CASAN – COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO
AGÊNCIA DE BRAÇO DO NORTE
RESPONSÁVEL LEGAL: DIRETOR PRESIDENTE DALÍRIO JOSÉ BEBER
Informações complementares sobre qualidade da água distribuída e demais serviços
disponíveis para a comunidade, encontram–se disponibilizados no endereço
eletrônico www.casan.com.br e nos endereços abaixo mencionados:
CONHEÇA MELHOR A
AGÊNCIA DE BRAÇO DO NORTE
Rua Senador Raulino Horn, 182, Centro, Braço do Norte/SC
CEP: 88750-000, Fone: 48 3237 9468
E-mail: [email protected]
LLABORATÓRIO REGIONAL DE LAGUNA/ Km 37
Rodovia BR 101, km 320, Bairro: km 37, Laguna/SC
CEP: 88790-000, Fone/Fax: 48 3647 6429
Caro cliente, a água disponibilizada na sua cidade tem como órgão fiscalizador a Secretaria
Municipal de Saúde/Departamento de Vigilância Sanitária, localizado no endereço:
Rua: Senador Nereu Ramos, nº 1682 – Centro
CEP: 88750000, Fone: 48 3658 2222 / 3658 8504, RAMAL 4 e 22
E.mail: [email protected]
QUE CHEGA À SUA CASA.
Lei 8078/1990 – Código de Defesa do Consumidor
Art. 6º – São direitos básicos do consumidor:
Inciso III: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta
de qualidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Art. 31 – A oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras,
precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, composição, preço,
garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à
saúde e segurança dos consumidores.
“Cabe à CASAN operar, manter e exercer o controle de qualidade da água dos sistemas de
abastecimento sob sua responsabilidade, obedecendo aos Artigos 8º e 9º da Portaria nº 518/2004
do Ministério da Saúde.”
ENDEREÇO MATRIZ
Rua Emílio Blum, 83, Centro, Florianópolis/SC
Insc. Est.: 251.835.880 - CGC: 82.508.433/0001-17
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RELATÓRIO ANUAL
DE QUALIDADE DA ÁGUA
DISTRIBUÍDA - 2012
BRAÇO DO NORTE
)
IDENTIFICAÇÃO DO MANANCIAL:
RESUMO ANUAL DA QUALIDADE DA ÁGUA DISTRIBUÍDA
O município de Braço do Norte é abastecido através da captação de água em manancial de superfície, Rio Braço
do Norte, sendo a água monitorada periodicamente pela CASAN em alguns parâmetros, conforme exigência
da Portaria n° 518 do Ministério da Saúde. O manancial pertence à Bacia Hidrográfica do Rio Tubarão. No
ponto de captação, o leito do rio está se deslocando para a margem oposta, fator que, durante as estiagens,
compromete a captação de água bruta, colocando em risco a continuidade do abastecimento.
O desmatamento verificado em suas margens, as atividades agrícola e pecuária (especialmente suinocultura)
são intensivas, contribuíndo para a degradação ambiental e consequente risco de contaminação da água. O
incremento da população humana e de animais e o desenvolvimento industrial implicaram na ampliação do
consumo de água doce e na poluição dos mananciais.
A legislação que regulamenta a qualidade da água do manancial é a Resolução CONAMA N° 357/2005, tendo
como órgão ambiental responsável pelo seu monitoramento a Fundação do Meio Ambiente (FATMA), CODAM
Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental – Tubarão, situada à Rua Padre Bernardo Freuser, 227, Centro,
Fone: 48 3622 5910.
A qualidade da água do manancial se enquadra em classe apropriada para ser tratada para o consumo
humano.
Tratamento Aplicado na Água Distribuída
O processo de tratamento aplicado para potabilização da água
distribuída na região urbana do município de Braço do Norte consiste
de uma ETA (Estação de Tratamento de Água) de tipo convencional,
com capacidade nominal de tratamento de 50L/s, que contém
estágios de clarificação e de tratamento final, sendo que o sistema de
abastecimento de água possui as seguintes etapas:
4
1
2
Água bruta
2
1
Adutora de Água Bruta
1 Recalque
Decantadores
Floculadores
3
2
Reservatório
Adutora de água tratada
Tratamento final
Filtros
ETA - ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA
4
Rede de distribuição
Meses
Nov/10
Dez/10
Jan/11
Fev/11
Mar/11
ETAPAS DO TRATAMENTO
1. Captação e Recalque da Água:
Processo no qual ocorre a tomada de água do
manancial e a condução por bombeamento e adutora
até a ETA.
2. Clarificação (coagulação, floculação, decantação
e filtração):
Processo em que ocorre a eliminação de materiais em
suspensão, matéria orgânica e outros da água, através
da adição do produto químico, sulfato de alumínio, que
aglomera estes materiais (flocos), que posteriormente
são separados em decantadores. Após decantação,
a água é filtrada em leitos de areia e antracito para
retenção de flocos remanescentes.
3. Tratamento Final (desinfecção, fluoretação e
correção de pH):
A partir desta etapa, a água está apta para consumo. As
finalidades principais deste processo são: desinfecção
química através da adição de cloro para controle
bacteriológico, correção da acidez com aplicação de
hidróxido de cálcio e adição de flúor para prevenção
contra a cárie dentária.
Abr/11
Mai/11
Jun/11
Jul/11
Ago/11
Set/11
4. Reservação e Distribuição:
Após a aplicação do tratamento, a água potável é
armazenada em dois reservatórios com capacidade total de 1500m2.
A rede de distribuição serve para encaminhar a água até os pontos de consumo.
SIGNIFICADOS DOS PARÂMETROS:
Cloro: Agente químico utilizado para eliminar micro-organismos.
Cor Aparente: Indica presença de substâncias dissolvidas que deterioram a qualidade estética da água.
Flúor: Agente químico auxiliar na prevenção contra a cárie dentária.
Turbidez: Indica presença de partículas em suspensão na água.
Coliformes Totais: Micro-organismos cuja presença na água, não necessariamente, representam problemas para a saúde.
E.coli/Coliformes Termotolerantes: Micro-organismo indicador de poluição fecal.
Procedimento padrão:
Ajustes técnicos nos processos de dosagens dos produtos químicos e na remoção da água em desconformidade na rede de distribuição.
Out/11
Parâmetros
Cloro res.
Cor
Aparente
Turbidez
Flúor
Coliformes
Totais
E. coli /
Colif. Termo
Nº de análises realizadas
44
14
12
12
44
44
Nº de análises fora do padrão
0
2
2
2
0
0
Nº de análises em conformidade
44
12
10
10
44
44
Nº de análises realizadas
41
10
10
10
41
41
Nº de análises fora do padrão
0
1
1
0
0
0
Nº de análises em conformidade
41
9
9
10
41
41
Nº de análises realizadas
41
11
11
11
41
41
Nº de análises fora do padrão
0
0
0
0
0
0
Nº de análises em conformidade
41
11
11
11
41
41
Nº de análises realizadas
42
10
10
11
41
41
Nº de análises fora do padrão
0
0
0
1
0
0
Nº de análises em conformidade
42
10
10
10
41
41
Nº de análises realizadas
42
11
11
10
41
41
Nº de análises fora do padrão
0
1
1
0
0
0
Nº de análises em conformidade
42
10
10
10
41
41
Nº de análises realizadas
41
10
10
10
41
41
Nº de análises fora do padrão
0
1
1
0
0
0
Nº de análises em conformidade
41
9
9
10
41
41
Nº de análises realizadas
45
14
13
13
44
44
Nº de análises fora do padrão
0
3
1
2
0
0
Nº de análises em conformidade
45
11
12
11
44
44
Nº de análises realizadas
43
12
12
10
41
41
Nº de análises fora do padrão
0
2
2
0
0
0
Nº de análises em conformidade
43
10
10
10
41
41
Nº de análises realizadas
42
12
12
11
41
41
Nº de análises fora do padrão
0
2
2
0
0
0
Nº de análises em conformidade
42
10
10
11
41
41
Nº de análises realizadas
47
12
12
12
47
47
Nº de análises fora do padrão
5
1
1
0
3
0
Nº de análises em conformidade
42
11
11
12
44
47
Nº de análises realizadas
42
11
11
10
42
42
Nº de análises fora do padrão
0
2
2
0
0
0
Nº de análises em conformidade
42
9
9
10
42
42
Nº de análises realizadas
41
11
11
11
41
41
Nº de análises fora do padrão
0
0
0
0
0
0
Nº de análises em conformidade
41
11
11
11
41
41
40,0
10,0
10,0
5,0
40
40
0,2 a 2,0
mg/L Cl2
Até
15,0 uH
Até
5,0 uT
0,6 a 1,5
mg/L F
1 análise
fora do
padrão
Nenhuma
análise fora
do padrão
Providências tomadas
Nº de análises previstas p/ Port. 518/2004
VP – Valores Permissíveis
Procedimento padrão
Além dos parâmetros apresentados na tabela acima, a CASAN controla parâmetros relacionados às substâncias inorgânicas, orgânicos, produtos
secundários da desinfecção, estabelecidos pela Portaria n 518/2004 do Ministério da Saúde, sendo que no período todos os resultados foram
satisfatórios, exceto alumínio. Informamos que medidas operacionais foram tomadas para a correção do problema .”
Os síndicos ou administradores de condomínios deverão divulgar o presente Relatório Anual aos condôminos (artigo 7º do decreto 5440/2005).
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QUE CHEGA À SUA CASA.