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Ano 2 · Edição 429ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de outubro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em branco),
ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO, [email protected]
Date: 2009.10.07 16:21:12 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
HABEAS CORPUS nº 2.118/09 com Recurso Ordinário (Proc. de origem nº 45.125/06 – 4ª Auditoria)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pactes.: Marcelo Luiz da Silva, 3º Sgt PM RE 951066-4; Sangelo Souza da Conceição, Cb PM RE 932462-3
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar
Desp.: "...Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Junte-se. Intime-se. Publique-se.
São Paulo, 05 de outubro de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 070/08 com Recurso Especial (Ref.: Apelação Cível nº 634/05 Proc. de origem nº 4158495300 – TJ/SP)
Embgte.: Mario Gil Lopes dos Santos, ex-Sd PM RE 890508-8
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS, OAB/SP
106.544 e CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 166.385.
Embgda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D'ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: "...Diante de todo o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Junte-se. Intime-se.
Publique-se. São Paulo, 05 de outubro de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL nº 148/09 com Recurso Especial (Ref. Apelação Criminal n°
5771/07 – Proc. de Origem nº 46.386/06 – 4ª Auditoria)
Embgte.: Edcarlos Evangelista Almeida, Sd PM RE 110705-4
Advs.: GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO, OAB/SP 142.947; LUIZ ALFREDO VARELA
GARCIA, OAB/SP 148.269 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 215/220
Desp.: "...Diante do exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Junte-se. Intime-se. Publiquese. São Paulo, 05 de outubro de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 420/05 com Recurso Extraordinário (Autor) e Recurso Especial (Fazenda Pùblica)
(Proc. de origem nº 3808605500 – TJ/SP)
Apte/Apdo.: Ruy Antônio da Silva, ex-Sd PM RE 781717-7
Advs.: JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA, OAB/SP 177.116; RODRIGO ROSSINI DA SILVA, OAB/SP
200.918
Apte/Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D' ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: "...À vista de todo o exposto, nego seguimento ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (...) Portanto,não
se vislumbra, sob a ótica deste Juízo, qualquer óbice ao conhecimento do presente RECURSO ESPECIAL,
devendo o mesmo ser admitido. Portanto, diante do exposto, encaminhem-se os autos ao C. Superior
Tribunal de Justiça. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 05 de outubro de 2009." (a) FERNANDO
PEREIRA, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 073/08 (Ref.: Recurso Extraordinário Cível n° 040/07
– Embargos de Declaração Cível nº 029/07 - Apelação Cível nº 850/06 - Proc. Origem: Mandado de
Segurança nº 104/05 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: José Donizete Rodrigues, ex-Sd PM RE 886188-9
Advs.: CELSO MACHADO VENDRAMINI, OAB/SP 105.710; RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE,
OAB/SP 183.482; MARCOS LUCIANO DONHAS, OAB/SP 200.248
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MÁRCIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971
Desp.: São Paulo, 05 de outubro de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem
como da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente ao Recurso Extraordinário Cível nº
040/07. 4. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria de Divisão Cível. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
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Juiz Fernando Pereira
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Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do STF aos 01.10.09, com a seguinte
decisão: "...Do exposto, nego seguimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 7 de agosto de 2009. Ministro
JOAQUIM BARBOSA, Relator".
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 093/08 (Ref.: Apelação Cível n° 1341/07 – Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 1147/06 – 2ª Aud. Cível)
Recte.: Luiz Carlos Silva, ex-3º Sgt PM RE 35620-4 (Interdito representado por seu curador Luciano Camilo
Silva)
Advs.: DANIEL PAULO FONSECA, OAB/SP 187.483; MARIO FERRARINI, OAB/SP 5.922 e outros
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: ISA NUNES UMBURANAS, Proc. Estado, OAB/SP 53.199
Desp.: "...Diante de todo o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Extraordinário. Junte-se. Intimese. Publique-se. São Paulo, 05 de outubro de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 049/07 (Ref.: Recurso Extraordinário Cível n° 021/07
- Apelação Cível n° 225/05 – Proc. de Origem nº 2795225100 – TJ/SP)
Agvte.: Carlos Augusto de Oliveira, ex-Sd PM RE 854725-4
Adv.: JOSE RUI APARECIDO CARVALHO, OAB/SP 112.605
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LÍGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: São Paulo, 05 de outubro de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem
como da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente ao Recurso Extraordinário Cível nº
021/07. 4. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria de Divisão Cível, via Cartório Distribuidor, nos termos
do Provimento nº 001/06-CGER. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do STF aos 01.10.09, com a seguinte
decisão: "...Conheço deste agravo e o desprovejo. Publiquem. Brasília, 3 de julho de 2008. Ministro MARCO
AURÉLIO, Relator".
APELAÇÃO CRIMINAL nº 6033/09 (Proc. de origem nº 44.851/06 – 1ª Auditoria)
Apte.: Luis Fernando Pereira dos Santos, ex-Sd PM RE 102043-9
Advs.: EDITH ROITBURD, OAB/SP 54.665; PAULO SÉRGIO DE LEMOS GIACOMELLI STEL, OAB/SP
101.965; EUGÊNIO BELMONTE, OAB/SP 70.417; GISELI APARECIDA SALARO MORETTO BELMONTE,
OAB/SP 115.481
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição requerendo vistas para extração de cópias (Dr. Eugenio e Drª Giseli) - Protoc. 023853/09 –
TJM/SP
Desp.: São Paulo, 07 de outubro de 2009. 1. Vistos. 2. Concedo vistas dos autos, pelo prazo requerido. 3.
Junte-se. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
1ª AUDITORIA
Processo nº: 49407/07 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Ronaldo Martins e outros
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221639; Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS,
OAB/SP 168735; Dra. SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250895; Dr. ROBERTO FUNEZ GIMENES,
OAB/SP 255354
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da documentação juntada a fls. 314/317 (folhas de antecedentes
dos réus).
Habeas Corpus nº 2.129/09 – TJM
Processo de Origem nº 53.188/09 – 1ª Aud. – MK
Impetrante: Dr. Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639
Paciente: Sd PM Walter Machado Domingues Junior
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Juiz Fernando Pereira
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Aut. Coatora: Juízo de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 360, pelo qual, aos 02/10/09, determinou-se o
apensamento do presente aos autos principais.
Proc. nº: 49.498/07 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Sd PM Robson Gonçalves Silvestre
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da constituição, por parte do réu, de novo Defensor nos autos em
referência, a saber, Dr. Givago Prandini Maia, OAB/SP 245.317 (cf. instrumento de procuração a fls. 151).
Proc. nº: 49.498/07 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Sd PM Robson Gonçalves Silvestre
Advogado(s): Dr. GIVAGO PRANDINI MAIA, OAB/SP 245.317
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para se manifestar nos termos do despacho de fls. 153, “verbis”:
“I. Vistos etc. II. Fls. 150/152: o réu, por meio de novo Defensor, apresentou seu rol de testemunhas, no total
de 08. III. Observo que, do referido total, 04 já foram ouvidas em juízo, como testemunhas de acusação, a
saber: as de letra “a” (fls. 121/122), “b” (fls. 126/127), “d” (fls. 123) e “h” (fls. 124), não havendo que se
cogitar em nova oitiva delas, a menos que haja especial interesse da Defesa em que se esclareça pontos
relevantes. IV. Observo, ainda, que foram arroladas na denúncia o total de 06 testemunhas, e em atenção à
regra da “paridade de armas” entre as partes, deve a Defesa restringir o rol de testemunhas ao máximo
legal (03, mais 03 referidas ou informantes – art. 417, §§ 2º e 3º, do CPPM), ou ao mesmo número oferecido
pela acusação. V. Do exposto, antes de acolher o número permitido de testemunhas do rol defensivo,
intime-se a Defesa para que, no prazo legal, substitua 02 das 04 testemunhas apontadas no item III acima
(a saber, as de letra “a”, “b”, “d” e “h”) – de modo a totalizar o número de 06 –, ou justifique a oitiva de 02
delas, sob pena de desistência das excedentes às 04 testemunhas ofertadas que não foram ouvidas em
juízo no presente feito (a saber, as de letra “c”, “e”, “f” e “g”). VI. Por fim, dê-se ciência ao antigo Defensor da
constituição de novo defensor por parte do réu. C. São Paulo, 05 de outubro de 2009” Marcos Fernando
Theodoro Pinheiro – Juiz de Direito Substituto.
Proc. nº: 50.607/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Cap PM Malco Basilio
Advogado(s): Dr. NORTON BASILIO, OAB/SP 213.466
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar nos termos do art. 417, § 2º, do CPPM.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA.
Processo nº: 37.638/2004 - 1ª Auditoria – EDITAL DE INTIMAÇÃO, PARA COMPARECIMENTO À
AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA, DO EX-PM RE 105.495-3 DANILO MIRANDA VERDEIRO, RG 30.354.158
SP, filho de José Antônio Verdeiro e de Idima Miranda Verdeiro, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Eu, MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO, Juiz de Direito Substituto da 1ª
Auditoria da Justiça Militar do Estado, em virtude de lei, etc,
FAÇO SABER, aos que do presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem,
que deverá o réu acima qualificado comparecer na sede desta 1ª Auditoria Militar, sita na Rua Dr. Vila
Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo – Capital, no prazo de 10 (dez) dias da publicação deste Edital, às 14h,
a fim de acompanhar Audiência Admonitória nos autos em epígrafe, nos termos do artigo 610 do Código de
Processo Penal Militar, tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão prolatado à Apelação Criminal
5.618/06, o qual manteve a r. sentença condenatória de Primeiro Grau de Jurisdição, salientando-se que
eventual ausência não justificada por parte do réu importará nas cominações previstas no artigo 612 do
Código de Processo Penal Militar. O QUE SE CUMPRA. São Paulo, 05 de outubro de 2009. a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO – Juiz de Direito Substituto.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
2651/09 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – LUIS ANTONIO COSTA ARAUJO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DT) – Fl. 44: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III –
Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica
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do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por
saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que
desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto
genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve
ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se.” SP, 24.08.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior –
Juiz de Direito.
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012.
3ª AUDITORIA
Processo nº: 47.001/07 – 3ª Aud. - LHOF
Acusado: 3º Sgt PM José da Lapa Santiago Ribeiro
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB/SP Nº221.639).
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de JULGAMENTO designada para o dia 26.10.2009,
às 13:00h, a realizar-se neste Juízo.
4ª AUDITORIA
Processo nº 50.646/08 - 4ª Aud.
Acusado: 2º Sgt PM Fábio Boalim de Melo
Advogado:Dr. JAMIL CARLOS SILVA - OAB/SP 282.127
Assunto: Fica V.Sª. intimado para audiência Admonitória, redesignada para o dia 14/10/2009, às 16:45
horas.
Processo nº 53.095/09 - 4ª Aud.
Acusado: Sd PM Rene Adriano de Oliveira Gabriel e/outro
Advogado:Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI - OAB/SP 221.639 e Dr. CRISTIANO ROBERTO TERRA
GUIMARÃES – OAB/SP 225.640
Assunto: Ficam V.Sªs. intimados para manifestarem nos termos do Artigo 417, § 2º do CPPM.
Processo nº 45.556/06 - 4ª Aud.
Acusado: Cb PM Valdir Antonio Lara
Advogado:Dr. WILSON RANGEL JUNIOR - OAB/SP 202.201 e Dr. FERNANDO FABIANI CAPANO –
OAB/SP 203.901
Assunto: Ficam V.Sªs. cientificados da juntada da Carta Precatória nº 1057/2009, oriundo da 4ª Vara
Criminal da Comarca de Ribeirão Preto/SP(oit. test. Defesa).
Processo nº 43.675/06 - 4ª Aud.
Acusado: Sgt PM José Luiz Pontes e/outro
Advogado:Dr. CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117.665
Assunto: Fica V.Sª. cientificado da juntada da Carta Precatória nº 319.01.2009 – Controle nº 75/2009,
oriundo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Lençóis Paulista/SP(oit. test. Defesa).
Processo: 52.523/08 – 4ª Aud.
Acusado: 3º Sgt PM Luiz Antônio Ferdin
Advogado: DR. RONDINELI DE OLIVEIRA DORTA – OAB/SP 245.243 e Dr. PAULO FRANCISCO
TEIXEIRA BERTAZINE – OAB/SP 249.588
Assunto: Vista dos autos para os fins do artigo 427 do C.P.P.M.
Processo: 49.597/07 – 4ª Aud.
Acusadas: Sd Fem PM Luciane Ittner Derroso e outra
Advogados: DR. PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE – OAB/SP 249588 e DR. WILSON RANGEL
JUNIOR – OAB/SP 202201
Assunto: O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Campinas/SP designou o dia
17/03/2010, às 16:00 h, para inquirição de testemunha.
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Juiz Fernando Pereira
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Processo nº: 49.030/07 – 4ª Aud.
Acusado:Sgt Ref PM Reginaldo Marcondes Cesar
Advogado:Dr. ULISSES MENDONÇA CAVALCANTI – OAB/SP 102.304
Assunto:Autos com vista à defesa para se manifestar nos termos do artigo 427, do CPPM.
Processo nº: 51.450/08 – 4ª Aud.
Acusados:Cb PM Atila Magno da Silva e Outro
Advogado:Dr. TADEU CORREA – OAB/SP 148.591
Assunto:Ciência a defesa dos documentos juntados as fls. 261/319, dos autos.
Processo nº: 52.949/08 – 4ª Aud.
Acusado:Sgt PM Sebastião Alves dos Santos
Advogado:Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639
Assunto:Ciência a defesa dos documentos juntados as fls. 150/153, dos autos.
Processo nº: 48.980/07 – 4ª Aud.
Acusado:Ex-Sd PM Jose Roberto Tomaz Faria
Advogado:Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639
Assunto:Audiência de julgamento redesignada para o dia 20/10/09, às 15:30 h.
DIRETORIA TÉCNICA DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Concedendo, nos termos dos arts. 191 e 193, I, da Lei 10.261/68, licenças para tratamento da própria
saúde, aos seguintes servidores: FERNANDA SPINOSA MACEDO, Mat. 060.804-5, 45 dias a c. de 03-0909; e c.c. os arts. 25, II, e 26 da Lei 500/74, a ALEXANDRE ANTONIO MONTEIRO, Mat. 060.586-0, 30 dias
a c. de 09-03-09.
NOJO:
Deferindo a ODAIR APARECIDO DE SOUZA, Mat. 060.202-0, o período de 18 a 25-09-09, em virtude do
falecimento de sua genitora.
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