Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
Aviso de Licitação ITB nº 15649/2012
Data: 02 de março de 2012.
Prezado/a Senhor/a,
Assunto: Aquisição 2 (dois) Resfriadores de Líquido (Chillers), sendo 1(um) do tipo Centrifugo e 1 (um) do
tipo Parafuso, para substituição de 2(dois) Chillers já existentes.
1.
Solicitação de proposta para fornecimento das seguintes mercadorias:
Item 1 – 2 (DOIS) RESFRIADORES DE LÍQUIDO (CHILLER) DE 400 TR CADA.
2.
Para possibilitar o envio da proposta, os seguintes anexos deverão ser consultados:
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo V
Anexo VI
Anexo VII
Anexo VII
3.
Instruções aos Licitantes
Folha de dados da licitação
Termos e condições gerais
Condições especiais
Lista de condições
Especificações técnicas
Formulário de encaminhamento da proposta
Lista de preços
Maiores informações poderão ser obtidas nos seguintes contatos:
Telefone e Fax:
Correio Eletrônico:
+55 61 3038-9009
[email protected]
4.
As propostas deverão ser encaminhadas no local informado no anexo II. As propostas enviadas fora do prazo
serão rejeitadas.
5.
As propostas serão abertas na presença dos Representantes dos Licitantes que tenham optado por comparecer no
endereço, data e hora indicadas nos Documentos da Licitação.
6.
Esta carta não deverá ser de forma alguma interpretada como oferta de contrato com a empresa licitante.
Atenciosamente,
Coordenação da Unidade de Aquisições
PNUD Brasil
1
Anexo I
INSTRUÇÕES AOS LICITANTES
A. Introdução
1.
Geral: O Adquirente convida à apresentação de Propostas Lacradas para o fornecimento de mercadorias para o
sistema Nações Unidas.
2.
Licitantes Qualificados: Os Licitantes não deverão estar associados ou ter sido associado no passado, direta ou
indiretamente, a empresa ou filial de empresa que tenha sido contratada pelo Adquirente para o fornecimento de
serviços de consultoria para a preparação das especificações e outros documentos a serem usados para a
aquisição de mercadorias a serem adquiridas no âmbito deste Aviso de Licitação.
3.
Custo da Licitação: O Licitante arcará com todos os custos associados à preparação e o encaminhamento da
Proposta, não estando o órgão adquirente da ONU responsável ou obrigado a arcar com tais custos,
independente da conduta ou do resultado da solicitação.
B. Documentos da Proposta
Exame dos Documentos da Proposta:
4.
O Licitante deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações correspondentes contidos
nos Documentos da Proposta. Se o licitante não proceder ao exame desses documentos, será por sua própria
conta e risco, e poderá afetar a avaliação da Proposta.
5.
Esclarecimentos quanto aos Documentos da Proposta: Um Licitante potencial que requeira esclarecimentos
sobre os Documentos da Proposta poderá notificar o órgão adquirente por escrito. Será fornecida resposta por
escrito a solicitações de esclarecimento sobre os Documentos da Proposta que tenham sido recebidas até duas
semanas antes do Prazo para o Encaminhamento de Propostas. Serão enviadas cópias por escrito da resposta
(incluindo uma explicação da pergunta, porém sem a identificação da fonte da indagação) a todos os Licitantes
potenciais que receberam os Documentos da Proposta.
6.
Correção dos Documentos da Proposta: Até duas semanas antes do Prazo para o Encaminhamento de
Propostas o órgão adquirente poderá por qualquer motivo, seja de sua própria iniciativa ou em resposta a um
esclarecimento solicitado por um Licitante potencial, corrigir os Documentos da Proposta. Todos os Licitantes
potenciais que receberam os Documentos da Proposta serão notificados por escrito acerca de quaisquer
correções. Para que os Licitantes potenciais tenham tempo razoável para levar em consideração as correções
durante a preparação de suas ofertas, o órgão adquirente poderá, discricionariamente, prolongar o Prazo para o
Encaminhamento de Propostas.
C. Preparação de Propostas
7.
Idioma da Proposta: A Proposta preparada pelo Licitante e toda a correspondência e documentos a ela
relacionados e trocados entre este e o órgão adquirente deverão ser escritos no idioma indicado na Folha de
Dados da Licitação.
8.
Documentos que Compõem da Proposta:
A Proposta deverá ser composta dos seguintes documentos:
(a) um Formulário de Encaminhamento da proposta;
(b) uma Lista de Preços elaborada de acordo com o contido nos Anexos V, VI e VIII, e a cláusula 11 das Instruções
aos Licitantes;
2
(c) evidência documental estabelecida de acordo com a cláusula 9 das Instruções aos Licitantes comprovando que o
Licitante é elegível e está qualificado a cumprir o contrato se a sua Proposta for aceita;
(d) evidência documental estabelecida de acordo com a cláusula 10 das Instruções aos Licitantes comprovando que
os bens e serviços auxiliares a serem fornecidos pelo Licitante são bens e serviços elegíveis e estão em
conformidade com os Documentos Licitatórios.
9.
Documentos que Demonstrem a Elegibilidade e as Qualificações do Licitante:
O Licitante fornecerá evidência de sua situação como Fornecedor qualificado. A evidência documental das
qualificações do Licitante para o cumprimento do contrato, caso sua Proposta seja aceita, será estabelecida para
que o Adquirente esteja satisfeito:
(a) de que, no caso de um Licitante que ofereça o fornecimento de bens, no âmbito do contrato, os quais ele
não fabricou ou produziu, que o Licitante foi devidamente autorizado pelo fabricante ou produtor dos bens
para fornecê-los no país ou destino final.
(b) de que o Licitante possui a capacidade financeira, técnica e de produção necessárias para o cumprimento do
contrato.
10. Documentos que Demonstrem a Conformidade dos Bens com os Documentos Licitatórios:
O Licitante também fornecerá, como parte de sua Proposta, documentos que determinem a conformidade, com
os Documentos Licitatórios, de todos os bens e serviços conexos que o Licitante propõe fornecer no âmbito do
contrato.
A evidência documental da conformidade com os Documentos Licitatórios poderá ser fornecida por escrito,
através de desenhos e dados, e consistirá de:
(a) Descrição detalhada das características técnicas essenciais e de desempenho das mercadorias;
(b) Uma lista contendo todos os detalhes, inclusive fontes disponíveis e preços atuais de peças de reposição,
ferramentas especiais, etc., necessários para o funcionamento adequado e contínuo das mercadorias por um
período a ser especificado na Folha de Dados da Licitação, depois de iniciado o uso das mercadorias.
11. Moeda da Proposta/Preços da Proposta: Todos os preços serão fornecidos em dólares americanos ou
qualquer outra moeda conversível. O Licitante fará indicação, na Lista de Preços, dos preços unitários (quando
for o caso) e o Preço Total da Proposta para os bens que se propõe a fornecer no âmbito do contrato.
12. Período de Validade das Propostas: As propostas permanecerão válidas por 120 dias após a data fixada pelo
órgão adquirente da ONU para o Encaminhamento da Proposta, em conformidade com a cláusula 16 das
Instruções aos Licitantes. Uma Proposta válida por um período mais curto poderá ser rejeitada por não
corresponder à cláusula 20 das Instruções aos Licitantes. Em circunstâncias excepcionais, o órgão adquirente
da ONU poderá solicitar o consentimento do Licitante para estender o período de validade. As solicitações e as
respostas serão a partir de então feitas por escrito. Os Licitantes que acederem à solicitação não precisarão nem
terão permissão para modificar as suas Propostas.
13. Garantia da Proposta:
(a) Não será solicitada Garantia da Proposta.
3
D. Encaminhamento de Propostas
14. Formato e Assinatura da Proposta: O Licitante irá preparar duas vias da Proposta, marcando claramente uma
como “Proposta Original” e uma como “Cópia da Proposta”, respectivamente. No evento de quaisquer
discrepâncias entre as mesmas, valerá a original. As duas cópias da Proposta serão digitadas ou escritas em tinta
indelével e serão assinadas pelo Licitante ou por uma pessoa ou pessoas devidamente autorizadas a vincular o
Licitante ao contrato. As Propostas não deverão conter entrelinhamentos, rasuras ou escritos por sobre o texto
original, exceto se necessário para corrigir erros cometidos pelo Licitante. Nesse caso, as correções deverão ser
acompanhadas da rubrica da pessoa ou pessoas que assinaram a proposta.
15. Fechamento e Endereçamento das Propostas:
15.1 O Licitante deverá lacrar o original e cada cópia da Proposta usando envelopes separados, identificando-os
devidamente com as palavras “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes serão então colocados em um envelope
externo que será lacrado.
15.2 Os envelopes interno e externo deverão:
(a) ser endereçados ao Adquirente no endereço fornecido na seção I dos Documentos da Proposta; e
(b) fazer referência ao “assunto” indicado na seção I dos Documentos da Proposta, além da frase: “NÃO
ABRA ANTES DE”, a ser completada com a hora e a data especificadas na seção I dos Documentos da
Proposta para a Abertura da Proposta, de acordo com a cláusula 16 das Instruções aos Licitantes.
15.3 Os envelopes interno e externo também deverão indicar o nome e o endereço do Licitante para permitir a
devolução da Proposta sem que tenha sido aberta, caso seja declarada “atrasada”.
15.4 Se o envelope externo não estiver lacrado e marcado conforme previsto na cláusula 15.2 das Instruções
aos Licitantes, o Adquirente não assumirá qualquer responsabilidade pelo extravio ou abertura prematura da
Proposta.
16. Prazo para o Encaminhamento de Propostas/Propostas Atrasadas:
16.1 As Propostas deverão ser entregues no escritório até a data e o horário especificado na seção I dos
Documentos da Proposta.
16.2 O Adquirente poderá prorrogar o prazo para o encaminhamento de propostas discricionariamente,
mediante a retificação dos Documentos Licitatórios de acordo com a cláusula 6 das Instruções aos Licitantes,
sendo que todos os direitos e obrigações do Adquirente e dos Licitantes sujeitos ao prazo anterior ficarão a
partir de então sujeitos ao novo prazo.
16.3 Quaisquer Propostas recebidas pelo Adquirente após o Prazo para o Encaminhamento de Propostas serão
rejeitadas e devolvidas ao Licitante sem serem abertas.
17. Modificação e Retirada de Propostas: O Licitante poderá retirar a sua Proposta após a mesma ter sido
encaminhada, desde que o órgão adquirente da ONU receba um aviso desta retirada por escrito antes do prazo
para encaminhamento. Nenhuma Proposta poderá ser modificada depois de passado o Prazo para o
Encaminhamento de Propostas. Nenhuma Proposta poderá ser retirada no intervalo entre o Prazo para o
Encaminhamento de Propostas e a expiração do Período de Validade da Proposta
4
E. Abertura e Avaliação das Propostas
18. Abertura das Propostas:
18.1 O Adquirente abrirá todas as Propostas na presença dos Representantes dos Licitantes que optarem por
comparecer no horário, data e local especificado na seção I do Documento da Proposta. Os Representantes dos
Licitantes que estiverem presentes assinarão um livro de registros evidenciando a sua presença.
18.2 Os nomes dos licitantes, Modificações ou retirada de Propostas, Preço da Proposta, descontos e a presença
ou ausência do requisito “Garantia da Proposta” e quaisquer outros detalhes que o Adquirente
discricionariamente possa considerar adequados, serão anunciados na abertura. Nenhuma Proposta será
rejeitada quando da Abertura das Propostas, excetuando-se os casos das Propostas Atrasadas, que serão
devolvidas ao Licitante sem terem sido abertas, de acordo com a cláusula 20 das Instruções aos Licitantes.
18.3 As Propostas (e as modificações enviadas de acordo com a cláusula 17 das Instruções aos Licitantes) que
não forem abertas e lidas quando da Abertura das Propostas não serão consideradas para fins de avaliação,
independente das circunstâncias. As Propostas removidas do processo serão devolvidas aos Licitantes sem
terem sido abertas.
18.4 O Adquirente tomará as minutas da Abertura das Propostas.
19. Esclarecimento de Propostas: Para fins de auxílio no exame, avaliação e comparação de Propostas, o órgão
adquirente da ONU poderá discricionariamente solicitar esclarecimentos ao Licitante quanto à sua Proposta. A
solicitação de esclarecimentos e a resposta deverão ser apresentados por escrito e não serão solicitadas,
oferecidas ou permitidas alterações no preço ou na substância da Proposta.
20. Exame Preliminar:
20.1 Antes da avaliação detalhada, o Adquirente determinará a correspondência de cada Proposta com o Aviso
de Licitação (AL). Uma Proposta substancialmente correspondente é aquela que está em conformidade com
todos os termos e condições do AL sem desvios relevantes.
20.2 O Adquirente examinará as propostas a fim de determinar se as mesmas encontram-se completas, se houve
erros de computação, se os documentos foram adequadamente assinados e se as propostas estão em ordem, de
forma geral.
20.3 Os erros de aritmética serão retificados de acordo com o seguinte critério: Caso haja uma discrepância
entre o preço unitário e o preço total obtido pela multiplicação entre o preço unitário e a quantidade, o preço
unitário prevalecerá e o preço total será corrigido. Se o Licitante não aceitar a correção dos erros, sua Proposta
será rejeitada. Se houver discrepância entre o valor em algarismos e por extenso, o valor por extenso
prevalecerá.
20.4 Caso seja determinado que uma Proposta não corresponde substancialmente, a mesma será rejeitada pelo
adquirente e não poderá ser tornada correspondente pelo Licitante mediante a correção da não-conformidade.
21. Conversão para uma Única Moeda: Para facilitar a avaliação e a comparação, o Adquirente converterá todas
as moedas em que se expressam os Preços das Propostas para dólares americanos à taxa de conversão oficial da
ONU do último dia para o Encaminhamento de Propostas.
22. Avaliação de Propostas: A determinação do cumprimento dos Documentos da Proposta baseia-se no conteúdo
da própria Proposta sem recurso a evidências extrínsecas.
5
O Critério de Avaliação será o PREÇO MAIS BAIXO PARA CADA ITEM ( o item compreende 02 chillers),
depois de cumprido o seguinte:
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
Critérios de Avaliação
Cumprimento das condições de preço fixadas no AL.
Cumprimento das condições relativas às características técnicas ou à capacidade do produto satisfazer
exigências funcionais.
Cumprimento das Condições Especiais e Gerais especificadas nos Documentos da Proposta.
Cumprimento dos prazos de início, entrega ou instalação determinados pelo órgão adquirente.
Capacidade demonstrada de cumprir os dispositivos críticos, como a execução da Ordem de Compra,
respeitando a isenção de impostos que goza a ONU.
Capacidade demonstrada de honrar responsabilidades e obrigações importantes alocadas para o Fornecedor
neste AL (ex.: garantias de desempenho, garantias ou cobertura de seguro, etc.).
Prova de capacidade de prestar serviços pós-venda e adequabilidade da rede de serviços.
F. Concessão do Contrato
23. Critérios de Concessão: O órgão adquirente da ONU irá emitir a Ordem de Compra para o Licitante que
oferecer o menor preço tecnicamente qualificado POR ITEM. O Adquirente se reserva o direito de aceitar
ou recusar qualquer Proposta, de anular o processo de licitação e de rejeitar todas as Propostas a qualquer
momento antes de conceder uma ordem de compra, sem que incorra em obrigações ao(s) Licitante(s) afetado(s)
ou qualquer obrigação de fornecer informações no local para ação do adquirente.
24. Direito do Adquirente de Variar as Condições à Época da Concessão: O Adquirente se reserva o direito de,
à época da concessão do contrato, aumentar ou diminuir em até 15% a quantidade de mercadorias especificadas
na Lista de condições sem qualquer alteração do preço unitário ou de outros termos e condições.
25. Notificação de Concessão: Antes da expiração do Período de Validade da Proposta, o Adquirente enviará a
Ordem de Compra ao Licitante vencedor. A Ordem de Compra poderá ser aceita somente mediante a assinatura
do Fornecedor e da devolução de uma via de reconhecimento ou pela entrega da mercadoria de acordo com os
termos da referida Ordem de Compra, conforme especificado neste documento. A aceitação da Ordem de
Compra terá efeito de contrato entre as duas partes em cujo âmbito os direitos e obrigações das ditas partes
serão regidos unicamente pelos termos e condições da referida Ordem de Compra.
26. Assinatura da Ordem de Compra: Em até 30 dias do recebimento da Ordem de Compra o Licitante vencedor
deverá assiná-la, datá-la e devolvê-la ao Adquirente.
27. Garantia de Desempenho: O Licitante vencedor deverá providenciar a Garantia de Desempenho no
Formulário de Garantia de Desempenho fornecido em Documentos da Proposta em até 30 dias do recebimento
da Ordem de Compra do Adquirente se a mesma for exigida neste AL.
O não cumprimento, por parte do Licitante vencedor, das condições da cláusula 26 ou da cláusula 27 das
Instruções aos Licitantes constituirá causa suficiente para anulação da concessão e perda da Garantia da
Proposta, quando o Adquirente poderá fazer a concessão para o próximo Licitante avaliado ou anunciar uma
nova Licitação.
6
Anexo II
FOLHA DE DADOS DA LICITAÇÃO
Os dados fornecidos a seguir são específicos das mercadorias a serem adquiridas e irão complementar, suplementar
ou retificar as disposições das Instruções aos Licitantes. Sempre que houver conflito, estes dispositivos prevalecerão
sobre os das Instruções aos Licitantes.
Cláusula(s) pertinente(s) das
Instruções aos Licitantes
Esclarecimento dos
Documentos da Proposta
Dados específicos que complementem, suplementem ou retifiquem as Instruções
aos Licitantes
Somente para fins de esclarecimento das propostas, os Licitantes deverão
enviar carta ou fax para o seguinte endereço do Adquirente:
Aos cuidados: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
Endereço: EQSW 103/104, Lote 1, Bloco D, Térreo
Cidade: Brasília – DF
CEP: 70670-350
País: Brasil
Número de fax: (+55 61) 3038-9009
Correio Eletrônico: [email protected]
Fechamento e Endereçamento
das Propostas
Os envelopes interno e externo deverão ser subscritos como se segue:
Aos cuidados: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD
Endereço: EQSW 103/104, Lote 1, Bloco D, Térreo
Cidade: Brasília – DF
CEP: 70670-350
País: Brasil
DO NOT OPEN BEFORE/ NÃO ABRIR ANTES DE 03 de abril de 2012 às
17hs
Idioma da Proposta
X Inglês
Preço da Proposta
Os preços fornecidos deverão estar de acordo com os seguintes INCOTERMS 2000
e local:
FOB
Francês
X FCA
Espanhol
X CPT
X Português
X DDU
Outro…………………….
Local: Importação via Porto de Santos, cidade de Santos, estado de São Paulo.
Brasil
Documentos que
Demonstrem a Elegibilidade
e as Qualificações do
Licitante
X Necessário.
Não necessário.
7
Período de Validade da
Proposta.
X 120 dias
Garantia da Proposta
X Necessária
Não necessária.
( valor de US$ 7,000.00 para o item 01 que compreende os 02 chillers)
Exame Preliminar –
integralidade da proposta.
X Propostas parciais permitidas para ITENS.
X Propostas parciais NÃO permitidas para SUB-ITEMS.
Direito do Adquirente de
Variar as Condições à Época
da Concessão
X
15 por cento de aumento
ou diminuição na
quantidade. Preço
Permanece inalterado.
O cumprimento de alguma
outra cláusula é necessário?
Se diferente, favor especificar………………………
Condição renunciada
A condição se aplica ao
caso, mas o limite fica
alterado para ……… por
cento.
Não.
X Caso positivo, especificar: As especificações
técnicas prevalecerão sobre quaisquer outros documentos relativos ao cumprimento
de aspectos técnicos da Proposta.
8
Anexo III
Termos e condições gerais
1.
ACEITAÇÃO DA ORDEM DE COMPRA
Esta Ordem de Compra somente será aceita pelo PNUD mediante a assinatura por ambas as
partes e fornecimento de acordo com as especificações da Ordem de Compra. A aceitação
da Ordem de Compra constitui um contrato entre as Partes em que os direitos e obrigações
das Partes serão regidos unicamente pelos termos e condições da Ordem de Compra,
incluindo estas Condições Gerais. O PNUD não estará sujeito a nenhuma condição
adicional ou inapropriada imposta pelo Fornecedor, salvo que eventual condição tenha sido
acordada por escrito por um representante do PNUD devidamente autorizado.
2.
PAGAMENTO
2.1 A não ser que tenha sido acordado de outra forma nesta Ordem de Compra, o PNUD,
mediante o cumprimento das Condições de Entrega, efetuará o pagamento desta Ordem de
Compra em até 30 (trinta) dias do recebimento da Nota Fiscal/Fatura do Fornecedor e das
cópias dos documentos de embarque especificados nesta Ordem de Compra.
2.2 O pagamento feito contra a Nota Fiscal/Fatura acima refletirá qualquer desconto
eventualmente concedido nas condições de pagamento desta Ordem de Compra, desde que
o pagamento seja feito dentro do prazo ali estipulado.
2.3 Salvo estipulação em contrário, o Fornecedor deverá submeter apenas uma Nota
Fiscal/Fatura referente a esta Ordem de Compra e em tal Nota Fiscal/Fatura deverá ser
indicado o número da Ordem de Compra correspondente.
2.4 Os preços constantes da Ordem de Compra não poderão ser reajustados, salvo mediante
expresso consentimento por escrito do PNUD.
3.
ISENÇÃO DE TRIBUTOS
3.1. Seção 7 da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas dispõe, inter
alia, que as Nações Unidas, incluindo os seus órgãos subsidiários, são isentas de tributos
diretos, salvo remunerações de serviços de utilidade pública e que também são isentas de
taxas alfandegárias e outras de natureza similar sobre artigos importados ou exportados
para seu uso oficial. Na eventualidade de uma autoridade governamental não vir a
reconhecer a isenção do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) de
9
tais tributos, impostos, taxas e encargos, o Fornecedor deverá imediatamente consultar o
PNUD a fim de que se determine um procedimento mutuamente aceitável.
3.2. Caso contrário fica o PNUD autorizado pelo Fornecedor a deduzir, da Fatura/Nota
Fiscal deste, qualquer valor que represente tais tributos, impostos, taxas e encargos, exceto
nos casos em que o Fornecedor tiver consultado o PNUD, em momento anterior ao
pagamento, e, ainda, tiver obtido, do PNUD, autorização específica para, em cada caso,
realizar o pagamento. Nesse caso, o Fornecedor deverá prover o PNUD de documentação,
por escrito, atestando que o pagamento de tais tributos, impostos, taxas e encargos tenha
sido efetuado e devidamente autorizado.
4.
RISCO DE PERDA
O risco de perda, dano ou destruição dos bens será regido pela modalidade DDU (Delivery
Duty Unpaid- Entregue Direitos não Pagos) do “Incoterms 2000” (Regras Oficiais para
Interpretação dos Termos Comerciais), salvo se acordado de outra forma pelas Partes na
Ordem de Compra.
5.
LICENÇAS DE EXPORTAÇÃO
Não obstante qualquer modalidade do “Incoterms 2000” utilizada na Ordem de Compra, o
Fornecedor deverá obter quaisquer licenças de exportação exigidas para comercialização
dos bens em questão.
6.
ADEQUAÇÃO DOS BENS/EMBALAGEM
O Fornecedor garante que os bens, incluindo a embalagem, estão de acordo com as
especificações solicitadas nesta Ordem de Compra e se adequam aos propósitos para os
quais são costumeiramente utilizadas e para os propósitos expressamente informados ao
Fornecedor pelo PNUD. O Fornecedor garante também que os bens estão livres de defeitos de
mão-de-obra e materiais. O Fornecedor garante ainda que os bens estão adequadamente
embalados de forma a protegê-los de qualquer dano.
7.
INSPEÇÃO
7.1 O PNUD deverá ter um tempo razoável, após a entrega dos bens, para inspecioná-los e
rejeitar ou recusar-se a aceitar aqueles que não estiverem de acordo com as especificações
da Ordem de Compra. O pagamento dos bens em conformidade com a Ordem de Compra
não implica, necessariamente, na aceitação dos mesmos.
7.2 A inspeção antes do embarque não libera o Fornecedor de suas obrigações contratuais.
10
8. INFRAÇÃO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
O Fornecedor garante que o uso ou fornecimento pelo PNUD dos bens objeto desta Ordem
de Compra não infringe quaisquer direitos de patente, desenho, nome ou marca de
comércio. De acordo com esta garantia, o Fornecedor deverá indenizar, defender e manter
o PNUD ou as Nações Unidas indenes de quaisquer ações ou pretensões apresentadas
contra o PNUD ou as Nações Unidas oriundas de supostas infrações cometidas contra
direitos de patente, desenho, nome comercial ou marca comercial relacionados aos bens
objeto desta Ordem de Compra.
9.
DIREITOS DO PNUD
Em caso de inadimplência do Fornecedor no cumprimento das obrigações assumidas no
âmbito desta Ordem de Compra, incluindo, mas não se limitando, a não obtenção de
licenças de exportação ou a entrega de parte ou totalidade dos bens fora dos prazos
estipulados, o PNUD poderá, uma vez notificado o Fornecedor e sem prejuízo de quaisquer
outros direitos ou negociações, exercer um ou mais dos seguintes direitos:
a) Obter parte ou a totalidade dos bens de outras fontes, caso em que o PNUD poderá
responsabilizar o Fornecedor por quaisquer custos adicionais decorrentes deste ato;
b) Recusar-se a aceitar a entrega total ou parcial dos bens;
c) Cancelar esta Ordem de Compra sem nenhuma responsabilidade por encargos
decorrentes da extinção desta Ordem de Compra ou quaisquer outras responsabilidades de
qualquer natureza.
10.
ENTREGA ATRASADA
Sem limitação de quaisquer outros direitos ou obrigações das Partes, se o Fornecedor ficar
impossibilitado de entregar os bens nas datas estipuladas nesta Ordem de Compra deverá
ele (i) consultar o PNUD imediatamente para determinar a maneira mais rápida de entregar
os bens, e (ii) utilizar, às suas próprias custas, meios acelerados de entrega (salvo se o
atraso seja devido a “Força Maior”), se assim for solicitado pelo PNUD.
11.
DESIGNAÇÃO A TERCEIROS E INSOLVÊNCIA
11.1 O Fornecedor não poderá ceder, transferir, dar ou oferecer em garantia ou fazer
qualquer outra disposição desta Ordem de Compra, no todo ou em parte, nem de qualquer
de seus direitos, pretensões ou obrigações, salvo mediante consentimento por escrito do
PNUD.
11.2 No caso do Fornecedor tornar-se insolvente ou ter o seu controle mudado em virtude
de insolvência, o PNUD poderá, sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos,
11
encerrar imediatamente este Ordem de Compra, mediante notificação de encerramento por
escrito ao Fornecedor.
12.
USO DO NOME OU EMBLEMA DO PNUD OU DAS NAÇÕES
UNIDAS
O Fornecedor não poderá fazer uso do nome, emblema ou do selo oficial do PNUD ou das
Nações Unidas para quaisquer propósitos.
13.
PROIBIÇÃO DE PUBLICIDADE
O Fornecedor não anunciará nem tornará público o fato de que está fornecendo bens ou
serviços para o PNUD sem a permissão específica do PNUD para cada caso.
14.
TRABALHO INFANTIL
14.1 O Fornecedor atesta e garante que nem ele nem quaisquer de suas associadas estão
envolvidos em práticas incompatíveis com os direitos estabelecidos na Convenção sobre
os Direitos da Criança, incluindo o Artigo 32 que, entre outras coisas, determina que a
criança deverá ser protegida contra a execução de qualquer trabalho perigoso ou que
interfira com a educação da criança ou que seja nocivo à sua saúde ou a seu
desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.
14.2 A violação desta declaração ou garantia dará ao PNUD o direito de rescindir esta
Ordem de Compra imediatamente mediante notificação ao Fornecedor, sem nenhuma
responsabilidade por encargos decorrentes da sua rescisão ou outras responsabilidades de
qualquer natureza.
15.
MINAS
15.1 O Fornecedor atesta e garante que nem ele nem quaisquer de suas associadas estão
envolvidos ativa ou diretamente em atividades de patentes, desenvolvimento, montagem,
produção, comercialização ou fabricação de Minas. O termo “Minas” significa aqueles
dispositivos definidos no Artigo 2, Parágrafos 1, 4, e 5 do Protocolo II da Convenção
sobre Proibições e Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser
Consideradas Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados, de 1980.
15.2 A violação desta declaração ou garantia dará ao PNUD o direito de rescindir esta
Ordem de Compra imediatamente mediante notificação ao Fornecedor, sem nenhuma
responsabilidade por encargos decorrentes da sua rescisão ou outras responsabilidades de
qualquer natureza.
12
16.
16.1
RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
Resolução Amigável
As Partes envidarão seus melhores esforços para resolver amigavelmente qualquer disputa,
controvérsia ou reivindicação oriunda desta ou relacionada a esta Ordem de Compra, ou a
sua violação, extinção e nulidade. Caso as Partes desejarem recorrer à solução amigável por
meio de conciliação, essa conciliação deverá ser conduzida de acordo com as Regras de
Conciliação da UNCITRAL, em vigor à data desta Ordem de Compra, ou conforme outro
procedimento acordado entre Partes.
16.2
Arbitragem
Salvo que eventual disputa, controvérsia ou reclamação entre as Partes oriunda desta ou
referente a esta Ordem de Compra, sua violação, extinção ou nulidade, tenha sido resolvida
amigavelmente conforme o parágrafo anterior, dentro de 60 (sessenta) dias após o
recebimento por uma Parte da solicitação de acordo amigável da outra Parte, tal disputa,
controvérsia ou reclamação deverá ser submetida a processo de arbitragem conduzido de
acordo com as regras e procedimentos de arbitragem da UNCITRAL, em vigor à data desta
Ordem de Compra. O Tribunal Arbitral não terá autoridade para arbitrar danos punitivos e
a decisão acerca da controvérsia, reclamação ou disputa será definitiva e obrigará de forma
vinculante as Partes.
17.
PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES
Nada contido nestas Condições Gerais ou nesta Ordem de Compra como um todo deverá
ser interpretado como renúncia de quaisquer privilégios e imunidades das Nações Unidas,
incluindo seus órgãos subsidiários.
18.
EXPLORAÇÃO SEXUAL
18.1 O CONTRATADO deverá tomar todas as medidas necessárias para impedir a
exploração ou o abuso sexual de qualquer pessoa por parte dele ou por parte de qualquer de
seus empregados ou por qualquer outra pessoa que possa ser contratada pelo
CONTRATADO para prestar qualquer serviço em virtude do Contrato. Para esse propósito,
toda atividade sexual com qualquer pessoa menor de 18 (dezoito) anos, apesar de
consentida, constituirá a exploração ou o abuso sexual dessa pessoa. Ademais, o
CONTRATADO se absterá e deverá tomar todas as medidas adequadas para proibir seus
empregados ou outras pessoas contratadas por ele, o intercâmbio de dinheiro, bens,
serviços, ofertas de emprego ou outros artigos de valor, por favores sexuais ou atividades
que sejam de exploração ou degradação a qualquer pessoa. O CONTRATADO reconhece e
concorda que as disposições presentes constituem uma condição essencial do Contrato e
que qualquer descumprimento da presente declaração e compromisso concederá o direito
ao PNUD de rescindir imediatamente o Contrato, mediante notificação ao
13
CONTRATADO, sem a incidência de responsabilidade com gastos de rescisão ou de
qualquer outro tipo.
18.2 O PNUD não aplicará a norma acima com relação a idade em nenhum caso em que
empregados ou qualquer outra pessoa contratada pelo CONTRATADO para prestar
qualquer serviço em virtude do presente Contrato se encontra casado com a pessoa menor
de 18 (dezoito) anos com quem tenha mantido dita relação sexual e cujo matrimônio seja
reconhecido como válido perante a lei do país das pessoas envolvidas.
19.
PROIBIÇÃO DA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS
O Fornecedor garante que nenhum oficial, agente, servidor e empregado do PNUD ou das
Nações Unidas recebeu, receberá ou a ele será oferecido qualquer benefício direto ou
indireto como conseqüência do presente Contrato ou de sua adjudicação. O Fornecedor
reconhece que o descumprimento de tal exigência constitui uma violação de uma
disposição essencial deste Contrato.
20.
AUTORIDADE PARA ALTERAÇÕES
De acordo com as regras e Regulamentos Financeiros do PNUD (UNDP Financial Rules
and Regulations) somente os Oficiais autorizados detêm autoridade para concordar, em
nome do PNUD, com qualquer alteração ou mudança deste Instrumento, ou com a
desistência de qualquer de suas provisões ou com qualquer relação contratual adicional, de
qualquer tipo, com o Fornecedor. Desta forma, nenhuma modificação ou alteração neste
Contrato será válida e exeqüível contra o PNUD, exceto se efetuada por meio de um
aditivo a esse Instrumento, firmado entre o Fornecedor e um Oficial autorizado do PNUD.
14
Anexo IV
Condições especiais
As seguintes Condições Especiais irão complementar, suplementar ou retificar as Condições Gerais. Sempre que
houver conflito, os dispositivos aqui contidos prevalecerão sobre os das Condições Gerais.
X Aplica-se
X Aplica-se
Aplica-se
Garantias
Se dentro de 12 meses do início da utilização das
mercadorias forem descobertos ou surgirem defeitos
durante o curso normal de uso, o Fornecedor irá
remediar o defeito substituindo ou consertando a
mercadoria.
Indenizações liquidadas
Se o Fornecedor não fornecer as mercadorias
1 Não se aplica
especificadas dentro do período ou períodos estipulados
na Ordem de Compra, o Adquirente irá, sem prejuízo aos
outros remédios no âmbito do contrato, deduzir do valor
da Ordem de Compra as indenizações liquidadas, uma
quantia equivalente a 0,5% do preço na entrega das
mercadorias atrasadas por cada semana de atraso até a
entrega, até uma dedução máxima de 10% do valor das
mercadorias atrasadas na Ordem de Compra. Uma vez
chegado ao máximo, o Adquirente poderá considerar o
cancelamento da ordem de compra.
Garantia de Desempenho
X Não se aplica
a) Em 30 dias do recebimento da Ordem de Compra do
Adquirente, o Licitante vencedor fornecerá ao
Adquirente uma Garantia de Desempenho no valor de
10% do valor da Ordem de Compra.
b) A Garantia de Desempenho será válida até 30 dias
da data de Emissão de um Certificado de Inspeção e
Teste Satisfatório pelo órgão adquirente da ONU.
c) Os valores advindos da Garantia de Desempenho
serão pagos ao Adquirente como compensação por
perdas resultantes da incapacidade do Fornecedor de
completar suas obrigações no âmbito do contrato.
d) A Garantia de Desempenho será denominada na
moeda da Ordem de Compra e terá a forma de uma
garantia bancária ou carta de crédito irrevogável, emitida
por um banco respeitável localizado no país do
Adquirente ou no exterior, na forma disposta nestes
Documentos da Proposta.
e) A Segurança será devolvida ao Fornecedor dentro
de 30 dias da finalização da Ordem de Compra, inclusive
qualquer obrigação de garantia.
É necessário o cumprimento de alguma outra condição ou condições?
1 Não se aplica
1 Aplica-se
X Não se aplica
15
Anexo V.
LISTA DE CONDIÇÕES
1.
NECESSIDADES DE MANUTENÇÃO
1.1
Geral: Como parte da implementação do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada
de Ozônio, o PNUD foi encarregado de auxiliar o Brasil na implementação de um Plano Nacional para
desativar o consumo de CFCs. Uma parte deste plano envolve a redução de emissões de Substâncias que
Destroem a camada de Ozônio (SDO) na atmosfera por meio da substituição de equipamentos do tipo
Chiller que utilizam substâncias com CFC-11 e CFC-12.
1.2
Equipamentos: A lista de equipamentos deste “Pedido de Cotação” em especial consiste de Resfriadores
de Líquido (Chiller) centrífugo e parafuso, com fluidos refrigerantes sem CFCs ou HCFCs.
1.3 Responsabilidade: Os equipamentos constantes deste “Pedido de Cotação” em especial são destinados a
substituição de Resfriadores de Líquido (Chiller) que contém CFCs em órgão público localizado no Distrito
Federal por novos que não contenham CFCs ou HCFCs.
1.4
Termos de Entrega: INCOTERMS 2000
1.5 Entrega dos Equipamentos: endereços para entrega dos equipamentos.
Item 1 – Endereço do estabelecimento para entrega dos equipamentos.
Nome do estabelecimento: Setor de Autarquia Sul (Ministério da Fazenda)
Endereço: Quadra 03, Bloco “O”
Cidade/UF: Brasília/DF
CEP: 70070-100
Âmbito das Propostas: Todas as propostas encaminhadas deverão incluir o fornecimento, embalagem e
entrega de TODOS os itens dos equipamentos, manuais de instruções detalhados em português abrangendo
o comissionamento, a operação e a manutenção básica de TODOS os itens dos equipamentos, conforme
definido nas Especificações dos Equipamentos.
2.0
AVISOS
2.1
Estas especificações constituem os requisitos mínimos para os equipamentos. Os equipamentos fornecidos
de acordo com estas especificações deverão cumprir ou exceder “TODAS” as condições aqui contidas.
Quaisquer modificações ou acréscimos feitos em equipamento padrão básico de menor capacidade para que
cumpra estas condições não serão aceitas.
2.2
Os equipamentos deverão estar em conformidade com os padrões internacionais da indústria em força,
qualidade e mão-de-obra, e deverão incorporar peças disponíveis no comércio. As Propostas deverão
detalhar os Padrões Industriais satisfeitos pelos produtos ofertados.
2.3
Os equipamentos terão garantia de peças e mão-de-obra de no mínimo 12 meses para peças nãoconsumíveis a partir da data de startup. Esta informação deverá estar claramente confirmada na cotação e as
Cotações deverão detalhar as condições da garantia.
16
2.4
A cotação deverá indicar claramente que as condições quanto à potência elétrica de todos os itens de
equipamento oferecidos cumprem as especificações exigidas.
2.5
Quando especificado, a “Capacidade” exigida do equipamento refere-se ao funcionamento com a potência
elétrica disponível. A cotação deverá confirmar que o equipamento oferecido terá a capacidade de
desempenho exigida com o fornecimento de energia elétrica disponível.
2.6
A Proposta deverá mostrar claramente os preços TOTAL FCA, CPT, e DDU.
2.7
Os Licitantes estão aconselhados a lerem as especificações cuidadosamente, uma vez que poderá haver
condições especiais que não são comumente oferecidas por todos os fabricantes e que são consideradas
necessárias para a implementação bem sucedida deste projeto. Todavia, as especificações técnicas aqui
apresentadas não deverão ser interpretadas como necessariamente definidoras de um produto, modelo ou
características de um fabricante em particular.
2.8
Os Licitantes deverão examinar, completar e encaminhar TODAS as partes deste "Aviso de Licitação" e
fornecer TODA a documentação de apoio bem como a cotação financeira. Propostas incompletas em que
faltem respostas ou documentação de apoio poderão ser desqualificadas.
2.9
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: A cotação vencedora será aquela que cumprir inteiramente as
especificações dos equipamentos, as condições das peças consumíveis e de desgaste, e outras condições
técnicas definidas neste documento, ao MENOR PREÇO POR ITEM (compreende 02 chillers
conforme especificado no subitem 1.1 e 1.2). Não serão aceitas propostas enviada para somente 01 dos
subitens que compõe o item 01.
3.0
REQUISITOS BÁSICOS DOS EQUIPAMENTOS
3.1. ( ITEM 1 ) 2 (DOIS) RESFRIADORES DE LÍQUIDO (CHILLER) DE 400 TR CADA:
SUBITEM
QTD
1.1
01
1.2
01
DESCRIÇÃO
PREÇO
UNITÁRIO em
US$
Resfriador de Líquido (Chiller) com compressor do tipo Centrífugo,
capacidade de 400 TR (Toneladas de Refrigeração), fluido refrigerante
R134a, incluindo a entrega, a embalagem e o frete, conforme
definido no ANEXO V.
Resfriador de Líquido (Chiller) com compressor do tipo Parafuso,
capacidade de 400 TR (Toneladas de Refrigeração), fluido refrigerante
R134a, incluindo a entrega, a embalagem e o frete, conforme
definido no ANEXO V.
Observações:
3.1
A última coluna da tabela acima, indicando o preço em US$, deve ser preenchida por todos os Licitantes.
3.2
Os documentos da Proposta devem obrigatoriamente ser fornecidos com as instruções de funcionamento
completas, no idioma da proposta, para os itens e subitens.
3.3
Uma descrição totalmente itemizada de cada peça consumível ou de desgaste oferecida deverá constar da
Proposta, incluindo as quantidades oferecidas de cada peça e seu preço unitário.
3.4
A documentação, na Proposta, dos itens cujo cumprimento de padrões específicos de segurança ou
desempenho é solicitado deve obrigatoriamente ser fornecida com cópias dos respectivos documentos
emitidos pelo órgão certificador.
17
4.0
CERTIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
Conforme expresso na seção 2.1 acima, estas especificações consistem nas condições mínimas para os
equipamentos. Os equipamentos fornecidos de acordo com estas especificações deverão cumprir ou exceder
TODAS as condições aqui contidas. Quaisquer modificações ou acréscimos feitos em equipamento padrão básico de
menor capacidade para que cumpra estas condições não serão aceitas. Os produtos que não tiverem sido provados no
campo por pelo menos 12 meses não serão aceitos.
Quando solicitado, os Licitantes deverão preencher a última coluna das Tabelas de Especificação Técnica no Anexo
II com uma confirmação específica (SIM ou NÃO) de conformidade. Se algum item de equipamento constante da
proposta não cumprir ou exceder as especificações exigidas, esses desvios DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE ser
declarados e detalhados claramente em um anexo separado à proposta. Se o produto oferecido estiver em TOTAL
conformidade com as especificações exigidas, então será necessário assinar com esse objetivo conforme indicado ao
final do documento de especificação no Anexo II.
Os Licitantes também deverão fornecer material técnico impresso detalhado, especificações e instruções detalhadas
de funcionamento em inglês e, se existir, em português, para o modelo de cada item de equipamento oferecido, para
permitir uma avaliação técnica completa da proposta e da adequabilidade do equipamento para a aplicação
pretendida. No entanto, é uma condição essencial que todos os licitantes indiquem estar em conformidade com as
especificações na última coluna das especificações técnicas de cada item e assinar com esse objetivo ou fornecer
detalhes de desvios conforme declarado no parágrafo anterior. As Propostas contendo documentos de especificação
que contenham frases como “vide folhas anexas” ou “vide especificações anexas”, etc., ou cotações com
informações incompletas poderão ser consideradas não-conformes e subsequentemente desqualificadas.
5.0
NORMAS
Cópias dos Certificados demonstrando os padrões de qualidade industrial, segurança, desempenho ou capacidade a
que os equipamentos oferecidos na Proposta obedecem deverão ser anexadas às Propostas.
Observação: As Propostas encaminhadas sem a documentação ou com a documentação substancial incompleta serão
desqualificadas.
6.0
GARANTIA
Todos os itens dos equipamentos oferecidos na cotação deverão incluir uma garantia padrão comercial de peças e
mão-de-obra com cobertura de defeitos de fabricação de materiais e projeto, com duração mínima de 12 meses da
data da entrega. A garantia será de responsabilidade do Licitante, seja ele o fabricante do equipamento ou não.
A data de início, a duração e todas as condições da garantia para todos os equipamentos oferecidos na cotação
deverão ser confirmadas na documentação da Proposta.
7.0
SERVIÇOS LOCAIS PÓS-VENDA, SUPORTE TÉCNICO, PEÇAS DE REPOSIÇÃO E
CONSUMÍVEIS
Serviços locais pós-venda e suporte técnico deverão ser oferecidos no Brasil. A empresa ou agente responsável por
esse serviço deverá garantir a disponibilidade de um suprimento satisfatório de peças de reposição como parte da
garantia e prestar serviços de conserto cobertos pela garantia, bem como dispor de um suprimento satisfatório de
consumíveis necessários para o bom funcionamento do equipamento.
18
A confirmação de que os serviços pós-venda serão disponibilizados deverá constar do documento da proposta. A
ausência dessa confirmação desqualificará a cotação por “não-conformidade” com as Condições.
8.0
CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
Todas as cotações deverão confirmar claramente um cronograma de entrega de equipamentos relacionado à data de
recebimento de uma Ordem de Compra que cubra todos os itens de equipamentos constantes da proposta.
Anexo VI.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.0
ESPECIFICAÇÕES:
ITEM 1. 02 (dois)RESFRIADORES DE LÍQUIDO (CHILLER) conforme estabelecido no subitem 1.1 e 1.2.
Observação geral: Considerando que os equipamentos serão utilizados na mesma instalação e visando
uma manutenção simplificada, tanto o subitem 1.1 e 1.2 deverão ser do mesmo fabricante.
SUBITEM 1.1 1(hum) RESFRIADOR DE LÍQUIDO (CHILLER) TIPO CENTRÍFUGO DE 400 TR
DESCRIÇÃO DA UNIDADE BÁSICA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
MÍNIMAS
CÓDIGOS E NORMAS APLICÁVEIS
Resfriador de Líquido (Chiller) utilizando compressor do tipo
Centrífugo com capacidade de 400 TR (Toneladas de Refrigeração)
e fluido refrigerante R134a.
• Capacidade Efetiva: 400 TR (Toneladas de Refrigeração)
3
• Vazão água gelada atendendo: 240 m /h
o
• Temperatura de entrada água gelada atendendo: 12,0 C
o
• Temperatura de saída água gelada atendendo: 6,0 C
o
• Variação da Temperatura da água gelada: 6,0 C
• Perda de carga (máxima) no evaporador: 85 kPa
3
• Vazão água condensada atendendo: 280 m /h
• Temperatura de entrada da água de condensação
o
atendendo: 30,0 C
• Temperatura de saída da água de condensação
o
atendendo: 35,5 C
o
• Variação da Temperatura da água de condensação: 5,5 C
• Perda de carga (máxima) no condensador: 80 kPa
• Tipo de compressor: Centrífugo
• Fluido Refrigerante: R134a
• Ponto de força: 380/60/3 (V/Hz/F)
• Consumo máximo: 370 kW
• Observações: Deverá obedecer ASHRAE 90.1-2007
Valores mínimos: COP 6,1 E IPLV 6,4
• ASME Boiler and Pressure Vessel Code – Section Vlll Division 1
(Norma para Vasos de Pressão e Caldeiras).
• ARI Standard 550/590 (Norma para selecionamento)
Conformity
with Specs
(YES/NO)
19
U.L. – Underwriters Laboratory (Norma de certificação para os
components elétricos)
• ANSI / ASHRAE 15 – Safety Code for Mechanical Refrigeration
(Código de Segurança para Refrigeração Mecânica)
• ASHRAE Guideline 3 – Reducing Emission of Halogenated
Refrigerants in Refrigeration and Air-Conditioning Equipment
and Systems (Diretriz para Redução das Emissões de Fluidos
Refrigerantes Halogenados em Equipamentos e Sistemas de
Refrigeração e Ar Condicionado)
• NEC – National Electrical Code (Código Elétrico Americano)
• OSHA – Occupational Safety and Health Act (Norma de Saúde
e Segurança do Trabalho Americano)
• ASHRAE 90.1 – Certificação da Unidade pela norma de
eficiência energética.
Em aço autoportante protegida contra corrosão, com base de aço
e amortecedores de vibração do tipo mola ou similar.
O equipamento deverá ser fornecido com carga total de fluído
frigorífico com R134a.
Forjada de aço-carbono com 1/16 polegadas de face, conforme
ANSI B16.5, fornecidas para 150 lbs, conforme ANSI-RF, flanges
soldadas standard do equipamento nos bocais do evaporador e
condensador.
Deverá ter válvulas de serviço nos compressores, registro na linha
de líquido, filtro secador, visor de líquido, válvula solenóide,
elemento de expansão, ponto para dreno e purga de ar no
evaporador e condensador.
Compressor do tipo centrífugo, com dispositivo de controle
automático de capacidade e utilizar fluído refrigerante R-134a.
Deverá possuir controle de pressão de alta e também controle de
pressão de baixa, válvulas de serviço, visor de óleo e resistência de
aquecimento de óleo do tipo não imersão e, bomba de óleo do
tipo reversão automática.
O compressor deverá ser totalmente recuperável em campo.
Os mancais devem ser do tipo aço babbitt, não sendo aceitos
mancais de alumínio.
O mancal de alta velocidade deve ser do tipo tilting pad ou de
rolamentos.
Conforme ARI 550/590 e ASHRAE 90.1-2007 com valores mínimos:
COP 6,1 E IPLV 6,4.
A unidade deve ser projetada e construída como um conjunto
completo, montado e testado quanto a vazamentos totalmente
em fábrica.
O condensador deverá ser do tipo multitubuilar “Shell & Tube”
horizontal inundado no lado do casco (água nos tubos), fabricado
conforme norma ASME com tubos de cobre sem costura. A carcaça
e as tampas deverão ser construídas em aço carbono, com
conexões flangeadas. O condensador deverá ser projetado e
testado para uma pressão de trabalho no lado refrigerante de 21
2
2
kgf/cm e no lado da água com 21 kgf/cm .
O evaporador equipado com respiro e dreno de ar, sendo
projetado e testado para uma pressão de trabalho no lado do
2
2
refrigerante de 15,75 kgf/cm e, no lado da água com 21,0 kgf/cm .
•
ESTRUTURA DO EQUIPAMENTO
FLUIDO REFRIGERANTE
FLANGES DAS CONEXÕES
HIDRÁULICAS
VÁLVULAS DE SERVIÇO
COMPRESSOR(ES)
DESEMPENHO
CONJUNTO
CONDENSADOR
EVAPORADOR
20
ISOLAMENTO DO RESFRIADOR
MOTOR ELÉTRICO
CIRCUITO FRIGORÍFICO
VÁLVULAS DE ISOLAMENTO DO
FLUIDO REFRIGERANTE
CONDIÇÕES PARA O
TRANSPORTE
PAINEL DE PARTIDA
PAINÉL ELÉTRICO
Com isolamento térmico em borracha elastomérica, de 3/4” de
espessura de fábrica e possuírem suportes intermediários no
comprimento do trocador de calor evitando o movimento relativo
dos tubos.
O isolamento térmico aplicado na fabricação deve ser do tipo
flexível, de plástico com células fechadas, com espessura de ¾”
preso com cola à prova de vapor ao casco do resfriador, câmara de
fluxo, espelhos, conexão de sucção e (quando necessário) à
tubulação auxiliar. Evitando a condensação em ambientes com
umidade relativa de até 90% e temperaturas de bulbo seco
variando de 10 °C a 32,2 °C.
O motor elétrico deve ser do tipo de indução semi-hermético
resfriado pelo refrigerante do equipamento, atendendo as curvas
de torque e, flutuação de tensão (U) de 10% da nominal.
O equipamento deverá possuir circuito frigorífico único, contendo
válvula para carga de refrigerante e; dispositivo de controle de
refrigerante para equipamento em carga total e em carga parcial.
O circuito frigorífico deverá ser projetado e executado de acordo
com as normas da ASHRAE.
Com fechamento positivo, instalada de fábrica, nas linhas do
compressor e linha de líquido, permitindo isolamento e
armazenamento da carga do fluido refrigerante no condensador
do resfriador, durante os serviços de reparos, como a substituição
dos filtros de óleo.
Estrutura em estrado de madeira, proteção por cobertura plástica
no motor, centro de controle e quadro de partida. As tubulações
de entrada e de saída de água devem ser protegidas por tampões
plásticos.
O painel de partida em carga total com fator de potência corrigido
para 0,92 quando Solid State Starter e corrigido para 0,99 quando
for Variador de Frequência,
As seguintes informações mínimas deverão ser fornecidas pelo
painel de partida:
• Falta de Fase
• Fase Invertida
• Desbalanceamento de Fase
• Fuga-Terra
• Baixa Tensão de Alimentação
• Overload de Corrente
• Baixa/Alta tensão das três fases
• Amperímetro/Voltímetro Digital
• Potência
• Fator de Potência
• Frequência
O painel deverá ser microprocessado, preparado para
conexão ao sistema de supervisão predial, permitindo a
monitoração e o controle de todas as funções das unidades
pelo sistema de automação predial, montado no próprio
conjunto em caixa IP-44, contendo chaves de partida, e circuito de
controle microprocessado garantindo o controle do
resfriamento e intertravamento com as devidas proteções.
21
DISPLAY
O display da unidade resfriadora deverá mostrar no mínimo:
• Data e hora
• Horas de Operação
• Temperatura de entrada e saída de água gelada
• Temperatura de entrada e saída de água de condensação
• Temperatura saturada do Evaporador
• Temperatura Saturada do Condensador
• Pressão de Óleo
• Temperatura do Reservatório de Óleo
CONTROLE
As unidades resfriadoras deverão ser provindas de comutação,
para funcionamento também autônomo independente da
automação predial.
Os comandos, controles e dispositivos de segurança, deveram ter
no mínimo:
• Controle automático de capacidade;
• Chave para corte do comando automático dos
compressores;
• Pressostato de alta pressão;
• Proteção contra ciclagem dos compressores;
• Chave de fluxo de água gelada;
• Chave de fluxo de água da torre e tanque de expansão
• Intertravamento elétrico com as bombas;
• Manômetro para pressão de condensação;
• Manômetro para pressão de evaporação;
O nível de ruído do conjunto não deverá exceder a 86 dB(A). Com
níveis maiores do que estes deverão ser previstos atenuadores de
ruído na descarga dos ventiladores.
Em Português, devem ser detalhadas, mas de fácil entendimento,
contendo informações de operação e manutenção básica de todo
o equipamento, suas partes e acessórios.
One complete Instruction Manual in English must be attached to
the Bid.
NÍVEL DE RUÍDO
MANUAL DE INSTRUÇÕES
SUBITEM 1.2 01(hum) RESFRIADOR DE LÍQUIDO (CHILLER) TIPO PARAFUSO DE 400 TR
DESCRIÇÃO DA UNIDADE BÁSICA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
MÍNIMAS
Resfriador de Líquido (Chiller) utilizando compressor do tipo
Parafuso com capacidade de 400 TR (Toneladas de Refrigeração) e
fluido refrigerante R134a.
• Capacidade Efetiva: 400 TR(Toneladas de Refrigeração)
3
• Vazão água gelada atendendo: 240 m /h
o
• Temperatura de entrada água gelada atendendo: 12,0 C
o
• Temperatura de saída água gelada atendendo: 6,0 C
o
• Variação da Temperatura da água gelada: 6,0 C
• Perda de carga (máxima) no evaporador: 85 kPa
3
• Vazão água condensada atendendo: 280 m /h
Conformity
with Specs
(YES/NO)
22
Temperatura de entrada da água de condensação
o
atendendo: 30,0 C
• Temperatura de saída da água de condensação
o
atendendo: 35,5 C
o
• Variação da Temperatura da água de condensação: 5,5 C
• Perda de carga (máxima) no condensador: 80 kPa
• Tipo de compressor: Parafuso
• Possuir válvula de expansão eletrônica
• Fluido Refrigerante: R134a
• Ponto de força: 380/60/3 (V/Hz/F)
• Consumo máximo: 370 kW
• Observações: Deverá obedecer ASHRAE 90.1-2007
Valores mínimos: COP 5,5 E IPLV 6.15
• ASME Boiler and Pressure Vessel Code – Section Vlll Division 1
(Norma para Vasos de Pressão e Caldeiras).
• ARI Standard 550/590 (Norma para selecionamento)
• U.L. – Underwriters Laboratory (Norma de certificação para os
components elétricos)
• ANSI / ASHRAE 15 – Safety Code for Mechanical Refrigeration
(Código de Segurança para Refrigeração Mecânica)
• ASHRAE Guideline 3 – Reducing Emission of Halogenated
Refrigerants in Refrigeration and Air-Conditioning Equipment
and Systems (Diretriz para Redução das Emissões de Fluidos
Refrigerantes Halogenados em Equipamentos e Sistemas de
Refrigeração e Ar Condicionado)
• NEC – National Electrical Code (Código Elétrico Americano)
• OSHA – Occupational Safety and Health Act (Norma de Saúde
e Segurança do Trabalho Americano)
• ASHRAE 90.1 – Certificação da Unidade pela norma de
eficiência energética.
Em aço autoportante protegida contra corrosão, com base de aço
e amortecedores de vibração do tipo mola ou similar.
O equipamento deverá ser fornecido com carga total de fluído
frigorífico com R134a.
Forjada de aço-carbono com 1/16 polegadas de face, conforme
ANSI B16.5, fornecidas para 150 lbs, conforme ANSI-RF, flanges
soldadas standard do equipamento nos bocais do evaporador e
condensador.
Deverá ter válvulas de serviço nos compressores, registro na linha
de líquido, filtro secador, visor de líquido, válvula solenóide,
elemento de expansão, ponto para dreno e purga de ar no
evaporador e condensador.
Compressor parafuso de alto desempenho, com dispositivo para o
controle de capacidade e utilizar fluído refrigerante R-134a.
Deverá possuir controle de pressão de alta e também controle de
pressão de baixa, válvulas de serviço, visor de óleo e resistência de
aquecimento de óleo.
O compressor deve ser fornecido com um sistema de lubrificação
de pressão positiva instalado em fábrica para distribuir o óleo sob
pressão aos rolamentos e rotores em todas as condições
operacionais. O compressor deverá ser totalmente recuperável
•
CÓDIGOS E NORMAS APLICÁVEIS
ESTRUTURA DO EQUIPAMENTO
FLUIDO REFRIGERANTE
FLANGES DAS CONEXÕES
HIDRÁULICAS
VÁLVULAS DE SERVIÇO
COMPRESSOR(ES)
23
DESEMPENHO
CONJUNTO
CONDENSADOR
EVAPORADOR
ISOLAMENTO DO RESFRIADOR
MOTOR ELÉTRICO
CIRCUITO FRIGORÍFICO
VÁLVULAS DE ISOLAMENTO DO
FLUIDO REFRIGERANTE
CONDIÇÕES PARA O
TRANSPORTE
PAINEL DE PARTIDA
em campo.
Conforme ARI 550/590 e ASHRAE 90.1-2007 com valores mínimos:
COP 5,5 E IPLV 6,15.
A unidade deve ser projetada e construída como um conjunto
completo, montado e testado quanto a vazamentos totalmente
em fábrica.
O condensador deverá ser do tipo multitubuilar “Shell & Tube”
horizontal inundado no lado do casco (água nos tubos), fabricado
conforme norma ASME com tubos de cobre sem costura. A carcaça
e as tampas deverão ser construídas em aço carbono, com
conexões flangeadas. O condensador deverá ser projetado e
testado para uma pressão de trabalho no lado refrigerante de 21
2
2
kgf/cm e no lado da água com 21 kgf/cm .
O evaporador deverá possuir válvula de expansão eletrônica na
parte frigorífica.
Ser equipado com respiro e dreno de ar, sendo projetado e testado
para uma pressão de trabalho no lado do refrigerante de 15,75
2
2
kgf/cm e, no lado da água com 21,0 kgf/cm . Com isolamento
térmico em borracha elastomérica, de 3/4” de espessura de
fábrica e possuírem suportes intermediários no comprimento do
trocador de calor evitando o movimento relativo dos tubos.
O isolamento térmico aplicado na fabricação deve ser do tipo
flexível, de plástico com células fechadas, com espessura de ¾”
preso com cola à prova de vapor ao casco do resfriador, câmara de
fluxo, espelhos, conexão de sucção e (quando necessário) à
tubulação auxiliar. Evitando a condensação em ambientes com
umidade relativa de até 90% e temperaturas de bulbo seco
variando de 10 °C a 32,2 °C.
O motor elétrico deve ser do tipo de indução semi-hermético
resfriado pelo refrigerante do equipamento, atendendo as curvas
de torque e, flutuação de tensão (U) de 10% da nominal.
O equipamento deverá possuir circuito frigorífico único, contendo
válvula para carga de refrigerante e; dispositivo de controle de
refrigerante para equipamento em carga total e em carga parcial.
O circuito frigorífico deverá ser projetado e executado de acordo
com as normas da ASHRAE.
Com fechamento positivo, instalada de fábrica, nas linhas do
compressor e linha de líquido, permitindo isolamento e
armazenamento da carga do fluido refrigerante no condensador
do resfriador, durante os serviços de reparos, como a substituição
dos filtros de óleo.
Estrutura em estrado de madeira, proteção por cobertura plástica
no motor, centro de controle e quadro de partida. As tubulações
de entrada e de saída de água devem ser protegidas por tampões
plásticos.
O painel de partida em carga total com fator de potência corrigido
para 0,92 quando Solid State Starter e corrigido para 0,99 quando
for Variador de Frequência,
As seguintes informações mínimas deverão ser fornecidas pelo
painel de partida:
• Falta de Fase
• Fase Invertida
24
PAINÉL ELÉTRICO
DISPLAY
CONTROLE
NÍVEL DE RUÍDO
MANUAL DE INSTRUÇÕES
• Desbalanceamento de Fase
• Fuga-Terra
• Baixa Tensão de Alimentação
• Overload de Corrente
• Baixa/Alta tensão das três fases
• Amperímetro/Voltímetro Digital
• Potência
• Fator de Potência
• Frequência
O painel deverá ser microprocessado, preparado para conexão ao
sistema de supervisão predial, permitindo a monitoração e o
controle de todas as funções das unidades pelo sistema de
automação predial, montado no próprio conjunto em caixa IP-44,
contendo chaves de partida, e circuito de controle
microprocessado garantindo o controle do resfriamento e
intertravamento com as devidas proteções.
O display da unidade resfriadora deverá mostrar no mínimo:
• Data e hora
• Horas de Operação
• Temperatura de entrada e saída de água gelada
• Temperatura de entrada e saída de água de condensação
• Temperatura saturada do Evaporador
• Temperatura Saturada do Condensador
• Pressão de Óleo
• Temperatura do Reservatório de Óleo
As unidades resfriadoras deverão ser provindas de comutação,
para funcionamento também autônomo independente da
automação predial.
Os comandos, controles e dispositivos de segurança, deveram ter
no mínimo:
• Controle automático de capacidade;
• Chave para corte do comando automático dos
compressores;
• Pressostato de alta pressão;
• Proteção contra ciclagem dos compressores;
• Chave de fluxo de água gelada;
• Chave de fluxo de água da torre e tanque de expansão
• Intertravamento elétrico com as bombas;
• Manômetro para pressão de condensação;
• Manômetro para pressão de evaporação;
O nível de ruído do conjunto não deverá exceder a 86 dB(A). Com
níveis maiores do que estes deverão ser previstos atenuadores de
ruído na descarga dos ventiladores.
Em Português, devem ser detalhadas, mas de fácil entendimento,
contendo informações de operação e manutenção básica de todo
o equipamento, suas partes e acessórios.
One complete Instruction Manual in English must be attached to
the Bid.
25
2.0.
GARANTIA
Data de início
3.0.
Duração
Condições
Outras informações
SERVIÇOS LOCAIS PÓS-VENDA & SUPORTE TÉCNICO
Indicar abaixo o Nome Completo da principal Autorizada de Serviços Pós-Venda no Brasil.
Endereço Postal e Informações para Contato:
a)
Endereço:
b)
c)
d)
e)
Pessoa para contato:
Número de telefone:
Número de fax:
Correio Eletrônico:
a)
Endereço:
b)
c)
d)
e)
Pessoa para contato:
Número de telefone:
Número de fax:
Correio Eletrônico:
a)
Endereço:
b)
c)
d)
e)
Pessoa para contato:
Número de telefone:
Número de fax:
Correio Eletrônico:
26
4.0
CERTIFICADO DE CONFORMIDADE
4.1. CERTIFICADO DE CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS ITEM 1
Confirmamos que os equipamentos constantes desta proposta estão em TOTAL conformidade com as especificações
exigidas e são adequados para a aplicação pretendida conforme descrito neste documento.
Nome da Empresa Ofertante :
Assinatura Autorizada:
________________________
_____________________
Nome:
________________________
Cargo:
________________________
Data:
________________________
27
Anexo VII.
FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO DE PROPOSTA
Senhores(as):
Após exame dos documentos de licitação, propomos entregar os bens/serviços constantes da nossa
proposta pelo valor total de USD________ [valor total da proposta em algarismos e por extenso],
conforme planilha de preços e cronograma de pagamentos anexos.
VALOR UNITÁRIO –
USD
SUBITEM 1.1: Resfriador de líquido (Chiller) tipo USD
Centrífugo de 400 TR, com entrega no local
discriminado neste documento.
SUBITEM 1.2: Resfriador de líquido (Chiller) tipo USD
Parafuso de 400 TR, com entrega no local discriminado
neste documento.
Valor Total (SUBITEM 1.1 + SUBITEM 1.2) ITEM 1
Concordamos em manter esta Proposta durante o prazo estabelecido na Licitação e obrigamo-nos a
honrá-la dentro de sua validade.
Declaramos que, ao apresentar a presente Proposta, estamos procedendo à aceitação integral e
irretratável dos termos e condições da Licitação.
Local e Data
[assinatura]
Nome do Licitante, de seu Representante Legal e respectivo cargo
Endereço do Licitante:
Telefone:
Fax:
Correio Eletrônico:
Data: dia/mês
de ano
28
Download

Aviso de Licitação ITB nº 15649/2012