CEAP – CURSO DE DIREITO
Disciplia: DIEITO EMPRESARIAL II
Professor: Milton Correa Filho
AULA 10
LETRA DE CAMBIO
e
AÇÃO CAMBIAL
LETRA DE CAMBIO
1. ORIGEM:
1.1. Período italiano – mero câmbio trajetício,
falicitando a remessa de dinheiro de uma cidade
para outra.
1.2. Perido italiano - Transforma-se em documento de
contrato de compra e venda. Se enriquece com o
endosso, permitindo a a transmissibilidade do titulo,
surgindo assim como titulo de credito circulante.
1.3. Periodo alemão – é credor quem possuir o titulo
por ums serie interrompida de endossos. Contra o
credor não podem ser opostas as exceções fundadas
no direito pessoal.
LETRA DE CAMBIO
2. CONCEITO:
Letra de Câmbio é uma ordem que o sacador dá ao sacado
em favor do tomador.
2.1. Figuras intervenientes: sacador, sacado, tomador,
endossante, avalista.
2.2. Vencimentos: a vista, a dia certo, a tempo certo da data,
a tempo certo da vista, por antecipação.
OBS: A falência produz o vencimento antecipado de todas as dividas
do falido (art. 171 do CPC)
2.3. Aceite - ;e uma declaração unilateral, pela qual o sacado
fica responsável pelo cumprimento da obrigação
incondidicional (Theophilo de Azevedo Santos)
LETRA DE CAMBIO
É valida a emissão da letra de câmbio em banco ou
incompleta?
R – Sumula 387 do STF.
ACEITE?
a)
b)
c)
d)
e)
Local (LU, art. 25)
Recusa (LU, art. 43, e dec. 2044/ 08, art. 28
Parcial (LU, art. 26)
Cancelamento (LU, art. 29)
Prisão – pedido de apreensão (CPC, art. 822 e seg.)
LETRA DE CAMBIO
2.4. Endosso – transmite a propriedade do titulo de credito:
a) endosso em branco
b) endosso em preto
c) endosso-mandato
d) endosso parcial
e) endosso-caução.
• DIFERENÇA ENTRE CESSÃO CIVIL E ENDOSSO
• É ADMISSIVEL O ENDOSSO PARCIAL OU CONDICIONADO?
R – LU, art. 12,
• PODE O ENDOSSO SER LAVRADO EM DOCUMENTO A PARTE?
R – LU, art. 13
LETRA DE CAMBIO
2.5. Aval – garantia de pagamento, formal e autônoma, firmada por
terceiro.
a) Local – LU, art. 31
b) Diferença entre Aval e Fiança
c) Espécies:
- aval em preto e em branco;
- aval parcial ou limitado (LU, art. 30)
-aval antecipado (dec. 2044/08, art 14)
2.6. Prescrição:
a) de 3 anos contra o sacado e o avalista;
b) de 1 ano a ação do portador contra os endossantes e sacador.
c) de 6 meses, ações dos endossantes, uns contra os outros.
AÇÃO
CAMBIAL
AÇÃO CAMBIAL
1. Execução (CPC, art. 585, I)
2. Defesas admitidas ( dec. 2044/08, art. 51 e LU, arts. 7º e 17)
3. Prescrição (LU, art. 70)
4, Ação de anulação da letra (dec. 2044/08, art. 36)
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