Mas afinal o que é garantia?
Garantia
Bancária
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TIPOS DE GARANTIAS
•Garantias Pessoais
•Garantias Reais
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Fiança é negócio jurídico
acessório que tem por finalidade
prestar garantia de pagamento de
uma obrigação principal a qual
adere.
O devedor da obrigação principal é
chamado de afiançado, cujo
pagamento o fiador garante.
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A contração de financiamento é a operação
que envolve o maior risco nos negócios, isto
porque o dinheiro é a mercadoria de maior
liquidez.
Na contratação de empréstimo a instituição
abre mão da liquidez e fica com a mera
promessa de receber a coisa emprestada,
que pode retornar ou não. E, mesmo que
retorne, pode não ser da mesma forma
líquida que saiu. O risco, portanto, não
poderia ser maior.
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Garantias Pessoais
As garantias pessoais são também
chamadas de fidejussória em
virtude da elevada confiança que
deve haver entre prestador e
favorecido.
As garantias pessoais são: a
fiança e o aval.
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De quem se cobra primeiro?
Pela regra, o fiador só está obrigado a
pagar caso o devedor principal não o
faça. O pagamento deve ser exigido
primeiro do devedor afiançado. É o
benefício de ordem a favor do fiador.
Porém, a lei abriu alternativa para que o
fiador possa renunciar a este benefício,
passando a ser devedor solidário e
principal pagador, como se fosse aval.
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Pode haver mais de um fiador para
o mesmo contrato?
Havendo mais de um fiador na mesma
obrigação, a responsabilidade será
solidária. É a chamada co-fiança.
Havendo solidariedade entre os fiadores,
aquele que realizar o pagamento,
subrroga-se no direito do credor, ou seja,
poderá cobrar a dívida toda do devedor,
bem como a cota devida pelos demais
fiadores.
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No aval, como ocorre na fiança, o
avalista se obriga pelo avalizado.
Assim como o fiador se obriga pelo
afiançado, comprometendo-se a
satisfazer a obrigação no todo ou em
parte, caso o devedor principal não a
cumpra.
O avalista que paga, subrroga-se nos
direitos derivados da propriedade do
título.
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Como o banco legitima a fiança?
A fiança pode ser prestada por
cláusula contratual no mesmo
instrumento obrigacional do negócio
principal. A obrigação do fiador cessa
com a morte, transmitindo-se aos
herdeiros até a força da herança, os
efeitos decorrentes da
responsabilidade até a ocasião.
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Aval é igual a fiança?
A) Na fiança é necessária a formalização da
obrigação do fiador por escrito; no aval, basta o
lançamento da assinatura do avalista no título;
B) A fiança é um contrato acessório. O aval é
autônomo;
C) Na fiança a responsabilidade é subsidiária,
salvo estipulação em contrário. No aval a
responsabilidade é sempre solidária;
D) A fiança é dada para garantir contratos. O
aval é dado para garantir títulos de créditos;
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Aval é igual a fiança?
Garantias Reais
F) A fiança pode ser dada num
documento em separado. O aval
só pode ser dado no próprio título
ou em folha anexa;
G) A fiança é garantia pessoal. O
aval, ao contrário, garante
diretamente o título.
Elas garantem o crédito por
meio de coisas portadoras de
valor econômico, pertencentes
ao prestador da garantia, para
maior segurança do retorno dos
créditos deferidos pelas
instituições.
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Quais são as garantias reais?
Penhor
Penhor
Caução
Hipoteca
Alienação Fiduciária
É o direito real que se constitui
pela entrega da coisa como
garantia da coisa móvel,
passível de apropriação. A
entrega efetiva do bem nos
termos de direito é chamada de
tradição.
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Hipoteca
É uma garantia sólida por servirlhe de objeto, bens de maior
significado econômico, que são os
bens imóveis. Assim considerados
também navios, aeronaves,
mesmo que em construção.
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Hipoteca
Hipoteca é contrato acessório, depende
de um contrato principal para existir.
A hipoteca é indivisível; assim, mesmo
que o bem que compõe a garantia possa
ser dividido em partes, cada parte
conserva o gravame como se o bem não
estivesse dividido. O cartório de registro
competente é o da localização dos bens
da garantia.
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Hipoteca
O bem hipotecado permanece na posse do
devedor hipotecante, que permanece com a
livre disposição desses bens, podendo,
inclusive, aliená-los ou onerá-los novamente.
Isto não prejudica o credor hipotecário, porém o
devedor hipotecante não pode praticar atos que
coloquem em risco o bem hipotecado ou
provoque sua deterioração. A coisa hipotecada
responde pelo pagamento da obrigação
principal.
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Alienação Fiduciária
É um contrato que tem a finalidade
de garantir o cumprimento de uma
obrigação. O devedor transfere
como garantia a propriedade da
coisa para o credor, continuando,
porém, na posse da mesma.
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E quando termina de pagar o
contrato?
Cumprida a obrigação, extingue-se a
propriedade fiduciária, voltando à propriedade
plena ao titular anterior.
Se o prestador da garantia, o fiduciante, não
pagar a obrigação, o objeto vai à venda, não
podendo o fiduciário ficar com o bem.
Servem como objeto da alienação fiduciária os
bens imóveis e móveis em geral, desde que
infungíveis.
Na alienação fiduciária constituída
sobre veículos automotores, bem
como navios e aeronaves, a
repartição competente para o
registro é aquela incumbida da
emissão do controle de suas
respectivas licenças que deverá
anotar em seus certificados de
registro.
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(BB/FCC/2010) A fiança bancária é uma obrigação
escrita prestada à empresa que necessita de garantia
para contratação de operação que envolva
responsabilidade na sua execução e
(A) comprova que os recursos financeiros necessários
estão depositados pela empresa na instituição
financeira fiadora.
(B) pode ser concedida somente em operações
relacionadas ao comércio internacional.
(C) substitui total ou parcialmente os adiantamentos
em dinheiro ao credor por parte da empresa.
(D) está sujeita à incidência de Imposto sobre
Operações Financeiras − IOF.
(E) não apresenta risco de crédito para a instituição
financeira.
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C
(CAIXA/CESGRANRIO/2008) Dentre as
operações realizadas pelos Bancos, estão as
operações de garantia, em que o Banco se
solidariza com o cliente em riscos por este
assumidos. A garantia que se manifesta por um
contrato através do qual o Banco garante o
cumprimento da obrigação de seu cliente junto
a um credor constitui a(o)
(A) hipoteca.
(B) fiança bancária.
(C) alienação fiduciária.
(D) aval.
(E) fundo garantidor de crédito.
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B
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Até a próxima - Abraços
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