Segunda Comissão Disciplinar
BOLETIM Nº 002/2014
CERTIFICO que a Segunda Comissão Disciplinar, composta dos auditores abaixo
relacionados, em Sessão Ordinária de Instrução e Julgamento realizada no dia 14 de
fevereiro de 2014, no auditório da Federação Maranhense de Futebol, proferiu as
seguintes decisões:
JOÃO FRANCISCO SILVA GOMES.............................................Presidente
JOÃO COIMBRA DE MELO..............................................................Ausente
EDNO MARQUES................................................................................Auditor
FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO............................................Auditor
JOSÉ RICARDO MENDES CATEB....................................................Auditor
JÚLIO ANDRÉ PEREIRA COELHO.............................................Procurador
01– PROCESSO 004/2014 – JOGO: MOTO CLUB DE SÃO LUIS X SOCIEDADE
IMPERATRIZ DE DESPORTOS, realizado no dia 27.01.2014, no Estádio Municipal
Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série
“A” 2014. DENUNCIADOS: YWRI JOHN FREITAS, atleta profissional da equipe
Sociedade Imperatriz de Desportos, incurso no art. 254-A, I do CBJD; JAMES
SANTANA SANTOS, atleta da equipe Sociedade Imperatriz de Desportos, incurso no
art. 254, II do CBJD e JOSÉ FELIPE COSTA MARTINS, atleta profissional da
equipe Moto Club de São Luis, incurso no art. 254-A, I do CBJD.
RELATOR: Dr. Francisco Braga.
DEFENSOR: Dr. Luis Aurelio dos Santos Almeida – Imperatriz
Dr. Adolfo Testi – Moto Club
RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta YWRI JOHN FREITAS
(Imperatriz), foi advertido com base no art. 254-A, I do CBJD e por maioria de votos os
atletas JAMES SANTANA SANTOS (Imperatriz) e JOSÉ FELIPE COSTA
MARTINS (Moto Club) foram absolvidos das penas do art. 254-A, I do CBJD.
02– PROCESSO 005/2014 – JOGO: SANTA QUITÉRIA FUTEBOL CLUBE X
MARANHÃO ATLÉTICO CLUBE, realizado no dia 26.01.2014, no Estádio Municipal
Rodrigão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014.
DENUNCIADO: JEFFERSON MAGNO RIBEIRO MATOS, atleta profissional da
equipe Maranhão Atlético Clube, incurso no art. 250, II do CBJD.
RELATOR: Dr. Edno Marques.
DEFENSOR: Dr. Ricardo Galvão.
RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta JEFFERSON MAGNO RIBEIRO
MATOS (MAC) foi absolvido das penas do art. 250 do CBJD.
Segunda Comissão Disciplinar
03– PROCESSO 006/2014 – JOGO: BACABAL ESPORTE CLUBE X SOCIEDADE
ESPORTIVA BALSAS FUTEBOL CLUBE, realizado no dia 02.02.2014, no Estádio
Municipal Correão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série
“A” 2014. DENUNCIADO: BACABAL ESPORTE CLUBE, entidade de prática
desportiva, incurso no art. 191, I do CBJD.
RELATOR: Dr. José Ricardo Cateb.
DEFENSOR: Sem defesa.
RESULTADO: Retirado de pauta a pedido da procuradoria.
04– PROCESSO 007/2014 – JOGO: CORDINO ESPORTE CLUBE X SOCIEDADE
IMPERATRIZ DE DESPORTOS, realizado no dia 02.02.2014, no Estádio Municipal
Leandrão, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014.
DENUNCIADO: LEONILSON DA SILVA MACIEL, atleta profissional da equipe
Sociedade Imperatriz de Desportos, incurso no art. 250 do CBJD.
RELATOR: Dr. João Coimbra.
DEFENSOR: Dr. Luis Aurelio dos Santos Almeida - Imperatriz
RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta LEONILSON DA SILVA
MACIEL (Imperatriz) foi absolvido das penas do art. 250 do CBJD.
05– PROCESSO 010/2014 – JOGO: SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ESPORTE CLUBE X
CORDINO ESPORTE CLUBE, realizado no dia 06.02.2014, no Estádio Municipal
Nhozinho Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série
“A” 2014. DENUNCIADO: EMANUEL FILHO DOS SANTOS, atleta profissional
da equipe Cordino Esporte Clube, incurso no art. 250, I do CBJD.
RELATOR: Dr. Edno Marques.
DEFENSOR: Sem defesa.
RESULTADO: Por unanimidade de votos o atleta EMANUEL FILHO DOS
SANTOS (Cordino) foi suspenso por uma partida por infração ao art. 250, I do CBJD.
06– PROCESSO 011/2014 – JOGO: MOTO CLUB DE SÃO LUIS X CORDINO
ESPORTE CLUBE, realizado no dia 09.02.2014, no Estádio Municipal Nhozinho
Santos, válido pelo Campeonato Maranhense de Futebol Profissional Série “A” 2014.
DENUNCIADOS: KERSON FRANK LEITÃO, atleta profissional da equipe Moto
Club de São Luis, incurso no art. 254-A, I; LENILTON PINTO GAU, atleta
profissional do Cordino Esporte Clube, incurso no art. 254-A, I do CBJD e MOTO
CLUB DE SÃO LUIS, entidade de prática desportiva, incurso no art. 213, III do
CBJD.
RELATOR: Dr. João Coimbra.
DEFENSOR: Dr. Adolfo Testi – Moto Club
RESULTADO: Por unanimidade de votos os atletas KERSON FRANK LEITÃO
(Moto Club) e LENILTON PINTO GAU (Cordino) foram absolvidos das penas do art.
254-A, I do CBJD e MOTO CLUB DE SÃO LUIS, entidade de prática desportiva foi
multado em R$ 100,00 (cem reais) por infração ao art. 213, III do CBJD.
São Luís, 14 de fevereiro de 2014.
Francisco das Chagas Bertrand.
Secretário Geral Adj. do TJD/MA.
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