ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
ANO C Nº 200 SÃO LUÍS, TERÇA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2006 EDIÇÃO DE HOJE: 160 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenadoria de Jurisprudência e Publicações .................. 01
Coordenadoria Judiciária Cível ............................................... 07
Coordenadoria Judiciária Criminal .......................................... 23
Coordenadoria do Plenário e das Câmaras Reunidas ........... 24
Presidência ..................................................................... 29 e 160
Secretaria ............................................................................... 34
Corregedoria Geral de Justiça ........................................ 35
Comarcas, Cartórios e Varas
Comarca da Capital
Cível e Comércio
Segunda Vara .......................................................... 99
Quarta Vara ............................................................. 100
Oitava Vara .............................................................. 102
Criminal
Terceira Vara ........................................................... 108
Oitava Vara .............................................................. 108
Família
Terceira Vara ........................................................... 108
Sexta Vara ............................................................... 111
Fazenda e Saúde Públicas
Quarta Vara ............................................................. 112
Infância e Juventude
Segunda Vara .......................................................... 116
Comarca do Interior
Imperatriz ....................................................................... 117
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ........................................... 118
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão ......................................... 123
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça ......................................... 157
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 04 DE JULHO DE 2006
HABEAS CORPUS Nº 006512-2006 – São Domingos do Maranhão-MA
PACIENTE:BRUNO MONTEIRO DA SILVA
IMPETRANTE:BRUNO MONTEIRO DA SILVA
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
ACÓRDÃO Nº 60.977/2006
EMENTA: Penal. Processual. Habeas Corpus. Roubo circunstanciado. Preventiva. Ato comprovativo. Ausência. Apreciação. Impossibilidade. Não conhecimento. Imperatividade. ***Excesso de prazo. Instrução. Encerramento. Prejudicialidade. Imposição.
I – Voltando-se a ordem, a atacar ato prisional, imprescindível,
pois, que àquela, este, se lhe juntado, sob pena de sequer conhecida.
II – Encerrada a instrução e firmada a impetração em ilegal coação, fulcrada no aduzir de configurado excesso de prazo na formação da
culpa, perecido o objeto que se lhe ter, e, por conseguinte, a esse mister,
imperativo o reconhecer da prejudicialidade. Inteligência do art. 659, do
Código de Processo Penal.
III – Ordem não conhecida quanto ao argumento de falta de justa
causa para decretação da preventiva e, prejudicada, no concernente à
alegação de excesso de prazo. Unanimidade.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus sob o nº
006512-2006, em que figura como paciente e impetrante, o acima enunciado, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e
contra o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, da ordem, não se
lhe conhecer quanto ao argumento de falta de justa causa para a manutenção da prisão preventiva e, se lhe julgar prejudicada, quanto à alegação de
excesso de prazo, nos termos do voto do relator.
SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do maranhão, aos quatro do mês de julho do ano de dois mil
e seis.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
RELATOR e PRESIDENTE
Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores
Desembargadores: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO e MÁRIO LIMA REIS.
Funcionou como Procuradora de Justiça, Doutora NILDE CARDOSO MACEDO SANDES.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 04 DE JULHO DE 2006
HABEAS CORPUS Nº 006791-2006 – SÃO LUÍS-MA
PACIENTE: RENATO JOSÉ SÁ DA SILVA
IMPETRANTE:RENATO JOSÉ SÁ DA SILVA
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
ACÓRDÃO Nº 60.987/2006
EMENTA: Penal. Processual. Habeas Corpus. Entorpecente. Tráfico. Excesso de Prazo. Instrução encerrada e sentença prolatada.
Prejudicialidade. ***Prisão Preventiva. Decreto. Carência de fundamentação. Ato comprovativo. Ausência. Não conhecimento. Imperatividade.
I – Inoportuno o manuseio do habeas corpus, ao fulcro de excesso
de prazo, quando não só encerrada a instrução, mas, sobretudo, prolatada
a sentença, eis que indiscutivelmente superado o fundamento em que
arrimada a ilegal coação e, porquanto isso, à pretendida ordem, o reconhecimento da prejudicialidade, que se lhe impor.
II – A outro enfoque, se a se voltar o remédio a atacar ato
prisional, imprescindível que, àquele, este, se lhe juntado.
III – Ordem prejudicada, quanto à alegativa de excesso de prazo na
conclusão do sumário de culpa, e, não conhecida, no concernente à adução
de ausência de fundamentação do decreto preventivo. Unanimidade.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, sob o
nº 006791-2006, originários da Primeira Vara de Entorpecentes da Comarca
da Capital, em que figura como impetrante e paciente, o acima enunciado,
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e
contra o parecer ministerial, em julgar prejudicada a ordem no concernente
ao alegado excesso de prazo, e, desta, não se lhe conhecer no respeitante
à ausência de fundamentação do decreto preventivo, nos termos do voto
do relator.
SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos quatro dias do mês de julho do ano de
dois mil e seis.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
2
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
PRESIDENTE e RELATOR
Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores
Desembargadores: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO e MÁRIO LIMA REIS.
Funcionou como Procuradora de Justiça, Doutora NILDE CARDOSO MACEDO SANDES.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 25 DE JULHO DE 2006
HABEAS CORPUS Nº 011580-2006 – SÃO LUÍS-MA
PACIENTE:ARNALDO BARBOSA FERREIRA
IMPETRANTE:ARNALDO BARBOSA FERREIRA
RELATOR:DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
ACÓRDÃO Nº 61.430/2006
EMENTA: Habeas Corpus. Homicídio. Impetração. Documentos
instrutivos. Insuficiência. Apreciação. Impossibilidade. Não conhecimento. Imperatividade.
I – Voltando-se a impetração a atacar ilegal constrangimento ao
fulcro de excesso de prazo, e, a esse enfoque, insuficientemente instruída,
impossibilitativo o seu apreciar, daí porque imperativo o não se lhe conhecer.
III – Ordem não conhecida. Unanimidade.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, sob o
nº 011580-2006, originários da Comarca da Capital, em que figura como
impetrante e paciente, o acima enunciado, ACORDAM os Senhores
Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer
ministerial, modificado em banca, da ordem, não se lhe conhecer, nos
termos do voto do relator.
SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano
de dois mil e seis.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PRESIDENTE e RELATOR
Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores
Desembargadores: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO e MÁRIO LIMA REIS.
Funcionou como Procurador de Justiça, Doutor SUVAMY
VIVEKANANDA MEIRELES.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 08 DE AGOSTO DE 2006
H A B E A S C O R P U S N º 0 11 9 3 3 - 2 0 0 6 – S A N TA L U Z I A D O
PARUÁ-MA
PACIENTE:RAIMUNDO DIAS CORREA
IMPETRANTE:RIOD BARBOSA AYOB
RELATOR:DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
ACÓRDÃO Nº 61.699/2006
EMENTA: Penal. Processual. Habeas Corpus. Excesso de prazo.
Instrução. Encerramento. Prejudicialidade. Imposição.
I – Voltando-se a impetração, ao espeque de ilegal constrangimento por excesso de prazo, quando comprovado que já encerrada a
instrução, inexoravelmente, prejudicada a ordem que se lhe ter. Inteligência do art. 659, do Código de Processo Penal.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
III –Ordem prejudicada. Unanimidade.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, sob
o nº 011933-2006, originários da Comarca de Santa Luzia do Paruá,
em que figuram como impetrante e paciente, os acima enunciados,
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de
votos e de acordo com o parecer ministerial, modificado em banca, em
julgar prejudicada a ordem, nos termos do voto do relator.
SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PRESIDENTE e RELATOR
Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores
Desembargadores: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO e MÁRIO LIMA REIS.
Funcionou como Procuradora de Justiça, Doutora ROSA MARIA
PINHEIRO GOMES.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 08 DE AGOSTO DE 2006
HABEAS CORPUS Nº 012180-2006 – PAÇO DO LUMIAR-MA
PACIENTE:ADELMO ALVES DOS SANTOS
IMPETRANTE:NEUTON DINIZ FILHO
RELATOR:DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
ACÓRDÃO Nº 61.702/2006
EMENTA: Penal. Processual. Habeas Corpus. Excesso de Prazo.
Instrução encerrada. Prejudicialidade.
I – Inoportuno e inaceitável, o manuseio do habeas corpus, ao
fulcro de excesso de prazo, quando, já, não só encerrada a instrução, mas,
sobretudo, prolatada a sentença.
II – Prejudicialidade. Unanimidade.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, sob o
nº 012180-2006, originários da Comarca de Paço do Lumiar, em que
figuram como impetrante e paciente, os acima enunciados, ACORDAM
os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo
com o parecer ministerial, em julgar prejudicada a ordem, nos termos do
voto do relator.
SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PRESIDENTE e RELATOR
Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores
Desembargadores: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO e MÁRIO LIMA REIS.
Funcionou como Procuradora de Justiça, Doutora ROSA MARIA
PINHEIRO GOMES.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 08 DE AGOSTO DE 2006
HABEAS CORPUS Nº 8543-2006 – SÃO LUÍS-MA
PACIENTE:EDVALDO MARTINS COSTA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
IMPETRANTE:EDVALDO MARTINS COSTA SILVA
RELATOR:DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
ACÓRDÃO Nº 61.703/2006
EMENTA: Habeas Corpus. Excesso de prazo. Instrução. Encerramento. Prejudicialidade. Imposição.
I – Encerrada a instrução e firmada a impetração em ilegal coação, fulcrada no aduzir de configurado excesso de prazo na formação da
culpa, perecido o objeto que se lhe ter, e, por conseguinte, imperativo o
reconhecer da prejudicialidade. Inteligência do art. 659, do Código de
Processo Penal.
III – Prejudicialidade. Unanimidade.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, sob o
nº 8543-2006, em que figura como paciente e impetrante, o acima enunciado, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e
de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, adequado
em banca, em julgar prejudicada a ordem, nos termos do voto do relator.
SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do maranhão, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois
mil e seis.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
RELATOR e PRESIDENTE
Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores
Desembargadores: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO e MÁRIO LIMA REIS.
Funcionou como Procuradora de Justiça, Doutora ROSA MARIA
PINHEIRO GOMES.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2006
HABEAS CORPUS Nº 14751-2006 – PASTOS BONS-MA
PACIENTE:GENIVALDO FERREIRA LIMA
IMPETRANTE:WALDEMAR LINHARES CARNEIRO
RELATOR:DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
ACÓRDÃO Nº 62.407/2006
EMENTA: Habeas Corpus. Novos argumentos e/ou documentos.
Ausência. Reiteração. Configuração. Não conhecimento. Imposição.
I – Se denotado que constitutiva a impetração, de mera reiteração
de uma outra anterior, eis que não arrimada em novos argumentos e/ou
documentos, imperativo o não se lhe conhecer.
II – Ordem não conhecida. Unanimidade.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, sob o
nº 14751-2006, em que figuram como impetrante e paciente, os acima
enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de
Justiça, da ordem, não se lhe conhecer, nos termos do voto do relator.
SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
DO PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos cinco dias do mês de setembro do ano de
dois mil e seis.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PRESIDENTE e RELATOR
Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores
Desembargadores: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO e MÁRIO LIMA REIS.
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
3
Funcionou como Procuradora de Justiça, Doutora ROSA MARIA
PINHEIRO GOMES.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
SESSÃO DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2006
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 10485-2006 – SÃO LUÍS-MA
APELANTE: RÔMULO COSTA PEIXOTO
ADVOGADO:ERIVALDO COSTA DA SILVA
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORA: MARIA DE LOURDES SOUSA RIBEIRO
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
REVISOR: DESEMBARGADOR BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO
ACÓRDÃO Nº 62.496/2006
EMENTA: Penal. Roubo Circunstanciado. Emprego de arma.
Concurso de pessoas. Configuração. Absolvição. Incoerência. ***Pena.
Dosimetria. Critérios. Observância. Retificação. Impossibilidade.
I – Em demonstrando o acervo, que mediante o emprego de arma e
concurso de pessoas, efetivada a subtração, configurado o roubo na sua forma
circunstanciada, daí porque obstativo, ao agente, se lhe reconhecer absolvição.
II – Fixada a pena nos escorreitos moldes inerentes à dosimetria,
como que, os ínsitos nos arts. 59 e 68, do Código Penal, incongruente,
pois, o se lhe imprimir de retificação.
II – Recurso improvido. Unanimidade.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal,
sob o nº 10485-2006, originários da Comarca desta Capital, em que figuram como apelante e apelado os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com
o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.
SALA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
DO PALÁACIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos doze dias do mês de setembro do ano
de dois mil e seis.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
PRESIDENTE e RELATOR
Participaram do julgamento, além do que assina, os Senhores
Desembargadores: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO e MÁRIO LIMA REIS.
Funcionou como Procuradora de Justiça, Doutora NILDE CARDOSO MACEDO SANDES.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Segunda Câmara Criminal
SESSÃO DO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2006
HABEAS CORPUS N.º 006706-2006 SÃO LUÍS(MA)
Paciente/ Impetrante :Cid Silva Garcia
Impetrado: Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Capital
Relatora: Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães
ACÓRDÃO nº 62.588/2006.
E M E N T A: HABEAS CORPUS. ARTIGO 121 DO CÓDIGO
PENAL. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA.
Encerrada a instrução criminal, já se encontrando o réu pronunciado, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo
para formação da culpa.
4
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
Ordem denegada. Unanimidade.
C O N C L US Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que
figuram as partes acima nominadas, ACORDAM os Senhores
Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, “unanimemente e de acordo com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, denegaram a ordem de impetrada, nos termos do voto da Relatora”.
Sala das Sessões da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão.
São Luís- MA, 14 de setembro de 2006.
Desa. Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães - Presidenta e
Relatora
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Des.
Benedito de Jesus Guimarães Belo (convocado face as suas férias da Desª.
Maria Madalena Alves Serejo) e Des. Milson de Souza Coutinho ( convocado face as férias da Desª. Maria Dulce Soares Clementino).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Maria dos
Remédios Figueiredo Serra.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 21/09/2006
HABEAS CORPUS N.º 07203-2006 – COROATÁ - MA.
PACIENTE: LEGILSON CARNEIRO DA SILVA
IMPETRANTE: DR. JOSÉ CARLOS MINEIRO
AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA
COMARCA DE COROATÁ.
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
ACÓRDÃO N.º 62.684/2006.
EMENTA: HABEAS CORPUS – PROCESSUAL PENAL – PACIENTE JÁ SENTENCIADO – CONDENAÇÃO EM REGIME
INCIALMENTE FECHADO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME – IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS.
Em sendo o paciente já condenado e o caso requerer ação própria,
há de não se conhecer da ordem impetrada.
- Ordem não conhecida.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que
figuram como partes as acima nominadas, ACORDAM os Senhores
Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceram da ordem impetrada, nos termos
do voto proferido pela Relatora.
São Luís (MA), 21 de setembro de 2006.
DESA. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO - Presidenta,
c/voto
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA - Relatora
Participaram do julgamento os Excelentíssimo Senhor
Desembargador: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO (convocado face as férias da Desa, MARIA MADALENA ALVES SEREJO).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. ELIZA BRITO
NEVES DOS SANTOS.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 21/09/2006
HABEAS CORPUS Nº 13686-2006 – SÃO BENTO - MA.
PACIENTE: ADIR DOS SANTOS CAMPOS SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
IMPETRANTE: JOSÉ DE ALENCAR MACEDO ALVES
AUTORIDADE IMPETRADA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA
DE SÃO BENTO
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
ACÓRDÃO N.º 62.688/2006.
EMENTA: HABEAS CORPUS – PROCESSUAL PENAL - CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA – PRISÃO ANTERIOR DECRETADA POR OUTRO CRIME – ARGUIÇÃO DE FALTA DE JUSTA
CAUSA PARA A PRISÃO – INCONFIGURAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO NA FASE DE FORMAÇÃO DA CULPA – CARACTERIZAÇÃO.
Quando refletir no feito que os motivos ensejadores da prisão do
paciente são justificados, não há que se falar em falta de justa causa para
tanto, em contrapartida, se for patente o excesso de prazo na fase de
formação da culpa de forma injustificada, não podemos manter preso o
paciente, sob pena de ilegalidade da prisão.
- Ordem conhecida e julgada procedente.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que
figuram como partes as acima nominadas, ACORDAM os Senhores
Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concederam a ordem impetrada, determinando a
expedição de Alvará de Soltura em favor do paciente Adir Santos Campos
Sousa, nos termos do voto proferido pela Relatora.
São Luís (MA), 21 de setembro de 2006.
DESA. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO – Presidenta,
c/voto
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA - Relatora
Participou do julgamento o Excelentíssimo Senhor
Desembargador: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO (convocado face as férias da Desa, MARIA MADALENA ALVES SEREJO).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. ELIZA BRITO
NEVES DOS SANTOS.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 21/09/2006
HABEAS CORPUS Nº. 06761-2006 – BACABAL - MA.
PACIENTE/IMPETRANTE: HERMECKSON LIONDOSO DE SOUSA
AUTORIDADE IMPETRADA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA
COMARCA DE BACABAL.
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
ACÓRDÃO N.º 62.690/2006.
EMENTA: HABEAS CORPUS – PROCESSUAL PENAL - CRIME DE FURTO – ARGUIÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL
POR EXCESSO DE PRAZO NA FASE DE FORMAÇÃO DA CULPA –
INCONFIGURAÇÃO – PROCESSO JÁ SENTENCIADO.
Quando verificarmos nos autos que o processo já se encontra
sentenciado, há de se concluir que não existe qualquer constrangimento no
direito de ir e vir do paciente, portanto a ordem deve ser denegada.
- Ordem conhecida e denegada.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que
figuram como partes as acima nominadas, ACORDAM os Senhores
Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegaram a ordem impetrada, nos termos do
voto proferido pela Relatora.
São Luís (MA), 21 de setembro de 2006.
DESA. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO - Presidenta,
c/voto
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA - Relatora
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Participou do julgamento o Excelentíssimo Senhor
Desembargador: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO (convocado face as férias da Desa, MARIA MADALENA ALVES SEREJO).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. ELIZA BRITO
NEVES DOS SANTOS.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 21/09/2006
HABEAS CORPUS Nº. 06722-2006 – VITORINO FREIRE - MA.
PACIENTE/IMPETRANTE: JANERSON RIBEIRO LOPES
AUTORIDADE IMPETRADA: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA
COMARCA DE VITORINO FREIRE.
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
ACÓRDÃO N.º 62.692/2006.
EMENTA: HABEAS CORPUS – PROCESSUAL PENAL - CRIME DE HOMICÍDIO – ARGUIÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FASE DE FORMAÇÃO DA CULPA – INCONFIGURADO – FALTA DE REQUISITOS PARA O DECRETO PREVENTIVO - NÃO COMPROVAÇÃO
Quando nos autos tivermos notícia de que a instrução processual
já encerrou, não podemos falar em constrangimento ilegal por excesso de
prazo na fase de formação da culpa.
Em sendo argüido, in casu, que não restaram presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva e tal decreto não foi juntado nos
autos, há de se denegar a ordem impetrada.
- Ordem conhecida e denegada.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que
figuram como partes as acima nominadas, ACORDAM os Senhores
Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegaram a ordem impetrada, nos termos do
voto proferido pela Relatora.
São Luís (MA), 21 de setembro de 2006.
DESA. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO - Presidenta, c/voto
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA - Relatora
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO (convocado face as férias da Desa, MARIA MADALENA ALVES SEREJO).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. ELIZA BRITO
NEVES DOS SANTOS.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 21/09/2006
HABEAS CORPUS N.º 08492-2006 – PORTO FRANCO - MA.
PACIENTE: JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS
IMPETRANTE: DR. BALTAZAR DE SOUSA LIMA
AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA
DA COMARCA DE PORTO FRANCO.
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
ACÓRDÃO N.º 62.702/2006.
EMENTA: HABEAS CORPUS – PROCESSUAL PENAL CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPCENTES – SUSTENTAÇÃO
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO
NA FASE DE FORMAÇÃO DA CULPA – INCONFIGURAÇÃO –
DEMORA NÃO PROVOCADA PELO MAGISTRADO – ADVOGADO INTIMADO PARA SE MANIFESTAR NO FEITO ASSIM NÃO
FAZENDO.
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
5
Em sendo verificado nos autos que embora haja um excesso,
porém tal lapso não tenha sido atribuído ao Magistrado nem ao Órgão
Ministerial e intimada a defesa para se manifestar no feito sem assim o
fazer, não podemos falar em constrangimento ilegal e nem tampouco em
concessão da ordem.
- Ordem conhecida e denegada.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que
figuram como partes as acima nominadas, ACORDAM os Senhores
Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegaram a ordem impetrada, nos termos do
voto proferido pela Relatora.
São Luís (MA), 21 de setembro de 2006.
DESA. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO –
Presidenta, c/voto
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA - Relatora
Participou do julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador:
BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO (convocado face as férias da
Desa, MARIA MADALENA ALVES SEREJO).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. ELIZA BRITO
NEVES DOS SANTOS.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 21/09/2006
HABEAS CORPUS N.º 04081-2006 – IMPERATRIZ - MA.
PACIENTE: JOSENILTON RODRIGUES BANDEIRA
IMPETRANTE: DRª. MARIA FRANCINEIDE ALVES RODRIGUES
AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA
COMARCA DE IMPERATRIZ.
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
ACÓRDÃO N.º 62.703/2006.
EMENTA: HABEAS CORPUS – PROCESSUAL PENAL - CRIME DE CAPITULADO NO ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II E ART.
213, C/C 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL – SUSTENTAÇÃO DE
EXCESSO DE PRAZO NA FASE DE FORMAÇÃO DA CULPA –
INOCORRÊNCIA.
Em sendo noticiado nos autos que a instrução processual penal já
restou por encerrada, não podemos falar em constrangimento ilegal por
excesso de prazo na fase de formação da culpa.
- Ordem conhecida e denegada.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que
figuram como partes as acima nominadas, ACORDAM os Senhores
Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegaram a ordem impetrada, nos termos do
voto proferido pela Relatora.
São Luís (MA), 21 de setembro de 2006.
DESA. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO Presidenta, c/voto
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA - Relatora
Participou do julgamento o Excelentíssimo Senhor
Desembargador: BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO (convocado face as férias da Desa, MARIA MADALENA ALVES SEREJO).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. ELIZA BRITO
NEVES DOS SANTOS.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006.
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COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
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TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 21/09/2006
HABEAS CORPUS Nº. 008480-2006 – CEDRAL- MA.
PACIENTE/IMPETRANTE: CARLOS PINHEIRO
AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE
CEDRAL.
RELATORA: DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
ACÓRDÃO N.º 62.704/2006.
EMENTA: HABEAS CORPUS – PROCESSUAL PENAL - CRIME CAPITULADO NO ART. 214, CAPUT C/C 224, ALÍNEA “a”, DO
CÓDIGO PENAL – ARGUIÇÃO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR
INVIABILIDADE DA PRISÃO POR SER MENOR O PACIENTE NA
DATA DO FATO – NÃO DEMOSNTRAÇÃO DO ALEGADO.
Quando não demonstrada nos autos a tese sustentada, por meio de
documentos necessários, não há que se falar em concessão da ordem
impetrada, por falta de comprovação do constrangimento argüido.
- Ordem conhecida e denegada.
C O N C L U S Ã O:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, em que
figuram como partes as acima nominadas, ACORDAM os Senhores
Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegaram a ordem impetrada, nos termos do
voto proferido pela Relatora.
São Luís (MA), 21 de setembro de 2006.
DESA. MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO - Presidenta,
c/voto
DESA. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA - Relatora
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores BENEDITO DE JESUS GUIMARÃES BELO (convocado face as férias da Desa, MARIA MADALENA ALVES SEREJO).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. ELIZA BRITO
NEVES DOS SANTOS.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 05 de outubro de 2006.
Agravo de Instrumento Nº 009849/2006 – SÃO LUÍS
Agravante: AMBEV – Companhia de Bebidas das Américas
Advogados: Humberto Theodoro Júnior, Humberto Theodoro Neto,
Juliana Cordeiro de Faria, José Caldas Góis, José
Caldas Góis Júnior, Clarissa Brito Val, Glenda Marão Viana Pereira, Cláudio Borges dos Santos, Karla Marão Viana Pereira
Murad.
Agravada: Redisbel – Redenção Distribuidora de Bebidas Ltda.
Advogados: Francisco de Assis Souza Coelho, Sônia Maria Lopes
Coelho, Kadmo Henrique Pontes, João Castelo Ribeiro
Gonçalves Filho.
Desembargador: Desembargador Cleones Carvalho Cunha.
ACÓRDÃO Nº 62.884/2006.
E M E N T A: PROCESSO CIVIL – CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO – DIFERENCIAÇÃO DE PREÇOS - IMPOSIÇÃO DE PRÁTICA DE PREÇOS ISONÔMICOS – DESCONSIDERAÇÃO DA REALIDADE DE MERCADO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROVIMENTO.
I - O Estado-Juiz não poderá impor prática de preço isonômicos
desconsiderando a realidade de mercado, pois, tal medida, importará, em
última instância, em violação ao princípio da livre iniciativa, bem como
acarretará a concessão de benefício incompatível com o princípio da
igualdade nas relações travadas no cenário da concorrência de mercado,
vez que poderá proporcionar índices diferenciados de preço para empresas
que não os merece, o que implica em malversação dos princípios que
informam a Ordem Constitucional Econômica;
D.O. PODER JUDICIÁRIO
II – opostos embargos de declaração, desprovidos de fins
procrastinatórios, sob a premissa exclusiva de aclarar possíveis vícios,
não deverá o julgador aplicar-lhe a multa capitulada no art. 535 do Código
de Processo Civil.
III – agravo de instrumento provido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 009849/2006 – SÃO LUÍS, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por
unanimidade, em dar provimento ao presente recurso, nos termos do voto
do Desembargador Relator.
São Luís, 05 de outubro de 2006.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - PRESIDENTE/
RELATOR
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: José
Stélio Nunes Muniz e Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Maria
da Costa Leite.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2006
Com pedido de Liminar
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 4195/2006 - BREJO
AGRAVANTE:GILMAR LINELLI DE FREITAS
Advogada:Dra. Tatiana Ghedini dal Pupo
AGRAVADA:Comercial e Agrícola Paineiras Ltda.
Advogada:Dra. Bertila de Camargo Ambrozi
COMARCA:BREJO
VARA:VARA ÚNICA
JUIZ:Dr. Hélio de Araújo Carvalho Filho
RELATOR:Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
ACÓRDÃO: 62.805/2006
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE LIMINAR.
DEFERIMENTO DA MEDIDA. Cognição sumária.
Ante ameaça de sofrer ou vir a sofrer turbação por parte do réu,
a tutela de urgência concedida é de cognição sumária, e visa coibir as
manifestações hostis por este praticadas, como comprovado das provas
acostadas aos autos.
A prova inequívoca do domínio, a exigir cognição plena, só se
exigirá para a sentença definitiva.
Recurso conhecido e improvido.
CONCLUSÃO: ARTIGO 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 4195/06, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão,
unanimemente em conhecer e negar-lhe provimento, nos termos do voto
do Desembargador Relator.
São Luís, 03 de outubro de 2006.
MILSON DE SOUZA COUTINHO
Presidente/Relator
Participaram da sessão os Senhores Desembargadores: Jamil de
Miranda Gedeon Neto e Anildes de Jesus B. Chaves Cruz.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Paulo Roberto
Saldanha Ribeiro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2006
APELAÇÃO CÍVEL N° 11094/2006 – TIMON
APELANTE:MUNICÍPIO DE TIMON
Advogados:Dr. Luiz Geraldo Lopes Rocha et allii
APELADA:ALMIRALICE DE CARVALHO FREITAS
Advogados:Dr. Francisco Mariz Chaves Filho et allii
COMARCA:TIMON
VARA:QUARTA VARA
JUIZ:Dr. Simeão Pereira e Silva
RELATOR:Des. MILSON COUTINHO
ACÓRDÃO N° 62.808/2006
EMENTA: CIVIL. REGISTRO DE IMÓVEL. DOAÇÃO
INDEVIDA.
Sendo nulo de pleno direito registro de imóvel revestido de ilegalidade, inválida é a doação dele conseqüente.
Recurso conhecido e improvido.
CONCLUSÃO: ARTIGO 564 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº
11094/06, em que figuram como partes as acima indicadas, ACORDAM
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade de votos e
de acordo com o parecer do Ministério Público, em conhecer do recurso,
para negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator.
São Luís, 03 de Outubro de 2006.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator/Presidente
Participaram da sessão os Senhores Desembargadores: Anildes de
Jesus Bernardes Chaves Cruz – Revisora, Jamil de Miranda Gedeon Neto.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Paulo Roberto
Saldanha Ribeiro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TRIBUNAL PLENO
SESSÃO PÚBLICA DO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2006
Agravo Regimental nº 013871/2006
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora: Silvia Abreu
AGRAVADO: ANTÔNIO JOSÉ MUNIZ
Advogados: Sérgio Murilo de Paula Barros e outros
Acórdão nº 62.757/2006.
E M E N T A: AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM
MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO VERIFICADA.
I – Exaurida a competência do relator, cabe ao Presidente do
Tribunal praticar os atos processuais nos feitos de competência originária
deste órgão, sendo, portanto sua atribuição, executar sentença de mandado de segurança impetrado nesta Corte. Inteligência do art. 25, IV do
RITJMA.
II – Agravo improvido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo para manter a decisão
agravada.
Presidiu o julgamento o Desembargador Augusto Galba Falcão
Maranhão.
São Luís, 27 de setembro de 2006.
Des. Augusto Galba Falcão Maranhão - Presidente e Relator
Votaram os Senhores Desembargadores: Milson de Souza Coutinho,
José Stélio Nunes Muniz, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
7
Liciano de Carvalho, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Antonio Guerreiro
Júnior, Cleones Carvalho Cunha, Nelma Sarney Costa, Benedito de Jesus
Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães e Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz.
Ausências justificadas dos Desembargadores, Antonio Fernando
Bayma Araújo, Jorge Rachid Mubárack Maluf; em gozo de férias, as
Desembargadoras Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves, Maria Madalena Alves
Serejo e Cleonice Silva Freire e, em licença para tratamento de saúde, o
Desembargador Manoel Gomes Pereira.
Funcionou na Subprocuradoria-Geral de Justiça para assuntos jurídicos a Dra. Selene Coelho de Lacerda.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 13 DE OUTUBRO DE 2006.
CONCEIÇÃO DE MARIA PEREIRA NOGUEIRA DA CRUZ
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Referência: APELAÇÃO CÍVEL Nº 018670/2006 – SÃO LUÍS
Apelante:
BANCO DO BRASIL S/A.
Advogados:
Ezequias Nunes Leite Baptista, Antônio Pereira
Costa, Azarias Cavalcante De Alencar, Eumarisa Martins Dos
Santos, José Ribamar Botão França, Maria Inez Ferreira Campos, Mourival Epifânio De Souza, Valdemir Pessoa Prazeres
Apelado:
PAULO ROBERTO TAVARES RESENDE
Advogado:
José de Jesus Jansen Pereira
Relator:
Des. Antonio Guerreiro Júnior
INTIMAÇÃO
Torno público para conhecimento das partes interessadas que o
Relator, Exmº. Sr. Des. Antonio Guerreiro Júnior exarou na Petição nº.
19765/2006 (protocolizada pelo Banco do Brasil S/A.), nos autos em
referência, o seguinte despacho: “APÓS A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS
PELA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, INTIME-SE O ADVOGADO APELANTE PARA TER VISTAS PELO PRAZO DE CINCO
DIAS. PUBLIQUE-SE. SÃO LUÍS, 05.10.2006. DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR – RELATOR”.
Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís 10 de outubro de 2006.
Adriana Queiroz Santos Costa
Coordenadora das Câmaras Cíveis Isoladas
Referência: AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 019446/2006 –
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
Agravante:
FÁBIO GARBELINI
Advogado:
Antônio Edson Corrêa da Fonsêca
Agravado:
INDUSCAL – INDUSTRIA DE CALCÁRIO LTDA
Advogados:
Paulo de Tarso Fonseca Filho e Luciano Pedra
Fonsêca
I N T I MA Ç Ã O
Torno público para conhecimento das partes interessadas que o
Relator, Exmº. Sr. Des. Antonio Guerreiro Júnior, exarou nos autos em
referência, o seguinte despacho: “Com base no art. 557, caput, do CPC,
nego seguimento ao presente agravo, diante de sua manifesta
inadmissibilidade, vez que interposto sem a certidão de intimação do comando impugnado, peça obrigatória, conforme dicção do art. 525, I, do
CPC. PUBLIQUE-SE. SÃO LUÍS, 03.10.2006. DES. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR – RELATOR”.
Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 06 de outubro de 2006.
Adriana Queiroz Santos Costa
Coordenadora das Câmaras Cíveis Isoladas
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 008698/2006 – IMPERATRIZ.
Agravantes: Emídio Pereira Luz, João Pereira do Nascimento,
Júlia Pereira da Luz e Edinan Pereira da Luz.
Advogados: Dr. Ary Cortez Prado Júnior, Dra. Estela Maria
Ferraz Prado, Dra. Safira Ferraz Prado e Dr. Antônio Walder
Araújo Ferraz.
Agravado: Vicente Pereira do Nascimento.
8
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos, etc.
Tendo sido negado seguimento ao presente agravo de instrumento (fls. 23/25), os recorrentes atravessaram pedido de reconsideração, às
fls. 37/39, sob o argumento de que somente teriam deixado de instruir
corretamente o recurso, em virtude da impossibilidade de acesso aos autos
da ação possessória durante o período de interdição do Fórum da Comarca
de Montes Altos, realizado através da portaria nº 001 de 02.05.2006.
Ante à alegação do motivo de força maior, determinei, através do
despacho de fl. 60, a expedição de ofício ao magistrado, para que esclarecesse tal situação, sendo que, em resposta, o MM. Juiz da Comarca de
Montes Altos comunicou, às fls. 71/72, que, durante o período de interdição, os processos ficaram à inteira disposição dos advogados, não tendo
havido nenhum impedimento ou proibição de acesso a autos de quaisquer
demandas.
É o breve relato. Decido.
Consoante se infere do despacho de fls. 23/25, a negativa de
seguimento ao agravo de instrumento em tela deu-se face à ausência de
requisito de admissibilidade recursal atinente à regularidade formal – cópia
da procuração outorgada ao advogado do agravado, tendo os agravantes
postulado a reconsideração do referido decisum, sob a alegação de motivo
de força maior, consistente na impossibilidade de acesso aos processos no
período de interdição do Fórum da Comarca da Montes Altos.
Ocorre que, oficiado para esclarecer acerca de tal fato, assim
respondeu o MM. Juiz, in litteris:
“Em razão da precária situação do prédio do Fórum
Desembargador Mário Barros Ferraz, entendi por bem interditá-lo, como
do conhecimento de Vossa Excelência, no dia 02 de Maio de 2006, entretanto, em momento algum, qualquer advogado foi impedido ou proibido
de nele adentrar para ter vista ou praticar qualquer ato processual [...]
Os processos em andamento encontram-se à inteira disposição de
qualquer das partes e seus advogados. Se o advogado subscritor da peça
recursal, o Dr. Antônio Walder Araújo Ferraz não teve acesso aos autos
foi porque não quis se dar ao trabalho de vir até o prédio do Fórum
Desembargador Mário Barros Ferraz para, especificamente, ter acesso aos
autos citados, pois muitas vezes já teve acesso a outros processos.
Ao meu ver, o causídico quer justificar o seu equívoco imputando
responsabilidade à interdição do Fórum, local onde sempre teve acesso
livre e irrestrito, não se encontrando outro motivo para justificar a sua
irresignação.” (fls. 71/72)
Destarte, face às informações do magistrado, não há como acolher o pleito de reconsideração de fls. 37/39, posto que nada justifica a
ausência da peça obrigatória (procuração outorgada ao advogado do agravado) exigida no art. 525 do CPC, tendo restado claro que os advogados
dos recorrentes, em nenhum momento, foram impedidos de acessar os
autos da demanda possessória.
Ante ao exposto, rejeito o pedido de reconsideração formulado
pelos agravantes (fls. 37/39), para manter incólume o despacho que negou
seguimento ao agravo de instrumento em tela.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
São Luís, 02 de outubro de 2006.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 016424/2006 – TIMON.
Agravante: Tropical Pisos Ltda.
Advogados: Dr. José Wilson Cardoso Diniz e Dr. Adriano Lima
Pinheiro.
Agravado: Banco Volkswagem S/A.
Advogados: Dr. José Santana Rocha e Silva, Dr. Ednan Soares
Coutinho Moura e outros.
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos, etc.
Em despacho anterior, reservei-me o direito de apreciar o pedido
de efeito suspensivo somente após a resposta da parte agravada e informações do magistrado. Destarte, advindos tais esclarecimentos às fls. 50/
51 e 52/56, passo a análise de tal pleito.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Pois bem. Face aos elementos trazidos nestes autos, verifico não
se encontrarem preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da
medida, pelo que não deve lhe ser dado guarida.
Quanto ao fumus boni iuris, entendo aqui ausente ante ao fato de
gravitarem dúvidas acerca da necessidade da produção de prova pericial na
ação revisional, haja vista que, prima facie, para o deslinde da questão
suscitada na demanda seria suficiente a mera verificação dos termos do
contrato, pois a empresa agravante teria ajuizado o dito feito, não com
vistas à discussão de valores ou cálculos específicos, mas apenas objetivando
a exclusão de taxas e encargos ilegais previstos no instrumento contratual,
portanto, questão meramente de direito.
Por outro lado, também não vejo nenhum perigo de lesão grave
ou de difícil reparação (periculum in mora) para a agravante com a manutenção do despacho atacado até o final julgamento do presente agravo,
pois, caso seja dado provimento ao recurso, o objeto não corre o risco de
perecer, vez a produção da prova poderá ser posteriormente realizada.
Destarte, nego o pedido de efeito suspensivo.
Por fim, tendo verificado que a resposta de fls. 52/54 encontra-se
subscrita por advogada não devidamente habilitada nestes autos – Dra.
Priscila Cabral Fernandes, haja vista não constar dos instrumentos de
mandato de fls. 12/14 o nome de nenhum dos advogados substabelecentes
(substabelecimentos de fls. 55/56), intime-se o banco recorrido para, no
prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a representação postulatória, nos
termos do art. 13 do CPC.
Após as providências pertinentes, encaminhem-se os autos à Douta
Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se
São Luís, 25 de setembro de 2006.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO n. º 18707/2006 – São Luis/MA
Agravante: Município de São Luís Gonzaga do Maranhão.
Advogado: Francisco de Assis Souza Coêlho Filho, Sônia Maria
Lopes Coêlho.
Agravado: Ministério Público Estadual.
Advogados: Albert Lages Mendes.
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Vistos etc.,
Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito
suspensivo, contra a decisão do juízo de direito da Comarca de São Luís
Gonzaga do Maranhão que, nos autos da Ação Civil Pública de Obrigação
de Fazer com pedido de Tutela Específica n° 219/2006, proposta pelo
Ministério Público Estadual, concedeu a liminar requerida, determinando
o bloqueio das contas do FPM e FUNDEF, além de outras contas correntes
da mesma agência bancária, excetuando-se valores recolhidos pelo INSS,
até o pagamento integral de todos os servidores públicos em atraso.
O Agravante atravessa petição às fls. 150/151, informando que a
decisão exarada por esta relatora não foi integralmente cumprida, na
medida em que não houve determinação para que as demais contas correntes alcançadas pela determinação do bloqueio judicial não haviam sido
ainda desbloqueadas.
Pleiteia, assim, que seja oficiada à magistrada de base para que
tome ciência que sua decisão fora reformada integralmente, para tornar
sem efeito quaisquer bloqueio de contas correntes do ente público municipal e, por conseqüência, seja oficiado ao gerente do Banco do Brasil S/A,
agência n° 2647-6, sito na Praça João Pessoa n° 80, no Município de São
Luís Gonzaga do Maranhão para que concretize a medida.
É o breve relato. Passo a decidir.
Como claramente externado na decisão liminar exarada às fls.
143/146, vislumbrei a presença dos requisitos imprescindíveis à concessão
da suspensividade pleiteada, quais sejam, o periculum in mora e o fumus
boni iuris, na medida em que, dentro do juízo de cognição sumário que
permeia essa fase processual, entendi que poderia estar a ocorrer ingerência indevida do Poder Judiciário na administração pública.
Ocorre que, em verdade, não foram bloqueadas apenas as contas
D.O. PODER JUDICIÁRIO
referentes aos repasses do Fundo de Participação do Município e FUNBEM,
também recaindo o referido bloqueio em outras contas enumeradas na
ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
Sendo assim, em razão do pleito formulado pela Agravante e, por
representar a escorreita aplicação das regras jurídicas à matéria em exame,
estendo a decisão liminar já concedida no presente Agravo de Instrumento para suspender qualquer bloqueio efetuado sobre as contas municipais,
em razão da liminar concedida pelo juízo a quo, na Ação Civil Pública de
Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Específica n° 219/2006.
Comunique-se a presente decisão à MM Juíza da causa.
Oficie-se ao Gerente do Banco do Brasil S/A, agência n.º 2647-6,
sito na Praça João Pessoa, n° 80, São Luiz Gonzaga Maranhão, comunicando acerca do deferimento da medida liminar, com o desbloqueio de
todas as contas correntes cuja titularidade pertença ao Município Agravante.
Cumpram-se as demais determinações já externadas na liminar de
fls. 143/146.
São Luís, 05 de outubro de 2006.
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Relatora
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 19319/2006
Com pedido de efeito suspensivo
AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador(a)(s): Marcelo Apolo Vieira Franklin
AGRAVADO(A): DJALMA DE JESUS PINHEIRO
Advogado(a)(s): Ronald Luiz Neves Ribeiro
COMARCA: SÃO LUÍS
VARA: PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ PROLATOR: JAIME FERREIRA DE ARAÚJO
RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo
interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO, inconformado com a decisão proferida pelo Juiz da Primeira Vara de Fazenda Pública da Comarca de
São Luis/MA, que deferiu o pleito liminar nos autos do Mandado de Segurança interposto por Djalma de Jesus Pinheiro.
Extrai-se dos autos que o ora agravado, funcionário público estadual, impetrou mandado de segurança contra ato do Supervisor de Pessoal
da Polícia Civil da Secretária de Estado de Segurança Pública do Estado do
Maranhão, o qual determinou o retorno do mesmo às atividades após três
anos e seis meses de seu afastamento para efeitos de aposentadoria.
A decisão monocrática de fls. 27/31 foi no sentido de conceder a
liminar inaudita altera pars determinando à autoridade impetrada que concedesse incontinenti aposentadoria voluntária ao impetrante, ora agravado, enquanto se discute o mérito do mandamus. Determinou, ainda, o
magistrado a quo, multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de
descumprimento do preceito cominatório pelo ente público, a ser revestido em favor do impetrante e a ser contada a partir da notificação da
referida decisão.
Em suas razões recursais, o agravante alega, preliminarmente, a
ilegitimidade passiva ad causam, uma vez que a ação mandamental apontou como autoridade coatora o Supervisor de Pessoal da Polícia Civil da
Secretária de Estado de Segurança Pública do Estado do Maranhão, quando, em verdade, a autoridade legalmente responsável é a Sra. Secretária
Adjunta de Seguridade Social vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Maranhão, por força do Decreto Estadual
nº 18.646/2002.
Quanto ao fundamento jurídico do pedido, o agravante aduz que a
Lei Complementar nº 51/85, que dispõe sobre a aposentadoria do funcionário policial, foi tacitamente revogada, visto que tal diploma não foi
recepcionado pela CF/88, muito menos represtinada pela EC nº 47/2007.
Nesse sentido, afirma que a decisão monocrática incorre em frontal violação à Constituição Federal, bem como à Lei de Introdução ao Código Civil.
Ademais, alega que a pretensão do agravante esbarra no parágrafo
único do art. 5º da Lei nº 9.717/98 (MP nº 2187/2001), o qual veda a
concessão de aposentadoria especial, nos termos do § 4º, do art. 40 da
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
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Constituição Federal, até que a lei complementar discipline a matéria e,
até o presente momento, o legislador infraconstitucional não exerceu a
faculdade de editar tal lei.
Com o propósito de demonstrar o perigo de lesão grave e de
difícil reparação, o agravante aduz que, não tendo o agravado preenchido
os requisitos legais para a aposentadoria, revela-se ilegal seu afastamento
do serviço público, ainda mais recebendo a remuneração correspondente
sem a devida contraprestação laboral.
Diante do exposto, requer seja imprimido o efeito suspensivo ao
agravo, a fim de sustar os efeitos da decisão agravada até o julgamento
final do presente recurso.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 09/53.
É o relatório. Passo ao exame do pedido liminar.
Conheço do Agravo por entender que estão presentes os requisitos gerais de admissibilidade recursal, tanto os intrínsecos, ligados à própria existência do poder de recorrer, ou seja, o cabimento, a legitimação
para recorrer, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou
extintivo do poder de recorrer, quanto os extrínsecos, ligados ao modo de
exercer o direito recursal, ou seja, a tempestividade, a regularidade formal
e o preparo.
Todavia, a nova redação do no artigo 552 do CPC, alterado pela
Lei n.º 11.187, de 19 de outubro de 2005, derrogou o texto anterior do
mesmo dispositivo no que se refere à faculdade de escolha entre a modalidade de instrumento e a retida para o recurso de agravo. Assim, a regra
passou a ser a modalidade retida nos autos. Excepcionalmente a modalidade de instrumento é cabível, desde que a decisão objeto do agravo possa
causar lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão
da apelação e nos casos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida.
É consabido, portanto, que é condição sine qua non para o trâmite na modalidade Instrumento que esteja comprovado o perigo de lesão
grave e de difícil reparação, conforme o artigo 522 do CPC, caput. Neste
sentido, nossos Tribunais vêm assim procedendo, in verbis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE
COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO C/C COBRANÇA. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 522 E 527, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. 1. A decisão que entende necessária a prova e determina a juntada de contrato aos autos da
ação ordinária, sob pena de aplicação de multa, não conduz a necessidade
de provisão jurisdicional de urgência. Tampouco, reflete perigo de lesão
grave ou difícil reparação. Nesta parte, cabível a conversão em agravo
retido, conforme dispõem o artigo 522 e artigo 527, inciso II, do Código
de Processo Civil, com nova redação de acordo a Lei nº 11.187/2005. 2Pedido de extinção do feito. Não foi objeto da decisão agravada. Agravo
de instrumento convertido em agravo retido.” (Agravo de Instrumento
N.º 70014104467, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS.
RELATOR: Glênio José Wasserstein Hekman. (Grifo Nosso).
Cabe ressaltar que o perigo de grave lesão deve ser extraído de
fatos concretos, os quais não se configuram no caso em comento. Isto
porque, as razões recursais trazidas à análise não lograram demonstrar
efetivamente a grave lesão de difícil reparação que possa advir do cumprimento da decisão monocrática.
Com efeito, não há de prevalecer o argumento de que o afastamento do servidor policial para efeitos de aposentaria possa gerar lesão
ao serviço público, mormente pelo lapso temporal de três anos e meio
em que o mesmo manteve-se na inatividade por anuência da própria
Administração.
Por outro lado, não constitui impacto aos cofres públicos a concessão da aposentadoria voluntária ao ora agravado, uma vez que, do
ponto de vista financeiro, o mesmo continuará recebendo os mesmos
valores pagos anteriormente, sem que tal circunstância venha a onerar
excessivamente o ente público, ora agravante.
Por tais razões, não cabe o trâmite do presente recurso na modalidade instrumento, muito menos o deferimento do efeito suspensivo,
visto que se trata de medida excepcional cujos pressupostos não restaram
evidenciados no caso concreto.
Destarte, considerando que a decisão atacada não é de molde a
exigir provisão judicial de urgência ou que possa causar dano irreparável ou de
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TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
difícil reparação, converto o presente recurso em agravo retido, a teor do que
dispõe o art. 527, II do Código de Processo Civil, devendo os autos serem
remetidos ao juízo a quo para que sejam apensados aos autos principais.
Após dê-se vista à Douta Procuradoria.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 06 de outubro de 2006.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO REGIMENTAL N.º 019426-2006
AGRAVANTE: Maria Edileuza da Cruz Alípio
ADVOGADO: Demóstenes Vieira da Silva
AGRAVADO: Maria Neuza Lima dos Santos
RELATOR: Des. Stélio Muniz
DECISÃO
Contra decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento
nº 018164-2006, por ausência de peça obrigatória (procuração outorgada
ao advogado da agravada), insurge-se a recorrente, via regimental.
Aduz, em síntese, que a ausência de juntada do instrumento de
mandato conferido ao patrono da recorrida deu-se em razão de que, por se
tratar de irresignação contra decisão antecipatória de tutela, quando da
interposição do agravo de instrumento, ainda não havia sido feita a citação da ré/agravada.
É o que interessa relatar.
Reconsidero minha decisão para admitir o agravo na forma de
instrumento, considerando que, nas circunstâncias, não tinha a recorrente
como efetuar a juntada da procuração concedida ao advogado da agravada,
posto que esta ainda não havia sido citada na ação onde proferida a decisão
recorrida.
No tocante ao pedido de concessão de efeito ativo formulado no
agravo de instrumento, hei por bem em indeferi-lo.
É que, não restou suficientemente demonstrado nas razões do
agravo, qual a influência do imóvel em litígio como fonte de subsistência da agravante, a justificar sua retomada liminar em ação de
reintegração de posse. Aliás, este foi o entendimento adotado pela
juíza de primeiro grau, ao negar a antecipação de tutela requerida pela
agravante (fls. 34/35).
Intime-se a agravada para, querendo, contra-arrazoar o recurso.
Oficie-se à magistrada prolatora do decisum atacado para prestar informações. Após, dê-se vistas à Procuradoria Geral da Justiça.
Publique-se.
São Luís, 09 de outubro de 2.006.
Des. Stélio Muniz
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 003402/2006 – São Luís
1º. Apelante: Elisaldo Amorim Moura
Advogado: Lino Rodrigues Castello Branco Sobrinho
2º. Apelante: Francisco Lobão Malta e Outra
Advogados: Sidney Filho Nunes Rocha e Outros
1º Apelado: Francisco Lobão Malta e Outra
Advogados: Sidney Filho Nunes Rocha e Outros
2º Apelado: Elisaldo Amorim Moura
Advogado: Lino Rodrigues Castello Branco Sobrinho
Relatora: Desª. Cleonice Silva Freire
DESPACHO
Reitere-se o despacho de fls. 428/429, desta feita, NOTIFICANDO-SE o Comandante da PMMA/BPTRAN para cumprir a determinação
ali constante no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Ultimada a diligência, voltem-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís, 06 de outubro de 2006.
Desª. Cleonice Silva Freire
Relatora
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 17.608/2006
Com pedido de liminar
IMPETRANTE: NORDSON LUIZ FERREIRA BELO
ADVOGADA: Juliana Araújo Almeida Ayoub.
IMPETRADO: SECRETÁRIO DA ESTADO DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO.
COMARCA: SÃO LUÍS
RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO
DESPACHO
Reservo-me o direito à apreciação do pedido de liminar do presente mandamus, após as informações detalhadas acerca da matéria em
questão, a serem prestadas pela autoridade coatora, na forma do art. 7º, I,
da Lei n.º 1.533/1951, no prazo de 15 (quinze) dias, de logo requisitadas.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 09 de outubro de 2006
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
REPRESENTAÇÃO PARA EFEITO DE INTERVENÇÃO
ESTADUAL N.º 13.586/2005
IMPETRANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Sub Procurador de Justiça: Dr. Francisco das Chagas Barros de
Sousa.
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE COELHO NETO
Relator: Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
DESPACHO
Trata-se de Representação proposta pelo Ministério Público Estadual objetivando a Intervenção do Estado do Maranhão no Município
de Coelho Neto, frente ao descumprimento de ordem judicial emanada do
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região que determinara o
pagamento de precatórios.
Ocorreu que encerrada a fase administrativa, foi determinada nova
notificação do município, através do despacho de fls. 262, com o fim de
que o mesmo informasse, no prazo de 30 (trinta) dias, se havia removido
a causa do pedido de intervenção, ou seja, se havia efetuado a liquidação do
valor referente ao precatório n.º 200261/99-TRT.
Em resposta ao ofício, o Município de Coelho Neto encaminhou
os documentos de fls. 267 / 278, os quais demonstram que a causa que
motivou o pedido de intervenção foi removida, vez que, atendeu totalmente à determinação de pagamento.
Entendendo não haver mais motivo para dar seguimento ao feito
e em consonância com o parecer do Ministério Público que tornou sem
efeito o pedido de intervenção, DETERMINO o arquivamento deste.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 09 de outubro de 2006.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 11.544/2006
AGRAVANTE: CREDICARD BANCO S/A
Advogados: Fábio Melo Maia, Marcus Vinícius J. C. Cardoso e outros
AGRAVADA: CLEONICE SILVA FREIRE
Advogados: André Menezes Mendes e outros
Ref. Petição Protocolo TJMA nº 19.512/2006.
Vistos etc.
Aprecia-se pedido formulado pela agravada, supra identificada,
para que esta Presidência determine o imediato encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal dos autos do presente recurso.
Para tanto alega que não existe qualquer disposição legal no
ordenamento jurídico brasileiro, que registre ou imponha que o agravo de
instrumento cível com origem para a Corte Suprema fique sobrestado até
o resultado do recurso de agravo de instrumento cível enviado a Corte
Superior.
Em anexo a petição junta, a agravada, ficha processual detalhada
e decisão materializada pelo ínclito Ministro Jorge Scartezzini, no âmbito
do agravo de instrumento cível enviado ao Superior Tribunal de Justiça
(Ag 79841), este não conhecido.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Contudo, pelo exame da própria documentação trazida pela
agravada, constato que houve um equívoco, pois o agravo de instrumento em andamento no Superior Tribunal de Justiça é o de n.º 813417 e
não n.º 79841.
Ademais, conforme documentação anexa, o agravo de instrumento n.º 813417 ainda não foi examinado pela Corte Superior. Assim,
esta decisão ainda não transitou em julgado, razão pela qual não vejo
possibilidade de remessa imediata ao STF deste agravo de instrumento.
Das regras constantes do § 4º, do art. 544 do CPC c/c com o § 1º
do CPC infere-se que o Recurso Extraordinário só poderá ser apreciado
pela Corte Suprema após o esgotamento do exame do Especial.
Assim, enquanto houver possibilidade de apreciação do REsp, não
há como proceder o encaminhamento do Agravo que impugna a decisão
que não admitiu o apelo extraordinário.
Por tais razões, indefiro o pedido.
Publique-se.
São Luís, 05 de outubro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
Agravo Regimental n. º 11.424/2006.
(Suspensão de Liminar n. º 4.036/2006)
AGRAVANTE: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
Advogados: Armando Serejo e outros
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Procuradores: Airton José Tajra Feitosa e outros
RELATÓRIO
Cuida-se de agravo regimental interposto por José Antônio da
Silva, com fundamento nos artigos 499 e seguintes do Regimento Interno
deste Tribunal de Justiça, onde requer a reconsideração da decisão proferida por esta Presidência, que determinou a suspensão dos efeitos da decisão
do Juízo da 3a Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida nos autos do
Mandado de Segurança n.º 19.699/2005.
Relata o agravante, que o município de São Luís, através da
SEMTHURB, notificou o agravante para desocupar área pública, que já
se encontra ocupada há mais de 20 (vinte) anos, ao argumento que o
estabelecimento comercial deste embaraça e impede o livre trânsito de
pedestres, e que por conta disso estaria enquadrado no artigo 87 da Lei
1.790/68.
Segue informando que, a suposta infração ao artigo 87 da lei
municipal em apreço, constitui evidente e aberrante ofensa ao princípio
basilar da administração pública, princípio da legalidade, vez que a sanção
prevista na mesma lei para possível infração ao dispositivo, encontra-se
no artigo 93, que é somente a pena de multa, nunca a desocupação de
espaço público.
Anota ainda, que no caso em apreço o agravado praticou ato
abusivo e ilegal, por ter violado o sagrado princípio da legalidade, tendo
em vista que a penalidade mostrou-se indevida, já que a lei prevê somente
pena de multa, com o que agiu corretamente o Juízo singular.
Por fim, requer a reconsideração da decisão agravada e conseqüente restabelecimento dos efeitos da liminar deferida nos autos do mandado de segurança por ele proposto, para que se evite inúmeros e irreparáveis
prejuízos ao agravante.
VOTO
Tenho como certo que o agravante, por meio do presente regimental, conseguiu apresentar esclarecimentos e razões com necessário
fundamento para viabilizar a reconsideração da decisão proferida em sede
de suspensão de liminar em mandado de segurança.
De acordo com o princípio da legalidade, corolário do Estado de
Direito, a Administração Pública somente pode fazer o que lhe for
permitido por lei, não lhe sendo lícito aplicar penalidade não prevista e,
em cerceio ao direito do agravante. No caso sub exame, a retirada do
trailer é contrário a lei municipal nº. 1.790/68, uma vez que a infração,
mencionada na notificação de nº. 18367, enviada ao agravante com a
indicação de inobservância ao artigo 87 é somente pena de multa, conforme se verifica pela simples leitura do artigo 93 do mencionando
diploma legal.
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
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Eis a transcrição literal dos dispositivos em comento:
“Art. 86 – É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio,
o livre transito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas
e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o determinarem.
Art. 93 – Na infração de qualquer artigo deste capítulo, quando
não prevista pena do código Nacional de Trânsito imposta a multa correspondente ao valor de 20 a 100% do salário mínimo vigente na região.”
Desse modo essa é orientação da jurisprudência pátria:
ILEGALIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, APLICAÇÃO,
SANÇÃO ADMINISTRATIVA, SUSPENSÃO, TRANSITO ADUANEIRO, INEXISTENCIA, PREVISÃO LEGAL, DECRETO-LEI, CARACTERIZAÇÃO,
CRIAÇÃO,
MODALIDADE,PENALIDADE,
INOBSERVANCIA, PRINCIPIO DA LEGALIDADE.
Mandado de Segurança. Administração Pública. Princípio da Legalidade. Aplicação de Sanções Órfãs de Previsão Legal. Limites do Regulamento. Decreto-Lei 37/66 (arts. 94 e 96). Decreto 91.030/85.
O Administrador Público submete-se ao princípio da legalidade.
Malferido o princípio, viola-se o direito líquido e certo do cidadão, afetado por ato sem a sobreguarda legal. 2. As sanções desviadas de previsão
legal constituem ofensa a direito fundamental do cidadão. 3. Recurso sem
provimento (REsp131494 ,Ministro Milton Luiz Pereira,DJ 13.08.2001.
p.53, REPDJ -15.10.2001 – p. 231).
Assim, é forçoso reconhecer que a fundamentação jurídica que
embasa o pedido de suspensão formulado não mais se revela apta a sustar a
eficácia do provimento liminar. Cai por terra a demonstração de que a
liminar concedida pelo juiz singular possa gerar lesão a ordem pública,
mormente, pela ilegalidade do ato praticado pela administração municipal.
Muito embora tenha havido a suspensão da referida decisão pelo
Des. Militão Vasconcelos Gomes, meu antecessor, essas circunstâncias
fáticas, ora apresentadas, associadas aos fundamentos externados, me
convencem acerca da necessidade de reconsiderar a decisão agravada, eis
que reconheço não haver motivo relevante capaz de configurar lesão aos
valores indicados na Lei nº 8437/92.
Diante de tudo o que foi exposto, reconsidero a decisão agravada,
mantendo, assim, a liminar proferida pelo Juiz da 3a Vara da Fazenda
Pública nos autos do Mandado de segurança nº 19.699/2005.
Comunique-se ao MM. Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de São Luís.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 04 de outubro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO 10.414/2006
EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO.
Procuradora: Silvia Abreu.
EMBARGADO: ANTONIO LINDOSO NUNES.
Advogado(s): João Boabaid de Oliveira Itapary e outros.
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo ESTADO
DO MARANHÃO contra decisão proferida por esta Presidência que julgou parcialmente procedentes os Embargos à Execução nº 1.817/2006.
Insurge-se o embargante contra a aplicação do parágrafo único do
artigo 21, do Código de Processo Civil, sob o fundamento de o acórdão
recorrido conter vícios de omissão e contradição.
Desse modo, o embargante alega, primeiramente, haver omissão
na decisão embargada, na medida em que esta última teria deixado de
expor as razões pelas quais houve por bem aplicar o parágrafo único do
art. 21, do Código de Processo Civil.
Alega ainda, o embargante, existir contradição no acórdão recorrido, eis que a despeito dos embargos à execução terem sido julgados
parcialmente procedentes quanto ao alegado excesso de execução, restando, portanto, improcedentes nos demais pedidos formulados, não teria o
ora embargado decaído de parte mínima do pedido que comportasse na
espécie a aplicação do art. 21, parágrafo único do CPC, fazendo suportar
unicamente a Fazenda Pública Estadual com as custas processuais e honorários advocatícios.
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TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
Pugna ao final pelo conhecimento e provimento dos presentes
declaratórios, a fim de que sejam eliminadas a contradição e a omissão
apontadas.
Ante a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos aos
presentes declaratórios, e em respeito ao princípio do contraditório e da
ampla defesa, essa Presidência houve por bem intimar o embargado a fim
de que se manifestasse acerca do conteúdo dos mesmos.
Intimado, o embargado, este respondeu aos declaratórios opostos, alegando no mais, as mesmas questões levantadas e resolvidas quando
do julgamento dos embargos à execução, contudo, nada disse sobre a
aplicação na espécie do parágrafo único do art. 21, do CPC.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Apenas excepcionalmente, pode-se atribuir aos embargos declaratórios
efeitos modificativos, notadamente quando presente uma omissão ou erro
manifesto, que ao supri-lo tenha necessariamente que modificar o conteúdo
do julgado. Nesse sentido, é o entendimento do STJ, verbis:
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535
DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. EFEITOS
INFRINGENTES OU MODIFICATIVOS. REJEIÇÃO.
1. A possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ou
modificativos a embargos declaratórios sobrevém como resultado da presença de omissão, obscuridade ou contradição, vícios a serem corrigidos
no acórdão embargante, e não da simples interposição do recurso.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Está com a razão quando diz o embargante que o acórdão recorrido é omisso e contraditório. Senão se veja.
Com efeito, os embargos à execução promovidos pelo Estado do
Maranhão comportaram 03 (três) pedidos, quais sejam, a incompetência
absoluta do Presidente do TJMA para promover o feito executivo, a
inexigibilidade do título judicial e, finalmente, o excesso de execução.
Tendo os embargos sidos julgados parcialmente procedentes, tão-somente
quanto ao alegado excesso de execução, afastando os outros 02 (dois)
pedidos formulados.
Sucede que, a execução, originalmente apresentada, teve por objeto a quantia de R$ 187.040,01 (cento e oitenta mil, quarenta reais e um
centavo), tendo sido constatado um excesso de execução no valor de R$
88.516,15 (oitenta e oito mil, quinhentos e dezesseis reais e quinze centavos), verificando-se como devido tão-somente o valor de R$ 98.523,86
(noventa e oito mil quinhentos e vinte três reais e oitenta e seis centavos).
Desse modo, verifica-se que o excesso de execução corresponde
acerca de 44 % (quarenta e quatro por cento) do valor objeto da presente
execução, razão pela qual, devem os ônus de sucumbência ser rateados de
maneira proporcional entre embargante e embargado, eis que ambos são
vencidos e vencedores, não incidindo, portanto, a regra disposta no parágrafo único do art. 21 do CPC, mais sim a constante de seu caput.
A bem da verdade, a importância de R$ 88.516,15 (oitenta e oito
mil, quinhentos e dezesseis reais e quinze centavos), correspondente ao
excesso de execução, não pode ser compreendida como parte mínima do
pedido, a fim de ter aplicação na espécie o disposto no art. 21, parágrafo
único do CPC, em decorrência da expressiva quantia levada indevidamente
à execução.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quanto a aplicação da regra inserta no caput no art. 21 do CPC, dispõe que:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÔNUS SUNCUMBÊNCIAIS.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
1. Vencido, em parte, o embargado, é de ser observado o disposto
no art. 21 do CPC: “Se cada litigante for em parte vencedor e vencido,
serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre
eles os honorários e as despesas”.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos,
apenas para determinar a sucumbência recíproca.
(STJ, Edcl no REsp 666014/SE).
Quanto à proporcional distribuição dos ônus de sucumbência, entendo que o ora embargante deverá suportar a sua maior incidência, visto
que foi mais vencido do que vencedor, eis que sucumbiu de 02 (dois)
pedidos entre os 03 (três) que formulou.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Sendo assim, fixo as custas processuais e honorários advocatícios
em 10% (dez por cento) sobre o valor final da execução, sendo recíproca
e proporcionalmente distribuídos em 6% (seis por cento) ao embargante
e 4% (quatro por cento) ao embargado, possibilitada a sua compensação,
na forma do art. 21, caput, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, à luz dos fundamentos expendidos, conheço dos
presentes embargos declaratórios, atribuindo-lhes efeitos modificativos,
para no mérito acolhe-los integralmente.
Publique-se.
São Luís, 18 de setembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PRECATÓRIO N.º 000180/2005-TJ
REQUERENTE: Conselho Regional de Farmácia do Estado do
Maranhão
Advogados: Ana Valéria Ferro Carvalho e Paulo Sérgio Tavares e
Vasconcelos
REQUERIDO: Município de Governador Eugênio Barros
ORIGEM: Governador Eugênio Barros
VALOR ATUALIZADO: R$ 14.169,61 (quatorze mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta e um centavos)
NATUREZA: Geral
DESPACHO
Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão peticionou,
às fls.37/38, requerendo o seqüestro do valor devido no precatório em que é
requerido o Município de Governador Eugênio Barros.
Alega que o referido precatório, constituído em 04/01/2005, até
a presente data permanece sem satisfação do crédito, tendo o prefeito
municipal se mantido inerte e omisso às determinações, sem qualquer
justificativa.
Compulsando os autos, constata-se que foi expedido o Ofício n.º
123/2005-GP/AJ determinando o pagamento imediato do valor devido,
por tratar-se de precatório de pequeno valor.
Em 23/03/2006, o Ofício n.º 550/2006-GP/AJ intimou o prefeito municipal para manifestar-se acerca da atualização dos cálculos juntada
pelo requerente.
Logo, como não houve manifestação alguma acerca dos cálculos
juntados pelo requerente, às fls. 32, tacitamente o requerido concordou
com esses atuais valores, ou seja, o importe de R$ 14.169,61 (quatorze
mil cento e sessenta e nove reais e sessenta e um centavos).
É consabido que em se tratando de precatório que importe em
pequeno valor, a legislação em vigor determina que sejam pagos imediatamente sob pena de seqüestro da quantia necessária à quitação, no caso de
não-pagamento.
Com efeito, verifico que o representante legal do Município devedor, muito embora devidamente cientificado das determinações através
dos supracitados ofícios, até o presente momento não se manifestou no
referido precatório.
Nos termos do art. 87, do ato das disposições constitucionais
transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 37/2002, as dívidas iguais ou inferiores a trinta salários mínimos deverão ser quitadas pelos
municípios inadimplentes no prazo máximo de sessenta dias, sob pena de
expedição de ordem de seqüestro.
Logo, verifico que o seqüestro pretendido pelo requerente é perfeitamente cabível no caso em comento.
Desse modo, em respeito ao cumprimento das decisões judiciais,
esta Presidência deve adotar providência mais eficaz para efetivação do
pagamento deste precatório, motivo pelo qual defiro o pedido de seqüestro formulado pelo requerente.
Assim, determino a expedição de ofício ao Superintendente do
Banco do Brasil S/A, para que proceda ao bloqueio da quantia de R$
14.169,61 (quatorze mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta e um
centavos), da conta destinada aos depósitos do Fundo de Participação do
Município de Governador Eugênio Barros, creditando-se ao Tribunal de
Justiça do Estado e que informe à esta Presidência no prazo de 48 horas
após o bloqueio, o efetivo cumprimento desta medida.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Outrossim, após satisfeitas tais determinações, determino que
seja expedido competente Alvará Judicial para recebimento da quantia
bloqueada, em favor do Conselho Regional de Farmácia do Estado do
Maranhão, para satisfação do precatório em epígrafe.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 13 de setembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PRECATÓRIO N.º 2557/2001-TJ
REQUERENTE: Mário Alves de Carvalho Júnior
ADVOGADO: Luiz Almeida Teles
EQUERIDO: Município de Matões
ORIGEM: Timom
VALOR ORIGINÁRIO: R$ 78.453,49 (setenta e oito mil quatrocentos e cinqüenta e três reais e quarenta e nove centavos)
NATUREZA: Geral
DESPACHO
O Município de Matões peticiona, em reposta ao Ofício n.º 798GP/AJ, de 15/05/2006, encaminhado por esta Presidência, informando
que embora tenha sido intimado para proceder o depósito da quantia de R$
42.982,86 (quarenta e dois mil novecentos e oitenta e dois reais e oitenta
e seis centavos), no prazo de 30 (trinta) dias, deixará de fazê-lo neste
exercício face a falta de previsão orçamentária.
Ressalta que em razão do orçamento do ano seguinte ainda se
encontrar em fase de elaboração, o valor citado será incluído no presente
exercício para pagamento no próximo ano.
De outro turno, Mauro Alves de Carvalho Júnior vem às fls. 229/
230, requerer o bloqueio do valor remanescente de R$ 42.982,86 (quarenta e dois mil novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos),
da conta da Prefeitura Municipal de Matões, haja vista o descumprimento
da determinação de pagamento emanada por esta Presidência.
Compulsando os autos verifico que os argumentos trazidos pelo
Município não merecem prosperar vez que o valor em questão se trata de
quantia devida a título de remanescente, gerado desde o pagamento do
precatório originário em fevereiro de 2003, época em que o precatório
teria que ter sido liquidado na sua integralidade.
Certo é que se trata tão somente de correção da dívida, que visa a
não depreciação da moeda. O valor correspondente à atualização deverá
ser pago independente de inclusão no orçamento, em obediência ao art. 1º
da EC 37/2002, que veda a expedição de precatório complementar.
Logo, não há oportunidade para que o executado faça nova inclusão
em orçamento por se tratar de complemento de precatório pago parcialmente.
Desta forma, indefiro o pedido do requerente, por esta não ser a
medida cabível no momento, e determino a expedição de novo ofício ao
Município de Matões, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo
de 20 (vinte) dias, providenciar o depósito da quantia de R$ 42.982,86
(quarenta e dois mil novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis
centavos), sob pena de seqüestro da referida quantia no caso do não-pagamento na data aprazada, devendo o cumprimento da providência determinada ser informado a Presidência no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 03 de outubro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PRECATÓRIO N.° 5054/2002-TJ
REQUERENTE: Jomaq-Prestações de Serviços Ltda.
ADVOGADA: Joseane Nunes Belo de Lima Carvalho
REQUERIDO: Município de João Lisboa
ORIGEM: João Lisboa
VALOR ORIGINÁRIO: R$ 62.876,64 (sessenta e dois mil oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos)
NATUREZA: Geral
DESPACHO
Jomaq-Prestações de Serviços Ltda. vem por intermédio
do seu advogado, requerer o bloqueio da importância atualizada até outu-
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
13
bro de 2005 (fls.114) de R$ 64.762,02 (sessenta e quatro mil setecentos
e sessenta e dois reais e dois centavos), haja vista que até a presente data
o devedor não efetuou o pagamento, implicando, assim, em
descumprimento de requisição de precatório, embora o devedor tenha
procedido a sua inclusão no orçamento do ano de 2003.
Reiterando o pedido de seqüestro do valor devido, oportunamente faz breve relato do processo originário e do processamento do precatório.
Frisando que desde a inclusão, transcorreram 04 (quatro) anos, sem que o
executado tenha efetuado o pagamento, tampouco juntou a planilha solicitada pelo Presidente, à época, dos precatórios que antecedem a este.
Requer ao final o deferimento do bloqueio da quantia devida,
atualizada; a intimação direta feita à pessoa do prefeito para que exiba a
planilha de precatórios que tem em desfavor do município, bem como a
aplicação de multa, responsabilizando o executado pelo descumprimento
das determinações citadas.
Compulsando os autos verifico que o município devedor informou que efetuou a inclusão do precatório em seu orçamento e que o
mesmo observaria a ordem cronológica dos precatórios que o antecediam.
No entanto, após esta informação a presidência solicitou por
meio do Ofício n.º 1218/2004-GP/AJ, em agosto, que o prefeito de João
Lisboa encaminhasse no prazo de 10 (dez) dias a relação contendo todos
os precatórios que estavam inscritos com a respectiva ordem cronológica
mas, até a presente data não obedeceu ao conteúdo do ofício tampouco
efetuou o pagamento deste precatório.
Não é demais lembrar que a execução por meio de Precatório é
um privilégio da administração pública a fim de que possa planejar e
organizar sua execução orçamentária, compatibilizando-a com a sua receita. Entretanto, o que se tem observado em regra é o desrespeito às
referidas requisições de pagamento, ora incluindo-se tais valores no orçamento pertinente, ora sequer incluindo o respectivo valor no exercício
financeiro, deixando que a execução fique sobrestada sine die, em desprestígio
à efetividade da prestação jurisdicional.
Vale ressaltar que o § 1º, do artigo 100, da CF/88, determina que é
obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento de seus débitos constantes de precatórios
judiciários. Note-se que se trata de ato administrativo vinculado, posto
que a oportunidade para sua consecução vem fixada pela lei maior.
Aqui se encontra em cotejo o interesse da administração pública
e a ordem jurídica que se apresentam fustigados ante o descaso com as
decisões judiciais.
Entretanto, em consonância com o posicionamento adotado
pelo Supremo Tribunal Federal, no que diz respeito à execução dos créditos contra a Fazenda Pública, a única hipótese em que é autorizado o
seqüestro é o da inobservância da preferência no pagamento dos precatórios
já orçamentados, nos termos do § 2º, do art. 100 da CF/88.
É que o substrato fático autorizador do seqüestro, a requerimento
do credor, de quantia necessária à satisfação do crédito exeqüendo se dá
exclusivamente para o caso de preterição de seu direito de preferência,
não se prestando para a sua caracterização a não inclusão no orçamento
municipal de verba necessária ao pagamento constante de precatório.
Com feito, poderá tão somente ser aplicado à espécie os procedimentos de Representação para Intervenção Municipal por descumprimento
de decisão judicial e a instauração de processo contra o Chefe do Executivo Municipal por responsabilidade criminal na forma do art. 35, IV da
Constituição Republicana e o art. 1º, XII do Decreto-Lei nº 201/67.
Ex positis, não se vislumbra demonstração dos requisitos necessários à medida de seqüestro requerida, motivo pelo qual indefiro o presente
pedido.
Outrossim, considerando a ausência de informação do devedor
acerca da posição de pagamento dos precatórios com ordem cronológica
para recebimento, determino a expedição de novo ofício ao Município de
João Lisboa, na pessoa de seu representante legal para, no prazo
impreterível de 20 (vinte) dias, encaminhar a esta Presidência a relação
contendo os precatórios incluídos no orçamento municipal com a posição
atual de quais já foram quitados.
Expirado este prazo, determino o encaminhamento dos autos ao
Procurador Geral de Justiça para que se tome as medidas cabíveis no
14
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
sentido de instaurar os procedimentos de Representação para Intervenção
Municipal por descumprimento de decisão judicial e de processo contra o
Chefe do Executivo Municipal por responsabilidade criminal na forma do
art. 35, IV da Constituição Republicana e o art. 1º, XII do Decreto-Lei nº
201/67.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 13 de setembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PRECATÓRIO N.º 12914/2000-TJ
REQUERENTE: Conselho Regional de Farmácia do Estado do
Maranhão
Advogados: Ana Valéria Ferro Carvalho e Paulo Sérgio Tavares e
Vasconcelos
REQUERIDO: Município de Fortaleza dos Nogueiras
ORIGEM: Balsas
VALOR ATUALZIADO: R$ 13.053,88 (treze mil, cinqüenta e três
reais e oitenta e oito centavos)
NATUREZA: Geral
DESPACHO
Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão
peticionou, às fls.37/38, requerendo o seqüestro do valor devido no
precatório em que é requerido o Município de Fortaleza dos Nogueiras.
Alega que o referido precatório, constituído em 31/08/2000, até a
presente data permanece sem satisfação do crédito, tendo o prefeito municipal se mantido interte e omisso às determinações, sem qualquer justificativa.
Compulsando os autos, constata-se que foi expedido o Ofício n.º
1032/2001-GP/AJ determinando a inclusão do valor no orçamento de
2003, entretanto o mesmo enquadra-se na espécie de precatório de pequeno valor, devendo ser pago imediatamente, dispensando a sua inclusão em
orçamento bem como a inserção na ordem cronológica de pagamento.
Em 15/03/2006, o Ofício n.º 567/2006-GP/AJ intimou o prefeito municipal para manifestar-se acerca da atualização dos cálculos juntada
pelo requerente.
Logo, como não houve manifestação alguma acerca dos cálculos
juntados pelo requerente, às fls. 33, tacitamente o requerido concordou
com esses atuais valores, ou seja, o importe de R$ 13.053,88 (treze mil
cinqüenta e três reais e oitenta e oito centavos).
É consabido que em se tratando de precatório que importe em
pequeno valor, a legislação em vigor determina que sejam pagos imediatamente sob pena de seqüestro da quantia necessária à quitação, no caso de
não-pagamento.
Com efeito, verifico que o representante legal do Município devedor, muito embora devidamente cientificado das determinações através
dos supracitados ofícios, até o presente momento não se manifestou no
referido precatório.
Nos termos do art. 87, do ato das disposições constitucionais
transitórias, introduzido pela Emenda Constitucional nº 37/2002, as dívidas iguais ou inferiores a trinta salários mínimos deverão ser quitadas pelos
municípios inadimplentes no prazo máximo de sessenta dias, sob pena de
expedição de ordem de seqüestro.
Logo, verifico que o seqüestro pretendido pelo requerente é perfeitamente cabível no caso em comento.
Desse modo, em respeito ao cumprimento das decisões judiciais,
esta Presidência deve adotar providência mais eficaz para efetivação do
pagamento deste precatório, motivo pelo qual defiro o pedido de seqüestro formulado pelo requerente.
Assim, determino a expedição de ofício ao Superintendente do
Banco do Brasil S/A, para que proceda ao bloqueio da quantia de R$
13.053,88 (treze mil, cinqüenta e três reais e oitenta e oito centavos), da
conta destinada aos depósitos do Fundo de Participação do Município de
Fortaleza dos Nogueiras, creditando-se ao Tribunal de Justiça do Estado e
que informe à esta Presidência no prazo de 48 horas após o bloqueio, o
efetivo cumprimento desta medida.
Outrossim, após satisfeitas tais determinações, determino que
seja expedido competente Alvará Judicial para recebimento da quantia
D.O. PODER JUDICIÁRIO
bloqueada, em favor do Conselho Regional de Farmácia do Estado do
Maranhão, para satisfação do precatório em epígrafe.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 13 de setembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PRECATÓRIO N° 016861/2006-TJ
REQUERENTES:
Ag Ami Iraci Costa de Oliveira Itapary e
Katchelyne Isabelle Furtado Moreira, em razão de honorários
REQUERIDO: Estado do Maranhão
Procuradora: Silvia Abreu
Origem: Tribunal de Justiça
Valor: R$ 6.976,07 (seis mil, novecentos e setenta e seis reais e
sete centavos)
Natureza: Alimentar
DECISÃO
Consistem os presentes autos em precatório oriundo do Tribunal
de Justiça n.º 8330/2003, no qual figuram como requerentes Ag Ami Iraci
Costa de Oliveira Itapary e Katchelyne Isabelle Furtado Moreira e, como
requerido, o Estado do Maranhão.
Evidenciada a presença dos elementos insertos no art. 491 do
Regimento Interno desta Corte de Justiça e de acordo com o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça (fls. 42/45), defiro a requisição ora solicitada, enfatizando que o valor da ordem de pagamento é de R$ 6.976,07 (seis
mil, novecentos e setenta e seis reais e sete centavos).
Com efeito, verifico que o precatório em epígrafe se enquadra na
espécie do § 3º do art. 100 da Carta Magna e da EC 37/02, que fixou os
parâmetros de valores para os precatórios de pequeno valor expedidos
face à Fazenda Estadual e Municipal. Afigurando-se à toda evidência que o
caso em análise trata-se, efetivamente, de valor bastante reduzido para o
Estado, o que torna dispensável a sua inclusão em orçamento.
Nesse sentido, determino a expedição de ofício ao Estado do
Maranhão, na pessoa de seu representante legal, para que efetue o pagamento do valor em epígrafe, no prazo de 60 (sessenta) dias, creditando-se ao
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, através de DJO-Depósito Judicial Ouro, agência do Banco do Brasil n.º 3846-6. Devendo informar, no
prazo de 10 (dez) dias à Presidência desta Corte, o cumprimento da decisão.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 26 de setembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PRECATÓRIO N° 016862/2006-TJ
REQUERENTE: Lilah Pires Serra Pinto
Advogadas: Katcheline Isabelle Furtado Moreira e Ag Ami Araci
Costa de Oliveira Itapary
REQUERIDO: Estado do Maranhão
Procuradora: Silvia Abreu
Origem: Tribunal de Justiça
Valor: R$ 69.760,70 (sessenta e nove mil, setecentos e sessenta
reais e setenta centavos)
Natureza: Alimentar
DECISÃO
Consistem os presentes autos em precatório oriundo do Mandado
de Segurança n.º 8330/2003, no qual figura como requerente Lilah Pires
Serra Pinto e, como requerido, o Estado do Maranhão.
Evidenciada a presença dos elementos insertos no art. 491 do
Regimento Interno desta Corte de Justiça e de acordo com o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça (fls. 42/43), defiro a requisição ora solicitada, enfatizando que o valor da ordem de pagamento é de R$ 69.760,70
(sessenta e nove mil, setecentos e sessenta reais e setenta centavos).
Nesse sentido, determino a expedição de ofício ao Estado do
Maranhão, na pessoa de seu representante legal, para que faça incluir no
próximo orçamento o valor em epígrafe, conforme determina o artigo
100 e parágrafos da Constituição Republicana, consignando-se a dotação
e o crédito ao Poder Judiciário.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Outrossim, determino ainda, a atualização do referido precatório
até a data em que for efetivamente pago, a teor do que determina a
Constituição Federal em seu art. 100, parágrafos 1º e 2º, informando-se,
ainda, no prazo de 10 (dez) dias à Presidência desta Corte, o cumprimento
da referida inclusão.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 26 de setembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PRECATÓRIO N° 017233/2006-TJ
REQUERENTE: Espólio de Haruel Rads dos Santos Ribeiro
Advogado: Crisógono Rodrigues Santos
REQUERIDO: Estado do Maranhão
Procurador: Raimundo Henriques Nascimento Soares
Origem: São Luís
Valor: R$ 13.860,54 (treze mil, oitocentos e sessenta reais e cinqüenta e quatro centavos)
Natureza: Alimentar
DECISÃO
Consistem os presentes autos em precatório oriundo da Ação
Ordinária n.º 1372/2000, no qual figuram como requerente o Espólio de
Haruel Rads dos Santos Ribeiro e, como requerido, o Estado do Maranhão.
Evidenciada a presença dos elementos insertos no art. 491 do
Regimento Interno desta Corte de Justiça e de acordo com o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça (fls. 36/37), defiro a requisição ora solicitada, enfatizando que o valor da ordem de pagamento é de R$ 13.860,54
(treze mil, oitocentos e sessenta reais e cinqüenta e quatro centavos).
Com efeito, verifico que o precatório em epígrafe se enquadra na
espécie do § 3º do art. 100 da Carta Magna e da EC 37/02, que fixou os
parâmetros de valores para os precatórios de pequeno valor expedidos
face à Fazenda Estadual e Municipal. Afigurando-se à toda evidência que o
caso em análise trata-se, efetivamente, de valor bastante reduzido para o
Estado, o que torna dispensável a sua inclusão em orçamento.
Nesse sentido, determino a expedição de ofício ao Estado do
Maranhão, na pessoa de seu representante legal, para que efetue o pagamento do valor em epígrafe, no prazo de 60 (sessenta) dias, creditando-se ao
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, através de DJO-Depósito Judicial Ouro, agência do Banco do Brasil n.º 3846-6. Devendo informar, no
prazo de 10 (dez) dias à Presidência desta Corte, o cumprimento da decisão.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 20 de setembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
RECURSO ESPECIAL N.º 9165/2006
RECORRENTE: VIDRACEIRO DO NORTE LTDA
Advogados: José Carlos Tavares Durans e Inaldo Alves Pinto
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A
Advogados: Ezequias Nunes Leite Baptista e outros
DECISÃO
VIDRACEIRO DO NORTE LTDA, inconformado com o teor dos
Acórdãos nº 57.980/2005 e nº 59.576/2006, interpôs Recurso Especial requerendo, preliminarmente, que lhe fosse concedido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita alegando “estar completamente impossibilitado de efetuar o pagamento das custas processuais referentes ao preparo e retorno dos
autos, uma vez que a empresa ora recorrente se encontra desativada, portanto, não auferindo lucros, pois sua situação cadastral é inapta”.
É o relatório. Decido.
O benefício de assistência judiciária gratuita, tal como disciplinado na Lei 1.060/50, destina-se essencialmente a pessoas físicas.
A ampliação do benefício às pessoas jurídicas deve limitar-se, em
regra, àquelas que não perseguem fins lucrativos e se dedicam a atividades
beneficentes, filantrópicas, pias, ou morais, bem como às microempresas
nitidamente familiares ou artesanais.
No caso das pessoas jurídicas com fins lucrativos, ao contrário do
que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta asseverar a insu-
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
15
ficiência de recursos, devendo comprovar, isto sim, o fato de se encontrar
em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso
em juízo.
Esse é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça:
Origem: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Classe:
RESP - RECURSO ESPECIAL – 715048 Processo: 200401828190 UF:
RS Órgão Julgador: QUARTA TURMA
RECURSO ESPECIAL - PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS – JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS SEM COMPROMETER A EXISTÊNCIA DA PRÓPRIA SOCIEDADE - COMPROVAÇÃO RECONHECIDA PELA CORTE A QUO - ENTENDER DE MANEIRA DIVERSA IMPLICA REEXAME DE PROVA - MATÉRIA PACIFICADA - SÚMULA 83 DESTA CORTE.
1 - Para a concessão da justiça gratuita às pessoas jurídicas com
fins lucrativos é imprescindível a comprovação minuciosa e exaustiva da
impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sem comprometer
a existência da própria sociedade. Estando o v. acórdão recorrido no
mesmo sentido de entendimento pacificado nesta Corte, aplica-se a Súmula
83 deste Tribunal Superior. (grifou-se)
2 - Precedentes (REsp nº 431.239/MG, EDcl no REsp nº 205.835/
SP, EREsp nºs 321.997/MG e 388.045/RS).
3 - Se o Colegiado a quo, analisando as provas contidas nos autos,
concede aludido benefício, não há como entender de maneira diversa, sob
pena do reexame do material fático-probatório apresentado, o que encontra óbice na Súmula 07 desta Corte.
4 - Precedente (REsp nº 556.081/SP).
5 - Recurso não conhecido.
Data da decisão: 26/04/2005 Documento: STJ000611263
DJ DATA:16/05/2005 PÁGINA:365
JORGE SCARTEZZINI
No presente caso, infere-se que a certidão anexada aos autos às
fls.235 não é suficiente para a comprovação minuciosa da impossibilidade
de a empresa recorrente arcar com as custas processuais.
Ante as razões acima expendidas, indefiro o pedido de Assistência
Judiciária gratuita, bem como determino que seja o Recorrente intimado
para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o preparo correspondente ao
Recurso Especial nº 9165/2006, conforme dispõe o art. 511, § 2º, do
Código de Processo Civil.
Publique-se. Cumpra-se
São Luís, 28 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
RECURSO ESPECIAL Nº 10.247/2006
RECORRENTE: HOSPITAL REGIONAL DE ARAIOSES
Advogado: Sandro Silva de Sousa
RECORRIDO: VANUZA RODRIGUES
Advogado: Tibério Almeida Nunes
DECISÃO
HOSPITAL REGIONAL DE ARAIOSES, irresignado com a decisão exarada no Acórdão no 59.658/2006, resultante do julgamento da
Apelação Cível nº 01851/2005, da Primeira Câmara Cível deste Egrégio
Tribunal de Justiça, interpõe recurso especial com supedâneo no artigo
105, inciso III, ”a” da Constituição Federal.
Em suas razões recursais, o recorrente argüi que a decisão impugnada negou vigência aos arts.186, 187 e 927, do Código Civil, que tratam
acerca da responsabilidade civil, eis que não teria ficado demonstrado o
nexo de causalidade entre o dano a conduta do recorrente.
A recorrida, apesar de devidamente intimada, não apresentou
contra-razões.
É o relatório. Decido.
Analisando os requisitos extrínsecos de admissibilidade, verificase o devido preenchimento dos mesmos, nos seguintes moldes: com relação à representação, o recorrente encontra-se representado por advogado
devidamente habilitado nos autos (fls. 57); o recurso é tempestivo, nos
termos do art. 508 do CPC; o preparo foi devidamente realizado, consoante certidão de fls. 432, nos autos.
16
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
Com relação ao cabimento, tem-se que a alegada violação aos
arts.186, 187 e 927, do Código Civil, leva necessariamente ao reexame
de provas, encontrando, pois, óbice na Súmula nº 07 do Superior Tribunal de Justiça.
Ex positis, não admito o presente recurso especial.
Publique-se.
São Luís, 27 de setembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
RECURSO ESPECIAL N.º 10.560/2006
RECORRENTE: POP – PEDREIRA OURO PRETO LTDA.
Advogado(s): Cristiano Alves Fernandes Ribeiro e outros
RECORRIDO: BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A – BCN
Advogado (s): Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves e outros
DECISÃO
POP – PEDREIRA OURO PRETO LTDA, inconformada com o
teor dos Acórdãos n. os 57.622/2006 e 59.319/2006, respectivamente,
resultantes do julgamento do Agravo de Instrumento nº. 8737/2005 – São
Luís e dos Embargos de Declaração n.º 001.794/2006 – São Luís, proferidos pela Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, interpõe o presente
recurso especial com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a” da
Constituição Federal.
Sustenta, em suas razões recursais, que os acórdãos vergastados
violaram os arts. 183, 535 e 656 do Código de Processo Civil.
Alega o recorrente, somente para fins de prequestionamento,
violação ao art. 535 do CPC, vez que o acórdão embargado deixou de
enfrentar o fato de a parte adversa não ter se manifestado em tempo hábil
sobre o despacho dado pelo juiz do feito, nos termos do art. 183 do mesmo
diploma, ou seja, houve omissão quanto à preclusão do direito de a recorrida nomear bens.
Destaca que a exigência do art. 655, §1º, inc. II do CPC, qual seja,
a de o devedor particularizar o estado e o lugar onde se encontram os bens
móveis quando da nomeação destes à penhora, foi plenamente cumprida
pela recorrente. Outrossim, o art. 656 do referido código dispõe que a
nomeação “ter-se-á por ineficaz a nomeação, salvo convindo o credor”.
Acrescenta que foi concedida ao recorrido oportunidade para se manifestar sobre o bem indicado à penhora pelo recorrente, o que, contudo, foi
feito extemporaneamente, pois não havendo prazo específico estipulado
em lei, nem tendo o juiz determinado esse prazo, deveria se aplicar o art.
185 do CPC, tendo a parte adversa cinco dias para se manifestar. Desta
forma, sustenta que houve violação ao art. 183 do CPC.
O recorrido, devidamente intimado, apresentou contra-razões ao
presente recurso, nas quais pleiteia o não conhecimento do recurso, ou
caso assim não se entenda, o seu não provimento.
É o relatório. Decido.
Analisando os requisitos extrínsecos de admissibilidade, verifica-se o devido preenchimento dos mesmos, nos seguintes moldes: o
recorrente encontra-se representado por advogado devidamente habilitado nos autos (fls. 159); o recurso é tempestivo, nos termos do art. 508
do CPC; o preparo foi devidamente realizado, consoante certidão de fls.
163, nos autos.
Passo, agora, à análise do cabimento.
O recorrente alega ter havido violação ao art. 656 do CPC, cuja
redação é a seguinte: Ter-se-á por ineficaz a nomeação, salvo convindo o
credor. Assim, a aludida violação estaria no fato de o recorrido ter concordado com a nomeação realizada pelo recorrente, já que não se manifestou
no prazo devido.
Segundo o recorrente, não havendo prazo específico estipulado
em lei, nem tendo o juiz de primeiro grau determinado esse prazo, deverse-ia aplicar o art. 185 do CPC, ou seja, o prazo de cinco dias.
Ocorre que o acórdão nº 57.622/2005, referente ao julgamento
do agravo de instrumento, deixou expresso que o comentado prazo foi
fixado pelo juiz em dez dias, senão vejamos (fls. 118):
“No entanto, em face da ausência de documentos que comprovassem a propriedade dos veículos, o d. juiz, em 21 de outubro de 2003,
determinou a intimação do agravante para, no prazo de 10 (dez) dias,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
juntar prova da propriedade dos bens indicados, conforme se verifica às
fls. 68 dos autos”.
Neste contexto, constato que o cerne do apelo encontra-se na
verificação do prazo concedido pelo juiz de primeira instância para a
manifestação do recorrido-agravante sobre a nomeação de bens á penhora
feita pelo recorrente-agravado.
Dessa forma, entendo que a admissibilidade do presente apelo
encontra óbice na Súmula nº. 07 do STJ, pois sua apreciação perpassará
obrigatoriamente pela reanálise de fatos e provas.
Ex positis, não admito o presente recurso especial.
Publique-se.
São Luís, 19 de setembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
RECURSO ESPECIAL Nº 10.758/2006
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Osmar Cavalcante Oliveira
RECORRIDOS: JONAS CARDOSO E OUTROS
Advogado: Benedito Martins de Almeida
DECISÃO
ESTADO DO MARANHÃO, irresignado com a decisão exarada
no Acórdão n.° 59.334/2006, resultante do julgamento da Apelação Cível
nº 020.275/2004 – São Luís, da Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, interpõe recurso especial com supedâneo no artigo 105,
inc. III, “a” da Constituição Federal.
Sustenta o recorrente, em suas razões recursais, que a decisão
recorrida negou vigência ao art. 22, inc. I, da Lei n.° 8.880/94, resultante
da conversão da MP n.º 434/94, reeditada pelas Medidas Provisórias n.º
457/94 e 482/94, uma vez que o critério legal para conversão da URV em
cruzeiros reais independe da data do pagamento.
O recorrido, devidamente intimado, apresentou contra-razões,
pleiteando, preliminarmente, o não conhecimento do apelo e, no mérito,
o seu não provimento.
É o relatório. Decido.
Analisando os requisitos extrínsecos de admissibilidade, verificase que: o recurso é tempestivo; o recorrente encontra-se representado por
procurador dos quadros da instituição; que há dispensa de preparo, em
virtude de o recorrente estar acobertado pelo § 1º, do art. 511 do Código
de Processo Civil.
Com relação ao cabimento, verifica-se que a admissibilidade do
presente recurso encontra óbice na Súmula n.º 83 do STJ, tendo em vista
que os efeitos desta se estendem aos recursos especiais interpostos com
fundamento na alínea “a” do inc. III do art. 105 da CF. Desta forma, não
há que se admitir o recurso, considerando que a decisão recorrida está em
total consonância com o entendimento firmado na Superior Tribunal de
Justiça, conforme se depreende dos julgados abaixo:
Ementa. ADMINISTRATIVO. 11,98%. SERVIDORES PÚBLICOS. LEI Nº 8.880/94.CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS EM
URV’S. REDUÇÃO DE REMUNERAÇÃO.IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
I - A conversão de que trata o art. 22, da Lei nº 8.880/94, quanto
aos vencimentos e proventos dos servidores públicos que têm a data de
pagamento estabelecida em conseqüência do art. 168, da Constituição
Federal, deve observar a data do efetivo pagamento. II - Interpretação
sistêmica do conteúdo da Lei nº 8.880/94, cuja Exposição de Motivos
proclama a manutenção do poder aquisitivo dos trabalhadores e servidores
públicos. III - Agravo interno desprovido.
(STJ – QUINTA TURMA. AgRg no REsp 767.792/SP. Rel. Ministro Gilson Dipp. Julgamento em 20/10/2005. DJ 14.11.2005, p. 403).
Ementa. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. CONVERSÃO EM URV. PRESCRIÇÃO DO FUNDO
DE DIREITO AFASTADA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA FORMAL DA ADMINISTRAÇÃO. DATA DA
CONVERSÃO. DIA DO EFETIVO PAGAMENTO. COMPENSAÇÃO
COM OUTROS REAJUSTES. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DISTINTA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no
sentido de que, nas ações em que os servidores públicos pleiteiam
diferenças salariais decorrentes da conversão do cruzeiro real em
URV, não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das
parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que antecedeu a
propositura da demanda. Inteligência da Súmula 85/STJ. 2. A data de
conversão do cruzeiro real em URV, para os servidores pagos antes do
último dia do mês, é a do efetivo pagamento. 3. Eventual concessão
de reajuste por legislação superveniente não pode ser compensada
com a resultante da conversão dos vencimentos em URV, porquanto
se trata de parcelas de natureza jurídica distinta. Precedentes. 4.
Agravo regimental improvido.
(STJ – QUINTA TURMA. AgRg no Ag 626886/RS. Rel. Ministro Arnaldo Esteves. Julgamento em 02/06/2005. DJ 22.08.2005, p. 337).
Ementa. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. 10,94%
(11,98%). REAJUSTE. VENCIMENTOS. CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS PARA URV. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça, em virtude de interpretação
sistêmica das Medidas Provisórias 434 e 457/94 e da Lei 8.880/94, firmou
entendimento no sentido de que os servidores públicos que têm a data de
pagamento estabelecida pelo art. 168 da Constituição da República, é
devido o índice de 11,98%, resultante da conversão em cruzeiros reais
para URV, levando-se em conta a data do efetivo pagamento desses servidores. 2.Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
(STJ – SEXTA TURMA. AgRg no REsp 262.916/RN. Rel. Ministro
Hamilton Carvalhido. Julgamento em 03/10/2000. DJ 18.12.2000, p. 141).
Ex positis, não admito o presente recurso especial.
Publique-se.
São Luís, 03 de outubro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
RECURSO ESPECIAL Nº 10.792/2006
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador: Carlos Santana Lopes
RECORRIDO(S): ZILMAR SILVA PEREIRA E OUTROS
Advogado(s): Francimara Lobato Picanço Albuquerque
DECISÃO
ESTADO DO MARANHÃO, irresignado com a decisão exarada
nos Acórdãos n os 55.874/2005 e 59.493/2006, resultantes dos julgamentos da Apelação Cível nº 8736/2005 – São Luís e dos Embargos de
Declaração nº. 59.493/2006 – São Luís, da Terceira Câmara Cível deste
Egrégio Tribunal de Justiça, interpõe recurso especial com supedâneo no
artigo 105, inc. III, “a” da Constituição Federal.
Defende o recorrente, que os juros moratórios incidentes sobre as
verbas dos recorridos devem obedecer ao estabelecido no art. 1º - F da Lei
nº. 9.494/97, alterada pela MP nº. 2180/35-01.
Sustenta que certas verbas remuneratórias não devem entrar para
o cálculo do aumento e indenização devida pela Administração Pública
pelo fato de não integrarem de forma definitiva os vencimentos do servidor, podendo ser suprimidas a qualquer tempo.
Ressalta que, em relação ao pagamento de servidores públicos por
decisões judiciais, existe norma especial no que se refere aos juros moratórios
– art. 1º- F da Lei 9.494/97 – , o que afasta a aplicação de normas gerais
estabelecidas no Código Civil.
Apesar de devidamente intimados, os recorridos não apresentaram contra-razões, conforme certidão de fls. 213, nos autos.
É o relatório. Decido.
Analisando os requisitos extrínsecos de admissibilidade, verificase: que o recurso é tempestivo; que o recorrente encontra-se representado
por procurador dos quadros da instituição; que há dispensa de preparo, em
virtude de o recorrente estar acobertado pelo § 1º, do art. 511 do Código
de Processo Civil.
Contudo, entendo que o recorrente não possui interesse recursal,
visto que sua pretensão foi reconhecida pelo acórdão nº. 59.493/2006,
referente ao julgamento dos Embargos de Declaração nº. 024.030/2005 –
São Luís (fls. 205), senão vejamos:
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
17
Quanto à taxa de juros moratórios, há de ser considerado que no
caso em análise a condenação imposta à Administração é posterior à
Medida Provisória nº. 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, implementadora
do art. 1º-F, à Lei 9.494/97, donde se extrai que “os juros de mora, nas
condenações impostas à Fazenda Pública para o pagamento de verbas
remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não pode
ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano”.
Ex positis, não admito o presente recurso especial.
Publique-se.
São Luís, 26 de setembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
RECURSO ESPECIAL Nº 11527/2006
RECORRENTE: R.C. RENOVADORA DE PNEUS LTDA E OUTROS
Advogado: Gleyson Gadelha Melo e outros
RECORRIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado: Gilmar Pereira Santos e outros
DECISÃO
R.C. RENOVADORA DE PNEUS LTDA E OUTROS, irresignado
com a decisão exarada no Acórdão no 58.380/2006, resultante do julgamento da Apelação Cível nº 03279/2003, da Primeira Câmara Cível deste
Egrégio Tribunal de Justiça, interpõe recurso especial com supedâneo no
artigo 105, inciso III, ”a” da Constituição Federal.
Em suas razões recursais, o recorrente argüi que a decisão impugnada teria afrontado os arts. 586, 598 e 618 do CPC, bem como violado
o art 3º da Lei 10.177/2001.
O recorrido, devidamente intimado, apresentou contra-razões,
onde requer o não conhecimento do recurso.
É o relatório. Decido.
Analisando os requisitos extrínsecos de admissibilidade, verificase o devido preenchimento dos mesmos, nos seguintes moldes: com relação à representação, o recorrente encontra-se representado por advogado
devidamente habilitado nos autos ; o recurso é tempestivo, nos termos do
art. 508 do CPC; o preparo foi devidamente realizado, consoante certidão
de fls. 188, nos autos.
Com relação ao cabimento, tendo em vista a possibilidade de
ofensa aos arts. 586, 598 e 618 do CPC, bem como de violação ao art. 3º
da Lei 10.177/2001, e constatando que os mesmos foram implicitamente
prequestionados, admito o presente recurso especial.
Publique-se.
São Luís, 26 de setembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
RECURSO ESPECIAL N.º 12.083/2006
RECORRENTE: BRA- TRANSPORTES AÉREOS LTDA.
Advogados: MÁRCIA MORAES RÊGO DE SOUZA E OUTROS
RECORRIDO: FELIPE NOVAES GONÇALVES
REPRESENTANTE: CONCEIÇÃO DE MARIA NOVAES GONÇALVES
Advogado: Alice Micheline Matos
DECISÃO
BRA- TRANSPORTES AÉREOS LTDA., inconformado com o
teor dos Acórdãos n. os 59.775/2006 e 60.448/2006, respectivamente,
resultantes do julgamento da Apelação Cível n.º 3.902/06 e dos Embargos
de Declaração n.º 9656/2006, proferidos pela Quarta Câmara Cível deste
Egrégio Tribunal, interpõe o presente recurso especial com fundamento
no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal.
Sustenta, em suas razões recursais, que o acórdão nº 60.448/2006
teria violado e negado vigência ao art. 535, I e II do Código de Processo
Civil, uma vez que não foram sanadas as omissões e contradições apontadas nos embargos de declaração.
A omissão apontada estaria configurado no fato de que o Tribunal
não se manifestou especificamente acerca dos critérios objetivos utilizados na fixação do valor da indenização.
Em seguida, aduz que, no Acórdão nº 59.775/2006, o Tribunal de
Justiça do Maranhão estaria dando a Lei Federal interpretação diversa
18
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
daquela dada por outros Tribunais, sem, todavia, apontar qual seria esse
dispositivo legal.
O recorrido, devidamente intimado, apresentou contra-razões ao
presente recurso, requerendo o não conhecimento do mesmo.
É o relatório. Decido.
Analisando os requisitos extrínsecos de admissibilidade, verificase o devido preenchimento dos mesmos, nos seguintes moldes: com relação à representação, o recorrente encontra-se representado por advogado
devidamente habilitado nos autos; o recurso é tempestivo, nos termos do
art. 508 do CPC; o preparo foi devidamente realizado, consoante certidão
de fls. 315, nos autos.
Com relação ao cabimento, verifico a partir da análise das razões
do apelo que o recorrente visa à reapreciação de matéria já discutida por
este Tribunal, o que igualmente fora tentado através do ajuizamento dos
Embargos de Declaração n.º 9656/2006, julgados improcedentes por este
Tribunal.
Os embargos de declaração se destinam a suprir obscuridade,
contradição ou omissão, não se admitindo sua utilização com o objetivo
de modificar o teor de uma decisão, intuito este demonstrado no caso em
exame.
Dessa forma, o recurso não deve ser admitido pois em
desconformidade com o entendimento dominante do STJ, encontrando
óbice na Súmula n.º 83 do STJ (extensiva aos recursos especiais interpostos com fundamento na alínea “a” do inc. III do art. 105 da CF), senão
vejamos:
Ementa. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. AÇÃO RESCISÓRIA.
FGTS. SÚMULA N. 343/STF.
1. Os embargos de declaração não se constituem meio adequado a
provocar o reexame de matéria já apreciada.
2. A aplicação do enunciado n. 343 do STF constitui óbice ao
exame dos fundamentos que embasam o pedido de reforma do acórdão
rescindendo.
3. Embargos de declaração rejeitados. (grifamos)
(STJ – SEGUNDA TURMA. EDcl no AgRg no Ag 557978/BA;
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2003/0185519-4. Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO
DE NORONHA. Julgamento em 20/05/2004. DJ 21.06.2004 p. 202).
Ementa. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART.535 DO CPC. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
1. Se o Tribunal de origem considera não existir omissão a ser
sanada, sem que haja recusa à apreciação da matéria, e rejeita os embargos
de declaração, não há violação ao disposto no art. 535 do CPC.
2. Não há omissão no julgado quando, fazendo-se referência a
precedente da Suprema Corte, deixa o relator de juntar aos autos cópia
integral do acórdão em que se baseia o julgamento, mormente, se o voto
encontra-se baseado em outros fundamentos além do precedente invocado.
3. Não há lesão ao art. 165 c/c o art. 458 do CPC quando o
acórdão, embora com fundamentação concisa, analisa os pontos controvertidos da lide.
4. Recurso Especial improvido. (grifamos)
(STJ – SEGUNDA TURMA. REsp 438572/RJ; RECURSO ESPECIAL 2002/0065152-0. Rel. Ministro Castro Meira. Julgamento em 06/
11/2003. DJ 01.12.2003 p. 310).
Ementa. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO INEXISTENTE. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS.
REAJUSTE DE 28,86%. REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE.
VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVA. “COMPENSAÇÃO” DOS VALORES JÁ PAGOS. JUROS MORATÓRIOS. CARÁTER ALIMENTAR.
1% AO MÊS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.
PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS.
I - Os embargos de declaração possuem finalidade determinada
pelo artigo 535, do CPC e, excepcionalmente, podem conferir efeito
D.O. PODER JUDICIÁRIO
modificativo ao julgado, admitindo-se, ainda, a sua oposição para o fim de
prequestionamento (Súmula 98-STJ).
II – Todavia, exigir que o Tribunal a quo se pronuncie sobre todos
os argumentos levantados pela parte implicaria em rediscussão da matéria
julgada, o que não se coaduna com o fim dos embargos. Nesse passo, não
há que se falar em omissão quanto ao decisum vergastado, uma vez que,
ainda que de forma sucinta, fundamentou e decidiu as questões. Com efeito, a rejeição dos embargos declaratórios não acarreta ofensa ao art. 535
do CPC se não havia omissão a ser sanada no v. acórdão embargado.
(…) (grifamos).
(STJ – QUINTA TURMA. REsp 463995/RS; RECURSO ESPECIAL 2002/0107980-7. Rel. Ministro Feliz Fischer. Julgamento em 28/
10/2003. DJ 01.12.2003 p. 391).
Ementa. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. CPC. ART. 20, § § 3º E 4º. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO MAGISTRADO. LIMITES. NÃO INCIDÊNCIA.
- Não há irregularidades no acórdão, quando a matéria que serviu
de base à interposição do recurso foi devidamente analisada no julgamento, com fundamentos claros, enfrentando todas as questões suscitadas ao
longo da instrução, não restando, pois, configurada violação ao art.535,
do Código de Processo Civil.
(…)
Recurso especial não conhecido. (grifamos).
(STJ – Sexta TURMA. REsp 450532 / RS ; RECURSO ESPECIAL 2002/0092037-7. Rel. Ministro Vicente Leal. Julgamento em 15/10/
2002. DJ 11.11.2002, p. 341).
No que tange à alegação de divergência entre o entendimento do
Tribunal de Justiça do Maranhão e o de outros Tribunais pátrios, entendo
que não restaram configurados requisitos constantes do art. 255 do RISTJ,
quais sejam, o cotejo analítico e a similitude fática entre o Acórdão impugnado e o paradigma, motivo pelo qual o recurso não deve ser admitido
pela divergência.
Ante as razões acima expendidas, não admito o presente recurso
especial.
Publique-se.
São Luís, 20 de setembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
RECURSO ESPECIAL Nº 14.164/2006
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
Advogado: Eriko José Domingues da Silva Ribeiro e outros
RECORRIDO: JOSÉ MURILO GAGO E MARIA DA GRAÇA
BRAÚNA GAGO
Advogado: Murilo Abreu Lobato Júnior e outros
DECISÃO
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, irresignado com as
decisões exaradas nos Acórdãos no 58.390/2006 e nº 60.175/2006, resultantes do julgamento da Apelação Cível nº 05227/2005 e dos Embargos de
Declaração nº 01952/2006, da Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, interpõe recurso especial com supedâneo no artigo 105,
inciso III, ”a” e “c” da Constituição Federal.
Em suas razões recursais, o recorrente argüi que as decisões impugnadas negaram vigência aos arts. 165; 241, I; 458, II; 475, I e § 1º; e
art. 535, I e II, do Código de Processo Civil.
Os recorridos, devidamente intimados, apresentaram contra-razões, requerendo o não provimento do Recurso Especial.
É o relatório. Decido.
Analisando os requisitos extrínsecos de admissibilidade, verificase o devido preenchimento dos mesmos, nos seguintes moldes: com relação à representação, o recorrente encontra-se representado por advogado
devidamente habilitado nos autos; o recurso é tempestivo, nos termos do
art. 508 do CPC; há dispensa de preparo, em virtude do recorrente estar
acobertado pelo § 1º, do art. 511 do Código de Processo Civil.
Com relação ao cabimento, no que tange à suposta violação ao
art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, verifico a partir da análise das
D.O. PODER JUDICIÁRIO
razões do apelo que o recorrente visa à reapreciação de matéria já discutida por este Tribunal, o que igualmente fora tentado através do ajuizamento
dos Embargos de Declaração n.º 01952/2006, julgados improcedentes por
este Tribunal.
Dessa forma, o recurso não deve ser admitido pois em desconformidade
com o entendimento dominante do STJ, encontrando óbice na Súmula n.º 83
do STJ (extensiva aos recursos especiais interpostos com fundamento na
alínea “a” do inc. III do art. 105 da CF), senão vejamos:
Ementa. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. AÇÃO RESCISÓRIA.
FGTS. SÚMULA N. 343/STF.
1. Os embargos de declaração não se constituem meio adequado a
provocar o reexame de matéria já apreciada.
2. A aplicação do enunciado n. 343 do STF constitui óbice ao
exame dos fundamentos que embasam o pedido de reforma do acórdão
rescindendo.
3. Embargos de declaração rejeitados. (grifamos)
(STJ – SEGUNDA TURMA. EDcl no AgRg no Ag 557978/BA;
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2003/0185519-4. Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO
DE NORONHA. Julgamento em 20/05/2004. DJ 21.06.2004 p. 202).
Ementa. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART.535 DO CPC. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
1. Se o Tribunal de origem considera não existir omissão a ser
sanada, sem que haja recusa à apreciação da matéria, e rejeita os embargos
de declaração, não há violação ao disposto no art. 535 do CPC.
2. Não há omissão no julgado quando, fazendo-se referência a
precedente da Suprema Corte, deixa o relator de juntar aos autos cópia
integral do acórdão em que se baseia o julgamento, mormente, se o voto
encontra-se baseado em outros fundamentos além do precedente invocado.
3. Não há lesão ao art. 165 c/c o art. 458 do CPC quando o
acórdão, embora com fundamentação concisa, analisa os pontos controvertidos da lide.
4. Recurso Especial improvido. (grifamos)
(STJ – SEGUNDA TURMA. REsp 438572/RJ; RECURSO ESPECIAL 2002/0065152-0. Rel. Ministro Castro Meira. Julgamento em 06/
11/2003. DJ 01.12.2003 p. 310).
Ementa. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO INEXISTENTE. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS.
REAJUSTE DE 28,86%. REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE.
VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVA. “COMPENSAÇÃO” DOS VALORES JÁ PAGOS. JUROS MORATÓRIOS. CARÁTER ALIMENTAR.
1% AO MÊS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.
PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS.
I - Os embargos de declaração possuem finalidade determinada
pelo artigo 535, do CPC e, excepcionalmente, podem conferir efeito
modificativo ao julgado, admitindo-se, ainda, a sua oposição para o fim de
prequestionamento (Súmula 98-STJ).
II – Todavia, exigir que o Tribunal a quo se pronuncie sobre todos
os argumentos levantados pela parte implicaria em rediscussão da matéria
julgada, o que não se coaduna com o fim dos embargos. Nesse passo, não
há que se falar em omissão quanto ao decisum vergastado, uma vez que,
ainda que de forma sucinta, fundamentou e decidiu as questões. Com efeito, a rejeição dos embargos declaratórios não acarreta ofensa ao art. 535
do CPC se não havia omissão a ser sanada no v. acórdão embargado.
(…) (grifamos).
(STJ – QUINTA TURMA. REsp 463995/RS; RECURSO ESPECIAL 2002/0107980-7. Rel. Ministro Feliz Fischer. Julgamento em 28/
10/2003. DJ 01.12.2003 p. 391).
Ementa. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. CPC. ART. 20, § § 3º E 4º. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO MAGISTRADO. LIMITES. NÃO INCIDÊNCIA.
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
19
- Não há irregularidades no acórdão, quando a matéria que serviu
de base à interposição do recurso foi devidamente analisada no julgamento, com fundamentos claros, enfrentando todas as questões suscitadas ao
longo da instrução, não restando, pois, configurada violação ao art.535,
do Código de Processo Civil.
(…)
Recurso especial não conhecido. (grifamos).
(STJ – Sexta TURMA. REsp 450532 / RS ; RECURSO ESPECIAL 2002/0092037-7. Rel. Ministro Vicente Leal. Julgamento em 15/10/
2002. DJ 11.11.2002, p. 341).
Com relação ao cabimento do apelo pela alínea “a”, não obstante
o recorrente tenha feito referência, em seu arrazoado, aos arts. 165; 241,
I; 458, II; 475, I e § 1º, não restou clara a indicação do dispositivo legal que
pudesse dar ensejo à admissibilidade do presente recurso. Logo, tem-se que
o recorrente não logrou êxito em apontar o dispositivo de lei federal que
teria sido violado pelo acórdão recorrido.
Assim, não tendo explicitado o dispositivo questionado, de modo
a revelar a necessária ofensa à vigência a lei federal, inviável a admissão
do apelo especial, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal,
consagrado na Súmula n.º 284, in verbis:
“É inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na
sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”.
(grifou-se)
Ante as razões acima expendidas, não admito o presente recurso
especial.
Publique-se.
São Luís, 04 de outubro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 9166/2006
RECORRENTE: VIDRACEIRO DO NORTE LTDA
Advogados: José Carlos Tavares Durans e Inaldo Alves Pinto
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A
Advogados: Ezequias Nunes Leite Baptista e outros
DECISÃO
VIDRACEIRO DO NORTE LTDA, inconformado com o teor
dos Acórdãos nº 57.980/2005 e nº 59.576/2006, interpôs Recurso Extraordinário requerendo, preliminarmente, que lhe fosse concedido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita alegando “estar completamente impossibilitado de efetuar o pagamento das custas processuais referentes ao
preparo e retorno dos autos, uma vez que a empresa ora recorrente se
encontra desativada, portanto, não auferindo lucros, pois sua situação
cadastral é inapta”.
É o relatório. Decido.
O benefício de assistência judiciária gratuita, tal como disciplinado na Lei 1.060/50, destina-se essencialmente a pessoas físicas.
A ampliação do benefício às pessoas jurídicas deve limitar-se, em
regra, àquelas que não perseguem fins lucrativos e se dedicam a atividades
beneficentes, filantrópicas, pias, ou morais, bem como às microempresas
nitidamente familiares ou artesanais.
No caso das pessoas jurídicas com fins lucrativos, ao contrário do
que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta asseverar a insuficiência de recursos, devendo comprovar, isto sim, o fato de se encontrar
em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso
em juízo.
Esse é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça:
Origem: STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Classe:
RESP - RECURSO ESPECIAL – 715048 Processo: 200401828190 UF:
RS Órgão Julgador: QUARTA TURMA
RECURSO ESPECIAL - PESSOA JURÍDICA COM FINS LUCRATIVOS – JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS SEM COMPROMETER A EXISTÊNCIA DA PRÓPRIA SOCIEDADE - COMPROVAÇÃO RECONHECIDA PELA CORTE A QUO - ENTENDER DE MANEIRA DIVERSA IMPLICA REEXAME DE PROVA - MATÉRIA PACIFICADA - SÚMULA 83 DESTA CORTE.
20
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
1 - Para a concessão da justiça gratuita às pessoas jurídicas com
fins lucrativos é imprescindível a comprovação minuciosa e exaustiva da
impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sem comprometer
a existência da própria sociedade. Estando o v. acórdão recorrido no
mesmo sentido de entendimento pacificado nesta Corte, aplica-se a Súmula
83 deste Tribunal Superior. (grifou-se)
2 - Precedentes (REsp nº 431.239/MG, EDcl no REsp nº 205.835/
SP, EREsp nºs 321.997/MG e 388.045/RS).
3 - Se o Colegiado a quo, analisando as provas contidas nos autos,
concede aludido benefício, não há como entender de maneira diversa, sob
pena do reexame do material fático-probatório apresentado, o que encontra óbice na Súmula 07 desta Corte.
4 - Precedente (REsp nº 556.081/SP).
5 - Recurso não conhecido.
Data da decisão: 26/04/2005 Documento: STJ000611263
DJ DATA:16/05/2005 PÁGINA:365
JORGE SCARTEZZINI
No presente caso, infere-se que a certidão anexada aos autos às
fls.235 não é suficiente para a comprovação minuciosa da impossibilidade
de a empresa recorrente arcar com as custas processuais.
Ante as razões acima expendidas, indefiro o pedido de Assistência
Judiciária gratuita, bem como determino que seja o Recorrente intimado
para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o preparo correspondente ao
Recurso Extraordinário nº 9166/2006, conforme dispõe o art. 511, § 2º,
do Código de Processo Civil.
Publique-se. Cumpra-se
São Luís, 28 de agosto de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 10.246/2006
RECORRENTE: HOSPITAL REGIONAL DE ARAIOSES
Advogado: Sandro Silva de Sousa
RECORRIDO: VANUZA RODRIGUES
Advogado: Tibério Almeida Nunes
DECISÃO
HOSPITAL REGIONAL DE ARAIOSES, irresignado com a decisão exarada no Acórdão no 59.658/2006, resultante do julgamento da
Apelação Cível nº 01851/2005, da Primeira Câmara Cível deste Egrégio
Tribunal de Justiça, interpõe recurso extraordinário com supedâneo no
artigo 102, inciso III, ”a” da Constituição Federal.
Em suas razões recursais, o recorrente argüi que a decisão impugnada negou vigência ao art. 5º, inc. III, da CF, o qual dispõe que “ninguém
será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de
lei”, eis que não teria ficado demonstrado o nexo de causalidade entre o
dano a conduta do recorrente.
A recorrida, apesar de devidamente intimada, não apresentou
contra-razões.
É o relatório. Decido.
Analisando os requisitos extrínsecos de admissibilidade, verificase o devido preenchimento dos mesmos, nos seguintes moldes: com relação à representação, o recorrente encontra-se representado por advogado
devidamente habilitado nos autos (fls. 57); o recurso é tempestivo, nos
termos do art. 508 do CPC; o preparo foi devidamente realizado, consoante certidão de fls. 431, nos autos.
Com relação ao cabimento, tem-se que a alegada violação ao art.
5º, inc. III, da CF, leva necessariamente ao reexame de provas, encontrando, pois, óbice na Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal.
Ex positis, não admito o presente recurso extraordinário.
Publique-se.
São Luís, 27 de setembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
SUSPENSÃO DE LIMINAR N.º 018522/2006
Requerente: MUNICÍPIO DE CENTRO NOVO DO MARANHÃO
Advogados: Salomão Silva Sousa e outros.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Requerido: Ministério Público Estadual
Comarca: Maracaçumé
DECISÃO
O Município de Centro Novo do Maranhão, através de seus advogados, requer a suspensão de execução de liminar proferida pelo MM Juiz
de Direito da Comarca de Maracaçumé, nos autos da Ação Civil Pública
para declaração de nulidade de atos lesivos a Administração Pública e
cumprimento de obrigação de fazer e não fazer.
Alega que a referida ação foi ajuizada sob o pálio de que vários
parentes de políticos que estariam exercendo cargos públicos no Município de Centro Novo do Maranhão, a despeito de não terem passado por
qualquer processo seletivo.
Segue aduzindo que o Meritíssimo Juiz a quo, atendendo aos argumentos expendidos pelo Ministério Público, concedeu liminar, determinando que o Prefeito de Centro Novo do Maranhão determinasse a exoneração, no prazo de cinco dias, de todos os parentes, até o terceiro grau,
dele próprio, dos Secretários Municipais e de todos os Vereadores do
Município, abstendo-se de realizar outras nomeações da mesma natureza
sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por cada servidor
contratado ou mantido ao revés da referida decisão.
Anota que a liminar ora atacada afronta os princípios da legalidade e da separação dos poderes, bem como, o poder discricionário da Administração Pública.
Por fim, aduz que a exoneração dos nomeados e resolução dos
contratos subitamente acarreta grave lesão à ordem pública com a conseqüente suspensão dos serviços públicos essenciais do Município.
Relatados, decido.
A contracautela da suspensão é medida de caráter excepcional,
razão pela qual há de ser utilizada nos casos em que restar configurada
lesão ou ameaça de lesão a interesse público. A presença desse requisito
deve aflorar de modo inequívoco, uma vez que vedado, na atual fase do
processo, adentrar no mérito da ação.
Argumenta o requerente que o fato de ter sido determinado pelo
Juiz singular a exoneração dos parentes que caracterizassem nepotismo,
sem que haja lei específica disciplinando o caso, incidiria no permissivo legal
do artigo 4º, da Lei 8.437/92, sem no entanto demonstrar de que maneira tal
decisão colocaria em cheque a ordem jurídica de seu município.
A mera alegação de que “o cumprimento da liminar significa
deixar o Município sem condições de funcionar normalmente, criando
obstáculos de natureza administrativa que comprometem todo o andamento da máquina municipal” não justifica a suspensão da liminar que, por
ser medida excepcional, não deve ser concedida de acordo com alegações
genéricas, devendo ser comprovada a real existência do risco de dano
alegado, conforme pode se observar na Jurisprudência Pátria (Processo
0184612-6/2004 STJ, Rel. Min. Edson Vidigal, D.J. 13.06.2005)
Vale ressaltar que a discussão sobre os fundamentos da vedação ao
nepotismo, se é preceito implícito da Administração Pública derivado
diretamente da Constituição Federal (em especial dos princípios da
moralidade e da impessoalidade), ou se o texto constitucional deixa ao
legislador ordinário sua regulamentação, constitui o mérito da ação civil
pública proposta em 1º grau.
Ocorre que o pedido de suspensão de liminar deve ficar restrito
aos casos previstos no artigo 1º da lei 9.494/97, no artigo 4º da lei 4.348/
64 e no artigo 4º da lei 8.437/92, sem poder adentrar no mérito da lide
originária, não cabendo análise nesse momento da suposta afronta dos
princípios da legalidade ou separação dos poderes, sob pena de adentrarmos
na questão de fundo da ação civil pública do juízo a quo, ao arrepio dos
referidos dispositivos legais (nesse sentido processo 0070828-6/2002 STJ,
Rel. Min. Edson Vidigal, D.J. 06.12.2004).
Por vislumbrar que a liminar concedida não constitui ameaça de
grave lesão à ordem pública, indefiro o pedido até que esgote a jurisdição
deste Tribunal.
Dê-se ciência ao MM. Juiz da Comarca de Maracaçumé.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, 28 de setembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
D.O. PODER JUDICIÁRIO
SUSPENSÃO DE LIMINAR N. º 018974/2006
Requerente: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador(a): Ulisses César Martins de Sousa
Requerido(a): ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO - AMPEM
Comarca: São Luís
Vara: Primeira Vara da Fazenda Pública
Juiz(a) prolator(a): Jaime Ferreira de Araújo
DECISÃO
Estado do Maranhão, representado por seu Procurador, requer a
suspensão da liminar concedida pelo Meritíssimo Juiz de Direito da Primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís que, nos autos do
Mandado de Segurança n.º 9547/2006, impetrado por Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão, autorizou a compensação dos
valores recolhidos indevidamente a título de FUNBEM, nos termos dos
demonstrativos contábeis individuais colacionados aos autos pela autora,
com os valores futuros relativos ao FEPA.
No contexto do presente pedido de suspensão de liminar, o requerente alega a necessidade da suspensão da medida uma vez que seu cumprimento causará lesão à ordem pública, notadamente no que tange à ordem
jurídica, à economia e à saúde públicas.
Com relação à ordem pública, defende que sua lesão ocorreu quando a decisão judicial ordenou a compensação dos valores recolhidos ao
FUNBEM com as quantias destinadas ao Fundo de Previdência do Estado
do Maranhão. Ressalta que é inafastável a constatação de que a ordem
pública estará sendo lesada quando se verifica que a referida compensação
acabará por causar considerável impacto na possibilidade de pagamento
das aposentadorias. Uma vez que o sistema previdenciário é solidário, tal
compensação representa impacto direito nos atuais pagamentos se as
contribuições ora descontadas forem diminuídas.
Destaca que de acordo com os cálculos apresentados pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (anexo nos autos), o
impacto na capacidade de pagamento do FEPA será no montante de R$
3.365.864,40 (três milhões, trezentos e sessenta mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos).
Relata que o Fundo em comento, a partir de 2008, já apresenta
déficit (anexo nos autos), que será agravado caso a decisão seja mantida.
Sustenta, ainda, que o estudo atuarial anexado aos autos demonstra dificuldade de equilíbrio atuarial da previdência Estadual, de forma que
a compensação pretendida representará agravamento sensível às possibilidades de pagamento de pensões e aposentadorias.
Alega também lesão à ordem jurídica, posto que o pedido encontra fundamento na inconstitucionalidade de artigos da Lei n° 7.374/99,
que instituiu o FUNBEN, (alterou a Lei n° 7.357/98, que dispõe sobre o
sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Estaduais), a qual já
foi revogada pelas Leis estaduais n° 8.045, de 19/12/2003, 8.079 de 04/
02/2004, bem como pela Lei complementar n° 73 de 04/02/2004. Assim,
não estando mais no mundo jurídico não pode ser considerada
inconstitucional, na esteira do STF (adi 2157/BA).
Alega o requerente que a sustentação disposta na inicial da ação de
que o FUNBEN não é constitucional não encontra amparo normativo.
Fazendo um retrospecto, informa que na vigência da Lei delegada n° 131
de 23/11/1977, a previdência custeava a assistência médica. Entretanto,
com o advento da EC n° 20/98, não se fez mais possível a junção de
valores para a Previdência e Assistência Social, por força da nova redação
do art. 167 da CF. Decorrente desta determinação foi expedida Portaria
n°. 4.992/99 do Ministério da Previdência e Assistência Social, permitindo que os Estados continuassem com os serviços de assistência médica aos
servidores, desde que contabilizassem em separado.
Neste contexto, foi criado o Fundo específico – FUNBEN – Lei
Estadual n°. 7374/99, vinculado à saúde a fim de se obedecer à separação
de recursos. Ressalta que desde março de 1999, com a mudança da redação
do art. 32 da referida lei pela Lei n°. 7375/99, retirou-se o caráter de
obrigatoriedade da contribuição em comento.
Outrossim, alega que a compensação de créditos tributários (FEPA)
com créditos de outra natureza (FUNBEN), líquidos e certos, só pode
decorrer de autorização legislativa, nos termos do art. 170 do CTN.
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
21
Acentua, ademais, que o presente pedido de suspensão encontra cabimento, ainda, no fundamento da proteção à saúde pública, que
no caso será gravemente comprometida considerando-se os valores
vinculados ao FUNBEN, que são destinados à prestação de assistência
médica aos servidores. Informa que o atendimento médico/hospitalar
em São Luís é realizado no Hospital Carlos Macieira – Calhau, que
conta com 98 leitos de internação de 12 leitos de UTI, contando com
várias especialidades. Enfatiza que o impacto decorrente da decisão
guerreada fica patente quando se verifica o grande número de atendimentos, por exemplo, apenas no período de 05 a 31 de março de 2006,
o número de atendimentos totalizou 50.413 (cinqüenta mil, quatrocentos e treze) procedimentos no valor de R$ 2.721.571,23 (dois
milhões, setecentos e vinte e um mil, quinhentos de setenta e um reais
e vinte e três centavos).
Relatados, decido.
A suspensão de liminar é medida excepcional cabível somente
quando restarem demonstradas uma das hipóteses previstas no art. 4º da
Lei nº. 4.348/64, quais sejam, risco de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança ou à economia públicas.
No presente caso, a decisão liminar autorizou a compensação de
valores já recolhidos ao FUNBEM com descontos vincendos a serem
destinados ao Fundo de Previdência do Estado do Maranhão. Neste ponto,
vislumbro a existência de grave risco à economia pública, ante a possibilidade de aposentadorias e outros benefícios previdenciários virem a deixar ser pagos adequadamente.
Como é sabido, nos termos do art. 40 da Constituição Federal, o
sistema previdenciário é contributivo e solidário. A expressão
“contributivo” indica que os segurados somente farão jus aos benefícios
previdenciários se efetivamente contribuírem. Por sua vez, o termo “solidário” significa que todos os segurados contribuem simultaneamente para
uma conta única, de onde sairão os valores que serão utilizados nos pagamentos dos benefícios. Eis o teor do art. 40 da CF:
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e
fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e
solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).
Segundo FERNANDES, a lesão à economia pública ocorre “nos
casos em que uma decisão judicial provoque uma redução na arrecadação
de tributos, exemplo deste fato é o caso de decisões judiciais interlocutórias
ou meritórias, que têm por objeto a redução do pagamento de tributos,
seja pela aplicação de imunidade, isenção ou compensação judicial de
créditos”.
Na esteira deste raciocínio, é notório que a decisão liminar autorizou uma compensação de créditos tributários, a qual além de ainda estar
pendente de discussão judicial no que tange a sua legalidade, possui aptidão
para causar um desequilíbrio nas contas estaduais.
Tendo em vista que a arrecadação de tributos tem a finalidade de
financiar o Estado para a realização dos serviços, qualquer decisão judicial
que tenha por objeto a redução de tributos irá interferir na economia
pública, evitando que tributos sejam arrecadados.
Neste caso, em particular, o requerente juntou planilha de cálculos apresentados pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e
Gestão (fls. 47-53), comprovando que o impacto na capacidade de pagamento do FEPA será no montante de R$ 3.365.864,40 (três milhões,
trezentos e sessenta mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta
centavos).
Diante do exposto, considerando presente o pressuposto
autorizador da suspensão da liminar, defiro o pedido.
Dê-se ciência ao MM. Meritíssimo Juiz de Direito da 1.ª Vara da
Fazenda Pública desta Comarca.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, 02 de outubro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
22
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
SUSPENSÃO DE LIMINAR N.º 019056/2006
Requerente: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Procurador(es): Airton José Tajra Feitosa e outros
Requerido(a): NUTRITIVA HAVANA RESTAURANTE LTDA.
Advogado(a)(s): Alba Helena de Carvalho Linhares e Karla Conceição Lima da Silva
Comarca: São Luís
Vara: Segunda Vara da Fazenda Pública
Juiz(a) Prolator(a): José Jorge Figueiredo dos Anjos
DECISÃO
Município de São Luís, representado por seu Procurador, requer a
suspensão da liminar concedida pelo Meritíssimo Juiz de Direito da Segunda Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís que, nos autos do
Mandado de Segurança n.º 018781/2006, impetrado por Nutritiva Havana Restaurante Ltda., determinou: 1) o recuo da sinalização amarela horizontal nas vias que margeiam o estabelecimento da impetrante, dentro do
que estabelece a lei, ou seja, cinco metros à partir do bordo do alinhamento da via transversal do bordo; 2) a troca das placas verticais proibitivas
por outras de “proibido estacionar” e sua alocação restrita à demarcação
referida no item anterior; 3) a suspensão do embargo da obra de rebaixamento da calçada frontal e lateral, bem como a cobrança de multa decorrente do embargo até o julgamento final do mandado de segurança.
No contexto do presente pedido de suspensão de liminar, o requerente alega a necessidade da suspensão da decisão liminar uma vez que seu
cumprimento causará lesão à ordem pública, na medida que fulmina a
competência da municipalidade para reger assuntos de interesse local (art.
30, I da CF). Defende que o Município tem o poder de “planejar, projetar,
regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e
promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas
(CTB, art. 24, II), bem como de “implantar, manter e operar o sistema de
sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário” (CTB,
art. 24, III).
Relatados, decido.
A suspensão de liminar é medida excepcional somente cabível
quando configurada uma das hipóteses do art. 4º da Lei 4.348/64, ou seja,
quando a liminar concedida puder causar lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Dessa forma, para a concessão da referida
medida há que se demonstrar em que a liminar pode perturbar gravemente
um desses interesses públicos.
Entretanto, cabe ressaltar que, embora entendam alguns acerca da
desnecessidade de discussões quanto ao mérito da controvérsia, sendo
dispensável, para deferimento do pedido de suspensão vislumbrar ofensa
ao ordenamento jurídico, é certo que não se pode deixar de proceder a um
mínimo de valoração do conteúdo jurídico da decisão, como bem salientou
o eminente Ministro Carlos Velloso, nos autos da SS 1992/RN, em passagem adiante destacada, verbis:
(...) 6. Impõe-se ressaltar, por necessário, que, na análise do pedido de suspensão de segurança, não se examina, em princípio, o mérito da
causa mandamental, devendo a apreciação jurisdicional limitar-se aos aspectos concernentes à potencialidade lesiva do ato decisório em face da
ordem, saúde, segurança e economia públicas. Nesse sentido é a reiterada
jurisprudência dessa Suprema Corte, destacando-se os seguintes arestos:
RTJ 125/904, Rel. Min. RAFAEL MAYER; RTJ 140/366, Rel. Min. SYDNEY SANCHES; RTJ 143/23, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA. 7. Em que
pese tal orientação, não há como não exercer um mínimo de delibação do
mérito (SS nº 1.752/PE), dado cuidar-se de contracautela, inexoravelmente
vinculada aos requisitos da plausibilidade jurídica do pedido formulado
pelos impetrantes e do perigo na demora da prestação jurisdicional.(...).
–grifou-se –
E amoldando-se plenamente à espécie, ante os fundamentos já
externados veja-se:
“EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA: SUSPENSÃO. MÉRITO DA SEGURANÇA:
DELIBAÇÃO. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. I. - Matéria constitucional discutida e decidida
na ação de segurança. Competência do Presidente do Supremo Tribunal
Federal para apreciação do pedido de suspensão da segurança. Lei nº 8.038,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
de 1990, art. 25. II. - Mérito da causa: delibação: necessidade de, na decisão
que examina o pedido de suspensão da segurança, observar-se um mínimo de
delibação da matéria discutida na segurança. É que, se para a concessão da
cautelar, examina-se a relevância do fundamento, o fumus boni juris e o
periculum in mora ? Lei nº 1.533/51, art. 7º, II ? na sua suspensão, que
constitui contracautela, não pode o Presidente do Tribunal furtar-se a um
mínimo de apreciação daqueles requisitos. Precedente do STF: SS 846
(AgRg)-DF, Pertence, Plenário, 29.5.96, “DJ” de 08.11.96. III. - Ordem
pública: ordem pública administrativa: princípio da legalidade: execução
provisória que arrosta proibição legal: hipóteses excepcionadas nos arts. 5º,
par. único, e 7º da Lei nº 4.348/64. CPC, art. 588, II. A execução imediata,
pois, da decisão que concedeu a segurança, arrostando proibição legal, seria
atentatória à ordem pública, presente a doutrina do Ministro Néri da Silveira,
a respeito do conceito de ordem pública. SS 846 (AgRg)-DF, Pertence. (...)
Do exposto, defiro o pedido de suspensão dos efeitos da decisão proferida
pela Corte Especial do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco,
(...)”.(SS-AgR 1272/RJ; AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA;
Relator: Min. CARLOS VELLOSO; Julgamento: 10/02/1999; Órgão
Julgador: Tribunal Pleno; Publicação: DJ 18-05-2001 PP-00435; EMENT
VOL-02031-01 PP-00158).
- grifou-se –
Passando à análise do caso específico, hei por bem dividi-la em
duas partes distintas.
A primeira se refere às seguintes ordens emanadas do juiz de
primeira instância: 1) o recuo da sinalização amarela horizontal nas vias
que margeiam o estabelecimento da impetrante, dentro do que estabelece
a lei, ou seja, cinco metros à partir do bordo do alinhamento da via
transversal do bordo e 2) a troca das placas verticais proibitivas por outras
de “proibido estacionar” e sua alocação restrita à demarcação referida no
item anterior.
Neste particular é indubitável que a decisão liminar impugnada
ocasiona grave lesão à ordem pública, especificamente à ordem administrativa, pois interfere nas atribuições constitucionais conferidas ao Executivo Municipal, a serem exercidas por intermédio da Secretaria Municipal de Transportes Urbanos – SEMTUR –, que no caso especifico, referese à ordenação do trânsito urbano.
Ordem Pública, segundo Rodrigo Fernandes, está relacionada à
distribuição das funções estatais entre o Executivo, Legislativo e o Judiciário, sua harmonia e independência, bem como seu controle mútuo.
Quer dizer que a ordem pública resta garantida quando cada uma
das funções (ou poderes) limita-se a desempenhar as atribuições que lhe
foram constitucionalmente outorgadas, não havendo lugar para ingerências indevidas.
Assim, toda vez que se notar a invasão de um Poder nas atribuições de outro Poder estará configurada a desarmonia entre as funções, a
crise institucional, que deve ser coibida através dos meios hábeis para tal,
que no caso é a presente suspensão da segurança.
Na verdade, o provimento judicial invadiu a esfera de atuação do
executivo municipal, evidenciando notória desconformidade com a Constituição Federal de 1988, cujo art. 30, inc. I estabelece a competência da
referida unidade federativa para dispor sobre matérias de interesse local.
Por sua vez, o art. 21 do Código de Trânsito Brasileiro, dispõe que:
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de
sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no
âmbito de suas atribuições;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os
dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito
e suas causas;
V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento
ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
D.O. PODER JUDICIÁRIO
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas
cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
(…)
Neste sentido, entendo que compete aos respectivos órgãos do
executivo municipal organizar o trânsito na sua circunscrição, incluindo,
segundo os ensinamentos do saudoso Hely Lopes Meireles, a “fixação de
mão e contramão nas vias urbanas, limites de velocidade e veículos admitidos em determinadas áreas e horários, locais de estacionamento, estações rodoviárias, e tudo mais que afetar a vida da cidade”.
Dessa forma, a determinação dos locais onde seja proibido o
estacionamento de veículos insere-se na órbita de conveniência e oportunidade do administrador municipal, cujas balizas devem ser a legalidade e o
alcance do interesse público.
A despeito de o Código de Trânsito Brasileiro prever como infração de trânsito, no art. 181, inc. I, “estacionar o veículo nas esquinas e a
menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal”,
entendo que tal norma não tem o efeito de estipular que somente em tais
locais, nela referidos, pode haver proibição de estacionamento.
A segunda parte, a qual passamos a analisar a partir deste momento, diz respeito à suspensão do embargo da obra de rebaixamento da
calçada frontal e lateral, bem como da cobrança de multa decorrente do
embargo até o julgamento final do mandado de segurança.
Como é sabido, ao Poder Judiciário é lícito realizar o controle dos
atos administrativos, verificando sua conformação com o direito. Neste
sentir, são as palavras do mestre Bandeira de Mello:
Assim, o Poder Judiciário, a instâncias da parte interessada, controla, in concreto, a legitimidade dos comportamentos da Administração
Pública, anulando suas condutas ilegítimas, compelindo-a àquelas que seriam obrigatórias e condenando-a a indenizar os lesados, quando for o caso.
É importante ressaltar que mesmo os atos administrativos discricionários não estão excluídos do controle judicial. A discricionariedade
nada mais é que a liberdade de ação administrativa dentro dos limites
estabelecidos pela lei. Assim, o Judiciário está autorizado a verificar se o
ato administrativo foi praticado conforme as normas. Neste sentido,
citam-se as seguintes jurisprudências do STF (RE-AgR 259.335/RJ ) e do
STJ (RMS 18807/RS, RMS 15959/MT, AgRg na SLS 127/BA, REsp 588253/
RJ, RMS 19694/MS).
Partindo do raciocínio retro desenvolvido, entendo que no capítulo em apreço não restou configurada a alegada lesão à ordem, prevista
no art. 4º da Lei 4.348/64, uma vez que a decisão liminar não invadiu a
competência do Executivo Municipal, cingindo-se a analisar a legalidade
do ato administrativo praticado.
Desta feita, vislumbro que a medida administrativa de proibir o
rebaixamento da calçada frontal e lateral contígua ao estabelecimento do
requerido contém vício de ilegalidade à medida que proíbe, de modo
irrazoável, o direito fundamental de propriedade do mesmo, previsto no
art. 5°, incs. XXII e XXII da Constituição Federal, verbis:
XXII – é garantido o direito de propriedade;
XXIII – a propriedade atenderá a sua função social.
Sucede que o referido ato impede que o requerido possa exercer os
direitos inerentes à propriedade de seu estabelecimento, da maneira que
melhor lhe convier. Esclareço que não estou defendendo que o direito de
propriedade seja absoluto ou que a Administração não lhe possa estabelecer limites. O que ocorre é que as intervenções da Administração na
propriedade privada devem ser encaradas, não como regra, mas como
exceções, e devem vir acompanhadas, sempre, da devida motivação.
De acordo com o art. 1.228 do Código Civil, o direito de propriedade compreende a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, bem como
o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou
detenha. Segundo Venosa, usar significa “colocar a coisa a serviço do
titular sem alterar-lhe a substância”. Gozar do bem significa “extrair dele
benefícios e vantagens”, referindo-se a percepção de frutos naturais e
civis. E dispor “envolve o poder de consumir o bem”.
Não é razoável que se imponham restrições, sem amparo legal,
à propriedade de pessoas determinadas, sob pena de violação de um dos
princípios basilares a que se submete a Administração, qual seja, o
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
23
princípio da impessoalidade. É notório que para o ingresso, seja de
pessoas, seja de automóveis aos imóveis faz-se necessária a existência de
uma via de acesso às ruas e avenidas. E, mais particularmente, quanto
aos veículos automotores é, inevitável, que em tais pontos sejam as
calçadas rebaixadas.
Outrossim, conforme pude perceber dos autos, a calçada contígua
ao estabelecimento do requerido não impede o fluxo normal de transeuntes, posto que obedece ao uma medida razoável de 1,80 m (um metro e
oitenta centímetros), restando preservado o interesse público. Por sua
vez, não apresentou o requerente qualquer outra legislação municipal que
disciplinasse o assunto.
Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido, por entender
presente uma lesão à ordem público–administrativa, para suspender a
liminar somente nos pontos em que se foram autorizados: 1) o recuo da
sinalização amarela horizontal nas vias que margeiam o estabelecimento
da impetrante, dentro do que estabelece a lei, ou seja, cinco metros à partir
do bordo do alinhamento da via transversal do bordo; 2) a troca das placas
verticais proibitivas por outras de “proibido estacionar” e sua alocação
restrita à demarcação referida no item anterior.
Dê-se ciência ao MM. Meritíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara da
Fazenda Pública desta Comarca.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, 28 de setembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
HABEAS CORPUS Nº 019609-2006
PACIENTE: FLÁVIO GARCIA MOREIRA SARAIVA
IMPETRANTE: FLÁVIO GARCIA MOREIRA SARAIVA
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
Vistos, etc.
Do compulsar, em verificando insuficientemente instruída a
impetração, eis que a sequer supedanear a apreciação da requerida liminar,
hei por bem, de plano, esta se lhe denegar, ao tempo em que, em vislumbrando similitude entre a sua causa de pedir e a constante dos Habeas
Corpus 018562-2006 e 019159-2006, determino que estes, àqueles,
apensados, deixando, contudo, de requisitar da autoridade coatora, as informações de estilo e praxe, tendo em vista, naquele primeiro, já tomada
essa providência.
Ultimado esse proceder, se lhes determino envio ao douto parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
Cumpra-se. Publique-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos dez dias do mês de outubro do ano de
dois mil e seis.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
RELATOR
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 019929-2006 – Pedreiras-MA
PACIENTE: DOMINGOS SOUZA DE JESUS
IMPETRANTE: ADALBERTO BEZERRA DE SOUSA FILHO
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
Vistos etc.
Em verificando ausente um dos pressupostos autorizativos à concessão da requerida liminar, mais precisamente o fumus boni iuris, hei por
bem se lhe denegar, ao tempo em que, da autoridade apontada coatora, as
informações de estilo e praxe, se lhas requisito, enviando-se-lhe, para
tanto, cópias da inicial e dos documentos que a instruem.
Cumpra-se. Publique-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos dez dias do mês de outubro do ano de
dois mil e seis.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
RELATOR
24
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 019930–2006 – Pedreiras-MA
PACIENTE: EDMILSON SOUSA DOS SANTOS
IMPETRANTE: ADALBERTO BEZERRA DE SOUSA FILHO
RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA
ARAUJO
Vistos, etc.
Ao viso de que inevidenciado um dos requisitos autorizativos à
concessão da requerida liminar, como que, o fumus boni iuris, a denotar a
comprovação da relevância dos fundamentos em que assente o pedido, hei
por bem, de plano, se lhe denegar, ao tempo em que, da autoridade apontada coatora, as informações de estilo e praxe, se lhas requisito, enviandose-lhe, para tanto, cópias da inicial e dos documentos que a instruem.
Cumpra-se. Publique-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, em São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos dez dias do mês de outubro do ano de
dois mil e seis.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO
RELATOR
PLANTÃO JUDICIÁRIO
Mandado de Segurança nº 16560-2006
Impetrante: Manoel Francisco Sousa Aires.
Advogada: Herinda de Olinda Vieira Sampaio.
Impetrado: Juízo de Direito da 8ª Vara da Comarca de São Luis - MA
Plantonista: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Vistos, etc.
Trata–se de Mandado de Segurança impetrado por Manoel Francisco Sousa Aires contra ato do Juízo de Direito da 8ª Vara da Comarca de
São Luis, que exarou decisão nos autos da Ação Ordinária com pedido de
Tutela Antecipada nº 18493/2005, em tramitação naquela Vara.
Analisando as razões trazidas pelo impetrante, verifico não ser
possível apreciar o pedido de liminar requerido, pois, na verdade, utilizase da presente ação mandamental como sucedâneo recursal, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, em razão das peculiaridades da estreita via
do mandamus, de sorte que não é a forma adequada para pleitear reforma
de decisão.
Do exposto, indefiro a inicial.
Publique-se. Intime-se. Cumpra–se.
São Luís/MA, 18 de agosto de 2006.
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Plantonista
PAUTA DE JULGAMENTO
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
SERÃO JULGADOS PELAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2006, ÀS NOVE HORAS, OU
NÃO SE REALIZANDO, NAS SEXTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES
OS SEGUINTES PROCESSOS:
01-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 004339 / 2006- SÃO LUÍS
Impetrante:
AZENATE DE OLIVEIRA SOUSA
Advogados:
Silvana Cristina Reis Loureiro, Luiz Henrique Falcão
Teixeira, Paulo Roberto Almeida, Gutemberg Soares Carneiro
Impetrado:
GERENTE DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO.
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Cláudia Roberta da Silveira Clêrton
Relatora: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
_____________________
02-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007328 / 2004- SÃO LUÍS
Impetrantes:
ANTONIO LINDOSO NUNES
Advogados:
Raimundo Ferreira Marques, Diomar Bezerra Lima, José
Silva do Vale Filho
Impetrado:
GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Silvia Abreu
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
03-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007763 / 2006- SÃO LUÍS
Impetrante:
ABIMAEL FERREIRA
Advogados:
Raimundo Geraldo Ribeiro da Costa, Mário José Baptista
Neto
Impetrado:
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO
DO MARANHÃO
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Cláudia Roberta da Silveira Clêrton
Relatora: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
_____________________
04-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007952 / 2006- SÃO LUÍS
Impetrante:
INDIANA SEGUROS S/A
Advogados:
Antonio de Pádua Cortez Moreira Júnior, Rosangela
Eleres Cortez Moreira, Maria Aparecida Vidigal de Souza, Marina Vidigal
de Souza, Max Aguiar Jardim, Sylvio Fonseca de Nóvoa, Thiago Collares
Palmeira, Carla Cristina Garcia, Adriana Machado Lucon, Ana Paula
Augusto Ribeiro, Edilaine Manfred, Daniela Tábata Dentini, Hélio Araújo
de Lima, Silvana Di Napolli, Josiel Silva Morais, Graziela Martin Mandarino
Guludjan, Sílvia Artioli Duarte
Impetrado:
JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BURITICUPU
Litisconsorte: ROSIVALDA VIANA PEREIRA
Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
05-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 011265 / 2006- SÃO LUÍS
Impetrante:
MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
Procurador-Geral do Município
Paulo Helder Guimarães de Oliveira
Impetrado:
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
06-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 015807 / 2004- SÃO LUÍS
Impetrante:
BENEDITO BOGEA BUZAR
Advogados:
Sálvio Dino de Castro e Costa Júnior, Ana Amélia
Figueiredo Dino
Impetrados:
GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO, REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Silvia Abreu
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
07-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 012456 / 2006- SÃO LUÍS
Impetrante:
WASHINGTON DA CONCEIÇÃO FRAZÃO COSTA
JUNIOR, assistido por WASHINGTON DA CONCEIÇÃO FRAZÃO COSTA
Advogados:
Saulo Gonzalez Boucinhas e João Mateus Borges da Silveira
Impetrado:
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
08-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 014031 / 2006- SÃO LUÍS
Impetrante:
MICHELLE GLAUCIA FEITOSA BRAGA
Advogados:
Manoel Augusto Martins de Almeida, Jose Roberto Farias de Araújo Filho
Impetrado:
SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAUDE PUBLICA
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Fausta Maria R. de Sousa Pereira
Relatora: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
_____________________
09-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 031946 / 2005- SÃO LUÍS
Impetrante:
INSTITUTO MARANHENSE DE ONCOLOGIA
“ALDENORA BELLO”
Advogados:
Walmir de Jesus Moreira Serra Júnior, Rosangela Eleres
Cortez Moreira, Antonio de Pádua Cortez Moreira Junior
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA CAPITAL
Litisconsorte: CASTRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Advogado:
Márcio Antônio de Carvalho Rufino
Relator Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
10-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 034446 / 2005- SÃO LUÍS
Impetrantes:
ELIAS ROCHA SOBRINHO, representado por TIRZAH
DE ARAUJO ROCHA
Advogados:
Décio Helder do Amaral Rocha, Sebastião Souza da Silva,
Herlinda de Olinda V. Sampaio
Impetrado:
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradores: Socorro de Maria Santana Trabulsi Lima, Raimundo Soares de Carvalho
Relator: Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
_____________________
11-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 037028 / 2005- SÃO LUÍS
Impetrante:
ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Miguel Ribeiro Pereira
Impetrado:
JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
Litisconsorte: JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Advogados:
Emmanuel Almeida Cruz, Jane Olga Paiva de Siqueira
Coelho, Tadeu de Jesus e Silva Carvalho, Patrícia Cavalcante Rego Marques
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
12-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 016029 / 2006- SÃO LUÍS
Impetrante:
IDERALDO LIMA GOMES
Advogado:
João Watson Coelho de Sousa
Impetrado:
SECRETARIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO MARANHÃO
Relator: Desa. ANTONIO GUERREIRO JUNIOR
_____________________
13-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 017855 / 2004- SÃO LUÍS
Impetrante:
ANAILZA MENDES BORGES
Advogada:
Anailza Mendes Borges, Accioly Cardoso Lima e Silva,
Marcos Rogério Oliveira Belém
Impetrados:
GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO, GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Fausta Maria Rodrigues de Sousa Pereira
Relatora: Desa. ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
_____________________
14-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 018838 / 2004- SÃO LUÍS
Impetrante:
JAIME ALVES DE ANDRADE
Advogados:
Raimundo Ferreira Marques, Diomar Bezerra de Lima
Impetrado:
GERENTE DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradores: Fausta Maria R. de Sousa Pereira
Relator Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
15-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 020143 / 2005- SÃO LUÍS
Impetrante:
URSULINA MARIA PRAZERES VIEIRA
Advogados:
Doriana dos Santos Camêllo, Oduvaldo Santos Cruz
Impetrado:
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO – COMISSÃO SETORIAL
DE CONCURSO/SEPLAN
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Cláudia Roberta da Silveira Clêrton
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
16-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 021785 / 2005- SÃO LUÍS
Impetrante:
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
25
DO ESTADO DO MARANHÃO - SINPROESEMMA
Advogados:
Luiz Henrique Falcão Teixeira, Gutemberg Soares Carneiro, Paulo Roberto Almeida
Impetrado:
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Raimundo Soares de Carvalho
Relator: Des. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
_____________________
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 10 de
outubro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PAUTA DE JULGAMENTO
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
I COMPLEMENTAR
SERÃO JULGADOS PELAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2006, ÀS NOVE HORAS, OU
NÃO SE REALIZANDO, NAS SEXTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES
OS SEGUINTES PROCESSOS:
01-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 018782 / 2004- SÃO LUÍS
Impetrante:
RENÉ-JEAN MOURA PINHEIRO
Advogado:
Marco Aurélio Bucar
Impetrado:
GERENTE DE ESTADO DE RECURSOS HUMANOS E
MODERNIZAÇÃO – PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE
CONCURSOS
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Maria de Fátima Leonor Cavalcante
Relatora: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
_____________________
02-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007588 / 2006- SÃO LUÍS
Impetrante:
LICIA MARIA MARTINS CUTRIM DA SILVA
Advogado:
Walmir de Jesus Moreira Serra Júnior
Impetrado:
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO – PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
DE SUPERVISOR ESCOLAR - CLASSE I E PROFESSOR - CLASSE IV
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Raimundo Soares de Carvalho
Relatora: Desa. NELMA SARNEY COSTA
_____________________
03-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 008159 / 2006- SÃO LUÍS
Impetrante:
CLAUDIA REGINA PINTO SILVA
Advogados:
José Francisco Belém de Mendonça Júnior, Roberth
Seguins Feitosa e José Vinicius Barroso Ramos
Impetrado:
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Raimundo Soares de Carvalho
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
_____________________
04-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 011014 / 2006- SÃO LUÍS
Impetrante:
ANA CLÁUDIA BORGES ARAÚJO
Advogados:
José Carlos Gomes de Freitas, Francisco Manoel Martins
Carvalho
Impetrado:
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO DO MARANHÃO
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Raimundo Soares de Carvalho
Relator: Des. MANOEL GOMES PEREIRA
_____________________
05-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 011971 / 2006- SÃO LUÍS
Impetrante:
FLÁVIO ROBERTO SILVA FONSÊCA
Advogados:
Alexander Rodrigues Ferreira, Ana Leticia Bacelar Viana
Bragança, Francisco Gomes de Morais, Karla Andréa Santos Lauletta,
26
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
Haroldo Guimarães Soares Filho, Maria de Nazaré Chaves Cavalcante,
Marcelo Caetano Braga Muniz, Márcia Cristina Brito Bêcco Montenegro
Impetrado:
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Cláudia Roberta da Silveira Clêrton
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
_____________________
06-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 014387 / 2006- SÃO LUÍS
Impetrante:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
MARANHÃO
Promotora:
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf
Impetrado:
JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA
JUVENTUDE DA COMARCA DA CAPITAL
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
_____________________
07-EMBARGOS INFRINGENTES N.º 012539 / 2006- SÃO LUÍS
Embargante:
NILO ALBERTO MONTEIRO DE CARVALHO
Advogados:
Carlos Alberto Silva Nina, Carlos Sebastião Silva Nina,
Saulo Gonzalez Boucinhas, João Mateus Borges da Silveira, Enide Maria
Aquino Nina
Embargada:
JOSEÂNDREA ARAÚJO FROES
Advogados:
Carlos Augusto Macedo Couto e Bruno Santos Carvalho
Relatora: Desa. NELMA SARNEY COSTA
Revisora: Desª ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ
_____________________
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 11 de
outubro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PAUTA DE JULGAMENTO
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
II COMPLEMENTAR
SERÃO JULGADOS PELAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2006, ÀS NOVE HORAS, OU
NÃO SE REALIZANDO, NAS SEXTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES
OS SEGUINTES PROCESSOS:
01-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 003850 / 2006- SÃO LUÍS
Impetrante:
MAGAZINE LILIANI S/A
Advogados:Ivaldeci Rolim de Mendonça e Ricardo Benigno Moreira
Impetrado:SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO MARANHÃO
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procurador:
Oscar Medeiros Junior
Relator: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
_____________________
02-MANDADO DE SEGURANÇA N.º 011741 / 2006- SÃO LUÍS
Impetrante:
JÚLIO PEREIRA NUNES
Advogado:
Josivaldo Oliveira Lopes
Impetrado:SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO DO ESTADO DO MARANHÃO
Litisconsorte: ESTADO DO MARANHÃO
Procuradora:
Silvia Abreu
Relator:Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
_____________________
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLOVIS BEVILÁCQUA”, em São Luís, 16 de
outubro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0015427-2006 - SÃO LUÍS
Autor: Município de São Luis
Procurador: Amadeus Pereira da Silva.
Réu: George Champoudry Araújo
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
RELATÓRIO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Tratam os autos de Ação Rescisória proposta pelo Município de
São Luis, em desfavor de George Champoudry Araújo, que tem por escopo
rescindir o Acórdão, já transitado em julgado, proferido em Apelação
Cível, interposta contra o Mandado de Segurança n° 014080/2002, o qual
deu provimento parcial ao recurso para determinar a incorporação aos
vencimentos do ora réu, das vantagens que estão sendo pagas aos servidores em atividade que exerçam sua mesma função ou equivalente.
O autor assevera que da leitura atenta do Mandado de Segurança
em referência evidenciasse que não existe direito líquido e certo demonstrado de plano, sendo necessária a dilação probatória para se poder aferir
a procedência da alegação de que a gratificação de função “CC – 1”, no
qual foi aposentado o requerido foi modificado para a simbologia “DAS –
2”.
Aduz que os anexos da Lei Municipal 3.781/98 não fazem qualquer remissão à referida substituição de simbologia almejada. Ao contrário, revela que somente os servidores que exerçam os cargos de Procurador
Geral adjunto, Secretário Adjunto, Chefe de Assessoria Especial, Secretário Geral da Secretaria de Governo, Superintendente Executivo e Diretor
Geral fazem jus à percepção da Gratificação DAS – 2, não se podendo
vislumbrar que o réu tenha exercido qualquer desses cargos.
Aduz que quando o requerido foi aposentado, teve incluído em
seus proventos de inatividade a verba de gratificação/CC1, que não se
confunde com a gratificação pelo exercício em comissão, instituída pela
Lei Complementar n° 01, de 12 de janeiro de 1999.
A “gratificação pelo exercício de cargo em comissão e
assesoramento”, símbolo DAS – 2, possui natureza de cunho propter
laborem dos servidores da ativa, por conseguinte, vantagem de caráter
transitório não estendida aos inativos.
Aduz também que o art. 2º da Lei Complementar Municipal n°
01/99 não contraria o disposto no art. 40, §8º, da Constituição da República, eis que o referido dispositivo constitucional não é norma de
aplicabilidade plena, mas sim de eficácia contida. A aludida norma da
Carta Magna remete à lei infraconstitucional a possibilidade de se estender
aos aposentados “quaisquer benefícios ou vantagens” concedidos aos servidores da ativa.
Faz referência à sentença proferida pelo juízo de primeiro grau,
a qual denegou a ordem pleiteada, por entender que não foram comprovados os pressupostos elencados no art. 1º da Lei n° 1.533/51.
Com base nesses argumentos, requer a antecipação total da tutela,
com a determinação da rescisão do Acórdão n° 54.406/2005, com a
suspensão imediata dos seus efeitos, nos termos do art. 273, do CPC.
É o relatório. Passo ao exame da liminar requerida.
Preenchidos os requisitos necessários ao recebimento da presente
Ação Rescisória, faz-se mister, neste momento processual, analisar a
existência dos elementos autorizadores da concessão da antecipação dos
efeitos da tutela, ex vi do art. 273, do Código de Processo Civil e como
requerido pelo autor.
Com efeito, o art. 273, do Código de Processo Civil, faculta ao
julgador, com base nas peculiaridades e relevância do caso examinado,
convencendo-se da verossimilhança dos fundamentos argumentativos,
lastreados em provas idôneas e ante o provável prejuízo decorrente da
demora da entrega jurisdicional, conceder a antecipação dos efeitos da
tutela.
Infere-se, portanto, que o requerente deve demonstrar a ocorrência simultânea de ambos os requisitos. Em análise inicial, tenho que não
está presente a verossimilhança da alegação.
Com efeito, vislumbra-se que a rescisória ajuizada tem por escopo
desconstituir julgado proferido em sede de Apelação Cível, a qual reconheceu a existência do direito do ora requerido a ter incorporadas aos seus
vencimentos as vantagens que estão sendo pagas aos servidores em atividade que exerçam sua mesma função ou equivalente.
Outrossim, tem-se que o fundamento legal em que se embasa o
autor resta insculpido no art. 485, IX, do Código de Processo Civil, que
autoriza a decisão transitada em julgado a ser rescindida quando “fundada
em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa”.
Em verdade, tenho que, através de um juízo de cognição sumária,
limitado verticalmente, não se pode conceder o pleito pretendido, eis que
D.O. PODER JUDICIÁRIO
a análise da ocorrência do pretenso erro de fato, necessita de análise
percuciente, de sorte que a oitiva da parte contrária é imprescindível para
a formação do adequado convencimento do magistrado.
Sendo assim, por não estar patente o requisito da verossimilhança
dos fundamentos utilizados com substrato do pleito, indefiro o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela.
Cite-se o requerido para no prazo de 15 dias apresentar resposta
à presente ação, nos termos do art. 491, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
São Luís, 27 de setembro de 2006
Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Relatora
TRIBUNAL PLENO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 7.736/2006
No Mandado de Segurança Nº. 2.650/2006
EMBARGANTE: SOCIC – SOCIEDADE COMERCIAL IRMÃS
CLAUDINO S.A.
Advogados: Marcos Antônio Coelho Lara e Outros.
EMBARGADO: DESEMBARGADOR RAYMUNDO LICIANO DE
CARVALHO.
DECISÃO EMBARGADA: Decisão, em sede do Mandado de Segurança n.º 2650/2006, que denegou a concessão da liminar pleiteada.
RELATOR: DES. MILSON DE SOUZA COUTINHO
DESPACHO
Tendo em vista que o Agravo de Instrumento n.º 2.511/2006, da
relatoria do Des. Raymundo Liciano de Carvalho, fora julgado pela Primeira Câmara Cível na sessão do dia 18 de maio de 2006, há de se notar
que o Mandado de Segurança n.º 2.650/2006, decorrente do mesmo, perdeu o objeto e ficou prejudicado, bem como seus Embargos de Declaração
n.º 7.736/2006.
Desta feita, ambos restam absolutamente prejudicados, assim sendo
NEGO SEGUIMENTO aos Embargos de Declaração, com fundamento no
art. 557 do Código de Processo Civil, EXTINGO o referido Mandamus,
sem apreciação do mérito, por faltar uma das condições da ação, qual seja
o interesse de agir e, com base nestes argumentos, determino o arquivamento de ambos.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 10 de outubro de 2006.
Des. MILSON DE SOUZA COUTINHO
Relator
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 017397/2006
Impetrante: Riod Ayoub Jorge.
Advogado: Josivaldo Oliveira Lopes.
Impetrado: Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do
Maranhão.
Relatora: Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 017397/2006
RELATÓRIO
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por RIOD AYOUB
JORGE contra a suposta prática de ato ilegal e abusivo por parte do
Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão que reduziu os proventos
percebidos pelo impetrante, como forma de dar aplicação ao disposto na
Emenda Constitucional n° 41/03.
Sustenta que é pertencente ao Quadro Permanente da Polícia
Militar do Estado do Maranhão, na condição de Reformado, tendo sido
transferido para a Reserva Remunerada.
Assevera que o Supremo Tribunal Federal ao interpretar os artigos 37, XI e 39, §1º da CF/88 excluiu de limitação do teto de remuneração
“o adicional por tempo de serviço, eis que “configura vantagem de natureza individual”.
Alega que com a edição da emenda constitucional n° 41, foi introduzido acentuado redutor aos proventos dos servidores público em geral,
através da limitação da remuneração dos servidores públicos com base no
disposto no art. 8ºda referida emenda, que alterou o art. 37, XI da CF.
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
27
O Impetrante argumenta que foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal o valor máximo da remuneração atribuída por lei aos seus
Ministros em R$ 19.115,19 (dezenove mil, cento e quinze reais e dezenove
centavos), aplicando-se como limite, nos Estados–mebros, no âmbito do
Poder Executivo, o subsídio mensal do governador, fixado no estado do
Maranhão, em R$ 11.853,33 (onze mil, oitocentos e cinqüenta e três
reais e trinta e três centavos).
Como os proventos percebidos pelo impetrante, incorporadas as
diversas gratificações, adicionais e indenizações, totalizam atualmente R$
17.964,15 (dezessete mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quinze
centavos). Aduz que de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, e com as regras da Emenda
41/03 os proventos do Impetrante excedem o subteto em R$ 6.110,72
(seis mil, cento e dez reais e setenta e dois centavos), valor já descontado
desde o mês de fevereiro de 2004.
O Impetrante defende a tese de que a promulgação da Emenda n° 47/05, estabelecendo que não serão computadas as parcelas de
caráter indenizatório para efeito de se alcançar o teto remuneratório
estabelecido na Constituição, autoriza a manutenção de seus proventos
em toda sua integralidade, na medida em que as parcelas que os compõem, possuindo esta natureza, alcançam o valor de R$ 7.048,53
(sete mil e quarenta e oito reais e cinqüenta e três centavos), devendo
ser mantida.
Ao final requer a concessão do pedido de segurança, para que sejam
excluídas do limite máximo dos respectivos proventos as parcelas de caráter indenizatório, definidas na forma da Lei Estadual n° 6.513/1995.
Antes da análise da medida liminar foram requisitadas informações à autoridade coatora.
Ao prestar as informações requisitadas, a autoridade indigitada
coatora assevera que o ato impugnado é legal, pois “a redução de valores
dos proventos do impetrante foi efetuada em cumprimento às novas
disposições da Emenda Constitucional n°41/03, que estabelecem limites
remuneratórios aos servidores públicos, ativos e inativos, dos três Poderes
da República”.
Expõe que através do decreto legislativo n° 298 de 11 de dezembro de 2003, foi fixado o subsídio mensal do Governador do Estado, a
partir de 1º de janeiro de 2004, no valor de R$ 11.853,33 (onze mil,
oitocentos e cinqüenta e três reais e três centavos) (fls.108/110).
O Estado do Maranhão apresenta contestação em que aduz que
nem todas as parcelas denominadas indenizatórias nos proventos do
Impetrante possuem efetivamente essa natureza, de sorte que não se
podem excluir do teto estipulado pela Emenda Constitucional n/ 41/03.
Requer, ao final, seja denegada a segurança por ausência do direito
líquido e certo a amparar a pretensão do Impetrante.
É o relatório. Passo ao exame da liminar.
A concessão de liminares em sede mandamental requer, conforme art. 7º, II da Lei 1.533/51 que, sendo relevante o fundamento do ato
impugnado, possa resultar a ineficácia da medida caso não seja deferida,
razão pela qual deve ser comprovada a presença simultânea da plausibilidade
do direito alegado e do risco associado à demora na entrega da prestação
jurisdicional.
No caso em apreço, após a análise do conjunto probatório coligido aos autos vislumbro, prima facie, estarem presentes os requisitos
autorizadores da concessão de liminar. Entendo que estão presentes tanto
o fumus boni iuris quanto o periculum in mora. O primeiro, caracterizado
pela documentação juntada aos autos a demonstrar que possivelmente os
proventos percebidos pelo impetrante estão sofrendo redução indevida.
Ademais, já foram apreciados por esta Egrégia Corte de Justiça
casos análogos ao presente, em que se discute a constitucionalidade da
fixação de redutor de vencimentos, através de Emenda à Constituição, o
qual não estaria a respeitar o direito adquirido daqueles que já preencheram
os requisitos necessários para a obtenção dos seus proventos em sua
integralidade.
Entendo que deve ser adotada a medida que espelha a cautela
necessária para essas hipóteses em que se está subtraindo dos proventos de
servidores inativos valores relevantes, que afetam, sem sombra de dúvidas, a realização de suas atividades cotidianas.
28
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
Assim, a possibilidade das verbas integrantes dos proventos em
análise possuírem natureza indenizatória, o que as excluiria do subteto estabelecido pela EC 41/03, aliado ao fato de o próprio redutor fixado por esta
Emenda, no que pertine àqueles que já possuem direito adquirido à integralidade
de seus proventos, possuir sua constitucionalidade ainda em debate, são
elementos suficientes ao deferimento da medida liminar ora recorrida.
De igual modo, tenho que a natureza alimentar da verba é elemento que pode evidenciar o perigo na demora da entrega da tutela jurisdicional,
ao lado, obviamente, dos demais substratos apresentados nos autos.
Ao contrário, é integralmente possível a reversão da medida liminar
concedida, não havendo que se falar em esgotamento do objeto da ação, o que
afasta o óbice previsto na Lei n° 8.437/92. Deve-se, pois, ter que a medida
correta, ao menos provisoriamente e sob os auspícios do juízo de cognição
sumário, é impedir o desconto de valores cuja legalidade está sendo questionada, ao invés de mantê-los sob o argumento de que ao final poderá o Impetrante
receber os respectivos valores de volta. Esse último posicionamento inverteria os parâmetros da justiça, mormente quando se apresenta embate entre um
cidadão e o Estado, pois este normalmente se encontra em uma situação
fático-jurídica de superioridade em relação àquele.
Sendo assim, concedo a medida liminar pleiteada, e determino que
a autoridade indigitada coatora se abstenha de efetuar a redução das verbas
de caráter indenizatório nos proventos do Impetrante, tal como formulado na inicial, até ulterior julgamento do presente writ.
Remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 05 de outubro de 2.006
Desa. NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Relatora
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 019581/2006 – SÃO LUÍS
Impetrante: Porto Seguro – Companhia de Seguros Gerais.
Advogados: Dr. Antônio de Pádua Cortez Moreira Júnior, Dr.
Marcus Frederico B. Fernandes e outros.
Impetrado: MM. Juiz de Direito da Comarca de São Domingos do
Maranhão.
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha.
Vistos, etc.
Porto Seguro – Companhia de Seguros Gerais, já qualificada nestes autos, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de
liminar, em face de ato supostamente teratológico do MM. Juiz de Direito
da Comarca de São Domingos do Maranhão, o qual, nos autos da ação de
obrigação de pagar com pedido de antecipação de tutela nº3282/06, ajuizada por Rodoval Cargas Ltda., determinou o indevido bloqueio de mais de
R$ 1.720.339,18 (um milhão e setecentos e vinte mil e trezentos e trinta
e nove reais e dezoito centavos) das contas da impetrante, para cobrir o
pagamento de indenização de seguro, concedida em tutela antecipada, no
importe de R$ 244.757,74 (duzentos e quarenta e quatro mil e setecentos
e cinqüenta e sete reais e setenta e quatro centavos).
A inicial encontra-se instruída com os documentos de fls. 12/51.
Narra a impetrante que, em virtude da concessão da tutela antecipada, a autoridade coatora determinou a expedição de ofício ao Banco
Central do Brasil, para que procedesse ao bloqueio, em 24 (vinte e quatro)
horas, da quantia de R$ 244.757,74 (duzentos e quarenta e quatro mil e
setecentos e cinqüenta e sete reais e setenta e quatro centavos), em qualquer
agência bancária em que a empresa impetrante tivesse conta corrente, em
todo território nacional, colocando tal montante em conta à disposição do
juízo, no Banco do Brasil, sendo que, em uma mesmo dia (31.08.2006),
teria sido cumprida a determinação e transferido o importe para o juízo,
atualmente já liberado, através da alvará, à empresa autora da ação.
Ocorre que, tal decisum, tendo sido cumprido por várias instituições financeiras espalhadas pelo Brasil, acabou por ocasionar o bloqueio
de ativos superiores a R$ R$ 1.720.339,18 (um milhão e setecentos e
vinte mil e trezentos e trinta e nove reais e dezoito centavos) das contas
bancárias da impetrante, em patente erro grosseiro que excedeu aos limites da tutela, capaz de ocasionar irreversíveis danos à empresa, ante ao
risco de serem os recursos transferidos ao juízo, caso não seja logo determinado o desbloqueio.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Sustenta, em resumo, ser cabível a ação mandamental face à
teratologia da decisão atacada, tendo havido típico error in procedendo, em
lesão às garantias constitucionais à propriedade privada, previstas no art. 5º,
XXII e art. 170, II, ambos da CF, sendo incogitável falar-se aqui em agravo
de instrumento, pois, além de ainda não ter sido a empresa citada na demanda, o que será atacável por tal via recursal será a liminar de antecipação de
tutela, e não os excessos cometidos em decorrência da forma como o
despacho foi redigido, ora atacados pelo presente mandado de segurança.
Embasada em tais assertivas e sob a alegação de se encontrarem
presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, suplica a concessão da
medida liminar para determinar a suspensão da ordem judicial que determinou
à todas as instituições financeiras o bloqueio dos recursos da impetrante e a
transferência ao juízo, até o julgamento final do presente writ. Requer, in fine,
a concessão, em definitivo, da segurança, a fim de confirmar a liminar.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Face aos elementos trazidos nestes autos, vislumbro presentes os
requisitos autorizadores da concessão da medida in limine, pelo que entendo merecer guarida tal súplica.
O fumus boni iuris aqui exala dos comandos que emanam do art.
5º, incisos XXII e LIV, da Constituição Federal, os quais garantem o
direito de propriedade, sendo vedada a privação ao referido direito sem a
observância ao devido processo legal.
Em juízo de cognição sumária, o que se verifica do caso dos autos
é que, não obstante a tutela tenha sido concedida apenas para que fosse
bloqueado o montante de R$ 244.757,74 (duzentos e quarenta e quatro
mil e setecentos e cinqüenta e sete reais e setenta e quatro centavos),
atinente à indenização do seguro pleiteada na demanda ajuizada pela Rodoval
Cargas Ltda, acabou ocorrendo, face aos termos do despacho, o cumprimento, concomitante, por várias instituições financeiras espalhadas pelo
Brasil, ocasionando, assim, o bloqueio de recursos superiores a R$
1.720.339,18 (um milhão e setecentos e vinte mil e trezentos e trinta e
nove reais e dezoito centavos) das contas bancárias da impetrante, o que
ultrapassa quase oito vezes o objeto da sobredita ação judicial.
Sendo assim, tal excesso havido no bloqueio dos recursos, prima
facie, mostra-se indevido, por fugir aos limites da demanda, o que faz
exalar a fumaça do bom direito em favor da impetrante.
O periculum in mora, reside no fato de, caso não sejam sustados
os bloqueios indevidos, continuará a impetrante impedida de ter livre
acesso aos recursos financeiros de que necessita para o exercício de suas
atividades empresariais básicas, como pagamento de indenização aos segurados, quitação dos salários dos empregados, etc., existindo, dessa forma, risco de, considerando o lapso temporal necessário ao julgamento
deste remédio heróico, tornar-se inócua a decisão final a ser proferida
nesta ação mandamental, caso seja concedida a segurança.
Ante ao exposto, defiro o pleito liminar, para sustar a decisão
judicial na parte que excedeu os limites da tutela pleiteada, determinando
às instituições financeiras - Banco Itaú, Banco Nossa Caixa, Banco Banrisul,
Banco Real, Banco HSBC, Banco do Brasil e Citibank - citadas no presente recurso, o imediato desbloqueio dos numerários da impetrante que foram bloqueados em decorrência da liminar concedida na ação de obrigação
de pagar com pedido de antecipação de tutela nº3282/06, EXCETO o
valor de R$ 244.757,74 (duzentos e quarenta e quatro mil e setecentos e
cinqüenta e sete reais e setenta e quatro centavos), depositado em conta
do juízo, no Banco do Brasil de São Domingos do Maranhão, agência
2614-X, conta nº 2100132730844 (ofício BB de fl. 46). Destarte, notifique-se o impetrado, a fim de que preste, no prazo legal de 10 (dez) dias,
as informações que entender necessárias, fornecendo-lhe cópia da inicial
e demais documentos instrutivos, em consonância com os termos do art.
7º, inciso I da Lei 1.533, de 31 de dezembro de 1951.
Oficie-se, imediatamente, os bancos acima mencionados, para
cumprimento da presente decisão.
Recebidas as informações ou transcorrido o prazo, encaminhemse os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
São Luís, 04 de outubro de 2006.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA
RELATOR
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Republicado por incorreção do número do ato.
ATO N.º 2690-A/2006-TJ
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar RAIMUNDO HENRIQUE ERRE CARDOSO do
cargo em comissão de Assessor Jurídico de Desembargador, Símbolo ISOI, do Gabinete do Exmo. Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto,
tendo em vista solicitação protocolada sob o n° 22173/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de julho de 2006.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência
ATO N.º 2733/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear MAILSON RUBEM PESTANA PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Jurídico de Desembargador, Símbolo
ISO-I, junto ao Gabinete do Exmo. Sr. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf,
tendo em vista solicitação constante do Ofício n.º 057/2006-GJR,
protocolizado sob o n.º 21981/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de julho de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N. º 3147/2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E, tendo em vista decisão tomada em sessão plenária
administrativa realizada no dia 30 de agosto do corrente ano e de acordo
com os artigos 96, inciso I, alínea c, da Constituição Federal e § 2º do art.
144 do Regimento Interno deste Tribunal, com a nova redação dada pela
nova Resolução nº. 007/2006, remover, a pedido, a Doutora MARIA
DAS GRAÇAS CARVALHO DE SOUZA, Juíza de Direito da 4ª Vara
Criminal da Comarca de Imperatriz, para o 2º Juizado Cível da referida
Comarca, criada pela Lei complementar nº. 87/2005, ambos de 3ª Entrância,
tudo em face do que consta do Processo nº. 22831/2006-TJ.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de SETEMBRO DE 2006.
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
ATO N. º 3182/2006
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, FRANCISCO JONNAY ALVES
FERREIRA do cargo de Técnico Judiciário B, matrícula n° 118216, lotado
na Comarca de Urbano Santos, com efeito retroativo a 24.08.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n° 25707/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de setembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N° 3235/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar ANTÔNIA BARROS LIMA do cargo em comissão de
Assistente de Gabinete de Desembargador, Símbolo DGA, do Gabinete do
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
29
Exmo. Sr. Des. Cleones Carvalho Cunha, tendo em vista solicitação
constante do Ofício n° 71/2006, protocolizado sob o n° 31274/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de outubro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N° 3236/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar JOSÉ LUIZ SALOMÃO ARRUDA do cargo em comissão de Oficial de Gabinete, Símbolo DANS-1, da Escola Superior da
Magistratura - ESMAM, tendo em vista solicitação constante do Ofício
n° 70/2006, protocolizado sob o n° 31255/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de outubro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N.º 3267/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme decisão tomada em Sessão Plenária Administrativa realizada no dia 31.05.2006,
RESOLVE
Nomear ARLETE ALCIDES PALHANO ARAÚJO para exercer o cargo em comissão de Secretário Judicial D – 1ª Entrância, Símbolo
DAS-I, da Comarca de Maracaçumé, com efeito retroativo a 13.03.2006,
conforme solicitação constante do Processo n° 7152/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 09 de outubro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N° 3271/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Exonerar, a pedido, DANIELLE MARIA CARVALHO DA SILVA do cargo de Comissário de Menores, lotada na 1ª Vara da Infância e
Juventude da Capital, com efeito retroativo a 06.10.2006, tendo em vista
solicitação protocolizada sob o n° 31614/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de outubro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
ATO N° 3273/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Nomear ALDEZI DE JESUS BRITO GOVEIA, inscrição nº.
000005645 para exercer o cargo de Técnico Judiciário B da Comarca
de São Luís, em razão da sua aprovação em concurso público, nos
termos dos artigos 96, I, letra “e” da Constituição Federal, 76, inciso
IV, letra “b” da Constituição Estadual, 137 da Lei Complementar nº.
014/91, 25, XXXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Maranhão.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de outubro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
30
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ADELVANE LUIZ BELINE SILVA MENDES.
Aos 05 (cinco) dias do mês de outubro do ano 2006, o Tribunal de Justiça,
através do seu Presidente, rescinde, o Contrato de Trabalho que firmou
com ADELVANE LUIZ BELINE SILVA MENDES, matricula n° 029033,
para exercer as atividades de Auxiliar de Serviços Gerais.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ADONIRAN CARNEIRO GOMES.
Aos 05 (cinco) dias do mês de outubro do ano 2006, o Tribunal de Justiça,
através do seu Presidente, rescinde, o Contrato de Trabalho que firmou
com ADONIRAN CARNEIRO GOMES, matricula n° 078691, para
exercer as atividades de Agente Judiciário Administrativo.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E KATIA REGINA COSTA ABREU.
Aos 05 (cinco) dias do mês de outubro do ano 2006, o Tribunal de Justiça,
através do seu Presidente, rescinde, o Contrato de Trabalho que firmou
com KATIA REGINA COSTA ABREU, matricula n° 023499, para exercer as atividades de Agente Judiciário Administrativo.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E RAQUEL GOUDARD DA SILVEIRA.
Aos 05 (cinco) dias do mês de outubro do ano 2006, o Tribunal de Justiça,
através do seu Presidente, rescinde, o Contrato de Trabalho que firmou
com RAQUEL GOUDARD DA SILVEIRA, matricula n° 058875 ,
para exercer as atividades de Assistente Técnico.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E RITA CRISTINA LIMA DA SILVA.
Aos 05 (cinco) dias do mês de outubro do ano 2006, o Tribunal de Justiça,
através do seu Presidente, rescinde, o Contrato de Trabalho que firmou
com RITA CRISTINA LIMA DA SILVA, matricula n° 063941, para
exercer as atividades de Auxiliar de Serviços Gerais.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ASSUNÇÃO DE MARIA BOUERES
VARELA.
Aos 05 (cinco) dias do mês de outubro do ano 2006, o Tribunal de Justiça,
através do seu Presidente, rescinde, o Contrato de Trabalho que firmou
com ASSUNÇÃO DE MARIA BOUERES VARELA, matricula n°
030882, para exercer as atividades de Assistente Técnico.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E TERESINHA DE JESUS FERREIRA.
Aos 05 (cinco) dias do mês de outubro do ano 2006, o Tribunal de Justiça,
através do seu Presidente, rescinde, o Contrato de Trabalho que firmou
com TERESINHA DE JESUS FERREIRA, matricula n° 049379, para
exercer as atividades de Auxiliar de Serviços Gerais.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO FIRMADO ENTRE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ROSINETE DOS SANTOS DE JESUS.
Aos 05 (cinco) dias do mês de outubro do ano 2006, o Tribunal de Justiça,
através do seu Presidente, rescinde, o Contrato de Trabalho que firmou
com ROSINETE DOS SANTOS DE JESUS, matricula n° 019026,
para exercer as atividades de Telefonista.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
EDITAL DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE POSSE DO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL N 001/2004 – CARGOS DE NÍVEL
SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL – DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no
uso de suas atribuições, torna público aos candidatos nomeados através do
Edital de Convocação publicado no Diário da Justiça, do dia 15 de setembro de 2006, para os cargos de nível superior, médio e fundamental do
Poder Judiciário do Estado do Maranhão, a prorrogação do prazo de posse
do Concurso Público para provimento destes cargos por mais 30 (trinta)
dias, a contar da data de publicação deste Edital, conforme artigo 113 da
Lei Complementar nº. 14 de 17 de dezembro de 1991.
A prorrogação terá efeito apenas para os candidatos que já estão
aptos à posse e exercício dos cargos. Os demais candidatos nomeados que
não entregaram os documentos constantes do item 8 do Edital acima
citado, até a data de 15/09/2006, deverão considerar-se eliminados conforme item 8.6 do aludido Edital.
Serão considerados para efeito de reclassificação ou prorrogação,
os requerimentos recebidos pela Coordenadoria de Recursos Humanos
deste Tribunal de Justiça até a data de 15 de outubro de 2006.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQÜA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de outubro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA N.º 2864/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Cessar os efeitos da Portaria n.º 2417/2006-TJ, que designou o
servidor CARLOS SÉRGIO LEAL DE SOUZA, Motorista, matrícula nº
101220, para exercer a Função Gratificada de Supervisor de Seção junto à
Divisão de Transportes da Coordenadoria de Apoio Administrativo.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 24 de julho de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO Presidente
Republicada por incorreção do cargo
PORTARIA N° 3662/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo 38, inciso I, da Constituição da República e com o artigo 165, § 2°,
da Lei n° 6107/94,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RESOLVE
Autorizar o afastamento do servidor ERIVELTON LAGO, Conciliador, matrícula n° 052027, lotado no 2º Juizado Especial Cível e das
Relações de Consumo da Capital, para concorrer a cargo eletivo, sem
prejuízo de sua remuneração, com efeito retroativo a 06.07.2006, tendo
em vista a solicitação constante do Processo n.º 21613/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 28 de setembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA N.º 3663/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo 81, inciso III, da Lei Complementar n.º 014/91, combinado com o
artigo 138, da Lei n.º 6.107/94,
RESOLVE
Conceder a RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES, Juíza
de Direito da Comarca de Anajatuba, 120 (cento e vinte) dias de licença
gestante, no período de 05.09.2006 a 02.01.2007, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 28545/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 28 de setembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA N.º 3664/2006-TJ
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo 153, II, da Lei n° 6107/94,
RESOLVE
Autorizar o afastamento da servidora VANESSA CAMILA DA
SILVA, Analista Judiciário B, matrícula n.º 099697, lotada na Divisão
Médica e Odontológica do Fórum “Des. Sarney Costa”, para participar do
Curso de Doutorado promovido pela Academic Center for Dentistry
Amsterdam, na cidade de Amsterdã - Holanda, no período de 01.10.2006
a 31.05.2007, com prejuízo de sua remuneração, tendo em vista o que
consta do Processo n.º 19022/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 28 de setembro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA N° 3673/2006-TJ.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Transferir a lotação do servidor BARTOLOMEU LOPES, Motorista, matrícula n° 063628, lotado na Divisão de Transportes do Tribunal
de Justiça para a Diretoria do Fórum “Des. Sarney Costa”, até ulterior
deliberação, tendo em vista solicitação constante do Mem. n° 194/2006DT, protocolizado sob o n° 30359/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 29 de setembro de 2006.
SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3674/2006-TJ.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Transferir a lotação da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO
HOLANDA MACEDO, Datilógrafo, matrícula n° 010249, da
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
31
Coordenadoria das Câmaras Criminais Isoladas para a Diretoria Judiciária,
tendo em vista o que consta do Processo n° 26306/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 29 de setembro de 2006.
SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3679/2006-TJ.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Designar a servidora ALINE MENDONÇA DA SILVA, Analista
Judiciário B, matrícula n° 099739, para responder pelo cargo em comissão de Chefe da Divisão das Serventias Judiciais da Corregedoria Geral da
Justiça, durante o afastamento legal e temporário do titular Charles Gomes Lindoso, no período de 18.09.06 a 17.10.06, tendo em vista solicitação constante do Ofício. n° 231/2006-DS-CGJ, protocolizado sob o nº
29550/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 02 de outubro de 2006.
SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3686/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo 81, Inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91,
RESOLVE
Conceder a ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS, Juiz de Direito
da Comarca de Bequimão, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de
saúde, no período de 14.09.2006 a 13.10.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 29159/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILACQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de outubro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA N.º 3687/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo 81, Inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91,
RESOLVE
Conceder a ANA CRISTINA FERREIRA GOMES DE ARAÚJO,
Juíza de Direito da Comarca de Itapecuru-Mirim, 90 (noventa) dias de
licença para tratamento de saúde, no período de 16.09.2006 a 14.12.2006,
tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 29682/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILACQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 02 de outubro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA N.º 3702/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo 93, inciso XII, da Emenda Constitucional n.º 45/2004, datada de
08.12.2004,
RESOLVE
Conceder a Desembargadora MARIA DOS REMÉDIOS BUNA
COSTA MAGALHÃES, Membro deste Egrégio Tribunal de Justiça, matrícula n.º 006544, 30 (trinta) dias de férias restantes do exercício de 2006,
no período de 20.11.2006 a 19.12.2006, tendo em vista solicitação
protocolada sob o n.º 402/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 03 de outubro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
32
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
PORTARIA Nº 3719/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Cessar os efeitos da Portaria n° 007/03 – Juíza, de 03.06.2003, que
designou o servidor SÉRGIO FERREIRA VALVERDE, para desempenhar a
função de Escrivão do Cartório do 2° Ofício de Santo Antonio dos Lopes.
DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA Nº 3722/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Cessar os efeitos da Portaria n° 01/1993 – Juiz, de 01.06.1993,
que nomeou a servidora SELMA MEDEIROS DE SAMPAIO SILVA, para
exercer o cargo de Escrivão do Cartório de Distribuição da Comarca de
Santa Inês.
DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA Nº 3723/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Cessar os efeitos da Portaria n° 01/1997 – Juiz, de 10.10.1997,
que nomeou a servidora JANE SELMA DE CARVALHO PEREIRA, para
exercer o cargo de Escrivão do Cartório do 2º Ofício da Comarca de
Ribamar.
DÊ-SE CIÊNCIA.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILCQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA N.º 3724/2006-CRH/TJ.
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei
Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a KARLA MOURA MOREIRA, Oficiala de Justiça,
matrícula n° 028191, lotada na Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas, 15 (quinze) dias de licença por motivo de doença em pessoa da
família, no período de 14.09.2006 a 28.09.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n° 30646/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2006.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
VICE-PRESIDENTE
PORTARIA N° 3752/2006-TJ.
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo 118, § 1°, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada
pela Lei Complementar nº 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM, matrícula
n° 080846, ora exercendo o cargo em comissão de Assessor da Corregedoria
Geral da Justiça, 120 (cento e vinte) dias de licença-gestante, no período
D.O. PODER JUDICIÁRIO
de 22.08.2006 a 19.12.2006, tendo em vista solicitação protocolizada
sob o n° 30644/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2006.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Vice-Presidente
PORTARIA N.º 3408/2006
O DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E designar o Doutor CARLOS HENRIQUE
RODRIGUES VELOSO, Juiz de Direito Auxiliar de 4.ª Entrância, para
responder pelo 11.ª Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da
Comarca de São Luís/MA, no período de 11 a 15/09/2006, conforme
consta do Ofício n.º 185/2006 .
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 05 de SETEMBRO DE 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 3676/2006
O DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E tornar sem efeito a Portaria nº 3541/2006, que
designou o Doutor FERNANDO LUIZ MENDES CRUZ, Juiz de Direito
Auxiliar de 4ª Entrância, para responder pelo 2.º Juizado Especial Cível
e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís/MA, durante as férias
da Doutora ILVA SALAZAR ELIZEU, a considerar o período de 04/09 a
03/10/2006.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE OUTUBRO DE 2006.
DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 3677/2006
O DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E designar a Doutora DENISE CYSNEIRO
MILHOMEM, Juíza de Direito Substituta da 15ª Zona Judiciária - Balsas/
MA, para responder, cumulativamente, pelo 2.º Juizado Especial Cível e
das Relações de Consumo da Comarca de São Luís/MA, a considerar o
período de 04/09 a 03/10/2006.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 02 DE OUTUBRO DE 2006.
DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 3693/2006
O DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E, designar a Doutora JOSANE ARAUJO FARIAS
BRAGA, Juíza de Direito da 28ª Zona Judiciária - Brejo/MA, para funcionar, junto ao 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da
Comarca de São Luís/MA, no período de 09 a 31/10/2006.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 03 DE OUTUBRO DE 2006.
DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PORTARIA N.º 3694/2006
O DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E designar o Doutor CARLOS HENRIQUE
RODRIGUES VELOSO, Juiz de Direito Auxiliar de 4.ª Entrância, para
responder, cumulativamente, pelo 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, durante o afastamento do Doutor TALVICK AFONSO
ATTA DE FREITAS, no período de 03 a 05/10/2006.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 03 DE OUTUBRO DE 2006.
DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 3695/2006
O DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E designar o Doutor LUCAS DA COSTA RIBEIRO
NETO, Juiz de Direito do 1.º Juizado Especial Criminal da Comarca de São
Luís/MA, para responder, cumulativamente, pelo 8.º Juizado Especial
Cível e das Relações de Consumo da mesma Comarca, durante o afastamento do Doutor MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO, no período de 03 a 05/10/2006.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 03 de Outubro de 2006.
DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 3716/2006
O DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E designar a Doutora MARCELLE ADRIANE
FARIAS SILVA, Juíza de Direito Substituta da 21.º Zona Judiciária – Ribamar/
MA, para responder pelo 6.º Juizado Especial Cível e das Relações de
Consumo, durante o afastamento da Doutora LUCIMARY CAMPOS
SANTOS, a considerar o dia 02 a 06/10/2006.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 04 de outubro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 3717/2006
O DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E designar a Doutora MÁRCIA CRISTINA COELHO
CHAVES, Juíza de Direito do 3.º Juizado Especial Criminal da Comarca de
São Luís/MA, para responder, cumulativamente, pelo 2.º Juizado Especial
Criminal da mesma Comarca, durante o afastamento da Doutora MARIA
FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA, no período de 16 a 20/10/
2006.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 04 DE OUTUBRO DE 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
PORTARIA N.º 3776/2006
O DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E cessar os efeitos da Portaria nº 2646/2006, que
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
33
designou o Doutor ROBERTO ABREU SOARES, Juiz de Direito do 1º
Juizado Especial Cível da Comarca de Imperatriz/Maranhão, para responder, cumulativamente, pelo 2º Juizado Especial Cível da mesma Comarca,
a partir do dia 29/09/2006.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE OUTUBRO DE 2006.
DESEMBARGADOR AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRESIDENTE
PORTARIA N° 3751/2006-TJ.
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo 118, § 1°, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada
pela Lei Complementar nº 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a CÉLIA RIBEIRO DA SILVA, Secretária Judicial B –
3ª Entrância, matrícula n° 082099, lotada na 1ª Vara da Comarca de
Coroatá, 120 (cento e vinte) dias de licença-gestante, no período de
11.09.2006 a 08.01.2007, tendo em vista solicitação protocolizada sob o
n° 29740/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2006.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Vice-Presidente
PORTARIA N° 3755/2006-TJ.
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo 118, § 1°, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada
pela Lei Complementar nº 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a KARLA PATRICIA SANTIAGO CAMPOS, Auxiliar
Judiciário, matrícula n° 113209, lotada na Divisão Odontológica do Tribunal de Justiça, 120 (cento e vinte) dias de licença-gestante, no período
de 18.09.2006 a 15.01.2007, tendo em vista solicitação protocolizada
sob o n° 30272/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 06 de outubro de 2006.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Vice-Presidente
PORTARIA N° 3756/2006-TJ
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei
Complementar nº 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a MARIA HELENA GOMES FERNANDES, Escrivã,
matrícula n° 007351, lotada no Cartório do 7º Ofício Extrajudicial, 60
(sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, no período de
11.09.2006 a 09.11.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o
n° 30925/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 06 de outubro de 2006.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Vice-Presidente
PORTARIA N° 3757/2006-TJ
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
artigo 119, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei
Complementar nº 068, de 23.12.2003,
34
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RESOLVE
Conceder a LIENE CAMPOS SODRÉ DE SOUZA, Assistente
Social, ora à disposição deste Tribunal, matrícula n° 057117, lotada na
Divisão Psicossocial, 45 (quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 19.06.2006 a 02.08.2006, tendo em vista
solicitação protocolizada sob o n° 19989/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁQUA” DO ESTADO
DO MARANHÃO, em São Luís, 06 de outubro de 2006.
Desembargadora MARIA DULCE SOARES CLEMENTINO
Vice-Presidente
RESOLVE
Conceder a RAIMUNDO NONATO DAS CHAGAS, Auxiliar de
Serviços Gerais, matrícula n.º 038729, lotado no Gabinete Militar, 30
(trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de
09.10.2006 a 07.11.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob.
o n.° 30338/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 03 de outubro de 2006.
SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA N° 3777/2006-TJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Designar ALICE MARIA SANTANA ARAUJO MEIRA,
Subdiretora do Tribunal de Justiça, matrícula nº 020594, para responder
pelo cargo em comissão de Diretor-Geral do Tribunal de Justiça, durante
o afastamento legal e temporário da titular Sâmia Gisely Jansen Pereira
Xavier de Souza, no período de 09.10.2006 a 11.10.2006, tendo em vista
o que consta do Memo n° 567/2006-DG.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de outubro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA N.º 3705/2006.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º
014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a GUILHERME PEDRO RIBEIRO NETO, Agente Judiciário Administrativo , matrícula n.º 001222, ora à disposição do Tribunal Regional Eleitoral, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de
2006, no período de 02.10.2006 a 31.10.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob. o n.° 29437/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 03 de outubro de 2006.
SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3778/2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a
Resolução nº 015/2005.
RESOLVE
Transferir o gozo das férias relativas ao exercício de 2006, da
Desembargadora MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES,
Membro deste Egrégio Tribunal de Justiça, matrícula n.º 006544, concedidas através da Portaria n.º 3702/06, no período de 20.11.2006 a
19.12.2006, para serem gozadas no período de 02.01.2007 a 31.01.2007,
tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.º 31103/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de outubro de 2006.
Desembargador AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
Presidente
PORTARIA N.º 3703/2006.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º
014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a WILLIAM DE ANDRADE SILVA, Agente de Segurança Judiciária, matrícula n.º 011098, lotado no Gabinete Militar, 30
(trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2005, no período de
02.10.2006 a 31.10.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob.
o n.° 30202/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 03 de outubro de 2006.
SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3704/2006.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º
014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
PORTARIA N.º 3707/2006.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º
014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a DARCILDA FERREIRA DE SOUSA, Agente Judiciário Administrativo, matrícula n.º 062646, lotada na Coordenadoria de
Recursos Humanos, o gozo de 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2005, no período de 09.10.2006 a 07.11.2006, tendo em vista
solicitação protocolizada sob o n.° 30624/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 03 de outubro de 2006.
SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3709/2006-TJ.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º
014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Transferir o gozo das férias relativas ao exercício de 2006, do
servidor JOSÉ CARLOS REGO GUIMARÃES, Administrador, matrícula
n.º 017764, lotado na Auditoria da Presidência, concedidas pela Portaria
nº 33916-TJ, datada de 01.09.2006, no período de 12.10.2006 a
10.11.2006, para data oportuna, tendo em vista solicitação protocolizada
sob o nº 30460/06-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 03 de outubro de 2006.
SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3718/2006.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
D.O. PODER JUDICIÁRIO
conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º
014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS, Diretora da
Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, matrícula n.º 062737, 30
(trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de
06.11.2006 a 05.12.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o
n.° 30689/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 04 de outubro de 2006.
SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3771/2006.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a PLÁCIDO SOUSA CARDOSO, Motorista, matrícula
n.º 047795, lotado na Divisão de Transportes, 30 (trinta) dias de férias
relativas ao exercício de 2006, no período de 27.11.2006 a 26.12.2006,
tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.° 31472/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 09 de outubro de 2006.
ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA
Diretora-Geral da Secretaria, em exercício
PORTARIA N.º 3775/2006.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n°
068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a MARONE COSTA JANSEN, Analista Judiciário do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ora à disposição deste Tribunal e
exercendo o cargo em comissão de Assessor de Desembargador, matrícula
n.º 096297, lotado no Gabinete do Exmo. Sr. Des. Mário Lima Reis, 30
(trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006, no período de
16.10.2006 a 14.11.2006, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 09 de outubro de 2006.
ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA
Diretora-Geral da Secretaria, em Exercício
PORTARIA N.º 3725/2006.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º
014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a JOÃO SOARES VIEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais,
matrícula n.º 049353, lotado no Gabinete da Presidência, 30 (trinta) dias
de férias relativas ao exercício de 2006, no período de 20.11.2006 a
19.12.2006, conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 04 de outubro de 2006.
SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA
Diretora-Geral da Secretaria
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
35
PORTARIA N.º 3733/2006.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º
014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a RAFAELA GURJÃO MOREIRA, Chefe da Divisão de
Recursos para o STF, matrícula n.º 096735, 30 (trinta) dias de férias
relativas ao exercício de 2006, no período de 22.11.2006 a 21.12.2006,
conforme tabela organizada.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 04 de outubro de 2006.
SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3744/2006.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º
014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a MANOEL BARBOSA DOS SANTOS, Motorista, matrícula n.º 039453, lotado na Divisão de Transportes, 30 (trinta) dias de férias
relativas ao exercício de 2006, no período de 29.11.2006 a 28.12.2006,
tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.° 31230/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2006.
SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA
Diretora-Geral da Secretaria
PORTARIA N.º 3745/2006.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º
014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a PAULO CÉSAR MARQUES DE SOUZA, Motorista,
matrícula n.º 095711, lotado no Gabinete do Exmo. Sr. Des. Milson de
Souza Coutinho, 30 (trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2006,
no período de 01.10.2006 a 30.11.2006, tendo em vista solicitação
protocolizada sob o n.° 31054/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2006.
SÂMIA GISELY JANSEN PEREIRA XAVIER DE SOUZA
Diretora-Geral da Secretaria
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA N.º 3772/2006.
A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 014/
91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de 23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a CARLOS WAGNER DE SOUSA CAMPOR JÚNIOR,
Chefe de Divisão dos Juízes Vitalícios desta Corregedoria Geral da Justiça,
matrícula n.º 037010, (30) trinta dias de férias relativas ao exercício de
2006, no período de 16.11.2006 a 15.12.2006, tendo em vista a solicitação protocolada sob o n.º 31339/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO,
em São Luís, 09 de outubro de 2006.
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS
DIRETORA DA SECRETARIA DA CGJ
36
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
PORTARIA N.º 3773/2006.
A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a VALDIONOR DOURADO DOS SANTOS, Auxiliar
de Serviços Gerais, matrícula n.º 019182, lotado no Setor de Transportes
desta Corregedoria Geral da Justiça, (30) trinta dias de férias relativas ao
exercício de 2006, no período de 06.11.2006 a 05.12.2006, tendo em
vista a solicitação protocolada sob o n.º 31418/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 09 de outubro de 2006.
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS
DIRETORA DA SECRETARIA DA CGJ
PORTARIA N.º 3747/2006.
A DIRETORA DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso II, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a ARNALDO CAMPELO LINDOSO, Assessor de
Informática, matrícula n.º 053751, lotado na Assessoria de Informática
desta Corregedoria Geral da Justiça, (30) trinta dias de férias relativas ao
exercício de 2005, no período de 06.11.2006 a 05.12.2006, tendo em
vista a solicitação protocolada sob o n.º 31563/2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA DA SECRETARIA DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO
MARANHÃO, em São Luís, 06 de outubro de 2006.
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA DIAS
DIRETORA DA SECRETARIA DA CGJ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 03/10/2006
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº :247652006
Distribuição :03/10/2006 08:12:23
Tipo Ação
:EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: SANDRO CARVALHO LOBATO DE CARVALHO
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
EXEQUENTE
:DIOZINA DE JESUS DO NASCIMENTO AZEVEDO
Advogado(a) :MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS
EXECUTADO
:JOSE RIBAMAR NASCIMENTO
Processo nº :239502006
Distribuição :03/10/2006 08:44:34
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:9ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório
:9. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA
Escrivão
:ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR
PARTES
VITIMA
:O ESTADO
ACUSADO
:FLAVIO LUIS SANTOS LOPES
ACUSADO
:DAYEDSON SILVA PIRES
Processo nº :232332006
Distribuição :03/10/2006 08:52:52
Tipo Ação
:INTERDICAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
INTERDITANTE :RAIMUNDA DA PENHA SOARES
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO
INTERDITADO :KRYSTIE SOARES PAVAO
Processo nº :240892006
Distribuição :03/10/2006 08:53:41
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:4ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório
:4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA
Escrivão
:FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
VITIMA
:LUCIVANDA COSTA DE JESUS
ACUSADO
:ELISVALDO MENDES DA SILVA
ACUSADO
:COSME JANSEN AMORIM
Processo nº :237792006
Distribuição :03/10/2006 08:57:37
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:7ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório
:7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES
Escrivão
:YOLANDA AMORIM
PARTES
VITIMA
:ROSIANE PAIXAO SOARES
ACUSADO
:EDMILSON SILVA DOS SANTOS “PREGUINHO”
Processo nº :247662006
Distribuição :03/10/2006 08:58:10
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :24.749,61
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE :J M CORREA INDUSTRIA E COMERCIO
Advogado(a) :LUCIO FLAVIO DA ROCHA CASTRO
REQUERIDO
:BAYER CROPSCIENCE LTDA
Processo nº :246902006
Distribuição :03/10/2006 08:58:44
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :60.426,83
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório
:2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSE DOS SANTOS FERREIRA SOBRINHO
Escrivão
:LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE :ANTONIO JOSE VIEIRA FILHO
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERENTE :DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERENTE :RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERENTE :WLACIR BARBOSA MAGALHAES
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº :235182006
Distribuição :03/10/2006 09:11:12
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:8ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório
:8. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: GARDENIA COELHO VELOSO
Escrivão
:ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
:ROGERIO LOPES SANTIAGO
VITIMA
:SP DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
ACUSADO
:ROBERVAL MARINHO
ACUSADO
:JOSE DE RIBAMAR SILVA SANTOS
ACUSADO
:LUIS ALMEIDA MARTINS
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
37
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:3ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSEANE DE JESUS CORREA BEZERRA
Cartório
:3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR
Escrivão
:MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA
PARTES
VITIMA
:MARIA SUZANA CARVALHO RABELO
INDICIADO :JOAO DE DEUS RODRIGUES DIAS
Processo nº :247682006
Distribuição :03/10/2006 09:20:23
Tipo Ação
:NOTIFICACAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :500,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
NOTIFICANTE :K 2 ENGENHARIA CIVIL LTDA
Advogado(a) :GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA
NOTIFICADO :ACHILES T DELGADO MADEIRA
Processo nº :247692006
Distribuição :03/10/2006 09:23:03
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.704,31
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/
A
Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
REQUERIDO :JEFERSON GONCALVES
Processo nº :247672006
Distribuição :03/10/2006 09:14:41
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :14.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :JOSE ROSARIO JUNIOR
Advogado(a) :JOSE ROSARIO JUNIOR
REQUERIDO
:URSULINO SAMPAIO
Processo nº :246622006
Distribuição :03/10/2006 09:32:16
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:9ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:9. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA
Escrivão
:ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR
PARTES
VITIMA
:ISRAEL DE OLIVEIRA VIANA
INDICIADO
:RENATO WAGNER DA DORES COSTA
INDICIADO
:WERICKSON DOUGLAS PEREIRA NASCIMENTO
INDICIADO :ROMULO DE SOUSA SANTOS
INDICIADO :ALBERTO DE SOUSA SANTOS
INDICIADO :NAYLSON DE JESUS OLIVEIRA DOS SANTOS
Processo nº :246592006
Distribuição :03/10/2006 09:15:56
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Processo nº :246572006
Distribuição :03/10/2006 09:36:21
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
38
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:7ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório
:7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES
Escrivão
:YOLANDA AMORIM
PARTES
VITIMA
:FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO JUNIOR
INDICIADO
:JOSIAS CANTANHEDE
Processo nº :246562006
Distribuição :03/10/2006 09:38:09
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:2ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ
Escrivão
:CARLOS KENNE RAMOS GUIMARAES
PARTES
VITIMA
:MARIA DOS REMEDIOS VIEGAS DOS SANTOS
Processo nº :246542006
Distribuição :03/10/2006 09:40:27
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:1ª VARA CRIMINAL
Juiz
:FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório
:1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JONILSON DE JESUS DE SOUSA
Escrivão
:KAROLINNE MARIA XAVIER DE OLIVEIRA
PARTES
VITIMA
:JOSE MILTON CAMPELO
Processo nº :247702006
Distribuição :03/10/2006 09:42:16
Tipo Ação
:COMINATORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :500,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :MARIA V C SIQUEIRA
Advogado(a) :HERBERTH FREITAS RODRIGUES
REQUERIDO
:ARTE TUBOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Processo nº :247712006
Distribuição :03/10/2006 09:55:29
Tipo Ação
:DECLARATORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão
:LAURA RABELO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
REQUERENTE :LENISE FECURY FIQUENE
Advogado(a) :LUIS GUILHERME CARDOSO MEIRELES PINTO
Advogado(a) :LIEGINA APARECIDA CARVALHO PRASERES
REQUERIDO :UNIHOSP - SERVICOS DE SAUDE LTDA
Processo nº :247722006
Distribuição :03/10/2006 10:05:18
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :30.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :MARIA OLGA DUARTE DOVERA
Advogado(a) :RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA
REQUERIDO :BANCO DO BRASIL S/A
Processo nº :247732006
Distribuição :03/10/2006 10:12:42
Tipo Ação :QUEBRA DE SIGILO
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
Processo nº :247742006
Distribuição :03/10/2006 10:29:59
Tipo Ação
:SEPARACAO DE CORPOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:7ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERIDO :MARIA GRACIENE DE SA LIMA
Processo nº :247752006
Distribuição :03/10/2006 10:33:24
Tipo Ação :ACAO DE OFERECIMENTO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :7.128,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:7ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ALVARO JOSE CAMARGO VIEIRA
Advogado(a) :CLAUDIA APARECIDA DOMINGOS
FAVORECIDO(A):MARIA GRACIENE DE SA LIMA
Processo nº :247762006
Distribuição :03/10/2006 10:40:59
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :500,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :CRHISTIANE CAVALCANTE FRANCA
Advogado(a) :FATIMA BUHATEM
REQUERIDO :ELISREGIO SAMPAIO DA COSTA
Processo nº :224202006
Distribuição :03/10/2006 10:48:49
Tipo Ação
:REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :84.000,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :THALLYANNE SILVA AROUCHA DE NORONHA
Advogado(a) :ORLANDO DA SILVA CAMPOS
REQUERIDO
:LUIZ ANTONIO DE NORONHA
Processo nº :247772006
Distribuição :03/10/2006 10:50:58
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :M D F TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
Advogado(a) :PAULO SERGIO HAGE HERMES
REQUERIDO
:SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
39
Vara
:6ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JORDANIA MARIA SILVA MENDES
Advogado(a) :PATRICIA FRANCO REIS
REQUERIDO :GEMILTON SILVA REIS
Processo nº :247802006
Distribuição :03/10/2006 10:55:31
Tipo Ação
:SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.200,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :AYNOHA NUNES GOUVEIA
Advogado(a) :PATRICIA FRANCO REIS
REQUERIDO :ALISSON JOSE DE ARAUJO GOUVEIA
Processo nº :247812006
Distribuição :03/10/2006 10:55:37
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :200,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :LIA LAGROTTA E SILVA FARAH
Advogado(a) :KATE GUERREIRO TEIXEIRA
REQUERIDO :APLUB - ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS
REQUERIDO :COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL
Processo nº :247782006
Distribuição :03/10/2006 10:51:07
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.260,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MARIA DO CARMO SANTANA NOGUEIRA
Advogado(a) :PATRICIA FRANCO REIS
REQUERIDO
:ANTONIO LAGO MOTA
Processo nº :247822006
Distribuição :03/10/2006 10:58:22
Tipo Ação :ACAO DE OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :350,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :FRANCISCO VALTENOR GURGEL DE OLIVEIRA
Advogado(a) :ISAQUE RAMOS DA SILVA JUNIOR
REQUERIDO
:CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Processo nº :247792006
Distribuição :03/10/2006 10:52:48
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.548,00
Natureza
:FAMILIA
Processo nº :247832006
Distribuição :03/10/2006 10:59:46
Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
40
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório
:1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão
:ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE :MARCOS AURELIO BARROS SERRA
Advogado(a) :JOSE RIBAMAR SERRA
REQUERIDO
:DETRAN
Processo nº :247842006
Distribuição :03/10/2006 11:00:56
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :100,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:7ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JOSE RAIMUNDO DE MATOS FILHO
Advogado(a) :JOSE DE JESUS COSTA
Processo nº :247852006
Distribuição :03/10/2006 11:07:15
Tipo Ação
:EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :17.947,78
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
EXEQUENTE
:PARMENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
Advogado(a) :BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO
EXECUTADO
:LIGHT COMERCIO LTDA
EXECUTADO
:FRANCISCO DA CHAGA MARQUES PINHEIRO
EXECUTADO
:ELIANE ALBUQUERQUE MARQUES PINHEIRO
Processo nº :91922006
Distribuição :03/10/2006 11:16:13
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :100,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERIDO :MARIA DO SOCORRO RODRIGUES SILVA MUSIAL
Advogado(a) :JOSE DE JESUS COSTA
Processo nº :247862006
Distribuição :03/10/2006 11:16:20
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.577,36
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO :JOFRAN CONCEICAO DA SILVA
Processo nº :247872006
Distribuição :03/10/2006 11:17:44
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :4.767,97
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:NEWTON VIEGAS LEMOS
Processo nº :247882006
Distribuição :03/10/2006 11:19:55
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :4.415,30
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:INTERBRAS ENGENHARIA E INDUSTRIA LTDA
Processo nº :247892006
Distribuição :03/10/2006 11:21:44
Tipo Ação
:ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :30.587,94
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
CONSIGNANTE :EUROMAR AUTOMOVEIS E PECAS LTDA
Advogado(a) :ANA LUISA ROSA VERAS
CONSIGNADO :AUREA EMPREENDIMENTOS S.A
Processo nº :247902006
Distribuição :03/10/2006 11:25:19
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.291,87
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:RAIMUNDO PINHO GOMES
Processo nº :247912006
Distribuição :03/10/2006 11:25:55
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :TEREZINHA DE JESUS FERREIRA SOARES
Advogado(a) :CLAUDIA ROBERTA DOS ANJOS DIVINO
Advogado(a) :EIDER GUIMARAES LIMA FILHO
Processo nº :247922006
Distribuição :03/10/2006 11:28:29
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :27.963,20
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO GMAC S/A
Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART
REQUERIDO
:CESAR ROBERTO ROCHA PINHEIRO
Processo nº :247932006
Distribuição :03/10/2006 11:31:12
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :88.660,97
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :BANCO GMAC S/A
Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART
REQUERIDO :OLAVO MARTINS REIS SOBRINHO
Processo nº :247942006
Distribuição :03/10/2006 11:34:08
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :4.627,95
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO :JOSE ARTUR SOUSA DOS REIS
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
41
Processo nº :247952006
Distribuição :03/10/2006 11:34:24
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :25.046,98
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO GMAC S/A
Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART
REQUERIDO :JOAO DO LAGO
Processo nº :247962006
Distribuição :03/10/2006 11:37:05
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :14.422,14
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO GMAC S/A
Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART
REQUERIDO
:LAURINETE GOMES DE OLIVEIRA
Processo nº :247972006
Distribuição :03/10/2006 11:39:29
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :28.105,33
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO GMAC S/A
Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART
REQUERIDO :ZEILA LAURENY SILVA FRANCA
Processo nº :247982006
Distribuição :03/10/2006 11:39:33
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :2.395,68
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO :JOSE ORLANDO DE JESUS
Processo nº :247992006
Distribuição :03/10/2006 11:40:37
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
42
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.872,67
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO :ISMAR ROCHA
Processo nº :248002006
Distribuição :03/10/2006 11:42:14
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :61.919,71
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :BANCO GMAC S/A
Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART
REQUERIDO :OLAVO MARTINS REIS SOBRINHO
Processo nº :248012006
Distribuição :03/10/2006 11:45:46
Tipo Ação
:MANUTENCAO DE POSSE
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :300,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :FABIO SANCHES LOPES
Advogado(a) :CYNTHIA REGINA DA SILVA E SILVA
REQUERIDO :BANCO ITAU S/A
REQUERIDO :BRASCOBRA LTDA
Processo nº :248022006
Distribuição :03/10/2006 11:48:44
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.484,73
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:GREGORIO DIAS NETO
Processo nº :248032006
Distribuição :03/10/2006 11:50:16
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :6.071,48
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :BANCO HONDA S/A
Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES
REQUERIDO :JOSIANE CORREA SANTOS
Processo nº :248042006
Distribuição :03/10/2006 11:53:11
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.045,67
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES
REQUERIDO
:LEONARDO PEREIRA
Processo nº :248052006
Distribuição :03/10/2006 12:02:21
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :4.186,89
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:IMOBILIARIA COMERCIAL AMERICA LTDA.
Processo nº :248062006
Distribuição :03/10/2006 12:05:28
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :3.455,80
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:JOSE WALTEMIR PORTELA ALVES
Processo nº :248072006
Distribuição :03/10/2006 12:12:48
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.014,49
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
43
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:REGINALDO RAFAEL DE LIRA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :JOYCE GARDNAJARA EVANGELISTA MARTINS
Advogado(a) :MARCIO ANDRE LOPES
REQUERIDO :FRANCIVALDO SOUSA PEREIRA
Processo nº :85942004
Distribuição :03/10/2006 12:17:21
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: EZEQUIAS ARAÚJO CUNHA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
VITIMA
:LEILTON DA SILVA CABRAL
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO
:JOAO MELONIO RODRIGUES “ CABELUDO”
Processo nº :248092006
Distribuição :03/10/2006 12:28:00
Tipo Ação
:REPRESENTACAO CRIMINAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
REPRESENTANTE:BEL. MARCO ANTONIO RANGEL DE PINHO
REPRESENTANTE:BEL. OSSIAN BEZERRA PINHO FILHO
REPRESENTADO :DARTANHAN LUIS REIS MENEZES
Processo nº :77862004
Distribuição :03/10/2006 12:18:48
Tipo Ação
:REPRESENTACAO CRIMINAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: EZEQUIAS ARAÚJO CUNHA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
Processo nº :248082006
Distribuição :03/10/2006 12:19:40
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :4.886,73
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO :MARIA DE J SOARES FONSECA
Processo nº :239672006
Distribuição :03/10/2006 12:19:59
Tipo Ação
:MEDIDA CAUTELAR
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Processo nº :112522004
Distribuição :03/10/2006 12:29:08
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:TRIBUNAL DO JURI
Vara
:2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório
:2. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI
Ofic. Justiça: MARIA DO SOCORRO MOREIRA NUNES
Escrivão
:JOÃO LUÍS GOMES
PARTES
VITIMA
:RONIVALDO SANTOS PEREIRA
VITIMA
:MONICA PINTO MARREIROS
VITIMA
:JOHN SAMPSON VIANA ALVES
VITIMA
:LAELSON PEREIRA REIS
VITIMA
:CARLOS EDUARDO DE JESUS SEIXAS
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO :ALEXSANDRO FERREIRA SILVA
INDICIADO
:NILTON CESAR CUTRIM LEMOS
INDICIADO :DOMINGOS MANUEL DO ESPIRITO SANTO SOUSA
MARTINS
INDICIADO
:IDERVALDO AMORIM GARCIA “VINHO”
INDICIADO :CRISTIANO CARLOS SANTOS FRAZAO “ CHEIROSO”
Processo nº :248102006
Distribuição :03/10/2006 12:35:13
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.024,05
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:EDINILSON TAVARES PEREIRA DE ABREU
44
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
Processo nº :86102004
Distribuição :03/10/2006 12:36:05
Tipo Ação
:REPRESENTACAO CRIMINAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:TRIBUNAL DO JURI
Vara
:2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório
:2. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI
Ofic. Justiça: MARIA DO SOCORRO MOREIRA NUNES
Escrivão
:JOÃO LUÍS GOMES
PARTES
REPRESENTADO :MILTON CESAR CUTRIM LEMOS
REPRESENTADO :ALESSANDRO FERREIRA SILVA ( ALEXSANDRO
FERREIRA SILVA ) “ CIRILO “
REPRESENTADO :DOMINGOS MANUEL DO ESPIRITO SANTO
SOUSA MARTINS
REPRESENTADO :IDERVALDO AMORIM GARCIA “VINHO”
Processo nº :50652004
Distribuição :03/10/2006 12:39:13
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:TRIBUNAL DO JURI
Vara
:2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório
:2. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI
Ofic. Justiça: VIVIANE TEIXEIRA MOTA FONTENELLE
Escrivão
:JOÃO LUÍS GOMES
PARTES
VITIMA
:JOSEVAL MONROE COSTA “ FARO FINO”
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO
:LEOMIR MELO RIBEIRO “TOINHO”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :127732004
Distribuição :03/10/2006 12:48:25
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:TRIBUNAL DO JURI
Vara
:2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório
:2. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI
Ofic. Justiça: VIVIANE TEIXEIRA MOTA FONTENELLE
Escrivão
:JOÃO LUÍS GOMES
PARTES
VITIMA
:JOSE RIBAMAR SANTOS DE SOUSA “ SAPO”
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO :WILSON ARAUJO DOS SANTOS “ CAO”
INDICIADO :CLAUDIO JUNIOR BOAS SANCHES “ JUNIOR”
Processo nº :248132006
Distribuição :03/10/2006 12:49:56
Tipo Ação
:INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:7ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA PASTORA DE CARVALHO GARCES
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
REQUERIDO :JOAO SILVA
Processo nº :248112006
Distribuição :03/10/2006 12:44:43
Tipo Ação
:INVENTARIO
Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação :500.000,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:7ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
INVENTARIANTE:MARIA DO SOCORRO CAMPOS NAUFEL
Advogado(a) :RICARDO TADEU BUGARIN DUALABI
Advogado(a) :CRISTINA LEAL FERREIRA DUAILIBE
INVENTARIADO :JOSE LEAL NAUFEL
Processo nº :248142006
Distribuição :03/10/2006 12:53:52
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :4.200,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
Processo nº :248122006
Distribuição :03/10/2006 12:44:49
Tipo Ação
:RECONHECIMENTO DE UNIAO ESTAVEL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :LICIA FILOMENA FERREIRA DA SILVA
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
REQUERIDO :ERONALDO DE SOUSA
Processo nº :248152006
Distribuição :03/10/2006 12:57:05
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :JOANA DARC DE AZEVEDO SOARES
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
REQUERIDO :PAULO GERONIMO SOARES
PARTES
REQUERENTE :MARIA PASTORA DE CARVALHO GARCES
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
REQUERIDO :ADILSON HELIO DOS SANTOS SOUZA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :248162006
Distribuição :03/10/2006 12:58:51
Tipo Ação
:OCORRENCIA POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA
Cartório :1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: MARCO ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA DA COSTA
Escrivão
:MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA
PARTES
VITIMA
:SAUDE PUBLICA
ACUSADO
:ELILTON PEREIRA COELHO
Processo nº :248172006
Distribuição :03/10/2006 13:00:15
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZEQUIAS SOUTO MARTINS
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :JOSE BENEDITO AMORIM
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
REQUERIDO :CONCEICAO DE MARIA CARVALHO
Processo nº :143882003
Distribuição :03/10/2006 13:27:51
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :240,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :CLOVENILZA MONDEGO PINHO
Advogado(a) :RAIMUNDA CELIA SILVA COELHO
REQUERENTE :GERALDO GUIMARAES PINHO
Processo nº :248192006
Distribuição :03/10/2006 13:31:25
Tipo Ação
:ADOCAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :350,00
Natureza
:INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Cartório
:1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA
Escrivão
:ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :MARIA DAS GRACAS SOUZA FONSECA
Advogado(a) :ANA LOURENA MONIZ COSTA
Processo nº :248202006
Distribuição :03/10/2006 13:34:01
Tipo Ação
:PEDIDO DE TUTELA
Procedimento :COMUM
Valor Ação :350,00
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
45
Natureza
:INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Cartório
:1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: RAFAELA BRANDAO DE LIMA
Escrivão
:ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :TEREZINHA DE JESUS PINHEIRO
Processo nº :248212006
Distribuição :03/10/2006 13:43:30
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :MARIA EURIMAR SILVA SANTOS
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO :JOSE FERNANDO GASPAR SOEIRO
Processo nº :248222006
Distribuição :03/10/2006 13:50:19
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :MARCELO MAXIMILIANO MOTA TAVARES
Advogado(a) :ALVARO VALADAO BORGES NETO
REQUERIDO
:COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO
MARANHAO- CAEMA
Processo nº :248232006
Distribuição :03/10/2006 14:09:47
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:RICHARLES SOUSA ROCHA
ACUSADO
:WILTON SERGIO DA CONCEICAO MORAIS
“NEGUINHO”
Processo nº :248242006
Distribuição :03/10/2006 14:13:26
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório
:1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
46
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão
:ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE :EMPRESA AUTOVIARIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
Advogado(a) :FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO
REQUERIDO :MUNICIPIO DE SAO LUIS
Processo nº :248252006
Distribuição :03/10/2006 14:15:43
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão
:LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :EXPRESSO SOLEMAR LTDA
Advogado(a) :SONIA MARIA LOPES COELHO
REQUERIDO :MUNICIPIO DE SAO LUIS
Processo nº :248262006
Distribuição :03/10/2006 14:20:46
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :6.648,43
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:KLELMA MENDES GOMES
Processo nº :248272006
Distribuição :03/10/2006 14:24:40
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :4.501,85
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO :FRANCISCO BARROSO DE SOUSA
Processo nº :241902006
Distribuição :03/10/2006 14:28:48
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:6ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório
:6. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ANA CARLA SAMPAIO PORTELA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Escrivão
:DILA FONSECA DE LIMA
PARTES
VITIMA
:EDIRAILTON FERREIRA DE MORAES
ACUSADO
:JOSE MARIO BATISTA DA SILVA
Processo nº :248282006
Distribuição :03/10/2006 14:30:52
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :3.230,14
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:PEDRO MATEUS FERREIRA
Processo nº :248292006
Distribuição :03/10/2006 14:32:21
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :7.434,16
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Processo nº :248302006
Distribuição :03/10/2006 14:33:25
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :4.972,92
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO :LUIS FRANCISCO ARANHA DE LIMA
Processo nº :248312006
Distribuição :03/10/2006 14:35:18
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :2.096,12
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:ANTONIA MARLENE DE ARAUJO LIMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :248322006
Distribuição :03/10/2006 14:42:02
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :4.905,79
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:BEGE MALHARIA
Processo nº :248332006
Distribuição :03/10/2006 14:43:04
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :4.442,48
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO :CLOVIS ANTONIO CHAVES FECURY
Processo nº :248342006
Distribuição :03/10/2006 14:43:57
Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :350,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
IMPUGNANTE :ILHA MOTOCENTER LTDA
Advogado(a) :SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
IMPUGNADO
:MARCELA MONTIZZELLI DAS GRAÇAS
Processo nº :248352006
Distribuição :03/10/2006 14:44:02
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :6.113,59
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:AURORA DE ARAUJO CUNHA ALMEIDA
Processo nº :248362006
Distribuição :03/10/2006 14:44:37
Tipo Ação
:EXECUCAO DE SENTENCA
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
47
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :56.190,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GERSON SILVA DE CARVALHO
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
EXEQUENTE
:LEA CRISTINA DA COSTA SILVA
Advogado(a) :DORIANA DOS SANTOS CAMELLO
EXECUTADO
:BRASILEU LUIZ BERNARDES
Processo nº :248372006
Distribuição :03/10/2006 14:45:20
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :2.479,92
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:NAZARENO DO CARMO TEIXEIRA
Processo nº :248382006
Distribuição :03/10/2006 14:47:21
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.490,74
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO :FELICIDADE EUGENIA VASCONCELOS AZZOLINI
Processo nº :248392006
Distribuição :03/10/2006 14:48:58
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.334,99
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:NILSON NOLETO DE SA
Processo nº :248402006
Distribuição :03/10/2006 14:50:06
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :7.748,44
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
48
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO :MARIA DO P S L DA SILVA
Processo nº :248412006
Distribuição :03/10/2006 14:51:02
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.254,15
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO :J R NUNES
Processo nº :248422006
Distribuição :03/10/2006 14:52:08
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :1.988,48
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:JOSE CLAUDINO PEREIRA DE OLIVEIRA
Processo nº :248432006
Distribuição :03/10/2006 14:53:02
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :4.398,15
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:SO PEÇAS LTDA.
Processo nº :248442006
Distribuição :03/10/2006 14:56:03
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :4.483,91
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:PROC CONS PROJETOS SOCIO ECON E
CONTRUÇAO LTDA
Processo nº :248452006
Distribuição :03/10/2006 14:57:03
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.423,65
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO :JOSE DE R SILVA FERREIRA
Processo nº :248462006
Distribuição :03/10/2006 14:58:53
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :4.743,63
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:MANOEL DE ARAUJO CHAVES
Processo nº :248472006
Distribuição :03/10/2006 14:59:53
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.572,62
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO :ALDO FRANCO DE SOUZA
Processo nº :248482006
Distribuição :03/10/2006 15:02:28
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :6.303,89
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:ROBERTO CARDOSO DE MACEDO
Processo nº :248492006
Distribuição :03/10/2006 15:03:26
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.016,91
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:MANOEL CARLOS MOREIRA DE SOUZA
Processo nº :248502006
Distribuição :03/10/2006 15:04:41
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :1.936,63
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO :JULIMAR DE JESUS P RODRIGUES
Processo nº :248512006
Distribuição :03/10/2006 15:07:53
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :4.710,69
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO :MARIA DO ROSARIO
Processo nº :248522006
Distribuição :03/10/2006 15:08:57
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :3.972,59
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:WASHINGTON SANTOS VASCONCELOS
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
49
Processo nº :248532006
Distribuição :03/10/2006 15:10:13
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:7ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA TERESA ERICEIRA LAGO
Advogado(a) :EUGENIO SOLINO PESSOA
REQUERIDO
:FERNANDO ANTONIO SAO THIAGO DE ARAUJO
Processo nº :248542006
Distribuição :03/10/2006 15:11:23
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :4.751,05
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO :MARIA FERREIRA SOUSA
Processo nº :248552006
Distribuição :03/10/2006 15:12:32
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :2.717,70
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:JOSEANA BENEVENUTA ARAUJO CARVALHO
Processo nº :248562006
Distribuição :03/10/2006 15:13:34
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :1.373,02
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:ALCIDES JUVENCIO NETO
Processo nº :248572006
Distribuição :03/10/2006 15:14:50
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
50
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :4.970,09
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:DEMOSTENES RAPOSO ARAGAO MARTINS
Processo nº :248582006
Distribuição :03/10/2006 15:19:07
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.694,51
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:JOSE HENRIQUE BRAGA POLARY
Processo nº :248592006
Distribuição :03/10/2006 15:20:16
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.202,70
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE
Processo nº :248602006
Distribuição :03/10/2006 15:21:15
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.192,25
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO :JOSE MAURO C DA FONSECA
Processo nº :248612006
Distribuição :03/10/2006 15:22:27
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :2.671,65
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:JARACATY E. IMOBILIARIO
Processo nº :248622006
Distribuição :03/10/2006 15:23:27
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :4.272,87
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO :JOAO CARLOS SOARES DE SOUSA
Processo nº :248632006
Distribuição :03/10/2006 15:26:16
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.047,78
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:CREDITO FOMENTO MERCANTIL FACTORING
LTDA
Processo nº :248642006
Distribuição :03/10/2006 15:28:28
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :3.928,60
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:MARIA DE FATIMA PEREIRA LIMA
Processo nº :248652006
Distribuição :03/10/2006 15:29:26
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :8.677,40
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:JOSE DE RIBAMAR MENDES CATEB
Processo nº :248662006
Distribuição :03/10/2006 15:30:26
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :1.887,87
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:IOLETE GOMES AZEVEDO
Processo nº :248672006
Distribuição :03/10/2006 15:32:30
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :7.255,19
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO :GEORGE FREDSON DA SILVA VIEIRA
Processo nº :248682006
Distribuição :03/10/2006 15:33:39
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :6.343,84
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:ESTHER DINOREH RIBEIRO VIANA
Processo nº :248692006
Distribuição :03/10/2006 15:34:37
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.048,78
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
51
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO :CICERO GOMES DE BRITO
Processo nº :248702006
Distribuição :03/10/2006 15:35:33
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :7.142,61
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:SERGIO BERNARDO MAIA PEDROSA
Processo nº :248712006
Distribuição :03/10/2006 15:38:04
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :250,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:7ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDO DOS SANTOS LOBATO
Advogado(a) :ESTEVAM ARQUELAU DA SILVA SANTOS
REQUERIDO
:RITA DOS REMEDIOS PEREIRA LOBATO
Processo nº :248722006
Distribuição :03/10/2006 15:40:18
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :7.058,78
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:AGROPECUARIA VALE DO TAPUIO LTDA
Processo nº :248732006
Distribuição :03/10/2006 15:43:13
Tipo Ação
:DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :17.000,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:7ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :LEILA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO
:WILLIAM DIAS LOPES
52
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
Processo nº :248742006
Distribuição :03/10/2006 15:43:59
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :6.047,85
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:ANTONIA DE ARRUDA SOARES
Processo nº :248752006
Distribuição :03/10/2006 15:44:56
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :6.823,12
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:BENEDITO BRAGA LOPES
Processo nº :248762006
Distribuição :03/10/2006 15:45:58
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.950,39
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:MARLY GONCALVES ABDALLA
Processo nº :248772006
Distribuição :03/10/2006 15:46:57
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.084,59
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:ANTONIO MARQUES DA COSTA
Processo nº :248782006
Distribuição :03/10/2006 15:47:53
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :6.297,12
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:BERNADINO GARCIA
Processo nº :248792006
Distribuição :03/10/2006 15:48:28
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:7ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MANOEL ALVES DA SILVA FILHO
Advogado(a) :HERBERTH FREITAS RODRIGUES
REQUERIDO :DEBORA INGRID BEZERRA SOUSA ALVES DA SLVA
Processo nº :248802006
Distribuição :03/10/2006 15:50:58
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :2.865,61
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO
:IVANILDO DA CONCEICAO VIANA
Processo nº :248812006
Distribuição :03/10/2006 15:51:46
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :1.680,87
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:RAIMUNDO SANTOS FILHO
Processo nº :248822006
Distribuição :03/10/2006 15:52:49
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :4.853,24
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:JOSE JOAQUIM RIBEIRO VIANA
Processo nº :248832006
Distribuição :03/10/2006 15:53:49
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :4.917,47
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:JOSE VANDERLEI PONTES
Processo nº :248842006
Distribuição :03/10/2006 15:54:02
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.780,49
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU S/A
Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO :ANTONIA SILVANA GOIS BOGEA
Processo nº :248852006
Distribuição :03/10/2006 15:54:39
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :350,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :FRANCISCO LISBOA BARROSO
Advogado(a) :JOSE PENHA DE CASTRO NETO
Advogado(a) :VALBER DA HORA ARAUJO
Advogado(a) :JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA JUNIOR
REQUERIDO :BANCO DO BRASIL S/A
Processo nº :248862006
Distribuição :03/10/2006 15:54:52
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :4.963,70
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
53
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:MARIA TEREZA MAGALHAES TEIXEIRA
Processo nº :248872006
Distribuição :03/10/2006 15:55:47
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :1.406,22
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO :IVAN SOUSA SANTOS
Processo nº :248882006
Distribuição :03/10/2006 16:01:56
Tipo Ação
:EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :599,58
Natureza
:FAMILIA
Vara
:6ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
EXEQUENTE :IVONE MARIA MATOS DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
EXECUTADO
:LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA
Processo nº :248892006
Distribuição :03/10/2006 16:03:48
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :1.929,07
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO :RODRIGO MARCELO C CARDOSO
Processo nº :248902006
Distribuição :03/10/2006 16:07:18
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :2.268,75
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
54
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO
:ALDENIR AZEVEDO CASTRO
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:TROPICAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Processo nº :248912006
Distribuição :03/10/2006 16:10:32
Tipo Ação
:AÇÃO REVISIONAL DE PROVENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :350,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :ANTONIO DE JESUS JARDIM
Advogado(a) :JOSE DE ANCHIETA BRANDAO NEVES JUNIOR
REQUERIDO
:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
- INSS
Processo nº :217592006
Distribuição :03/10/2006 16:20:37
Tipo Ação
:CURATELA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :260,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
CURADOR
:DANILO SOUSA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
CURATELADO :MARIA DE FATIMA DE SOUSA BARROS
Processo nº :248922006
Distribuição :03/10/2006 16:10:46
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :2.496,91
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO :ANDERSON RAMOS DOS SANTOS
Processo nº :248932006
Distribuição :03/10/2006 16:18:36
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :6.307,93
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO :NUNES DOS SANTOS E CIA LTDA
Processo nº :248942006
Distribuição :03/10/2006 16:19:34
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :6.111,95
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Processo nº :248952006
Distribuição :03/10/2006 16:27:24
Tipo Ação
:ACAO DECLARATORIA DE UNIAO ESTAVEL
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :260,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :FERDINANDE MARTINS CUTRIM
Advogado(a) :LUIZ MOREIRA RAMOS FILHO
Processo nº :248962006
Distribuição :03/10/2006 16:28:19
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.883,73
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:MARIA HERMELINDA NUNES DOS SANTOS
Processo nº :248972006
Distribuição :03/10/2006 16:30:21
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :100,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:6ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão
:NÃO INFORMADO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
REQUERENTE :ALDELEIDE LIMA DOS SANTOS
Advogado(a) :VALBERT PINHEIRO CORREA JUNIOR
REQUERIDO :LUCIANO SERGIO MARTINS SOARES
Processo nº :248982006
Distribuição :03/10/2006 16:40:08
Tipo Ação
:JUSTIFICACAO JUDICIAL
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:6ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA ELIZABETE PENHA DOS SANTOS
Advogado(a) :RONALD LUIS NEVES RIBEIRO
Processo nº :248992006
Distribuição :03/10/2006 17:09:35
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.076,73
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO :ARISTIDES BORGES DA ROCHA
Processo nº :249002006
Distribuição :03/10/2006 17:11:28
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :LUCILENE DE OLIVEIRA FERREIRA
Advogado(a) :CARLINADILA C PINTO COSTA
REQUERIDO
:LUIZ DE ARAUJO MOREIRA
Processo nº :249012006
Distribuição :03/10/2006 17:27:31
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.603,54
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:JOSE MATIAS MOREIRA
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
55
Processo nº :249022006
Distribuição :03/10/2006 17:28:36
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :4.386,69
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:RAIMUNDO DE OLIVEIRA MARTINS
Processo nº :249032006
Distribuição :03/10/2006 17:29:34
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :6.693,36
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:JARACATY E IMOBILIARIA
Processo nº :249042006
Distribuição :03/10/2006 17:30:37
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :7.108,13
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:CONSTANTINO ROSA LOPES
Processo nº :249052006
Distribuição :03/10/2006 17:31:29
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.805,63
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:BETHANIA PEREIRA PIRES P SOARES
Processo nº :249062006
Distribuição :03/10/2006 17:35:07
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
56
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :4.760,93
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: KALINA SANTA BRIGIDA CUBA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:CONSTRUTORA CEDRO LTDA
Processo nº :249072006
Distribuição :03/10/2006 17:40:08
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :2.736,30
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:MARCO ANTONIO DE SOUZA
Processo nº :249082006
Distribuição :03/10/2006 17:41:03
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :5.132,41
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:8ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDA SANTOS BEZERRA
Cartório
:8. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DANIEL MENDES DE MORAIS SOUSA
Escrivão
:REGINA LIMA MEDEIROS
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:MANOEL PEREIRA FONSECA
Processo nº :249092006
Distribuição :03/10/2006 17:46:49
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :6.477,37
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LOURIVAL PEREIRA DA COSTA NETO
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:ANTONIA DA PAZ DE OLIVEIRA PEREIRA
Processo nº :249102006
Distribuição :03/10/2006 17:47:46
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :2.135,23
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO
:RIBAMAR CASTELO
Processo nº :249112006
Distribuição :03/10/2006 17:48:45
Tipo Ação
:EXECUCAO FISCAL
Procedimento :EXECUCAO FISCAL
Valor Ação :6.149,08
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ESTEVÃO ASSUNÇÃO ARAGÃO
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MUNICIPIO DE SAO LUIS.
Advogado(a) :JOAO DA SILVA SANTIAGO FILHO
EXECUTADO :DOMINGOS DE JESUS GAMA
Processo nº :249122006
Distribuição :03/10/2006 17:49:15
Tipo Ação
:DECLARATORIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório
:5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA
Escrivão
:ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE :FIRMO DIAS DE SOUSA FILHO
Advogado(a) :KATIA DE FATIMA JANSEN
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHAO....
Total de Processos: 170
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 04/10/2006
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº :249132006
Distribuição :04/10/2006 08:34:37
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :400,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :ALAIDE LIMA MARQUES
Advogado(a) :ADRIANA MARTINS DANTAS
REQUERIDO :LUISINHO
Processo nº :249142006
Distribuição :04/10/2006 08:46:57
Tipo Ação
:DECLARATORIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :31.500,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :LUZANDIA MARIA GUIMARAES SILVA
Advogado(a) :DALMO RIBEIRO MARTINS
REQUERIDO
:TELEMAR NORTE LESTE S/A
Processo nº :249152006
Distribuição :04/10/2006 08:56:38
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
REQUERENTE :JOSE BERNARDO SILVA RODRIGUES
Advogado(a) :MARCUS AURELIO BORGES LIMA
Advogado(a) :GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº :249162006
Distribuição :04/10/2006 09:05:03
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA
Cartório
:1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: LUCIANO MUNIZ CONRADO COSTA
Escrivão
:MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA
PARTES
ACUSADO
:RAIMUNDO BENEDITO CAMPOS “ BINE”
Processo nº :242232006
Distribuição :04/10/2006 09:05:12
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:2ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ
Escrivão
:CARLOS KENNE RAMOS GUIMARAES
PARTES
VITIMA
:MIGUEL RIVERA FERNANDEZ
ACUSADO
:DANIEL LIMA SOARES
Processo nº :249172006
Distribuição :04/10/2006 09:11:58
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
57
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:JOSE CARLOS LIMA VEIGA
ACUSADO
:LUIS FERNANDO DE JESUS CAMPOS
Processo nº :249182006
Distribuição :04/10/2006 09:12:48
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :200,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :FRANCISCA NOGUEIRA DA SILVA
Advogado(a) :ADOLFO DANTAS DE OLIVEIRA FILHO
Processo nº :249192006
Distribuição :04/10/2006 09:23:33
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
ACUSADO
:AURINO DOS SANTOS
Processo nº :242132006
Distribuição :04/10/2006 09:24:41
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:6ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO UMBERTO SEREJO SOUSA
Cartório
:6. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CRISTIANE MARIA ALENCAR MALUF
Escrivão
:DILA FONSECA DE LIMA
PARTES
VITIMA
:KELSILEIDE SILVA RODRIGUES
ACUSADO
:MARCIO ROBERTO FERREIRA
Processo nº :249202006
Distribuição :04/10/2006 09:32:59
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:DOLORES BORGES DE MACEDO
ACUSADO
:RAIMUNDO NONATO SANTOS (OFICIAL DE
JUSTICA)
58
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
Processo nº :249212006
Distribuição :04/10/2006 09:33:47
Tipo Ação
:REVISAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :MARCOLINA DA CONCEICAO NASCIMENTO
MENDES
Advogado(a) :VANDA LUCIA CORREIA GUIMARAES E SILVA
REQUERIDO
:ILDEMAR CORDEIRO MACHADO
Processo nº :249222006
Distribuição :04/10/2006 09:39:03
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:MARIA DOMINGAS DA COSTA VIEIRA
ACUSADO
:MANOEL DE SENA ROCHA
Processo nº :249232006
Distribuição :04/10/2006 09:39:05
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.373,93
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA FILHO
REQUERIDO
:CARLOS ALBERTO PEREIRA SANTOS
Processo nº :242472006
Distribuição :04/10/2006 09:39:20
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:8ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório
:8. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: GARDENIA COELHO VELOSO
Escrivão
:ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
:ELIANE MARIA FERREIRA LOPES
ACUSADO
:CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS COSTA
ACUSADO
:JOELSON SOUSA DA SILVA
Processo nº :249242006
Distribuição :04/10/2006 09:42:03
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :7.146,71
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA FILHO
REQUERIDO
:LOURIVALDO OLIVEIRA
Processo nº :249252006
Distribuição :04/10/2006 09:44:25
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.494,88
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a) :JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA FILHO
REQUERIDO
:VANOEL ALMEIDA
Processo nº :249262006
Distribuição :04/10/2006 09:47:08
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :1.860,86
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :CIA. ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO :ADILSON SILVA GUTERRES
Processo nº :249272006
Distribuição :04/10/2006 09:48:30
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :EVANDRO PINHEIRO JUNIOR
Advogado(a) :JOSE CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR
REQUERENTE :JAKELINE DA SILVA PINHEIRO
Processo nº :249282006
Distribuição :04/10/2006 10:06:57
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.000,00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :JOAO TARQUINIO LINDOSO PENHA
Advogado(a) :RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO
REQUERIDO
:MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO PENHA
Processo nº :249292006
Distribuição :04/10/2006 10:15:07
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :7.418,44
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :J FARIAS
Advogado(a) :MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA
REQUERIDO :REIPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ELETRICO LTDA
Processo nº :214682006
Distribuição :04/10/2006 10:25:20
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :3.000,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA
Advogado(a) :HELIO JORGE SILVA (ASSISTENTE JUDICIARIO)
Processo nº :240552006
Distribuição :04/10/2006 10:26:34
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA
Advogado(a) :JOSE RIBAMAR SERRA
REQUERENTE :MARIA DA GRAÇA ALVES ALMEIDA
Processo nº :240832006
Distribuição :04/10/2006 10:28:05
Tipo Ação
:INVENTARIO
Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
59
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
INVENTARIANTE:JOAO CARLOS BARBOSA
Advogado(a) :GABRIEL DE JESUS ABREU
INVENTARIADO :JAIME ANTONIO BARBOSA
INVENTARIADO :JULIA ALVES BARBOSA
Processo nº :241482006
Distribuição :04/10/2006 10:29:13
Tipo Ação
:INTERDICAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :DINORAH ROSA DA COSTA LIMA
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO
REQUERIDO
:ELISALDO SANTOS LIMA JUNIOR
Processo nº :240662006
Distribuição :04/10/2006 10:31:08
Tipo Ação
:INVENTARIO
Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação :500.000,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
INVENTARIANTE:JORGE CATEB NETO
Advogado(a) :SALOMAO DE ARAUJO CATEB
INVENTARIADO :EDISE DIEGUEZ CATEB
Processo nº :240392006
Distribuição :04/10/2006 10:32:23
Tipo Ação
:ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento :SUMARIO
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:6ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
ARROLANTE
:MARIA DO PERPETUO SOCORRO MACIEL NINA
Advogado(a) :ROSIMEIRE DE FREITAS BARROS
ARROLANTE
:MARIA MARLENE MACIEL ALMEIDA
ARROLANTE
:JOAQUIM JOSE MACIEL
ARROLANTE :AFONSO CARLOS MACIEL
ARROLANTE
:ANTONIO CARLOS MACIEL
ARROLANTE
:MARIA CELIA MACIEL ASEVEDO
ARROLANTE
:EDSON EDMAR MACIEL
ARROLANTE :FRANCISCO JOSE MACIEL
ARROLADO
:FRANCISCO DE SALLES MACIEL
Processo nº :249302006
Distribuição :04/10/2006 11:08:07
Tipo Ação
:ORDINARIA
60
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório
:1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA
Escrivão
:ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDA NUNES SOUSA
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE :RAIMUNDA MENDES DA SILVA
REQUERENTE :ROSIMAR FERREIRA COSTA
REQUERENTE :MARIA DAS GRAÇAS SOUZA ROCHA
REQUERENTE :LIGIA OLIVEIRA DE SOUSA
REQUERENTE :CECILIA MARIA SERRA DA SILVA
REQUERENTE :FILOMENA LIMA DOS SANTOS LIMA
REQUERENTE :DULCE MARIA COSTA QUINZEIRO
REQUERENTE :NATALICIA BARBOSA NASCIMENTO
REQUERENTE :ANGELITA GUIMARAES TEIXEIRA
REQUERENTE :ROSANGELA MARIA MOURA FREITAS
REQUERENTE :BENTINALVA BUCELES LIMA SILVA
REQUERENTE :MARIA DE LOURDES CARDOSO
REQUERENTE :ILDENER ALMEIDA DOS SANTOS
REQUERENTE :LAURA MARIA ELOUF PEREIRA
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHAO....
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :LAURA ANDREA CARQUEJO BELO
REQUERIDO :JOAO FERREIRA BELO
Processo nº :249312006
Distribuição :04/10/2006 11:11:51
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
IMPETRANTE :JOMARA RIO REPRESENTAÇOES LTDA
Advogado(a) :ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS
IMPETRADO
:ATO DA DIRETORA DE ARRECADACAO DA RECEITA ESTADUAL DO POSTO DO DETRAN
Processo nº :249352006
Distribuição :04/10/2006 11:52:54
Tipo Ação
:REPRESENTACAO CRIMINAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
REPRESENTADO :JULIO CESAR RODRIGUES
Processo nº :249322006
Distribuição :04/10/2006 11:29:25
Tipo Ação
:CARTA DE SENTENCA
Procedimento :EXECUCAO DE SENTENCA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: GLAUCO PRATA PEREIRA DA SILVA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
AUTOR
:JUSTICA PUBLICA
REU
:JOSUEL DE JESUS PIMENTA ARAUJO
Processo nº :249332006
Distribuição :04/10/2006 11:37:52
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Processo nº :249342006
Distribuição :04/10/2006 11:52:40
Tipo Ação
:ACAO DE REPETICAO DE INDEBITO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :3.777,84
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão
:LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :GLADSTON FERNANDES DE ARAUJO
Advogado(a) :FERNANDA JORGE LAGO
Advogado(a) :ANTONIO LISBOA DE CASTRO VIANA JUNIOR
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº :249362006
Distribuição :04/10/2006 11:53:23
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :ANTONIO JOSE DOS REIS OLIVEIRA
Processo nº :241142006
Distribuição :04/10/2006 11:57:00
Tipo Ação
:INTERDICAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
INTERDITANTE :ANTONIA ALVES DE SOUSA
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
INTERDITADO :ANTONIO ALVES DE SOUZA
Processo nº :249372006
Distribuição :04/10/2006 11:57:22
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :LEANDRO LOPES JANSEN
REQUERENTE :GABRIEL LOPES JANSEN
REQUERIDO :SILVIO ALVES JANSEN
Processo nº :249382006
Distribuição :04/10/2006 12:00:56
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :HAMILTON MARTINS LOPES
Advogado(a) :LUIZ VIANA DA FONSECA FILHO
REQUERENTE :MARIA DE JESUS SA LOPES
Processo nº :249392006
Distribuição :04/10/2006 12:01:51
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :ELAINE CRISTINA DO VALE
REQUERIDO
:AUGUSTO CALAZAQUI AQUILO DE MELO
Processo nº :49622006
Distribuição :04/10/2006 12:04:38
Tipo Ação
:ACAO DE REVISAO DE CONTRATO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :18.200,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :BERNADETE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(a) :ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
REQUERIDO :BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a) :CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
61
Processo nº :94472001
Distribuição :04/10/2006 12:09:20
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:TRIBUNAL DO JURI
Vara
:2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório
:2. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI
Ofic. Justiça: MARIA DO SOCORRO MOREIRA NUNES
Escrivão
:JOÃO LUÍS GOMES
PARTES
VITIMA
:JOAO BATISTA MELO GARCIA
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO
:ADENILSON CESAR CAMARA CUTRIM “PRETO”
INDICIADO
:ERIVALDO SERRA AGUIAR “DUVADINHO”
INDICIADO :GILDO GONCALVES BARBOSA
Processo nº :81872000
Distribuição :04/10/2006 12:15:47
Tipo Ação
:INVENTARIO
Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação :10,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
INVENTARIANTE:MARIA DA CONCEICAO LIMA DA COSTA
Advogado(a) :IVALDO DE OLIVEIRA RICCI
INVENTARIADO :HERMELINDO SANTOS PENA DE CARVALHO
VIEIRA
Processo nº :249402006
Distribuição :04/10/2006 12:16:22
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :JOAO BATISTA CARNEIRO NETO
REQUERIDO
:JOSE HENRIQUE PORTELA
Processo nº :9281998
Distribuição :04/10/2006 12:19:00
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Vara:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL EXECUCOES CRIMINAIS E PENAS ALTERNATIVAS
Ofic. Justiça: EZEQUIAS ARAÚJO CUNHA
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
VITIMA
:NAO INFORMADO
ACUSADO
:JOSE JORGE ALVES DE OLIVEIRA “JJ”
62
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
Processo nº :242082006
Distribuição :04/10/2006 12:19:41
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:9ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:9. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA
Escrivão
:ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR
PARTES
VITIMA
:CLUBE DE MAES DA COHAB ANIL
ACUSADO
:CARLOS ALBERTO SERRA FERREIRA
Processo nº :249412006
Distribuição :04/10/2006 12:25:08
Tipo Ação
:ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :40.000,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:7ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
ARROLANTE
:NILZETE MELO TEIXEIRA
Advogado(a) :JOSE RIBAMAR DE CASTRO RAMOS
ARROLADO
:VIRGILIO ALVES TEIXEIRA FILHO
Processo nº :247412006
Distribuição :04/10/2006 12:27:27
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:7ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório
:7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES
Escrivão
:YOLANDA AMORIM
PARTES
VITIMA
:JOAO BATISTA SANTOS EVERTON
INDICIADO :GIRLAN DOS SANTOS DUARTE
Processo nº :249422006
Distribuição :04/10/2006 12:40:01
Tipo Ação
:CURATELA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:7ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDA LEONOR DOS SANTOS
Advogado(a) :JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM
REQUERIDO
:ARIADNNI SANTOS DO NASCIMENTO
Processo nº :249432006
Distribuição :04/10/2006 12:46:30
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MARIA DE FATIMA MARINHO DE SOUSA
REQUERIDO :ANDRE LUIS FONSECA DE SOUSA
Processo nº :249442006
Distribuição :04/10/2006 13:00:43
Tipo Ação
:GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:7ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :IVONE BORGNETH TORREAO(IVONE FERREIRA
BORGNETH)
Advogado(a) :ITALO BENEDITO GUIMARAES TORREAO
Processo nº :249452006
Distribuição :04/10/2006 13:03:57
Tipo Ação
:EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :3.240,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
EXEQUENTE
:LUCIANA FONTENELE RIBEIRO
Advogado(a) :JORGE LUIS DE CASTRO DE FONSECA
EXECUTADO
:JOAO CAPISTRANO DE SOUSA NETO
Processo nº :249462006
Distribuição :04/10/2006 13:17:22
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA/ANULATORIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.434,83
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :GLAUBER NEY DOS ANJOS SANTOS
Advogado(a) :KAMILA BARBOSA E SILVA
REQUERIDO
:COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
Processo nº :249472006
Distribuição :04/10/2006 13:26:06
Tipo Ação
:MEDIDA CAUTELAR
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Vara
:11ª VARA CRIMINAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juiz
:ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Cartório
:11. SECRETARIA CRIMINAL
Ofic. Justiça: FRANCISCO JOSÉ FERNANDES
Escrivão
:SECRETARIO DA 11 VARA CRIMINAL
PARTES
REQUERENTE :GISELE CAMPOS NASCIMENTO
REQUERIDO
:FRANKLIN MENDES ARAUJO
Processo nº :249482006
Distribuição :04/10/2006 13:49:03
Tipo Ação
:RETIFICACAO DE CERTIDAO DE CASAMENTO
Procedimento :REGISTRO PUBLICO
Valor Ação :350,00
Natureza
:REGISTRO PÚBLICO
Vara
:8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão
:RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
Processo nº :249492006
Distribuição :04/10/2006 13:51:34
Tipo Ação
:GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:7ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DO SOCORRO BRITO DA SILVA
Advogado(a) :ANA LOURENA MONIZ COSTA
Processo nº :249502006
Distribuição :04/10/2006 13:55:13
Tipo Ação
:REGULAMENTACAO DE VISITA
Procedimento :CIVIL
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:7ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ERONALDO DE SOUSA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO
:LICIA FILOMENA FERREIRA DA SILVA
Processo nº :249512006
Distribuição :04/10/2006 13:55:25
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :JOCIMAR MENDES
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
63
Processo nº :249522006
Distribuição :04/10/2006 13:57:56
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :VANDA DE JESUS NEVES RODRIGUES
REQUERIDO
:FRANKIM ALMEIDA DE OLIVEIRA
Processo nº :249532006
Distribuição :04/10/2006 14:00:31
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:7ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :DOMINGOS FAUSTINO ALVES
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO :CONCEICAO DE MARIA SOARES ALVES
Processo nº :249542006
Distribuição :04/10/2006 14:06:52
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :DOMINGAS ROSILENE SANTOS E SANTOS
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO
:MARCO ANTONIO COSTA SANTOS
Processo nº :249552006
Distribuição :04/10/2006 14:10:03
Tipo Ação
:SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :150,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :VANIRES SOUSA BARBOSA
Advogado(a) :CHRISTIANI GONÇALVES VERSIANI
REQUERIDO :JOSE DE RIBAMAR AMORIM BARBOSA
Processo nº :249562006
Distribuição :04/10/2006 14:11:44
Tipo Ação
:INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
64
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
Valor Ação :4.800,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :GRACIMAR DA SILVA E SILVA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO
:CLAUDIONOR PEREIRA DO NASCIMENTO
Processo nº :249572006
Distribuição :04/10/2006 14:19:00
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :AILZA DE ARAUJO LEITE GALDINO
REQUERIDO :FRANCISCO ERINALDO
Processo nº :249582006
Distribuição :04/10/2006 14:21:13
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
:ANTONIO COSTA LEITE
Processo nº :249592006
Distribuição :04/10/2006 14:23:26
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :MARTA DE JESUS AROUCHA SERRAO
Processo nº :249602006
Distribuição :04/10/2006 14:25:11
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :JOSE VICENTE CUNHA
Processo nº :249612006
Distribuição :04/10/2006 14:26:50
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :JOSE JOEL SILVA DOS SANTOS
Processo nº :249622006
Distribuição :04/10/2006 14:31:47
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MASSA FALIDA DE GARAVELO & CIA.
REQUERIDO :CLAUDIONOR DE JESUS CUTRIM
REQUERIDO :JOSE DE JESUS CUTRIM
REQUERIDO :NIVALDO DE JESUS MACHADO
Processo nº :249632006
Distribuição :04/10/2006 14:36:02
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:6ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ROSEMARY SODRE FURTADO
Advogado(a) :DAYANA DE CARVALHO NOGUEIRA
REQUERIDO
:WELLINGTON DIVINO DOS SANTOS SOUZA
Processo nº :249642006
Distribuição :04/10/2006 14:39:53
Tipo Ação
:RETIFICACAO REGISTRO NASCIMENTO
Procedimento :REGISTRO PUBLICO
Valor Ação :350,00
Natureza
:REGISTRO PÚBLICO
Vara
:3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: OFICIAL DE JUSTIÇA DA CENTRAL DE MANDADOS
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ROSEANE BRAGA PESTANA
Advogado(a) :DAYANA DE CARVALHO NOGUEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :249652006
Distribuição :04/10/2006 14:40:16
Tipo Ação
:IMPUGNACAO DO PEDIDO DE ASSISTENCIA
JUDICIARIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
IMPUGNANTE :TOTAL DISTRIBUIDORA LTDA
Advogado(a) :ALBA LESLEY DE AZEVEDO FREITAS
IMPUGNADO :JURANDIR AZEVEDO SANTOS
Processo nº :249662006
Distribuição :04/10/2006 14:43:58
Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :320.784,07
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
IMPUGNANTE :TOTAL DISTRIBUIDORA LTDA
Advogado(a) :ALBA LESLEY DE AZEVEDO FREITAS
IMPUGNADO :JURANDIR AZEVEDO SANTOS
Processo nº :242072006
Distribuição :04/10/2006 14:58:53
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:4ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório
:4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARCIO EDUARDO PINHEIRO MACIEL
Escrivão
:FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
VITIMA
:ARTHUR HENRIQUE ARANHA FRANKLIN DA COSTA
VITIMA
:CAMILA SANTOS QUEIROZ
ACUSADO
:ANTONIO TEODORO PEREIRA FILHO
Processo nº :247422006
Distribuição :04/10/2006 15:06:21
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:2ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ
Escrivão
:CARLOS KENNE RAMOS GUIMARAES
PARTES
VITIMA
:INCOLUMIDADE PUBLICA
INDICIADO :MARIA DE JESUS ELIAS DAMOUS
Processo nº :249672006
Distribuição :04/10/2006 15:09:04
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
65
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MUNICIPIO DE SAO BENTO
REQUERIDO :ISAAC RUBENS BRITO DIAS
Processo nº :249682006
Distribuição :04/10/2006 15:12:16
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :7.035,24
Natureza
:FAMILIA
Vara
:7ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARIA DO ROSARIO DE FATIMA PINHEIRO
Advogado(a) :ARLINDO FARAY VIEIRA
REQUERIDO
:REINALDO MUNIZ REIS
Processo nº :249692006
Distribuição :04/10/2006 15:12:21
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :4.018,81
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :BANCO FINASA S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
Advogado(a) :JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA FILHO
REQUERIDO
:ANTONIO XAVIER DOS SANTOS
Processo nº :249702006
Distribuição :04/10/2006 15:14:30
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA
Cartório
:1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: LUCIANO MUNIZ CONRADO COSTA
Escrivão
:MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA
PARTES
ACUSADO
:VERA COSTA DE CARVALHO
Processo nº :249712006
Distribuição :04/10/2006 15:14:32
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :4.323,24
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
66
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :BANCO FINASA S/A
Advogado(a) :CINTHIA HELUY MARINHO
Advogado(a) :JOSE EXPEDITO BACELAR ALMEIDA FILHO
REQUERIDO
:POLIANA GARCIA AVELINO
Processo nº :249722006
Distribuição :04/10/2006 15:22:28
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.049,32
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU S/A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
Advogado(a) :ANTONIO PADUA DE SOUZA FILHO
REQUERIDO :JOSE RIBAMAR FEITOSA MOURAO
Processo nº :249732006
Distribuição :04/10/2006 15:25:13
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.959,90
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :BANCO ITAU S/A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
Advogado(a) :ANTONIO PADUA DE SOUZA FILHO
REQUERIDO
:MARIA DEUZA MONTEIRO
Processo nº :249742006
Distribuição :04/10/2006 15:25:19
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório
:5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Escrivão
:ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE :EZIO FARAH
Advogado(a) :GLEYSON GADELHA MELO
Advogado(a) :LIEGINA APARECIDA CARVALHO PRASERES
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº :249752006
Distribuição :04/10/2006 15:28:59
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :2.080,72
Natureza
:CIVEL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE
:CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MARCANTIL
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO
:ROSARIO DE FATIMA MOTA MATOS
Processo nº :249762006
Distribuição :04/10/2006 15:29:44
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :3.667,71
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE
:CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MARCANTIL
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO :FRANCISCO MOREIRA DA SILVA
Processo nº :249772006
Distribuição :04/10/2006 15:32:23
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.003,11
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO FIAT S/A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
Advogado(a) :ANTONIO PADUA DE SOUZA FILHO
REQUERIDO :KLEBER JOSE AIRES
Processo nº :249782006
Distribuição :04/10/2006 15:33:46
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :3.946,17
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE
:CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MARCANTIL
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO :SILVIANA FERREIRA SILVA
Processo nº :249792006
Distribuição :04/10/2006 15:35:07
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :3.877,55
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE
:CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MARCANTIL
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO :JAIR DA LUZ SANTOS DE FARIAS
Processo nº :249802006
Distribuição :04/10/2006 15:37:54
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :24.990,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
Advogado(a) :ANTONIO PADUA DE SOUZA FILHO
REQUERIDO :GILBERTO RODRIGUES LISBOA
Processo nº :249812006
Distribuição :04/10/2006 15:38:21
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :25.696,27
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
Advogado(a) :ANTONIO PADUA DE SOUZA FILHO
REQUERIDO :JOSE RIBAMAR VASCONCELOS
Processo nº :249822006
Distribuição :04/10/2006 15:40:03
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :2.534,77
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE
:CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MARCANTIL
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO :HELENA SIMOES RODRIGUES
Processo nº :249832006
Distribuição :04/10/2006 15:42:08
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
67
Valor Ação :26.834,84
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/
A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
Advogado(a) :ANTONIO PADUA DE SOUZA FILHO
REQUERIDO
:ERINEUTON SILVA FARIAS
Processo nº :249842006
Distribuição :04/10/2006 15:43:55
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :4.054,54
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
Advogado(a) :ANTONIO PADUA DE SOUZA FILHO
REQUERIDO
:CLAUDENILSON CARVALHO CANDIDO
Processo nº :249852006
Distribuição :04/10/2006 15:46:28
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :25.011,27
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S.A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
Advogado(a) :ANTONIO PADUA DE SOUZA FILHO
REQUERIDO
:HUMBERTO LUIZ LINS SOUZA
Processo nº :249862006
Distribuição :04/10/2006 15:48:04
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :26.462,26
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO GMAC S/A
Advogado(a) :ANTONIO PADUA DE SOUZA FILHO
REQUERIDO :FRANCIVAL DIAS RAMOS
Processo nº :242112006
Distribuição :04/10/2006 15:49:04
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
68
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:4ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório
:4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARCIO EDUARDO PINHEIRO MACIEL
Escrivão
:FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
VITIMA
:O ESTADO
ACUSADO
:RAIMUNDO PEDRO BOTELHO MOREIRA
Processo nº :249872006
Distribuição :04/10/2006 15:49:37
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :23.843,98
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :BANCO GMAC S/A
Advogado(a) :ANTONIO PADUA DE SOUZA FILHO
REQUERIDO :LUIS CLESIO MELO NUNES
Processo nº :249882006
Distribuição :04/10/2006 15:51:14
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :17.143,67
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO GMAC S/A
Advogado(a) :ANTONIO PADUA DE SOUZA FILHO
REQUERIDO :DENILSON JOSE DIAS MATOS
Processo nº :249892006
Distribuição :04/10/2006 15:53:01
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :21.164,53
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :BANCO GENERAL MOTORS S.A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO :CARLA CRISTIANE SILVA FERREIRA
Processo nº :249902006
Distribuição :04/10/2006 16:25:34
Tipo Ação
:INVENTARIO
Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:7ª VARA FAMILIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
INVENTARIANTE:LILALEA ANDRADE MARTINS BRAGA
Advogado(a) :ADILSON SANTOS SILVA MELO
INVENTARIANTE:ALBERLILA MARIA BRAGA NEIVA DE
SANTANA
INVENTARIANTE:JAYME MANOEL TAVARES NEIVA DE SANTANA
INVENTARIANTE:ZELIA MARIA MARTINS BRAGA GOULART
INVENTARIADO :ALBERTO LIEGE DE SOUSA BRAGA
Processo nº :249912006
Distribuição :04/10/2006 16:29:59
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :13.750,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :MAURO SERGIO RIBEIRO FRAZAO
Advogado(a) :MAURO SERGIO RIBEIRO FRAZAO
REQUERIDO :M S I INFORMATICA
Processo nº :249922006
Distribuição :04/10/2006 16:34:01
Tipo Ação
:ACAO MONITORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :3.862,30
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :DUVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS
LTDA
Advogado(a) :JOSE CALDAS GOIS JUNIOR
REQUERIDO
:ANDREA CLAUDIA MARQUES CONCEIÇAO
Processo nº :249932006
Distribuição :04/10/2006 16:36:07
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA
Cartório
:1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: MARCO ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA DA COSTA
Escrivão
:MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA
PARTES
VITIMA
:SAUDE PUBLICA
INDICIADO :JOSE ALVES FERNANDES
Processo nº :249942006
Distribuição :04/10/2006 16:36:38
Tipo Ação
:EXECUCAO FORCADA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :8.166,68
Natureza
:CIVEL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
EXEQUENTE
:DUVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS
LTDA
Advogado(a) :JOSE CALDAS GOIS JUNIOR
EXECUTADO
:ANDREA CLAUDIA MARQUES CONCEIÇAO
Processo nº :249952006
Distribuição :04/10/2006 16:47:45
Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :906,46
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MAVIO SILVA PINTO
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
EMBARGANTE :ESTADO DO MARANHAO....
Advogado(a) :OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
EMBARGADO
:LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
Processo nº :249962006
Distribuição :04/10/2006 16:51:06
Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :1.356,74
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MAVIO SILVA PINTO
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
EMBARGANTE :ESTADO DO MARANHAO....
Advogado(a) :OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
EMBARGADO :LEONILDES DE JESUS RIBEIRO
Processo nº :249972006
Distribuição :04/10/2006 17:06:14
Tipo Ação
:EXECUCAO P/QUANTIA CERTA C/DEVEDOR
SOLVENTE
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :247,50
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
EXEQUENTE :ANA RITA DE SOUSA BORGES
Advogado(a) :PATRICIA FRANCO REIS
EXECUTADO :JOSIVALDO SILVA MOREIRA
Processo nº :249982006
Distribuição :04/10/2006 17:06:56
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
Vara
:11ª VARA CRIMINAL
Juiz
:ANGELA MARIA MORAES SALAZAR
Cartório
:11. SECRETARIA CRIMINAL
Ofic. Justiça: CLÓVIS BOGÉA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Escrivão
:SECRETARIO DA 11 VARA CRIMINAL
PARTES
VITIMA
:AIRAN CAREN LAVRA DE SOUSA
INDICIADO
:ANTONIO DA SILVA FILHO
Processo nº :249992006
Distribuição :04/10/2006 17:11:20
Tipo Ação
:EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :157,50
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
EXEQUENTE :ANA RITA DE SOUSA BORGES
Advogado(a) :PATRICIA FRANCO REIS
EXECUTADO :JOSIVALDO SILVA MOREIRA
Processo nº :250002006
Distribuição :04/10/2006 17:12:01
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:IVALDO REIS VILAR
INDICIADO :VALDIR DIAS DA SILVA
Processo nº :250012006
Distribuição :04/10/2006 17:18:38
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :1.693,41
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :LOCALIZA RENT A CAR S/A
REQUERIDO
:MAURICIO RUPIRE
Processo nº :250022006
Distribuição :04/10/2006 17:24:26
Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :22.570,97
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório
:5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ANTONIO MONTELES DOS SANTOS
Escrivão
:ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
69
70
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
EMBARGANTE :ESTADO DO MARANHAO....
Advogado(a) :FLAVIA PATRICIA SOARES RODRIGUES
EMBARGADO :JOSE DE RIBAMAR DA SILVA CHAVES
Processo nº :250032006
Distribuição :04/10/2006 17:27:21
Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :13.397,66
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:7ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOÃO SANTANA SOUSA
Cartório
:7. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA FERNANDA MAGALHÃES PEARCE
Escrivão
:MAURO ROBERTO MOREIRA DA CRUZ
PARTES
EMBARGANTE :MARILSON OLIVEIRA RAPOSO
Advogado(a) :NARDO ASSUNCAO DA CUNHA
EMBARGANTE :INFORSEG INFORMATICA E SISTEMAS LTDA
EMBARGADO
:ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº :250042006
Distribuição :04/10/2006 17:32:13
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO FILHO
Advogado(a) :HERICA CUNHA DE CARVALHO PERES SOARES
REQUERIDO
:JORNAL VEJA AGORA PUBLICAÇAO DO JORNAL
DO POVO DO MARANHAO LTDA
Processo nº :250052006
Distribuição :04/10/2006 17:36:40
Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :0,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
IMPUGNANTE
:FRANERE COMERCIO CONSTRUÇOES E
IMOBILIARIA LTDA
Advogado(a) :PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA
Advogado(a) :JOAO CARLOS DUBOC JUNIOR
IMPUGNADO :LUIS CARLOS FRANÇA DE LIMA
Processo nº :250062006
Distribuição :04/10/2006 17:50:03
Tipo Ação
:EXCECAO DE SUSPEICAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
REQUERENTE :BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a) :DEBORA MARCIA SOARES VERAS
REQUERIDO :JUIZO DA 6 VARA CIVEL
Processo nº :250072006
Distribuição :04/10/2006 17:58:40
Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :22.803,77
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
IMPUGNANTE :COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
Advogado(a) :WASHINGTON ALVES LOPES JUNIOR
IMPUGNADO
:C A S MOREIRA IMPORTACAO E COMERCIO
(MOREPAM FABRI
Processo nº :250082006
Distribuição :04/10/2006 18:00:58
Tipo Ação
:AÇÃO CAUTELAR DE EXIBICAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :350,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :BRANDSMART PRESENTES LTDA
Advogado(a) :MILTON RICARDO LUSO CALADO
Advogado(a) :EDUARDO ALEXANDRE COSTA CORREA
REQUERIDO :ALCIDES BRUNO BRAUN
REQUERIDO
:GLAUCIA VERONICA SILVA MONTENEGRO
Total de Processos: 115
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 05/10/2006
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº :250092006
Distribuição :05/10/2006 08:43:23
Tipo Ação
:DECLARATORIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :350,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :JOSE SARNEY
Advogado(a) :JOSE CARLOS SOUSA SILVA
REQUERENTE :MARLY MACIEIRA SARNEY
REQUERENTE :CANOPUS CONSTRUCOES LTDA
REQUERIDO
:CREDITO FOMENTO MERCANTIL FACTORING
LTDA
REQUERIDO :JOSE CLEMENTINO SOARES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :250102006
Distribuição :05/10/2006 08:49:28
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:7ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :PAULO ROBERTO GUIMARAES DA CRUZ
Advogado(a) :ALICE MICHELINE MATOS
REQUERIDO
:HELEN ELIZABETH GUIMARAES DE ALMEIDA
Processo nº :250112006
Distribuição :05/10/2006 09:01:31
Tipo Ação
:ACAO MONITORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :23.621,57
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(a) :DARLAN RODRIGUES PINHO
REQUERIDO :W N MARQUES
REQUERIDO :NAIR PIRES CASTELLO BRANCO
REQUERIDO
:MANOEL LAGES CASTELLO BRANCO NETO
REQUERIDO
:MARIA DO ROSARIO AQUINO PEREIRA
REQUERIDO
:BENEDITO FERREIRA PIRES I
Processo nº :250122006
Distribuição :05/10/2006 09:53:12
Tipo Ação
:MODIFICACAO DE CLAUSULA/DIVORCIO
CONSENSUAL
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA
Advogado(a) :ANA CELESTE QUEIROZ BAIMA PEREIRA
REQUERENTE :MARIA DE JESUS SARAIVA DA SILVA
Processo nº :250132006
Distribuição :05/10/2006 09:59:38
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :20.000,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:7ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :SINDONIS SOUZA DA CRUZ
Advogado(a) :WALTER CASTRO E SILVA FILHO
REQUERENTE :SILVANA SCALETTE SOUZA DA CRUZ
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
71
Processo nº :250142006
Distribuição :05/10/2006 10:03:00
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório
:1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: FREDERICO DE OLIVEIRA DOMINICI
Escrivão
:ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
IMPETRANTE :JOSE DE RIBAMAR MENDES LISBOA
Advogado(a) :MARILUCE COSTA MORAES
IMPETRADO
:ATO DO PRESIDENTE DA COMISSAO DO TESTE
DE APTIDAO FISICO DO CFO
Processo nº :250152006
Distribuição :05/10/2006 10:05:13
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :COMPANHIA PESQUEIRA SAO RAIMUNDO
REQUERIDO
:COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
Processo nº :250162006
Distribuição :05/10/2006 10:08:32
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :JORGE VITURINO DE SANTANA
Processo nº :250172006
Distribuição :05/10/2006 10:12:00
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
:RIVALDO FERNANDO DE MELO
Processo nº :250182006
Distribuição :05/10/2006 10:14:40
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :SUMARIO
72
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
Valor Ação :350,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :ANA CELIA DOS ANJOS OLIVEIRA
Advogado(a) :KATCHELYNE ISABELLE FURTADO MOREIRA
REQUERIDO
:KATIA MARIA PINTO FURTADO
Processo nº :250192006
Distribuição :05/10/2006 10:14:42
Tipo Ação
:PEDIDO DE EXPLICACAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:2ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ
Escrivão
:CARLOS KENNE RAMOS GUIMARAES
PARTES
REQUERENTE :WILLIANS DOURADO COSTA
Advogado(a) :WILLIANS DOURADO COSTA
REQUERIDO :JOSE DE RIBAMAR MARQUES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
ACUSADO
:JOSE RIBAMAR ALVES JANUARIO
ACUSADO
:ERLANDE DE JESUS CASTRO
Processo nº :250232006
Distribuição :05/10/2006 10:26:53
Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: HAMILTON JORGE PINHEIRO
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :NALU CRISTINA FRANCA DINIZ
Advogado(a) :ADILSON SANTANA PERDIGAO
REQUERIDO :SEVERINO VILAR DE ALBUQUERQUE
Processo nº :250202006
Distribuição :05/10/2006 10:17:24
Tipo Ação
:CURATELA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:7ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
CURADOR
:VANDA CASTRO MOREIRA
Advogado(a) :JOSE EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM
CURATELADO :REYNAN COSTA CASTRO MOREIRA
Processo nº :250242006
Distribuição :05/10/2006 10:31:07
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:ADMARLY CADETE COSTA
ACUSADO
:JAQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS
Processo nº :250212006
Distribuição :05/10/2006 10:18:07
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA/ANULATORIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :350,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :MARTINHO GOMES PINHEIRO FILHO
Advogado(a) :BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
Advogado(a) :RUY OLIVEIRA PIRES
REQUERIDO
:COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO CEMAR
Processo nº :250252006
Distribuição :05/10/2006 10:34:06
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :JOSE JUAREZ MOREIRA
Processo nº :250222006
Distribuição :05/10/2006 10:21:40
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Processo nº :250262006
Distribuição :05/10/2006 10:37:17
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
ACUSADO
:CHARLES PEREIRA CARDOSO
Processo nº :250272006
Distribuição :05/10/2006 10:37:46
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :ELDINEIDE SILVA COSTA
REQUERIDO :CHRISTOVAO SERRA PACHECO
Processo nº :250282006
Distribuição :05/10/2006 10:43:16
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:KLEICIANE FELIX DA SILVA
ACUSADO
:JOSE LUIZ VIEIRA CARDOSO
Processo nº :250292006
Distribuição :05/10/2006 10:44:30
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :JOSE RAIMUNDO DO ROSARIO JUNIOR
REQUERIDO
:VENANCIA DOMINICE GONÇALVES....
Processo nº :250302006
Distribuição :05/10/2006 10:46:46
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MAURA RAQUEL DA SILVA MACHADO
REQUERIDO :ISAAC LINDOSO FRAZAO
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
73
Processo nº :250322006
Distribuição :05/10/2006 10:49:13
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MARCOS ANTONIO GONCALVES CYPRIANO
REQUERIDO :NADIA RODRIGUES DE ABREU CYPRIANO
Processo nº :250332006
Distribuição :05/10/2006 10:53:36
Tipo Ação
:EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.233,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ABDIAS REIS SARAIVA
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:SONIA MARIA LOPES DA SILVA
Advogado(a) :JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
EXECUTADO
:OSTERNIO RAMOS SANTOS
Processo nº :250342006
Distribuição :05/10/2006 10:56:24
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDA CELIA CARDOSO CAMPOS
Advogado(a) :ANTONIO CARLOS COELHO
REQUERENTE :OLEGARIO FERREIRA CAMPOS
Processo nº :250352006
Distribuição :05/10/2006 11:01:16
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :20.819,02
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA
Advogado(a) :LAERCIO ARAGAO CALDAS
REQUERIDO
:WELINGTON NELSON DA COSTA
Processo nº :250362006
Distribuição :05/10/2006 11:04:00
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
74
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
Valor Ação :9.784,47
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:1ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JAIME FERREIRA DE ARAUJO
Cartório
:1. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA DAS MERCÊS SERRA MAIA
Escrivão
:ANDRE BEZERRA EWERTON MARTINS
PARTES
REQUERENTE :ALICE DE SOUSA ROCHA
Advogado(a) :JOSE VINICIUS BARROSO RAMOS
Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº :250372006
Distribuição :05/10/2006 11:05:03
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :5.821,07
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA
Advogado(a) :LAERCIO ARAGAO CALDAS
REQUERIDO
:WELINGTON NELSON DA COSTA
Processo nº :250382006
Distribuição :05/10/2006 11:07:09
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MARCOS ANTONIO GONCALVES CYPRIANO
REQUERIDO :NADIA RODRIGUES DE ABREU CYPRIANO
Processo nº :250392006
Distribuição :05/10/2006 11:07:19
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.128,42
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA
Advogado(a) :LAERCIO ARAGAO CALDAS
REQUERIDO
:WELLINGTON NELSON DA COSTA
Processo nº :250402006
Distribuição :05/10/2006 11:09:11
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :LEONIDES MONTEIRO DA SILVA
REQUERIDO :JOAO BATISTA SANTOS SILVA
Processo nº :250412006
Distribuição :05/10/2006 11:09:13
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :4.267,05
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :AUVEPAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA
Advogado(a) :LAERCIO ARAGAO CALDAS
REQUERIDO
:WELLINGTON NELSON DA COSTA
Processo nº :250422006
Distribuição :05/10/2006 11:11:45
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :LAUDENY ALMEIDA SOUSA
REQUERIDO
:TONNY RICARDO ALMEIDA
Processo nº :250432006
Distribuição :05/10/2006 11:15:12
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
:MANOEL BARBOSA MARINHO MARTINS
Processo nº :250442006
Distribuição :05/10/2006 11:18:03
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :JUAREZ PAULINELLI COSTA
REQUERIDO
:AURELIO ADRIANO COSTA NASCIMENTO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :250452006
Distribuição :05/10/2006 11:21:58
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITERIA
REQUERIDO :AGRO - INDUSTRIAL S/A
Processo nº :250462006
Distribuição :05/10/2006 11:29:23
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
:AIRTON CARLOS ALVES DA TRINDADE JUNIOR
Processo nº :250472006
Distribuição :05/10/2006 11:38:35
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
:ANTONIO ALVES DE AZEVEDO BANDEIRA
REQUERIDO :NELES NELSON DA SILVA
Processo nº :250482006
Distribuição :05/10/2006 11:43:49
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E TERRITORIOS
REQUERIDO :HELIO DE JESUS ROCHA LIMA
Processo nº :250492006
Distribuição :05/10/2006 11:48:04
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
75
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
:FRANCISCO MENEZES PORTELA
Processo nº :250502006
Distribuição :05/10/2006 11:52:02
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
:RAIMUNDO COSTA DA SILVA “ RAIMUNDINHO
MANDGUEIRA “
Processo nº :227092006
Distribuição :05/10/2006 11:53:16
Tipo Ação
:INTERDICAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
INTERDITANTE :CREUSA COSTA SILVA
Advogado(a) :GLENDER MALHEIROS GUIMARAES
Advogado(a) :CRISTIANO MATOS DE SANTANA
INTERDITADO :JONH SILVA DO NASCIMENTO
Processo nº :250512006
Distribuição :05/10/2006 11:54:27
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERENTE :JOANA DARQUE FERNANDES
REQUERIDO
:RAIMUNDO LIMA DE AGUIAR
Processo nº :227522006
Distribuição :05/10/2006 11:55:27
Tipo Ação
:INVENTARIO
Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação :600,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:6ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
76
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
Cartório
:6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
INVENTARIANTE:MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE SOUSA
CORREIA
Advogado(a) :JOSE MARIA DINIZ
Advogado(a) :LIZ CRISTINA DE MELO BRITO
INVENTARIADO :MARIA DA CONCEIÇAO DE SOUZA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório
:1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: MARCO ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA DA COSTA
Escrivão
:MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA
PARTES
ACUSADO
:TICIANA SOUZA LIMA
ACUSADO
:IOLANDA HOMEM SOUSA
ACUSADO
:LEILA CRISTINA SALAZAR DA CRUZ
Processo nº :250522006
Distribuição :05/10/2006 11:57:26
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :ANTONIO RODRIGUES SOUSA
REQUERIDO :MARIA RITA ALVES DE SOUSA
Processo nº :250552006
Distribuição :05/10/2006 12:04:30
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.680,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :NORMA LUCIA CONCEICAO CARVALHO
Advogado(a) :JOANA DAMASCENO PINTO LIMA
Advogado(a) :THALES DA COSTA LOPES
REQUERIDO
:RAIMUNDO WILSON CORREIA LOPES
Processo nº :241932006
Distribuição :05/10/2006 11:59:51
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :500,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório
:2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão
:LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
IMPETRANTE :R N DE ANDRADE FILHO COMERCIO
Advogado(a) :CLAUDIO BORGES DOS SANTOS
IMPETRADO :ATO DO GESTOR DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHAO
Processo nº :250562006
Distribuição :05/10/2006 12:06:53
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.913,83
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(a) :ALLAN RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO
:CLAUDILENE BAIANO CRUZ
Processo nº :250532006
Distribuição :05/10/2006 12:01:16
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :500,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório
:5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: ADRIANA MARLYSE VALE BELO
Escrivão
:ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
IMPETRANTE :R N DE ANDRADE FILHO COMERCIO
Advogado(a) :CLAUDIO BORGES DOS SANTOS
IMPETRADO :ATO DO GESTOR DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA RECEITA ESTADUAL DO MARANHAO
Processo nº :229382006
Distribuição :05/10/2006 12:11:04
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :380,87
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :ANA CLAUDIA CARNEIRO BARBOSA
Advogado(a) :GLENDER MALHEIROS GUIMARAES
Processo nº :250542006
Distribuição :05/10/2006 12:02:20
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA
Processo nº :250572006
Distribuição :05/10/2006 12:39:29
Tipo Ação :AÇÃO RESSARCIMENTO DE DANOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :350,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :DEOCELIA DE JESUS COSTA NOGUEIRA
Advogado(a) :LUIZA CAROLINA BERNIZ ARAGAO
REQUERIDO :DALCAR VEICULOS LTDA
REQUERIDO :BANCO GENERAL MOTORS S/A
Processo nº :250582006
Distribuição :05/10/2006 12:46:23
Tipo Ação
:NOTITIA CRIMINIS
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:9ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:9. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARCIO FREITAS SOUSA
Escrivão
:ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR
PARTES
AUTOR
:BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(a) :VALDEMIR PESSOA PRAZERES
REU
:JOSE CARLOS DA CUNHA
Processo nº :250592006
Distribuição :05/10/2006 12:48:10
Tipo Ação
:NOTITIA CRIMINIS
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:3ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSEANE DE JESUS CORREA BEZERRA
Cartório
:3. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR
Escrivão
:MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA
PARTES
AUTOR
:BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(a) :VALDEMIR PESSOA PRAZERES
REU
:KELLY DAYANE RIBEIRO ARRUDA MORAES
Processo nº :250602006
Distribuição :05/10/2006 13:03:40
Tipo Ação :HABEAS CORPUS
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
IMPETRANTE :FRANCISCA DE ASSIS MOREIRA
PACIENTE
:FLAVIO GARCIA MOREIRA SARAIVA
Processo nº :250612006
Distribuição :05/10/2006 13:05:54
Tipo Ação
:DECLARATORIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :350,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
77
REQUERENTE :JOSELENA NASCIMENTO ALVES
Advogado(a) :RAIMUNDA CELIA SILVA COELHO
REQUERIDO :MARCUS AURELIO SANTOS
Processo nº :89032000
Distribuição :05/10/2006 13:14:36
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:TRIBUNAL DO JURI
Vara
:2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI
Juiz
:LUIS CARLOS NUNES FREIRE
Cartório
:2. CARTORIO DO TRIBUNAL DO JURI
Ofic. Justiça: VIVIANE TEIXEIRA MOTA FONTENELLE
Escrivão
:JOÃO LUÍS GOMES
PARTES
VITIMA
:MARIA DE JESUS SERRA AROUCHE
DENUNCIANTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
INDICIADO :FLAVIO DE JESUS SILVA “ PELADO “
Processo nº :250622006
Distribuição :05/10/2006 13:21:04
Tipo Ação
:OCORRENCIA POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA
Cartório
:1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: MARCO ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA DA COSTA
Escrivão
:MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA
PARTES
VITIMA
:SAUDE PUBLICA
ACUSADO
:JARDEL TAVARES CASTRO
ACUSADO
:EMANOEL SOUSA FILHO GATINHO
ACUSADO
:REGINALDO SILVA TAVARES
Processo nº :250632006
Distribuição :05/10/2006 13:24:53
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :7.429,81
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES
REQUERIDO
:BENEDITO FONSECA PINHEIRO
Processo nº :250642006
Distribuição :05/10/2006 13:27:04
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :7.608,36
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :BANCO HONDA S/A
Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES
REQUERIDO :GENIVAL BARBOSA DA SILVA
78
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
Processo nº :250652006
Distribuição :05/10/2006 13:29:16
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :8.602,61
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :BANCO HONDA
Advogado(a) :ISABEL CRISTINA LOPES BULHOES
REQUERIDO :CLEUFE GREGORIO DE OLIVEIRA
Processo nº :250662006
Distribuição :05/10/2006 13:36:17
Tipo Ação
:EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :1.042,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:MARIA MARTA TEIXEIRA SOUZA
Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
EXECUTADO
:SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
EXECUTADO
:EMPRESA TECNOCEL
Processo nº :250672006
Distribuição :05/10/2006 13:39:29
Tipo Ação
:EXONERACAO DA PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: EZEQUIAS SOUTO MARTINS
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :FRANCISCO DINIZ DE SOUSA
Advogado(a) :OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO
REQUERIDO :JURANEIDE GOMES BASTOS
REQUERIDO :EDUARDO JULIANO BASTOS DE SOUSA
Processo nº :248182006
Distribuição :05/10/2006 14:00:11
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:5ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Cartório
:5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JAMESDEAN MENDES DA SILVA
Escrivão
:IOLANDA SANTOS
PARTES
VITIMA
:FRANCINETE FEITOSA SILVA
INDICIADO :ROGERIO FERREIRA DE SOUSA
Processo nº :188912006
Distribuição :05/10/2006 14:04:28
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:2ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ
Escrivão
:CARLOS KENNE RAMOS GUIMARAES
PARTES
VITIMA
:CONDOMINIO ALTO DO ANGELIM
VITIMA
:A COLETIVIDADE
ACUSADO
:CHARLES ROBERTH LEMOS PEREIRA
Processo nº :243582006
Distribuição :05/10/2006 14:09:05
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:7ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório
:7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES
Escrivão
:YOLANDA AMORIM
PARTES
VITIMA
:FRANCILENE SOUSA DE ALENCAR
ACUSADO
:MATEUS FELIX DA SILVA FILHO
Processo nº :241602006
Distribuição :05/10/2006 14:15:00
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:4ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Cartório
:4. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: CASSIA DA SILVA E SILVA
Escrivão
:FRANCISCA DE ASSIS LIMA
PARTES
VITIMA
:BENEVAL FEITOSA PINHEIRO
ACUSADO
:SERGIO SILVA CARDOSO
Processo nº :245442006
Distribuição :05/10/2006 14:17:41
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:1ª VARA CRIMINAL
Juiz
:FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório
:1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARISAN SILVA MALHEIROS
Escrivão
:KAROLINNE MARIA XAVIER DE OLIVEIRA
PARTES
VITIMA
:INCOLUMIDADE PUBLICA
ACUSADO
:IVANOEL RODRIGO MADEIRA DA COSTA
Processo nº :243172006
Distribuição :05/10/2006 14:21:20
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:3ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSEANE DE JESUS CORREA BEZERRA
Cartório
:3. CARTORIO CRIMINAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ofic. Justiça: JOSIAS VIANA COIMBRA JUNIOR
Escrivão
:MEGBEL ABDALLA RIBEIRO FERREIRA
PARTES
VITIMA
:INCOLUMIDADE PUBLICA
ACUSADO
:SEBASTIAO AVELINO PAZ
Processo nº :242182006
Distribuição :05/10/2006 14:26:32
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:8ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório
:8. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS
Escrivão
:ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
:MARCIO SANTOS DE MELLO
ACUSADO
:GUILHERME BANDEIRA DA SILVA
Processo nº :241612006
Distribuição :05/10/2006 14:32:31
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:2ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE JOAQUIM FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:2. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: ALESSANDRA RENATA LOPES ORTIZ
Escrivão
:CARLOS KENNE RAMOS GUIMARAES
PARTES
VITIMA
:JOSELIO DINIZ SERRA
ACUSADO
:LUIS ADALBERTO ALVES LEAL
Processo nº :242052006
Distribuição :05/10/2006 14:36:12
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:1ª VARA CRIMINAL
Juiz
:FLORITA CASTELO BRANCO CAMPOS PINHO
Cartório
:1. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JONILSON DE JESUS DE SOUSA
Escrivão
:KAROLINNE MARIA XAVIER DE OLIVEIRA
PARTES
VITIMA
ACUSADO
:INCOLUMIDADE PUBLICA
:CLAUDIONOR MOTA
Processo nº :236212006
Distribuição :05/10/2006 14:38:28
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:7ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório
:7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES
Escrivão
:YOLANDA AMORIM
PARTES
VITIMA
:HIPERMERCADO BOMPRECO
ACUSADO
:ANA GARDENIA FRAZAO DA SILVA
ACUSADO
:RONECY LOUZEIRO REIS
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
79
Processo nº :250682006
Distribuição :05/10/2006 14:48:37
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
IMPETRANTE :JOSE FRANKLIN SEBA RODRIGUES
Advogado(a) :JOSE FRANKLIN SKEFF SEBA
IMPETRADO
:PRESIDENTE DA 2ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE
RECURSOS DE INFRACAO DE TRANSITO DO DETRAN/MA
IMPETRADO
:COORDENADOR DAS JARIS DETRAN/MA
Processo nº :250692006
Distribuição :05/10/2006 15:04:10
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:7ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :AMERICO GOMES LOPES
Advogado(a) :RITA CARLOTA LIMA BARRETO DO NASCIMENTO
REQUERIDO
:LUZIA SANTOS LOPES
Processo nº :250702006
Distribuição :05/10/2006 15:06:51
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :14.596,57
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão
:LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :MARIA CRISTINA RESENDE MENESES
Advogado(a) :JOSE CAVALCANTE DE ALENCAR JUNIOR
Advogado(a) :WALNEY ABREU OLIVEIRA
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº :250712006
Distribuição :05/10/2006 15:21:29
Tipo Ação
:REGULAMENTACAO DE VISITA
Procedimento :CIVIL
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:7ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ALEXSANDRO PEREIRA CUNHA
Advogado(a) :RAIMUNDO NONATO SERRA PADILHA
80
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :250722006
Distribuição :05/10/2006 15:26:59
Tipo Ação
:GUARDA E RESPONSABILIDADE
Procedimento :COMUM
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :REGINALDO PINHEIRO COSTA
Advogado(a) :RITA CARLOTA LIMA BARRETO DO NASCIMENTO
REQUERENTE :MARIA DE ASSUNCAO SILVA SOARES
Processo nº :250762006
Distribuição :05/10/2006 15:32:58
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST
DO MARANHAO-C
REQUERIDO :PEDRO DE SOUSA DUARTE
Processo nº :250732006
Distribuição :05/10/2006 15:28:51
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
Processo nº :250772006
Distribuição :05/10/2006 15:35:59
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :LEONARDO DA SILVA BEZERRA
REQUERIDO
:ETEVALDO ANDRADE MARTINS
PARTES
REQUERENTE :CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST
DO MARANHAO-C
REQUERIDO
:E C DUTRA-DROGARIA ELENNYANNA
Processo nº :250742006
Distribuição :05/10/2006 15:30:00
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :100,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MARIA LUIZA DE CARVALHO
Advogado(a) :CARLINADILA C PINTO COSTA
Processo nº :250752006
Distribuição :05/10/2006 15:31:24
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :350,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :CORNELIA DA CONCEICAO NOGUEIRA
Advogado(a) :KAMILA BARBOSA E SILVA
REQUERIDO :GERUZA
REQUERIDO
:MARANHAO
REQUERIDO
:ANAZILDE DINIZ CARNEIRO
Processo nº :250782006
Distribuição :05/10/2006 15:40:20
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :OTAVIO VERAS BRITO
REQUERIDO
:CENTRO DE ENSINO UNIF. DO MARANHAO
CEUMA/FICEUMA
Processo nº :250792006
Distribuição :05/10/2006 16:00:08
Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :21.001,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NOEMIA MAIA MACIEL
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
IMPUGNANTE :ESTADO DO MARANHAO....
Advogado(a) :RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES
IMPUGNADO :DALVINA BORGES
Processo nº :250802006
Distribuição :05/10/2006 16:02:48
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :LUIS FERNANDO DOS SANTOS CARVALHO
Processo nº :250812006
Distribuição :05/10/2006 16:06:42
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :SONIA MARIA DA SILVA
REQUERIDO :LEONILDO BRAGA
Processo nº :250822006
Distribuição :05/10/2006 16:09:06
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :ANTONIO VAZ DE SOUZA - ME
REQUERIDO
:DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO
ESTADO DE GOIAS
Processo nº :236192006
Distribuição :05/10/2006 16:09:33
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:2ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:WLACIR BARBOSA MAGALHAES
Cartório
:2. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: IVANA GOMES ALVES
Escrivão
:KATIA DE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO
PARTES
VITIMA
:JOSE AUGUSTO ARAUJO ARANHA FILHO
ACUSADO
:RODRIGO DE MORAES MUNHEGA
Processo nº :250832006
Distribuição :05/10/2006 16:11:29
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
81
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :FRANCISCA LUCIA MORAES DE SOUSA
REQUERENTE :FRANCISCO EVANDRO DE SOUSA
REQUERIDO
:ANTONIO WANDIK TIMBÓ MAGALHAES
Processo nº :237562006
Distribuição :05/10/2006 16:12:23
Tipo Ação :HABEAS CORPUS
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:2ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:WLACIR BARBOSA MAGALHAES
Cartório
:2. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: IVANA GOMES ALVES
Escrivão
:KATIA DE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO
PARTES
IMPETRANTE :ITAMAURO PEREIRA CORREIA LIMA
PACIENTE
:RODRIGO DE MORAES MUNHEGA
Processo nº :250842006
Distribuição :05/10/2006 16:15:39
Tipo Ação :IMISSAO DE POSSE
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :18.797,29
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :KECIA MENDES MARQUES
Advogado(a) :MARCOS VINICIUS AZEVEDO DE ANDRADE
Advogado(a) :MARGARETH MAUD MADEIRA DOS SANTOS
REQUERIDO :JOSE LUIS CHARATO
Processo nº :250852006
Distribuição :05/10/2006 16:19:04
Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :0,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
IMPUGNANTE :TIM CELULAR S/A
Advogado(a) :MONICA HELENA SILVA MENDES
IMPUGNADO
:CEPEL CELULOSE E PAPEIS LTDA
Processo nº :250862006
Distribuição :05/10/2006 16:39:41
Tipo Ação
:ACAO DE REPETICAO DE INDEBITO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :11.793,85
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão
:LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
82
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
REQUERENTE :AGAMENON BATISTA DE ALMEIDA JUNIOR
Advogado(a) :ANTONIO LISBOA DE CASTRO VIANA JUNIOR
REQUERENTE :MARCO AURELIO CORDEIRO RODRIGUES
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº :250872006
Distribuição :05/10/2006 16:42:58
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :CLEBER CRUZ
Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO
:ELISANGELA DE FATIMA RIBEIRO PIRES
Processo nº :250882006
Distribuição :05/10/2006 16:46:48
Tipo Ação
:ACAO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE
SOCIEDADE D
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:7ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :IVONETE COSTA RODRIGUES
Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
REQUERIDO :JOSE RIBAMAR NASCIMENTO BORGES
Processo nº :250892006
Distribuição :05/10/2006 16:52:12
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
ACUSADO
:CARLOS HENRIQUE DE SOUSA PINHEIRO
Processo nº :250912006
Distribuição :05/10/2006 16:56:37
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:NERIVALDO SOARES FERREIRA
ACUSADO
:RAFAEL SILVA FRAZAO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :250922006
Distribuição :05/10/2006 17:03:58
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :6.438,71
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :BANCO BRADESCO S/A
Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
REQUERIDO :LUIS JORGE COSTA PEREIRA
Processo nº :250932006
Distribuição :05/10/2006 17:05:58
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.676,77
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :BRADESCO ADMINISTRADORA CONSORCIOS
LTDA
Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
REQUERIDO :JOSE RIBAMAR RIBEIRO GONCALVES
Processo nº :250942006
Distribuição :05/10/2006 17:07:45
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :5.260,11
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :BANCO BRADESCO S/A-BANCO BRASILEIRO DE
DESCONTO SA
Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
REQUERIDO
:JUCEMAK TRANSPORTE LTDA
Processo nº :250952006
Distribuição :05/10/2006 17:09:56
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :3.965,96
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :BRADESCO ADMINISTRADORA CONSORCIOS
LTDA
Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
REQUERIDO :M P DE MORAES DOS SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
83
Processo nº :250962006
Distribuição :05/10/2006 17:11:55
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :23.635,10
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO BRADESCO S/A-BANCO BRASILEIRO DE
DESCONTO SA
Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
REQUERIDO :ZEDEKIAS DE MESQUITA BARBOSA
Processo nº :251002006
Distribuição :05/10/2006 17:21:06
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :26.500,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
Advogado(a) :ANTONIO PADUA DE SOUZA FILHO
REQUERIDO :MARIA DO PERPETUO SOCORRO AZEVEDO SANTOS
Processo nº :250972006
Distribuição :05/10/2006 17:13:37
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :15.473,48
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: WILSON SOARES FILHO
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :BANCO BRADESCO S/A-BANCO BRASILEIRO DE
DESCONTO SA
Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
REQUERIDO
:BENEDITO ABREU CORDEIRO
Processo nº :251012006
Distribuição :05/10/2006 17:21:15
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :28.700,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO
:LUZANITA NUNES CARVALHO
Processo nº :250982006
Distribuição :05/10/2006 17:15:19
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :5.220,46
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :BANCO BRADESCO S/A-BANCO BRASILEIRO DE
DESCONTO SA
Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
REQUERIDO
:MARIA LOURDNEA MATOS
Processo nº :250992006
Distribuição :05/10/2006 17:17:28
Tipo Ação
:REINTEGRACAO DE POSSE
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :8.885,63
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE
:CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MARCANTIL
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO :GILVAN BARBOSA RAMOS
Processo nº :251022006
Distribuição :05/10/2006 17:23:00
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :33.810,60
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO
:MANOEL ANALICIO NINA DA SILVA
Processo nº :251032006
Distribuição :05/10/2006 17:23:50
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :26.667,59
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
REQUERIDO
:MARCIA VITAL BRITO
Processo nº :251042006
Distribuição :05/10/2006 17:24:46
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
84
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :130.308,56
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO DIBENS S/A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO :EVANILDO ALVES DA SILVA
Processo nº :251052006
Distribuição :05/10/2006 17:26:15
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :29.018,67
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO FINASA S/A
Advogado(a) :ODIMAR AZENETE MATTEUCCI CAMPELO
REQUERIDO
:CARLOS AUGUSTO TEXEIRA
Processo nº :251062006
Distribuição :05/10/2006 17:28:43
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :JOSE DOS SANTOS CORDEIRO
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO
:EDILEUZA BEZERRA CARVALHO CORDEIRO
Processo nº :251072006
Distribuição :05/10/2006 17:30:51
Tipo Ação
:INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:6ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :JURACY DE ALMEIDA LOPES ARAUJO
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
REQUERIDO
:ADEMIAS ANTONIO NETO
Processo nº :251082006
Distribuição :05/10/2006 17:30:57
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :183,90
Natureza
:FAMILIA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :FERNANDA RODRIGUES PIRES
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
Processo nº :251092006
Distribuição :05/10/2006 17:32:26
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.100,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:7ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :DASILMA TEIXEIRA SILVA
REQUERIDO :RODSON JESUS DA LUZ
Processo nº :251102006
Distribuição :05/10/2006 17:32:45
Tipo Ação
:CURATELA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:6ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
CURADOR
:ENEDINA DOS SANTOS REIS
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
CURATELADO :MARIA DA CONCEIÇAO REIS AGUIAR
Processo nº :251112006
Distribuição :05/10/2006 17:35:05
Tipo Ação
:INVESTIGACAO PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:6ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ANA CELIA MELO DOS SANTOS
Advogado(a) :ADIA KRISTIANNE ATAETE VILAR ATAIDE
REQUERIDO
:MARLON CHAVES PEREIRA
Processo nº :251122006
Distribuição :05/10/2006 17:37:46
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:7ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão
:NÃO INFORMADO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
REQUERENTE :LUANA MARIA MACEDO ARAUJO
Advogado(a) :JULIANA DUAILIBE DE ABREU FONSECA
REQUERIDO :RONALDO DAS NEVES VIANA
Processo nº :251132006
Distribuição :05/10/2006 17:39:05
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :345,61
Natureza
:FAMILIA
Vara
:7ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ADENICE DA GLORIA MOREIRA FIESCA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
Processo nº :251142006
Distribuição :05/10/2006 17:40:13
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.160,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDA DA SILVA SANTOS
REQUERIDO
:LUIZ VALTECIR PEREIRA MENDES
Processo nº :251152006
Distribuição :05/10/2006 17:40:41
Tipo Ação
:RETIFICACAO REGISTRO CIVEL
Procedimento :REGISTRO PUBLICO
Valor Ação :300,00
Natureza
:REGISTRO PÚBLICO
Vara
:8ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão
:RAIMUNDO TUPAN DE SOUSA FILHO
PARTES
REQUERENTE :FRANCISCO EVANDRO DE SOUSA
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
Processo nº :251162006
Distribuição :05/10/2006 17:42:18
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :DENISE LEITE SOUZA
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO
REQUERIDO
:ELINALDO PEREIRA SOUZA
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
85
Processo nº :251172006
Distribuição :05/10/2006 17:44:05
Tipo Ação
:SEPARACAO DE CORPOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:7ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERIDO
:JOAO GOULART DO NASCIMENTO
Processo nº :251182006
Distribuição :05/10/2006 17:45:12
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :BARBARA CRISTINA MELO FRAZAO
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO
REQUERIDO :CARLOS MAGNO VELOSO CUNHA
Processo nº :251192006
Distribuição :05/10/2006 17:46:31
Tipo Ação
:INTERDICAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
INTERDITANTE :MARIA FELICIA DE SOUSA SILVA
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO
INTERDITADO :ANTONIO GILSON DE SOUZA SILVA
Processo nº :251202006
Distribuição :05/10/2006 17:47:52
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :JOSE BENEDITO DA SILVA
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO
REQUERIDO
:MARANILDE DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA DA
SILVA
Processo nº :251212006
Distribuição :05/10/2006 17:50:07
Tipo Ação
:AÇÃO ACIDENTARIA
Procedimento :SUMARIO
86
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
Valor Ação :30.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ALFREDO CORREA BATALHA JUNIOR
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :MANOEL DE JESUS FERREIRA
Advogado(a) :FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE PAULA
REQUERIDO :INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Processo nº :251222006
Distribuição :05/10/2006 17:52:06
Tipo Ação
:EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :1.750,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
EXEQUENTE
:MARLENE RIBEIRO DA SILVA
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO
EXECUTADO
:RENALDO LUIS CARON
Processo nº :251232006
Distribuição :05/10/2006 17:53:05
Tipo Ação
:RETIFICACAO DE REGISTRO CIVIL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:REGISTRO PÚBLICO
Vara
:2ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :GRACYETE DA ROCHA PEREIRA
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO
REQUERENTE :JOSE DE RIBAMAR PINHEIRO MACHADO
Processo nº :251242006
Distribuição :05/10/2006 17:53:24
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MARIA JOSE COSTA SILVA
REQUERIDO
:BENEDITO PINHEIRO SILVA
Processo nº :251252006
Distribuição :05/10/2006 17:54:55
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :4.200,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :CECY MORAES PINHEIRO
Advogado(a) :ALDY MELLO DE ARAUJO FILHO
REQUERIDO :WERBERT LUIS FERREIRA DA SILVA
Processo nº :251262006
Distribuição :05/10/2006 17:56:53
Tipo Ação
:ADOCAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :350,00
Natureza
:INFANCIA E JUVENTUDE
Vara
:1ª VARA INFANCIA E JUVENTUDE
Juiz
:VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO
Cartório
:1. CARTORIO INFANCIA E JUVENTUDE
Ofic. Justiça: ELIDA ROSA DUARTE
Escrivão
:ANTONIA DOS SANTOS CORREA
PARTES
REQUERENTE :ADRIANA FERREIRA MARTINS
Advogado(a) :ANA LOURENA MONIZ COSTA
REQUERENTE :RANIERE WAGNER BOTAO MARTINS
Processo nº :251272006
Distribuição :05/10/2006 17:58:14
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:7ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :LUCIA MARIA SILVA LUIZ
Advogado(a) :KATIA DE FATIMA JANSEN
REQUERIDO :BELINO ALVES LUIZ
Processo nº :162632006
Distribuição :05/10/2006 17:58:30
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:7ª VARA CRIMINAL
Juiz
:JOSE LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Cartório
:7. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: SAUL RAMALHO LOPES
Escrivão
:YOLANDA AMORIM
PARTES
ACUSADO
:JAILSON NONATO ARAUJO SANTOS
ACUSADO
:NIVALDO MENDES FILHO
ACUSADO
:PAULO CESAR COSTA FERREIRA
Total de Processos: 135
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
COMARCA DE SAO LUIS
DISTRIBUIÇÃO DO DIA 06/10/2006
RELATÓRIO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS
Processo nº :251282006
Distribuição :06/10/2006 08:30:39
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.000,00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :LINDALVA GOMES VANDERLEY
Advogado(a) :ANA AMELIA FIGUEIREDO DINO
REQUERIDO :UNIMED - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Processo nº :251292006
Distribuição :06/10/2006 08:43:01
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :SAUDE PUBLICA
REQUERIDO :JOSE DE ALENCAR LIMA FERREIRA
Processo nº :251302006
Distribuição :06/10/2006 08:45:59
Tipo Ação :AÇÃO DE REGULARIZACAO DE GUARDA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:6ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :ZENILDE DE ABREU SOUZA
Advogado(a) :MARCO AURELIO DE MELO CARNEIRO
Processo nº :251312006
Distribuição :06/10/2006 08:47:55
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :ANTONIO JOSE DE SENA
Advogado(a) :PATRICIA FRANCO REIS
REQUERENTE :MARIA DO LIVRAMENTO RODRIGUES DE SENA
Processo nº :251322006
Distribuição :06/10/2006 08:48:06
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :16.800,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
87
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :CRISALIDA COELHO CASTELO BRANCO
Advogado(a) :MARCO AURELIO DE MELO CARNEIRO
REQUERIDO :FRANCISCO PASCOAL DE ARAUJO FILHO
Processo nº :251332006
Distribuição :06/10/2006 08:50:07
Tipo Ação :CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: GLAUBER HENRIQUE TEIXEIRA
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :ELIENE DE RIBAMAR MENDES SERRA
Advogado(a) :DALVA MARIA SILVA COSTA
REQUERENTE :IRLAN SILVA AZEVEDO
Processo nº :251342006
Distribuição :06/10/2006 08:51:52
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :402,56
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :ZENAIDE DAS GRAÇAS DINIZ VICTOR
REQUERENTE :MARIA HELENA FRANCA DOS SANTOS
Processo nº :251352006
Distribuição :06/10/2006 08:52:53
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :350.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: NEDNILSON FERNANDES ERICEIRA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :ITELVINA SINUEIRES NUNES
Advogado(a) :JOAO FERNANDES FREIRE NETO
REQUERIDO
:INSTITUICAO ADVENTISTA DE EDUCACAO E
ASSISTENCIA NORTE BRASILEIRA
Processo nº :251362006
Distribuição :06/10/2006 08:53:29
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :148,66
Natureza
:FAMILIA
Vara
:6ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :IRANILDE APARECIDA CAMARA MARTINS
Advogado(a) :DALVA MARIA SILVA COSTA
88
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
Processo nº :251372006
Distribuição :06/10/2006 08:55:15
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :350,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MANOEL DOMINGOS MARQUES
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
REQUERENTE :A W DA SILVEIRA JUNIOR
Advogado(a) :JOAO FERNANDES FREIRE NETO
REQUERIDO
:TRANSPORTADORA BENTO BELEM
Processo nº :251382006
Distribuição :06/10/2006 08:57:05
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :NOELMA MARIA SILVA DE LIMA
REQUERIDO
:ROSIVALDO PEREIRA DE LIMA
Processo nº :251392006
Distribuição :06/10/2006 09:00:33
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:ENTORPECENTES E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Vara
:1ª VARA ENTORPECENTES
Juiz
:LUIZ FRANCA BELCHIOR SILVA
Cartório
:1. CARTORIO ENTORPECENTES/ACIDENTE TRANSITO
Ofic. Justiça: LUCIANO MUNIZ CONRADO COSTA
Escrivão
:MARISTELA DE SABÓIA ALMEIDA
PARTES
ACUSADO
:MARIA DO AMPARO FERREIRA RIBEIRO
Processo nº :251402006
Distribuição :06/10/2006 09:00:47
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :MARCOS CAMPOS DE OLIVEIRA
Processo nº :251412006
Distribuição :06/10/2006 09:02:48
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :TABITA EVANGELISTA REIS DE ARAUJO
REQUERIDO :ROGERIO FARIAS DE ARAUJO
Processo nº :251422006
Distribuição :06/10/2006 09:04:36
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
ACUSADO
:EDMAR SANTOS SILVA
Processo nº :251432006
Distribuição :06/10/2006 09:05:22
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :JORGE LUIS AMARAL MARQUES
Advogado(a) :ANTONIO GONCALVES MARQUES FILHO
REQUERENTE :FRANCISCA MARIA ARRAIS LOPES MARQUES
Processo nº :251442006
Distribuição :06/10/2006 09:10:22
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :EMILENE BATISTA DE ARAUJO
REQUERIDO :FRANCIVALDO DANTAS ALVES
Processo nº :251452006
Distribuição :06/10/2006 09:13:37
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE
:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
MARANHAO
REQUERIDO :RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS
Processo nº :251462006
Distribuição :06/10/2006 09:15:35
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDO BOTELHO DE SOUSA
Processo nº :251472006
Distribuição :06/10/2006 09:17:30
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:FLORDIMAR PEREIRA DOS SANTOS SILVA
ACUSADO
:TENILSON ANTONIO NINA SANTOS
Processo nº :251482006
Distribuição :06/10/2006 09:18:16
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
:BERNARDO NASCIMENTO COSTA
Processo nº :251492006
Distribuição :06/10/2006 09:20:51
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REQUERIDO
:ROBERTO MACIEL DE LIMA
Processo nº :251502006
Distribuição :06/10/2006 09:25:41
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :NATAL DA SILVA GONCALVES
REQUERIDO :IRENE SANTOS VIEIRA GONCALVES
Processo nº :251512006
Distribuição :06/10/2006 09:29:04
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :DALTON MARTINI
Processo nº :251522006
Distribuição :06/10/2006 09:30:44
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
Processo nº :251532006
Distribuição :06/10/2006 09:32:07
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :RAIMUNDO BOTELHO DE SOUSA
Processo nº :243662006
Distribuição :06/10/2006 09:33:02
Tipo Ação
:CURATELA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:7ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
CURADOR
:SILVESTRE COSTA
Advogado(a) :IGOR SEKEFF
CURATELADO :LUCIANO COSTA
89
90
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
Processo nº :251542006
Distribuição :06/10/2006 09:37:33
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :LAUDENY ALMEIDA SOUSA
REQUERENTE :TONNY RICARDO ALMEIDA
Processo nº :243682006
Distribuição :06/10/2006 09:37:43
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :100,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:7ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:7. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 7
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MARILENE LIMA CAMPELO
Advogado(a) :PAULO ROBERTO ALMEIDA
Processo nº :244112006
Distribuição :06/10/2006 09:40:13
Tipo Ação
:INVENTARIO
Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
INVENTARIANTE:LEIDO FABIO MENEZES SILVA
Advogado(a) :FRANCISCO JOSE PINTO SILVA
Advogado(a) :VALUZIA MARIA DA CUNHA SANTOS
INVENTARIADO :MARIA CONCEIÇAO DE MENEZES ROSA
Processo nº :251552006
Distribuição :06/10/2006 09:40:28
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :RICARDO NERY DE SOUSA COSTA
Processo nº :251562006
Distribuição :06/10/2006 09:42:43
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :350,00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :LUIS CARLOS DA SILVA SIQUEIRA
Advogado(a) :NOEME BARROS DA SILVA
REQUERENTE :CAMILA DOS SANTOS SIQUEIRA
Processo nº :251572006
Distribuição :06/10/2006 09:43:10
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
REQUERENTE :SONIA CRISTINA PEREIRA DA SILVA
Advogado(a) :CLAUDIA ROBERTA DOS ANJOS DIVINO
REQUERENTE :JORGETANIO SALAZAR COSTA
Processo nº :243722006
Distribuição :06/10/2006 09:48:03
Tipo Ação
:INVENTARIO
Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:5ª VARA FAMILIA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO MAGALHAES MELO
Cartório
:5. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: LAERCIO LEAO AMARAL
Escrivão
:TEREZA CRISTINA NORONHA LOBATO
PARTES
INVENTARIANTE:REGINA COELI FLEXA RIBEIRO NOGUEIRA
Advogado(a) :CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
INVENTARIADO :JOSE RIBAMAR PINHEIRO NOGUEIRA
Processo nº :251582006
Distribuição :06/10/2006 09:51:06
Tipo Ação :ACAO DE OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :MARCELO PEREIRA MUNIZ
Advogado(a) :MAURICIO PEREIRA MUNIZ
REQUERIDO :JOSE BRAZ RIBEIRO DA SILVA
Processo nº :251592006
Distribuição :06/10/2006 09:51:18
Tipo Ação
:CURATELA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:6ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Cartório
:6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
CURADOR
:CLAUDIA REGINA CAMPOS
Advogado(a) :JULIO CESAR MARQUES
CURATELADO :ARCANGELA NARCISA CAMPOS
Processo nº :251602006
Distribuição :06/10/2006 09:52:23
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :LECONDE PEDRO CUNHA CORREA...
REQUERIDO :TELEMAR-TELECOMUNICACOES DO MARANHAO S/A
Processo nº :251612006
Distribuição :06/10/2006 09:54:38
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO
:COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO
MARANHAO- CAEMA
Processo nº :251622006
Distribuição :06/10/2006 10:04:48
Tipo Ação :MANDADO DE SEGURANCA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :200,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:4ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MEGBEL ABDALA TANUS FERREIRA
Cartório
:4. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSUE CARVALHO DE SOUZA NETO
Escrivão
:VANESSA TEIXEIRA MENDES RODRIGUES
PARTES
IMPETRANTE :M I DA COSTA E SOUZA
Advogado(a) :DANIEL GUERREIRO BONFIM
Advogado(a) :KATE GUERREIRO TEIXEIRA
IMPETRANTE :TOTTY COMERCIO DE ROUPAS LTDA
Advogado(a) :DANIEL GUERREIRO BONFIM
Advogado(a) :KATE GUERREIRO TEIXEIRA
IMPETRANTE :FERCAR COMERCIO RE ROUPA LTDA
Advogado(a) :DANIEL GUERREIRO BONFIM
Advogado(a) :KATE GUERREIRO TEIXEIRA
IMPETRANTE :SIGILO COMERCIO DE ROUPAS LTDA
Advogado(a) :DANIEL GUERREIRO BONFIM
Advogado(a) :KATE GUERREIRO TEIXEIRA
IMPETRADO
:ATO DA GESTORA DO CORPO TECNICO PARA
ACAO FOISCAL PREVENTIVA- COTAF PREVENTIVA
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
91
Processo nº :251632006
Distribuição :06/10/2006 10:08:23
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório
:2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão
:LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE :VILMA DE NAZARE FIGUEIREDO DA SILVA
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE :YVELONE BELEZA BITTENCOURT
REQUERENTE :ZELIA CECILIA PINHEIRO DE ARAUJO
REQUERENTE :ZELIA PESTANA SANTOS
REQUERENTE :EXCELSA MARIA SANTOS NOGUEIRA
REQUERENTE :INACIA LUIZA LUSTOSA NOGUEIRA
REQUERENTE :MARIA JUCELISSE SANTANA DOS SANTOS
REQUERENTE :MARIA EUSENE PEREIRA DOURADO
REQUERENTE :ANTONIA EDNA DE JESUS
REQUERENTE :ANA REGINA FERNANDES MUNIZ
REQUERENTE :ANTONIA MATIAS PEREIRA CUNHA
REQUERENTE :CLEONALDO DA SILVA LEAL
REQUERENTE :CONCEIÇAO DE MARIA XIMENES
REQUERENTE :CRISALDA SOARES FERREIRA
REQUERENTE :CARMOSINA MATIAS SOBRINHO
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº :251642006
Distribuição :06/10/2006 10:08:28
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :6.666,66
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :FERMIN DANIEL DOMINGUEZ
Advogado(a) :DANIEL GUERREIRO BONFIM
Advogado(a) :KATE GUERREIRO TEIXEIRA
REQUERIDO :FENIX VIAGENS E SONHOS
Processo nº :251652006
Distribuição :06/10/2006 10:10:47
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :ANTONIO PINTO LEAO
REQUERIDO :MARIA IVETE BARROSO LEAO
Processo nº :251662006
Distribuição :06/10/2006 10:15:34
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :100,00
92
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:5ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA
Cartório
:5. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: MARIA LINDAILZA PORTO DE LIMA
Escrivão
:ORTOLAN FERREIRA DE ARAUJO
PARTES
REQUERENTE :MARIA LUCIA CLEMENTINO DE MORAES
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
REQUERENTE :NECILA DA SILVA SANTOS
REQUERENTE :RITA DE CASSIA PEREIRA NOGUEIRA
REQUERENTE :SEBASTIANA PLACIDO SOUSA
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº :251672006
Distribuição :06/10/2006 10:21:51
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :ROSA MARIA SILVA MENDES
REQUERIDO
:MONZANIEL TEIXEIRA
REQUERIDO :ELINELDO GUIMARAES DE ASSUNCAO
REQUERIDO
:CARLOS ALBERTO MENDES MARTINS
REQUERIDO :JAIRO ISRAEL FRANCA MARQUES
Processo nº :251682006
Distribuição :06/10/2006 10:23:54
Tipo Ação
:EXECUCAO P/ TITULO EXTRAJUDICIAL
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :32.395,04
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSE HAMILTON OLIVEIRA
Escrivão
:LAURA RABELO
PARTES
EXEQUENTE :BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a) :LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
EXECUTADO
:ROQUE JOAO PENHA
Processo nº :251692006
Distribuição :06/10/2006 10:24:28
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :SILVIA ALEXANDRE LIMA NUNES
REQUERIDO
:SECRETARIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
ORCAMENTO E GESTAO DO ESTADO DO MA - SEPLAN
REQUERIDO
:PRESIDENTE DA COMISSAO SETORIAL DE CONCURSO - SIMAO CIRINEU DIAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :251702006
Distribuição :06/10/2006 10:26:39
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :ANA TEREZA DOS SANTOS RODRIGUES
REQUERIDO :VALDECI DOS SANTOS
Processo nº :251712006
Distribuição :06/10/2006 10:28:54
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :SIMIANE DE LOURDES RAMOS CHAVES
REQUERIDO :JUAREZ RODRIGUES GOMES CHAVES
Processo nº :251722006
Distribuição :06/10/2006 10:31:08
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :IRANILDE CORREA VIEGAS
REQUERIDO
:RAIMUNDO ARAUJO DUARTE
Processo nº :251732006
Distribuição :06/10/2006 10:33:41
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MARINALVA DA SILVA
REQUERIDO :FRANCISCO ALCENIR GOMES DE SOUSA
Processo nº :251742006
Distribuição :06/10/2006 10:36:26
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MARIA DE NAZARE CORREA COSTA
REQUERIDO :BRIGIDO DE JESUS CUNHA COSTA
Processo nº :251752006
Distribuição :06/10/2006 10:44:06
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO
RIO DE JANEIRO CEHAB/RJ
REQUERIDO
:LUIZ DO NASCIMENTO CAMARA
REQUERIDO
:MARIA LUCIA AZEVEDO CAMARA
Processo nº :251762006
Distribuição :06/10/2006 10:46:15
Tipo Ação :ACAO DE OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :60.150,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: HAROLDO ASCENCAO PRADO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :UACYR SALOMAO
Advogado(a) :RICARDO DOS SANTOS PACHECO
REQUERIDO :GOLDEN CROSS SEGURADORA S/A
Processo nº :251772006
Distribuição :06/10/2006 10:47:44
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:6ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :LUIZA COELHO NUNES
Advogado(a) :FRANCISCO GOMES DE MORAIS
REQUERIDO :EDMILSON ARAGAO NUNES
Processo nº :251782006
Distribuição :06/10/2006 10:50:17
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
93
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
REQUERIDO :EVANDRO REIS BARBOSA
Processo nº :242092006
Distribuição :06/10/2006 10:52:08
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:9ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:9. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: FABIANE FRANCA PEREIRA
Escrivão
:ENEAS DE VILHENA FRAZÃO JUNIOR
PARTES
VITIMA
:CLEANES COELHO DOS SANTOS
ACUSADO
:MARTIMIANO SANTOS COELHO
Processo nº :251792006
Distribuição :06/10/2006 10:53:29
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: GILBERTO DE MOURA LIMA FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :ELZA FERREIRA LISBOA COSTA
REQUERIDO
:FAZENDA DO MUNICPIO DE CEDRAL/MA
Processo nº :251802006
Distribuição :06/10/2006 10:55:24
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: THIAGO LUIS SOARES FONTENELLE
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :AMAURI ALVES DA SILVA
Advogado(a) :OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO
REQUERENTE :GISELE GOMES RODRIGUES DA SILVA
Processo nº :251812006
Distribuição :06/10/2006 11:16:13
Tipo Ação :ACAO DE COBRANCA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.067.854,89
Natureza
:CIVEL
Vara
:7ª VARA CIVEL
Juiz
:RAIMUNDO NONATO DE SOUZA
Cartório
:7. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BERNARDO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Escrivão
:LÉLIA MARIA ALMEIDA MUSTAFÁ
PARTES
REQUERENTE :BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(a) :MARIA GABRIELA SILVA PORTELA
Advogado(a) :OSVALDO PAIVA MARTINS
REQUERIDO
:UPAON ACU FRIGORIFICO LTDA
94
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :251822006
Distribuição :06/10/2006 11:19:46
Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :500,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LANA DE CARVALHO FERREIRA
Escrivão
:LUCIANA SILVA DE CARVALHO
Processo nº :251862006
Distribuição :06/10/2006 12:04:32
Tipo Ação
:ORDINARIA
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :50.502,71
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório
:2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: JOSE DOS SANTOS FERREIRA SOBRINHO
Escrivão
:LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE :VALBER DE JESUS DURANS
Advogado(a) :JOSE RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
REQUERENTE :CANDIDO COELHO SODRE
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHAO....
PARTES
REQUERENTE :MARIA JOSE MILHOMEM BANDEIRA DE MELO
Advogado(a) :LUIS CARLOS ARAUJO SARAIVA SOBRINHO
REQUERENTE :EDIMAR FERNANDO MENDONCA DE SOUSA
REQUERENTE :THALES RIBEIRO DE ANDRADE
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº :251832006
Distribuição :06/10/2006 11:19:57
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:6ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :KARLA KIANE SOUZA NUNES
Advogado(a) :JOSE DE RIBAMAR RIBEIRO
REQUERIDO :JONAS SANTOS
Processo nº :251842006
Distribuição :06/10/2006 11:27:17
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :250,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :DENIS DE JESUS RIBEIRO ROCHA
Advogado(a) :NATANAEL ESTEVAO CORREA
REQUERENTE :PATRICIA DE ANDRADE ROCHA
Processo nº :251852006
Distribuição :06/10/2006 11:34:41
Tipo Ação :OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: DEBORA JANE ARAUJO LIRA
Escrivão
:LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
REQUERENTE :ANTONIA CARNEIRO SEGADILHA
Advogado(a) :DANIELLE DE SOUSA BALBY GOMES
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº :251872006
Distribuição :06/10/2006 12:07:31
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:4ª VARA CIVEL
Juiz
:TYRONE JOSE SILVA
Cartório
:4. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: JOSAFÁ MUNIZ PINTO
Escrivão
:LUIS ANDERSON CUTRIM DE SOUSA
PARTES
REQUERENTE :JOSE DIVINO DOS SANTOS SILVA
Advogado(a) :PAULO AFONSO CARDOSO
REQUERIDO :REFRINOR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS
LTDA.
Processo nº :251882006
Distribuição :06/10/2006 12:09:33
Tipo Ação
:RETIFICACAO REGISTRO CIVEL
Procedimento :REGISTRO PUBLICO
Valor Ação :350,00
Natureza
:REGISTRO PÚBLICO
Vara
:3ª VARA DE REGISTRO PUBLICO
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:3. CARTORIO DE REGISTRO PUBLICO
Ofic. Justiça: MARINALDO DE JESUS BERNARDES
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :RICHARD LESSEN COSTA
Advogado(a) :ANA CAROLINA LINS DE MOURA
Processo nº :250002006
Distribuição :06/10/2006 12:19:23
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:8ª VARA CRIMINAL
Juiz
:RAIMUNDO MORAES BOGEA
Cartório
:8. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: JONATAS RIBAMAR MARTINS FARIAS
Escrivão
:ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
PARTES
VITIMA
:IVALDO REIS VILAR
INDICIADO :VALDIR DIAS DA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo nº :251892006
Distribuição :06/10/2006 12:23:13
Tipo Ação
:OCORRENCIA POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:MARIA APARECIDA MARQUES DA SILVA
ACUSADO
:LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
Processo nº :240862006
Distribuição :06/10/2006 12:23:25
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMINAL
Vara
:5ª VARA CRIMINAL
Juiz
:MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA MENDONÇA
Cartório
:5. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA DE RIBAMAR MARTINS LEITE
Escrivão
:IOLANDA SANTOS
PARTES
VITIMA
:LUCINALDO NOVAES ROCHA
ACUSADO
:GONÇALO DE JESUS DINIZ MARTINS
Processo nº :251902006
Distribuição :06/10/2006 12:29:24
Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:6ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MILTON BANDEIRA LIMA
Cartório
:6. SECRETARIA FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: IGOR SÉRGIO LIMA DE OLIVEIRA
Escrivão
:RAIMUNDO CONCEIÇÃO ALBULQUERQUE FILHO
PARTES
EMBARGANTE :JARACATY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Advogado(a) :JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO
EMBARGADO :MUNICIPIO DE SAO LUIS
Processo nº :251912006
Distribuição :06/10/2006 12:39:33
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :CARLOS CANDIDO REBOUCAS FILHO
Advogado(a) :MARCELO RAMOS DE OLIVEIRA
REQUERENTE :MARIA DO ESPIRITO SANTO REBOUCAS
Processo nº :251922006
Distribuição :06/10/2006 12:41:26
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
95
Valor Ação :3.032,04
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ROSEMARY DOS REIS PEREIRA
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :MILTON CALDAS SOUSA
REQUERENTE :MARIA DOS REIS RODRIGUES SOUSA
Processo nº :251932006
Distribuição :06/10/2006 12:43:04
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :JOSE RODRIGUES DA SILVA
REQUERENTE :PAULINA DE JESUS FERREIRA DA SILVA
Processo nº :251942006
Distribuição :06/10/2006 12:44:59
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :300,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
REQUERENTE :FABIO LUIS JORGE BELO
REQUERENTE :MAYRA PATRICIA OLIVEIRA BELO
Processo nº :251952006
Distribuição :06/10/2006 12:55:39
Tipo Ação
:OCORRENCIA POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:O ESTADO
VITIMA
:JOSELINO SERRA FERREIRA
ACUSADO
:JOSE RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA SILVA
Processo nº :251972006
Distribuição :06/10/2006 13:04:46
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :1.260,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:6ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
96
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :GLEICIANE FERREIRA MORAIS
Advogado(a) :CRISTIANO MATOS DE SANTANA
REQUERIDO :ELIOMAR SILVA SANTOS
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :BANCO GMAC S/A
Advogado(a) :ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART
REQUERIDO
:HELIO FERNANDES ALVES MONTELES
Processo nº :251982006
Distribuição :06/10/2006 13:06:29
Tipo Ação
:ACAO DE ALIMENTOS
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :840,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:6ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
REQUERENTE :MORGANA BARBOSA
Advogado(a) :CRISTIANO MATOS DE SANTANA
REQUERIDO :FRANCISCO DE ASSSIS COSTA DE OLIVEIRA
Processo nº :252032006
Distribuição :06/10/2006 13:50:15
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :7.961,72
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANA CLAUDIA NUNES SOUSA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :BANCO ABN AMRO REAL S/A
Advogado(a) :JIMMY SOSSESTRES RANYER COSTA SA
REQUERIDO
:MICHELLE LOBATO VINHAES ARBAGE RICCI
Processo nº :251992006
Distribuição :06/10/2006 13:11:29
Tipo Ação
:AÇÃO POPULAR
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório
:2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: BETH ANNE LOPES MELO
Escrivão
:LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE :ELVES DE SENA FERREIRA
Advogado(a) :ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHAO....
REQUERIDO :PRESIDENTE DO CONSELHO DE SUPERVISAO DO
PROCESSO DE PRIVATIZACAO DO BANCO DO ESTADO DO
MARANHAO - BEM
Processo nº :252042006
Distribuição :06/10/2006 14:12:11
Tipo Ação
:ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :2.550,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:1ª VARA CIVEL
Juiz
:EDIMAR FERNANDO MENDONÇA DE SOUSA
Cartório
:1. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ANTONIO AUGUSTO LIMA CRUZ
Escrivão
:LAURA RABELO
Processo nº :252002006
Distribuição :06/10/2006 13:14:12
Tipo Ação
:DIVORCIO
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO VOLUNTARIA)
Valor Ação :200,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :CARLA ISABEL FEITOSA DE SOUSA LEITAO
Advogado(a) :SANDY STANLEY M NAZARETH
REQUERENTE :ANTONIO LEONARDO LISBOA LEITAO
Processo nº :252022006
Distribuição :06/10/2006 13:32:14
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :127.946,46
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
PARTES
CONSIGNANTE :LUIZ CLAUDIO MOLULO DE FARIA
Advogado(a) :CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ
CONSIGNADO :CONCEICAO DE MARIA RIBEIRO MOUTA
CONSIGNADO :GEORGE ANTONIO RIBEIRO MOUTA
Processo nº :252052006
Distribuição :06/10/2006 14:14:13
Tipo Ação
:SEPARACAO JUDICIAL
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
PARTES
REQUERENTE :FERNANDO ANDRE PINHEIRO GOMES
Advogado(a) :FERNANDO ANDRE PINHEIRO GOMES
REQUERIDO :ALZENEIDE GOMES DA SILVA E GOMES
Processo nº :252062006
Distribuição :06/10/2006 15:13:43
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:2ª VARA FAMILIA
Juiz
:MARCELINO CHAVES EWERTON
Cartório
:2. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARCIA DE SOUSA RODRIGUES
Escrivão
:VIVIANNE FERREIRA PRASERES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTES
REQUERENTE :IZIDORO BISPO PACHECO
Advogado(a) :ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA
Processo nº :252072006
Distribuição :06/10/2006 15:20:18
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
Procedimento :COMUM
Valor Ação :141,64
Natureza
:FAMILIA
Vara
:3ª VARA FAMILIA
Juiz
:LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Cartório
:3. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: MARA ROBERTA TEIXEIRA BARROS
Escrivão
:FRANCISCA ROSA BARROS FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :HELENA DE SOUSA FERNANDES
Advogado(a) :PAULYANA BUHATEM RIBEIRO
Processo nº :252082006
Distribuição :06/10/2006 15:22:18
Tipo Ação
:AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO
Procedimento :ORDINARIO
Valor Ação :350,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
REQUERENTE :WILLIAM MOREIRA LIMA
Advogado(a) :ANTONIO JOSE OLIVEIRA SOEIRO
REQUERIDO :CREDICARD BANCO S/A
Processo nº :252092006
Distribuição :06/10/2006 15:23:58
Tipo Ação
:MEDIDA CAUTELAR
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :2.450,34
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :MARIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(a) :GENAI FERREIRA MOREIRA SOUTO
REQUERIDO
:VALDA LENE DE FATIMA RIBEIRO CARVALHO
Processo nº :252102006
Distribuição :06/10/2006 15:45:57
Tipo Ação
:EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
Procedimento :ESPECIAL (JURISDICAO CONTENCIOSA)
Valor Ação :3.900,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
EXEQUENTE
:JANETE DE OLIVEIRA BRANDAO ALENCAR
Advogado(a) :ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA
EXECUTADO
:EUDES OLIVEIRA DE ALENCAR
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
97
Processo nº :252112006
Distribuição :06/10/2006 15:48:07
Tipo Ação
:ARROLAMENTO DE BENS
Procedimento :SUMARIO
Valor Ação :50.000,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:4ª VARA FAMILIA
Juiz
:JESUS GUANARÉ DE S. BORGES
Cartório
:4. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ADRIANA PENHA DUTRA
Escrivão
:MARIA JOSÉ DE ARAÚJO FERREIRA
PARTES
ARROLANTE :ALYUSKA DE LAVOR FERNANDES
Advogado(a) :DIVANA SOUSA
ARROLADO
:LUIS PIMENTEL FERNANDES
Processo nº :252122006
Distribuição :06/10/2006 15:53:44
Tipo Ação :REVISAO DE BENEFICIOS
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :1.000,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório
:2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: LUCELIA SOBREIRA CARVALHO MARQUES
Escrivão
:LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
REQUERENTE :GERALDO MARIANO MAIA
Advogado(a) :JOAO RODRIGUES ALMEIDA
REQUERIDO
:SECRETARIO DE PLANEJAMENTO ORCAMENTO
E GESTAO DO EST DO MA
REQUERIDO
:ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº :252132006
Distribuição :06/10/2006 15:56:52
Tipo Ação
:CARTA PRECATORIA
Procedimento :CARTA PRECATORIA
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE PRECATÓRIAS
Vara
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Juiz
:LUIS PESSOA COSTA
Cartório
:CENTRAL DE PRECATORIAS
Ofic. Justiça: CESAR ROBERTO PINHEIRO FILHO
Escrivão
:ANATILDE DE JESUS FURTADO FERREIRA
PARTES
REQUERENTE :GEUSIANE SILVA ABREU
REQUERIDO :WALBERTO CARVALHO DOS SANTOS
Processo nº :252142006
Distribuição :06/10/2006 16:15:54
Tipo Ação :ACAO DE OBRIGACAO DE FAZER
Procedimento :EXECUCAO
Valor Ação :15.600,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: BRAULIO FERNANDES DE SA MAGALHAES
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :ANTONIO CLOVES QUEIROZ VASQUES
Advogado(a) :FLAVIA VASQUES BOUERES
REQUERIDO :CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCI0NARIOS DO
BANCO DO BRASILCA
98
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
Processo nº :252152006
Distribuição :06/10/2006 16:21:10
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
ACUSADO
:ELI CARLOS PEREIRA DIAS
Processo nº :252162006
Distribuição :06/10/2006 16:28:08
Tipo Ação
:INVENTARIO
Procedimento :ARROLAMENTO SUMARIO(ART.1032)
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:6ª VARA FAMILIA
Juiz
:NAO INFORMADO
Cartório
:6. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: Oficial 1 Vara 6
Escrivão
:NÃO INFORMADO
PARTES
INVENTARIANTE:MARIA IRONILDE SOUSA NOGUEIRA
Advogado(a) :ANDRE LUIS CAMPOS FROES
INVENTARIADO :JOAO CAXIAS NOGUEIRA FILHO
Processo nº :252172006
Distribuição :06/10/2006 16:40:34
Tipo Ação
:EXCECAO DE INCOMPETENCIA
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:2ª VARA CIVEL
Juiz
:NEMIAS NUNES CARVALHO
Cartório
:2. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: MILITAO CORREA
Escrivão
:JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO
PARTES
EXCEPIENTE :NEY JULIO PIRES FERNANDES
Advogado(a) :PAULO SERGIO HAGE HERMES
EXCEPTO
:JUIZO DA 2 VARA CIVEL
Processo nº :252182006
Distribuição :06/10/2006 16:44:14
Tipo Ação :IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :402.000,00
Natureza
:FAMILIA
Vara
:1ª VARA FAMILIA
Juiz
:MANOEL GOMES PEREIRA
Cartório
:1. CARTORIO FAMILIA
Ofic. Justiça: ISMAEL LOURENÇO MATOS GOMES
Escrivão
:JOAO ALVES TEIXEIRA FILHO
PARTES
IMPUGNANTE :SOLANGE LEITAO BARROSO
Advogado(a) :DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA
IMPUGNADO
:LUIZ LIBERATO BARROSO NETO
Processo nº :252192006
Distribuição :06/10/2006 16:49:37
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Natureza
:CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA
Vara
:10ª VARA CRIMINAL
Juiz
:ORIANA GOMES
Cartório
:10. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA DE FÁTIMA SILVA RAMOS
Escrivão
:LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO
PARTES
NÃO INDICIADO:R N RODRIGUES MAT HOSPITALAR
Processo nº :252202006
Distribuição :06/10/2006 16:51:39
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA
Vara
:10ª VARA CRIMINAL
Juiz
:ORIANA GOMES
Cartório
:10. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA DE FÁTIMA SILVA RAMOS
Escrivão
:LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO
PARTES
NÃO INDICIADO:C R A DE MELO COMERCIO
Processo nº :252212006
Distribuição :06/10/2006 16:53:54
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA
Vara
:10ª VARA CRIMINAL
Juiz
:ORIANA GOMES
Cartório
:10. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA DE FÁTIMA SILVA RAMOS
Escrivão
:LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO
PARTES
NÃO INDICIADO:DENTAL IMPERATRIZ LTDA
Processo nº :252222006
Distribuição :06/10/2006 16:55:54
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA
Vara
:10ª VARA CRIMINAL
Juiz
:ORIANA GOMES
Cartório
:10. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA DE FÁTIMA SILVA RAMOS
Escrivão
:LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO
PARTES
NÃO INDICIADO:LIVRARIA E PAPELARIA ATUAL LTDA
Processo nº :252232006
Distribuição :06/10/2006 16:58:04
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA
Vara
:10ª VARA CRIMINAL
Juiz
:ORIANA GOMES
Cartório
:10. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA DE FÁTIMA SILVA RAMOS
Escrivão
:LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO
PARTES
NÃO INDICIADO:R DA S NASCIMENTO CONSTRUÇOES
Processo nº :252242006
Distribuição :06/10/2006 16:59:20
Tipo Ação
:ALVARA JUDICIAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Procedimento :COMUM
Valor Ação :100,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:8ª VARA CIVEL
Juiz
:LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
Cartório
:8. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: SAMUEL GOMES CANTANHEDE
Escrivão
:SÉRGIO SILVA SOUZA
PARTES
REQUERENTE :FARIZA BAQUIL MOURA
Advogado(a) :YADYA CARVALHO BAQUIL
Processo nº :252252006
Distribuição :06/10/2006 17:00:00
Tipo Ação
:INQUERITO POLICIAL
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA
Vara
:10ª VARA CRIMINAL
Juiz
:ORIANA GOMES
Cartório
:10. CARTORIO CRIMINAL
Ofic. Justiça: MARIA DE FÁTIMA SILVA RAMOS
Escrivão
:LIDIANE OLIVEIRA CARNEIRO
PARTES
NÃO INDICIADO:MARANHAO BRINDES E ARTES GRAFICAS LTDA
Processo nº :252262006
Distribuição :06/10/2006 17:05:51
Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:2ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:MARCELO CARVALHO SILVA
Cartório
:2. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: CARLOS WAGNER DE SOUSA CAMPOS JUNIOR
Escrivão
:LEILA ELAINE DE CASTRO CUTRIM
PARTES
EMBARGANTE :ESTADO DO MARANHAO....
Advogado(a) :ROGERIO FARIAS DE ARAUJO
EMBARGADO :MARCOS ROGERIO OLIVEIRA BELEM
Processo nº :252282006
Distribuição :06/10/2006 17:26:41
Tipo Ação
:COMUNICACAO DE PRISAO EM FLAGRANTE
Procedimento :CRIMINAL
Valor Ação :0,00
Natureza
:CENTRAL DE INQUÉRITOS
Vara
:CENTRAL DE INQUERITO
Juiz
:RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA
Cartório
:CENTRAL DE INQUERITO
Ofic. Justiça: RAIMUNDO NONATO REIS MENDONÇA
Escrivão
:MARINALVA RITA PINHEIRO
PARTES
VITIMA
:FRANCISCO DAS CHAGAS CALDAS ALVES
ACUSADO
:WLDSON ARAUJO DE JESUS
Processo nº :252292006
Distribuição :06/10/2006 17:28:48
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :7.981,56
Natureza
:CIVEL
Vara
:3ª VARA CIVEL
Juiz
:DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM
Cartório
:3. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ADEMAR HENRIQUE DA SILVA
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
99
Escrivão
:SILVANA MARIA SANTIAGO MARTINS
PARTES
REQUERENTE :BANCO BRADESCO S/A-BANCO BRASILEIRO DE
DESCONTO SA
Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
REQUERIDO :ELTON BERNARDO DOS SANTOS
Processo nº :252302006
Distribuição :06/10/2006 17:31:54
Tipo Ação :BUSCA E APREENSAO
Procedimento :CAUTELAR
Valor Ação :4.237,73
Natureza
:CIVEL
Vara
:5ª VARA CIVEL
Juiz
:JOSE RIBAMAR SANTOS VAZ
Cartório
:5. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: FERNANDA TEREZA GAMA DE ALMEIDA
Escrivão
:MARIA TERESA SILVA E CRUZ
PARTES
REQUERENTE :BANCO BRADESCO S/A-BANCO BRASILEIRO DE
DESCONTO SA
Advogado(a) :CYBELE ROCHA DE ALMEIDA
REQUERIDO
:WILLIAN MORAES SILVA
Processo nº :252312006
Distribuição :06/10/2006 17:51:07
Tipo Ação :EMBARGOS A EXECUCAO
Procedimento :ESPECIAL
Valor Ação :350,00
Natureza
:FAZENDA PUBLICA
Vara
:3ª VARA FAZENDA PUBLICA
Juiz
:JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Cartório
:3. CARTORIO FAZENDA PUBLICA
Ofic. Justiça: NILSON COLARES MOREIRA TAVARES DA SILVA
Escrivão
:LUCIANA SILVA DE CARVALHO
PARTES
EMBARGANTE :MUNICÍPIO DE SANTO AMARO
Advogado(a) :LUCIANA MARIA DE MATOS GARROS MORENO
EMBARGADO
:ESTADO DO MARANHAO....
Processo nº :252322006
Distribuição :06/10/2006 17:53:12
Tipo Ação
:ACAO DE REPARACAO DE DANOS
Procedimento :SUMARIO
Valor Ação :600.000,00
Natureza
:CIVEL
Vara
:6ª VARA CIVEL
Juiz
:ABRAHAO LINCOLN SAUAIA
Cartório
:6. CARTORIO CIVEL
Ofic. Justiça: ARILSON MARCELO DINIZ PEREIRA
Escrivão
:KATIA TEREZA M. DOS SANTOS
PARTES
REQUERENTE :ADONIAS DE JESUS SOUSA
Advogado(a) :RAIMUNDO BENEDITO OLIVEIRA JUNIOR
REQUERIDO :MANAGAS COMERCIO DE GLP LTDA
REQUERIDO
:EMPRESA TROPIGAS
Total de Processos: 109
COMARCA DA CAPITAL
CÍVEL E COMÉRCIO
JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL. JUIZ: Dr. NEMIAS NUNES
CARVALHO.
2ª SECRETARIA CÍVEL. SECRETÁRIO: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO.
100
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
PROC. Nº. 7881/1994. AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA. AUTOR:
PAPIRUS EMPREENDIMETNOS COMERCIAIS LTDA. ADVOGADO:
Eneas Pereira Pinho. RÉ: ELISABETE CRISTINA B. FILGUEIRAS.
Conclusão de sentença de fls. 34/35: “...Isto posto, com fundamento no
artigo 267, inciso II, c/c o § 1º, do Código de Processo Civil, determino o
arquivamento dos autos, ao tempo em que declaro extinto o processo sem
resolução do mérito. Condeno o autor a pagar as custas do processo, sem
honorários. Transitando em julgado esta decisão, arquivem-se os autos,
dê-se baixa. P.R.I. São Luís (MA), 27 de setembro de 2006”. a) Dr. Nemias
Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº. 1371/1987. AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA. AUTOR:
BANORTE – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/
A. ADVOGADO: Benedito Ribeiro da Silva. RÉUS: PAULO FRANCISCO
MARTINS BONEFF, MARISE MORAES DO AMARAL. Conclusão de
sentença de fls. 73/74: “...Isto posto, com fundamento no artigo 267,
inciso II, c/c o § 1º, do Código de Processo Civil, determino o arquivamento dos autos, ao tempo em que declaro extinto o processo sem resolução
mérito. Condeno o autor a pagar as custas do processo, sem honorários.
Transitando em julgado esta decisão, arquivem-se os autos, dê-se baixa.
P.R.I. São Luís (MA), 26 de setembro de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes
Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº. 27274/1995. AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA. AUTOR:
TELMO MENDES DA SILVA. ADVOGADO: José Mauro Barbosa
Arouche. RÉU: REPRESENTAÇÕES PAULO ROBERTO LTDA. Conclusão de sentença de fl. 32/33: “...Isto posto, com fundamento no artigo
267, inciso II, c/c o § 1º, do Código de Processo Civil, determino o
arquivamento dos autos, ao tempo em que declaro extinto o processo sem
resolução do mérito. Condeno o autor a pagar as custas do processo, sem
honorários. Transitando em julgado esta decisão, arquivem-se os autos,
dê-se baixa. P.R.I. São Luís (MA), 27 de setembro de 2006.”. a) Dr.
Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº. 11537/2004. AÇÃO DE DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO
DE FAZER. AUTORA: CARLA FIGUEIREDO MORENA. ADVOGADOS: Jorge Luís Tinoco Souza, Maria Erline Cardoso Azevedo. RÉ: INDIANA SEGUROS S/A. ADVOGADA: Márcia Moraes Rego de Souza. Despacho de fl. 74: “R. hoje. Tendo sido constatada coincidência de horários de
audiências designadas, torno sem efeito o disposto na parte final da certidão
de fl. 72, ao tempo em que designo o dia 30 de maio de 2007, às 09:00
horas, para realização da audiência de instrução e julgamento. Façam-se as
intimações necessárias. São Luís (MA), 02 de outubro de 2006.”. a) Dr.
Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº. 18820/2002. AÇÃO DE REIVINDICATÓRIA C/C EMBARGOS. AUTOR: FELICIANO DA COSTA CORREA JUNIOR. ADVOGADO: José Marques de Carvalho Neto. RÉU: VALDECI MACHADO. ADVOGADO: Raimundo Ribeiro Gonçalves. Despacho de fl. 70: “R. hoje.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência preliminar, que se
realizará no dia 03 de maio de 2007, às 09:30 horas, na sala de audiência deste Juízo. Façam-se as intimações necessárias. São Luís (MA), 02 de
outubro de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª
Vara Cível.
PROC. Nº. 20572/2005 (republicado por incorreção). AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORA: NEUSA FALCÃO NAVA. ADVOGADO:
Wilson Cabral Hossoe. RÉ: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI. ADVOGADO: José Manuel
de Macedo Costa Filho. Despacho de fl. 60: “R. hoje. Intime-se a pate
autora para manifestar-se sobre a contestação no prazo legal. São Luís
(MA), 25 de setembro de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de
Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº. 22918/2006. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUTOR:
UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. ADVOGADA:
Odimar Azenete Matteucci Campelo. RÉU: MARCOS PAULO COIMBRA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Despacho de fl. 27: “R. hoje. Ao firmarem o contrato, as partes apontaram como foro de eleição a cidade e Comarca de São Paulo e praça de
pagamento a de Presidente Juscelino, termo da cidade de Icatu,
neste Estado, tanto que para lá foi endereçada a notificação. Como se
trate de contrato sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, considera-se seja o local da residência do réu, para cumprimento da obrigação o
adequado para propositura da ação. Como se verifica, o réu reside no
interior do Estado, no município de Presidente Juscelino, termo da
cidade de Icatu. Em nenhum momento se viu no contrato que o foro
eleito para dirimir a lide seja o desta cidade, o que torna este juízo incompetente para o exame e julgamento da questão. Por esta razão e com
fulcro no artigo 6º, inciso VIII. do CDC, declino a competência em favor
do Juízo daquela Comarca. Encaminhem-se os autos, através da distribuição, à Comarca de Icatu, neste Estado, competente para o deslinde da
causa. Dê-se baixa onde necessário. Intime-se. São Luís (MA) 27 de
setembro de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª
Vara Cível.
PROC. Nº. 24280/2006. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUTOR:
BANCO BMG S/A. ADVOGADA: Odimar Azenete Matteucci Campelo.
RÉ: MARIA FÉLIX NASCIMENTO DA SILVA. Despacho de fl. 18: “R.
hoje. Melhor examinando os autos, constatei que as pates apontaram
como foro de eleição a cidade e Comarca de Belo Horizonte/MG, e praça
de pagamento a de Imperatriz neste Estado, domicílio do requerido,
tanto que para lá foi endereçada a notificação. Como se trate de contrato
sob a égide do Código de Defesa do Consumidor, considera-se seja o local
da residência da ré, para cumprimento da obrigação o adequado para
propositura da ação. Como se verifica, a ré reside no interior do Estado,
no Município de Imperatriz. Em nenhum momento se viu no contrato
que o foro eleito para dirimir a lide seja o desta cidade, o que torna este
Juízo incompetente para o exame e julgamento da questão. Por esta razão
e com fulcro no artigo 6º, inciso VIII. do CDC, declino a competência em
favor do Juízo daquela Comarca. Encaminhem-se os autos, através da
Distribuição, à Comarca de Imperatriz, competente para o deslinde da
causa. Dê-se baixa onde necessário. Intime-se. São Luís (MA) 04 de
outubro de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª
Vara Cível.
JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL. JUIZ: Dr. NEMIAS NUNES
CARVALHO.
2ª SECRETARIA CÍVEL. SECRETÁRIO: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO.
PROC. Nº. 2999/2006. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUTORA: CECRISA REVESTIMENTOS CERÂMICOS S/A. ADVOGADAS: Fernanda Fritisch de Oliveira Rupp, Carolina Carvalho dos Santos, Glycia de Almeida Martins
Raposo. RÉU: BRECIL BANDEIRANTE REP. ENG. COM. IND. S/A.
ADVOGADO: Stênio Gonçalves Silva. Despacho de fl. 112: “R. hoje.
Dispõe o artigo 851 do Código de Processo Civil, que realizada a perícia,
os autos permanecerão em cartório, pois se trata de procedimento cautelar
de produção antecipada de prova. O despacho proferido não é sentença,
por isso não comporta recurso de apelação, como proposto. Entendo
deveria ser outro o recurso, em prazo menor de 10 (dez) dias. Extrapolando
esse prazo, não posso acolher a irresignação como agravo, assim, inacolho
o recurso de apelação interposto por ser incabível. P.I. São Luís (MA), 26
de setembro de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª
Vara Cível.
PROC. Nº. 114242004. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER E CANCELAMENTO DE PROTESTO, COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTOR: BRECIL BANDEIRANTE REP. ENG. COM. IND. S/A. ADVOGADO: Stênio Gonçalves Silva. RÉ: CECRISA REVESTIMENTOS
CERÂMICOS S/A. ADVOGADAS: Fernanda Fritisch de Oliveira Rupp,
Carolina Carvalho dos Santos, Glycia de Almeida Martins Raposo. Despacho de fl. : “R. hoje. Em momento oportuno examinarei o pedido de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
majoração da multa, mantendo-a no patamar em que se encontra,
consequentemente, nego o requerido pela ré. Intimem-se. São
Luís, 0308S06.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da
2ª Vara Cível.
PROC. Nº. 8056/2005. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO
CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUTOR: JOSÉ
HAROLDO TAJRA REIS. ADVOGADA: Ana Cristina Brandão Feitosa,
Eduardo de Jesus Silva Neto. RÉU: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO: . Conclusão de termo de audiência preliminar de fls. 177/178: “...Ausente a necessidade de providências preliminares, bem assim, hipótese de
julgamento antecipado da lide ou extinção, declarou saneado o processo,
ao tempo em que designou o dia 18 de abril de 2007, às 09:30 horas,
neste local, para ter lugar a audiência de instrução e julgamento, ficando de
logo a parte autora, aqui presente, intimada”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito.
JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL. JUIZ: Dr. NEMIAS NUNES
CARVALHO.
2ª SECRETARIA CÍVEL. SECRETÁRIO: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO.
PROC. Nº. 23808/2006. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTOR:
UNIÃO DOS ESTUDANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR. ADVOGADA: Geana Fernandes Santos. RÉU: MARAFOLIA PRODUÇÕES E EVENTOS. Conclusão de sentença de fls. 34/36: “...Isto
posto, sendo o caso de incidência da norma encerrada no artigo 8° e seu
parágrafo único, da Lei n° 1.533/51, ausente requisito legal, tratando-se
de pessoa jurídica de direito privado, no exercício de atividade não delegada pelo Poder Público, indefiro a exordial, ao tempo em que extingo o
processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI, do
Código de Processo Civil. Condeno a impetrante nas custas do processo.
Transitando esta decisão em julgado, dê-se baixa, arquivem-se os autos.
P.R.I. São Luís (MA), 04 de outubro de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes
Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº. 5805/2004. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO
DE VALORES PAGOS EM CONSÓRCIO E DANOS MORAIS. AUTOR:
JOSÉ RIBAMAR FERREIRA. ADVOGADO: Márcio Dominice Abreu
Soares. RÉU: BANCORBRÁS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
LTDA, SUCESSOARA DE CCA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. ADVOGADO: Carlos Luiz Kutianski. Despacho de fl. 114: “R. Hoje.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência preliminar, que se
realizará no dia 05 de junho de 2007, às 09:30 horas, na sala de
audiência deste Juízo. Façam-se as intimaçõesnecessárias. São Luís (MA),
05 de outubro de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da
2ª Vara Cível.
PROC. Nº. 6096/2006. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. AUTORA: MARIA DOS REMÉDIOS SANTOS. DEFENSOR PÚBLICO: Frank Lúcio Dantas Noranha. Despacho de fl. 26: “R. hoje.
Designo o dia 13 de junho de 2007, às 09:00 horas, na sala de audiência deste Juízo, para ter lugar a audiência de justificação prévia. Intimemse a requerente e seu Defensor para comparecerem à referida audiência,
fazendo-se acompanhar das testemunhas arroladas na inicial. Notifiquese o representante do parquet. Façam-se as intimações necessárias. São
Luís (MA), 10 de outubro de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz
de Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº. 7099/2006. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO. AUTORA: IVETE RIBAMAR DOS SANTOS SILVA. DEFENSOR
PÚBLICO: Frank Lúcio Dantas Noranha. Despacho de fl. 36: “Designo o
dia 24 de abril de 2007, às 09:30 horas, na sala deste Juízo, para ter lugar
a audiência de justificação prévia. Intimem-se a requerente e seu Defensor
para comparecerem, apresentando as testemunhas arroladas. Notifique-se
o representante do parquet. São Luís (MA), 28 de setembro de 2006”. a) Dr.
Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
101
PROC. Nº. 20831/2005. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR
USO ANORMAL DE PROPRIEDADE. AUTORA: LUCIANE SANTOS
SIMÃO. ADVOGADO: José de Ribamar Coêlho Bandeira. RÉ:
SEBASTIANA MATOS AROUCHA. ADVOGADA: Betty Maria Aroucha
Paiva. Conclusão de certidão de fl. 89: “...De ordem do MM. juiz, a
audiência foi redesignada para o dia 06 de junho de 2007, às 09:00
horas, ficando de logo os presentes devidamente intimados. O referido é
verdade e dou fé. São Luís (MA), 22 de setembro de 2006”. a) João
Manoel de Assunção e Silva Filho. Secretário da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº. 22787/2005. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA E COMPENSATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS.
AUTOR: RAIMUNDO BENEDITO SEREJO AZEVEDO. ADVOGADO:
José Raimundo Soares Serra. RÉ: TÂNIA MARIA ARAUJO DA SILVA.
ADVOGADO: Márcio Araújo da Silva. Despacho de fl. 84: “R. hoje. Diga
o autor. São Luís, 10 10 06”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de
Direito.
PROC. Nº. 14594/2002. AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA. AUTOR:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. ADVOGADO: Elvaci Rebêlo
Matos. RÉUS: MERCADINHO SANTOS ANTONIO LTDA, MARIA
CELESTE MELO TORRES, BALBINO NUNES DA SILVA. ADVOGADO: José de Ribamar Coêlho Bandeira. Despacho de fl. 52: “R. hoje.
Intime-se o exeqüente para recolher, em 48 horas, o valor do DARE. V.c.
São Luís, 10 10 06”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito.
PROC. Nº. 79/1987. AÇÃO DE PROCESSAMENTO. AUTOR:
RONALDO MAIA GARCÊZ. ADVOGADO: José Carlos Souza Silva. RÉU:
MONTEPLAN - MONTAGEM, ENGENHARIA E PLANEJAMENTO
LTDA. ADVOGADA: Joana Damasceno Pinto Lima, Alberto Froz Duarte..
Despacho de fl. 436: “R. hoje. Recebo a apelação de fls. 423/431, em
ambos os efeitos (devolutivo e suspensivo), determinando a intimação da
apelada, para querendo, no prazo de quinze dias, ofertar contra-razões.
São Luís (MA), 10 de outubro de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL. JUIZ: Dr. NEMIAS NUNES
CARVALHO.
2ª SECRETARIA CÍVEL. SECRETÁRIO: JOÃO MANOEL DE ASSUNÇÃO E SILVA FILHO.
PROC. Nº. 22837/2006. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUTOR:
BANCO PANAMERICANO S/A. ADVOGADO: Jimmy Sossestres Ranyer
Costa Sá. RÉU: CIPRIANO SOUSA GARROS. Conclusão de sentença de
fl. 21: “...Isto posto, acolho o pedido do autor e homologo para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação, ao tempo em
que extingo o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas, se devidas, pelo autor.
Devolvam-se, sob recibo, os documentos, ficando nos autos xérox dos
mesmos. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa, arquivem-se os autos.
São Luís (MA), 27 de setembro de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº. 8198/2006. AÇÃO DE COBRANÇA. AUTOR: PAGUE BEM
COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA. ADVOGADOS: Edna Lúcia Lombardi
Rezende, Daize Jansen Duailibe. RÉ: DROGARIA DROGANA. Despacho
de fl. 43: “Designo o dia 12 de junho de 2007, às 09:00 horas, na sala
deste Juízo, para ter lugar a audiência de conciliação. Cite-se a ré, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias, para comparecer à audiênci e nela,
não havendo conciliação, oferecer resposta escrita ou oral, produzindo e
requerendo as provas que desejar. Advirta-se a ré de que deixando
injustificadamente de comparecer à audiência ou o fazendo desacompanhada
de advogado, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, sob
pena de revelia. Cientifique as partes de que poderão fazer-se representar
por preposto para transigir. Intime-se a parte autora e seu patrono. São
Luís (MA), 04 de outubro de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de
Direito da 2ª Vara Cível.
102
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
PROC. Nº. 19143/2005. AÇÃO DE COBRANÇA. AUTOR: CENTRO
DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO - CEUMA. ADVOGADAS:
Mirella Parada Martins, Silvana Leal Silva. RÉ: MARIA DO SOCORRO
MENDES DA CUNHA.. Despacho de fl. 35: “Designo o dia 12 de junho
de 2007, às 09:30 horas, na sala deste Juízo, para ter lugar a audiência
de conciliação. Estando a ré devidamente citada, intime-se, com antecedência mínima de10 (dez) dias, para comparecer à audiência e nela, não
havendo conciliação, oferecer resposta escrita ou oral, produzindo e requerendo as provas que desejar. Advirta-se a ré de que deixando
injustificadamente de comparecer à audiência ou o fazendo desacompanhada
de advogado, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, sob
pena de revelia. Cientifique as partes de que poderão fazer-se representar
por preposto para transigir. Intime-se a parte autora e seu patrono. São
Luís (MA), 09 de outubro de 2006.”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz
de Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº. 1618/2004. AÇÃO ORDINÁRIA. AUTORA: TÂNIA MARIA SANTIAGO FERREIRA. ADVOGADOS: Raimundo Rodrigues da
Silva, Fernando Antônio Ribeiro de Paula. RÉU: BANCO BOZANO
SIMONSEN S/A. ADVOGADO: Cláudio Moreira. Despacho de fl. 132:
“R. Hoje. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência preliminar, que se realizará no dia 06 de junho de 2007, às 09:30 horas, na
sala de audiência deste Juízo. Façam-se as intimações necessárias. São
Luís (MA), 09 de outubro de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de
Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº. 19374/2006. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL. AUTOR: ADAIR CASTRO SILVA. ADVOGADO: Lúcio Mauro
Castro Rabelo. Despacho de fl. 10: “R. hoje. Intime-se a parte requerente. São Luís (MA), 09 de outubro de 2006”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº. 16267/2005. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL. AUTORA: IOLETE CAMPOS SOARES. ADVOGADO: José
Marques de Carvalho Neto. Despacho de fl. 108: “R. hoje. Intime-se a
requerente para que, em 24 horas, junte sua certidão de nascimento. São
Luís, 09 10 06”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito.
PROC. Nº. 16281/2006. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. AUTOR:
PAULO HENRIQUE REZENDE. ADVOGADO: Antonio Jose Costa.
RÉU: HÉLIO ROCHA LIMA. ADVOGADO: Victorio de Oliveira Ricci.
Despacho de fl. 33: “R. hoje. Diga o autor. Vc. São Luís, 05 10 06”. a)
Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito.
PROC. Nº. 22341/2006. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO
CIVIL. AUTOR: GONÇALO ARAÚJO SANTOS. ADVOGADOS: Valuzia
Maria Cunha Santos, Francisco José Pinto Silva. Despacho de fl. 12: “R.
hoje. Intime-se a parte requerente. São Luís (MA), 09 de outubro de
2006”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº. 18810/2006. AÇÃO DE .RETIFICAÇÃO DE CERTIDÃO
DE CASAMENTO AUTOR: JOÃO BATISTA COELHO. ADVOGADO:
Evandro César Silva Sá. Despacho de fl. 13: “R. hoje. Intime-se a parte
requerente. São Luís (MA), 09 de outubro de 200”. a) Dr. Nemias Nunes
Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. Nº. 15721/2006. ALVARÁ JUDICIAL. AUTORA: ANA LUISA
MOREIRA PEREIRA. ADVOGADO: Inocência Felix de Souza Neto.
Despacho de fl. 22: “R. hoje. Intime-se a parte requerente. São Luís
(MA), 09 de outubro de 200”. a) Dr. Nemias Nunes Carvalho. Juiz de
Direito da 2ª Vara Cível.
PROC. N° 7775/2006. AÇÃO DECLARATÓRIA. AUTORA: DELMA
TOBIAS NEVES. ADVOGADO: Carlos Augusto Santos Pereira. Despacho de fl. 17: “R. hoje. Acolhendo a cota ministerial, determino sejam os
presentes autos encaminhados à Distribuição para que retifique o registro
e o encaminhe a uma das Varas de Família desta Comarca, competente
D.O. PODER JUDICIÁRIO
para exame e deslinde do processo. Dê-se baixa, com as cautelas legais.
Intime-se. São Luís (MA), 09 de agosto de 2006.” a) Dr. Nemias Nunes
Carvalho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
RESENHAS
Da Quarta Secretaria Cível da Capital de São Luís. Juízo de
Direito da Quarta Vara Cível. Juiz de Direito: Dr. Tyrone José
Silva. Secretária Judicial da 4ª Vara Cível: Zeyle Fernandes Arraes
Leite Filha.
Processo 23783/2006. Medida Cautelar Inominada. Requerente: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTOS DUMONT. Advogado: Dr. José
Américo da Silva. Requerido: CARLOS FERNANDES SANTOS BATISTA. Sentença de fls. 25: “Vistos, etc. Trata-se de Medida Cautelar
Inominada onde a autora pretende que seus moradores sejam mantidos na
posse do imóvel objeto da lide, bem como possam comprá-lo. Ocorre que,
a autora não provou a posse nem a propriedade do imóvel em questão ou
algum direito que possa ter sobre o mesmo, não possuindo, portanto,
interesse processual na questão. Isto posto, indefiro a inicial, a teor do
disposto no art. 295, III e pelo que julgo extinto o presente processo, sem
exame do mérito, o que faço com arrimo na regra do art. 267, I do Código
de Processo Civil. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta,
providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição.
Publique-se, Registre-se e Intime-se”. São Luís, 28 de setembro de 2006.
Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 24354/2006. Ação de Obrigação de Fazer. Requerente: DIOGO
LEONARDO BERNIZ SERRA. Assistido por LUCIMARY BERNIZ SERRA. Advogado: Dr. Dalmo Ribeiro Martins. Requerida: TNL PCS S/A –
OI. Despacho de fls. 23: “Quanto ao pedido de tutela requerido, me
manifestarei após resposta. Cite-se. Publique-se”. São Luís, 05 de outubro
de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 7218/2004. Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais.
Requerente: ROGER SOUZA DE LIMA. Advogados: Drs. Jorge Luis Tinoco
Souza, Maria Erline Cardoso Azevedo, Antonio José Oliveira Soeiro.
Requerida: EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A. Advogados: Drs.
Christianne Gomes da Rocha, Otávio dos Anjos Ribeiro, Perla Maria
Fernandes Ribeiro, e outros. Despacho de fls. 136: “Certifique-se a Secretaria Judicial quanto a data da publicação da sentença no Diário de Justiça.
Após, subam os autos à conclusão. Publique-se e Cumpra-se”. São Luís, 06
de outubro de 2006. TYRONE JOSÉ SILVA. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 5343/2006. Ação de Despejo. Requerente: DARCY SOUSA
PIRES. Advogados: Drs. Bruno Santos Carvalho, e Stavros Messinis
Talaganis. Requeridos: ANDRÉ FRANCISCO RIBEIRO MENDES, e KATH
LOPES FERREIRA. Despacho de fls. 46:
“Defiro o pedido de imissão
de posse de fls. 42/43. Expeça-se o competente mandado de imissão de
posse. Publique-se e cumpra-se”. São Luís, 06 de Outubro de 2006. Tyrone
José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 24694/2006. Ação de Cobrança. Requerente: JUAREZ BATISTA
SANTOS. Advogado: Dr. Juarez Batista Santos. Requerido: MARTINHO MORAES
SANTOS. Despacho de fls. 08: “Cite-se na forma da lei. Publique-se”. São Luís,
06 de outubro de 2006.Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 8551/2006. Ação Declaratória de Inexistência de Débito. Requerente: RAIMUNDO NONATO FERREIRA. Advogado: Dr. Márcio
Dominici Abreu Soares. Requerida: EMBRATEL – EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A. Advogada: Dra. Marcelle Gleyce.
Despacho de fls. 76: “Intime-se a autora para se manifestar sobre contestação às fls.52/72. Publique-se”. São Luís, 06 de outubro de 2006.
Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 2916/1998. Ação de Reintegração de Posse. Requerente: B B A
FOMENTO COMERCIAL LTDA, representada pela FIAT SERVIÇOS
TÉCNICOS EM ADMINISTRAÇÃO LTDA. Advogado: Dr. Luís Henrique
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Falcão Teixeira Requerida: IRACY DE MARIA TAVARES MONDEGO.
Sentença de fls. 106: “Vistos etc. Trata-se de Ação de Reintegração de
Posse que a requerente propôs contra a requerida, com vistas ser reintegrada na posse do bem objeto da lide. Acontece, que através da petição às
fls. 95/96 a requerente e a requerida firmaram acordo, com vistas a por
fim à demanda. Isto posto, homologo o referido acordo, nos termos da
citada petição, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. E, por
conseguinte, nos termos do art. 269, III do Código de Processo Civil,
declaro extinto o presente processo. Custas pela autora. Arquivem-se os
autos, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição, após pagas as custas. P. R. I.” São Luís, 06 de outubro de 2006.
Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 5340/2004. Ação Ordinária de Indenização Por Dano. Requerente: MARIA REGINA MARTINS COSTA. Advogado: Dr. Antonio Carlos
Muniz Cantanhede. Requerida: EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS E DE CARGA / JOSÉ CARLOS GONÇALVES. Advogados: Drs.
Sônia Maria Lopes Coêlho, Francisco de Assis Souza Coêlho Filho, João
Castelo Ribeiro Gonçalves Filho, e outros. Despacho de fls. 83: “Intime-se a requerida, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o proposta de honorários apresentada pelo perito Faustino dos Santos Garcez,
às fls. 79 do autos. Publique-se”. São Luís, 06 de outubro de 2006. Tyrone
José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 11624/2004. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO
DIBENS S/A. Advogado: Dr. Alex dos Santos Ponte. Requerido: CLÁUDIO CÉSAR MUNIZ CHAVES. Despacho de fls. 68: “Defiro o pedido
de fls.63 retro. Proceda-se às anotações necessárias. Publique-se e cumpra-se”. São Luís, 09 de setembro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 1987/2004. Ação de Execução Forçada. Exeqüente: BAHEMA
EQUIPAMENTOS S/A. Advogados: Drs. Maria das Dôres Muniz Silva, e
José Ribamar Serra. Executada: GESTOR ASSESSORIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA. Despacho de fls. 45: “Intime-se a autora, para, no prazo
de 10 (dez dias), dizer sobre seu interesse no andamento do feito. Publiquese”. São Luís, 09 de outubro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível.
Processo 24733/2006. Ação de Cobrança. Requerente: PAGUE BEM
COBRANÇAS E SERVIÇOS LTDA. Advogados: Drs. Júlio Moreira
Gomes Filho, Gustavo Araújo Vilas Boas, e José Clemente Figueiredo
de Almeida. Requerido: H. ALVES BARBOSA (DROGARIA BOM JESUS). Despacho de fls. 24: “Designo o dia 30/11/2006, às 11:30
horas, para a audiência de conciliação. Cite-se por via AR, com a
advertência a que alude o § 2º do art. 277 e 278, do CPC. Intimem-se,
concomitantemente, as partes, pela mesma forma, para comparecerem pessoalmente à mencionada audiência, as quais, entretanto, poderão fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. Publique-se”. São Luís, 09 de outubro de 2006. Tyrone José Silva.Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 24522/2006. Notificação Judicial. Requerente: FRANCISCA
MAGALHÃES. Advogado: Dr. Ricardo Augusto Duarte Dovera. Requerido: WALTER MARQUES COSTA. Despacho de fls. 09: “Cite-se na
forma da lei. Publique-se”. São Luís, 09 de outubro de 2006. Tyrone José
Silva Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 16658/2006. Ação de Cobrança. Requerente: IVANILDE DA
SILVA ROCHA, MARIA ANTONIA DA SILVA ROCHA, e IRINETE DA
SILVA ROCHA representadas por JOSIMAR FERREIRA DA SILVA. Advogado: Dr. Francisco Alciomar dos Santos Costa. Requerida: PORTO
SEGURO – CIA. NACIONAL DE SEGUROS GERAIS. Despacho de fls.
34: “Designo o dia 12/12/2006, às 11:30 horas, para a audiência de
conciliação. Cite-se via postal, com a advertência a que alude o § 2º do art.
277 e 278 do CPC. Intimem-se, concomitantemente as partes pela mesma forma, para comparecerem pessoalmente à mencionada audiência, as
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
103
quais, entretanto, poderão fazer-se representar por preposto com poderes
para transigir. Intime-se o Ministério Público. Publique-se”. São Luís, 11
de outubro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª. Vara Cível.
Processo 6768/2004. Ação de Responsabilidade Civil. Requerente:
RAIMUNDA DO SOCORRO REIS SILVA. Advogados: Drs. Otávio dos
Anjos Ribeiro, e Perla Maria Fernandes Ribeiro. Requerido: VICTO
VICENTE RODRIGUES LOPES. Advogados: Drs. Cleto Leite Gomes,
Christian Gomes de Oliveira, e outros. Despacho de fls. 76: “Designo
para audiência de Instrução e Julgamento dia 07/12/2006, às 11:30 horas.
Intimem-se as partes via AR e os advogados pela imprensa. Publique-se e
Cumpra-se”. São Luís, 11 de outubro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 12632/2004. Ação de Busca e Apreensão. Requerente: BANCO
DIBENS S/A. Advogados: Drs. Odimar Azenete Matteucci Campelo, e
Rafael dos Santos Bermudes. Requerido: AILON BARBALHO. Advogado:
Dr. José Luís da Silva Santana. Sentença de fls. 96/97: “Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão onde o autor pretende ver seu
crédito satisfeito. Às fls. 26, consta certidão onde o Requerido depositou
o valor devido(fls.40) e às fls.28/32 requereu a restituição do veículo.
Auto de entrega do veículo ao réu, às fls.99, devidamente cumprido. Às
fls.77, o réu faz depósito do saldo devedor e requer o arquivamento dos
autos. Em razão disso, às fls.92, o autor concordou com o pagamento da
dívida pelo réu e requereu o levantamento dos valores depositados. Isto
posto, extingo o presente processo, com exame do mérito, o que faço
com arrimo na regra do art. 269, II do Código de Processo Civil. Expeçase o competente alvará. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado
desta, providenciando-se, contudo, precedentemente, a baixa na distribuição. Custas pelo réu. Publique-se, Registre-se e Intime-se”. São Luís, 11 de
outubro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Processo 25176/2006. Ação de Obrigação de Fazer. Requerente: UACYR
SALOMÃO. Advogado: Dr., Ricardo dos Santos Pacheco. Requerida:
GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA.
Despacho de fls. 71: “Trata-se de ação cuja matéria está relacionada
com outra que já vem sendo discutida na 5ª Vara Cível, conforme petição
inicial às fls.02/12. Em face disso, encaminhe-se à Distribuição para que
seja redistribuído a referida Vara. Publique-se e cumpra-se”. São Luís, 11
de outubro de 2006. Tyrone José Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Está conforme o original.
São Luís, 11 de outubro de 2006.
Zeyle Fernandes Arraes Leite Filha
Respondendo pela 4ª Secretaria Cível
8ª SECRETARIA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: DRª. ANA TERESA SILVA DE FREITAS
SECRETÁRIA JUDICIAL: ANNA CAROLINA PINHEIRO VALE
RESENHAS DA 8ª SECRETARIA CÍVEL:
Processo N.º 11422/1996 (2160)
Ação: Reintegração de Posse
REQUERENTE:Alberto Habib Mutran sua mulher Jang de Arruda
e outros
Advogado: Dr. José Carlos Sousa Silva
REQUERIDO: CAEMA – Companhia de Águas do Maranhão
Advogado: Dr. José de Ribamar Cardoso Filho
DESPACHO DE FLS. 265: Sobre a certidão supra, diga a parte autora,
em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 19 de setembro de 2006. DR.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo Nº. 9078/2005 (9231)
Ação: Ordinária c/c Pedido de Tutela
REQUERENTE:Dawys Andrette Di Castro Viana e outros
Advogado: Dr. Daniel de Faria Jerônimo Leite
REQUERIDO:Centro Universitário do Maranhão – UniCEUMA
Advogado: Dr. Emanoel Silva de Souza e outros
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TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
DESPACHO DE FLS. 236: Diga a parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 04 de setembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 17799/2006 (10424)
Ação: Ordinária de Indenização por Danos
REQUERENTE: Imagem Editoração e Informática Ltda.
Advogado: Dr. José Marques de Carvalho Neto
REQUERIDO:
Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Marcos Luís Braid Ribeiro Simões e outros
DESPACHO DE FLS. 210: Que a parte autora, através de seu representante judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, conteste a reconvenção e
manifeste-se sobre a contestação e documentos. Publique-se. São Luís, 21
de setembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 15560/2006 (10333) ANEXOS Nº. 21334/2006 (10488),
21332/2006 (10486)
Ação: Ordinária de Cobrança
REQUERENTE:Raimundo Carlos Pinto Dias
Advogado:Drª. Marise Gonçalves Abdalla
REQUERIDO: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Marcos Luís Braid Ribeiro Simões e outros
CONCLUSÃO DA SENTENÇA DE FLS. 402/406: Vistos, etc: No tocante aos danos morais alegados, melhor sorte não assiste ao autor visto
que, além de inexistir ato ilícito praticado pela ré que pudesse dar ensejo ao
seu dever de reparação, não se mostram presentes os danos
extrapatrimoniais alegados pelo demandante. Sem a presença dos requisitos da responsabilidade civil, não há como imputá-la à demandada. Assim,
ante a inexistência de provas dos fatos constitutivos do direito do autor,
julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, condenando o
demandante ao pagamento dos honorários do advogado da parte ré, que
arbitro em 10% sobre o valor da causa. Sem custas. P. e R. São Luís, 03 de
outubro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 21334/2006 (10488) ANEXOS Nº. 21332/2006 (10486)
e 15560/2006 (10333)
Ação: Exceção de Incompetência
EXCIPIENTE:Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Marcos Luís Braid Ribeiro Simões e outros
EXCEPTO: Raimundo Carlos Pinto Dias
Advogado:Drª. Marise Gonçalves Abdalla
CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 18: Vistos, etc. Além do mais,
cabe frisar que a Telemar possui filial neste Estado, de modo que o
ajuizamento da ação principal numa das varas cíveis da comarca de São
Luís em nada prejudicou o exercício amplo do contraditório. Assim, rejeito a exceção oferecida e, por conseguinte, declaro este juízo competente
para processar e apreciar o feito. Publique-se. São Luís, 03 de outubro de
2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível.
Processo N.º 21332/2006 (10486) ANEXOS Nº. 21334/2006 (10488)
e 15560/2006 (10333)
Ação: Impugnação do Pedido de Assistência Judiciária
IMPUGNANTE:Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Marcos Luís Braid Ribeiro Simões e outros
IMPUGNADO: Raimundo Carlos Pinto Dias
Advogado: Drª. Marise Gonçalves Abdalla
CONCLUSÃO DA SENTENÇA DE FLS. 22: A Lei 1.060/1950 prevê
em seu art. 4º que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária,
mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está
em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado,
sem prejuízo próprio ou de sua família. Enquanto isso o art. 7º da mesma
lei encarrega o impugnante de fazer prova da inexistênicia ou o desaparecimento dos requisistos essenciais à concessão desse benefício. Foi o que
não aconteceu neste caso, onde a parte impugnante limitou-se a dizer o
D.O. PODER JUDICIÁRIO
que disse, sem apresentar qualquer tipo de prova, como, aliás, exige a lei.
Em vista disso, conheço diretamente do pedido para julgar improcedente
a impugnação, mantendo a assistência judiciária gratuita. Sem custas. P. e
R. São Luís, 03 de outubro de 2006.DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 10000 (10235) ANEXO Nº. 23698/2005 (9805)
Ação: Impugnação ao Valor da Causa
IMPUGNANTE:CEMAR – Companhia Energética do Maranhão
Advogado: Dr. Gilberto Costa Soares
IMPUGNADO: Leonardo de Carvalho Gomes
Advogado: Drª. Luíza Ursula Matias de Azevedo
CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 13: Ante isso, determino como valor
da causa a quantia de R$ 21.001,00, devendo a parte autora da ação completar as
taxas iniciais dentro de 10 dias. P. e R. São Luís, 28 de agosto de 2006. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 15994/2006 (10355)
Ação: Consignação em Pagamento
CONSIGNANTE:Albuquerque e Aguiar Ltda.
Advogado: Dr. Riod Barbosa Ayoub
CONSIGNADO: Marcilo Tavares de Sousa
Advogado: Dr. Sandro Rogério Alves e Silva
DESPACHO DE FLS. 92: Sobre a contestação e documentos, diga a parte
autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 18 de setembro de 2006. DR.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 001974/1997 (2731)
Ação:Execução Forçada
EXEQÜENTE: UNIGRAF – Unidade Industrial Gráfica Ltda.
Advogado: Dr. Nonato Martins
EXECUTADO: Raimundo N. Pereira
Advogado: Dr. José Carlos Sousa Silva
CONCLUSÃO DA DECISÃO DE FLS. 166: Tem razão a embargante.
É que extingui o processo com fundamento no art. 267, III, do CPC, sem
observar a exigência contida no § 1º do mesmo artigo. Diante disso, acato
os embargos para, aplicando o efeito infringente, anular a decisão atacada.
Fica suspenso o curso do processo até nova provocação. Publique-se. São
Luís, 04 de setembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO,
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 11914/2004 (8364)
Ação: Indenização por Danos Morais e Materiais
REQUERENTE: Lourenço Ferreira Sá e outra
Defensor Público:Dr. Frank Lúcio Dantas Noronha
REQUERIDO:Golden Cross Assistência Internacional de Saúde
Advogado: Dr. Ulisses César Martins de Sousa
DESPACHO DE FLS. 184: A par de concisa, entendo estar clara a
decisão embargada, até porque o pretendido valor indenizatório formulado na inicial é indefinido, pelo que deve a sucumbência incidir apenas sobre
o valor da condenação. No mais, extrai-se do pedido que a parte embargante
pretende simplesmente modificar o julgado, o que não é inadmissível
nesta fase. Inexistindo, portanto, a alegada contradição, rejeito os embargos declaratórios. Publique-se. São Luís, 19 de setembro de 2006. DR.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 20784/2005 (9686) ANEXOS Nº. 21859/2005 (9740),
12609/2005 (9374), 8099/2000 (4847)
Ação: Embargos à Execução
EMBARGANTE:CEMAR – Companhia Energética do Maranhão
Advogado:Drª. Lucimary Galvão Leonardo
EMBARGADO: José Maria Campos Couto
Advogado: Dr. Adalberto R. B. Gonçalves
DESPACHO DE FLS. 34: Desentranhe-se a petição de fls. 31/33. e
junte-a no processo da Impugnação nº. 21859/2005. Voltem. Publique-se.
São Luís, 19 de setembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Processo N.º 028588/1995 (1805)
Ação: Ordinária de Indenização por Danos Materiais e Morais
REQUERENTE:Nagib Haickel Filho
Advogado: Dr. Jezanias do Rêgo Monteiro e outros
REQUERIDO: Banco Sudameris Brasil S/A.
Advogado: Dr. Benedito Ribeiro da Silva e outros
DESPACHO DE FLS. 608: Que a parte vitoriosa, no prazo de 10 dias,
promova a execução do julgado, instruindo o pedido com a memória de
cálculo (art. 475-B, do CPC), se for o caso. Publique-se. São Luís, 02 de
outubro de 2006. Publique-se. São Luís, 18 de julho de 2006. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 020640/2003 (7758) ANEXO Nº. 004164/2002 (6189)
Ação:Execução de Sentença Provisória (Carta Precatória)
EXEQÜENTE:Vila do Conde Indústria, Comércio, Transporte e
Representação Ltda.; Luís Fernando D. C. Branco e Marcos
Queiroz
Advogado: Dr. Luís Fernando D. C. Branco e Dr. Ricardo Sauáia Marão
EXECUTADO:Empresa Maranhense de Adm. De Recursos Humanos e Neg. Público S/A. - EMARPH
Advogado: Dr. Fernando da Rocha S. Ramos e outros
DESPACHO DE FLS. 195: Digam as partes em 10 (dez) dias. Publiquese. São Luís, 02 de outubro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA
FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 21751/2004 (8715)
Ação: Cobrança do Seguro DPVAT
REQUERENTE:Lúcia Maria Gonçalves Moreira
Advogado: Dr. Altair Fonseca Pinto e Dr. Erivelton Lago
REQUERIDO: Sul América Cia. Nacional de Seguros S/A.
Advogado: Dr. Rhelmson Athayde Costa
DESPACHO DE FLS. 123: Como a parte devedora não pagou a dívida,
não fez nomeação válida e nem o oficial de justiça encontrou bens
penhoráveis, defiro a indicação de fls. 226, determinando seja oficiado ao
gerente da agência nº. 0300 (Business C. Rio), do Banco Unibanco, localizada na Av. Rio Branco, 123, 3º Andar - Rio de Janeiro para que proceda
ao bloqueio de valores porventura existentes na conta corrente n.º 1054505, de SUL AMERICA - COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - CNPJ
N.º 33.041.062/0001-09, até a quantia de R$ 21.892,90 (vinte e um mil,
oitocentos e noventa e dois reais, noventa centavos), que deverá ser
creditado em caderneta de poupança, em nome deste Juízo da 8ª Vara
Cível da cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na forma
prevista na Resolução n.º 13/2001, do TJ-MA, publicada às págs. 24 do DJ
de 24/08/2001. São Luís, 19 de setembro de 2006. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 21751/2004 (8715)
Ação: Cobrança do Seguro DPVAT
REQUERENTE:Lúcia Maria Gonçalves Moreira
Advogado: Dr. Altair Fonseca Pinto e Dr. Erivelton Lago
REQUERIDO: Sul América Cia. Nacional de Seguros S/A.
Advogado:Dr. Rhelmson Athayde Costa
DESPACHO DE FLS. 124: Intime-se a parte devedora, através de seu
representante judicial, para, no prazo de 15 dias, pagar o montante da
dívida, pena de ser acrescida de 10% na forma prevista no art. 475-J, do
CPC. Publique-se. São Luís, 25 de setembro de 2006. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 017826/2003 (7652)
Ação: Monitória
REQUERENTE:Ariston Ribeiro de Sousa
Advogado: Dr. Antônio Carlos Muniz Cantanhede
REQUERIDO: Caixa Beneficente dos Oficiais e Praças da Polícia
Militar do Maranhão Ltda.
DESPACHO DE FLS. 41: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 40, diga
a parte autora em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 20 de setembro de
2006. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
105
Processo N.º 9141/2005 (9235)
Ação: Busca e Apreensão
REQUERENTE:Banco Panamericano S/A.
Advogado: Drª. Cinthia Heluy Marinho
REQUERIDO: Antônio Carlos dos Santos
DESPACHO DE FLS. 22: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 21,
diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 20 de setembro de 2006. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível.
Processo N.º 014579/2006 (10294)
Ação: Busca e Apreensão
REQUERENTE:Jackson Raimundo Sales Correia
Advogado:Dr. Domerval Alves Moreno Neto
REQUERIDO: Estanislau Ribeiro Velasco
DESPACHO DE FLS. 20: Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 17/18 para
determinar a redistribuição destes autos à 2ª Vara Cível desta Comarca,
onde já tramita Ação de Busca e Apreensão (proc. Nº. 010425/2006)
envolvendo as mesmas partes, o mesmo bem e o mesmo contrato de
alienação fiduciária. Publique-se. São Luís, 21 de setembro de 2006. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 10392/2006 (10251)
Ação: Reintegração de Posse
REQUERENTE:Itauleasing de Arrendamento Mercantil
Advogado: Drª. Cinthia Heluy Marinho
REQUERIDO: Joaquim Fábio Freitas Silva
Advogado: Dr. Plínio Ébano Figueiredo da Luz
DESPACHO DE FLS. 38-v: Diga o autor (sobre o pedido de assistência
judiciária gratuita). Publique-se. São Luís, 22 de setembro de 2006. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 17378/2005 (9553)
Ação: Monitória
REQUERENTE:UniCEUMA – Centro Universitário do Maranhão
Advogado: Dr. Elvaci Rabelo Matos
REQUERIDO: Daniella Andrade da Costa
DESPACHO DE FLS. 18: Fica suspenso o curso do processo até nova
provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São Luís, 11 de setembro de 2006. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível.
Processo N.º 8126/2006 (10158)
Ação:Monitória
REQUERENTE:UniCEUMA – Centro de Universitário do Maranhão
Advogado: Drª. Divana Sousa
REQUERIDO: Ana Teresa de Fátima Gomes Wysi
SENTENÇA DE FLS. 20: Vistos, etc. Homologo por sentença, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado
pela autora, às fls. 22. Em conseqüência, julgo extinto o processo na
forma da lei. Devolvam-se os documentos instruíram a inicial eventualmente solicitado. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. Custas como
já recolhidas. P. e R. São Luís, 21 de setembro de 2006. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 17378/2005 (9553)
Ação:Monitória
REQUERENTE:UniCEUMA – Centro Universitário do Maranhão
Advogado: Dr. Elvaci Rabelo Matos
REQUERIDO: Daniella Andrade da Costa
DESPACHO DE FLS. 18: Fica suspenso o curso do processo até nova
provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São Luís, 11 de setembro de
2006. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 0962/2006 (9861)
Ação: Cobrança
REQUERENTE:Richardson Reis Lavra e outros
106
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
Advogado:
Dr. Acrenelson Sousa Espíndola
REQUERIDO: AIG Unibanco Seguros S/A.
Advogado: Dr. Wildson Freitas Rodrigues e outros
DESPACHO DE FLS. 55: Que a parte vitoriosa, no prazo de 10 (dez)
dias, promova a execução do julgado, instruindo o pedido com a memória
de cálculo (art. 604 do CPC), se for o caso. Publique-se. São Luís, 18 de
setembro de 2006. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito
da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 6387/2006 (10082)
Ação: Busca e Apreensão
REQUERENTE:Banco Finasa S/A.
Advogado: Drª. Odimar Azenete Matteucci Campelo
REQUERIDO: Benedito Gustavo Palhano
DESPACHO DE FLS. 24: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 23,
diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 20 de setembro de 2006. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível.
Processo N.º 18877/2004 (8607)
Ação:
Ordinária
REQUERENTE:Karla Marão Viana Pereira Murad
Advogado: Drª. Glenda Marão Viana Pereira dos Reis
REQUERIDO: Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF
Advogado: Drª. Valéria Lauande C. Costa e outros
DESPACHO DE FLS. 94: Recebo a apelação em seus legais efeitos.
Vistas ao(s) apelado(s) para responder(em). Publique-se. São Luís, 13 de
setembro de 2006. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito
da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 20280/2004 (8663)
Ação: Indenização por Perdas e Danos Materiais e Morais c/c Lucros Cessantes
REQUERENTE:Marcos José Mendes
Advogado:
Dr. Raimundo Nonato Gualberto
REQUERIDO: D. P. Comercial e Construções Ltda. E Eduardo
José Barros Costa
Advogado:
Dr. Francisco Pereira Trindade
DESPACHO DE FLS. 81: Sobre a contestação e documentos, diga a parte
autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 04 de setembro de 2006.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 19963/2004 (8653)
Ação: Cobrança
REQUERENTE:Viação Itapemirim S/A.
Advogado: Drª. Rita de Cássia Costa Choairy
REQUERIDO: Francistur – Transportadora Turística Ltda.
DESPACHO DE FLS. 18: Fica suspenso o curso do processo até nova
provocação. Aguarde-se no arquivo. Publique-se. São Luís, 11 de setembro de
2006. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 019720/2002 (6850)
Ação: Cobrança
REQUERENTE:Aline Paulo da Costa
Advogado: Dr. Francisco Alciomar dos Santos
REQUERIDO: Gboex Previdência Social
Advogado:Dr. Francisco José Ramos da Silva
DESPACHO DE FLS. 195: Que a parte vitoriosa, no prazo de 10 (dez)
dias, promova a execução do julgado, instruindo o pedido com a memória
de cálculo (art. 604 do CPC), se for o caso. Publique-se. São Luís, 11 de
setembro de 2006. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito
da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 05989/2005 (9104) ANEXO Nº. 04594/2003 (7124)
Ação: Impugnação ao Pedido de Assistência Judicial Gratuita
IMPUGNANTE:Credicard Banco S/A.
Advogado: Dr. João Ronaldo Pinheiro Sá
D.O. PODER JUDICIÁRIO
IMPUGNADO: Arcelimar do Nascimento Lima e outro
Advogado: Dr. José Maria Diniz
DESPACHO DE FLS. 84: Diga a parte vitoriosa/impugnado, no prazo
de 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 06 de setembro de 2006. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 4040/1999 (10530)
Ação:Indenização por Danos
REQUERENTE:José de Ribamar Serra
Advogado: Dr. José de Ribamar Serra
REQUERIDO:Companhia de Águas e Esgoto do Maranhão-CAEMA
Advogado: Dr. Antônio Cantanhêde
DESPACHO DE FLS. 127: Processo concluído. Eventual saldo pode ser
cobrado em processo autônomo. Em vista disso, determino o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição. Publique-se. São Luís, 21 de
setembro de 2006. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito
da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 7/2006 (9827)
Ação: Cobrança
REQUERENTE: Aganor Gases e Equipamentos S/A.
Advogado: Dr. Renato Mulinari
REQUERIDO:
Instituto Maranhense de Cardiologia S/C.
Advogado: Dr. Cristiano Alves Fernandes Ribeiro
DESPACHO DE FLS. 91: Para a audiência de que trata o art. 331 do
CPC, designo o dia 17 de janeiro de 2007, às 09:00 horas. Publique-se e
intimem-se por via postal. São Luís, 02 de agosto de 2006. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 9599/2006 (10213)
Ação:Ordinária
REQUERENTE: Ana Flávia Azevedo Fonseca
Advogado: Dr. José Victor Spíndola Furtado
REQUERIDO:
Mendes Júnior Engenharia S/A.
Advogado:Dr. Vicente de Paulo de O. Cândido
DESPACHO DE FLS. 74: Para a audiência de que trata o art. 331 do
CPC, designo o dia 01 de fevereiro de 2007, às 09:00 horas. Publique-se e
intimem-se por via postal. São Luís, 31 de agosto de 2006. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 16529/2004 (8533)
Ação: Reivindicatória
REQUERENTE: Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos - EMARPH
Advogado: Dr. Sérgio Maciel Pires e outro
REQUERIDO:
Edson Girão Freire
Advogado: Dr. Otávio dos Anjos Ribeiro
DESPACHO DE FLS. 44: Para a audiência de que trata o art. 331 do
CPC, designo o dia 27 de fevereiro de 2007, às 09:40 horas. Publique-se e
intimem-se por via postal. São Luís, 21 de setembro de 2006. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 16543/2006 (10378)
Ação: Obrigação de Fazer
REQUERENTE: Mauro Rego Gaspar
Advogado: Dr. Robert Frederico S. Fontoura e outro
REQUERIDO: CASSI – Caixa de Assistência dos Funcionários do
Banco do Brasil
Advogado: Dr. José Manuel de Macedo Costa Filho
DESPACHO DE FLS. 99: Para a audiência de que trata o art. 331 do
CPC, designo o dia 06 de fevereiro de 2007, às 09:40 horas. Publique-se e
intimem-se por via postal. São Luís, 13 de setembro de 2006. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 13833/2006 (10261)
Ação: Indenização por Danos
REQUERENTE: Leandro da Silva Paixão
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: Dr. Ivaldo Castelo Branco Soares Júnior
REQUERIDO:
Unibanco AIG Seguros e Previdência S/A.
Advogado: Dr. Luís Fernando Lopes Bulhões
DESPACHO DE FLS. 41: Para a audiência de que trata o art. 331 do
CPC, designo o dia 01 de fevereiro de 2007, às 10:30 horas. Publique-se e
intimem-se por via postal. São Luís, 31 de agosto de 2006. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 10228/2006 (10244)
Ação: Obrigação de Fazer
REQUERENTE: Athailson Gomes Martins
Advogado: Dr. Bruno Leonardo Silva Rodrigues e outro
REQUERIDO: Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda.
Advogado: Dr. Marcos Luís B. R. Simões e outros
DESPACHO DE FLS. 154: Para a audiência de que trata o art. 331 do
CPC, designo o dia 06 de março de 2007, às 09:40 horas. Publique-se e
intimem-se por via postal. São Luís, 21 de setembro de 2006. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 14780/2006 (10308)
Ação: Ordinária de Indenização por Danos
REQUERENTE: Alvano Macedo dos Santos
Advogado: Dr. Francisco Pereira Trindade
REQUERIDO:
Banco Panamericano S/A.
Advogado: Dr. Bruno Leonardo Silva Rodrigues
DESPACHO DE FLS. 53: Para a audiência de que trata o art. 331 do
CPC, designo o dia 17 de fevereiro de 2007, às 09:00 horas. Publique-se e
intimem-se por via postal. São Luís, 28 de agosto de 2006. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 14878/2004 (8463)
Ação: Falência
REQUERENTE: Brasquímica Produtos Asfálticos
Advogado: Dr. Sindcley Silva Moura
REQUERIDO:
ENCIZA - Engenharia Mecânica Ltda.
Advogado: Dr. Luís Augusto de Miranda Guterres Filho
DESPACHO DE FLS. 179: Intime-se a parte devedora, através de seu
representante judicial, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da dívida, pena de ser acrescida de 10% (dez por cento) na forma
prevista no artigo 475-J do CPC. P. e R. São Luís, 28 de setembro de
2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível.
Processo N.º 5035/2006 (10022)
Ação: Execução Provisória de Sentença
EXEQÜENTE:Antônio Ubirajara Ferreira Maranhão
Advogado: Dr. Petrônio T. R. Cacique de New York
EXECUTADO:Tama Veículos
Advogado: Drª. Clarissa Brito Val
DESPACHO DE FLS. 341: Sobre o expediente de fls. 312/335, diga a
parte executada em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 06 de outubro
de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível.
Processo N.º 5958/1998 (10516) ANEXO Nº. 10087/1998 (10518)
Ação: Indenização por Danos
REQUERENTE: Luiz Fernando Buhatem Hiluy
Advogado: Dr. Gutemberg Soares Carneiro
REQUERIDO: Credcard S/A. - Administradora de Cartões de
Crédito
Advogado: Dr. Hermenegildo Antônio Crispino
DESPACHO DE FLS. 274: Intime-se a parte devedora, através de seu
representante judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da dívida correspondente à planilha de fls. 260, pena de ser acrescida
de 10% (dez por cento) na forma prevista no artigo 475-J do CPC.
Publique-se. São Luís, 14 de setembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA
ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
107
Processo N.º 101872/2005 (9281)
Ação: Declaratória
REQUERENTE: Maurício Fernando Assis Xavier de Souza
Advogado: Dr. Daniel Blume Pereira de Almeida
REQUERIDO:
Marcela Jansen Pereira Leite
Advogado: Dr. Armando Serejo
DESPACHO DE FLS. 302: Recebo a apelação em seus legais efeitos.
Vistas ao(s) apelado(s) para responde(em). Publique-se. São Luís, 02 de
outubro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 23219/2005 (9787) ANEXO Nº. 3266/2006 (9957)
Ação: Execução
EXEQÜENTE: Petrobrás Distribuidora S/A.
Advogado: Dr. Alfredo Leopoldo Furtado Pearce
EXECUTADO:Revendedora de Petróleo São Marcos Ltda. e Centro Educacional Renaissance Ltda.
Advogado: Drª. Hercyla Sarah Maia
SENTENÇA DE FLS. 41: Homologo por sentença, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante da petição de fls. 179/
183 do anexo processo n.º 03266/2006. Em vista disso, julgo extinto o
processo. Custas como já recolhidas. Em seguida, baixem-se na Distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 25 de setembro de 2006. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 3266/2006 (9957) ANEXO Nº. 23219/2005 (9787)
Ação: Embargos do Devedor
EMBARGANTE:Revendedora de Petróleo São Marcos Ltda. e Centro Educacional Renaissance Ltda.
Advogado: Drª. Hercyla Sarah Maia
EMBARGADO: Petrobrás Distribuidora S/A.
Advogado: Dr. Alfredo Leopoldo Furtado Pearce
DESPACHO DE FLS. 184: Homologo por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante da petição de fls. 179/
183. Expeçam-se os respectivos alvarás. Em vista disso, julgo extinto o
processo. Custas como já recolhidas. Em seguida, baixem-se na Distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 25 de setembro de 2006. DR. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 23668/2006 (10576) ANEXO Nº. 15068/2002 (6650)
Ação: Embargos à Execução
EMBARGANTE:José Carlos Carvalho do Nascimento
Advogado: Drª. Patrícia Cavalcante Rego Marques
EMBARGADO: Bemvinda Lúcia Costa Moreira e outra
Advogado: Dr. Antônio Pedro Guimarães
DESPACHO DE FLS. 26: Recebo os embargos. Apense-se aos autos
principais, que ficam suspensos, e intime-se a parte embargada para
responder em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 02 de outubro de
2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível.
Processo N.º 23524/2006 (10573)
Ação: Cautelar Inominada
REQUERENTE: Expresso Continental Ltda.
Advogado: Dr. Nardo Assunção da Cunha
REQUERIDO: Servi-Porto Serviços Portuários Ltda. e outro
DESPACHO DE FLS. 62: Só em casos excepcionais deve ser dererida a
liminar, o que não justifica na presente situação em que a cautelar não
pode substituir a ação principal, onde as provas do alegado serão melhor
apreciadas. Em vista disso, indefiro a liminar, devendo ser aguardado o
ingresso da ação principal, onde poderá inclusive ser apreciado pedido de
antecipação de tutela. Publique-se. São Luís, 27 de setembro de 2006. DR.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 021035/1999 (4465)
Ação: Nunciação de Obra Nova
REQUERENTE: Maria Cândida Gonçalves Furtado
108
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
Advogado: Drª. Hercyla Sarah Maia
REQUERIDO:
Adelson de Sousa Lopes
Advogado: Dr. Israel Matos Aguiar e outro
DESPACHO DE FLS. 375: Sobre o Laudo pericial e documentos de fls.
366/374, digam as parte no prazo de 10 (dez) dias. Expeça-se alvará em
favor do perito judicial, para levantamento dos valores depositados às fls.
317/327, referente aos seus honorários. Publique-se. São Luís, 21 de setembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 8689/2006 (10184)
Ação: Indenização por Danos
REQUERENTE: Abbeville Hotéis e Turismo Ltda.
Advogado: Dr. Marcus Vinícius de Matos Chave
REQUERIDO: Companhia Energética do Maranhão - CEMAR
Advogado: Drª. Lucimary Galvão Leonardo
DESPACHO DE FLS. 96: Sobre o expediente de fls. 94/95, diga a
parte autora, em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 26 de setembro
de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da
8ª Vara Cível.
Processo N.º 1416/2005 (8842)
Ação: Execução de Título Extrajudicial
EXEQÜENTE: INGRAX – Indústria e Comércio de Graxas Ltda.
Advogado: Dr. Armin Roberto Hermann e outro
EXECUTADO: V. A. Lubrificantes e Peças Ltda.
DESPACHO DE FLS. 66: Lavre-se a penhora e expeça-se mandado de
averbação no registro de imóveis do bem indicado. Em seguida intime-se
para fins de embargos. Publique-se. São Luís, 03 de julho de 2006. DR.
LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
Processo N.º 021795/2002 (6953)
Ação: Cobrança de Rito Sumário
REQUERENTE:UniCEUMA - Centro Universitário do Maranhão
Advogado: Drª. Mirella Parada Martins
REQUERIDO: José de Ribamar Ramos Silva
Advogado: Dr. Wilson Carlos dos Santos
DESPACHO DE FLS. 68: Sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 67,
diga a parte autora em 05 (cinco) dias. Publique-se. São Luís, 06 de setembro de 2006. DR. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO. Juiz de Direito da
8ª Vara Cível.
Processo N.º 17757/2006 (10422)
Ação: Despejo
REQUERENTE:Murad e Veras Ltda.
Advogado: Drª. Maria de Fátima Gedeon Maciel
REQUERIDO: Top Tell Serviços Celulares e Informática
Advogado: Dr. Fabiano Ferreira de Aragão e outros
DESPACHO DE FLS. 46: Sobre a contestação e documentos, diga a
parte autora em 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, 02 de outubro de
2006. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível.
Processo N.º 12910/2005 (9380)
Ação: Ordinária de Indenização por Danos
REQUERENTE:Izaias Ferreira de Sousa
Advogado: Dr. Júlio César de Jesus
REQUERIDO: Banco Itaú S/A.
Advogado: Dr. Temístocles Cutrim Serra
SENTENÇA DE FLS. 100: Vistos, etc. Na forma do art. 794, I, no CPC,
extingo o presente processo tendo em vista a parte devedora ter satisfeito
a obrigação. Expeça-se um alvará no valor de R$ 254,77, em nome da
secretária judicial, para imediato recolhimento das custas ao FERJ e o
saldo em favor da parte autora e/ou seu advogado. Baixem-se na distribuição e arquivem-se. P. e R. São Luís, 02 de outubro de 2006. LUIZ
GONZAGA ALMEIDA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CRIMINAL
Juíza de Direito Auxiliar da Terceira Vara Criminal da Comarca
de São Luís Capital do Estado do Maranhão.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
A Doutora Joseane de Jesus Corrêa Bezerra, MM. Juíza de Direito Auxiliar
da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão:
F A Z saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, corre os trâmites legais do processo
crime n.º 16435/2006, que a Justiça Pública move contra o acusado
Adelson Gusmão dos Santos – Dedé, brasileiro, natural de São Luís/
MA, filho de Juarez Gusmão dos santos e Raimunda Maria dos Santos
Borges, com 27 anos de idade, camelô, residente na Rua das Laranjeiras,
Qd. 46-A, casa 09, Anjo da Guarda, nesta Cidade, encontrando-se atualmente em lugar ignorado, incurso nas penas do art. 121, § 2º, III e II do
CPB, como não tendo sido encontrado, conforme certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fl. 110, não sendo possível citá-lo pessoalmente. Cite-se o
acusado por Edital com prazo de 15 dias, a comparecer na sala das
audiências do Fórum Desembargador Sarney Costa, localizado na Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade de São Luís, Capital do
Estado do Maranhão, a fim de ser interrogado na audiência que
será realizada no dia 06.11.2006, às 10:30 horas, nos autos do processo crime que a Justiça Pública move contra o mesmo. Para conhecimento de todos o presente Edital, a 3ª via fica afixada no local de Costume. Dado e passado o presente Edital nesta 3ª Secretaria Criminal, ao meu
cargo, nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, aos onze
(11) dias do mês de outubro do ano dois mil e seis (2.006). Eu, Joseânia
Ramos Oliveira ,.....................Secretária Judicial, que digitei e subscrevo.
Dra. Joseane de Jesus Corrêa Bezerra
Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Vara Criminal
8ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO – COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
Juiz de Direito: RAIMUNDO MORAES BOGÉA
Secretária Judicial: ANA PRISCILA COSTA ANDRADE
Processo nº.: 16442/2005
Tipificação: Art. 129, §2º, Inc.IV do CPB
Réu(s) : KLEITON CARDOSO MARTINS
Citando(a) (s): KLEITON CARDOSO MARTINS, brasileiro, natural
de Teresina-PI, solteiro, estudante, filho de Evaldo Soares Martins e
Francisca Cardoso Lima Martins, residência e domicílio incertos.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) citada(s) para
responder(em) aos termos da demanda penal epigrafada, bem como
para comparecer(em) à audiência de interrogatório a ser realizada no
dia 12 de dezembro de 2006, às 11:00 horas, na sala de audiências
da 8ª Vara Criminal, no Fórum Desembargador Sarney Costa, sito na
Av. Prof. Carlos Cunha, s/nº, Calhau, nesta cidade, acompanhada(s) de
advogado(s), ciente(s) de que, caso não possua(m) condições de arcar
com os honorários advocatícios, lhe será nomeado Defensor Público
para promover a sua defesa. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de
costume e publicado na forma da lei.
Eu, _____, Ana Priscila Costa Andrade, Secretária Judicial, subscrevi.
São Luís, 11 de outubro de 2006.
RAIMUNDO MORAES BOGÉA
Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal
FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA
COMARCA DE SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO.
TERCEIRO CARTÓRIO DE FAMÍLIA
JUIZ DE DIREITO: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
PROMOTOR DE JUSTIÇA: ETELSON DA SILVA ALMADA LIMA
SECRETÁRIA JUDICIAL: ANA PRISCILA GOMES GOMES
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº10353/2004
AÇÃO: SEPARAÇÃO JUDICIAL
REQUERENTE: DÉLIA CLEMÊNCIA TRINTA ROCHA
ADVOGADO: JORGE LUIZ COELHO
REQUERIDO: OTÁCILIO ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADA: MARIA SALETE LEAL AZEVEDO
DESPACHO: Redesigno nova data para audiência, sendo o dia 23 de
outubro de 2006, às 11:30 horas. Intimem-se as partes e dê-se ciência
ao Ministério Público. São Luís, 18.08.2006. (as) Lourival de Jesus
Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº16210/2002
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: JOSÉ DA PAZ MORAIS
ADVOGADO: JUSTINO COSTA LIMA
REQUERIDO: LUCIENE DE FÁTIMA SOARES MORAES
ADVOGADO: ABRAHÃO JEFFERSON BATISTA SILVA
DESPACHO: Redesigno nova data para audiência, sendo o dia 25 de
outubro de 2006, às 08:15 horas. Intimem-se as partes e dê-se ciência
ao Ministério Público. São Luís, 17.08.2006. (as) Lourival de Jesus
Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº18748/2004
AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
REQUERENTE: AGENILSON MOREIRA
ADVOGADO: JOSÉ MARCELINO DOS REIS LYRA WERNZ
REQUERIDA: ANAMERES SILVA
ADVOGADA: MARIA DE LOURDES FRANCO DOS SANTOS
DESPACHO: Redesigno nova data para audiência, sendo o dia 27 de
outubro de 2006, às 11:00 horas. Intimem-se as partes e dê-se ciência
ao Ministério Público. São Luís, 17.08.2006. (as) Lourival de Jesus
Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº22001/2005
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: DANIELE CARACAS FRAZÃO
ADVOGADO: AARÃO FERREIRA LIMA FILHO
REQUERIDO: RINALDI MACHADO CASTRO
ADVOGADO: MÁRCIO ANTÔNIO DE C. RUFINO
DESPACHO: Vistos. Ante as razões apresentadas na petição de fs. 59/
61, revogo a decisão proferida em audiência para fixar a pensão devida
provisoriamente pelo alimentante, em um salário mínimo. Acrescente-se
aos motivos ali expostos, a decisão do relator do agravo de instrumento
em não conferir-lhe efeito suspensivo. Int. São Luís, 04.09.2006. (as)
Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº20564/2004
AÇÃO: INVENTÁRIO
REQUERENTE: JOANIBE SALGADO SANTOS
ADVOGADO: PAULO ROBERTO ALMEIDA
DESPACHO: Intime-se a inventariante para apresentar as negativas
fiscais. Processo paralisado por tal de iniciativa do inventariante. São
Luís, 15.02.2006. (as) Raimundo Ferreira Neto - Juiz de Direito Auxiliar, resp. pela 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº12843/2003
AÇÃO: INVENTÁRIO
REQUERENTE: TEREZINHA DO MENINO JESUS CAMARA
SANTANA
ADVOGADO: MAURO SÉRGIO RIBEIRO FRAZÃO
REQUERIDO: LUCIENE DE FÁTIMA SOARES MORAES
ADVOGADO: ABRAHÃO JEFFERSON BATISTA SILVA
DESPACHO: Intime-se a inventariante e cite-se os herdeiros, por mandado, para cumprimento do despacho de fls. 28. São Luís, 14.03.2006.
(as) Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de
Família.
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
109
PROCESSO Nº21658/2006
AÇÃO: EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: JORGE CLAUDIO SOUSA RIBEIRO
ADVOGADA: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SILVA MORAES
DESPACHO: Intimem-se o autor para emendar a inicial, declinando
com clareza, a parte passiva da ação e seu endereço (art. 282, do CPC).
São Luís, 04.09.2006. (as) Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de
Direito da 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº1597/1999
AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQUERENTE: PRÍSCILA CABRAL FERNANDES
ADVOGADO: PAULO CÉSAR A. MARTINS VIDIGAL
REQUERIDO: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
ADVOGADO: ÍTALO FÁBIO AZEVEDO
DESPACHO: Vistos etc. Da análise dos autos, constata-se que o despacho de fls. 42, nunca foi cumprido. Assim, intime-se a exeqüente, via
advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a justificativa de fls. 16/28. Intimem-se e cumpra-se. São Luís, 11.10.2006. (as)
Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº4442/2006
AÇÃO: EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS MONTEIRO
MIRANDA
ADVOGADA: RAIMUNDA CÉLIA SILVA COELHO
REQUERIDO: FRANCISCO ALVES RODRIGUES
ADVOGADA: ROSÁRIO OLIVEIRA REIS
DESPACHO: Intime-se a requerente, via advogado, para se manifestar
sobre o teor da justificação. São Luís, 05.09.2006. (as) Lourival de
Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº21261/2003
AÇÃO: ORDINÁRIA/ANULATÓRIA
REQUERENTE: IGLAEDE ALEXANDRE COSTA
ADVOGADA: DEILA BARBOSA MAIA
REQUERIDO: VALDEMILSON ALMEIDA NASCIMENTO
ADVOGADO: NORBERTO JOSÉ DA CRUZ FILHO
DESPACHO: Diga a autora sobre a contestação de fs., em 10 dias.
Intime-se a autora sobre a guarda dos filhos do casal. São Luís, 04.09.2006.
(as) Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de
Família.
PROCESSO Nº17031/2004
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTES: ANA MARIA MORAIS DA CRUZ e CARLOS
AUGUSTO FERREIRA DE MORAIS
ADVOGADO: MÁRIO SÍLVIO COSTA CARVALHO
REQUERIDO: ALOISIO ASSUNÇÃO DE MORAIS
DESPACHO: Intime-se a requerente Ana Maria Morais da Cruz pessoalmente para que informe a este Juízo se o interditando já retornou da cidade
de Teresina - PI. São Luís, 30.03.2006. (as) Lourival de Jesus Serejo
Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família..
PROCESSO Nº569/2004
AÇÃO: DIVÓRCIO
REQUERENTE: RUTEMARA PALHARES BATISTA
ADVOGADO: JOÃO FREITAS
REQUERIDO: CÁSSIO ODILO BRITO ANTUNES
SENTENÇA: Vistos etc. Isto posto, DECRETO o divórcio direto do
casal, Rutemara Palhares Batista e Cássio Odilo Brito Antunes. Sem custas. Expeça-se mandado de averbação. P. R. I. São Luís, 06.10.06. Lourival
de Jesus Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº18712/2005
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: LUCY EUGÊNIA MENDES BORGES CÂMARA
110
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
ADVOGADOS: MARCELO EMÍLIO CÂMARA GOUVEIA e ANA
PAULA A. V. GOUVEIA
REQUERIDO: ELIZALDO COSTA
SENTENÇA: Vistos, etc. Homologo, por sentença, o presente acordo
para que produza os efeitos de lei e declaro extinto o processo com
julgamento do mérito (art. 269, III, CPC). Sem custas e honorários
advocatícios, por se tratar de assistência judiciária. Oficie-se. As partes
intimadas em audiência. Publicação e intimação em audiência. Registre-se
e cumpra-se. São Luís, 30.05.2006. Lourival de Jesus Serejo Sousa Juiz de Direito da 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº739/2006
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: AURÉLIA REGINA GOULART SANTOS
ADVOGADO: PAULO ROBERTO ALMEIDA
REQUERIDO: JOÃO BATISTA GOMES DA SILVA
ADVOGADA: CÍNTIA WALKER BELTRÃO DA SILVA
SENTENÇA: Vistos, etc. Isto posto, com fulcro no art. 9º § 1º da Lei
nº5.478/68 e parecer favorável do Ministério Público, homologo por
sentença o acordo de fs. e fs. celebrado entre Aurélia Regina Goulart
Santos, representante do menor, Brenon Ayron Goulart da Silva, e João
Batista Gomes da Silva, tornando em definitivo os alimentos pleiteados
em 18% do salário mínimo. Deixo de condenar o réu nas custas e honorários por se tratar de assistência judiciária (Lei nº1.060/50). P. R. I. São
Luís, 18.08.2006. (as) Lourival de Jesus Serejo Sousa - Juiz de
Direito Auxiliar da 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº11112/1998
AÇÃO: EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
REQUERENTE: MARIO DE AZEVÊDO FONSECA
ADVOGADO: GABRIEL DE JESUS ABREU
REQUERIDA: MARIA DO ROSÁRIO DIAS ALMEIDA FONSECA
ADVOGADO: SALVADOR DE OLIVEIRA
SENTENÇA: Vistos, etc. Assim, tendo em vista o abandono da causa pelo
autor, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com
base no art. 267, III, do CPC. Sem custas. Após, arquive-se. Com as
cautelas de praxe. P. R. I. São Luís, 05.10.2006. (as) Lourival de Jesus
Serejo Sousa - Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº21280/2002
AÇÃO: CAUTELAR DE SEQUESTRO
REQUERENTE: ALESSIANE GUIMARÃES REIS
ADVOGADO: GEORGE LUIS SANTOS SOUSA
REQUERIDOS: FRANCISCO JOSÉ DA CUNHA DOS SANTOS e
JOSÉ MAGALHÃES DOS SANTOS
ADVOGADO: WALTER WANDERLEY SILVA FERREIRA
SENTENÇA: Vistos, etc. Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus efeitos legais, o acordo de fs., celebrado entre as partes,
nos autos do pedido cautelar de seqüestro. Em consequência, julgo extinto
o processo, com resolução do mérito. (art. 269, III, do CPC). Sem custas.
P. R. I. São Luís, 05.10.2006. (as) Lourival de Jesus Serejo Sousa Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº6691/2006
AÇÃO: DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL
REQUERENTE: FLORÊNCIA DE SOUSA ROCHA
ADVOGADO: DARIO GURGEL DE CASTRO
REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA CONCEIÇÃO
DESPACHO: Redesigno nova data para audiência, sendo o dia 18 de
outubro de 2006, às 10:00 horas. Intimem-se as partes e dê-se ciência
ao Ministério Público. São Luis, 03.10.2006. (as) Lourival de Jesus
Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº4865/2006
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: NILVA MENDES BARBOSA
ADVOGADO: FÁBIO MAGALHÃES PINTO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERIDO: JOSÉ ANTÔNIO DE ARAÚJO DA SILVA
DESPACHO: Redesigno nova data para audiência, sendo o dia 19 de
outubro de 2006, às 08:30 horas. Intimem-se as partes e dê-se ciência
ao Ministério Público. São Luis, 03.10.2006. (as) Lourival de Jesus
Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família..
PROCESSO Nº4595/2006
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: CONCEIÇÃO DE MARIA FRASÃO NASCIMENTO
ADVOGADA: LORENA ETIENNE SILVA C. PINTO
REQUERIDA: FLÁVIA DANIELLA NOGUEIRA DO NASCIMENTO
DESPACHO: Redesigno nova data para audiência, sendo o dia 20 de
outubro de 2006, às 09:30 horas. Intimem-se as partes e dê-se ciência
ao Ministério Público. São Luis, 03.10.2006. (as) Lourival de Jesus
Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº9767/2006
AÇÃO: SEPARAÇÃO DE CORPOS
REQUERENTE: MARILENE BANDEIRA DINIZ
ADVOGADO: SÉRGIO MURILO DE PAULA BARROS MUNIZ
REQUERIDO: JOSÉ DE RIBAMAR DINIZ FILHO
DESPACHO: Redesigno nova data para audiência, sendo o dia 23 de
outubro de 2006, às 08:30 horas. Intimem-se as partes e dê-se ciência
ao Ministério Público. São Luis, 03.10.2006. (as) Lourival de Jesus
Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº11728/2005
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: LEOSÂNGELA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO: KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA
REQUERIDO: JOSÉ PAULO DOS SANTOS PINHEIRO JÚNIOR
DESPACHO: Redesigno nova data para audiência, sendo o dia 24 de
outubro de 2006, às 08:15 horas. Intimem-se as partes e dê-se ciência
ao Ministério Público. São Luis, 17.08.2006. (as) Lourival de Jesus
Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº4382/2006
AÇÃO: ALIMENTOS
REQUERENTE: CREUSIANE BORÉ CUNHA
ADVOGADO: DARIO GURGEL DE CASTRO
REQUERIDO: RAILSON DE OLIVEIRA CORREIA
DESPACHO: Redesigno nova data para audiência, sendo o dia 24 de
outubro de 2006, às 10:00 horas. Intimem-se as partes e dê-se ciência
ao Ministério Público. São Luis, 03.10.2006. (as) Lourival de Jesus
Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº3952/2006
AÇÃO: CURATELA
REQUERENTE: MARIA IRACY MORAES FERREIRA
ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO SILVA PINHEIRO HOMEM
REQUERIDA: MARIA ANTONIA MORAES FERREIRA
DESPACHO: Redesigno nova data para audiência, sendo o dia 25 de
outubro de 2006, às 09:30 horas. Intimem-se as partes e dê-se ciência
ao Ministério Público. São Luis, 03.10.2006. (as) Lourival de Jesus
Serejo Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família.
PROCESSO Nº16522/2006
AÇÃO: INTERDIÇÃO
REQUERENTE: ADSON RIBEIRO NUNES
ADVOGADO: FRANK LÚCIO DANTAS NORONHA
REQUERIDO: IRENE SILVA PEREIRA
DESPACHO: Redesigno nova data para audiência, sendo o dia 25 de outubro de 2006, às 08:30 horas. Intimem-se as partes e dê-se ciência ao
Ministério Público. São Luis, 03.10.2006. (as) Lourival de Jesus Serejo
Sousa - Juiz de Direito da 3ª Vara de Família..
Está conforme o original. Dou fé.
São Luís, 13 de outubro de 2006
Ana Priscila Gomes Gomes
Secretária Judicial da 3ª Secretaria de Família.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
6ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE SAO LUIS-MA.
SEXTA SECRETARIA DE FAMILIA
JUIZ TITULAR - DOUTOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO
PROMOTOR – DOUTOR MARCO ANTÔNIO GUERREIRO
SECRETÁRIA – ZEILE FALCÃO NAVA
RESENHAS 02.10.2006
PROC. N. 22174/2006 – SEPARAÇÃO JUDICIAL
CONSENSUAL- REQUERENTE- DÉBORA CRISTINA BOUÇAS
SILVA PAULINO PEREIRA– REQUERIDO- MICHAEL ADRIANO
PAULINO PEREIRA- (Adv. JOSÉ DE RIBAMAR BASTOS DA SILVA)- SENTENÇA- Homologo por sentença para que surta seus efeitos
jurídicos e legais o acordo firmado entre as partes nos termos já epigrafados.
Opinou favoravelmente o Ministério Público para homologação do acordo, bem como o advogado representante das partes. A separanda voltará
a usar o nome de solteira, qual seja, Débora Cristina Bouças Bahia Silva.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o Mandado de Averbação da sentença terminativa da sociedade conjugal no Cartório de Registro Civil, em
seguida, dê-se baixa na distribuição, e arquive-se. Sem custas. Nada mais.
Antônio José Vieira Filho
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família
6ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE SAO LUIS-MA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 125492006
DENOMINAÇÃO: ALIMENTOS
PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA RITA ROCHA MATOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BENEDITO CARLOS BARROS PACHECO
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Antônio José Vieira Filho, Juiz(a) de
Direito da 6ª Vara Família da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão.
FINALIDADE
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que fica INTIMADA a
senhora, MARIA RITA ROCHA MATOS, brasileira, solteira e o senhor,
BENEDITO CARLOS BARROS PACHECO que encontra-se em lugar
incerto e não sabido, para tomar conhecimento do despacho do MM. Juiz
de Direito transcrito como se segue:
“ Ocorre que até a presente data não houve qualquer manifestação das
partes, demonstrado, pois, desinteresse no prosseguimento do feito, vez
que os autos encontram-se paralisados por período superior àquele judicialmente estipulado, sem que qualquer providência tenha sido adotada pela
autora.. Isto posto, com base no artigo 267, II, do CPC julgo extinto o
processo sem resolução do mérito, determinando seu arquivamento.”
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente
que será publicado uma vez no Diário Oficial nesta Comarca, bem assim
fixado cópia no lugar público de costume.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o
presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos 03 (três) dias do mês de Outubro de
2006. Eu,____________________(Zeile Falcão Nava), Secretária Judicial, que o fiz digitar, conferi e subscrevo.
Antônio José Vieira Filho
Juiz de Direito da 6ª Vara Família
6ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE SAO LUIS-MA.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 21600/2006
DENOMINAÇÃO: Divórcio
PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA JOSÉ ABREU DESTERRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ DE NAZARÉ DESTERRO
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Antônio José Vieira Filho, Juiz(a) de
Direito da 6ª Vara Familia da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão.
FINALIDADE
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que fica CITADO a parte
requerida, JOSÉ DE NAZARÉ DESTERRO, brasileiro, casado, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento de
todo teor da petição inicial que se encontra em cartório à sua disposição,
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
111
e querendo, contestar no prazo de 15(quinze) dias, que será contado a partir do
fim da dilação acima estabelecido (30 dias), advertindo-o(a) de que não sendo
contestada a presente Ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a) requerido(a),
como verdadeiros, os fatos alegados pelo(a) requerente, conforme o disposto
no art. 285 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou
expedir o presente que será publicado uma vez no Diário Oficial nesta Comarca,
bem assim fixado cópia no lugar público de costume.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o
presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Luís,
Capital do Estado do Maranhão, aos 09 (nove) dias do mês de Outubro de
2006. Eu,____________________(Zeile Falcão Nava), Secretária Judicial, que o fiz digitar, conferi e subscrevo.
Antônio José Vieira Filho
Juiz de Direito da 6ª Vara Família.
6ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE SAO LUIS-MA
SEXTA SECRETARIA DE FAMILIA
JUIZ TITULAR - DOUTOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO
PROMOTOR – DOUTOR MARCO ANTÔNIO GUERREIRO
SECRETÁRIA – ZEILE FALCÃO NAVA
RESENHAS 09.10.2006
1- PROC. N. 17033/2006 – NEGATÓRIA DE PATERNIDADE- REQUERENTE- KLEYTON FÁBIO DOS SANTOS ARAÚJO– (Adv.
ROSILENE BERLINDA RIBEIRO PEREIRA)- REQUERIDAMICHELLE SANTOS MACHADO- (Adv. REINALDO DE ASSUNÇÃO
ARAÚJO BEZERRA).- DESPACHO- À parte autora, Kleyton Fábio dos
Santos Araújo, para se manifestar sobre a Contestação da parte requerida
em 10 dias. Nada mais.
2- PROC. N. 22778/2006 – RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL- REQUERENTE- MAURÍLIA MATOS PAES– (Adv. RAIMUNDO
GERALDO RIBEIRO DA COSTA- REQUERIDO- CLAÚDIO TEIXEIRADESPACHO- Intime-se a autora, através de seu representante legal para,
no prazo de 48 horas, emendar o pedido inicial indicando pólo passivo da
demanda, requerendo, por via de consequência, sua respectiva citação,
para o regular prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento do
pedido.
3- PROC. N. 13127/2006 – DIVÓRCIO- REQUERENTE- PORFÍRIO
ABREU– (Adv. RAIMUNDO NONATO CARVALHO)- REQUERIDADOMINGAS ROSA SOARES ABREU- (Adv. JOSÉ CARLOS MINEIRO).DESPACHO- À parte contrária, Porfírio Abreu, para réplica. Nada Mais.
4- PROC. N. 16100/2006 – EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA- REQUERENTE- MARCO AUGUSTO RAMOS FONSECA– (Adv.
SILVIO AUGUSTO GOMES COSTA)- REQUERIDA- MAYARA
EVELLYN CAMPOS FONSECA- (Adv. ANA RAFAELLA BATISTA DE
PAULA SILVA)- DESPACHO- À parte contrária, Marco Augusto Ramos
Fonseca, para a réplica. Nada mais.
Antônio José Vieira Filho
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família
6ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE SAO LUIS-MA
SEXTA SECRETARIA DE FAMILIA
JUIZ TITULAR - DOUTOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO
PROMOTOR – DOUTOR MARCO ANTÔNIO GUERREIRO
SECRETÁRIA – ZEILE FALCÃO NAVA
RESENHAS 10.10.2006
1- PROC. N. 12676/2006 – ALIMENTOS C/C INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE- REQUERENTE- DIANA MARIA COELHO DE
SOUSA– (Adv. CORNÉLIO DE JESUS PEREIRA)- REQUERIDOCLEOMÁRIO REIS BARBOSA- DESPACHO- À parte autora através de
seu representante legal, Dr. Cornélio de Jesus Pereira, para instruir a
petição inicial de Fls. 16. Nada mais.
112
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
2- PROC. N. 17969/2006 – SEPARAÇÃO JUDICIAL- REQUERENTE- KAMILA FERREIRA DE AZEVEDO RODRIGUES– (Adv. ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA GOMES)- REQUERIDO- FLÁVIO HENRIQUE
FEITOSA RODRIGUES- (Adv. JOSÉ MARIA DINIZ)- DESPACHO- À
parte autora através de seu representante legal, Dr. Antônio José Oliveira
Gomes, para no prazo de 10 (dez) dias se pronunciar sobre a contestação
da parte requerida. Nada mais.
3- PROC. N. 13219/2006 – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADEREQUERENTE- BERNADETH DE LOUDES MOURA PACÍFICO– (Adv.
LILIAN THERESA RODRIGUES MENDONÇA)- REQUERIDAAMÉLIA ISAURA SOUSA MONTEIRO- (Adv. JOSÉ AGNALDO SANTOS RAYOL)- DESPACHO- À parte autora através de seu representante
legal, Drª. Lilian Theresa Rodrigues Mendonça, para no prazo de 10 (dez)
dias se pronunciar sobre a contestação da parte requerida. Nada mais.
4- PROC. N. 12313/2006 – INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADEREQUERENTE- LUCIANA MARIA FERREIRA MENDES– (Adv.
ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA)- REQUERIDA- LUCIVAL
OLIVEIRA DE ARAÚJO- (Adv. INALDO PAULO RAMOS)- DESPACHO- À parte autora através de seu representante legal, Dr. Alexander
Rodrigues Ferreira, para no prazo de 10 (dez) dias se pronunciar sobre a
contestação da parte requerida. Nada mais.
5- PROC. N. 13096/2006 – REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS- REQUERENTE- EDISON TADEU VIANA– (Adv. GUSTAVO SABOIA DE
ALMADA LIMA)- REQUERIDA- NILENE PEREIRA GUIMARÃES- (Adv.
CARLOS SANTANA LOPES)- DESPACHO- À parte autora através de seu
representante legal, Dr. Gustavo Sabóia de Almada Lima, para no prazo de 10
(dez) dias se pronunciar sobre a contestação da parte requerida. Nada mais.
6- PROC. N. 15947/2006 – RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO
DE SOCIEDADE- REQUERENTE- MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES
ALMEIDA– (Adv. ALEXANDER RODRIGUES FERREIRA)- REQUERIDO- CARLOS MAGNO CORREA SANTOS- (Adv. INALDO ALVES
PINTO)- DESPACHO- À parte autora através de seu representante legal,
Dr. Alexander Rodrigues Ferreira, para no prazo de 10 (dez) dias se pronunciar sobre a contestação da parte requerida. Nada mais.
7- PROC. N. 17035/2006 – RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE
DE FATO- REQUERENTE- ANTONIUS WILHELMUS CORNELIS
MARIE VAN ROOIJ– (Adv. SANDRO SILVA DE SOUZA)- REQUERIDAIRANDIR AZEVEDO SOUSA- (Adv. JOSÉ FELIX DE SOUZA)- DESPACHO- À parte autora através de seu representante legal, Dr. Sandro Silva
de Souza, para no prazo de 10 (dez) dias se pronunciar sobre a contestação
da parte requerida. Nada mais.
Antônio José Vieira Filho
Juiz de Direito Titular da 6ª Vara de Família
FAZENDA E SAÚDE PÚBLICAS
Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública
Juiz de Direito: Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra
Quarta Secretaria dos Feitos da Fazenda Pública
Secretária Judicial Substituta: Belª Oleide Viana Dias
Promotor: Dr. Nacor Paulo Pereira dos Santos
RESENHAS
01- Ação Declaratória de Direito à Pensão por Morte c.c.
Condenatória em Pagamento de Prestações Vencidas e Tutela
Antecipada nº910/2006
Autora: Ana Carolina dos Santos Borges Serra
Réu: Estado do Maranhão
Advogado: Dr. Cláudio Márcio Lima Bezerra
Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa
Sentença Definitiva:
“...Pelo exposto, julgo improcedente o vertente pleito em sede de Ação
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Declaratória de Direito à Pensão por Morte c.c. Condenatória em Pagamento de Prestações Vencidas e Tutela Antecipada promovido perante este
Juízo de Direito por ANA CAROLINA DOS SANTOS BORGES SERRA,
neste ato representada por sua mãe, Cinthia Sebastiana dos Santos Borges
Serra em face do ESTADO DO MARANHÃO e, com espeque nos dispositivos art. 9º, da Lei Complementar Estadual nº. 073/2004, de 04.02.2004,
(que dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos
Estaduais, que revogou a Lei Estadual nº. 7.357/98), firme no art. 267,
inciso VI, do Código de Processo Civil brasileiro, decreto a extinção deste
processo, sem julgamento do mérito. Condeno, por fim, a autora a pagar as
eventuais custas do processo e verba honorária, esta que arbitro em 01%
(um por cento) sobre o valor da causa, contudo, as mesmas só podem ser
cobrada se, até cinco anos contados da decisão final, a parte que sucumbe
puder satisfazê-las sem prejuízo do sustento próprio ou da família (STF 1ª
Turma, RE 184.841-3- DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 21/03/95,
deram provimento, v.u., DJU 08/09/95, p.28.400). No mesmo sentido:
RSTJ 79/344. P.R.I.” São Luís(Ma), 02 de outubro de 2006. Dr. Mhegbel
Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”.
02- Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário c.c.
Cobrança nº. 195862004
Autoras: Francijane Mendonça Pereira Ferreira e outras
Réu: O Estado do Maranhão
Advogados: Gutemberg Soares Carneiro e outros
Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa
Sentença:
“...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o
ESTADO DO MARANHÃO a proceder as reclassificações das autoras,
FRANCIJANE MENDONÇA PEREIRA FERREIRA, FRANCISCA LIMA
COUTINHO e JUCY ALVES SILVA para os cargos de professores classe
IV, nas respectivas referências, bem como a pagar as diferenças salariais,
mês a mês, das autoras, decorrente das suas reclassificações, incluindo
todas as vantagens pessoais, vencimento básico de professor classe IV, nas
respectivas referências, como dito, e gratificação de atividade do magistério, esta no montante de 130% do referido vencimento básico de cada
referencia, desde a data que ingressaram com o pedido administrativo até
11.04.2002, data do Decreto n.º 18.558/2002, com as atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de
condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no
art. 10, inciso I, da Lei Estadual n.º 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a
pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o
valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do CPC,
recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os autos à Instância
Superior. P.R.I.” São Luís(Ma), 31 de julho de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla
Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”.
03- Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário c.c.
Cobrança nº206942004
Autor: Paula Roza Souza Santos e outras
Réu: O Estado do Maranhão
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro e outros
Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa
Sentença:
“...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o
ESTADO DO MARANHÃO a proceder as reclassificações das autoras,
PAULA ROZA SOUZA SANTOS, ANALICE LIMA e MARIA DOS MILAGRES NASCIMENTO SANTOS BEZERRA para os cargos de professores classe IV, nas respectivas referências, bem como a pagar as diferenças salariais, mês a mês, das autoras, decorrente das suas reclassificações,
incluindo todas as vantagens pessoais, vencimento básico de professor
classe IV, nas respectivas referências, como dito, e gratificação de atividade do magistério, esta no montante de 130% do referido vencimento
básico de cada referencia, desde a data que ingressaram com o pedido
administrativo até 11.04.2002, data do Decreto n.º 18.558/2002, com as
atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de
sentença. Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, conside-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
rando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual n.º 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez
por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art.
475, inciso I, do CPC, recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os
autos à Instância Superior. P.R.I.” São Luís(Ma), 31 de julho de 2006. Dr.
Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”.
04- Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário c.c.
Cobrança nº205622004
Autor: Maria da Conceição Sousa Silva e outros
Réu: O Estado do Maranhão
Advogado: Dr. Gutemberg Soares Carneiro e outros
Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa
Sentença:
“...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o
ESTADO DO MARANHÃO a proceder as reclassificações das autoras,
MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA SILVA, MARIDALVA PEREIRA
ALVES, MARIA DE FÁTIMA COSTA E COSTA e MARIA ROSIANE
CAXIAS GARCIA para os cargos de professores classe IV, nas respectivas
referências, bem como a pagar as diferenças salariais, mês a mês, das
autoras, decorrente das suas reclassificações, incluindo todas as vantagens
pessoais, vencimento básico de professor classe IV, nas respectivas referências, como dito, e gratificação de atividade do magistério, esta no
montante de 130% do referido vencimento básico de cada referencia,
desde a data que ingressaram com o pedido administrativo até 11.04.2002,
data do Decreto n.º 18.558/2002, com as atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de condenar o
réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10,
inciso I, da Lei Estadual n.º 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a
verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da
condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do CPC, recorro
da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os autos à Instância Superior. P.R.I.” São Luís(Ma), 31 de julho de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla
Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”.
05- Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário c.c.
Cobrança nº196252004
Autor: Maria Auxiliadora Martins Pinheiro e outras
Réu: O Estado do Maranhão
Advogado: Dr. Gutemberg Soares Carneiro e outros
Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa
Sentença:
“...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o ESTADO DO MARANHÃO a proceder as reclassificações das autoras, MARIA
AUXILIADORA MARTINS PINHEIRO, MARIA DE FÁTIMA SANTOS
TEIXEIRA e GILKLÂNDIA PIMENTA RIBEIRO para os cargos de professores classe IV, nas respectivas referências, bem como a pagar as diferenças
salariais, mês a mês, das autoras, decorrente das suas reclassificações, incluindo
todas as vantagens pessoais, vencimento básico de professor classe IV, nas
respectivas referências, como dito, e gratificação de atividade do magistério,
esta no montante de 130% do referido vencimento básico de cada referencia,
desde a data que ingressaram com o pedido administrativo até 11.04.2002, data
do Decreto n.º 18.558/2002, com as atualizações devidas, condenação a ser
apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de condenar o réu a pagar as
custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual
n.º 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro
em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do
art. 475, inciso I, do CPC, recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os autos
à Instância Superior. P.R.I.” São Luís(Ma), 31 de julho de 2006. Dr. Mhegbel
Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”.
06- Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário c.c.
Cobrança nº181192004
Autor: Maria José Silva Frazão e outras
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
113
Réu: O Estado do Maranhão
Advogado: Dr. Gutemberg Soares Carneiro e outros
Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa
Sentença:
“...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o
ESTADO DO MARANHÃO a proceder as reclassificações das autoras,
MARIA JOSÉ SILVA FRAZÃO, ROSINETE MARINHO DE SOUSA e
MARIA DE LOURDES DURANS CORREA para os cargos de professores
classe IV, nas respectivas referências, bem como a pagar as diferenças
salariais, mês a mês, das autoras, decorrente das suas reclassificações,
incluindo todas as vantagens pessoais, vencimento básico de professor
classe IV, nas respectivas referências, como dito, e gratificação de atividade do magistério, esta no montante de 130% do referido vencimento
básico de cada referencia, desde a data que ingressaram com o pedido
administrativo até 11.04.2002, data do Decreto n.º 18.558/2002, com as
atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de
sentença. Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual n.º 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez
por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art.
475, inciso I, do CPC, recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os
autos à Instância Superior. P.R.I.” São Luís(Ma), 31 de julho de 2006. Dr.
Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”.
07- Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário c.c.
Cobrança nº181422004
Autoras: Antônia Benedita Pereira Costa e outras
Réu: O Estado do Maranhão
Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros
Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa
Sentença:
“...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o
ESTADO DO MARANHÃO a proceder as reclassificações das autoras,
ANTÔNIA BENEDITA PEREIRA COSTA, MARIA DA CONCEIÇÃO
CUTRIM CUNHA e MARIA DA PAIXÃO REGO FURTADO CUTRIM
para os cargos de professores classe IV, nas respectivas referências, bem
como a pagar as diferenças salariais, mês a mês, das autoras, decorrente
das suas reclassificações, incluindo todas as vantagens pessoais, vencimento básico de professor classe IV, nas respectivas referências, como
dito, e gratificação de atividade do magistério, esta no montante de 130%
do referido vencimento básico de cada referencia, desde a data que ingressaram com o pedido administrativo até 11.04.2002, data do Decreto n.º
18.558/2002, com as atualizações devidas, condenação a ser apurada
mediante liquidação de sentença. Deixo de condenar o réu a pagar as custas
processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual
n.º 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que
arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos
comandos do art. 475, inciso I, do CPC, recorro da presente decisão para
o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo
do apelo, subam os autos à Instância Superior. P.R.I.”. São Luís(Ma), 31
de julho de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da
Fazenda Pública”.
08- Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário c.c.
Cobrança nº181552004
Autoras: Izabel Gomes Fernandes e outras
Réu: O Estado do Maranhão
Advogado: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros
Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa
Sentença:
“...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o
ESTADO DO MARANHÃO a proceder as reclassificações das autoras,
IZABEL GOMES FERNANDES, MARIA BÁRBARA BARROS ABREU
e MARINILDE DE JESUS SANTOS SOUSA para os cargos de professores
classe IV, nas respectivas referências, bem como a pagar as diferenças
salariais, mês a mês, das autoras, decorrente das suas reclassificações,
114
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
incluindo todas as vantagens pessoais, vencimento básico de professor
classe IV, nas respectivas referências, como dito, e gratificação de atividade do magistério, esta no montante de 130% do referido vencimento
básico de cada referencia, desde a data que ingressaram com o pedido
administrativo até 11.04.2002, data do Decreto n.º 18.558/2002, com as
atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de
sentença. Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual n.º 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez
por cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art.
475, inciso I, do CPC, recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os
autos à Instância Superior. P.R.I.”. São Luís(Ma), 31 de julho de 2006. Dr.
Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública.
09- Ação Declaratória de Inexistência de Obrigação Tributária
c.c. Repetição de Indébito e Tutela Antecipada nº155272005
Autor: Condomínio do Edifício Renoir
Réu: Município de São Luís
Advogado: Dr. Paulo Roberto Costa Miranda
Procurador: Dr. Paulo Hélder Guimarães de Oliveira
Sentença Definitiva:
“...Pelo exposto, julgo improcedente o vertente pleito em sede de Ação
Declaratória de Inexistência de Obrigação Tributária c.c. Repetição de
Indébito e Tutela Antecipada promovido perante este Juízo de Direito
por Condomínio do Edifício Renoir em face em face do Município de São
Luís e, com espeque nos dispositivos do art. 149-A, da Carta Política de
1998, na Lei Municipal nº. 4.135/2002 e, firme no art. 267, inciso VI, do
CPC, decreto a extinção deste processo, sem julgamento de mérito.
Dessarte, torno sem efeito a decisão interlocutória que antecipou os efeitos da tutela concedida alhures, para revogar a sua validade, vigência e
eficácia. Condeno, por fim, o autor a pagar as eventuais custas de processo
e verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor
da causa. P.R.I. São Luís(Ma), 31 de julho de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla
Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”.
10- Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário c.c.
Cobrança nº206842004
Autoras: Ada Maria da Silva Coelho e outras
Réu: O Estado do Maranhão
Advogados: Drs. Gutemberg Soares Carneiro e outros
Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa
Sentença:
“...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o
ESTADO DO MARANHÃO a proceder às reclassificações das autoras,
ADA MARIA DA SILVA COELHO, MARIA DE NAZARÉ SILVA SANTOS e MARIA DAS DORES ABREU DE CARVALHO para os cargos de
professores classe IV, nas respectivas referências, bem como a pagar as
diferenças salariais, mês a mês, das autoras, decorrente das suas
reclassificações, incluindo todas as vantagens pessoais, vencimento básico
de professor classe IV, nas respectivas referências, como dito, e gratificação
de atividade do magistério, esta no montante de 130% do referido vencimento básico de cada referencia, desde a data que ingressaram com o pedido
administrativo até 11.04.2002, data do Decreto n.º 18.558/2002, com as
atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando
o disposto no art. 10, inciso I, da Lei Estadual n.º 6.584/96. Condeno,
enfim, o réu a pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por
cento) sobre o valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475,
inciso I, do CPC, recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os autos
à Instância Superior. P.R.I.”. São Luís(Ma), 31 de julho de 2006. Dr. Mhegbel
Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”.
11- Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário
nº182342004
Autora: Neurian Ribeiro de Azevedo
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Réu: O Estado do Maranhão
Advogado: Dr. Fábio Sousa de Carvalho
Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa
Sentença:
“...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente a ação e CONDENO o
ESTADO DO MARANHÃO a proceder às reclassificações da autora,
NEURIAN RIBEIRO DE AZEVEDO para o cargo de Professor Classe IV,
na respectiva referência, bem como a pagar as diferenças salariais, mês a
mês, da autora, decorrente da sua reclassificação incluindo todas as vantagens pessoais vencimento básico de Professor Classe IV, na respectiva
referência, como dito, e gratificação de atividade do magistério, esta no
montante de 130% do referido vencimento básico de cada referencia,
desde a data que ingressou com o pedido administrativo até 11.04.2002,
data do Decreto n.º 18.558/2002, com as atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de condenar o
réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no art. 10,
inciso I, da Lei Estadual n.º 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a pagar a
verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da
condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do Código de
Processo Civil brasileiro, recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo,
subam os autos à Instância Superior. P.R.I.”. São Luís(Ma), 31 de julho de
2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda
Pública”.
12- Ação Ordinária de Reclassificação de Cargo e Salário
nº206812004
Autor: Wilda Cristina dos Santos
Réu: O Estado do Maranhão
Advogado: Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira e outros
Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa
Sentença:
“...Pelas razões supra alinhadas, julgo procedente o pedido e condeno o
ESTADO DO MARANHÃO a proceder às reclassificações das autoras,
WILDA CRISTINA DOS SANTOS para o cargo de professor classe IV,
nas respectivas referências, bem como a pagar as diferenças salariais, mês
a mês, da autora, decorrente da sua reclassificação, incluindo todas as
vantagens pessoais, vencimento básico de professor classe IV, nas respectivas referências, como dito, e gratificação de atividade do magistério,
esta no montante de 130% do referido vencimento básico de cada
referencia, desde a data que ingressou com o pedido administrativo até
11.04.2002, data do Decreto n.º 18.558/2002, com as atualizações devidas, condenação a ser apurada mediante liquidação de sentença. Deixo de
condenar o réu a pagar as custas processuais, considerando o disposto no
art. 10, inciso I, da Lei Estadual n.º 6.584/96. Condeno, enfim, o réu a
pagar a verba honorária, esta que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o
valor da condenação. Atento aos comandos do art. 475, inciso I, do CPC,
recorro da presente decisão para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo, subam os autos à Instância
Superior. P.R.I.”. São Luís(Ma), 31 de julho de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla
Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”.
13- Ação Ordinária nº242152006
Autor: Ana Maria Almeida Vieira
Réu: Estado do Maranhão
Advogado: Dr. José Reis Rocha Vieira
Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa
Decisão Interlocutória:
“...DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA apresentado pela
autora - ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA, a fim de ordenar ao réu –
ESTADO DO MARANHÃO, que pague, imediatamente à mesma a quantia de R$ 6.324,92 (seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e noventa e
dois centavos), decorrente de valores descontados indevidamente a título
de imposto de renda da conversão em pecúnia da licença-prêmio da autora, assim, DETERMINO a expedição de MANDADO no sentido de que
seja bloqueado em Conta titularizada pelo réu, junto ao Banco do Brasil ou
Agência Bradesco, desta Capital, em favor da autora, o valor acima espe-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
cificado de R$ 6.324,92 (seis mil, trezentos e vinte e quatro reais e
noventa e dois centavos), sob pena de multa diária, que fixo em R$
1.000,00 (hum mil reais), por DIA de atraso ao cumprimento deste decisum,
tudo em favor da autora, até o desfecho desta ação, nos termos do art.
461, § 4º, CPC. Promova-se então a Citação do réu - O Estado do Maranhão,
na pessoa de seu Ilustre Procurador Geral para responder, devendo constar
do Mandado as advertências do art. 285, última parte , do CPC e, da
mesma forma , que é de sessenta (60) dias, o prazo para este oferecer
contestação (art. 297 c/c art. 188, do CPC). Publique-se. Intimem-se.”.
São Luís(Ma), 03 de outubro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra
- Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”.
14- Ação Ordinária c.c. Pedido de Antecipação de Tutela
nº245412006
Autor: Agamenon Batista de Almeida Júnior e Danilo José De Castro
Ferreira
Réu: Estado Do Maranhão
Advogado: Drs. Antônio Lisboa de Castro Viana e outro
Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa
Decisão Interlocutória:
“...DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA apresentado pelos autores - Agamenon Batista de Almeida Júnior e Danilo José De Castro
Ferreira, a fim de ordenar ao réu - Estado do Maranhão, que pague, imediatamente ao mesmo a quantia de R$ 7.910,54(sete mil, novecentos e dez
reais e cinquenta e quatro centavos) e, para o segundo autor, o valor de R$
13.425,30(treze mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta centavos), decorrente de valores descontados indevidamente a título de imposto de renda da conversão em pecúnia da licença-prêmio dos autores,
DETERMINO a expedição de Mandado no sentido de que seja bloqueado
em Conta titularizada pelo réu, junto ao Banco do Brasil, desta capital, em
favor dos autores, o valor acima especificado, sobre pena de multa diária,
que fixo em R$ 1.000,00(hum mil reais), por DIA de atraso ao cumprimento deste decisum, tudo em favor do autor, até o desfecho desta ação,
nos termos do art. 461, § 4º, CPC. P.I. São Luís(Ma), 09 de outubro de
2006. Dr. Megbel Abdala Tanus Ferreira – Juiz de Direito da 4ª Vara da
Fazenda Pública”
15- Ação Ordinária c.c. Pedido de Antecipação de Tutela
nº242142006
Autor: Luís Carlos Dutra dos Santos
Réu: Estado Do Maranhão
Advogado: Dr. José Reis Rocha Vieira
Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa
Decisão Interlocutória:
“...DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA apresentado pelo
autor - Luís Carlos Dutra Dos Santos, a fim de ordenar ao réu - Estado do
Maranhão, que pague, imediatamente ao mesmo a quantia de R$
8.581,57(oito mil, quinhentos e oitenta e um reais e cinqüenta e sete
centavos), decorrente de valores descontados indevidamente a título de
imposto de renda da conversão em pecúnia da licença-prêmio do autor,
DETERMINO a expedição de Mandado no sentido de que seja bloqueado
em Conta titularizada pelo réu, junto ao Banco do Brasil, desta capital, em
favor do autor, o valor acima especificado, sobre pena de multa diária, que
fixo em R$ 1.000,00(hum mil reais), por DIA de atraso ao cumprimento
deste decisum, tudo em favor do autor, até o desfecho desta ação, nos
termos do art. 461, § 4º, CPC. P.I. São Luís(Ma), 03 de outubro de 2006.
Dr. Megbel Abdala Tanus Ferreira – Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda
Pública”
16- Ação Ordinária c.c. Pedido de Antecipação de Tutela
nº185902006
Autor: Pedro Lino Silva Curvelo
Réu: Estado Do Maranhão
Advogado: Drs. José Vinícius Barroso Ramos e outro
Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa
Decisão Interlocutória:
“...DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA apresentado pelo
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
115
autor - Pedro Lino Silva Curvelo, a fim de ordenar ao réu - Estado do
Maranhão, que pague, imediatamente ao mesmo a quantia de R$
12.802,20(doze mil, oitocentos e dois reais e vinte centavos), decorrente
de valores descontados indevidamente a título de imposto de renda da
conversão em pecúnia da licença-prêmio do autor, DETERMINO a expedição de Mandado no sentido de que seja bloqueado em Conta titularizada
pelo réu, junto ao Banco do Brasil, desta capital, em favor do autor, o
valor acima especificado, sobre pena de multa diária, que fixo em R$
1.000,00(hum mil reais), por DIA de atraso ao cumprimento deste decisum,
tudo em favor do autor, até o desfecho desta ação, nos termos do art. 461,
§ 4º, CPC. P.I. São Luís(Ma), 29 de setembro de 2006. Dr. Mhegbel
Abdalla Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública”
17- Nunciação de Obra Nova nº46972000
Autor: Município de São Luís
Réu: Esteves Duarte
Advogado: Não consta
Procurador: Dr. Paulo Hélder Guimarães de Oliveira
Sentença:
“Em consequência, julgo EXTINTO o presente processo, com fundamento jurídico nos dispositivos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Sem
custas nem verba honorária. São Luís(Ma), 31 de março de 2006. Dr.
Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”
18- Mandado de Segurança c.c. pedido de medida liminar nº. 24592/2006
Impetrante: G. H. G. Oliveira
Impetrada: Srª. Patrícia Santos Araújo – Gestora do Corpo Técnico para
Ação Fiscal Preventiva – COTAF PREVENTIVA
Advogados: Drs. Walney Abreu e outros
Decisão Interlocutória:
“...Ordeno, assim, que a autoridade impetrada - Srª. Patrícia Santos Araújo
– Gestora do Corpo Técnico para Ação Fiscal Preventiva – COTAF
PREVENTIVA se abstenha de reter qualquer equipamentos POS – point
of sale da impetrante ou outro da mesma natureza ou, ainda, vir a aplicarlhe alguma sanção de natureza administrativo-fiscal, por conta da vertente situação até decisão definitiva do vertente write, verificadas as demais
condições de regularidade da questão administrativa pela autoridade competente (art.7º, inciso II, Lei nº. 1.533/51). Revogo, ao mesmo tempo e
do mesmo modo, a eficácia do Termo de Verificação s/nº e do Questionário de Vistoria em ECF. Notifique-se, pois a autoridade apontada como
coatora do conteúdo da exordial e de todo o teor desta decisão, entregando-lhe a segunda via apresentada pela parte impetrante, com cópias dos
documentos para, no prazo de dez (dez) dias, prestar as informações que
achar necessárias (art. 7º, inciso I, da Lei nº. 1.533/51). P.I. São Luís(Ma),
09 de outubro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª
Vara da Fazenda Pública”.
19- Ação Ordinária c.c. Pedido de Antecipação de Tutela nº. 24613/
2006
Autor: Haroldo Paiva de Brito
Réu: Estado do Maranhão
Advogado: Dr. Haroldo Baptista de Brito
Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa
Decisão Interlocutória:
“...DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA apresentado pelo
autor - HAROLDO PAIVA DE BRITO, a fim de ordenar ao réu - Estado
do Maranhão, que pague, imediatamente ao mesmo a quantia de R$
24.301,42 (vinte e quatro mil, trezentos e um reais e quarenta e dois
centavos), decorrente de valores descontados indevidamente a título de
imposto de renda da conversão em pecúnia da licença-prêmio do autor,
DETERMINO a expedição de Mandado no sentido de que seja bloqueado
em Conta titularizada pelo réu, junto ao Banco do Brasil, desta Capital,
em favor do autor, o valor acima especificado de R$ 24.301,42 (vinte e
quatro mil, trezentos e um reais e quarenta e dois centavos), sob pena de
multa diária, que fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais), por DIA de atraso
ao cumprimento deste decisum, tudo em favor do autor, até o desfecho
desta ação, nos termos do art. 461, § 4º, CPC. Promova-se então a
116
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
Citação do réu - O Estado do Maranhão, na pessoa de seu Ilustre Procurador Geral para responder, devendo constar do Mandado as advertências do
art. 285, última parte , do CPC e, da mesma forma , que é de sessenta (60)
dias, o prazo para este oferecer contestação (art. 297 c/c art. 188, do
CPC). P.I.” São Luís(Ma), 10 de outubro de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla
Tannus Ferreyra – Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública.
20- Declaratória de Registro de Imóvel nº4182006
Autor: Estado do Maranhão
Réu: Antônio Cleto Pinheiro
Advogado: Não consta
Procurador: Dr. Ulisses César Martins de Sousa
Sentença Definitiva:
“...Pelo exposto, julgo improcedente vertente pleito em sede de Ação
Declaratória Anulatória de Registro de Imóvel promovido perante este
Juízo de Direito pelo Estado do Maranhão em face de Antônio Cleto
Pinheiro e, com espeque nos dispositivos do art. 267, inciso VI, do CPC,
decreto a extinção deste processo, sem julgamento de mérito. Sem custas,
sem verba honorária. P.R.I. São Luís(Ma), 31 de Julho de 2006. Dr. Mhegbel
Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública”.
21- Mandado de Segurança nº1982006
Impetrante: José Luís Barros
Impetrada: Srª. Maria da Graça Marques Cutrim – Secretária Adjunta de
Gestão e Seguridade Social do Estado Maranhão
Advogado: Drs. Walter Castro e Silva Filho e outro.
Sentença Definitiva de Mérito:
“...Pelo que julgo procedente o pedido, deferindo a segurança, para determinar à autoridade apontada como coatora - Srª. Maria da Graça Marques
Cutrim – Secretária Adjunta de Gestão e Seguridade Social do Estado
Maranhão que providencie, mediatamente, o ato de aposentadoria voluntária do impetrante nos termos dos arts. 40, § 4ºe 201, § 1º, da CF, assim
como, na previsão ínsita do art. 1º, inciso I, da LCnº.º 51/85, com jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão demasiadamente comprovada nestes autos, tudo a contar da data do ajuizamento do pedido, ou
seja, 06.01.2006. Nesta senda, mantenho a validade, a eficácia e a vigência da medida liminar concedida initio litis, por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Promova a Secretaria a imediata comunicação do inteiro
teor desta decisão à autoridade coatora, nos termos do art. 11, da lei nº.
1.533/51(RISTF206). Custa pela impetrada. Sem verba honorária(Súmulas
512 do STF e 105, do STJ). Recorro da presente decisão para o Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e, esgotado o prazo do apelo,
com ou sem este, subam os autos à Instância Superior. P.R.I. São Luís(Ma),
31 de Agosto de 2006. Dr. Mhegbel Abdalla Tannus Ferreyra - Juiz da 4ª
Vara da Fazenda Pública”.
Belª. Oleide Viana Dias
Secretária Judicial/Substituta
INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE
DEFENSORA: Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
SECRETÁRIA JUDICIAL: KÁTIA ALBUQUERQUE DE
FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTES : L. L. S. R. e W. M. S.
RESENHA:
Proc. n.º 339/2005. REPRESENTAÇÃO. Vistos, etc... Assim, tendo em
vista a repercussão do ato infracional praticado e por afigurar-se a medida
mais adequada, imponho aos adolescentes L.L.S.R. e W.M.S. a medida sócio-educativa de LIBERDADE ASSISTIDA prevista no artigo
112, inciso IV da lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
P.R.I. São Luís/MA, 05 de outubro de 2006. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está
conforme o original. Eu___ Secretária Judicial, que digitei e subscrevo.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE
DEFENSORA: Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
SECRETÁRIA JUDICIAL: KÁTIA ALBUQUERQUE DE
FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE: K. R. S.
RESENHA:
Proc. n.º 207/2006. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de EXCLUSÃO DO
PROCESSO, aplicando ao adolescente K.R.S., a medida sócio-educativa
de ADVERTÊNCIA c/c LIBERDADE ASSISTIDA, consoante art. 112,
I e IV da Lei 8.069/90. Oficie-se à FUMCAS para a execução desta decisão
e designe a Sra. Secretária Judicial data para a realização da audiência de
advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 02 de outubro
de 2006. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara
da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu______Secretária
Judicial, que digitei e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO TITULAR : Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE
DEFENSORA: Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
SECRETÁRIA JUDICIAL: KÁTIA ALBUQUERQUE DE
FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE: B.R.R.R
RESENHA:
Proc. n.º 209/2006. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo Órgão do Ministério Público, como forma de EXCLUSÃO
PROCESSUAL, aplicando ao adolescente B.R.R.R., a Medida SócioEducativa de ADVERTÊNCIA c/c REPARAÇÃO DE DANO, consoante
art. 112, incisos I e II, respectivamente, da Lei 8.069/90. Designe a Sra.
Secretária Judicial data para a realização da audiência de advertência perante o Serviço Social. P.R.I. São Luís/MA, 09 de outubro de 2006. Dr.
Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância
e da Juventude. Está conforme o original. Eu___________ Secretária
Judicial, que digitei e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO TITULAR : Dr. WLACIR BARBOSA MAGALHÃES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE
DEFENSORA: Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
SECRETÁRIA JUDICIAL: KÁTIA ALBUQUERQUE DE
FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTES : W. A. P. e L. V. S.
RESENHA:
Proc. n.º 210/2006. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público, como forma de EXCLUSÃO
PROCESSUAL, aplicando aos adolescentes W.A.P. e L.V.S., a medida
sócio-educativa de ADVERTÊNCIA, consoante art.112, inciso I, cumulada
com a medida protetiva de MATRÍCULA E FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIAS EM ESTABELECIMENTO OFICIAL DE ENSINO FUNDAMENTAL, presente no art. 101, inciso III, ambas da Lei 8.069/90.Ciência
à FUNAC para a execução desta decisão e designe a Sra. Secretária Judicial
data para a realização da audiência de Advertência perante o Serviço
Social. P.R.I. São Luís/MA, 09 de outubro de 2006. Dr. Wlacir Barbosa
Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude.
Está conforme o original. Eu_ Secretária Judicial, que digitei e subscrevo.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO- 2006
117
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
se o competente Mandado de Busca e Apreensão encaminhando-o à De-
JUIZ DE DIREITO TITULAR : Dr. WLACIR BARBOSA MAGA-
legacia do Adolescente Infrator (DAI) para cumpri-lo. Tão logo apreen-
LHÃES
dido o adolescente, intime-o da presente decisão. P.R. e Intime-se o
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVAL-
Ministério Público e a Defensoria Pública.. Tão logo apreendido, intime-
CANTE
se o adolescente e faça-se a remoção devida. São Luís/MA, 10 de outubro
DEFENSORA : Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
SECRETÁRIA
JUDICIAL:
KÁTIA
ALBUQUERQUE
de 2006. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara
DE
FIGUEIRÊDO
da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu_____ Secretária
Judicial, que digitei e subscrevo.
ADOLESCENTES: D. T. S. e J. A. S.
RESENHA:
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
Proc. n.º 211/2006. REMISSÃO. Vistos, etc... HOMOLOGO por sen-
JUIZ DE DIREITO TITULAR: Dr. WLACIR BARBOSA MAGLHÃES
tença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a REMISSÃO conce-
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVAL-
dida pelo Órgão do Ministério Público, como forma de EXCLUSÃO
CANTE
PROCESSUAL, aplicando aos adolescentes D. T. S. e J. A. S. as medidas
DEFENSORA: Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
sócio-educativas de ADVERTÊNCIA c/c LIBERDADE ASSISTIDA,
SECRETÁRIA JUDICIAL:KÁTIA ALBUQUERQUE DE FIGUEIRÊDO
conforme art.112, I e IV, respectivamente da Lei 8.069/90. Oficie-se à
ADOLESCENTES: D. C. M. A. e A. C. G. D.
FUMCAS para a execução desta decisão e designe a Sra. Secretária Judicial
RESENHA:
data para a realização da audiência de advertência perante o Serviço Soci-
Proc. n.º 328/2005.REPRESENTAÇÃO. Vistos, etc... Assim, tendo em
al. P.R.I. São Luís/MA, 09 de outubro de 2006. Dr. Wlacir Barbosa
vista a gravidade e a repercussão dos atos infracionais praticados e por
Magalhães, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude.
afigurar-se a medida mais adequada, imponho aos adolescentes D. C.M. A
Está conforme o original. Eu__ Secretária Judicial, que digitei e subscrevo.
e A .C.G. D a medida sócio-educativa de INTERNAÇÃO prevista no
artigo 112, inciso VI da lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
Adolescente).Expeça-se o competente Mandado de Busca e Apreensão
JUIZ DE DIREITO TITULAR : Dr. WLACIR BARBOSA MAGA-
encaminhando-o à Delegacia do Adolescente Infrator (DAI) para cumpri-
LHÃES
lo. Tão logo apreendido os adolescentes, intime-os da presente decisão.
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVAL-
P.R. e Intime-se o Ministério Público e a Defensoria Pública.. Tão logo
CANTE
apreendido, intime-se o adolescente e faça-se a remoção devida. São Luís/
DEFENSORA: Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
SECRETÁRIA
JUDICIAL:
KÁTIA
ALBUQUERQUE
MA, 10 de outubro de 2006. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães, Juiz de DireiDE
FIGUEIRÊDO
to Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original.
Eu_________________ Secretária Judicial, que digitei e subscrevo.
ADOLESCENTES: D.C e A. C.A
COMARCA DO INTERIOR
RESENHA:
Proc. n.º 212/2006.REMISSÃO. Vistos, etc...
HOMOLOGO por sentença, para que produza os jurídicos e legais efei-
IMPERATRIZ
tos a REMISSÃO concedida pelo órgão do Ministério Público como
forma de EXCLUSÃO PROCESSUAL, aplicando aos adolescentes D.C
e A. C. A, a medida protetiva de “INCLUSÃO EM PROGRAMA
COMUNITÁRIO OU OFICIAL DE AUXÍLIO À FAMÍLIA, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, constante no artigo 101,inciso IV, da
Lei n º 8.069/90.Oficie-se à FUNAC para execução desta decisão.P.R.I.
São Luís/MA, 09 de outubro de 2006. Dr. Wlacir Barbosa Magalhães,
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude. Está conforme o original. Eu__ Secretária Judicial, que digitei e subscrevo.
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – 2ª VARA
JUIZ DE DIREITO TITULAR : Dr. WLACIR BARBOSA MAGLHÃES
PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. RAIMUNDO NONATO S. CAVALCANTE
DEFENSORA: Dra. MARIANA ALBANO DE ALMEIDA
SECRETÁRIA
JUDICIAL:
KÁTIA
ALBUQUERQUE
DE
FIGUEIRÊDO
ADOLESCENTE: W. G. C.
RESENHA:
Proc. n.º 002/2006.REPRESENTAÇÃO. Vistos, etc... Assim, tendo em
vista a gravidade e a repercussão do ato infracional praticado e por afigurar-se a medida mais adequada, imponho ao adolescente W. G.C. a
medida sócio-educativa de INTERNAÇÃO prevista no artigo 112,
inciso VI da lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).Expeça-
3ª SECRETARIA DE FAMÍLIA
COMARCA DE IMPERATRIZ
EDITAL DE CITAÇÃO
O Doutor GENIVALDO PEREIRA SILVA - Juiz de Direito da 3ª
Vara da Família, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de vinte(20) dias
por uma vez, que se processa neste Juízo, a Ação de DIVÓRCIO
LITIGIOSO, processo nº 41802006 proposta por GENÉSIO
DANTAS e como requerido SONIA MARIA SANTANA DANTAS,
brasileira, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, É o
presente EDITAL DE CITAÇÃO, para citar a requerida para que
responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando a mesma que terá o prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar defesa, a contar da data da audiência, intimando ainda a
requerida para se fazer presente no próximo dia 16/10/2006, às 15:45
horas, no Fórum de Imperatriz, perante o Juiz da 3ª vara de Família,
sito à rua Rui Barbosa, s/n?, para ter lugar a audiência de tentativa de
conciliação, com a advertência de que não sendo contestada a ação,
se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor, de acordo o art. 285 do C.P.C. E para que ninguém possa
alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado no
órgão oficial. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, aos 15 de
Agosto de 2006. Eu ______, Secretaria Judicial digitei e subscrevi.
GENIVALDO PEREIRA SILVA
JUIZ DE DIREITO
118
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
SECRETARIA JUDICIÁRIA
RESENHA DE JULGAMENTO
PROCESSO N º 3353 / 06 – CLASSE 7 – SÃO LUÍS
RELATOR: JUIZ LICIANO DE CARVALHO
CONSULENTE: DIRETORA GERAL DO “VIVA CIDADÃO”
Ementa.
CONSULTA. PARTE ILEGÍTIMA. CASO CONCRETO. NÃO CONHECIMENTO.
- O Tribunal está autorizado a responder consultas sobre matéria eleitoral
em tese e desde que formuladas por autoridade pública ou partido político.
RESOLVEM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral, unanimemente e
de acordo com o parecer Ministerial, pelo não conhecimento da consulta,
nos termos do voto do Juiz Relator, que fica fazendo parte desta decisão.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em
São Luís, 05 de outubro de 2006. Juiz JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, Presidente. Juiz LICIANO DE CARVALHO, Relator. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral.
PROCESSO N º 3377/06 – CLASSE 5 – SÃO LUÍS
RELATOR: JUIZ NIVALDO GUIMARÃES
REQUERENTE: PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB
Ementa.
ELEIÇÕES 2006. ASSUNTOS PARTIDÁRIOS. REGISTRO DE COMITÊ FINANCEIRO. PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. LEI N.º
9.504/97 E RESOLUÇÃO TSE N.º 22.250/06. DEFERIMENTO.
- Atendidos todos os requisitos previstos no artigo 9º da Resolução TSE
n.º 22.250/06, impõe-se o deferimento do requerimento de registro de
comitê financeiro.
RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à unanimidade de
votos e de acordo com o parecer Ministerial, pelo deferimento do pedido,
nos termos do voto do juiz Relator, que fica fazendo parte desta decisão.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em
São Luís, 30 de setembro de 2006. Juiz RAYMUNDO LICIANO DE
CARVALHO, Presidente em exercício. NIVALDO GUIMARÃES, Relator.
Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral.
PROCESSO N º 3835 / 06 – CLASSE 18 – SÃO LUÍS
RELATORA: JUÍZA CLEMÊNCIA ALMADA
REQUERENTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO UEMA
Ementa.
SOLICITAÇÃO URNAS ELETRÔNICAS. ELEIÇÃO DE DIRIGENTES
DE UNIVERSIDADE. PLEITO JÁ REALIZADO. PERDA DE OBJETO. ARQUIVAMENTO.
RESOLVEM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral, unanimemente e
de acordo com o parecer Ministerial, pelo arquivamento dos autos, nos
termos do voto da Juíza Relatora, que fica fazendo parte desta decisão.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em
São Luís, 05 de outubro de 2006. Juiz JORGE RACHID MUBÁRACK
MALUF, Presidente. Juíza CLEMÊNCIA ALMADA, Relatora. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral.
PROCESSO N.º 4247/06 – CLASSE 29 - SÃO LUÍS
RELATOR: JUIZ AUXILIAR MARIO LIMA REIS
RELATORA PARA OS EMBARGOS: JUÍZA CLEMÊNCIA ALMADA
EMBARGANTE: COLIGAÇÃO “FRENTE DE LIBERTAÇÃO DO
MARANHÃO”
ADVOGADOS: DRS. DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE e
ALTEREDO DE JESUS NERIS FERREIRA
EMBARGADA: COLIGAÇÃO “MARANHÃO, A FORÇA DO POVO”
ADVOGADOS: DRS. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO
PASSOS e ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO. PEDIDO DE
EFEITO MODIFICATIVO. ALEGAÇÃO DE NÃO ENFRETAMENTO
DAS QUESTÕES LEVANTADAS NA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
OMISSÃO QUANTO SANÇÃO APLICÁVEL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE.
Ostentando a via declaratória a missão integrativa e esclarecedora do
julgado, aclarando-o quando houver obscuridade, dúvida ou contradição,
bem assim quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o
Tribunal.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à
unanimidade de votos, pelo acolhimento parcial dos embargos, nos termos do voto da Relatora, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS
SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 30 de
setembro de 2006. Juiz JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente. Juíza CLEMÊNCIA ALMADA, Relatora para os Embargos.
PROCESSO N.º 4270/06 – CLASSE 29 - SÃO LUÍS
RELATOR: JUIZ AUXILIAR CARDOSO FILHO
REPRESENTANTES: COLIGAÇÃO “FRENTE DA
LIBERTAÇÃO DO MARANHÃO” E JACKSON LAGO
ADVOGADOS: DRS. DANIEL DE FARIA JERÔNIMO LEITE e
ALEXANDRE CAVALCANTE PEREIRA
1º REPRESENTADO: SISTEMA MARANHENSE DE RÁDIO
DIFUSÃO LTDA (TV PRAIA GRANDE)
ADVOGADOS: DRS. RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA
JÚNIOR E MARCELO RAPOSO RIBEIRO
2º REPRESENTADO: RAIMUNDO NONATO JAIRZINHO DA SILVA
ADVOGADOS: DRS. FADUA ROSA FONSÊCA MURAD, ERIK
JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO, EDNA EVERTON
DE ALMEIDA E TATIANA TROVÃO MURAD ALMEIDA
Ementa.
REPRESENTAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMISSORA. EXCLUSÃO DO
APRESENTADOR DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. ART. 45,
INCISO III DA LEI 9.504/97. EMISSORA DE TELEVISÃO. DIFUSÃO
DE OPINIÃO CONTRÁRIA A CANDIDATO. MULTA. APLICAÇÃO.
REPRESENTAÇÃO JUGALDA PROCEDENTE.
1. Nos termos do art. 45, III e § 2º, da Lei nº 9.504/97, a difusão de opinião
favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação, a seus órgãos ou
representantes, sujeita a emissora ao pagamento de multa, sendo irrelevante
se foi realizada pelo entrevistado, pela emissora ou por agente dela.
2. Representação julgada procedente.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à
unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial, pela rejeição
da primeira preliminar de ilegitimidade passiva quanto ao primeiro representado e pelo acolhimento da segunda preliminar de ilegitimidade passiva
quanto ao segundo representado. Quanto ao mérito, por maioria de votos
e de acordo com o parecer ministerial, manifestado em banca, pela procedência da representação, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo
parte desta decisão. Vencidos os Juízes Liciano de Carvalho e Lourival
Serejo. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 05 de outubro de 2006. Juiz JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, Presidente. Juiz CARDOSO FILHO, Relator. Fui
presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral.
PROCESSO N.º 4286/06 – CLASSE 29 - SÃO LUÍS
RELATOR: JUIZ AUXILIAR CARDOSO FILHO
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REPRESENTADO: RAIMUNDO NONATO AMARAL ARAGÃO
ADVOGADO: DR. EVERALDO CHAVES BENTIVI
Ementa.
REPRESENTAÇÃO. ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO Nº 22.261/2006 –
TSE. INSCRIÇÃO À TINTA EM MURO DE ESTABELECIMENTO
COMERCIAL. NOTIFICAÇÃO PARA RESTAURAÇÃO DO BEM.
INERCIA DA REPRESENTADA. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Caso em que o representado mesmo após notificado para efetuar a restauração do bem no prazo determinado, quedou-se inerte, ficando sujeito à
multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) a R$8.000,00 (oito mil
reais), nos termos do §1º do art. 9º da Resolução Nº 22.261/2006 – TSE.
Representação julgada procedente.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por
maioria de votos e de acordo com o parecer ministerial, manifestado em
banca, pela procedência da representação, nos termos do voto do Relator,
que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 05 de outubro de 2006. Juiz
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente. Juiz CARDOSO
FILHO, Relator. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc.
Regional Eleitoral.
PROCESSO N º 4364/05 – CLASSE 25 – BENEDITO LEITE
RELATORA: JUÍZA CLEMÊNCIA ALMADA
EMBARGANTE: LEONTINA CARVALHO BARROS
ADVOGADOS: DRS. EMMANUEL ALMEIDA CRUZ,
PATRÍCIA CAVALCANTE REGO MARQUES, TADEU DE
JESUS E SILVA CARVALHO e JANE OLGA PAIVA DE
SIQUEIRA COELHO
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
Não há o que aclarar numa decisão em que estão presentes e plenamente
identificáveis as razões do convencimento de seu julgador.
Os embargos declaratórios não se prestam para rediscutir matéria já apreciada.
Rejeição.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à
unanimidade de votos, pelo conhecimento e rejeição dos embargos
declaratórios, nos termos do voto da juíza Relatora, que fica fazendo parte
desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 05 de outubro de 2006. Juiz JORGE RACHID
MUBÁRACK MALUF, Presidente. Juíza CLEMÊNCIA ALMADA,
Relatora.
PROCESSO N º 3302/06 – CLASSE 21 – SÃO LUÍS
RELATOR: JUIZ LOURIVAL SEREJO
RECLAMANTE: JOÃO MELO E SOUSA BENTIVI
ADVOGADA: DRª. LISIEUX DA SILVA RAMOS
Ementa.
IMPUGNAÇÃO DO RELATÓRIO DE TOTALIZAÇÃO DE VOTOS.
CANDIDATO COM REGISTRO INDEFERIDO. ELEIÇÃO MAJORITÁRIA. NULIDADE DOS VOTOS.
(Art. 160-A da Resolução 22.154/06 – TSE c/a redação dada pela Resolução 22.408/06 – TSE).
Art. 160-A. Na eleição majoritária, serão nulos para todos os efeitos os
votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados, assim considerados aqueles que, no dia da votação, não possuírem registro, ainda que haja
recurso pendente de julgamento, hipótese em que a validade do voto ficará
condicionada à obtenção do registro (Código Eleitoral, artigo 175, § 3º, e
Resolução nº 21.635/2004, artigo 71, § 1º).
IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.
RESOLVEM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral, unanimemente e
de acordo com o parecer Ministerial, pela improcedência da reclamação,
nos termos da Ata de Julgamento, que fica fazendo parte desta decisão.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em
São Luís, 10 de outubro de 2006. Juiz RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO, Presidente em exercício. Juiz LOURIVAL SEREJO, Relator. Fui
presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Proc. Regional Eleitoral.
RESENHA DE DESPACHO
MEDIDA CAUTELAR Nº. 388/06-CLASSE 16
AGRAVANTES: FRANCISCA SALES COSTA E FRANCISCO
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
119
CARLOS DE SOUZA ARAÚJO
ADVOGADOS: DRS. COSMO ALEXANDRE DA SILVA E
ANTÔNIO LISBOA DUARTE
AGRAVADOS: CARLOS PEREIRA MACHADO E
COLIGAÇÃO “ESPERANÇA, LIBERDADE E PROGRESSO”
RELATOR: JUIZ JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
DECISÃO
Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu a concessão de medida liminar nos autos da Medida Cautelar n.º
388-Classe 16, interposta por Francisca Sales Costa e Francisco Carlos de
Souza Araújo em face de risco iminente de verem cassados seus diplomas
em razão do Acórdão n.º 6.851/2006 deste Tribunal que determinou a
perda de seus mandatos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente.
Aduzem que o Acórdão acima mencionado ainda não foi lido e nem
publicado, e que, diante de tal fato, alegam que ainda não tiveram oportunidade de avaliarem e decidirem sobre a necessidade ou não de oposição de
embargos de declaração, bem como de recorrer ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral.
Por esses argumentos, pleitearam a concessão de medida liminar “tendo
em vista que os agravantes estão sendo submetidos aos efeitos de uma
decisão da qual ainda não tiveram a oportunidade de exercer o sagrado
direito de recorrer (...)”.
Às fls. 13, o pedido de liminar foi por mim indeferido, em razão da assente
jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral quanto à eficácia imediata da
decisão que cassa o registro de candidatura prevista no artigo 41-A da Lei
nº. 9.504/97.
Para o efeito de evitar sucessivas alterações nos cargos do Executivo Municipal, à luz do entendimento do TSE, pedem a reconsideração da
decisão agravada.
Por esses motivos, pedem que o presente agravo seja conhecido e
provido, para deferir a liminar nos moldes como requerida.
Era síntese necessária.
Este agravo regimental fora interposto com o objetivo de ver suspensa a
execução da decisão que cassou os diplomas dos agravantes até sua publicação na imprensa oficial.
Sucede que a referida publicação ocorreu no Diário da Justiça do
dia 30/05/2006 e já surtiu seus efeitos com a diplomação de Carlos Pereira
Machado e Antenor Reis de Almeida nos cargo de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do município de Senador Alexandre Costa.
Ademais, a pretensão desejada com a medida cautelar foi alcançada
com o ajuizamento de outra medida cautelar para o TSE, protocolado sob
o nº 1.833, na qual o pedido de liminar foi concedido, suspendendo os
efeitos da decisão até sua publicação.
Outrossim, o que também se infere é que o requisito do periculum
in mora para amparar a concessão da medida liminar pleiteada não mais
subsiste, tendo em vista que os agravantes já opuseram dois embargos de
declaração e um recurso especial contra o Acórdão nº. 6.851/06.
Desse modo, considerando que o presente recurso foi interposto
com o intuito de sobrestar a decisão que cassou os diplomas dos agravantes
até sua publicação e se esta já se efetivou, prejudicado se encontra o pedido
de reforma pleiteado ante a evidente perda de seu objeto.
São Luís, 04 de outubro de 2006.
Juiz Jorge Rachid Mubárack Maluf
Relator
PROCESSO Nº 4.254/06 CLASSE “29”
RECORRENTE: TELEVISÃO MIRANTE LTDA.
ADVOGADO: DR. MARCELLO ABREU ITAPARY
RECORRIDO: ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO
ADVOGADOS: DRS. RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO,
ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER FREIRE DOS
SANTOS e RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO
DECISÃO
Cuida-se de Recurso Especial, com pedido de efeito suspensivo,
interposto pela Televisão Mirante Ltda., contra o Acórdão nº. 7.934/
2006 que julgou procedente a representação formulada por Aderson de
Carvalho Lago Filho, condenando-a ao pagamento de multa no valor de
120
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
R$ 21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais), bem como
a suspensão do link posto em discussão.
A recorrente ressalta que se encontram presentes o periculum in
mora e o fumus boni iuris capaz de amparar sua pretensão para o recebimento do recurso no seu efeito suspensivo.
Em seguida, faz um resumo dos fatos onde relata que o jornalista
Décio Sá, fazendo uso de um blog criado e hospedado pela Televisão
Mirante, no site da Rede Globo, veiculou propaganda política favorável à
candidata Roseana Sarney, emitindo, em contrapartida, opinião contrária
aos seus opositores.
Insurge-se, preliminarmente, contra parte do acórdão que tratou
acerca da ilegitimidade de parte, porquanto entende que o blog é escrito
diariamente pelo citado jornalista, sendo tudo ali publicado de sua inteira
responsabilidade, já que reflete apenas a opinião do autor e não do veículo de
comunicação.
No mérito, aduz que as matérias que foram veiculadas não trazem
nenhuma informação caluniosa, difamatória e/ou sabidamente
inverídica, eis que foram publicadas apenas para noticiar seus leitores, não
tendo sido usadas com conotações pejorativas, juízo de valor ou de má-fé.
Para fundamentar suas alegações cita os arts. 5º, incs. IX, IV, XIV e 220 da
CF e art. 1º da Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa). Com a finalidade de
mostrar a divergência existente entre os julgados, traz diversas jurisprudências sobre o tema em tela, requerendo, por fim, o acolhimento da
preliminar argüida e, no mérito, o provimento do recurso.
Eis o relato necessário.
Cumpre-me, inicialmente, destacar que o pedido de liminar pretendido pela recorrente resta prejudicado ante a interposição da medida
cautelar nº 418, cls “16”, que foi intentada com o objetivo de imprimir
efeito suspensivo à decisão proferida por este Tribunal Regional, que
julgou procedente a representação oferecida pelo ora recorrido.
Dessa forma, passo, pois, a examinar os pressupostos imprescindíveis à admissibilidade do presente apelo.
A legitimidade é incontestável, porquanto a ora recorrente, com
a decisão deste Tribunal Regional, foi condenada ao pagamento de sanção
pecuniária.
No que concerne aos pressupostos objetivos, quais sejam, a
tempestividade e a representação, constato o preenchimento de todos,
cujas provas encontram-se acostadas aos autos.
Verifico estarem preenchidos os requisitos genéricos referentes à
representação e tempestividade. Resta, desse modo, examinar a adequação
do fato concreto às hipóteses previstas no art. 276 do Código Eleitoral.
Quanto ao prequestionamento, urge asseverar que a Corte Superior Eleitoral não obsta sua realização de forma implícita, sendo, portanto,
possível a admissibilidade do recurso especial quando a questão discutida
em seu bojo encontra-se, mesmo que perfunctoriamente, debatida na decisão recorrida.
Ante tal fato, constato que a recorrente provocou de modo adequado este Tribunal, conseguindo, por conseguinte, preencher o requisito
jurisprudencial referido.
O art. 45, inc. III e IV e §3º da Lei nº 9.504/97, dispõe que a partir
do dia 1º de julho é vedado às emissoras de rádio e televisão, veicular
propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes, bem como dar
tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação.
Assim, segundo o entendimento da recorrente, o acórdão guerreado contrariou o supracitado dispositivo legal no momento em que considerou que o mencionado Blog configurava prática de propaganda eleitoral, quando, na verdade, apenas expressava o pensamento e a opinião do
jornalista, Décio Sá. Ressaltou, ademais, que o citado profissional não agiu
de má-fé e não teve intenção de ofender qualquer pessoa, pois a sua
finalidade era apenas manter informados os seus leitores.
Com efeito, o Acórdão nº 7.934, de fato, reconheceu que o Blog
hospedado pela recorrente configuraria este tipo de propaganda, demonstrando, portanto, que o artigo 45 da Lei nº 9.504/97, foi objeto de discussão por ocasião do julgamento, estando, preenchido o requisito específico
do prequestionamento.
Cuidando-se do fundamento contido na alínea “b”, inciso I, do
D.O. PODER JUDICIÁRIO
art. 276 do Código Eleitoral, evidenciado está o dissídio jurisprudencial,
encontrando-se atendidas as exigências legais, com a transcrição dos
decisórios mencionados e dos pontos coincidentes, sendo eles, inclusive,
oriundo do Tribunal Superior Eleitoral.
De outra monta, evidencio que a recorrente conseguiu adequar sua
pretensão aos ditames legais pertinentes à temática em voga, pois
estruturou de modo lógico o seu posicionamento, preenchendo os requisitos genéricos e específicos de admissibilidade dos recursos especiais, sendo, portanto, plausível o exame do recurso em tela pelo Tribunal Superior
Eleitoral.
Diante das circunstâncias expostas, admito o recurso especial
interposto, por via de conseqüência, determino a intimação do recorrido
para apresentar suas contra-razões, consoante prevê o art. 278, § 2º do
Código Eleitoral.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 11 de outubro de 2006.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Presidente
PROCESSO N º 3.901/06 – CLASSE “29”
1ª RECORRENTE: ROSEANA SARNEY MURAD
ADVOGADO: DR. VINÍCIUS CÉSAR DE BERRÊDO MARTINS
2ª RECORRENTE: GRÁFICA ESCOLAR S/A (JORNAL “O
ESTADO DO MARANHÃO”)
ADVOGADO: DR. MARCELO ABREU ITAPARY
3º RECORRENTE: JOSÉ SARNEY FILHO
ADVOGADO: DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO
PASSOS LOBO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
DECISÃO
Cuida-se de Recurso Especial interposto por Roseana Sarney
Murad, Gráfica Escolar S/A. e José Sarney Filho, contra o Acórdão nº.
7.727/2006 que deu improvimento aos Recursos por eles interpostos em
desfavor da decisão exarada nos autos do Processo nº 3.876 – classe 29,
que julgou procedente a Representação proposta pelo Ministério Público
Eleitoral, condenando cada um dos recorrentes ao pagamento de multa no
valor de R$ 21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais).
A primeira recorrente fundamenta o seu recurso com base nos
arts. 121, §4º, incs. I e II, da CF e art. 276, inc. I, alínea “b” do Código
Eleitoral, e faz um breve resumo da demanda expondo que o Deputado
Federal José Sarney Filho editou e distribuiu um Boletim Informativo de
suas atividades parlamentares, onde, dentre os diversos assuntos tratados,
fez referência elogiosa à sua pessoa. Sob o entendimento de que configuraria “propaganda eleitoral antecipada” o Órgão Ministerial ingressou
com a referida Representação, pedindo a condenação dos recorrentes na
multa prevista no art. 36, §3º, da Lei 9.504/97.
Irresignada, afirma que tal fato deveria ser imputado apenas ao
deputado acima citado, por ser o único responsável pela criação e divulgação do boletim informativo, razão pela qual entende que é parte ilegítima
para figurar no pólo passivo da demanda, e que caberia ao MPE provar a
situação noticiada nos autos.
Ademais, ressalta que a decisão recorrida conflita com a orientação do TSE, o qual não admite que a condenação por propaganda irregular
tenha por base mera presunção.
Ante o exposto, pede o conhecimento e provimento do recurso.
A 2ª recorrente, Gráfica Escolar S/A, insurge-se, inicialmente,
contra a parte do acórdão que tratou da preliminar de ilegitimidade de
parte, posto que, segundo entendimento do TSE, os encartes “em jornais
não constituem propaganda eleitoral irregular proibida em lei, porquanto não fazem parte da edição jornalística, sendo impressos avulsos,
servindo o periódico apenas como veículo de distribuição”.
Quanto ao mérito exposto no aresto, menciona que o Boletim
Informativo não vai além dos limites impostos pela legislação eleitoral,
eis que não traz nenhuma referência às eleições de 2006 e não tem por
escopo influenciar na vontade do eleitorado, argumento este que já teria
sido pacificado pelo TSE.
Para embasar sua pretensão cita os artigos 5º, incs. IX, IV, XIV e
D.O. PODER JUDICIÁRIO
220, da CF, e art. 1º da Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa) e, ao final, pede o
acolhimento da preliminar suscitada e, no mérito, o provimento do recurso.
Na qualidade de 3º recorrente, José Sarney Filho, interpõe o seu
recurso com supedâneo no art. 13 da Resolução nº 22.142/2006 e art. 5º,
incs. XXXV, LIV e LV da CF.
Aduz que a matéria que se leva à apreciação desta Corte se baseia
na decisão que condenou o recorrente contra expressa disposição de lei,
qual seja, art. 36 da Lei das Eleições, a qual se encontra devidamente
prequestionada.
Ressalta que o referido Boletim Informativo vem sendo por ele
apresentado, editado e publicado, mensalmente, há mais de 03 (três) anos,
na condição de deputado federal, através do qual expressa sua opinião e
pensamento sobre tudo quanto diz respeito à sua atuação, não tendo,
portanto, cunho de propaganda eleitoral, posto que é manifestado de
forma contínua.
Destaca que dentre das imunidades que detém, encontra-se a imunidade material, também chamada inviolabilidade, da qual não pode se
eximir por ser a mesma de ordem pública, não cabendo renúncia a tal
prerrogativa, vez que a mesma se deve à instituição legislativa e não à sua
pessoa.
Aponta, ainda, jurisprudências do TSE no sentido de que os précandidatos podem participar de entrevistas, debates e encontros antes de
6 de julho do ano da eleição, conforme leciona o art. 19 da Resolução nº
22.261/2006.
Outrossim, cita decisões do Tribunal Superior e pede o provimento do apelo especial.
Por sua vez, o Ministério Público Eleitoral apresentou contrarazões ao recurso interposto pela 1ª recorrente, sob o argumento de que
ele não merece ser conhecido, tendo em vista que ele busca reapreciação
de provas, o que é vedado pelas Súmulas 07/STJ e 279/STF.
Insurge-se, ainda, contra o argumento esposado pela recorrente
de que o acórdão recorrido está em dissonância com a jurisprudência do
TSE, pois alega que o aresto não está fundamentado em meras presunções,
mas sim em análise objetiva do caso concreto, motivo pelo qual requer o
não conhecimento do recurso e, no mérito, o seu improvimento.
Era o que comportava relatar.
Ressalto, inicialmente, que apreciarei conjuntamente os três recursos especiais, tendo em vista que eles refletem o mesmo posicionamento
em relação ao acórdão atacado.
Verifico estarem preenchidos os requisitos genéricos referentes à
representação e tempestividade. Resta, desse modo, examinar a adequação
do fato concreto às hipóteses previstas no art. 276 do Código Eleitoral.
Quanto ao prequestionamento, urge asseverar que a Corte Superior Eleitoral não obsta sua realização de forma implícita, sendo, portanto,
possível a admissibilidade do recurso especial quando a questão discutida
em seu bojo encontra-se, mesmo que perfunctoriamente, debatida na decisão recorrida.
Ante tal fato, constato que os recorrentes provocaram de modo
adequado este Tribunal, conseguindo, por conseguinte, preencher o requisito jurisprudencial referido.
O art. 36, §3º, da Lei nº 9.504/97, dispõe que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 05 de julho do ano da eleição. Caso
haja violação desse comando, o responsável sujeitar-se-á ao pagamento
de multa no valor de vinte mil a cinqüenta mil UFIR, ou equivalente ao
custo da propaganda, se este for maior.
Assim, segundo o entendimento dos recorrentes, o acórdão guerreado contrariou o supracitado dispositivo legal no momento em que considerou que o mencionado Boletim Informativo configurava prática de propaganda eleitoral antecipada, quando, na verdade, apenas expressava o pensamento e a opinião do parlamentar, José Sarney Filho, sendo a 1ª e 2ª
recorrentes partes ilegítimas para figurarem no pólo passivo da demanda.
Com efeito, o Acórdão nº 7.727, de fato, reconheceu que o Boletim Informativo, distribuído no dia 24 de junho de 2006 pelo o Jornal “O
Estado do Maranhão” configuraria este tipo de propaganda, demonstrando, portanto, que o artigo 36, da Lei nº 9.504/97, foi objeto de discussão
por ocasião do julgamento, estando, preenchido o requisito específico do
prequestionamento.
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
121
Cuidando-se do fundamento contido na alínea “b”, inciso I, do
art. 276 do Código Eleitoral, evidenciado está o dissídio jurisprudencial,
encontrando-se atendidas as exigências legais, com a transcrição dos
decisórios mencionados e dos pontos coincidentes, sendo alguns deles,
inclusive, oriundo do Tribunal Superior Eleitoral.
De outra monta, evidencio que os recorrentes conseguiram adequar sua pretensão aos ditames legais pertinentes à temática em voga, pois
estruturou de modo lógico os seus posicionamentos, preenchendo os requisitos genéricos e específicos de admissibilidade dos recursos especiais,
sendo, portanto, plausível o exame do recurso em tela pelo Tribunal
Superior Eleitoral.
Diante das circunstâncias expostas, admito os recursos especiais
interpostos, por via de conseqüência, determino a intimação do recorrido
para apresentar suas contra-razões, consoante prevê o art. 278, § 2º do
Código Eleitoral.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 03 de outubro de 2006.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Presidente
PROCESSO N º 3.901/06 – CLASSE “29”
RECORRENTE: JOSÉ SARNEY FILHO
ADVOGADO: DR. MARCOS ALESSANDRO COUTINHO
PASSOS LOBO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROCURADOR: DR. JURACI GUIMARÃES JÚNIOR
DECISÃO
Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto por José Sarney
Filho, com base no artigo 102, inc. III, alínea “a” e art. 5º, incs. XXXV,
LIV e LV, ambos da CF.
O recorrente faz um resumo da demanda expondo que editou e
distribuiu um Boletim Informativo de suas atividades parlamentares, onde,
dentre os diversos assuntos tratados, fez referência elogiosa à Roseana
Sarney. Sob o entendimento de que configuraria “propaganda eleitoral
antecipada” o Órgão Ministerial ingressou com Representação, pedindo
sua condenação na multa prevista no art. 36, §3º, da Lei 9.504/97.
Dentre outros argumentos, destacou que no rol das imunidades
que detém, encontra-se a material, também chamada inviolabilidade, da
qual não pode se eximir por ser a mesma de ordem pública, não cabendo
renúncia a tal prerrogativa, vez que a mesma se deve à instituição legislativa
e não à sua pessoa.
Ressalta que o referido Boletim Informativo vem sendo por ele
apresentado, editado e publicado, mensalmente, há mais de 03 (três) anos,
na condição de deputado federal, através do qual expressa sua opinião e
pensamento sobre tudo quanto diz respeito à sua atuação, não tendo,
assim, cunho de propaganda eleitoral, posto que é manifestado de forma
contínua.
Menciona que o art. 53 da CF foi devidamente prequestionado
além de ter sido violado, eis que a imunidade não se restringe apenas às
opiniões, palavras e votos pronunciados no exercício do mandato, haja
vista que o Supremo Tribunal Federal entende que a imunidade deve ter
“relação de pertinência entre a atividade parlamentar e o ato político”,
razão pela qual pede o provimento do apelo extraordinário.
Era a síntese necessária.
José Sarney Filho interpôs o apelo contra o acórdão proferido
por este Tribunal Regional que considerou que o recorrente, juntamente
com Roseana Sarney e a Gráfica Escolar S/A. (Jornal “O Estado do
Maranhão”), fez propaganda eleitoral antecipada, condenando cada um
dos representados, ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00
(vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais).
Entretanto, fazendo o juízo de admissibilidade recursal, verifico
que o presente recurso encontra óbice ao seu conhecimento, isto porque o
art. 121, §4º, da CF, c/c art. 276 do Código Eleitoral, dispõem serem
terminativas as decisões dos Tribunais Regionais, salvo nas hipóteses ali
previstas, em que são cabíveis recursos para o Tribunal Superior Eleitoral,
deixando clara a impossibilidade de se atacar, mediante recurso extraordinário, decisão proferida por Corte Regional, mesmo que verse tema cons-
122
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
titucional.
Nesse sentido o TSE já se pronunciou:
Representação.Propaganda eleitoral irregular. Art. 37 da Lei nº
9.504/97. Decisão regional. Condenação. Interposição. Recurso extraordinário. Não-cabimento. Precedentes do STF e TSE.
1. Não cabe recurso extraordinário contra decisão de Tribunal
Regional Eleitoral.
2. Em face de normas específicas que regem esta Justiça Especializada, não se aplica a regra de interposição simultânea de recurso especial e extraordinário, como ocorre na Justiça Comum.
3. Hipótese em que não há como se aplicar o princípio da
fungibilidade recursal, uma vez que também interposto recurso especial
contra o mesmo acórdão recorrido.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(Acórdão nº 5.117, AAG nº 5.117/RS, rel. Ministro Carlos Eduardo Caputo Bastos, DJ de 05/08/2005). (grifo nosso)
Ressalte-se, todavia, que em razão das normas específicas que
regem esta justiça especializada, não se pode aplicar a regra de interposição
simultânea de recurso especial e extraordinário, como se verifica na Justiça Comum.
Merece também ser enfatizado que o princípio da fungibilidade
não se aplica ao caso em tela, eis que o recorrente também já interpôs
recurso especial contra o mesmo aresto recorrido.
Ante as razões expostas, não conheço do apelo extraordinário.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, 03 de outubro de 2006.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Presidente
MEDIDA CAUTELAR Nº. 418/06—CLASSE 16
REQUERENTE: TELEVISÃO MIRANTE LTDA.
ADVOGADOS: DRS. MARCELLO ABREU ITAPARY E MARIANA
NUNES VILHENA
REQUERIDO: ADERSON DE CARVALHO LAGO FILHO
ADVOGADO: DR. RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO
DECISÃO
Cuida-se de ação cautelar, com pedido de liminar, intentada pela
Televisão Mirante Ltda., objetivando suspender os efeitos da decisão proferida por este Regional que julgou procedente a representação oferecida
pelo então candidato a governador Aderson de Carvalho Lago Filho,
condenando-lhe ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 (vinte
e um mil duzentos e oitenta e dois reais), além de determinar a suspensão
do link do jornalista Décio Sá.
Fazendo um resumo dos fatos relata que, consoante exposto no
acórdão 7.934/2006, o citado jornalista, fazendo uso de um blog criado e
hospedado pela Televisão Mirante, no site da Rede Globo, teria veiculado
propaganda política favorável à candidata Roseana Sarney, emitindo, em
contrapartida, opinião contrária aos seus opositores.
Ressalta que as matérias que foram veiculadas não trazem nenhuma informação caluniosa, difamatória e/ou sabidamente inverídica, eis
que foram publicadas apenas para noticiar seus leitores, não tendo sido
usadas com conotações pejorativas, juízo de valor ou de má-fé.
Para fundamentar suas alegações e demonstrar a presença do
fumus boni iuris cita os arts. 5º, incs. IX, IV, XIV e 220 da CF e art. 1º da
Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa), bem como diversos julgados do TSE,
Quanto ao periculum in mora expõe que se mantidos os efeitos
do acórdão proferido, que determinou a suspensão do blog em questão,
poderá sofrer dano irreparável na medida em que o resultado das eleições
já se operou em relação ao requerido, eis que não logrou êxito em sua
candidatura, e o jornalista político mencionado pode ficar sem exercer seu
mister.
Era a síntese necessária.
Passo, pois, ao exame deste pleito, que demanda a configuração
do fumus boni juris e do periculum in mora.
Observa-se que o objetivo da presente ação cautelar é conferir
efeito suspensivo ao acórdão nº 7.934/2006, que julgou procedente a
representação oferecida pelo requerido.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Não obstante a regra expressa pelo art. 257 do Código Eleitoral
dispor que os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo, porquanto a
execução do acórdão dar-se-á imediatamente, a doutrina e jurisprudência
dos Tribunais Pátrios têm sido no sentido da mitigação deste dispositivo
legal, admitindo, em casos de extrema excepcionalidade, como no caso
dos autos, a suspensão do curso da execução do julgado, através de medida
cautelar preparatória ou incidental.
Para a concessão da tutela cautelar há de ser observado, o risco de
ineficácia do provimento jurisdicional e a plausibilidade do direito alegado
(periculum in mora e fumus boni iuris); que quando presentes determinam a necessidade da tutela cautelar.
Como se sabe, o fumus boni iuris significa a plausibilidade do
direito alegado pela parte, isto é, a existência de uma pretensão que é
provável, sendo possível ao juiz aferir através das provas carreadas aos
autos. Já o periculum in mora estará presente sempre que se verificar
risco de que a demora seja danosa e que possa causar dano a parte (artigo
798: ...receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao
direito da outra lesão grave e de difícil reparação).
Desse modo, considerando ser exceção a concessão de efeito
suspensivo em matéria eleitoral, apreciarei o pedido de liminar, cujo deferimento deve ser analisado sob a ótica da relevância do fundamento e do
receio de lesão grave e de difícil reparação.
O fumus boni iuris se faz presente na medida em que a própria
Constituição Federal assegura a liberdade de imprensa e a livre manifestação do pensamento, consoante previsão contida no seu art. 5º, incs. IV,
XIV e 220.
Do mesmo modo, também verifico a existência do periculum in
mora, já que a requerente está na iminência de sofrer o prejuízo da multa
que lhe fora imposta, não obstante o candidato requerido não tenha logrado êxito no cargo para o qual disputava.
Dessa forma, evidenciado os requisitos ensejadores do pedido formulado, defiro o pedido liminar.
Cite-se o requerido para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
contestar a presente ação cautelar, consignando a advertência contida no
artigo 285, do CPC.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
São Luís, 11 de outubro de 2006.
Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 6.053
04.10.2006
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, POR PROPOSIÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL,
RESOLVE, à unanimidade de votos, determinar que os Juízes
promovidos no mês de outubro pelo Tribunal de Justiça, continuem com
a jurisdição eleitoral em suas respectivas Zonas, até o final do 2º turno. E
recomendar ao Sr. Corregedor do Tribunal de Justiça para, através de
portaria, designá-los para ficar respondendo por suas antigas Comarcas e
Varas, até o dia 30 de outubro de 2006.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DO MARANHÃO, em São Luís, 04 de outubro de 2006. Juiz JORGE
RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente. Juiz RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO. Juíza CLEMÊNCIA ALMADA. Juiz LOURIVAL
SEREJO. Juiz MEGBEL ABDALA. Juiz NIVALDO GUIMARÃES. Juiz
CARLOS SANTANA. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Procurador Regional Eleitoral.
RESOLUÇÃO Nº 6054
05.10.2006
PROCESSO N.º 255/06 CLASSE J - SÃO LUÍS
RELATOR: JUIZ LICIANO DE CARVALHO
Corregedoria. Juíza Eleitoral. Exercício das Funções. Impedimento.
Cessação. Recondução . Pedido Deferido.
- Cessados os motivos do impedimento para o exercício das funções
eleitorais, o magistrado poderá retornar às atividades no Juízo Eleitoral.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, POR PROPOSIÇÃO DO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL,
RESOLVE, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer
Ministerial, reconduzir a Juíza Eleitoral da 88ª Zona de São Luís, Dra.
Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro, às suas funções judicantes e
de Diretora do Fórum “Desembargador Antônio Rodrigues Moreira”,
a partir do dia 10 do corrente mês, após a proclamação do resultado do
primeiro turno das eleições, quando cessados os motivos de seu impedimento.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DO MARANHÃO, em São Luís, 05 de outubro de 2006. Juiz JORGE
RACHID MUBÁRACK MALUF, Presidente. Juiz RAYMUNDO LICIANO
DE CARVALHO. Juíza CLEMÊNCIA ALMADA. Juiz LOURIVAL
SEREJO. Juiz MEGBEL ABDALA. Juiz NIVALDO GUIMARÃES. Juiz
CARLOS SANTANA. Fui presente, JURACI GUIMARÃES JÚNIOR, Procurador Regional Eleitoral.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL-1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
SEÇÃO JUCIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N.º 571/2006
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY DA
COSTA. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: DR. IVO
ANSELMO HÖHN JUNIOR / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA
SANTALUCIA FERNANDES. / SENTENÇA PROLATADA PELO EXMº
SR. DR. NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª
VARA CRIMINAL.
PROCESSO N.º 1998.2840-8. / CLASSE 13.101 – PROCESO COMUM / JUIZ SINGULAR. / REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL. / REQUERIDO(S): MANUEL DA SILVA RAMOS e outro.
/ ADVOGADO(S): DR. CLAUDIO LEONARDO PALMEIRA
MOREIRA – OAB/MA 3.748, DRA. SUZANE DE FÁTIMA G. P.
DE CASTRO – OAB/MA 3.690, DR. FREDERICO AUGUSTO
SILVA MOREIRA – OAB/MA 4.950 E DR. JOSÉ RIBAMAR SANTOS – OAB/MA 2.715. / SENTENÇA DE FLS. 799/801: “(...) Isso
posto, com fulcro no art.61 do Código de Processo Penal, c/c artigos
107,IV , e 110, § 2º, ambos do Código Penal Brasileiro, reconheço a
ocorrência da extinção da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, em relação aos acusados MANUEL DA SILVA RAMOS e REGINALDO DE JESUS FREITAS. P.R.I. (...) São Luís (MA),
19/09/2006. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no
Maranhão. 1ª Vara.”
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N. 572/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY DA
COSTA. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: Dr. IVO
ANSELMO HÖHN JUNIOR / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA
SANTALUCIA FERNANDES / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr.
IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª
VARA CRIMINAL.
PROCESSO N. 2002.4038-2 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM. / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: JOSÉ
CARDOSO SILVA FILHO / ADVOGADOS: Dr. ODON FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR, OAB/MA 5.750; e Dr. CLÁUDIO
MÁRCIO LIMA BEZERRA, OAB/MA 5.671 / DESPACHO de fl.
105: “Defiro o pleito de fl. 102. Dê-se vista, fora do cartório, à defesa do
acusado José Cardoso da Silva Filho. Intime-se, inclusive para fins do art.
395 do CPPB”. São Luís (MA), 02.10.2006. IVO ANSELMO HÖHN
JUNIOR. Juiz Federal Substituto no Maranhão. 1ª Vara Criminal.
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
123
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N. 577/2006
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. MARCELO DOLZANY DA
COSTA. / JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA: Dr. IVO
ANSELMO HÖHN JUNIOR / DIRETORA DE SECRETARIA: DÉBORA
SANTALUCIA FERNANDES / DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr.
NEY DE BARROS BELLO FILHO. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL.
PROCESSO N. 2001.5851-7 / CLASSE 13.101 – PROCESSO COMUM.
/ AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: MARIA DAS
NEVES DOS SANTOS NASCIMENTO / ADVOGADO: Dr. JOSÉ
RIBAMAR O. LIMA, OAB/MA 4.795 / DESPACHO de fl. 318: “Vista
às partes para os fins do art. 500 do CPPB”. São Luís (MA),
02.08.2006. NEY DE BARROS BELLO FILHO. Juiz Federal no
Maranhão. 1ª Vara Criminal.
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – 2ª VARA
CRIMINAL
BOLETIM N. 041/2006
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. MARCELO DOLZANY DA
COSTA // DIRETORA DA SECRETARIA: DRA. CERES PINHEIRO
CORRÊA PEREIRA // PROCESSOS DESPACHADOS PELO MM. JUIZ
FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA CRIMINAL, RESPONDENDO
PELA 2ª VARA CRIMINAL: DR. IVO ANSELMO HÖHN JUNIOR E
PELO MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª VARA, RESPONDENDO PELA 2ª VARA CRIMINAL: DR. NEIAN MILHOMEM CRUZ.
CLASSE 16700 – EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL / OUTROS //
PROCESSO N. 2005.5532-1 // REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL // REQUERIDOS: NILTON RAMOS RODRIGUES CARDOSO E OUTRO // ADVOGADOS: DR. INALDO PAULO RAMOS, OAB/
MA 1060 E/OU DR. FIRMINO SODRÉ BARBOSA, OAB/MA 6731 //
DESPACHO DE FL. 1296: “Vista ao Ministério Público Federal e à
Defesa do sentenciado NILTON RAMOS RODRIGUES CARDOSO a respeito da decisão do TRF-1ª REGIÃO (fls. 1288/1292). Em
seguida, certifique-se acerca do cumprimento da pena pelos sentenciados.” São Luís/MA, 12/09/2006. Dr. Ivo Anselmo Höhn Junior.
Juiz Federal Substituto da 1ª Vara, respondendo pela 2ª Vara.
CLASSE 16301 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE //
PROCESSO N. 98.5449-9 // REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL // REQUERIDOS: LUÍS ANTÔNIO NORONHA E OUTRO /
/ ADVOGADOS: DR. ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, OAB/MA
4462, E/OU DR. CRISTIANO ALVES FERNANDES RIBEIRO, OAB/
MA 6146, E/OU DR. MARCOS LUÍS BRAID RIBEIRO SIMÕES, OAB/
MA 6134, E/OU DRA. KARINE MARIA RODRIGUES PEREIRA, OAB/
MA 6809, E/OU DRA. YOYA ROSANE FERNANDES BESSA, OAB/MA
4113 E DR. ANDRÉ MENEZES MENDES, OAB/MA 5717 // DESPACHO DE FL. 555: “Tendo em vista notícia veiculada na imprensa
do falecimento do sentenciado Luís Antonio Noronha, intime-se
a defesa para apresentar certidão de óbito original.” São Luís/MA,
15/09/2006. Dr. Ivo Anselmo Höhn Junior. Juiz Federal Substituto da 1ª
Vara Criminal, na titularidade da 2ª Vara Criminal.
CLASSE 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR // PROCESSO N. 2002.2598-6 // AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL //
RÉUS: ALDENOR CUNHA REBOUÇAS E OUTROS // ADVOGADOS:
DR. BÓRIS TRINDADE, OAB/PE 2032 E/OU DR. JÓRIO VALENÇA
FILHO, OAB/PE 20373 E DR. ANTÔNIO CÂNDIDO MONTEIRO DE
BRITTO, OAB/PA 646 // DESPACHO DE FL. 3943: “Tendo em vista a
quantidade de volumes e a complexidade da causa, fixo o prazo de
5(cinco) dias para manifestação das partes na fase do art. 499 do
124
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Código de Processo Penal. Não havendo requerimento de diligências, voltem para a apresentação das alegações finais, no prazo de 10(dez) dias.” São Luís/MA, 01/06/2006. Dr. Ivo Anselmo Höhn
Junior. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal, respondendo pela 2ª
Vara Criminal. Obs.: Está aberto o prazo do art. 499 do CPP para a defesa.
RÉU: RAIMUNDO NONATO BRANDÃO AMADOR // ADVOGADO:
DR. FRANCISCO CÉLIO BEZERRA, OAB/MA 5050-A // DESPACHO
DE FL. 234: “Vista para os fins do art. 500 do CPP à defesa.” São
Luís/MA, 15/09/2006. Dr. Ivo Anselmo Höhn Junior. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal, na titularidade da 2ª Vara Criminal.
CLASSE 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR // PROCESSO N. 2004.8598-9 // AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL //
RÉU: OTÁVIO VIEIRA DA CUNHA FILHO // ADVOGADOS: DR.
MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE, OAB/PE 9044, E/OU DR.
MAURÍCIO ARAÚJO NORONHA, OAB/MA 6145 E/OU DR. MANUEL DE FREITAS CAVALCANTE JÚNIOR, OAB/PE 22278 // DESPACHO DE FL. 273: “1. Recebo o recurso de apelação, apresentado
pela defesa, nos efeitos devolutivo e suspensivo (fl. 269). 2. Intime-se para apresentação de suas razões, bem como das contrarazões ao recurso apresentado pelo Ministério Público Federal,
no prazo de 8 (oito) dias. 3. Após, vista a este para contra-razões,
em igual prazo. 4. Oportunamente, providencie-se o traslado dos
termos essenciais dos presentes autos e a remessa à Superior
Instância” São Luís/MA, 04/10/2006. Dr. Neian Milhomem Cruz. Juiz
Federal Substituto da 5ª Vara, respondendo pela 2ª Vara Criminal.
CLASSE 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR // PROCESSO N. 2003.404-7 // AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL //
RÉU: JOSÉ MANSUETO DE OLIVEIRA // ADVOGADO: DR. RICARDO
DELFINO ROMANO, OAB/MA 7217-A // DESPACHO DE FL. 217:
“Este juízo determinou a instauração de Inquérito Policial após a
manifestação do Ministério Público Federal na fase do art. 499 do
CPP, daí a justificativa do pedido de fl. 184. Assim, solicite-se à
SR/DPF/MA informar a este juízo, com brevidade, acerca do estado atual do referido inquérito e discriminação das provas já coligidas. Se possível, encaminhar mediante cópia. Com a resposta,
faculto às partes manifestação, em 24 (vinte e quatro) horas. Caso
não haja requerimento de diligência, intimem-se para apresentação de alegações finais, no prazo legal (art. 500 do CPP).” São
Luís/MA, 30/03/2006. Dr. Ivo Anselmo Höhn Junior. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal, respondendo pela 2ª Vara Criminal. Obs.: Está
aberto o prazo de 24 horas à defesa, para manifestação.
CLASSE 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR // PROCESSO N. 2006.1844-7 // AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL //
RÉU: HEIDER PEREIRA SILVA // ADVOGADO: DR. JOÃO JOSÉ SEBA
SALOMÃO // DECISÃO DE FL. 162: “Em face da concordância do
denunciado HEIDER PEREIRA SILVA em cumprir as condições
propostas pelo Ministério Público Federal para suspensão do
processo, conforme ata de audiência à fl. 155/156 e apresentadas
as certidões negativas de antecedentes criminais às fls. 157 (Justiça Federal) e 161 (Justiça Estadual), bem como satisfeitos os
demais requisitos, HOMOLOGO a suspensão condicional do
processo, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 89 da Lei
n. 9.099/95, com efeito a partir da data de realização da audiência – 08 de junho de 2006. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal” São Luís/MA, 04/08/2006. Dr. Ivo Anselmo Höhn
Junior. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal, respondendo pela 2ª
Vara Criminal.
CLASSE 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR // PROCESSO N. 2003.4953-0 // AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL //
RÉU: JOÃO ARISTEU MENDES NETO // ADVOGADO: DR. MARCO
ANTONIO SILVA COSTA, OAB/MA 3257 // PARTE DO DESPACHO
DE FL. 178: “Havendo indicação de advogado, intime-se para igual
finalidade (art. 500 do CPP). Oportunamente, conclusos para sentença.” São Luís/MA, 08/06/2006. Dr. Ivo Anselmo Höhn Junior. Juiz
Federal Substituto da 1ª Vara Criminal, respondendo pela 2ª Vara Criminal. Obs.: Está aberto o prazo do art. 500 do CPP para a defesa.
CLASSE 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR // PROCESSO N. 2005.7290-7 // AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL //
RÉU: JOSÉ MIGUEL SARGES // ADVOGADO: DR. JOSÉ RAIMUNDO
SOARES SERRA, OAB/MA 4598-A // DESPACHO DE FL. 168: “Vista
para os fins do art. 500 do CPP à defesa.” São Luís/MA, 15/09/2006.
Dr. Ivo Anselmo Höhn Junior. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal,
na titularidade da 2ª Vara Criminal.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 3ª Vara
Federal
JUIZ TITULAR ROBERTO CARVALHO VELOSO
Dir. Secret.: DRA.GEMMA GALGANI RIBEIRO CAVALCANTE
BITTENCOURT SANTOS
Atos dos Exmos. Srs. Juízes Federais Drs. ROBERTO CARVALHO VELOSO e NEWTON PEREIRA RAMOS NETO
Expediente do dia 09 de Outubro de 2006
Autos com Despacho
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.015567-0 AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS
REQTE : JOSE MARTINS DE MEDEIROS FILHO E OUTRO
ADVOGADO : MA00002149 - JOAO MARQUES FARIAS FILHO
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
ADVOGADO : MA00002030 - ARETUSA MENDES TORRES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Abram-se vistas às partes para razões finais a fim de que o processo seja
julgado.
2000.37.00.001461-1 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
RÉU
: AGUIDO PEDRO PIRES OLIVEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
CLASSE 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR // PROCESSO N. 2003.8030-0 // AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL //
RÉUS: JOÃO BATISTA BARBOSA E OUTRO // ADVOGADO: DR. HÉLIO
LEITE, OAB/MA 3288 // DESPACHO DE FL. 575: “Vista para o fim
do art. 500 do CPP à defesa.” São Luís/MA, 15/09/2006. Dr. Ivo
Anselmo Höhn Junior. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Criminal, na
titularidade da 2ª Vara Criminal.
Tendo em vista a ausência de resposta do requerido Aguido Pedro Pires
Oliveira, citado por edital, nomeio, nos termos do art. 9º do CPC, o Dr.
CONSTÂNCIO PINHEIRO SAMPAIO, OAB/MA nº 5.672, Curador Especial do revel, devendo o mesmo ser intimado na Rua dos Jambos, Quadra
70, Casa 13, Renascença I, nesta cidade, inclusive, para oferecer embargos
no prazo legal.
CLASSE 13101 – PROCESSO COMUM – JUIZ SINGULAR // PROCESSO N. 2002.4067-7 // AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL //
2006.37.00.004426-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: MUNICIPIO DE GUIMARAES/MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
ADVOGADO : MA00006848 - RAQUEL TROVAO DOS SANTOS
REU
: UNIAO FEDERAL
REU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE-FUNASA
EXPEDIENTE DO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2006
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
Tendo em vista a autonomia entre os processos cautelar e de
conhecimento, intime-se o autor para instruir estes autos com
os documentos necessários à propositura da ação, inclusive,
no que se refere a sua representação em juízo, sob pena de
indeferimento da inicial (art. 284, parágrafo único, CPC). Prazo: 10 (dez) dias.
91.00.01116-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ADMILSON TAVARES DA SILVA
Autos com Decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.004577-3 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MUNICIPIO DE FORMOSA DA SERRA NEGRA MA
ADVOGADO : PI00004511 - ANDRE FONSECA SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO : MA0007631A - JOAO ULISSES DE BRITO AZEDO
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
...Com tais considerações, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos
da tutela. Intimem-se. Cite-se.
Autos com Sentença
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.000541-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: MUNICIPIO DE SUCUPIRA DO RIACHAO
ADVOGADO : MA00006757 - ERIK JANSON VIEIRA MONTEIRO MARINHO
REU
: RAIMUNDO RIBEIRO AZEVEDO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 267, VI, CPC.
Autos com Ato Ordinatório
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.002757-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE : QUELITA VERAS SOUZA
ADVOGADO : MA00005949 - EDMAR GOMES CAVALCANTE JUNIOR
REQDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006725 - MARIA ROSA DE CARVALHO LEITE NETA
Ato(s)Ordinatório(s):
Manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos de
fls...Prazo: 10 (dez) dias.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 4ª Vara
Federal
JUIZ TITULAR CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ANGELO
JUIZ SUBSTITUTO LINO OSVALDO SERRA SOUSA SEGUNDO
Dir. Secret.: EDITH IRENE FONTENELLE CABRAL
Atos da Exma. Juíza Federal Dra. CLEMÊNCIA MARIA ALMADA
LIMA DE ÂNGELO
125
AUTOS COM DECISÃO
1998.37.00.001725-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : BRASAUTO COMERCIAL DE PECAS E SERVICOS LTDA
EXCDO : ANTONIO CARLOS COIMBRA DA SILVA
1998.37.00.003506-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ISABEL LOPES COSTA
1998.37.00.004453-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : BRASAUTO COMERCIAL DE PECAS E SERVICOS LTDA
EXCDO : ANTONIO CARLOS COIMBRA DA SILVA
1999.37.00.005894-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIAL DE PECAS TINTAS E ACESSORIOS LTDA
1999.37.00.007030-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AFONSO MARIA BRASIL PINHEIRO
EXCDO
: COMERCIAL NORTE RIOGRANDENSE LTDA
1999.37.00.008285-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A L G DO BRASIL MATERIAIS ELETRICOS LTDA
2000.37.00.001972-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A CONCEICAO PRESTACAO DE SERVICOS
EXCDO : ANANIAS DA CONCEICAO
2000.37.00.006282-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DROGARIA SAO JERONIMO LTDA
EXCDO : RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA
2000.37.00.007190-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A C S WANDERLEY
EXCDO : ANA CLAUDIA DA SILVA WANDERLEY
2000.37.00.008655-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : HAMILTON JESUS SANTOS ALMEIDA
126
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
2000.37.00.008784-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ELIZABETH JORGE DE OLIVEIRA
EXCDO : JORGE E SANTIAGO LTDA
2000.37.00.008787-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : F RODRIGUES AZEVEDO COMERCIO
EXCDO : FRANCISCA RODRIGUES AZEVEDO
2000.37.00.009018-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ARTEL ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
EXCDO : RAIMUNDO NILSON GOMES FILHO
ADVOGADO : MA00004214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS
2001.37.00.000966-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: COOPERATIVA CONS EMPR S NORTE GRUPO CVRD
ENT VINC LTDA
EXCDO
: RAIMUNDO NONATO FRANCA DE ALMEIDA FILHO
2001.37.00.008157-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: DISTRIBUIDORA ITALIA
EXCDO : CARLOS EDUARDO LOPES GOMES
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
2002.37.00.007204-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A DE ABREU FARIAS
EXCDO : ALDENOR DE ABREU FARIAS
2002.37.00.007235-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : S H P SCHALCHER
EXCDO : SERGIO HENRIQUE PRADO SCHALCHER
2002.37.00.007943-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : N R VAZ PECAS E ACESSORIOS
EXCDO : NELSON RODRIGUES VAZ
2002.37.00.008063-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M V SILVA COM E REP.LTDA
EXCDO : MARCOS ANTONIO VIANA SILVA
2002.37.00.008117-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DISTRIBUIDORA DE PECAS SALGUEIRO LTDA
EXCDO : ALEX DOS SANTOS GONDIM
2002.37.00.008120-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ADALGISA DE M D PENHA
EXCDO : ADALGISA DE MARIA DOMINICI PENHA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2002.37.00.008571-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARCELINO SILVA COSTA
2002.37.00.009975-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: SABOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
EXCDO : ADELMO DE SANTANA BORGES
2003.37.00.002451-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PEDROMAR SANTOS DA COSTA
2003.37.00.004360-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ALMEIDA FERRAGENS LTDA
2003.37.00.011222-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ALCY LUIS CHAGAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Arquivem-se os presentes autos, sem baixa na distribuição.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1997.37.00.004085-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : LICENOR LIMA DA FONSECA
1999.37.00.000578-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : H RABELO E CIA
2000.37.00.007134-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE ROBERTO DE CASTRO PALACIO
2001.37.00.001169-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : P E FRAGOSO DOS SANTOS
EXCDO : PEDRO EMERSON FRAGOSO DOS SANTOS
2001.37.00.005702-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CINCOL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
EXCDO : MARCELO PAIXAO VILAS BOAS
2001.37.00.007456-7 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - CRC
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : ANTONIO DE JESUS MARTINS BALBY
2002.37.00.000163-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : JOSE SAVIO FONSECA SILVA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2002.37.00.007117-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: PRODOMAR PRODUTOS DO MAR LTDA
2002.37.00.009682-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : GRUPO DE ASSISTENCIA PEDIATRICA SC
2003.37.00.002430-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : JOSE DE RIBAMAR SILVA PANTOJA
2003.37.00.014864-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ALIM RACHID MALUF FILHO
2003.37.00.015433-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: GASOLEOS INTERNACIONAL LTDA
EXCDO : LUIZ CARLOS CANTANHEDE FERNANDES
2004.37.00.006059-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS- CVM
PROCUR : - ALEXANDRE TEIXEIRA DE OLIVEIRA FERNANDES
EXCDO : SILVINO EZON PINTO FERRAZ
2004.37.00.007760-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : VANIA REGINA RUBIM ROSA
2004.37.00.007767-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : VANESSA REGINA DA SILVA
2005.37.00.000708-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : CELESTE DE JESUS REIS DE ALMEIDA
2005.37.00.002278-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: LABOR COMERCIO EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
127
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : JAIRES MATEUS DE SOUSA
2005.37.00.004508-4 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO
: MARIA GORETTI SANTOS MARANHAO
2005.37.00.004519-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : KELMA NOGUEIRA SANTIAGO CARDOSO
2005.37.00.004527-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE CRC/MA
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : JUVENAL CONCEICAO PEREIRA
2005.37.00.005909-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO : FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO
2005.37.00.005919-9 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00006812 - FERNANDA MOREIRA DE SOUSA
EXCDO
: ANTONIO WILLIAMS DE ALMEIDA COELHO
2005.37.00.006990-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : CARLOS ROBERTO DE SOUZA LIMA
2005.37.00.007046-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: CLAUDIO TAVARES LEITE
2005.37.00.007073-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : HOLANDA CONSTRUCOES LTDA
2005.37.00.007360-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : HOLANDA CONSTRUCOES LTDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Tendo em vista a petição do(a) exeqüente, noticiando a celebração de acordo para fins de parcelamento do débito executado, determino a SUSPENSÃO
do feito, com fulcro no art.792 do CPC. Dê-se ciência. Intimem-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.002534-6 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : A M FERREIRA COMERCIO E REPRESENTACOES
2005.37.00.002592-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : V C R PRODUCOES E PUBLICIDADE LTDA
2005.37.00.002730-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO MARANHAO
2002.37.00.009489-1 EXECUCAO DIVERSA POR TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO
EXCDO : FELIPE DA ASSUNCAO NOGUEIRA CASTRO
EXCDO : MARIA DA GRACA CORREA CASTRO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Suspenda-se os presentes autos nos termos do art.791, III, do CPC.
Prazo: 06(seis) meses.”
128
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
95.00.05340-3 EXECUÇÃO FISCAL/INSS
EXQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
EXCDO : ESTILO EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA E OUTROS
EXCDO : INACIO PIRES DA CONCEICAO
EXCDO : ROSA AMELIA BRITO DA CONCEICAO
ADVOGADO : MA00005291 - MARCO ANDRE VILLAS BOAS SANTOS
96.00.02955-5 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00001052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOGADO : MA00005404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO
EXCDO
: EDITORA ALCANTARA LTDA E OUTRO
EXCDO : JACIR DA SILVA MORAES
1998.37.00.003395-6 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00001052 - CELIDA CORREA LAUANDE
ADVOGADO : MA00006105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA
AMARAL
EXCDO : CONFEITARIA E PANIFICADORA TRIUNFO LTDA E OUTRO
EXCDO
: LUIS ALBERTO PINHEIRO AMORIM
2000.37.00.006915-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO
: TRANSMIL TRANSPORTE E TURISMO LTDA
EXCDO : ALAN JORGE SILVA FERRO
2000.37.00.007290-2 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : V C D GRAFICA E EDITORA LTDA
EXCDO : OZIMAR DE JESUS DELGADO
2000.37.00.007496-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIAL ARACAGY LTDA
EXCDO : JOSE REINALDO CHAVES BOGEA
2000.37.00.007667-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: COMERCIAL MASTER LTDA
EXCDO : MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS MORAIS
2000.37.00.007944-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
EXCDO : ANA ROSA DA SILVA SANTANA TRANSPORTE
EXCDO : ANA ROSA DA SILVA SANTANA
2000.37.00.009246-0 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO
EXCDO
: INSTITUTO MARANHENSE DE IDIOMAS LTDA IMI
EXCDO
: ELOY MELONIO DO NASCIMENTO
2002.37.00.004174-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M A L ROMA COMERCIO
EXCDO : MARCO ANTONIO LINS ROMA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2002.37.00.007014-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ALEX SANDRA AUTO PECAS LTDA
EXCDO : PEDRO RAMOS SANTOS
2002.37.00.008599-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : P C BRASILIENSE FROTA ME
EXCDO : PAULO CESAR BRASILIENSE FROTA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Suspenda-se a execução nos termos do art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação, determino o arquivamento sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, § 2º da Lei nº
6.830/80, intimando-se o Exeqüente acerca do arquivamento.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
96.00.01195-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: RAIMUNDO ALBERTO CARNEIRO
EXCDO : EGO CONSTRUCOES DO MARANHAO SA
1998.37.00.005140-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : EDMILSON F BATISTA
EXCDO
: EDMILSON FERREIRA BATISTA
1999.37.00.001302-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : IRINEU MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00003639 - CARLOS ROBERTO F. COSTA
2000.37.00.003779-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: COMERCIAL LIMA MENDES LTDA
EXCDO : ROSARIO DAS GRACAS FERNANDES LIMA
2000.37.00.007503-7 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : AGUINALDO DA COSTA E SILVA
EXCDO
: A IMPERIO DAS TINTAS LTDA
2000.37.00.009317-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : COMERCIAL SATELITE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
EXCDO : DARIO FAUSTINO MACHADO
2000.37.00.009547-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: DENTARIA RIO LIMA LTDA
EXCDO : FERNANDO JOSE RIO LIMA DE ALMEIDA
2001.37.00.000799-5 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : DULCE DE PAULA RAMOS
2001.37.00.001771-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
129
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : HIDRAULICA HFR LTDA
EXCDO : HELIO AUGUSTO DE OLIVEIRA CHADA
ADVOGADO : PA00005565 - JESSILELIO SOARES GUIMARAES
2003.37.00.016187-9 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : C M NEVES COMERCIO E REPRESENTACOES
2001.37.00.005816-3 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : J V GONCALVES DA SILVA
EXCDO : JOAO VITALIANO GONCALVES DA SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Assim sendo indefiro, no momento, o pedido
de fls., retro. Intime-se o exeqüente para que indique bens passíveis de penhora.”
2002.37.00.001440-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : PLAZZA CONSERVACAO E LIMPEZA EM GERAL LTDA
EXCDO
: NEWTON MEDEIROS DE AZEVEDO
2002.37.00.007364-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: TURIMAR TURISMO MARITIMO LTDA
EXCDO : JOSE GOMES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO : MA00006008 - GUSTAVO DE ALBUQUERQUE
BELFORT
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
2002.37.00.006547-2 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : ISRAEL DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA
2003.37.00.009801-1 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: JOSE UBIRATAN DE PAULA PINTO FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“Cuida-se de processo suspenso nos termos do art.40, § 1º, da Lei nº
6.830/80, sem que, no prazo de um ano, tenha sido localizado(s) o
devedor/bens em que possa recair a penhora. A situação enseja,
destarte, a aplicação das regras insculpidas nos §§ 2º e 3º do mencionado art.40, em razão do que autorizo o exeqüente a prosseguir, a
qualquer tempo, na execução, com o conseqüente desarquivamento,
se vier(em) a ser ultrapassado(s) o(s) obstáculo(s) fático(s) que
resultou(ram) na paralisação do feito. Fique, no entanto, ciente o
exeqüente que, conforme pacífica jurisprudência dos colendos STF
e STJ, o arquivamento provisório não obsta a fluência da prescrição
qüinqüenal intercorrente )CTN, art. 174, caput e parágrafo único).
Intimem-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...ISSO POSTO, rejeito a exceção
em relação à argüições de ausência de notificação do crédito tributário e decadência. Dê-se vista à exeqüente acerca da certidão de fls.
Intimem-se.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.004164-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : M N FERREIRA
EXCDO : MARIDE NEVES FERREIRA
ADVOGADO : MA00002956 - CLAUDIO HENRIQUE TRINTA DOS
SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Sendo assim, declaro ineficaz a nomeação de fls.(...). Intime-se o Exeqüente para que requeira o que for cabível.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1999.37.00.005875-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : FERNANDO JOSE COSTA AZEVEDO
EXCDO
: TREVO MATERIAL GRAFICO E PAPELARIA LTDA
2002.37.00.006578-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : NASCIL CONSTRUCAO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
EXCDO : JOAO CARLOS DO NASCIMENTO
2002.37.00.010131-4 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00001740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : MARIA IRENE GOMES GEDEON
2003.37.00.009873-8 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO
: ASSOCIACAO BENEFICIENTE DOS MORADORES DE
MATOES TURU
EXCDO : JOSE ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS
2006.37.00.004582-8 EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS
EXQTE : CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 6A REGIAO
ADVOGADO : PE00009528 - HELIO ALENCAR DE S. MONTEIRO
FILHO
EXCDO : M M A GUERRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
CONCLUSÃO DA DECISÃO: “...Com estas breves considerações, DECLARO a incompetência deste Juízo, pelo que DETERMINO a remessa
destes autos à Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, com a respectiva
baixa na distribuição. Cumpra-se. Intimem-se.”
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.005128-0 EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL
EXQTE
: FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MA00003740 - FABIO PENHA GONZALEZ
EXCDO : SEBRAE MA SERV DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS
EMP DO MA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“Processo extinto com julgamento do mérito, com fulcro no art. 794,
inciso I, do CPC. Sem custas.”
130
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª Vara Federal
FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “
Juiz Titular: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Juiz Substituto: NEIAN MILHOMEM CRUZ
Dir. Secret.: TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE OUTUBRO DE 2006
ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NEIAN
MILHOMEM CRUZ
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.004755-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO : MA 3793 - JOANA DARC S.SANTIAGO RABELO
ADVOGADO : MA 5114 - THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS
RÉU
: FRANCISCO HENRIQUE OLIVEIRA SANTOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
reajuste aplicados pela Ré contrastam com aquele fixado em lei, vale
dizer, o Laudo Pericial exibido pelo(s) Autor(es) não responde, sob forma
inconcussa, esta indagação. Assim, ante a constatação de que a perícia
pode superar as dúvidas existentes quanto ao valor das prestações do
Contrato celebrado entre Autor(es) e Ré, determino, de ofício (CPC 130),
a produção de prova pericial, nomeando perito(a) o(a) Contador(a)
EULÁLIA DAS NEVES FERREIRA, CRC/MA 1574, fixando os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), que deverão ser pagos nos
termos da Resolução nº 440 do Conselho de Justiça Federa, de 30/05/
2005, eis que o Autor(es) é beneficiário da Justiça Gratuita. Comunique-se
ao Corregedor-Geral. Intimem-se as Partes para, no prazo de 5 (cinco)
dias, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos.
Decorrido o prazo acima determinado, com ou sem manifestação, intimese o(a) Perito(a) da presente nomeação, o qual deverá informar a este
Juízo, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, data, local e hora para
efetivação da perícia (CPC 431-A), fixado, desde logo, o prazo de 15
(quinze) dias, a contar da data indicada, para a entrega do laudo. Prestada
a informação, dê-se imediata ciência às Partes.”
2006.37.00.005131-4 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : FRANCISCO ASSIS NETO
ADVOGADO : MA 7599 - SERRAITT MICHELINE BEZERRA LIMA
RÉU
: UNIÃO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Destarte, e desde que a Autora objetiva a restituição de valores apropriados por ex-empregado, declaro a incompetência da Justiça Federal
para processar e julgar a presente ação, determinando a remessa dos autos
à Justiça do Trabalho (CPC, art. 113), com a devida baixa na distribuição.
Intime-se.”
2006.37.00.000057-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : SUSYANE FATIMA DA SILVA FERRAZZI
ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
ADVOGADO : MA 6572 - EDUARDO DE JESUS SILVA NETO
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU
: EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
“...Posto isso, ausentes os pressupostos autorizadores, indefiro o pedido
formulado em sede liminar. Defiro o benefício da justiça gratuita. Intimem-se. Cite-se.”
2006.37.00.004071-2 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : EDVALDO ASSIS E OUTRO
ADVOGADO : MA 4835 - ERIKO JOSE D. DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO : MA 7390 - KARLLA THAISE D. DE MESQUITA
ADVOGADO : MA 6697 - ROGERIO MARQUES DE ALMEIDA
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU
: BANCO BRADESCO SA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Rejeito as preliminares assestadas pela Ré no que diz a sua ilegitimidade
passiva e ao litisconsórcio necessário da União; a uma, porque o contrato
objeto da presente ação fora firmado entre Autor(es) e Caixa Econômica
Federal; a duas, porque inexistem nos autos elementos que comprovem a
notificação do(s) Autor(es)/Mutuário(s) acerca da referida cessão; a três,
porque, a teor do art. 11 da MP 2.196-3/2001, restou autorizado à EMGEA
apenas a representação processual e gerência dos bens, direitos e obrigações relativos às instituições financeiras federais, dentre elas, a Ré; a
quatro, porque a discussão em torno de cláusulas contratuais desautoriza a
intervenção da União no pólo passivo da ação, o que somente seria possível se o debate gravitasse em torno das regras de financiamento, o que
não ocorre à espécie (AC 96.01.55021-6/BA - TRF 1ª Região). Ademais,
verifica-se que a CEF permanece, na condição de agente financeiro, como
administradora dos contratos relativos ao Sistema Financeiro da Habitação, sendo titular das respectivas relações obrigacionais, o que legitima a
sua participação no pólo passivo desta demanda. Outrossim, merece guarida a preliminar de legitimidade passiva da EMGEA, vez que não se pode
negar-lhe interesse na solução da lide, motivo pelo qual admito sua intervenção no feito na qualidade de litisconsorte passivo. De outro plano, não
se mostra razoável, neste momento, aceitar-se o valor apresentado pelo(s)
Autor(es), eis que, colhido unilateralmente e por via de perícia que não se
apresenta inequívoca, contrasta com o valor que lhe é cobrado pela Ré,
exigindo-se, assim, investigação mais criteriosa sobre as causas desta
incoincidência. Nesse contexto, mostra-se digna de investigação pericial
- submetida aos contornos da bilateralidade - a tese de que os índices de
“...Indefiro o pedido formulado às fls. 63/68, mantendo a decisão que
indeferiu o pedido de liminar, porquanto os Autores não apresentaram
qualquer fato ou documento que possibilitasse entendimento diverso. Intime-se.”
2006.37.00.005279-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : OSMAR BRAGA CHAVES
ADVOGADO : MA 3834 - JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK
IMPDO
: SUPERINTENDENTE DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL 18A REGIAO
IMPDO
: CHEFE DA DELEGACIA DA POLICIA RODOVIARIA
FEDERAL 18
ENTIDADE : SUPERINTENDENCIA DA 18 REGIAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Nesse contexto, e ainda que não haja comprovação do registro das
faltas impugnadas, inexiste motivo, prima facie, para afastar o registro das ausências no Posto de Vargem Grande. Com essas considerações, tenho por ausente a plausibilidade do direito substancial vindicado, pelo que indefiro o pedido formulado em sede de liminar, prescindindo do exame quanto à sua urgência. Colham-se as informações e,
em seguida, ouça-se o Ministério Público Federal (LMS, arts. 7º, I, e
10). Intimem-se.”
2006.37.00.005087-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
AUTOR : GERALDINA ARAUJO PACHECO
ADVOGADO : MA 5604 - HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Posto isso, tenho por ausente a plausibilidade do direito alegado (fumus
boni iuris), razão pela qual indefiro o pedido liminar. Tendo em vista o
poder geral de cautela assegurado ao juiz, determino que a Ré, caso leve a
efeito a execução extrajudicial, noticie a existência da presente ação nos
respectivos editais. Defiro o benefício da justiça gratuita. Intimem-se.
Cite-se.”
2006.37.00.000849-4 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : J DIAS E FILHOS LTDA
ADVOGADO : CE 13767 - FRANCISCO COUTINHO CHAVES
RÉU
: UNIÃO FEDERAL
RÉU
: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL EM
SAO LUIS MA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo para
processar e julgar a presente causa e determino a remessa dos presentes
autos ao douto Juízo da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês - MA, no qual
tramita a execução fiscal (Proc. 1121/2005), com fulcro no art. 105 do
CPC. Intime-se. Dê-se baixa na distribuição.”
AUTOS COM SENTENÇA
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
131
2004.37.00.008664-8 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA /
REVISAO DE BENEFICIO
AUTOR : JOSE CARLOS SOARES BARBOSA
ADVOGADO : MA 6695 - HERBERTH DE SOUSA DOURADO
ADVOGADO : MA 6729 - LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA 4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o INSS a
reconhecer como tempo de serviço especial o período laborado pelo autor
na empresa CODOMAR de 02/05/77 a 10/01/2001, com sua subseqüente
conversão em tempo de serviço comum. Condeno, ainda, a conceder ao
requerente o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a
contar da data do requerimento administrativo (17/01/2001 - NB
112.785.628-3), bem como a pagar as parcelas em atraso, corrigidas
monetariamente e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a partir da
citação. Sem custas, pois o demandante litiga sob o pálio da justiça gratuita, pelo que nada há a ser reembolsado pela autarquia-ré. Condeno o INSS
a pagar honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a data de prolação desta sentença. P.R.I.”
2005.37.00.001969-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : JOSE CARLOS DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO : MA 6753 - BRUNO SANTOS CARVALHO
ADVOGADO : MA 6710 - CARLOS AUGUSTO MACEDO COUTO
RÉU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE-FUNASA
ADVOGADO : MA 6555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
2004.37.00.005071-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : JOSELIO ADRIANO NOGUEIRA NUNES E OUTROS
ADVOGADO : PI 2626 - AUGUSTO ARISTOTELES M. BRANDAO
RÉU
: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : DF 5972 - JOSE AQUINO DE SOUSA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, extinguindo o processo com resolução de mérito
(art. 269, I, CPC), acolho parcialmente o pedido formulado na inicial,
determinando à Ré o pagamento das diferenças não recebidas pelos Autores referentes ao índice de 28,86% (vinte e oito vírgula oitenta e seis por
cento), de julho de 1999 a dezembro de 2000, acrescidos de correção
monetária e juros de mora de 0,5% ao mês. Condeno a Ré ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15%
(quinze por cento) do valor da causa. Sentença sujeita ao duplo grau de
jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2006.37.00.003841-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: DANILO DE SOUSA TUPAN
ADVOGADO : MA 5101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES
ENTIDADE : CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO
UNICEUMA
IMPDO
: REITOR DO UNICEUMA CENTRO UNIVERSITARIO DO
MARANHAO
IMPDO
: PRO-REITOR FINANCEIRO DO UNICEUMA
ADVOGADO : MA 7376 - EMANOEL SILVA DE SOUZA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o processo sem resolução de
mérito (art. 267, VI, CPC). Sem custas, pois o Impetrante litiga com
o benefício da justiça gratuita. Honorários advocatícios indevidos
(Súmula 512 - STF). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art.
12, parágrafo único, da Lei 1.533/1951). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
“...ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente o pedido formulado na
inicial, determinando o pagamento ao Autor de 1/3 (um terço) das remunerações nos meses de maio de 1999 e julho de 1999 a março de 2000 (art.
269, I, CPC). Condeno a Ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da
causa. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registrese. Intimem-se.”
2005.37.00.000720-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : FLAVIA BARROS RIBEIRO LIMA
ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RÉU
: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : DF 11505 - JOSE AMERICO COSTA FERREIRA
ADVOGADO : BA 10082 - PAULO LAVENERE MACHADO NETO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, rejeito o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 269, I, CPC). Condeno a
Autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios,
estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.”
2003.37.00.011945-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: VALTER MARTINS MOREIRA
ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada entre as partes, declarando o processo extinto com resolução do mérito, nos termos
132
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
do art. 269, III, do CPC. Expeça-se alvará em favor da Ré, nos termos em
que requerido no acordo (fls. 320), para levantamento das quantias depositadas nos autos da ação ordinária, independentemente do trânsito em
julgado da sentença. Custas pelo Autor, caso ainda devidas. Cada parte
arcará com os honorários advocatícios de seu patrono. Autorizo o levantamento pelo Autor dos honorários periciais por ele depositados, mediante expedição de alvará. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2004.37.00.003075-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: VIDROMAR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO : MA 5342 - JOSE AMADEU PEREIRA
RÉU
: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : MA 6455 - GUSTAVO ANDRE DOS SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, rejeito os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com julgamento de mérito (art. 269, I, CPC). Condeno
a Autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios,
estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQDO : MARIA DO CARMO ALVES PESSOA
REQDO : WILLIAM MIRANDA ALVES
ADVOGADO : MA 3386 - CARLOS C. ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...Ante a possibilidade de ser reconhecida pelo magistrado a ausência de
qualquer das condições de ação, em qualquer tempo e grau de jurisdição,
enquanto não proferida a sentença de mérito (art. 267, § 3º, do CPC), e
face à falta de interesse de agir manifestada pela Autora (fls. 89), DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RES0LUÇÃO DE MÉRITO (art.
267, VI, CPC). Condeno a Autora ao pagamento das custas processuais,
caso ainda devidas, e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez
por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2005.37.00.008939-7 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DO
PINDARE
ADVOGADO : MA 3997 - PEDRO SOARES NOBRE
REQDO : UNIÃO FEDERAL
PROCUR..: PAULO HENRIQUE GUIMARÃES FERREIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
2005.37.00.002933-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: MUNICIPIO DE GODOFREDO VIANA
ADVOGADO : MA 4847 - ANTONIO AUGUSTO SOUSA
RÉU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FNS
ADVOGADO : MA 6555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA
ADVOGADO : BA 10082 - PAULO LAVENERE MACHADO NETO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...Com tais considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido formulado na inicial, determinando à Ré que se abstenha de
inscrever ou proceda ao cancelamento do registro do nome do município
autor no banco de dados do SIAFI, em decorrência da não prestação de
contas relativas ao Convênio n. 413751, firmado por seu ex-gestor com
a parte ré, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos
do art. 269, I do CPC. Sem condenação em custas (art. 4º da Lei 9.289/
96). Condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios, que
arbitro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ante a singeleza
da questão (CPC, art. 20, § 4º). Sentença sujeita ao reexame obrigatório.
Escoado em branco o prazo para recurso voluntário (30 dias), remetamse os autos ao Egrégio TRF. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2005.37.00.001864-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
: GILDETE DE OLIVEIRA MENDES
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉU
: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA 6555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, extinguindo o processo com resolução de mérito, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, determinando o pagamento à Autora dos valores correspondentes a 12% (doze
por cento) sobre seus vencimentos básicos, a título de Gratificação de
Desempenho de Atividade Judiciária - GDAJ, relativos ao período de maio
de 2001 a julho de 2004 (art. 269, I, CPC). Condeno o Réu ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos fixados em
20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Sentença sujeita ao duplo
grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2003.37.00.001935-9 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE
REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
“...ANTE O EXPOSTO, em razão da manifesta ilegitimidade passiva da
parte Ré, declaro a extinção do processo sem resolução de mérito (CPC,
art. 267, VI). Condeno o Autor ao pagamento das custas e honorários
advocatícios, estes fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.”
2005.37.00.001483-3 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: MUNICIPIO DE GODOFREDO VIANA
ADVOGADO : MA 4847 - ANTONIO AUGUSTO SOUSA
REQDO : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FNS
ADVOGADO : MA 4703 - EVERTON PACHECO SILVA
ADVOGADO : BA 10082 - PAULO LAVENERE MACHADO NETO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...Com tais considerações, defiro em parte a medida cautelar, determinando à Ré que promova a tão-somente a SUSPENSÃO dos efeitos da inscrição
do requerente no SIAFI, em decorrência da não prestação de contas relativas ao Convênio n. 413751, firmado por seu ex-gestor com a requerida,
extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I
do CPC. Sem condenação em custas (art. 4º da Lei 9.289/96). Condeno a
requerida ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 5%
(cinco por cento) sobre o valor da causa, ante a singeleza da questão (CPC,
art. 20, § 4º). Sentença sujeita ao reexame obrigatório. Escoado em branco
o prazo para recurso voluntário (30 dias), remetam-se os autos ao Egrégio
TRF. Junte-se cópia desta sentença aos autos da ação principal (Proc.
2005.2933-0). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2005.37.00.004909-5 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO
ADVOGADO : MA 5604 - HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO
REQDO. : UNIÃO FEDERAL
REQDO. : FUNASA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
ADVOGADO : BA 10082 - PAULO LAVENERE MACHADO NETO
PROCUR : MA 4703 - EVERTON PACHECO SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...Com tais considerações, defiro em parte a medida cautelar, determinando à Ré que promova tão-somente a SUSPENSÃO dos efeitos da inscrição do MUNICÍPIO DE ROSÁRIO no SIAFI, em decorrência da não prestação de contas relativas ao Convênio nº 578/
2001, firmado por seu ex-gestor com a requerida, extinguindo o
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
133
processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I do
CPC. Sem condenação em custas (art. 4º da Lei 9.289/96). Condeno
a Requerida ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro
em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ante a singeleza da
questão (CPC, art. 20, § 4º). Sentença sujeita ao reexame obrigatório. Escoado em branco o prazo para recurso voluntário (30 dias),
remetam-se os autos ao Egrégio TRF. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA 3412 - SAMARONE JOSE LIMA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª Vara
Federal
FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “
Juiz Titular: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Juiz Substituto: NEIAN MILHOMEM CRUZ
Dir. Secret.: TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES
2004.37.00.002564-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : DF 11505 - JOSE AMERICO COSTA FERREIRA
ADVOGADO : DF 5972 - JOSE AQUINO DE SOUSA
EMBDO : ANA VIRGINIA DOS ANJOS DINIZ
EMBDO : YEDA COSTA LEITE
EMBDO
: MARIA ANTONIETA DE SOUZA
EMBDO : PROCOPIA LISBOA
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2006
ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.007797-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: DURVAL MARTINHO GONCALVES NETO E OUTRO
ADVOGADO : MA 3671 - JORGE LUIS CASTRO FONSECA
ADVOGADO : MA 4458 - LINDA CASTRO
EXCDO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : MA 6555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA
ADVOGADO : MA 4703 - EVERTON PACHECO SILVA
2003.37.00.014911-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
RÉU
: JOAO PEDRO PEREIRA
2005.37.00.002994-0 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: MUNICIPIO DE BELA VISTA DO MARANHAO
ADVOGADO : MA 4291 - CARLOS LACERDA R. NASCIMENTO
ADVOGADO : MA 4768 - FRANCISCO DAS CHAGAS NASCIMENTO
REQDO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : MA 4703 - EVERTON PACHECO SILVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Aguarde-se, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da parte
interessada. Esgotado o prazo referido, e não havendo a correspondente manifestação, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
AUTOS COM DECISÃO
“...Ante a interposição dos embargos à execução, determino o traslado da
petição de fl. 133 para os autos em apenso, permanecendo cópia nos
presentes autos. Após, registre-se a fase processual correspondente à suspensão processual.”
2005.37.00.007462-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO : MA 3097 - SANDRA FROTA A DE CASTRO E COSTA
ADVOGADO : MA 5053 - SOLANGE C FIGUEIREDO
EXCDO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : MA 6555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Determino a suspensão dos presentes autos até julgamento final da ação
de embargos à execução - processos nº 2005.37.00.008320-0.”
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.004437-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: PETROPAR EMBALAGENS S/A
ADVOGADO : RS 44441 - FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE SAO LUIS MA
ENTIDADE : DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE SAO LUIS MA
ADVOGADO : MA 6942 - JOÃO GOMES CANTANHEDE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Recebo a apelação do Impetrado no seu efeito devolutivo. Vista ao
recorrido para resposta no prazo legal. Após, com ou sem contra-razões,
subam os autos ao eg. TRF da 1ª Região.”
AUTOS COM SENTENÇA
2002.37.00.003565-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
EMBTE
: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : MA 4703 - EVERTON PACHECO SILVA
ADVOGADO : CE 6891 - JOSE DE ARIMATEA NETO
EMBDO : MOACYR SERRA FIGUEIREDO
EMBDO
: ANTONIO MUNIZ SAMPAIO
EMBDO : MARIA DE JESUS CARVALHO SMITH
EMBDO : MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EMBDO : ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EMBDO : JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2002.37.00.008258-5 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : JOHNSON REIS CUTRIM ARAUJO
ADVOGADO : MA 5898 - RAIMUNDO DE ALMEIDA RIBEIRO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.003432-8 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : M C F COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO : MA 3639 - CARLOS ROBERTO F. COSTA
ADVOGADO : MA 7222 - JORGE ALBERTO ARAUJO
RÉU
: FAZENDA NACIONAL
PROCUR : ANDRE EMMANUEL BATISTA BARRETO CAMPELLO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, rejeito os pedidos formulados na petição inicial
(CPC 269 I), revogando a antecipação dos efeitos da tutela anteriormente
concedida, condenando a Autora ao pagamento das custas processuais e
honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o
134
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º). Oficie-se ao relator do agravo de
instrumento de que trata a Certidão de fl. 395. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.”
2004.37.00.000771-4 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
EMBTE
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
ADVOGADO : MA 2102 - LUCIA MARIA SOTAO AQUINO
ADVOGADO : MA 2603 - SERGIO VICTOR TAMER
EMBDO : ALICE ADELIA RIBEIRO BRANDAO
EMBDO : CARLOS ALBERTO SILVA DIAS
EMBDO
: FELICIANA SANTOS PINHEIRO
EMBDO : FERNANDO RODRIGUES PEREIRA
EMBDO : CAIO JOSE DE CARVALHO FILHO
EMBDO : FLORENTINO ROSA DOS SANTOS LIMA
EMBDO : JOAO FARIA BACELAR
EMBDO : JALDO ALVES NOGUEIRA REGO
EMBDO : JOSE CARLOS RIBEIRO DE ARAUJO
EMBDO
: IBRAIM ALMEIDA FILHO
ADVOGADO : MA 4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução da questão de mérito (CPC 267 VI), devendo a ação de execução prosseguir sob o
enfoque dos valores apresentados pela Contadoria desta Seção Judiciária.
Custas processuais isentas (RCJF 7º). Honorários advocatícios excepcionalmente indevidos. Traslade-se a presente decisão para os autos do processo principal. Ultrapassado o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na
Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2005.37.00.008320-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
EMBTE
: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : MA 6455 - GUSTAVO ANDRE DOS SANTOS
EMBDO : JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO : MA 3097 - SANDRA FROTA A DE CASTRO E COSTA
ADVOGADO : MA 5053 - SOLANGE C FIGUEIREDO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“ ANTE O EXPOSTO, rejeito os pedidos formulados pela Embargante
(CPC 269 I), condenando-a, em obséquio ao princípio da sucumbência, ao
pagamento de honorários de advogado, estes fixados em 5% (cinco por
cento) sobre o valor da execução, ante a singeleza da matéria (CPC 20 §
4º) Custas processuais isentas (RCJF 7º). Traslade-se cópia da presente
decisão para os autos do processo principal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2003.37.00.014780-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : DF 5972 - JOSE AQUINO DE SOUSA
EMBDO : DURVAL MARTINHO GONCALVES NETO
EMBDO
: MANOEL PEDRO OLIVEIRA CASTRO NETO
ADVOGADO : MA 0676 - DRA.JULIA MARIA CASTRO TESTI
ADVOGADO : MA 3671 - JORGE LUIS CASTRO FONSECA
ADVOGADO : MA 4458 - LINDA CASTRO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ante o princípio da sucumbência recíproca, serão suportados pelas partes
nos moldes do CPC 21 caput. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2005.37.00.006219-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIÃO FEDERAL E OUTRO
ADVOGADO : DF 11505 - JOSE AMERICO COSTA FERREIRA
EMBDO : MANOEL DA GUIA PEREIRA
EMBDO : MARIA DENISE CARVALHO DE FARIAS
EMBDO : MARIO MARTINS BRANDAO
EMBDO : MARIA DO CARMO OLIVEIRA DA SILVA
EMBDO : LAERCIO SANTOS ABREU
EMBDO : MARIA DA CONCEICAO VALE SILVA
EMBDO : MARIA CARVALHO MELO
EMBDO : LUIZ GONZAGA MORAES
EMBDO
: LELIA PEREIRA MENDES
EMBDO
: LUPERCIO JOSE FURTADO MENDONCA
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, rejeito o pedido formulado pelos Embargantes
(CPC 269 I), condenando-os, em obséquio ao princípio da sucumbência,
ao pagamento de honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por
cento) sobre o valor da execução (CPC 20 § 4º). Custas processuais isentas
(RCJF 7º). Traslade-se a presente decisão para os autos do processo principal. Proceda a Secretaria a retificação do Termo de Autuação do processo principal, fazendo remanescer tão-somente os nomes dos causídicos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2003.37.00.014819-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : PI 3499 - ALUISIO DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO : MA 6455 - GUSTAVO ANDRE DOS SANTOS
EMBDO : SOCORRO DE MARIA COSTA BEZERRA
EMBDO : MARIA DO SOCORRO SILVA LAGES
EMBDO
: RAIMUNDA DO DESTERRO CIRQUEIRA PINTO
EMBDO : LUIS DE MOURA SILVA FILHO
ADVOGADO : MA 3671 - JORGE LUIS CASTRO FONSECA
ADVOGADO : MA 2229 - MANOEL PEDRO CASTRO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente os embargos opostos (CPC
739 I), reconhecendo os cálculos produzidos pela Seção de Cálculos como
compatíveis com o valor real da dívida, e assim da ação de execução,
determinando, assim, o prosseguimento da execução conforme planilhas
apresentada pela Seção de Cálculo (fls. 73/85). Custas processuais isentas.
Honorários advocatícios, ante o princípio da sucumbência recíproca, serão suportados pelas partes nos moldes do CPC 21 caput. Traslade-se
cópia da presente decisão para os autos do processo principal. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.”
2000.37.00.003978-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EMBDO : VALDECY SOUSA
ADVOGADO : MA 3784 - VALDECY SOUSA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente os embargos opostos (CPC
739 I), determinando, assim, o prosseguimento da execução em relação
ao Embargado PEDRO MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO conforme planilha apresentada pelos Embargados (fls. 100/106 do processo em
anexo), promovendo-se a respectiva compensação dos valores pagos administrativamente. Custas processuais isentas. Honorários advocatícios,
“...ANTE O EXPOSTO, rejeitos os Embargos opostos (CPC 269 I), determinando o prosseguimento do processo de execução com base na planilha
ofertada pelo Embargado. Em obséquio ao princípio da sucumbência, condeno a Embargante ao pagamento de honorários de advogado, estes fixados
em 5% sobre a diferença entre o valor inicialmente cobrado a título de
D.O. PODER JUDICIÁRIO
honorários e aquele apresentado pela Embargante (CPC 20 § 4º). Custas
isentas (RCJF 7º). Traslade-se cópia da presente decisão para os autos do
processo principal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2003.37.00.015062-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : DF 11505 - JOSE AMERICO COSTA FERREIRA
ADVOGADO : DF 5972 - JOSE AQUINO DE SOUSA
EMBDO
: MARCELLO DE ALBUQUERQUE BELFORT
EMBDO : MARCIA REGINA BELFORT SALGUEIRO
EMBDO : JOSE MARLON MACHADO SPINDOLA BRANDAO
EMBDO : MAURICIO PESSOA LIMA
EMBDO : MARILETE MENDES VIEGAS
EMBDO : NELIO ARAUJO DE SOUSA
EMBDO : MARIA DA PENHA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO : MA 4835 - ERIKO JOSE D. DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO : MA 4745 - FERNANDO JOSE DE A. BELFORT
ADVOGADO : MA 4161 - JEZANIAS DO REGO MONTEIRO
ADVOGADO : MA 4749 - VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente os embargos opostos
(CPC 739 I), reconhecendo os cálculos produzidos pela Seção de
Cálculos como compatíveis com o valor real da dívida, e assim da
ação de execução, determinando, assim, o prosseguimento da execução conforme planilhas apresentada pela Seção de Cálculo (fls. 136/
157), promovendo-se a respectiva compensação de valores pagos
administrativamente. Custas processuais isentas. Honorários
advocatícios, ante o princípio da sucumbência recíproca, serão suportados pelas partes nos moldes do CPC 21 caput. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
135
2003.37.00.015106-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : DF 5972 - JOSE AQUINO DE SOUSA
EMBDO
: ROBERTO DA PONTE VIANA
EMBDO : JOSE DE RIBAMAR NUNES COUTO FILHO
EMBDO : VITORIA REGIA SALES COUTO
EMBDO
: MARIA PRIMAVERA CAVALCANTI E ROCHA
EMBDO : AUXILIADORA MARTINS CALMON NOGUEIRA DA GAMA
EMBDO : ANA LUCIA ROCHA SILVA
EMBDO
: ALBINO ANSELMO MELONIO
ADVOGADO : MA 4745 - FERNANDO JOSE DE A. BELFORT
ADVOGADO : MA 4161 - JEZANIAS DO REGO MONTEIRO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VI). Custas processuais e honorários advocatícios
indevidos, estes últimos por ausência superveniente de lide. Traslade-se a
presente sentença para os autos principais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2004.37.00.000138-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : MA 6455 - GUSTAVO ANDRE DOS SANTOS
EMBDO : ALBERTO DA SILVA RAPOSO
EMBDO : HELENA CARVALHO FARIAS
EMBDO
: GLACILENE SANTANA MACHADO
EMBDO : MARIA DINIZ
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
1999.37.00.009106-4 AÇÃO DE DEPÓSITO
REQTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
REQDO : A C FURTADO
REQDO : ANA CARLA FIGUEIREDO FURTADO
REQDO : ANA CLAUDIA FIGUEIREDO FURTADO
ADVOGADO : MA 3600 - MARCIA CRISTINA SILVA RABELO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente os pedidos formulados pela Autora (CPC 269 I), para o fim de condenar as Rés a lhe
entregarem a quantia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), acrescida dos encargos contratuais, tendo a comissão de permanência,
cobrada para o período da inadimplência, o seu cálculo submetido i)
à variação da taxa média do mercado, segundo a espécie de operação, e ii) aos parâmetros fixados pelo Banco Central do Brasil.
Considerando, outrossim, que a Autora decaiu de parte mínima do
pedido, pois que a impossibilidade da expedição do mandando de
prisão não obstará a satisfação do seu crédito, bem ainda que a
possível redução do valor da comissão de permanência não repercutirá profundamente no bem da vida pretendido, condeno as Rés ao
pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes
fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Condeno as Rés, ainda, ao pagamento de multa, por litigância de má-fé,
fixando-a em 1% (um por cento) sobre o valor da dívida (= R$
50.000,00), e, ainda a indenizarem a Autora, fixando o valor da
indenização em 4% (quatro por cento) sobre o valor da dívida;
finalmente, condeno-as solidariamente ao pagamento de honorários advocatícios, que não se confundem com aqueles decorrentes do
princípio da sucumbência, fixando-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da indenização pela litigância de má-fé (= que fora
fixada em 4% - quatro por cento - sobre o valor da dívida), nos
moldes do CPC 18. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
“...ANTE O EXPOSTO, rejeito em parte o pedido formulado pela
Embargante (CPC 269 I), condenando-a ao pagamento de honorários de
advogado, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da execução, ante a sucumbência mínima dos Embargados (CPC 20 § 4º). Custas
processuais isentas (RCJF 7º). Certifique-se a presente decisão nos autos
do processo principal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2005.37.00.005610-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
ADVOGADO : MA 6090 - MARCOS ROGERIO OLIVEIRA BELEM
EMBDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2005.37.00.005612-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : RICARDO LUIZ LUNA DE SOUSA
ADVOGADO : MA 6090 - MARCOS ROGERIO OLIVEIRA BELEM
EMBDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : PB 10.372 - GUSTAVO JORGE DE A. AMARAL
2005.37.00.008174-5 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : SUCATA USE PECAS
ADVOGADO : MA 5672 - CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO
EMBDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, rejeito os presentes embargos (CPC 739 III),
devendo a ação de execução prosseguir sob o enfoque dos valores apresen-
136
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
tados pela Exeqüente. Custas processuais isentas (RCJF 7º). Honorários de
advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ultrapassado o
prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição,
arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.”
2004.37.00.005878-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : CE 9721 - CRISTIANE CARACAS DE S. CIDADE
ADVOGADO : MA 6455 - GUSTAVO ANDRE DOS SANTOS
EMBDO : JOSE RIBAMAR MELO SOARES
ADVOGADO : MA 4724 - JAYRO LINS CORDEIRO
ADVOGADO : MA 4725 - JAYRO LINS CORDEIRO JUNIOR
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado pela Embargante
(CPC 269 I). Em obséquio ao princípio da sucumbência, condeno o
Embargado ao pagamento de honorários de advogado, fixados em 10%
(dez por cento) sobre o valor da execução (CPC 20 §4º). Custas processuais isentas (RCJF 7º). Traslade-se a presente decisão para os autos do
processo principal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2004.37.00.008867-2 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : MA 4703 - EVERTON PACHECO SILVA
ADVOGADO : BA 10082 - PAULO LAVENERE MACHADO NETO
EMBDO : SIMAO PEDRO SOARES DE ABREU
ADVOGADO : MA 4632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
2005.37.00.005471-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : MA 6555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA
EMBDO : JOSE ALBERTO COSTA FERREIRA BELCHIOR BRAGA
EMBDO
: ANTONIA PERCILIO COSTA
ADVOGADO : MA 6668 - HERICA CUNHA DE C. PERES SOARES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos opostos (CPC 739 I). Custas
processuais isentas. Honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por
cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2005.37.00.000822-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : CE 14470 - ALISSON DO VALE SIMEAO
ADVOGADO : MA 6345 - ANDRE MARCIO COSTA NOGUEIRA
ADVOGADO : MA 2583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
EMBDO : CARMOSINA LIMA
EMBDO : MARIA DA CONCEICAO
EMBDO : MARIA EUNICE DA CONCEICAO
EMBDO
: RAIMUNDA BENEDITA DE SOUZA
EMBDO : RAIMUNDO DIAS DE SOUSA
EMBDO : MARIA JOSE DA SILVA
EMBDO : RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA
EMBDO : ANTONIA VIEIRA DE SOUSA
EMBDO : DOMINGOS DOS REIS
EMBDO : DORALICE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO : PI 2654 - AGENOR VELOSO NETO IGREJA
ADVOGADO : SP 74239 - ALUIZIO ANTUNES OLIVEIRA JUNIOR
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos opostos (CPC 269 I), deter-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
minando que os valores da ação de execução sejam aqueles constantes da
planilha exibida pelo Embargante. Em obséquio ao princípio da
sucumbência, condeno os Embargados ao pagamento de honorários de
advogado, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da execução (CPC 20 §4 ). Custas isentas (RCJF 7º). Traslade-se cópia da presente
decisão para os autos do processo principal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª Vara
Federal
FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “
Juiz Titular: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Juiz Substituto: NEIAN MILHOMEM CRUZ
Dir. Secret.: TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2006
ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.005644-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : MARLENE DE ASSIS SILVA
ADVOGADO : MA 4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RÉU
: UNIÃO FEDERAL
PROCUR : DF 11505 - JOSE AMERICO COSTA FERREIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Recebo a apelação nos seus efeitos suspensivo e devolutivo. Vista ao
recorrido para resposta no prazo legal. Após, com ou sem contra-razões,
subam os autos ao eg. TRF da 1ª Região.”
2006.37.00.001273-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: ANTONINA MARTINS COELHO E OUTROS
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Ante a ausência de oposição de embargos à execução, intime-se o Advogado dos Exeqüentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, exibir a planilha de
cálculo com o correspondente destaque dos honorários contratuais. Após,
expeça-se a Requisição de Pagamento necessária, conforme requerido (fls.
03/07).”
2006.37.00.001473-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CONCEICAO DE MARIA MACATRAO BACELAR COUTO
E OUTROS
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Ante a ausência de oposição de embargos à execução, intimem-se os
Exeqüentes para, no prazo de 10 (dez) dias, exibirem planilha especificando o valor devido a cada pensionista ou sucessor.”
92.00.00833-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MUNICIPIO DE SAO LUIS
ADVOGADO : MA 5304 - FRANCISCO ALCIOMAR DOS S. COSTA
ADVOGADO : MA 4460 - JULIO CESAR DE JESUS
ASSISTA : UNIÃO FEDERAL
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO : MA 6555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA
RÉU
: CLUBE 1 DE REGATAS
RÉU
: ALEXANDRE HENRIQUES MARITNS JORGE
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Manifestem-se as Partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do laudo
pericial de fls. 229/284, devendo a secretaria promover a abertura de
novo volume para os autos.”
2001.37.00.004923-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : ADEMAR DE SOUZA MACIEL E OUTROS
ADVOGADO : MA 4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOGADO : MA 4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EXCDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
ADVOGADO : MA 2102A - LUCIA MARIA SOTAO AQUINO
ADVOGADO : MA 2603 - SERGIO VICTOR TAMER
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Acolho parcialmente o pedido formulado à fl. 285, para determinar a
expedição de alvará de levantamento relativo ao crédito dos exeqüentes
CLEITON MENDES DE CARVALHO e ADEMAR DE SOUZA MACIEL.
Quanto aos pedidos dos demais Exeqüentes, deixo para aprecia-los após
julgamento final da ação de embargos à execução”
2004.37.00.008715-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE : UNIÃO FEDERAL (MINISTERIO DAS COMUNICACOES)
ADVOGADO : MA 4703 - EVERTON PACHECO SILVA
ADVOGADO : BA 10082 - PAULO LAVENERE MACHADO NETO
EMBDO : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO SINDS
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Intimem-se Embargante e Embargado(s) para, sucessivamente, no prazo de 15(quinze) dias, pronunciarem-se sobre os cálculos elaborados pela
Contadoria Judicial. Após, voltem-me conclusos.”
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.005426-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: SIMONY DE ALMEIDA OLIVEIRA E OUTRO
ADVOGADO : MA 6429 - ALYSSON MENDES COSTA
ADVOGADO : MA 2257E - LUANA FERREIRA FARIAS
ENTIDADE : CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO UNICEUMA
IMPDO : REITOR DO CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO
UNICEUMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ INDEFIRO o pedido formulado em sede liminar, a uma porque os documentos que guarnecem a petição inicial não lograram comprovar a ocorrência da ilegalidade noticiada pelas Impetrantes (ausência da plausibilidade
do direito substancial vindicado); a duas, porque, conforme é ressabido, o
mandado de segurança é uma ação tipicamente de documentos, exigindo,
pois, prova necessariamente pré-constituída. É dizer: as Impetrantes não
lograram comprovar sequer o cronograma fixado pela Instituição para
realização de matrículas. Demais disso, o documento de fl. 17 não sugere
se tratar de comprovante de pagamento de matrícula, pois que, como é
público e notório, a taxa de matrícula em instituições de ensino particulares corresponde a uma mensalidade. Intimem-se. Colham-se as Informações necessárias, ouvindo-se, em seguida, o Ministério Público Federal.”
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
137
2006.37.00.003646-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : NORSEGEL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO : MA 6736A - FABIO MELO MAIA
IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL NO ESTADO DO MARANHAO
ENTIDADE : RECEITA FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos opostos, passando o dispositivo da sentença a conter a seguinte redação: “ANTE O EXPOSTO,
acolho parcialmente os pedidos formulados na petição inicial (CPC 269I),
confirmando a liminar anteriormente deferida, rejeitando o pedido de
determinação do cancelamento das CNPJ´s identificadas como sendo de
filiais da Impetrante no Estado do Rio Grande do Norte”. Publique-se.
Intimem-se.”
2006.37.00.005467-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARE
ADVOGADO : MA 6061A - MARCIO SOUZA PIRES
ADVOGADO : MG 63436 - SANDRA CRISTINA PIRES TOGNERI
RÉU
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS IBAMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, eis que os
Autos de Infração lavrados pelos Agentes do IBAMA, considerando o
regime jurídico dos atos administrativos, revestem-se de presunção juris
tantum de legalidade, militando em seu favor a presunção de que são
verdadeiros e conforme o Direito, atributo afastável apenas por fatos ou
alegações materialmente comprovadas e convincentemente deduzidas.
No caso vertente, os pressupostos fáticos motivadores dos Autos de Infração impugnados (= uso de ATPF’s falsas) não revelam arbítrio da Fiscalização Ambiental na cominação de multas à Autora, pois que, prima
facie, tais fatos constituem a infração prevista no parágrafo único do art.
32 do Decreto 3.179/99, ou seja, não evidenciam vício de ilegalidade na
formação dos atos administrativos, fazendo-se necessário o exame
criterioso dos procedimentos respectivos para verificar se teriam ou não
se afastado do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não se
mostra razoável a sua invalidação em sede de antecipação dos efeitos da
tutela, devendo a questão ser submetida aos contornos da bilateralidade.
Demais disso, não exorbita do poder regulamentar o Decreto 3.179/99, ao
descrever infrações administrativas ambientais, eis que não cria figuras
infracionais novas, mas, tão-somente, limita-se a minudenciar as infrações preconizadas na Lei 9.605/98. É dizer: a Lei 9.605/98 cria as figuras
gerais das infrações administrativas ambientais, enquanto o Decreto 3.179/
99 vem completá-las, fechá-las, delineando com maior precisão, as hipóteses de ocorrência de ilícito administrativo ambiental. Não há falar-se,
destarte, em violação ao princípio da legalidade. De outro lado, e dentro
dos estreitos limites do presente instante processual, não se me afiguram
excessivas as penalidades pecuniárias impostas pelo Réu, desde que as
multas aplicadas correspondem, em valor consentâneo, ao previsto no
art. 75 da Lei n. 9.605/98 e ao fixado no art. 32 do Decreto n. 3.179/99.
Ausência, pois, da verossimilhança da alegação. Intimem-se. Cite-se.”
2006.37.00.002735-7 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
REQTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA 4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
REQDO : MARIA DAS MERCES PESTANA DE ALMEIDA
ADVOGADO : MA 6687 - BETHANIA FALCAO M C FERRO
ADVOGADO : MA 7345 - LUCIANA CAROLINE DE Q. ALMEIDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...ANTE O EXPOSTO, rejeito a impugnação apresentada, e, desta forma, mantenho o valor originalmente atribuído à causa. Registre-se nos
autos principais. Publique-se. Intimem-se.”
138
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
2006.37.00.005301-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO MARANHAO
ADVOGADO : MA 2173 - ISRAEL MATOS AGUIAR
RÉU
: ESTADO DO MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Ante o exposto, indefiro o pedido formulado em sede liminar. Intimese. Cite-se.”
2001.37.00.004632-4 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : PAULO ALEXANDRINO MARINHO DE AZEVEDO E OUTROS
ADVOGADO : MA 5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 5772 - ROGERIO ALVES DIAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...ANTE O EXPOSTO, nego provimento aos embargos de declaração.
Intimem-se.”
2002.37.00.009361-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : JOAO ALBERTO DIAS CARVALHO E OUTROS
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ADVOGADO : MA 4646 - ROSECLEINE FLORIANA DE B. FONTES
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2003.37.00.002910-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : LENINA DE JESUS MOURA FONSECA E OUTROS
ADVOGADO : MA 4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2003.37.00.003361-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: LUZIA MARIA SILVA TEIXEIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA 5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2003.37.00.005616-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CARLOS MAGNO TEIXEIRA COSTA E OUTROS
ADVOGADO : MA 5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2003.37.00.006100-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CARLOS ALBERTO SANTOS DE SOUSA E OUTROS
ADVOGADO : MA 5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2003.37.00.007641-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CARLOS ALBERTO DE SOUSA E OUTROS
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6696 - LEONARDO AFONSO F. DE FREITAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...À luz dessas considerações, indefiro o pedido de arbitramento de honorários advocatícios no processo de execução. Acolho, outrossim, os pedidos
formulados pelos Exeqüentes, determinando a intimação da Executada para,
no prazo de 15 (quinze) dias, promover o depósito dos créditos dos honorários de advogado, nos termos da decisão exeqüenda, fazendo-o em conta à
disposição desse Juízo. Efetuado o depósito dos créditos dos honorários de
advogado, expeça-se o competente alvará de levantamento. Após, arquivem-se os presentes autos com baixa na Distribuição. Intimem-se.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.00.007677-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : ADALGISA ZAIDAN DRUMOND
ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
ADVOGADO : MA 6572 - EDUARDO DE JESUS SILVA NETO
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
ADVOGADO : MA 7103 - DENYSE DA SILVA RAMOS
ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva assestada pela Ré; a uma,
porque o contrato objeto da presente ação fora firmado entre Autor(es) e
Caixa Econômica Federal; a duas, porque inexistem nos autos elementos
que comprovem a notificação do(s) Autor(es)/Mutuário(s) acerca da referida cessão; a três, porque, a teor do art. 11 da MP 2.196-3/2001, restou
autorizado à EMGEA apenas a representação processual e gerência dos
bens, direitos e obrigações relativos às instituições financeiras federais,
dentre elas, a Ré. Ademais, verifica-se que a CEF permanece, na condição
de agente financeiro, como administradora dos contratos relativos ao
Sistema Financeiro da Habitação, sendo titular das respectivas relações
obrigacionais, o que legitima a sua participação no pólo passivo desta
demanda. Outrossim, merece guarida a preliminar de legitimidade passiva
da EMGEA, vez que não se pode negar-lhe interesse na solução da lide,
motivo pelo qual admito sua intervenção no feito na qualidade de
litisconsorte passivo. De outro plano, não se mostra razoável, neste momento, aceitar-se o valor apresentado pelo(s) Autor(es), eis que, colhido
unilateralmente e por via de perícia que não se apresenta inequívoca,
contrasta com o valor que lhe é cobrado pela Ré, exigindo-se, assim,
investigação mais criteriosa sobre as causas desta incoincidência. Nesse
contexto, mostra-se digna de investigação pericial - submetida aos contornos da bilateralidade - a tese de que os índices de reajuste aplicados pela
Ré contrastam com aquele fixado em lei, vale dizer, o Laudo Pericial
exibido pelo(s) Autor(es) não responde, sob forma inconcussa, esta indagação. Assim, ante a constatação de que a perícia pode superar as dúvidas
existentes quanto ao valor das prestações do Contrato celebrado entre
Autor(es) e Ré, determino a produção de prova pericial, nomeando
perito(a) o(a) Contador(a) FABIANO FERREIRA LOPES, CRC/MA 7530,
fixando os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), que
deverão ser pagos nos termos da Resolução nº 440 do Conselho de Justiça
Federa, de 30/05/2005, eis que o Autor(es) é beneficiário da Justiça Gratuita. Comunique-se ao Corregedor-Geral. Intimem-se as Partes para, no
prazo de 5 (cinco) dias, querendo, apresentarem quesitos e indicarem
assistentes técnicos. Decorrido o prazo acima determinado, com ou sem
manifestação, intime-se o(a) Perito(a) da presente nomeação, o qual
deverá informar a este Juízo, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias,
data, local e hora para efetivação da perícia (CPC 431-A), fixado, desde
logo, o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data indicada, para a entrega
do laudo. Prestada a informação, dê-se imediata ciência às Partes.”
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.002418-7 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: MARIA DAS MERCES PESTANA DE ALMEIDA
ADVOGADO : MA 6687 - BETHANIA FALCAO M C FERRO
ADVOGADO : MA 7345 - LUCIANA CAROLINE DE Q. ALMEIDA
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA 6345 - ANDRE MARCIO COSTA NOGUEIRA
ADVOGADO : MA 4590 - GEORGE CORTEZ ARRAIS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos formulados pela Autora, (i)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
reconhecendo sua união estável com LUÍS CORREIA DA ROCHA, bem
ainda sua dependência econômica em relação ao mesmo, e (ii) condenando o Réu ao pagamento do respectivo benefício previdenciário de pensão
por morte, a contar da data do requerimento administrativo - 07 de junho
de 1999 -, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora (= 6%
ao ano a partir da citação), na forma das Súmulas 148 e 204 do STJ (CPC
269 I). Custas processuais indevidas. Honorários advocatícios, fixados em
10% (dez por cento), observada a incidência da Súmula 111 do STJ.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (CPC 475 I). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.”
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
139
n. 51250.000556/1999-MT de revisão do benefício, acrescido o valor
respectivo de juros de 6% (seis por cento) ao ano, a contar da citação, e
correção monetária. Em obséquio ao princípio da sucumbência, e tendo a
Ré decaído de parcela mínima do pedido, condeno a Autora ao pagamento
das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 5%
(cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 §4º c/c 21 par.
ún. e LAJ 12). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença sujeita ao
duplo grau de jurisdição (CPC 475 I).”
2005.37.00.007666-8 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: FEDERACAO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DO
MARANHAO FESMA
ADVOGADO : MA 5159 - GEANA FERNANDES SANTOS
REQDO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
ADVOGADO : MA 2614 - JOSE RINALDO DE ARAUJO MAYA
2001.37.00.006665-8 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS
DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHAO E
OUTROS
ADVOGADO : MA 4839 - CYNARA E GAMA FREIRE
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução de mérito (CPC 267 VI c/c 295 V), condenando a Autora ao pagamento de custas
processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por
cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC 20 § 4º c/c LAJ 11 § 2º).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
“ Direitos disponíveis. Acordo celebrado entre as partes. Procuradores
detentores de poder específico. À luz da ementa acima destacada, homologo o acordo celebrado entre RAUL SILVA NETO, LUCIENA DE JESUS
ARAUJO SILVA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (fls. 274/275), fazendo-o com suporte no CPC 269 III. Ante a renúncia à interposição de
recurso, determino a expedição do alvará necessário, dando-se, em seguida, o arquivamento dos autos com baixa na Distribuição. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.”
2001.37.00.006123-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
ADVOGADO : MA 2102 - LUCIA MARIA SOTAO AQUINO
EMBDO : ADEMAR DE SOUZA MACIEL E OUTROS
ADVOGADO : MA 4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
2003.37.00.001540-6 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 5772 - ROGERIO ALVES DIAS
RÉU
: RAIMUNDO BORBA ABREU
ADVOGADO : MA 6259 - FRANCISCO DAS CHAGAS DE O. BISPO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos opostos (CPC 269 I), determinando, todavia, o prosseguimento do processo executório conforme
planilha elaborada pela Contadoria Judicial, cujo resumo encontra-se à fls.
385/391 dos presentes autos. Em tempo, homologo a transação firmada
entre a Autora ADRIANA MOURÃO GONÇALVES e a Ré, ora
Embargante, julgando extinto o processo em relação à mesma (CPC 794
II), mostrando-se suficiente para este fim, nos termos do art. 7º, § 2º da
MP n. 2.169-43, de 24 de agosto de 2001, o Termo de Transação Judicial
apresentado às fls. 20/21 destes autos, eis que, ao emprestar sua adesão ao
referido Termo, deixou assentada, por livre e espontânea vontade, a falta
de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução), conforme inteligência do CPC 569. Em obséquio ao princípio da sucumbência,
condeno os Embargados ao pagamento de honorários, estes fixados em
5% (cinco por cento) sobre o valor da execução (CPC 20 § 4º). Custas
processuais isentas (RCJF 7º). Traslade-se a presente decisão para os autos
do processo principal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2005.37.00.004172-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / OUTRAS
AUTOR : MARIA JOSE LOPES FRANCA
ADVOGADO : MA 6057 - JOSE RIBAMAR PACHECO C. JR.
ADVOGADO : MA 5315 - JOSILENE PEREIRA CAMARA
RÉU
: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : MA 6555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA
ADVOGADO : BA 10082 - PAULO LAVENERE MACHADO NETO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, acolho em parte os pedidos formulados pela
Autora (CPC 269 I), condenando a Ré ao pagamento da diferença relativa
ao benefício de pensão por morte, no valor de R$ 104.034,46 (cento e
quatro mil trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), apurada no PA
“...ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos opostos (CPC 1.102c § 3º),
condenando o Réu ao pagamento da importância de R$ 1.108,52 (um mil
cento e oito reais e cinqüenta e dois centavos), que será submetida à liquidação na forma do CPC 475-B, bem ainda das custas processuais e honorários
de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC 20 § 3º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2003.37.00.000170-6 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6769 - CASSIO MARCELO ARRUDA ERICEIRA
RÉU
: ANTONIO JOSE ARAUJO
ADVOGADO : MA 5672 - CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos opostos (CPC 1.102c §
3º), condenando o Réu ao pagamento da importância de R$ 1.234,40
(um mil duzentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), que será
submetida à liquidação na forma do CPC 475-B, bem ainda das custas
processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação (CPC 20 § 3º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2002.37.00.007818-4 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6769 - CASSIO MARCELO ARRUDA ERICEIRA
RÉU
: FLANQUEDES DE HOLANDA
ADVOGADO : MA 5672 - CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
140
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
“...ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos opostos (CPC 1.102c § 3º),
condenando a Ré ao pagamento da importância de R$ 3.070,31 (três mil
setenta reais e trinta e um centavos), que será submetida à liquidação na
forma do CPC 475-B, bem ainda das custas processuais e honorários de
advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC 20 § 3º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2005.37.00.006784-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
EMBTE
: UNIÃO FEDERAL
PROCUR : - JOAO GOMES CANTANHEDE
EMBDO : IRAIDES PAZ DE OLIVEIRA SILVA
EMBDO : JACIRA ALCANTARA RODRIGUES MARQUES
EMBDO : JOSE CARDOSO DA SILVA
EMBDO : JANICE LOURENCO DE MENEZES DE CAMPOS
ADVOGADO : MA 4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, rejeito os pedidos formulados pela Embargante
(CPC 269 I), condenando-a, em obséquio ao princípio da sucumbência, ao
pagamento de honorários de advogado, fixados em 10% sobre o valor
obtido pela diferença entre o valor pleiteado pelos Embargados e aquele
demonstrado em Planilha pela Embargante (CPC 20 §4º). Custas processuais isentas (RCJF 7º). Certifique-se a presente decisão nos autos do
processo principal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2005.37.00.006608-8 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
EMBTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : - GEORGIA MARIA DA SILVEIRA ARAGAO
EMBDO : DOLORES GARCIA MARTINEZ FERNANDES
ADVOGADO : MA 4561 - MARIA ZELINA DA SILVA S MARINHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, acolho os embargos opostos, determinando que
os valores da ação de execução sejam, todavia, aqueles produzidos pelo
Embargante. Em obséquio ao princípio da sucumbência, condeno a
Embargada ao pagamento de honorários de advogado, fixados em 10%
sobre o valor da causa (CPC 20 §4º). Custas processuais isentas (RCJF 7º).
Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.”
2005.37.00.008355-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EMBDO : ANTONIO JOSE BUSSON
ADVOGADO : MA 4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ADVOGADO : MA 5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO : MA 4839 - CYNARA E GAMA FREIRE
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Nos termos do art. 463 do CPC, publicada a sentença, o juiz só pode
alterá-la por meio de embargos declaratórios e para corrigir, de ofício ou
a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou retificar erros de cálculo. No caso vertente, conforme se vê nos documentos encaminhados pelo
Cartório do 1º Ofício de São José de Ribamar (fls. 886/888), diferentemente do que consta da sentença proferida em audiência de conciliação
(fls. 879/881), o imóvel ocupado por Kelly Cristina Frazão Bezerra não
foi objeto de adjudicação, mas sim de arrematação. O imóvel registrado
sob a Matrícula 25.769, por seu turno, pertence a Jairton de Jesus Sodré
Nascimento - que também celebrou acordo nos presentes autos -, e não a
Antônio de Sousa Mourão, cujo imóvel encontra-se descrito às fls. 753/
755-verso. Assim, com amparo no dispositivo legal supracitado, corrijo
de ofício os erros materiais mencionados, passando a sentença a ter os
seguintes dizeres: Homologo os acordos celebrados entre a ocupante e o
mutuário acima nomeados e a Caixa Econômica Federal, julgando extinto
o processo em relação aos dois primeiros, na forma do CPC 269 III.
Determino ao Oficial do Registro do Cartório do 1º Ofício de São José de
Ribamar que efetue o cancelamento das arrematações dos imóveis constantes da Matrícula 23.124, às fls. 239 do Livro 2-C/D, ocupado por Kelly
Cristina Frazão Bezerra, e da Matrícula 32.884, às fls. 112 do Livro 2-D/
Q, relativo ao mutuário Antônio de Sousa Mourão, ficando as despesas
correspondentes sob a responsabilidade do(a) ocupante/mutuário. Custas
processuais na forma da lei. Honorários advocatícios serão suportados por
cada uma das Partes. Renunciam as Partes à interposição de quaisquer
recursos, dando-se a Sentença por publicada em audiência e intimadas as
Partes. Cumpridas as formalidades legais, cuidará a Secretaria do arquivamento dos presentes autos. Intimem-se. Oficie-se, desde logo, ao Cartório
de São José de Ribamar, em resposta ao Ofício n. 044/2006, encaminhando cópia da presente decisão.”
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.005363-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : VIENA SIDERURGICA SA
ADVOGADO : MA 3624 - WANDERLEY MARCOS DOS SANTOS
IMPDO
: GERENTE EXECUTIVA DO INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos opostos (CPC 739 I), condenando a Embargante, ante o princípio da causalidade, ao pagamento de
honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor
atribuído à causa. Custas processuais isentas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NEIAN MILHOMEM CRUZ
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.002865-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS DO SISTEMA HABITACIONAL DO ESTADO DO MARANHAO
“...Ante a ausência de óbice para tal fim, face ao pedido apresentado às fls.
69/70, conforme art. 267, § 4º, CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação feito pela Impetrante e DECLARO EXTINTO o processo
SEM apreciação de mérito (art. 267, VIII, CPC). Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.”
2005.37.00.006171-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : FRANCISCO SOARES REIS JUNIOR E OUTROS
ADVOGADO : MA 6469 - RODRIGO MAIA ROCHA
RÉU
: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : MA 6555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA
ADVOGADO : BA 10082 - PAULO LAVENERE MACHADO NETO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o processo, sem resolução de
mérito, pela falta de interesse de agir (art. 267, VIII, CPC). Custas proces-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
141
suais e honorários advocatícios pelos Autores, estes últimos fixados em R$
300,00 (trezentos reais). Oficie-se ao Desembargador Federal Relator do
Agravo de Instrumento (fls. 76). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
da executada para, no prazo de 15(quinze) dias, exibir os Termos de
Adesão dos exeqüentes HAROLDO GUIMARÃES SOARES e VERA LUCIA MONTEIRO, sob pena de serem considerados insubsistentes.”
ATOS DA DIRETORA DE SECRETARIA TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES
2006.37.00.000434-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : INES MARIA CARVALHO SILVA
ADVOGADO : MA 5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6696 - LEONARDO AFONSO F. DE FREITAS
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
1997.37.00.005665-0 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : NERILVA GARRETO RAMOS E OUTROS
ADVOGADO : MA 2535 - JOSE MILTON DE MIRANDA
RÉU
: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : MA 4477 - WALBER SILVA OLIVEIRA MACEDO
1997.37.00.005684-0 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : FRANCISCO ANSELMO DE SOUSA NETO E OUTROS
ADVOGADO : MA 2535 - JOSE MILTON DE MIRANDA
RÉU
: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCUR : MA 4477 - WALBER SILVA OLIVEIRA MACEDO
1997.37.00.005711-0 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : ARNALDO DOURADO E OUTROS
ADVOGADO : CE 11282 - JOSE DE RIBAMAR C. DE SOUSA
ADVOGADO : MA 2535 - JOSE MILTON DE MIRANDA
RÉU
: UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : MA 6555 - ADRIANO MARTINS DE PAIVA
Ato(s)Ordinatório(s):
“ Conforme delegação de atribuições conferidas pela Portaria nº 002/
2001, do Juiz Federal da 5ª Vara, desarquivem-se os autos.”
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 5ª Vara
Federal
FÓRUM “ MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA “
Juiz Titular: JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
Juiz Substituto: NEIAN MILHOMEM CRUZ
Dir. Secret.: TELMA DE FÁTIMA SANTOS MAGALHÃES
“ Ante o cumprimento da obrigação de fazer,
fls. 97/101 e, ainda, em razão da exclusão
incidência da verba honorária (nos termos do
no o arquivamento dos presentes autos com
mem-se.”
noticiado pela Executada às
da condenação referente à
acórdão de fl. 92), determibaixa na Distribuição. Inti-
2003.37.00.007573-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA BASTOS BARBOSA E OUTROS
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : UNIÃO FEDERAL
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA 5762 - MAURO HENRIQUE CHAVES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Intime(m)-se o(s) exeqüente(s) especificado(s) à fl. 460 para, no prazo
de 15 (quinze) dias, exibir(em) os extratos referentes aos períodos de
condenação, conforme requerido. Esgotado o prazo referido, sem a correspondente manifestação, e tendo em consideração a expressa concordância do(s) Exeqüente(s) com os valores já depositados (fl. 421), intimese a Executada para efetuar o depósito dos honorários de advogado.”
2003.37.00.003410-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : ANTONIO ALVES DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA 5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
ADVOGADO : MA 5227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA 6696 - LEONARDO AFONSO F. DE FREITAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2006
ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.003795-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : HAROLDO GUIMARAES SOARES E OUTROS
ADVOGADO : MA 5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH
“ Excluídos os autores do Processo de Execução (fls. 123 e 185) e, ainda,
observado o depósito judicial referente aos honorários advocatícios, determino a expedição do alvará de levantamento correspondente aos honorários de advogado (fl. 189). Cumprida a determinação acima destacada, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intimem-se.”
2005.37.00.003082-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : JOSE HENRIQUE COSTA DE JESUS E OUTRO
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : UNIÃO FEDERAL
EXCDO : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA
CEFET
ADVOGADO : DF 5972 - JOSE AQUINO DE SOUSA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Intime(m)-se a(s) exeqüente(s) MARIA SANTANA SILVA FERREIRA
para, no prazo de 10 (dez) dias, exibir os documentos necessários à sua
identificação, conforme requerido (fls. 225/226). Após, intime-se a Executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir integralmente a sentença exeqüenda no que diz à obrigação de fazer. Determino, ainda, a intimação
“ Em face da expedição da Requisição de Pagamento em favor da exeqüente
ROSÁRIO DE MARIA SANTOS (fl. 257), e tendo em consideração a
ausência de manifestação do exeqüente JOSÉ HENRIQUE COSTA DE
JESUS acerca do despacho de fl. 258, indefiro o pedido formulado à fl.
366. Assim, determino o arquivamento dos presentes autos com baixa na
Distribuição. Intime-se.”
142
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
2006.37.00.002654-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : PEDRO ALVES DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO : MA 7273 - EDUARDO SILVA FERNANDES
ENTIDADE : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 16 REGIAO TRT
IMPDO : DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRT 16A REGIAO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2005.37.00.005096-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : ROSANGELA JANSEN MAGALHAES
ADVOGADO : MA 6834 - SUELI PEREIRA DIAS
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Acolho o Parecer do Ministério Público Federal, razão pela qual converto o julgamento em diligência determinando a intimação do Impetrante
para que regularize a relação processual no sentido de promover a citação
dos litisconsortes passivos necessários (CPC 47, parágrafo único), tendo
em vista que eventual concessão da segurança acarretará em alteração na
classificação do concurso, sob pena de extinção do processo sem resolução da questão de mérito. Intime-se.”
95.00.00730-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : JOSE RIBAMAR AROUCHA FILHO
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA - INCRA
ADVOGADO : MA 3220 - MARIA ADEMAR SOARES
96.00.00917-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO SINDSEP/MA
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RÉU
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FNS
1998.37.00.000443-2 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : MARIA DO ROSARIO DE FATIMA COSTA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA 4939 - FLAVIO JOSE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO : MA 5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
RÉU
: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCUR : MA 4477 - WALBER SILVA OLIVEIRA MACEDO
2005.37.00.005271-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR : LUCIMARY NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO : MA 4812 - ANTONIO C. MUNIZ CANTANHEDE
ADVOGADO : MA 4001 - WALBER CONCEICAO DE JESUS
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
2005.37.00.006156-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA HIPOTECÁRIO
AUTOR
: IVAN MARTINS FIGUEIREDO E OUTRO
ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS
DO SISTEMA HABITACIONAL DO E
ADVOGADO : MA 4839 - CYNARA E GAMA FREIRE
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
2005.37.00.007345-3 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA HIPOTECÁRIO
AUTOR
: LINIETE FERREIRA TRINDADE
ADVOGADO : MA 4599 - DIVANA SOUSA
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
2005.37.00.007514-5 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA HIPOTECÁRIO
AUTOR : FRANCISCO DAS CHAGAS MOUSINHO LAGO E OUTRO
ADVOGADO : MA 6133 - MARCO AURELIO CARNEIRO
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
ADVOGADO : MA 5772 - ROGERIO ALVES DIAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Diga(m) o(s) Autor, no prazo de 5(cinco) dias, se ainda tem(êm) algo a
requerer. Decorrido o prazo, e não havendo manifestação, arquivem os
autos com baixa na Distribuição.”
2004.37.00.007116-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: HAROLDO MACEDO FONTOURA E OUTRO
ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
ADVOGADO : MA 6572 - EDUARDO DE JESUS SILVA NETO
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
2004.37.00.007622-9 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: EDMILSON PONTES DE ARAUJO
ADVOGADO : MA 4726 - RAIMUNDO F BOGEA JUNIOR
RÉU
: UNIÃO FEDERAL
PROCUR : MA 6942 - JOÃO GOMES CANTANHEDE
LITISPA : GRAFICA E EDITORA SAO PANTALEAO LTDA
ADVOGADO : MA 4835 - ERIKO JOSE D. DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO : MA 6697 - ROGERIO MARQUES DE ALMEIDA
2005.37.00.004981-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO : MA 7152 - DENISE RIBEIRO GASPARINHO
ADVOGADO : MA 5983 - NEY BATISTA FERNANDES
RÉU
: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO DE RECURSOS HUMANOS E NEGOCIOS PUBLICOS
ADVOGADO : MA 0865 - LUIZ AMERICO HENRIQUES DE CASTRO
2006.37.00.000806-2 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: JAIRO VIEIRA MONTEIRO E OUTROS
ADVOGADO : MA 6391 - CELSO HENRIQUE DE C. MENDONÇA
RÉU
: UNIÃO FEDERAL
PROCUR : DF 5972 - JOSE AQUINO DE SOUSA
2006.37.00.000912-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
: COMPANHIA SIDERURGICA VALE DO PINDARE
ADVOGADO : MG 31069 - MARCIO SOUZA PIRES
RÉU
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
PROCUR : MA 4272 - RUI MARCOS NUNES LIMA
2006.37.00.001627-9 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: TANIA MARIA SANTINE FERNANDES
ADVOGADO : MA 4068 - ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
ADVOGADO : MA 6572 - EDUARDO DE JESUS SILVA NETO
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 5762 - MAURO HENRIQUE CHAVES
2006.37.00.001682-7 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : THEREZINHA DE JESUS ROCHA DE MORAES REGO
ADVOGADO : MA 5039 - FERNANDO PINTO JUNIOR
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCUR : MA 6686 - MARCOS SERGIO C. BRANCO COSTA
2006.37.00.002278-0 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : SEBASTIANA RAIMUNDA SERRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO : MA 2149 - JOAO MARQUES FARIAS FILHO
RÉU
: UNIÃO FEDERAL
PROCUR : PAULO HENRIQUE GUIMARAES FERREIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, pronunciarem-se
sobre a necessidade de produção de provas, especificando, em caso positivo, o objetivo e alcance das mesmas.”
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.009360-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MARIA DINA SILVA RABELO E OUTROS
ADVOGADO : MA 5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Assim, homologo o(s) Termo(s) de Adesão de fls., julgando extinto o processo quanto ao(s) Exeqüente(s) TERESA SILVA E SILVA
(CPC 794 II). De outro lado, os Exeqüentes CARMELITA DE JESUS
MOUSINHO BRITO, ROSALMIRA MORAES COSTA, CONCEIÇÃO
DE MARIA CUNHA SILVA, GLACIMAR MARQUES MOUZINHO,
FIRMINA DO NASCIEMENTO SILVA E SILVA, RAQUIMA AZEVEDO SILVA E RAIMUNDA DA SILVA BARROS restaram excluídos
da lide (fl. 367). Tendo em consideração, ainda, a informação da
Executada noticiando o cumprimento da obrigação de fazer (fls.412/
420), determino a intimação dos Exeqüentes ARIMOCELE PENHA
DIAS E MARIA DINA SILVA RABELO para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da petição e documentos de fls., e,
ainda, requererem o que entender de direito, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação de fazer noticiada pela Executada. Exaurido o prazo referido, com ou sem manifestação, voltem-me os autos
conclusos. Intimem-se.”
2005.37.00.002843-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : LUIS CARLOS DE CARVALHO PINTO E OUTROS
ADVOGADO : MA 5227 - SALVIO DINO DE C COSTA JUNIOR
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 5762 - MAURO HENRIQUE CHAVES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Defiro o pedido de homologação formulado pela Executada, eis que
o(s) Autor(es), ao emprestar(em) adesão ao(s) Termo(s) de Transação, nos termos da Lei Complementar 110/2001, deixou(aram) assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da execução). Inteligência do CPC
569. Assim, homologo o(s) Termo(s) de Adesão de fls. 166 e 176,
julgando extinto o processo quanto ao(s) Exeqüente(s) LUIS CARLOS
DE CARVALHO PINTO e MARIA LUIZA ARRUDA VALENTE DE
FIGUEIREDO (CPC 794 II). Quanto aos exeqüentes MARIA DE
NAZARETH DE SOUZA NOVAIS e MARIA GORETI DA SILVA
FERNANDES SOUSA, determino a intimação da Executada para, no
prazo de 15 (quinze) dias, exibir os respectivos Termos de Adesão,
devidamente assinados pelos fundistas, sob pena de ser(em)
considerado(s) insubsistente(s) o(s) acordo(s) noticiado(s) às fls. 160/
161 e 172/174. Determino, ainda, a intimação do exeqüente EUZÉBIO
VELOSO FILHO para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se
acerca da petição e documentos de fls. 160/165, e, ainda, requerer o
que entender de direito, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação de fazer noticiada pela Executada.”
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
143
2003.37.00.004244-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CARLOS ALBERTO AGUIAR SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA 4311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Intime(m)-se o(s) exeqüente(s) MARIA DE JESUS ALVES para, no
prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se acerca da petição e documentos de fls. 180/191, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação
de fazer noticiada pela Executada. Determino, ainda, a intimação do(s)
exeqüente(s) CARLOS ALBERTO AGUIAR SILVA para, no prazo de 15
(quinze) dias, manifestar(em)-se acerca do acordo celebrado com a Executada via INTERNET, noticiado às fls. 180/186, sob pena de o mesmo ser
considerado válido por este Juízo. Quanto aos demais Exeqüentes, restaram excluídos do processo, nos termos da decisão proferida à fl. 130. No
que diz aos honorários de advogado, não há falar-se à espécie em
sucumbência recíproca, a despeito do que registra a Ementa de fls., eis que
os Exeqüentes pleitearam e obtiveram apenas dois índices, quais sejam,
44,80% e 16,65%, de sorte que apenas a Executada restou sucumbente; a
sentença, por isso mesmo, restou integralmente mantida. À espécie, por
não ter havido sucumbência recíproca, e principalmente por não ter sido
reformada a sentença, impõe-se a execução dos honorários de advogado,
conforme estabelecido na sentença. Assim, determino a intimação da
Executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o depósito do crédito
dos honorários de sucumbência, fazendo-o em conta à disposição deste
Juízo. Intimem-se.”
2003.37.00.008524-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: IRENE AMORIM E OUTROS
ADVOGADO : MA 4059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Acolho os pedidos de fls., determinando a intimação da Executada para,
no prazo de 30 (trinta) dias, exibir os Termos de Adesão dos Exeqüentes
MARY JORGE FERREIRA LINDOSO E MISAEL SANTOS MORAES
que celebraram acordo nos termos da Lei Complementar 110/01, conforme noticiado às fls., sob pena de os mesmos serem considerados
inexistentes. Na hipótese da inexistência do Termo de Adesão, a Executada deverá, no mesmo prazo, promover a atualização das respectivas contas do FGTS. Determino, ainda, a intimação da Executada para, no prazo
de 30 (trinta) dias, dar efetivo cumprimento à obrigação de fazer, incluídos os juros de mora quando cabíveis, no que diz aos Exeqüentes
FRASSINETTI FARAY DA CUNHA, IRENE AMORIM E MARIA CÂNDIDA GONÇALVES FURTADO. Sem prejuízo das providências acima
destacadas, fica a Executada intimada para, no mesmo prazo, exibir os
extratos analíticos, explicitando os índices utilizados na atualização da(s)
contas do(s) exeqüente(s). Intime-se.”
2005.37.00.003767-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : GERCE PEREIRA DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA 2697 - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6671 - DELMAR REINALDO BOTH
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Acolho o(s) pedido(s) de homologação, eis que o(s) Exeqüente(s), ao
emprestar(em) adesão ao(s) Termo(s) de Transação, nos termos da Lei
Complementar 110/2001, deixou(aram) assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência
da execução). Inteligência do CPC 569. Assim, homologo o(s) Termo(s)
de Adesão celebrado(s) via Internet, julgando extinto o processo quanto
144
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
ao(s) Exeqüente(s) GERCE PEREIRA DA SILVA E MARIA HELENA
BARROS LEITE (CPC 794 II). Os demais Exeqüentes restaram satisfeitos com o cumprimento da obrigação (fl. 119). Assim, esgotada a prestação jurisdicional, determino o arquivamento dos presentes autos com
baixa na Distribuição. Intimem-se.”
2006.37.00.005152-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : LUIZ DE FRANCA BELCHIOR SILVA
ADVOGADO : MA 5148 - FERNANDO A. DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO : MA 7768 - MILENA SAMPAIO SOUSA
ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO
MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DE ESTAGIO E EXAME DE
ORDEM DA OAB MA
ADVOGADO : MA 3943 - ANTONIO ROBERTO PIRES DA COSTA
ADVOGADO : MA 0609 - JOSE CALDAS GOES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...ANTE O EXPOSTO, rejeito o recurso interposto, mantendo a decisão
nos moldes em que apresentada. Intimem-se.”
2006.37.00.005498-1 MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO
REQTE. : VALDECY DE URQUIZA E SILVA
ADVOGADO : MA 7656 - RAFAEL AROUCHE FERREIRA
REQDO. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Indefiro o pedido de liminar formulado, desde que, a despeito da
plausibilidade do direito substancial vindicado, não se faz presente à espécie o periculum in mora: acolhida, ao tempo da sentença definitiva, a
pretensão do Autor, ter-se-á, por corolário inafastável, a exibição dos
documentos descritos na petição inicial, sem que lhe ocorra, sobremodo
pela celeridade própria do processo cautelar, prejuízo irreparável ou de
difícil reparação. Defiro, por outro lado, o pedido de justiça gratuita. Por
derradeiro, comprovado que a parte ostenta idade igual ou superior a
sessenta e cinco anos, impõe-se, à linha do CPC 1.211-A, a priorização na
tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância. Assim,
determino a fixação de preferência na tramitação do presente feito. Intime-se. Cite-se.”
2003.37.00.004622-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: JOEL JACINTO SANTOS LOPES E OUTROS
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : MA 3301 - BOLIVA MARQUES VIEIRA
EXCDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos opostos. Intimem-se.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ção, sendo suficiente a inclusão dessa verba honorária no contexto do
crédito principal. Ou seja, a determinação de citação da Embargada para
pagamento do valor correspondente à verba honorária mostra-se francamente incompatível com a dimensão do devido processo legal. À luz
dessas considerações, dou provimento ao recurso interposto, revogando,
por conseqüência, a parte final da decisão de fls. 141/141-vº. Em outro
plano, e como forma de evitar o retorno dos autos para o exame das
questões suscitadas pela Executada (fls. 149/192 e 194/199), adoto as
providências seguintes: i) mantenho parcialmente a decisão proferida às
fls. 141/141-vº, eis que na execução de título judicial, por força do princípio da causalidade, são devidos honorários advocatícios, tenha havido ou
não embargos à execução (STJ, 3ª Seç., EDivREsp 141511-RS, rel. Min.
Vicente Leal, DJU 7/fevereiro/2000); ii) ante o provimento dado ao recurso de embargos de declaração interposto pelos Exeqüentes, tenho por
superado o equívoco perpetrado por este Juízo no que diz à determinação
de nova citação da Executada para pagamento de honorários advocatícios,
razão pela qual o processo de execução deverá ter pleno prosseguimento
com base no valor apurado nos embargos à execução (fls. 138/140); iii)
ante o reconhecimento de que os honorários advocatícios são devidos em
sede de execução judicial, tenha havido ou não embargos à execução,
restam esmaecidos os argumentos – e assim os respectivos pedidos –
apresentados pela Executada sobre a) aditamento à petição inicial, b)
inexistência de justa causa para fixação de honorários advocatícios, c)
impossibilidade de prévia fixação de honorários em execução por quantia
certa contra a Fazenda Pública, d) violação ao princípio da sucumbência e
d) ocorrência do fenômeno da sucumbência recíproca, razão pela qual
indefiro o pedido de reconsideração (fls. 194/199). Em relação especificamente à sustentação de ser impossível a fixação de honorários advocatícios
em execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, tenho que a
norma contida na Lei 9.494/97, art. 1º-D, contrasta com a Constituição
Federal, material e formalmente. Este tema, registre-se, restou submetido
à apreciação do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu por maioria de
votos a constitucionalidade daquela norma, dando-se este reconhecimento, todavia, em sede de recurso extraordinário, e não em sede de ADIn,
ficando os seus efeitos circunscritos àquele caso concreto; ou seja, o pronunciamento do STF sobre esse tema não fez coisa julgada erga omnes.
Não obstante este pronunciamento majoritário, tenho que os votos vencidos, proferidos pelos Ministros Carlos Velloso, Carlos Ayres Brito e
Marco Aurélio, encontram-se em melhor harmonia com a Constituição
Federal, pois, à linha do escólio doutrinário de Nelson Nery Junior e Rosa
Maria de Andrade Nery, os honorários advocatícios são devidos porque :
“a) ainda que a execução não tenha sido embargada ou impugnada, se
ajuizada a execução ou o pedido de cumprimento da sentença é porque
houve resistência da Fazenda Pública, que não cumpriu a sentença transitada em julgado espontaneamente; b) houve trabalho do advogado do
exeqüente, que teve de pedir ao Poder Judiciário a execução da Fazenda
por inadimplemento da sentença transitada em julgado, trabalho esse que
tem de ser remunerado; c) como os honorários são devidos nas execuções
não embargadas envolvendo o particular, seria inconstitucional, por ofensa
ao princípio da isonomia (CF 5º caput e I), excluir-se um dos litigantes
(Fazenda Pública) da incidência da norma legal: os honorários seriam
devidos por executado particular, mas não pelo executado Fazenda Pública” (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 9ª
ed., ed. RT, São Paulo, 2006, p. 198). Intimem-se.”
2002.37.00.005299-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : JOAO CASTELO RIBEIRO GONCALVES E OUTROS
ADVOGADO : MA 6692 - MARCEL CEZAR SILVA TROVAO
ADVOGADO : MA 5746 - SIDNEY FILHO NUNES ROCHA
EXCDO : FAZENDA NACIONAL
PROCUR : - MAURICIO RIOS JUNIOR
2005.37.00.003574-8 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR : JOAO DE DEUS FRANCA SOARES
ADVOGADO : MA 5859 - THAUSER BEZERRA THEODORO
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 5772 - ROGERIO ALVES DIAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“ Merece provimento os embargos opostos, eis que efetivamente o acolhimento do pedido de fixação prévia de honorários advocatícios em sede
de processo de execução não poderia, sob pena de subverter o princípio do
devido processo legal, ensejar a instauração de novo processo de execu-
“...Firme nessas considerações, determino a remessa dos presentes autos
para o JEF Cível desta Seção Judiciária. Intimem-se.”
AUTOS COM SENTENÇA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.003516-9 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : CELSO DOMINGOS PIRES DE AZEVEDO
ADVOGADO : MA 5304 - FRANCISCO ALCIOMAR DOS S. COSTA
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado pelo Autor (CPC
269 I), determinando a expedição do alvará necessário. Em obséquio ao
princípio da sucumbência, condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa que fixo em R$ 1.509,30 (CPC 20 § 3º). Publiquese. Registre-se. Intimem-se.”
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
145
cobrada para o período da inadimplência, tenha o seu cálculo submetido i)
à variação da taxa média do mercado, segundo a espécie de operação, e ii)
aos parâmetros fixados pelo Banco Central do Brasil. Considerando, outrossim, que a Autora decaiu de parte mínima do pedido, pois que a possível redução do valor da comissão de permanência não repercutirá profundamente no bem da vida pretendido, condeno a Ré, ainda, ao pagamento
das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10%
(dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC 20 § 3º). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.”
2005.37.00.004986-6 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 5404 - SANDRO ROGERIO JANSEN CASTRO
RÉU
: MARIA MERANDOLINA CORREA LIMA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
2006.37.00.000028-0 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
ADVOGADO : MA 2614 - JOSE RINALDO DE ARAUJO MAYA
EMBDO
: EDNA ANTONIA PINHEIRO COSTA
ADVOGADO : MA 4468 - ROSANGELA ELERES CORTEZ
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos opostos (CPC 269 I),
determinando, todavia, a exclusão da Planilha da Embargada das
parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, bem como a utilização,
para o cálculo da correção, da UFIR até 12/2000 e IPCA-E a partir
desse ano. Em obséquio ao princípio da sucumbência, condenando a
Embargante ao pagamento de honorários de advogado, estes fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (CPC 20 §4º).
Custas processuais isentas (RCJF 7º).Certifique-se a presente decisão nos autos do processo principal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2005.37.00.006785-0 JUSTIFICAÇÃO
JFTE
: MARIA DAS DORES OLIVEIRA
ADVOGADO : MA 4049 - JOSE EDUARDO P HOMEM
JFDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, e sem adentrar ao meritum causae, homologo a justificação (CPC 861-866), determinando, desde logo,
a entrega dos presentes autos para a Requerente independentemente de traslado, decorridas 48 (quarenta e oito) horas desta
decisão. Custas processuais isentas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2003.37.00.002334-5 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6769 - CASSIO MARCELO ARRUDA ERICEIRA
RÉU
: SANDRA REGINA COSTA GUIMARAES
ADVOGADO : MA 5672 - CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO
2003.37.00.011424-2 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6769 - CASSIO MARCELO ARRUDA ERICEIRA
RÉU
: CRISTIANE CHAVES DO CARMO
ADVOGADO : MA 6043 - FELIPE DE JESUS MORAES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente os Embargos opostos, determinando que a presente sentença seja submetida à liquidação na forma
do CPC 475-B, com a observância de que a comissão de permanência,
“...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VIII). Custas finais pela Autora. Honorários
advocatícios excepcionalmente indevidos, por ausência de lide. Fica a
Secretaria autorizada a promover o desentranhamento dos documentos
originais que acompanham a petição inicial, exceto o instrumento de
procuração, devendo os mesmos serem entregues à Autora mediante certidão circunstanciada, afastada a substituição por cópias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não
havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa
na Distribuição.”
2005.37.00.008322-8 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : AMAURY ABREU CASTRO
ADVOGADO : MA 5135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 5772 - ROGERIO ALVES DIAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado pelo Autor (CPC
269 I), condenando a Caixa Econômica Federal a atualizar a sua conta
vinculada do FGTS, ativa ou encerrada, mediante a aplicação de taxa
progressiva de juros na forma prevista na Lei 5.107/66, a partir de janeiro/67 até a data do efetivo cumprimento da presente decisão, apurando-se
o valor devido em sede de liquidação de sentença. Custas e honorários de
advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2002.37.00.003022-7 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA
EMBTE : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS E RODAGENS DNER
ADVOGADO : MA 4804A - ADRIANO MARTINS DE PAIVA
EMBDO : ALFREDO JOSE SEABRA SARMENTO E OUTROS
ADVOGADO : MA 4217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado pela Embargante
(CPC 269 I). Em obséquio ao princípio da sucumbência, condeno os
Embargados ao pagamento de honorários de advogado, estes fixados
em 5% (cinco) por cento sobre o valor da causa , ante a singeleza do
litígio. Custas processuais isentas (RCJF 7º). Em tempo, homologo a
transação firmada entre os Autores e a Ré, ora Embargante, julgando
extinto o processo em relação aos mesmos (CPC 794 II), mostrandose suficientes para este fim, nos termos do art. 7º, § 2º da MP n. 2.16943, de 24 de agosto de 2001, os Extratos SIAPE apresentados às fls.
13/28 destes autos, eis que, ao emprestarem suas adesões ao Termo de
Transação Judicial, deixaram assentada, por livre e espontânea vontade, a falta de interesse no prosseguimento da ação (= desistência da
execução), conforme inteligência do CPC 569. Traslade-se a presente
decisão para os autos do processo em apenso. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.”
146
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
2005.37.00.005576-7 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : MARIA DA CONCEICAO FARIA CAMPOS
ADVOGADO : MA 6237 - JOSE RIBAMAR SOUSA CAMPOS
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 5762 - MAURO HENRIQUE CHAVES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução da questão
de mérito (CPC 267 V), condenando a Autora ao pagamento das custas
processuais e honorários, estes fixados em 10% (dez) por cento sobre o
valor da causa (CPC 20 § 4º c/c LAJ 12) Publique-se. Registre-se. Intimemse. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente
interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.”
2006.37.00.004416-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: GETULIO GONCALVES
ADVOGADO : MA 4444 - MANOEL ANTONIO XAVIER
IMPDO
: DIRETOR DA FACEM FACULDADE DO ESTADO DO
MARANHAO INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO MARANHAO
ENTIDADE : FACEM FACULDADE DO ESTADO DO MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução da questão de mérito (CPC 267 VI). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente
interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.”
2006.37.00.004058-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : CAROLINA DE SOUZA GALVAO
ADVOGADO : MA 7616 - CAROLLINA R. COSTA F. TAVARES
IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO UFMA
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
ADVOGADO : MA 3416 - JOMAR DA SILVA MORAES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, concedo a segurança impetrada, determinando
ao Impetrado que promova a matrícula da Impetrante no Curso para o
qual fora aprovada (CPC 269 I). Custas processuais na forma da lei.
Honorários de advogado indevidos. Sentença sujeita ao duplo grau de
jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2006.37.00.002958-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: BUNGE FERTILIZANTES SA
ADVOGADO : MA 5329 - MONICA HELENA SILVA MENDES
ENTIDADE : RECEITA FEDERAL
IMPDO : INSPETORES DAS ALFANDEGAS DO PORTO MARITIMO
ALFANDEGADO DE ITAQUI SAO LUIS MA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem investigar a questão de mérito (CPC 267 VI). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado indevidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2002.37.00.008300-4 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6769 - CASSIO MARCELO ARRUDA ERICEIRA
ADVOGADO : MA 6105 - GUSTAVO JORGE DE ALMEIDA AMARAL
ADVOGADO : MA 4945 - JOSE EDMILSON CARVALHO FILHO
RÉU
: ANTONIO ALCIONE DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO : MA 5672 - CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO
2003.37.00.003132-5 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO : MA 6769 - CASSIO MARCELO ARRUDA ERICEIRA
RÉU
: KAIRO DA SILVA GOMES
ADVOGADO : MA 5672 - CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO
2003.37.00.006588-0 AÇÃO MONITÓRIA
AUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 6769 - CASSIO MARCELO ARRUDA ERICEIRA
RÉU
: PAULO BISPO SOUZA
ADVOGADO : MA 6043 - FELIPE DE JESUS MORAES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente os Embargos opostos,
determinando que a presente sentença seja submetida à liquidação na forma do CPC 475-B, com a observância de que a comissão de permanência,
cobrada para o período da inadimplência, tenha o seu cálculo submetido i)
à variação da taxa média do mercado, segundo a espécie de operação, e ii)
aos parâmetros fixados pelo Banco Central do Brasil. Considerando, outrossim, que a Autora decaiu de parte mínima do pedido, pois que a possível redução do valor da comissão de permanência não repercutirá profundamente no bem da vida pretendido, condeno o Réu, ainda, ao pagamento
das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10%
(dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC 20 § 3º). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.”
2006.37.00.004050-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: SAMIRA CONCEICAO VIEIRA
ADVOGADO : MA 7342 - JOSEDLA FRAGA COSTA
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
IMPDO
: PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
2006.37.00.004424-7 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : MARCUS VINICIUS PENHA SILVA
ADVOGADO : MA 6711 - WASHINGTON ALVES LOPES JUNIOR
IMPDO
: PRO REITORA DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido formulado na petição inicial,
confirmando a liminar nos termos em que anteriormente deferida (CPC
269 I). Custas processuais na forma da lei. Honorários de advogado
indevidos. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (LMS 12 par. ún.).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente interposição, remetam-se os presentes autos para o Eg. Tribunal Federal da 1ª Região.”
2003.37.00.016034-2 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: MARIA HELENA ARANHA ESTRELA E OUTRO
ADVOGADO : MA 2722 - MARIA ANAIDE TEIXEIRA
RÉU
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA 3396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA 5786 - VALDIR ALVES FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“ Direitos disponíveis. Acordo celebrado entre as Partes. Procuradores
detentores de poder específico. À luz da ementa acima destacada, homologo
o acordo celebrado entre MARIA HELENA ARANHA ESTRELA e seu
esposo, SEBASTIÃO ESTRELA FILHO, e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (fl. 221), fazendo-o com suporte no CPC 269 III. Custas finais pelos
Autores. Suportarão as Partes os honorários dos seus respectivos advogados. Ante a renúncia à interposição de recurso, arquivem-se os autos com
baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2004.37.00.000389-9 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: INALDO BARTOLOMEU ARAGAO RODRIGUES FILHO
ADVOGADO : MA 3984 - LISIA MARIA PEREIRA GOMES
REQDO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : CE 15600 - CLEYTON RIBEIRO JUNIOR
LITISPA : WELLINGTON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO : MA 6099 - SANDRO HARLEN OLIVEIRA SANTOS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“...ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução de mérito (CPC 269 VI), condenando o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre
o valor da causa (CPC 20 § 3º). Oficie-se ao relator do agravo. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não
havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa
na Distribuição.”
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
147
um reais e sete centavos). Recolha a impugnada a complementação
das custas processuais, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção
do feito sem julgamento do mérito. Traslade-se cópia dessa decisão
para os autos do feito Principal (Proc. 2005.5501-0). Intimem-se.
Exaurido o prazo para a interposição de recurso, arquivem-se com
baixa.”
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO - 6ª Vara
Federal
JUIZ TITULAR MARCELO DOLZANY DA COSTA
JUIZ SUBSTITUTO NEWTON PEREIRA RAMOS NETO
Dir. Secret.: ROBSON LUIZ RIBEIRO
Atos dos Exmos. Juízes Federais Dr. Marcelo Dolzany da Costa,
Dr. Newton Pereira Ramos Neto
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2006
ATOS DO EXMO. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NEIAN MILHOMEM CRUZ
AUTOS COM DESPACHO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.002939-5 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO
PROCUR : - CAROLINA DA HORA MESQUITA
REQDO
: WALDELY LEITE DE MORAES
ADVOGADO : MA 3810 - FRANCISCO DE ASSIS S. COELHO FILHO
ADVOGADO : MA 3811 - SONIA MARIA LOPES COELHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
“ Intime-se o Requerido para que se manifeste acerca do pedido de assistência de fls. 189/190, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 51, caput),
bem como a União para dizer se tem interesse no feito, conforme determinado no despacho de fl. 67.”
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.003580-0 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
EXPTE
: WALDELY LEITE DE MORAES
ADVOGADO : MA 3810 - FRANCISCO DE ASSIS S. COELHO FILHO
EXCTO
: MINISTERIO PUBLICO
PROCUR : - CAROLINA DA HORA MESQUITA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Com tais considerações, julgo extinta a presente exceção, ante a ausência de interesse processual. Condeno o excipiente ao pagamento de
multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (CPC, arts.
17, IV, c.c 18). Traslade-se cópia dessa decisão para os autos do feito
Principal (Proc. 2006.2939-5). Exaurido o prazo para a interposição de
recurso, arquivem-se com baixa. Intimem-se.”
2005.37.00.007404-0 IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
REQTE
: FAZENDA NACIONAL
PROCUR : - ERIKA GOMES CHAVES
REQDO : VIDROMAR INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO : MA 7165 - JOSE WAGNER RABELO M. FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“...Com tais considerações, acolho a impugnação e fixo o valor da
causa em R$ 872.031,07 (oitocentos e setenta e dois mil, trinta e
2001.37.00.002180-3 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQTE
: MINISTERIO PUBLICO E OUTRO
REQDO : PLANOR CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
REQDO : JOSE ORLANDO SA DE ARAUJO
REQDO : JOSE RIBAMAR TAVARES
ADVOGADO : MA00005509 - ALVARO VALADAO BORGES NETO
ADVOGADO : MA00002658 - JOSE FERNANDO MENDONCA
ADVOGADO : MA00000912 - JOSE HENRIQUE CABRAL COARACY
ADVOGADO : MA0006399A - MARIA DA GLORIA COSTA
GONCALVES DE SOUSA AQUINO
ADVOGADO : MA00004613 - NARDO ASSUNCAO DA CUNHA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Abrir vista sucessivamente aos procuradores dos reús para apresentação de razões finais. Os prazos serão contados individualmente.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.006972-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006541 - SANDRO ANGELO BRITO FONSECA
ENTIDADE : MUNICIPIO DE PEDREIRAS
IMPDO
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDREIRAS
2005.37.00.008176-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: RAUL NUNEZ ALVARADO
ADVOGADO : MA00002722 - MARIA ANAIDE TEIXEIRA
IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO MARANHAO
ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006716 - CARLOS EDUARDO CAVALCANTI
JUNIOR
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Recebo a apelação em seu efeito devolutivo. A apelado(a) para apresentar
contra-razões. Após, ao TRF 1ª Região.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
148
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
2005.37.00.006312-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : MARIA ROSANE SOARES PEREIRA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
IMPDO
: CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS DA
COORDENACAO REGIONAL DA FUNASA NO MARANHAO
ENTIDADE : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
2005.37.00.007461-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: GENILDE MATOS MAIA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ENTIDADE : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FNS
IMPDO
: CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS DA
COORDENACAO REGIONAL DA FUNASA NO MARANHAO
2005.37.00.007811-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : GENOVAL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
ENTIDADE : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA
IMPDO
: CHEFE DA DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS DA
COORDENACAO REGIONAL DA FUNASA NO MARANHAO
2006.37.00.000055-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : VIENA SIDERURGICA SA
ADVOGADO : MA00003624 - WANDERLEY MARCOS DOS SANTOS
ENTIDADE : INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO MARANHAO
- IPEMAR
IMPDO
: DIRETOR DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00006782 - GILMARA LIMA DE ALMEIDA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Recebo a apelação do impetrante em seu efeito devolutivo. A apelado(a)
para apresentar contra-razões. Após, ao TRF 1ª Região.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EXQTE
: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOGADO : MA0003416A - ALTAIR JOSE DAMASCENO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Cientificar as partes dos cálculos apresentados pela SECOT. Após, expedir precatório/RPV.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.002743-2 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
: TELMO LOPES FRAZAO E OUTRO
ASSISTA : ASMUTE ASSOCIACAO DE DEFESA DOS MUTUARIOS
DO SISTEMA HABITACIONAL DO E
ADVOGADO : MA00004839 - CYNARA E GAMA FREIRE
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REU
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EMGEA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Deferida a gratuidade requerida. Citar a CEF/EMGEA para contestar. Após
a contestação, apreciarei o pedido de liminar.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.005853-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : LUIS LISBOA TINOCO
ADVOGADO : MA00005116 - ADRIANA MARTINS DANTAS
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.003388-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo. A apelado(a)
para apresentar contra-razões. Após, ao TRF 1ª Região.
Intime-se a parte autora/exeqüente para, no prazo de 10 dias, manifestarse acerca da petição e documentos apresentados pela CEF, sob pena de
extinção do feito.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2000.37.00.006069-0 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : JOSE JULIO RABELO
ADVOGADO : MA00005116 - ADRIANA MARTINS DANTAS
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.007695-2 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
REU
: IRBER MARIA DE SOUSA
ADVOGADO : MA00004896 - MARIA CELESTE S SOUSA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Tendo em vista ao trânsito em julgado da sentença, intime-se a CEF para
em 15 dias, efetuar o pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios a que foi condenada, sob pena da incidência de multa (art.
475-J da Lei nº 11.232/2005).
2003.37.00.006429-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : FABIO DE ASSIS FERREIRA FERNANDES E OUTROS
ADVOGADO : MA00004561 - MARIA ZELINA DA SILVA S MARINHO
ADVOGADO : MA00003663 - RAQUEL BRITO CANTANHEDE
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
2005.37.00.005857-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : JONAS PINHEIRO SILVA
ADVOGADO : MA00005116 - ADRIANA MARTINS DANTAS
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.009463-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : ARILDA AURIDEIA ARAUJO NUNES E OUTROS
Intime-se a parte autora/exeqüente para, no prazo de 10 dias,
manifestar-se acerca da petição e documentos apresentados
pela CEF.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.003777-2 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: BENEDITO PEREIRA DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : SP00074239 - ALUIZIO ANTUNES OLIVEIRA JUNIOR
EXCDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00001056 - ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intimar os exeqüentes para que forneçam os respectivos nºs dos CPF’s em
atendimento a requisito para expedição de RPV. Pzo: 10 dias.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
1997.37.00.006526-4 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MA00002333 - MANOEL EGIDIO COSTA NETO
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
149
REQDO : GENESIO OLIVEIRA PIRES
ADVOGADO : MA00004248 - JOSE DE RIBAMAR RAMOS SILVA
2002.37.00.009113-5 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00005323 - SIRGENE RODRIGUES SOUSA
REQDO : ARINALDA EDNA SOUSA
REQDO : FRANCISCO CARLOS OLIVEIRA ALVES
REQDO : JOSYANA AQUINO ARAGAO ALVES
2003.37.00.000263-6 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
LITISAT : LINCOLN JOSE CARVALHO
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00005565 - LINCOLN JOSE CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO
: ANTONIO MANOEL BEZERRA
ADVOGADO : MA00005286 - ALICE EMILIANA RIBEIRO BRITO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Defiro a vista requerida pelo prazo de 30 dias.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.003759-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MARCIA MILENA SOUSA SANTOS E OUTROS
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2004.37.00.000717-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: MARINALDA MORAIS FERREIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004317 - GARDENIA FELIX CALDAS MOTA
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Expedir alvará para levantamento dos honorários advocatícios. Após,
vista aos exeqüentes pelo prazo de 10 dias.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.006632-4 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
AUTOR
: JOSE HUMBERTO BECKMAN VALE PORTO
ADVOGADO : MA0004598A - JOSE RAIMUNDO SOARES SERRA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Digam as partes se têm interesse na produção de provas, especificandolhe a natureza e a finalidade.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.006663-5 AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE
REQTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00005290 - LUIZ FELIPE PINTO HEILMANN
REQDO : GENILSON VALE ARAUJO
REQDO : ZILBER RAMOS PIRES
Intimar a CEF para, em 15 dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. caso positivo, deverá, no mesmo prazo regularizar sua
representação processual, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.012967-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: RAIMUNDO BISPO MEDEIROS EVERTON E OUTROS
ADVOGADO : MA00006680 - ANTONIO GONCALVES FIGUEIREDO NETO
ADVOGADO : MA00004292 - ITALO FABIO AZEVEDO
ADVOGADO : MA00005310 - MARIO MARCIO DE ALMEIDA SOUSA
EXCDO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL-CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Expedir alvará para levantamento dos honorários advocatícios. Após,
intime-se a CEF para que complemente o depósito dos honorários
advocatícios, fixados em 10% conforme acórdão. Prazo: 15 dias. Após,
vista aos exeqüentes pelo prazo de 10 dias.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.015991-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : VALDECI ALVES SANTANA E OUTROS
ADVOGADO : MA00003719 - ANTONIO AUGUSTO ACOSTA
MARTINS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Intime-se as exeqüentes Antonia da Silva Mendes e Maria Sonia santos Sá para
que, em 15 dias, apresentem dados necessários (numeração do PIS/PASEP,
CTPS, CPF, nome da mãe ou empresa e data de nascimento) de modo a
propiciar o integral cumprimento do julgado; sob pena de extinção do processo.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.003766-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : CELIA MARIA SOARES GUIMARAES E OUTROS
150
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2003.37.00.015328-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : DJALMA FERREIRA TORRES E OUTROS
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2004.37.00.002684-8 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : DARIO SILVA SOUZA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Suspender o curso do processo até julgamento final dos agravos
interpostos contra as decisões de fls., bem como o cumprimento,
por parte do beneficiário, do requisito estabelecido no art. 19 da Lei
nº 11.033/2004.
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.004595-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: MARCELO LAUANDE BEZERRA
ADVOGADO : MA00007030 - MARCELO LAUANDE BEZERRA
IMPDO
: PRESIDENTE DA SUBCOMISSAO ESTADUAL DO CONCURSO PUBLICO PARA CARGOS DE PROCURADOR DA REPUBLICA
ENTIDADE : PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
(...) Vista aos exeqüentes. Prazo: 10 dias.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2000.37.00.002999-3 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR
: MARANHAO MOTOSERRAS E MAQUINAS LTDA
ADVOGADO : MA00002007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES
REU
: UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio TRF 1ª Região,
aguardando manifestação pelo prazo de 15 dias. Transcorrido o
prazo consignado sem manifestação de parte interessada, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente de
novo despacho.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
Com tais considerações, DEFIRO o pedido de tutela liminar para o fim de
determinar ao PRESIDENTE DA SUBCOMISSÃO ESTADUAL DO 23º
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA que assegure a inscrição e participação do
impetrante em todas as fases do referido concurso, caso venha a obter
aprovação nas etapas previstas, exigindo-se a comprovação do tempo de
atividade jurídica somente quando da eventual posse. DEFIRO o pleito,
ainda, para o fim de assegurar ao impetrante a possibilidade de contabilizar
como prática jurídica atividades realizadas antes da obtenção do grau de
bacharel em direito, na hipótese de aprovação no certame. Solicitem-se as
informações, e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público Federal
(LMS, arts. 7º, I, e 10).
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.005321-5 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
AUTOR : EDMAR ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00006414 - DEMOSTENES VIEIRA DA SILVA
REU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
2003.37.00.003624-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM
SENTENÇA
EMBTE
: UNIAO FEDERAL
ADVOGADO : DF00005972 - JOSE AQUINO DE SOUSA
EMBDO
: ANTONIA PEREIRA MELO DE SOUZA
EMBDO : FERDINAN DE OLIVEIRA DA SILVA
EMBDO : VILDETE CARVALHO DOS REIS
EMBDO : LEA NUNES DE MELO E ALVIM
EMBDO : JESUSLENE MOTA E SILVA
ADVOGADO : MA00003733 - FERNANDO AUGUSTO AIRES
SALOMAO
ADVOGADO : MA00004952 - TARCISIO JOSE SOUSA BONFIM
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
Aguardar por 10 dias eventual iniciativa de execução do julgado. Sem
manifestação, arquivar os autos.
...Deferido o pedido de tutela antecipada para determinar à ré que se
abstenha de incluir o nome do autor em qualquer serviço de informação e
proteção de crédito. Cite-se e intimem-se.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.015353-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : JOSE MARIA DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
2001.37.00.000519-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : BANCO DO ESTADO DO MARANHAO - BEM
ADVOGADO : MA00005991 - DANIEL DE FARIA JERONIMO LEITE
ADVOGADO : MA00003218 - DR. EMMANUEL ALBERTO C. B. RIBEIRO
ADVOGADO : MA00003756 - UBALDA MARIA DE FREITAS
MIRANDA
EXCDO : UNIAO FEDERAL
Tenho como satisfeita a obrigação e declaro extinto a execução em
relação a Antenor da Silva Paixão, José Maria da Silva, José Morena
de Sousa, Jovelina Pereira da Silva, Rosélia Rocha Moreno, Expedito
Alves Nunes, Francisco de Assis Pereira de Azevedo e José Ribamar
Nunes da Silva (CPC, art. 794, I). Intimem-se os exeqüentes Meires
Pereira Lima Mesquita e Sergio Buratto para, no prazo de 10 dias,
apresentarem os dados necessários à identificação de suas contas
vinculadas, ou juntar documento que comprove a existência das referidas contas no período correspondente à condenação, sob pena de
verem extinto o processo.
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
D.O. PODER JUDICIÁRIO
2003.37.00.015357-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : MARIA DAS NEVES LIMA PEREIRA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004320 - CLAYRTON ERICO BELINI MEDEIROS
ADVOGADO : MA00002787 - DR.OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00003323 - FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO
ADVOGADO : MA00003991 - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
151
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
O acórdão exeqüendo reconheceu a sucumbência recíproca. Em casos tais,
impõe-se a repartição e compensação das custas e dos honorários
advocatícios, devendo cada parte arcar com a remuneração dos seus respectivos patronos.
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Tenho como satisfeita a obrigação e declaro extinto a execução em relação a Augusto Teixeira Sousa, Edilurdes Agripino Salgado, José de Ribamar
Lemos Ribeir, Manaces Madeira, Maria das Neves Lima Pereira e Benedito Ribeiro Sousa (CPC, art. 794, I). Intime-se a exeqüente Zilda Rodrigues
Ferreira para, no prazo de 10 dias, apresentar dados necessários à identificação de sua conta vinculada, ou juntar documento que comprove a
existência da referida conta no período correspondente à condenação, sob
pena de ver extinto o processo.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.000435-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : JOSUE MACHADO SALES E OUTROS
ADVOGADO : MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
2004.37.00.007271-1 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : JOAO LOPES FERREIRA FILHO E OUTROS
ADVOGADO : MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO
ZAGALLO
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2005.37.00.007612-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : ANTONIO CARLOS SILVA AGUIAR
ADVOGADO : MA00005775 - GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
ENTIDADE : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA
DO MARANHAO - CEFETMA
IMPDO : DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO
TECNOLOGICA DO MARANHAO CEFET
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Pelo exposto, concedo a segurança para assegurar a transferência do
impetrante para o curso de Engenharia Industrial Elétrica. Processo sentenciado com julgamento de mérito (CPC, art. 269, I). Sentença sujeita a
reexame obrigatório. Sem honorários advocatícios (Súmula 512-STF). O
CEFET reembolsará as custas que o impetrante adiantou
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.001263-8 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: WHAUBTYFRAN CABRAL TEIXEIRA
ADVOGADO : MA00006984 - ALESSANDRA MARIA MONTELES SILVA
ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
DO MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINARIA DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
Indeferido o pedido de citação da CEF para depósito de honorários
advocatícios.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2002.37.00.009220-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : TEREZINHA DE JESUS ALVES DE CARVALHO VIEGAS E
OUTROS
ADVOGADO : MA00004632 - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
EXCDO : UNIAO FEDERAL
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2003.37.00.007541-5 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: MARIA DA CONCEICAO MONTEIRO LIMA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
2004.37.00.000978-3 EXECUÇÃO DIVERSA POR CARTA ORIUNDA
DE FEITO CÍVEL
EXQTE
: ERNAUTON DENISAR ROLIM DE CASTRO
ADVOGADO : MA0003080A - FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO
ADVOGADO : MA00002715 - JOSE RIBAMAR SANTOS
EXCDO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Com tais considerações, CONCEDO a segurança para, considerando a
certidão de conclusão de curso de graduação (fl. 14), AFASTAR a exigência de submissão ao EXAME NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL para inscrição do impetrante junto ao Conselho Regional de
Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV/MA). Sentença prolatada com
exame do mérito (CPC, art. 269, I) e sujeita ao duplo grau de jurisdição
necessário (LMS, art. 12, p. único). Custas processuais pela entidade
presentada pela autoridade impetrada. Sem honorários, a teor das Súmulas
512 do STF e 105 do STJ.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.004037-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: ANNE CAROLINE DE MORAES AZEVEDO
ADVOGADO : MA00002897 - LUIS CARLOS SOARES DE ALMEIDA
ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
DO MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINARIA DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Com tais considerações, CONCEDO a segurança para, em definitivo, ASSEGURAR a inscrição da impetrante no Conselho Regional
de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV/MA), através da
apresentação da certidão de conclusão do curso e demais documentos pessoais cabíveis. Sentença prolatada com resolução do
152
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
mérito (CPC, art. 269, I) e sujeita ao duplo grau de jurisdição
necessário (LMS, art. 12, p. único). Custas processuais pela entidade presentada pela autoridade impetrada. Sem honorários
(Súmulas 512 do STF e 105 do STJ).
ção de ensino presentada pela autoridade impetrada. Sem honorários, a
teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.004363-2 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: JORGE ANTONIO DINIZ LOBATO
ADVOGADO : MA00007550 - OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR
ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO
MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECCIONAL MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DO EXAME DE ORDEM E
ESTAGIO DA OAB MA
2006.37.00.003823-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: CAMILLA ROSE EWERTON FERRO RAMOS
ADVOGADO : MA00007414 - CAMILLA ROSE EWERTON FERRO
RAMOS
ENTIDADE : CENTRO UNIVERSITARIO DO MARANHAO
UNICEUMA
IMPDO
: REITOR DO UNICEUMA CENTRO UNIVERSITARIO DO
MARANHAO
ADVOGADO : MA00007376 - EMANOEL SILVA DE SOUZA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Com tais considerações, concedo a segurança, confirmando a liminar
anteriormente deferida, para assegurar, em definitivo, a expedição e entrega do diploma de Bacharel em Direito à parte impetrante, independentemente do pagamento de taxa de confecção. Sentença prolatada com
resolução do mérito (CPC, art. 269, I) e sujeita ao duplo grau de jurisdição
necessário (LMS, art. 12, p. único). Custas processuais pela instituição de
ensino presentada pela autoridade impetrada. Sem honorários (Súmulas
512 do STF e 105 do STJ).
Com tais considerações, CONCEDO a segurança para, em definitivo,
ASSEGURAR o recebimento do requerimento de inscrição da parte
impetrante para o Exame de Ordem de 2006.2, da Ordem dos Advogados
do Brasil - Seção do Maranhão, assim como a participação nas provas
independentemente da exibição de documentos comprobatórios da conclusão do Curso de Direito. Sentença prolatada com resolução do mérito
(CPC, art. 269, I) e sujeita ao duplo grau de jurisdição necessário (LMS,
art. 12, p. único). Custas processuais pela entidade processual presentada
pelas autoridades impetradas. Sem honorários (Súmulas 512 do STF e 105
do STJ).
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.000805-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : RAIMUNDO LUIZ DOS SANTOS BARROS
ADVOGADO : MA00006229 - MANUEL XIMENES NETO
IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DO MARANHAO
ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS
CRECI MARANHAO
ADVOGADO : MA00003075 - JOAO CARLOS COSTA FREITAS
2005.37.00.007145-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: MUNICIPIO DE BARREIRINHAS
ADVOGADO : MA00004022 - BENEVENUTO MARQUES SEREJO
NETO
ADVOGADO : MA00006407 - EDILSON JOSE DE MIRANDA
ENTIDADE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
IMPDO
: SUPERINTENDENTE DE NEGOCIOS DA CAIXA
ECONOMICA FEDERAL NO MARANHAO
ADVOGADO : MA00005786 - VALDIR ALVES FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Com tais considerações, CONCEDO a segurança para ASSEGURAR o
registro e a expedição da carteira do impetrante com o devido número de
registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI/MA).
Sentença prolatada com exame do mérito (CPC, art. 269, I) e sujeita ao
duplo grau de jurisdição necessário (LMS, art. 12, p. único). Custas processuais pela instituição de ensino presentada pela autoridade impetrada. Sem
honorários, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.001785-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: SIRLENE MOTA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO : MA00005406 - INOCENCIO FELIX DE SOUZA NETO
IMPDO
: COORDENADORA REGIONAL DA UNIVERSIDADE
CANDIDO MENDES
ENTIDADE : UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Com tais considerações, CONCEDO a segurança para ASSEGURAR, em
definitivo, tanto a apresentação de monografia por parte do impetrante
quanto a sua submissão às duas avaliações, referentes ao encerramento do
Curso de Pós-Graduação à distância no projeto “A VEZ DO MESTRE”,
promovido pela referida instituição de ensino superior. Sentença prolatada
com exame do mérito (CPC, art. 269, I) e sujeita ao duplo grau de jurisdição necessário (LMS, art. 12, p. único). Custas processuais pela institui-
Com tais considerações, CONCEDO a segurança para DETERMINAR à
autoridade impetrada que proceda à liberação de recursos de repasses das
contratações já realizadas, que sejam destinados à execução de ações sociais (Lei n. 10.522/20002, art. 26) e àqueles relacionados às transferências
voluntárias relativas a ações de educação, saúde e assistência social, bem
como a proceder à contratação e posterior liberação ao Município
impetrante dos recursos federais programados em seu favor [Município]
para os mesmos fins acima indicados, desde que o único óbice seja o ora
analisado neste processo. Sentença prolatada com exame do mérito (CPC,
art. 269, I) e sujeita ao duplo grau de jurisdição necessário (LMS, art. 12,
p. único). Custas processuais pela pessoa jurídica presentada pela autoridade coatora. Sem honorários (STF, Súmula n. 512).
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.006513-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: CLAUDIO FELIPE ROCHA DE QUEIROZ
ADVOGADO : MA00006490 - PABLO WILKER BRAGA CORREIA
ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
DO MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINARIA DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Com tais considerações, CONCEDO a segurança para AFASTAR a exigência de submissão ao EXAME NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL para inscrição do impetrante junto ao Conselho Regional de
Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV/MA). Sentença prolatada com
exame do mérito (CPC, art. 269, I) e sujeita ao duplo grau de jurisdição
necessário (LMS, art. 12, p. único). Custas processuais pela entidade
presentada pela autoridade impetrada. Sem honorários, a teor das Súmulas
512 do STF e 105 do STJ.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.004373-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: MARLY JEANE MENDES PEREIRA
ADVOGADO : MA00005889 - RAIMUNDO NONATO GUALBERTO
ENTIDADE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO
MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECCIONAL MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DA COMISSAO DO EXAME DE ORDEM E
ESTAGIO DA OAB MA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Com tais considerações, CONCEDO a segurança para, em definitivo,
ASSEGURAR o recebimento do requerimento de inscrição da parte
impetrante para o Exame de Ordem de 2006.2, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Maranhão, assim como a participação nas
provas independentemente da exibição de documentos comprobatórios
da conclusão do Curso de Direito. Sentença prolatada com resolução do
mérito (CPC, art. 269, I) e sujeita ao duplo grau de jurisdição necessário
(LMS, art. 12, p. único). Custas processuais pela entidade processual
presentada pelas autoridades impetradas. Sem honorários (Súmulas 512
do STF e 105 do STJ).
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2004.37.00.004761-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: NORSEGEL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
ADVOGADO : MA00003748 - CLAUDIO LEONARDO P.MOREIRA
ADVOGADO : MA00007187 - IGOR SEKEFF
ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
IMPDO
: GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL -INSS
ADVOGADO : MA00001056 - ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
153
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Com tais considerações, CONCEDO a segurança para ASSEGURAR, em
definitivo, a colação de grau dos impetrantes no CURSO DE ENGENHARIA INDUSTRIAL ELÉTRICA DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇAO TECNOLÓGICA DO MARANHÃO (CEFET/MA), ocorrida no dia 28/04/2006. Sentença prolatada com exame do mérito (CPC,
art. 269, I) e sujeita ao duplo grau de jurisdição necessário (LMS, art. 12,
p. único). Retifique-se a autuação a fim de fazer constar como impetrado
o COORDENADOR DOS CURSOS DO CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇAO TECNOLÓGICA DO MARANHÃO (CEFET/MA). Custas
processuais pela instituição de ensino presentada pela autoridade impetrada.
Sem honorários, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.002537-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : JOSIAS DE CARVALHO ALVES
ADVOGADO : MA00005101 - HERBERTH FREITAS RODRIGUES
LITISPA : UNIAO FEDERAL
ENTIDADE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EBCT
IMPDO : PRESIDENTE REGIONAL DA COMISSAO ORG DO CONCURSO PUBLICO DA ECT EMPRESA BRAS DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
ADVOGADO : MA00005010 - ELIZANGELA OLIVEIRA ABREU
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
...Concedo a segurança, para determinar, em definitivo, a realização da
matrícula do impetrante no Curso de Formação de Carteiro - cargo do
Carteiro I -, nos termos da liminar proferida. Indefiro o pedido de notificação da União, nos mesmos termos da decisão liminar proferida.
Sentença prolatada com exame do mérito (CPC, art. 269, I) e sujeita ao
duplo grau de jurisdição necessário. Custas processuais pela empresa
pública presentada pela autoridade impetrada. Sem honorários (STF,
Súmula n. 512).
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.004013-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : RENATA RODRIGUES SORVOS
ADVOGADO : MA00007276 - ERNO SORVOS
ENTIDADE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
DO MARANHAO
IMPDO : PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINARIA DO ESTADO DO MARANHAO
ADVOGADO : MA00005973 - FABIO E DE MEDEIROS MOUCHREK
Com tais considerações, CONCEDO a segurança para RATIFICAR a tutela liminar deferida e DETERMINAR a emissão em da impetrante de
Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPDEN), desde que não haja
qualquer débito da impetrante inscrito em Dívida Ativa. Sentença prolatada
com resolução do mérito (CPC, art. 269, I) e sujeita ao duplo grau de
jurisdição necessário (LMS, art. 12, p. único). Decorrido o prazo para a
interposição de recurso voluntário, sem manifestação das partes, remetam-se os autos ao E. TRF - 1ª Região. Custas processuais pela pessoa
jurídica presentada pela autoridade impetrada. Sem honorários (STF, Súmula
n. 512).
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.007925-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE : ELISANGELA ALVES DE SOUZA E OUTROS
ADVOGADO : MA00004491 - JOSE RIBAMAR DE SOUSA MOURAO
ENTIDADE : CENTRO FEDERAL DE ENSINO TECNOLOGICO DO
MARANHAO
IMPDO : COORDENADOR DOS CURSOS DO CEFET/MA
2006.37.00.003379-6 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: MUNICIPIO DE GOVERNADOR EUGENIO BARROS
ADVOGADO : MA00005332 - EVELINE SILVA NUNES
ENTIDADE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
IMPDO
: SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL INSS
Com tais considerações, CONCEDO a segurança para AFASTAR a exigência de submissão ao EXAME NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL para inscrição do impetrante junto ao Conselho Regional de
Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV/MA). Sentença prolatada com
exame do mérito (CPC, art. 269, I) e sujeita ao duplo grau de jurisdição
necessário (LMS, art. 12, p. único). Custas processuais pela entidade
presentada pela autoridade impetrada. Sem honorários, a teor das Súmulas
512 do STF e 105 do STJ.
154
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Com tais considerações, DECLARO extinto o processo SEM resolução de
mérito por ilegitimidade passiva ad causam [CPC, art. 267, VI]. Sem custas [Lei
nº 9.289/96, art. 4º, I]. Sem honorários [Súmula 512 do STF e 105 do STJ].
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.00.001732-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: KATIA AMANDA ROCHA SILVA
ADVOGADO : MA00005320 - RAIMUNDO ARAUJO COSTA FILHO
ENTIDADE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
IMPDO : REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
proferida com julgamento de mérito (art. 269, I, do Código de
Processo Civil) e sujeita a reexame necessário. Sem condenação em
honorários, mas a IES reembolsará as custas que a impetrante adiantou. Escoado em branco o prazo para recurso voluntário (15
dias), remeter ao TRF.
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2003.37.00.001720-4 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE : EURICO SOUSA DE JESUS E OUTROS
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
EXCDO : UNIAO FEDERAL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Ato(s)Ordinatório(s):
Pelo exposto, concedo a segurança pleiteada para decretar nulo o
indeferimento do pedido de revalidação do diploma da impetrante e determinar à autoridade impetrada que providencie, no prazo improrrogável de
20 (vinte) dias, uma nova decisão, fundamentada e motivada, e que lhe
seja assegurado, em caso de indeferimento, o direito à respectiva
complementação curricular, segundo hipótese prevista na Resolução 01/
2002 do CES/CNE. A autoridade coatora pagará R$100,00 por dia de
atraso no cumprimento desta sentença. Sentença proferida com julgamento de mérito (art. 269, I, do CPC) e sujeita a remessa obrigatória.
Escoado em branco o prazo para recurso voluntário (30 dias), encaminhar
os autos ao TRF. Sem condenação em honorários e custas. Encaminhar
cópia desta sentença à autoridade coatora, para imediato cumprimento. A
nova decisão deverá ser encaminhada a este Juízo no dia seguinte à sua
prolação.
Abro vista aos exeqüentes para, em 10 dias, manifestarem-se acerca da
petição e documentos juntados pela União.
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.005554-4 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR : JULIO CESAR SILVA COSTA E OUTRO
ADVOGADO : MA00006637 - LILIANE DE JESUS BARBOSA MENDES
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00007198 - ANTONIO SILVA ARAUJO SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
Ato(s)Ordinatório(s):
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.007320-0 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: ANGELITA RAPOSO COSTA DE MELO
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
ENTIDADE : CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA
DO MARANHAO - CEFETMA
IMPDO : CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DO CENTRO DE EDUCACAO TECNOLOGICA DO MARANHAO
CEFET
Uma vez mais, abro vista à parte autora para, em 10 dias, manifestar-se
acerca da petição e documentos apresentados pela CEF.
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS
JUIZ TITULAR FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Dir. Secret.: BENONI FERREIRA MOREIRA
Atos do Exmo. Juiz Federal Dr. FRANCISCO HÉLIO CAMELO
FERREIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Expediente do dia 28 de Setembro de 2006
Pelo exposto, concedo a segurança, ratificando a liminar deferida,
para determinar, em caráter definitivo, a manutenção da aposentadoria da impetrante, com utilização do período de inatividade para suprir
o tempo de serviço que a Administração entende irregular para concessão da aposentadoria. Custas processuais em reembolso pelo CEFET,
representado pela autoridade impetrada. Sem honorários (STF, Súmula
512). Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (LMS, art. 12, parágrafo único). Escoado o prazo para recurso voluntário, encaminhar os
autos ao TRF1.
Autos com Decisão
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.02.001118-5 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: OZITA MARIA BRITO CONCEICAO
ADVOGADO : MA00006589 - IEDA MARIA MORAIS
IMPDO : PRES. DA COMISSAO SELETIVA DE ADMISSAO E TRANSF.
DA UEMA EM CAXIAS
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2005.37.00.002796-3 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: ROSANA PAULA CIPOLI SAKAKURA
ADVOGADO : PI00117080 - JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO
ENTIDADE : FACULDADE SANTA TEREZINHA CEST
IMPDO
: DIRETOR DA FACULDADE SANTA TEREZINHA CEST
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
Pelo exposto, concedo a segurança para assegurar em definitivo a
matrícula da impetrante no 8º período do Curso de Fonoaudiologia,
assegurando-lhe, ainda, a participação em todos os atos indispensáveis à manutenção regular da situação acadêmica da aluna. Sentença
2006.37.02.001119-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
: RICHTER WENZEL TELENNE BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO : MA00006589 - IEDA MARIA MORAIS
IMPDO : PRES. DA COMISSAO SELETIVA DE ADMISSAO E TRANSF.
DA UEMA EM CAXIAS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“... reconheço a incompetência da Justiça Federal para apreciação deste feito.
Restituam-se os autos à Justiça Estadual, Comarca de Caxias/MA. Intimem-se.”
2005.37.02.002180-2 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQTE
: MUNICIPIO DE CAXIAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
155
PROCUR : - FIRMINO ANTONIO FREITAS SOARES FILHO
REQDO : MARCIA REGINA SEREJO MARINHO
ADVOGADO : MA00006299 - MARA CRISTINA RIBEIRO DA COSTA
REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
2006.37.02.000172-9 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
REQTE
: MUNICIPIO DE CAXIAS
PROCUR : - FIRMINO ANTONIO FREITAS SOARES FILHO
REQDO : MARCIA REGINA SEREJO MARINHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“... indefiro a petição inicial e extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso I c/c art. 284, § único do CPC. Custas
isentas, posto que defiro o pedido de justiça gratuita à requerente. Honorários advocatícios indevidos. Faculto à requerente o desentranhamento
dos documentos que acompanham à inicial (exceto o instrumento
procuratório), permanecendo cópias no lugar, às suas expensas. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não
havendo a correspondente interposição, arquivem-se os autos.”
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“... suspendo o processo com supedâneo no art. 265, IV, “a”, do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo legal ou resolvida à questão prejudicial,
voltem-me os autos conclusos. Intimem-se.”
2005.37.02.000457-3 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR
: JOSE AROLDO RIBEIRO FONTENELE
ADVOGADO : CE00007133 - ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO : MA00004796 - NELSON DE ALENCAR JUNIORREU
: UNIAO FEDERAL
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
PROCUR : - BOLIVA MARQUES VIEIRA E OUTROS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“... homologo o acordo firmado entre as partes para que produza os seus
efeitos legais, sem prejuízo dos honorários advocatícios contratados, a teor
do § 4º, do Art. 22, da Lei nº. 8.906/94. Custas ex vi legis. Intimem-se. “
2006.37.02.000496-4 AÇÃO CIVIL PÚBLICA
REQTE : MUNICIPIO DE BARAO DE GRAJAU
ADVOGADO : PI02987-98 - EDMUNDO G. AYRES DOS SANTOS
REQDO : RAIMUNDO NONATO E SILVAADVOGADO : MA0003109A
- FRANCO KIOMITSU SUZUKI
2005.37.02.000480-6 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00006749 - JULIANA MISURELLI GUIMARAES
EXCDO
: TANIA REGINA MARQUES TEIXEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“... homologo a desistência como requerido e extingo o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. De igual modo, defiro o desentranhamento dos
documentos originais constantes dos autos mediante substituição
reprográfica às expensas da exeqüente. Custas ex vi legis. Sem
honorários.Transitada em julgado, arquivem-se com a baixa correspondente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2005.37.02.003302-2 AÇÃO SUMÁRIA / CAUSAS DE VALOR INFERIOR A 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS
REQTE : CLOVES FERREIRA DA CUNHA FILHO
ADVOGADO : MA00004758 - ELOISA MARIA DA SILVA
REQDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a decisão:
“... suspendo o processo com supedâneo no art. 265, IV, “a”, do Código de Processo Civil. Defiro o pedido de ingresso do Ministério Público
Federal na qualidade de litisconsorte ativo como requerido às fls. 238/
240. À SEPJU promova as anotações de praxe. Publique-se. Intimem-se.”
Autos com Sentença
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s) :
2006.37.02.000619-7 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
IMPTE : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO SINDSEP/MA
ADVOGADO : MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
IMPDO
: DIRETOR GERAL DA ESCOLA AGROTECNICA FEDERAL DE CODO MA
2006.37.02.000900-7 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
IMPTE : SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS SINASEFE/SECAO SINDICAL DE CODO/MA
ADVOGADO : MA00005970 - FRANCISCO MENDES DE SOUSA
IMPDO : DIRETOR GERAL DA ESCOLA AGROTECNICA DE CODO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“... denego a segurança pleiteada. Custas pelo impetrante. Honorários
advocatícios indevidos (súmulas 105 do STJ e 512 do STF). Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Retifique-se a autuação como em epígrafe. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a correspondente
interposição, arquivem-se os autos.”
2006.37.02.000954-5 AÇÃO SUMÁRIA / CAUSAS DE VALOR INFERIOR A 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS
REQTE : VICENCIA LIMA DA SILVA
“... julgo procedente o pedido inicial para determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS o restabelecimento do benefício de amparo
assistencial ao autor, com efeitos retroativos à data de sua cessação,
devendo o réu efetuar o pagamento das parcelas vencidas, devidamente
corrigidas pelo índice IGP-DI, a partir das datas dos respectivos vencimentos, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a serem aplicados a
partir da data da citação (súmula 204 - STJ), excetuadas as parcelas
alcançadas pela prescrição qüinqüenal. Condeno o INSS, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, fixando-os em R$
600,00 (seiscentos reais) (CPC, artigo 20, § 4º). Custas isentas (lei 9.289/
96, artigo 4º, I). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando que o
valor da condenação não ultrapassa 60 (sessenta) salários mínimos, previstos no artigo 475, § 2º do CPC, a sentença não está sujeita ao duplo grau
de jurisdição.”
2005.37.02.002341-9 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE. : MUNICIPIO DE TIMON/MA
PROCUR : PI00001553 - LUIZ GERALDO LOPES ROCHA
REQDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“... homologo a desistência como requerido e extingo o presente
processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. Por conseqüência, casso a liminar
deferida nestes autos. A Secretaria informe o teor desta sentença ao
relator do agravo noticiado nestes autos. Sem custas (art. 4º., inciso
I, da Lei nº. 9.289/96). Condeno o requerente ao pagamento de
honorário advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (hum mil reais),
a teor do §4º, do art. 20, do CPC. Transitada em julgado, arquivemse com a baixa correspondente. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Oficie-se. “
156
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
2005.37.02.001205-0 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL
EXQTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
EXCDO
: MARIA DE LOURDES SILVA GOMESADVOGADO :
MA0003858A - JOAO VILANOVA OLIVEIRA
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“... julgo extinta a presente execução nos termos do art. 794, inciso I, do CPC.
Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos originais (fl. 50), devendo ficar cópia nos autos às expensas da exeqüente. Custas ex vi
legis.Satisfeitas ou inexigíveis as custas, e transitada em julgado, arquivese com a baixa correspondente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
2006.37.02.000075-8 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: MUNICIPIO DE CAXIAS
ADVOGADO : MA0007204A - CLADIMIR LUIZ BONAZZAREQDO
: UNIAO FEDERAL
REQDO : BANCO DO BRASIL
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“... acolho os presentes embargos de declaração propostos pelo Banco do
Brasil S/A. Custas ex vi legis. Sem honorários. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.”
2005.37.02.000391-0 DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA
REQTE
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA
PROCUR : - MARIA HELENA G.V.S. GUIMARAES E OUTROS
REQDO : RAIMUNDO FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO : MA0003022A - JOSE MARIA MACHADO V. FILHO
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou a sentença:
“... julgo procedente o pedido declarando consumada a desapropriação
do imóvel descrito na exordial, fixando a indenização aos expropriados em R$ 100.361,48 (cem mil, trezentos e sessenta e um reais e
quarenta e oito centavos), sendo R$ 89.878,22 (oitenta e nove mil,
oitocentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos) correspondente ao valor da TN e R$ 10.483,26 (dez mil, quatrocentos e oitenta
e três reais e vinte e seis centavos) para o pagamento das benfeitorias
A terra nua deverá ser paga em TDAS e as benfeitorias úteis e necessárias em espécie, tudo à ordem do Juízo. Tendo em vista que foi depositado na inicial quantia superior ao estabelecido para o pagamento das
benfeitorias (docs. fls. 38/39), restitua-se ao expropriante a diferença.
Sobre o valor da indenização devem ainda incidir: a) juros moratórios
de 6% (seis por cento) ao ano, “a partir de 1º de janeiro do ano
seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do
art. 100 da Constituição Federal”, destinados a cobrir os prejuízos
sofridos em decorrência da demora no pagamento da indenização; b)
juros compensatórios de 12% (doze por cento) ao ano, desde a imissão
na posse, destinados a compensar a perda antecipada da posse, calculados em duas etapas, da data do desapossamento à data do laudo, na
forma simples e, deste, até o efetivo pagamento, corrigido monetariamente. c) correção monetária apurada mediante variação do IGP DI, a partir da data do laudo de avaliação até o efetivo pagamento
(art. 12, § 2º, da Lei Complementar n. 76/93; Súmulas 67/STJ e 561/
STF). Determino, ainda, que o expropriante promova a emissão dos
títulos agrários complementares, para fins de resgate, com dedução do
tempo decorrido desde o seu efetivo lançamento, no prazo de 90 (noventa dias), a contar da intimação desta sentença (LC 76/93, art. 10,
§ único e art. 14). Decreto a incorporação ao patrimônio da União do
imóvel rural denominado “BURITI DO MEIO/SANTA ROSA/DELGADO”, situado no Município de Caxias, neste Estado, com área a ser
desapropriada de 1.945,8800 ha (um mil, novecentos e quarenta e
cinco hectares e oitenta e oito ares), cuja titularidade encontra-se
inscrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Caxias/
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MA, com matrícula tombada sob o nº 7.057, Livro nº 2-U, Registro
Geral, fls. 102-v.Com a ocorrência do trânsito em julgado, expeça-se o
mandado traslatício do domínio, encaminhando-o ao Cartório de Registro de Imóveis competente, e desde que satisfeita a prova de regularidade fiscal relativamente ao imóvel desapropriado, expeça-se o competente alvará de levantamento do depósito judicial. Honorários
advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor
da oferta e o da indenização, devidamente atualizados, com inclusão
dos juros moratórios e compensatórios, na forma do cálculo da indenização. Custas ex vi legis. Publique-se. Registre-se. Intime-se e oficiese. Sentença sujeita à remessa oficial (art. 13, § 1º, LC 76/93).”
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30(TRINTA) DIAS
PROCESSO Nº 2006.0547-1 CLASSE: 7100
AÇÃO
: CIVIL PÚBLICA
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉUS : FUNDAÇÃO NACIONAL DO INDIO-FUNAI E OUTRO
DE(A) :Incertos e desconhecidos.
FINALIDADE :CITAR para os atos e termos da Ação Civil Pública
supramencionada movida pelo Ministério Público, para, no prazo de 15
(QUINZE) dias, responder(em) ao alegado na inicial, nos termos da
decisão a seguir transcrita: “Ante o exposto, defiro em parte o pedido de
liminar, determinando a imediata paralisação das atividades de exploração de madeira na Reserva Indígena Araribóia, a ser promovida em
operação conjunta composta por servidores do IBAMA e da FUNAI,
acompanhados por 2 (dois) Oficiais de Justiça deste Juízo, ficando autorizada, desde logo, a apreensão de quaisquer ferramentas, instrumentos,
máquinas, equipamentos, veículos, armas, munições e produtos florestais, notadamente toras de madeira, vinculados à extração e
comercialização ilegais, lavrando-se os respectivos autos.Requisite-se o
auxílio da Polícia Federal para cumprimento deste decisão, em contingente necessário para cobertura e proteção dos integrantes da operação
anunciada e manutenção da normalidade na área em epígrafe, ficando a
Superintendência Regional autorizada a requisitar, se necessário, o apoio
da Polícia Militar do Estado do Maranhão.Designo o dia 14/08/2006, às
10:00h, para realização da audiência de conciliação, à qual deverão comparecer necessariamente os Superintendentes do IBAMA e da FUNAI
no Maranhão, com vistas à possível instalação de postos de fiscalização
na Aldeia Cari e na localidade Lago Branco, que, conforme documentação carreada aos autos, constituem os principais focos de exploração de
madeira.Intimem-se. Cumpra-se com urgência.Citem-se a FUNAI, o
IBAMA e, por edital, os réus incertos e desconhecidos.São Luís, 26 de
julho de 2006.NEIAN MILHOMEM CRUZ, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO 5ª
VARA.CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
ADVERTÊNCIA : 1) Fica(m) a/o(s) ré/u(s) ciente(s) de que, não
contestando a ação no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor, nos termos
do art. 285 do CPC;
2) O presente Edital será afixado, no local de costume, na sede
deste Juízo e publicado na forma da lei, considerando-se perfeita a citação tão logo decorram os quinze dias da data da primeira publicação.
SEDE DO JUÍZO : Fórum “Ministro Carlos Alberto Madeira”
- Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Areinha, São Luís/MA, 4º
Andar. CEP: 65.025-470. Fone: (098) 214.5782; Horário de expediente: 09:00 às 18:00 horas. e-mail: 5vara@ma trf1.gov.br.
Expedido nesta cidade de São Luís, aos 27.07.2006. Eu,
,
(Telma de Fátima Santos Magalhães), Diretora da Secretaria da 5ª Vara,
fiz digitar e subscrevo.
NEIAN MILHOMEM CRUZ
Juiz Federal Substituto da 5ª Vara
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
157
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: 3972AD2006. OBJETO: despesa com locação de imóvel para funcionamento da Promotoria de Justiça da Comarca de
ATO Nº 315 /2006-GPGJ
Tuntum, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). CONTRATAN-
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com base no art. 127,
§ 2.º da Constituição Federal e art. 94, § 2.º da Constituição Estadual,
RESOLVE:
TE: Procuradoria Geral de Justiça. CONTRATADO: Hélio Araújo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso X, artigo 24, da Lei 8.666/93.
RECONHECIMENTO DA DISPENSA: Em 01.10.2006, por
Nomear, por indicação da Procuradora de Justiça Francisca Pe-
Oswaldo dos santos Jacintho, Diretor Geral. RATIFICAÇÃO: Em
reira Teive, bacharel em Direito LEVY SALGADO GOMES NETO,
01.10.2006, por Francisco das Chagas Barros de Sousa, Procurador
para exercer o cargo, em comissão, de Assessor de Procurador de Justiça,
Geral de Justiça.
Símbolo CC – 09, devendo ser assim considerado a partir de 06 de outubro
de 2006, tendo em vista o que consta do Processo nº 4667AD/2006.
São Luís, 06 de outubro de 2006.
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 06/10/06
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Eletrônico e no Diário da Justiça do Estado.
PROCURADORIA : 1A. CIVEL - REMESSA Nº 1783106TJ TJ - IMPERATRIZ REQUERENTE(S): MARIA MARTA SANTOS LIMA REQUERIDO(S):
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
Procurador-Geral de Justiça
FACULDADE DE IMPERATRIZ PROCURADOR DE JUSTIÇA : RITA DE
CÁSSIA MAIA BAPTISTA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL Nº
ATO Nº 316 /2006-GPGJ
1404904TJ 7ªPJCRIM - SÃO LUIS APELANTE(S): SANDRO LEO-
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
NARDO BUZAR ARAUJO E OUTROS APELADO(S): MINISTERIO
MARANHÃO, com base no art. 127, § 2.º da Constituição Federal, art.
PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEI-
94, § 2.º da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 2º, do
RO GOMES; APELACAO CRIMINAL Nº 2423505TJ SÃO LUIS -
art. 21 da Lei nº 8.077, de 07 de janeiro de 2004 – Plano de Carreira e
2ªPJCRIM APELANTE(S): AFONSO CELSO SILVA MATOS
Cargos de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público, combi-
APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR
nado com o art. 4º da Resolução nº 03/2005-P.G.J.,
DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; APELACAO CRIMINAL
RESOLVE:
Nº 3503605TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): LUIS ALBERTO PE-
Art. 1º - Aprovar a Promoção Funcional da funcionária
REIRA CASTRO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
MARYLÚCIA DA SILVA NUNES, Técnico Ministerial, matrícula nº
PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES;
590083, integrantes do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Adminis-
APELACAO CRIMINAL(02APS) Nº 1753506TJ CHAPADINHA -
trativo do Ministério Público Estadual, da Classe “B” Padrão “10”, para
2ªPJCRIM APELANTE(S): PEDRO DA SILVA DE MORAES
a Classe “C”, Padrão “11”, devendo ser assim considerado a partir de 27
APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR
de setembro de 2006, tendo em vista o que consta do Processo nº 4610AD/
DE JUSTIÇA : NILDE CARDOSO SANDES; HABEAS CORPUS Nº
2006.
1569206TJ TJ - PENALVA IMPETRANTE(S): PENALDON JORGE
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes deste Ato retroagem
à data de 1º de fevereiro de 2006.
RIBEIRO MOREIRA E OUTRO PACIENTE(S): IRACILDA DE
NAZARE NEVES PINTO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DE
São Luís, 10 de outubro de 2006.
ALMEIDA ROCHA; HABEAS CORPUS Nº 1671506TJ TJ - PENALVA
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Interno Ele-
IMPETRANTE(S): DARTANHAN LUIS REIS MENEZES PACIENTE(S):
trônico e no Diário da Justiça do Estado.
UBIRATAN CUTRIM GOMES PROCURADOR DE JUSTIÇA : MARIA
DOS REMEDIOS SERRA; HABEAS CORPUS Nº 1799006TJ TJ - SÃO
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS DE SOUSA
LUIS IMPETRANTE(S): KLEICY LUIZ REIS E SILVA PACIENTE(S):
Procurador-Geral de Justiça
SILFARNE DE JESUS ALMEIDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DE ALMEIDA ROCHA; RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº
EXTRATO DE CONTRATO N° 62/2006
1723006TJ TJ - VARGEM GRANDE APELANTE(S): LINDOMAR
PROCESSO: 3972AD2006. OBJETO: locação de um imóvel, para uso
BARROS DA COSTA, ANTONIO EDMAR MONTELO APELADO(S):
e funcionamento da Promotoria de Justiça da Comarca de Tuntum, no
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA :
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). PRAZO: 12 (doze) meses, poden-
NEA BELLO DE SÁ; TOTAL DA PROCURADORIA : 8
do ser prorrogado até 60 (sessenta) meses. CONTRATANTE: Procuradoria Geral de Justiça. CONTRATADO: Hélio Araújo. FUNDAMENTA-
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
ÇÃO LEGAL: inciso X, artigo 24, da Lei 8.666/93. Em 03.10.2006.
1678506TJ SÃO LUIS - 1ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): ESTADO DO
Oswaldo dos Santos Jacinto, Diretor Geral.
MARANHAO AGRAVADO(S): LUIZ HENRIQUE LAGO DE CARVALHO
158
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
D.O. PODER JUDICIÁRIO
JUNIOR PROCURADOR DE JUSTIÇA : REINALDO CAMPOS CASTRO;
PROCURADORIA : 4A. CIVEL - APELACAO CIVEL Nº 1725406TJ TJ
REMESSA Nº 1752806TJ TJ - IMPERATRIZ REQUERENTE(S): WILLIAN
- IMPERATRIZ APELANTE(S): BIG MULT COMERCIO E
MENDONCA ALMEIDA REQUERIDO(S): FACULDADE DE IMPERA-
REPRESENTACOES LTDA APELADO(S): ESTADO DO MARANHAO
TRIZ PROCURADOR DE JUSTIÇA : CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA;
PROCURADOR DE JUSTIÇA : JOSE HENRIQUE MOREIRA; TOTAL
TOTAL DA PROCURADORIA : 2
DA PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : 2A. CRIMINAL - HABEAS CORPUS Nº 1770406TJ TJ
PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - MANDADO DE SEGURANCA Nº
- PACO DO LUMIAR IMPETRANTE(S): PAULO SANTOS PACIENTE(S):
1695106TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): KAREL CHRISTIAAN LOS
LORNA FERNANDA SILVA E SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA : NILDE
IMPETRADO(S): DESEMBARGADORES RAYMUNDO LICIANO DE CAR-
CARDOSO SANDES; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
VALHO E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; MANDADO DE SEGURANCA Nº 1695206TJ TJ - SÃO LUIS
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
IMPETRANTE(S):
1646806TJ TJ - SÃO LUIS GONZAGA AGRAVANTE(S): BISMARK
DESEMBARGADORES RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E OUTROS
MORAES SALAZAR AGRAVADO(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS GONZAGA
DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA
LEITE; APELACAO CIVEL Nº 1701106TJ TJ - ESPERANTINOPOLIS
APELANTE(S): ALBINO ALVES PEREIRA E OUTRO : PROCURADOR
DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL Nº
1702906TJ TJ - ESPERANTINOPOLIS APELANTE(S): NILTON DIAS
DE ABREU E OUTRO : PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS
ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA
MORAES; APELACAO CIVEL Nº 1747306TJ DES. CLEONICE FREIRE
APELANTE(S): SABINO DOS SANTOS GONCALVES APELADO(S): MA-
ESSER
IMPETRADO(S):
PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; MANDADO DE
SEGURANCA Nº 1695306TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): CORNELIO
HAROLDO DIJKSTRA IMPETRADO(S): DESEMBARGADORES
RAYMUNDO LICIANO DE CARVALHO E OUTROS PROCURADOR DE
JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 3
TOTAL GERAL : 31
FIGUEIREDO; APELACAO CIVEL Nº 1724706TJ TJ - SÃO LUIS
APELANTE(S): HERONDINA MENDES SOARES E OUTRO APELADO(S):
ALEXANDRE
SELENE COELHO DE LACERDA
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
RIA ONILDES PINHEIRO CALDAS PROCURADOR DE JUSTIÇA :
FRANCISCA PEREIRA TEIVE; APELACAO CIVEL Nº 1749506TJ CAXIAS
- 1ªPJCIVEL APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO APELADO(S):
RESENHA DE DISTRIBUIÇÃO DO DIA 09/10/06
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
MIRLEY DE SOUSA FRANCO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA
COSTA LEITE; APELACAO CIVEL Nº 1751906TJ CHAPADINHA -
PROCURADORIA : 1A. CRIMINAL - APELACAO CRIMINAL(02APS)
1ªPJCIVEL APELANTE(S): JOSE DUTRA DOS SANTOS APELADO(S):
Nº 1752606TJ CAXIAS - 2ªPJCRIM APELANTE(S): ALEXANDRE
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRA-
RODRIGUES RIBEIRO APELADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTA-
CY MARTINS FIGUEIREDO; APELACAO CIVEL Nº 1752906TJ TJ - SÃO
DUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : EDUARDO HILUY NICOLAU;
LUIS APELANTE(S): BRADESCO SEGUROS/A APELADO(S): LUIZ
HABEAS CORPUS Nº 1418106TJ TJ - CEDRAL IMPETRANTE(S):
CARLOS GONCALVES SOBRINHO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA
ARCY FONSECA GOMES PACIENTE(S): DELDES FERREIRA MA-
LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL Nº 1782806TJ SÃO LUIS - 5ªPJCIVEL
CHADO PROCURADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES;
APELANTE(S): LIZETE CARDOSO MACIEIRA E ESTADO DO
HABEAS
MARANHAO APELADO(S): OS MESMOS PROCURADOR DE JUSTIÇA :
IMPETRANTE(S): MAURICIO RICARDO M SELARES PACIENTE(S):
ANA LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL Nº 1783606TJ TJ - CANDIDO
JOSE RIBAMAR LOPES NASCIMENTO PROCURADOR DE JUSTIÇA
MENDES APELANTE(S): MANOEL COSTA DE ARAUJO APELADO(S):
: MARIA DOS REMEDIOS SERRA; HABEAS CORPUS Nº 1927306TJ
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA :
CAXIAS - 2ªPJCRIM IMPETRANTE(S): MARILENE ARANHA CAR-
FRANCISCA PEREIRA TEIVE; APELACAO CIVEL(01AP) Nº 1754006TJ
NEIRO SILVEIRA PACIENTE(S): JOSE LUIS LIMA NETO PROCU-
SÃO LUIS - PJCIVEL APELANTE(S): ITAU SEGUROS S/A APELADO(S):
RADOR DE JUSTIÇA : ROSA PINHEIRO GOMES; TOTAL DA PROCU-
MARIA DOS SANTOS LIMA PEREIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA :
RADORIA : 4
CORPUS
Nº
1740606TJ
ITAPECURU-MIRIM
FRANCISCA PEREIRA TEIVE; APELACAO CIVEL(01AP) Nº 1780106TJ
PRESIDENTE DUTRA - 2ªPJCIVEL APELANTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL APELADO(S): MIZAEL PEREIRA SOUSA PROCURADOR
DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; APELACAO
CIVEL(02VOLS) Nº 1754106TJ SÃO LUIS - 2ªPJCIVEL APELANTE(S):
DORIANE VIEGAS SOARES APELADO(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACO CIVEL
PROCURADORIA : 2A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
1545306TJ TJ - ACAILANDIA AGRAVANTE(S): HENRIQUE RAMOS NETO AGRAVADO(S): ELIETE SOUSA RAMOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : DANIEL RIBEIRO DA SILVA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
Nº 1784506TJ SÃO LUIS - 8ªPJCIVEL APELANTE(S): BANCO DO ESTA-
PROCURADORIA : 3A. CIVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
DO DE SÃO PAULO APELADO(S): HAROLDO MACEDO FONTOURA
1355006TJ TJ - BURITICUPU AGRAVANTE(S): JOSE MARIA ALMEIDA
PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; REMESSA
ROCHA AGRAVADO(S): S M FOGACA VESTEMBERG PROCURADOR
Nº 1783706TJ TJ - URBANO SANTOS REQUERENTE(S): VALDELINA
DE JUSTIÇA : TEODORO PERES NETO; AGRAVO DE INSTRUMENTO
SILVA SANTOS REQUERIDO(S): SECRETARIO DE EDUCACAO DO
Nº 1458306TJ IMPERATRIZ - 2ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): DENIZIA
MUNICPIO DE URBANO SANTOS PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA
FARIA RAMOS AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL S/A PROCURADOR
DA COSTA LEITE; TOTAL DA PROCURADORIA : 15
DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO; AGRAVO DE INSTRU-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
159
MENTO Nº 1567306TJ SÃO LUIS - 1ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): ESTA-
RADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE; APELACAO
DO DO MARANHAO AGRAVADO(S): RAIMUNDO NONATO DE
CIVEL(01AP) Nº 1821306TJ TJ - SÃO LUIS APELANTE(S): ELEONORA
ALMEIDA PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE;
MONTEIRO BEZERRA SOUZA E OUTROS APELADO(S): ESTADO DO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1588406TJ IMPERATRIZ - 1ªPJCIVEL
MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE;
AGRAVANTE(S): J MARQUES DE SOUZA AGRAVADO(S): AMAZONIA
TOTAL DA PROCURADORIA : 13
CELULAR S A PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS
FIGUEIREDO; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1598306TJ SANTA INES
PROCURADORIA : CIVEIS REUNIDAS - MANDADO DE SEGURANCA
- 2ªPJCIVEL AGRAVANTE(S): MARIA SANDRA PINTO RUFINO
Nº 1698206TJ TJ - SÃO LUIS IMPETRANTE(S): FRANCISCO DA
AGRAVADO(S): MARIA MEDEIROS DOS SANTOS PROCURADOR DE
CONCEICAO COSTA CARVALHO IMPETRADO(S): GERENTE DE
JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
ESTADO DE ADMINISTRATIVO E MODERNIZACAO DO ESTADO
1626306TJ TJ - CANTANHEDE AGRAVANTE(S): CIMCOP S/A - ENGENHARIA E CONSTRUCOES AGRAVADO(S): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES;
APELACAO CIVEL Nº 1701006TJ TJ - ESPERANTINOPOLIS
APELANTE(S): RAIMUNDA FERNANDES DA SILVA : PROCURADOR
DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL Nº 1781206TJ
SÃO LUIS - 1ªPJCIVEL APELANTE(S): ESTADO DO MARANHAO
APELADO(S): ANDRE LUIS LISBOA GUIMARAES E OUTROS PROCU-
DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : SELENE COELHO
DE LACERDA; TOTAL DA PROCURADORIA : 1
PROCURADORIA : TRIBUNAL PLENO - PRECATORIO Nº 1771506TJ
TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): LUIS RICARDO CASTRO LIMA E JOE
RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA REQUERIDO(S): ESTADO DO
MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL;
PRECATORIO Nº 1779906TJ TJ - PEDREIRAS REQUERENTE(S): PEDRO
BATISTA RIBEIRO REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS PRO-
RADOR DE JUSTIÇA : REGINA DA COSTA LEITE; APELACAO CIVEL
CURADOR DE JUSTIÇA : PROCURADOR GERAL; PRECATORIO Nº
Nº 1784306TJ SÃO LUIS - 8ªPJCIVEL APELANTE(S): SUL AMERICA
1854706TJ TJ - SÃO LUIS REQUERENTE(S): URBANO NEIVA MARTINS
CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A APELADO(S): AURIANA REGO E
REQUERIDO(S): MUNICIPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR DE JUSTI-
SOUSA PROCURADOR DE JUSTIÇA : FRANCISCA PEREIRA TEIVE;
ÇA : PROCURADOR GERAL; PRECATORIO Nº 1973206TJ TJ - SÃO
APELACAO CIVEL Nº 1785406TJ TIMON - 4ªPJCIVEL APELANTE(S):
LUIS REQUERENTE(S): JOSE AMERICO MARTINS REQUERIDO(S):
ESTADO DO MARANHAO APELADO(S): M D COSTA E CIA LTDA
ESTADO DO MARANHAO PROCURADOR DE JUSTIÇA : PROCURA-
PROCURADOR DE JUSTIÇA : ANA LIDIA MORAES; APELACAO CIVEL
DOR GERAL; TOTAL DA PROCURADORIA : 4
Nº 1823306TJ SÃO LUIS - 4ªPJCIVEL APELANTE(S): ESTADO DO
TOTAL GERAL : 23
MARANHAO APELADO(S): MARIA DAS GRACAS LEITE SILVA E OUTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA : IRACY MARTINS FIGUEIREDO;
SELENE COELHO DE LACERDA
APELACAO CIVEL(01AP) Nº 1784606TJ SÃO LUIS - 8ªPJCIVEL
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
APELANTE(S): ATEMDE - ATENDIMENTO MEDICO DE EMPRESAS
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
APELADO(S): INSTITUTO DE INGLES AMERICANO LTDA PROCU-
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
M a p a d e D istrib uiç ã o d e P roc essos da Procu rad oria G era l de Ju stiç a
M ês: S etem b ro/0 6
S do
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N éa B ello d e S á (* *)
N ild e Sa n d es (* )
E d u a rdo N icola u (**)
R o sa G o m es (* )
Su va m y M eireles (*)
22
15
11
69
37
28
13
33
44
31
2
24
61
25
10
29
20
13
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3
3
2ª C rim in al
R egin a R oc h a (*)
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K rish n a m u rti Fran ça
2
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R .H C
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1ª C rim in al
1 ª C ível
Jo sé A ntônio B en ts (+ )
Selen e La cerd a (* *) (+ )
D o m in g a s G om es (*)
Terezinh a G uerreiro (**)
R ita d e C ássia B a p tista *
2 ª C ível
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D a n iel R ib eiro
R d o N on ato Filh o
C a rlos N ina C u trim (**)
C lod en ilza Ferreira
3 ª C ível
Ira cy Fig u eired o (* )
A n a Líd ia M ora es
Fra n c isc a T eiv e
R egin a C osta Leite (* )
12
18
90
17
46
36
5
35
57
24
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1
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2
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16
8
32
24
30
1
1
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12
10
13
22
15
1
1
1
1
5
1
1
5
2
1
1
1
4
160
TERÇA-FEIRA, 17 - OUTUBRO - 2006
4ª Cível
José Henrique Moreira
Francisco Barros (**)
Cezar Queiroz Ribeiro *
PauloRoberto Saldanha*
Teodoro Peres Neto (*)
D.O. PODER JUDICIÁRIO
113
3
7
109
1
1
1
38
12
35
59
21
6
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25
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2
8
15
4
17
32
10
5
5
3
1
2
4
2
** Exercendo atualmente os cargos de Corregedora-Geral do Estado, Corregedor-Geral do Ministério Público, Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos
Jurídicos, Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Ouvidor-Geral , Procurador-Geral de Justiça
* Responderam por mais de uma Procuradoria
+ Substituído por Promotor (a)
ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO
Coordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos
SELENE COELHO DE LACERDA
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA N.º 3785/2006.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 117, § 3º, inciso I, da Lei Complementar n.º 014/91, com a redação dada pela Lei Complementar n° 068, de
23.12.2003,
RESOLVE
Conceder a LARISSA MENDES BUHATEM, Secretária Executiva da Presidência, matrícula n.º 065300, lotada no Gabinete da Presidência, 30
(trinta) dias de férias relativas ao exercício de 2005, no período de 01.11.2006 a 30.11.2006, tendo em vista solicitação protocolizada sob o n.° 31784/
2006-TJ.
DÊ-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 11 de outubro de 2006.
ALICE MARIA SANTANA ARAÚJO MEIRA
Diretora-Geral da Secretaria, em exercício
ESTADO DO MARANHÃO
D IÁRIO
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Procuradoria Geral de Justiça
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Francisco das Chagas Barros de Souza
Procurador - Geral de Justiça
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