Disponibilização: terça-feira, 17 de dezembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VII - Edição 1562
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APOSTILA
O DESEMBARGADOR IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, APOSTILA o título de promoção em nome do Doutor IBERÊ DE CASTRO DIAS para declarar
que nos termos do artigo 1º, inciso II da Resolução nº. 621, de 16 de outubro de 2013, o cargo ocupado pelo interessado
passou, a partir de 09 de dezembro de 2013, a denominar-se JUIZ DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE,
PROTETIVA E CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL).
Secretaria da Magistratura aos 11 de dezembro de 2013.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça
SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
COMUNICADO Nº 498/2013
(Processo CPA nº. 2012/107951)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos MM. Juízes de Direito e Dirigentes das
Varas do Júri e das Varas que processam feitos da competência do Tribunal do Júri nas Comarcas do Interior que, com base
em levantamento levado a efeito nos autos do processo nº. 2012/107951, poderá ser autorizada a utilização dos salões do júri
como sala de audiência e a sala secreta, como gabinete da Vara do Júri. COMUNICA, finalmente, que a definição de novo uso
dos espaços será analisada caso a caso, mediante provocação e sugestão por parte do respectivo Juiz de Direito Diretor do
Fórum.
(13, 17 e 19/12/2013)
COMUNICADO Nº 500/2013
PLANTÃO DO RECESSO DE FINAL DE ANO
(Processos nº 2012/12872, 2012/163244 e 2012/156988)
A E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e a E. Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos senhores
Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, bem como aos senhores advogados
e público em geral, com relação ao Plantão do Recesso de Final de Ano, no período de 20/12/2013 a 06/01/2014, que:
1) a disposição constante no artigo 3º do Provimento CSM nº 2005/2012, deixará de ser implantada durante o período do
plantão judiciário, por impossibilidade técnica;
2) durante a suspensão dos prazos processuais as Unidades Judiciais plantonistas não deverão recepcionar inquéritos
policiais, relatados ou não pela autoridade policial, exceto quando se tratar de representação para adoção de medida cautelar,
uma vez que as hipóteses que autorizam o processamento e apreciação de medidas durante o período citado são aquelas
constantes do artigo 2º do Provimento CSM 2005/2012;
3) os pedidos apresentados ao Plantão Judiciário deverão ser presenciais, mesmo aqueles dirigidos à Unidades Digitais,
sem possibilidade de encaminhamento através do peticionamento eletrônico que estará inativo;
4) os postos de serviços terceirizados de reprografia estarão prestando serviços durante o período de recesso nesta
Capital e Comarcas abaixo mencionadas, devendo as Administrações de cada Unidade envolvida entrar em contato com a
referida empresa prestadora de serviços comunicando sobre a necessidade da prestação dos serviços, na totalidade do(s)
equipamento(s) e funcionários do posto existente ou, onde existir mais de um posto, no mesmo prédio, naquele que prestará
os serviços. Nesta Capital, Fórum Ministro Mario Guimarães - Fórum Criminal da Barra Funda e Prédio das Varas especiais
da Infância e da Juventude – Brás. Comarcas do Interior, Santos, São Bernardo do Campo, Santo André, Osasco, Jundiaí,
Bragança Paulista, Mogi Mirim, Campinas, Rio Claro, Limeira, Pirassununga, São Carlos, Araraquara, Barretos, Catanduva,
São José do Rio Preto, Votuporanga, Fernandópolis, Sorocaba, Itu, Registro, Itapetininga, Botucatu, Avaré, Ourinhos, Assis,
Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Dracena, Tupã, Marília, Bauru, Jaú, Piracicaba, Lins, Araçatuba, Andradina, Franca,
Batatais, Ituverava, Ribeirão Preto, Jaboticabal, Casa Branca, Guarulhos, Mogi das Cruzes, São José dos Campos, Taubaté,
Guaratinguetá, Itapeva, São João da Boa Vista, Caraguatatuba, Itapecerica da Serra, Americana, Amparo, Jales e Itanhaém.
(17, 18 e 19/12/2013)
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE
DICOGE 1.1
9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO
ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2013
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, no âmbito de
suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal e nas Resoluções nºs. 80 e 81
do Conselho Nacional de Justiça, torna pública a abertura de inscrições para o 9º Concurso Público de Provas e Títulos para
Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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