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FACULDAUE liE
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LIIOA
Despacho n26/2015
REGRAS DE FUNCIONAMENTO DE PRO VAS DE DOUTORAMENTO
Considerando o disposto no Despacho n.2 2950/2015, publicado em DR, 2.6 série, de 23 de marco que
aprova o Regulamento de Estudos de POs-Graduacäo da Universidade de Lisboa (REPG-ULisboa);
Considerando o disposto no Despacho n.2 3738/2015, publicado em DR, 2. série, de 14 de abril que
altera a data de entrada em vigor do REPG-ULisboa para 01 de maio de 2015;
Considerando o disposto no art.2100 do Decreto-Lei n.9 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Cádigo de
Procedimento Administrativo, e que determina a necessidade de audiëncia dos interessados pelo prazo
mInimo de 30 dias üteis, caso se trate de urn regulamento administrativo;
Considerando que o Regulamento de Estudos Pós-Graduados da FFULisboa encontra-se em fase de
cumprimento de audiëncia dos interessados, em conformidade corn o disposto a ser redigido;
Considerando que as normas transitórias previstas no art.249 do REPG-ULisboa no contemplam
algumas situacöes, e sendo matérias de relevância
tern de ser definidas, visto que poderäo impossibilitar
o correto funcionamento de provas de doutoramento;
Aprovo as seguintes regras ate
a
entrada em vigor do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da
FFULisboa:
1.
Regras sobre o Ato Piiblico de Defesa:
1.1. 0 ato püblico de defesa consiste na discusso piiblica de uma tese original ou de trabalhos
equivalentes, cuja duraço total no deve exceder cento e cinquenta minutos e apenas pode ter
lugar na presença do presidente e de mais de metade dos restantes membros do jun.
1.2. Antes do inIcio da discussao ptThlica, deve ser facultado ao doutorando urn perIodo de 20
minutos para apresentaço da sua tese.
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Tel.: +351 217 946 400 I Fax: ÷351 217 946 470
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1.3. Todos os vogais do jun podem intervir na discusso ptbIica da tese ou dos trabalhos
equivalentes, segundo uma distribuico concertada dos tempos, nâo podendo as intervencöes
dos membros do jun exceder globalmente metade do tempo disponivel para a discusso.
1.4. 0 Presidente do jun apenas participa na discussäo püblica quando for da area.
1.5. 0 doutorando dispöe de um tempo idfntico ao que tiver sido utilizado pelos membros do jun.
1.6. Ha possibilidade de membros da assistëncia, nomeadamente o onientador que no integra o jüni,
intervinem na discusso, desde que autorizados pelo presidente. Nesse caso o perlodo de
perguntas e igual perlodo de respostas é contabilizado do perlodo total da prova e no poderá
ultrapassar os 5 minutos.
1.7. 0 ato piiblico de defesa pode decorren em portuguës ou noutra lingua oficial da Uniào Europeia,
ou em ambas, desde que compreendidas pelo doutorando e pelos membros do jtni.
2.
Processo de Atribuico da Classificaçäo Final:
2.1. Ao grau académico de Doutor é atnibuIda pelo jun uma qualificaçào final, expressa pelas
mençöes de Aprovado ou de Aprovado corn Distinçào, tendo em considenaco as classificaçOes
obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento, quando exista, e o mérito da tese
ou dos trabalhos equivalentes, apreciados no ato püblico.
2.2.
A qualificaco de
Aprovado corn Distinçüo pot unanimidade, o jun pode ainda atribuir a
qualificacào de Aprovado corn Distinçäo e Louvor nos casos em que os trabaihos do candidato e
a tese pot ele aptesentada atinjam um nIvel de excecional relevância, de acordo com as
criténios definidos pelo Conselho CientIfico.
2.3. Para que a candidato possa ter a qualificaço de Aprovado corn Distinçäo e Louvor tem de ser
pnimeiro autor de, pelo menos, urn artigo na area cientIfica da tese, publicados em revistas
internacionais com arbitnagem cientIfica, presentes nas bases de dados definidas pelo Conselho
CientIfico para este efeito, e durante o perlodo de inscniçào no curso de doutonamento.
2.4. Para a aplicacâo do disposto nos nümeros 2.2. e 2.3. do presente despacho, mediante a opinio
do jüri, podero set salvaguardados as casos em que os nesultados da tese estejam ptotegidos
pelo regime de Confidencialidade, o qual tenha impedido a sua publicacào.
3.
Prazo de Entrega do Documento Provisório e do Trabaiho Final
3.1. A tese ou os tnabalhos equivalentes assumem caráter definitivo após a nealizaço das provas ou
após a confirmaçäo pelo presidente do
jun
da introduçâo das conneçOes solicitadas.
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3.2. 0 candidato procede
a
entrega de trés exemplares impressos ou policopiados e 1 em suporte
digital, em formato näo editável, da tese definitiva ou dos trabalhos equivalentes, no prazo de
30 dias üteis.
0 presente despacho produz efeitos
a
data da sua assinatura, sendo revogado aquando da pubIicaço
em Diário da Repüblica, do Regulamento de Estudos POs-Graduados cia Faculdade de Farmácia da
ULisboa.
Faculdade de Farmâcia da Universidade de Lisboa, 05 de junho de 2015.
A Diretora da FFULisboa,
Prof. Doutora Matilde da Fonseca e Castro
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