PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO – ESTADO DA BAHIA
13.654.454/0001-28
RESOLUÇÃO COMDEMA N º 071/2014
O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA, nos termos da Lei Municipal
nº 70 de 30 de setembro de 2009, Decreto Municipal nº 132 de 01 de Outubro de 2009, e no uso de suas
atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº n°.2014-056/TEC/LS-056, RESOLVE: Art.1º.
Conceder LICENÇA SIMPLIFICADA, válido pelo prazo de 03 (TRÊS) anos, a GLENISSON RODRIGUES
NOGUEIRA, inscrito no CPF nº 188.166.069-91, para desenvolver a atividade de AGRICULTURA DE
SEQUEIRO, em uma área total 999,0220 há, na fazenda SANTA MARIA 3 (matrícula n°1325). NA REGIÃO
DA PANAMBI, ZONA RURAL, neste município de Formosa do Rio Preto-BA, registrado no Cartório de
Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Formosa do Rio Preto, mediante o cumprimento da
legislação vigente e dos seguintes condicionantes: I. Respeitar a Área de Reserva Legal do Empreendimento
conforme Lei Estadual nº. 10.431/06 e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 14.024/12 e Lei
Federal nº. 12.651/12; II. Colocar placas de identificação da Reserva Legal em local visível e de fácil acesso;
III. Providenciar a adequação do local onde fica o gerador de energia para sanar o escoamento do óleo para
fora da área que possui contra-piso, evitando assim a contaminação do solo, prazo 45 dias; IV. Providenciar o
reparo no contra-piso do galpão de máquinas, a instalação de canaletas e caixa coletora de óleo na parte
externa do galpão onde fica localizada a oficina; V. O tanque de combustível da sede deverá se adequar as
Normas da NBR 7505 com sistemas de proteção contra incêndios, caixa de contenção e placas de
sinalização, no prazo de 180 dias; VI. Deverá, dentro de 240 dias, destinar adequadamente materiais
inservíveis e sucatas existente na área da sede do empreendimento; VII. Destinar adequadamente todos os
resíduos sólidos e líquidos gerados, inclusive os domésticos, conforme os Artigos n° 76 a 90 do Decreto
Estadual n° 14.024/2012; VIII. Os efluentes sanitários deverão ser coletados, tratados e destinados conforme
o Art. n° 64 do Decreto Estadual n° 14.024/2012 e a Norma NBR-7229 da ABNT; IX. Elaborar e implantar um
Programa de Educação Ambiental apresentando relatórios anuais de execução das atividades, de acordo
com a Política Estadual de Educação Ambiental Lei Estadual 10.056/2011; X. Os impactos ao meio ambiente
deverão ser mitigados adotando medidas atenuantes para os impactos causados pela atividade, dentre elas:
utilização de rotação de culturas, não utilização da prática de queimadas, manejo de pragas
preferencialmente com controle biológico, utilização de técnicas (vegetativas, edáficas e mecânicas) e
práticas para conservação dos solos com o objetivo de minimizar possíveis processos erosivos; XI.
Disponibilizar e cobrar o uso de EPI a todas as pessoas que estejam responsáveis pelo uso e aplicação de
agrotóxicos, ou que estejam em ambientes de trabalho que possa colocar em riscos a integridade física e a
saúde dos trabalhadores; XII. Realizar a tríplice lavagem e a inutilização das embalagens de agrotóxicos e
outros insumos antes do descarte final e utilizar as águas residuais nas pulverizações; XIII. Construir galpão
para armazenar adequadamente os agrotóxicos e afins, bem como as respectivas embalagens vazias,
observando as normas técnicas vigentes (NR 13.968/1997, 14.719/2001 e 14.935/2003 da ABNT); XIV.
Apresentar comprovante de devolução das embalagens vazias de agrotóxicos e afins, e respectivas tampas,
Praça da Matriz nº 22 – Centro – CEP: 47990-000 – TELEFAX (77)3616.2112/2121
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aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, sendo facultada a devolução das mesmas a
qualquer posto de recebimento ou centro de recolhimento licenciado por órgão ambiental competente e
credenciado; XV. Colocar e manter a sinalização de segurança nas dependências da fazenda, de acordo com
a NR-26 do Ministério do Trabalho; XVI. Gerenciar óleos lubrificantes usados ou contaminados de acordo
com a Resolução CONAMA n° 009/93 e 362/05; XVII. Enviar o óleo lubrificante exaurido dos veículos,
somente para empresas devidamente licenciadas, que executem a reciclagem ou reprocessamento,
preferencialmente o processo de re-refino em consonância com a Resolução CONAMA nº 362/05; XVIII.
Elaborar um Plano de Controle e Combate a Incêndios Florestais para ser entregue no prazo de 180 dias
juntamente com a ART do responsável pela sua elaboração, visando a sua execução para o período de seco
de 2015; XIX. Comunicar imediatamente a SEMMARH a ocorrência de quaisquer acidentes, vazamentos e
incêndios após a constatação e/ou conhecimento, e adotar as medidas emergenciais requeridas,
independentemente da comunicação, no sentido de minimizar os riscos e os impactos às pessoas e ao meio
ambiente; XX. Requerer previamente a SEMMARH a competente licença, no caso de alteração do projeto
apresentado conforme Art. 116 do Decreto Estadual nº. 14.024/2012, que Regulamenta a Lei Estadual nº.
10.431/06; XXI. Solicitar a renovação desta licença no prazo máximo de 120 dias antes do vencimento da
mesma; XXII. Apresentar a SEMMARH, Relatório de Avaliação do Cumprimento das Condicionantes,
detalhando o atendimento de cada uma dessas condicionantes, acompanhado de mapas, plantas, quando
couber, passível de aprovação desta SEMMARH. Prazo: 365 dias. Art. 3. Estabelece que esta Licença, bem
como cópia dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos
disponíveis à fiscalização dos Órgãos ambientais. Art. 4. Esta Licença entra em vigor a partir da data de sua
publicação. Mário Eduardo Mignot – Presidente do COMDEMA.
Praça da Matriz nº 22 – Centro – CEP: 47990-000 – TELEFAX (77)3616.2112/2121
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