UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
DIVISÃO DE PESQUISA
EDITAL Nº 006/2009 – PRÓ-REITORIA DE
PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
SELEÇÃO DE ALUNOS AO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE
INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC) DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
1. Objeto
O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Estadual de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna público o presente edital de
abertura de inscrições para a seleção de acadêmicos ao PIBIC/CNPq/UEMS, que
será regido pela Resolução CEPE-UEMS nº 554, de 22 de setembro de 2005, e
pela Resolução CEPE-UEMS nº 553, de 22 de setembro de 2005, sob os
critérios estabelecidos a seguir.
2. Requisitos para participação no processo seletivo
2.1 São requisitos do docente orientador para participação no processo de
seleção PIBIC:
a) Ser professor da UEMS na condição de efetivo, cedido ou visitante, ou
bolsista DCR com vigência de bolsa até, pelo menos, 31 de julho de 2010;
b) Possuir, no mínimo, o título de Mestre;
c) Estar vinculado a projeto de pesquisa cadastrado na Divisão de Pesquisa,
em execução até, pelo menos, 31 de julho de 2010; caso não seja
coordenador de nenhum projeto, é imprescindível que atue como
colaborador em projeto de pesquisa financiado com recursos externos;
d) Ser consultor da UEMS cadastrado na Divisão de Pesquisa;
e) Não estar, sob quaisquer circunstâncias, inadimplente com a Divisão de
Pesquisa;
f) Não estar em licença, de qualquer tipo, cujo término seja posterior a 30 de
setembro de 2009.
g) Possuir currículo cadastrado na plataforma Lattes do CNPq, onde deverá
constar o nome grafado exatamente da forma como consta no
preenchimento dos documentos enviados, e atualizado durante o ano de
2009;
h) Participar de Grupo(s) de Pesquisa cadastrado(s) no Diretório de Grupos
de Pesquisa do CNPq, e atualizado(s) durante o ano de 2009.
2.2 São requisitos do acadêmico para participação no processo de seleção
PIBIC:
a) Ser aluno matriculado regularmente até a penúltima série em um dos
cursos de graduação da UEMS;
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b) Não ter mais que 03 (três) reprovações durante o curso;
c) Não possuir vínculo familiar de qualquer espécie com o orientador;
d) Não estar, sob quaisquer circunstâncias, inadimplente com a Divisão de
Pesquisa;
e) Possuir currículo cadastrado na plataforma Lattes do CNPq, onde deverá
constar o nome grafado exatamente da forma como consta no
preenchimento dos documentos enviados, e atualizado durante o ano de
2009;
f) Ter publicado trabalho científico em pelo menos um evento externo à
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul ou ter submetido,
conjuntamente com seu orientador, pelo menos um trabalho em revista
científica especializada, caso o aluno já tenha sido contemplado com
bolsa de Iniciação Científica nos dois editais anteriores.
3. Condições gerais e prazos
3.1 Antes de efetuar a inscrição, o acadêmico e o docente deverão conhecer
todo o teor deste edital e certificarem-se de que preenchem todos os requisitos
exigidos para a inscrição no Programa. A inscrição do candidato implicará o
conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
edital e em seus anexos, bem como da Resolução CEPE/UEMS 554, de
22/09/2005, Resolução CEPE/UEMS 553, de 22/09/2005 e RN/CNPq 017/2006,
em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 Os prazos relacionados às várias etapas do processo objeto deste edital
são apresentados no calendário abaixo:
07/05/2009
25/05 a 23/06/2009
24/06 a 03/07/2009
06/07/2009
08 a 10/07/2009
15/07/2009
20 a 28/07/2009
03/08/2009
Divulgação do edital
Período de inscrições
Análise das inscrições
Divulgação do edital de homologação das inscrições
Seleção das propostas
Divulgação do resultado final
Entrega dos documentos dos alunos selecionados
Implantação das bolsas
3.3 A regularização de pendências junto à Divisão de Pesquisa, bem como a
solicitação de cadastro ou prorrogação de projeto de pesquisa, para fins de
atendimento das condições estabelecidas por este edital deverão ser feitas até o
dia 29 de maio de 2009, impreterivelmente.
4. Inscrições
2
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4.1 A submissão das propostas deverá ser feita exclusivamente através do
preenchimento e envio eletrônico, pelo orientador, do formulário disponível (a
partir
de
25
de
maio
de
2009)
no
site
http://www.uems.br/propp/conteudopesquisa/formulario.htm, até às 23h59min
(horário de Mato Grosso do Sul) do dia 23 de junho de 2009.
4.2 A UEMS não se responsabilizará por propostas não recebidas em
decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos das linhas de
comunicação.
4.3 As informações prestadas nos formulários de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato e do orientador, dispondo o Comitê Científico da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Divisão de
Pesquisa, do direito de excluir da seleção aquele que preencher o formulário com
informações incorretas ou não verdadeiras.
4.4 A documentação necessária à inscrição, que deverá ser anexada
eletronicamente aos formulários mencionados no item 4.1, deve compreender:
a) Proposta do trabalho de Iniciação Científica, com até 12.000 caracteres,
contendo os seguintes tópicos: título, nome do professor e do aluno,
resumo, introdução, objetivo(s), metodologia, referências bibliográficas e
cronograma de atividades.
b) Cópia do projeto cadastrado na Divisão de Pesquisa ao qual o orientador
pretende vincular a proposta do trabalho de Iniciação Científica.
c) Documento que comprove que o aluno publicou trabalho científico em pelo
menos um evento externo à Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
ou submeteu, conjuntamente com seu orientador, pelo menos um trabalho
em revista científica especializada, caso o aluno já tenha sido
contemplado com bolsa de Iniciação Científica nos dois editais
anteriores.
4.5 Os demais documentos a serem analisados ao longo do processo seletivo
– histórico escolar do acadêmico, currículo Lattes do orientador e do acadêmico,
comprovante de participação em Grupo de Pesquisa e Projeto de Pesquisa do
orientador – não deverão ser encaminhados, pois serão consultados
eletronicamente, via Internet, ou nos arquivos da própria UEMS.
4.6 Os documentos comprobatórios referentes às informações prestadas no
currículo Lattes poderão ser exigidos a qualquer momento, durante o processo de
seleção.
4.7 Cada orientador poderá submeter até três inscrições, se tiver título de
Doutor, ou até duas inscrições, se tiver título de Mestre.
5. Processo seletivo
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5.1 Análise das inscrições
5.1.1 A inscrição do aluno candidato não será homologada se:
a) O orientador não preencher todos os requisitos dispostos no item 2.1 deste
edital;
b) O acadêmico não preencher todos os requisitos dispostos no item 2.2
deste edital, com exceção do item “f”, obrigatório apenas para aluno que já
tenha sido contemplado com bolsa de Iniciação Científica nos dois editais
anteriores;
c) O prazo máximo de submissão da inscrição não for rigorosamente
atendido;
d) O formulário de submissão da inscrição for preenchido incorretamente ou
estiver incompleto;
e) Os documentos mencionados nos itens 4.4.a e 4.4.b não forem anexados;
f) O documento mencionado no item 4.4.c não for anexado, quando se tratar
de aluno já contemplado com bolsa de Iniciação Científica nos dois editais
anteriores;
g) Os documentos mencionados no item 4.4 não puderem ser acessados
para leitura;
h) A proposta do trabalho de Iniciação Científica do aluno exceder o total de
caracteres máximo permitido (contabilizado com espaços): 12.000
caracteres;
i) A proposta do trabalho de Iniciação Científica do aluno não tiver todos os
tópicos obrigatórios: título, nome do professor e do aluno, resumo,
introdução, objetivo(s), metodologia, referências bibliográficas e
cronograma de atividades;
5.1.2 Caso um orientador submeta mais inscrições que o número máximo
permitido em decorrência de sua titulação, conforme disposto no item 4.7 deste
edital, todas as inscrições relacionadas a este orientador serão automaticamente
indeferidas.
5.1.3 As inscrições homologadas serão publicadas em edital, que estará
disponível no site http://www.uems.br/propp/conteudopesquisa/editais.htm e no
mural da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, conforme calendário
previsto no item 3.2 deste edital.
5.2 Seleção das propostas
5.2.1 As propostas de iniciação científica cujas inscrições tenham sido
homologadas serão analisadas, dentro da sua respectiva área, por membros dos
comitês científicos da UEMS e por consultores científicos externos bolsistas de
Produtividade em Pesquisa do CNPq.
5.2.2 Para avaliação da proposta serão pontuados 3 critérios, com pesos
distintos, conforme o quadro apresentado a seguir:
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1. Adequação à linha de pesquisa do orientador (de 0 a 3 pontos)
NOTA
2. Coerência entre objetivos e a metodologia proposta, clareza e adequação
ao nível Iniciação Científica (de 0 a 5 pontos)
3. Exeqüibilidade do cronograma apresentado (ações podem ser
desenvolvidas no tempo previsto?) (de 0 a 2 pontos)
TOTAL
5.2.3 O consultor que atribuir nota total igual ou superior a 7,0 (sete) deverá
considerar a proposta aprovada.
5.2.4 Cada proposta de iniciação científica será analisada por dois consultores
diferentes e de forma independente, considerando essa etapa da avaliação
finalizada em caso de concordância nos pareceres de ambos.
5.2.5 Caso o parecer final dos dois consultores tenha sido discordante, ou
seja, uma aprovação e uma reprovação, a proposta será analisada por um
terceiro consultor, que atribuirá nota e parecer de desempate com base nos
mesmos critérios empregados nas análises anteriores.
5.3 Análise dos currículos dos orientadores
5.3.1 Para o orientador que tiverem pelo menos uma proposta de iniciação
científica aprovada, conforme os critérios descritos no item 5.2, será realizada a
pontuação de seu currículo conforme a tabela apresentada no Anexo I deste
edital, considerando, para tanto, as atividades realizadas a partir do ano de 2006
e informadas em seu currículo Lattes.
5.3.2 Após pontuação de todos os currículos, os resultados obtidos serão
padronizados, atribuindo nota 10,0 (dez) ao currículo de maior pontuação e nota
proporcional aos demais.
6. Classificação final
6.1 A nota final das propostas aprovadas será obtida a partir da seguinte
fórmula:
Nota final =
0,8 (nota do currículo do orientador) +
0,2 (média da nota da proposta do aluno)
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6.2 A classificação final das propostas será feita em ordem decrescente de
acordo com os valores obtidos no cálculo da nota final das propostas. Caso haja
empate entre dois alunos, serão aplicados os seguintes critérios, em ordem, até
que se desfaça o empate:
a) Ficará mais bem classificado o acadêmico que estiver em série mais
adiantada;
b) Ficará mais bem classificado o acadêmico cujo orientador tenha
apresentado maior pontuação no currículo;
c) Ficará mais bem classificado o acadêmico que apresentar maior média das
notas das disciplinas que tenha cursado.
6.3 A classificação final será publicada em edital, que estará disponível no site
http://www.uems.br/propp/conteudopesquisa/editais.htm e no mural da PróReitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, conforme calendário previsto no item 3.2
deste edital.
6.4 Ao resultado da classificação final não caberá recursos ou pedidos de
reconsideração.
7. Concessão das bolsas
7.1 Serão concedidas 210 bolsas de iniciação científica, cuja mensalidade é
de R$ 300,00 (trezentos reais), para o período compreendido entre agosto de
2009 e julho de 2010.
7.2 A concessão das bolsas respeitará a ordem de classificação final obtida no
processo seletivo.
7.3 Em hipótese alguma ocorrerá divisão de bolsa entre alunos.
7.4 As 35 bolsas financiadas pelo CNPq serão concedidas às propostas mais
bem classificadas, desde que:
a) O aluno não tenha nenhuma reprovação em seu histórico escolar;
b) Outro aluno a ser orientado pelo mesmo professor ainda não tenha sido
indicado para receber bolsa CNPq, uma vez que um orientador não poderá
ser responsável por mais de uma bolsa dessa agência.
7.5 A entrega da documentação para fins de implantação das bolsas deverá
ser realizada no período estipulado por este edital no item 3.2, impreterivelmente,
sob pena de perder o direito à bolsa.
7.6 As propostas aprovadas não contempladas com bolsa poderão ser
desenvolvidas como Estágio de Iniciação Científica – Modalidade Avançada,
mediante solicitação por escrito do professor orientador encaminhada até o dia 31
de julho de 2009.
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8. Compromissos do bolsista e do orientador
8.1 São compromissos do aluno bolsista PIBIC:
a) Não receber bolsa de outra agência, instituição nacional ou estrangeira
(estágio extracurricular remunerado) ou da UEMS (estágio remunerado,
bolsa trabalho, bolsa permanência, bolsa de extensão, etc.);
b) Não possuir vínculo empregatício de qualquer espécie;
c) Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, com
disponibilidade de 20 horas semanais para o desenvolvimento do projeto
de Iniciação Científica;
d) Comprometer-se a apresentar os resultados parciais e finais de pesquisa,
sob a forma de exposições orais ou painéis (principalmente em evento
institucional ENIC – Encontro de Iniciação Científica), acompanhado de um
relatório final, com redação científica que permita verificar o acesso a
métodos e processos científicos;
e) Responsabilizar-se em devolver à UEMS, em valores atualizados, a(s)
mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e
compromissos que lhe cabem não sejam cumpridos;
8.2 São compromissos do docente orientador:
a) Orientar os bolsistas nas distintas fases de trabalho científico, incluindo a
participação nas reuniões, a elaboração dos relatórios e apresentação dos
resultados em congressos, seminários e outros;
b) Dedicar 02 (duas) horas semanais para orientação do bolsista;
c) Se responsabilizar pelo bolsista no cumprimento das atividades previstas e
no cumprimento da legislação em vigor referente ao PIBIC;
d) Manter projeto(s) de pesquisa cadastrado(s) e em execução durante todo o
período de vigência das bolsas de iniciação científica;
e) Comunicar formalmente a Divisão de Pesquisa no caso de solicitação de
licença de qualquer natureza quando o prazo for igual ou superior a (04)
quatro meses ininterruptos ou (06) seis meses descontínuos (intercalados
por (30) trinta dias);
f) Comprometer-se a prestar consultoria quando solicitado pela Divisão de
Pesquisa;
9. Disposições gerais
9.1 Verificado, em qualquer época, que o aluno e/ou o orientador apresentou
declaração falsa ou dados incorretos nos formulários, bem como o não
preenchimento de qualquer um dos requisitos citados no item 2.1 ou 2.2 deste
edital, seu projeto será cancelado e, em conseqüência, anulados todos os atos
dele decorrentes, inclusive concessão de bolsas, além dos procedimentos e das
penalidades legais previstas.
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9.2 A substituição do orientador será permitida somente em caso de
afastamento para capacitação docente ou por circunstância que,
comprovadamente, não poderia ser prevista por ocasião da inscrição no
Programa.
9.3 O pedido de substituição de bolsista, encaminhado pelo orientador, será
analisado pela Divisão de Pesquisa, com base nos requisitos previstos neste
edital.
9.4 A substituição de bolsista somente poderá ser efetuada no período
compreendido entre o 4° (quarto) e o 9° (nono) mês de vigência da bolsa, portanto
de 03/11/09 a 30/04/10.
9.5 O subprojeto de Iniciação Cientifica tem caráter individual, não sendo
permitidos colaboradores.
9.6 O bolsista e seu orientador deverão manter seu endereço, e-mail e
telefones atualizados, informando a Divisão de Pesquisa, por escrito, no caso de
alteração.
9.7 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Comitê
Científico da UEMS ou pelo seu presidente, em caso de urgência, observando as
normas legais e regulamentares aplicáveis.
Dourados, 07 de maio de 2009.
Sidnei Eduardo Lima Junior
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
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ANEXO I DO EDITAL Nº 006/2009-PROPP
Critérios para pontuação dos currículos Lattes (2006-2009)
1. Artigos publicados em Periódicos Científicos
1.1 Revistas com conceito Qualis A
5,0
1.2 Revistas com conceito Qualis B
3,0
1.3 Revistas com conceito Qualis C
2,0
1.4 Revista indexadas, sem classificação no sistema Qualis
0,5
2. Trabalhos publicados em anais de Eventos Científicos
2.1 Completo
1,0
2.2 Resumo expandido
0,6
2.4 Resumo simples
0,3
3. Livro ou capítulo de livro publicado na área de conhecimento por editora com comissão editorial
3.1 Livro publicado
5,0
3.2 Capítulo de livro publicado
3,0
3.3 Organização e Editoração de Livro
1,0
3.4 Tradução de Livro
1,0
3.3 Tradução de Capítulo de Livro
0,5
4.
Livro ou capítulo de livro publicado
4.1 Livro publicado
1,0
4.2 Capítulo de livro publicado
0,5
4.3 Organização e Editoração de Livro
0,3
4.4 Tradução de Livro
0,3
4.5 Tradução de Capítulo de Livro
0,2
5. Textos/Artigos em Revistas (Magazines) Científicos
5.1 Revista (Magazine) Científica
0,4
5.2 Organização e Editoração de Revista/Periódicos indexados
1,0
6. Demais tipos de Produção Bibliográfica/Técnica Publicadas
6.1 Patente registrada de produtos/processos de registro junto ao INPI
6,0
Ministrante de conferência, Palestra, Mesa-Redonda e Minicursos na área ou área afim. –
6.2
0,2
Atividade
6.3 Apresentação de Comunicação Oral de Trabalho Científico
0,2
6.4 Apresentação de Trabalho Científico em Painel/Pôster
0,1
6.5 Membro da Comissão Organizadora de Evento Científico
0,4
7. ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS
7.1 Projeto de Extensão (com e/ou sem bolsa)
0,4
7.2 Projeto de Iniciação Científica (com e/ou sem bolsa)
0,8
7.3 Monografia de final de curso (máximo 05 monografias)
0,6
7.4 Especialização (máximo 05 trabalhos)
0,6
7.5 Mestrado
1,4
7.6 Doutorado
2,4
8. PARTICIPAÇÃO EM BANCAS EXAMINADORAS
8.1 Monografia de final de curso (máximo 05 participações)
0,1
8.2 Especialização (máximo 05 participações)
0,2
8.3 Mestrado
0,4
8.4 Doutorado
0,6
9. OUTROS
9.1 Assessoria/Consultoria científica (por periódico)
0,5
Assessoria/Consultoria científica (por eventos) (máximo 3)
0,3
9.2 Participação como consultor da UEMS (Iniciação Científica, Pesquisa e Extensão)
0,5
9.3 Bolsista produtividade
5,0
PONTUAÇÃO FINAL
9
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