INFORMATIVO AOS CLIENTES DO ESCRITÓRIO, SERVIDORES PÚBLICOS
FEDERAIS, QUE POSSUEM CRÉDITOS A RECEBER EM 2009, POR
PROCESSOS DA JUSTIÇA FEDERAL
A partir deste ano de 2009, por força de Medida Provisória editada no final
de 2008, todos os valores de RPVs e Precatórios de servidores públicos federais
terão retenção de, 11% de seu crédito, a título de contribuição previdenciária (o
chamado PSS).
Este fato vem causando um grave problema: todos os RPVs e precatórios previstos para
pagamento a partir deste ano estão com os seus valores bloqueados na Caixa Econômica Federal,
por decisão judicial, até que os juízes de Rio Grande decidam como irão proceder a referida retenção
de 11%.
Os Juízes da Primeira Vara Federal estão bloqueando todos os valores, e somente após
manifestação da FURG (em regra de 60 dias) dizendo quanto é devido de PSS por cada servidor, é
que, a princípio, os valores serão desbloqueados, podendo ser sacados/pagos.
Já os Juízes da Segunda Vara Federal estão aos poucos liberando 89% do crédito dos
servidores, e mantendo o bloqueio dos 11% restantes, para posterior discussão de quanto será devido
de PSS por servidor.
O escritório está pedindo a liberação de 89% dos valores de todos os servidores em todos os
processos, no entanto, dependemos de dois procedimentos que não estão em nosso alcance. O
primeiro é a decisão do juiz liberando os valores, o segundo ê o recebimento da decisão judicial pela
CEF, que deverá administrativamente desbloquear os valores para que possam ser sacados/pagos.
Tão logo os valores estejam disponibilizados para saque, parcial ou
totalmente, notificaremos as entidades sindicais, para que os servidores possam
receber seus créditos.
Quanto à retenção de 11% do crédito a título de PSS, entendemos não ser
ela devida em uma série de situações, pelo que, estamos solicitando aos
servidores que estejam recebendo seus créditos, que nos forneçam os seguintes
documentos para que possamos discutir eventual ilegalidade na retenção de 11%
a título de PSS.
•
•
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Procuração;
Certidão Funcional;
Um contracheque recente;
Rio Grande, 01 de fevereiro de 2009,
Administrativo, Trabalhista 8B Previdenciário
Assessoria Jurídica & Sindical Lindenmeyer
Advocacia & Associados S/S OAB/RS 819
PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQÜENTES SOBRE O PAGAMENTO DE RPVs E
PRECATÓRIOS NA JUSTIÇA FEDERAL A PARTIR DE 2009
1) Pergunta: Vi na internet que meu precatório está liberado, posso ir receber? Resposta:
Todos os precatórios estão bloqueados na Caixa Econômica Federal, - até que o Juiz Federal mande
oficio a Caixa para desbloqueá-los.
2) Pergunta: Por que os valores estão bloqueados? Resposta: Porque terão de sofrer desconto
previdenciário de 11% sobre o crédito a título de (PSS), e a justiça ainda precisará analisar os
processos, caso a caso, antes de liberá-los.
3) Pergunta: Quanto tempo ainda terei que esperar até receber? Resposta: A informação que
obtivemos da Justiça Federal é que cada processo sofrerá recalculo- dos valores a serem pagos. A
própria justiça irá calcular quanto terá de ser retido à previdência, e quanto será liberado ao cliente.
Assim, não temos como prever o andamento do trabalho feito na Vara Federal, mas sabemos que
eles já estão trabalhando nisso.
4) Pergunta: O funcionário da Caixa disse que só depende de pegar o alvará com o advogado,
então quando receberei? Resposta: Na Caixa o precatório aparece como "pendente de alvará", mas
na verdade, ele está pendente de um ofício do Juiz Federal. Não há nada que o advogado possa fazer
neste caso, uma vez que depende apenas da Vara Federal analisar o processo e depois do Juiz
Federal emitir ofício à caixa para liberação dos valores.
5) Pergunta: Já foi emitido o ofício para a CEF, porque os valores continuam
bloqueados? Resposta: O ofício pode já ter sido emitido pela Justiça, e inclusive
já ter sido recebido pela CEF, contudo, é preciso aguardar que a CEF efetue o desbloqueio
administrativamente, para somente após poder o cliente receber seus valores.
6) Pergunta: Está certo este bloqueio de 11% de PSS sobre meu crédito?
Resposta: Sim e Não. Se os valores recebidos no processo dizem respeito à remuneração/salário não
pago, devem sofrer a incidência de 11% de PSS. Contudo, tal retenção é indevida sobre os valores
de juros pagos pelo processo. È indevida ainda caso o servidor à época dá lesão objeto da ação
judicial já se encontrava aposentado. Outras situações também impedem esta retenção.
7) Pergunta: Como faço para não ter meus valores retidos em 11% de PSS?
Resposta: O escritório está fazendo esta discussão nos processos ou através de novas ações. Para
tanto, e após receber seu crédito, basta fornecer ao escritório uma nova procuração, certidão
funcional atualizada e um contracheque recente.
Rio Grande, 01 de fevereiro de 2009.
Administrativo, Trabalhista & Previdenciário
Assessoria Jurídica & Sindical
Lindenmeyer Advocacia & Associados S/S
OAB/RS 819
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