Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro
FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - Curso Regular - 2012
Regulamento Administrativo e Acadêmico
Dos Objetivos:
o
1 Rege-se por este regulamento o Curso Regular organizado e ministrado pela Fundação Escola Superior do
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para o ano letivo de 2012.
o
2 O Curso Regular, de caráter preparatório, seguirá a linha acadêmica “Ministério Público e a Ordem Jurídica”,
com carga horária mínima de 360 horas-aula, tendo por escopo:
I – Formar nos profissionais do Direito uma visão crítica da Ordem Jurídica Nacional, a partir da compreensão do
papel do Ministério Público.
II – Dotar o corpo discente dos conhecimentos técnicos específicos necessários à compreensão da atuação
institucional do Ministério Público.
III – Implementar na comunidade jurídica do Estado o debate sobre a atuação institucional do Ministério Público,
obtendo subsídios para sua evolução.
IV – Propiciar o aprofundamento e a especialização do corpo discente nas disciplinas jurídicas pelas quais se
viabiliza a atividade fim do Ministério Público.
o
3 A Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro poderá celebrar convênios com
Instituições de Ensino Superior para aproveitamento da carga horária oferecida no Curso Regular como créditos
de disciplinas de pós-graduação, regidos pelas cláusulas do instrumento firmado.
Da Coordenação do Curso:
o
4 A Coordenação do Curso Regular será exercida pelo Diretor Presidente da Fundação Escola Superior do
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, auxiliado pelo Diretor do Curso Preparatório e, no impedimento
deste, pelo Diretor Cultural e Acadêmico.
o
5 A administração do Curso é de responsabilidade do Departamento Administrativo, o atendimento ao corpo
discente em questões administrativas é de competência da Secretaria e em questões acadêmicas é de
competência do Departamento Acadêmico juntamente com o Coordenador (a) Acadêmico.
Das Regras Acadêmicas:
o
6 O Corpo docente é de livre e exclusiva escolha da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado
do Rio de Janeiro, formado por profissionais do Direito com experiência específica em suas respectivas
disciplinas.
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7 Para a aprovação final no Curso Regular o aluno deverá:
I – Ter assiduidade comprovada em mais de 75% das aulas, consideradas em sua totalidade.
II – Obter a nota 6,0 (seis) por disciplina na média aritmética das verificações de aprendizagem realizadas
durante o curso regular para obtenção do título e média 7,0 em cada disciplina para o curso de Pós-Graduação.
III – A prática jurídica exige aprovação em prova específica. Tal exame é opcional e será ofertado duas vezes ao
ano (vide regulamento do módulo de prática jurídica). (A OPÇÃO DE PRÁTICA JURÍDICA SÓ SERÁ CONSOLIDADA
CASO O ALUNO NO ATO DA MATRÍCULA JÁ TENHA CONCLUÍDO A GRADUAÇÃO E A OPÇÃO DE PÓSGRADUAÇÃO CASO O ALUNO TENHA CONCLUÍDO A GRADUAÇÃO OU ESTEJA NO 10º PERÍODO PARA TURMAS
SEMANAIS E 09º PERÍODO PARA TURMAS AOS SÁBADOS).
8º As verificações de aprendizagem consistirão em questões relativas ao conteúdo ministrado, que terão suas
datas divulgadas até dez dias antes de sua realização. Não sendo permitido nenhum tipo de consulta. O
regimento de verificação de aprendizagem definirá as normas específicas para a aferição da aprovação do aluno
e da realização das provas, desde que compatível com este regulamento.
9º Os alunos poderão, mediante pagamento da taxa específica, no prazo de 05 (cinco) dias da divulgação dos
resultados, apresentarem à Coordenação da FEMPERJ pedido de revisão de nota, que deverá ser fundamentado
com argumentos consistentes e específicos sobre cada questão a ter a nota revista. A ausência ou a insuficiência
da fundamentação importará no indeferimento liminar do pedido, sem apreciação do mérito.
10º A realização de segunda chamada, em data a ser designada pela Coordenação do Curso, dependerá de
comprovação documental da impossibilidade de locomoção do aluno na data da realização da verificação de
aprendizagem, a critério da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e de
pagamento de taxa específica. Em caso de impossibilidade de realização do exame por motivo de saúde,
devidamente justificado, caberá isenção da específica.
11º Será admitido o abono de falta exclusivamente se comprovada impossibilidade por motivo de trabalho ou de
saúde que impeça sua locomoção.
12º Não será admitido o trancamento de matrícula com manutenção de vínculo com a instituição, em nenhuma
hipótese.
13º O conteúdo programático das Disciplinas será ministrado de forma a privilegiar os assuntos de maior
relevância para o Ministério Público, a critério do Professor e da Coordenação do Curso.
14º As aulas eventualmente não ministradas por ausência do Professor serão repostas se houver necessidade de
complementação do conteúdo programático, em horário e local de livre escolha da Fundação Escola Superior do
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
15º O horário semanal de disciplinas poderá sofrer alterações para evitar a perda do tempo de aula, nos casos de
urgência, quando o setor acadêmico envidará esforços para avisar através do portal do aluno ou via e-mail, com
a antecedência possível, a mudança a ser realizada. Em caso de ausência do aluno, o mesmo deverá confirmar a
aula seguinte, através do portal do aluno ou com a secretaria do Curso.
16º O aluno deverá adotar comportamento compatível com o decoro acadêmico, respeitoso e cortês com
professores, funcionários e colegas, como pressuposto de sua permanência no corpo discente da Fundação
Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, podendo sua inobservância gerar o
desligamento do Curso, a critério da Diretoria. Será considerada falta grave a burla ao sistema de verificação de
presença e a utilização de método ou comportamento não permitido durante a realização das provas.
17º Só será admitida a transferência de alunos para outras turmas, se preenchidas as seguintes condições:
I - Concomitância entre as turmas, que deverão ter iniciado na mesma ocasião.
II – Identidade de disciplinas entre a turma de origem e a turma pretendida durante o período cursado até a data
da transferência;
III - Existência de vaga na turma pretendida;
IV – Motivo relevante, devidamente comprovado, a critério da Diretoria.
18º O aluno matriculado em um determinado horário, não poderá assistir aula em outro, salvo com a anuência
da Coordenação Acadêmica, da Direção Acadêmica e/ ou da Coordenação Administrativa.
19º Os alunos poderão se comunicar com a Coordenação do Curso para tratar de assuntos acadêmicos, através
do endereço eletrônico [email protected] ou no telefone (21) 2220-2350 ou mesmo solicitar reunião a
ser agendada pela secretaria. O departamento Acadêmico funciona de 2ª à 6ª feira das 09h às 18h e aos sábados
das 08h às 14h.
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Das Regras Administrativas:
20º Para cancelamento de matrícula é necessário que o aluno realize o pedido formalmente, através de
requerimento próprio, na secretaria e efetue pagamento da taxa de cancelamento, procedendo a devolução da
carteirinha de estudante, que ficará retida junto ao requerimento. Para que não haja cobrança do mês posterior
é necessário que o aluno requeira o cancelamento até o dia 30 de cada mês.
21º O abandono do Curso não eximirá o aluno dos pagamentos das parcelas até a regularização de seu
cancelamento de matrícula através do referido requerimento.
22º Os serviços administrativos e acadêmicos extraordinários como a reemissão de carteira, declarações,
realização de segunda chamada e etc, serão passíveis de cobrança conforme tabela afixada na secretaria.
23º A carteirinha do aluno é válida como carteira do estudante, e a sua apresentação implica em descontos em
cinemas, teatros e eventos culturais. Ela é válida também para entrada do aluno na biblioteca do Ministério
Público situada no 4º andar da Av. Almirante Barroso n.º 90.
24º As parcelas são pagas mediantes a cheques pós-datados, totalizando o valor estabelecido na ficha de
inscrição, com vencimento até o dia 05 de cada mês. O pagamento, em atraso, acarretará a incidência de multa
de 2% (dois por cento) sobre a parcela devida, sem prejuízo da cobrança de juros de mora de 1% (um por cento)
a.m. Informamos ainda que a inadimplência, por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, implicará no
cancelamento de matrícula automaticamente, bem como o impedimento a frequência e a cobrança das
parcelas vencidas.
25º A FEMPERJ disponibiliza para os alunos o portal do aluno. Para cadastrar-se basta o aluno entrar no site da
FEMPERJ, www.femperj.org.br, clicar em Portal do Aluno e depois em Cadastre-se. Informamos que todos os
avisos importantes são disponibilizados no Portal do Aluno, como alteração no quadro de horário das turmas,
materiais didáticos, entre outros.
26º O horário de funcionamento da secretaria é de 08:00 as 20:00, de segunda à sexta, e de 07:30 as 16:00 aos
sábados. A sala de estudos fica situada no 4º andar do Edifício da FEMPERJ e estará aberta a qualquer aluno, no
horário de 09:00 às 18:00 de segunda a sexta. A sala de estudos possui um regulamento específico que está em
anexo. Qualquer dúvida, basta procurar a secretaria. Também disponibilizamos aos alunos a comodidade do
serviço de cópias que é prestado na secretaria da FEMPERJ a um preço módico.
27º É terminantemente proibido o ingresso do aluno à sala de aula portando alimentos e bebidas que não seja
água mineral. Caso insista, o Inspetor de alunos está autorizado a retirar o aluno de sala, ou mesmo impedir sua
entrada.
28º Disponibilizamos na secretaria um setor de achados e perdidos. Caso tenha perdido algum material dentro
das instalações da FEMPERJ, e o mesmo for encontrado por um de nossos funcionários, o material ficará
disponível na secretaria. Vale ressaltar que a FEMPERJ não se responsabiliza pelos materiais deixados nas
dependências da mesma.
29º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Rio
de Janeiro.
Regimento de Verificação de Aprendizagem – Turmas Regulares
1º A verificação de aprendizagem das turmas regulares iniciadas em 2012, será regulada pelo presente
Regimento, conforme o disposto no artigo 8º do Regulamento Acadêmico do Curso da Fundação Escola Superior
do Ministério Público.
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2º Serão realizadas aproximadamente 04 (quatro) avaliações para verificação de aprendizagem, contendo
questões relativas ao conteúdo programático ministrado. Nas turmas semanais serão realizadas 03 (três)
avaliações. Nas turmas aos sábados serão realizadas 02 (duas) avaliações para cada fase. Em caso de
impossibilidade de avaliação de todas as disciplinas, poderá ser aplicada uma avaliação extra.
3º A aprovação, conforme dispõe o artigo 7º do Regulamento Acadêmico do Curso da Fundação Escola Superior
do Ministério Público, dependerá, além do requisito presencial, a obtenção de média 6,0 (seis).
I. Obtendo o aluno, de acordo com o disposto na norma anterior, média igual ou superior a 6,0 (seis),
considerar-se-á aprovado, no requisito Verificação de Aprendizagem, ressalvada a necessidade de
assiduidade, conforme o disposto no Regulamento Acadêmico do Curso da Fundação Escola Superior do
Ministério Público.
REGULAMENTO DA SALA DE ESTUDOS
1.
O horário de funcionamento da sala de estudos é de 09:00h às 18:00h de segunda a sexta feira;
2.
É vedado o acesso e utilização de sites como: Orkut, MSN, salas de bate papo, sites pornográficos, ou
quaisquer outros sites que não sejam para aprimoramento jurídico;
3.
Não é permitido guardar lugares na sala de estudos, bem como deixar o material solto na sala. A
FEMPERJ não se responsabiliza pelos pertences deixados pelo aluno na sala de estudos;
4.
Não é permitido o uso dos estabilizadores para fins pessoais, como carregar celulares, utilização de
notebooks ou outros equipamentos eletrônicos que não sejam da FEMPERJ;
5.
O uso das mesas dos computadores é exclusivamente para uso dos micros da FEMPERJ, não sendo
permitido o uso de nenhum outro equipamento;
6.
Não é permitida a reprodução de áudio ou vídeo nos computadores da sala de estudos;
7.
É expressamente proibida a entrada na sala de estudos, e utilização dos micros, sem o devido cadastro
realizado pela monitoria;
8.
Não é permitido conversar na sala de estudos, nem falar ao telefone, mantendo o mesmo desligado ou
no modo vibra call;
9.
O tempo de uso dos computadores para os alunos é de 1h (uma hora) por sessão, para que outros
possam utilizar os mesmos micros;
10. É totalmente proibida a entrada na sala de estudos portando alimentos ou qualquer tipo de bebida;
11. É proibida a mudança da configuração oficial dos computadores, tais como papel de parede, exibição de
cores, fontes, entre outros;
12. O aluno deve respeitar o monitor e acatar qualquer solicitação vinda do mesmo;
13. O aluno, ao chegar à sala de estudos, deverá guardar sua mochila, bolsa, livros, etc, no armário da
monitoria;
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PROGRAMA DE ATIVIDADE PRÁTICAS DOS CURSOS REGULARES DA FUNDAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REGULAMENTO
DOS OBJETIVOS
Art. 1 º - O Programa de Atividades Prático-teóricas da FEMPERJ objetiva o aprimoramento teórico e prático dos
alunos dos cursos regulares da FEMPERJ, especialmente nas áreas de conhecimento pertinentes as atividades
próprias do Ministério Público.
Art. 2º - O Programa de Atividades Prático-teóricas, abrangendo atividades de ensino, pesquisa e extensão,
geridas pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - FEMPERJ, consiste em
módulo de aprimoramento e prática jurídica, inserido nos cursos regulares oferecidos pela FEMPERJ, aos alunos
que preencham os requisitos formais e subjetivos estabelecidos neste regulamento, conferindo certificado de
prática jurídica no âmbito das atividades do Ministério Público e respectiva conclusão da carga horária
ministrada pelo curso.
DA ADMISSÃO
Art. 5º - Os alunos serão admitidos no módulo de prática mediante exame de seleção, que incluirá Prova Escrita,
sendo ocupadas as vagas disponibilizadas.
§ 1º - Poderão ser admitidos como alunos do módulo de prática, bacharéis em direito regularmente matriculados
em turmas especiais (compostas por alunos que concluíram o curso regular de 1 ano) ou turma regular de 2 anos
na Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
§2º - A Prova Escrita versará sobre disciplinas de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito
Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito
Eleitoral e Instituições do Ministério Público, abrangendo questões discursivas e totalizando 10,0 (dez) pontos
cada matéria.
Art. 6º - O exame de seleção será promovido e regido pela FEMPERJ.
§ 1º O candidato será aprovado com nota igual ou superior a 7,0 (sete) no exame de seleção oportunamente
efetivado pela FEMPERJ, sendo então, se classificado, designado como aluno do módulo de prática, passando a
estar subordinado a esse regulamento.
§2º A classificação interferirá no ingresso ao módulo de prática jurídica em virtude do número de vagas, a ser
oferecido, eventualmente ser menor do que o número de candidatos aprovados, não influenciando, porém, em
sua alocação.
DAS ATIVIDADES
Art. 7º - Além das atividades especificas pertinentes ao módulo de prática, é indispensável que o aluno não se
desligue do curso regular ao qual está vinculado junto a Fundação Escola Superior do Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro, cumprindo todos os requisitos de aproveitamento teórico mínimo, estabelecidos por
essa instituição
Art. 8º - Os alunos serão designados para exercer as suas atividades práticas junto aos Membros do Ministério
Público, conforme disponibilidade de vagas, sendo alocados de acordo com a conveniência do Ministério Público
e da FEMPERJ.
§ 1º - O aluno auxiliará o Membro do Ministério Público no exercício de suas funções, dele recebendo
orientações, instruções e ensinamentos práticos pertinentes
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§ 2º - O aluno atuará junto ao Membro do Ministério Público a ele indicado ao qual se subordinará diretamente
minutando despachos, relatórios, peças processuais, pareceres, realizando pesquisas de doutrina e
jurisprudência, e o que mais for necessário, devendo todos os seus atos serem submetidos ao membro do
Ministério Público responsável
Art. 9º - O programa de atividade prático-jurídica objetiva propiciar ao aluno a complementação de ensino
teórico e aprendizagem, mediante a participação efetiva em serviços, planos, programas e projetos cuja
estrutura guarde correlação com sua formação profissional.
Art. 10º - Incumbe ao Membro do Ministério Público Orientador:
I – facultar ao aluno o exame e estudo de autos, inclusive de inquéritos policiais, solicitando-lhe o que julgar
pertinente;
II – proporcionar ao aluno o comparecimento a cartórios, secretarias, Tribunais e repartições públicas
relacionadas com as atividades do Ministério Público;
III – atribuir ao aluno a realização de pesquisas de doutrina e jurisprudência sobre a matéria afeta a sua atuação
funcional;
IV - determinar ao aluno a realização de outras tarefas, sendo vedado ao aluno a prática de qualquer ato ou
realização de atividade privativa dos Membros do Ministério Público.
Parágrafo único - Será desligado o aluno que não cumprir os requisitos mínimos de freqüência ou
aproveitamento, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior.
Art. 11 – Cada aluno deverá cumprir uma carga semanal de 15 (quinze) horas de atividades práticas, além da
carga horária teórica pertinente ao curso ministrado pela FEMPERJ ao qual está vinculado.
§ 1º - As atividades teóricas serão ministradas na FEMPERJ, através do curso ao qual o aluno encontra-se
matriculado;
§ 2º - Os horários para desempenho das atividades práticas serão definidos pelo Membro do Ministério Público
Orientador e comunicados à FEMPERJ, para acompanhamento.
Art. 12 - Obterá o Certificado de conclusão do módulo de prática, emitido pela FEMPERJ, o aluno que
permanecer no Programa por pelo menos 12 (doze) meses, com freqüência regular e aproveitamento igual ou
superior à nota 7,0 (sete).
DA AVALIAÇÃO
Art. 13 – Cada aluno terá, como orientador e examinador o Membro do Ministério Público a que estiver
vinculado.
Art. 14 – O Membro do Ministério Público Orientador avaliará bimestralmente a atuação do aluno, atribuindolhe notas variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), que correspondem a uma avaliação variável de deficiente a muito bom,
envolvendo o exame dos seguintes itens:
I – zelo funcional;
II – idoneidade moral;
III – disciplina;
IV – eficiência.
Parágrafo único - Os requisitos acima serão aferidos:
a) idoneidade moral - pela retidão de caráter, boa conduta pública e particular, probidade e dignidade;
b) zelo funcional - pela assiduidade evidenciada no comparecimento às atividades designadas com pontualidade,
dedicação e cumprimento das tarefas determinadas;
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c) disciplina - pelo senso de responsabilidade demonstrado, observância dos preceitos e normas pertinentes aos
deveres dos alunos do Ministério Público, adequado relacionamento pessoal e discrição de atitudes,
pontualidade na entrega dos relatórios previstos nesta Resolução;
d) eficiência - pela qualidade dos trabalhos e dos conhecimentos técnicos demonstrados em sua elaboração.
Art. 15 - Além da avaliação subjetiva realizada pelo membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
serão feitas avaliações objetivas pertinentes ao conteúdo teórico ministrado na FEMPERJ, na forma por ela
designada, onde o aluno deverá obter grau mínimo igual a 7,0.
Art. 16 - O aluno que não obtiver o mínimo de 7,0 (sete) pontos, em dois bimestres consecutivos, ou não, será
desligado da residência.
Art. 17 - Para comprovação das atividades desenvolvidas durante a residência, o aluno deverá apresentar ao
Membro do Ministério Público Orientador relatório bimestral de suas atividades, ficando os mesmos arquivados
em pastas individuais.
Art. 18 - O relatório, as fichas de avaliação e de frequência deverão ser encaminhados pelo aluno à FEMPERJ até
o dia 15 do mês subseqüente ao bimestre encerrado, conforme formulários que devem ser retirados pelo aluno
na secretaria da FEMPERJ.
DAS PROIBIÇÕES E DEVERES
Art. 19 - Aplicam-se aos alunos, enquanto durar a residência, as seguintes proibições:
I – assinar peças processuais e participar de qualquer ato privativo de membro do Ministério Público;
II – usar documento comprobatório de sua condição de residente para fins estranhos à função;
III – manter sob sua guarda, sem autorização, papéis ou documentos relativos ao órgão do Ministério Público.
Art. 20 - São deveres dos alunos:
I – ser diligente no exercício de suas atribuições;
II – manter ilibada conduta pública e particular;
III – acatar as instruções e determinações do Membro do Ministério Público Orientador;
IV - tratar com urbanidade os membros do Ministério Público, magistrados, advogados, partes, testemunhas,
funcionários e auxiliares da justiça, observando o tratamento protocolar previsto em lei;
V – manter sigilo sobre fatos relevantes de que tiver conhecimento no exercício de suas funções, especialmente
aqueles alusivos a feitos que tramitam em segredo de Justiça;
VI – restituir ao Membro do Ministério Público Orientador, no prazo determinado, os autos dos feitos que lhes
tiverem sido entregues para estudo;
VII – encaminhar ao Membro do Ministério Público os relatórios, as fichas de avaliação e de frequência no prazo
regulamentar;
VIII – apresentar-se, nas ocasiões em que exercer o seu mister, ou em razão dele, trajado sobriamente, sendo
obrigatório aos homens o uso de terno e gravata.
DO DESLIGAMENTO
Art. 21 – É necessária freqüência mínima a 75% da carga horária teoria e carga horária prática.
§ 1º - O pedido de justificativa de ausência deverá ser apresentado, com os comprovantes respectivos, ao
Membro do Ministério Público Orientador e à FEMPERJ.
Art. 22 – Considera-se insuficiente o desempenho do aluno que:
I – em dois meses consecutivos, apresentar avaliações com notas inferiores a 7,0 (sete);
II – em uma única avaliação, apresentar nota igual ou inferior a 4,0 (quatro).
Art. 23 – Serão desligados do Programa os alunos-residentes que:
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I – não tiverem a freqüência exigida;
II – tiverem desempenho insuficiente;
III – se desligarem de qualquer forma ou restarem inadimplentes com suas obrigações financeiras junto a
FEMPERJ;
III – tiverem conduta ou praticarem ato incompatível com o zelo e a disciplina;
IV – descumprirem o presente Regulamento e as demais normas que lhes sejam aplicáveis.
Art. 24 – A hipótese de desobediência do inciso III do art. 20 será configurada mediante declaração por escrito do
Membro do Ministério Público Orientador, encaminhada ao Diretor-Presidente da FEMPERJ, que decidirá pelo
desligamento imediato do aluno ou por seu aproveitamento sob a orientação de outro Membro do Ministério
Público conforme a gravidade da conduta.
DA SUPERVISÃO E DO NÚCLEO DA RESIDÊNCIA JURÍDICA
Art. 25 - Fica delegada ao Diretor de cursos preparatórios da FEMPERJ a coordenação do módulo de prática
jurídica, órgão de apoio incumbido de todos os serviços burocráticos alusivos a residência jurídica.
Art. 27 - As certidões e declarações referentes à residência serão expedidas pela FEMPERJ.
Art. 28 - Ao aluno que completar 01 (um) ano de prática será conferido certificado de conclusão do mesmo.
Parágrafo único - O aludido certificado valerá como título e como prática jurídica de 01 ano, em concurso para
ingresso na carreira do Ministério Público do Rio de Janeiro.
DO CONSELHO GESTOR
Art. 29 – Integrarão o Conselho Gestor do Programa de atividades prático-teóricos:
I – o Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá;
II – o Sub-Procurador Geral de Justiça de Planejamento Institucional;
III – o Presidente da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
IV – o Representante do Centro de Estudos Jurídicos;
Art. 30 – Compete ao Conselho Gestor:
I – definir as diretrizes do Programa de Residência Jurídica;
II – apreciar, semestralmente, os resultados obtidos;
III – propor sugestões para o aperfeiçoamento do Programa.
DA DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 31 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.
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