SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE FERNANDÓPOLIS
Rua Amapá, 933 – Jd. América – Fernandópolis/SP –  CEP 15 .600-000  Fone/Fax (0XX11) 3442-2155
ramal 203
Email: [email protected]
EDITAL Nº 09/2012
EDITAL PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR, PROFESSOR COORDENADOR E
VICE-DIRETOR
A DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO da REGIÃO DE FERNANDÓPOLIS, no uso de suas
atribuições legais, comunica a abertura das inscrições para a vaga (função) de Professor,
Professor Coordenador e Vice-diretor junto à E.E. Afonso Cáfaro, em Fernandópolis, do
Programa Ensino Integral.
DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
I – com relação à situação funcional, desde que seja:
a) titular de cargo do Quadro do Magistério, ou
b) docente estável pela Constituição Federal de 1988 e tenha sido aprovado em
Processo Seletivo Simplificado, ou
c) ocupante de função atividade docente, abrangido pelo disposto no § 2º do
artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e tenha sido
aprovado em Processo Seletivo Simplificado.
II – possuam experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público
estadual;
III – venha a aderir voluntariamente ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI de
que trata a Lei Complementar nº 1.164/2012.
PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ APRESENTAR PERFIL
PROFISSIONAL PARA AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES DIFERENCIADAS DO MODELO,
(ALÉM DAS ATRIBUIÇÕES JÁ PREVISTAS PARA A RESPECTIVA FUNÇÃO NA REDE
ESTADUAL DE ENSINO):
A. Professor:
I - elaborar, anualmente, o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de
aprendizagem a serem atingidos;
II - organizar, planejar e executar sua tarefa institucional de forma colaborativa e
cooperativa, visando ao cumprimento do plano de ação das Escolas;
III - planejar, desenvolver e atuar na parte diversificada do currículo, no que se refere a
disciplinas eletivas, estudo dirigido e apoio aos clubes juvenis;
IV - incentivar e apoiar as atividades de protagonismo e empreendedorismo juvenis, na
forma da lei;
V - realizar, obrigatoriamente, a totalidade das horas de trabalho pedagógico coletivo e
individual nos recintos das respectivas Escolas;
VI - atuar em atividades de tutoria aos alunos;
1 de 4
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE FERNANDÓPOLIS
Rua Amapá, 933 – Jd. América – Fernandópolis/SP –  CEP 15 .600-000  Fone/Fax (0XX11) 3442-2155
ramal 203
Email: [email protected]
VII - participar das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na Escola e
de cursos de formação continuada;
VIII - auxiliar, a critério do Diretor e conforme as diretrizes dos órgãos centrais, nas
atividades de orientação técnico-pedagógicas desenvolvidas nas Escolas;
IX - elaborar guias de aprendizagem, sob a orientação do Professor Coordenador;
X - produzir material didático-pedagógico em sua área de atuação e na conformidade do
modelo pedagógico próprio da Escola;
XI - substituir, na própria área de conhecimento, sempre que necessário, os professores
da Escola em suas ausências e impedimentos legais.
B. Professor Coordenador:
I - executar o projeto político-pedagógico de acordo com o currículo, os programas de
ação e os guias de aprendizagem;
II - orientar as atividades dos professores em horas de trabalho pedagógico coletivo e
individual;
III - orientar os professores na elaboração dos guias de aprendizagem;
IV - organizar as atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar de acordo
com o plano de ação;
V - participar da produção didático-pedagógica em conjunto com os professores;
VI - avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica;
VII - elaborar, anualmente, o Programa de Ação, com os objetivos, metas e resultados a
serem atingidos;
VIII – orientar e monitorar as atividades desenvolvidas pelos Professores
Coordenadores de cada uma das três áreas específicas de conhecimento, de que trata o
inciso II do artigo anterior;
IX - responder pela direção da unidade escolar, em caráter excepcional e somente em
termos operacionais, em ocasional ausência do Vice-Diretor, nos períodos em que o
Diretor estiver atuando como agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da
respectiva Escola.
C. Vice-diretor:
I - auxiliar o Diretor na coordenação da elaboração do plano de ação;
II - acompanhar e sistematizar o desenvolvimento dos projetos de vida;
III - mediar conflitos no ambiente escolar;
IV - orientar, quando necessário, o aluno, a família ou os responsáveis, quanto à procura
de serviços de proteção social;
V - assumir a direção da Escola nos períodos em que o Diretor estiver atuando como
agente difusor e multiplicador do modelo pedagógico da Escola.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
2 de 4
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE FERNANDÓPOLIS
Rua Amapá, 933 – Jd. América – Fernandópolis/SP –  CEP 15 .600-000  Fone/Fax (0XX11) 3442-2155
ramal 203
Email: [email protected]
a- Ficha de inscrição, preenchida e assinada no local;
b- Atestados de Frequência dos últimos três anos (data base 30 de setembro- 2012);
c- Termo de Adesão, preenchido e assinado no local.
d- Comprovação de habilitação para exercer as funções de Vice-Diretor de Escola.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
Vice Diretor e Professor Coordenador (Ensino Médio e Ensino Fundamental):
Data: 19 e 20/11/2012
Professor:
Data: 23, 26, 29 e 30/11/2012
03 e 04/12/2012
Preenchimento e entrega da Ficha de Inscrição devidamente assinada na Diretoria de
Ensino.
PERÍODO DE SELEÇÃO
Vice Diretor e Professor Coordenador:
Data: 21 e 22/11/2012
Horário: Das 9h às 17h, conforme agenda no ato de inscrição de cada candidato
Entrega do Atestado de Freqüência dos últimos três anos(database 30/setembro/2012)
Preenchimento e assinatura do Termo de Adesão na Diretoria de Ensino.
Local : Diretoria de Ensino Região Fernandópolis, sito à rua Amapá, 933, Cidade:
Fernandópolis. Fone: (17) 34638000
Professor:
Data: 05, 06, 07, 10, 11 e 12
Horário: Das 9h às 17h, conforme agenda no ato de inscrição de cada candidato
Entrega do Atestado de Freqüência dos últimos três anos(database 30/setembro/2012)
Preenchimento e assinatura do Termo de Adesão na Diretoria de Ensino.
Entrega do Atestado de Freqüência dos últimos três anos (database 30/setembro/2012)
Preenchimento e assinatura do Termo de Adesão na Diretoria de Ensino.
Local : Diretoria de Ensino Região Fernandópolis, sito à rua Amapá, 933, Cidade:
Fernandópolis. Fone: (17) 34638000
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
a- Assiduidade: na apuração da assiduidade, será considerada toda e qualquer
ausência, exceto as referentes a férias, licença-gestante, licença-paternidade,
licença-adoção e licença-prêmio.
b- Quanto ao perfil: aferido mediante entrevista, com base em critérios e
parâmetros específicos do potencial de adequação do servidor ao modelo próprio
do programa.
3 de 4
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE FERNANDÓPOLIS
Rua Amapá, 933 – Jd. América – Fernandópolis/SP –  CEP 15 .600-000  Fone/Fax (0XX11) 3442-2155
ramal 203
Email: [email protected]
COMISSÃO AVALIADORA:
Os candidatos serão avaliados por uma banca composta pelo: Supervisor de Ensino e
Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico do Programa Ensino Integral, e pela
Direção de Escola da unidade envolvida no processo seletivo.
CLASSIFICAÇÃO:
Não tem caráter eliminatório e de acordo com a pontuação obtida será publicada a
relação dos classificados.
Os candidatos da respectiva Diretoria de Ensino têm preferência na classificação.
DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PELA VAGA
Após a publicação dos resultados do processo seletivo e convocação pela Diretoria de
Ensino o profissional selecionado deverá manifestar interesse pela vaga até o próximo
dia útil ao da convocação. Caso contrário, será convocado o próximo candidato na ordem
de classificação.
DAS VAGAS OFERECIDAS:
As vagas oferecidas pelo Programa:
1. Vice-Diretor
1. Professor Coordenador Geral – Ensino Médio Integral
1. Professor Coordenador Geral – Ensino Fundamental Integral (Aguardar
publicação da Resolução referente)
Professores (número de funções está dependendo da definição do Quadro
de Classes -2013)
Fernandópolis, 06 de novembro de 2012.
_______________________________________________
Rosângela Caparroz Garcia
Dirigente Regional de Ensino
Região Fernandópolis
Importante: D.O.E.(09/11/2012)- Retificação do D.O.E. de 08.11.2012. No Edital
09/11/2012, leia-se Período de inscrição – Professor: 23,26,29 e 30.11.2012.
Período de Seleção: Professor: 03,04,05, 06 e 07/12/2012.
4 de 4
Download

Ensino Médio Integral