CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA – C A P
BELÉM - VILA DO CONDE - SANTARÉM
ATA DA 99a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA DOS
PORTOS DE BELÉM, VILA DO CONDE E SANTARÉM
Data: 30.04.2005
Hora : 9 horas
Local : Auditório da Companhia Docas do Pará
PRESENÇAS:
ELÓI PORTELA NUNES SOBRINHO – Representante do Governo
Federal, KLEBER FERREIRA DE MENEZES – Representante do
Governo do Estado, MARIA DO SOCORRO PIRAMIDES SOARES –
Representante da Administração do Porto, LUIZ IVAN JANAÚ BARBOSA
– Representante dos Armadores, MARCELINO CAVALCANTE DA
SILVA NETO CRISTOVÃO MOREIRA DA SILVA – Representantes
dos Titulares de Instalações Portuárias Privadas, RICARDO MEDINA
VIANA – Representante dos Demais Operadores Portuários, AILTON
ABADESSA DA SILVA - Representante dos Demais Trabalhadores
Portuários, GABRIEL DA SILVEIRA GASPARETTO e GERALDO
MAGELA GOMES – Representantes dos Exportadores e Importadores de
Mercadorias, ELIAS
SALAME DA SILVA
–
Representante dos
Proprietários e Consignatários de Mercadorias, PAULO ROBERTO
BRANDÃO – Representante dos Terminais Retroportuários. Como
convidados, os Srs. Ademir Galvão Andrade – Diretor Presidente da CDP,
Nelson Pontes Simas – Diretor de Gestão Portuária da CDP,
Marcus
Aurélio Caldeira Antunes – Inspetor da Receita Federal.
AUSÊNCIAS
JUSTIFICADAS:
MARTINHO CÂNDIDO VELLOSO DOS SANTOS, JOSÉ
ANDRADE RAIOL, CARLOS ALBERTO LEÃO, LUIZ IVAN
JANAÚ BARBOSA, EDIVALDO DO NASCIMENTO BATALHA,
RAIMUNDO
NONATO
DOS
FILHO,
DANILO
OLIVO
CARLOTTO REMOR e ROBERTO SEIXAS SIMÕES.
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1.
1.1
EXPEDIENTE:
Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior.
Foi lida e considerada aprovada a Ata da reunião anterior.
2–
ORDEM DO DIA:
2.1 –
Estágio em que se encontra a implantação do ISPS-CODE nos portos da CDP e relato
do acompanhamento efetuado pela comissão constituída pela Deliberação no 09/2004. A
Conselheira Socorro Pirâmides fez a leitura de item por item do Relatório apresentado pela
CDP, dando as justificativas das adaptações feitas no Plano de Segurança dos Portos
Administrados pela CDP. O Conselheiro Marcelino Cavalcante informou que ficou
bastante preocupado com o que está na Ata da reunião passada, solicitando que a CDP
verifique a possibilidade de colocar um sistema mais ágil para facilitar a entrada dos
funcionários na portaria do Porto de Vila do Conde, uma vez que hoje está demorando 1h30
para chegar no seu local de trabalho. O Conselheiro Paulo Brandão informou que o Porto
de Vila do Conde recebe em torno de 350 a 400 pessoas, causando a demora no registro de
entrada, e que fez um apelo à Diretoria da CDP para que construa um abrigo na área de
entrada do Porto de Vila do Conde, porque quando chove o trabalhador pega muita chuva, e
que as sugestões foram aquiescidas pelo Diretor de Gestão Portuária, Nelson Simas, que
declarou que todas as adaptações foram acertadas com o ex-Presidente da CESPORTOS, Sr.
Francisco Cunha. O Conselheiro Gabriel Gasparetto informou que o Presidente da CDP
esteve na reunião do CAP de setembro/2004, e que, naquela data, assegurou que até o dia 30
de outubro de 2004 tudo estaria concluído no ISPS CODE, e que, evidentemente, ele não
tinha a dimensão das dificuldades que viriam pela frente, mas que o fato é de que eles estão
em média com um ano desde que o CAP começou a pressionar a CDP para executar o ISPS
CODE, e quando o Diretor Nelson Simas fala que estão cumprindo agora antes do prazo, na
verdade não tem nada antes do prazo, estando tudo fora dele, ou seja: 1º prazo: 01.07.04; 2º
prazo: 30.10.04, dado pela Diretoria da CDP na reunião de setembro/2004, e o 3º prazo foi
de 31.12.04 que foi prorrogado pelo Governo Federal, e que na reunião passada vários
assuntos estavam para serem relatados pela Conselheira Socorro Pirâmides que não pôde
comparecer e o substituto passou a palavra para o Supervisor de Segurança, Sr. Antônio
Américo Espírito Santo, depois dele se manifestar sobre a dicotomia dos documentos
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escritos apresentados, referentes ao andamento do ISPS CODE e que aquilo que de fato
estava sendo executado, e que só na reunião passada os Conselheiros tomaram conhecimento
de que a CDP estava reduzindo para muito menos, por entender que não precisava, entrando
aí a pergunta do Conselheiro Marcelino Cavalcante, se a CESPORTOS já autorizou isso ou
ficou apenas na conversa pessoal entre o Diretor da CDP e o Coordenador à época da
CESPORTOS, como uma intenção de fazer mas que ainda não foi aprovada, se dependeria
de visita e ainda formalização, tendo, de qualquer maneira o Supervisor de Segurança,
Antônio Américo do Espírito Santo atestado no final dos comentários do referido
Conselheiro, de que tinha razão ou seja, de que esse processo de certificação precisa ser o
mais realista e ter mais competência, tendo ele mesmo reconhecido de que não está sendo, e
que isso preocupa muito os Conselheiros, porque a cada reunião tem sido objeto da pauta e
o que eles ouvem é que já está quase tudo resolvido, e que já faz um ano que o CAP
começou a cobrar de maneira mais firme da CDP. Observou que há vários pontos no
Relatório que ainda os deixam com questionamentos, como a redução de câmeras em todos
os portos, e que gostaria de ouvir a resposta do Representante da CESPORTOS, que é o
Inspetor da Alfândega, para ver como anda isso no nível de formalização pela CESPORTOS,
uma vez que tem certeza de ter sido conversado, porém não sabe se foi aprovado. Informou
que foi cassado o Termo de Aptidão do Terminal de Outeiro, sendo isso muito grave, como
também ainda não se conseguiu certificar nenhum Terminal que tenha Termo de Aptidão e
esse já foi cassado, e no Relatório diz que “o SCAP na ocasião da visita não se apresentava
implantado na sua plenitude, mas que agora o SCAP já está funcionando diuturnamente”, e
que a informação que tem de pessoa ligada diretamente a operacionalização do SCAP é de
que não está funcionando em Outeiro, e que em Belém funciona razoavelmente bem.
Aproveitou para solicitar, em nome de seu Bloco, que em uma outra reunião do CAP seja
feita uma apresentação formal para os Conselheiros de como funciona o SCAP e que seja
apresentado pelos dois lados ou seja, por quem o administra ou gerencia por parte da CDP e
por quem o criou e supervisiona pelo lado do programa como o todo, que é para se ter uma
oportunidade de diretamente dos dois lados se fazer as indagações que acharem adequadas e
julgarem se está ou não funcionando adequadamente, porque é completamente contrário o
que diz o Relatório, que está funcionando na plenitude, do que diz a pessoa diretamente
ligada à Supervisão do SCAP,
que o mesmo não funciona no Terminal do Outeiro.
Finalizando, disse que são apenas algumas passagens mas que são sérios os assuntos e
aproveitou a presença do Presidente da CDP, Sr. Ademir Andrade, para ouvir se o mesmo
tem uma
visão mais precisa e definitiva para isso ser concluído, porque o que tem
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acontecido na prática é que como todo mundo deixou de cobrar, porque se verificou que
realmente era complexo, acabou ficando demorando muito mais tempo para ser implantado.
O Inspetor da Receita Federal, Marcus Aurélio Caldeira Antunes, informou que
a
CESPORTOS vai se reunir com o objetivo de analisar as ponderações da CDP em relação a
possibilidade de manutenção dos Termos de Aptidão, que estão em vigor, com exceção do
Terminal de Outeiro que foi cassado. Explicou que para se ter um Termo de Aptidão, a
Resolução da CONPORTOS determina uma série de requisitos básicos que o porto precisa
cumprir para que esse Termo seja viável, e que vão analisar, discutir as ponderações da CDP
e em cima delas verificar se estão de acordo com o que está previsto na Resolução da
CONPORTOS, estabelecendo um cronograma, possivelmente ainda na primeira quinzena
de maio, para fazer uma nova vistoria nos portos, e desta vistoria se mantém o Termo de
Aptidão, que pode ser cassado se os requisitos mínimos não forem atendidos, ou se parte
para a condição de certificação, ou seja, para uma avaliação preliminar mais difícil, porque
se pressupõe a adaptação de todo o universo portuário ao próprio plano. Uma segunda
questão seria a aprovação das modificações que a CESPORTOS ainda não aprovou, porque
ainda não as recebeu. Informou ainda que a Resolução CONPORTOS determina o seguinte:
Faz um Plano de Avaliação, subseqüentemente que fez o Plano de Segurança e o processo
de implementação desse plano está sendo avaliado pela CESPORTOS e estão sendo
conferidos os devidos Termos de Aptidão ou a Declaração de Cumprimento, para que haja
uma alteração do modelo anteriormente aprovado, esse plano precisa ser refeito e
apresentado à CESPORTOS, para que seja feita uma nova avaliação, concluindo-se que está
adequado, então essa fase das alterações que a CDP colocou de simplificações dos excessos
que porventura pudessem ter sido cometidos, e que ainda não ocorreu porque a CDP ainda
não apresentou um novo Plano à CESPORTOS para ajudar as adaptações básicas que estão
contempladas, que é a condição das câmeras, catracas e o treinamento do pessoal para
incorporação do Plano, está na prática aceita pela CESPORTOS, concluindo que houve
excesso, e que poderia ser executada numa forma mais simplificada, mas precisa passar por
toda essa fase de formalização. O Conselheiro Gabriel Gasparetto perguntou se esse
processo formal da CDP de solicitar adaptação do Plano que está vigendo por enquanto, se
ele precede a vistoria. O Inspetor da Receita Marcus Aurélio respondeu que não, e que vão
fazer uma vistoria para saber se os Termos de Aptidão ora em vigor tem condições de terem
continuidade e que estão aguardando que a CDP apresente uma nova versão do Plano de
Segurança, adaptando o que está proposto para ser avaliado e aprovado novamente pela
CESPORTOS, e complementou que na CESPORTOS fazem parte dois representantes da
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CDP que acompanham esse processo e têm conhecimento do assunto. O Diretor de Gestão
Portuária, Nélson Simas convidou os representantes do CAP para fazerem uma visita no
porto de Belém para verificarem, na prática, como está a implantação do ISPS CODE, e
quando forem no Porto de Santarém e Vila do Conde também fazerem o mesmo. O Diretor
Presidente da CDP, Ademir Andrade, informou que a implantação do ISPS CODE é uma
questão bastante complexa, e que quando assumiu que tudo ficaria pronto dentro do prazo, se
esforçaram e conseguiram que quase todas as obras da construção civil ficassem prontas
dentro do prazo, só faltando a cerca do Terminal do Outeiro que, por erro de avaliação, não
foi possível aprontar, e que pelo que tem acompanhando, quase tudo vai ficar concluído até
30.04.2005, exceto o treinamento do pessoal, que está sendo feito por uma empresa que a
CDP contratou. Informou ainda que Belém e Vila do Conde já estão com o pessoal
preparado para cumprir com as regras exigidas pelo Plano de Segurança e que a cerca
interna ainda está sendo licitada, através de uma Tomada de Preço, e que perderam o Termo
de Aptidão do Terminal de Outeiro, mas que continuam operando normalmente. Informou
também que entende que cada porto fez um programa diferente, uma idéia diferente, e que
contrataram uma empresa para fazer, porém, na hora de aplicar na realidade, chegou-se a
conclusão de que havia um exagero e que talvez a empresa não tivesse tido competência,
capacidade para fazer, tendo criado um problema, e que estão num processo de adaptação, e
que a relação com a Receita Federal, Polícia Federal e CESPORTOS sempre foi a melhor
possível, e que eles são rigorosos na cobrança, mas que a CDP, por outro lado, faz um
esforço para cumprir com as questões exigidas, como o prazo que lhes foi dado, e que
infelizmente não deu, e que se estivessem de braços cruzados aceitariam ter sido punidos e
criticados. O Conselheiro Gabriel Gasparetto, informou que o CAP reconhece o esforço da
CDP, porém que em termos práticos o que se tem visto é que não se conseguiu concluir, e
que essa conclusão para o CAP significa a emissão do Certificado para cada porto, sendo
este o ponto de vista objetivo, e que a intenção do CAP não é criticar por criticar a CDP, e
sim para trazer as vezes como se entende o assunto para colaborar, e que na sua opinião, por
mais crítico que tenha sido, o espírito tem sido sempre esse, porém ele volta um pouco no
histórico, onde o CAP desejou e brigou para participar do conhecimento dos detalhes dos
Planos do ISPS CODE e foi impedido primeiro pela CDP, que foi buscar embasamento no
Ministério dos Transportes, tendo sido corroborado em parte até pelos Órgãos de Segurança
que entendem que quanto menos se conhecer mais seguro é o processo, e ao não ter condição
de tomar conhecimento dos detalhamentos do plano naquela época, não teve também a
possibilidade de colaborar com opiniões para aperfeiçoar com o processo há muito tempo
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atrás, e que a CDP teve que pagar pelo preço de ter escolhido uma empresa não qualificada
para isso. Informou que mede isso pelo resultado, e se estão, um ano depois, tendo um passo
atrás, que é ter um Termo de Aptidão cassado, é porque tem direito de acreditar que essa
empresa não tinha competência necessária, e o CAP não pôde colaborar, então agora a CDP
tem sozinha a responsabilidade de resolver o problema e que o CAP não deixa de ter a sua
de continuar interessado no assunto, como também só agora tomou conhecimento de que a
Comunidade do Outeiro, por hábitos antigos vive invadindo a área do Terminal de Outeiro,
causando prejuízo, isso só reforça que o ISPS CODE tem que ser implantado não só pela
segurança de seu princípio, mas pelo porto e dos recursos da CDP, dos usuários, dos
contribuintes que não são feitos para serem jogados fora, precisando ser feita uma ou mais
licitação para se construir a mesma coisa. E por fim, informou que quando o Presidente
Ademir Andrade menciona que recebe muitas reclamações das dificuldades de acessar os
portos por causa dos novos procedimentos não entende que seja o resultado de que aquilo foi
implantado, pode ser o resultado da falta de eficiência da gestão, de que tenha uma
obrigação a fazer mas não está conseguindo fazê-la com eficiência, tanto é que se perde
muito tempo. O Diretor Presidente da CDP, Ademir Andrade, ressaltou que não dependeu
da Presidência o fato do CAP não tomar um conhecimento mais aprofundado do Plano, e que
de sua parte faz questão de que as coisas sejam mais abertas possíveis para receber as
contribuições sempre positivas. Informou também que acha procedente a solicitação do
Conselheiro Gabriel Gasparetto quanto ao SCAP e que no que depender da CDP, mostrarão
e farão com maior prazer sua apresentação, como também pela empresa FADESP, que tem o
contrato com a CDP, assim como estão prontos para apresentar toda e qualquer questão
solicitada, considerando também que a participação dele será sempre positiva para a
Empresa. Quanto aos certificados entende que os portos de Belém, Miramar, Vila do Conde
e Santarém estão prontos para receber os seus respectivos Certificados, e não mais Termo de
Aptidão. O Diretor de Gestão Portuária, Nélson Simas, acrescentou que a CDP contratou a
empresa através de licitação pública e que tinham que cumprir a Lei 8.666/93, que era préqualificada e apresentou o Plano que foi apresentado na CESPORTOS e foi aprovado e que
na hora da execução verificaram que realmente muita coisa colocada estava em excesso, e
que é justamente por isso que estão pedindo adaptações que é previsível. O Diretor
Presidente da CDP, Ademir Andrade, fez uma correção, informando que a empresa que
ganhou a licitação para fazer a avaliação de risco, na execução do plano, decidiram entregar
à mesma empresa, mas sem licitação, que considera que cometeram um erro. O Conselheiro
Gabriel Gasparetto informou que torce para que o Dr. Ademir esteja certo e que se consiga
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a Certificação, e ver se a CESPORTOS e CONPORTOS partilham da sua visão do que foi
feito, e nessa questão de ter dado o plano para quem fez avaliação executar se tem mais para
frente outro assunto na pauta que é a complicação jurídica da dragagem da Vila do Conde
que é o resultado exatamente da mesma coisa, a empresa que apresentou um projeto foi
depois impedida de participar da licitação da execução da dragagem sobre o mesmo
argumento, como é que a CDP tem dois pesos e duas medidas ou seja, na segurança ela
aceitou quem elaborou o projeto de avaliação fizesse a execução e na dragagem ela quis
impedir e infelizmente criou-se uma complicação jurídica. O Diretor de Gestão Portuária,
Nelson Simas, informou que é diferente nesse caso, porque ela fez a avaliação e o Plano de
Segurança e não executou as obras, e na dragagem ela fez o projeto e pela Lei ela é
impedida de executar as obras.. O Conselheiro Kleber Menezes informou que, na verdade, o
que percebeu do que foi falado pelo Presidente da CDP, é que as determinações, apesar de
absurdas estão sendo cumpridas. Todavia, recorda que uma das principais críticas que
receberam no final da gestão anterior à frente da CDP, ao longo do ano de 2002, foi
exatamente a implantação do SCAP que criou um sistema muito rigoroso de acesso ao porto.
Ora, quando se resolveu, por força do ISPS Code, fazer avaliação de risco nos portos da
CDP, já se estava fazendo em cima de um sistema bastante eficiente, e que ele conhece todos
os portos brasileiros, não sendo nenhum tão rigoroso quanto os portos da CDP. Então, se fez
uma avaliação de risco em cima de um sistema que já era razoavelmente rigoroso, criterioso,
se criando um monstro, ficando imaginando até que uma solução para a carência de vagas no
setor penal brasileiro seja de alguma forma, se herdar algum porto da CDP que porventura
venha a ser desativado, tamanho é o rigor que está se colocando no acesso e no atendimento
aos usuários, achando que todos têm que ter preocupação com a segurança, que a questão
geo-política é importante, e estão vivendo novas eras nesse novo século, mas acredita que a
atividade fim de uma empresa portuária é prestar um serviço público, e a segurança é
importante, é um fator preocupante, mas não é atividade fim, e a CDP e os portos paraenses
não são empresas de segurança máxima, não se transporta valores, não existe produtos
químicos perigosos, componentes de incêndio e de risco de explosão, e que na sua opinião,
na verdade o que houve foi que a CESPORTOS analisou um programa que foi apresentado
pela CDP, não obstante alguém ter feito uma licitação pública, foi feita uma avaliação e foi
feito um programa que teria que ter sido pautado, conduzido pela própria CDP. Dessa forma,
no momento em que a CDP apresenta para a CESPORTOS, um sistema absolutamente
rigoroso, caberia tão somente à CESPORTOS pela questão da segurança intrínseca nas suas
atribuição, louvar tal proposição, na medida em que esta foi de lavra da própria Autoridade
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Portuária, e exigir seu cumprimento. O que está ocorrendo, na verdade, é que a CDP vem
encontrando dificuldades, em sua maioria gerenciais, para sua implementação. Finalizando,
deu seu depoimento, que recentemente esteve em dois portos, o de Itaqui e o de São
Francisco do Sul, e só o fato de mencionar que ele era representante do Governo do Estado
no Conselho de Autoridade Portuária dos Portos do Pará, ele tão somente se cadastrou e
colocou seu nome, endereço, mostrou sua identidade e foi recebido, ciceroneado, visitado o
porto, foi saudado e foi embora, tendo havido um controle simples e correto. Agora, no caso
da CDP, começar a exigir atestado de antecedente criminal, ficar melando o dedo, acha isso
um verdadeiro absurdo, porque daqui a pouco não se terá condições mais de trabalhar no
porto. O Conselheiro Paulo Brandão se referiu ao Porto de Belém, dando exemplo de quem
quer ir à Administração do Porto onde faz a requisição, onde conversa com o Gerente do
Porto, ele tem que ter bota, capacete e óculos de segurança, se não está querendo conversar
com o Gerente do Porto de Belém, exatamente porque o escritório está dentro do porto,
considerando essas exigências absurdas, O Diretor de Gestão Portuária, Nelson Simas, isto
não tem nada haver com o ISPS CODE e sim uma exigência da DRT, para quem passa por
área operacional tem que usar os EPIs. O Conselheiro Elias Salame escutou com muita
atenção o relatório da Conselheira Socorro Pirâmides, como as explicações do Presidente e
também as explicações do companheiro sobre a CONPORTOS, e acha que nem o CAP e
nem a CONPORTOS são Tribunais da Inquisição e que o que já passou não tem nenhuma
possibilidade de alteração, a não ser para ser julgado no Tribunal de Inquisição, achando que
pelo que já foi exposto, embora não tenha nenhum porto da CDP certificado, dificilmente
algum porto, por exigência dessas medidas de segurança possa ser embargado, e na realidade
os prazos foram curtos demais para fazer obras de grandes envergaduras, principalmente
considerando que a CDP é uma empresa pública e tem que se cumprir as regras de licitação e
outras coisas, estando agora, mesmo encalhados com a questão da dragagem do Porto de
Vila do Conde por causa das dificuldades burocráticas exigidas pela Lei e da intervenção da
Justiça que suspendeu, achando que precisa que a CDP encaminhe para a CONPORTOS
todas essas modificações de adaptações a tempo de serem apreciadas. O Inspetor da Receita
Federal, Marcus Aurélio Antunes informou que a condição de avaliação para a certificação
dos portos da CDP pressupõe inevitavelmente ultrapassar essa fase de aprovar a alteração do
plano se terá condição de propor uma certificação na avaliação que será feita nos próximos
15 ou 20 dias no máximo, e em função disso deverá acontecer a prorrogação nos Termos de
Aptidão e vai se voltar ao Termo de Aptidão do Terminal de Outeiro e que a Certificação
propriamente dita deve acontecer depois que passar por todo esse processo, cujo assunto
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começa a ser discutido hoje. Informou ainda que na semana de 09 a 13/05/2005, haverá em
Santos um grande Seminário Internacional sobre o ISPS CODE, estando convidados todos os
representantes da CESPORTOS, estando ele indicado pelo Superintendente da Receita como
Representante da Receita Federal, mas que ainda não foi convocado, então não sabe se vai,
mas o Presidente da CESPORTOS local, Coordenador Dr. André Frederico da Polícia
Federal já foi convocado, tendo representantes de 7 a 8 Países, e após assistirem esse
Seminário terão uma avaliação própria de como está o andamento do Plano, até porque o
seminário é coordenado pelo próprio Governo Americano. Informou também que não acha
exagerado o que se faz nos portos de Belém, uma vez que uma das coisas do que a
CESPORTOS já avaliou e concordou, até porque houve uma reivindicação do Ministério
Público do Trabalho, que é a condição dos antecedentes criminais na questão de se ter um
controle, e com isso já foi resolvida muita coisa operacional dentro do porto, e nas atividades
de comércio exterior 15 pessoas foram convidadas a se retirar das dependências da Receita
porque não estavam habilitadas pelas empresas para representá-las, então com o tempo vai se
corrigindo o exagero por ser um plano que está sendo implementado, mas a CDP está
providenciando o cartão eletrônico que vai melhorar a agilidade no controle de entrada, o
controle de acesso ao porto é inevitável. O Conselheiro Gabriel Gasparetto perguntou se
com a cassação do Termo de Aptidão do Terminal do Outeiro, é permitido fazer embarque
de exportação? O Inspetor da Receita Federal, Marcus Aurélio, respondeu que sim, sem
nenhum problema, porque um navio quando chega, tem à bordo um oficial de segurança,
assim como o Terminal tem o seu, e os dois trocam informações para verificar se estão
certificados, e se o Comandante do navio verificar que o Terminal não está certificado ele
pode não atracar o navio, e se optar por atracar ele assumirá a responsabilidade de colocar
uma embarcação para operar num Terminal que não tem segurança ou vice versa, sendo isso
orientação da Marinha, porém corre o risco de levar a carga para um país de destino e o país
não recebê-la, assim todas as vezes que o Comandante receber informação que atracou no
porto, que não está certificado, ele tem que imediatamente comunicar à IMO ( Organização
Marítima Internacional) e será inscrito num Cadastro Internacional, onde aparecerá para
todas as Agências de Navegação, quais os portos que não estão certificados. O Conselheiro
Gabriel Gasparetto informou que isso implica em tese, que aquele que tomou a decisão de
correr o risco arcará com as conseqüências, que é a não permissão de entrada no país de
destino e a Companhia Seguradora se omitir de pagar porque assumiu um risco que não
poderia ter assumido. Propôs que fosse feita a apresentação do SCAP, considerando a
importância de uso do sistema de controle, que no caso da CDP é o SCAP, que ela adotou e
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as aparentes informações de que ele não estaria funcionando no mesmo nível de eficiência
nos portos e que todos os Conselheiros que não conhecem os detalhes do SCAP votassem
para que a CDP fizesse uma exposição por funcionário dela de como funciona o SCAP em
cada porto e como criação de programa pela analista que o criou Sra. Joelma Gonçalves pelo
lado da FADESP, na próxima reunião. O Sr. Presidente colocou a proposta em votação,
tendo sido aprovada.
2.2
Relatos da Comissão designada através da Deliberação no 14/2004, de 28.5.2004. O
Conselheiro Kleber Menezes informou que a reunião que estava prevista para a véspera da
reunião do Colegiado foi adiada para o dia 29 de abril de 2005, por questão de agenda do
Consultor Petrônio Magalhães. Solicitou que o assunto fosse apresentado na próxima reunião
do CAP.
2.3
Proposição de alteração da Norma de Pré-Qualificação do Operador Portuário.
Relator: Kleber Ferreira de Menezes - Representante do Governo do Estado. O
Conselheiro Kleber Menezes solicitou que o mesmo voltasse para a próxima reunião do
CAP, tendo em vista alguns ajustes na referida Norma.
2.4
Novo procedimento de embarque CDP e IBAMA. O Diretor de Gestão Portuária, Nelson
Simas fez a leitura do documento encaminhado pelo Administrador do Porto de Belém
dando todos os esclarecimentos necessários do assunto, no sentido de informar aos
Conselheiros do CAP que a CDP decidiu cancelar a exigência de só recepcionar a presença
da carga mediante a apresentação de Notas Fiscais vistoriadas e carimbadas pelo IBAMA,
nos casos de exportação de madeiras.
2.5
Dragagem do Porto de Vila do Conde. A Conselheira Socorro Pirâmides informou que
por solicitação, compareceu na reunião o Assessor Jurídico da CDP, trazendo um Relatório
sobre o andamento na Justiça do Processo da Dragagem do Porto de Vila do Conde, o qual
foi feita a leitura pela referida Conselheira, tendo em seguida o Assessor Jurídico dado
explicações sobre a última posição do Mandado de Segurança e do Agravo de Instrumento
impetrado pela CDP no Processo de Dragagem do Porto de Vila do Conde. O Conselheiro
Paulo Brandão informou que se tem que arranjar urgentemente uma solução para a
dragagem do Porto de Vila do Conde. O Conselheiro Gabriel Gasparetto, informou que
Assessor Jurídico posicionou que o entendimento da CDP é que o Foro para discutir a
Dragagem do Porto de Vila do Conde era o da União, da Justiça Federal e não da Justiça
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Estadual, e que é por isso que como advogado está se esforçando para conseguir isso, e se
conseguir, todos os atos serão nulos e a CDP estaria livre para fazer o que achasse adequado,
o que não impediria que prejudicados na licitação continuassem questionando, e se não
conseguir, o “rolo” jurídico continua, então tem que se ver qual é a solução, até porque o
Assessor falou que fora da Justiça Federal todos os atos do Tribunal Estadual são nulos e a
partir daí se pode dar andamento no processo, desse modo pediu um prazo de 30 dias para
solucionar definitivamente a questão, e se não tiver condições acredita que a Diretoria
Executiva e o Conselho de Administração terão condições de, administrativamente, decidir.
O Diretor Presidente da CDP, Ademir Andrade, colocou que sempre viram o Porto de Vila
do Conde como um porto importante e que sempre lutaram pela sua eficiência e seu
crescimento, tanto que, embora legalmente não se possa, mas estão fazendo um contrato de
cessão em termos precários com a DOCENAVE para que ela coloque rebocadores no Porto
de Vila do Conde, para facilitar a atracação dos navios em poucos dias e já deram o
Certificado de Operador Portuário para a DOCENAVE. Com relação à dragagem, ele não
acredita que na área jurídica seja uma coisa demorada, complicada, só não deliberaram uma
outra solução porque ele foi obrigado a tirar férias. Informou que houve uma licitação
pública com ampla divulgação em que três consórcios vieram participar do processo
licitatório e destes três, um foi desclassificado porque pelo entendimento da Comissão de
Licitação, a Lei não permitia que ele participasse por ser autor do projeto ou seja, pelo
principio da Lei quem faz o projeto conhece todas as minúcias e todas questões e não pode
participar de um processo licitatório, sendo uma decisão da Comissão em cima da Lei e da
lógica, e essa empresa recorreu dando a desculpa de que ela fez o projeto mas que agora é
diferente do anterior, e que basicamente a grande diferença é que o projeto agora inclui a
recuperação da dragagem, os envelopes da empresa DTA com a sua consorciada não foram
abertos, e que ela entrou na justiça e tentou encaminhar os envelopes deles e ao contrário dos
outros foram abertos, tornados públicos os valores do resultado da licitação, e a DTA tentou
colocar na justiça e a mesma proibiu de receber os envelopes porque sabendo o preço dos
outros, ela poderia fabricar o seu próprio preço. Informou que ficou sabendo que o preço dela
seria de R$3.700.000,00 aproximadamente, portanto bem abaixo da que ganhou, tendo
chegado a conversar com o Conselheiro Kleber Menezes e colocado que deixaria abrir nesta
condição e daria a obra para ela porque é absolutamente inviável o preço dela, estaria baixo,
chegando a propor pagar para ver, mas a Justiça não aceitou por já ser público e notório o
preço das outras empresas. Informou ainda que, na sua opinião, essa empresa entrou no
processo licitatório não para fazer obra e sim para ganhar dinheiro fácil, já que chegaram
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várias propostas dela: a 1º de R$1.200.000,00 para sair do processo, depois pediu 20% do
valor da obra para sair do processo, sendo uma empresa inidônea, que está fazendo este tipo
de coisa não só com a dragagem como também nos arrendamentos, uma vez que estão
paralisados em função dessa questão. Informou também que se chegar a conclusão de que
juridicamente não será possível resolver o problema, vão cancelar a licitação e ficarão entre
duas opções: fazer a consulta de preço para ver se é menor ou fazer um processo de
emergência e abrir uma nova licitação. Solicitou a opinião dos Conselheiros sobre as duas
alternativas. A Conselheira Socorro Pirâmides sugeriu que a CDP encaminhe para a
ANTAQ, para as providências, uma representação do comportamento inidôneo da DTA, por
querer propina para sair do processo. O Conselheiro Ricardo Medina, perguntou sobre as
propostas apresentadas pelo Presidente da CDP,
quanto tempo isso levaria e se
juridicamente é perfeito. O Sr. Presidente da CDP, Ademir Andrade, informou que para
contratação emergencial seria se a Dragaport fizesse pelo preço de R$4.000.000,00, pelo
mesmo preço que a DTA diz ter apresentado. E que com relação ao que a Conselheira
Socorro coloca ele assume em qualquer juízo e diz, inclusive, quem lhe trouxe as
informações, sendo que o problema é que quem trouxe dificilmente vai segurar
essas
informações. O Conselheiro Gabriel Gasparetto perguntou com quem estaria o envelope
que a DTA entregou com a sua proposta, em que se alega que ele foi aberto, e que por ter
sido aberto não se pode saber se ela teria feito aquela proposta de valor menor, depois de ter
tomado conhecimento da proposta de quem ganhou a licitação? Se ele foi retirado do
processo e devolvido para a mesma? Lembrou que, por determinação do CAP o Conselheiro
Kleber Menezes conversou com o Dirigente da DTA, em São Paulo, e o mesmo encaminhou
o seu posicionamento o que foi analisado na reunião passada, e que dentro deste
posicionamento a DTA diz que “com vista dos seus direitos impetrou Mandato de Segurança
com pedido de Concessão de Liminar para assegurar sua participação no certame licitatório,
e que a Liminar foi concedida em 14.02.05, determinando a imediata suspensão da licitação,
com a paralisação de todo e qualquer ato de procedimento, principalmente de adjudicação e
da homologação do objeto do certame, inobstante a CDP tivesse sido compelida a paralisar
todo e qualquer ato, e em clara desobediência à ordem judicial remeteu por Correios os
envelopes os quais estavam em sua guarda no protocolo central, revelando em total descaso
com decisão da Justiça que pretendia garantir não só a efetividade da liminar, como também
a própria utilidade do Mandado de Segurança.”. Informou que não entraria em análise se a
CDP agiu certo ou errado, mas se o fato é que aquele envelope estava sobre a guarda da CDP
e a CDP entendeu que seria melhor devolvê-lo à DTA, enquanto estava sobre a sua guarda
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ele estava fechado é um ponto duvidoso e foi o que talvez embasou o pedido de medidas
adicionais por parte da DTA de defender aquilo que ela entende que é direito dela. Solicitou
aos conselheiros que se acautelassem quando fossem tomar alguma decisão, porque o
Presidente da CDP já disse que a DTA é inidônea, mas não que ele ateste, porque ouviu
outro dizer e o outro já disse que não confirmará nada, e que não deseja no futuro endossar
uma posição de Conselheiro dentro do Conselho para que amanhã a DTA venha a mover
uma Ação de Danos Morais contra ele, uma vez que não conhece a DTA, não sabe se ela é
idônea ou inidônea, e que ela tem o direito de ir na Justiça defender os direitos dela, e que
atesta perante à CDP da urgência de resolver o problema, e se o CAP tiver de tomar uma
decisão de que o problema é urgente, precisa ser resolvido, e a CDP já tem a corroboração
por parte do CAP e poderia optar em fazer uma contratação sobre urgência, sem licitação,
porque entende que é urgente, mas é a CDP que tem que escolher este caminho, e se a CDP
quer encaminhar à ANTAQ o pedido que descredencie a DTA, ela pode fazê-lo, mas
baseada em que tem que provar que ela é inidônea. Observou ainda que se a Empresa que a
CDP
visa contratar seria a DRAGAPORT para fazer os serviços e se o valor é de
R$4.000.000,00 e se foi comentado que o valor está abaixo do mercado e se ela está
consorciada com a DTA, se a DRAGAPORT é consorciada com uma empresa inidônea
porque que ela sozinha poderia ser idônea para fazer o serviço. O Diretor Presidente da CDP
Ademir Andrade informou que chegou a propor, na conversa com o Conselheiro Kleber
Menezes, que pela sua inocência, pela não compreensão do processo jurídico que eles
dessem a obra para esse consórcio, foi a sua decisão pessoal, não teria como legalmente ele
fazer isso, porque ele não tem proposta, ele foi recusado por ter sido o autor do projeto, e a
Comissão de Licitação agiu corretamente. O Conselheiro Kleber Menezes informou que
com relação a execução efetiva da Dragagem pela própria CDP, já existe uma determinação
do TCU que era impossível fazer por estar quebrando o principio da competição, porque
estava contratando diretamente mão-de-obra através da Cooperativa dos Marítimos. Com
referência à proposta da Conselheira Socorro Pirâmides, de propor a inidoneidade da DTA e
da DRAGAPORT e com isso acabar com o monopólio do parque de dragagem nacional, é
terminantemente contrário. Concorda com a quebra desse monopólio, mas acha totalmente
injustificado que se busque a quebra do monopólio das dragas nacionais utilizando-se um
processo de dragagem que requer uma urgência, uma necessidade de pronta solução para
servir de bandeira para que se quebre esse monopólio. E mais, que não vê inidoneidade nas
pretensões da DTA/DRAGAPORT, por entender, como técnico, que o objeto da dragagem
em licitação pela CDP é diferente daquele projetado pela DTA, entendendo legítima a sua
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participação. Informou ainda, que ajudou o Presidente da CDP dando a seguinte opinião: que
cancelasse a licitação, alegando que o processo foi inadequado e se fizesse uma nova
licitação usando dragas de terceiros. O Diretor Presidente da CDP, Ademir Andrade
discordou do conselheiro Kleber Menezes, e complementou informando que a DTA mandou
o seguinte recado: que se caso a CDP ganhasse na Justiça, ela impediria de realizar o serviço,
porque o projeto que ela fez não falava em dragagem e sim em retificação isobática e o
volume que se pretendia dragar era 590.000 metros cúbicos e só havia licença para 86.000
metros cúbicos, sendo esse até um alerta porque tomou as providências junto a SECTAM e já
conseguiu licença para os 590.000 metros cúbicos. Informou ainda que deu o prazo de 10
dias para resolver a dragagem do PVC e que vai manter um contato pessoal com todas as
empresas de dragagem do Brasil para saber, em tese, qual seria o preço de cada para fazer o
serviço, ver como vão poder realizar e daí chegar a uma solução. A Conselheira Socorro
Pirâmides informou que, por conta de questões de procedimentos de licitação de dragagem,
a Consultoria Jurídica do MT tem um modelo básico de edital para esse procedimento de
draga auto-transportadora, o que vai agilizar essa licitação em caráter de urgência, e que a
caracterização de urgência permite que os prazos legais sejam reduzidos vindo a atender todo
interesse público econômico por que já passam o Porto de Vila do Conde e seus usuários, e o
que se vai fazer com a licitação em curso juridicamente a Direção define, independente de
que o Conselho aprove a proposição de encaminhar um expediente para conhecimento da
ANTAQ do que esse mercado estritamente monopolizado está provocando nas
administrações dos portos na hora de acatar a legislação e definir um contrato para executar
um serviço de grande importância. Informou que vai fazer pessoalmente, já tendo solicitado
o advogado que vai preparar, e levar para o grupo que faz parte na Casa Civil e vai oficializar
para a Agência, porque ela está segurando um Decreto que flexibiliza a participação de
empresas estrangeiras. O Conselheiro Kleber Menezes acha que no CAP já foi bastante
discutido e que a direção da CDP é quem deve tomar a decisão que julgar adequada, tendo o
CAP somente que subsidiar, aprovando uma moção de urgência da resolução do processo.
Bloco 1 - Moção de urgência. O Sr. Presidente não concordou que fosse votado pela
emergência e sim pela urgência. Bloco 2 – Moção de emergência. Bloco 3 – Moção de
emergência. Bloco 4 – Moção de emergência.
2.6
Apresentação do Projeto Fronteira Norte – TERFRON -
Terminal Portuário
Graneleiro de Barcarena. Relator: Kleber Ferreira de Menezes - Representante do
Governo do Estado. O Conselheiro Kleber Menezes, através de apresentação áudio-
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visual, informou que a empresa
que vai fazer o empreendimento é a RIO TURIA
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., que tem parte majoritária de capital
internacional, sendo uma empresa de investimento com interesses em diversos segmentos de
navegação, transportes e agronegócios, e que o nome do projeto é “Fronteira Norte” e foi
eclodido em 2004. O projeto, que consiste em investimento privado em infra-estrutura e
logística focada na implantação de uma rede de Terminais Portuários na Bacia Amazônica,
possibilitando o abastecimento de fertilizantes nas diversas áreas e tipo de plantio e
escoamento para os mercados internos e externos da produção de grãos e seus derivados
industriais das regiões centro-oeste e norte do Brasil. A estratégia do empreendedor é montar
em Barcarena-Pará, na “Área do Porto Organizado de Vila do Conde”, uma infra-estrutura
competitiva com as atuais alternativas logísticas de movimentação de grãos na Amazônia
(Itaqui-MA, Itacoatiara-AM e Santarém-PA), com condições de atendimento a toda a
potencial expansão da fronteira agrícola, agregando o corredor hidroviário AraguaiaTocantins aos corredores hidroviários Madeira-Amazonas e Teles Pires-Tapajós e rodoviário
(Cuiabá-Santarém). Em resumo, o empreendimento será um Terminal Portuário Privativo
Misto, a ser construído dentro da área do Porto Organizado de Vila do Conde, mediante a
celebração de Contrato de Adesão com a União (ANTAQ), por ser o empreendedor o titular
do domínio útil do terreno onde as instalações serão edificadas. Suas características técnicas
são a de um terminal off-shore, com dois píeres (um para recepção de insumos via
hidroviária, através de comboios de barcaças, e outro para exportação de grãos em navios
limitados a Capesize), ligados à costa por uma ponte de acesso. As instalações de terra
consistem basicamente em áreas de estacionamento de carretas graneleiras, balanças,
tombadores de caminhão, sistemas de transportadores de correia, e por fim, um armazém
com capacidade estática de 90 mil toneladas métricas de soja em grãos. Os investimentos
nesse terminal encontram-se na ordem de 50 milhões de reais, sua capacidade instalada de 1
milhão 350 mil toneladas/ano (embora inicie com 300 mil toneladas/ano) e seu cronograma,
vencida a fase de licenciamento ambiental (ora em curso) e demais autorizações (ANTAQ,
Marinha, e etc), prevê sua conclusão em 11 meses. Após a apresentação, e esclarecidas as
dúvidas quanto à gestão do empreendimento, sua sintonia com a Autoridade Portuária, a
inexistência de interferência com as operações do porto público e os demais terminais
privativos da área portuária, e principalmente quanto à submissão com relação à jurisdição
do CAP, o projeto recebeu elogios unânimes dos membros do colegiado, que aprovaram,
inclusive, sua inclusão no novo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto de Vila
do Conde.
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3.
COMUNICAÇÕES:
3.1
O Inspetor da Receita Federal, Marcus Antunes comunicou sobre a possibilidade de que os
agentes de navegação tem de utilizarem o sistema reporto, que já está implantado e que
permite a aquisição de equipamentos importados com uma série de benefícios fiscais.
Informou sobre o treinamento “Erro Zero” no despacho que estarão realizando em conjunto
com a FIEPA, através do IDEPAR, no período de 16 a 25/05/2005, com Instrutoria da CDP,
Alfândega, ANVISA, Ministério da Agricultura, Secretaria de Fazenda, Ministério do
Trabalho e IBAMA.
4.
ASSUNTOS GERAIS
4.1
O Conselheiro Gabriel Gasparetto lembrou que foi acordado ao longo das discussões de
Proposta do Orçamento do 2º semestre de 2004, e que para analisar a Proposta de Orçamento
de 2006, que o CAP a receberia até a reunião de maio, a fim de que os Conselheiros tivessem
tempo de 30 dias para discutir e encaminhar o posicionamento para a CDP, para que dentro
do prazo, que é julho, encaminhar para a União. O Sr. Presidente colocou o assunto em
votação sendo o mesmo aprovado por unanimidade.
4.2
O Conselheiro Geraldo Magela solicitou ao Presidente da CDP informação a respeito da
previsão da rampa fluvial de carga do Porto de Vila do Conde, que o investimento estava
previsto para o ano de 2004 e de como se encontra o cronograma de execução de liberação da
referida rampa, se ainda vai ser no ano de 2005. O Sr. Presidente da CDP, Ademir Andrade
informou que essa obra já estava contratada e que, infelizmente, a via alimentadora principal
os surpreendeu e praticamente dobrou o preço da execução, e que tiveram que tirar o
dinheiro da rampa para concluir a via alimentadora, e que colocaram essa obra no projeto
desses recursos federais, e que o que estão fazendo de imediato é a atualização de projetos,
valores, planilhas, forma de projeto e reestudando projeto e que vão colocar em licitação
dentro de 60 dias. Informou da elaboração do projeto do Pier 400, juntamente com a
sondagem, e que a execução dessa obra vai depender de recursos do Tesouro Nacional e que
com as articulações políticas, se consiga recurso para realizar.
4.3
O Diretor Presidente da CDP, Ademir Andrade, informou das dificuldades com relação as
licitações de arrendamentos, inclusive o pátio de conteineres do porto de Belém, que a CMA
CGM já demonstrou interesse ou seja, se tem o contrato numa disputa para os inúmeros
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arrendamentos que a CDP precisa fazer por exigência da ANTAQ, e não conseguindo por
causa do impedimento criado pela DTA, e também na justiça, e que para resolver o problema
voltaram atrás e permitiram que a DTA participasse da licitação e aí os outros licitantes
entraram contra. Informou ainda que como a CDP não conseguiu resolver judicialmente,
embora não tivesse razão, a CDP resolveu assumir a responsabilidade de deixar a DTA
participar do processo licitatório, e ainda que por decisão da Diretoria Executiva da CDP será
elaborado um convite para uma empresa cuidar especificamente do processo do Pátio de
conteineres. Informou também que a CDP tem hoje todas as condições de desmontar os
armazéns e retirar os guindastes, não existindo nenhum impedimento legal, e como há uma
empresa interessada em fazer com os seus próprios recursos e não estão querendo enfrentar
uma discussão pública, não verdadeira, mas que de tal forma cai sobre a responsabilidade da
CDP. O Conselheiro Kleber Menezes informou que sua participação na Comissão encerrou
com a entrega de uma correspondência para os membros do CAP, informando o seu
posicionamento. O Diretor Presidente da CDP, Ademir Andrade, informou que recebeu
uma correspondência do Governo do Estado com uma série de indagações. O Conselheiro
Gabriel Gasparetto informou que o entendimento de que o Processo do Terminal de
Conteineres de Belém possa ser muito útil para uma empresa de porte, se for bem
encaminhado, mas que precisa que no processo de licitação, até por norma da ANTAQ, haja
o PDZ do porto, com a previsão das áreas que possam ser arrendadas, e o PDZ que existe
atualmente do porto de Belém, a área primária não é passível de arrendamento por ser área de
uso da própria CDP, e o processo de licitação que vai envolver a integração da retroárea com
a área do pátio de conteineres pelo PDZ atual não pode ser feito. O Diretor Presidente da
CDP, Ademir Andrade, solicitou que se colocasse na próxima reunião do CAP uma
Proposição de Alteração do PDZ do Porto de Belém. O Sr. Presidente colocou o assunto
em votação, sendo o mesmo aprovado por unanimidade. Solicitou que fosse encaminhado
para os Conselheiros com 15 dias de antecedência da próxima reunião.
5-
ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS
Ao encerrar os trabalhos, o Sr. Presidente agradeceu a presença de todos e informou que a próxima
reunião realizar-se-á nos dias 25.05.2005. Nada mais havendo a tratar, eu, DÉBORA SALES
LOBATO, lavrei a presente Ata, que lida e aprovada, foi assinada por mim e pelos Conselheiros.
Belém, 30 de abril de 2005.
ELÓI PORTELA NUNES SOBRINHO
Presidente
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CONTINUAÇÃO DA ATA DA 99a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE AUTORIDADE
PORTUÁRIA DOS PORTOS DE BELÉM, VILA DO CONDE E SANTARÉM.
KLEBER FERREIRA DE MENEZES
Membro
MARIA DO SOCORRO PIRAMIDES SOARES
Membro
MARCELINO CAVALCANTE DA SILVA NETO
Membro
RICARDO MEDINA VIANA
Membro
AILTON ABADESSA DA SILVA
Membro
GERALDO MAGELA GOMES
Membro
GABRIEL DA SILVEIRA GASPARETTO
Membro
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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA – C A P
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CONTINUAÇÃO DA ATA DA 99a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE AUTORIDADE
PORTUÁRIA DOS PORTOS DE BELÉM, VILA DO CONDE E SANTARÉM
ELIAS SALAME DA SILVA
Membro
PAULO ROBERTO BRANDÃO
Membro
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1 MARTINHO CÂNDIDO VELLOSO DOS SANTOS, JOSÉ