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TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a quantificação, especificação e
estabelecimento das condições para a aquisição de materiais pedagógicos, para o
Serviço de Convivência e Fortalecimento dos Vínculos (SCFV), a serem adquiridas
pelo Município de Israelândia para atender a Secretaria de Assistência Social do
Município de Israelândia, devendo o proponente interessado atender as condições
estabelecidas nesse termo e na norma de regência, conforme adiante especificado:
1.1 - Da Especificação do Objeto
Os bens objeto do presente Termo de Referência vão adiante especificados:
ITEM
QUANT
UNID
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
1
1
CX
2
30
UN
3
4
5
10
2
1
UN
CX
CX
6
10
UN
7
8
9
10
11
12
13
14
10
10
2
5
10
10
2
5
UN
CX
CX
UN
CX
UN
PC
UN
15
16
17
35
10
10
UN
UN
UN
18
19
20
21
22
23
24
140
5
5
15
10
5
2
UN
UN
UN
UN
UN
UN
PC
25
2
PC
APONTADOR SIMPLES
CADERNOS BROCHURÃO PLASTIFICADO
(80 FOLHAS)
CADERNOS BROCHURÃO PLASTIFICADO
DECORADO (60 FOLHAS)
CANETA AZUL
CANETA PRETA
CANETAS PARA RETOPROJETOR PRETA
(PONTA MÉDIA)
CANETAS PARA RETOPROJETOR PRETA
(PONTA FINA)
CANETINHA (12X1)
COLA PEQUENA
COLA 1KG (ROTULO AZUL)
COLA GLITER (6X1)
COLA ADESIVA
COLA QUENTE TRANSPARENTE (FINA)
PISTOLA DE COLA QUENTE
EVA
ATOALHADO
GRANDE
(AZUL,
MARRON, PRETO, VERDE, VERMELHO,
AMARELO, COR DA PELE)
EVA DE BOLINHAS CORES VARIADAS
EVA DE CORAÇÃO CORES VARIADAS
EVA (BRANCO, AZUL CLARO, LARANJA,
AMARELO, COR DE PELE, PRETO, AZUL
ESCURO, VERDE CLARO, VERDE ESCURO,
LILÁS,
ROXO,
MARRON,
ROSA,
VERMELHO)
ENVELOPE 24X34
ENVELOPE 16X22
ENVELOPE OFÍCIO
ESTILETO (LARGO)
ESTILETO (ESTREITO)
FITA CREPE 3 M (18X50)
FITA EMPACOTADORA TRANSPARENTE 3M
(45X45) 4X1
2
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26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
3
2
1
6
15
3
1
10
5
3
2
UN
UN
CX
CX
CX
CX
CX
UN
UN
CX
UN
37
38
15
5
UN
UN
39
40
9
2
UN
UN
41
42
43
44
9
1
15
5
RL
CX
UN
UN
45
60
UN
46
47
48
49
50
51
52
53
40
1
30
2
3
20
5
5
UN
UN
UN
UN
CX
UN
UN
UN
54
55
56
8
10
2
UN
UN
UN
57
58
4
30
PC
UN
59
40
UN
60
61
62
63
64
65
66
67
20
10
2
10
50
10
60
21
UN
UN
UN
CX
UN
CX
UN
UN
GRAMPEADOR GRANDE
GRAMPEADOR MÉDIO
GRAMPO PARA GRAMPEADOR
LÁPIS DE COR (48X1)
LÁPIS DE COR (24X1)
LÁPIS DE ESCREVER PRETO (144X1)
PAPEL A4 500 FLS (10X1)
PASTA TRANSPARENTE FINA
PASTA TRANSPARENTE GROSSA
BORRACHAS (60X1)
PERFURADOR
PINCEL ATÔMICO PILOT (PRETO, AZUL,
VERMELHO)
TESOURA USO GERAL GRANDE
CANETINHA
PARA
RETROPROJETOR
(PONTA MÉDIA)
TESOURA PARA PICOTAR DE METAL
TNT
(LILÁS,
VERMELHO,
VERDE,
AMARELO, PRETO, AZUL, ROSA, BRANCO E
CHOCOLATE)
TESOURA ESCOLAR PRETA
ISOPOR 1.5 CM
ISOPOR 4.0 CM
CARTOLINA (BRANCA, AMARELA, AZUL,
VERDE)
PAPEL
CARTÃO
(BRANCO,
PRETO,
VERMELHO, AZUL, VERDE, AMARELO,
LARANJA, ROSA)
AGENDA PERMANENTE
PAPEL PARDO
CALCULADORA MÉDIA
COLA AUTO RELEVO ACRILEX (6X1)
COLA DE IZOPOR (40G)
CORRETIVO
DESTACA TEXTO
ROLO DE FITA DECORATIVA 16 MM 50 MT
(BRANCA, VERMELHA, AZUL, AMARELO,
ROSA, VERDE, DOURADO E PRATA)
GLITER CORES SORTIDAS
EXTRATOR DE GRAMPOS SIMPLES
CHAMEQUINHO COLORIDO (AZUL, VERDE,
ROSA, AMARELO)
PAPEL COLOR SET
PAPEL CREPOM (AZUL, LILÁS, ROSA,
VERMELHO, VERDE, AMARELO, LARANJA,
MARRON)
FOLHAS
DE
PAPEL
PRESENTE
DE
BICHINHOS (VARIADOS)
RÉGUA (30 CM)
RÉGUA (50 CM)
TINTA GUACHÉ (6X1)
CADERNOS PEQUENOS DE ARAME (48 FHS)
MASINHA
PASTA DE PAPEL
PAPEL CAMURÇA (PRETO, VERMELHO,
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68
69
70
71
72
12
1
1
4
1
UN
UN
PC
PC
RL
73
10
UN
VERDE, AZUL, LILÁS, AMARELO, BRANCO)
PAPEL LAMINADO (PRATA, DOURADO,
VERMELHO, AMARELO, AZUL, VERDE)
PERFURADOR G-3073
FICHAS PAUTADA
ETIQUETA PARA CADERNO SIMPLES
PLÁSTICO ADESIVO TRANSPARENTE 25X1
ADESIVOS
DE
BICHINHOS
DISNEY
(GRANDE)
2 – TÉCNICAS DE ESTIMATIVAS
Os quantitativos constantes dessa tabela foram definidos segundo as projeções do consumo
necessários para atender o Serviço de Convivência e Fortalecimento dos Vínculos (SCFV).
3 – JUSTIFICATIVA
A aquisição do referido material, objeto desse Termo de Referência, tem por objetivo
auxiliar nas execuções das atividades institucionais da Secretaria de Assistência Social
do Município de Israelândia, por meio do Serviço de Convivência e Fortalecimento dos
Vínculos (SCFV), assegurando assim uma melhor qualidade dos serviços públicos.
4 – PRAZOS
O fornecimento dos bens deverá ser realizado no prazo de 05 (dias) dias úteis a contar da
data de recebimento da solicitação de fornecimento, devendo o fornecedor entregar os itens
ali descritos de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste termo
de referência e em sua proposta comercial.
5 - DA VALIDADE
Os bens a serem fornecidos que contiverem prazo de validade, deverão ter na data de sua
entrega, pelo menos 60% (sessenta por cento) de sua validade.
6 – PAGAMENTO
a) Os pagamentos pelo fornecimento dos bens objeto deste Termo de Referência, serão
realizados no prazo de até 20 (vinte) dias contados da liquidação do fornecimento,
mediante entrega dos bens solicitados acompanhados da respectiva nota fiscal,
devidamente atestada. O fornecedor deverá apresentar a Nota Fiscal com os produtos
discriminados acompanhada da requisição de fornecimento. O pagamento somente será
efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa. Em havendo necessidade
de apresentação de novas certidões, essa apresentação será previamente solicitada pela
administração. A Administração poderá, a seu critério, verificar a regularidade do
fornecedor na rede mundial - internet.
b) O pagamento será efetuado mediante depósito em conta bancária da fornecedora, por ela
indicada.
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c) Os bens fornecidos deverão corresponder rigorosamente ao descrito na ordem de
fornecimento, sendo que, na hipótese de entrega de produto diverso, o mesmo será
recusado pela Administração ficando suspenso qualquer pagamento até que seja
regularizado o fornecimento.
7 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Entregar os materiais nas condições estipuladas neste Termo de Referência, no prazo
máximo estipulado, contados do recebimento da Solicitação de Fornecimento;
b) Fornecer os produtos ou efetuar a troca quando estiverem fora das especificações ou
impróprios para o consumo/utilização, sem ônus para o Município, arcando com todas as
despesas inerentes ao transporte, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da
efetiva notificação;
c) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos
locais de entrega especificados;
d) Manter durante a execução do objeto deste Termo de Referência regularidade perante as
Fazendas públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como junto a Previdência Social,
FGTS e Justiça do Trabalho;
e) Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas,
previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados;
f) Possibilitar ao Município de Israelândia, em qualquer etapa, o acompanhamento
completo da execução do objeto, fornecendo todas as informações necessárias e/ou
resposta a qualquer solicitação do Município;
g) Responder pelos danos causados diretamente ao Município de Israelândia ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, reparando às suas custas, quando da execução do objeto
deste Termo de Referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à
fiscalização ou o acompanhamento do Município;
h) Comunicar, por escrito, eventual atraso, anormalidade de caráter urgente prestando os
esclarecimentos julgados necessários, apresentando razões justificadoras a serem
apreciadas pelo Município de Israelândia;
i) O Município de Israelândia não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de
responsabilidade da fornecedora para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou
quaisquer outros;
j) Arcar com os custos da entrega, e se for o caso, com a instalação dos materiais;
l) Atender prontamente quaisquer exigências do representante e do Município de
Israelândia inerentes ao objeto deste Termo de Referência;
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m) Indicar preposto para recebimento das notificações, informando o endereço eletrônico
(e-mail), fax e telefone;
n) Todas as despesas relativas ao fornecimento e entrega do material, mão-de-obra, fretes,
transportes, impostos, taxas e etc., correrão por conta da empresa fornecedora.
8 - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ISRAELÂNDIA
a) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos bens, bem como atestar na Nota
Fiscal/Fatura, a efetiva entrega dos produtos e sua conformidade com a ordem de
fornecimento;
b) Efetuar os pagamentos por meio de ordem bancária, até o 20º (vigésimo) dia após a data
do recebimento dos materiais, observando-se, antes do pagamento, a atestação da Nota
Fiscal, e demais exigências da legislação vigente;
c) Devolver, com a devida justificativa, qualquer produto entregue fora das especificações;
d) Propiciar à fornecedora todas as facilidades de acesso aos locais onde serão entregues os
produtos;
9 - DA MODALIDADE DE AQUISIÇÃO
Por conta de atendimento de recomendação do Ilustre representante do Ministério Público
local da qual recomenda a dispensação para realizarmos a doação a população municipal
que busca atendimento junto ao órgão ministerial e esse realiza a recomendação de doação
por meio de oficio, conforme vai em anexo, e por conta de curto espaço de tempo em que
contamos para realização de procedimento licitatório para aquisição de toda a medicação
descrita acima, ou caso o procedimento licitatório seja finalizado antes disso, seja feita a
aquisição por meio desse, do qual encontra-se em fase de solicitação de orçamento, faz-se
necessário a aquisição desses itens com base no artigo 24 inciso IV da Lei 8.666/93 de 21
de junho de 1993.
Portanto o proponente que oferecer a melhor proposta, em cada item, será convidado a
realizar o fornecimento, nas condições especificadas neste Termo de Referência.
10 – DO CONTRATO
À presente contratação é dispensada a formalização de instrumento de contrato com
fundamento no art. 62 da Lei 8.666/93.
11 - LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
A entrega dos itens objeto do presente instrumento será feita na Secretaria Municipal de
Assistência Social, na Rua Melquiades Antônio Cláudio, Israelândia, Goiás, CEP 76.205000, Telefone (064) 3678-1344.
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12 – GENERALIDADES
O CNPJ do Município de Israelândia, Estado de Goiás é 01.067.248/0001-32 e do Fundo
Municipal de Assistência Social do Município de Israelândia, é CNPJ 10.759.024/0001-82.
13 - RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
CÁSSIA REZENDE PIRES DE AGUIAR, atual Gestora do Fundo Municipal de
Assistência Social e Secretária de Assistência Social.
14 - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS
PRODUTOS
O responsável pela fiscalização e recebimento dos produtos destinados a Secretaria de
Assistência Social será o Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social que cumula
o cargo de Secretário de Assistência Social ou outra pessoa designada pela Secretaria de
Assistência Social com ratificação do Prefeito Municipal.
Israelândia, 12 de janeiro de 2015.
___________________________________
Cássia Rezende Pires de Aguiar
Secretaria Municipal de Assistência Social
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