JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS E INTIMAÇÃO a CARLOS ALBERTO TOQUETO, com o prazo de
05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida por CONDOMÍNIO
DO EDIFÍCIO RECANTO DA VILA contra CARLOS ALBERTO TOQUETO (Proc.
2000.001.054203-5 / 0056817-82.2000.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. CRISTINA SERRA FEIJÓ, Juíza de Direito da Trigésima Terceira Vara Cível da
Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CARLOS ALBERTO TOQUETO,
de que no dia 30/07/2014, às 16:30 horas, no Átrio do Fórum da Comarca da Capital/RJ,
situado na Av. Erasmo Braga, nº 115 - térreo - Castelo, pelo Leiloeiro Público ANDERSON
CARNEIRO PEREIRA serão apregoados e vendidos a quem mais der acima da avaliação, ou
no dia 19/08/2014, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da
avaliação, o direito e ação sobre os imóveis penhorados à fl. 101 – tendo sido o devedor
intimado da penhora à fl. 103-v - descrito e avaliado às fls. 342/343 e 345/346 – IMÓVEIS:
“(1) aptº 303 (...), do prédio à rua Senador Nabuco, 168, distrito do Andaraí, e 8/482
do terreno, com 01 vaga para guarda de 01 veículo no pavimento térreo (acesso) ou no 1º
pavimento garagem elevado, indistintamente, medindo 29,95m pela rua Luiz Barbosa de
frente, igual largura nos fundos por 42,00m de ambos os lados; confronta à direita com o
nº 152, de Luiz Villarino Perez, à esquerda com a rua Senador Nabuco, com a qual faz
esquina, e nos fundos com o lote 12 do PA 14580, pela rua Senador Nabuco de Luiz
Villarino Perez; (2) aptº 401 (...), do prédio à rua Senador Nabuco, 168, distrito do
Andaraí, e 8/482 do terreno, com 01 vaga para guarda de 01 veículo no pavimento térreo
(acesso) ou no 1º pavimento garagem elevado, indistintamente, medindo 29,95m pela rua
Luiz Barbosa de frente, igual largura nos fundos por 42,00m de ambos os lados; confronta
à direita com o nº 152, de Luiz Villarino Perez, à esquerda com a rua Senador Nabuco,
com a qual faz esquina, e nos fundos com o lote 12 do PA 14580, pela rua Senador
Nabuco de Luiz Villarino Perez”. LAUDOS DE AVALIAÇÕES INDIRETAS: “(1) Apartamento
nº 303 do edifício situado na rua Senador Nabuco, nº 168, distrito de Andaraí, (...) com 01
vaga para guarda de 01 veículo no pavimento térreo (acesso) ou no 1º pavimento
garagem elevado indistintamente, (...) DO IMÓVEL: (...) com tipologia para apartamento,
de utilização residencial e de posição frente. Imóvel com setenta e três - 73 metros
quadrados de área edificada. Idade de 1993 (...). AVALIO O BEM IMÓVEL, indiretamente,
(...) em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais). RJ, 19/06/2013. A avaliação atualizada pela
Ufir/RJ, para este ano de 2014, é de R$423.385,68; (2) Apartamento nº 401 do edifício
situado na rua Senador Nabuco, nº 168, distrito de Andaraí (...) com 01 vaga para guarda
de 01 veículo no pavimento térreo (acesso) ou no 1º pavimento garagem elevado,
indistintamente, (...) DO IMÓVEL: (...) com tipologia para apartamento, de utilização
residencial e de posição frente. Imóvel com setenta e três - 73 metros quadrados de área
edificada. Idade de 1993 (...). AVALIO O BEM IMÓVEL, indiretamente, (...) em R$400.000,00
(quatrocentos mil reais). RJ, 19/06/2013.” A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano
de 2014, é de R$423.385,68. Conforme Certidões do 10º Ofício do Registro de Imóveis: os
referidos imóveis encontram-se matriculados sob o nºs 15.515 (apartamento 303) e
14.854 (apartamento 401), ambos em nome de Fortaleza S/A Empreendimentos
Imobiliários, constando ainda: (a) Apartamento 303: (a.1) no R.20, Promessa de Venda em
favor de Carlos Alberto Toqueto e s/m Sileda da Fonseca Toqueto, casados pelo regime
da comunhão de bens; (a.2) no AV.21, ajuste de nova forma de pagamento do preço da
promessa de venda objeto do R.20; (a.3) no R.22, penhora determinada pelo Mm. Juízo de
Direito da 10ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da execução fiscal nº 2885/99, movida
pelo Município do Rio de Janeiro em face de Fortaleza S/A Empreendimentos Imobiliários;
(a.4) no R.23, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda
Pública, nos autos da execução fiscal nº 2006.120.040602-3, movida pelo Município do Rio
de Janeiro em face de Fortaleza S/A Empreendimentos Imobiliários; (b) Apartamento 401:
(b.1) no R.19, Promessa de Venda em favor de Carlos Alberto Toqueto e s/m Sileda da
Fonseca Toqueto, casados pelo regime da comunhão de bens; (b.2) no AV.20, ajuste de
nova forma de pagamento do preço da promessa de venda objeto do R.19; (b.3) no R.21,
penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos
autos da execução fiscal nº 2004.120.042116-0, movida pelo Município do Rio de Janeiro
em face de Fortaleza S/A Empreendimentos Imobiliários; (b.4) no R.22, penhora
determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da
execução fiscal nº 2006.120.036710-8, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face
de Fortaleza S/A Empreendimentos Imobiliários. – Cientes os srs. interessados que: (a)
conforme certidões de Situação Fiscal e Enfitêutica: (a.1) o apartamento 303, apresenta
débitos de IPTU nos exercícios de 1995 a 2014, cujo valor total é de R$34.166,65, mais
acréscimos legais; (a.2) o apartamento 401 apresenta débitos de IPTU nos exercícios de
1995 a 2014, cujo valor total é de R$34.166,65, mais acréscimos legais; (b) de acordo com
informações do Corpo de Bombeiros: (b.1) o apartamento 303 apresenta débitos relativos
à taxa de incêndio nos exercícios de 2009 a 2012, no valor total de R$282,14 mais
acréscimos legais; (b.2) o apartamento 401 apresenta débitos relativos à taxa de incêndio
nos exercícios de 2009 a 2012, no valor total de R$282,14 mais acréscimos legais. - Os
imóveis serão vendidos livre de débito de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art.
130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. - E para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no
local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão
ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço ou em até quinze
dias mediante caução idônea; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até
o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa
da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o
devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimados das
hastas públicas, suprida assim a exigência contida no § 5º do art. 687 do CPC.- Dado e
passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e seis de maio de dois mil e quatorze.Eu, Simone Carla Viana Barreto, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/27774, o fiz digitar e
subscrevo. (as) Dra. CRISTINA SERRA FEIJÓ, Juíza de Direito.
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