EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS AO PROCESSO DE ISENÇÃO
DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO VESTIBULAR 2009.2 DA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO UNIVASF
A COVEST/COPSET torna públicas as normas que regerão o processo de concessão de isenção
da Taxa de Inscrição no CONCURSO VESTIBULAR 2009.2 DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF.
Serão disponibilizadas até 50 (cinqüenta) isenções integrais e até 50 (cinqüenta) isenções
parciais, estas de 50% do valor da taxa de inscrição.
Poderá habilitar-se à isenção o candidato:
a) que tenha cursado os três anos do Ensino Médio em Escola Pública ou tenha sido beneficiário
de bolsa de estudo integral, nos três anos de Ensino Médio;
b) cujo consumo de energia do mês de janeiro, do ano em curso, seja inferior a 160 kWh;
c) contar com renda familiar, mensal, inferior a R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais) para
concorrer à isenção total; e com renda inferior a R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais), para
concorrer à isenção de 50%.
Para a concessão das isenções, nos limites estabelecidos neste Edital, será considerada
como renda familiar a renda bruta mensal dos membros do domicílio familiar do candidato;
se constituem critérios de desempate, sucessivamente, o menor consumo de energia e a
menor renda per capita.
As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, através do site www.cov est.com.br,
nos dia 1º e 02 de abril de 2009.
Até o dia 04 de abril de 2009, será publicada no site da Cov est-Copset, a lista dos
candidatos pré-classificados para as isenções integrais ou parciais. Os candidatos cujos
nomes constarem da listagem de pré-classificados deverão enviar sua documentação para a sede
da Covest-Copset, postada impreterivelmente até o dia 07 de abril de 2009,
Os candidatos classificados deverão enviar à COVEST-COPSET a seguinte documentação:
a) cópia de documento de identificação do candidato (frente e verso);
b) conta de energia elétrica do imóvel de domicílio familiar, relativa a um dos três últimos meses
de 2009;
c) certificado de conclusão do Ensino Médio, e, quando for o caso, declaração do Estabelecimento
de Ensino no qual o candidato contou com bolsa escolar integral durante todo o Ensino Médio;
d) comprovante de renda dos membros do domicílio familiar.
Os documentos deverão ser em original ou em cópias autenticadas.
A documentação deverá ser enviada, exclusivamente, através dos Correios, postada até o
dia 07de abril de 2009, através de carta registrada, para o endereço: COVEST-COPSET –
Rua Amaury de Medeiros, 206 – CEP: 52010-120 – Derby – Recife – PE.
Correspondência postada depois do dia 07 de abril de 2009 inabilita o postulante à isenção.
O postulante à isenção deverá guardar a comprovação de postagem, que poderá vir a ser
exigida pela COVEST-COPSET.
Obedecidos aos critérios para a concessão da isenção fixados neste Edital, serão classificados até
100 (cem) candidatos, cuja relação será divulgada no dia 13 de abril de 2009, através do site
www.covest.com.br.
Os candidatos contemplados com a isenção integral farão sua inscrição no Concurso Vestibular
2009 da Fundação da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), no período
de 14 a 22 de abril de 2009 no site www.covest.com.br. Os candidatos contemplados com a
isenção parcial deverão fazer a sua inscrição, imprimindo o boleto, via internet, no site
www.covest.com.br e efetuar o pagamento no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) nas agências do
Banco do Brasil, no período de 14 a 22 de abril de 2009.
É de responsabilidade exclusiv a do postulante as informações prestadas à COVESTCOPSET, o acesso às informações relativ as à isenção, bem como à confirmação da
inscrição no Concurso Vestibular, com a impressão do CCI (Comunicado de Confirmação
da Inscrição), tudo disponível no site www.covest.com.br..
A inscrição para concorrer à isenção implica em integral submissão às regras deste Edital.
Recife, 31 de abril de 2009.
LÍCIA DE SOUZA LEÃO MAIA
PRESIDENTE DA COVEST-COPSET
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