SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE PERNAMBUCO – CREA-PE
Ata da Sessão Plenária Extraordinária nº. 1.792, do
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de
Pernambuco - Crea-PE, realizada em 20 de agosto de
dois mil e quatorze.
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Ao vigésimo dia do mês de agosto do ano de dois mil e
quatorze, às dezenove horas, no auditório do Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia de Pernambuco – Crea-PE, localizado na Av. Governador Agamenon
Magalhães, 2978 – Recife-PE, reuniu-se o Plenário do Crea-PE em sua Sessão
Extraordinária nº 1.791, convocada na forma que dispõe o inciso V do Art. 86 do
Regimento deste Conselho, sob a Presidência do Engenheiro Civil José Mário de
Araújo Cavalcanti - Presidente. 1 – Verificação de "QUORUM" – Constatado o
quorum regulamentar, o Sr. Presidente declarou aberto os trabalhos da Sessão Plenária
Extraordinária nº 1.791. Presentes os Conselheiros Titulares: Eduardo Rommel
Cavalcanti Ramos (em substituição ao titular licenciado), Frederico de Vasconcelos
Brennand, Hugo Duarte Vilar, Maurício Renato Pina Moreira, Lucimere Roseane
Pontes de Lima Luna (em substituição ao titular), Rosely Ângela de Souza Monteiro,
Sylvio Romero Gouveia Cavalcanti, Antoniel Alves Feitosa, Alexandre José Rodrigues
Mercanti, Diego soares Lopes, Tales Antônio Maurício Lima, Hirosh Fujino (em
substituição ao titular), Marcílio José Bezerra Cunha, Alberto Lopes Peres Júnior,
Alexandre Paes Krause Gonçalves, Claudia Fernanda da Fonseca Oliveira, Joadson de
Souza Santos, José Roberto da Silva, Nielsen Christianni Gomes da Silva, Jairo de
Souza Leite, Marçal Sayão Maia, José Diniz Madruga Filho (em substituição ao titular),
Antônio Carlos Castellar de Castro, Félix Antônio Azevedo Gomes e Luiz Gonzaga
Guedes da Silva. Conselheiros Suplentes: Armando Ferreira do Nascimento e Eliana
Barbosa Ferreira. Inspetorias Regionais: não houve. Da Caixa de Assistência aos
Profissionais do Crea-PE: Judson Alves Galindo – Diretor Financeiro.
Representantes Informais: José Adolfo Azevedo Ximenes. Profissionais: Eratóstenes
de Andrade Ribeiro Viana e Roberto Correia. 2. Justificativas de Faltas: O Sr.
Presidente convidou a 1º Diretora Administrativa Eng. Civil Rosely Ângela de Souza
Monteiro para relatar as justificativas de faltas, informando a motivação de ausência a
esta Sessão Plenária dos seguintes Conselheiros: Jário Pereira Pinto, Jurandir Pereira
Liberal, Norman Barbosa Costa, Paulo Sérgio Tadeu Fantini, Rudyard Melo de
Carvalho, Silvio Porfírio de Sá, Zacarias Queiroz Vilar, Plínio Rogério Bezerra e Sá,
Urbano Possidônio de Carvalho Neto, Urbano Possidônio de Carvalho Júnior, Fernando
Rodrigues de Freitas, Marcelo Henrique de Melo Castro Viana, Célio Neiva Tavares,
José Carlos Pacheco dos Santos e Lucila Ester Prado Borges. 3. Ordem do dia. 3.1.
Informes das atividades da Presidência referente aos meses de junho e julho de
2014. O Sr. Presidente relatou apenas como foi participação na SOEA/2014 realizado
no período de 12 a 15 de agosto em Teresina-PI. 3.2. Desincompatibilização dos
Conselheiros Engenheiros Civil Arnaldo Cardim de Carvalho Filho e Gaio
Camanducaia Fernandes Barrocas, visando as eleições para Presidente do CreaPE. O Sr. Presidente relatou os pedidos de desincompatibilizações dos Engenheiros
Civil Arnaldo Cardim e Gaio Camanducaia visando as eleições para Presidente deste
Regional e após relato colocou o assunto em discussão. Não havendo manifestação,
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colocou-o em votação, tendo sido aprovado por unanimidade. 3.3. Deliberação nº.
018/201. Requerente: Comissão de Renovação do Terço – CRT. Assunto:
Homologação da revisão do registro da entidade de classe Associação Brasileira de
Engenharia Civil – Deptº de Pernambuco – ABENC-PE, a fim de a mesma participar da
composição do Plenário do Crea-PE para o exercício de 2015. Relator: José Roberto da
Silva. O Sr. Presidente prestou alguns esclarecimentos e logo após franqueou a palavra
ao relator, que na oportunidade informou que a Comissão procedeu a análise de toda a
documentação da ABENC/PE e estando toda ela de acordo com a Legislação vigente é
favorável a revisão. E esclareceu ainda que o número de vagas destinadas a mesma, já
estão contempladas nos cálculos da renovação do terço a ser explanado no item em
seqüência. Em seguida, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão. Não havendo
manifestação, colocou-o em votação, sendo o mesmo aprovado por unanimidade. 3.4.
Proposta nº. 002/2014. Requerente: Comissão de Renovação do Terço – CRT.
Assunto: Proposta nº 002/2014 referente à composição do Plenário do CREA-PE para o
exercício 2015. Relator: José Roberto da Silva. O Sr. Presidente franqueou a palavra ao
relator, que na oportunidade informou que fará apresentação em slide, referente aos
principais cálculos das distribuições das vagas para renovação do terço, ou seja, por
modalidade e por entidade, considerando que trata-se de 15 (quinze) tabelas de
distribuição, e que as dúvidas, esclarecimentos e questionamentos serão realizados
conforme forem surgindo. Desta forma apresentou as planilhas de distribuição de vagas
por modalidade e por entidades. Durante a apresentação, a Conselheira Cláudia
Fernanda questionou ao relator com relação às vagas distribuídas para o grupo de
Agronomia e porque o referido grupo ficou com uma vaga bloqueada para a modalidade
Pesca. Na oportunidade, a colaboradora e chefe da DACL, Roberta Pinheiro juntamente
com o coordenador da CRT, esclareceram que o fato se deu, em virtude da AEPE ter
sido informada através de oficio recebido por seu Presidente, que teria direto a fazer o2
(duas) indicações para a modalidade de Engenharia de Pesca, e o mesmo respondeu
também através de ofício, realizando apenas 01 (uma) indicação. A colaboradora
relatou ainda que não houve reiteração do ofício questionando o fato de ter sido feita
apenas uma indicação, visto que tal fato é corriqueiro entre as entidades. O coordenador
da CRT informou a Conselheira Cláudia Fernanda que esta vaga pode ser resgatada pela
Entidade, no próximo exercício, de modo que o Conselheiro indicado apenas
completará o restante do mandado que já está em curso. A Conselheira Cláudia
Fernanda questionou ainda o quantitativo de sócios do SENGE-PE, referente à
modalidade Agronomia. O Coordenador explicou que os quantitativos de sócios são
baseados nas informações advindas das próprias entidades. Em seguida, o mesmo
retomou a apresentação e ao longo da mesma sugiram outros questionamentos que
foram devidamente esclarecidos. O Sr. Presidente colocou a proposta em votação, tendo
sido aprovada por unanimidade. 3.5. Proposta de nova Tabela de honorários da AGP
e ANBEM. Requerente: AGP e ANBEM. Relator: Jário Pinto. O Sr. Presidente
sugeriu que o Conselheiro Marçal Sayão Maia fizesse a leitura do parecer do
Conselheiro Jário Pinto em virtude da ausência do mesmo. Na oportunidade o
Conselheiro Marçal exarou o parecer informando que: “Após análise da documentação
apresentada e considerando o disposto no inciso 21 do Art. 9º do Regimento do CREAPE que diz que é competência do Plenário apreciar ouvida a Câmara Especializada
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Competente, o registro de tabela básica de honorários profissionais elaborado por
Entidade de Classe. Somos de parecer favorável a homologação de tabela de
honorários para os principais e mais frequentes serviços abrangidos pela categoria
profissional das requerentes.” Após relato o Sr. Presidente colocou o relato em
discussão. Não havendo manifestação, colocou-o em votação, onde foi aprovado por
unanimidade. 3.6. Processo nº. 09020/2003. Requerente: Centro Federal de Educação
Tecnológica de PE. Assunto: Revisão do cadastramento do curso Superior de
Tecnologia em Sistema de Gestão Ambiental. Relator: José Carlos Pacheco. O Sr.
Presidente informou que em virtude da ausência do relator, o mesmo solicitou que o
Conselheiro Joadosn Santos realizasse a leitura de seu parecer. Neste momento o
Conselheiro Maurício Pina solicitou ao Conselheiro Joadson Santos para fazer uma
observação com relação à pauta, conforme a seguir: “Eu pedia aqui uma questão de
ordem. Nesta pauta de hoje, temos uma lista longa de registros de instituição de ensino
e registros de vários e vários cursos técnicos. Eu queria chamar a atenção aqui deste
Plenário, da imensa responsabilidade que nós temos com relação aos registros das
instituições e aos registros dos cursos, porque na verdade o Conselho é vitima de uma
atitude. Eu classifico como irresponsável o Ministério da Educação, porque todos esses
cursos que pedem registros, o fazem quando os alunos já estão concluindo o curso. E
jogam, portanto, uma bomba na mão do Conselho. O registro no Conselho deveria ser
um requisito fundamental para autorização de funcionamento do curso, e me permita
Presidente e Conselheiro, eu vou fazer aqui um breve relato sobre um processo que
estamos relatando na Câmara de Engenharia Civil. chegou em minha mãos, dois
processos, um para registro de uma instituição de ensino e outro para registro de curso
técnico. Agente lê aqui nesse processo e de inicio tem a impressão de que realmente
Charles de Goulle tinha razão, porque o Conselho Estadual de Educação depois de
formular diversas críticas ao curso, ao dizer por exemplo, que a instituição de ensino
estava instalada em um imóvel com 4 (quatro) pavimentos e acessos por escadaria, não
atendendo a Lei de Acessibilidade, mais que a instituição prometeu que no prazo de 90
(noventa) dias vai regularizar. Mais adiante, o próprio Conselho Estadual de
Educação fala que a biblioteca esta em um local de ambiente pequeno apresentando
apenas um birô, uma mesa, 04 (quatro) cadeiras, não há cabines para estudo
individualizado, o acervo bibliográfico é insuficiente, a comissão de especialistas
informou que durante a visita in loco, o laboratório de matérias e instalações
hidrossanitária e canteiros de obras não ofereciam condições para aprovação, mas a
instituição de ensino encaminhou fotos, onde o Conselho de Educação aceitou como
sendo o laboratório. Pelo exposto e analisado, conclui o Conselho de Educação: somos
de parecer de votos favoráveis ao credenciamento desta escola. O pior é que eu
analisei detidamente o processo, porque devemos ir mais além do que os papeis nos
mostram e verifiquei que um colega nosso, estava relacionado como professor desse
curso, professor de topografia e sistemas construtivos, de modo que eu entrei em
contato com esse colega nosso, o Engenheiro Elmano Amorim de Moraes Júnior, antes
de eu fazer esse contato o Conselheiro Silvio Porfírio atendeu uma solicitação nossa e
por iniciativa dele até, ele se dispôs ir no local onde esta instituição diz que funcionava
em Iipojuca, porque eu estava com dificuldade de ir até lá por conta das minhas
atividades na Universidade, e considerando que o Conselheiro Silvio Porfírio tem
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atividades em Ipojuca, se dispôs a ir e me trouxe fotos onde mostra que a situação é de
calamidade. Fiz o contato com o Eng. Elmano Amorim e ele me enviou um e-mail com
os seguintes termos: ‘Prezado Dr. Maurício Pina recebi indignado a noticia de que
estaria fazendo parte da equipe de professores da escola técnica tal (nome fictício), não
tenho conhecimento, não sei onde funciona, desconheço os proprietários, nunca
mantive contato com seus responsáveis, portanto estarei tomando providências para
oficializar ao nosso órgão de classe o Crea, bem como, irei procurar a escola para
solicitar a retirada indevida do meu nome em quaisquer documentos quer seja
promocional de uso interno para qualquer finalidade. Agradeço a atenção ao assunto e
informo que lhe mandarei cópias protocoladas das correspondências enviadas.’
Portanto senhores, é dessa maneira que muitas pseudas instituições de ensino fazem de
uma atividade nobre, um simples balcão de negócios e estão funcionando em nosso
Estado, formando profissionais de péssima qualidade e jogando a bomba aqui em
nosso Conselho. Eu vou adiantar aqui para os presentes , o meu parecer para este
processo na CEEC, vai ser pelo indeferimento do registro do curso e que a Presidência
encaminhe o processo ao Ministério Público Estadual para que se possa tomar as
providências cabíveis com relação a essa falsificação, indicando pessoas que não
fazem parte do quadro de professores. E eu tive a oportunidade de verificar o número
do registro nacional do Eng. Elmano e eles copiaram com um número errado, e isso é
um absurdo, eu estou chamando a atenção disso para que nós tenhamos muito cuidado,
muita cautela com relação a esses cursos, porque são profissionais que nos vamos
soltar aí na rua, com uma péssima formação e nos somos responsáveis também por
isso. O Ministério erra no momento em que permite o funcionamento do curso sem que
ele esteja aqui, devidamente registrado, porém isso não nos da o direito de
gratuitamente permitir que esse curso venha funcionar, sei que isso vai ter
conseqüência, que os concluintes vão bater aqui na porta e vão reclamar, vão pedi o
registro, mais a nossa consciência vai estar tranquila”. Logo após, foi feita a leitura do
parecer do Conselheiro José Carlos Pacheco exarado pelo Conselheiro Joadson Santos
referente ao item anterior e o seguinte: 3.7. Processo nº. 102.703.008/2013.
Requerente: Centro Profissional Especial. Assunto: Cadastramento do curso Técnico
em Eletrotécnica, com o seguinte teor: “De acordo com a CEEE do CREA-PE e
considerando a documentação apresentada e Legislação em vigor, somos favoráveis
em indiciar o cadastramento do curso Técnico em Eletrotécnica oferecido pelo Centro
Profissional Especial Ltda., protocolo nº 102.703.008/2013 e recomendamos que sejam
efetuados os registros dos egressos do citado curso, concedendo-lhes o titulo
profissional de Técnico em Eletrotécnica 9cód. 1230500) e suas atribuições iniciais
constantes nos Artigos 3º e 4º do Decreto nº. 90922/85.” Após relato, o Sr. Presidente
colocou os pareceres em discussão. Na oportunidade, se pronunciaram os Conselheiros:
Hugo Vilar: Complementou o relato do Conselheiro Maurício Pina, corroborando com
o mesmo e relatando algumas falhas e dificuldade da Secretaria de Educação, em fazer
levantamento das evidências necessárias para funcionamento de cursos. Concluiu
reforçando o cuidado em se aprovar registros de cursos em instituições, porque a
qualidade dos profissionais também é de responsabilidade do CREA; Alberto Peres:
Sugeriu que o representante do CREA-PE na Secretaria de Educação verificasse os
registro de cursos com mais detalhe, a fim de ajudar mais o CREA-PE na hora de
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conceder tais registros; Tales Maurício: Informou ser o represente do CREA-PE na
Secretaria de Educação na condição de suplente, e relatou sobre ter sido convocado pela
Secretaria de Educação para verificar na ETEPAM, o curso Técnico em Mecânica e no
momento questionou até que ponto o CREA pode interferir nesses registros,
considerando preocupar-se com a qualidade de profissionais que o mercado estará
recebendo com o aval do CREA-PE. E foi informado que não é competência do CREA
e sim do MEC, que delega ao Governo do Estado; Antônio C. Castellar: Registrou
também sua preocupação com a qualidade de profissionais que estão no mercando,
considerando o impacto na coletividade que isso pode causar, principalmente com as
pessoas que vão lidar com obras de engenharia e considerando que tanto o MEC, como
o CREA, possuem suas atribuições. Sugeriu que fosse criado um grupo de trabalho com
os Conselheiros ligados de alguma forma a área de educação, e que fosse construído
uma proposta sobre o assunto para que se possa discutir no CONFEA e ver como o
CREA pode interferir nisso de forma efetiva. E até quem sabe, realizar um teste de
equivalência, considerando a proliferação de registros cursos/instituições ligados ao
Sistema. Neste momento, o Conselheiro Joadson Santos solicitou uma parte para
corroborar com o Conselheiro Castellar, e registrar que esta ação deve ser aprovada nas
Câmaras Nacionais, como ocorreu na Câmara Nacional de Agronomia onde haverá uma
reunião em Natal com a participação do MEC, ABEAS e demais representantes. E
sugeriu que os Conselheiros que fazem parte das Câmaras Nacionais, que provoquem
este assunto em suas reuniões. O Conselheiro Castellar reforçou a construção de uma
proposta através de um Grupo de Trabalho para discussão junto ao CONFEA sobre o
assunto; Marçal Sayão: Corroborou com o relato dos Conselheiros e sugeriu que fosse
criado internamente, um protocolo para que houvesse uma uniformidade na avaliação
desses cursos com o devido rigor e assim, realmente começar a criar as decisões
negativas ou positivas, em função do que realmente foi constatado e para que não
fiquemos sujeitos a ações ilegais. Explanou ainda que os pareceres com respaldado e
argumentos legais fossem encaminhados Ministério Público, MEC, CONFEA, GERES
para que todos saibam o porquê que o registro do curso foi rejeitado neste Regional.
Após as contribuições dos demais Conselheiros, o Conselheiro Maurício Pina sugeriu
que todos os processos que estão em pauta, referentes ao cadastramento de cursos e
instituições de ensino sejam sustados até que uma metodologia seja desenvolvida pelo
CREA-PE, para que esse assunto seja analisado com mais profundidade, evitando o
caso dessa natureza com o qual foi relatado pelo mesmo. Na oportunidade o Sr.
Presidente registrou ser uma sugestão difícil, considerando que os CREAs tem
obrigações legais pela Lei nº 5.194/66 e sustar tais processos irá colocar a instituição
em uma situação de descumprimento de uma determinação legal em conceder registros,
se todos os itens exigidos em Lei foram cumpridos. Após algumas discussões sobre a
explanação do Presidente, não houve aprovação da mesma. Na oportunidade, o
Conselheiro Joadson sugeriu que os Conselheiros representantes de instituição de
ensino se reunissem para discutir o assunto, porém não houve manifestação no Pleno.
Desta forma e não havendo mais nenhuma manifestação, foi retomada a votação para o
relato do Conselheiro José Carlos Pacheco exarado pelo Conselheiro Joadson, tendo
sido aprovado o parecer pelo deferimento do pleito do item 3.7 com 09 (nove) votos
favoráveis, 08 (oito) votos contrários e 07 (sete) abstenções. Em seguida foi retomado
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o item 3.6. Processo nº. 09020/2003. Requerente: Centro Federal de Educação
Tecnológica de PE. Assunto: Revisão do cadastramento do curso Superior de
Tecnologia em Sistema de Gestão Ambiental. Relator: José Carlos Pacheco. O Sr.
Presidente informou que em virtude da ausência do relator, o mesmo solicitou que o
Conselheiro Joadson realizasse a leitura de seu parecer com o seguinte teor: “De acordo
com a CEEC do CREA-PE e considerando a documentação apresentada e Legislação
em vigor, somos favoráveis em indiciar o cadastramento do curso de Tecnólogo em
Saneamento Básico oferecido pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de PE
protocolo nº 09020/2003. Recomendamos que seja efetuado os registros dos egressos
do citado curso, concedendo-lhes o título de Tecnólogo em Saneamento Ambiental
(cód. 1120600) e suas atribuições iniciais constantes na Resolução nº 313/86, do
Confea”. Após relato, o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão. Após alguns
questionamentos e dúvidas dos Conselheiros, o Pleno solicitou que o processo fosse
retirado de pauta, para que na próxima Plenária os questionamentos fossem esclarecidos
pelo Conselheiro José Carlos Pacheco que foi quem analisou o processo com
propriedade. 3.8. Processo nº. 100.717.303/2014. Requerente: Escola Técnica Senai
Araripina. Assunto: Cadastramento do curso Técnico em Eletromecânica. Relator:
José Carlos Pacheco. Da mesma forma que os anteriores, considerando a ausência do
relator, o parecer do mesmo foi exarado pelo Conselheiro Joadson Santos, com o
seguinte teor: “De acordo com a CEEE do CREA-PE e considerando a documentação
apresentada e Legislação em vigor, somos favoráveis em indiciar o cadastramento do
curso Técnico em Eletromecânica oferecido pela Escola Técnica Senai Araripina
protocolo nº 100.717.303/2014 e recomendamos que sejam efetuados os registros dos
egressos do citado curso, concedendo-lhes o titulo de Técnico em Eletromecânica (cód.
1230300) e suas atribuições iniciais constantes no Artigos 3º e 4º do Decreto nº.
90.922/85.” Após relato o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão. Não havendo
manifestação, colocou-o em votação, tendo sido o mesmo aprovado com 16 (dezesseis)
votos favoráveis, 01 (um) voto contrário e 07 (sete) abstenções. 3.9. Processo nº
103.389.711/2013. Requerente: Serviço de Tecnologia Alternativa – SERTA.
Assunto: Cadastramento da instituição de ensino – Unidade Glória do Goitá. Relator:
Marcílio Bezerra. O Sr. Presidente franqueou a apalavra ao relator, que na oportunidade
solicitou para que os itens 3.9 a 3.12 saíssem de pauta, para que o mesmo fizesse uma
revisão dos processos. 3.10. Processo nº 100.220.901/2014. Requerente: Serviço de
Tecnologia Alternativa – SERTA – Unidade Glória do Goitá. Assunto: Cadastramento
do curso Técnico em Agroecologia. Relator: Marcílio Bezerra Cunha. 3.11. Processo
nº. 102.078.306/2014. Requerente: Serviço de Tecnologia Alternativa – SERTA.
Assunto: Cadastramento da Instituição de Ensino – Unidade Ibimirim. Relator:
Marcílio Bezerra Cunha. 3.12. Processo nº 102.078.606/2014. Requerente: Serviço de
Tecnologia Alternativa – SERTA – Unidade Ibimirim. Assunto: Cadastramento do
curso Técnico em Agroecologia. Relator: Marcílio Bezerra Cunha. Atendeno a
solicitação do Conselheiro, o Sr. Presidente deu continuidade a pauta, item: 313.
Processo nº. 103.320.110/2013. Requerente: Luiz Ricardo de Souza. Assunto:
Recurso ao Plenário em desfavor a Decisão da CEEC nº 077/2013, que indeferiu a
solicitação de revisão de atribuição. Relator: José Roberto da Silva. Na oportunidade o
Sr. Presidente franqueou a palavra ao relator, que solicitou a retirada de pauta do item
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em referência, em virtude de não ter tido tempo hábil para analisar o mesmo. 3.14.
Processo nº. 102.091.606/2014. Requerente: Jerônimo Neiva Neto. Assunto: Recurso
ao Plenário em desfavor da decisão da CEEST, que indeferiu a solicitação de registro
profissional definitivo. Relator: Arnaldo Cardim. Na oportunidade, o Sr. Presidente
esclareceu que á época em que o relator deu o parecer neste processo e no seguinte, o
mesmo não estava licenciado para concorrer as Eleições para Presidente deste Regional,
desta forma o Conselheiro Sylvio Romero Cavalcanti fará a leitura do parecer, tendo o
seguinte ter: “Após análise dos documentos acostados ao processo nº.
102.091.606/2014, e verificado que o Ofício de nº. 57/13 emitido pelo SRT/PE atesta a
validade de registro de Técnico de Segurança do Ttrabalho do Sr. Jerônimo Neiva
Neto, conforme Art. 3º da Portaria 262/2008, somos de parecer pelo registro do
profissional e que seja concedido o titulo de Técnico em Segurança do Trabalho (cód.
4130100) com as atribuições regidas pelo Art. 4º da Resolução nº.278/83 do CONFEA
combinando com o Art. 1º da Portaria nº 3.275/89 do Ministério do Trabalho.”Após
relato, o Sr. Presidente colocou o parecer em discussão. Na oportunidade o Conselheiro
Maurício Pina questionou quais os motivos que levaram a CEEST a indeferi tal
solicitação. Na oportunidade, o Conselheiro Antônio C. Castellar solicitou o processo
físico ao Conselheiro Sylvio Romero para prestar tal esclarecimento. Após conclusões e
não havendo mais questionamentos, o Sr. Presidente colocou o assunto em votação,
tendo sido o mesmo aprovado com 09 (nove) votos favoráveis, 01(um) voto contrário e
13 (treze) abstenções. 3.15. Processo nº. 102.597.608/2014. Requerente: Universidade
Estácio de Sá. Assunto: Recurso ao Plenário em desfavor a Decisão nº 005/2014 da
CEEST, que indeferiu a solicitação de cadastro institucional e do curso de PósGraduação em Engenharia de Segurança do Trabalho. Relator: Arnaldo Cardim, tendo
seu parecer proferido pelo Conselheiro Sylvio Romero, conforme esclarecido no item
anterior, com o seguinte ter: “Após análise do processo e verificação da documentação
acostada, considerando que a instituição apresenta ter sede no estado do Rio de
Janeiro e tem convênio e contrato com subsidiária no estado de PE para a oferta de
cursos de pós graduação, somos de parecer favorável ao cadastro da instituição, assim
como o cadastro do curso de Pós Graduação em Engenharia de Segurança do
Trabalho, aos egressos do curso seja concedido o título de Engenheiro de Segurança
do Trabalho (cód. 4240100) e as atribuições iniciais contidas no Art. 4º da Resolução
359/91 do Confea e providências das anotações devidas no Sistema de Informações do
CONFEA/CREA-SIC”. Após relato o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão,
nesse momento pronunciaram-se os seguintes Conselheiros: Antônio C. Castellar:
Solicitou mais uma vez o processo físico para verificar a motivação do indeferimento da
CEEST, e assim prestar esclarecimentos aos Conselheiros Hugo Vilar e Mauricio Pina.
Após verificação, o mesmo informou que a CEEST indeferiu a solicitação, em virtude
de que foi solicitado a requerente que procedesse o registro no CREA de origem (RJ) e
solicitasse a homologação neste Regional, e como tal exigência não foi atendida ocorreu
o indeferimento da câmara. Após esclarecimentos o Sr. Presidente colocou o parecer do
relator pelo deferimento do pleito em votação, não sendo aprovado por 01 (um) voto
favorável, 22 (vinte e dois) votos contrários e 01 (uma ) abstenções. Neste momento o
Conselheiro Marçal Sayão Maia solicitou inversão de pauta para o item 6.5.1Comissão Eleitoral Regional – CER-PE. 6.5.2 – Deliberação nº. 001/14 da CER, que
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aprova os locais de votação e quantidades de urnas para as eleições do Sistema
Confea/Crea e Mútua, sendo a solicitação concedida pelo Plenário. Em seguida, o
relator informou que considerando as deliberações das Comissões Federal e Regional
Eleitoral, propõe que além dos locais de votação que obrigatórios pela Legislação sendo
eles: Sede do Crea, Inspetorias e Escritórios, que também sejam colocados pontos de
votação na Chesf, Compesa, Urb e Suape, após resposta do Centro de Administração do
Porto de inclusão do ponto de votação no local. Após relato, o Sr. Presidente colocou o
assunto em discussão. Na oportunidade, o Conselheiro Maurício Pina sugeriu que fosse
colocado ponto de votação no Tribunal de Contas do Estado atendendo desta forma,
também os profissionais da Compesa, situada à Rua da Aurora. O Conselheiro Joadson
Santos solicitou também que fosse verificado à possibilidade de incluir ponto de
votação na EMBRAPA em Petrolina. Não havendo mais questionamentos, o Sr.
Presidente colocou a proposta da Comissão Eleitoral em votação, ficando a mesma
imbuída de verificar as condições operacionais de se colocar o pontos de votação na
EMPRABA em Petrolina, bem como no Tribunal de Contas do Estado, conforme
sugestões dos Conselheiros acima referenciados, tendo sido a mesma aprovada por
unanimidade com 22 (vinte dois) favoráveis. Após conclusão, o Conselheiro Marçal
Sayão Maia comunicou que com relação à eleição para Diretor Financeiro da MútuaPE, foi considerado que a última Plenária Administrativa do Crea-PE ocorrerá no dia 12
de novembro e de acordo com o prazo, o qual a Comissão tem para publicação de
editais, foi acordado de que a eleição para Diretor Financeiro da Mútua-PE ocorrerá no
dia 12 de novembro de 2014, durante a realização da Sessão Plenária previamente
agenda para o citado dia. 316. Processo nº. 102.294.607/2014. Requerente: Ozair
Menezes Lopes. Assunto: Recurso ao Plenário em desfavor da decisão da CEEC, que
indeferiu a emissão de Certidão de Georeferenciamento. Relator: Célio Neiva. O Sr.
Presidente informou que em virtude da ausência do relator, o mesmo solicitou que seu
parecer fosse exarado pela Conselheira Claudia Fernanda que na oportunidade informou
os principais detalhes do processo e exarou o parecer o relator com o seguinte teor:
“Após analisar a vasta documentação anexa Legislação pertinente ao assunto que é a
decisão nº 2087/2004, fica evidente que o profissional não possui as disciplinas
necessárias para georreferenciamento o que nos faz relatar pelo indeferimento do
pleito. Em tempo: solicito cancelamento das certidões dadas aos profissionais Paulo
Reis de Lima e Maurício Ribeiro de Araújo para exercerem atividades de
georreferenciamento e serem responsáveis técnicos”. Após relato o Sr. Presidente
colocou o assunto em discussão. Após alguns questionamentos quanto ao processo, o
Conselheiro Antônio Carlos Castellar pediu vista do processo. 3.17. Processo nº
101.908.605/2014. Requerente: Alexandre de Carvalho Monteiro. Assunto: Registro
profissional diplomado no exterior. Relator: Célio Neiva. Considerando a ausência do
relator e por solicitação do mesmo, a Conselheira Cláudia Fernanda fará o relato de seu
parecer, que na oportunidade frisou alguns pontos importantes sobre o processo e
exarou o parecer com o seguinte ter: “Após analisar a documentação e Legislação
vigente pertinente ao assunto e baseado na decisão da CEEC, somos pelo deferimento
do titulo de Engenheiro Civil do profissional, bem como solicitamos que seja fornecido
a ele documentos como código de ética entre outras publicações pertinentes publicadas
pelo Confea/Crea”. Após relato o Sr. Presidente colocou o parecer em discussão, após
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haver um breve esclarecimento. Não havendo mais manifestações, o Sr. Presidente
colocou-o em votação, tendo sido o parecer acima referenciado aprovado por
unanimidade, com 22 (vinte dois) votos favoráveis. 3.18. Processo nº
101.548.405/2014. Requerente: Luis Manuel da Silva Ramoa. Assunto: Registro
profissional diplomado no exterior. Relator: Alexandre Krause. O Sr. Presidente
franqueou a palavra ao relator, que na oportunidade solicitou retirada de pauta
considerando não ter tido tempo hábil para análise. 3.19. Processo nº.
100.237.701/2014. Requerente: Nelson de Sousa da Silva Pina. Assunto: Registro
profissional diplomado no exterior. Relator: Marçal Sayão Maia. O Sr. Presidente
franqueou a palavra ao relator, que na oportunidade solicitou retirada de pauta tanto
para o item em referência como também para o item 3.20. Processo nº.
103.523.111/2013. Requerente: Oscar Bartra Pezo. Assunto: Registro profissional
diplomado no exterior. Relator: Marçal Sayão Maia. Considerando que o mesmo não
teve tempo hábil para apreciá-los. 3.21. Processo nº. 100.666.603/2014. Requerente:
David Jacobovitz. Assunto: Recurso ao Plenário em desfavor da Decisão nº. 016/2013
da CEEST, que indeferiu a revisão de atribuição. Relator: Marçal Sayão Maia. O Sr.
Franqueou a palavra ao relator, que na oportunidade frisou os principais detalhes do
processo e informou que de acordo com a análise da documentação, bem como da
Legislação e Resoluções em vigor que amparam o pleito do requerente, é de parecer
favorável ao deferimento do recurso. Após relato o Sr. Presidente colocou o parecer em
discussão, não havendo manifestação, colocou-o em votação, tendo sido o mesmo
aprovado por com 20 (vinte) votos favoráveis, 02 (duas) abstenções e nenhum voto
contrário. 3.22. Processo Auto de Infração o nº. 1664/2007. Requerente: José Alves
Feitoza Premoldados – ME. Assunto: Falta de Registro. Relator: Joadson Souza. O Sr.
Presidente franqueou a palavra ao relator, que na oportunidade detalhou o processo
informando que o mesmo tinha solicitado diligencia na empresa, que alegava passar por
uma grave crise financeira e após retorno da diligencia da Divisão de Fiscalização deste
Regional, vota pela continuidade da cobrança da multa e que seja desconsiderada a
defesa apresentada por não apresentar embasamento legal. Após relato, o Sr. Presidente
colocou em discussão. Houve um breve esclarecimento realizado pelo relator e não
havendo mais manifestações, o Sr. Presidente colocou o parecer em votação, tendo sido
aprovado por unanimidade com 22 (vinte e dois) votos favoráveis. 3.23. Processo nº.
100.238.301/2014. Requerente: José Manoel Ferreira Machado. Assunto: Registro
Profissional Diplomado no Exterior. Relator: Nielsen Christianni. O Sr. Presidente
franqueou a palavra ao relator, que na oportunidade exarou os principais pontos do
processo e considerando as Resoluções, Legislação e Decisão do CONFEA pertinentes
ao assunto, bem como verificando que o requerente atendeu ao que é exigido pela
Legislação, é de parecer favorável ao pleito. Após relato o Sr. Presidente colocou em
discussão, não havendo manifestação, colocou-o em votação, tendo o sido mesmo
aprovado por unanimidade com 21 (vinte e um) votos favoráveis. 3.24. Processo nº.
101.794.505/2014. Requerente: João Sérgio Nobre Duarte Cruz. Assunto Registro
Profissional Diplomado no Exterior. Relator: Alberto Lopes Peres. O Sr. Presidente
franqueou a palavra ao relator, que na oportunidade detalhou o processo e informou que
após analise do processo e ressaltada a revalidação do diploma pela Universidade
Federal de Pernambuco, bem como tendo atendido as exigências da Legislação e
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Resolução em vigor pertinente ao assunto, é de parecer favorável ao pleito. Após relato,
o Sr. Presidente colocou o assunto em discussão. Não havendo manifestação, colocou-o
em votação, tendo sido o mesmo aprovado por unanimidade com 21 (vinte e um) votos
favoráveis. 5. Extra Pauta. Neste momento o Sr. Presidente solicitou que fosse feito 01
(um) minuto de silêncio em homenagem póstuma ao ex-Governador de Pernambuco,
Eduardo Campo que faleceu no último dia 13 de agosto. Dando seqüência ao item, o Sr.
Presidente solicitou a aprovação de uma moção de aplausos aos integrantes do CREAPI, nas pessoas do seu Presidente Eng. Paulo Roberto de Oliveira, do Conselheiro
Federal Marcelo Moraes e de todos os ex-Presidentes daquele Crea, fazendo
homenagem especial ao ex-Presidente José Borges de Araújo, pelo sucesso da Semana
Oficial de Engenharia e Agronomia ocorrida no período de 12 a 15 de agosto em
Tersina-PI. Neste momento o Sr Presidente exarou uma minuta da referida moção de
aplausos e em seguida o Plenário aprovou por unanimidade. 6. Comunicações: 6.1 Da
Presidência. 6.1.1. Oficio nº. 006/2014 da Faculdade de Boa Viagem informando que o
Conselheiro José Claudino de Lyra Júnior não pertence mais ao quadro efetivo de
docentes da referida instituição de ensino. O Sr. Presidente deu ciência ao Plenária do
oficio em referência e informou também que o Crea-PE encaminhou para as instituições
de ensino, ofício confirmando a participação de seus docentes com representantes neste
Conselho, onde foi atendido com a afirmativa de que todos continuam no quadro
docentes, cumprindo assim exigência legal da Lei nº. 5194/66, com a exceção do Eng.
José Claudino Lyra. 6.2. Da Diretoria. Não houve. 6.3. Da Caixa de Assistência dos
Profissionais do Crea-PE. 6.3.1. Ofícios nº. 038/2014 e 045/2014 encaminhando os
relatórios de atividades do meses de maio e junho de 2014 da Mútua-PE. O Sr.
Presidente franqueou a palavra ao Diretor Judson Galindo que fez menção apenas aos
relatórios em referências. 6.4. Do Conselheiro Federal. Não houve. 6.5. Das Câmaras
e Comissões: 6.5.1- Comissão Eleitoral Regional – CER-PE. 6.5.2 – Deliberação nº.
001/14 da CER, que aprovou os locais de votação e quantidades de urnas para as
Eleições do Sistema Confea/Crea e Mútua. Discutido e deliberado nas linhas 309 a 333.
6.6. Dos Conselheiros: 6.6.1. Relatório de Viagem à Maceió do Conselheiro Maurício
Renato Pina Moreira referente ao Encontro Nacional de Engenharia Civil. Na
oportunidade, o Sr. Presidente franqueou a palavra ao Conselheiro Maurício Pina onde
o mesmo exarou com detalhes seu relatório, referente sua participação no evento para
os presentes. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente do Crea-PE, Eng. Civil José
Mario de Araújo Filho, agradeceu a presença de todos, e às vinte e duas horas e trinta
minutos, do dia vinte de agosto, do ano de dois mil e quatorze, declarou encerrada
a Sessão Plenária Extraordinária nº. 1.792. Para registro, informo que esta ata foi
lavrada, subscrita e assinada por mim, Eng. Civil Rosely Ângela Monteiro Souza
Monteiro – 1ª Diretora Administrativa e depois de lida e aprovada, será rubricada em
todas as suas páginas por todos os Conselheiros presentes a esta Sessão, a fim de
produzir seus efeitos legais.________________________________________________.
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