CENTRO UNIVERSITÁRIO DE GOIÁS – UNI-ANHANGUERA
A IMPORTÂNCIA DA ASSISTÊNCIA RELIGIOSA NA RECUPERAÇÃO
DO PRESO
Centro Universitário de Goiás – Uni -Anhanguera
Direito Penal - Projeto Pesquisa
™
Cristianêy Aparecida Cunha Neves
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo fazer uma análise acerca da assistência religiosa ao
preso. Para tal, faz apontamentos relativos ao interesse da Igreja (Católica) em contribuir
para colocar a pessoa humana dos encarcerados e de suas famílias no centro do caminho
educativo que vise sua reintegração plena na sociedade. Todos os pontos tratados têm como
fundamento a legislação brasileira referente ao assunto e o trabalho da Pastoral Carcerária
em diferentes Estados brasileiros, levando em consideração sua atividade de fiscalização,
apoio às famílias dos presos, projetos de formação profissional e intelectual, além da
formação na doutrina Católica.
PALAVRAS-CHAVE:
1. Lei de Execução Penal 2. Assistência Religiosa 3. Pastoral Carcerária
INTRODUÇÃO
A presente pesquisa teve como objetivo apresentar um estudo relativo à
execução da determinação verificada no artigo 41, inciso VII, da Lei de Execução Penal,
fazendo referência de maneira particular à ‘assistência religiosa’ ao preso.
Além do que se refere à Lei de Execução Penal, foram apontados também outros
diplomas legais relativos ao tema de pesquisa, de molde e fazer entender a dinâmica da
assistência religiosa aos presos, em todo o território nacional.
Quanto à forma de execução do ordenamento da Lei, teve-se como prioridade a
atividade desenvolvida pela Pastoral Carcerária, grupo organizado pela Igreja Católica e
que possui atuação em todo o país.
Foi apresentada, também, a título de exemplo, a atividade desenvolvida por um
grupo criado e atuante na nossa Capital, tentando, através dele, comprovar de forma
empírica os benefícios trazidos pela atividade da Pastoral Carcerária ao Sistema
Penitenciário Brasileiro.
A PASTORAL CARCERÁRIA
A palavra “pastoral” refere-se a atividade própria da Igreja e, de forma concreta,
diz respeito ao interesse de um grupo de pessoas que, professando a mesma fé, dedicam-se
ao serviço de determinado grupo social, em seu benefício e pelo bem estar da sociedade
como um todo.
Daqui já apreendemos alguns conceitos de singular importância para o nosso
estudo e que são desenvolvidos no corpo do trabalho. Entre tais conceitos, o principal é a
idéia de que a Pastoral Carcerária é entidade vigente em todo o Brasil, que possui atividade
submetida à coordenação da Igreja Católica e que expressa seu interesse em colaborar com
as questões sociais.
A partir da leitura de diferentes artigos sobre o tema da pesquisa1, além de
documentos relativos à doutrina social da Igreja2, apreendemos que ela não é instituição
“alienada” e alheia à realidade do mundo! Muito pelo contrário, é agente ativo na
construção de um mundo mais justo e fraterno, preocupando-se com questões importantes,
tais como a miséria do mundo, o elevado número de desempregados, as crianças de rua, a
prostituição e desvalorização do ser .
A Igreja Católica, obedecendo às exigências proféticas do
anúncio do Evangelho, está pronta a colaborar em todas as
iniciativas que possam engrandecer o bem comum, mas não
pode ficar calada3.
1 ZENIT.Brasil: carta à governadora do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em
<http://www.zenit.org>. Acessado em 08. abril.2005.
2CONCÍLIO ECUMÊNICO VATICANO II. Dignitatis Humanae, Declaração de 07 de
dezembro de 1965.
3 ZENIT.Brasil: carta à governadora do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em
<http://www.zenit.org>. Acessado em 08. abril.2005.
Há quem diga que o papel da Igreja quanto aos problemas sociais resume-se na
oração no apoio unicamente espiritual. Não é esta, porém, a ideologia adotada pelos seus
representantes. Em carta dirigida à Governadora do Rio de Janeiro, Sra. Rosinha Mateus
Garotinho, de autoria dos bispos do Leste da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil), bem como os coordenadores da Pastoral Carcerária Católica, na data de 02 de junho
do ano de 2004, lemos a seguinte declaração:
Várias vezes disseram aos representantes da Pastoral
Carcerária (...) que a Igreja poderia ajudar, mas com suas
orações, e que, para rezar, não era preciso ficar ali. Essa
postura bem revela um conceito desencarnado da fé cristã4.
Atuando em diferentes grupos sociais, os movimentos de origem católica têm
alcançado, de forma concreta e incisiva, o polêmico campo do Sistema Penitenciário
brasileiro.
Principalmente através do papel da Pastoral Carcerária, a Igreja tem colaborado
em atividades de fundamental importância para o cumprimento da Assistência ao Preso.
O encarcerado muitas vezes é deixado de lado pela
sociedade. Esquece-se que aquela pessoa que está lá isolada
de tudo e de todos também é um ser humano, que também é
um filho de Deus. Exatamente neste ponto entra o trabalho
da Pastoral Carcerária, mostrar para a sociedade e até mesmo
para o preso que ele é um filho do Pai, que merece atenção,
respeito para se recuperar e que, como Jesus sofre as
amarguras do cárcere.5
4 ZENIT.Brasil: carta à governadora do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em
<http://www.zenit.org>. Acessado em 08. abril.2005.
5PASTORAL CARCERÁRIA. Trabalhando com os encarcerados. Disponível em
<http://www.carceraria.org.br>. Acessado em 10.maio.2005.
No Brasil, o trabalho da Pastoral tem origem ainda na década de 80:
As atividades da Pastoral Carcerária aqui no Brasil
começaram na década de 80 na Casa de Detenção e
Penitenciária do Estado (de São Paulo), na zona Norte da
capital no chamado complexo do Carandiru. Um grupo
liderado pelo padre Geraldo Alves Pereira, na época Capelão
na Casa de Detenção.
Com o passar do tempo o número de agentes foi aumentando
e com isso foi possível abranger um número maior de
unidades prisionais e também de cidades. O ano de 1992, em
que ocorreu o famoso massacre do Carandiru, foi o divisor
de águas para a Pastoral Carcerária. Foi um período de
lágrimas, decepções, lutas. Muitos aliados em Direitos
Humanos e que estavam ao nosso lado, abandonaram a causa
para não ofender ou perder amigos influentes no poder, mas
a pastoral continuou na sua luta cada vez mais questionando
as autoridades, porém sem respostas. A insistência valeu a
pena, hoje a Pastoral Carcerária atua em todo o país e leva a
palavra de Deus para centenas de reeducandos.
Graças à dedicação e ao trabalho voluntário dos agentes
pastorais religiosos e leigos hoje em algumas unidades
prisionais tem-se estudo de catequese, celebração de missas
dominicais e festivas, novenas etc. Além de todo apoio
religioso a Pastoral também possui assessoria jurídica
gratuita para presos e egressos do sistema penitenciário.6
A respeito dos seus objetivos e motivações, lê-se:
A Pastoral Carcerária se propõe, à luz do Evangelho e de uma
consciência crítica, conscientizar e sensibilizar aos encarcerados,
ao sistema penitenciário, à Sociedade , à Igreja, e aos próprios
agentes de Pastoral, sobre a situação do trabalhador preso, para
que haja uma resposta, adequada e libertadora, elaborada e
trabalhada por todos os envolvidos na questão penitenciária,
visando conquistar efetivamente a libertação e integração dos
nossos irmãos ora presos, na sociedade maior, então mais justa e
fraterna.7
Não é e nunca foi intenção da Igreja ser indiferente ou diminuir a culpa do preso
pelos crimes por ele cometidos. Na verdade, todo o trabalho desenvolvido dentro das
6 PASTORAL CARCERÁRIA. Trabalhando com os encarcerados. Disponível em
<http://www.carceraria.org.br>. Acessado em 10.maio.2005.
prisões e, também com aqueles que já chegaram ao termo da pena ou ainda às suas
famílias, tem a finalidade de dar o recuperando a oportunidade de experimentar um novo
começo de vida (BETTENCOURT, 1995).
Não se pode ignorar a estrutura social brasileira! Não é justificativa para crime
nenhum, mas não pode deixar de ser vista como uma “mola propulsora” para que o menos
favorecido – o pobre – busque no crime a sua sobrevivência.
O pobre não é o único a infringir a lei, porém, uma pesquisa feita por
determinada organização não governamental aponta que:
A população carcerária no Brasil, como no resto do mundo, é
formada basicamente por jovens, pobres, homens com baixo nível
de escolaridade (...) 95% são pobres, 95% do sexo masculino e dois
terços não completaram o primeiro grau – cerca de 12% são
analfabetos. 8
E não pára por aí o problema. A questão carcerária, além de refletir uma
estrutura social global nitidamente excludente e injusta, traz consigo o
fato de nos apontar um futuro nada tranqüilo, uma vez que “mais da
metade dos presos tem menos de trinta anos”9.
Portanto não se trata de um problema só de hoje. Mas é uma questão que traz
consigo marcas de um passado política e socialmente desorganizado, de um presente
extremamente ferido e socialmente crítico e, ainda, sinais de um futuro incerto e com
poucas esperanças para a maior parte da população.
É nesse ambiente que a Pastoral Carcerária e com ela toda a Igreja assumem o
desafio de proporcionar uma condição diferente àqueles já “encarcerados” pela realidade
social.
7AGUBIC,
PE
Gunther
A.
Pastoral
Carcerária.
Disponível
em
<http://www.diocesedeoscasco.com.br> Acesso em 10.maio.2005.
8 O BRASIL ATRÁS DAS GRADES. Uma análise do Sistema Penitenciário. Disponível
em <http://www.hrw.org.>. Acessado em 08.abril.2005.
9 O BRASIL ATRÁS DAS GRADES. Uma análise do Sistema Penitenciário. Disponível
em <http://www.hrw.org.>. Acessado em 08.abril.2005..
É seu propósito agir tanto dentro das cadeias públicas, dos grandes centros e das
pequenas cidades, proporcionando consolo, formação catequética, conscientização moral,
formação profissional, assistência às famílias etc., quanto nos órgãos públicos competentes,
fiscalizando-os no seu papel administrativo e participando ativamente na formação e
aplicação da legislação relativa à Assistência Religiosa ao preso.
Assistência religiosa, então, não é atividade puramente de âmbito espiritual e
subjetivo, é intervenção social, é formação de uma consciência concreta e coerente com a
realidade do nosso país, é participação ativa na garantia dos direitos humanos dos
encarcerados.
Sendo assim, é trabalho da Pastoral Carcerária, através da assistência religiosa,
colaborar com o cumprimento de todos os direitos do preso determinados em lei,
alcançando suas necessidades de saúde, jurídicas e intelectuais.
A LEI
O direito do preso à assistência religiosa é garantia prevista em diferentes diplomas
legais, desde a Constituição Federal de 1988, além da Lei de Execução Penal (Lei
nº7.210/84), Decretos de diferentes Estados e Municípios brasileiros, Acordos etc.
A Lei de Execução Penal, datada de 11 de julho de 1984, no seu artigo 41, inciso VII, assim
estabelece como direito do preso a assistência material, à saúde, jurídica, educacional,
social e religiosa.
Antes ainda, no artigo 24 do mesmo diploma, é assegurada abertamente a
assistência religiosa.
Art. 24 – A assistência religiosa, com liberdade de culto, será
prestada aos presos e aos internados, permitindo-lhes a
participação nos serviços organizados no estabelecimento
penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
Não podemos jamais ignorar o fato de que toda legislação pertinente à
Assistência religiosa está submetida ao determinado na Carta Magna, na Lei Maior do
nosso país.
Mas, o que diz a Constituição Federal?
Em plena concordância com a Declaração Universal de Direitos Humanos, a
Constituição brasileira, em seu artigo 5º, incisos III, VII e VIII, assim determina:
Art. 5º, III: É inviolável a liberdade de consciência e de
crença, sendo assegurado livre exercício dos cultos
religiosos.
Art. 5º, VII: É assegurada, nos termos da lei, a prestação de
assistência religiosa nas entidades civis e militares de
internação coletiva.
Art. 5º, VIII: ninguém será privado de direitos por motivo de
crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.
Além da Carta Magna e de leis de âmbito estadual, existem ainda os diplomas
legais de menor abrangência, mas submissos às mesmas e que, direta ou indiretamente
colaboram com a efetiva execução da assistência religiosa aos presos. No Rio de Janeiro, à
data de 31 de janeiro de 2004, uma portaria com a finalidade de:
Regulamentar a assistência religiosa nas unidades
prisionais(...) o documento tem 19 artigos, que criam regras e
delimitam a atuação de representantes das instituições
religiosas10.
A FISCALIZAÇÃO
A própria Lei de Execução Penal (art. 61) designa os órgãos responsáveis
pela fiscalização do Sistema Penitenciário Brasileiro. Ao todo são seis grupos designados
às funções de fiscalização perante a lei: os juízes de execução penal, o Conselho Nacional
de Política Criminal e Penitenciária, o Departamento Penitenciário, o Ministério Público, os
Conselhos Penitenciários, e os Conselhos da Comunidade das várias varas de execução
penal.
10 PASTORAL
CARCERARIA. Governo regulamenta assistência religiosa nos
presídios. Disponível em <http://www.carceraria.org.br>. Acessado em 10.maio.2005.
Os juízes, o Ministério Público e os Conselhos da Comunidade são
incumbidos de inspecionar mensalmente os estabelecimentos prisionais de suas jurisdições,
enquanto que os outros órgãos são incumbidos de tarefas de fiscalização mais flexíveis. Em
pesquisa feita em alguns estabelecimentos penais, no entanto, foi verificado que
Apesar da aparente abundância de autoridades responsáveis,
muitos dos estabelecimentos penais não recebiam a visita de
nenhum desses grupos por meses e até anos. Em
estabelecimentos que haviam recebido a visita ocasional
dessas autoridades, quase não encontramos presos que se
lembravam ter visto ou falado com um agente externo de
fiscalização11.
São inúmeros os motivos pelos quais essa fiscalização não acontece, entre eles o
número insuficiente de membros disponíveis e vinculados às autoridades responsáveis. Por
exemplo:
Para todo o Estado de Minas Gerais – um estado com mais
de 12.000 presos – existem apenas duas Varas de Execução
Penal: a mais importante, na Capital, conta com apenas um
juiz e três promotores públicos12.
Além disso:
Em parte, o fracasso dos mecanismos de fiscalização externa
reflete outras aspirações não alcançadas pela Lei de
Execução Penal. Por exemplo, os Conselhos da Comunidade
locais previstos por lei – concebidos como um método
significativo de encorajar o contato com a comunidade e o
envolvimento com os presos – não existem na maioria das
jurisdições13.
Aqui, sem ter muito que questionar, identifica-se a importância da colaboração
de grupos sociais civis na fiscalização do Sistema Penitenciário e no cumprimento da Lei
de Execução Penal dentro das exigências próprias das necessidades humanas de dignidade.
11 O BRASIL ATRÁS DAS GRADES. Uma análise do Sistema Penitenciário. Disponível
em <http://www.hrw.org.>. Acessado em 08.abril.2005.
12 Idem.
13 O BRASIL ATRÁS DAS GRADES. Uma análise do Sistema Penitenciário. Disponível
em <http://www.hrw.org.>. Acessado em 08.abril.2005.
Inclusive:
No ápice dos seus esforços por reformas nas prisões, em
1997, a Pastoral Carcerária organizou uma "campanha da
fraternidade" com objetivo de alertar a consciência pública
sobre a situação carcerária dos presos brasileiros,
colaborando com as autoridades para melhorar as condições
e encorajar o uso de penas alternativas. Um aspecto
importante dessa campanha foi seu foco no grave problema
da indiferença da sociedade para com os abusos cometidos
nas prisões14.
A Igreja entende que é preciso atuar tanto dentro dos presídios, verificando os
maus tratos, quanto externamente, contatando e negociando com autoridades responsáveis
para o bom cumprimento da lei15.
No Estado de Sergipe há um exemplo concreto da atuação da Pastoral
Carcerária junto aos órgãos oficialmente responsáveis pela fiscalização do Sistema
Penitenciário. O senhor Corregedor-Geral daquele Estado recebeu no último dia 07 de abril
a visita de um grupo de agentes da Pastoral Carcerária que atua em Sergipe. Entre outros
temas discutidos, fora apresentado ao Corregedor um levantamento feito pelo grupo da
situação de maus tratos ocorridos nos presídios do Estado, informando inclusive sobre
visitas que estão sendo feitas às várias Delegacias da cidade e que se encontram vivendo
situação análoga às dos presídios.16
Enfim, a Pastoral Carcerária tem sido manifestação concreta da presença da
Igreja nas prisões. A Assessoria de Imprensa da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos
do Brasil), em nota divulgada em fevereiro de 2001, com muita ênfase e de forma pouco
ilusória, mas objetivamente e estabelecendo metas a serem alcançadas, assim declarou:
O BRASIL ATRÁS DAS GRADES. Uma análise do Sistema Penitenciário. Disponível
em <http://www.hrw.org.>. Acessado em 08.abril.2005.
15 PASTORAL
CARCERARIA. Governo regulamenta assistência religiosa nos
presídios. Disponível em <http://www.carceraria.org.br>. Acessado em 26.março.2005.
16 PASTORAL CARCERÁRIA. Corregedor-Geral recebe visita da Pastoral Carcerária.
Disponível em <http://www.tj.se.gov.br>. Acessado em 08.abril.2005.
14
Reafirmamos nosso desejo de contribuir para colocar a
pessoa humana dos encarcerados e de suas famílias no centro
do caminho educativo que vise sua reintegração plena na
sociedade. Para isto propomos: uma agilização da situação
jurídica da população carcerária; o oferecimento de penas
alternativas; a multiplicação de estruturas presidiárias
menores onde o detento possa estar mais perto de seu
ambiente familiar; a oferta de possibilidade de trabalho que
os retire do ócio; a educação básica e profissional; o cuidado
de sua saúde física, psicológica e espiritual; e o
envolvimento da comunidade em sua plena reabilitação; a
criação de escolas ou institutos para a formação humana,
espiritual, moral e profissional dos agentes carcerários.17
Detecta-se, então, que o papel de agente fiscal no Sistema Penitenciário que
cabe à Pastoral Carcerária não contradiz nem agride o papel dos órgãos do Estado. Ao
contrário, há um mútuo assentimento e a busca de um objetivo comum: a execução da pena
dentro dos limites da dignidade humana.
UM TRABALHO CONCRETIZADO EM GOIÂNIA
Em Goiânia, como nas outras Capitais do país, há também a atuação da Pastoral
Carcerária junto à Agência Prisional.
Na Paróquia Sagrada Família, muito atuante no campo social da nossa Capital,
são desenvolvidos trabalhos de apoio aos presos e suas famílias através de um grupo que
semanalmente visita o estabelecimento penal, levando, além do apoio espiritual, a
motivação e os caminhos necessários para a reinserção do condenado na sociedade,
inclusive com encaminhamento para uma chácara de recuperação para dependentes
químicos (denominada Projeto Luz que Liberta), além da disponibilização de uma casa, na
qual o preso que chegar ao termo da sua pena e que não tenha onde morar, poderá se
estabelecer até conseguir um emprego (Casa Bom Samaritano)18.
CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL. Contribuindo na
recuperação do Preso. Disponível em <http://www.cnbb.org.br>. Acessado em
30.maio.2005
18 COMUNIDADE CATÓLICA LUZ DA VIDA, www.luzdavida.org.br, acessado em
30.maio.05.
17
Em entrevista com o responsável pelo mencionado grupo, denominado de
“Grupo de Apoio aos Encarcerados”, Sr. Valdivino Dias Martins, foi perguntado sobre a
eficácia da atuação da Igreja nos estabelecimentos prisionais, sendo que o mesmo afirmou
que o grupo já conseguiu desenvolver um grande trabalho junto aos presos e suas famílias.
“Muitos que antes estavam lá abandonados, sem auxílio espiritual e até social, quase já sem
nenhuma perspectiva de vida, já conseguiram restabelecer sua dignidade, voltando a ter paz
e motivação para também quererem se recuperar”, disse o entrevistado, afirmando que “a
falta de assistência humana, em todos os aspectos, faz com que as pessoas que estão
cumprindo pena desistam, direta ou indiretamente, da sua própria vida, e isso é terrível no
processo de recuperação. Tornam-se pessoas desmotivadas, que não querem trabalhar na
prisão, Não têm interesse em cumprir nenhuma regra de convivência lá dentro e acabam
dificultando, tanto econômica quanto socialmente a sua recuperação. Esse preso,
desmotivado, acaba se tornando um peso e um problema ainda maior para a sociedade”,
A atuação do grupo prioriza a assistência espiritual. No entanto, o Coordenador
do grupo, ao ser questionado sobre as atividades desenvolvidas, esclarece que sabe ser
impossível querer que “alguém esteja bem espiritualmente se o seu corpo e a sua mente
padecem”. Por isso, na medida do que é permitido por lei, o grupo intervém nas questões
jurídicas, contando com o auxílio de profissionais. “Atendemos incentivando no
desenvolvimento do trabalho interno, valorizando a importância da profissionalização do
preso (grande parte das pessoas que estão lá dentro nunca tiveram uma profissão regular),
denunciando os abusos por parte das autoridades, mantendo contato com as famílias dos
presos etc. Quer dizer, tentamos alcançar todas as áreas do ser humano, para reconstruir a
sua dignidade”, afirma o Sr. Valdivino.
Até pouco tempo o grupo não tinha um acesso muito fácil à Agência Prisional,
sendo necessário conseguir uma licença provisória mensal que garantia o acesso ao
estabelecimento prisional. E, isso, além de tomar muito tempo. era um tanto burocrático.
Há alguns meses, no entanto, devido aos benefícios percebidos pela própria Diretoria do
presídio, o grupo foi homenageado com um “Certificado de Benefício Social”. Contente,
mas, muito realista, o Coordenador, Sr. Valdivino, disse: “Sabemos que é apenas uma
homenagem simbólica, mas o mais importante é que, além disso, conseguimos o cadastro
dos componentes do grupo e a confecção de um crachá nominal que nos dá acesso livre,
durante um ano, às alas da Agência”.
Quanto aos “benefícios sociais” alcançados pelo Grupo da Paróquia Sagrada
Família, percebe-se que, nos três anos de trabalho, além dos frutos de conversão e de
restauração psicológica em dezenas de presos, o maior benefício é perceber em cada
homem ou mulher assistidos o desejo de recomeçar as suas vidas. Semanalmente são
levados livros e revistas para que eles possam se inteirar da realidade do mundo, queiram
estudar mais, trabalhar, buscar valores novos para as suas vidas. Além disso, o ‘Grupo de
Apoio aos Encarcerados’ tem conseguido conscientizar os presos em recuperação quanto à
importância do cumprimento das leis e do ordenamento jurídico em geral.
CONCLUSÃO
A partir da presente pesquisa conclui-se que, a Lei de Execução Penal, por
expressar uma necessidade detectada pelo legislador, do fato de que o preso é um ser
humano e que por isso requer assistência fundamental para que seja tratado com dignidade
adequada ao seu estado, abriu um leque de possibilidades para a atuação de grupos não
oficiais, ou seja, não classificados pela própria Lei de Execução Penal, mas que são
fundamentais para o seu eficaz cumprimento.
Além disso foi verificado que a Pastoral Carcerária é agente ligada à Igreja
Católica e que exerce atividade hoje fundamental no Sistema Penitenciário Brasileiro, uma
vez que colabora tanto na fiscalização quanto na organização de atividades que contribuem
para a reinserção social do preso e no apoio às suas famílias.
A Pastoral Carcerária não é movimento antagônico ao Estado, mas visa
colaborar com sua função de responsável pela organização e execução do cumprimento da
pena cabível ao condenado por violação da lei. Além disso, sua atividade não se limita aos
muros dos presídios, mas atua em meio às famílias dos condenados e das vítimas,
preparando o preso para sua volta à sociedade, como cidadão digno de direitos e capaz de
recomeçar a sua vida. Tem atuação não apenas em uma região do país, mas, atualmente
alcança praticamente todo território nacional.
Logo, entre as diferentes assistências cabíveis à pessoa do preso e estabelecidas
no artigo 41 da Lei de Execução Penal, destaca-se a ‘assistência religiosa’, uma vez que
procura colaborar e agir no que diz respeito ao cumprimento da pena, mas, priorizando o
cuidado com o preso como ser humano, alcançando, assim, todas as áreas do seu ser:
espiritual, intelectual, familiar etc.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
AGUBIC,
PE
Gunther
A.
Pastoral
Carcerária.
Disponível
em
<http://www.diocesedeoscasco.com.br> Acesso em 10.maio.2005.
BRASIL. Código Penal Brasileiro, Lei n.7.209 de 11 de julho de 1997.
_________. Lei de Execução Penal, Lei nº7.210 de 11 de julho de 1984
CONCÍLIO ECUMÊNICO VATICANO II. Dignitatis Humanae, Declaração de 07 de
dezembro de 1965.
CONFERÊNCIA
NACIONAL
DOS
BISPOS
DO
BRASIL.
Contribuindo
na
recuperação do Preso. Disponível em <http://www.cnbb.org.br>. Acessado em
30.maio.2005.
O BRASIL ATRÁS DAS GRADES. Uma análise do Sistema Penitenciário. Disponível
em <http://www.hrw.org.>. Acessado em 08.abril.2005.
PASTORAL CARCERARIA. Governo regulamenta assistência religiosa nos presídios.
Disponível em <http://www.carceraria.org.br>. Acessado em 10.maio.2005.
__________.
Trabalhando
com
os
encarcerados.
Disponível
em
<http://www.carceraria.org.br>. Acessado em 10.maio.2005.
ZENIT. Brasil: carta à governadora do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em
<http://www.zenit.org>. Acessado em 08. abril.2005
Download

RESUMO INTRODUÇÃO