PARA:
PRESIDENTES DAS ASSOCIAÇÕES DE MARCA
DIRETORIA EXECUTIVA FENABRAVE
REGIONAIS FENABRAVE/ SINCODIV´S
Ref.: LEI no. 13.154, de 30 de Julho 2015 – Conquistas da Fenabrave para o setor
Prezados companheiros:
É com extrema satisfação que comunicamos uma desejada conquista da Fenabrave em prol de todo
o Setor da Distribuição de Veículos do Brasil.
No dia de hoje, foi publicada, no Diário Oficial da União, a LEI No. 13.154/2015 que, assinada ontem
pela Presidente Dilma Rousseff,
trata, entre outros temas, da autorização para que o
Comprovante de Propriedade de Veículos possa ser substituído por documento
eletrônico, assim como os Livros de Registro de Oficina também poderão ser substituídos
por sistema eletrônico, ambos na forma a ser regulamentada pelo CONTRAN.
Outra conquista importante foi a revogação do Parágrafo 2º. do Artigo 132 do Código de Trânsito
Brasileiro, que previa a necessidade dos chassis de caminhões e ônibus, não emplacados, serem
transportados embarcados.
Ainda no texto da LEI, fica claro que os tratores e máquinas agrícolas não precisarão ser
licenciados e emplacados. Contudo, se transitarem em vias públicas, estarão sujeitos ao
Registro Único, sem ônus, em cadastro específico junto ao Ministério da Agricultura, o que valerá
para veículos produzidos a partir de 1º. de janeiro de 2016.
Esses itens, que constam da nova LEI, alteram a anterior, no. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
onerava os concessionários, por exemplo, com o registro de veículos usados, deixados por
consumidores na troca por novos, em nossas concessionárias.
Essa conquista, que trará economia substancial aos concessionários, é fruto de um amplo empenho e
sucessivas reuniões realizadas pela Fenabrave junto ao Ministro Guilherme Afif Domingos, da
Secretaria das Micro e Pequenas Empresas, num trabalho de esclarecimento sobre as falhas da antiga
LEI e seus reflexos altamente prejudiciais às Redes de Distribuição do País.
Vale ressaltar aqui que tal trabalho foi liderado pela Fenabrave, onde destacamos a especial e forte
atuação do companheiro e vice-presidente, João Batista Simão, além do vice-presidente, José Maurício
Andreta Jr., que trabalhou na composição da documentação do material entregue ao Ministro. Ainda
destacamos a atuação de outras entidades congêneres que se uniram em benefício de todos os que
atuam no setor.
A LEI 13.154/2015 passa a vigorar imediatamente e, certamente, representa um significativo ganho
por economia para todos os concessionários.
Pedimos aos amigos que repassem essa comunicação à sua Rede, para que possam comemorar o
benefício.
Na certeza de que a Fenabrave está no caminho da busca contínua de conquistas que beneficiem todo
o Setor da Distribuição de Veículos do Brasil, esperamos contar sempre com seu apoio.
Cordialmente,
Alarico Assumpção Júnior
Presidente
Download

Íntegra da comunicação que recebemos da Federação