REGULAMENTO DA CAMPANHA DE DIA DAS MÃES 2015
DO SHOPPING RIO VERDE
1. Objeto e Prazo
1.1. A CAMPANHA DE MÃES 2015 DO SHOPPING RIO VERDE é promovida pelo
SHOPPING RIO VERDE (ASSOCIAÇÃO
DOS
LOJISTAS
DO
SHOPPING RIO VERDE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº. 09.209.015/0001-39, com sede na Avenida Presidente Vargas, 1740 – Bairro
Jardim Goiás, Rio Verde-GO, CEP 75.903-290, Tel. (64) 3623.2660, aberta
EXCLUSIVAMENTE a todos os clientes, exceto funcionários do Shopping Rio Verde, e
válida durante o período de 02/05/2015 a 17/05/2015;
1.2. Para participar, basta realizar compras em qualquer uma das Lojas do Mall,
exceto Supermercado Bretas. Assim, de acordo com o critério de compras escolhido
individualmente por cada loja, a mesma irá disponibilizar o cupom, que após ser
preenchido pelo cliente, poderá ser depositado em urna localizada no meio do
Shopping.
1.3. Serão sorteados 100 (CEM) cupons de vales-compra do Shopping Rio Verde no
valor de R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), totalizando R$ 5.000,00 (5 MIL REAIS) em
prêmios.
2. Do Regulamento da Campanha do Dia das Mães 2015 Shopping Rio Verde
2.1. Todas as informações relativas à Campanha do DIA DAS MÃES estarão
disponíveis ao público através do site: www.shoppingrioverdego.com.br;
2.2. Não poderão participar desta campanha diretores, funcionários, lojistas e
funcionários das lojas, quiosques e locações temporárias do Shopping Rio Verde, bem
como das empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente nesta
campanha.
2.3. Os cupons do sorteio poderão ser depositados na urna do dia 02/05 ate
o dia 17/05 de 2015.
2.4. Os participantes, por ocasião do cupom, autorizam automaticamente a publicação
e uso do seu nome e imagem a qualquer momento, sem qualquer ônus para a
Promotora.
3. Das Condições de Participação
3.1. O Shopping não se responsabiliza por qualquer dano ou acidente decorrido do
mau uso do prêmio, após a troca do vale-compra;
3.2. Os termos do regulamento somente poderão ser modificados através de
documento próprio, autorizado e assinado pela Administração do Shopping;
3.3. Em hipótese alguma o valor será revertido em dinheiro. O montante de R$
5.000,00 (cinco mil reais, divididos em vales-compra unitários com o valor de R$
50,00, cada) oferecido como premiação deve ser usufruído integralmente em
mercadorias das lojas do Shopping;
3.4. A simples participação nesta campanha implica total conhecimento e aceitação
deste regulamento, bem como de seus termos e condições e demais implicações
impostas para a veiculação das imagens fotográficas, som de voz e divulgação do
nome do participante, sem qualquer ônus para o Shopping, pelo período de 01 (um)
ano contado a partir da data de troca do brinde;
3.5. É vetada a participação de menores de 18 anos;
3.6. Serão sorteados 100 (CEM) cupons da urna, sendo que a mesma pessoa não
pode ganhar mais de um vale-compra, se sorteada mais de uma vez.
4. Da Avaliação do Resultado e retirada do prêmio
4.1. O sorteio do prêmio citado acima será realizado no dia 20 de maio de 2015, às
15h, com a presença do Departamento de Marketing e da Administração do Shopping
Rio Verde e será aberto ao público;
4.2. Os membros avaliarão os dados do cupom e sua veracidade. Após o anúncio dos
sorteados, os mesmos deverão apresentar todos os documentos que comprovem os
dados inseridos em seu cupom;
4.3. Não caberá recurso contra os resultados, exceto em caso de fraude comprovada;
4.4. O sorteado deverá se apresentar no departamento de Marketing/ Administração
do Shopping até dia 30 de maio de 2015, munido dos documentos com foto
solicitados;
4.5. A retirada/uso do prêmio será negociada com a administração do shopping,
segundo estoque dos parceiros.
4.6. Caso o participante adquirente não seja encontrado ou não compareça, tal como
previsto nos itens supracitados para reclamar, perderá o direito à aquisição, sendo
realizado novo sorteio;
4.7. Em caso de falecimento do participante adquirente, antes que o mesmo tenha
efetivamente retirado o prêmio, caberá a seus herdeiros, assim devidamente
comprovados, no mesmo prazo previsto neste regulamento. Caso não compareçam no
prazo estipulado, será considerado um novo sorteio;
4.8. É proibido o repasse do prêmio a terceiros, bem como a venda do mesmo.
5. Disposições Finais
5.1.
O regulamento desta
campanha
estará
disponível
no
site www.shoppingrioverdego.com.br, durante o período de vigência desta campanha;
5.2. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser
solucionadas por meio da aplicação do presente regulamento, serão resolvidas pelo
Departamento Jurídico e pela Gerência Geral do Shopping de forma soberana e
irrecorrível;
5.3. Para prestar maiores informações,
mail: [email protected];
o
Shopping
disponibiliza
o
e-
5.4. Esta campanha tem como finalidade a bonificação do cliente pela compra, e a
promoção/divulgação do Shopping.
5.5. As condições aqui estabelecidas podem ser modificadas a critério da
Administração do Shopping sem qualquer aviso prévio;
5.6. O participante reconhece e aceita expressamente que a(s) Realizadora(s) não
poderá(ão) ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aquisição
do brinde;
5.7. Cópia deste regulamento será registrada no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos de Rio Verde – GO;
5.8. Fica desde já eleito o foro da circunscrição especial judiciária de Rio Verde -GO
para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente
campanha.
Rio Verde, 23 de abril de 2015.
Download

REGULAMENTO DA CAMPANHA DE DIA DAS MÃES 2015 DO