Os Negociantes da Vila de Sant`Ana do Piraí e a Lei Áurea de 1888:
considerações acerca da defesa do monopólio destes contra os fazendeiros.
Vladimir Honorato de Paula*
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Resumo
O presente artigo tem por objetivo analisar as questões e interesses que orientaram
treze negociantes da Freguesia de Sant`Ana do Piraí na redação de um oficio enviado à
Câmara da Vila de Piraí, por ocasião da elaboração de uma lei provincial de 1888, que
procurava auxiliar os fazendeiros fluminenses abalados com a Lei Áurea do corrente ano. A
partir do estudo desse documento, e de outras fontes diversas relacionadas aos agentes
mercantis desta Freguesia, se torna possível identificar os mecanismos usados pelos
comerciantes para promoverem, diante das autoridades, questões relacionadas ao universo
mercantil de Piraí.
Palavras Chaves: negociantes, fazendeiros e monopólio
Abstract
This article aims to analyse the issues and concerns that guided that fourteen dealers
in the Parish of St. Anne`s Piraí in the writing of a letter sent of the Village Board of Piraí,
during the drafting of a provincial law of 1888, which sought assist farmers Fluminense
shaken with Law Aurea. Yer from the current study of this document, and other sources
related to diferent agents related market this Town, it becomes possible identoficar the
mechanismo used by traders who promoted before the authorities, issues related to the
universe of commercial Piraí.
Keywords: businessman, farmers and monopoly
_______________________________
* Mestrando em História Social pela Universidade Severino Sombra (USS)
O texto abaixo faz parte de oficio enviado a Câmara de Piraí em 29 de Dezembro de
1888,
tendo por objetivo o questionamento de negociantes piraienses diante da Lei
provincial no 3.0481 do corrente ano.
´´ Os abaixo assinados, negociantes (...) vem respeitosamente representarem a esta
ilustrada Câmara (...) sobre os lançamentos que deverão ser organizados e ter execução
no próximo futuro exercício. Após os últimos acontecimentos políticos que motivarão,
pelo parlamento nacional, a decretação da lei de 13 de maio do corrente ano que
declarava extinta a escravidão no Brasil, o que determinou profundos abalos não só
importantes a classe dos lavradores como também em todos os negócios mais ou menos
proximamente vinculados ao principal elemento de riqueza publica abalo que se traduziu
em considerável depreciação de todos os valores ruraes e correlativamente na notável
diminuição de operações mercantis a que tudo acorreo já pelos fatos expostos e
sabiamente conhecidos, já pela natural desconfiança que desde então paira em todas as
praças, desconfianças cujas funestas conseqüências se avaliam no retraimento de
Capitães, cuja livre e abundante Circulação é o único elemento de prosperidade
Comercial, como tem acontecido em todas as outras partes do país, o Comercio desta
Cidade padece penosa paralisação. Animados dos mais patrióticos intentos o parlamento
e o Governo da Nação tem se preocupado da decretação de meios que atenuem mais ou
menos direta ou indiretamente os decretados efeitos de precipitação com que foi
promulgado a lei de extinção do elemento servil, e nesse sentido alguma medida de
elevado alcance tem sido adotada em favor da digna classe da lavoura. Nesse sábio
empenho a administração desta Província tem sabiamente acompanhado o Governo
Imperial. Entre os favores dispençados a lavoura pela Assembléia Provincial, porem, foi
votado uma lei do orçamento (...) será vigor no próximo ano financeiro (ilegível) isenção
do pagamento de impostos Provinciais e Municipais aos agricultores que estabelecerem
em suas fazendas casas de negocio para acudir ao consumo de seus trabalhadores. Essa
ilustrada Câmara (...) bem compreendera quão inevitáveis serão os abusos a que se
prestara esse excepcional favor. Qual o meio pratico de vigilância efetiva que garantira a
execução dessa lei com as restrições nela prudentemente adotadas? Quantos e quantos
não simularam a qualidade de agricultores para serem compreendidos nessa medida de
exceção? Como possível a verificação exata da proporcionalidade entre os sortimentos e
_____________________________________
1
APERJ (Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro) Coleção de Leis, Decretos, Atos e Decisões do
Governo da Província do Rio de Janeiro. 1888. Volume I, Rio de Janeiro – Divisão de DocumentaçãoBiblioteca cód. 348.8153 pg 308-309
2
A resposta ao questionário e a dúvida que precisa a todos os espíritos bem
intencionados, aos quais se (...) a triste perspectiva da destruição das rendas publicas em
escala tão grande que ficara longe de justificar o favor adotado em prol dos dignos
lavradores, contrariando assim os intuitos do legislador provincial. (...) desde já se
verifica é o desaparecimento e rápida liquidação de muitas Casas Comerciais
estabelecidas neste Município, que, de resto se observa em todos os outros da província.
Urge, pois, que sejam adotadas pos esta ilustrada Câmara providencias, que, de pronto
aos casos ocorrentes, acautelem o futuro. Entre essas providencias se nos (...) como
imprescindível e urgente uma revisão dos impostos Municipais que gravão o Comercio
local (...) Além das sugestões de justiça e equidade (...) ela é igualmente aconselhada
pela melhor compreensão dos interesses da Municipalidade, que consiste principalmente
em promover a fundação de estabelecimentos Comerciais, o que só será possível,
atenuando desta, as dificuldades da concorrência com os protegidos pela lei de exceção.
Os abaixo assinados, confiando que a presente representação será tomada por esta
ilustrada Câmara na devida consideração e que não lhe será denegado o deferimento que
merecem, pedem licença para indicar que, em tempo útil, indique a Câmara Municipal
do Pirahy, como sempre bem interpretando os sentimentos de seus municípios, se sirva
de representar a douta Assembléia Provincial, solicitando a revogação da lei de que nos
temos ocupado que, sobre ser iníqua e atentatória aos interesses da fazenda publica
(...).2``
O exposto relato acima evidencia as angustias e incertezas dos representantes do
setor mercantil quanto ao futuro econômico de seu grupo, em virtude de acontecimentos de
âmbito político desenvolvidos a nível nacional, mais com importantes desdobramentos a
nível local e regional, uma vez que os comerciantes estavam enfrentando perspectivas um
tanto incertas para o desenvolvimento de suas atividades mercantis. Pois a decretação da
Lei Áurea desestabilizou de maneira contundente o principal elemento de riqueza pública,
ou seja, as unidades produtivas fortemente dependentes do trabalho escravo para a
manutenção de suas lavouras. Essa desagregação do setor produtivo agrário diante do
término do regime servil gerou conseqüências negativas para diferentes áreas da economia,
principalmente da atividade comercial vinculada à produtividade das propriedades rurais.
____________________________
2
AMP (Arquivo Municipal de Piraí) Oficio dos Negociantes da Freguesia de Sant`Ana do Piraí – 1888. Caixa
de Ofícios Municipais 1839-1899 cx 1 pr 66
3
Esta dependência determinava intensa exposição do setor mercantil e seu grupo
dirigente às flutuações e crises da economia agrária, como podemos perceber no contexto
da referida lei imperial direcionada a emancipação dos cativos, que proporcionou profundas
modificações nas estruturas socioeconômicas das áreas de grande lavoura.
Em especial daquelas de ocupação colonizadora antiga, como no caso da Vila de
Piraí, cujas terras agrícolas foram sendo ocupadas desde as primeiras décadas do século
XIX a partir do processo de concentração territorial em poder de uma restrita elite, formada
pelos colonizadores pioneiros. Estes negociantes, ao questionarem através de um manifesto
enviado às autoridades os efeitos da emancipação servil numa região de grande lavoura, ao
mesmo tempo em que expõem os prejuízos advindos da emancipação para os diferentes
setores produtivos como um todo, permitem aos estudiosos identificar e observar com
profunda clareza os instrumentos utilizados pelo poder público para a manutenção dos
privilégios da elite rural. Em processo de recuperação de sua posição de proeminência
econômica, sobretudo depois de se verem despojados por meio de arranjo político do
principal mecanismo utilizado para o enriquecimento de seus membros. Ao disporem do
expediente de questionarem de maneira direta e aberta as reais possibilidades dos
Vereadores em fazerem cumprir a determinação da Assembléia Provincial do Rio de
Janeiro, fornecem os negociantes meios para uma maior compreensão do espaço de atuação
política do seu grupo mercantil com relação à instituição de poder político local. Neste
caso, a Câmara Municipal que se configurava como área de atuação dos representantes da
elite agrária, a quem caberia zelar pela aplicação da determinação provincial. Dentro desse
contexto, podemos observar a atitude da Assembléia fluminense em fornecer aos antigos
donos de escravos os instrumentos necessários para compensarem as turbulências advindas
da libertação de seus cativos. Esta atitude política proporcionaria ainda aos proprietários
rurais a adaptação de maneira satisfatória dos novos tempos que se prenunciavam de
maneira incerta para a classe dos lavradores, como deixa transparecer o teor do documento.
Além de serem proporcionadas aos lavradores condições propicias à condução de
suas atividades, podemos compreender no documento a preponderância dos membros da
aristocracia sobre os demais segmentos sociais do Brasil no período. Este fato pode ser
percebido através do beneficio concedido aos donos de terras, quando estes passam a dispor
4
de incentivos fiscais para abrirem em suas unidades produtivas vendas e armazéns
orientados no sentido de abastecerem seus trabalhadores. A medida em si evidencia o fato
dessa preponderância, tornando clara as intenções das autoridades em auxiliarem o setor
agrícola fluminense, a despeito dos prejuízos advindos da concessão, contrária aos
interesses da classe mercantil presente em diferentes pontos da Província do Rio de Janeiro,
e motivando a representação dos negociantes de Piraí. A disposição da determinação
provincial em beneficiar os antigos senhores de escravos coloca os negociantes numa
posição delicada do ponto de vista político e econômico, como podemos observar a partir
da leitura do documento. Sobretudo quando estes argumentam diretamente aos Vereadores,
podemos compreender sua subordinação à estrutura social e política fortemente arraigada
na sociedade brasileira, e dominante em Piraí. Quando questionam à Câmara, o fazem no
sentido de identificar a disponibilidade da instituição, e suas reais intenções em coibir e
controlar os procedimentos contrários e errôneos que poderiam acompanhar a implantação
da lei da Assembléia fluminense.
A ameaça de perda de vantagens comerciais sobre o grupo mercantil nos leva a
compreender a disposição destes em promoverem perante as autoridades públicas o
interesse de sua classe econômica, e a possibilidade de identificarmos os mecanismos
utilizados por esse segmento para a promoção de seus objetivos. Tal fato, o de estarem
atuando no sentido de resguardarem os interesses de seu respectivo grupo em meio a este
cenário de dependência pode ser encontrado para outros casos envolvendo negociantes e as
disputas em torno de diversas questões. Como bem demonstra João Luis Fragoso3 para o
caso dos negociantes de grosso trato da praça mercantil carioca para o século XVIII, onde o
autor identifica a iniciativa destes indivíduos na busca pela manutenção de seus interesses
dentro do cenário colonial. Ao abordar a iniciativa destes mercadores sediados nesta praça
mercantil, que possuía à época relevância no contexto do comércio atlântico e colonial
português, encontra Fragoso diferentes meios e estratégias utilizadas por esse grupo.
__________________________
3
FRAGOSO, João Luis Ribeiro. Senhores do Atlântico versus Senhores de um Negrinho, in Conquistadores e
Negociantes – Histórias de elites no Antigo Regime nos trópicos. América lusa, séculos XVI a XVIII. Orgs.
FRAGOSO, João Luis Ribeiro, ALMEIDA, Carla Maria de Almeida e SAMPAIO, Antonio Carlos Jucá de.
ed. Civilização Brasileira, Rio de Janeiro. 2007. pg 35.
5
Nessa questão, coloca o autor que além de apelarem de maneira constante às
autoridades de Lisboa na iniciativa de defesa de suas representações, tencionavam os
negociantes agirem de modo unificado quando ofereciam às instâncias máximas de poder
político alguma reivindicação. Ou, no mínimo, projetarem serem ouvidos pelos extratos
superiores da administração régia, procurando através da união de interesses o poder e a
influência necessária para obterem determinadas concessões das autoridades.
Portanto, podemos entender que a atitude dos negociantes da Freguesia de Sant`Ana
do Piraí em agirem de maneira conjunta na promoção de seus interesses se enquadra neste
perfil encontrado por Fragoso para o caso dos agentes mercantis cariocas. Sendo
perfeitamente compreensível o comportamento dos comerciantes piraienses em
questionarem as autoridades locais quanto às possibilidades destes em controlarem de
maneira eficaz a aplicação da lei. Ao apelarem para a compreensão da Câmara, e
projetando atenuarem os efeitos negativos da concessão feita aos fazendeiros transformados
em homens de negócio por força de lei, esperavam os negociantes de Sant`Ana do Piraí
sensibilizarem as autoridades quanto aos prejuízos financeiros e comerciais aos
comerciantes, que passariam a sofrer concorrência dos pontos de vendas instalados nas
fazendas e sítios da região.
A leitura de dois documentos retirados do Arquivo Municipal de Piraí fazendo
referência à atuação de negociantes solicitando perante a Câmara atendimento a suas
queixas diante de dificuldades encontradas por este grupo para a condução de suas
atividades ilustra de maneira precisa a formação de uma identidade própria da comunidade
mercantil, que procurava por meio da formação de estratégias mecanismos que
possibilitassem a manutenção de seus interesses, sobretudo quando estes se encontravam
ameaçados ou questionados. O primeiro documento a ser analisado foi formulado no ano de
1868, e diz respeito à queixa de comerciantes instalados no povoado de São Benedito da
Barra do Piraí, na ocasião pertencente à Vila de Piraí. A reclamação do grupo se dirige
contra a presença de negociantes participando do comércio no povoado sem a devida
licença expedida anualmente pelas autoridades competentes, como podemos antever do
trecho extraído da reclamação: ´´(...) a existência de mascates aventureiros, que comerciam
ambulante e clandestinamente sem licenças com grande deposito de sal, farinha, carne
6
seca, assucar (...)``4 . Quando direcionam suas queixas às autoridades, expondo a situação
de convivência com este comércio clandestino instalado num ponto de intenso movimento
de pessoas e mercadorias, solicitam os negociantes o fim dessa concorrência desleal que
sofrem no processo de abastecimento da localidade.
Na essência de suas queixas, os agentes mercantis do povoado de São Benedito
reclamam da perda de consumidores em potencial para os ´´mascates aventureiros``, que
promoviam por intermédio de suas atividades ilegais prejuízos relevantes aos negociantes
estabelecidos conforme a lei, então obrigados ao pagamento de licenças anuais para a
continuação da atividade mercantil num local de possibilidades comerciais excepcionais.
Como bem explicam estes últimos, ao informar que ´´(...) causando assim imenso dano aos
comerciantes do lugar, que sobrecarregados com impostos nacionais e mais despesas de
seus estabelecimentos, são suplantados por aqueles aventureiros não sujeitos a este ônus``5
O Fiscal da Freguesia de Sant`Ana do Piraí, a quem competia a fiscalização sobre o setor
mercantil e a conduta de seus participantes, ao ser questionado pelos Vereadores sobre a
presença de ambulantes sem licença, informa ser de difícil solução o problema, uma vez
que os mesmos negociantes clandestinos escapam às tentativas de fiscalização.
Nesse processo de articulação de estratégias elaborado por membros do grupo
mercantil piraiense objetivando pressionar as autoridades no sentido de preservarem seus
interesses, temos a partir da leitura do segundo documento uma amostra desse contato
próximo a relacionar os Vereadores e os comerciantes, num demonstrativo do poder de
pressão manejado pelos negociantes. Que procuravam a partir de sua posição de
mercadores instalados no povoado sede da Freguesia de São João Batista do Arrozal
solução quanto ao problema de fornecimento de água potável a comunidade. A transcrição
do oficio enviado a Câmara de Piraí em 1871 deixa claro as exigências do grupo mercantil
quanto a suas necessidades, além de demonstrar a relativa importância que tal grupo
adquiriu ao longo do tempo, chegando ao ponto de solicitarem abertamente aos Vereadores
solução quanto as suas dificuldades, declarando que:
________________________________
4
AMP Oficio dos Negociantes do Povoado de São Benedito da Barra do Piraí. Caixa de Ofícios Municipais
1838-1890 cx 1 pr 23 – 1868. 5AMP idem
7
´´Por tanto facilmente se compreende que a necessidade publica (canalizar a água
de duas nascentes cristalinas para fornecimento da povoação de Arrozal, em vista
de escassez de água), pode ser sanada sem grandes sacrifícios dos cofres
municipais; e tendo a Freguesia de Arrozal por mais de 45 anos satisfeito os
impostos da municipalidade (...)``6
A atitude tomada pelos negociantes em Piraí pode ser encontrada para outras
situações envolvendo comerciantes e Vereadores, como assinala Stanley Stein 7, ao estudar
o desenvolvimento da cultura cafeeira no Vale do Paraíba fluminense para meados do
oitocentos. Tendo por base de estudo os desdobramentos econômicos e sociais ocorridos na
Vila de Vassouras para o século XIX, elaborou o autor uma análise sobre o setor mercantil
estabelecido nesta Vila a partir da produção agrícola voltada ao mercado externo.
Analisando a correspondência trocada entre a instância máxima de poder político a nível
local e proeminentes negociantes vassourenses, e cruzando as informações retiradas dessa
troca de solicitações e respostas da Câmara, em combinação com obras e serviços
empreendidas por esta última, demonstra Stein que os Vereadores para o caso da Vila de
Vassouras eram fortemente influenciados pelas reivindicações dos comerciantes. Sobretudo
quando a reclamação ou solicitação provinha de importantes agentes mercantis, utilizando
como expediente de pressão a associação entre seus membros mais destacados.
Para Stein, esse fato está relacionado à existência de uma dependência financeira
crônica das Câmaras no Brasil Império, que encontravam nos impostos retirados do setor
comercial o meio mais importante de financiamento das realizações públicas. Desse
expediente tributário constituído para drenar parte da renda proporcionada pela produção
agrícola, obtinha a administração municipal expressivas somas arrecadadas através dos
impostos cobrados de comerciantes e praticantes de ofícios estabelecidos nos povoados e
arraiais, cujos rendimentos fluíam para os cofres públicos. Os
rendimentos
acumulados
serviam a manutenção da máquina burocrática local e estavam sujeitos ao atendimento do
interesse público ou particular.
_______________________________
6
AMP Oficio dos Negociantes da Freguesia de São João Batista do Arrozal - 1871. Caixa de Ofícios
Municipais 1832-1899 cx 1 pr 35
7
STEIN, Stanley J. Vassouras: um município brasileiro do café. Rio de Janeiro; Nova Fronteira, 1990.
8
Pois a atuação das Câmaras na condução de obras nas Vilas visava a melhorias nos
principais centros urbanos, como na realização de calçamento das principais ruas, abertura
de logradouros, instalação de chafarizes e diversos empreendimentos, que satisfaziam os
apelos dos moradores, comerciantes e da aristocracia agrária. Portanto, compreende-se a
lembrança dos comerciantes da Freguesia de São João Batista do Arrozal para o fato dos
impostos pagos por suas atividades terem contribuído para a administração, e a cobrança no
tempo devido, para o uso desses recursos na distribuição de água num povoado próximo a
importantes caminhos usados por homens e animais. Os negociantes de Arrozal e São
Benedito da Barra do Piraí, quando reclamam junto às autoridades medidas efetivas que
possibilitassem a atenuação de conjunturas desfavoráveis ao comércio local, como a
presença dos mascates aventureiros ou a carência de água potável, estavam basicamente
exigindo a intervenção imediata das autoridades na solução das dificuldades que passavam.
Ao apelarem os negociantes da Freguesia de Sant`Ana do Piraí em 1888 aos
Vereadores, o faziam no sentido idêntico a de seus colegas comerciantes, pois buscavam a
intervenção da Câmara no anseio de verem seus interesses protegidos, e recorrendo para
esta intervenção a um mecanismo de pressão contra a instituição. Neste sentido,
procuravam sensibilizarem a Câmara sobre possíveis dificuldades financeiras que poderiam
ser desencadeadas sobre as casas de negócio amplamente disseminadas em Piraí, com a
concessão feita aos fazendeiros, que passariam a atuar no comércio em condições
excepcionais. Uma vez que estariam sendo beneficiados pelo Estado com a isenção de
tributos recolhidos sobre a venda de mercadorias, além de disporem de um mercado
consumidor representado pelos trabalhadores e suas famílias, obrigados a se abastecerem
nos armazéns das fazendas, o que causaria o provável abandono dos tradicionais
mercadores instalados nas áreas rurais. Então, compreende-se através da leitura do
documento o apelo de parte da comunidade mercantil em alertar os Vereadores quanto a
provável ruína e decadência da classe dos comerciantes devido à concessão de benefícios
aos proprietários rurais, podendo ocasionar de imediato a diminuição da renda pública
gerada por intermédio dos impostos pagos pelos donos de estabelecimentos comerciais, e
dos quais dependia diretamente a Câmara para honrar seus compromissos administrativos.
Ao manifestarem suas insatisfações e receios em dezembro de 1888, pediam os homens de
9
negócio uma eventual redução dos impostos cobrados sobre a atividade mercantil, como
meio de se proporcionar aos tradicionais mercadores situação favorável para competirem
com as vendas e armazéns instaladas nas propriedades rurais. Ao reclamarem contra a
eventualidade de falência progressiva do grupo mercantil a partir dos incentivos colocados
a disposição do processo de recuperação da lavoura comercial, anteviam com bastante
clareza os negociantes de Sant`Ana do Piraí que tal favorecimento aos lavradores poderia
incentivar o aparecimento de concorrentes indesejados a competirem no segmento de
suprimento de gêneros e bens a população.
O surgimento desses novos negociantes amparados na lei provincial número 3.048,
de 6 de Dezembro de 1888, faria surgir na praça mercantil piraiense o fim do monopólio
comercial mantido em mãos dos tradicionais negociantes, pois que os fazendeiros e
sitiantes poderiam utilizar suas propriedades na comercialização direta de produtos. Sendo
que uma das prováveis conseqüências dessa inovação no mercado local seria o processo de
falência da cadeia mercantil e de créditos em decorrência do retraimento progressivo das
casas de negócio, devido ao retraimento na quantidade de produtos comercializados. A
perda do monopólio comercial originado no aparecimento de novos concorrentes passaria a
gerar com o tempo situações difíceis aos negociantes, como podemos observar na queixa
apresentada à Câmara de Piraí por um comerciante da Freguesia de Sant`Ana no ano de
1891, que passa a expor as dificuldades de comercialização de produtos pelo qual
atravessava sua casa comercial, em decorrência da implantação efetiva da Lei provincial.
´´Diz Manoel Joaquim de Araújo (...) que fecha sua casa de negocio no dia 31 do
corrente mês e ano, pelo fato que passa a expor: sendo o suppe vizinho de Eugenio
da Rosa Garcia, José de Souza Borges e João Cardoso de Sá, acontece que os
mesmos tem negócios em suas casas, sem pagar a respectiva licença, com o isso o
supp tem ficado muito prejudicado, porque paga a licença, não pode fazer as
vantagens que os mesmos fazem.``8
____________________________
8
AMP Pedido de baixa da casa comercial de Manoel Joaquim de Araújo – 1891. Lançamentos Comerciais
(1885-1891) cx 2 pr 377
10
Manoel Joaquim de Araújo, sediado na área rural desta Freguesia e proprietário do
estabelecimento prejudicado e em processo de abandono de sua atividade, quando denuncia
a existência de negócios comerciais nas casas de Eugenio da Rosa Garcia, José de Souza
Borges e João Cardoso de Sá, ambos fazendeiros, passa a relatar que além de conviver com
uma situação de concorrência aberta e ostensiva por parte destes lavradores, sofre ainda a
competitividade dos produtos vendidos por eles isentos de taxas e impostos, numa situação
em consonância com a lei editada na Assembléia Provincial. Que determinava a não
cobrança de impostos aos lavradores interessados em venderem gêneros de comércio em
suas propriedades, o que permitia aos fazendeiros imensas vantagens comerciais sobre os
antigos mercadores, sujeitos a enfrentarem uma concorrência desvantajosa, como podemos
observar no oficio acima enviado a Câmara.
A concorrência imposta a negociantes como Manoel Joaquim de Araújo estava
tornando inviável economicamente a venda de mercadorias nas tradicionais casas
comerciais, além de demonstrar que a questão tributária passava a assumir condição
essencial na condução da atividade mercantil. Os efeitos da concorrência que vão se
estabelecendo no sentido de desafiar o antigo monopólio exercido pelos tradicionais
mercadores da Vila de Piraí pode ser observado num oficio encaminhado a Câmara em
1890, contendo as reclamações elaboradas por um farmacêutico estabelecido com loja de
medicamentos na Freguesia de Dores do Piraí, diante do quadro desfavorável para a
continuação da comercialização de remédios que praticava.
´´O abaixo firmado (...) vem respeitosamente pedir, que se dignem modificar o
Imposto de industria e profissão em que lançaram o suppe . Os Ilustres
Intendentes sabem perfeitamente o grande abalo que a Áurea Lei de 13 de Maio
de 1888, trouxe a todas as classes, e entre todas a que mais sofreu e sofre é sem
duvida e sem contestação alguma a classe dos farmacêuticos, que por todos os
pontos se vê cercada, visto que na maioria dos estabelecimentos agrícolas se
negocia ostensivamente em drogas e medicamentos (...)``9
_______________________________
11
9
AMP Pedido de modificação de imposto de Bento Candido Coelho – 1890. Lançamentos Comerciais
(1885-1891) cx 2 pr 374
Ao interpelar as autoridades com relação aos danos legados ao seu ramo de negócio
em decorrência da venda de remédios nas fazendas e sítios da região fornecidos aos
trabalhadores, camaradas e demais agregados das unidades produtivas, nos informa o autor
do oficio sobre as reais condições de comercialização de produtos vivenciadas pelos
negociantes depois da perda do monopólio comercial. Sobretudo quando os antigos
mercadores de Piraí, não estando contemplados com uma política fiscal de isenção
tributaria para fazer frente aos benefícios concedidos aos proprietários rurais, passam a
conviver e competir por consumidores de forma desigual. Somado a essa questão dos
impostos, os negociantes enfrentam ainda a tendência da Câmara de aumento do valor dos
tributos. Pois que as autoridades fluminenses ao abrirem uma exceção aos lavradores,
agiam no sentido de retirar do setor mercantil quantias em dinheiro para satisfazer as
necessidades fiscais do Estado, dando origem ao surgimento de excessiva cobrança de
impostos aos negociantes, facilmente identificada a partir de queixas e solicitações enviadas
para apreciação do poder local em Piraí. Como na observação feita por Carlos Miguel
Carrano, dono de um armazém na área urbana do povoado sede da Freguesia de Sant`Ana
do Piraí, ao nos fornecer uma avaliação precisa da atuação da Câmara com relação a
política tributária e fiscal mantida sobre a atividade comercial não contemplada com
benefícios fiscais, mais obrigados a aceitarem a imposição da elevação dos impostos.
Segundo este negociante, passou a vigorar uma tendência de elevação da carga tributária
sobre o comércio, que se mostrava ´´(...) não condizente com a realidade econômica da
Vila(...)``10. Carlos Miguel Carrano apontava ainda que além de conviverem com os
impostos elevados, os comerciantes enfrentavam dificuldades de venda das mercadorias
como um dos inúmeros problemas a assolar suas atividades cotidianas, afirmando que tal
situação seria o resultado do trabalho de novos concorrentes a ocuparem partes do mercado
consumidor, levando o comércio local tradicional a estar ´´(...)sitiado por especuladores o
qual nos faz um grande mal para nos que vivemos deste ramo de negócio(...)``11.
_________________________________
10
AMP Pedido de modificação de imposto de Carlos Miguel Carrano – 1890. Lançamentos Comerciais
(1885-1891) cx 2 pr 340
12
11
AMP idem
Atribulações idênticas a este negociante radicado na Vila de Piraí, que encontrava
dificuldades para o pagamento de impostos, podem ser encontradas para outros homens de
negócios das terras piraienses no mesmo período, como na situação declarada por Juvenal
Xavier Botelho em oficio entregue as autoridades pedindo redução no valor da licença
anual de seu estabelecimento comercial sediado na Estação do Pinheiro, então área rural da
Freguesia de Arrozal. Questionando o aumento no valor do imposto cobrado pela Câmara
sobre seu negócio, revela este comerciante que ´´(...) tal lançamento (imposto a ser pago)
por excessivo (...) atenta a insignificância do seu sortimento e redução que tem sofrido nas
suas transações (...)``12, alertando que o imposto cobrado não se encontra de acordo com a
crise econômica pelo qual atravessa o município de Piraí e o Estado do Rio de Janeiro. As
observações elaboradas por esses negociantes devido à elevação da taxa de tributos para o
período nos permitem perceber que os Vereadores agiam de acordo com as necessidades
fiscais e financeiras do Estado, e não em atenção à crise econômica por que atravessava o
Rio de Janeiro no período posterior a libertação dos escravos, quando temos um cenário
interno marcado por intensas dificuldades econômicas e produtiva.
Um segundo negociante a indicar através de uma reclamação endereçada a Câmara
de Piraí a tendência equivocada adotada por esta na condução de uma política de elevação
dos impostos sobre o comércio, será fornecida por Antonio Gilde, negociante estabelecido
na Estação de Vargem Alegre, Freguesia de Dores do Piraí. Expõe o autor do oficio a
postura contraditória adotada pela Câmara diante da política de elevação da carga tributária,
pois que esta elevação das taxas não estaria condizente com a situação econômica do
interior fluminense, abalado por uma grave crise do setor agrícola.
´´Esse excessivo imposto ainda se torna para o Suplicante mais
vexatório, quando os dignos Intendentes não podem ignorar, que o comércio do
interior deste Estado esta sofrendo horrivelmente em seus interesses com a crise
econômica por que estão passando os lavradores, únicos consumidores que o
Suplicante tem para os gêneros de seu negócio``13.
____________________________________________
12
AMP Pedido de modificação de imposto de Juvenal Xavier Botelho – 1890 cx 2 pr 352
13
13
AMP Pedido de modificação de imposto de Antonio Gilde – 1890. Lançamentos Comerciais (1885-1891) cx
2 pr 329
Analisando os ofícios dos negociantes enviados aos Vereadores nos anos iniciais da
década de 1890, foi possível encontrar no meio dos processos diversas respostas das
autoridades em relação aos questionamentos feitos pelos comerciantes diante da política
tributária, como a que foi endereçada a dois desses agentes mercantis, Juvenal Xavier
Botelho e Carlos Miguel Carrano, feita por uma comissão da Câmara encarregada de julgar
os pedidos de redução de impostos. Através da analise do conteúdo destas respostas, foi
possível identificar a negativa das autoridades em concederem redução no valor das
licenças (imposto cobrado sobre as casas comerciais). Afirmando os agentes
administrativos que os impostos ´´(...) acha-se nos justos limites``14, como na resposta
endereçada a Juvenal Xavier Botelho, que teve negada a redução pretendida para seu
empreendimento comercial. Ao oficio de Carlos Miguel Carrano a Câmara respondeu ´´(...)
que não seja atendido a reclamação do Suppe visto que, é justo o lançamento``15.
O conteúdo de uma terceira resposta encaminhada à sociedade comercial formada
por Alcântara & Companhia16, firma estabelecida no entorno da Estação do Pinheiro,
Freguesia de São João Batista do Arrozal, nos indica ser política comum entre os
Vereadores de Piraí para o período a recusa na concessão de redução nos valores dos
impostos lançados sobre o comércio. Portanto, podemos compreender que a partir da
posição de proeminência social e política mantida pelos Vereadores, era fácil para estes
recusarem os pedidos de redução de impostos, mesmo que sua atitude estivesse em sentido
contrário à opinião geral dos agentes mercantis obrigados a pagarem os valores arbitrados
pelas autoridades.
____________________________
14
AMP Pedido de modificação de imposto de Juvenal Xavier Botelho – 1890. Lançamentos Comerciais
(1885-1891) cx 2 pr 352
15
AMP Pedido de modificação de imposto de Carlos Miguel Carrano – 1890. Lançamentos Comerciais
(1885-1891) cx 2 pr 340
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AMP Pedido de modificação de imposto da firma comercial Alcântara & Companhia – 1890. Lançamentos
Comerciais (1885-1891) cx 2 pr 339
14
Quando a comissão de revisão de impostos argumenta junto aos mercadores sobre a
concessão de taxas reduzidas, e a posterior negação dos pedidos, se colocam os Vereadores
em posição contraria aos interesses dos negociantes, que procuravam por diferentes meios
reduzirem a carga tributária sobre a atividade comercial, principalmente no começo da
década de 1890, período marcado por intensas dificuldades de produtividade agrícola e
econômica. Ao negarem a redução dos tributos assumem as autoridades a defesa dos
interesses de sua corporação, ou seja, o crescimento das receitas extraordinárias
indispensáveis na continuação dos serviços públicos prestados pela administração local.
Receitas que seriam subtraídas ao comércio, em primeiro lugar, e a todos os indivíduos com
ofícios ou atividade condicionadas a contribuição compulsória, como os praticantes de
ofícios (sapateiros, ferreiros, barbeiros e alfaiates) donos de hotéis, ranchos, quitandas e
diferentes empreendimentos. A posição adotada pela Câmara faria destes indivíduos e
demais segmentos produtivos os responsáveis pelos custos de distribuição de benefícios aos
fazendeiros, não restando aos negociantes alternativas quanto ao questionamento dos
impostos ou uma possível redução das taxas, mesmo que estes agentes mercantis
estivessem encontrando condições adversas para a continuação de sua atividade. Como bem
ficou expresso nos documentos analisados para a composição desse artigo, escrito pelos
próprios mercadores em defesa de seus interesses.
Através da seleção das fontes retiradas do Arquivo Municipal de Piraí para o
período, tornou-se possível para nosso estudo à identificação da tomada de posição dos
grupos mercantis e da aristocracia agrária na defesa de seus interesses, quando
determinadas situações exigiam uma tomada de posição dos indivíduos, a exemplo do
sucedido após a promulgação da Lei Áurea, visando a manutenção dos privilégios de cada
grupo ou uma possível ampliação dos benefícios. A tomada de posição para a defesa dos
interesses passava em diferentes momentos pela manipulação dos instrumentos de poder, a
exemplo da utilização da Assembléia Legislativa fluminense para a criação de meios
utilizados pelos fazendeiros na recuperação da estrutura agrária, abalada com o fim da mãode-obra servil.
15
A partir da leitura das fontes, tornou-se possível identificar o prestigio e poder da
elite rural fluminense, e que sempre prevaleciam os interesses desse grupo sobre os anseios
dos demais segmentos sociais e econômicos, como podemos observar nos desdobramentos
na lei provincial de 1888, quando a classe mercantil da Vila de Piraí foi colocada de lado
diante da necessidade de recuperação das propriedades rurais, utilizando meios estipulados
pelo Estado para auxilio dos lavradores. Diante deste auxilio, e da derrota da estratégia
formalizada pelos negociantes, de se associarem na luta de seus objetivos, coube aos
agentes mercantis suportarem todo um processo de expropriação financeira e de mercado
consumidor, imposto pela Câmara e pelos fazendeiros.
A expropriação dos negociantes por parte dos fazendeiros pode ser
observada na mensagem encaminhada pelos Intendentes Municipais às interpelações de um
comerciante atuante na área rural da Freguesia de Sant`Ana do Piraí, quando os Intendentes
deixam claro a posição assumida pelos lavradores no contexto mercantil piraiense:
´´A comissão é de parecer que o Suppe não pode ser atendido em virtude do
relatório da Fiscal, e porque o Lançamento de sua casa de negócio foi feito de
acordo com outras casas de negócio de vizinhos seus, nas mesmas condições
apesar de estarem os negócios deste Município em decadência, não pode ser
atendido, visto que esta decadência provém de quererem todos os Fazendeiros
serem comerciantes, e não por estar gasto e velho o Município porque o próprio
suplicante tem uma Fazenda que bem demonstra o contrário``17.
Admitindo a Câmara uma generalização da pratica de abertura nas fazendas de Piraí
de pontos comerciais em consonância a Lei provincial de 1888.
16
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AMP Pedido de modificação de imposto de José Antônio Ribeiro Sobrinho – 1891. Lançamentos
Comerciais (1885-1891) cx 2 pr 385
Anexos
Relação dos negociantes que assinam o Oficio enviado a Câmara da Vila de Piraí em
1888
José Borges de Oliveira
Braz Cantizano
João Baptista di Nola
José Paccielo
Albino Alexandre de Souza Lima
Norberto Valadão Flores
Francisco José Ferreira
José Gonçalves Leitão
Francisco José da Costa Pimentel
Carlos Miguel Carrano
Nicolão Guilherme Eiras
Antônio Massilo & Cantizano
Luis Paccielo18
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18
AMP Oficio dos Negociantes da Freguesia de Sant`Ana do Piraí – 1888. Caixa de Ofícios Municipais
1839-1899 cx 1 pr 66
Lei no 3.048, de 06 de Dezembro de 1888
José Bento de Araújo presidente da Província do Rio de Janeiro:
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial
decretou a Lei Seguinte:
Art. 6o Subsiste para o exclusivamente negociante, o art 6o da Lei no 2.841 de 04 de
Janeiro do corrente ano, que estabeleceu taxa especial para as casas de negócios sitas
em travessias.
§ 1o Ficam isentos de licença os gêneros de comércio que os proprietários rurais
tiverem dentro de seus estabelecimentos, unicamente destinados a suprir os operários
e jornaleiros de seu serviço
§ 2o Se os proprietários venderem esses gêneros a pessoas estranhas ao seu serviço
agrícola ficam sujeitas ao pagamento de imposto comum, precedendo de causa e
recurso ao presidente ao presidente da província
§ 3o Não gozará do favor constante o § 1o o simples arrendatário de estabelecimentos
rurais por contrato inferior a 1:000$ anuais, ainda que provado com escritura pública
§ 4o O lavrador que tiver casa de negócio franca à venda pública, a margem de
estrada provincial, municipal ou vicinal, fica sujeito ao imposto comum segundo sua
lotação19
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APERJ Coleção de Leis, Decretos, Atos e Decisões do Governo da Província do Rio de Janeiro - 1888.
Volume I, Rio de Janeiro. Divisão de Documentação-Biblioteca. cód 348.8153
Fontes
AMP Oficio dos Negociantes do Povoado de São Benedito da Barra do Piraí – 1868. Caixa
de Ofícios Municipais 1839-1899 cx 1 pr 23
AMP Oficio dos Negociantes da Freguesia de São João Batista do Arrozal – 1871. Caixa de
Ofícios Municipais 1839-1899 cx 1 pr 35
AMP Oficio dos Negociantes da Freguesia de Sant`Ana do Piraí – 1888. Caixa de Ofícios
Municipais 1839-1899 cx 1 pr 66
AMP Relação das Casas de Negócio, Fábricas, Oficinas e outros estabelecimentos e
Indústrias do Município de Piraí - 1888. Lançamentos Comerciais (1885-1891) cx 2 pr 235
AMP Pedido de modificação de imposto de Juvenal Xavier Botelho – 1890. Lançamentos
AMP Comerciais (1885-1891) cx 2 pr 352
AMP Pedido de modificação de imposto de Carlos Miguel Carrano – 1890. Lançamentos
AMP Comerciais (1885-18910) cx 2 pr 340
AMP Pedido de modificação de imposto de Antônio Gilde – 1890. Lançamentos
Comerciais (1885-1891) cx 2 pr 329
AMP Pedido de modificação de imposto de Bento Candido Coelho – 1890. Lançamentos
Comerciais (1885-1891) cx 2 pr 374
AMP Pedido de modificação de imposto de José Antônio Ribeiro Sobrinho – 1891.
Lançamentos Comerciais (1885-1891) cx 2 pr 385
AMP Pedido de baixa da casa comercial de Manoel Joaquim de Araújo – 1891.
Lançamentos Comerciais (1885-1891) cx 2 pr 377
APERJ Coleção de Leis, Decretos, Atos e Decisões do Governo da Província do Rio de
Janeiro - 1888. Volume I, Rio de Janeiro. Divisão de Documentação-Biblioteca. cód
348.8153
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Referências Bibliográficas
FURTADO, Júnia Ferreira & VENANCIO, Renato Pinto. Comerciantes, Tratantes e
Mascates in Revisão do Paraíso: 500 anos e continuamos os mesmos. Org. Mary del
Priore. Rio de Janeiro. Campus, 2000.
______________. Homens de Negócio. A Interiorização da Metrópole e do Comércio
nas Minas Setecentistas. São Paulo. Editora Hucitec, 2006.
FRAGOSO, João Luis Ribeiro. Senhores do Atlântico versus Senhores de um Negrinho
in Conquistadores e negociantes: Histórias de elites no Antigo Regime nos trópicos.
América lusa, Séculos XVI a XVIII Orgs. FRAGOSO, João Luis Ribeiro. ALMEIDA,
Maria Carvalho de. SAMPAIO, Antônio Carlos Jucá de.
PAULA, Vladimir Honorato de. Negociantes e Artesãos no desenvolvimento das
Freguesias de Arrozal e Sant`Ana do Piraí, na Vila de Piraí no século XIX. Vassouras,
2007. Dissertação de Pós-graduação. USS.
STEIN, Stanley J. Vassouras: um município brasileiro do café. Rio de Janeiro. Nova
Fronteira, 1990.
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Os Negociantes da Vila de Sant`Ana do Piraí e a Lei Áurea