O Pará é o único estado da federação em que ainda não foi implantada
a biometria nas autoescolas. Cabe ao Detran/PA, essa implementação.
E exigência é do Conatran, através da Resolução.
O Sistema de Identificação Biométrica (iBio) serve para certificar a
presença, em sala de aula, de alunos que frequentam cursos teóricos de
primeira habilitação, atualização na renovação da CNH e reciclagem em
caso de suspensão da carteira.
O sistema conferirá maior velocidade, segurança e confiabilidade ao
processo de validação de presença, aumentando a segurança contra o
risco de fraude.
A autenticação da presença será feita automaticamente, com a coleta
de impressões digitais, no início, durante e ao final da aula, garantindo
que cada aluno cumpra a carga horária exigida no processo a que está
sendo submetido.
Outra questão importante que se deve levantar, é que agora o Contran
baixou nova resolução obrigando o uso de simuladores nas
autoescolas, o que torna mais grave a omissão do estado em fiscalizar o
processo de instalação das biometrias.
A RESOLUÇÃO 287 DE 29 DE JULHO DE 2008, do Contran regulamenta
o procedimento de coleta e armazenamento de impressão digital nos
processos de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação
da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Pelo Art. 3º, da referida resolução, cabe aos órgãos executivos de
trânsito dos Estados e do Distrito Federal a responsabilidade pela
implantação, operação da coleta e armazenamento das imagens das
digitais nos processos de habilitação, razão pela qual foi instaurado o
IC para apurar as responsabilidades pela omissão.
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