ESTADO DE ALAGOAS
DECRETO Nº 5003 DE 15 DE FEVEREIRO DE 1982
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 03, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 1981, DO CONSELHO DE
PRESERVAÇÃO
DO
PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E ARTÍSTICO DO ESTADO DE
ALAGOAS, PARA FINS DE TOMBAMENTO
DO PRÉDIO
LOCALIZADO NA RUA
SENADOR MENDONÇA Nº 211, EM MACEIÓ,
E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da
competência que lhe outorga o artigo 59, inciso III da Constituição Estadual, atento ao
disposto no artigo 28 da Lei nº 4156, de 08 de agosto de 1980, e o que consta do Processo
nº SGC-920/82,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica homologada, para fins de tombamento do prédio localizado na Rua
Senador Mendonça nº 211, em Maceió, na forma prevista na Lei nº 4156, de 08 de agosto
de 1980, a Resolução nº 03, de 09 de dezembro de 1981, do Conselho de Preservação do
Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Alagoas, subscrita pela maioria de seus
membros, e do teor seguinte:
“CONSELHO DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÕNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE
ALAGOAS – CONPHAE/AL”
RESOLUÇÃO Nº 03 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981
PROPOSTA DE TOMBAMENTO DO PRÉDIO LOCALIZADO A RUA
SENADOR MENDONÇA Nº 211.
O Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico e Artístico de Alagoas, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4156 de 08 de agosto de 1980, e
tendo em vista o parecer da Comissão Técnica de Tombamento, deste Conselho, resolve:
Palácio Marechal Floriano Peixoto, Praça Marechal Floriano Peixoto s/n, Centro Maceió - Alagoas
Telefone: (82) 3315-1918 Fax: (82) 3315-1934 E-mail: [email protected]
ESTADO DE ALAGOAS
1 – Propor ao Chefe do Poder Executivo o tombamento do prédio localizado a Rua Senador
Mendonça nº 211 recentemente adquirido pelo Sr. Francisco Jaime Nogueira Filho –
Presidente do Banco Mercantil de Crédito S/A e residente na Rua Floriano Peixoto nº 380,
Pinheiro – Fortaleza – Ceará, com o objetivo de preservar o referido imóvel nas suas
características originais externas;
2 – Sugerir que no Decreto de tombamento do citado prédio conste, explicitamente,
sugestões emitidas pela Comissão Técnica, a saber:
2.1 – Preservação da volumetria com manutenção das fachadas e elementos abaixo
descritos:
a) cumieira em duas águas, paralela à fachada principal, com duas águas
furtadas ou mansardas voltadas para Rua Senador Mendonça e parte
posterior;
b) frontão triangular com cimalhas retas para Rua Agerson Dantas;
c) janelas rasgadas com vergas em forma de arco ligeiramente abatidos;
d) janelas com peitoral em alvenaria;
e) balcão sacado com grade de ferro trabalhada;
f) as esquadrias em madeira e vidro possuem venezianas e caixilhos
retangulares com vidros coloridos. Bandeira formando rosácea com caixilhos
em vidros também coloridos;
g) vãos de portas do pavimento térreo com características de sua época de
construção a serem restauradas.
DR. JOSÉ MEDEIROS – Presidente
DR. JOSÉ LAGES FILHO
DRA. ZÉLIA MAIA NOBRE
DR. MARCUS VIEIRA
(Assinados)
Palácio Marechal Floriano Peixoto, Praça Marechal Floriano Peixoto s/n, Centro Maceió - Alagoas
Telefone: (82) 3315-1918 Fax: (82) 3315-1934 E-mail: [email protected]
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Art. 2º - O Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico e Artístico do
Estado de Alagoas promoverá o tombamento do imóvel de que trata a resolução transcrita
no artigo anterior, mediante inscrição no Livro próprio.
Art. 3º - O imóvel de que trata a resolução ora homologada, fica, a partir da
publicação deste Decreto, sujeito ao regime de preservação previsto na Lei nº 4156, de 08
de agosto de 1980 e legislação federal supletiva, especialmente o Decreto-Lei nº 25, de 30
de novembro de 1937.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO, em Maceió 15 de fevereiro de 1982,
94º da República.
GUILHERME PALMEIRA
Douglas Apratto Tenório
Palácio Marechal Floriano Peixoto, Praça Marechal Floriano Peixoto s/n, Centro Maceió - Alagoas
Telefone: (82) 3315-1918 Fax: (82) 3315-1934 E-mail: [email protected]
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DEC. No5003 - SOBRADO DOS IRMAOS BREDA