EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
11
Vitória (ES), Segunda-feira, 17 de Novembro de 2008
Formação: Direito
INSCRIÇÃO
10004266
10005862
10003074
10007754
10003867
10001526
10003723
10008286
10000629
NOME
Jacob Arnaldo Campos Farache
Robson Santos Silva
Patrick Machado Campos
Aline Dias Lacerda
Marlei Bravim Bergmann
Eduardo Pereira Barbosa De Faria
Flavio Marreco Do Nascimento
Raphael De Magalhães Porto
Carolina Gaigher Tobias
CLASS.
56º
57º
58º
59º
60º
61º
62º
63º
64º
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias de novembro de 2008, 187° da
Independência, 120° da República e 474° do Início da Colonização do Solo
Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
RICARDO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
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DECRETO Nº 1193-S, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008.
O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 91, inciso XIX, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO que os candidatos classificados em 115º, 117º, 118º,
nomeados pelo Decreto nº. 941-S, de 23/09/2008 para o cargo de Analista
Administrativo e Financeiro – Formação Administração, não tomaram posse
no prazo legal;
CONSIDERANDO ainda que os candidatos classificados em 47º, 48º, 49º,
50º, 52º, 53º, 54º, 55º, nomeados pelo Decreto nº. 941-S, publicado em
23/09/2008, para o cargo de Analista Administrativo e Financeiro – Formação
Direito, não tomaram posse no prazo legal.
RESOLVE
TORNAR SEM EFEITO o Decreto nº. 941-S de 22 de setembro de 2008,
publicado em 23 de setembro de 2008, na parte referente aos candidatos
abaixo relacionados.
Formação Administração
Nome
João Paulo Silva De Miranda Limenzo
Mariano Goncalves Almeida
Paulo Cesar Pereira Rocha
Formação Direito
Nome
Class.
115º
117º
118º
Class.
Ariela Rodrigues Loureiro
Jaline Iglezias Viana
Patricia Brotto De Barros Castro
Raabe Mendonça Bragança Rosa
Arthur Moura De Souza
Erika Sandoval Goncalves
Antoyr Jose Marochio Neto
Gustavo Henrique Da Silva Andrade
47º
48º
49º
50º
52º
53º
54º
55º
Palácio Anchieta, em Vitória 14
dias de novembro de 2008, 187º da
Independência, 120º da República e 474º do Inicio da Colonização do Solo
Espírito-santense
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
RICARDO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
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DECRETO Nº 1194-S, DE 14 DE to do Edital nº. 1 – SEGER de 20/
NOVEMBRO DE 2008.
08/2007, publicado em 23/08/2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso da atri- CONSIDERANDO ainda o pedido de
buição que lhe confere o artigo 91, exoneração do Especialista em Políinciso XIX da Constituição Estadual, ticas Públicas e Gestão Governamental, Paulo de Oliveira Coelho DuCONSIDERANDO os termos do EDI- tra Leal em 14/10/2008;
TAL Nº. 004 – SEGER, de 29 de janeiro de 2008, que tornou público o RESOLVE
resultado final das provas objetivas
e o resultado final do concurso obje- NOMEAR, nos termos do inciso I,
do artigo 12, da Lei Complementar
nº. 46 de 31 de janeiro de 1994, c/
c a Lei nº. 8.479, publicada em 21
de março de 2007 o candidato
CHARLES DIAS DE ALMEIDA Classificado em 67º lugar, habilitado em
concurso público para o cargo de Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental do Quadro de
Pessoal do Serviço Civil do Poder
Executivo do Estado do Espírito Santo.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14
dias de
novembro de
2008, 187° da Independência, 120°
da República e 474° do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
RICARDO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão e
Recursos Humanos
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DECRETO Nº 1195-S, DE 14 DE
NOVEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre a criação do Grupo
de Gestão Energética do Poder
Executivo Estadual
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das
at rib uiçõ es leg ais qu e lh e s ão
conferidas pelo artigo 91, inciso III,
da Constituição Estadual
CONSIDE RANDO o in íci o d os
traba lhos para implantaç ão do
Projeto de Eficiência Energética nos
ór gão s e en tid ad es do Pod er
Executivo Estadual, instituído pelo
Decreto 2087-R de 01/07/2008 –
Compras e Consumo Sustentáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de
se trabalhar de maneira integrada
com unidades consumidoras do
Es tad o, coo rde na ndo aç ões e
pr oje tos re lac ion ado s a o u so
eficiente de energia elétrica;
CONSIDERANDO que a redução do
consumo de energia elétrica contribui
para a preservação ambiental;
CONSIDERANDO a necessidade de
redução de gastos.
DECRETA
Art. 1º Fica constituído o Grupo de
Gestão Energética d o Poder
Executivo Estadual, com o objetivo
de coordenar a implantação do
Programa de Eficiência Energética
nos prédios Públicos Estaduais
visando à redução do consumo e dos
gastos com energia elétrica e à
disseminação de boas práticas de
consumo consciente de energia.
Art . 2º O Grupo t erá como
principais
a tribuições
o
planejamento e coordenação de
ações d e centraliza ção das
informações energéticas das
unidades
co nsumidoras,
organização de capacitação de
servidores responsáveis por
contas de energia, identificação
de oportunidades de ganho a
partir
de
c ontratos
de
fornecimento
e
demanda,
fornecimento de suporte à
realização de análises tarifárias,
estabelecimento de metas de
consumo
e
despesa,
acompanhamento dos resultados
e implantação de ações de
melhoria e or ganização de
campanhas educativas para
conscientizar servidores quanto
ao uso racional de energia
elétrica.
Art. 3º O Grupo será integrado
pelos servidores indicados pelos
respectivos ó rgãos, sob a
coordenação da Secretaria de
Estado de Gestão e Recursos
Humanos:
Secretaria de Estado de Gestão
e Recursos Humanos
- Dayan Giubertti Margon
- Maria Leila Casagrande
- Rafaela Morra Marques
Secretaria
de
Estado
Educação
- André Luiz Batista
- Mariana Soares Baratela
da
Secretaria de Estado da Saúde
- Milton da Silva Campos
- Roberto Giestas Rodrigues
Secretaria de Estado da Justiça
- Bruno Patez Pimentel
Secretaria de Estado da Fazenda
- Fernanda Furtado Dias
Secretaria
de
Estado
Segurança Pública
- Cláudio Vivas Netto
- Rafael de Paula Cosmo
da
Secretaria de Estado do Governo
- Andressa Oliveira Ramos
- Washington Leôncio Filadelfo
Instituto Estadual do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos
- Sidenir Luiz do Nascimento
Agência de Serviços Públicos de
Energia do Estado do Espírito
Santo
- Walmir Cunha Peixoto Júnior
- Welington Ataide Gonçalves
Oliveira
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14
dias
de novembro de 2008, 187°
da Independência, 120° da República
e 474° do Início da Colonização do
Solo Espírito-Santense.
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
RICARDO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão
e Recursos Humanos
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RESUMO DOS ATOS ASSINADOS
PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO.
DECRETO
Nº
1196-S,
DE
14.11.2008.
PRORROGAR os efeitos do Decreto
nº 1.790-S, publicado em 02 de
setembro de 2003, que prorrogou a
di spos içã o de REG INA LU CIA
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