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CENTRO PEDAGÓGICO E ACTIVIDADES
COMPLEMENTARES
SABER +
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Regulamento Interno
Este regulamento é dado a conhecer a todos. A inscrição no Centro Pedagógico pressupõe a sua
aceitação plena e completa, bem como das normas administrativas apresentadas conjuntamente. O
seu não cumprimento poderá levar à exclusão do Centro Pedagógico.
INTRODUÇÃO E ENQUADRAMENTO GERAL
OBJECTIVO – Definição dos direitos e deveres de cada membro do Centro Pedagógico de forma a
permitir:
- O respeito dos direitos individuais (integridade física, liberdade de consciência e de expressão, num
espírito de tolerância, respeito do trabalho e dos bens).
- A participação dos alunos na execução dos seus trabalhos escolares quotidianos, de forma pacífica,
facilitando assim a aprendizagem e execução dos mesmos.
UTENTES – O Centro Pedagógico destina-se numa primeira fase aos atletas do Acro Clube da Maia,
mas servirá também para, através da inscrição no Centro Pedagógico de não atletas, se efectuar uma
captação de novos praticantes para a área desportiva no Clube.
PROPRIEDADE – O Centro Pedagógico Saber Mais é propriedade do Acro Clube da Maia, sendo
uma actividade complementar do Clube sem fins lucrativos, mas possuindo um regulamento, uma
organização e uma gestão própria.
Os proveitos financeiros que futuramente poderão ter origem nesta actividade servirão para custear a
própria actividade e também para ajudar no crescimento e desenvolvimento do Acro Clube da Maia.
I – COMPETÊNCIAS DO CENTRO PEDAGÓGICO
1º - Proporcionar as condições adequadas ao desenvolvimento das diversas actividades, através da
criação de um ambiente físico agradável e acolhedor.
2º - Dotar os seus recursos humanos de elementos com capacidade técnica e pedagógica de forma a
garantir um acompanhamento cuidado e profissional.
3º - Manter uma colaboração estreita, próxima e permanente das famílias, escola e comunidade,
estabelecendo parcerias que nos permitam uma responsabilização dividida e participativa dos vários
agentes intervenientes no processo educativo.
4º - Colocar à disposição dos utentes do Centro Pedagógico material escolar complementar de forma a
garantir aos seus utilizadores uma melhor diversificação dos materiais didácticos:
- Fichas de Exercícios/Testes de Treino;
- Consulta de Livros;
- Utilização de Meios Informáticos;
- Possibilidade de acesso à Internet.
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II – DISCIPLINA GERAL
1º - A frequência do Centro Pedagógico não é obrigatória, no entanto são contabilizadas as
presenças/ausências e dadas a conhecer aos respectivos encarregados de educação, sempre que o
desejarem.
3º - É formalmente interdito trazer para o Centro objectos considerados perigosos (facas ou canivetes,
sprays, fósforos, isqueiros …) ou substâncias químicas eventualmente nocivas e estranhas à acção
educativa.
4º - No caso do aluno menor necessitar tomar algum medicamento durante o período de permanência
no Centro, o seu Encarregado de Educação deverá comunicar esse facto ao respectivo professor ou ao
secretariado.
5º - Não é tolerado o uso de telemóveis, jogos eletrónicos, ou outros aparelhos, dentro do Centro
Pedagógico. Os telemóveis devem permacer desligados arrumados nas mochilas os pastas dos alunos,
durante o período dedicado aos estudos. Em caso de desejar contactar o seu educando deverá ligar para
o nº de telefone fixo do Centro. O Centro não se responsabiliza pelo extravio destes diversos objectos.
6º - É proibido fumar no interior do Centro.
7º - É formalmente interdito comer ou beber dentro das salas de Estudo do Centro Pedagógico. Para tal
os alunos e professores têm à sua disposição um espaço reservado.
8º - Os membros da comunidade do Centro (alunos, pais, professores, pessoal do serviço
administrativo) não se permitirão comportamentos contrários ao respeito normalmente devido a outrem.
9º - Todo o bem deliberadamente danificado será facturado à família do aluno responsável. Os alunos,
bem como todo o pessoal, são directamente responsáveis pela higiene das instalações.
10º - Os alunos do Centro Pedagógico deverão fazer-se acompanhar do material necessário, para a
execução dos seus trabalhos de casa e/ou fichas disponibilizadas pela Centro Pedagógico.
11º - O material do Centro Pedagógico deverá permanecer nas respectivas instalações e ser alvo de
manuseamento correcto.
12º - São proibidas as saídas não autorizadas das instalações por parte dos respectivos utentes.
13º - Qualquer ausência programada ou excepcional dos alunos ao Centro Pedagógico é da
responsabilidade dos respectivos Encarregados de Educação, que devem sempre contactar o centro
pelos meios indicados para o efeito.
III – DIREITOS E DEVERES DE ALUNOS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
1º - Os Encarregados de Educação dos alunos receberão mensalmente informação escrita educacional/
comportamental sobre os respectivos educandos.
2º - Com os Encarregados de Educação serão feitas reuniões a realizar, sempre que necessário, para
fazer o ponto da situação do desempenho dos respectivos educandos.
3º - Os Encarregados de Edução deverão preencher e entregar uma ficha de identificação que lhe será
fornecida, por cada pessoa a quem autoriza a entrega do seu educando no final do período de estudo ou
final do dia.
4º - Solicitar informação e ser informado sobre todas as normas iniciais e possíveis alterações que
regularam o Centro Pedagógico.
5º - Colaborar, quando solicitado e achar conveniente, com o pessoal técnico na elaboração de
procedimentos e estratégias que culminem com a melhoria do desenvolvimento do seu educando.
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6º - Participar em actividades educativas ou culturais sob a orientação pedagógica dos técnicos do
Centro Pedagógico, sempre em regime de voluntariado.
7º - Autorizar ou recusar a participação do seu educando em actividades a levar a efeito fora das
instalações do Centro Pedagógico.
8º - Contactar o Centro Pedagógico nos momentos estabelecidos para o efeito, ou para o número
indicado como linha directa, evitando assim a perturbação das actividades a decorrer.
9º - Colaborar da forma mais adequada, e em concordância com os técnicos do Centro, na resolução de
problemas que possam surgir com a adaptação e integração do seu educando.
10º - Proceder ao pagamento, nos prazos estabelecidos, das mensalidades, inscrição, renovação, seguro,
transporte, alimentação, etc., que vierem a ser fixadas para a frequência do Centro Pedagógico.
IV – HORÁRIOS
1º - O horário de funcionamento do Centro respeita o seguinte quadro:
Período da
Manhã
Período da
Tarde
2ª Feira
3ª Feira
4ª Feira
5ª Feira
6ª Feira
Sábado**
8.30 Horas
12.30 Horas *
14.00 Horas
19.00 Horas
8.30 Horas
12.30 Horas *
14.00 Horas
19.00 Horas
8.30 Horas
12.30 Horas *
14.00 Horas
19.00 Horas
8.30 Horas
12.30 Horas *
14.00 Horas
19.00 Horas
8.30 Horas
12.30 Horas *
14.00 Horas
19.00 Horas
9.00 Horas
12.00 Horas
*O almoço em período lectivo é feito na cantina da escola. Em período de férias, os utentes trazem o
seu almoço, e o centro não fechará à hora de almoço. O centro possui uma cozinha para apoiar as
refeições.
**Apenas para explicações.
2º - Será durante o horário acima mencionado que será feita a entrega e recepção dos alunos nas
instalações do Centro Pedagógico, por parte dos seus encarregados de educação, ou das pessoas
previamente autorizadas para o efeito.
3º - No caso de atrasos diários que a direcção considere frequente, abusivos e fomentadores de
instabilidade no decorrer das diversas actividades, tomará a direcção as iniciativas que achar as mais
adequadas, nomeadamente a aplicação de uma multa diária de 5 euros, por atraso na recolha dos Alunos
no final do dia.
4º - Nos domingos, dias de feriado e durante todo o mês de Agosto o Centro encontra-se encerrado.
A Direcção reserva-se o direito de permitir eventuais “dias de ponte”.
5º - Durante os períodos de férias do ensino oficial (Natal, Páscoa, Carnaval e mês de Julho), o Centro
Pedagógico está disponível para acolher os alunos no horário individual habitual ou, em horário extra,
mediante ajustamento da mensalidade, caso haja alteração do horário de utilização.
6º - Nos períodos de férias referidos, poderão existir actividades recreativas/culturais, sujeitas a limites
mínimos/ máximos de inscrições.
7º - O planeamento da actividade lectiva será fornecido a cada aluno no acto de inscrição.
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8º - As famílias são convidadas a manter um contacto periódico com os Professores e a Direcção, a fim
de se manterem informadas acerca do trabalho, resultados e comportamento do aluno. Para tal têm ao
seu dispor:
- A paste de avaliação mensal individual.
- O atendimento pessoal com os professores do Centro.
9º - O ano lectivo do Centro Pedagógico inicia-se em 1 de Setembro e termina dia 31 de Julho do ano
seguinte.
Sempre que o início ou fim do ano lectivo esteja previsto iniciar-se num dia não útil este passa para o dia
útil imediatamente a seguir.
V – MENSALIDADES E OUTRAS OBRIGAÇÕES
1º - A frequência do Centro Pedagógico obriga os seus utentes ao pagamento de uma mensalidade,
anualmente fixada que será paga em 11 fracções mensais. Este pagamento pode ser feito de uma das
seguintes formas:
- Mensalmente em 10 prestações, de Setembro a Junho, a mensalidade referente ao mês
de Julho, será paga mediante a opção tomada por cada utente em função das seguintes regras, e
comunicada no momento da inscrição/renovação:
- Paga em 10 frações e paga cada uma das fracções juntamente com cada
uma das mensalidades, de setembro a junho;
- Paga em quatro prestações de valor igual, juntamente com as
mensalidades de setembro, outubro, novembro e dezembro.
- Trimestralmente, tendo em atenção que os trimestres devem ser pagos entre dia 25 do
mês anterior ao inicio do trimestre e o dia 5 do 1º mês do trimestre. Esta possibilidade de pagamento
tem associado um desconto de 5% sobre o valor total das Mensalidades do Trimestre, e implica o
pagamento do mês de julho, juntamente com o pagamento do trimestre.
- Anualmente até ao dia 30 de Setembro. Esta possibilidade de pagamento tem associado
um desconto de 10% sobre o valor total das Mensalidades do Ano.
2º - No acto de inscrição, o Encarregado de Educação deve apresentar o Boletim de Inscrição
devidamente preenchido e assinado, entregar ou exibir outros elementos que lhe sejam solicitados e
pagar a taxa de inscrição. No caso de anulação da inscrição não haverá direito ao reembolso desta
importância.
3º - O pagamento do valor relativo ao seguro escolar deverá ser efectuado juntamente com a prestação
de Setembro, e será igual ao valor cobrado pela seguradora.
4º - O valor mínimo da mensalidade é calculado em Setembro, tendo em conta o horário lectivo do
aluno.
5º - O valor da mensalidade de cada aluno, à excepção do valor mínimo calculado em Setembro, varia
em função do aumento da carga horária de utilização do Centro Pedagógico.
6º - No caso de eventual desistência, esta deve ser comunicada no início do mês imediatamente anterior
ao mês em que se oficializa a desistência, não havendo direito ao reembolso das importâncias já
liquidadas, assim como serão devidas ao Centro Pedagógico todas as importâncias relativas ao período
já iniciado.
A desistência implica, no caso de retoma, uma nova inscrição.
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7º - O pagamento das mensalidades deverá ser efectuado entre o dia 25 do mês anterior e o dia 5 do
mês a que diz respeito.
8º - O não cumprimento do período de pagamento da mensalidade, esta será agravada com a obrigação
do pagamento de uma taxa adicional, que varia com o respectivo atraso como se descreve no quadro
seguinte:
Dias de Atraso
Valor Acrescido à Mensalidade
1 Dia
2€
2 Dias
4€
3 A 5 Dias
10 % Da Mensalidade
5 A 10 Dias
20 % Da Mensalidade
10 A 15 dias
30 % Da Mensalidade
+ De 15 dias
50 % Da Mensalidade
11º - Sempre que o limite do período de pagamento coincida com um dia não útil, este transita para o
dia útil imediatamente a seguir.
12º - A verificação de pagamentos em mora, confere à direcção do Centro Pedagógico a razão para agir
em conformidade, mediante a sua avaliação no momento, e após contacto com os encarregados do
aluno faltoso, decidindo das acções mais convenientes, em última análise poderá levar à anulação da
respectiva inscrição.
13º - As reinscrições no Centro Pedagógico, para um novo ano lectivo, deverão ser efectuadas até 30 de
Maio do ano lectivo em curso.
14º - As explicações eventuais são pagas no acto, as restantes explicação são pagas mediante o
acordado entre as partes, no limite junto com a mensalidade do mês respectivo, caso sejam alvo de uma
programação prévia, ou então junto com a mensalidade do mês seguinte.
15º - A não utilização do Centro Pedagógico nas horas e dias estipulados no inicio do ano lectivo, tendo
por base o horário escolar do aluno, não confere a este direito a qualquer redução dos valores
previamente estipulados para a sua mensalidade.
16º - O Centro coloca ao dispor dos seus alunos o fornecimento de cópias extra e a possibilidade de
impressão de trabalhos escolares, ao preço de 0.10€ as cópias e/ou impressões a preto e branco, e 0.15€
a cores. Estes custos serão cobrados mensalmente, junto com a cobrança do valor mensal.
VII – SAÚDE
1º - Os Encarregados de educação têm a obrigação de informar o Centro Pedagógico, através do seu
pessoal técnico, solicitando a reserva de divulgação, de todas os pormenores sobre as condições de
saúde e características de comportamento do seu educando de forma a evitar os riscos para o mesmo ou
para os outros.
2º - O Centro Pedagógico deverá ser informado o mais rapidamente possível, de todos os casos de
doença contagiosa de um aluno. Em conformidade com a lei, o Encarregado de Educação deverá
entregar uma declaração médica de «terminus» da doença na altura do regresso ao centro.
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VIII – TRANSPORTE
1º - O Centro Pedagógico dispõe de viatura destinada ao transporte dos alunos que dele necessitem,
além dos já incluídos na mensalidade (Centro Pedagógico
Escola) (Duas viagens diárias) , mediante
o pagamento conforme preçário anteriormente apresentado.
2º - A condução da viatura estará a cargo de um elemento devidamente habilitado.
3º - O transporte fornecido pelo Centro Pedagógico cumpre todas as regras legais estipuladas na Lei nº
13/2006 de 17 de Abril (Transporte colectivo de Crianças).
4º - No caso de desencontro, em qualquer situação, deverá o aluno contactar o Centro Pedagógico de
forma a ser rapidamente resolvida a situação.
5º - Na eventualidade de na recolha dos alunos junto das escolas, no ponto combinado, estes não se
encontrarem à hora marcada, aguardarão por nova passagem extraordinária do transporte pelo local,
sendo debitado aos alunos em causa, caso se verifique da sua responsabilidade pelo atraso, o valor do
transporte extra.
IX – SANÇÕES
1º - Cada Professor, Educador ou a Direcção, aplicarão as sanções que julgarem pedagogicamente
apropriadas, face aos alunos em causa, aos princípios do regulamento interno bem como às necessidades
do seu trabalho escolar. Estas sanções poderão ir da reprimenda oral à suspensão temporária de oito dias
no máximo. Para as faltas graves ou repetidas, as sanções de exclusão por um período superior a oito
dias ou definitiva, poderão ser tomadas pela Direcção.
2º - A Direcção reserva-se o direito de excluir directamente do serviço de transporte escolar, as crianças
que, infrinjam de forma grave as normas de disciplina.
X – SEGURANÇA
Os alunos, pessoal em geral e os pais, devem respeitar as normas de segurança interna próprias do Centro.
XI – SITUAÇÕES OMISSAS
Caso venham no futuro a surgir questões dúbias, não contempladas por este regulamento, e passíveis de
não se formar um entendimento, aplica-se a lei geral em vigor.
XII – ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO
1º - O presente regulamento será objecto da alteração sempre que os factos o exijam ou os interesses
internos do Centro Pedagógico o justifiquem.
2º - Sempre que se verifique uma nova inscrição será entregue uma cópia do presente regulamento de
pois de assinado por ambas as partes.
Ao assinarem o Pedido de Inscrição ou de Reinscrição, os Encarregados de Educação manifestam a
sua concordância com estas Normas, que lhes são previamente fornecidas, não podendo
posteriormente alegar desacordo ou desconhecimento das mesmas.
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Este Regulamento é válido a partir do dia 1 de Setembro de 2012.
Confirmo que recebi e aceito o regulamento do Centro Pedagógico Saber Mais
O/A Encarregado(a) de Educação do(a) Aluno(a)
Nome Legível ______________________________________________________________
Assinatura do Encarregado(a) de Educação
__________________________________________________________________________
A Direcção do Centro Pedagógico Saber Mais do Acro Clube da Maia
O Diretor Geral
__________________________________________________________________________
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