DIVISÃO DE AUDITORIA ELETRÔNICA - AUDESP
Para melhor exemplificar os lançamentos vamos utilizar
os seguintes dados:
 Aquisição de Investimento no valor de $100 em
08/X1 (Prazo para Resgate: 180 dias);
 Ganho de $30 em 09/X1;
 Perda de $20 em 10/X1;
 Registro no encerramento de X1 do Ajuste Anual da
Perda com Investimento no valor de $10;
 Situação 1 – Resgate de $150 em 01/X2, com Ganho
de $50;
 Situação 2 – Resgate de $40 em 01/X2, com Perda de
$60;
a) Registro da Aquisição de Investimentos.
1) Sistema Patrimonial
D – 1.1.4.1.1.* -
- $100
ou
D – 1.2.2.3.1.* -
- $100
C – 1.1.1.Y.Y.YY.YY - $100
2) Sistema Compensado
D - 8.9.2.1.1.00.00 - $100
C - 8.9.2.1.2.00.00 - $100
ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 - Centro - SP - CEP 01017-906
PABX 3292-3266
INTERNET: www.tce.sp.gov.br
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b) Registro do Ganho em 09/X1 no valor de $30.
Sistema Patrimonial
D – 1.1.4.1.1.* -
$30
ou
D – 1.2.2.3.1.* -
$30
C – 4.6.9.1.00.00 - $30
Observação: Os “ganhos” auferidos com a carteira serão
contabilizados
como
Variações
Patrimoniais
Aumentativas,
afetando positivamente o resultado do exercício, e não mais
como receitas orçamentárias, que serão reconhecidas quando da
efetiva alienação (resgate) do ativo1:
c) Registro da Perda em 10/X1 no valor de $20
Sistema Patrimonial
D - 3.6.1.1.1.00.00
- $ 20
C - 1.2.2.9.1.03.00
- $ 20
ou
C - 1.1.4.9.*
- $20
Atenção: Com a finalidade de evidenciar o impacto no patrimônio
dos ganhos e/ou perdas com os investimentos do RPPS ao longo do
prazo previsto para resgate, os registros previstos nas letras
1
Texto extraído da Apresentação “Recomendações de Registro das Variações
“Ganhos” e “Perdas” das Aplicações e Investimentos dos RPPS”, fornecida a
este Tribunal pelo Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço
Público do Ministério da Previdência Social.
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“b” e “c” acima deverão ser, de acordo com o fato ocorrido,
efetuados mensalmente.
d) Registro em 12/X1 do Ajuste Anual das Perdas no
valor de $10.
Sistema Patrimonial
D - 3.6.1.1.1.00.00 - $ 10
C - 1.2.2.9.1.03.00 - $ 10
ou
C - 1.1.4.1.1.*
- $10
Observação: A recomendação é que a provisão para perdas em
investimentos
seja
constituída
uma
vez
por
ano,
no
mês
de
encerramento do exercício, e que seja ajustada anualmente, de
acordo com a nova necessidade de provisão, complementando-se ou
revertendo-se seus valores.
O
cálculo
deverá
do
montante
considerar
investimentos
do
o
RPPS.
da
provisão
risco
Segundo
para
envolvido
a
NBC
T
perdas
na
4
constituída
carteira
–
Da
de
Avaliação
Patrimonial, do Conselho Federal de Contabilidade, as provisões
para perdas no valor dos investimentos são constituídas com
base em perdas potenciais (riscos)2
2
Texto extraído da Apresentação “Recomendações de Registro das Variações
“Ganhos” e “Perdas” das Aplicações e Investimentos dos RPPS”, fornecida a
este Tribunal Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público do
Ministério da Previdência Social.
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SITUAÇÃO 1 – RESGATE DE $150 EM 01/X2 (GANHO EFETIVO:
$50).
1. Reversão do Ajuste Para Perdas:
D - 1.1.4.9.*
- $30
ou
D - 1.2.2.9.1.03.00 - $30
C - 4.9.7.2.1.00.00 - $30
2. Registro do Ganho Efetivo ($50 - $30):
D - 1.1.4.1.1.*
- $20
ou
D – 1.2.2.3.1.* -
$20
C – 4.6.9.1.00.00 - $20
3. Resgate do valor aplicado:
a) Sistema Patrimonial
D - 1.1.1.Y.Y.YY.YY
- $150
C - 1.1.4.1.1.*
- $150
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b) Sistema Compensado - Controle de
Disponibilidade Financeira
D - 7.9.2.0.0.00.00 - $150
C - 8.9.2.1.1.00.00 - $150
4. Registro da Receita Orçamentária decorrente
do Ganho com o Investimento
a) Sistema Orçamentário – Execução da
Receita
D – 6.2.1.1.1.00.00 - $50
C – 6.2.1.2.0.00.00 - $50
b) Sistema Compensado - Controle de
Disponibilidade Por Destinação de
Recursos
D - 7.2.1.1.1.00.00 - $50
C - 8.2.1.1.1.00.00 - $50
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SITUAÇÃO 2 – RESGATE DE $40 EM 01/X2 (PERDA EFETIVA:
$60).
1. Realização do Ajuste Para Perdas:
D - 1.1.4.9.*
-
$30
C - 1.1.4.1.1.* -
$30
ou
C - 1.2.2.9.1.03.00 - $30
2. Registro da Perda Efetiva:
Sistema Patrimonial
D - 3.6.1.1.1.00.00 - $ 60
C - 1.2.2.9.1.03.00 - $ 60
ou
C - 1.1.4.1.1.*
- $60
3. Resgate do valor aplicado:
D - 1.1.1.Y.Y.YY.YY
C - 1.1.4.1.1.*
- $40
- $40
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