Se tiver um acidente, o que se deve
fazer?
* Obter os elementos de identificação dos outros intervenientes no local do
acidente. É necessário recolher elementos de identificação sobre o(s)
condutor(es), o(s) veículo(s) e o(s) respectivo(s) seguro(s), nomeadamente
o nome do segurador e o número da apólice, que constam de um dístico que
deverá estar colocado no vidro;
* Identificar as testemunhas do acidente;
* Se possível, procurar acordo através do preenchimento e assinatura,
pelos dois condutores, da Declaração Amigável de Acidente Automóvel. A
entrega deste documento nas respectivas empresas de seguros é essencial
para o funcionamento do sistema IDS - Indemnização Directa ao Segurado.
Este sistema tem como finalidade acelerar a regularização dos sinistros,
para melhor servir os utentes, possibilitando que cada tomador do seguro
regularize o sinistro directamente com o seu próprio segurador. O sistema
IDS aplica-se desde que sejam apenas duas as viaturas envolvidas no
acidente, não hajam danos corporais e os danos materiais dele resultantes
não sejam superiores a €15.000. No preenchimento da Declaração Amigável
de Acidente Automóvel não é necessário os intervenientes declararem-se
culpados. Não havendo responsabilidade do condutor, não resulta da
declaração qualquer agravamento do prémio. Cada condutor deve ficar com
um exemplar para entregar na sua empresa de seguros.
* Preencher o impresso para participação de sinistro, que constitui o Anexo
da Declaração Amigável de Acidente Automóvel e que se destina a facilitar
a sua regularização.
* No caso de impossibilidade da assinatura da declaração amigável ou
sempre que haja danos pessoais, deve-se solicitar a presença das
autoridades policiais.
Fonte: ISP – Instituto de Seguros de Portugal
Preenchimento da Declaração
Declara ão
(DAAA)
O preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel
(DAAA) deve ser o mais completo e correcto possível, pois dele pode depender a
celeridade e qualidade do serviço que lhe queremos prestar
O preenchimento da DAAA não constitui por si só o reconhecimento de
qualquer responsabilidade pelo acidente. Do mesmo modo, a aceitação da
responsabilidade por parte de qualquer um dos condutores intervenientes não
obriga a respectiva seguradora
A declaração DAAA deverá ser devidamente preenchida tendo em atenção
os seguintes aspectos:
- Cada um dos intervenientes deverá ficar com uma cópia da DAAA,
sendo indiferente se é o original ou o duplicado
- A regularização do sinistro só pode ser feita no âmbito do
protocolo IDS se a DAAA estiver preenchida e assinada pelos dois
condutores
Confirme que a declaração indica:
- Data e hora do acidente;
- Local do Acidente, de forma detalhada;
- Feridos – mesmo ligeiros;
- Testemunhas – o seu depoimento pode ser importante na
regularização de sinistros;
- Companhia de seguros e número de apólices dos veículos
intervenientes no acidente
- Nome e telefone do condutor;
- Assinale com uma cruz os quadrados correspondentes às
circunstâncias em que ocorreu o acidente e não se esqueça de
indicar o número total de quadrados assinalados por cada veículo;
- Esquema do acidente, assinalando com precisão o ponto de choque
inicial, a posição dos veículos, o sentido de marcha, etc.;
- Caso haja feridos não se esqueça de o mencionar;
- Assinatura dos condutores
Fonte: MAPFRE SEGUROS GERAIS SA
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