ASSOCIAÇÃO DE FUZILEIROS
Fundada em 29 de Março de 1977
COMUNICADO
A Associação de Fuzileiros (AFZ) que também utiliza a denominação de
Associação Nacional de Fuzileiros, tendo conhecimento de cartazes que circulam na
Internet - presumindo-se que apócrifos - apelando para a participação de FUZILEIROS em
manifestações de rua, utilizando simbologia que se pode confundir com a que esta
Associação legalmente ostenta, esclarece que se trata de aproveitamento injustificado e
totalmente ilegítimo do prestígio desta Associação Nacional e das suas Delegações.
A Associação de Fuzileiros persegue fins estatutários objectivamente claros que
nada têm a ver, directa ou indirectamente, com quaisquer intervenções ou interesses de
natureza religiosa, político-partidária, e muito menos sindical, pelo que, para que não
restem dúvidas, transcrevem-se os artigos 2.º e 3.º do nosso Estatuto:
«ARTIGO SEGUNDO
Fins Estatutários
A Associação tem por objectivos essenciais:
1. - Salvaguardar, conservar e desenvolver os valores que sempre presidiram ao espírito de serviço, de
camaradagem, de lealdade, de coragem, de sacrifício e de solidariedade dos Fuzileiros da Marinha de
Guerra Portuguesa;
2. - Promover a elevação das qualidades cívicas e culturais dos seus membros;
3. - Defender os direitos dos associados, seus cônjuges, ascendentes e descendentes – incluindo, no que
respeita às responsabilidades de Portugal perante as consequências dos estados de guerra em que este se
haja envolvido ou venha a envolver ou, ainda, no que concerne às missões de apoio à paz ou de
interposição a que venha a ser chamado, no país ou no estrangeiro – procurando que se ajustem à
adequada integração social do associado ou à justa compensação dos seus ascendentes ou descendentes
e, designadamente:
a) - Procurar apoiar os sócios na obtenção de emprego, quando tal se reconheça indispensável à
respectiva integração na sociedade civil;
b) - Procurar apoiar os sócios e seus familiares directos, que se encontrem em dificuldades sociais,
económicas ou de saúde;
c) - Promover, quanto possível, a obtenção rápida das pensões de sobrevivência em relação a viúvas,
pais ou filhos de sócios falecidos incluindo, também, os familiares directos dos que faleceram antes
da fundação da AFZ;
4. - Promover e desenvolver laços de amizade e camaradagem, não só entre os associados, como com
todos aqueles que tenham colaborado com os Fuzileiros ou com a Marinha de Guerra Portuguesa, bem
como desenvolver relações de colaboração e entreajuda com outras Associações Nacionais ou
Internacionais;
Rua Miguel Paes, 25 2830-356 BARREIRO Tel.: 212060079 Fax.: 210884156
Contribuinte Nº 504817752 e-mail: [email protected]
5. - Desenvolver intervenção cultural e científica, em especial, no campo da História, da Náutica,
Ciências Militares, Geografia, Matemática, Música e Artes Plásticas;
6. - Promover actividades sociais, culturais e desportivas, estas em especial relacionadas com o Mar e
orientadas, preferencialmente, para os descendentes dos associados.
ARTIGO TERCEIRO
Restrição
É expressamente vedado aos sócios utilizar a Associação, directa ou indirectamente,
como veículo de discussões, intervenções ou interesses de natureza religiosa, políticopartidária, de promoção pessoal ou material».
A AFZ não se vincula a qualquer tipo de manifestação de rua, considerando
absolutamente abusivos todos e quaisquer apelos para tal – ou mesmo outros
comunicados sejam eles quais forem - que utilizem a denominação FUZILEIROS
e/ou simbologias que se possam confundir com aquelas que esta Associação
estatutária e legalmente tem o direito de ostentar.
AFZ, com sede no Barreiro, aos 25 de Setembro de 2012.
P/. Direcção Nacional,
O Presidente
__________________________________
Francisco Lhano Preto
CMG FZE (AP)
MP
Rua Miguel Paes, 25 2830-356 BARREIRO Tel.: 212060079 Fax.: 210884156
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