EDITAL DE CREDENCIAMENTO 004/2015
A FUNDAÇÃO EDUCATIVA DE RÁDIO E TELEVISÃO OURO PRETO - FEOP, através
da Presidente da Comissão de Licitação, Sra. Renata da Rocha Fernandes, no uso de
suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que será
efetuado o credenciamento de Hotéis e Pousadas para atender a demanda de hóspedes
do evento Festival Literário de Ouro Preto – Fórum das Letras 2015.
1.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 O presente credenciamento encontra amparo na Lei nº. 8.666/93, e demais
legislações pertinentes, aplicando-se, no que couberem, os princípios do direito
público, suplementados pelos preceitos do direito privado.
2.
LOCAL DO CREDENCIAMENTO
2.1 Sede da FEOP – Rua Hugo Soderi, S/N, Saramenha, Ouro Preto – MG.
3.
3.1
DO OBJETO
O presente Edital tem por objeto o credenciamento de hotéis e pousadas para
atender a demanda dos profissionais artísticos e demais prestadores de serviços que
atuarão na realização do Festival Literário de Ouro Preto – Fórum das Letras 2015, no
período compreendido entre 23/10/2015 até 08/11/2015.
3.2
4.
4.1
Serão contratados apartamentos standart single, standart duplo, standart triplo.
DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO
Considerar-se-ão credenciados os hotéis e pousadas que cumprirem as seguintes
etapas:
4.1.1 Cadastramento e Habilitação:
 Data Limite: 23/10/2015.
4.1.1.1 Findo o prazo não será recebido nenhum documento para cadastro
posterior.
4.1.2 Planilha de Preços, conforme Anexo I.
4.1.2.1 Não serão pagos valores maiores que os preços estimados especificados no
Anexo II desse Edital.
5.
CADASTRAMENTO E HABILITAÇÃO
Fundação Educativa de Rádio e Televisão Ouro Preto
Rua Hugo Soderi, S/N, Saramenha – Ouro Preto - MG
Contato: [email protected]
5.1
Poderão participar do presente cadastramento os interessados do ramo pertinente ao
objeto e que preencham os requisitos enumerados no item 5.2.
5.2
Será considerado habilitado para o cadastramento, o proponente que apresentar a
documentação abaixo relacionada:
5.2.1 Cópia do contrato social e de sua última alteração, com o respectivo registro
no órgão competente;
5.2.2
5.2.3
Cópia do cartão de CNPJ;
Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal da sede do
licitante;
5.3
5.2.4
Certidão Negativa de Débitos Federal, Estadual e Municipal;
5.2.5
Certidão Negativa de Débito de INSS e FGTS;
5.2.6
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
5.2.7
Certidão de Falência e Recuperação Judicial;
5.2.8
Documentos pessoais do Representante Legal da Empresa – CPF e RG;
5.2.9
Planilha de preços, conforme Anexo I.
Os documentos supracitados deverão ser rubricados e assinados pelo representante
legal da empresa.
5.4 Os documentos apresentados deverão ser originais ou se cópias, autenticadas, em
cartório competente ou por membro da Comissão de Licitação da FEOP.
5.4.1 A autenticação por membro da CPL/FEOP poderá ser realizada no momento
da apresentação dos documentos, desde que acompanhados dos originais
para conferencia.
5.5
A documentação listada no item 5.2 será recebida em envelope fechado e com a
seguinte descrição:
A
Comissão de Licitação da FEOP
Edital de Credenciamento 004/2015
NOME DA EMPRESA: ................................
6.
DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1
Os serviços serão executados de acordo com as necessidades da Coordenação do
Festival Literário de Ouro Preto – Fórum das Letras 2015, conforme planilha a ser
encaminhada após a habilitação das empresas.
Fundação Educativa de Rádio e Televisão Ouro Preto
Rua Hugo Soderi, S/N, Saramenha – Ouro Preto - MG
Contato: [email protected]
6.2
O hotel/pousada que não estiver credenciado junto à FEOP e aceitar pessoas
credenciadas pelo Projeto sem estar credenciada por este processo, não será de
forma alguma ressarcido.
6.3
A Coordenação do Evento fará o controle e a fiscalização dos serviços prestados
pelo estabelecimento credenciado.
7.
7.1
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
Os hotéis/pousadas deverão manter as condições de habilitação do presente, assim
como, atender a toda a demanda de hospedagem solicitada pela Coordenação,
mediante a emissão de ordem de serviço, após a assinatura do Contrato.
7.2
Atendimento aos usuários com esmero e qualidade e de acordo com todas as
exigências declaradas e assumidas nos Anexos do Edital.
7.3
A remuneração dos serviços se dará, unicamente, com base na diária estabelecida
para cada tipo de estabelecimento, conforme descrito neste Edital e Anexos.
7.4
Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase do credenciamento.
8.
DAS SANÇÕES
8.1
Pelo descumprimento total ou parcial do Termo de Contrato, a FEOP poderá, com a
garantia da defesa prévia e do que dispor o Termo de Contrato, aplicar ao
credenciado as seguintes sanções, mediante documentos oficiais:
A)
Advertência;
B)
Multa, de até 5% (cinco por cento) do valor do serviço;
9.
DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
9.1
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, condicionado à
apresentação das notas fiscais, até 90 (noventa) dias a contar do recebimento
desta.
9.2
O pagamento será condicionado ao cumprimento das seguintes exigências:
9.2.1 Apresentação da Nota Fiscal, mediante a apresentação de cópia do
check-in e check-out, bem como cópia do “Voucher” ou da ficha de
hospedagem da EMBRATUR referente às hospedagens das pessoas
participantes do evento.
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Rua Hugo Soderi, S/N, Saramenha – Ouro Preto - MG
Contato: [email protected]
9.2.2 Entrega de lista nominal assinada pelas pessoas que utilizaram os serviços
de hospedagem.
9.3
Deverá apresentar juntamente com a nota fiscal em nome da Fundação Educativa
de Rádio e Televisão Ouro Preto, todas as certidões negativas de débito válidas.
Não serão admitidas certidões vencidas.
9.4
Dos pagamentos efetuados serão descontados, compulsoriamente, as multas
previstas e sanções pecuniárias aplicadas, quando for o caso.
10.
DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
10.1
O Termo de Contrato terá vigência de 23/10/2015 até 08/11/2015.
10.2
Na hipótese de alteração nas datas de realização do evento, a vigência do Contrato
passará a ser da data de sua assinatura até o término do período de realização do
Festival Literário de Ouro Preto – Fórum das Letras 2015.
11. DA EXTINÇÃO
11.1
O Termo de Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
11.1.1 Descumprimento de quaisquer de suas condições pelo Credenciado;
11.1.2 Se vier a ser evidenciada a incapacidade técnica ou a inidoneidade do
credenciado;
11.1.3 Atraso injustificado na execução dos serviços;
11.1.4 De comum acordo entre as partes, mediante comunicação escrita;
11.1.5 Outras formas previstas em lei.
Ouro Preto, 13 de outubro de 2015.
Renata da Rocha Fernandes
Presidente da Comissão Permanente de Licitação da FEOP
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Rua Hugo Soderi, S/N, Saramenha – Ouro Preto - MG
Contato: [email protected]
ANEXO I
Modelo de proposta de preços
APARTAMENTO
QUANTIDADE
DISPONIVEL
Single (café da manha incluso, frigobar,
televisão no quarto, banheiro).
Duplo (café da manha incluso, frigobar,
televisão no quarto, banheiro).
Triplo (café da manha incluso, frigobar,
televisão no quarto, banheiro).
Prazo de validade da proposta (não inferior a 30 dias):
Dados bancários:
Responsável:
Razão Social:
Nome Fantasia:
End.:
Tel:
E-mail:
CNPJ:
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Contato: [email protected]
PREÇO OFERTADO
I.E:
Data: ____/____/______
Assinatura do proponente
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Contato: [email protected]
ANEXO II
TABELA DE PREÇOS ESTIMADOS
APARTAMENTO
Grande
Pousada
Hotel
Hotel
Preço médio
Hotel de
Minas
Luxor
Solar do
estimado (Valor
Ouro Preto
Gerais
Rosário
máximo a ser
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
pago)
(R$)
Single
195,00
250,00
250,00
315,50
252,63
Duplo
235,00
290,00
290,00
315,50
282,63
Triplo
285,00
350,00
350,00
480,50
366,38
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Rua Hugo Soderi, S/N, Saramenha – Ouro Preto - MG
Contato: [email protected]
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