PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Controladoria-Geral da União
Ouvidoria-Geral da União
DESPACHO
Referência: 25820.004353/2013-89
Assunto: Recurso formulado
em desfavor da Agência Nacional
de Vigilância Sanitária – ANVISA, ante a ausência de resposta ao pedido de acesso à
informação e à Reclamação.
Senhor Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União,
1.
O presente Despacho trata de solicitação de acesso à informação pública, com base na Lei nº
12.527/2011, formulada
, em 31 de Maio de 2013, conforme
resumo descritivo abaixo apresentado:
FASE
Data
Pedido
31/05/13
Reclamação
05/07/13
Recurso à CGU
Resposta
15/07/13
19/07/13
Teor
O cidadão requereu informações sobre a funcionária terceirizada da
ANVISA,
da TAC Manutenção e Serviços, no exercício
da função de Secretariado Executivo da referida empresa, detalhando seu
pedido com as seguintes indagações:
“- Em que dia ela iniciou seu trabalho na Anvisa e, se já tiver sido
dispensada, em que dia ela encerrou seu trabalho na Anvisa.
- Solicito o envio de cópia do documento de dispensa dessa funcionária, na
íntegra, documento feito pela Anvisa pedindo à empresa a dispensa dessa
terceirizada.”
Indaga à Controladoria-Geral da União (CGU) sobre o não atendimento de
seu pleito.
Alega não ter recebido nenhuma resposta do demandado.
O demandado respondeu o que se segue:
(..)Com base nas informações fornecidas pela Gerência Geral de
Recursos Humanos - GGRHU, área técnica afeta ao assunto questionado,
comunicamos que esta Agência firmou contrato com a empresa TAC para
a prestação de horas de serviços terceirizados de secretariado. As regras
contratuais determinam que cabe à Agência solicitar os serviços de
secretariado e à empresa contratada o recrutamento e a seleção de
profissionais para ocuparem o posto de trabalho sem nenhuma ingerência
por parte da Anvisa.
- em que dia ela iniciou seu trabalho na Anvisa e, se já tiver sido
dispensada, em que dia ela encerrou seu trabalho na Anvisa?
RESPOSTA: A profissional foi apresentada pela empresa no dia 16 de
maio de 2013 em substituição à profissional que ocupava o posto de
trabalho anteriormente.
- solicito o envio de cópia do DOCUMENTO de dispensa dessa
funcionária, na íntegra --documento feito pela Anvisa pedindo à empresa
a dispensa dessa terceirizada.
RESPOSTA: não houve pedido de desligamento por parte da Anvisa. A
profissional foi apresentada pela empresa e no dia 24 de maio foi recebido
pela fiscal do contrato o e-mail abaixo enviado pela representante da
empresa TAC informando do desligamento da referida funcionária pelos
motivos expostos no texto. O procedimento da empresa está correto e ela
pode apresentar ou retirar funcionários conforme sua conveniência, pois
não contratamos funcionários e sim horas de serviços de secretariado.
Conforme consta no contrato quando a empresa desliga algum de seus
funcionários que estão prestando horas de serviços à Agência ela deverá
substituí-lo no prazo de 3 dias. (..)
Análise
2.
O pedido inicial foi encaminhado ao demandado em 31/05/13. Em razão da ausência de
manifestação da Anvisa tanto na resposta ao pedido inicial quanto na Reclamação, o cidadão
interpôs recurso à CGU. Somente houve o cadastramento de resposta no sistema e-SIC em
19/07/13. Contudo, a mera resposta postada no sistema e-SIC satisfaz o presente recurso do
demandado, uma vez que sanada a omissão.
3.
É fato que houve, por parte do demandado, a inobservância dos prazos disciplinados no art.
11 da Lei de Acesso à Informação. Porém, diante da manifestação da Anvisa, mesmo que
intempestivamente, o cidadão obteve resposta ao seu pedido, restando evidente a perda de objeto
deste recurso interposto à CGU.
4.
A divulgação de informações por parte da Administração Pública é vital para que o cidadão
exerça o controle social. E por meio do controle social, o cidadão pode verificar se as decisões
tomadas pela Administração Pública ou aquelas tomadas em nome dela se adequam à legislação em
vigência, bem como aos interesses da sociedade. No Estado Democrático de Direito, o contato
próximo entre governo e povo é fundamental para que este último acompanhe, fiscalize e controle
os atos praticados; e a disponibilização de informações é peça chave neste procedimento.
5.
Diante dos argumentos acima, é importante que a Anvisa se sensibilize e organize seus
fluxos de trabalho a fim de atender tempestivamente e adequadamente as demandas que receber da
sociedade, com fundamento na Lei de Acesso à Informação.
Conclusão
6.
Diante do exposto, opina-se pela PERDA DO OBJETO do presente recurso, tendo em vista
que a omissão ao pedido de informações foi sanada.
Brasília (DF),
de
de 2013.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Controladoria-Geral da União
Folha de Assinaturas
Documento: DESPACHO nº 6540 de 29/08/2013
Referência: PROCESSO nº 25820.004353/2013-89
Assunto: Despacho de Julgamento
Signatário(s):
JOSE EDUARDO ELIAS ROMAO
Ouvidor-Geral
Assinado Digitalmente em 29/08/2013
Relação de Despachos:
Prezado Ouvidor-Geral da União,
Segue, em anexo, parecer para sua apreciação.
Atenciosamente
VITOR CESAR SILVA XAVIER
ANALISTA DE FINANCAS E CONTROLE
Assinado Digitalmente em 01/08/2013
Relação de Despachos:
Nos termos do Despacho referente ao presente recurso e com base na PORTARIA CGU N º- 1.567, DE 22
DE AGOSTO DE 2013, decido pela perda do objeto do recurso, uma vez que o órgão recorrido efetivamente
entregou a informação solicitada ao recorrente.
JOSE EDUARDO ELIAS ROMAO
Ouvidor-Geral
Assinado Digitalmente em 29/08/2013
Este despacho foi expedido eletronicamente pelo SGI. O c ódigo para verificação da autenticidade deste
documento é: 179c62fe_8d072ed1e93f936
Download

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Controladoria