Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná
Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
Rua João Negrão 1281/1285 – Bairro Rebouças – Cep: 80230-150 - Curitiba - PR
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2010
PROCESSO N.º 63.005492/2010-75
PARA REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS PERMANENTES
(SRP)
O IFPR – Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, através de seu(a)
pregoeiro(a), designado pela portaria n.º 01/2010, publicada no DOU no dia 14/01/2010, torna
público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação para Registro de Preços, na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item, o qual observará os preceitos
de direito público e, em especial, as disposições da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002;
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, nº
4.342, de 23 de agosto de 2002 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de21.06.1993, e suas
alterações, e subordinada às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos e
neste processo n.º 63.005492/2010-75.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado, far-se-á a abertura da
Sessão Pública do Pregão, por meio de sistema eletrônico:
Data: 02/09/10
Horário de Brasília: 10HS
Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br
As propostas deverão ser encaminhadas através do endereço eletrônico até a data
e hora marcadas para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a
fase de recebimento de propostas.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS de futuras
contratações de Empresa, para aquisição de material permanente para o IFPR.
1.2 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no
edital e a descrição do objeto constante no SITE COMPRASNET, “SIASG” OU NOTA
DE EMPENHO, prevalecerá, sempre, a descrição deste edital.
1.3. Constituem anexo a este edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
I: Termo de Referência
II: Modelo de Ata de Registro de Preços
III: Relação das Unidades a serem atendidas e respectivos endereços
IV: Modelo de Proposta
V: Modelo de Declaração do Trabalho do Menor Inc. XXXIII do Art. 7° - CF
VI: Modelo de Declaração de Existência de Fatos Impeditivos da Habilitação.
2. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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2.1. A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Edital e seus Anexos
deverá solicitá-los por escrito, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail
[email protected]
2.1.1. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo pregoeiro através
do site www.comprasnet.gov.br, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção
das informações prestadas pelo pregoeiro.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão às empresas que:
3.1.1 Atendam às condições deste Edital e seu anexo, inclusive quanto à
documentação exigida para habilitação.
3.1.2 Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto 4.485, de 25 de novembro de
2002.
3.1.2.1 As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em
participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação
junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública.
3.1.3 Não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação,
consórcios de empresas e, não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
3.1.4 Não estejam impedidas de contratar com a Administração ou com o direito
de licitar suspenso enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a sua reabilitação.
3.1.5 Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração
Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
3.1.6 Não seja servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão
promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou
responsável técnico.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar,
previamente, o seu credenciamento no site www.comprasnet.gov.br.
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2. O credenciamento do licitante bem como a sua manutenção, dependerá de
registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,
que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
4.1.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema – Ministério do Orçamento,
Planejamento e Gestão - implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e
a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico - § 6º, Art. 3º do Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005.
4.1.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao IFPR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.1.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao
provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
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5.1. As propostas deverão ser formuladas de acordo com as especificações
contidas no formulário Anexo I e enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
através do endereço www.comprasnet.gov.br .
5.1.1. O envio da proposta será efetuado pela utilização de chave de acesso e
senha privativa do licitante, desde o momento da publicação do Edital no Diário Oficial da
União, até a data e hora marcadas para abertura da sessão.
5.1.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada.
5.1.3. Na proposta deverá constar a especificação do objeto licitado, o valor
unitário e o total, e a marca do produto ofertado e a mesma deverá atender todas as condições
e especificações constantes deste edital e seus anexos, obedecidas as quantidades mínimas
previstas no termo de referência deste Edital (Modelo de proposta Anexo IV).
Lembramos aos fornecedores/licitantes da obrigatoriedade do detalhamento do
objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado” por ocasião do
lançamento de suas propostas no site comprasnet.gov.br. A descrição deverá conter
no mínimo o que está sendo solicitado no edital, acrescida das demais
características que o produto agregue.
5.1.4. Se o produto possuir qualquer característica distinta, esta deverá ser
consignada na proposta, para efeito de avaliação, sob pena de ser-lhe exigido, no
momento da entrega, exatamente o produto solicitado no edital;
5.1.5. Nos preços propostos pelas Licitantes deverão estar inclusos todos os custos
referentes ao objeto desta Licitação tais como impostos, contribuições, fretes, e outras
despesas incidentes;
5.1.6. O preço máximo unitário admissível será o constante no Anexo I, do Edital,
em conformidade com o inciso III, do artigo 9º, do Decreto nº 3931/2001;
5.1.7. O prazo de validade das Propostas apresentadas vigorará: a partir do seu
recebimento, até 12 (doze) meses, contados da data de publicação oficial da Ata de
Registro de Preços referente a este certame, sobretudo quanto aos preços propostos;
estando, pois, a validade das Propostas condicionada à vigência da Ata;
5.1.8. O fornecedor que enviar proposta para os itens agrupados deverá cotar
obrigatoriamente todos os itens do grupo, como condição de participação.
5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
5.4. Como requisito à participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas no edital.
5.5. Os produtos serão substituídos, sem ônus para a Entidade de Licitação, caso
não estejam de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos;
5.6. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das
propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos sem
prejuízo da estrita observância das normas contidas neste.
5.7. Os valores constantes no anexo I correspondem aos preços máximos que a
administração se propõe a pagar.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
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6.1. A partir das 10hs do dia 02/09/2010 e de conformidade com o
estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação
das Propostas recebidas, conforme item 5 – Proposta de preços e de acordo com o Decreto nº.
5.450, de 2005.
6.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. A desclassificação
de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes. Serão classificadas as propostas que não ultrapassarem
os 10% do valor máximo estimado, conforme Art. 4º da Lei 10.520/02, inc. VIII.
6.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo
pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
7. DA FASE COMPETITIVA
7.1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva quando
então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
sendo imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado
para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
7.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema.
7.4. Os lances deverão ser ofertados para o valor unitário do item .
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado primeiro pelo sistema;
7.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais
licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
7.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances,
após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.9. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o
sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos,
sem prejuízo dos atos realizados.
7.9.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes no
endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7.10. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será
assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e
empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, as quais
serão convocadas automaticamente pelo sistema para, no prazo de 05 minutos, também
controlados pelo sistema, encaminharem uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da
primeira colocada, para o desempate.
7.10.1. – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até cinco por
cento (5%) superiores à proposta mais bem classificada.
7.11. O disposto no subitem 7.10 somente se aplicará quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.12. Após o encerramento dessa etapa da sessão pública, o pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha
apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir
sobre sua aceitação.
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7.12.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
8.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do
menor preço por item, observados as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de
desempenho definidos no Edital.
8.2. Caso o pregoeiro julgue necessário, encerrada a etapa de lances da sessão
pública, a licitante classificada em primeiro poderá ser convocada para enviar por fax, de
imediato, a Proposta de Preços impressa, ajustada em conformidade com o lance vencedor,
contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado.
8.3. Será desclassificada a proposta vencedora com valores superiores aos preços
máximos fixados no termo de referência ou que apresentar preços manifestamente
inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade
através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os do mercado.
8.4. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o pregoeiro divulgará o resultado
de julgamento das Propostas de Preços.
8.5. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será
declarado vencedor.
8.7. Após a análise e julgamento da proposta de preços será efetuada a habilitação
das empresas.
8.8. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e
demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema
eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.
9. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
9.1. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relativa à:
I. habilitação jurídica;
II. regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o sistema de Seguridade Social
- INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
III. Qualificação econômica-financeira;
IV. à regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais;
V. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição;
VI. Declaração de fato superveniente, atestando a inexistência de circunstâncias;
VII. Declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições
estabelecidas no edital e que atende aos requisitos de habilitação.
9.2. A documentação relativa aos incisos I, II será verificada “on line” no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, caso a empresa possua habilitação
parcial no SICAF o inciso III também será verificado “on line”.
9.3. Para atender ao disposto nos incisos IV, V e VI o licitante deverá enviar na
forma eletrônica as declarações no momento do cadastro da proposta no site
www.comprasnet.gov.br.
9.3.1. Os originais das negativas Estadual e Municipal, quando não
estiverem cadastradas no SICAF, deverão ser enviadas, no prazo de 72 horas após o
encerramento da sessão, para o seguinte endereço:
IFPR – Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
Diretoria de Administração
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9.4. Não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte
a apresentação do balanço patrimonial do último exercício social, conforme artigo
3º do Decreto 6.204, de 05/09/2007. No entanto, a empresa deverá enviar a
comprovação da regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais.
9.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seu Anexo, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado,
devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades.
9.6. Documento apresentado com a validade expirada acarretará a inabilitação do
proponente
9.7. Para fins de habilitação, a verificação pelo IFPR, nos sítios oficiais de órgãos e
entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
9.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação
no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que
o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação.
9.10. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e artigo 7º da lei 10.520 de 17.07.2002, sendo facultado
à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública,
manifestar imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, a intenção de recorrer.
10.2. Será concedido ao licitante que manifestar intenção de interpor recurso, se
esta for aceita pelo pregoeiro, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso,
também apresentado em campo próprio do sistema, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar
do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção
de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o
objeto ao licitante declarado vencedor.
10.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro
na hipótese de inexistência de recursos. Após a adjudicação o processo será encaminhado,
devidamente instruído, à autoridade competente, para homologação.
11.2. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, o processo será
submetido à Autoridade competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
11.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
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12 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
12.1. Homologada a licitação, o registro de preços será formalizado através da Ata
de Registro de Preços na forma da minuta constante do Anexo II e nas condições previstas
neste Edital, com o objetivo de registrar formalmente proposta de preços para futuros
fornecimentos dos produtos objeto deste Pregão, com compromisso obrigacional por parte das
empresas beneficiárias, e sem obrigar que sejam efetivadas pela administração as aquisições
que dele poderão advir, conforme Art. 1º e Art. 7º do Decreto nº 3.931/01.
12.2. A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente
Edital,inclusive a seus demais Anexos, em todas as suas cláusulas, e às Propostas recebidas e
homologadas por ocasião da sessão pública do certame, independentemente de transcrição,
bem como obedecerá, na íntegra, ao Decreto nº 3.931/01, à Lei 8.666/93 e a toda a legislação
pertinente.
12.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do
cumprimento dos requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente condicionada às
cláusulas deste Edital, independentemente de transcrição
12.4. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não
comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele
previstas neste Edital, o IFPR - registrará os demais licitantes, na ordem de classificação.
12.5. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as
disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13 - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
13.1. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis,
exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea
“d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços
praticados no mercado sofrerem redução.
13.1.1 - mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do
inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar
por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
13.2. A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à
administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
13.3. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço
de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias,
alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.
13.4. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de
custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de
revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total
pactuado.
13.5. A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro,
procederá à revisão dos valores pactuados.
13.6. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas
condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os
fornecedores registrados serão convocados pelo IFPR - alteração, por aditamento, dos valores
registrados na Ata, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações
indicadas na Proposta
13.7. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário
Oficial da União.
13.8. Na hipótese da beneficiária não efetuar a adequação dos preços aos de
mercado, o Órgão Gerenciador, a seu critério poderá cancelar, total ou parcialmente, a Ata de
Registro de Preços.
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13.9. O Órgão Gerenciador poderá, desde que seja conveniente aos interesses da
administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, sem que com isso,
a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a indenizações.
14 - DO CANCELAMENTO
14.1.A Ata de Registro de Preços será cancelada por decurso de prazo de vigência
ou quando não restarem fornecedores registrados e por iniciativa da administração quando
caracterizado o interesse público.
14.2 – O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado:
I - a pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir com as suas
exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
II - por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando:
a) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
b) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de
compra decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável.
III - por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
b) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
14.3. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no
respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade
responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de
registro.
14.4. Em qualquer hipótese de cancelamento de registro é assegurado o
contraditório e a ampla defesa
15. DOS USUÁRIOS
15.1. Nos termos do Parágrafo 3º, art. 8º do Decreto nº 3.931/01, durante a
vigência, poderão utilizar-se das Atas de Registro de Preços decorrentes deste certame, as
entidades usuárias do material relacionado no Anexo I do Edital e que não tenha participado do
certame licitatório, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei
n.º 8.666/93, nos Decretos n.º 3.931/01 e nº 4.342/02.
16 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
16.1. O IFPR - será o órgão responsável pelo controle e administração da Ata de
Registro de Preço decorrente desta licitação.
16.2. As aquisições do material constante do presente Registro de Preços
ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências do IFPR – e suas unidades, desde
que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão de Nota de Empenho.
16.3. Quando o pedido de compra for emitido por órgão que não tenha participado
do certame licitatório, será da inteira responsabilidade e iniciativa desse todos os atos de
administração junto aos fornecedores.
16.4. Considerando que cada Ordem de Fornecimento terá entrega imediata, será
dispensada a celebração instrumento específico de contrato, na forma do disposto no § 4º do
artigo 62 da Lei nº 8.666/93, sendo o mesmo substituído pela nota de empenho.
16.5. O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento
da nota de empenho, pelo fornecedor.
16.6. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior
à do seu vencimento.
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16.7. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações
exigidas no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado
será devolvida ao fornecedor, para substituição no prazo máximo de 5 (cinco) dias,
independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 - As despesas da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados
em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União.
17.2 - Ressaltando-se que, à época da efetivação das compras que poderão advir
deste processo licitatório, os recursos orçamentário correspondentes correrão às custas de cada
Unidade Gestora solicitante, obedecido o disposto no Art. 14 da Lei nº 8.666/93.
18. DA ENTREGA
18.1. Os materiais serão entregues no IFPR – Em suas unidades no Estado do
Paraná, conforme anexo III do edital. As entregas deverão ser efetuadas de segunda a sextafeira, no horário da 8h30min às 11h e das 13h30min às 17h.
18.2. O prazo para entrega dos materiais será de 15 dias corridos, após a
requisição.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem
bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento
de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas, em até 05 dias
úteis, contado a partir da data do atesto das faturas/notas fiscais.
19.1.1. O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação da
conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes no pedido de compra.
19.1.2. Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem
bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o
cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
19.2. Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada
consulta “ON LINE” ao SICAF, visando apurar a regularidade da situação do fornecedor, sem a
qual referidos atos serão sobrestados até a sua regularização;
19.3. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa do IFPR - os valores em atraso
serão atualizados até a data do efetivo pagamento, com base na variação “pro rata tempore”,
utilizando-se o IPCA/IBGE do mês anterior, caso seja positivo do Indexador, consoante
solicitação do adjudicatário e emissão do documento fiscal correspondente;
19.4. O IFPR - reterá na fonte, os impostos devidos, conforme legislação vigente.
20. DAS PENALIDADES
20.1 - Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e 28 do
Decreto nº 5.450/2005 “quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido
de licitar e contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e sanções previstas no subitem 14.2 deste
Edital e das demais cominações legais”.
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20.2 - Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial
das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços e pela verificação de quaisquer das
situações prevista no art. 78, incisos I a XI e XVIII da Lei nº 8.666/93, garantida a defesa
prévia ao contratado, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades:
a - advertência, por escrito, inclusive registrada no cadastro específico (SICAF);
b – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do evento não
cumprido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
c - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar
com a União, pelo prazo não superior a 2 anos;
d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido
o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior (“c”);
20.3. Se o valor da multa não for pago, ou depositada, será automaticamente
descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
21. DA FISCALIZAÇÃO
21.1. O material - objeto desta licitação - a ser adquirido será objeto de
acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com
atribuições específicas.
21.2. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem
reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de
seus agentes e prepostos.
21.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o
objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas contratuais.
21.4. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato,
deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.
22. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
22.1 Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do ato convocatório do pregão,
na forma eletrônica, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão
pública, conforme o disposto no Artigo 18 do Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005.
22.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e
quatro horas).
22.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada
nova data para a realização do certame.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e a da
Administração.
23.2. Esta Licitação poderá ser revogada pela autoridade competente em face de
razões de interesse público; por motivo de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante escrito e fundamentado, sem que os licitantes tenham
direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o
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direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no
cumprimento do contrato.
23.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do
processo.
23.4. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma
que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
23.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-seá o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de
expediente normais.
23.6. Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão
pública observarão, para todos os efeitos o horário de Brasília, inclusive para contagem de
tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
23.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou
apresentação de documentos relativo ao presente Edital.
23.8. Cópias deste Edital e Anexos, bem como informações sobre a presente
licitação, podem ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 hs às 11:00 horas e
das 14:00 às 17:00 horas, na sede do IFPR – Rua João negrão 1281/1285, centro, Curitiba-Pr
ou pelo e-mail [email protected].
23.9. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos deste pregão na mesma data
de abertura, e em face de decisão do(a) pregoeiro(a), poderá ser determinada a continuidade
das atividades em dia subseqüente.
24. DO FORO
24.1. Na hipótese de procedimento judicial decorrente desta licitação fica eleito o
Foro da Justiça Federal de Curitiba-PR.
Sueli Terezinha Heimbecher
Pregoeira/IFPR
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS para futuras aquisições de materiais permanentes para o IFPR.
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
Tendo em vista a demanda das diversas unidades deste Instituto Federal do Paraná, bem como a
expansão de alguns campus prevista para o ano 2010, faz-se necessária a aquisição de material
permanente para estruturação das novas unidades.
3.DA VALIDADE DOS PREÇOS
A validade da Ata de Registro de Preços será a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua
assinatura, durante o qual o IFPR não será obrigado a adquirir o material especificado no item 3
exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra
licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer
espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses
legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla
defesa.
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO E PREÇO MÉDIO ESTIMADO:
ITEM
1
DESCRIÇÃO
MESA EM “L” PARA ESTAÇÃO DE TRABALHO MEDIDAS:
L=1400mm x L=1200mm x P=600mm x A=750mm Tampo
confeccionado em madeira MDF com 25mm de espessura
com acabamento nas duas faces em laminado melamínico
de baixa pressão (BP) na cor argila ou ovo;A parte central
interna deverá ter angulação 45° em relação às partes
laterais, ser reta, com comprimento suficiente para que
possa ser adaptado o suporte para o teclado em sua parte
inferior; Deverá ser confeccionado com suporte retrátil com
corrediças metálicas, nas medidas de 72 cm x 31 cm com
laterais de 10 cm de altura, em laminado melaminico, fixado
na parte central do tampo, e deverá deslizar
suavemente;Bordas recebem acabamento em fita PVC de
3mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt-melt
em todo seu perímetro;As mesas deverão constituir peças
sólidas e resistentes, sem folgas nos detalhes e não deverão
apresentar, em qualquer das suas partes, empenamentos e
deformações;Painéis frontais deverão ter recuo mínimo de
15cm em relação à frente da mesa e ser fixados à estrutura
por meio de parafusos;O painel deve ser fixado entre os pés
de estrutura por meio de parafusos de fixação;Estrutura
Interna: Laterais: a sustentação do tampo deve ser em
chapa de aço #16 (1,50mm) de espessura mínima, estrutura
vertical elaborada em perfis de seção quadrada de
dimensões de 40x40mm, formando 02 colunas paralelas em
forma de pórtico, distanciadas entre si em 120mm, com
calha de passagem de fiação e furos para instalação de
tomadas (energia, lógica e telefônica), fechamentos em
tampas, em aço #22 (0,75mm), que devem ser fixas na
parte interna e removíveis na parte externa; Pés: O
PREÇO
MÉDIO
UNITÁRIO
974,14
QTDE
PARA
REGISTRO
500
VALOR TOTAL
487.070,00
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2
3
4
travamento inferior (pés) deve ser em chapa de aço #14
(1,90mm) de espessura, estampada no formato de arco
oblongo com as extremidades arredondadas na mesma
chapa, por sistema de encaixe, por meio de parafusos de
aço M8X40mm e buchas metálicas, com base em sapatas
niveladoras de 50mm diâmetro de polipropileno, reguláveis,
entre 15mm e 50mm de altura do plano horizontal;
Estrutura frontal superior: em chapa de aço #16 (1,50mm)
de espessura, duas calhas horizontais, com furos para
passagem de fiação sob o tampo, permitindo o acesso a
todo cabeamento de energia, lógico e telefônico, na forma
de tubos com dimensões de 20x40mm; Estrutura frontal
inferior: em chapa de aço # 16, de espessura, de 30x50mm,
com travamento ao pórtico por meio de parafusos de aço e
buchas metálicas; Calha: para a passagem de fiação,
produzida em chapa de aço com 12mm de espessura e
fixada na chapa de aço de união dos tubos retangulares da
estrutura, através de parafusos de aço M6x12mm e porcas
sextavada. Dotada de berço para tomadas lógicas, elétrica e
voz; Componentes metálicos: todos com tratamento
antiferrugem, por banho de desengraxamento, decapagem e
fosfatização, e acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó
com acabamento texturizado na mesma cor padrão do
tampo; Componentes metálicos: todos pintados na mesma
cor do tampo; Acabamentos: todos, de ponteiras plásticas,
nas suas extremidades, na mesma cor do tampo, ficando a
parte externa totalmente lisa, sem aparência dos
componentes aplicados. Cor de acabamento a mesma
utilizada para o tampo. Posição de direita e esquerda de
acordo com a necessidade da unidade.
MESA DE REUNIÃO RETANGULAR MEDIDAS: C =
2000mm x P = 1000mm x A = 750mm TAMPO:
confeccionado em madeira MDF com 25mm de espessura
com acabamento nas duas faces em laminado melamínico
de baixa pressão (BP) na cor argila ou ovo ; As bordas
devem receber acabamento em fita PVC de 3mm coladas a
quente pelo sistema holt-melt, na mesma cor do móvel,
composta por 2 colunas verticais paralelas em tubo oblongo
25x60mm,fixadas através de sapatas niveladoras, com
parafuso em aço, ambas injetadas em poliestireno autoimpacto e deve ser aplicada pintura epóxi-pó pelo processo
de deposição eletrostática com polimerização em estufa na
mesma cor do móvel; Toda a estrutura deve possuir
acabamento na cor argila ou ovo , e todos os componentes,
em nylon, polipropileno, poliestireno e poliéster devem ser
na cor argila ou ovo. Componentes metálicos: todos
pintados na mesma cor do tampo.
MESA
PARA
MICROCOMPUTADOR,
medidas
aproximadas: 1,00x0,65x0,74m (CxLxA); com porta-teclado
retrátil, medidas aproximadas (CxL): 60x30cm; estrutura em
aço tubular retangular 30x50mm c/ tratamento superficial c/
anti-ferruginoso fosfatizante e pintura na cor bege;
acabamento em melamínico; tampo em MDF 20mm de
espessura (no mínimo); revestimento em melamínico;
acabamento padrão casca de ovo (bege).
CADEIRA FIXA SEM BRAÇOS, Assento e Encosto: alma
em madeira compensada 12mm de espessura, estofada com
espuma de poliuretano flexível, de alta resistência, alta
tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e
baixa deformação permanente, com densidade entre 55kg/
m³ e 60kg/m³, moldada anatomicamente e com espessura
mínima de 40mm. Dimensões: Assento: L = 45cm x
P=45cm; Encosto: L = 45cm x A = 32cm; Revestimento:
tanto assento como encosto deverão ser revestidos em
tecido 100% poliéster .Encosto fixado à estrutura através de
suporte em polipropileno, possuindo pino expansor obtendo
maior fixação neste suporte ao interno do tubo da estrutura;
1.160,37
100
116.037,00
673,88
3200
2.156.416,00
350,16
600
210.096,00
Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná
5
Estrutura: base em estrutura fixa tipo “4 pés” ou trapézio,
em tubo industrial de aço curvado de 22,23mm x 1,50mm e
tubo de aço trefilado 27 x 12 x 2,0mm, totalmente soldada
por sistema MIG e acabamento de superfície pintada em
epóxi-pó na cor preta; Ponteiras de acabamento injetadas
em polipropileno; O assento e encosto devem ser bipartidos
sendo a distância entre o assento e o início do encosto de
no mínimo 12,5 cm. Todas as peças metálicas deverão ser
tratadas com aplicação de pintura eletrostática totalmente
automatizada em epóxi-pó na cor preta, revestindo
totalmente a estrutura. Segurança: o conjunto do móvel
deve apresentar certificado de conformidade de marca
emitido pela ABNT atestando os critérios de resistência,
durabilidade, estabilidade e ergonomia, conforme NR-17,
NBR 13962, e capacidade de suporte de peso acima de
120kg. As medidas informadas terão tolerância para mais ou
para menos, no máximo de: 5% (cinco por cento).
CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇOS Características
Técnicas: Assento: dimensões mínimas: L 480mm x P
460mmx E 65mm, com estrutura em madeira compensada
com 12mm de espessura, e estofada em espuma de
poliuretano com espessura de 65mm e densidade de: 60kg/
m3, em formato com dupla curvatura, transversal e
longitudinal; Encosto: dimensões mínimas: L 448mm x A
527mm, e demais características conforme assento;
Revestimento: tanto assento, contra assento, encosto e
contra encosto, deverão ser revestidos em tecido 100%
poliéster, cor “a definir” dentro do mostruário da empresa e
escolha da unidade requisitante Estrutura: a base deverá ser
giratória, em aço com capa em polipropileno na cor preta e
com cinco rodízios duplo giro, com suporte em polipropileno,
e rodas com diâmetro de 50mm, em nylon preto resistente,
com eixo vertical e horizontal em aço trefilado, de diâmetro
de 11mm e 8mm respectivamente. O eixo vertical dotado de
anel elástico em aço que possibilita acoplamento fácil e
seguro à base. Com bucha de polia central que impede o
surgimento de ruídos e capa telescópica injetada em
polipropileno, na cor preta, que assegura proteção contra
acumulo de pó. A fixação do encosto no assento é feita
através da chapa soldada no suporte inferior, presa ao
mecanismo através de parafusos de aço M8x16mm.
Regulagem:
deverá
possuir
2
(duas)
alavancas
independentes (não será admitido catraca ou gatilho) que
quando acionadas executem as seguintes regulagens: a)
regulagem de altura do assento, através de pistão a gás com
graduação na base do pistão, altura em relação ao piso de:
380mm até 550mm e encosto, altura em relação ao assento;
b) Regulagem de inclinação do conjunto assento e encosto
sincronizada e na proporção 2:1; Braços: fabricado em aço
com apoio em poliuretano, o braço deve ser fixado ao
conjunto do mecanismo de regulagem da base e não no
compensado, alem de possuir as seguintes regulagens: a) 5
estágios de afastamento vertical acionado por maniplo; b) 5
estágios de altura acionada por botão; Componentes
metálicos: todos com tratamento antiferrugem, por banho
de desengraxamento, decapagem e fosfatização, e
acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó texturizado na
cor preta; Acabamentos: todos, de ponteiras plásticas, nas
suas extremidades, na cor preta, ficando a parte externa
totalmente lisa, sem aparência dos componentes aplicados;
Segurança: o conjunto do móvel deve apresentar certificado
de conformidade de marca emitido pela ABNT atestando os
critérios de resistência, durabilidade, estabilidade e
ergonomia, conforme NR-17, NBR 13962, e capacidade de
suporte de peso acima de 120kg. As medidas informadas
terão tolerância para mais ou para menos, no máximo de:
5% (cinco por cento).
853,18
500
426.590,00
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6
7
CADEIRA GIRATÓRIA SEM BRAÇOS Características
Técnicas: Assento: dimensões mínimas: L = 440mm x P =
440mm, com estrutura em madeira compensada com 12mm
de espessura, e estofada em espuma de poliuretano com
espessura de 65mm e densidade de: 60kg/m3, em formato
com dupla curvatura, transversal e longitudinal; Encosto:
dimensões mínimas: L = 410mm x A = 320 mm, e demais
características conforme assento; Revestimento: tanto
assento, contra assento, encosto e contra encosto, deverão
ser revestido em tecido 100% poliéster, cor “a definir”
dentro do mostruário da empresa e escolha da unidade
requisitante Estrutura: a base deverá ser giratória, em aço
com capa em polipropileno na cor preta e com cinco rodízios
duplo giro, com suporte em polipropileno, e rodas com
diâmetro de 50mm, em nylon preto resistente, com eixo
vertical e horizontal em aço trefilado, de diâmetro de 11mm
e 8mm respectivamente. O eixo vertical dotado de anel
elástico em aço que possibilita acoplamento fácil e seguro à
base. Com bucha de polia central que impede o surgimento
de ruídos e capa telescópica injetada em polipropileno, na
cor preta, que assegura proteção contra acumulo de pó. A
fixação do encosto no assento é feita através da chapa
soldada no suporte inferior, presa ao mecanismo através de
parafusos de aço M8x16mm; Regulagem: deverá possuir 2
(duas) alavancas independentes (não será admitido catraca
ou gatilho) que quando acionadas executem as seguintes
regulagens: a) regulagem de altura do assento, através de
pistão a gás com graduação na base do pistão, altura em
relação ao piso de: 380mm até 550mm e encosto, altura em
relação ao assento; b) Regulagem de inclinação do conjunto
assento e encosto sincronizada e na proporção 2:1;
Componentes
metálicos:
todos
com
tratamento
antiferrugem, por banho de desengraxamento, decapagem e
fosfatização, e acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó
texturizado na cor preta; Acabamentos: todos, de ponteiras
plásticas, nas suas extremidades, na cor preta, ficando a
parte externa totalmente lisa, sem aparência dos
componentes aplicados; Segurança: o conjunto do móvel
deve apresentar certificado de conformidade de marca
emitido pela ABNT atestando os critérios de resistência,
durabilidade, estabilidade e ergonomia, conforme NR-17,
NBR 13962, e capacidade de suporte de peso acima de
120kg. As medidas informadas terão tolerância para mais ou
para menos, no máximo de: 5% (cinco por cento).
ARMÁRIO ALTO COM DUAS PORTAS Medidas: A:
1600mm / L: 900mm / P: 500mm.Dividido internamente por
meio de 04 (quatro) prateleiras reguláveis a cada
5cm;Deverá ser composto por: laterais, fundo, base,
prateleiras e travessas em MDF de 18mm, revestidos nas
duas faces por laminado melamínico de baixa pressão na cor
ARGILA;Deverá possuir as seguintes peças metálicas:
dobradiças, fechadura, fixadores de prateleiras e
puxadores;O tampo deverá ser produzido em peça única em
MDF de no mínimo 25 mm de espessura, revestido nas duas
faces em laminado melamínico de baixa pressão na cor
argila/ovo, com bordas em pvc na mesma cor de 3mm,
coladas a quente pelo sistema Holt-melt;O armário deve ter
duas portas de abrir, com giro de 270º, confeccionadas em
MDF de no mínimo 18mm de espessura, com revestimento
nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão na
cor argila. Com 6 (seis) dobradiças, sendo 3 (três) em cada
porta;As laterais internas deverão ter furações distanciadas,
eixo a eixo, de 5cm para regulagem da fixação das
prateleiras;Deverão receber borda de PVC com espessura de
mínima de 1mm os seguintes componentes: laterais,
prateleiras, base e fundo colocadas a quente pelo sistema
holt-melt;A sapata niveladora de altura deverá ser produzida
674,72
3600
2.428.992,00
1.250,27
800
1.000.216,00
Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná
8
9
em polipropileno injetado, com no mínimo diâmetro de
50mm, altura de 35mm e na cor Preta;As dobradiças
deverão ser produzidas em Zamak (liga metálica) com um
ângulo de abertura de 180°;Os fixadores de prateleiras
deverão ser produzidos em Zamak;O armário deve ter
fechadura com duas chaves, da marca Papaiz ou similar. Os
puxadores em concha devem ser produzidos em Zamak na
cor Alumínio ou mesma cor do móvel;O armário deverá
conter travessa frontal superior interna, confeccionada em
MDF 18mm de espessura;Todos os componentes metálicos
devem ser tratados por banho de desengraxamento,
decapagem e fosforização e pintados com tinta epóxi-pó
aplicada pelo processo de deposição eletrostática com
polimerização em estufa na cor do móvel. Especificações,
condições e prazos de acordo com o edital e seus anexos.
ARMÁRIO BAIXO COM DUAS PORTAS Medidas: A:
750mm / P: 500mm / L: 800mm O armário deverá ser
composto por: portas, laterais, fundo, base, prateleira e
travessas em MDF revestido nas duas faces em laminado
melamínico de baixa pressão de 18mm, na cor argila/ovo,
acabamento nas bordas em PVC na mesma cor, de no
mínimo 3mm, colocadas a quente pelo sistema holtmelt;Deverá possuir as seguintes peças metálicas:
dobradiças de no mínimo 90º, fechadura concha em
alumínio injetado, e puxadores tipo concha em alumínio na
mesma na cor do móvel;O tampo deverá ser produzido em
MDF de espessura mínima de 25mm revestido, nas duas
faces, em laminado melaminico de baixa pressão na cor
argila/ovo, com borda em PVC na mesma cor de 3mm;
colocadas a quente pelo sistema holt-melt;As laterais
deverão possuir furação interior para encaixe da prateleira;A
sapata niveladora de altura deverá ser produzida em
polipropileno injetado, com diâmetro mínimo de 50mm,
altura de 35mm e na cor preta;O armário deve ter duas
portas de abrir, com 4 dobradiças, sendo 2 (duas) para cada
porta, produzidas em Zamak (liga metálica) com um ângulo
de abertura de no mínimo 90°;Os fixadores de prateleiras
deverão ser produzidos em Zamak;O armário deve ter
fechadura com duas chaves e deverá ter padrão Papaiz ou
similar;Em todas as peças metálicas deverá ser aplicada
pintura eletrostática epóxi-pó, na cor preta pelo processo de
deposição
eletrostática
com
polimerização
em
estufa.Especificações, condições e prazos de acordo com o
edital e seus anexos.
GAVETEIRO VOLANTE COM 3 GAVETAS Medidas: A:
600mm x P: 500mm x L: 400mm O gaveteiro deverá ser
composto por: três gavetas, laterais, fundo, base e travessas
em MDF de 18mm de espessura, revestidos em laminado
melamínico de baixa pressão na cor argila ou ovo; O tampo
deve ser confeccionado em MDF de 25mm de espessura
revestido em laminado melamínico de baixa pressão na cor
argila ou ovo; Deverá possuir as seguintes peças metálicas:
corrediças, fechadura e puxadores;Deverão receber
acabamento nas bordas em fita de PVC na mesma cor do
móvel, com espessura de 2mm os seguintes componentes:
gavetas, laterais, base, fundo e tampo, colocadas a quente
pelo sistema holt-melt;As corrediças deverão ser simples e
produzidas em aço laminado, com abertura e ¾ do
comprimento nominal, deslizamento suave com roldanas de
poliacetal auto-lubrificadas, duplo travamento aberto,
sistema de fechamento automático self-closing, perfil captive
para compensar folgas laterais e estabilidade da gaveta.
Capacidade mínima de 25Kg por par; O eixo e sistema de
fixação deverão ser produzidos em aço ABNT 1020;A gaveta
deve suportar carga de até 40Kg;A base deve conter rodízios
duplos com duplo giro, de nylon de alto impacto na cor
preta;As gavetas devem ter altura mínima de 80mm;As
783,73
800
626.984,00
529,37
400
211.748,00
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10
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12
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15
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frentes das gavetas devem ser em MDF de 15mm de
espessura, com o mesmo acabamento externo do
tampo;Fechadura localizada na primeira gaveta com
travamento simultâneo das 03 peças, com 02 (duas) chaves.
A fechadura deverá ter padrão soprano ou similar;Os
puxadores tipo concha, deverão ser produzidos em Zamak
na cor Alumínio, ou pintados na cor argila ou ovo;Todos os
componentes metálicos devem ser tratados por banho de
desengraxamento, decapagem e fosforização e pintados com
tinta epóxi-pó aplicada pelo processo de deposição
eletrostática com polimerização em estufa na cor
preta;Confeccionado no mesmo padrão das mesas.
ARMÁRIO EM AÇO C/ 20 LUGARES E COM CHAVE,
Roupeiro em aço em chapa 26 com 20 portas sobrepostas
com fechaduras, venezianas de ventilação, pés em tubo
industrial quadrado 40mm x 40mm em chapa 14, pintura
eletrostática à pó na cor cinza claro, com tratamento da
chapa de aço antiferruginoso por Fosfatização, todos os
roupeiros devidamente montados. Dimensões totais externas
de 1950mm de Altura, 1400mm de largura e 400mm de
Profundidade, Modelo GRSF/20.
ESTANTE EM AÇO, Estante prateleira de aço com 5 (cinco)
prateleiras reguláveis, dimensões externas de 925mm de
largura, 450mm de profundidade e 2430mm de altura, todas
as peças com pintura epóxi-pó pelo processo de deposição
eletrostática com polimerização em estufa na cor Pintura cor
cinza claro, com acabamento em cinza claro, com reforço em
“X”, nas laterais e fundos, com tratamento antiferruginoso
por fosfatização, modelo ER-003/5/450.
ARQUIVO DE AÇO COM 4 GAVETAS, Arquivo com 4
gavetas para pasta suspensa tamanho ofício; Dimensões
totais externas de 1330mm de altura, 470mm de largura e
570mm de profundidade, confeccionado em aço, nas cores
argila, cinza e ovo, com suportes para arquivar documentos
em pastas suspensa, tamanho ofício com limite de 40 a 50
pastas e 30 kgs por gavetas, as gavetas deslizarão
suavemente sobre trilhos telescópicos e roldanas de nylon
com auto travamento e limitador de abertura, os puxadores
serão do tipo alça, em aço com acabamento cromado fosco,
a fechadura será cromada, cilíndrica, instalada e embutida
na parte superior do móvel, com travamento simultâneo das
gavetas, acompanhada de 02 chaves; todas as peças
metálicas receberão tratamento antiferruginoso por
fosfatização, e receberão acabamento em pintura epóxi-pó
pelo processo de deposição eletrostática com polimerização
em estufa, modelo AOP/4.
QUADROS BRANCOS MEDINDO: a= 1,50 x L=1,20 m
Quadro branco, para uso de caneta específica, tela em
duraplac brilhante com alta densidade, moldura em
alumínio, com suporte para apagador, para ser fixado na
parede.
QUADROS BRANCOS MEDINDO: a= 1,20 x L=3,00 m
Quadro branco, para uso de caneta específica, tela em
duraplac brilhante com alta densidade, moldura em
alumínio, com suporte para apagador, para ser fixado na
parede.
FOGÃO A GÁS 04 queimadores; com forno autolimpante;
tampa em inox; acendedor automático; 110V ou bivolt; de
cor branca. O equipamento deve atender a classificação de
consumo – NIVEL A
FORNO DE MICROONDAS 28 litros; 110V ou bivolt; sem
dourador. Classificação de consumo – NIVEL A
APARELHO TELEFÔNICO COM TECLAS, com fio, com
características iguais, similares ou compatíveis as seguintes
configurações mínimas: Identificador de chamadas DTMF;
Registro de 90 ligações recebidas e 10 originadas com data,
719,63
100
71.963,00
194,42
400
77.768,00
526,95
800
421.560,00
268,81
250
67.202,50
518,77
250
129.692,50
427,85
30
12.835,50
264,68
30
7.940,40
50,56
1000
50.560,00
Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná
18
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20
hora e duração; Função Discar (discagem automática para
os números registrados - chamadas recebidas/originadas);
Led indicativo de novas chamadas; 2 volumes de
campainha; Teclas dedicadas (operadora, conferência a 3,
siga-me, caixa postal e chamada espera); Posições mesa e
parede; Sinalização de linha: pulso e tom; Duração do flash
300 ms (100, 600 e 1000 ms - consulta); acompanhado de
manual de instruções em Português.
REFRIGERADOR TIPO FRIGOBAR, uso doméstico; com
características iguais, similares ou compatíveis com as
seguintes configurações mínimas: Bandeja de degelo
aproveitável: em material super resistente, e que serve
como compartimento extrafrio; Gaveta multiuso: com tampa
aproveitável, para armazenar e facilitar a organização; Grade
retrátil: melhor aproveitamento do espaço interno; Porta
reversível: maior facilidade de adaptação; Porta-latas e
prateleiras modulares: mais flexibilidade para encaixar onde
quiser; Cor: Branco; Capacidade total: 116,6 lts ou mais;
Consumo médio de energia mensal: 19.0 kWh/mês; Potência
média: 78.0 W (110V ou bivolt); Acompanhado de manual
de instruções em Português. Classificação de consumo –
NIVEL A
REFRIGERADOR DOMÉSTICO 2 PORTAS TIPO
DUPLEX, com as seguintes características mínimas: - Parte
inferior com porta totalmente aproveitável, com porta ovos
capacidade mínima de 12 ovos, Porta-latas com capacidade
mínima de 5 latas e prateleiras removíveis e transparentes,
com separador de garrafas (evita o tombamento das
garrafas ao abrir a porta). - Gavetão de Legumes
Transparente, com controle deslizante de umidade que
permite regular a passagem do ar frio e 3 prateleiras
aramadas internas (no mínimo), removíveis e reguláveis.
Parte superior com porta aproveitável e 2 cestos internos
removíveis. – Capacidades mínimas de armazenagem:
Freezer: 108 litros, Refrigerador: 307 litros, Total: 415 litros.
– Alimentação: 127 V (ou bivolt) – 50/60 Hz. – Atende
classificação A em consumo de energia. – Cor: branca. Acompanha: manual de instruções. - Garantia mínima de 12
meses, com assistência técnica autorizada pelo fabricante na
cidade de Pelotas – RS.
APARELHO FAC-SÍMILE Modelo KX-FT932BR - Painel e
visor em português. - Função Cópia. - Transmissão
Programada. - Relatório Operacional. Transmissão e
Recepção Polling. - Transmissão Internacional. - Data e
Hora. - Tipo de original: normal/claro/escuro. - Discagem
Tom/Pulso. - Tamanho do documento: 216 x 600mm. Largura de impressão: 208mm. - Densidade de leitura
Horizontal: 8pels/mm. - Densidade de leitura Vertical: 3,85 /
7,7 / 15,4. - Velocidade/Modem: 9600 / 7200 / 4800 / 2400
bps. - Alimentador de documentos: Até 10 páginas. –
Resolução: Padrão/Fino/Super Fino/Foto. - Impressão
térmica. - Memória Agenda: 100 números. - Memória
Recepção: 28 páginas. – Alimentação: 127 V (ou bivolt). –
Cor: preta. - Acompanha: cabo de alimentação, cabo de
conexão à rede telefônica, Bobina de papel 30m e manual
de instruções. - Garantia mínima de 12 meses, com
assistência técnica autorizada pelo fabricante na cidade de
Curitiba/PR.
763,18
30
22.895,40
1.357,35
30
40.720,50
465,66
30
13.969,80
21
TELEVISOR TIPO TELA LCD, 32 polegadas, bivolt
automática, controle remoto.
1.837,35
300
551.205,00
22
BEBEDOURO ÁGUA GARRAFÃO Modelo CGA INOX.
Bebedouro água para garrafão, material aço carbono,
acabamento externo pintura epóxi, capacidade 20 litros,
voltagem 110/220 v, saída água natural e gelada
622,35
100
62.235,00
Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná
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APARELHO DE DVD PLAYER com características iguais,
similares ou compatíveis as seguintes configurações
mínimas: Reproduz DVD, DVD-R, DVD-RW, DVD+R,
DVD+RW, SVCD, VCD, CD, CD-R, CD-RW, MP3, WMA e
JPEG; Digital photo viewer: visualiza fotos em JPEG gravadas
em CD; Slide show: reprodução das fotos em sequência;
Menu OSD em português, inglês ou espanhol; Controle
Remoto com 53 botões e função TV/DVD; Multiângulo;
Progressive Scan – multiplicador de linhas horizontais para
conexão à TVs digitais; ZOOM Digital; Sistema de cor:
NTSC / PAL-M / PAL-N; Reproduz MP3 e WMA; 3D surround:
3D, Rock, Clássica, Jazz, Pop; Compatível com Dolby Digital;
Saída de Vídeo; Saída de áudio (L-R); Saída de áudio digital
coaxial; Saída de vídeo componente (Y, Pb, Pr);
acompanhado de manual de instruções em Português e
cabos de conexão; Voltagem: 110/220V
PROJETOR MULTIMÍDIA (datashow) com características
iguais, similares ou compatíveis com as seguintes
configurações mínimas: tipo: de Mesa; - Resolução mínima:
SVGA (800x600); - Luminosidade mínima: 2000 ANSI
Lumens; - Lâmpada: Vida útil média: 3000 H (Alto Brilho),
4000 H (Baixo Brilho); - Voltagem: 110/220V; - Entradas:
VGA (Mini D-sub 15 pin) x 1, Video composto (1 RCA) x 1, Svideo (Mini DIN 4 pin) x 1, Video componente
(compartilhado com entrada VGA) x 1; - Saídas: VGA (Mini
D-sub 15 pin) x 1, Retorno p/ Monitor; - Vertical: +/- 30º; Uniformidade de Brilho: 90%; - Reprodução de Cor: 24 bit,
16.7 Milhões; - Auto Falante: 1W Mono; - Compatibilidade
de video: NTSC / PAL-M / PAL-N, HDTV: 480i, 480p, 720p,
1080i; - Resolução de vídeo: 560 linhas (NTSC e PAL); Controle remoto sem fio: Funções: seleção entrada, power,
modo de cor, volume, e-zoom, a/v, mute, freeze, menu,
help, auto; - acompanhado de manual de instruções em
português; cabos de conexão; - Garantia mínima de 01 (um)
ano no projetor e de 06 (seis) meses na lâmpada, com
assistência técnica na cidade de Curitiba, sem ônus para o
IFPR.
SUPORTE DE TETO UNIVERSAL PARA PROJETOR, com
as seguintes características mínimas: Suporta projetores de
até 10 kilos; Tamanho aproximado do braço: 25cm. - Os fios
passam por dentro do tubo; Permite giro de 360º.; Permite
Inclinação de 15º, no mínimo; Acompanha kit completo de
parafusos para fixação no teto e fixação do projetor; Cor:
Prata; Garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de
fabricação.
CONJUNTO ESCOLAR, COM 01 MESA E 01 CADEIRA,
com as seguintes características: Mesa: tampo da mesa em
MDF de 18 mm, com revestimento em melamínico (BP) na
cor ovo/bege, bordas arredondadas (boleados), raio 14 mm,
cantos arredondados, raio aproximado de 20 mm, partes
aparentes do MDF com acabamento com verniz resistente a
água, á álcool e a acetona, semi-brilho. Medidas da mesa:
altura da superfície superior da mesa 720 mm; altura para o
espaço livre para as pernas 590 mm; largura para o espaço
livre para as pernas 550 mm; altura para o espaço da tíbia
220 mm; largura da superfície do tampo 440 mm;
comprimento da superfície do tampo 600 mm, largura do
espaço do joelho 540 mm; profundidade do espaço livre do
joelho 350 mm; profundidade do espaço da tíbia 360 mm..
Estrutura metálica em tubo de aço industrial redondo de
7/8" chapa com 1,50 mm. porta livros em tubo de aço ¾",
parede 1,50 mm formando uma estrutura unindo os 4 pés e
apoios em aço maciço de ¼" com espaçamento de 60 mm,
trava entre as pernas, peça única contínua, em formato de
"U", em tubo ¾" parede 1.50 mm. Partes metálicas com
galvanização interna e externa nos tubos que compõe as
estruturas dos conjuntos e ferragens do porta livros, por
186,48
300
55.944,00
2.092,33
300
627.699,00
171,33
300
51.399,00
168,83
4000
675.320,00
Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná
imersão a quente (fogo), com uma camada de 50 micras, de
acordo com a NBR 6323, cuja garantia contra oxidação será
de 10 (dez) anos. As regiões de solda não apresentam
falhas de soldagem. Montagem - fixação do tampo a
estrutura através de parafuso passante, zincado ou
bicromatizado, cabeça chata lisa, sem ranhura para chave,
embutida, deixando a superfície lisa, sem saliência, com
porca sextavada, com espessura de 3/16". Cadeira: Cadeira
fixa, sem braços, interlocutor, estrutura tubular em aço
ABNT 1010 com diâmetro externo de 19mm e espessura de
1,5 mm com quatro sapatas em nylon, c/ regulagem de
ângulo ao piso, assento e encosto estruturado em
compensado modelado de 15mm de espessura constituído
de laminas de madeira de alta resistência, borda frontal do
assento arredondada, soldadas feitas com solda mig através
de processo automático, suporte do enscosto confeccionado
em tubo de aço oval com seção de 30x16mm com espessura
de chapa de 1,9mm, encosto fixado c/ coxins de borracha
vulcanizada flexível com 22mm de espessura. Almofadas
injetadas com densidade de 54 kg/m³ para assento e 52kg/
m³ para o encosto, revestido com tecido 100% poliéster
com 395 gr/ml na cor padrão da unidade, pintura em tinta
pó epóxi aplicada, em cabine com sistema eletrostático e
curada em estufa a 240ºC, sobre superfície fosfatizada
(fosfato de zinco) com camada de 50µ, todas as fixações em
madeira são feitas entre buchas metálicas e parafusos não
havendo fixação direta de parafuso em madeira. O produto
deverá estar em conformidade com NR-17, ABNT/NBR 14110
(resistência) e ABNT/NBR 13962, com garantia de 01 ano.
TOTAL
10.605.058,60
5. LOCAL DE ENTREGA
Os materiais serão entregues nos endereços referenciados nas notas de empenho. O prazo para
entrega dos materiais será de 15 dias corridos, após a requisição. As entregas deverão ser
efetuadas de segunda a sexta-feira, no horário da 09h às 11h e das 14h às 17h.
6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
As aquisições do material constante no Registro de Preços ocorrerão de acordo com as
necessidades e conveniências do IFPR e desde que exista o respectivo crédito orçamentário,
mediante a emissão do documento denominado Nota de Empenho. Quando o pedido de
compra for emitido por órgão que não tenha participado do certame licitatório, será da
inteira responsabilidade e iniciativa desse todos os atos de administração junto aos
fornecedores. Considerando que cada Nota de Empenho terá entrega imediata, será
dispensada a celebração instrumento específico de contrato, na forma do disposto no § 4º do
artigo 62 da Lei nº 8.666/93. O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante o
recebimento da nota de empenho, pelo fornecedor. O fornecedor ficará obrigado a atender
todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo que
a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. Se a
qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no edital do
Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida ao
fornecedor, para substituição no prazo máximo de 5 (cinco) dias, independentemente da
aplicação das sanções cabíveis.
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7. DAS SANÇÕES
As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem
efetuados à detentora da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a
cobrança judicialmente. As sanções serão aplicadas sem prejuízo das demais cabíveis,
sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
7.1 - Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e 28 do Decreto nº
5.450/2005 “quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º, da sobredita Lei, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos.
7.2 - Além do previsto no item 6.1, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações
assumidas na Ata de Registro de Preços e pela verificação de quaisquer das situações prevista
no art. 78, incisos I a XI e XVIII da Lei nº 8.666/93, a administração poderá aplicar as
seguintes penalidades:
a - advertência, por escrito, inclusive registrada no cadastro específico (SICAF);
b – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do evento não
cumprido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
c - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a
União, pelo prazo não superior a 2 anos;
d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido
o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior (“c”);
e - cancelamento do respectivo registro na Ata.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Considerando o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, e, em atendimento ao
§1º, art. 28, da Lei nº 9.069, de 29.6.1995 e legislação pertinente, é vedado qualquer
reajustamento de preços, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência
de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, ou de redução dos
preços praticados no mercado. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea
“d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá
optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório. Comprovada a redução dos
preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo
preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão
convocados pelo IFPR para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
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9. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para entrega dos materiais será de 15 dias corridos, após a requisição dos produtos
através de Nota de Empenho.
Curitiba, 16 de julho de 2010
Sueli Terezinha Heimbecher
Pregoeira
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ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº...........
PREGÃO Nº 18/2010 - PROCESSO Nº 63.005492/2010-75
Aos ............... dias do mês de .......... de 2010, na sala da Central de
Compras, o IFPR, CNPJ nº 00.000.000/0000-00, adiante denominado de Órgão
Gerenciador, neste ato representado por seu Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, RG
n.º 0000000, CPF 000.000.000-00, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS DA(S) EMPRESA(S)
----- --- ---- --- ---, CNPJ nº ---------------------, estabelecida na cidade de -----------, na Av/
Rua -----------, que apresentou os documentos exigidos por lei, adiante denominado(s)
de Fornecedor(es) Beneficiário(s), neste ato representado(s) pelo Sr. (a) -------------------,
CPF sob o nº --------------, portador da cédula de identidade nº --------------, expedida pela
-------------, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº
3.931/01, e suas alterações e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e
das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas
no Pregão para Registro de Preços nº 00/2010, conforme Ata de julgamento de Preços,
cujo resultado foi publicado no Diário Oficial da União, tendo sido os referidos preços
oferecidos pelo(s) Fornecedor(es) Beneficiário(s) classificado(s) no certame acima numerado,
em 1º lugar no conforme abaixo:
Descrição
Quant.
Un
Valor Unitário
Beneficiário
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS de material
permanente para suprir as necessidades do IFPR, de acordo com as especificações e
quantidades definidas no Termo de Referência do Edital de Pregão nº 18/2010, que
passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços
apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar, por item, conforme consta
nos autos do processo nº 63.005492/2010-75.
SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A validade da Ata de Registro de Preços será a validade de 12 (doze) meses, a
partir da sua assinatura, durante o qual o IFPR não será obrigado a adquirir o material
referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo
fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou
indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de
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alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso,
o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada pelo IFPR, ou órgãos
interessados em participar, em qualquer tempo, desde que autorizados pelo IFPR e em
conformidade com o § 3º do art. 8º do Decreto nº 3931/01, incluído pelo Decreto nº 4.342/02.
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço,
as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 18/2010, que a precedeu e integra
o presente instrumento de compromisso. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser
pago será o constante da proposta apresentada no Pregão nº 18/2010, pelas empresas
detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA – LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA
Os produtos serão entregues nos endereços referenciados nas notas de empenho.
O prazo para entrega dos materiais será de 15 dias corridos, após a requisição. As entregas
deverão ser efetuadas de segunda a sexta-feira, no horário da 09h às 11h e das 14h às 17h.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será creditado em nome da contratada, mediante ordem
bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento
de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas ás condições estabelecidas, em até 05 dias
úteis, contado a partir da data do atesto das faturas/notas ficais.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O atesto somente será efetuado pelo
órgão após verificação da conformidade dos bens recebidos com as
especificações constantes no pedido de compra.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Os pagamentos mediante emissão de
qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a
contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das
exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Previamente à contratação e antes de
cada pagamento será realizada consulta “ON LINE” ao SICAF, visando
apurar a regularidade da situação do fornecedor, sem a qual referidos
atos serão sobrestados até a sua regularização;
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SUBCLÁUSULA QUARTA: Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa do
IFPR, os valores em atraso serão atualizados até a data do efetivo
pagamento, com base na variação “pro rata tempore”, utilizando-se o
IPCA/IBGE do mês anterior, caso seja positivo do Indexador, consoante
solicitação do adjudicatário e emissão do documento fiscal correspondente;
SUBCLÁUSULA QUINTA: O IFPR reterá na fonte, os impostos devidos,
conforme legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
As aquisições do material constante do presente Registro de Preços
ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências do IFPR e desde que exista o
respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão do documento denominado Nota de
Empenho. Quando o pedido de compra for emitido por órgão que não tenha
participado do certame licitatório, será da inteira responsabilidade e iniciativa desse
todos os atos de administração junto aos fornecedores. Considerando que cada Nota de
Empenho terá entrega imediata, será dispensada a celebração instrumento específico de
contrato, na forma do disposto no § 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93. O contrato de
fornecimento só estará caracterizado mediante o recebimento da nota de empenho, pelo
fornecedor. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante
a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data
posterior à do seu vencimento. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às
especificações exigidas no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto
apresentado será devolvida ao fornecedor, para substituição no prazo máximo de 5
(cinco) dias, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a
serem efetuados à detentora da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processarse a cobrança judicialmente. As sanções serão aplicadas sem prejuízo das demais
cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Conforme o disposto no art. 7º da Lei nº
10.520, de 17/07/2002
e 28 do Decreto
nº 5.450/2005 “quem,
convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com
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a União, e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º,
da sobredita Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA e das demais cominações legais”.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Além do previsto na Subcláusula
Primeira, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações
assumidas na Ata de Registro de Preços e pela verificação de quaisquer
das situações prevista no art. 78, incisos I a XI e XVIII da Lei nº
8.666/93, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades:
a - advertência, por escrito, inclusive registrada no cadastro específico
(SICAF);
b – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso
do evento não cumprido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total
do Contrato;
c - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de
contratar com a União, pelo prazo não superior a 2 anos;
d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que publicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior (“c”);
e - cancelamento do respectivo registro na Ata.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula II, da presente
Ata, e, em atendimento ao §1º, art. 28, da Lei nº 9.069, de 29.6.1995 e legislação
pertinente, é vedado qualquer reajustamento de preços, exceto nas hipóteses,
devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.
65 da Lei n.º 8.666/93, ou de redução dos preços praticados no mercado. Mesmo comprovada
a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a
Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro
procedimento licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas
mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela
Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo IFPR para alteração, por
aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO MATERIAL
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A entrega do material deverá ser efetuada no local estabelecido na Cláusula
Quarta da presente Ata, obedecidas as quantidades determinados pela Unidade
Administrativa solicitante, desde que dentro do limite definido no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS.
A Ata de Registro de Preços será cancelada por decurso de prazo de
vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e por iniciativa da
administração quando caracterizado o interesse público. O fornecedor terá seu registro na Ata
de Registro de Preços cancelado:
I - a pedido, quando comprovar estar impossibilitado
exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
de
cumprir
com
as
suas
II - por iniciativa do órgão ou entidade usuário, quando:
c) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
d) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de
compra decorrentes da Ata de Registro de Preço, sem justificativa aceitável.
III - por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando:
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
d) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo
processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que
deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. Em qualquer
hipótese de cancelamento de registro é assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E
EMISSÃO DE NOTAS DE EMPENHO
As aquisições serão autorizadas, caso a caso, pelo ordenador de despesas do IFPR.
A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial será
igual ente autorizado pelo órgão requisitante, quando da solicitação do material.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS INTEGRANTES
Integram esta Ata, o Edital do Pregão nº 18/2010, e a proposta da
empresa:........................................., classificada em 1º lugar.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem da utilização da
presente ATA, será o da Justiça Federal de Curitiba.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93, e
demais normas aplicáveis.
Curitiba/PR,
de xxxxx de 2010.
____________________________________
IFPR
____________________________________
EMPRESA
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ANEXO III
RELAÇÃO DAS UNIDADES A SEREM ATENDIDAS
E RESPECTIVOS ENDEREÇOS
REITORIA CURITIBA: Rua João Negrão, 1281 – Centro – Curitiba/PR
ALMOXARIFADO: Rua Emílio Bertolini, 68 - Cajurú
CAMPUS CURITIBA: Rua Alcides Vieira Arcoverde, 1225 – Jardim das Américas – Curitiba/PR
HORTO: Av. Senador Salgado Filho, 1200 – Guabirotuba
OFICINAS: Rua Emílio Bertolini, 68 – Cajurú
EAD: Rua Alcides Vieira Arcoverde, 1225 – Jardim das Américas – Curitiba/PR
CAMPO LARGO: Av. Desembargador Clotário Portugal, 473 - Centro
PARANAGUÁ: Rua Antonio Carlos Rodrigues, 453 – Porto Seguro – Paranaguá/PR – Cep:
83215-750
FOZ DO IGUAÇU: Av. Araucária - Vila A
LONDRINA: Rua João XXIII, 600 – Praça Horace Will
JACAREZINHO: Avenida Dr. Tito, 2010 – Blocos 2 e 6 – Jardim Panamericano
TELEMACO BORBA: Rodovia PR-160 Km 19,5 - Parque Limeira
UMUARAMA: Rodovia PR-323, sentido Guaira - Parque Industrial
PARANAVAÍ: Av. das Nações – Entre as ruas Estados Unidos e Hungria –Jardim das Nações
PALMAS: Rodovia PRT 280 - Trevo da Codapar – Palmas/PR
ASSIS CHATEAUBRIAND: Rua Luiz, Sn – Casa da Cultura
IVAIPORÃ: Colégio Raul Rodrigues Gomes – Praça Independência
LAPA: Em construção
IRATI: Rua Pedro Koppe, 100 Vila Matilde
CASCAVEL: Em construção
JAGUARIAÍVA: Em construção
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ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA
Razão Social:
CNPJ:
Contato:
Fone/Fax:
Forma de Pagamento:
Banco:
Agência:
Conta:
Validade da proposta:
e-mail:
ITEM
1
DESCRIÇÃO
MESA EM “L” PARA ESTAÇÃO DE TRABALHO MEDIDAS:
L=1400mm x L=1200mm x P=600mm x A=750mm Tampo
confeccionado em madeira MDF com 25mm de espessura
com acabamento nas duas faces em laminado melamínico
de baixa pressão (BP) na cor argila ou ovo;A parte central
interna deverá ter angulação 45° em relação às partes
laterais, ser reta, com comprimento suficiente para que
possa ser adaptado o suporte para o teclado em sua parte
inferior; Deverá ser confeccionado com suporte retrátil com
corrediças metálicas, nas medidas de 72 cm x 31 cm com
laterais de 10 cm de altura, em laminado melaminico, fixado
na parte central do tampo, e deverá deslizar
suavemente;Bordas recebem acabamento em fita PVC de
3mm de espessura, colada a quente pelo sistema holt-melt
em todo seu perímetro;As mesas deverão constituir peças
sólidas e resistentes, sem folgas nos detalhes e não deverão
apresentar, em qualquer das suas partes, empenamentos e
deformações;Painéis frontais deverão ter recuo mínimo de
15cm em relação à frente da mesa e ser fixados à estrutura
por meio de parafusos;O painel deve ser fixado entre os pés
de estrutura por meio de parafusos de fixação;Estrutura
Interna: Laterais: a sustentação do tampo deve ser em
chapa de aço #16 (1,50mm) de espessura mínima, estrutura
vertical elaborada em perfis de seção quadrada de
dimensões de 40x40mm, formando 02 colunas paralelas em
forma de pórtico, distanciadas entre si em 120mm, com
calha de passagem de fiação e furos para instalação de
tomadas (energia, lógica e telefônica), fechamentos em
tampas, em aço #22 (0,75mm), que devem ser fixas na
parte interna e removíveis na parte externa; Pés: O
travamento inferior (pés) deve ser em chapa de aço #14
(1,90mm) de espessura, estampada no formato de arco
oblongo com as extremidades arredondadas na mesma
chapa, por sistema de encaixe, por meio de parafusos de
aço M8X40mm e buchas metálicas, com base em sapatas
niveladoras de 50mm diâmetro de polipropileno, reguláveis,
entre 15mm e 50mm de altura do plano horizontal; Estrutura
frontal superior: em chapa de aço #16 (1,50mm) de
espessura, duas calhas horizontais, com furos para
passagem de fiação sob o tampo, permitindo o acesso a
PREÇO
MÉDIO
UNITÁRIO
QTDE
PARA
REGISTRO
500
VALOR TOTAL
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2
3
4
todo cabeamento de energia, lógico e telefônico, na forma
de tubos com dimensões de 20x40mm; Estrutura frontal
inferior: em chapa de aço # 16, de espessura, de 30x50mm,
com travamento ao pórtico por meio de parafusos de aço e
buchas metálicas; Calha: para a passagem de fiação,
produzida em chapa de aço com 12mm de espessura e
fixada na chapa de aço de união dos tubos retangulares da
estrutura, através de parafusos de aço M6x12mm e porcas
sextavada. Dotada de berço para tomadas lógicas, elétrica e
voz; Componentes metálicos: todos com tratamento
antiferrugem, por banho de desengraxamento, decapagem e
fosfatização, e acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó
com acabamento texturizado na mesma cor padrão do
tampo; Componentes metálicos: todos pintados na mesma
cor do tampo; Acabamentos: todos, de ponteiras plásticas,
nas suas extremidades, na mesma cor do tampo, ficando a
parte externa totalmente lisa, sem aparência dos
componentes aplicados. Cor de acabamento a mesma
utilizada para o tampo. Posição de direita e esquerda de
acordo com a necessidade da unidade.
MESA DE REUNIÃO RETANGULAR MEDIDAS: C =
2000mm x P = 1000mm x A = 750mm TAMPO:
confeccionado em madeira MDF com 25mm de espessura
com acabamento nas duas faces em laminado melamínico
de baixa pressão (BP) na cor argila ou ovo ; As bordas
devem receber acabamento em fita PVC de 3mm coladas a
quente pelo sistema holt-melt, na mesma cor do móvel,
composta por 2 colunas verticais paralelas em tubo oblongo
25x60mm,fixadas através de sapatas niveladoras, com
parafuso em aço, ambas injetadas em poliestireno autoimpacto e deve ser aplicada pintura epóxi-pó pelo processo
de deposição eletrostática com polimerização em estufa na
mesma cor do móvel; Toda a estrutura deve possuir
acabamento na cor argila ou ovo , e todos os componentes,
em nylon, polipropileno, poliestireno e poliéster devem ser
na cor argila ou ovo. Componentes metálicos: todos
pintados na mesma cor do tampo.
MESA
PARA
MICROCOMPUTADOR,
medidas
aproximadas: 1,00x0,65x0,74m (CxLxA); com porta-teclado
retrátil, medidas aproximadas (CxL): 60x30cm; estrutura em
aço tubular retangular 30x50mm c/ tratamento superficial c/
anti-ferruginoso fosfatizante e pintura na cor bege;
acabamento em melamínico; tampo em MDF 20mm de
espessura (no mínimo); revestimento em melamínico;
acabamento padrão casca de ovo (bege).
CADEIRA FIXA SEM BRAÇOS, Assento e Encosto: alma
em madeira compensada 12mm de espessura, estofada com
espuma de poliuretano flexível, de alta resistência, alta
tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e
baixa deformação permanente, com densidade entre 55kg/
m³ e 60kg/m³, moldada anatomicamente e com espessura
mínima de 40mm. Dimensões: Assento: L = 45cm x
P=45cm; Encosto: L = 45cm x A = 32cm; Revestimento:
tanto assento como encosto deverão ser revestidos em
tecido 100% poliéster .Encosto fixado à estrutura através de
suporte em polipropileno, possuindo pino expansor obtendo
maior fixação neste suporte ao interno do tubo da estrutura;
Estrutura: base em estrutura fixa tipo “4 pés” ou trapézio,
em tubo industrial de aço curvado de 22,23mm x 1,50mm e
tubo de aço trefilado 27 x 12 x 2,0mm, totalmente soldada
por sistema MIG e acabamento de superfície pintada em
epóxi-pó na cor preta; Ponteiras de acabamento injetadas
em polipropileno; O assento e encosto devem ser bipartidos
sendo a distância entre o assento e o início do encosto de
no mínimo 12,5 cm. Todas as peças metálicas deverão ser
tratadas com aplicação de pintura eletrostática totalmente
automatizada em epóxi-pó na cor preta, revestindo
100
3200
600
Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná
5
6
totalmente a estrutura. Segurança: o conjunto do móvel
deve apresentar certificado de conformidade de marca
emitido pela ABNT atestando os critérios de resistência,
durabilidade, estabilidade e ergonomia, conforme NR-17,
NBR 13962, e capacidade de suporte de peso acima de
120kg. As medidas informadas terão tolerância para mais ou
para menos, no máximo de: 5% (cinco por cento).
CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇOS Características
Técnicas: Assento: dimensões mínimas: L 480mm x P
460mmx E 65mm, com estrutura em madeira compensada
com 12mm de espessura, e estofada em espuma de
poliuretano com espessura de 65mm e densidade de: 60kg/
m3, em formato com dupla curvatura, transversal e
longitudinal; Encosto: dimensões mínimas: L 448mm x A
527mm, e demais características conforme assento;
Revestimento: tanto assento, contra assento, encosto e
contra encosto, deverão ser revestidos em tecido 100%
poliéster, cor “a definir” dentro do mostruário da empresa e
escolha da unidade requisitante Estrutura: a base deverá ser
giratória, em aço com capa em polipropileno na cor preta e
com cinco rodízios duplo giro, com suporte em polipropileno,
e rodas com diâmetro de 50mm, em nylon preto resistente,
com eixo vertical e horizontal em aço trefilado, de diâmetro
de 11mm e 8mm respectivamente. O eixo vertical dotado de
anel elástico em aço que possibilita acoplamento fácil e
seguro à base. Com bucha de polia central que impede o
surgimento de ruídos e capa telescópica injetada em
polipropileno, na cor preta, que assegura proteção contra
acumulo de pó. A fixação do encosto no assento é feita
através da chapa soldada no suporte inferior, presa ao
mecanismo através de parafusos de aço M8x16mm.
Regulagem:
deverá
possuir
2
(duas)
alavancas
independentes (não será admitido catraca ou gatilho) que
quando acionadas executem as seguintes regulagens: a)
regulagem de altura do assento, através de pistão a gás com
graduação na base do pistão, altura em relação ao piso de:
380mm até 550mm e encosto, altura em relação ao assento;
b) Regulagem de inclinação do conjunto assento e encosto
sincronizada e na proporção 2:1; Braços: fabricado em aço
com apoio em poliuretano, o braço deve ser fixado ao
conjunto do mecanismo de regulagem da base e não no
compensado, alem de possuir as seguintes regulagens: a) 5
estágios de afastamento vertical acionado por maniplo; b) 5
estágios de altura acionada por botão; Componentes
metálicos: todos com tratamento antiferrugem, por banho
de desengraxamento, decapagem e fosfatização, e
acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó texturizado na
cor preta; Acabamentos: todos, de ponteiras plásticas, nas
suas extremidades, na cor preta, ficando a parte externa
totalmente lisa, sem aparência dos componentes aplicados;
Segurança: o conjunto do móvel deve apresentar certificado
de conformidade de marca emitido pela ABNT atestando os
critérios de resistência, durabilidade, estabilidade e
ergonomia, conforme NR-17, NBR 13962, e capacidade de
suporte de peso acima de 120kg. As medidas informadas
terão tolerância para mais ou para menos, no máximo de:
5% (cinco por cento).
CADEIRA GIRATÓRIA SEM BRAÇOS Características
Técnicas: Assento: dimensões mínimas: L = 440mm x P =
440mm, com estrutura em madeira compensada com 12mm
de espessura, e estofada em espuma de poliuretano com
espessura de 65mm e densidade de: 60kg/m3, em formato
com dupla curvatura, transversal e longitudinal; Encosto:
dimensões mínimas: L = 410mm x A = 320 mm, e demais
características conforme assento; Revestimento: tanto
assento, contra assento, encosto e contra encosto, deverão
ser revestido em tecido 100% poliéster, cor “a definir”
500
3600
Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná
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dentro do mostruário da empresa e escolha da unidade
requisitante Estrutura: a base deverá ser giratória, em aço
com capa em polipropileno na cor preta e com cinco rodízios
duplo giro, com suporte em polipropileno, e rodas com
diâmetro de 50mm, em nylon preto resistente, com eixo
vertical e horizontal em aço trefilado, de diâmetro de 11mm
e 8mm respectivamente. O eixo vertical dotado de anel
elástico em aço que possibilita acoplamento fácil e seguro à
base. Com bucha de polia central que impede o surgimento
de ruídos e capa telescópica injetada em polipropileno, na
cor preta, que assegura proteção contra acumulo de pó. A
fixação do encosto no assento é feita através da chapa
soldada no suporte inferior, presa ao mecanismo através de
parafusos de aço M8x16mm; Regulagem: deverá possuir 2
(duas) alavancas independentes (não será admitido catraca
ou gatilho) que quando acionadas executem as seguintes
regulagens: a) regulagem de altura do assento, através de
pistão a gás com graduação na base do pistão, altura em
relação ao piso de: 380mm até 550mm e encosto, altura em
relação ao assento; b) Regulagem de inclinação do conjunto
assento e encosto sincronizada e na proporção 2:1;
Componentes
metálicos:
todos
com
tratamento
antiferrugem, por banho de desengraxamento, decapagem e
fosfatização, e acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó
texturizado na cor preta; Acabamentos: todos, de ponteiras
plásticas, nas suas extremidades, na cor preta, ficando a
parte externa totalmente lisa, sem aparência dos
componentes aplicados; Segurança: o conjunto do móvel
deve apresentar certificado de conformidade de marca
emitido pela ABNT atestando os critérios de resistência,
durabilidade, estabilidade e ergonomia, conforme NR-17,
NBR 13962, e capacidade de suporte de peso acima de
120kg. As medidas informadas terão tolerância para mais ou
para menos, no máximo de: 5% (cinco por cento).
ARMÁRIO ALTO COM DUAS PORTAS Medidas: A:
1600mm / L: 900mm / P: 500mm.Dividido internamente por
meio de 04 (quatro) prateleiras reguláveis a cada
5cm;Deverá ser composto por: laterais, fundo, base,
prateleiras e travessas em MDF de 18mm, revestidos nas
duas faces por laminado melamínico de baixa pressão na cor
ARGILA;Deverá possuir as seguintes peças metálicas:
dobradiças, fechadura, fixadores de prateleiras e
puxadores;O tampo deverá ser produzido em peça única em
MDF de no mínimo 25 mm de espessura, revestido nas duas
faces em laminado melamínico de baixa pressão na cor
argila/ovo, com bordas em pvc na mesma cor de 3mm,
coladas a quente pelo sistema Holt-melt;O armário deve ter
duas portas de abrir, com giro de 270º, confeccionadas em
MDF de no mínimo 18mm de espessura, com revestimento
nas duas faces em laminado melamínico de baixa pressão na
cor argila. Com 6 (seis) dobradiças, sendo 3 (três) em cada
porta;As laterais internas deverão ter furações distanciadas,
eixo a eixo, de 5cm para regulagem da fixação das
prateleiras;Deverão receber borda de PVC com espessura de
mínima de 1mm os seguintes componentes: laterais,
prateleiras, base e fundo colocadas a quente pelo sistema
holt-melt;A sapata niveladora de altura deverá ser produzida
em polipropileno injetado, com no mínimo diâmetro de
50mm, altura de 35mm e na cor Preta;As dobradiças
deverão ser produzidas em Zamak (liga metálica) com um
ângulo de abertura de 180°;Os fixadores de prateleiras
deverão ser produzidos em Zamak;O armário deve ter
fechadura com duas chaves, da marca Papaiz ou similar. Os
puxadores em concha devem ser produzidos em Zamak na
cor Alumínio ou mesma cor do móvel;O armário deverá
conter travessa frontal superior interna, confeccionada em
MDF 18mm de espessura;Todos os componentes metálicos
800
Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná
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devem ser tratados por banho de desengraxamento,
decapagem e fosforização e pintados com tinta epóxi-pó
aplicada pelo processo de deposição eletrostática com
polimerização em estufa na cor do móvel. Especificações,
condições e prazos de acordo com o edital e seus anexos.
ARMÁRIO BAIXO COM DUAS PORTAS Medidas: A:
750mm / P: 500mm / L: 800mm O armário deverá ser
composto por: portas, laterais, fundo, base, prateleira e
travessas em MDF revestido nas duas faces em laminado
melamínico de baixa pressão de 18mm, na cor argila/ovo,
acabamento nas bordas em PVC na mesma cor, de no
mínimo 3mm, colocadas a quente pelo sistema holtmelt;Deverá possuir as seguintes peças metálicas:
dobradiças de no mínimo 90º, fechadura concha em
alumínio injetado, e puxadores tipo concha em alumínio na
mesma na cor do móvel;O tampo deverá ser produzido em
MDF de espessura mínima de 25mm revestido, nas duas
faces, em laminado melaminico de baixa pressão na cor
argila/ovo, com borda em PVC na mesma cor de 3mm;
colocadas a quente pelo sistema holt-melt;As laterais
deverão possuir furação interior para encaixe da prateleira;A
sapata niveladora de altura deverá ser produzida em
polipropileno injetado, com diâmetro mínimo de 50mm,
altura de 35mm e na cor preta;O armário deve ter duas
portas de abrir, com 4 dobradiças, sendo 2 (duas) para cada
porta, produzidas em Zamak (liga metálica) com um ângulo
de abertura de no mínimo 90°;Os fixadores de prateleiras
deverão ser produzidos em Zamak;O armário deve ter
fechadura com duas chaves e deverá ter padrão Papaiz ou
similar;Em todas as peças metálicas deverá ser aplicada
pintura eletrostática epóxi-pó, na cor preta pelo processo de
deposição
eletrostática
com
polimerização
em
estufa.Especificações, condições e prazos de acordo com o
edital e seus anexos.
GAVETEIRO VOLANTE COM 3 GAVETAS Medidas: A:
600mm x P: 500mm x L: 400mm O gaveteiro deverá ser
composto por: três gavetas, laterais, fundo, base e travessas
em MDF de 18mm de espessura, revestidos em laminado
melamínico de baixa pressão na cor argila ou ovo; O tampo
deve ser confeccionado em MDF de 25mm de espessura
revestido em laminado melamínico de baixa pressão na cor
argila ou ovo; Deverá possuir as seguintes peças metálicas:
corrediças, fechadura e puxadores;Deverão receber
acabamento nas bordas em fita de PVC na mesma cor do
móvel, com espessura de 2mm os seguintes componentes:
gavetas, laterais, base, fundo e tampo, colocadas a quente
pelo sistema holt-melt;As corrediças deverão ser simples e
produzidas em aço laminado, com abertura e ¾ do
comprimento nominal, deslizamento suave com roldanas de
poliacetal auto-lubrificadas, duplo travamento aberto,
sistema de fechamento automático self-closing, perfil captive
para compensar folgas laterais e estabilidade da gaveta.
Capacidade mínima de 25Kg por par; O eixo e sistema de
fixação deverão ser produzidos em aço ABNT 1020;A gaveta
deve suportar carga de até 40Kg;A base deve conter rodízios
duplos com duplo giro, de nylon de alto impacto na cor
preta;As gavetas devem ter altura mínima de 80mm;As
frentes das gavetas devem ser em MDF de 15mm de
espessura, com o mesmo acabamento externo do
tampo;Fechadura localizada na primeira gaveta com
travamento simultâneo das 03 peças, com 02 (duas) chaves.
A fechadura deverá ter padrão soprano ou similar;Os
puxadores tipo concha, deverão ser produzidos em Zamak
na cor Alumínio, ou pintados na cor argila ou ovo;Todos os
componentes metálicos devem ser tratados por banho de
desengraxamento, decapagem e fosforização e pintados com
tinta epóxi-pó aplicada pelo processo de deposição
800
400
Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná
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eletrostática com polimerização em estufa na cor
preta;Confeccionado no mesmo padrão das mesas.
ARMÁRIO EM AÇO C/ 20 LUGARES E COM CHAVE,
Roupeiro em aço em chapa 26 com 20 portas sobrepostas
com fechaduras, venezianas de ventilação, pés em tubo
industrial quadrado 40mm x 40mm em chapa 14, pintura
eletrostática à pó na cor cinza claro, com tratamento da
chapa de aço antiferruginoso por Fosfatização, todos os
roupeiros devidamente montados. Dimensões totais externas
de 1950mm de Altura, 1400mm de largura e 400mm de
Profundidade, Modelo GRSF/20.
ESTANTE EM AÇO, Estante prateleira de aço com 5 (cinco)
prateleiras reguláveis, dimensões externas de 925mm de
largura, 450mm de profundidade e 2430mm de altura, todas
as peças com pintura epóxi-pó pelo processo de deposição
eletrostática com polimerização em estufa na cor Pintura cor
cinza claro, com acabamento em cinza claro, com reforço em
“X”, nas laterais e fundos, com tratamento antiferruginoso
por fosfatização, modelo ER-003/5/450.
ARQUIVO DE AÇO COM 4 GAVETAS, Arquivo com 4
gavetas para pasta suspensa tamanho ofício; Dimensões
totais externas de 1330mm de altura, 470mm de largura e
570mm de profundidade, confeccionado em aço, nas cores
argila, cinza e ovo, com suportes para arquivar documentos
em pastas suspensa, tamanho ofício com limite de 40 a 50
pastas e 30 kgs por gavetas, as gavetas deslizarão
suavemente sobre trilhos telescópicos e roldanas de nylon
com auto travamento e limitador de abertura, os puxadores
serão do tipo alça, em aço com acabamento cromado fosco,
a fechadura será cromada, cilíndrica, instalada e embutida
na parte superior do móvel, com travamento simultâneo das
gavetas, acompanhada de 02 chaves; todas as peças
metálicas receberão tratamento antiferruginoso por
fosfatização, e receberão acabamento em pintura epóxi-pó
pelo processo de deposição eletrostática com polimerização
em estufa, modelo AOP/4.
QUADROS BRANCOS MEDINDO: a= 1,50 x L=1,20 m
Quadro branco, para uso de caneta específica, tela em
duraplac brilhante com alta densidade, moldura em
alumínio, com suporte para apagador, para ser fixado na
parede.
QUADROS BRANCOS MEDINDO: a= 1,20 x L=3,00 m
Quadro branco, para uso de caneta específica, tela em
duraplac brilhante com alta densidade, moldura em
alumínio, com suporte para apagador, para ser fixado na
parede.
FOGÃO A GÁS 04 queimadores; com forno autolimpante;
tampa em inox; acendedor automático; 110V ou bivolt; de
cor branca. O equipamento deve atender a classificação de
consumo – NIVEL A
FORNO DE MICROONDAS 28 litros; 110V ou bivolt; sem
dourador. Classificação de consumo – NIVEL A
APARELHO TELEFÔNICO COM TECLAS, com fio, com
características iguais, similares ou compatíveis as seguintes
configurações mínimas: Identificador de chamadas DTMF;
Registro de 90 ligações recebidas e 10 originadas com data,
hora e duração; Função Discar (discagem automática para
os números registrados - chamadas recebidas/originadas);
Led indicativo de novas chamadas; 2 volumes de
campainha; Teclas dedicadas (operadora, conferência a 3,
siga-me, caixa postal e chamada espera); Posições mesa e
parede; Sinalização de linha: pulso e tom; Duração do flash
300 ms (100, 600 e 1000 ms - consulta); acompanhado de
manual de instruções em Português.
REFRIGERADOR TIPO FRIGOBAR, uso doméstico; com
características iguais, similares ou compatíveis com as
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seguintes configurações mínimas: Bandeja de degelo
aproveitável: em material super resistente, e que serve
como compartimento extrafrio; Gaveta multiuso: com tampa
aproveitável, para armazenar e facilitar a organização; Grade
retrátil: melhor aproveitamento do espaço interno; Porta
reversível: maior facilidade de adaptação; Porta-latas e
prateleiras modulares: mais flexibilidade para encaixar onde
quiser; Cor: Branco; Capacidade total: 116,6 lts ou mais;
Consumo médio de energia mensal: 19.0 kWh/mês; Potência
média: 78.0 W (110V ou bivolt); Acompanhado de manual
de instruções em Português. Classificação de consumo –
NIVEL A
REFRIGERADOR DOMÉSTICO 2 PORTAS TIPO
DUPLEX, com as seguintes características mínimas: - Parte
inferior com porta totalmente aproveitável, com porta ovos
capacidade mínima de 12 ovos, Porta-latas com capacidade
mínima de 5 latas e prateleiras removíveis e transparentes,
com separador de garrafas (evita o tombamento das
garrafas ao abrir a porta). - Gavetão de Legumes
Transparente, com controle deslizante de umidade que
permite regular a passagem do ar frio e 3 prateleiras
aramadas internas (no mínimo), removíveis e reguláveis.
Parte superior com porta aproveitável e 2 cestos internos
removíveis. – Capacidades mínimas de armazenagem:
Freezer: 108 litros, Refrigerador: 307 litros, Total: 415 litros.
– Alimentação: 127 V (ou bivolt) – 50/60 Hz. – Atende
classificação A em consumo de energia. – Cor: branca. Acompanha: manual de instruções. - Garantia mínima de 12
meses, com assistência técnica autorizada pelo fabricante na
cidade de Pelotas – RS.
APARELHO FAC-SÍMILE Modelo KX-FT932BR - Painel e
visor em português. - Função Cópia. - Transmissão
Programada. - Relatório Operacional. Transmissão e
Recepção Polling. - Transmissão Internacional. - Data e
Hora. - Tipo de original: normal/claro/escuro. - Discagem
Tom/Pulso. - Tamanho do documento: 216 x 600mm. Largura de impressão: 208mm. - Densidade de leitura
Horizontal: 8pels/mm. - Densidade de leitura Vertical: 3,85 /
7,7 / 15,4. - Velocidade/Modem: 9600 / 7200 / 4800 / 2400
bps. - Alimentador de documentos: Até 10 páginas. –
Resolução: Padrão/Fino/Super Fino/Foto. - Impressão
térmica. - Memória Agenda: 100 números. - Memória
Recepção: 28 páginas. – Alimentação: 127 V (ou bivolt). –
Cor: preta. - Acompanha: cabo de alimentação, cabo de
conexão à rede telefônica, Bobina de papel 30m e manual
de instruções. - Garantia mínima de 12 meses, com
assistência técnica autorizada pelo fabricante na cidade de
Curitiba/PR.
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TELEVISOR TIPO TELA LCD, 32 polegadas, bivolt
automática, controle remoto.
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BEBEDOURO ÁGUA GARRAFÃO Modelo CGA INOX.
Bebedouro água para garrafão, material aço carbono,
acabamento externo pintura epóxi, capacidade 20 litros,
voltagem 110/220 v, saída água natural e gelada
APARELHO DE DVD PLAYER com características iguais,
similares ou compatíveis as seguintes configurações
mínimas: Reproduz DVD, DVD-R, DVD-RW, DVD+R,
DVD+RW, SVCD, VCD, CD, CD-R, CD-RW, MP3, WMA e
JPEG; Digital photo viewer: visualiza fotos em JPEG gravadas
em CD; Slide show: reprodução das fotos em sequência;
Menu OSD em português, inglês ou espanhol; Controle
Remoto com 53 botões e função TV/DVD; Multiângulo;
Progressive Scan – multiplicador de linhas horizontais para
conexão à TVs digitais; ZOOM Digital; Sistema de cor:
NTSC / PAL-M / PAL-N; Reproduz MP3 e WMA; 3D surround:
3D, Rock, Clássica, Jazz, Pop; Compatível com Dolby Digital;
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Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná
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Saída de Vídeo; Saída de áudio (L-R); Saída de áudio digital
coaxial; Saída de vídeo componente (Y, Pb, Pr);
acompanhado de manual de instruções em Português e
cabos de conexão; Voltagem: 110/220V
PROJETOR MULTIMÍDIA (datashow) com características
iguais, similares ou compatíveis com as seguintes
configurações mínimas: tipo: de Mesa; - Resolução mínima:
SVGA (800x600); - Luminosidade mínima: 2000 ANSI
Lumens; - Lâmpada: Vida útil média: 3000 H (Alto Brilho),
4000 H (Baixo Brilho); - Voltagem: 110/220V; - Entradas:
VGA (Mini D-sub 15 pin) x 1, Video composto (1 RCA) x 1, Svideo (Mini DIN 4 pin) x 1, Video componente
(compartilhado com entrada VGA) x 1; - Saídas: VGA (Mini
D-sub 15 pin) x 1, Retorno p/ Monitor; - Vertical: +/- 30º; Uniformidade de Brilho: 90%; - Reprodução de Cor: 24 bit,
16.7 Milhões; - Auto Falante: 1W Mono; - Compatibilidade
de video: NTSC / PAL-M / PAL-N, HDTV: 480i, 480p, 720p,
1080i; - Resolução de vídeo: 560 linhas (NTSC e PAL); Controle remoto sem fio: Funções: seleção entrada, power,
modo de cor, volume, e-zoom, a/v, mute, freeze, menu,
help, auto; - acompanhado de manual de instruções em
português; cabos de conexão; - Garantia mínima de 01 (um)
ano no projetor e de 06 (seis) meses na lâmpada, com
assistência técnica na cidade de Curitiba, sem ônus para o
IFPR.
SUPORTE DE TETO UNIVERSAL PARA PROJETOR, com
as seguintes características mínimas: Suporta projetores de
até 10 kilos; Tamanho aproximado do braço: 25cm. - Os fios
passam por dentro do tubo; Permite giro de 360º.; Permite
Inclinação de 15º, no mínimo; Acompanha kit completo de
parafusos para fixação no teto e fixação do projetor; Cor:
Prata; Garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de
fabricação.
CONJUNTO ESCOLAR, COM 01 MESA E 01 CADEIRA,
com as seguintes características: Mesa: tampo da mesa em
MDF de 18 mm, com revestimento em melamínico (BP) na
cor ovo/bege, bordas arredondadas (boleados), raio 14 mm,
cantos arredondados, raio aproximado de 20 mm, partes
aparentes do MDF com acabamento com verniz resistente a
água, á álcool e a acetona, semi-brilho. Medidas da mesa:
altura da superfície superior da mesa 720 mm; altura para o
espaço livre para as pernas 590 mm; largura para o espaço
livre para as pernas 550 mm; altura para o espaço da tíbia
220 mm; largura da superfície do tampo 440 mm;
comprimento da superfície do tampo 600 mm, largura do
espaço do joelho 540 mm; profundidade do espaço livre do
joelho 350 mm; profundidade do espaço da tíbia 360 mm..
Estrutura metálica em tubo de aço industrial redondo de
7/8" chapa com 1,50 mm. porta livros em tubo de aço ¾",
parede 1,50 mm formando uma estrutura unindo os 4 pés e
apoios em aço maciço de ¼" com espaçamento de 60 mm,
trava entre as pernas, peça única contínua, em formato de
"U", em tubo ¾" parede 1.50 mm. Partes metálicas com
galvanização interna e externa nos tubos que compõe as
estruturas dos conjuntos e ferragens do porta livros, por
imersão a quente (fogo), com uma camada de 50 micras, de
acordo com a NBR 6323, cuja garantia contra oxidação será
de 10 (dez) anos. As regiões de solda não apresentam falhas
de soldagem. Montagem - fixação do tampo a estrutura
através de parafuso passante, zincado ou bicromatizado,
cabeça chata lisa, sem ranhura para chave, embutida,
deixando a superfície lisa, sem saliência, com porca
sextavada, com espessura de 3/16". Cadeira: Cadeira fixa,
sem braços, interlocutor, estrutura tubular em aço ABNT
1010 com diâmetro externo de 19mm e espessura de 1,5
mm com quatro sapatas em nylon, c/ regulagem de ângulo
ao piso, assento e encosto estruturado em compensado
300
300
4000
Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná
modelado de 15mm de espessura constituído de laminas de
madeira de alta resistência, borda frontal do assento
arredondada, soldadas feitas com solda mig através de
processo automático, suporte do enscosto confeccionado em
tubo de aço oval com seção de 30x16mm com espessura de
chapa de 1,9mm, encosto fixado c/ coxins de borracha
vulcanizada flexível com 22mm de espessura. Almofadas
injetadas com densidade de 54 kg/m³ para assento e 52kg/
m³ para o encosto, revestido com tecido 100% poliéster
com 395 gr/ml na cor padrão da unidade, pintura em tinta
pó epóxi aplicada, em cabine com sistema eletrostático e
curada em estufa a 240ºC, sobre superfície fosfatizada
(fosfato de zinco) com camada de 50µ, todas as fixações em
madeira são feitas entre buchas metálicas e parafusos não
havendo fixação direta de parafuso em madeira. O produto
deverá estar em conformidade com NR-17, ABNT/NBR 14110
(resistência) e ABNT/NBR 13962, com garantia de 01 ano.
TOTAL
Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR INCISO XXXIII
DO ARTIGO 7° - CF
(Nome da Empresa)____________________________________________________________,
CNPJn.º__________________________________,
sediada
(endereço
completo)
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________,
declara,
em
atendimento ao previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não possui, em
seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, nem empregados menores de 16 (dezesseis) anos de idade em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos de idade.
Local e data
nome/ qualificação e
n.º da identidade do declarante
Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná
ANEXO VI
MODELO DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DA HABILITAÇÃO
(EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO)
(Nome da Empresa)____________________________________, CNPJ n.º ________________,
sediada (endereço completo)_____________________________________________________,
declara, em atendimento ao previsto no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 18/2010, sob as penas da Lei, a superveniência dos fatos a seguir elencados, os
quais poderão constituir-se em impeditivos da habilitação neste procedimento licitatório.
1.___________________________________________________________________________;
2.___________________________________________________________________________;
3.___________________________________________________________________________.
(Especificar outros)
Local e data
nome/ qualificação e
n.º da identidade do declarante
Rua João Negrão, 1281/1285 - Rebouças – CEP 80230-150 – Fone 41 3535-1605 – Fax 41 3535-1610 – Curitiba – Paraná
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Pregão Eletrônico nº 18/2010 – Aquisição de Material