Diário Económico
Imobiliário
08­02­2012
Periodicidade: Diário
Temática:
Construção/Imobiliário
Classe:
Economia/Negócios
Dimensão:
241
Âmbito:
Nacional
Imagem:
S/Cor
Tiragem:
18714
Página (s):
6
Reabilitação vs lei do arrendamento
vs câmaras municipais
e proprietários
PEDRO RUTKOWSKI
Presidente executivo da Worx
O valor do investimento do novo inquili
Naactualpropostadeleidoarrendamento urbano exis
tem soluções que me pare
cem positivas para várias
entidades com convergência de inte
resses e criação de mais valia clara
Passo a explicitar a minha ideia que
poderá ser explorada em termos de mé
no poderia resultar da canalização do va
lor da indeminização recebida do ante
rior proprietário Do ponto de vista das
câmaras municipais estas teriam um
imóvel fracção reabilitada com uma
renda inferior à do mercado que seria
uma mais valia importante e após o tér
todo mas não de princípio Uma das
mino do contrato de arrendamento com
preocupações dos inquilinos reside na
possibilidade de serem despejados caso
não acordem as novas condições tendo
os proprietários neste caso de indemni
zar o inquilino em cinco anos do valor da
o inquilino o imóvel fracção passaria a
renda média entre a proposta do inquili
vel devoluto quer seja em termos de im
postos ou em termos de custos de manu
no e a do proprietário
Existem activos devolutos a necessi
renda de mercado ou numa potencial
transacção avalores de mercado
Esta solução traduzir se ia numa
compensação dos custos de ter um imó
tenção Mesmo com uma renda baixa
tarem de obras de reabilitação muitos
mas que permita compensar os custos
pertencentes a câmaras municipais ou a
organismos públicos sem capacidade fi
nanceira para fazer face aos custos que
essas poderão representar
correntes e assegurar a manutenção do
imóvel será seguramente um cenário al
ternativo ao da desocupação
Cruzando estas realidades será ne
Para colocar em prática esta solução
era importante um investimento signifi
cativo na desburocratização do sistema e
em particular nas câmaras solução essa
que poderia passar pela constituição de
um veículo seja ele Fundo de Investi
mento Fundo de reabilitação ou Fundo
de arrendamento urbano para que este
possa tomar rapidamente as decisões e
as medidas necessárias para a monta
gem desta operação
A solução passaria pela realização de
um levantamento a todos os imóveis
passíveis de enquadramento ou seja ac
tivos cujo investimento fosse relativa
mente contido Após essa quantificação
poder se ia realizar acordos com cons
trutoras para se obter economias de es
cala com a devida contabilização e con
tenção dos custos e tempo
Estou convicto que este sistema po
deria ser atractivo para entidades finan
ceiras que poderiam avançar mais rapi
cessário investir numa solução que per
damente mesmo neste clima económi
mita as câmaras municipais rentabiliza
rem os seus imóveis e que permita aos in
quilinos a manutenção de uma habita
ção e uma renda alinhada com o que po
dem pagar
De que forma é isto possível O novo
inquilino efectua um acordo com o pro
prietário através do qual tem a seu encar
co em que nos encontramos
Por outro lado os potenciais inquili
nos estariam dispostos a financiar as
obras com um contrato de arrendamen
go o valor da reabilitação da fracção com
to alargado Agora existiriam duas hipó
teses ou o valor do arrendamento já es
tava à partida predefinido como o inves
timento que teriam em cada fracção ou
haveria uma proposta em carta fechada
garantia de ocupação por um largo perío
com um valor mínimo de licitação e
do de tempo tendo como contrapartida
quem estivesse disposto a pagar mais fi
uma renda abaixo da renda de mercado
caria como imóvel
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