REGULAMENTO INSCRIÇÃO ONLINE PARA A PRÉ-­‐SELETIVA DO CONCURSO MISS SÃO PAULO 2015 Este regulamento contém as regras que deverão ser observadas pelas candidatas interessadas em participar do Concurso MISS SÃO PAULO 2015, as quais deverão ser lidas e aceitas pelas candidatas antes do ato da inscrição para participação no concurso. Para participar da pré-­‐seletiva do concurso MISS SÃO PAULO 2015 a candidata deverá preencher, como mínimo, os seguintes pré-­‐requisitos: 1. Ter pelo menos 18 e menos de 26 anos de idade completos no dia 01/02/2015. 2. Ter, no mínimo, 1,68m (um metro e sessenta e oito centímetros) de altura. 3. Não ser ou ter sido casadas, ter tido um casamento anulado, ter ou ter tido união estável, ou ter dado à luz uma criança. 4. Não ter filhos. 5. Não estar grávida. 6. Ser cidadã brasileira há, no mínimo, 12 meses antes da data de realização do Concurso. 7. Ser representante de um município do estado de São Paulo, comprovando essa situação de uma das seguintes formas: a. Apresentação de uma conta de telefone fixo, serviço público, banco ou cartão de crédito em nome da candidata. b. Apresentação de uma conta de telefone fixo, serviço público, banco ou cartão de crédito em nome de um dos pais, irmãos e/ou avós da candidata. c. Apresentação de um ofício da Prefeitura Municipal ou um órgão associado (Secretaria de Turismo, Secretaria de Cultura ou outro) indicando a legitimidade da candidata como representante do município. 8. Nunca ter sido fotografada ou filmada totalmente despida, expondo suas partes íntimas. 9. Nunca ter sido fotografada ou filmada em cena de sexo explícito. 10. Ter Nível Superior completo ou incompleto. 11. Não ter sido participante do concurso MISS SÃO PAULO OU MISS BRASIL – ou seja, vencedora de um concurso municipal ou estadual – na edição imediatamente anterior do concurso (MISS SÃO PAULO ou MISS BRASIL 2014). 12. Não ter sido vencedora de um concurso MISS SÃO PAULO em edições anteriores. 13. Não ter sido vencedora de um concurso MISS BRASIL em edições anteriores. Adicionalmente, a candidata deve ter ciência de que, caso passe nas fases Pré-­‐Seletiva e Seletiva do concurso Miss São Paulo 2015, também será avaliada nos seguintes quesitos, eventualmente devendo apresentar documentações conforme solicitado pela Organização: 1. Nível cultural: O concurso MISS SÃO PAULO 2015 levará em consideração seu nível cultural. Não é um quesito obrigatório, mas a candidata deve ter em mente que o nível cultural e o conhecimento de idiomas poderão ser levados em consideração em algum momento de avaliação. 2. Tatuagens: Só serão permitidas tatuagens quando estas forem discretas, por exemplo, na nuca, punho, tornozelo. No caso de tatuagens de tamanho e visibilidades maiores, caberá à ORGANIZAÇÃO MISS SÃO PAULO decidir sobre sua participação no Concurso. A candidata deverá atentar para as seguintes situações, consideradas pela BAND como conflitos de interesse e levando à automática desclassificação da candidata: As candidatas, seus familiares imediatos ou qualquer pessoa que viva na mesma casa não podem ser atualmente, ou ter sido nos últimos 12 (doze) meses, empregado, funcionário, diretor, agente ou colaborador de qualquer gênero (inclusive voluntário): De um Licenciado municipal ou estadual. Da Organização MISS SÃO PAULO OU MISS BRASIL. De qualquer companhia ou empresa pertencente ou controlada por um Licenciado municipal ou estadual ou sob controle conjunto com este. De qualquer dos parceiros da Organização MISS SÃO PAULO OU MISS BRASIL, sua rede licenciada, auditores ou qualquer de suas respectivas subsidiárias, afiliadas ou empresas coligadas. Concorrentes que se enquadrem em qualquer dos casos acima não terão suas candidaturas aceitas. A Organização MISS SÃO PAULO se reserva o direito de tornar inelegível a candidatura de qualquer pessoa que a própria Organização ou o Licenciado acredite ser suficientemente próxima a qualquer pessoa ou entidade ligada à produção, administração ou júri do concurso estadual, de forma que a participação da candidata no concurso possa vir a dar uma impressão de impropriedade. A inscrição da candidata será anulada, em qualquer momento do concurso, caso o organizador do concurso constate, a qualquer tempo, que a candidata mentiu e/ou se omitiu em relação aos pré-­‐requisitos exigidos para a inscrição no concurso. Ao preencher a ficha de inscrição, a candidata entende e está de acordo que seu preenchimento não lhe dá garantias de participação no Concurso MISS SÃO PAULO 2015. A ficha de inscrição será encaminhada à coordenação estadual do concurso, que será responsável por avaliar o perfil e as informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso a candidata esteja dentro do perfil solicitado e atenda a todos os requisitos da coordenação estadual, esta entrará em contato com a candidata, para sua participação na fase Pré-­‐Seletiva do Concurso MISS SÃO PAULO 2015. Ao aceitar esse termo, a candidata entende e está de acordo com o seguinte: a. A inscrição, por si só, não garante à interessada sua classificação para as demais etapas da seleção e nem lhe confere o direito de pleitear sua participação no concurso MISS SÃO PAULO 2015, não lhe cabendo qualquer tipo de reivindicação, no caso de não ser selecionada ou ser desclassificada durante a seleção. b. A candidata autoriza a inclusão, no site da BAND, de sua imagem, textos, biografias e demais materiais de divulgação, sem limitação de prazo, com o fim de difundir o concurso em todo o território nacional. c. A organização do concurso reserva-­‐se o direito de, a qualquer momento, excluir do certame a candidata que não observar as disposições do presente regulamento e/ou contrariar as normas o concurso. d. As candidatas isentam, desde já, a BAND de qualquer responsabilidade sobre promessas não cumpridas, feitas por terceiros, durante o concurso. e. Os casos omissos neste regulamento, ou não esclarecidos, serão resolvidos pela coordenação estadual do concurso, sendo a decisão soberana e irrecorrível. f. Havendo suspensão do concurso ou na publicação do site por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falha de software ou hardware, bem como por caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização às participantes, podendo a organização do concurso dar prosseguimento aos serviços tão logo haja a regularização do sistema, de forma que não haverá alteração na execução da presente seleção. g. As interessadas deverão seguir as instruções contidas neste Regulamento, declarando, desde já, que entenderam e aceitam todos os seus termos. A Organização MISS SÃO PAULO tem total autonomia para se negar a aceitar uma candidata caso entenda que a mesma não se encaixa no perfil do Concurso MISS SÃO PAULO 2015. 
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