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A profissão de professor tem sido uma das profissões que mais tem contribuído
para o desenvolvimento harmonioso da sociedade, tanto na promoção de competências
específicas em cada pessoa, como na criação de uma cultura assente na interacção entre
as pessoas e no respeito pelas diferenças individuais. O papel do professor está
inevitavelmente associado à educação e à formação. Se outras razões não existissem
para valorizar o papel do professor bastaria perguntar “como será viver num país sem
professores, no qual a educação e a formação sejam menosprezadas?”. Confesso que
não gostaria de experimentar essa vivência, mas penso que este papel importantíssimo
está a ser pouco reconhecido, nomeadamente pelo Ministério da Educação.
Não é fácil criar uma lei de colocação de professores que agrade a todos, mas
ainda me parece mais difícil criá-la de modo que reduza a esperança e as expectativas
aos que estão a profissionalizar-se e ofenda grande parte dos profissionalizados.
Lembro esta frase: “se aprender te parece caro, tenta pagar a ignorância”. Penso
que já estamos a pagar essa ignorância. Vejamos o que diz a alínea a) do ponto 2 do
artigo 13, do Decreto-Lei nº 35/2003 de 27 de Fevereiro que regula o concurso para a
selecção e o recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos
básico e secundário: “Os candidatos ao concurso externo são ordenados na sequência da
última prioridade referente ao concurso interno nas seguintes prioridades:
“a) 1ª prioridade: indivíduos qualificados profissionalmente para o nível, grau de ensino
e grupo de docência a que se candidatam, que tenham prestado num dos dois anos
lectivos imediatamente anteriores ao concurso funções em estabelecimentos de
educação ou de ensino públicos; b) 2ª prioridade: indivíduos qualificados
profissionalmente para o nível, grau de ensino e grupo de docência a que se
candidatam;“ (…).
Se analisarmos a 1ª prioridade verificamos que é possível, com esta lei, um
professor profissionalizado com a média de 10 valores e um único dia de funções QXP
GRV GRLV DQRV OHFWLYRV LPHGLDWDPHQWH DQWHULRUHV DR FRQFXUVR ter prioridade de
colocação relativamente a colegas profissionalizados, quer sejam mais jovens na
profissão, mesmo com a média de curso de 20 valores, quer sejam mais antigos, com 25
anos de serviço docente e com a média de curso de 20 valores, desde que não tenham
exercido funções nos dois últimos anos.
Todas as leis devem ter as suas fundamentações e também não quero julgar mal
nem quem a fez, nem quem a aprovou e muito menos quem a promulgou. Mas então,
será que estou a ver ou a interpretar mal esta lei?
Como é possível não se identificarem os prejuízos que esta lei provoca a
milhares de jovens que estão a terminar a sua formação, quer na motivação para
poderem obter uma boa classificação final, quer nas expectativas de poderem exercer a
profissão. Qual a justificação científica, social ou outra para que o tempo de serviço e a
classificação não sejam tratados do mesmo modo, independentemente do ano em que as
funções foram exercidas e as classificações foram obtidas.
Como é possível que aqueles que por qualquer motivo, ou opção, não
trabalharam nos dois últimos anos sejam preteridos em função daqueles que trabalharam
um único dia nesses anos. Aumentou a qualidade dos professores que trabalharam nos
dois últimos anos ou diminuiu a qualidade dos que os podem valorizar?
Espero que o exercício da profissão docente nos dois últimos anos ou nos anos
precedentes seja igualmente valorizado, e para isso, elimine-se com urgência essa 1ª
prioridade.
Morais, C. (2004). Educação, ciência e tecnologia: Professores e critérios de colocação. 0HQVDJHLUR
GH%UDJDQoD, de 26 de Novembro de 2004, p.6.
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