SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A.
NIRE. 35.300.352.891
CNPJ 09.391.823/0001-60
(“Companhia Aberta”)
FATO RELEVANTE
A Santo Antônio Energia S.A. (“SAE” ou “Companhia”), nos termos da Instrução da Comissão de
Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada, comunica ao mercado o
seguinte fato:
Em 07 de maio de 2015, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Agravo de Instrumento n.
0023052-35.2015.4.01.0000/DF, interposto em face da União Federal, julgou procedente o pedido da
Companhia de antecipação da tutela recursal para limitar a aplicação do Fator GSF (“Generation Scaling
Factor”) sobre a UHE Santo Antônio.
Referida decisão determina “à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL o ‘envio imediato de
comando específico para a Câmara Comercializadora de Energia Elétrica para limitar a aplicação do Fator
GSF sobre a UHE Santo Antônio, considerando a redução máxima da Garantia Física da UHE Santo
Antônio em 5%, e contabilização por meio do Mecanismo Auxiliar de Cálculo dos valores referentes aos
ajustes na Garantia Física da UHE Santo Antônio que superarem 5%’, até o pronunciamento definitivo da
Turma julgadora”.
A decisão acima mencionada gera efeitos positivos para a Companhia já para a liquidação de maio/15
perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”), reduzindo de forma considerável os
valores a serem desembolsados em decorrência do GSF.
São Paulo, 07 de maio de 2015.
Luiz Pereira de Araújo Filho
Diretor de Relações com Investidores
Download

SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A. NIRE. 35.300.352.891 CNPJ