Digitally signed by JOAO AUGUSTO BARBOSA DIAS:005015014 JOAO AUGUSTO DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS, ou=TJ-RJ, ou=CertBARBOSA JUS Institucional- A3, ou=CHEFE DE cn=JOAO AUGUSTO DIAS:005015014 SERVICO, DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 146 - Disponibilização: Sexta-feira, 18 de dezembro de 2009 BARBOSA DIAS:005015014 Cad. 4 / Página 1 Date: 2009.12.18 00:28:01 -03'00' DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Data da disponibilização: Sexta-feira, 18 de dezembro de 2009. Edição nº 146 CADERNO 4 – ENTRÂNCIA INICIAL COMARCA DE AURELINO LEAL VARA CÍVEL COMARCA DE AURELINO LEAL CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS JUIZ TITULAR: GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL ESCRIVÃ DESIGNADA: CRISPINA ASSIS RAMOS Expediente do dia 14 de dezembro de 2009 0000046-51.2008.805.0015 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(--) Autor(s): Adriana De Oliveira Santos Advogado(s): José Eduardo Andrade Pires, Paulo Roberto Vasconcelos de Aragão Sentença: Parte final. "... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela requerente, RESOLVENDO O MÉRITO do presente PROCESSO, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios tendo em vista tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária. Sem custas ante o deferimento da justiça gratuita, às fls. 11. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. ..." 0000047-36.2008.805.0015 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil(--1) Autor(s): Renato De Oliveira Santos, Rodrigo De Oliveira Santos Advogado(s): José Eduardo Andrade Pires, Paulo Roberto Vasconcelos de Aragão Sentença: Parte final. "... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelos requerentes, RESOLVENDO O MÉRITO do presente PROCESSO, com fulcro no artigo 269, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios tendo em vista tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária. Sem custas ante o deferimento da justiça gratuita, às fls. 10. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. ..." VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE COMARCA DE AURELINO LEAL VARA CRIMINAL ESCRIVÃ DESIGNADA: CRISPINA ASSIS RAMOS JUIZ TITULAR: GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Expediente do dia 14 de dezembro de 2009 0000192-58.2009.805.0015 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor(s): Ministerio Publico De Aurelino Leal DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 146 - Disponibilização: Sexta-feira, 18 de dezembro de 2009 Cad. 4 / Página 2 Reu(s): Roberto Olavo Da Silva Advogado(s): Alexandre Figueiredo Noia Correia Decisão: Parte final. "... 1.Por tais motivos, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA sem FIANÇA ao réu ROBERTO OLAVO DA SILVA, pelos fatos mencionados nesta Ação Penal, mediante o compromisso de comparecer a todos os atos processuais, sob pena de revogação do benefício. EXPEÇA-SE o respectivo ALVARÁ DE SOLTURA. Lavre-se o Termo de Compromisso. ... 3.Designo o dia 03 de fevereiro de 2010, às 15:30 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento. INTIMEMSE o réu e seu advogado, o Ministério Público, bem como a vítima e testemunhas arroladas na denúncia e na defesa. 0000005-31.2001.805.0015 - Inquérito Policial Autor(s): Josivaldo Da Conceiçao Santos, Edvaldo Barreto Dos Reis Sentença: Parte final. "... Ante o exposto DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSIVALDO DA CONCEIÇÃO SANTOS e EDVALDO BARRETO DOS REIS, com fulcro no artigo 107, inciso IV, primeira parte, do Código Penal, pelos fatos narrados neste processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgada, arquive-se. ..." 0000193-43.2009.805.0015 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor(s): Ministerio Publico De Aurelino Leal Reu(s): Anaildes Olavo Da Silva, Ana Valeria De Souza Advogado(s): Alexandre Figueiredo Noia Correia Decisão: Parte final. "... 1.Por tais motivos, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA sem FIANÇA às rés ANAILDES OLAVO DA SILVA e ANA VALÉRIA DE SOUZA, pelos fatos mencionados nesta Ação Penal, mediante o compromisso de comparecerem a todos os atos processuais, sob pena de revogação do benefício. EXPEÇA-SE os respectivos ALVARÁS DE SOLTURA. Lavre-se os Termos de Compromisso. ... 3.Considerando o certificado às fls. 38, dando conta de que as rés, devidamente citadas, não apresentaram suas defesas, nomeio o Dr. Alexandre Nóia, defensor das rés. INTIME-O da nomeação, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as defesas das rés. ..." Expediente do dia 16 de dezembro de 2009 0000044-81.2008.805.0015 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor(s): Ministerio Publico De Aurelino Leal Reu(s): Carleandro Costa Dos Santos, Fernando Da Silva Queiroz Advogado(s): Alexandre Figueiredo Noia Correia Sentença: Parte final. "... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na Denúncia e, em conseqüência, ABSOLVO os réus CARLEANDRO COSTA DOS SANTOS e FERNANDO OLIVEIRA SILVA QUEIROZ, com fulcro no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal, tendo em vista não haver provas suficientes de que os réus tenham concorrido para a prática da infração penal. Sem custas processuais. Oficie-se aos órgãos responsáveis para que atualizem o registro de antecedentes dos réus, retirando qualquer constrição existente em função da presente Ação Penal ou do Inquérito Policial que a embasou. Expeça-se o Alvará para a liberação do dinheiro depositado à disposição deste Juízo, conforme se verifica do documento de fls. 91. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE. ..." 0000040-44.2008.805.0015 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor(s): Ministerio Publico De Aurelino Leal Reu(s): Oziel Oliveira Dos Santos, Julio Cesar Alves Dos Santos Advogado(s): Alexandre Figueiredo Noia Correia Vítima(s): Ademaria Bispo Dos Santos Sentença: Parte final. "... DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 146 - Disponibilização: Sexta-feira, 18 de dezembro de 2009 Cad. 4 / Página 3 Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na Denúncia de fls. 02/03, para CONDENAR os réus OZIEL OLIVEIRA DOS SANTOS e JÚLIO CÉSAR ALVES DOS SANTOS como incursos nas sanções do artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal. Para o condenado OZIEL OLIVEIRA DOS SANTOS. ... Ausentes causas de diminuição, mas presentes as causas de aumento de pena, consistentes naquelas tipificadas no §2º, incisos I e II, do artigo 157 do Código Penal, AUMENTO a pena em 1/3 (um terço), ou seja, em 16 (dezesseis) meses e 04 (quatro) dias-multa, tornando-a definitiva em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, fixando o dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato. Em que pese a pena definitiva encontrar-se fixada em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, as circunstâncias judiciais, especialmente os antecedentes e a conduta social do condenado, recomendam que o regime de cumprimento da pena privativa de liberdade seja fixado para cumprimento, inicialmente, ABERTO. Para o condenado JÚLIO CÉSAR ALVES DOS SANTOS. ... Ausentes causas de diminuição, mas presentes as causas de aumento de pena, consistentes naquelas tipificadas no §2º, incisos I e II, do artigo 157 do Código Penal, AUMENTO a pena em 1/3 (um terço), ou seja, em 16 (dezesseis) meses e 04 (quatro) dias-multa, tornando-a definitiva em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, fixando o dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato. Em que pese a pena definitiva encontrar-se fixada em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, as circunstâncias judiciais, especialmente os antecedentes e a conduta social do condenado, recomendam que o regime de cumprimento da pena privativa de liberdade seja fixado para cumprimento, inicialmente, ABERTO. ... Não há na Comarca de Aurelino Leal - BA, nem nas Comarcas circunvizinhas, qualquer estabelecimento com as características de Casa do Albergado, devidamente preparada para receber um condenado a cumprir pena no Regime Aberto, razão pela qual, na esteira do entendimento pacificado do STJ, acima transcrito, perfeitamente possível estabelecer que os condenados cumpram sua pena em prisão domiciliar. ... Os condenados encontram-se em Liberdade Provisória, razão pela qual, caso queiram, poderão recorrer em liberdade. Custas ex lege. Elabore-se a conta para o devido fim e intimem-se os condenados para pagamento, pro rata, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive da multa aplicada como pena. Comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ..." 0000015-36.2005.805.0015 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor(s): Ministerio Publico De Aurelino Leal Reu(s): Josival Soares De Souza Advogado(s): Paulo Roberto Vasconcelos de Aragão; Alexandre Nóia Sentença: Parte final. "... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na Denúncia e, em conseqüência, ABSOLVO o réu JOSIVAL SOARES DE SOUZA, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, tendo em vista que a conduta a ele imputa não constitui infração penal. Sem custas processuais. Oficie-se aos órgãos responsáveis para que atualizem o registro de antecedentes do réu, retirando qualquer constrição existente em função da presente Ação Penal ou do Inquérito Policial que a embasou. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE. ..." COMARCA DE ITAQUARA VARA CÍVEL PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAQUARA - BAHIA Expediente do dia 04 de dezembro de 2009 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS A Dra. Lina Magna dos Santos Andrade, Juíza de Direito da Comarca de Itaquara-Bahia, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais desta Comarca, tramita uma ação de INVENTÁRIO, tombada sob o nº 2890346-2/2009, requerida por NELSON MATOS TEIXEIRA contra Espólio de RAYLTON SOUZA TEIXEIRA, ficando o Sr. NARLAN MATOS TEIXEIRA, brasileiro, DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 146 - Disponibilização: Sexta-feira, 18 de dezembro de 2009 Cad. 4 / Página 4 casado, estudante, residente e domiciliado à 1014 W. Church St. Apt. 03, Champaign, Illinois, EUA, CITADO para tomar conhecimento da presente ação, nos termos do parágrafo 1º, do art. 999 do Código de Processo Civil e, também, para dizer sobre as primeiras declarações no prazo comum de 10 (dez) dias. O presente Edital deverá ser publicado no Diário do Poder Judiciário e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta Cidade de Itaquara-Bahia, aos 04 dias do mês de dezembro de 2009. Eu, ________, Escrivã o digitei e o subscrevo. LINA MAGNA DOS SANTOS ANDRADE Juíza de Direito Inventário - 2890346-2/2009 Autor(s): Nelson Matos Teixeira Advogado(s): Cristiano Moreira da Silva Reu(s): Espólio De Raylton Souza Teixeira Despacho: CONFORME ORIGINAL. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS A Dra. Lina Magna dos Santos Andrade, Juíza de Direito da Comarca de Itaquara-Bahia, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais desta Comarca, tramita uma ação de INVENTÁRIO, tombada sob o nº 2890346-2/2009, requerida por NELSON MATOS TEIXEIRA contra Espólio de RAYLTON SOUZA TEIXEIRA, ficando a Sra. ROSÂNGELA MATOS TEIXEIRA, brasileira, residente e domiciliado em lugar incerto e ignorado, ficando CITADA para tomar conhecimento da presente ação, nos termos do parágrafo 1º, do art. 999 do Código de Processo Civil e, também, para dizer sobre as primeiras declarações no prazo comum de 10 (dez) dias. O presente Edital deverá ser publicado no Diário do Poder Judiciário e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta Cidade de Itaquara-Bahia, aos 04 dias do mês de dezembro de 2009. Eu, ________, Escrivã o digitei e o subscrevo. LINA MAGNA DOS SANTOS ANDRADE Juíza de Direito Inventário - 2890346-2/2009 Autor(s): Nelson Matos Teixeira Advogado(s): Cristiano Moreira da Silva Reu(s): Espólio De Raylton Souza Teixeira Despacho: Conforme original. COMARCA DE POÇÕES VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: EGILDO LIMA LOPES ESCRIVÃ: ANITA SILVA DA PENHA SANTOS SUBESCRIVÃO: MANOEL ALEX DA SILVA SOUSA ESCREVENTES: VILMA OLIVEIRA DA SILVA, TAMARA BRITTO NEVES, DIOGO ALVES GUIMARÃES. Estagiária: Thaís Bispo Nascimento E-MAIL OFICIAL : [email protected] Expediente do dia 15 de dezembro de 2009 0000941-08.2009.805.0199 - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA Autor(s): Valter De Carvalho Fontes Advogado(s): Aline Curvelo da Silva Reu(s): Tim Nordeste S/A Advogado(s): Fábio Santos Macedo Despacho: Defiro a penhora on line ( BACENJUD ) da quantia de R$ 18.027,87 ( DEZOITO MIL, VINTE E SETE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS ). Implante-se o bloqueio BACENJUD. Intime(m)-se. 0000941-08.2009.805.0199 - COBRANÇA DE AUTOS - Execução Prov. Sentença Autor(s): Valter De Carvalho Fontes Reu(s): Tim Nordeste S/A Advogado(s): Fábio Santos Macedo DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 146 - Disponibilização: Sexta-feira, 18 de dezembro de 2009 Cad. 4 / Página 5 Decisão: Antigo Tombamento Processo nº 2730979-4/2009 Vara Cível de Poções-BA. R . H. Defiro o pedido de cobrança de autos. Intime(m)-se o(s) advogado(s) FÁBIO SANTOS MACEDO por simples publicação no DPJ-e para, sob às penas da Lei, devolverem os autos do Processo ao Cartório, caso já não o tenham feito até a presente data . Caso já os tenha devolvido, fica(m) igualmente intimado(s) para, no mesmo prazo comunicarem e comprovarem formalmente em Cartório a suposta devolução . Intime(m)-se. Fica intimado o advogado FÁBIO SANTOS MACEDO para devolver os autos do processo COMARCA DE NOVA SOURE VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NOVA SOURE CARTÓRIO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE JUIZ DE DIREITO: ANTÔNIO DE PÁDUA DE ALENCAR ESCRIVÃO DESIGNADO: DAVI ROCHA DE SOUZA Expediente do dia 03 de dezembro de 2009 FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS E/OU CIENTIFICADAS DE TODO O TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO: 0000161-25.2009.805.0181 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Apensos: 2694538-6/2009 Autor(s): O Ministerio Publico Da Comarca De Nova Soure/Ba Reu(s): Edson De Souza Santos Advogado(s): Tarcísio Biondi Carvalho Despacho: Reitere-se a intimação do Defensor Dativo do acusado para apresentar defesa preliminar, no prazo de dez dias, uma vez que tendo aceitado o encargo, de natureza pública, deve exercê-lo visando principalmente a proteção dos interesse do acusado, sob pena de violação do Estatuto da Advocacia, e comunicação ao respectivo Órgão. Anexe-se à intimação cópia do presente despacho. Cumpra-se, com a necessária brevidade. Nova Soure, 03 de dezembro de 2009. Antônio de Pádua de Alencar Juiz de Direito Expediente do dia 09 de dezembro de 2009 FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS E/OU CIENTIFICADAS DE TODO O TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO: 0000369-09.2009.805.0181 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor(s): O Ministerio Publico Da Comarca De Nova Soure/Ba Reu(s): Fernando Pinheiro De Jesus Advogado(s): Ubiratan Queiroz Duarte Despacho: V. etc Ante o teor da certidão supra nomeio o Bel. Ubiratan Queiroz Duarte para patrocinar a defesa dos interesses do acusado, devendo o mesmo ser intimado do encargo que lhe foi conferido pelo juízo, bem como para apresentar defesa preliminar, no decêndio legal. Cumpra-se. Nova Soure, 09 de dezembro de 2009. Antônio de Pádua de Alencar Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 146 - Disponibilização: Sexta-feira, 18 de dezembro de 2009 Cad. 4 / Página 6 FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS E/OU CIENTIFICADAS DE TODO O TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO: 0000402-96.2009.805.0181 - Ação Penal - Procedimento Sumário Autor(s): O Ministerio Publico Da Comarca De Nova Soure/Ba Reu(s): Jose Carlos De Jesus Silva Advogado(s): José Farias de Oliveira Despacho: Ante o teor da certidão supra, nomeio o Bel. José Farias de Oliveira para patrocinar a defesa dos interesse do acusado, devendo o mesmo ser intimado do encargo que lhe foi conferido pelo juízo, bem como para apresentar defesa preliminar, no decêndio legal. Cumpra-se. Nova Soure, 09 de dezembro de 2009. Antônio de Pádua de Alencar Juiz de Direito FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS E/OU CIENTIFICADAS DE TODO O TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO: 0000068-67.2006.805.0181 - Ação Penal - Procedimento Sumário Autor(s): O Ministerio Publico Da Comarca De Nova Soure/Ba Reu(s): Joselito Jesus Da Silva Advogado(s): Gerusa Maria Moreira dos Reis Despacho: Reitere-se a intimação da Defensora Dativa do acusado para apresentar defesa preliminar, no prazo de dez dias, uma vez que tendo aceitado o encargo, de natureza pública, deve exercê-lo visando principalmente a proteção dos interesses do acusado, sob pena de violação do Estatuto da Advocacia e comunicação ao respectivo Órgão. Anexe-se à intimação cópia do presente despacho. Cumpra-se, com a necessária brevidade. Nova Soure, 09 de dezembro de 2009. Antônio de Pádua de Alencar Juiz de Direito 0000416-80.2009.805.0181 - Ação Penal - Procedimento Sumário Autor(s): O Ministerio Publico Da Comarca De Nova Soure/Ba Reu(s): Arlito Santos Lemos Advogado(s): Gerusa Maria Moreira dos Reis Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/03/2010, às 09:00 horas, no fórum local, cabendo ao cartório providenciar as intimações e comunicações necessárias. Nova Soure, 09 de dezembro de 2009. Antônio de Pádua de Alencar Juiz de Direito Expediente do dia 17 de dezembro de 2009 FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS E/OU CIENTIFICADAS DE TODO O TEOR DA DECISÃO ABAIXO TRANSCRITA: 0000473-98.2009.805.0181 - Relaxamento de Prisão Autor(s): Emison Santos De Almeida Nascimento, Érico Santos De Almeida Nascimento Advogado(s): Ubiratan de Queiroz Duarte Decisão: [...] Inicialmente, há que se declinar que os requerentes encontram-se presos por força de flagrante delito, não havendo prisão preventiva contra eles decretada, fato que não configura óbice à análise da subsistência da prisão cautelar. No que se refere à materialidade do crime e aos indícios suficientes de autoria, nenhuma dúvida persiste, pois há nos autos elementos esclarecedores da existência de tais pressupostos. Por outro lado, o crime imputado aos acusados figura no rol dos crimes que admitem a custódia cautelar. Resta perquirir a respeito da presença de algum fundamento do encarceramento cautelar. No particular, a leitura dos autos deixa entrevê que um dos acusados é contumaz na prática delitiva, fato que desautoriza a concessão da liberdade, sob pena de se permitir a agressão a ordem pública mediante reiteração desenfreada de prática delitiva. De outra ótica, o acusado Érico Santos de Almeida não registra antecedentes criminais, tampouco há elemento indicativo da intenção de se furtar à aplicação da lei penal ou interferir prejudicialmente na instrução probatória, não havendo fundamento para sustentar sua prisão cautelar. Isto posto, com base na fundamentação supra, indefiro o pedido de liberdade provisória formulado por Emison Santos de Almeida Nascimento e concedo liberdade provisória a Érico Santos de Almeida Nascimento por ausência de requisitos para subsistência da prisão preventiva. Expeça-se alvará de soltura. Intimem-se. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 146 - Disponibilização: Sexta-feira, 18 de dezembro de 2009 Cad. 4 / Página 7 Nova Soure (BA), 17 de dezembro de 2009. Antônio de Pádua de Alencar Juiz de Direito FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS E/OU CIENTIFICADAS DE TODO O TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO: 0000109-63.2008.805.0181 - Ação Penal - Procedimento Sumário Autor(s): O Ministério Público Da Comarca De Nova Soure Reu(s): Claúdio Rabelo Dos Santos Advogado(s): Gerusa Maria Moreira dos Reis Despacho: Remeta-se o feito ao TJ-BA para julgamento do apelo. Nova Soure, 17/12/2009. Antônio de Pádua de Alencar Juiz de Direito FICAM AS PARTES DEVIDAMENTE INTIMADAS E/OU CIENTIFICADAS DE TODO O TEOR DO DESPACHO ABAIXO TRANSCRITO: 0000544-03.2009.805.0181 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor(s): O Ministerio Publico Da Comarca De Nova Soure/Ba Reu(s): Carlos Sérgio Macêdo Silva Vítima(s): Francisco Márcio Da Silva Caetano Advogado(s): Andrey de Araújo Reis Despacho: Vistas ao Ministério Público para apresentar as razões recursais. Nova Soure, 17/12/2009. Antônio de Pádua de Alencar Juiz de Direito 0000069-47.2009.805.0181 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Apensos: 2839835-7/2009 Autor(s): O Ministerio Publico Da Comarca De Nova Soure/Ba Reu(s): Cláudio Rabelo Dos Santos Advogado(s): Gerusa Maria Moreira dos Reis Silva Despacho: Remeta-se o feito ao Tribunal de Justiça da Bahia para julgamento do apelo. Nova Soure, 17/12/2009. Antônio de Pádua de Alencar Juiz de Direito COMARCA DE JOÃO DOURADO VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JOÃO DOURADO VARA CRIME JUIZ: DR. MARCON ROUBERT DA SILVA ESCRIVÃ DESIGNADA: VANESSA FERREIRA DE LIMA Expediente do dia 17 de dezembro de 2009 0000067-25.2008.805.0145 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Apensos: 2938364-6/2009 Reu(s): Erenilton Souza Dos Santos, Edinei Luciano Dos Santos Advogado(s): Joana Pereira Santos, Nilson Cardoso Dourado Vítima(s): Antonio Dos Santos Silva Despacho: AUTOS: 0000067-25.2008.805.0145 I - Vistos. II - Reitere-se, pela segunda vez, a intimação da defensora do coacusado Erenilton Souza dos Santos para que ela apresente as alegaçoes finais de seu constituinte, no prazo de cinco dias. III - Após, com ou sem manifestação, nova conclusão. Int. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 146 - Disponibilização: Sexta-feira, 18 de dezembro de 2009 Cad. 4 / Página 8 COMARCA DE NOVA CANAÃ VARA CÍVEL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Nova Canaã Juíza de Direito Substituta : Drª Ivana Pinto Luz Escrivã : Marília De Benedictis FICAM AS PARTES, ADVOGADOS E DEMAIS INTERESSADOS, DEVIDAMENTE INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS ABAIXO PUBLICADOS. Expediente do dia 17 de dezembro de 2009 EDITAL DE CITAÇÃO Nº 01.12./2009-ES PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Assistência Judiciária Gratuita A DOUTORA IVANA PINTO LUZ, Mmª. Juíza de Direito Substituta desta Comarca de Nova Canaã, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc... CITA, o Sr. NICANOR ALMEIDA DOS SANTOS, de todo o conteúdo da inicial, estando em lugar incerto e ignorado, para contestar no prazo de 30(trinta) dias, nos termos do despacho de fls. 08, nos autos da Ação de Divórcio - Processo nº 2771324-0/2009, promovida por ZÉLIA SILVA SANTOS, em curso neste Juízo da Comarca de Nova Canaã - Bahia e INTIMA para que compareça à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 10/02/2009, às 11:00h a ser realizada no Fórum José Menezes Barreto Neto, Av. Juracy Magalhães, nº 463, Centro, Nova Canaa - BA, acompanhado de advogado e testemunhas independente de intimação. Aos dezessete dias do mês de dezembro de 2009. Eu, ______, Marília De Benedictis, Escrivã da Vara Cível, que digitei e subscrevi. IVANA PINTO LUZ Juíza Substituta 0000133-63.2009.805.0179 - Divórcio Litigioso Autor(s): Zelia Silva Santos Advogado(s): Vital Bento Rodrigues Filho Reu(s): Nicanor Almeida Dos Santos Despacho: Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita .Cite-se por Edital para que conteste a presente ação no prazo de 30 (trinta dias).Fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10/02/2010, às 11:00h.Intime-se..Nova Canaã, 04 de dezembro de 2009. IVANA PINTO LUZ. Juíza Substituta. COMARCA DE ENCRUZILHADA VARA CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ENCRUZILHADA_BAHIA. FÓRUM SINFRÔNIO MARTINS Rua Arlindo Marques, s/n. 45.150.000 Fone/Fax:(77) 3439-2130 /2140 Encruzilhada-Bahia. Expediente do dia 17 de dezembro de 2009 0000013-46.2006.805.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia - Encruzilhada, Denilda Ferreira Soares Reu(s): Antonio Batista Da Silva Filho Menor(s): Thayná Soares Da Silva, Thiago Soares Da Silva Sentença: INTIMAÇÃO do Sr. ANTONIO BATISTA DA SILVA FILHO ("Toninho")para cientificar-se da sentença de fls. 15 dos autos 5237/06 cadastrado sob nº 0000013-46.2006.805.0075, em que foram arbitrados alimentos em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente, a serem pagos na mesma data dos alimentos provisionais, que devera ser corrigido de acordo com a variação do salário mínimo. Deverá ainda o réu pagar as custas e despesas processuais. Sob as penalidades legais. 0000026-16.2004.805.0075 - Interdição Autor(s): Ana Fulgencia Dos Santos Advogado(s): Edson Ferreira Lima Interditado(s): Valdivio Gonçalves Santos Sentença: Conforme sentença de fls. 37/38 dos autos de nº 4571/04 cadastrado no SAIPRO sob nº 0000026-16.2004.805.0075. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 146 - Disponibilização: Sexta-feira, 18 de dezembro de 2009 Cad. 4 / Página 9 Foi DECRETADA A INTERDIÇÃO DE VALDIVIO GONÇALVES SANTOS, ..."declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos artigos 3º, II e 1.767, inc. I co Código Civil, nomeando curador do interdito a Sra. ANA FULGENCIA DOS SANTOS. Em obediência ao disposto no art. 1.184 co Código de Processo Civil e no art. 9º, inc. III, do Código Civil, publique-se no Diário do Poder Judiciário, três vezes, com intervalo de dez dias, constando os nomes do intedito e do curador e registre-se a interdição no Registro Civil." COMARCA DE OLINDINA VARA CÍVEL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE OLINDINA Expediente do dia 13 de outubro de 2009 0000853-18.2009.805.0183 - Interdito Proibitório(1-1-15) Autor(s): Raimundo Câncio Da Silva., Faustino Câncio Da Silva., José Câncio Da Silva Irmão. e outros Advogado(s): Juvenal Sampaio Junior Reu(s): José Câncio Da Silva., Maria Da Silva. Despacho: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE OLINDINA - BA AUTOS N. 0000853-18.2009.805.0183 (137/2009) Determino seja intimado pelo Diário de Justiça Eletrônico o advogado dos autores, Dr. JUVENAL SAMPAIO JÚNIOR a manifestar-se em cinco dias sobre a vontade externada pelo autor nesta audiência, desistindo, se for o caso da demanda. Expediente do dia 15 de dezembro de 2009 0000141-62.2008.805.0183 - Separação Litigiosa(1-1-14) Autor(s): M. N. D. S. Advogado(s): Naiana da Silva Leite Reu(s): F. A. D. F. S. Advogado(s): André Luiz Marques Cunha Junior Despacho: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE OLINDINA - BA AUTOS N. 0000141-62.2008.805.0183 Vistos, etc. Retiro de pauta a audiência de fl. 46 em razão da informação contida na fl. 48. REDESIGNO audiência para o dia 09/02/2010, às 9:30h. Intimem-se. Olindina - BA, 15 de dezembro de 2.009 George James Costa Vieira Juiz de Direito Expediente do dia 17 de dezembro de 2009 0000045-81.2007.805.0183 - Procedimento Ordinário(1-1-15) Autor(s): José Oliveira Pinheiro Dos Santos. Advogado(s): Antonio Francisco Fontes Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social (Inss). Advogado(s): Fábio Tadeu de Castro Meira Despacho: Autos n. 0000045-81.2007.805.0183 (361/2007) Intimem-se as partes a se manifestarem no prazo de cinco dias, sobre o laudo apresentado pelo perito. Olindina - BA, 17 de dezembro de 2.009 George James Costa Vieira Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 146 - Disponibilização: Sexta-feira, 18 de dezembro de 2009 Cad. 4 / Página 10 COMARCA DE ITAPICURU VARA CÍVEL JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAPICURU VARA DOS FEITOS CIVEIS E COMERCIAIS JUIZ DE DIREITO PRIMEIRO SUBSTITUTO: George James Costa Vieira JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR: Deborah Cabral Melo de Almeida. Escrivão: Luís Carlos Rocha Borges Ficam os senhores advogados, procuradores e demais interessados intimados das decisões e despachos. Expediente do dia 09 de dezembro de 2009 0000492-72.2009.805.0127 - Homologação de Transação Extrajudicial Autor(s): Claudilaine De Matos Santos, Rep. Aldacy Lopes Dos Santos Reu(s): Cláudio De Jesus Santos Sentença: ...Pelo exposto, HOMOLOGO a transação realizada, e por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito. Publique-se, registre-se e intimem-se. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Itapicuru-BA, 09 de dezembro de 2.009. Deborah Cabral Melo de Almeida-Juíza de Direito Auxiliar. COMARCA DE MORRO DO CHAPÉU VARA CÍVEL CARTORIO DA VARA CIVEL E COMERCIAL COMARCA DE MORTRO DO CHAPÉU - BAHIA JUIZ DE DIREITO: MARCON ROUBERT DA SILVA ESCRIVÃO: GILDEMÁRIO NOVAIS DE OLIVEIRA Expediente do dia 01 de dezembro de 2009 0001085-69.2009.805.0170 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Autor(s): Edelci Rocha Dos Santos Advogado(s): Eurico Alves de Souza Reu(s): Manoel Bispo Neto Sentença: Homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequencia, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa. Expediente do dia 09 de dezembro de 2009 0001299-60.2009.805.0170 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Autor(s): Onoria Fernandes Dos Anjos Advogado(s): Catiana Sousa da Silva Reu(s): José Dos Anjos Neto Despacho: Em dez dias, apresente a requerente a certidão de csamento aos autos, para verificação da sua legitimidade para o pedido. 0001336-87.2009.805.0170 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Autor(s): Elvira Pimentel Do Carmo Advogado(s): Catiana Sousa da Silva Reu(s): Martinho Do Carmo Despacho: Em dez dias, informe o requerente se há inventário dos bens do de cujus. VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MORRO DO CHAPÉU CARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAIS BEL. MARCON ROUBERT DA SILVA ESCRIVÃ DESIGNADA RENATA OLIVER SOARES Expediente do dia 16 de dezembro de 2009 0000949-72.2009.805.0170 - Carta Precatória Deprecante(s): Justiça Federal De 1ª Instancia, 2ª Vara Da Seção Judiciaria Do Estado Da Bahia DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 146 - Disponibilização: Sexta-feira, 18 de dezembro de 2009 Cad. 4 / Página 11 Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Morro Do Chapéu-Ba Reu(s): Aliomar Da Rocha Soares Advogado(s): Valdinei Lopes de Oliveira Despacho: "...Intime-se o defensor do acusado para apresentação da defesa prévia no prazo de cinco dias. Decorrido o quinquínio legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens..." 0000023-28.2008.805.0170 - PORTE ILEGAL DE ARMA Autor(s): Mp/Morro Do Chapeu Reu(s): Edson Pires Dos Santos, Marcos Antônio Alves Dos Santos Advogado(s): Fábio Pinheiro Matutino Despacho: I-Vistos. II-Reitere, pela segunda e última vez, a intimação do despacho de fl. 87. Int. Morro do Chapéu, 16 de dezembro de 2009. Marcon Roubert da Silva. Juiz de Direito. 0000205-82.2006.805.0170 - ROUBO Autor(s): Mp/Morro Do Chapeu Reu(s): Elionaldo Martins De Araujo, Sergio Ione Lopes De Carvalho, Jorge Paulo Marques De Oliveira Advogado(s): Joana Pereira Santos Despacho: I-Vistos. II-Reitere-se, pela segunda e última vez, a intimação do despacho de fl. 138 (...intime-se a defensora dos réu para apresentar as razões recursais dos réus no prazo de oito dias...". Int. Morro do Chapéu, 16 de dezembro de 2009. Marcon Roubert da Silva. Juiz de Direito. 0000791-17.2009.805.0170 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor(s): Ministério Público De Morro Do Chapéu-Bahia. Reu(s): Gilmar Barbosa De Souza Advogado(s): José Raimundo Nonato de Matos Despacho: I-Vistos. II-Reitere-se, pela segunda e última vez, a intimação do despacho de fl. 24 (...deferá oferecer defesa escrita no prazo de dez dias...). Int. Morro do Chapéu, 16 de dezembro de 2009. Marcon Roubert da Silva. Juiz de Direito. 0001482-36.2006.805.0170 - ROUBO Apensos: 1423460-5/2007 Autor(s): Mp/Morro Do Chapeu Reu(s): Rudinei Barreto Lima, Antonio Carlos Dos Santos, Arnaldo Araujo Machado e outros Advogado(s): João Ramilton Santos Requião Despacho: I-Vistos. II-Intime-se o Bel. João Ramiltom S. Requião para manifestar sobre as certidões de fls. 205vº, 220vº, 237vº e 251vº nos autos, no prazo de lei. Morro do Chapéu, 16 de dezembro de 2009. Bel. Marcon Roubert da Silva. Juiz de Direito. COMARCA DE MARAÚ VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE JUÍZO DE DIREITO CRIMINAL DA COMARCA DE MARAÚ (BA) End: Pça. Rui Barbosa, 76, Centro, 45520-000 Expediente do dia 17 de dezembro de 2009 0000069-75.2007.805.0162 - EXECUCAO DE SENTENCA Autor(s): Ministerio Publico Do Estado De Santa Catarina Reu(s): Marcos Paul Sentença: Processo: 1745937-6/2007 O Ministério Público do Estado da Bahia manifestou-se pela extinção da execução uma vez que cumprida integralmente a pena, conforme fls. 107. Compulsando os autos, verifico que a pena imposta ao sentenciado foi integralmente cumprida, conforme observado pelo parecer ministerial. Isso posto, DECLARO extinta a execução da pena imposta a MARCOS PAUL, devidamente qualificado nos autos, posto que integralmente cumprida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, com os apensos, fazendo-se as comunicações necessárias. MARAÚ, 03 de dezembro de 2009. Dr. ALEX FABIANE ARANTES JUIZ SUBSTITUTO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 146 - Disponibilização: Sexta-feira, 18 de dezembro de 2009 Cad. 4 / Página 12 COMARCA DE ITAJUÍPE VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE ITAJUÍPE Juíza Substituta: EMANUELE VITA LEITE ARMEDE Promotor de Justiça: YURI LOPES DE MELLO Subescrivão: Tennyson Freitas dos Santos Expediente do dia 16 de dezembro de 2009 0000402-25.2008.805.0119 - ROUBO Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia. Reu(s): Jose Araujo Dos Santos Advogado(s): Alberto Barros da Silva Vítima(s): Aurelino Martins Teixeira Sentença: ... Diante das razões expendidas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Denúncia e, em consequência, CONDENO JOSÉ ARAÚJO DOS SANTOS, já qualificado nos autos, como autor da conduta delituosa descrita no artigo 157, caput, do Código Penal. (...) Não existem circunatncias agravantes ou atenuantes, nem causas de diminuição ou aumento de pena, razão pela qual torno denitiva a pena de cinco anos e seis meses de recluisão e 95 dias-multa. (...) Neste caso, a pena fixada para o acusado e as cricunstâncias do art. 59 do CP não o impede de iniciar o cumprimento em regime semi aberto... Incabível o SURSIS, em razão da quantidade da pena aplicada. Expediente do dia 17 de dezembro de 2009 0000615-94.2009.805.0119 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia. Reu(s): Tiago Moreira Vítima(s): A Sociedade. Sentença: Diante das razões expendidas, JULGO PROCEDENTE a Denúncia e, em conseqüência, CONDENO TIAGO MOREIRA como autor(a) da conduta delituosa descrita no artigo 33, da Lei nº 11.343/2006 c/c o art. 33, §4º da mesma Lei. IV. DOSIMETRIA DA PENA Atendendo-se ao comando contido no artigo 68, do Código Penal c/c o art. 42 da Lei nº 11.343/2006, passo à fixação da pena a ser imposta ao réu. O(a) Ré(u) agiu com culpabilidade normal à espécie, nada tendo a se valorar. É tecnicamente primário. Não há maiores elementos sobre a sua personalidade e conduta social. O motivo do crime é a possibilidade de lucro fácil e suas conseqüências são danosas para a sociedade. O Estado e a sociedade em nada contribuíram para a atuação do acusado(a), uma vez que se busca, constantemente, reprimir o tráfico de drogas. À vista dessas circunstâncias, fixo a pena-base em cinco anos de reclusão e 500 dias-multa. A pena de multa ora imposta a(o) acusado(a) deve ser fixada em um trigésimo do valor do salário mínimo, eis que não há nos autos informações acerca da sua situação financeira, que deve ser corrigida monetariamente, por ocasião da execução (art. 43, caput, da Lei nº 11.343/ 2006). Reduzo a pena em 2/3, considerando a existência da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/ 2006, passando a fixá-la em 01 ano e oito meses de reclusão e 167 dias-multa. V. DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA A determinação do regime inicial da pena depende de dois fatores: a quantidade de pena fixada (artigo 33, parágrafo 2º, do Código Penal) e as condições pessoais do condenado (artigo 33, parágrafo 3º, do Código Penal). 0000239-84.2004.805.0119 - ADOÇÃO Requerente(s): N. S. D. O. Advogado(s): Alberto Barros da Silva Requerido(s): N. G. D. S. Despacho: Pela MMª. Juíza foi dito que fica intimado o requerente para no prazo de dez dias juntar atestado de sanidade física e mental, certidão negativa de antecedentes criminais e de distribuição da Vara Cível, comprovante de renda e domicílio. Após, vistas ao Ministério Público para pronunciamento. 0000224-52.2003.805.0119 - FURTO QUALIFICADO Autor(s): Ministerio Publico Reu(s): Farney Sousa Dos Santos, Genevaldo Bonfim Dos Santos Advogado(s): Carlos Rocha, Fernando Augusto Sá Hage Vítima(s): Camara De Vereadores De Itajuipe Despacho: pela Magistrada foi dito que face as ausência do acusado e seu defensor, bem como a não devolução da deprecata expedida à Comarca de Salvador, sem que se saiba da intimação do réu para esta audiência, redesignava-a para o dia 02/março/2010, às 08:30 horas. Oficie-se ao Juízo deprecante informando-se da nova designação, bem como ao Juízo de Execuções Penais de Salvador para informar sobre o cumprimento ou não do Alvará de Soltura expedido às fls. 183. Intimações e requisições necessárias. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 146 - Disponibilização: Sexta-feira, 18 de dezembro de 2009 Cad. 4 / Página 13 COMARCA DE RIO DO ANTONIO VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO DO ANTÔNIO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO DOS FEITOS CRIMINAIS Expediente do dia 16 de dezembro de 2009 0000073-79.2009.805.0215 - Auto de Prisão em Flagrante Autor(s): Delegacia De Policia Civil De Rio Do Aantonio Reu(s): Carlos Roberto Barbosa Xavier Sentença: Autos n. 3009224-5/2009 Sentença Vistos Acolho a manifestação do Ministério Público...e relaxo imediatamente a prisão em flagrante... Expeça-se o necessário, de ordem, inclusive o competente mandado de soltura clausurado. ... Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquive-se. Int. Rio do Antônio/Ba., 14 de dezembro de 2009 Rojas Sanches Junqueira Juiz de Direito 0000116-16.2009.805.0215 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA Reu(s): Carlos Roberto Barbosa Xavier Advogado(s): Alexandre Fernandes Magalhães Sentença: Autos n. 0000116-16.2009.805.0215 Sentença Vistos Acolho a manifestação do Ministério Público...considerando o novo enquadramento típico efetuado pelo Ministério Público, titular da Ação Penal, e relaxo imediatamente a prisão em flagrante... Expeça-se o necessário, de ordem, inclusive, o competente mandado de soltura clausurado. ... Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquive-se. Int. Rio do Antônio., 14 de dezembro de 2009 Rojas Sanches Junqueira Juiz de Direito 0000142-14.2009.805.0215 - Auto de Prisão em Flagrante Autor(s): Delegada De Policia Civil De Rio Do Antonio Reu(s): Paulo Teixeira Dias Despacho: Auto de Prisão em Flagrante Flagranteado: Paulo Teixeira Dias Vistos etc. Trata-se de comunicação de prisão em flagrante por prática do delito tipificado no art. 129, § 9º do Código Penal imputado a Paulo Teixeira Dias, por fato ocorrido em 13 de dezembro de 2009. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 146 - Disponibilização: Sexta-feira, 18 de dezembro de 2009 Cad. 4 / Página 14 Compulsaqndo os autos, em pricípio, não vislumbro a possibilidade de aplicação do art. 310 e parágrafo único do CPP, razão pela qual mantenho a prisão do flagranteado. Aguarde-se a remessa do Inquérito Policial. Rio do Antônio/Ba., 14 de dezembro de 2009 Rojas Sanches Junqueira Juiz de Direito COMARCA DE UBAITABA VARA CÍVEL JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL,JUIZADO ESPECIAIS, INTERDITO, FAMILIA, REL. DE CONSUMO, SUCESSÕES E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE UBAITABA-BA. INTIMAÇÃO Expediente do dia 11 de dezembro de 2009 INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO BANCO DO BRASIL S/A, PARA COMPARECER NA SALA DAS AUDIÊNCIAS DESTE JUÍZO, NO DIA 08 DE MARÇO DE 2010, ÀS 09:30 HORAS, PARA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. REPARACAO DE DANOS MORAIS - 1582914-0/2007 Autor(s): Maria Joselita Paulo De Souza Advogado(s): Paulo Roberto Vasconcelos de Aragão Reu(s): Banco Do Brasil S/A. Advogado(s): Everaldo Sant Anna Oliveira Junior Despacho: R.H. Considerando a disponibilidade dos interesses jurídicos em litígio, a teor do que dispõe o art. 331 do CPC, designo audiência de tentativa de Conciliação para o dia 08/03/2010, às 09:30 hs na sede deste Juízo. Intimem-se as partes e seus patronos, com as advertências legais. Ubaitaba, 30/11/09. (as) Adriano de Lemos Moura. Juiz de Direito. COMARCA DE URANDI VARA CÍVEL JUIZO DE DIREITO VARA CIVEL E COMERCIAL FORUM CONSELHEIRO JAIME BALEEIRO PRAÇA LUIZ GOMES Nº 100, CENTRO URANDI-BAHIA- 46350000 FONE 77 34562113 ESCRIVÃ : NANCY BATISTA FIGUEIREDO LELIS Expediente do dia 11 de dezembro de 2009 0000044-64.2009.805.0268 - Procedimento Ordinário Autor(s): Sebastião Saraiva Baleeiro Advogado(s): Monalisa Figueiredo Lelis Reu(s): Luciano Pereira De Souza, Luiz Pereira De Souza Decisão: R.H. VISTOS EM INSPEÇÃO PERMANENTE. SOBRE A DEFESA E DOCUMENTOS QUE A ACOMPANHAM, MANIFESTE-SE O (A) AUTOR EM RÉPLICA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. eVENTUAIS PRELIMINARES SERÃO APRECIADAS POR OCASIÃO DO SANEAMENTO DE FEITO. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM-ME CONCLUSOS. URANDI-BA, 11 DE DEZEMBRO DE 2009 (A) BEL. WAGNER RIB EIRO RODRIGUES JUIZ DE DIREITO.