COOPERHAF Matriz – Servidão Capivari, 94 E – Universitário – Chapecó-SC –
89.812-040 – Fone/fax: /49/ 3324-6435
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EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE BENEFICIÁRIOS
Dispõe sobre os critérios para inscrição dos beneficiários no Programa Minha Casa,
Minha Vida - Entidades - PMCMV – E – modalidade – construção de unidade
habitacional em terreno do beneficiário (unidades pulverizadas), a ser desenvolvido
no município de Salgado Filho/PR.
A Cooperativa de Habitação dos Agricultores Familiares – COOPERHAF, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.801.878/0001-87, com endereço na
Servidão Capivari, 94 E, Bairro Universitário, CEP: 89.812.040, Chapecó/SC, neste ato
representada pela PRESIDENTE, Liane Vitali Kothe, brasileira, casada, agricultora
familiar, inscrita no CPF sob nº 978.776.380.00 e no Registro Geral nº 5.789.105,
SSP/SC, residente e domiciliada na Linha Santo Afonso, município de Saudades, Estado
de Santa Catarina, TORNA público os critérios para inscrição dos beneficiários no
Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades - PMCMV – E – modalidade –
construção de unidade habitacional em terreno do beneficiário (unidades
pulverizadas), a ser desenvolvido no município de Salgado Filho/PR, até 50 (cinquenta)
unidades habitacionais.
O processo de inscrição e de seleção dos beneficiários dar-se-á em conformidade com as
orientações da Caixa Econômica Federal, da Lei Federal nº 11.977, de 07/07/2009, da
Resolução do Ministério das Cidades nº 194, de 12 de dezembro de 2012 e da Instrução
Normativa do Ministério das Cidades nº 14 de 10 de julho de 2013.
1.0 DO OBJETO
1.1 O presente Edital torna público os critérios para inscrição dos beneficiários no
Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades - PMCMV – E – modalidade –
construção de unidade habitacional em terreno do beneficiário (unidades
pulverizadas), a ser desenvolvido no município de Salgado Filho/PR, até 50 (cinquenta)
unidades habitacionais.
2.0 DOS CRITÉRIOS
2.1 Serão pré-selecionadas as famílias que atenderem aos critérios abaixo elencados:
a) Possuir renda familiar bruta de até R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais);
b) Mulheres responsáveis pela unidade familiar;
c) Famílias residentes em área de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
d) Pessoa idosa, conforme disposto no inciso I do art. 38 da Lei nº. 10.741/2003, e suas
alterações – Estatuto do Idoso;
e) Pessoa com deficiência ou família de que façam parte pessoas com deficiência;
f) Não deter em qualquer parte do país, outro financiamento imobiliário ativo;
g) Não ser proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial em qualquer parte
do país;
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h) Não ter recebido, a qualquer época, subsídios diretos ou indiretos com recursos
orçamentários da União e/ou dos Fundos Habitacionais FAR, FDS, FGTS e FNHIS para
aquisição de moradia;
i) Não ter recebido, a qualquer época, lote oriundo de programas habitacionais, salvo se a
modalidade requerida for para edificação no mesmo;
j) Ser cadastrado no CADUNICO;
l) Ser associado à Cooperhaf;
m) Possuir terreno individualizado no nome do beneficiário sem ONUS;
n) Residir no Município.
3.0 DO LOCAL E DATA DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas na Sede do Sindicato dos Trabalhadores na
Agricultura Familiar de Salgado Filho, situado na Rua Floriano Amater, nº 80, Bairro
Centro, Salgado Filho (PR), CEP: 85.620-000, no período de 22 de novembro a 07 de
dezembro de 2013.
4.0 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
4.1 Os interessados deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos
obrigatórios:
Apresentar a documentação abaixo do proponente e do cônjuge nas situações de casado
ou de união estável:
a) Cópia da carteira de identidade e do CPF autenticados em cartório;
b) Situação Civil: Certidão de Nascimento, ou Casamento, ou Declaração de União
Estável (validade seis meses) via autenticada em cartório;
c) Comprovante de renda bruta familiar (dos últimos três meses);
d) Número do PIS;
e) Comprovante de inscrição no CADUNICO;
f) Comprovante da situação cadastral do CPF;
g) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União (duas vias);
h) Extrato do CADMUT;
i) Laudo médico ou reconhecimento da condição de invalidez pelo INSS – para
pessoa com deficiência ou família de que façam parte pessoas com deficiência;
j) Declaração de demolição da UH existente (quando for o caso) informando o local
de residência no período de obra; (em duas vias);
k) Matrícula atualizada do imóvel; Negativa de existência de ônus incidentes sobre o
imóvel (uma via original e mais duas cópias);
l) Comprovação de que não é proprietário de outro imóvel (em duas vias);
m) Certidão Negativa de Tributos incidentes sobre o Imóvel (em duas vias);
n) Cópia do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano (em duas vias);
o) Planta de Localização do imóvel, quadra, lote, ruas, etc. (em três vias);
p) Comprovante de residência;
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4.2 Serão canceladas as inscrições que não atenderem os critérios estabelecidos no item
2.0 e a não apresentação dos documentos citados no item 4.0.
5.0 DA PUBLICAÇÃO DOS INSCRITOS NO PROGRAMA
5.1 A Cooperhaf publicará no Jornal de Beltrão de Circulação na Região Sudoeste do
Paraná, no mural da Cooperhaf Filial Paraná, bem como, no mural do Sindicato dos
Trabalhadores na Agricultura Familiar de Salgado Filho/PR, em até 05 (cinco) dias úteis
após o término das inscrições, as listagens das famílias inscritas e habilitadas para o
processo de seleção das unidades habitacionais disponíveis.
6.0 DA DATA DA SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS INSCRITAS
6.1 A COOPERHAF publicará edital contendo a data e as condições em que se dará o
processo de seleção dos inscritos no Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades PMCMV – E – modalidade – construção de unidade habitacional em terreno do
beneficiário (unidades pulverizadas), a ser desenvolvido no município de Salgado
Filho/PR, caso venha a se efetivar número de inscritos superiores ao número de
unidades habitacionais disponíveis.
7.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 As unidades habitacionais serão financiadas pela Caixa Econômica Federal – através
da Cooperhaf, habilitada pelo Ministério das Cidades para ser entidade organizadora no
Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades - PMCMV – E;
7.2 O fornecimento de informações e/ou documentos falsos, verificado em qualquer
tempo, resultará na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição. Da mesma
forma, excluir-se-ão, ainda que depois de publicada a lista final de seleção, os candidatos
que se verificar não preencherem as condições para a inscrição.
7.3 A Cooperhaf não se responsabiliza pela análise dos cadastros realizados pela Caixa
Econômica Federal;
7.4 A Caixa Econômica Federal é quem procederá à aprovação ou não do cadastro.
Chapecó (SC), 22 de novembro de 2013.
Liane Vitali Kothe
Presidente da COOPERHAF
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