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Vigilante que passou mal antes de chegar ao banheiro não
receberá indenização
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(Sex, 13 Mar 2015 07:19:00)
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Hospital de Clínicas de Porto Alegre de pagar indenização por
danos morais a um vigilante que passou mal no trabalho e não conseguiu chegar a tempo ao banheiro. Para o relator,
ministro Fernando Eizo Ono, que deu provimento ao recurso empresarial, não houve comprovação de que o Hospital tenha
cometido ato ilícito.
Na reclamação trabalhista, o vigilante alegou ter sido vítima de assédio moral devido à situação constrangedora a que foi
submetido. Ele descreveu que, por rádio, chamou um colega para substituí-lo para que pudesse usar o banheiro, mas,
depois de aguardar mais de meia hora, não conseguiu se segurar e fez suas necessidades fisiológicas na roupa, dentro do
posto de trabalho. Disse que, além disso, foi obrigado a ir até o Posto Central todo "sujo e fedido" dar explicações sobre o
ocorrido aos superiores e que, ao acionar a Ouvidoria do Hospital para relatar o caso, a chefia se sentiu ofendida e o
advertiu.
A defesa do Hospital de Clínicas alegou que existiam banheiros próximos ao posto de trabalho que podiam ser utilizados
antes da chegada de outro vigilante, e que a advertência foi aplicada pelo fato de o trabalhador ter abandonado o posto,
deixando nele equipamentos que colocavam em risco a segurança da coletividade, como um revólver calibre 38 e balas.
Relatório de ocorrência da seção de segurança do hospital descreve que, no dia do incidente, o vigilante arremessou
violentamente seu crachá sobre a mesa da chefia e proferiu ofensas a todos os que estavam na sala de segurança. De
acordo com documento, foi o próprio vigilante que anunciou a todos que tinha defecado na calça. No relatório consta ainda
que o vigilante poderia ter usado o bom senso e utilizado os sanitários próximos sem abandonar os equipamentos.
O juízo da 5º Vara do Trabalho de Porto Alegre concluiu que o caso configurou restrição do uso de banheiros, resultando na
concretização de situação vexatória e sofrimento físico e psicológico, e condenou o Hospital ao pagamento de R$ 20 mil de
indenização. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reduziu o valor para R$ 5 mil, mas não encontrou nenhum
indicativo de que a condenação tenha sido decorrente direta ou indiretamente de algum ato ilícito cometido pelo empregador.
No TST, o relator do processo, ministro Fernando Eizo Ono, entendeu que a decisão regional ofendeu o disposto no artigo
186 do Código Civil, pois o acórdão regional deixou claro que não houve provas ou qualquer indício de que o hospital
restringiu o uso de banheiros. "De acordo com o Regional, a postura do vigilante gerou críticas do encarregado pelo relatório
das ocorrências, que constatou que o comportamento do trabalhador indicou falta de bom senso, uma vez que poderia ter
usado os banheiros próximos ao posto de trabalho," ressaltou o ministro ao dar provimento ao recurso e afastar a
condenação.
A decisão foi unânime.
(Taciana Giesel/CF)
O número do processo foi omitido para preservar a intimidade do trabalhador.
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de
instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
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