ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO Nº 48.671, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.
(publicado no DOE nº 237 de 12 de dezembro de 2011)
Confere a Medalha do Mérito do Policiamento
Rodoviário da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 82, incisos V e XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 44.742, de 20 de novembro de 2006, e,
considerando proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar,
D E C R E T A:
Art. 1º É conferida a Medalha do Mérito do Policiamento Rodoviário da Brigada
Militar, às seguintes personalidades:
§ 1º No grau Grande Mérito:
I - Aos Civis:
Ilmo. Senhor
Ilmo. Senhor
Ilmo. Senhor
Ilmo. Senhor
Ilmo. Senhor
Ilma. Senhora
Ilmo. Senhor
Ilmo. Senhor
Ilmo. Senhor
Ilma. Senhora
Ilmo. Senhor
Ilmo. Senhor
Ilmo. Senhor
Ilmo. Senhor
CARLOS ATÍLIO TODESCHINI
CELSO THEISEN
DUILIO LISBOA
ELISEU KOPP
FRANCISCO NOGUEIRA DE CAMARGO
GREICE RITA KVIETINSKI MACHADO
JAIME LOBO DA SILVA PEREIRA
JOSE SIDNEY NUNES DE ALMEIDA
MARCOS LEDERMANN
MARLISE GUIMARAES KVIETINSKI
OREGINO JOSE FRANCISCO
ROMILDO BOLZAN
SERGIO FERNANDO ELSENBRUCH FILOMENA
WILSON ROBERTO DILL GUEHLEN
II - Às Instituições:
CLUBE FARRAPOS DOS OFICIAIS DA BRIGADA
MILITAR
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA
JORNAL CORREIO DO POVO
http://www.al.rs.gov.br/legis
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
III - Aos Militares Estaduais:
Coronel
Coronel
Tenente Coronel
Tenente Coronel
Tenente Coronel
Tenente Coronel
Tenente Coronel
Major
Major
Major
Capitão
Capitão
Capitão
1º Tenente
1º Tenente
1º Tenente
1º Tenente
1º Tenente
1º Sargento
3º Sargento
Soldado
Soldado
QOEM
RR
QOEM
RR
RR
RR
RR
QOEM
QOEM
QOEM
QOEM
QOEM
RR
CVMI
RR
RR
RR
RR
QPM-1
QPM-1
QPM-1
QPM-1
HENRIQUE VANDERLEI LAMPERT SILVA
SERGIO PASTL
RONALDO NUNES PRATES
GUACIR DE LLANO BUENO
LEONEL LUIZ TESSARO
CLAUDIO ROBERTO FERREIRA DA ROSA
PEDRO JOEL SILVA DA SILVA
ANDRE LUIS OTTONELLI PITHAN
GERSON DA ROSA PEREIRA
ORDELI SAVEDRA GOMES
DIOGO ROBLEDO SPIEGELBERG LOPES
ROMULO RICARDO SERAFINI
FRANCISCO BORGES MACHADO
JOÃO GILBERTO ARBOGAST FONTOURA
CERVANTES CASTILHO ISQUIERDO
EDGAR BORGES MACHADO
SELVINO PEDRO POLESE
VALDIR AGOSTINHO SIMON
GIL PEREIRA MARTINS
LUIZ EDUARDO GONÇALVES DORNELES
ARGEU ANTONIO BECKER
LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA
§ 2º No grau Especial Mérito:
I - Aos Civis:
ALESSANDRO CASTRO DA SILVA
ELIZANDRO ROSA BASSO
FATIMA ROSENI CARDOZO BERNARDES
SERGIO VITORINO DA SILVA CARVALHO
II - Aos Militares Estaduais:
Major
QOEM
Major
QOEM
Major
QOEM
Major
QOEM
Major
QOEM
http://www.al.rs.gov.br/legis
CLAITON RUI DA COSTA PORTILHO
ERIVELTON HERNANDES RODRIGUES
JAIR EUCLESIO ELY
JOSE PAULO IAHNKE MARINHO
MARTIM CABELEIRA DE MORAES JUNIOR
2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
Major
QOEM
Major
RR
Capitão
QOEM
Capitão
QOEM
Capitão
QOEM
1º Tenente
QTPM
1º Tenente
QTPM
1º Tenente
QTPM
1º Tenente
QTPM
1º Tenente
QTPM
1º Tenente
QTPM
1º Tenente
QTPM
1º Tenente
CVMI
1º Tenente
RR
1º Tenente
RR
1º Sargento
QPM-1
1º Sargento
QPM-1
1º Sargento
QPM-1
1º Sargento
QPM-1
1º Sargento
QPM-1
1º Sargento
QPM 1
1º Sargento
QPM-1
1º Sargento
QPM-1
1º Sargento
QPM-1
1º Sargento
QPM-1
1º Sargento
QPM 1
1º Sargento
QPM-1
1º Sargento
QPM-1
1º Sargento
RR
2º Sargento
QPM-1
2º Sargento
QPM-1
2º Sargento
QPM-1
2º Sargento
QPM 1
2º Sargento
CVMI
2º Sargento
CVMI
2º Sargento
CVMI
2º Sargento
CVMI
2º Sargento
CVMI
2º Sargento
RR
3º Sargento
QPM-1
3º Sargento
QPM-1
3º Sargento
QPM-1
http://www.al.rs.gov.br/legis
RICARDO FRAGA CARDOSO
ED DA SILVA MORAES
CLAUDEMIR BERTOGLIO
JAMIR LAGO
VOLNEI CEOLIN
ANTONIO CARLOS GOMES RODRIGUES
CESAR BATISTA DA FONSECA
DANTON VIEIRA FLORES
LUIZ ANDRE CASTRO DA SILVA
MARCIO VITOR LICHSTON MACHADO
OLAVO ALBUQUERQUE CARNEIRO
PAULO LORENO FELIZOLA
GILBERTO DE LIMA BORGES
MANOEL CELESTINO NUNES DE LIMA
VILMAR JOSE DA SILVA
AMAURI DOS SANTOS CARVALHO
CLAUDIO TAUCHEN CONRADO
CLARICE MARIA TRINDADE FARIAS
EDGAR DA ROSA SPODE
EDISON LUIS DOS SANTOS ROSA
EDSON LUIZ KOSLOWSKI
IDESIO MICHEL ZANOTTO
MILENO JOVANOVICHS
NOLI BELMIRO DOS REIS
RADAMES FABIANO PREDIGER
RICARDO ANTONIO GARSKE MORI
ROBERTO CARLOS JUSTO DE MATOS
ZIDEMAR PETRY FREITAS
ADYR BARROS PACHECO
ALFREDO VASCONCELOS JUNIOR
JOSE PAULO PEREIRA
MARCELO DA SILVA LOPES
NORBERTO CLADEMIR SALDANHA
JOÃO LUIZ MARTINS DO NASCIMENTO
LUIZ CARLOS KOSZTRZEPA
NILTON NUNES ILHA
ODILO LOEWE
UBIRAJARA MIRANDA
DELFINO VARGAS
ADEMIR PEREIRA PORTO
DARCI INACIO LEIDEMER
EDILSON GRUSIECKI MELO
3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
3º Sargento
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
Soldado
QPM 1
QPM-1
QPM-1
QPM 1
QPM-1
QPM-1
QPM-1
QPM-1
QPM-1
QPM-1
QPM-1
QPM-1
QPM 1
QPM-1
QPM-1
NERILDO LUIZ MEZADRI
CAIO CESAR SANTANA DA SILVA
CESAR AUGUSTO MARQUES DIAS
CLEDINEI DE ARAUJO RODRIGUES
CUSTODIO VITOR DE OLIVEIRA
DEBORA DAIANI DA SILVA NEVES
EDSON MARCELO DA ROSA HUNTER
FELIX ALEXANDRE GRIVOT NETO
LAIRTON GONÇALVES ROMERO
LAURICIO GONÇALVES ROMERO
MAURO MARCHIORI SCHIMIDT
OSCAR LUIS DE PINTO BARROS
PAULO SERGIO PEREIRA DE CARVALHO
SADI PADOIM COELHO
VALDOMIRO DOS SANTOS RODRIGUES
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de dezembro de 2011.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
4
Download

DECRETO Nº 47 - Assembléia Legislativa