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BARBOSA DIAS:005015014
JOAO AUGUSTO DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 146 - Disponibilização: Sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
BARBOSA
DIAS:005015014
Cad.
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Date: 2009.12.18 00:28:01 -03'00'
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Data da disponibilização: Sexta-feira, 18 de dezembro de 2009. Edição nº 146
CADERNO 4 – ENTRÂNCIA INICIAL
COMARCA DE AURELINO LEAL
VARA CÍVEL
COMARCA DE AURELINO LEAL
CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS
JUIZ TITULAR: GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL
ESCRIVÃ DESIGNADA: CRISPINA ASSIS RAMOS
Expediente do dia 14 de dezembro de 2009
0000046-51.2008.805.0015 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(--)
Autor(s): Adriana De Oliveira Santos
Advogado(s): José Eduardo Andrade Pires, Paulo Roberto Vasconcelos de Aragão
Sentença: Parte final.
"...
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela requerente, RESOLVENDO O MÉRITO do presente PROCESSO, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios tendo em vista tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária.
Sem custas ante o deferimento da justiça gratuita, às fls. 11.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
..."
0000047-36.2008.805.0015 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(--1)
Autor(s): Renato De Oliveira Santos, Rodrigo De Oliveira Santos
Advogado(s): José Eduardo Andrade Pires, Paulo Roberto Vasconcelos de Aragão
Sentença: Parte final.
"...
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelos requerentes, RESOLVENDO O MÉRITO do presente
PROCESSO, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios tendo em vista tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária.
Sem custas ante o deferimento da justiça gratuita, às fls. 10.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
..."
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
COMARCA DE AURELINO LEAL
VARA CRIMINAL
ESCRIVÃ DESIGNADA: CRISPINA ASSIS RAMOS
JUIZ TITULAR: GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL
Expediente do dia 14 de dezembro de 2009
0000192-58.2009.805.0015 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor(s): Ministerio Publico De Aurelino Leal
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 146 - Disponibilização: Sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
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Reu(s): Roberto Olavo Da Silva
Advogado(s): Alexandre Figueiredo Noia Correia
Decisão: Parte final.
"...
1.Por tais motivos, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA sem FIANÇA ao réu ROBERTO OLAVO DA SILVA, pelos fatos
mencionados nesta Ação Penal, mediante o compromisso de comparecer a todos os atos processuais, sob pena de
revogação do benefício. EXPEÇA-SE o respectivo ALVARÁ DE SOLTURA. Lavre-se o Termo de Compromisso.
...
3.Designo o dia 03 de fevereiro de 2010, às 15:30 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento. INTIMEMSE o réu e seu advogado, o Ministério Público, bem como a vítima e testemunhas arroladas na denúncia e na defesa.
0000005-31.2001.805.0015 - Inquérito Policial
Autor(s): Josivaldo Da Conceiçao Santos, Edvaldo Barreto Dos Reis
Sentença: Parte final.
"...
Ante o exposto DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSIVALDO DA CONCEIÇÃO SANTOS e EDVALDO BARRETO DOS
REIS, com fulcro no artigo 107, inciso IV, primeira parte, do Código Penal, pelos fatos narrados neste processo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgada, arquive-se.
..."
0000193-43.2009.805.0015 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor(s): Ministerio Publico De Aurelino Leal
Reu(s): Anaildes Olavo Da Silva, Ana Valeria De Souza
Advogado(s): Alexandre Figueiredo Noia Correia
Decisão: Parte final.
"...
1.Por tais motivos, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA sem FIANÇA às rés ANAILDES OLAVO DA SILVA e ANA VALÉRIA DE
SOUZA, pelos fatos mencionados nesta Ação Penal, mediante o compromisso de comparecerem a todos os atos processuais, sob pena de revogação do benefício. EXPEÇA-SE os respectivos ALVARÁS DE SOLTURA. Lavre-se os Termos de
Compromisso.
...
3.Considerando o certificado às fls. 38, dando conta de que as rés, devidamente citadas, não apresentaram suas defesas,
nomeio o Dr. Alexandre Nóia, defensor das rés. INTIME-O da nomeação, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as defesas das rés.
..."
Expediente do dia 16 de dezembro de 2009
0000044-81.2008.805.0015 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor(s): Ministerio Publico De Aurelino Leal
Reu(s): Carleandro Costa Dos Santos, Fernando Da Silva Queiroz
Advogado(s): Alexandre Figueiredo Noia Correia
Sentença: Parte final.
"...
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na Denúncia e, em conseqüência, ABSOLVO os réus
CARLEANDRO COSTA DOS SANTOS e FERNANDO OLIVEIRA SILVA QUEIROZ, com fulcro no artigo 386, inciso V, do Código
de Processo Penal, tendo em vista não haver provas suficientes de que os réus tenham concorrido para a prática da infração
penal.
Sem custas processuais.
Oficie-se aos órgãos responsáveis para que atualizem o registro de antecedentes dos réus, retirando qualquer constrição
existente em função da presente Ação Penal ou do Inquérito Policial que a embasou.
Expeça-se o Alvará para a liberação do dinheiro depositado à disposição deste Juízo, conforme se verifica do documento de
fls. 91.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE.
..."
0000040-44.2008.805.0015 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor(s): Ministerio Publico De Aurelino Leal
Reu(s): Oziel Oliveira Dos Santos, Julio Cesar Alves Dos Santos
Advogado(s): Alexandre Figueiredo Noia Correia
Vítima(s): Ademaria Bispo Dos Santos
Sentença: Parte final.
"...
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 146 - Disponibilização: Sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
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Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na Denúncia de fls. 02/03, para CONDENAR os réus OZIEL
OLIVEIRA DOS SANTOS e JÚLIO CÉSAR ALVES DOS SANTOS como incursos nas sanções do artigo 157, §2º, incisos I e II,
do Código Penal.
Para o condenado OZIEL OLIVEIRA DOS SANTOS.
...
Ausentes causas de diminuição, mas presentes as causas de aumento de pena, consistentes naquelas tipificadas no §2º,
incisos I e II, do artigo 157 do Código Penal, AUMENTO a pena em 1/3 (um terço), ou seja, em 16 (dezesseis) meses e 04
(quatro) dias-multa, tornando-a definitiva em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa,
fixando o dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
Em que pese a pena definitiva encontrar-se fixada em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, as circunstâncias
judiciais, especialmente os antecedentes e a conduta social do condenado, recomendam que o regime de cumprimento da
pena privativa de liberdade seja fixado para cumprimento, inicialmente, ABERTO.
Para o condenado JÚLIO CÉSAR ALVES DOS SANTOS.
...
Ausentes causas de diminuição, mas presentes as causas de aumento de pena, consistentes naquelas tipificadas no §2º,
incisos I e II, do artigo 157 do Código Penal, AUMENTO a pena em 1/3 (um terço), ou seja, em 16 (dezesseis) meses e 04
(quatro) dias-multa, tornando-a definitiva em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa,
fixando o dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato.
Em que pese a pena definitiva encontrar-se fixada em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, as circunstâncias
judiciais, especialmente os antecedentes e a conduta social do condenado, recomendam que o regime de cumprimento da
pena privativa de liberdade seja fixado para cumprimento, inicialmente, ABERTO.
...
Não há na Comarca de Aurelino Leal - BA, nem nas Comarcas circunvizinhas, qualquer estabelecimento com as características de Casa do Albergado, devidamente preparada para receber um condenado a cumprir pena no Regime Aberto, razão
pela qual, na esteira do entendimento pacificado do STJ, acima transcrito, perfeitamente possível estabelecer que os
condenados cumpram sua pena em prisão domiciliar.
...
Os condenados encontram-se em Liberdade Provisória, razão pela qual, caso queiram, poderão recorrer em liberdade.
Custas ex lege. Elabore-se a conta para o devido fim e intimem-se os condenados para pagamento, pro rata, no prazo de 10
(dez) dias, inclusive da multa aplicada como pena.
Comunicações necessárias.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
..."
0000015-36.2005.805.0015 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor(s): Ministerio Publico De Aurelino Leal
Reu(s): Josival Soares De Souza
Advogado(s): Paulo Roberto Vasconcelos de Aragão; Alexandre Nóia
Sentença: Parte final.
"...
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na Denúncia e, em conseqüência, ABSOLVO o réu JOSIVAL
SOARES DE SOUZA, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, tendo em vista que a conduta a ele
imputa não constitui infração penal.
Sem custas processuais.
Oficie-se aos órgãos responsáveis para que atualizem o registro de antecedentes do réu, retirando qualquer constrição
existente em função da presente Ação Penal ou do Inquérito Policial que a embasou.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE.
..."
COMARCA DE ITAQUARA
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAQUARA - BAHIA
Expediente do dia 04 de dezembro de 2009
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
A Dra. Lina Magna dos Santos Andrade, Juíza de Direito da Comarca de Itaquara-Bahia, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório dos Feitos
Cíveis e Comerciais desta Comarca, tramita uma ação de INVENTÁRIO, tombada sob o nº 2890346-2/2009, requerida por
NELSON MATOS TEIXEIRA contra Espólio de RAYLTON SOUZA TEIXEIRA, ficando o Sr. NARLAN MATOS TEIXEIRA, brasileiro,
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casado, estudante, residente e domiciliado à 1014 W. Church St. Apt. 03, Champaign, Illinois, EUA, CITADO para tomar
conhecimento da presente ação, nos termos do parágrafo 1º, do art. 999 do Código de Processo Civil e, também, para dizer
sobre as primeiras declarações no prazo comum de 10 (dez) dias. O presente Edital deverá ser publicado no Diário do Poder
Judiciário e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta Cidade de Itaquara-Bahia, aos 04 dias do mês de dezembro
de 2009. Eu, ________, Escrivã o digitei e o subscrevo.
LINA MAGNA DOS SANTOS ANDRADE
Juíza de Direito
Inventário - 2890346-2/2009
Autor(s): Nelson Matos Teixeira
Advogado(s): Cristiano Moreira da Silva
Reu(s): Espólio De Raylton Souza Teixeira
Despacho: CONFORME ORIGINAL.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS
A Dra. Lina Magna dos Santos Andrade, Juíza de Direito da Comarca de Itaquara-Bahia, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório dos Feitos
Cíveis e Comerciais desta Comarca, tramita uma ação de INVENTÁRIO, tombada sob o nº 2890346-2/2009, requerida por
NELSON MATOS TEIXEIRA contra Espólio de RAYLTON SOUZA TEIXEIRA, ficando a Sra. ROSÂNGELA MATOS TEIXEIRA,
brasileira, residente e domiciliado em lugar incerto e ignorado, ficando CITADA para tomar conhecimento da presente ação,
nos termos do parágrafo 1º, do art. 999 do Código de Processo Civil e, também, para dizer sobre as primeiras declarações
no prazo comum de 10 (dez) dias. O presente Edital deverá ser publicado no Diário do Poder Judiciário e afixado no lugar de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Itaquara-Bahia, aos 04 dias do mês de dezembro de 2009. Eu, ________,
Escrivã o digitei e o subscrevo.
LINA MAGNA DOS SANTOS ANDRADE
Juíza de Direito
Inventário - 2890346-2/2009
Autor(s): Nelson Matos Teixeira
Advogado(s): Cristiano Moreira da Silva
Reu(s): Espólio De Raylton Souza Teixeira
Despacho: Conforme original.
COMARCA DE POÇÕES
VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: EGILDO LIMA LOPES
ESCRIVÃ: ANITA SILVA DA PENHA SANTOS
SUBESCRIVÃO: MANOEL ALEX DA SILVA SOUSA
ESCREVENTES: VILMA OLIVEIRA DA SILVA, TAMARA BRITTO NEVES, DIOGO ALVES GUIMARÃES.
Estagiária: Thaís Bispo Nascimento
E-MAIL OFICIAL : [email protected]
Expediente do dia 15 de dezembro de 2009
0000941-08.2009.805.0199 - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA
Autor(s): Valter De Carvalho Fontes
Advogado(s): Aline Curvelo da Silva
Reu(s): Tim Nordeste S/A
Advogado(s): Fábio Santos Macedo
Despacho: Defiro a penhora on line ( BACENJUD ) da quantia de R$ 18.027,87 ( DEZOITO MIL, VINTE E SETE REAIS E
OITENTA E SETE CENTAVOS ).
Implante-se o bloqueio BACENJUD.
Intime(m)-se.
0000941-08.2009.805.0199 - COBRANÇA DE AUTOS - Execução Prov. Sentença
Autor(s): Valter De Carvalho Fontes
Reu(s): Tim Nordeste S/A
Advogado(s): Fábio Santos Macedo
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Decisão: Antigo Tombamento Processo nº 2730979-4/2009
Vara Cível de Poções-BA.
R . H.
Defiro o pedido de cobrança de autos.
Intime(m)-se o(s) advogado(s) FÁBIO SANTOS MACEDO por simples publicação no DPJ-e para, sob às penas da Lei,
devolverem os autos do Processo ao Cartório, caso já não o tenham feito até a presente data .
Caso já os tenha devolvido, fica(m) igualmente intimado(s) para, no mesmo prazo comunicarem e comprovarem formalmente em Cartório a suposta devolução .
Intime(m)-se.
Fica intimado o advogado FÁBIO SANTOS MACEDO para devolver os autos do processo
COMARCA DE NOVA SOURE
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NOVA SOURE
CARTÓRIO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS,
INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ DE DIREITO: ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR
ESCRIVÃO DESIGNADO: DAVI ROCHA DE SOUZA
Expediente do dia 03 de dezembro de 2009
FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS E/OU CIENTIFICADAS DE TODO O TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO:
0000161-25.2009.805.0181 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Apensos: 2694538-6/2009
Autor(s): O Ministerio Publico Da Comarca De Nova Soure/Ba
Reu(s): Edson De Souza Santos
Advogado(s): Tarcísio Biondi Carvalho
Despacho: Reitere-se a intimação do Defensor Dativo do acusado para apresentar defesa preliminar, no prazo de dez dias,
uma vez que tendo aceitado o encargo, de natureza pública, deve exercê-lo visando principalmente a proteção dos interesse
do acusado, sob pena de violação do Estatuto da Advocacia, e comunicação ao respectivo Órgão.
Anexe-se à intimação cópia do presente despacho.
Cumpra-se, com a necessária brevidade.
Nova Soure, 03 de dezembro de 2009.
Antônio de Pádua de Alencar
Juiz de Direito
Expediente do dia 09 de dezembro de 2009
FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS E/OU CIENTIFICADAS DE TODO O TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO:
0000369-09.2009.805.0181 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor(s): O Ministerio Publico Da Comarca De Nova Soure/Ba
Reu(s): Fernando Pinheiro De Jesus
Advogado(s): Ubiratan Queiroz Duarte
Despacho: V. etc
Ante o teor da certidão supra nomeio o Bel. Ubiratan Queiroz Duarte para patrocinar a defesa dos interesses do acusado,
devendo o mesmo ser intimado do encargo que lhe foi conferido pelo juízo, bem como para apresentar defesa preliminar, no
decêndio legal.
Cumpra-se.
Nova Soure, 09 de dezembro de 2009.
Antônio de Pádua de Alencar
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 146 - Disponibilização: Sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
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FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS E/OU CIENTIFICADAS DE TODO O TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO:
0000402-96.2009.805.0181 - Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor(s): O Ministerio Publico Da Comarca De Nova Soure/Ba
Reu(s): Jose Carlos De Jesus Silva
Advogado(s): José Farias de Oliveira
Despacho: Ante o teor da certidão supra, nomeio o Bel. José Farias de Oliveira para patrocinar a defesa dos interesse do acusado, devendo
o mesmo ser intimado do encargo que lhe foi conferido pelo juízo, bem como para apresentar defesa preliminar, no decêndio legal.
Cumpra-se.
Nova Soure, 09 de dezembro de 2009.
Antônio de Pádua de Alencar
Juiz de Direito
FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS E/OU CIENTIFICADAS DE TODO O TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO:
0000068-67.2006.805.0181 - Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor(s): O Ministerio Publico Da Comarca De Nova Soure/Ba
Reu(s): Joselito Jesus Da Silva
Advogado(s): Gerusa Maria Moreira dos Reis
Despacho: Reitere-se a intimação da Defensora Dativa do acusado para apresentar defesa preliminar, no prazo de dez dias,
uma vez que tendo aceitado o encargo, de natureza pública, deve exercê-lo visando principalmente a proteção dos interesses do acusado, sob pena de violação do Estatuto da Advocacia e comunicação ao respectivo Órgão.
Anexe-se à intimação cópia do presente despacho.
Cumpra-se, com a necessária brevidade.
Nova Soure, 09 de dezembro de 2009.
Antônio de Pádua de Alencar
Juiz de Direito
0000416-80.2009.805.0181 - Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor(s): O Ministerio Publico Da Comarca De Nova Soure/Ba
Reu(s): Arlito Santos Lemos
Advogado(s): Gerusa Maria Moreira dos Reis
Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/03/2010, às 09:00 horas, no fórum local, cabendo ao
cartório providenciar as intimações e comunicações necessárias.
Nova Soure, 09 de dezembro de 2009.
Antônio de Pádua de Alencar
Juiz de Direito
Expediente do dia 17 de dezembro de 2009
FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS E/OU CIENTIFICADAS DE TODO O TEOR DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA:
0000473-98.2009.805.0181 - Relaxamento de Prisão
Autor(s): Emison Santos De Almeida Nascimento, Érico Santos De Almeida Nascimento
Advogado(s): Ubiratan de Queiroz Duarte
Decisão: [...] Inicialmente, há que se declinar que os requerentes encontram-se presos por força de flagrante delito, não
havendo prisão preventiva contra eles decretada, fato que não configura óbice à análise da subsistência da prisão cautelar.
No que se refere à materialidade do crime e aos indícios suficientes de autoria, nenhuma dúvida persiste, pois há nos autos
elementos esclarecedores da existência de tais pressupostos. Por outro lado, o crime imputado aos acusados figura no rol
dos crimes que admitem a custódia cautelar.
Resta perquirir a respeito da presença de algum fundamento do encarceramento cautelar. No particular, a leitura dos autos
deixa entrevê que um dos acusados é contumaz na prática delitiva, fato que desautoriza a concessão da liberdade, sob pena
de se permitir a agressão a ordem pública mediante reiteração desenfreada de prática delitiva.
De outra ótica, o acusado Érico Santos de Almeida não registra antecedentes criminais, tampouco há elemento indicativo da
intenção de se furtar à aplicação da lei penal ou interferir prejudicialmente na instrução probatória, não havendo fundamento
para sustentar sua prisão cautelar.
Isto posto, com base na fundamentação supra, indefiro o pedido de liberdade provisória formulado por Emison Santos de
Almeida Nascimento e concedo liberdade provisória a Érico Santos de Almeida Nascimento por ausência de requisitos para
subsistência da prisão preventiva.
Expeça-se alvará de soltura.
Intimem-se.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 146 - Disponibilização: Sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
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Nova Soure (BA), 17 de dezembro de 2009.
Antônio de Pádua de Alencar
Juiz de Direito
FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS E/OU CIENTIFICADAS DE TODO O TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO:
0000109-63.2008.805.0181 - Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor(s): O Ministério Público Da Comarca De Nova Soure
Reu(s): Claúdio Rabelo Dos Santos
Advogado(s): Gerusa Maria Moreira dos Reis
Despacho: Remeta-se o feito ao TJ-BA para julgamento do apelo.
Nova Soure, 17/12/2009.
Antônio de Pádua de Alencar
Juiz de Direito
FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS E/OU CIENTIFICADAS DE TODO O TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO:
0000544-03.2009.805.0181 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor(s): O Ministerio Publico Da Comarca De Nova Soure/Ba
Reu(s): Carlos Sérgio Macêdo Silva
Vítima(s): Francisco Márcio Da Silva Caetano
Advogado(s): Andrey de Araújo Reis
Despacho: Vistas ao Ministério Público para apresentar as razões recursais.
Nova Soure, 17/12/2009.
Antônio de Pádua de Alencar
Juiz de Direito
0000069-47.2009.805.0181 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Apensos: 2839835-7/2009
Autor(s): O Ministerio Publico Da Comarca De Nova Soure/Ba
Reu(s): Cláudio Rabelo Dos Santos
Advogado(s): Gerusa Maria Moreira dos Reis Silva
Despacho: Remeta-se o feito ao Tribunal de Justiça da Bahia para julgamento do apelo.
Nova Soure, 17/12/2009.
Antônio de Pádua de Alencar
Juiz de Direito
COMARCA DE JOÃO DOURADO
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JOÃO DOURADO
VARA CRIME
JUIZ: DR. MARCON ROUBERT DA SILVA
ESCRIVÃ DESIGNADA: VANESSA FERREIRA DE LIMA
Expediente do dia 17 de dezembro de 2009
0000067-25.2008.805.0145 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Apensos: 2938364-6/2009
Reu(s): Erenilton Souza Dos Santos, Edinei Luciano Dos Santos
Advogado(s): Joana Pereira Santos, Nilson Cardoso Dourado
Vítima(s): Antonio Dos Santos Silva
Despacho: AUTOS: 0000067-25.2008.805.0145
I - Vistos.
II - Reitere-se, pela segunda vez, a intimação da defensora do coacusado Erenilton Souza dos Santos para que ela apresente as alegaçoes finais de seu constituinte, no prazo de cinco dias.
III - Após, com ou sem manifestação, nova conclusão.
Int.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 146 - Disponibilização: Sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
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COMARCA DE NOVA CANAÃ
VARA CÍVEL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Nova Canaã
Juíza de Direito Substituta : Drª Ivana Pinto Luz
Escrivã : Marília De Benedictis
FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E
SENTENÇAS ABAIXO PUBLICADOS.
Expediente do dia 17 de dezembro de 2009
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 01.12./2009-ES
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Assistência Judiciária Gratuita
A DOUTORA IVANA PINTO LUZ, Mmª. Juíza de Direito Substituta desta Comarca de Nova Canaã, Estado da Bahia, na forma
da Lei, etc...
CITA, o Sr. NICANOR ALMEIDA DOS SANTOS, de todo o conteúdo da inicial, estando em lugar incerto e ignorado, para
contestar no prazo de 30(trinta) dias, nos termos do despacho de fls. 08, nos autos da Ação de Divórcio - Processo nº
2771324-0/2009, promovida por ZÉLIA SILVA SANTOS, em curso neste Juízo da Comarca de Nova Canaã - Bahia e INTIMA
para que compareça à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 10/02/2009, às 11:00h a ser
realizada no Fórum José Menezes Barreto Neto, Av. Juracy Magalhães, nº 463, Centro, Nova Canaa - BA, acompanhado de
advogado e testemunhas independente de intimação. Aos dezessete dias do mês de dezembro de 2009. Eu, ______, Marília
De Benedictis, Escrivã da Vara Cível, que digitei e subscrevi.
IVANA PINTO LUZ
Juíza Substituta
0000133-63.2009.805.0179 - Divórcio Litigioso
Autor(s): Zelia Silva Santos
Advogado(s): Vital Bento Rodrigues Filho
Reu(s): Nicanor Almeida Dos Santos
Despacho: Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita .Cite-se por Edital para que conteste a presente ação no
prazo de 30 (trinta dias).Fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10/02/2010, às
11:00h.Intime-se..Nova Canaã, 04 de dezembro de 2009. IVANA PINTO LUZ. Juíza Substituta.
COMARCA DE ENCRUZILHADA
VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ENCRUZILHADA_BAHIA.
FÓRUM SINFRÔNIO MARTINS
Rua Arlindo Marques, s/n. 45.150.000 Fone/Fax:(77) 3439-2130 /2140 Encruzilhada-Bahia.
Expediente do dia 17 de dezembro de 2009
0000013-46.2006.805.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia - Encruzilhada, Denilda Ferreira Soares
Reu(s): Antonio Batista Da Silva Filho
Menor(s): Thayná Soares Da Silva, Thiago Soares Da Silva
Sentença: INTIMAÇÃO do Sr. ANTONIO BATISTA DA SILVA FILHO ("Toninho")para cientificar-se da sentença de fls. 15 dos
autos 5237/06 cadastrado sob nº 0000013-46.2006.805.0075, em que foram arbitrados alimentos em 40% (quarenta por
cento) do salário mínimo vigente, a serem pagos na mesma data dos alimentos provisionais, que devera ser corrigido de
acordo com a variação do salário mínimo. Deverá ainda o réu pagar as custas e despesas processuais. Sob as penalidades
legais.
0000026-16.2004.805.0075 - Interdição
Autor(s): Ana Fulgencia Dos Santos
Advogado(s): Edson Ferreira Lima
Interditado(s): Valdivio Gonçalves Santos
Sentença: Conforme sentença de fls. 37/38 dos autos de nº 4571/04 cadastrado no SAIPRO sob nº 0000026-16.2004.805.0075.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 146 - Disponibilização: Sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
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Foi DECRETADA A INTERDIÇÃO DE VALDIVIO GONÇALVES SANTOS, ..."declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos artigos 3º, II e 1.767, inc. I co Código Civil, nomeando curador do interdito
a Sra. ANA FULGENCIA DOS SANTOS. Em obediência ao disposto no art. 1.184 co Código de Processo Civil e no art. 9º, inc.
III, do Código Civil, publique-se no Diário do Poder Judiciário, três vezes, com intervalo de dez dias, constando os nomes do
intedito e do curador e registre-se a interdição no Registro Civil."
COMARCA DE OLINDINA
VARA CÍVEL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE OLINDINA
Expediente do dia 13 de outubro de 2009
0000853-18.2009.805.0183 - Interdito Proibitório(1-1-15)
Autor(s): Raimundo Câncio Da Silva., Faustino Câncio Da Silva., José Câncio Da Silva Irmão. e outros
Advogado(s): Juvenal Sampaio Junior
Reu(s): José Câncio Da Silva., Maria Da Silva.
Despacho: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE OLINDINA - BA
AUTOS N. 0000853-18.2009.805.0183 (137/2009)
Determino seja intimado pelo Diário de Justiça Eletrônico o advogado dos autores, Dr. JUVENAL SAMPAIO JÚNIOR a
manifestar-se em cinco dias sobre a vontade externada pelo autor nesta audiência, desistindo, se for o caso da demanda.
Expediente do dia 15 de dezembro de 2009
0000141-62.2008.805.0183 - Separação Litigiosa(1-1-14)
Autor(s): M. N. D. S.
Advogado(s): Naiana da Silva Leite
Reu(s): F. A. D. F. S.
Advogado(s): André Luiz Marques Cunha Junior
Despacho: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE OLINDINA - BA
AUTOS N. 0000141-62.2008.805.0183
Vistos, etc.
Retiro de pauta a audiência de fl. 46 em razão da informação contida na fl. 48.
REDESIGNO audiência para o dia 09/02/2010, às 9:30h.
Intimem-se.
Olindina - BA, 15 de dezembro de 2.009
George James Costa Vieira
Juiz de Direito
Expediente do dia 17 de dezembro de 2009
0000045-81.2007.805.0183 - Procedimento Ordinário(1-1-15)
Autor(s): José Oliveira Pinheiro Dos Santos.
Advogado(s): Antonio Francisco Fontes
Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social (Inss).
Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira
Despacho: Autos n. 0000045-81.2007.805.0183 (361/2007)
Intimem-se as partes a se manifestarem no prazo de cinco dias, sobre o laudo apresentado pelo perito.
Olindina - BA, 17 de dezembro de 2.009
George James Costa Vieira
Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 146 - Disponibilização: Sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
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COMARCA DE ITAPICURU
VARA CÍVEL
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAPICURU
VARA DOS FEITOS CIVEIS E COMERCIAIS
JUIZ DE DIREITO PRIMEIRO SUBSTITUTO: George James Costa Vieira
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR: Deborah Cabral Melo de Almeida.
Escrivão: Luís Carlos Rocha Borges
Ficam os senhores advogados, procuradores e demais interessados intimados das decisões e despachos.
Expediente do dia 09 de dezembro de 2009
0000492-72.2009.805.0127 - Homologação de Transação Extrajudicial
Autor(s): Claudilaine De Matos Santos, Rep. Aldacy Lopes Dos Santos
Reu(s): Cláudio De Jesus Santos
Sentença: ...Pelo exposto, HOMOLOGO a transação realizada, e por conseguinte, extingo o processo com resolução do
mérito. Publique-se, registre-se e intimem-se. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Itapicuru-BA, 09 de dezembro de 2.009. Deborah Cabral Melo de Almeida-Juíza de Direito Auxiliar.
COMARCA DE MORRO DO CHAPÉU
VARA CÍVEL
CARTORIO DA VARA CIVEL E COMERCIAL
COMARCA DE MORTRO DO CHAPÉU - BAHIA
JUIZ DE DIREITO: MARCON ROUBERT DA SILVA
ESCRIVÃO: GILDEMÁRIO NOVAIS DE OLIVEIRA
Expediente do dia 01 de dezembro de 2009
0001085-69.2009.805.0170 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor(s): Edelci Rocha Dos Santos
Advogado(s): Eurico Alves de Souza
Reu(s): Manoel Bispo Neto
Sentença: Homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo
449 do CPC. Em consequencia, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa.
Expediente do dia 09 de dezembro de 2009
0001299-60.2009.805.0170 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor(s): Onoria Fernandes Dos Anjos
Advogado(s): Catiana Sousa da Silva
Reu(s): José Dos Anjos Neto
Despacho: Em dez dias, apresente a requerente a certidão de csamento aos autos, para verificação da sua legitimidade
para o pedido.
0001336-87.2009.805.0170 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor(s): Elvira Pimentel Do Carmo
Advogado(s): Catiana Sousa da Silva
Reu(s): Martinho Do Carmo
Despacho: Em dez dias, informe o requerente se há inventário dos bens do de cujus.
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE MORRO DO CHAPÉU
CARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAIS
BEL. MARCON ROUBERT DA SILVA
ESCRIVÃ DESIGNADA RENATA OLIVER SOARES
Expediente do dia 16 de dezembro de 2009
0000949-72.2009.805.0170 - Carta Precatória
Deprecante(s): Justiça Federal De 1ª Instancia, 2ª Vara Da Seção Judiciaria Do Estado Da Bahia
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Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Morro Do Chapéu-Ba
Reu(s): Aliomar Da Rocha Soares
Advogado(s): Valdinei Lopes de Oliveira
Despacho: "...Intime-se o defensor do acusado para apresentação da defesa prévia no prazo de cinco dias. Decorrido o
quinquínio legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens..."
0000023-28.2008.805.0170 - PORTE ILEGAL DE ARMA
Autor(s): Mp/Morro Do Chapeu
Reu(s): Edson Pires Dos Santos, Marcos Antônio Alves Dos Santos
Advogado(s): Fábio Pinheiro Matutino
Despacho: I-Vistos.
II-Reitere, pela segunda e última vez, a intimação do despacho de fl. 87. Int. Morro do Chapéu, 16 de dezembro de 2009.
Marcon Roubert da Silva. Juiz de Direito.
0000205-82.2006.805.0170 - ROUBO
Autor(s): Mp/Morro Do Chapeu
Reu(s): Elionaldo Martins De Araujo, Sergio Ione Lopes De Carvalho, Jorge Paulo Marques De Oliveira
Advogado(s): Joana Pereira Santos
Despacho: I-Vistos.
II-Reitere-se, pela segunda e última vez, a intimação do despacho de fl. 138 (...intime-se a defensora dos réu para apresentar as razões recursais dos réus no prazo de oito dias...". Int. Morro do Chapéu, 16 de dezembro de 2009. Marcon Roubert da
Silva. Juiz de Direito.
0000791-17.2009.805.0170 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor(s): Ministério Público De Morro Do Chapéu-Bahia.
Reu(s): Gilmar Barbosa De Souza
Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos
Despacho: I-Vistos.
II-Reitere-se, pela segunda e última vez, a intimação do despacho de fl. 24 (...deferá oferecer defesa escrita no prazo de dez
dias...). Int. Morro do Chapéu, 16 de dezembro de 2009. Marcon Roubert da Silva. Juiz de Direito.
0001482-36.2006.805.0170 - ROUBO
Apensos: 1423460-5/2007
Autor(s): Mp/Morro Do Chapeu
Reu(s): Rudinei Barreto Lima, Antonio Carlos Dos Santos, Arnaldo Araujo Machado e outros
Advogado(s): João Ramilton Santos Requião
Despacho: I-Vistos.
II-Intime-se o Bel. João Ramiltom S. Requião para manifestar sobre as certidões de fls. 205vº, 220vº, 237vº e 251vº nos autos,
no prazo de lei. Morro do Chapéu, 16 de dezembro de 2009. Bel. Marcon Roubert da Silva. Juiz de Direito.
COMARCA DE MARAÚ
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUÍZO DE DIREITO CRIMINAL DA COMARCA DE MARAÚ (BA)
End: Pça. Rui Barbosa, 76, Centro, 45520-000
Expediente do dia 17 de dezembro de 2009
0000069-75.2007.805.0162 - EXECUCAO DE SENTENCA
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado De Santa Catarina
Reu(s): Marcos Paul
Sentença: Processo: 1745937-6/2007
O Ministério Público do Estado da Bahia manifestou-se pela extinção da execução uma vez que cumprida integralmente a
pena, conforme fls. 107.
Compulsando os autos, verifico que a pena imposta ao sentenciado foi integralmente cumprida, conforme observado pelo
parecer ministerial.
Isso posto, DECLARO extinta a execução da pena imposta a MARCOS PAUL, devidamente qualificado nos autos, posto que
integralmente cumprida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com os apensos, fazendo-se as comunicações necessárias.
MARAÚ, 03 de dezembro de 2009.
Dr. ALEX FABIANE ARANTES
JUIZ SUBSTITUTO
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COMARCA DE ITAJUÍPE
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE ITAJUÍPE
Juíza Substituta: EMANUELE VITA LEITE ARMEDE
Promotor de Justiça: YURI LOPES DE MELLO
Subescrivão: Tennyson Freitas dos Santos
Expediente do dia 16 de dezembro de 2009
0000402-25.2008.805.0119 - ROUBO
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia.
Reu(s): Jose Araujo Dos Santos
Advogado(s): Alberto Barros da Silva
Vítima(s): Aurelino Martins Teixeira
Sentença: ... Diante das razões expendidas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Denúncia e, em consequência,
CONDENO JOSÉ ARAÚJO DOS SANTOS, já qualificado nos autos, como autor da conduta delituosa descrita no artigo 157,
caput, do Código Penal. (...) Não existem circunatncias agravantes ou atenuantes, nem causas de diminuição ou aumento
de pena, razão pela qual torno denitiva a pena de cinco anos e seis meses de recluisão e 95 dias-multa. (...) Neste caso, a
pena fixada para o acusado e as cricunstâncias do art. 59 do CP não o impede de iniciar o cumprimento em regime semi
aberto... Incabível o SURSIS, em razão da quantidade da pena aplicada.
Expediente do dia 17 de dezembro de 2009
0000615-94.2009.805.0119 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia.
Reu(s): Tiago Moreira
Vítima(s): A Sociedade.
Sentença: Diante das razões expendidas, JULGO PROCEDENTE a Denúncia e, em conseqüência, CONDENO TIAGO
MOREIRA como autor(a) da conduta delituosa descrita no artigo 33, da Lei nº 11.343/2006 c/c o art. 33, §4º da mesma Lei. IV.
DOSIMETRIA DA PENA Atendendo-se ao comando contido no artigo 68, do Código Penal c/c o art. 42 da Lei nº 11.343/2006,
passo à fixação da pena a ser imposta ao réu. O(a) Ré(u) agiu com culpabilidade normal à espécie, nada tendo a se valorar.
É tecnicamente primário. Não há maiores elementos sobre a sua personalidade e conduta social. O motivo do crime é a
possibilidade de lucro fácil e suas conseqüências são danosas para a sociedade. O Estado e a sociedade em nada
contribuíram para a atuação do acusado(a), uma vez que se busca, constantemente, reprimir o tráfico de drogas. À vista
dessas circunstâncias, fixo a pena-base em cinco anos de reclusão e 500 dias-multa. A pena de multa ora imposta a(o)
acusado(a) deve ser fixada em um trigésimo do valor do salário mínimo, eis que não há nos autos informações acerca da
sua situação financeira, que deve ser corrigida monetariamente, por ocasião da execução (art. 43, caput, da Lei nº 11.343/
2006). Reduzo a pena em 2/3, considerando a existência da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/
2006, passando a fixá-la em 01 ano e oito meses de reclusão e 167 dias-multa. V. DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA
A determinação do regime inicial da pena depende de dois fatores: a quantidade de pena fixada (artigo 33, parágrafo 2º, do
Código Penal) e as condições pessoais do condenado (artigo 33, parágrafo 3º, do Código Penal).
0000239-84.2004.805.0119 - ADOÇÃO
Requerente(s): N. S. D. O.
Advogado(s): Alberto Barros da Silva
Requerido(s): N. G. D. S.
Despacho: Pela MMª. Juíza foi dito que fica intimado o requerente para no prazo de dez dias juntar atestado de sanidade física
e mental, certidão negativa de antecedentes criminais e de distribuição da Vara Cível, comprovante de renda e domicílio.
Após, vistas ao Ministério Público para pronunciamento.
0000224-52.2003.805.0119 - FURTO QUALIFICADO
Autor(s): Ministerio Publico
Reu(s): Farney Sousa Dos Santos, Genevaldo Bonfim Dos Santos
Advogado(s): Carlos Rocha, Fernando Augusto Sá Hage
Vítima(s): Camara De Vereadores De Itajuipe
Despacho: pela Magistrada foi dito que face as ausência do acusado e seu defensor, bem como a não devolução da
deprecata expedida à Comarca de Salvador, sem que se saiba da intimação do réu para esta audiência, redesignava-a para
o dia 02/março/2010, às 08:30 horas. Oficie-se ao Juízo deprecante informando-se da nova designação, bem como ao Juízo
de Execuções Penais de Salvador para informar sobre o cumprimento ou não do Alvará de Soltura expedido às fls. 183.
Intimações e requisições necessárias.
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COMARCA DE RIO DO ANTONIO
VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO DO ANTÔNIO
ESTADO DA BAHIA
CARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAIS
Expediente do dia 16 de dezembro de 2009
0000073-79.2009.805.0215 - Auto de Prisão em Flagrante
Autor(s): Delegacia De Policia Civil De Rio Do Aantonio
Reu(s): Carlos Roberto Barbosa Xavier
Sentença: Autos n. 3009224-5/2009
Sentença
Vistos
Acolho a manifestação do Ministério Público...e relaxo imediatamente a prisão em flagrante...
Expeça-se o necessário, de ordem, inclusive o competente mandado de soltura clausurado.
...
Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquive-se.
Int.
Rio do Antônio/Ba., 14 de dezembro de 2009
Rojas Sanches Junqueira
Juiz de Direito
0000116-16.2009.805.0215 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
Reu(s): Carlos Roberto Barbosa Xavier
Advogado(s): Alexandre Fernandes Magalhães
Sentença: Autos n. 0000116-16.2009.805.0215
Sentença
Vistos
Acolho a manifestação do Ministério Público...considerando o novo enquadramento típico efetuado pelo Ministério Público,
titular da Ação Penal, e relaxo imediatamente a prisão em flagrante...
Expeça-se o necessário, de ordem, inclusive, o competente mandado de soltura clausurado.
...
Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquive-se.
Int.
Rio do Antônio., 14 de dezembro de 2009
Rojas Sanches Junqueira
Juiz de Direito
0000142-14.2009.805.0215 - Auto de Prisão em Flagrante
Autor(s): Delegada De Policia Civil De Rio Do Antonio
Reu(s): Paulo Teixeira Dias
Despacho: Auto de Prisão em Flagrante
Flagranteado: Paulo Teixeira Dias
Vistos etc.
Trata-se de comunicação de prisão em flagrante por prática do delito tipificado no art. 129, § 9º do Código Penal imputado a
Paulo Teixeira Dias, por fato ocorrido em 13 de dezembro de 2009.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 146 - Disponibilização: Sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
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Compulsaqndo os autos, em pricípio, não vislumbro a possibilidade de aplicação do art. 310 e parágrafo único do CPP,
razão pela qual mantenho a prisão do flagranteado.
Aguarde-se a remessa do Inquérito Policial.
Rio do Antônio/Ba., 14 de dezembro de 2009
Rojas Sanches Junqueira
Juiz de Direito
COMARCA DE UBAITABA
VARA CÍVEL
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL,JUIZADO ESPECIAIS, INTERDITO, FAMILIA, REL. DE CONSUMO, SUCESSÕES E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE UBAITABA-BA.
INTIMAÇÃO
Expediente do dia 11 de dezembro de 2009
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO BANCO DO BRASIL S/A, PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO
DIA 08 DE MARÇO DE 2010, ÀS 09:30 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO.
REPARACAO DE DANOS MORAIS - 1582914-0/2007
Autor(s): Maria Joselita Paulo De Souza
Advogado(s): Paulo Roberto Vasconcelos de Aragão
Reu(s): Banco Do Brasil S/A.
Advogado(s): Everaldo Sant Anna Oliveira Junior
Despacho: R.H. Considerando a disponibilidade dos interesses jurídicos em litígio, a teor do que dispõe o art. 331 do CPC,
designo audiência de tentativa de Conciliação para o dia 08/03/2010, às 09:30 hs na sede deste Juízo. Intimem-se as partes
e seus patronos, com as advertências legais. Ubaitaba, 30/11/09. (as) Adriano de Lemos Moura. Juiz de Direito.
COMARCA DE URANDI
VARA CÍVEL
JUIZO DE DIREITO VARA CIVEL E COMERCIAL
FORUM CONSELHEIRO JAIME BALEEIRO
PRAÇA LUIZ GOMES Nº 100, CENTRO
URANDI-BAHIA- 46350000
FONE 77 34562113
ESCRIVÃ : NANCY BATISTA FIGUEIREDO LELIS
Expediente do dia 11 de dezembro de 2009
0000044-64.2009.805.0268 - Procedimento Ordinário
Autor(s): Sebastião Saraiva Baleeiro
Advogado(s): Monalisa Figueiredo Lelis
Reu(s): Luciano Pereira De Souza, Luiz Pereira De Souza
Decisão: R.H.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERMANENTE.
SOBRE A DEFESA E DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM, MANIFESTE-SE O (A) AUTOR EM RÉPLICA, NO PRAZO DE
10(DEZ) DIAS. eVENTUAIS PRELIMINARES SERÃO APRECIADAS POR OCASIÃO DO SANEAMENTO DE FEITO. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM-ME CONCLUSOS.
URANDI-BA, 11 DE DEZEMBRO DE 2009
(A) BEL. WAGNER RIB EIRO RODRIGUES
JUIZ DE DIREITO.
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