Realizar Inspeção
Descrição das atividades do Processo
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Conteúdo
1.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ................................................................................................4
2.
DESCRITIVO DO PROCESSO ...........................................................................................4
2.1
ENTRADAS/ INSUMOS ...................................................................................................5
2.2
SAÍDAS – PRODUTOS/SERVIÇOS ................................................................................5
3
DIAGRAMA DO PROCESSO ..............................................................................................6
3.1.
Descrição das Atividades .................................................................................................7
3.1.1.
Determinar a realização de inspeção ...........................................................................7
3.1.2.
Elaborar ato de instauração de inspeção .....................................................................7
3.1.3.
Assinar Ato de instauração de inspeção .......................................................................9
3.1.4.
Oficiar órgão a ser inspecionado ..................................................................................9
3.1.5.
Oficiar demais participantes da Inspeção ...................................................................10
3.1.6.
Publicar Ato de instauração de Inspeção ...................................................................10
3.1.7.
Oficiar aos órgãos do Tribunal solicitando relatórios ..................................................11
3.1.8.
Oficiar requisitando juízes e servidores ......................................................................13
3.1.9.
Definir metodologia .....................................................................................................15
3.1.10. Realizar procedimentos estatísticos ...........................................................................17
3.1.11. Oficiar ao TRF para providenciar local para equipe de inspeção ...............................17
3.1.12. Oficiar as áreas a serem inspecionadas encaminhando senha .................................18
3.1.13. Realizar reunião com as equipes ................................................................................19
3.1.14. Deslocar equipe ..........................................................................................................19
3.1.15. Haverá audiência pública?..........................................................................................20
3.1.16. Realizar audiência pública ..........................................................................................20
3.1.17. Cumprir os §§ 1º e 2º do art. 69 do RICJF .................................................................20
3.1.18. Promover a audiência .................................................................................................20
3.1.19. Elaborar ata de encerramento da audiência pública ..................................................21
3.1.20. Assinar a ata de encerramento da audiência pública .................................................21
3.1.21. Elaborar ata de abertura da inspeção.........................................................................21
3.1.22. Assinar termo de abertura da inspeção ......................................................................21
3.1.23. Iniciar inspeção in loco................................................................................................22
3.1.24. Levantar informações determinadas ...........................................................................22
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3.1.25. Armazenar dados no sistema .....................................................................................23
3.1.26. Determinar aos órgãos inspecionados as medidas preliminares ...............................23
3.1.27. Assinar ata de encerramento ......................................................................................23
3.1.28. Deslocar equipes de volta ...........................................................................................24
3.1.29. Examinar informações reunidas pelo hotsite ..............................................................24
3.1.30. Foi detectada falha grave? .........................................................................................24
3.1.31. Realizar Correição ......................................................................................................24
3.1.32. Elaborar relatório de inspeção ....................................................................................24
3.1.33. Apresentar relatório ao colegiado ...............................................................................25
3.1.34. Determinações aprovadas pelo Colegiado? ...............................................................25
3.1.35. Adequar as determinações do relatório ......................................................................25
3.1.36. Enviar relatório para o CEJ - Centro de Estudos Judiciários ......................................25
3.1.37. Distribuir o relatório encadernado ...............................................................................26
3.1.38. Oficiar ao tribunal para cumprimento das determinações constantes do relatório .....26
3.1.39. Acompanhar o cumprimento das determinações contidas no relatório ......................26
4.
CONTROLES .....................................................................................................................27
5.
EXCEÇÕES .......................................................................................................................27
6.
TERMINOLOGIAS .............................................................................................................27
7.
REVISÃO HISTÓRICA.......................................................................................................27
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DADOS DO PROCESSO
Gestor do Processo: Denise Guimarães Tangari
Gerente do Processo: Evilane Prata, Milene Goston e Rosa Prysthon
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
•
Arts. 65 a 75 do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal - RICJF;
•
Arts. 12 a 73 do Provimento n. 01/2009 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.
2. DESCRITIVO DO PROCESSO
A inspeção destina-se a verificar fatos que interessem à instrução de processos em tramitação na
Corregedoria-Geral ou no Conselho da Justiça Federal, bem como ao funcionamento dos órgãos
administrativos e jurisdicionais, com vistas a aprimorar os seus serviços.
Podem determinar a instauração de inspeção, entre outros:
•
Representação por Excesso de Prazo em processo em tramitação na Corregedoria;
•
Verificação das determinações formuladas em inspeções anteriores;
•
Processos que ensejam em verificação pela Corregedoria das áreas administrativa ou
judiciária.
A Corregedoria-Geral poderá realizar inspeções ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, para
apuração de fatos relacionados com deficiências dos serviços judiciais e de administração judiciária.
Principais atividades:
•
Determinar a realização da inspeção;
•
Elaborar ato de instauração da inspeção;
•
Publicar ato de instauração da inspeção;
•
Oficiar órgão a ser inspecionado;
•
Definir metodologia;
•
Elaborar ata de abertura da inspeção;
•
Iniciar inspeção in loco;
•
Levantar informações determinadas;
•
Determinar aos órgãos inspecionados as medidas preliminares;
•
Assinar ata de encerramento da inspeção;
•
Elaborar relatório de inspeção;
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•
Apresentar relatório ao Colegiado;
•
Acompanhar o cumprimento das determinações do contido no relatório.
2.1
ENTRADAS/ INSUMOS
•
Determinação para realizar inspeção;
•
Elaboração do ato de instauração da inspeção;
•
Publicação do ato de instauração da inspeção.
2.2
SAÍDAS – PRODUTOS/SERVIÇOS
•
Elaboração do relatório de inspeção;
•
Agilidade e eficiência da prestação jurisdicional;
•
Efetividade das decisões;
•
Política para redução dos litígios;
•
Acompanhamento do cumprimento das determinações do contido no relatório.
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3 DIAGRAMA DO PROCESSO
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3.1.
Descrição das Atividades
Conforme o art. 66 do RICJF, a inspeção será instaurada pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal ou
por determinação do Plenário do Conselho.
3.1.1. Determinar a realização de inspeção
O Corregedor-Geral poderá realizar inspeções permanentes ou periódicas,
ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, para apurar fatos relacionados com
deficiências dos serviços judiciais e da administração judiciária. É realizado a critério
do Ministro Corregedor-Geral.
Responsável: Ministro Corregedor-Geral
3.1.2. Elaborar ato de instauração de inspeção
O ato de instauração da inspeção conterá, sem prejuízo de outros elementos
julgados necessários:
I - fato(s) ou motivo(s) determinante(s) da inspeção;
II - local, data e hora da instalação dos trabalhos;
III - indicação dos magistrados e servidores que participarão dos trabalhos;
IV - o prazo de duração dos trabalhos.
§ 1º O Corregedor-Geral da Justiça Federal poderá delegar aos magistrados a realização dos trabalhos
de inspeção ou de atos, ficando o relatório condicionado à sua aprovação.
§ 2º Entre os servidores será designado um secretário responsável pelas anotações e guarda de
documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação do relatório.
O Corregedor-Geral poderá (facultativo) realizar audiência pública visando ouvir as reclamações,
notícias e sugestões para o aperfeiçoamento dos serviços na jurisdição a ser inspecionada.
Responsável: Secretaria da Corregedoria-Geral
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Modelo de portaria
PORTARIA N.
DE .
DE
O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal é órgão de fiscalização, controle e
orientação normativa da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça Federal nos termos da Lei 11.798, de
outubro de 2008, a realização de inspeção e correição permanentes ou periódicas, ordinárias ou
extraordinárias, gerais ou parciais, sobre os Tribunais Regionais Federais;
CONSIDERANDO que os dados estatísticos da Justiça Federal previstos no Provimento n. 2, de 22 de
junho de 2009, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, não estão disponíveis no sítio do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região;
RESOLVE:
1. Determinar a realização de Inspeção no Tribunal Regional Federal da xxx Região, abrangendo
secretarias, gabinetes, seções, setores e departamentos;
2. Esclarecer que durante a Inspeção as atividades jurisdicionais e administrativas deverão prosseguir
normalmente;
3. Designar o dia xxxxx de xxxxx de xxxxx, às xxxxxxx para realização da audiência Pública;
4. Designar o dia xxxxxxx de xxxxxx de xxxxx, a partir das xxx horas, para o início dos trabalhos da
inspeção;
5. Informar que os trabalhos de inspeção serão realizados no período de xxxxx a xxxxxx de xxxxxxx de
xxxxxxx, conforme o inciso IV do Art. 21 do Provimento n.1, de 05 de janeiro de 2009.
6. Designar, para conduzirem os trabalhos de inspeção, o Juiz Federal xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
conforme autoriza o § 1º, do Art. 20, do Provimento nº 01, desta Corregedoria;
7. Designar para auxiliarem nos trabalhos de inspeção os servidores xxxxxxxxxxxx
8. Designar a xxxxxxxxxxxxxxxxx para ser responsável pelas anotações e guarda de documentos, arquivos
eletrônicos e informações destinadas à consolidação do relatório, nos termos do § 2º, do Art. 21, do
Provimento nº 1, desta Corregedoria;
9. Determinar a expedição de ofício ao Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da
xxxxx Região, bem como ao Desembargador Corregedor Regional da xxxx Região, convidando-os para a
Inspeção e solicitando que:
9.1 Providenciem a publicação desta Portaria nas dependências do Tribunal no período de xxxxxxxx de
xxxxxxx de xxxxxx;
9.2 Providenciem a publicação desta Portaria no Diário da Justiça da União e no sítio eletrônico do
Tribunal, em local de destaque, de xxxx a xxxx de xxxxxx de xxxxxx;
10. Determinar a expedição de ofício ao Ministério Público Federal e à Ordem dos Advogados do Brasil,
Seccionais de xxxxxxxxxx
11. Determinar a autuação deste expediente como Inspeção.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro XXXXXXXXX
Corregedor-Geral da Justiça Federal
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3.1.3. Assinar Ato de instauração de inspeção
O Ministro Corregedor-Geral da Justiça Federal assina a portaria de instauração de
inspeção e poderá delegar aos magistrados a realização dos trabalhos de inspeção
ou de atos, ficando o relatório condicionado à sua aprovação.
Responsável: Ministro Corregedor-Geral
3.1.4. Oficiar órgão a ser inspecionado
A Secretaria da Corregedoria-Geral, sempre que possível, oficiará com antecedência
mínima de vinte e quatro horas à autoridade responsável pelo órgão, a fim de adotar
as providências indicadas pela Corregedoria, que se fizerem necessárias à
realização da inspeção – art. 68 do RICJF.
Responsável: Secretaria da Corregedoria-Geral
Modelo de ofício ao órgão a ser inspecionado
OFÍCIO N. /CG
Brasília,.
A Sua Excelência o Senhor
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Assunto: Convite para realização de Inspeção no TRF da XXX Região.
Senhor Presidente,
Convido Vossa Excelência para acompanhar os trabalhos de Inspeção, nesse Tribunal,
conforme a Portaria n. XXXX, de XXX de XXXXX de XXXXX, com início às XX horas do dia XX e
término em XX de XXXXXXX.
Encaminho a referida portaria para publicação nas dependências do Tribunal Regional
Federal da XX Região, no Diário da Justiça da União e no sítio eletrônico do Tribunal, bem como o
envio, por meio físico e virtual, aos Excelentíssimos Desembargadores Federais da XXX Região
para conhecimento.
Atenciosamente,
Ministro XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Corregedor-Geral da Justiça Federal
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3.1.5. Oficiar demais participantes da Inspeção
A Secretaria da Corregedoria-Geral oficiará ao procurador-chefe da procuradoria
regional da república, ao defensor-geral da DPU, ao presidente das seccionais da
ordem dos advogados do Brasil convidando para acompanhar os trabalhos de
inspeção no tribunal regional federal.
Responsável: Secretaria da Corregedoria-Geral
Modelo de ofício aos demais participantes da inspeção
OFÍCIO N. /CG
Brasília,.
A Sua Excelência o Senhor
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Assunto: Convite para realização de Inspeção no TRF da XXX Região.
Senhor XXXXXXXXX,
De ordem do Corregedor-Geral da Justiça Federal, Ministro XXXXXXXX, convido Vossa
Excelência para acompanhar os trabalhos de Inspeção no Tribunal Regional Federal da XX Região,
com início às XX horas do dia XX e término em XX de XXXX, ao tempo em que encaminho a
Portaria n. XX, de XX de XXXXXX de XXXX, para conhecimento.
Atenciosamente,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal
3.1.6. Publicar Ato de instauração de Inspeção
O órgão a ser inspecionado providenciará a publicação da portaria em suas
dependências, no Diário da Justiça da União e no sítio eletrônico do Tribunal, bem
como o envio, por meio físico e virtual, aos desembargadores federais da região
para conhecimento.
Responsável: Órgão a ser inspecionado
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3.1.7. Oficiar aos órgãos do Tribunal solicitando relatórios
A Secretaria da Corregedoria-Geral elaborará ofícios para todos os órgãos a
serem inspecionados, solicitando relatórios de conferência inicial.
Responsável: Secretaria da Corregedoria-Geral Modelo de ofício solicitando relatório de conferência inicial
OFÍCIO n. xxxxxxxxx /CG
Brasília,
A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Federal XXXXXXXXX
Presidente do Tribunal Regional Federal da XX Região
Cidade – Estado
Senhor Presidente,
Tendo em vista a Inspeção marcada para o período de xxx a xxx de xxxxx do corrente ano,
conforme Portaria n. xxxx, de xxxxxxx, cumprindo determinação do Excelentíssimo Senhor CorregedorGeral do Conselho da Justiça Federal, solicito de Vossa Excelência a remessa, em meio eletrônico,
para o email xxxxxxxxx, impreterivelmente até xxxx, dos seguintes relatórios/listagens, organizados
cada um, quando possível, em ordem cronológica, por gabinete de desembargador, Gabinete do
Presidente, Gabinete do Corregedor-Regional, secretaria de turma, secretaria do plenário e seções:
1) Processos julgados e com acórdão ainda não publicado (contendo colunas indicativas do
número do processo, data do julgamento, data e descrição da última movimentação);
2) Processos com decisão liminar e de antecipação de tutela proferida no tribunal e sem
decisão definitiva ou acórdão proferidos (contendo colunas indicativas da classe, número do
processo, data da distribuição, data da decisão, data e descrição da última movimentação);
3) Processos conclusos para decisão ou antecipação de tutela (contendo colunas indicativas
da classe, número do processo, data da distribuição, data da conclusão);
4) Processos conclusos (incluindo item “3”), contendo colunas indicativas da classe, número
do processo, data da distribuição, data da conclusão;
5) Agravos legais e regimentais ainda não julgados, contendo colunas indicativas da classe,
número do processo, data da distribuição, data e última movimentação.
6) Ações coletivas em tramitação, incluindo processos conclusos, contendo colunas
indicativas da classe originária em 1º grau, número do processo, data da distribuição no
tribunal, data e última movimentação.
7) Ações originárias em tramitação, incluindo processos conclusos, contendo colunas
indicativas da classe, número do processo, data da distribuição, data e última movimentação.
8) Ações originárias penais em tramitação, aguardando recebimento de denúncia, contendo
colunas indicativas da classe, número do processo, data da distribuição, data e última
movimentação.
9) Ações penais com réus presos, contendo colunas indicativas da classe, número do
processo, data da distribuição, data e última movimentação.
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10) Processos com carga há mais de 60 dias, indicando-se autor da carga e data da carga.
11) Petições pendentes de juntada, indicando-se a data de protocolo e o número do
processo vinculado.
12) Espelhos de movimentação processual interno de todos os mandados de segurança,
ações coletivas, ações originárias, ações e recursos penais com réus presos, habeas
corpus, ações cautelares e processos da meta 2/2010.
13) Processos em tramitação na subsecretaria da turma, na seção ou Órgão Especial, fora
da fase de conclusão e com discriminação do órgão (turma, seção ou órgão especial) onde
tramitem (contendo colunas indicativas da classe, número do processo, data da
distribuição, data e última movimentação - organizar por fase).
14) Processos aguardando voto-revisor, contendo colunas indicativas da classe, número do
processo, data da distribuição, data e última movimentação.
15) Processos aguardando voto-vista, contendo colunas indicativas da classe, número do
processo, data da distribuição, data e última movimentação.
16) Processos aguardando lavratura de acórdão (voto-vencedor), contendo colunas
indicativas da classe, número do processo, data da distribuição, data e última
movimentação.
17) Processos aguardando voto-vencido, contendo colunas indicativas da classe, número
do processo, data da distribuição, data e última movimentação.
Informo que oportunamente será indicada a relação dos feitos selecionados para inspeção
(que deverão estar separados nos gabinetes), e indicados os relatórios/listagens
complementares a ser apresentados unicamente no início da inspeção.
À disposição de Vossa Excelência para eventuais esclarecimentos.
Respeitosamente,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal
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3.1.8. Oficiar requisitando juízes e servidores
A Secretaria da Corregedoria minuta ofício requisitando juízes e servidores que
auxiliarão o corregedor na inspeção.
Responsável: Secretaria da Corregedoria-Geral
Modelo de ofício convocando juízes para participar de inspeção
OFÍCIO N/CG
Brasília,
A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Federal XXXXXXXXXX
Presidente do Tribunal Regional Federal da XX Região
Cidade – Estado
Assunto: Convocação de magistrado para participar de Inspeção
Senhor Presidente,
Ao tempo em que o cumprimento, solicito a Vossa Excelência autorização, sem ônus para
esse Tribunal Regional Federal, para a participação do Juiz Federal xxxxxxxxxxxxx na inspeção que
a Corregedoria-Geral da Justiça Federal realizará, no período de xxx a xxxx de xxxxx do xxxx, no
Tribunal Regional Federal da xxxx Região, conforme Portaria n. xxxx, de xxxxxx.
Atenciosamente,
Ministro XXXXXXXXXXX
Corregedor-Geral da Justiça Federal
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Modelo de ofício requisitando servidores para participar de inspeção
OFÍCIO N/CG
Brasília,
A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Federal XXXXXXXXXX
Presidente do Tribunal Regional Federal da XX Região
XXXXXXX
Assunto: Deslocamento de servidores para auxiliar na inspeção do TRF da xxx Região durante o período
de xxx a xxxx de xxxx de xxxx
Senhor xxxxxxxx,
De ordem do Corregedor-Geral da Justiça Federal, Ministro XXXXXXXX, comunico, conforme a
Portaria n. xxxx, de xxx, a requisição dos servidores xxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxx para auxiliarem
nos trabalhos de inspeção do TRF da xxxx Região durante o período de xxxx a xxxxx de xxxxxxx de
xxxxx.
Atenciosamente,
Ministro XXXXXXXXXXX
Corregedor-Geral da Justiça Federal
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3.1.9. Definir metodologia
A Secretaria da Corregedoria-Geral definirá a metodologia a ser utilizada na
inspeção, com fundamento no art. 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, da Resolução n. 42 do CJF, bem como Provimento n. 1/2009 desta
Corregedoria.
Metodologia:
•
criação da pesquisa virtual por meio do Hotsite, ferramenta de armazenagem de dados e
informações referentes à inspeção no ambiente web;
•
organização de processos a serem inspecionados por: classe, data de última movimentação,
processos em atrasos e suas peculiaridades, conforme o Código de Processo Civil e as metas
do CNJ;
•
coordenação da execução do procedimento de inspeção, assim como orientação da atuação
dos magistrados e servidores;
•
estabelecimento da divisão de trabalho por equipes, coordenadas por magistrados federais
aos quais os servidores se submetem hierarquicamente durante a inspeção.
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Modelo de Plano de Trabalho
É feita a divisão das unidades a serem inspecionadas por magistrado/equipe.
No plano de trabalho deverá ser observado:
1) Na área procedimental:
- aperfeiçoamento do sistema de conciliação;
- padronização e informatização dos métodos de trabalho;
- desenvolvimento e implantação do processo eletrônico;
- busca da qualidade de vida no trabalho e gestão ambiental;
- execução do planejamento estratégico;
- funcionamento das turmas recursais dos Juizados Especiais Federais;
- qualificação e o aperfeiçoamento de magistrados e servidores;
‐ Para as liminares e tutela de urgência o prazo máximo é de 3 dias para a decisão;
- Os processos nos quais existam tutelas transitórias deferidas devem ser julgados em no máximo 15
dias a partir do recebimento do parecer do Parquet, com o prazo máximo total de 45 dias, incluindo a
manifestação do Ministério Público.
- as medidas cautelares sem concessão de liminar devem ser julgadas em até 45 dias.
- Os mandados de segurança, habeas data e mandados de injunção originários, sem concessão de
liminar, devem ser instruídos em até 30 dias da distribuição e enviados ao Parquet. Após a devolução,
o feito deve ser colocado em pauta para julgamento em até 5 dias. (Art. 155, § único RI/TRF5).
- As apelações em mandados de segurança, habeas data e mandados de injunção devem ser
julgadas na primeira sessão seguinte após os autos serem distribuídos e conclusos ao relator (art.
184 RI/TRF5)
- Habeas corpus com réu preso: até 24 horas para a liminar; e, julgamento após a instrução, a partir
da devolução dos autos do Ministério Público (art. 144 do RI/TRF5);
- Habeas corpus preventivo: 48 horas para a liminar (se a tutela requerida permitir); e julgamento na
próxima sessão - vide alínea anterior;
- Prioridades legais: devem ser julgadas em até 45 dias;
- Embargos de declaração e agravos legais/regimentais devem ser julgados em até 15 dias, contados
da data da conclusão;
- Acórdãos devem ser lavrados em até 10 dias, contados da data do julgamento (CNJ – Meta4/2010);
- Outros processos serão tidos como "em atraso" após 180 dias, contados da distribuição;
- A ação rescisória deverá ser julgada com prazo total de 270 dias. Lançado relatório nos autos e
entregue ao revisor, este deverá levar os autos para o julgamento em até 20 dias. (Art. 83 RI/TRF5);
- Os conflitos de competência devem ser instruídos e enviados ao Parquet em até 10 dias. Após a
devolução, o conflito deve ser julgado em até 10 dias (art. 164 RI/TRF5);
- Os processos na área de processamento de recurso especial serão considerados em atraso quando
a decisão de admissibilidade demorar mais de 30 dias;
Ações penais: após instrução, o feito deve ser levado a julgamento em até 30 dias;
- Os agravos de instrumento devem ser levados a julgamento em até 30 dias, contados da intimação
do agravado (art. 188 RI/TRF5);
- Os processos com pedido de vista devem ser levados a julgamento na primeira sessão seguinte,
após 10 dias do recebimento dos autos em gabinete (art. 125 RI/TRF5);
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- Os processos para revisão devem ser levados a julgamento na primeira sessão seguinte, após 20
dias do recebimento dos autos no gabinete (art. 83 RI/TRF5);
- PARA AS SECRETARIAS DOS ÓRGAÕS JULGADORES - Os prazos de vista do MP para
manifestação são: habeas corpus - 2 DIAS; mandado de injunção, habeas data e mandado de
segurança, recurso em sentido estrito e agravo em execução penal - 5 dias; ação rescisória, conflito
de competência, agravo de instrumento, apelação criminal com pena de reclusão - 10 dias; apelação
civil - 30 dias. DETERMINAR CRIAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE COBRANÇA, se for o caso.
Responsável: Secretaria da Corregedoria-Geral
3.1.10.
Realizar procedimentos estatísticos
A Seção de Estatística, com base no questionário respondido pelo tribunal a ser
inspecionado, coleta os dados específicos para inspeções, quais sejam:
processos mais antigos, tempo que o processo foi para outro juízo, tempo de
tramitação.
Colhidos os dados brutos, é feito um filtro e gerada uma listagem, que será
encaminhada ao tribunal com vista à separação dos processos para serem analisados.
O Sistema Hotsite tem como objetivo facilitar e otimizar os trâmites de informações
referentes à inspeção, armazenando em um só ambiente web todos os documentos a
serem preenchidos pelos gabinetes e áreas administrativas do TRF, assim como os
documentos e informações a serem utilizados pela equipe da Corregedoria.
No hotsite, cuja maioria das áreas é de acesso restrito apenas às unidades participantes, serão
disponibilizadas e atualizadas todas as informações necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
3.1.11.
Oficiar ao TRF para providenciar local para equipe de inspeção
A Secretaria da Corregedoria oficiará ao órgão a ser inspecionado, informando os
processos selecionados, determinando providências, bem como solicitando
relatórios de conferência atualizados (que deverão ser apresentados por ocasião
do início da inspeção).
Responsável: Secretaria da Corregedoria-Geral
17 Poder Judiciário
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Descrição das atividades do Processo Realizar Inspeção
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004
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18 de 27
Modelo de ofício solicitando instalações, material, documentos e processos para realização de
inspeção
OFÍCIO N/CG
Brasília,
A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Federal XXXXXXXXXX
Presidente do Tribunal Regional Federal da XX Região
XXXXXXX
Senhor Presidente,
Ao tempo em que o cumprimento, solicito a Vossa Excelência que disponibilize
instalações adequadas, material, documentos e processos, conforme discriminado no documento
anexo, para auxiliar nos trabalhos a serem realizados durante a inspeção nesse Tribunal.
Aproveito a oportunidade para renovar-lhe protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Xxxxxxxxxx
Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal
3.1.12.
Oficiar as áreas a serem inspecionadas encaminhando senha
A Secretaria da Corregedoria-Geral oficia ao Tribunal Regional Federal,
informando o login e senha das áreas a serem inspecionadas – gabinetes,
unidades processantes, área de Tecnologia da Informação e Escola da
Magistratura - para acesso ao hotsite da inspeção.
Nos ofícios encaminhados ao TRF, a Corregedoria-Geral comunica que foi
iniciado o prazo para que essas áreas preencham o questionário que foi preparado especialmente para
cada uma delas no hotsite.
Responsável: Secretaria da Corregedoria-Geral
18 Poder Judiciário
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Descrição das atividades do Processo Realizar Inspeção
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19 de 27
Modelo de ofício para encaminhar login e senha
OFÍCIO Nº /CG
Brasília,
A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Federal xxxxxxxxxxxxxxx
Tribunal Regional Federal da xxxxx Região
xxxxxxxxxxxx
Senhor Desembargador Federal,
Tendo em vista a inspeção que será realizada no Tribunal Regional Federal da xxxx
Região, no período de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme Portaria n.xxxxxx e cumprindo
determinação do Exmo. Sr. Corregedor-Geral da Justiça Federal, venho prestar-lhe as informações
que se seguem.
No período de xxxxxxxxxxxxxxxxx próximo, o seu gabinete deverá responder ao
questionário que se encontra no hotsite, endereço eletrônico xxxxxxxxxxx, no link xxxxxx, ao qual
terá acesso, após a digitação de seu login: xxxxxx e senha:xxxxxxxxx .
No hotsite também estão listados os processos que deverão ser disponibilizados,
fisicamente, em seu gabinete, para fins de inspeção, sem prejuízo de outros que venham a ser
solicitados, in loco.
Por oportuno, encaminho-lhe minhas cordiais saudações e coloco-me à disposição
de V.Exª para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.
Respeitosamente,
XXXXXXXXX
Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal
3.1.13.
Realizar reunião com as equipes
Os juízes auxiliares realizarão com os participantes da inspeção reunião com
objetivo de apresentar o sistema a ser utilizado, bem como plano de trabalho.
Responsável: Juízes Auxiliares
3.1.14.
Deslocar equipe
Fundamentado no ato de instauração da inspeção, o Ministro Corregedor-Geral,
juízes federais auxiliares e servidores serão deslocados para o tribunal a ser
inspecionado.
Responsável: Coordenadoria de Diárias e Passagens
19 Poder Judiciário
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Descrição das atividades do Processo Realizar Inspeção
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20 de 27
3.1.15.
Haverá audiência pública?
É sempre facultado ao Corregedor-Geral a decisão de realizar audiência pública.
Responsável: Corregedor-Geral
3.1.16.
Realizar audiência pública
Com base no art. 69 do RICJF – O Corregedor-Geral poderá (facultativo) realizar
audiência pública visando ouvir as reclamações, noticiais e sugestões para o
aperfeiçoamento dos serviços na jurisdição a ser inspecionada.
Responsável: Ministro Corregedor-Geral
3.1.17.
Cumprir os §§ 1º e 2º do art. 69 do RICJF
§ 1º Para esse ato serão convidados o Presidente, o Corregedor-Geral e demais
membros do respectivo tribunal, os magistrados de primeiro e segundo graus, o
Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e representantes de outros
órgãos, se for o caso.
§ 2º Da realização dessa audiência será dado conhecimento ao público por meio
de edital, a ser publicado no Diário Oficial local.
Responsável: Secretaria da Corregedoria-Geral
3.1.18.
Promover a audiência
§ 3º O interessado que quiser manifestar-se na audiência pública deverá
inscrever-se previamente.
§ 4º As manifestações serão feitas oralmente em até cinco minutos, prorrogáveis
por igual prazo, a critério do Corregedor-Geral da Justiça Federal, e seguirão a
ordem de inscrição.
§ 5º O Corregedor-Geral da Justiça Federal concederá a palavra às autoridades responsáveis pelos
órgãos eventualmente citados para que, se assim o desejarem, prestar os esclarecimentos que
julgarem cabíveis, no prazo fixado pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal; poderá ainda prestá-los
por escrito, em prazo razoável a ser fixado pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal.
§ 6º Quando houver reclamação sobre conduta de magistrado ou servidor, a critério do CorregedorGeral da Justiça Federal, o interessado poderá formular reclamação escrita ou aguardar o término da
audiência pública quando será reduzida a termo sua declaração.
§ 7º A polícia da audiência caberá ao Corregedor-Geral da Justiça Federal.
Responsável: Secretaria da Corregedoria-Geral
20 Poder Judiciário
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Descrição das atividades do Processo Realizar Inspeção
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21 de 27
3.1.19.
Elaborar ata de encerramento da audiência pública
O Secretário elaborará uma ata que põe termo à audiência, com ou sem
manifestações apresentadas.
Responsável: Secretaria da Corregedoria-Geral
3.1.20.
Assinar a ata de encerramento da audiência pública
O Ministro Corregedor-Geral assina a ata de encerramento da Audiência Pública.
Responsável: Ministro Corregedor-Geral 3.1.21. Elaborar ata de abertura da inspeção
O Secretário designado pela portaria de instauração da inspeção ficará
responsável pela elaboração da ata de abertura da inspeção.
Responsável: Secretário designado pela Portaria
3.1.22. Assinar termo de abertura da inspeção
O Ministro Corregedor-Geral assina a ata de abertura da inspeção.
Responsável: Ministro Corregedor-Geral
Modelo de ata
ATA DE ABERTURA DA INSPEÇÃO REALIZADA NO TRF XXXXXX REGIÃO
Aos xxxxxxx dias do mês de xxxxxx do ano de xxxxxxx, às xxx horas, no auditório do Tribunal Regional
Federal da xxxx Região, na cidade de Rio xxxxxxxx, foram abertos os trabalhos de inspeção. Presentes os
Exmos. Srs. Desembargadores Federais xxxxxxxxxxxxxxx, Presidente; xxxxxxxxxxxxx, Vice-Presidente; e
xxxxxxxxxxxxx, Corregedor-Regional, Representante do Ministério Público, xxxxxxxxxxxxxxxx, além dos
Exmos. Srs. Desembargadores Federais e servidores que compõem o Tribunal Regional Federal da xxxx
Região. Na oportunidade, o Presidente do Tribunal da xxxx Região fez breve discurso de abertura,
discorrendo sobre os benefícios desta inspeção, cujo objetivo é melhorar e aprimorar os procedimentos do
Tribunal. O Ministro xxxxxxxxxx agradeceu a presença de todos e ressaltou que a inspeção tem por
finalidade orientar, sem no entanto, afetar a autonomia administrativa do Tribunal. Enfim, uma inspeção
discreta e que valorize a magistratura. Nada mais havendo a consignar, o Exmo Sr. Ministro CorregedorGeral deu início aos trabalhos da presente inspeção, e eu (nome), (cargo), lavrei a presente ata, que vai
assinada pelo Exmo. Sr. Ministro Corregedor-Geral e pelas autoridades presentes.
Local.,
______________________________________________________________
Ministro XXXXXXXXXXXXXXXXX
Corregedor-Geral da Justiça Federal
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22 de 27
3.1.23. Iniciar inspeção in loco
A execução da inspeção ocorre com a atuação dos magistrados e servidores
distribuídos em equipes, que irão, conforme cronograma, visitar as unidades a
serem inspecionadas.
Responsável: Magistrados
3.1.24. Levantar informações determinadas
Com base no guia procedimental a ser adotado na inspeção, os trabalhos serão
executados, observando as determinações a seguir, que tratam dos seguintes
tópicos:
Guia Procedimental
a) Para as liminares e tutela de urgência, o prazo máximo é de 3 dias para a decisão;
b) Os processos onde existam tutelas transitórias deferidas devem ser julgados em, no máximo, 15 dias a partir do recebimento do parecer
do Parquet, com o prazo máximo total de 45 dias, incluindo a manifestação do Ministério Público.
c) As medidas cautelares sem concessão de liminar devem ser julgadas em até 45 dias.
d) Os mandados de segurança, habeas data e mandados de injunção originários, sem concessão de liminar, devem ser instruídos em até 30
dias da distribuição e enviados ao Parquet. Após a devolução, o feito deve ser colocado em pauta para julgamento em até cinco dias. (Art.
155, parágrafo único RI/TRF5).
e) As apelações em mandados de segurança, habeas data e mandados de injunção devem ser julgadas na primeira sessão seguinte após os
autos serem distribuídos e conclusos ao relator (art. 184 RI/TRF5)
f) Habeas corpus com réu preso: até 24 horas para a liminar; e, julgamento após a instrução, a partir da devolução dos autos do Ministério
Público (art. 144 do RI/TRF5);
g) Habeas corpus preventivo: 48 horas para a liminar (se a tutela requerida permitir); e julgamento na próxima sessão - vide alínea anterior;
h) Prioridades legais: devem ser julgadas em até 45 dias;
i) Embargos de declaração e agravos legais/regimentais devem ser julgados em até 15 dias, contados da data da conclusão;
j) Acórdãos devem ser lavrados em até 10 dias, contados da data do julgamento (CNJ – Meta 4/2010);
k) Outros processos serão tidos como "em atraso" após 180 dias, contados da distribuição;
l) A ação rescisória deverá ser julgada com prazo total de 270 dias. Lançado relatório nos autos e entregue ao revisor, este deverá levar os
autos para julgamento em até 20 dias. (Art. 83 RI/TRF5);
m) Os conflitos de competência devem ser instruídos e enviados ao Parquet em até 10 dias. Após a devolução o conflito deve ser julgado em
até 10 dias (art. 164 RI/TRF5);
n) Os processos na área de processamento de recurso especial serão considerados em atraso quando a decisão de admissibilidade demorar
mais de 30 dias;
o) Ações penais: após instrução, o feito deve ser levado a julgamento em até 30 dias;
p) Os agravos de instrumento devem ser levados a julgamento em até 30 dias, contados da intimação do agravado. (art. 188 RI/TRF5);
q) Os processos com pedido de vista devem ser levados a julgamento na primeira sessão seguinte, após 10 dias do recebimento dos autos
no gabinete (art. 125 RI/TRF5);
r) Os processos para revisão devem ser levados a julgamento na primeira sessão seguinte, após 20 dias do recebimento dos autos no
gabinete (art. 83 RI/TRF5);
s) PARA AS SECRETARIAS DOS ÓRGAÕS JULGADORES - Os prazos de vista do MP para manifestação são: habeas corpus - 2 DIAS;
mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança, recurso em sentido estrito e agravo em execução penal - 5 dias; ação
rescisória, conflito de competência, agravo de instrumento, apelação criminal com pena de reclusão - 10 dias; apelação civil - 30 dias.
DETERMINAR CRIAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE COBRANÇA, se for o caso.
22 Poder Judiciário
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3.1.25. Armazenar dados no sistema
As anotações colhidas no momento da inspeção acerca da situação vista in loco
nos processos serão armazenadas no sistema de dados utilizado.
Responsável: Juízes federais auxiliaries
3.1.26. Determinar aos órgãos inspecionados as medidas preliminares
Após a análise dos processos e áreas inspecionadas, são formuladas
recomendações dirigidas aos órgãos inspecionados, para cumprimento no prazo
máximo de 60 dias.
As determinações preliminares são formuladas pelo Ministro Corregedor, antes do
encerramento dos trabalhos.
Responsável: Ministro Corregedor-Geral
3.1.27. Assinar ata de encerramento
O Ministro Corregedor-Geral assina a ata de encerramento da inspeção.
Responsável: Ministro Corregedor-Geral
Modelo de ata
ATA DE ENCERRRAMENTO DA INSPEÇÃO REALIZADA NO TRF XXX REGIÃO
Aos XXXXX dias do mês de XXXXX do ano de XXXXXX, às
horas e ......minutos, na sala
Tribunal Regional Federal da XXX Região, .....º andar, na cidade XXXXXX, foram encerrados os
trabalhos de inspeção no Tribunal Regional Federal da XX Região. Presentes os Exmos. Srs.
Desembargadores Federais, XXXXX, Presidente; XXXXX, Vice-Presidente; e XXXXX,
Corregedor-Regional. Na oportunidade, foram entregues ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal
ofícios solicitando .....................................................Nada mais havendo a consignar, o Exmo Sr.
Ministro Corregedor-Geral encerrou a presente inspeção, e eu XXXXXXXXX, XXXXXXX, lavrei a
presente ata, que vai assinada pelo Exmo. Sr. Ministro Corregedor-Geral e pelas autoridades
presentes.
Local.,
______________________________________________________________
Ministro XXXXXXXXXXXXXXXXX
Corregedor-Geral da Justiça Federal
23 Poder Judiciário
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24 de 27
3.1.28. Deslocar equipes de volta
Fundamentado no ato de instauração de inspeção, o Ministro Corregedor, os juízes
auxiliares e os servidores retornaram à Corregedoria-Geral da Justiça Federal.
Responsável: Coordenadoria de Diárias e Passagens
3.1.29. Examinar informações reunidas pelo hotsite
A Secretaria da Corregedoria examina as informações armazenadas no hotsite e
confere minuciosamente os dados coletados, para fins de elaboração do relatório.
Responsável: Secretaria da Corregedoria 3.1.30. Foi detectada falha grave?
Se a análise das informações coletadas e armazenadas no hotsite indicar alguma
falha grave no órgão inspecionado, o Ministro Corregedor-Geral realizará o
procedimento de correição. Caso não haja falha grave, segue para “Elaborar
relatório de inspeção".
Responsável: Ministro Corregedor-Geral
3.1.31. Realizar Correição
Conforme estabelece o art. 58 do RICJF, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal
poderá realizar inspeções e correições permanentes ou periódicas, ordinárias ou
extraordinárias, gerais ou parciais, para apuração de fatos relacionados com
deficiências dos serviços judiciais e da administração judiciária.
Responsável: Ministro Corregedor-Geral
3.1.32. Elaborar relatório de inspeção
Os Juízes auxiliares elaborarão o relatório da inspeção, por unidade,
considerando os dados de relatórios, aqueles obtidos no local, bem como os
seguintes itens contidos no art. 73 do RICJF:
a) As conclusões e as recomendações do Corregedor-Geral da Justiça
Federal com vistas a aprimorar o serviço naquela unidade judiciária;
b) As irregularidades encontradas e as respectivas explicações ou os esclarecimentos prestados
pelos magistrados ou servidores;
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25 de 27
c) As reclamações recebidas contra a secretaria do órgão ou magistrado durante a inspeção ou
que tramitem na Corregedoria-Geral, desde que não protegidas pelo sigilo previsto no Estatuto
da Magistratura;
d) As boas práticas observadas e passíveis de divulgação;
e) A manifestação e apreciação conclusiva do Corregedor-Geral da Justiça Federal sobre essas
questões.
Responsável: Juízes federais auxiliaries
3.1.33. Apresentar relatório ao colegiado
O Ministro Corregedor-Geral apresentará relatório circunstanciado da inspeção
realizada no Tribunal Regional Federal da xxxx Região, em cumprimento ao art. 3º,
inciso IV do Regulamento da Corregedoria Geral, ao plenário do Conselho para
aprovação. Aprovado pelo Colegiado, o relatório será encaminhado ao CEJ.
Responsável: Ministro Corregedor-Geral
3.1.34. Determinações aprovadas pelo Colegiado?
Em sessão, não sendo as determinações aprovadas pelo Colegiado, retornarão à
Corregedoria para adequação.
Responsável: Juízes federais auxiliares
3.1.35. Adequar as determinações do relatório
Na Secretaria da Corregedoria serão observadas as correções e adequações que
se fizerem necessárias para aprovação do relatório pelo Colegiado.
Responsável: Secretaria da Corregedoria
3.1.36. Enviar relatório para o CEJ - Centro de Estudos Judiciários
Após a aprovação, o relatório de inspeção será encaminhado ao Centro de
Estudos Judiciários para editar, diagramar e encadernar.
Responsável: Centro de Estudos Judiciários
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Descrição das atividades do Processo Realizar Inspeção
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3.1.37. Distribuir o relatório encadernado
A distribuição do relatório será feita aos membros do CJF e ao tribunal
inspecionado.
Responsável: Secretaria da Corregedoria-Geral
3.1.38. Oficiar ao tribunal para cumprimento das determinações constantes do
relatório
A Secretaria da Corregedoria-Geral elaborará ofício ao Presidente do
tribunal, enviando a íntegra do relatório, solicitando, no prazo de 30 dias,
esclarecimentos acerca das determinações e recomendações formuladas.
A Secretaria da Corregedoria-Geral também elaborará ofício aos
desembargadores federais e/ou responsáveis, encaminhando apenas a
correspondente parte da unidade, a fim de que sejam prestados, no prazo de 30 dias, os
esclarecimentos sobre as ocorrências apontadas.
Responsável: Ministro Corregedor-Geral
3.1.39. Acompanhar o cumprimento das determinações contidas no relatório
A Secretaria da Corregedoria fará o controle do cumprimento das
determinações e recomendações, ultrapassado o prazo fixado.
O não cumprimento das determinações pelos órgãos do tribunal ensejará na
cobrança do cumprimento das recomendações contidas no relatório.
O cumprimento das determinações apresentadas com a devida comprovação, por meio de relatório
impresso, dará por atendidas as recomendações formuladas no relatório.
Com o encerramento da inspeção pelo órgão que atendeu a todas as determinações, e existindo
processo no interesse da inspeção, em tramitação na Corregedoria, conforme dispõe o art. 75 do
RICJF, os interessados no referido feito serão intimados a se manifestarem.
Responsável: Secretaria da Corregedoria-Geral 26 Poder Judiciário
Justiça Federal
Título
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Descrição das atividades do Processo Realizar Inspeção
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004
Data Aprovação
Página
27 de 27
4.
CONTROLES
Relatórios e Indicadores
Quantidade de informações devolvidas pelos TRFs em até
60 dias
Quantidade de processos regularizados entregues ao
Corregedor-Geral
5.
Meta
Tipo
60%
Relatório
60%
Relatório
EXCEÇÕES
Os casos omissos e exceções serão tratados pelo Gestor do Processo.
6.
TERMINOLOGIAS
RICJF – Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal.
7.
REVISÃO HISTÓRICA
Versão Data
Autor
1.0
17/6/2011
Descrição
Evilane Prata, Milene Goston e
Rosa Miriam Farias Prysthon
Elaboração do documento e
definição do modelo como
padrão de manual
2.0
27/6/2011
Evilane Prata, Milene Goston
Adequação do documento
do modelo como padrão de
manual
2.1
27/7/2011
Gabriel Arrais e Clarice
Monteiro
Adequação do documento
ao modelo padrão
2.2
28/7/2011
Clarice Monteiro
Adequações estéticas e
sugestões
da
Silvana
Soares
3.0
23/9/2011
Evilane Prata, Rosa Miriam,
Milene Goston
Adequação do documento
3.1
6/10/2011
Gabriel Arrais e Clarice
Monteiro
Adequações estéticas
modelo padrão
3.2
19/10/2011
Evilane Prata, Rosa Miriam
adequações controle – item
4.
ao
27 
Download

02 Realizar inspeção