BANCO NACIONAL ULTRAMARINO, S.A.
Declaração sobre Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do
Terrorismo
1. Informação Institucional
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Nome: Banco Nacional Ultramarino, S.A. (BNU)
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Sede: Avenida Almeida Ribeiro, No. 22, Macau (China)
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Local de Constituição da Sociedade: Macau (China)
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Código SWIFT: BNULMOMX
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Estatuto jurídico: Sociedade Anónima
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Accionistas:
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Caixa Geral de Depósitos, S.A., Portugal (99.425%)

Caixa – Participações SGPS, S.A., Portugal (0.2%)

Parbanca, S.G.P.S., S.A., Portugal (0.375%)
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Entidade de Supervisão: Autoridade Monetária de Macau (AMCM)
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Auditor Externo: Deloitte Touche Tohmatsu Limited
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Contacto PBC/CFT: Head of Compliance
Morada: Av. Almeida Ribeiro 22, Macau
E-mail: [email protected]
2. Normativo Nacional e Internacional considerado Relevante
Normas e Recomendações Internacionais:
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40 Recomendações do FATF, sobre o branqueamento de capitais e o financiamento
do terrorismo, elaboradas em 1990, revistas em 1996, 2003, 2004 e 2012 constituem um quadro avançado, completo e consistente de medidas de combate
ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo;
•
Recomendações e Intrumentos das Nações Unidas.
Legislação e Regulamentação Nacional:
•
Lei n.º 2/2006 de 4 de Abril – prevenção e repressão do crime do branqueamento de
capitais;
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Lei n.º 3/2006 de 11 de Abril – prevenção e repressão dos crimes de terrorismo;
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Regulamento Administrativo n.º 7/2006 de 15 de Novembro - medidas de natureza
preventiva dos crimes do branqueamento de capitais e de financiamento do
terrorismo;
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Regulamentos emitidos pela Autoridade Monetária de Macau (AMCM) sobre o
branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
3. Medidas de Prevenção do Branqueamento de Capitais (PBC) e do Combate ao
Financiamento do Terrorismo (CFT) implementados pelo BNU
O BNU adoptou políticas e procedimentos internos que asseguram o cumprimento da
legislação internacional, legislação local e dos regulamentos emitidos pela AMCM respeitantes
à PBC/CFT
O BNU tem um programa de PBC/CFT que identifica, mitiga e gere o risco de branqueamento
de capitais e de financiamento do terrorismo estipulados na legislação existente. O programa
foi aprovado pelo seu Conselho de Administração.
Na medida em que Macau SAR é membro do Asia/Pacific Group on Anti-Money Laundering
(APG) e do Financial Action Task Force on Money Laundering (FAFT), o BNU implementa as
seguintes políticas e procedimentos:
Know Your Customer (KYC)/ Customer Due Diligence (CDD): O BNU tem políticas e
procedimentos internos que asseguram o cumprimento do dever de identificação dos seus
clientes e efectua, com recurso a ferramentas informáticas, a monitorização das transacções
realizadas pelos seus clientes que são filtrados com regularidade por confronto com listagens
relevantes para identificação e classificação de sancionados e PEP’s. As ferrementas
informáticas permitem ainda classificar o perfil de risco do cliente em termos de PBC e CFT.
Pessoas Politicamente Expostas (PEP’s): O BNU monitoriza de forma reforçada as transações
em que os clientes ou os beneficiários efetivos sejam PEP’s.
Contas Anónimas ou Numeradas: O BNU não fornece aos seus clientes contas anónimas ou
numeradas.
Conservação de Documentos: Os documentos relativos à identificação dos clientes, bem como
os comprovativos de transacções (em formato papel, ou qualquer outro), são conservados pelo
período legalmente exigido, mesmo quando a relação comercial tenha já cessado.
Monitorização de Operações Suspeitas: A monitorização de transacções é efectuada por uma
aplicação informática, através de uma abordagem baseada no risco, e pelos empregados do
BNU.
Comunicação de Operações Suspeitas: O BNU tem políticas e procedimentos internos por
forma a cumprir a sua obrigação legal de comunicar ao Gabinete de Informação Financeira (GIF)
as operações suspeitas de configurarem a prática dos crimes de branqueamento de capitais ou
de financiamento do terrorismo.
Formação: Os empregados do BNU recebem formação contínua em matérias de PBC/CFT,
detecção e processo para comunicação de operações suspeitas.
Acompanhamento dos Empregados: O BNU tem implementados processos que garantem a
segurança sobre a identidade, honestidade e integridade dos empregados.
Auditoria Independente e Revisão da Função Compliance: A auditoria interna tem programas
de auditoria específicos de avaliação da função compliance e o Gabinete de Compliance analisa
o cumprimento de todas as políticas e procedimentos operacionais relacionados com a PBC/CFT.
Os programas de auditoria e de compliance são aprovados, anualmente, pelo Conselho de
Administração.
Compliance Officer: O BNU tem um Compliance Officer para a PBT/CFT que supervisiona as
políticas, práticas e procedimentos em matéria de PBC/CFT.
Banca de Correspondentes: O BNU implementou procedimentos de diligência baseados no
risco que incluem o conhecimento da natureza do negócio do correspondente, a sua licença
para operar, a qualidade da sua gestão, propriedade e controlo efectivo, as suas políticas de
PBC/CFT e a respectiva supervisão prudencial. Adicionalmente, é efectuado um
acompanhamento contínuo das contas dos correspondentes. O estabelecimento de relações de
correspondência, independentemente do seu grau de risco, está condicionado à deliberação da
Comissão Executiva.
Bancos de Fachada: O BNU não estabelece nem mantem relações de negócio com bancos de
fachada.
Payable-through Accounts: O BNU não fornece este tipo de serviço.
Filtragem por confronto com watch lists e listas de sanções: O BNU tem uma solução
informática para filtrar as abertura de conta e as transferências recebidas e enviadas por
confronto com as listas da EU, UN e OFAC.
Política de Sanções: O BNU implementou um conjunto de políticas e procedimentos tendo em
vista assegurar que a Instituição não estabelece ou mantém relações de negócio, nem processa
operações para/em benefício de pessoas, entidades ou países sancionados. O BNU colabora,
activamente, e em conjunto com as entidades de supervisão no cumprimento da política de
sancções.
4. Wolfsberg AML Questionnaire
O BNU segue os princípios constantes no Wolfsberg AML Questionnaire relativos à PBC/CFT.
O Wolfsberg AML Questionnaire do BNU encontra-se disponível em www.bnu.com.mo.
5. USA Patriot Act Certificate
De acordo com o Uniting and Strengthening America by Providing Appropriate Tools Required
to Intercept and Obstruct Terrorism Act 2001 (USA Patriot Act), poderá ser requerido ao BNU
que forneça, sempre que necessário, a Certification Regarding Accounts for Foreign Banks.
O USA Patriot Act Certificate encontra-se disponível em www.bnu.com.mo.
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