MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2013
(PROCESSO Nº 23084.009690/2013-16)
REGISTRO DE PREÇOS
A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA - UFRA e este Pregoeiro, designado pela Portaria nº
1385 de 27 de Maio de 2013, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º
10.520/2002, do Decreto nº 7.892/2013, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, e,
subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar
licitação na modalidade Pregão Eletrônico, mediante Sistema de Registro de Preços e condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA:
DIA: 05 de dezembro de 2013
HORÁRIO: 9h30min (horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
CÓDIGO UASG: 153034
SEÇÃO I - DO OBJETO
1.
Implementar registro formal de preços, através de Sistema da Registro de Preços, com vistas à
contratação futura de fornecimento de material de consumo para atender os Laboratórios de Nutrição
Animal, Microbiologia, Doenças, Reprodução, TPOA, Patologia, Parasitologia, Farmacologia,
Morfofisiologia Animal, Análise de Minerais, Toxicologia, Zoologia, além do Bloco Cirúrgico, HOVET,
além das unidades de produção animal Avicultura, Suinocultura, Bubalinocultura, Canicultura,
Bovinocultura e Ovinocultura do Instituto da Saúde e Produção Animal - ISPA, durante o período de
12 meses, pertencente à Universidade Federal Rural da Amazônia, conforme quantidades e
especificações contidas no Termo de Referência.
1.1.
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.2.
Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registro formal de
preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
1.3.
A existência de preços registrados não obriga a UFRA a firmar as contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de
condições.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.
A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 528.188,03(quinhentos e
vinte e oito mil cento e oitenta e oito reais e três centavos) e correrão à conta do Orçamento 2013 da
Universidade Federal Rural da Amazônia conforme despacho na página nº 61, do Processo nº
23084.009690/2013-16.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.
Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico
provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
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3.1.
Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão
dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão
informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para
sua correta utilização.
3.2.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou à UFRA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.
Não poderão participar deste Pregão:
4.1.
empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a UFRA, durando
o prazo da sanção aplicada;
4.2.
empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação;
4.3.
empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
4.4.
sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.5.
empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
4.6.
empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
4.7.
sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que
tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais,
tecnológicos ou humanos em comum, exceto de demonstrado que não agem representando
interesse econômico em comum;
4.8.
consórcio de empresa, qualquer de seja sua forma de constituição.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
5.
Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de entrega dos bens.
SEÇÃO IV – DA PROPOSTA
6.
O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e
o horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase
de recebimento de propostas.
6.1.
Fica vedado o preenchimento do campo Descrição detalhada do objeto ofertado com
expressões genérica, que não expressem com clareza o objeto ofertado, como: “conforme o
edital”, “conforme edital e seus anexos”, etc. Ou ainda, que se limite a copiar as especificações
contidas no Termo de Referência, deve-se informar marca e modelo dos objetos e seus
componentes exigidos no edital.
6.2.
O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor ofertado para
cada item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas
decorrentes da execução do objeto.
6.3.
O licitante apto ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010
deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação.
6.4.
O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
6.5.
O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não
emprega menores de dezoito em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de
dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.6.
O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar,
em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer
jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.7.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da
proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o
licitante às sanções previstas neste edital.
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7.
As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.1.
Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta,
sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
7.2.
Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.
8.
As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública
estabelecida no preâmbulo deste Edital.
8.1.
Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da ata de
registro de preços, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.
A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
10.
Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.
Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
13.
Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
14.
Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor
consignados no registro de cada lance.
15.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
16.
Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
17.
Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
18.
Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e
total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
19.
Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja
manifestamente inexequível.
20.
Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
21.
No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.
22.
O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
23.
Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento
iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de
lances.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
24.
Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de
pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada,
proceder-se-á da seguinte forma:
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24.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de
5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se
atendidas as exigências deste edital, ser contratada.
24.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada,
na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista
no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
24.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados
pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
24.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento
licitatório prossegue com os demais licitantes.
25.
O exercício do direito de preferência disposto no referido Decreto será concedido após o
encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os seguintes
procedimentos, sucessivamente:
25.1. aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte
dispostas no Capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando for o caso;
25.2. aplicação das regras de preferência previstas no art. 5º do Decreto, com a classificação dos
licitantes cujas propostas finais estejam situadas até dez por cento acima da melhor proposta
válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de
preferência;
25.3. convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso I do art. 5º do
Decreto, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para
igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
25.4. caso a preferência não seja exercida na forma do inciso III do art. 5º do Decreto, por qualquer
motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do art.
5º do Decreto, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de
preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do art. 5º do Decreto, caso esse direito
não seja exercido; e
25.5. caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar-se-ão
as regras usuais de classificação e julgamento previstas na Lei nº 8.666/1993, e na Lei nº
10.520/2002.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
26.
O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o
lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
27.
O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de
preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 60 (sessenta) minutos, contado da
convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
27.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet
poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser
estabelecido pelo Pregoeiro.
27.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à
Sala da Comissão de Licitação da UFRA, situada na Av. Perimetral, nº 2501, Bairro Terra firme,
CEP: 66.077-830, Belém-PA.
27.3. O licitante que abandona o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta
cláusula, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
28.
O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado
com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
28.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
UFRA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
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28.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
28.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
SEÇÃO XII - DA AMOSTRA
29.
O licitante detentor da melhor proposta poderá ser convocado para enviar amostra ou catálogo para
análise da qualidade do produto.
30.
Não será aceita a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar amostra, ou que
não apresentá-la no prazo estabelecido.
31.
A apresentação de amostra poderá ser dispensada quando se tratar de produto oriundo de linha
industrial de produção cujo exemplar já tenha sido aprovado em teste anterior realizado pela UFRA.
32.
A apresentação de amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou perfeita, configura
comportamento inidôneo, punível nos termos deste edital.
33.
As amostras poderão ser apresentadas, a critério do pregoeiro, pelo licitante provisoriamente em
primeiro lugar em até 03 (três) dias úteis, após encerramento da etapa competitiva (fase de lances),
para que a Universidade, antes de adjudicar o objeto, assegure-se de que o objeto proposto pelo
licitante é compatível, de fato, às especificações e exigências estabelecidas neste edital e seus
Anexos.
34.
Uma amostra de cada produto ofertado, na mesma ordem do “ITEM” constante no quadro do Anexo I
deste Edital, obedecendo às condições ali estabelecidas;
35.
As amostras serão analisadas por servidor capacitado na presença do Pregoeiro e na presença do
licitante, quando este achar necessária sua presença, situado na Av. Perimetral, nº 2501, bairro Terra
Firme, CEP: 66.077-830, Belém-PA, com identificação do licitante, discriminando o seguinte: razão
social, CNPJ, endereço completo, telefone, o “item” submetido à análise, número do pregão
eletrônico, número do processo ao qual encontra-se vinculado;
36.
As amostras das empresas vencedoras serão encaminhadas para confronto e controle de qualidade
nos atos de entrega do objeto licitado;
37.
A reprovação da amostra do licitante implicará desclassificação do respectivo item.
38.
As amostras rejeitadas deverão ser retiradas das dependências da UFRA no prazo de até 10 (dez)
dias corridos após comunicação do resultado da análise técnica realizada.
39.
Após a análise das amostras o Pregoeiro reabrirá o sistema do pregão eletrônico, o qual já estará
previamente agendado desde o momento de sua suspensão, divulgando o resultado da análise e
dando continuidade ao certame.
40.
Na hipótese das amostras serem reprovadas ou se o licitante provisoriamente em primeiro lugar
desatender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, aplicando os
mesmos procedimentos ao licitante anterior, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua
habilitação na ordem de classificação, segundo o critério de menor preço e assim sucessivamente até
a apuração de uma proposta mais vantajosa que atenda o Edital.
SEÇÃO XIII - DA HABILITAÇÃO
41.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação
complementar especificada neste edital.
42.
Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar
documentos que supram tais exigências.
43.
Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
43.1.
comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado
da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral,
informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1;
43.2. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
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Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto
no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
43.3.
1 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnico-operacional que
comprove(m) ter o licitante fornecido ou executado para órgão ou entidade da administração
pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para
empresas privadas.
44.
O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para
verificar as condições de habilitação dos licitantes.
45.
Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a
proposta de preços indicada na condição 26, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do
sistema Comprasnet, em prazo idêntico ao estipulado na mencionada condição.
45.1.
Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema
Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em
prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
45.2.
Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser
encaminhados à sala da Comissão de Licitação da UFRA, situada na Av. Presidente Tancredo
Neves, nº 2501, Bairro Montese, CEP: 66.077 - 901, Belém-PA.
45.3.
Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do
licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
45.4.
Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também
devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
45.5.
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também
deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e
documentos.
45.6.
Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal
deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente
em nome da matriz.
45.7.
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma
restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis,
cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas
ou positivas com efeito de certidão negativa.
45.8.
A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará
ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
46.
Se a proposta não for aceitável, ou se a amostra for rejeitada, ou, ainda, se o licitante não atender às
exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente,
na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
47.
Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIV – DO RECURSO
48.
Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer
licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua
intenção de recurso.
48.1.
A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto
ao licitante vencedor.
48.2.
O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente,
rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
48.3.
O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso,
em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo,
6
intimados a apresentar contra - razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a
correr do término do prazo do recorrente.
49.
Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contra-razões de recurso, o
licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
50.
As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela
autoridade competente.
51.
O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
52.
O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em
que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
53.
A homologação deste Pregão compete ao Pró-Reitor de Planejamento e Gestão ou seu Adjunto da
UFRA.
54.
O objeto deste Pregão será adjudicado ao vencedor do ITEM.
SEÇÃO XVI – DO REGISTRO DE PREÇOS
55.
A UFRA é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para
registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
55.1. A SPM será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro
de Preços decorrentes desta licitação.
56.
São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração pública federal que participam dos
procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços.
57.
O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de
preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local
de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de
referência ou projeto básico, nos termos da Lei n.º 8.666/1993, e da Lei n.º 10.520/2002, adequado
ao registro de preços do qual pretende fazer parte.
58.
Para registro e divulgação dos itens a serem licitados e para realização dos atos previstos nos incisos
II e V do caput do art. 5º e dos atos previstos no inciso II e caput do art. 6º do Decreto n.º 7.892/2013,
será adotado o procedimento de Intenção de Registro de Preços – IRP.
58.1. Cabe ao órgão gerenciador a divulgação da Intenção de Registro de Preços – IRP no sistema
Comprasnet.
58.2. O órgão participante deve manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da
Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização
do procedimento licitatório.
59.
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que
não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da UFRA – Órgão Gerenciador.
59.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer
uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar a UFRA para manifestação sobre a
possibilidade de adesão.
59.2. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços
não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes.
59.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na
totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para
o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não
participantes que aderirem.
59.4. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou
contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no
edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
59.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata.
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60.
61.
62.
63.
64.
65.
66.
67.
68.
59.6. Caberá ao fornecedor registrado, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela
aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações
presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
Homologado o resultado deste Pregão, as licitantes classificadas, observado o disposto no art. 11
do Decreto 7.892/2013, serão convocadas para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até
5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
60.1. O prazo para que as licitantes classificadas compareçam após serem convocadas, poderá
ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
UFRA.
60.2. É facultado a UFRA, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo
e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento
nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 14 do Decreto n.º 7.892/2013.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização
de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor
registrado em igualdade de condições.
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, incluídas eventuais
prorrogações, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do
vencimento.
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses
decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65
da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto n.º 7.892/2013.
64.1. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e
iniciar outro processo licitatório.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos
preços aos valores praticados pelo mercado.
65.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado
serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
65.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores
de mercado observará a classificação original.
O fornecedor poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro ocorrerá, a pedido, quando:
67.1. o fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por
ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior;
67.2. o fornecedor não puder cumprir o compromisso, em função de o preço de mercado tornarse superior aos preços registrados, desde que devidamente comprovado e a comunicação ocorra
antes do pedido de fornecimento.
O cancelamento do registro ocorrerá, por iniciativa da UFRA, quando:
68.1. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar
superior aos praticados no mercado;
68.2. o fornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo
licitatório;
68.3. houver razões de interesse público, devidamente comprovados e justificadas;
68.4. não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
68.5. o fornecedor não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo
contratual decorrente da Ata de Registro de Preços.
8
69.
Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a UFRA fará o devido apostilamento na
Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
70.
A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por
decurso do prazo de sua vigência.
SEÇÃO XVII – DA NOTA DE EMPENHO
71.
Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor beneficiário será convocado,
durante a vigência da Ata de Registro de Preços, para retirar a nota de empenho, dentro do prazo de
5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
neste edital.
71.1.
Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento, liquidação,
pagamento, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam do termo de referência
em anexo a este edital.
71.2.
Será exigida garantia do objeto de, no mínimo, 1 (um) ano, contado do seu recebimento
definitivo.
72.
O prazo para a retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo
justificado e aceito pela UFRA.
73.
Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se o
licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
74.
Quando o licitante convocado não retirar a nota de empenho no prazo e nas condições
estabelecidos, poderá ser convocado outro licitante para retirar a nota de empenho, após negociação
e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de
classificação.
SEÇÃO XVIII – DAS SANÇÕES
75.
O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será
descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores da UFRA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais
cominações legais, nos seguintes casos:
75.1.
Cometer fraude fiscal;
75.2.
Apresentar documento falso;
75.3.
Fizer declaração falsa;
75.4.
Comportar-se de modo inidôneo;
75.5.
Não assinar a Ata de Registro de Preços;
75.6.
Não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido;
75.7.
Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
75.8.
Não mantiver a proposta.
76.
Para os fins do item 75.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94,
95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
SEÇÃO XIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
77.
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física
ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada
exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].
78.
O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24
(vinte e quatro) horas.
79.
Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame,
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
80.
Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico
[email protected].
81.
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema
eletrônico para os interessados.
9
SEÇÃO XX – DISPOSIÇÕES FINAIS
82.
À Autoridade Competente da UFRA compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente
diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
82.1.
A anulação do Pregão induz à do contrato;
82.2.
Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
83.
É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior
de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e
habilitação.
84.
No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de classificação e habilitação.
84.1.
Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta,
eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
85.
Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada
pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão
recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de
documentos originais e cópias autenticadas em papel.
86.
Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
87.
Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
88.
Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da UFRA,
sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
SEÇÃO XXI – DOS ANEXOS
89.
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
89.1.
Anexo I - Termo de Referência;
89.2.
Anexo II - Modelo de Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica;
89.3.
Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços
SEÇÃO XXII – DO FORO
90.
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, na Seção Judiciária de BelémPA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art.
102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Belém,
de
de 2013
Terezinha Maia
Pregoeira (a)
10
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETIVO
O presente Termo de Referência tem por objetivo o levantamento e caracterização das
especificações técnicas dos equipamentos a serem adquiridos, buscar no mercado o orçamento dos custos e
indicação da disponibilidade dos recursos orçamentários para fim de balizar a competente licitação, que
deverá ser executada sob o regime de Registro de Preços, assim como estabelecer prazo, local de entrega,
forma de fornecimento, pagamento e condições de execução contratual do objeto.
2 – OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação para o fornecimento de material de
consumo para atender os Laboratórios de Nutrição Animal, Microbiologia, Doenças, Reprodução, TPOA,
Patologia, Parasitologia, Farmacologia, Morfofisiologia Animal, Análise de Minerais, Toxicologia, Zoologia,
além do Bloco Cirúrgico, HOVET, além das unidades de produção animal Avicultura, Suinocultura,
Bubalinocultura, Canicultura, Bovinocultura e Ovinocultura do Instituto da Saúde e Produção Animal da
Universidade Federal Rural da Amazônia - Campus Belém, nas especificações e quantidades relacionadas no
quadro a seguir:
ITE
M
DESCRIÇÃO
01 ADAPTADOR PARA AGULHA VACUTAINER
PROF.CASSEB
02 AGULHAS (0,8 X 25 MM) DE COLETA DE SANGUE PARA
TUBO VACUNTAINER. CAIXA COM 100 UNIDADES.
03 ALGODÃO HIDRÓFILO 500G.
04 DISCO DE ANTIBIÓTICO AMICACINA (50 DISCO PARA
ANTIBIOGRAMA)
05 DISCO DE ANTIBIÓTICO AMOXILINA + ÁCIDO
CLAVULÂNICO (50 DISCOS PARA ANTIBIOGRAMA)
06 DISCO DE ANTIBIÓTICO AMPICILINA (50 DISCOS PARA
ANTIBIOGRAMA)
07 DISCO DE ANTIBIÓTICO AMPICILINA + SULBACTRAM (50
DISCOS PARA ANTIBIOGRAMA)
08 DISCO DE ANTIBIÓTICO AZITROMICINA (50 DISCOS PARA
ANTIBIOGRAMA)
09 DISCO DE ANTIBIÓTICO CARBENICILINA (50 DISCOS PARA
ANTIBIOGRAMA)
10 DISCO DE ANTIBIÓTICO CEFALOTINA (50 DISCOS PARA
ANTIBIOGRAMA)
11 DISCO DE ANTIBIÓTICO CEFLORIAXONA (50 DISCOS PARA
ANTIBIOGRAMA)
12 DISCO DE ANTIBIÓTICO CEFOTAXIME (50 DISCOS PARA
ANTIBIOGRAMA)
13 DISCO DE ANTIBIÓTICO CEFTRIAXONA (50 DISCOS PARA
ANTIBIOGRAMA)
14 DISCO DE ANTIBIÓTICO CIPROFLOXACINA (50 DISCOS
PARA ANTIBIOGRAMA)
15 DISCO DE ANTIBIÓTICO CLORANFENICOL (50 DISCOS
PARA ANTIBIOGRAMA)
16 DISCO DE ANTIBIÓTICO FLORFENICOL (50 DISCOS PARA
ANTIBIOGRAMA)
17 DISCO DE ANTIBIÓTICO GENTAMICINA (50 DISCOS PARA
ANTIBIOGRAMA)
18 DISCO DE ANTIBIÓTICO METRONIDAZOL (50 DISCOS
PARA ANTIBIOGRAMA)
11
VALOR
UNITÁRIO
7,80
VALOR TOTAL
UND
QT
20
UND
10
61,00
610,00
pct
UND
100
10
12,10
6,90
1.210,00
69,00
UND
10
7,34
73,40
UND
10
6,90
69,00
UND
10
10,20
102,00
UND
10
10,20
102,00
UND
10
7,34
73,40
UND
10
6,90
69,00
UND
10
7,34
73,40
UND
10
7,34
73,40
UND
10
7,34
73,40
UND
10
7,55
75,50
7,34
73,40
UN.
UND
10
156,00
UND
10
7,34
73,40
UND
10
7,34
73,40
UND
10
7,34
73,40
19 DISCO DE ANTIBIÓTICO NITROFURANTOINA (50 DISCOS
PARA ANTIBIOGRAMA)
20 DISCO DE ANTIBIÓTICO NORFLOXACINA (50 DISCOS PARA
ANTIBIOGRAMA)
21 DISCO DE ANTIBIÓTICO OXACILINA (50 DISCOS PARA
ANTIBIOGRAMA)
22 DISCO DE ANTIBIÓTICO PENICILINA (50 DISCOS PARA
ANTIBIOGRAMA)
23 DISCO DE ANTIBIÓTICO RIFAMPICINA (50 DISCOS PARA
ANTIBIOGRAMA)
24 DISCO DE ANTIBIÓTICO RIFAMPINICINA (50 DISCOS PARA
ANTIBIOGRAMA)
25 DISCO
DE
ANTIBIÓTICO
SULFAMETOXAZOL
+
TRIMETROPIN (50 DISCOS PARA ANTIBIOGRAMA)
26 DISCO DE ANTIBIÓTICO SULFONAMIDAS (50 DISCOS PARA
ANTIBIOGRAMA)
27 DISCO DE ANTIBIÓTICO TETRACICLINA (50 DISCOS PARA
ANTIBIOGRAMA)
28
ESCOVA PARA LIMPEZA DE TUBO DE ENSAIO (GRANDE)
UND
10
7,34
73,40
UND
10
7,34
73,40
UND
10
7,34
73,40
UND
10
7,34
73,40
UND
10
7,34
73,40
UND
10
7,34
73,40
UND
10
7,34
73,40
UND
10
7,34
73,40
UND
10
7,34
73,40
UND
10
6,55
65,50
29
30
31
32
33
34
UND
UND
UND
Rolo
cx
Cx
10
10
50
100
100
155
4,60
3,35
3,95
29,90
17,50
11,60
46,00
33,50
197,50
2.990,00
1.750,00
1.798,00
Cx
155
15,99
2.478,45
cx
155
18,00
2.790,00
Cx
Rolo
Rolo
Pct
cx
100
105
105
100
03
13,60
37,98
68,40
17,60
86,30
1.360,00
3.987,90
7.182,00
1.760,00
258,90
UND
UND
UND
Un
UND
UND
UND
pct
50
50
50
500
550
500
300
10
9,21
15,90
19,15
0,40
0,40
0,54
0,97
172,00
460,50
795,00
957,50
20.000,00
22.000,00
27.000,00
29.100,00
1.720,00
Pct
Pct
Pct
pct
05
02
05
02
453,00
450,00
420,00
876,25
2.265,00
900,00
2.100,00
1.752,50
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
ESCOVA PARA LIMPEZA DE TUBO DE ENSAIO (MÉDIO)
ESCOVA PARA LIMPEZA DE TUBO DE ENSAIO (PEQUENO)
ESPONJA DUPLA FASE CX/3 UND
GASES HOSPITALARES TIPO QUEIJO 8 DOBRAS 91MX91M
GORROS/TOUCA
LUVA DE PROCEDIMENTO LÁTEX: Luvas de procedimento
não cirurgico, látex de borracha natural, superfície lisa, punho
reforçado, descartável e com talco. Pó bioabsorvível atóxico.
Hipoalergênica. Ambidestra (CX COM 100 UNIDADES – TAM.
P)
LUVA DE PROCEDIMENTO LÁTEX: Luvas de procedimento
não cirurgico, látex de borracha natural, superfície lisa, punho
reforçado, descartável e com talco. Pó bioabsorvível atóxico.
Hipoalergênica. Ambidestra (CX COM 100 UNIDADES – TAM.
M)
LUVA DE PROCEDIMENTO LÁTEX: Luvas de procedimento
não cirurgico, látex de borracha natural, superfície lisa, punho
reforçado, descartável e com talco. Pó bioabsorvível atóxico.
Hipoalergênica. Ambidestra (CX COM 100 UNIDADES – TAM.
G)
MASCARA DE LABORATÓRIO DESCARTÁVEL
PAPEL ALUMÍNIO
PAPEL KRAFT
PAPEL TOALHA
PLACAS DE PETRI DE PLÁSTICO 90X15MM (CX C/
300UND.)
SACO PLÁSTICO PARA AUTOCLAVE 15L
SACO PLÁSTICO PARA AUTOCLAVE 30L
SACO PLÁSTICO PARA AUTOCLAVE 60L
SERINGAS DESCARTÁVEIS DE 20 ML
SERINGAS DESCARTÁVEIS DE 3 ML COM AGULHA
SERINGAS DESCARTÁVEIS DE 5 ML COM AGULHA
SERINGAS DESCARTÁVEIS DE 50 ML
SWAB P/ TRANSPORTE ESTÉRIL C/ MEIO STUART
(PACOTE C/ 50)
AGAR CÉREBRO CORAÇÃO 500G
AGAR CITRATO 100G
AGAR MACCONKEY 500G
AGAR NOBLE 100G
12
54 AGAR SABOURAUD DEXTROSE COM CICLOHEXAMIDA
100G
55 AGAR TRÍPLICE AÇÚCAR FERR – TSI 100G
56 CALDA BASE URÉIA 100G
57 LEPTOSPIRA ENRICHMENT EMJH - ENRIQUECIMENTO
PARA MEIO DE CULTURA – 6 FRASCO DE 100 ML CADA –
DIFCO - 6X100ML
58 LEPTOSPIRA MEDIUM BASE EMJH – MEIO DE CULTURA
SEMI-LÍQUIDO PARA CRESCIMENTO DE LEPTOSPIRAS –
DIFCO -FRASCO DE 500 G
59 MEIO DE RUGAI COM MOTILIDADE 100G
60 MEIO SEMI-SÓLIDO FLETCHER - FLETCHER MEDIUM BASE
– DIFCO - FRASCO DE 500GR
61 ÁCIDO ACÉTICO P.A.1000ML
62 ÁLCOOL 96 1000ML
63 ÁLCOOL METÍLICO P.A. 1000ML
64 CLORETO DE SÓDIO (NACI) 1000ML
65 CORANTE DE GIEMSA 1000ML
66 FITAS DE OXIDASE 1000ML
67 FUCSINA (CORANTE PARA TÉCNICA DE GRAM)(PCT C/
200G)
68 HIDRÓXIDO DE POTÁSIO (KOH) 1000ML
69 HIPOCLORITO DE SÓDIO 1000ML
70 IODO 1000ML
71 KITS PARA COLORAÇÃO DE GRAM
72 KITS PARA COLORAÇÃO DE ZIEHL-NEELSEN
73 VIOLETA GENCIANA (CORANTE PARA TÉCNICA DE GRAM)
74 AGULHA DE PLATINA
75 ALÇA DE PLATINA
76 BICO DE BUSEN
77 ESPÁTULAS
78 ESTANTE PARA TUBOS 10X100MM
79 ESTANTE PARA TUBOS 10X140MM
80 ESTANTE PARA TUBOS 15X180MM
81 ESTANTE PARA TUBOS 20X200MM
82 MICROPLACAS DE POLIPROPILENO COM 96 POÇOS COM
BORDA, INCOLOR, AUTOCLAVÁVEL, VOL. 0,2 ML – PACOTE
C/ 10
83 MICROTUBOS DE PLÁSTICO 1ML - PACOTE COM 1000
84 MICROTUBOS DE POLIPROPILENO COM TAMPA RETA DE
DOIS MILILITROS – PACOTE C/ 1000
85 ÓCULOS DE PROTEÇÃO
86 PINÇAS ANATÔMICAS
87
PIPETA PASTEUR DE VIDRO 230 MM - CAIXA
COM 250 UNIDADES
88
PIPETA SOROLÓGICA GRADUADA EM VIDRO
DE 20 ML
89 TERMÔMETRO DIGITAL DE MÁXIMA E MÍNIMA PRÓPRIO
PARA MEDIÇÕES INTERNAS
90 TESOURA CIRÚRGICA RETA
91 BACKER 1L
92 BACKER 500ML
93 CÂMARA DE NEUBAUER
94 ERLEMEYER 500ML
95 FRASCO PARA REAGENTE ÂMBAR 500ML
96 LÂMINAS PARA MICROSCOPIA COM UMA EXTREMIDADE
FOSCA (CX COM 50 UND)
97 LAMÍNULA 24X24 MM (CX COM 100 UND)
98 LAMÍNULA PARA CÂMARA DE NEUBAUER 24X50 MM (CX
13
Pct
05
883,70
4.418,50
Pct
Pct
cx
05
05
05
200,00
300,00
3.900,00
1.000,00
1.500,00
1.950,00
Cx
05
2.000,00
10.000,00
Cx
Cx
10
10
142,00
2.490,00
1.420,00
24.900,00
Fr
Fr
Fr
Fr
Fr
Fr
pct
30
500
30
32
10
100
06
170,00
3,90
11,65
42,99
40,50
17,15
13,32
5.100,00
1.950,00
349,50
1.375,68
405,00
1.715,00
79,92
Fr
Fr
Fr
Kit
kit
Lt
UND
Un
Un
UN
Un
Un
Un
Un
Un
30
30
25
05
04
05
20
10
05
20
20
10
10
10
05
36,00
12,80
12,80
36,00
54,83
27,22
116,59
365,00
37,20
1,99
16,20
17,75
21,56
23,58
150,00
1.080,00
384,00
320,00
180,00
219,32
136,10
2.331,80
3.650,00
186,00
39,80
324,00
177,50
215,60
235,80
750,00
Un
Un
07
05
35,61
66,00
249,27
330,00
Un
Un
Un
20
10
10
11,67
36,00
52,00
233,40
360,00
520,00
Un
10
22,00
220,00
Um
10
60,00
600,00
Un
Un
UND
UND
UND
UND
UND
10
20
20
20
20
20
150
19,80
21,00
10,50
57,35
35,00
32,80
14,70
198,00
420,00
210,00
1.147,00
700,00
656,00
2.205,00
UND
UND
150
20
5,00
5,60
750,00
112,00
COM 10 UND)
99 PLACAS DE PETRI DE VIDRO 140X20MM
100 TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO,
CAPACIDADE DE 6 ML - CAIXA COM 100
101 TUBOS BD VACUTAINER COM ATIVADOR DE COÁGULO
JATEADO NA PAREDE DO TUBO – 13X100 – CAIXA COM 100
102 TUBOS DE VIDRO COM TAMPA DE ROSCA
AUTOCLAVÁVEIS - 10X100 MM - (CAIXA COM 250
UNIDADES)
103 TUBOS DE VIDRO COM TAMPA DE ROSCA
AUTOCLAVÁVEIS - 10X140 MM - (CAIXA COM 250
UNIDADES)
104 TUBOS DE VIDRO COM TAMPA DE ROSCA
AUTOCLAVÁVEIS - 10X180 MM - (CAIXA COM 250
UNIDADES)
105 TUBOS DE VIDRO COM TAMPA DE ROSCA
AUTOCLAVÁVEIS - 10X200 MM - (CAIXA COM 250
UNIDADES)
106 TUBOS DE VIDRO COM TAMPA DE ROSCA
AUTOCLAVÁVEIS - 16X150 MM
107 TUBOS VACUTAINER COM EDTA JATEADO NA PAREDE
INTERNA DO TUBO – 13X100 – CAIXA COM 100
108
ANTÍGENO ACIDIFICADO TAMPONADO PARA
DIAGNÓSTICO DE BRUCELOSE– FRASCO
COM 200 DOSES
UND
UND
100
05
14,23
59,00
1.423,00
295,00
UND
20
68,00
1.360,00
UND
05
55,50
275,50
UND
05
185,00
925,00
UND
05
192,00
960,00
UND
05
218,00
1.090,00
UND
05
185,00
925,00
UND
05
55,00
275,00
UND
10
45,00
450,00
109
ANTÍGENO PARA DIAGNÓSTICO DE
BRUCELOSE - PROVA ANEL DO LEITE –
FRASCO COM 160 DOSES
UND
10
33,00
330,00
110
ANTÍGENO PARA DIAGNÓSTICO DE
BRUCELOSE PROVA LENTA – FRASCO COM
60 DOSES
UND
10
25,00
250,00
111 GLOBULINA DE CARNEIRO ANTI IGG CANINA MARCADA
PELO ISOTIOCIANATO DE FLUORESCEÍNA - SIGMAALDRICH – VOL. 1 ML
112 KIT DE DIAGNÓSTICO IMUNOCRUZI® FABRICADO POR
BIOLAB-MÉRIEUX
113 KIT PARA DIAGNÓSTICO DE ARTRITE-ENCEFALITE
CAPRINA - CAE (IDGA) – FRASCO COM150 DOSES
114
KIT PARA DIAGNÓSTICO DE BRUCELLA OVIS
– IDGA – FRASCO COM 120 DOSES
UND
02
1.232,00
2.464,00
UND
05
560,00
2.800,00
UND
05
10,00
50,00
UND
05
45,00
225,00
115
KIT PARA DIAGNÓSTICO DE LEUCOSE
ENZOÓTICA BOVINA – IDGA – FRASCO COM
120 DOSES
UND
05
48,00
240,00
116
KIT PARA DIAGNÓSTICO DE MAEDI-VISNA
(IDGA) - FRASCO COM150 DOSES
UND
05
88,00
440,00
UND
10
150,00
1.500,00
UND
30
100,00
3.000,00
UND
20
290,00
5.800,00
UND
10
220,00
2.200,00
UND
30
220,00
6.600,00
117 KIT TESTE PARA DIAGNÓSTICO DA ANEMIA INFECCIOSA
EQUINA – IDGA – 240 TESTES
118
SENSPERT C - KIT PARA DETECÇÃO DO VIRUS DA
CINOMOSE CANINA - VENCOFARMA
119
SENSPERT P - KIT PARA DETECÇÃO DO PARVOVÍRUS
CANINO - VENCOFARMA
120 TESTE PARA BRUCELOSE AG CANINA – KIT 10 TESTESBIOEASY
121
TESTE RÁPIDO DE CINOMOSE AG - KIT COM
14
10 TESTES - BIOEASY
122
TUBERCULINA AVIÁRIA – PPD AVIÁRIA –
FRASCO COM 50 DOSES
UND
10
45,00
450,00
123
TUBERCULINA BOVINA – PPD BOVINA FRASCO COM 50 DOSES
UND
10
45,00
450,00
UND
05
45,00
225,00
VACINA CONTRA A GRIPE DOS CACHORROS UND
– PNEUMODOG – MERIAL – FRASCOAMPOLA CONTENDO UMA DOSE DE VACINA,
EM CAIXA COM 100 UNIDADES
05
238,00
1.190,00
126 VACINA CONTRA A RAIVA DE CÃES E GATOS - BIOVET FRASCO-AMPOLA CONTENDO UMA DOSE DE VACINA, EM
CAIXA COM 20 UNIDADES
127 VACINA POLIVALENTE PARA FELINOS (IMUNIZA CONTRA
CALICIVIROSE, RINOTRAQUEÍTE, PANLEUCOPENIA,
CLAMIDIOSE E RAIVA) – FRASCO-AMPOLA CONTENDO
UMA DOSE DE VACINA, EM CAIXA COM 20 UNIDADES
128 VACINA POLIVALENTE V10 CANINA – (IMUNIZA CONTRA
CINOMOSE, PARVOVIROSE, CORONAVIROSE, HEPATITE,
ADENOVIROSE,
PARAINFLUENZA
E
QUATRO
SOROVARES DA LEPTOSPIROSE CANINA) – 10 DOSES
129 AGULHA HENKE PARA TUBERCULINA DE AÇO INOX 4,0 X
7,0 - (CAIXA COM 12 UNIDADES)
130 LUVAS RASPA DE COURO CONO CURTO
UND
05
55,00
275,00
UND
20
120,00
2.400,00
UND
20
110,00
2.200,00
UND
50
65,40
3.270,00
UND
10
23,00
230,00
131 SACO DE PANO (TECIDO VISCOLAYCRA OU ALGODÃO) P/
PÁSSARO OU MORCEGO 20X25CM
132 SACO DE PANO (TECIDO VISCOLAYCRA OU ALGODÃO) P/
PÁSSARO OU MORCEGO 30X40CM
133 GANCHO DE BOLSO P/ SERPENTES
134 SEXADOR P/ SERPENTES KIT C/ 06 SONDAS
135 PINÇÃO PARA RÉPTEIS: MATERIAL EM ALUMINIO
TAMANHO 85CM OU 100CM OU 127CM DOBRÁVEL
136 REDE DE ARREMESSO 240X240CM C/ CHUMBO NAS
BORDAS
137 PUÇA MATERIAL CABO DE ALUMINIO REFRÁTIL 140CM DE
CABO TAMANHO DO TECIDO 60CM
138
AFASTADOR DE GELPI 13 CM
UND
100
19,00
1.900,00
UND
100
219,00
21.900,00
UND
UND
UND
02
02
02
320,00
440,00
390,00
640,00
880,00
780,00
UND
02
550,00
1.100,00
UND
05
230,00
1.150,00
UND
05
92,00
460,00
139
UND
05
7,00
35,00
UND
20
15,00
300,00
141 CABO DE BISTURI Nº 4
142
CAIXA INOX 15X30CM
UND
UND
20
10
75,00
223,00
1.500,00
2.230,00
143
UND
10
149,86
1.498,60
UND
10
120,00
1.200,00
UND
10
250,50
1.505,00
124 KIT DE DIAGNOSTICO DA LEISHMANIOSE VISCERAL
CANINA – 96 REAÇÕES
125
AFASTADOR DE VOLKMAN 2 GARRAS
140
CABO DE BISTURI Nº 3
CAIXA INOX GRANDE 30X50CM
144
CIZALHA DE LISTON 19CM -RETA
145
CIZALHA DE LISTON 19CM - CURVA
15
146 CORTADOR DE PINOS
147 CURETA Nº0
148 CURETA Nº 2
149 CURETA Nº 5
150 CURETA Nº 6
151 ELEVADOR PERIÓSTEO CURVO 12CM
152 ELEVADOR PERIÓSTEO CURVO 14CM
153 ELEVADOR PERIÓSTEO CURVO 16CM
154 FURADEIRA ORTOPÉDICA ELETRICA
155 JOGO DE BROCAS INOX
156 ESCOPROS (FORMÃO) Nº 10
157 ESCOPROS (FORMÃO) Nº 12
158 ESCOPROS (FORMÃO) Nº 15
159 ESCOPROS (FORMÃO) Nº 20
160 JOGO DE ESCOPROS (FORMÃO) Nº 25
161 LIMA P/ PATELA
162 MARTELO ORTOPÉDICO 250GR
163 PAR DE AFASTADORES DE FAREBEUFF
164 PAR DE PINÇA LANE MINI 11CM
165 PAR DE PINÇA LANE MINI 16CM
166 PAR DE PINÇA LOWMAN
167 PINÇA DE VERBRUGUER
168 PINÇA DE VERBRUGUER GRANDE
169 PINÇA LUER GOIVA PARA OSSO ALVELÓTOMO16CM RETA
170 PINÇA BACKAUS 16 CM
16
UND
10
360,00
3.600,00
UND
10
42,00
420,00
UND
10
52,42
524,20
UND
10
42,00
420,00
UND
10
52,42
524,20
UND
10
79,00
790,00
UND
10
79,00
790,00
UND
10
79,00
790,00
UND
05
900,00
4.500,00
UND
10
28,91
289,10
UND
10
94,50
945,00
UND
10
94,50
945,00
UND
10
94,50
945,00
UND
10
94,50
945,00
UND
10
94,50
945,00
UND
10
110,00
1.100,00
UND
10
40,00
400,00
UND
10
15,00
150,00
UND
10
240,00
2.400,00
UND
10
250,00
2.500,00
UND
10
240,00
2.400,00
UND
10
228,00
2.280,00
UND
10
280,00
2.800,00
UND
10
43,00
430,00
UND
10
210,00
2.100,00
UND
10
250,00
2.500,00
UND
10
55,00
550,00
UND
10
23,00
230,00
UND
10
20,80
208,00
UND
10
18,00
180,00
UND
10
18,00
180,00
UND
10
326,00
3.260,00
UND
10
21,00
210,00
UND
10
42,00
420,00
UND
10
39,00
390,00
UND
10
180,00
1.800,00
UND
10
36,00
360,00
UND
10
84,00
840,00
UND
10
56,00
560,00
UND
10
79,00
790,00
UND
10
62,00
620,00
UND
10
35,00
350,00
UND
80
11,99
959,20
UND
10
29,98
290,80
UND
10
38,00
380,00
COLCHONETE TÉRMICO : MEDIDO 100X45CM; VOLTAGEM UND
191 110V; ACABAMENTO CORVIM EMBORRACHADO ANTICHAMA RESISTENTE À 140ºC
10
193,00
1.930,00
UND
10
65,00
650,00
UND
10
65,00
650,00
UND
10
65,00
650,00
UND
10
38,00
380,00
171 PINÇA BACKAUS 20 CM
172 PINÇA CRILE – CURVA 16CM
173 PINÇA DE ALLIS 15CM
174 PINÇA DISSECÇÃO 12CM
175 PINÇA DISSECÇÃO 16CM
176 PINÇA DENTE DE RATO 16CM
177 PINÇA ESPANHOLA 16CM
178 PINÇA HALSTED CURVA 12CM
PIN PINÇA KELLI CUVA DE 16CM
179
180 PINÇA KOCKER RETAS 16CM
181 PORTA AGULHA PARA CERCLAGEM
182 PORTA AGULHA DE HEGAR 16CM
183 PORTA AGULHA DE HEGAR 18CM
184 MARTELO ORTOPÉDICO 250G
185 MARTELO ORTOPÉDICO 500G
186 RECALCADOR DE PINOS
187 TESOURA METZEMBAUEM CURVA 12CM
188 ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 10CMX4,5M
189 TESOURA ROMBA RETA 15CM
190 TESOURA ROMBA RETA 17CM
192 MASCARA DE ANESTESIA G
193 MASCARA DE ANESTESIA M
194 MASCARA DE ANESTESIA P
195 BALÃO E ANESTESIA, BORRACHA NATURAL. COR VERDE,
ANATÔMICO E BOA SENSIBILIDADE, CAPACIDADES 1/2L
17
UND
10
38,00
380,00
UND
10
39,00
390,00
UND
10
39,00
390,00
UND
10
70,00
700,00
UND
10
24,98
249,80
UND
50
3,85
192,50
UND
05
17,75
88,75
UND
05
37,80
189,00
UND
15
2,90
43,50
UND
05
2,90
14,50
UND
05
2,90
14,50
UND
05
180,00
900,00
UND
10
13,18
131,80
UND
20
5,90
118,00
UND
10
19,70
197,00
UND
02
346,00
692,00
UND
02
80,00
160,00
UND
10
21,00
210,00
UND
10
60,00
600,00
UND
10
80,00
800,00
UND
10
85,60
856,00
196 BALÃO E ANESTESIA, BORRACHA NATURAL. COR VERDE,
ANATÔMICO E BOA SENSIBILIDADE, CAPACIDADES 1L
197 BALÃO E ANESTESIA, BORRACHA NATURAL. COR VERDE,
ANATÔMICO E BOA SENSIBILIDADE, CAPACIDADES 2L
198 BALÃO E ANESTESIA, BORRACHA NATURAL. COR VERDE,
ANATÔMICO E BOA SENSIBILIDADE, CAPACIDADES 3L
BALÃO E ANESTESIA, BORRACHA NATURAL. COR VERDE,
199
ANATÔMICO E BOA SENSIBILIDADE, CAPACIDADES
5L
200 LÂMINA ESTÉRIL PARA BISTURI Nº 23 CX C/ 100 IND
201 BARBANTE DE ALGODÃO GROSSO RUBI C/ 184M
202 LINHA URSO RF 512-00 183MT BCO CORRETE
203 ÁCIDO ACÉTICO GLACIAL 100%PA,ACS (FÓRMULA
MOLECULAR: CH3COOH)
204 CORANTE LIQUIDO XADREZ NA COR VERMELHO, FR C/
50ML
205 CORANTE LIQUIDO XADREZ NA COR AZUL, FRASCO C/
50ML
206 CORANTE LIQUIDO XADREZ NA COR AMARELO, FRASCO
C/ 50ML
207 LÁTEX NEOPRENE 650 (FRASCO C/ 1L)
208 PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO (H2O2) DE 130 VOLUME.
(FRASCO C/ 1L)
209 COLETORES DE MATERIAL PERFURO CORTANTE
DESCARTÁVEL- 3LITROS
210 TUBO DE COLA ARALDITE
211 TORQUÊS PARA CASCO MUSTAD DE 14
212 TESOURA FINA-FINA-RETA
213 PINÇA HEMOSTÁTICA
214 PORTA AGULHA MAYO HEGAR
215 TESOURA METZENBAUM
216 PINÇA RELOJOEIRO OU PINÇA HISTOLÓGICA
18
UND
10
64,00
640,00
UND
10
337,00
3.370,00
UND
02
1.317,00
2.634,00
UND
10
70
700,00
UND
UND
UND
UND
50
03
05
06
396,00
59,95
159,24
3,95
19.800,00
179,85
796,20
23,40
UND
und
20
20
6,35
72,95
127,00
1.459,00
un
10
34,95
349,50
UN
UN
10
25
14,95
97,95
149,50
2.448,75
UN
UN
05
50
11,95
38,00
59,75
1.900,00
UN
20
35,00
700,00
UN
UN
UN
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
UND
50
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
40,00
18,00
13,00
28,00
24,00
25,00
25,00
25,00
30,00
31,00
30,00
2.000,00
180,00
130,00
280,00
240,00
250,00
250,00
250,00
300,00
310,00
300,00
UND
UND
10
10
29,00
32,00
290,00
320,00
UND
UND
UND
UND
UND
UND
10
10
10
10
10
20
53,00
330,00
105,00
80,00
30,00
305,00
530,00
3.300,00
1.050,00
800,00
300,00
610,00
217 TESOURA ÍRIS 9CM OU TESOURA STEVENS PONTA FINA
9CM
218 OLHO – MODELO ANATÔMICO
219 ALCOOL ETILICO ABSOLUTO 99,5%PA (FRASCO C/5L)
220
GLICERINA PA ACS (FRASCO C/5L)
221 ENTELLAN - FRASCO 100 ML
222 EOSINA AMARELADA – FRASCO 1000 ML
223 HEMATOXILINA DE HARRIS - FRASCO 1000 ML
224 LÂMINA LAPIDADA 26 X 76 MM FOSCA CX C/ 50 UNID.
225 LAMÍNULA 24 X 60 MM, CAIXA COM 100 UNIDADES
FOSFATO DE POTÁSSIO MONOBÁSICO (KH2PO4) P.A.,
226
FRASCO 1000 G
FOSFATO DE SÓDIO BIBÁSICO ANIDRO FRASCO COM
227
500G
228 BANDEJA DE PLÁSTICO PARA 20 LÂMINAS
CASSETE PLÁSTICO PACOTE COM 500 UNIDADES. COR
229
BRANCA
230 XILOL PA - 1000 ML
LAMINARIA PLÁSTICO PARA 100 LÂMINAS (CAIXA PORTA231
LÂMINA)
232 FORMOL COMERCIAL A 37% - 1000 ML
233 PORTA AGULHA MAYO HEGAR 18 CM
234 PINÇA BACKHAUS 16 CM
235 PINÇA DENTE DE RATO 18 CM
236 PINÇA ANATÔMICA DISSECAÇÃO 18 CM
237 PINÇA CRILE HEMOSTÁTICA RETA 18 CM
238 PINÇA CRILE HEMOSTÁTICA CURVA 18 CM
239 PINÇA HEMOSTÁTICA KELLY RETA 18 CM
240 PINÇA HEMOSTÁTICA KELLY CURVA 18 CM
241 PINÇA ALLIS 18 CM
242 TESOURA CIRÚRGICA MODELO ROMBO-FINA RETA 17 CM
TESOURA CIRÚRGICA MODELO ROMBO-FINA CURVA 17
243
CM
244 TESOURA CIRÚRGICA MODELO ROMBO-FINA RETA 17 CM
TESOURA CIRÚRGICA MODELO ROMBO-FINA CURVA 17
245
CM
246 ESTOJO PARA INSTRUMENTOS 20X10X05
247 PINÇA UTERINA 30CM
248 FIO SERRA PARA FETOTOMIA 10/12M
249 LUVAS PARA PALPAÇÃO RETAL (CX COM 50 UNIDADES)
250 BAINHA PARA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL
HORMÔNIO PLUSET FSH/LH – HERTAPE CALIER (FRASCO
C/ 20ML)
251
19
252 ECG (GONADOTROFINA CORIÔNICA EQUINA) FRASCO DE
5ML
253 PROGESTERONA
254
PROSTAGLANDINA (FRASCO C/ 20ML)
255 GNRH ( FRASCO C/ 20ML)
PBS COM BSA 0,4% - MEIOS DE CULTURA PARA
256 CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EMBRIÕES. (20 ML).
(FRASCO C/ 20ML)
PBS 1000ML – MEIOS DE CULTURA PARA CONSERVAÇÃO
257
E MANUTENÇÃO DE EMBRIÕES (FRASCO C/ 10ML)
ETILENO GLICOL - MEIOS DE CULTURA PARA
258 CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EMBRIÕES (10ML)
(FRASCO C/ 10ML)
MEIO DE MANUTENÇÃO TQC-AB HOLFDING PLUS - MEIOS
259 DE CULTI. PARA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
EMBRIÕES.( (FRASCO C/ 5ML)
COLETOR DE EMBRIÕES MILIPORE – MATERIAL PARA
260
COLETA DE EMBRIÕES
EQUIPO P/ TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÃO - MATERIAPARA
261
COLETA DE EMBRIÕES BOVINOS.
SONDA DE PARA FOLEY RUSCH (TAM. 22, 20, 18) 262
MATERIAL COLETA DE EMBRIÕES BOVINOS.
SOLUÇÃO INJETÁVEL: BENZILPENICILINA PROCAÍNA
3.000.000UI,
BENZILPENICILINA
1.500.000UI,
BENZILPENICILINA
BENZATINA
1.500.000UI,
263
ESTREPTOMICINA (SULFATO) 2,400G, DICLOFENACO
SÓDICO 375MG (CX C/ 25 FR AMPOLAS DE VIDRO COM PÓ
E 25 AMPOLAS DE 15ML DO DILUENTE)
264 SOLUÇÃO INJETÁVEL; BENZILPENICILINA BENZATINA
3.000.000UI, BENZILPANICILINAPROCAÍNAL 1.500.000UI,
ENZILPENICILINA POTÁSSICA 1.500.000UI,
DIIDROESTREPTOMICINABASE (SULFATO)1.250MG,
ESTREPTOMICINA BASE (SULFATO) 1.250MG
265 SOLUÇÃO INJETÁVEL PELA INTRAVENOSA.
SULFADOXINA 20G, TRIMETOPRIM 4G (FR AMPOLA DE
VIDRO 50ML)
266 SOLUÇÃO INJETÁVEL GENTAMICINA (SULFATO) 44,0MG
(FR AMPOLA DE VIDRO 100ML)
267 SOLUÇÃO INJETÁVEL OXITETRACICLINA (FR AMPOLA DE
VIDRO 50ML)
268 SOLUÇÃO INJETÁVEL SORBITOL 50G (FR AMPOLA DE
VIDRO 200ML)
269 SOLUÇÃO INJETÁVEL TRICLOROMETIAZIDA 10MG,
DEXAMETASONA (SULFATO) 0,5MG (FR AMPOLA DE
VIDRO 10ML)
270 SOLUÇÃO INJETÁVEL DIPROPIONATO DE IMIDOCARB,
VITAMINA B12 16MG (CX C/ 12 FR AMPOLAS DE VIDRO DE
15ML)
271 SOLUÇÃO INJETÁVEL SULFATO DE MEFENTERMINA
600,0MG, VITAMINA B2 (RIBOFLAVINA) 200,0MG, VITAMINA
B6 (PIRIDOXINA) 500,0MG NICOTINAMIDA (FR AMPOLA DE
VIDRO 10ML)
272 SOLUÇÃO INJETÁVEL VITAMINA B12-500MCG, VITAMINA
B1-500MG, VITAMINA B6-150MG, (FR AMPOLA DE VIDRO
200ML)
273 SOLUÇÃO INJETÁVEL IODETO DE MEBEZÔNIO 5,00G,
20
UND
10
177,00
1.770,00
UND
UND
10
10
259,00
26,02
2.590,00
260,20
UND
UND
10
10
46,75
12,20
467,50
122,00
UND
10
21,60
216,00
UND
10
8,90
89,00
UND
10
44,5
445,00
UND
10
16,00
160,00
UND
50
9,20
460,00
UND
50
4,00
200,00
cx
50
152,00
7.600,00
cx
3
150,00
450,00
cx
3
50,00
150,00
Cx
10
60,00
600,00
cx
10
20,00
200,00
cx
10
30,00
300,00
cx
20
50,00
1.000,00
cx
10
300,00
3.000,00
cx
10
15,00
150,00
cx
20
60,00
1.200,00
cx
10
50,00
500,00
274
275
276
277
278
279
280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
EMBUTRAMIDA 20,00G, CLORIDRATO DE TETRACAÍNA
0,50G (FR DE AMPOLA DE VIDRO 50ML)
SOLUÇÃO INJETÁVEL FRUTOSE 50,0G, CLORETO DE
SÓDIO4,30G, CLORETO DE POTÁSSIO 0,42G, CLORETO DE
CÁLCIO 0,12G, CLORETO DE MAGNÉSIO 0,10G,
BICARBONATO DE SÓDIO 0,24G, VITAMINA B1 0,02G,
VITAMINA B2 0,06G, VITAMINA B6 0,03G, VITAMINA B12
8.000MCG, NICOTINAMIDA 2.000G, INOSITOL 4.000MG (FR
PLÁSTICO C/ 500ML)
SOLUÇÃO INJETÁVEL DEXAMETASONA 2MG (FR DE
AMPOLA DE VIDRO 10ML)
SOLUÇÃO INJETÁVEL FENILBUTAZONA 20G (FR DE
AMPOLA DE VIDRO 100ML)
SOLUÇÃO INJETÁVEL FLUNIXIN MEGLUNINE 50MG (FR DE
AMPOLA DE VIDRO 50ML)
GEL ORAL CLORIDRATO DE CLEMBUTEROL 2,0MG (FR
PLÁSTICO DE 500ML COM BICO DOSADOR)
FENIBUTAZONA 1G ORAL (CX C/ 100 ENVELOPES)
OMEPRAZOL ORAL 20,0G (POTE C/ 300G)
ADSORVENTE ORAL, CARVÃO ATIVADO 40G, ZEOLITA
40G, CAOLIM 10G, PECTINA 10G (FR PLÁSTICO 40G)
VERMÍFUGO ORAL EM PASTA PAMOATO DE PIRANTEL
38,3G, IVERMECTINA 2% (FR PLÁSTICO COM 25G0
ÓLEO DE ARROZ ORAL (FR PLÁSTICO COM 5LITROS)
ÓLEO DE LINHAÇA ORAL (FR PLÁSTICO COM 5LITROS)
POMADA TÓPICA, ESCINA 20%, CLORIDRATO DE
LIDICAÍNA (11, 12,ML) 2,28G, DIMETILSULFÓXIDO DMSO
(44ML) 48,4G, EUCALIPTOL (0,3ML) 0,29G, PREDINISOLONA
(ACETATO) 0,2G (POTE 500G)
POMADA TÓPICA DE NITROFURAZONA 0,2G (POTE 500G)
POMADA TÓPICO, GENTAMICINA (SULFATO) 0,5G,
SULFANILAMIDA 5,0G, SULFADIAZINA 5,0G, UREIA 5,0G
VATAMINA A – PALMITATO 120.000 UI (POTE 50G)
POMADA OFTÁLMICA, SULFATO DE GENTAMICINA 0,3G,
HIDROCORTISONA 1,0G, VITAMINA A 500.000 UI, (POTE
5G)
GEL TÓPICO, DIMESTILSULFÓXIDO (DMSO) 95,00G (PT
500G)
SOLUÇÃO INJETÁVEL CLORIDRATO DE XILAZINA 2% (FR
AMPOLA DE VIDRO 10ML)
SOLUÇÃO INJETÁVEL CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2%
(FR AMPOLA DE VIDRO 50ML)
SOLUÇÃO INJETÁVEL CLORIDRATO DE CETAMINA 10%
(FR AMPOLA DE VIDRO 50ML)
SOLUÇÃO INJETÁVEL ACEPROMAZINA 1% (FR AMPOLA
DE VIDRO 20ML)
SOLUÇÃO INJETÁVEL DIMETILSULFÓXIDO (DMSO)
C2H6SO A 100%
SOLUÇÃO INJETÁVEL CLORIDRATO DE TRAMADOL 50MG
(CX C/ 50 AMPOLAS DE 2ML)
SOLUÇÃO OFTÁLMICA TOBRAMICINA 0,3% (FR C/ 5ML)
SOLUÇÃO OFTÁLMICA TOBRAMICINA 0,3%
DESAMETAZONA 0,1% (FR C/ 5ML)
SOLUÇÃO OFTÁLMICA ATROPINA 0,5% (FR C/ 5ML)
SOLUÇÃO INJETÁVEL HEPARINA SÓDICA 5.000 UI/ML (CX
C/ 25 FR DE 5ML)
SOLUÇÃO INJETÁVEL CLORETO DE POTÁSSIO 10% (CX C/
21
cx
05
30,00
150,00
cx
10
10,00
100,00
cx
10
50,00
500,00
cx
05
60,00
300,00
cx
05
150,00
750,00
cx
cx
cx
03
10
03
140,00
50,00
40,00
420,00
500,00
120,00
fc
05
25,00
125,00
fc
fc
fr
100
05
05
150,00
150,0
80,00
15.000,00
750,00
400,00
fr
fr
05
10
90,00
35,00
450,00
350,00
fr
10
20,00
200,00
fr
10
100,00
1.000,00
fr
10
30,00
300,00
fr
10
25,00
250,00
fr
10
60,00
600,00
fr
10
40,00
400,00
fr
10
100,00
1.000,00
fr
10
340,00
3.400,00
fr
fr
10
10
25,00
30,00
250,00
300,00
fr
cx
10
10
12,00
240,00
120,00
2.400,00
cx
10
90,00
900,00
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
312
313
314
315
316
317
318
319
320
321
322
323
324
325
326
200 AMPOLAS DE10ML)
SOLUÇÃO INJETÁVEL FERTANIL 5 MCG (CX C/ 05
AMPOLAS DE10ML)
SOLUÇÃO INJETÁVEL TARTARATO DE BUTORFANOL
14,58MG, EQUIVALENTE A 10,0MG DE BUTORFANOL BASE
(FR AMPOLA DE 50ML)
SOLUÇÃO INJETÁVEL CLORIDRATO DETOMIDINA 1G (FR
AMPOLA DE 5ML)
SOLUÇÃO INJETÁVEL BUPIVACAÍNA 5MG SEM
VASOCONSTRITOR (CX COM 6 FR DE 20ML)
CARBOXI METIL CELULOSE POLÍMERO ANIÔNICO
FORMADOR DE FILME E ESTABILIZADOR DE EMULSÃO
(SACO C/ FR DE 100ML)
ISOFLURANO ( EMBALAGEM C/ FR DE 100ML )
SOLUÇÃO INJETÁVEL ROMIFIDINA 1%(FR AMPOLA DE
20ML )
SOLUÇÃO INJETÁVEL ÁCIDO HIALURÔNICO (FR 4MG C/
5ML )
ÉTER GLICERIL (EGG) 50G (PACOTE C/ 500G)
SERINGA PLASTICA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 20ML
SERINGA PLASTICA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 10ML
SERINGA PLASTICA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 05ML
SERINGA PLASTICA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 03ML
SERINGA PLASTICA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 01ML
AGULHA HIPODÊRMICA DESCARTÁVEL 40X12XMM (VC C/
UND.100)
AGULHA HIPODÊRMICA DESCARTÁVEL 30X08XMM (VC C/
UND.100)
CATETER PERIFÉRICO 14G INTRAVENOSO POLIURETANO
CATETER PERIFÉRICO 16G INTRAVENOSO POLIURETANO
LUVAS CIRÚRGICA DE LÁTEX ESTÉRIL Nº 7,0
LUVAS CIRÚRGICA DE LÁTEX ESTÉRIL Nº 7,0
NYLON MONOFILAMENTO 0 COM AGULHA CX C/ 24
UNIDADES
NYLON MONOFILAMENTO 1 COM AGULHA CX C/ 24
UNIDADES
NYLON MONOFILAMENTO 2-0 COM AGULHA CX C/ 24
UNIDADES
ATADURA DE CREPE 10CM X 4,5M
ATADURA DE CREPE 12CM X 4,5M
ATADURA DE CREPE 15CM X 4,5M
Cx
10
50,00
500,00
cx
05
360,00
1.800,00
cx
05
165,00
825,00
cx
05
125,00
625,00
sc
10
45,00
450,00
fr
fr
05
10
120,00
100,00
600,00
1.000,00
fr
05
600,00
3.000,00
pc
un
un
un
un
un
cx
10
400
500
500
500
200
25
120,00
0,58
0,45
0,29
0,21
0,28
8,00
1.200,00
23,20
22,50
14,50
10,50
5,60
200,00
cx
20
8,00
160,00
Un
un
un
un
cx
200
200
200
200
05
1,20
1,20
1,18
1,18
44,00
240,00
240,00
360,00
360,00
220,00
Cx
05
44,00
220,00
cx
05
44,00
220,00
pct
pct
pct
pct
50
50
50
12
4,12
6,20
7,30
102,00
206,00
310,00
365,00
1.224,00
cx
05
11,00
55,00
10
218,50
2.185,00
10
34,00
340,00
10
302,52
3.025,20
400
13,44
5.376,00
ATADURAS GESSADAS - 10 FAIXAS DE 15CMX3M
327 COM TECIDO DE GAZE ESPECIAL 100% ALGODAO,
COMPOSTA DEGESSO SEMI-HIDRATADO, DERIVADOS DE
CELULOSE.ENROLDA EM TUBETE E EMBALADA
INDIVIDUALMENTE EM FILME PLASTICO
328 AGULHA DESCARTÁVEL NIPRO 13 X 4,5 ( PCT 10 UND)
ESPONJAS VAGINAIS DE POLIURETANO IMPREGNADAS PCT
COM 60 MG PARA OVINOS PACOTE COM 25 UND
IMPLANTE INTRA-AURICULAR DE SILICONE IMPREGNADO CRT
COM 3MG DE NORGETOMET ACOMPANHADO DE AMPOLA
330
DE 2 ML DE VALERATO DE ESTRADIOL 5MG, CAIXA COM 3
UNIDADES PARA SINCRONIZAÇÃO DE CIO DE OVELHAS.
SOLUÇÃO DE GNRH CONCENTRAÇÃO DE 5000UI, FRASCO Fr
331 COM 25ML SOLUÇÃO ESTÁVEL À TEMPERATURA
AMBIENTE
und
332 REAGENTE PARA DIAGNOSTICO CLÍNICO, TIPO
329
22
CONJUNTO COMPLETO PARA AUTOMAÇÃO, TIPO DE
ANALISE QUANTITATIVO DE CORTISOL TOTAL, MÉTODO
ELISA, APRESENTAÇÃO TESTE,
333 GLICERINA BIDESTILADA (FR C/ 1,263KG)
334 BÁLSAMO DO CANADA SINTETICO FRASCO 100 ML
335
ÁCIDO LÁTICO
336
L
10
53,00
530,00
L
L
L
03
03
03
44,00
31,00
63,00
132,00
93,00
189,00
L
10
34,00
340,00
Un
07
3,12
21,84
Un
07
5,30
37,10
Un
07
7,61
53,27
Un
07
9,19
64,33
Un
10
11,15
111,50
Un
10
15,33
153,30
Un
Emb
Un
L
10
100
100
20
40,24
37,00
0,28
53,00
20,90
402,40
3.700,00
2.800,00
1.060,00
6.090,00
Und
300
4,54
681,00
7,00
1.050,00
FENOL LIQUIDO 90%
337
CLOROFÓRMIO
338
FRASCOS DE VIDRO DE TAMPA DE ROSCA
5ML
339
FRASCOS DE VIDRO DE TAMPA DE ROSCA
20ML
340
FRASCOS DE VIDRO DE TAMPA DE ROSCA
50ML
341
FRASCOS DE VIDRO DE TAMPA DE ROSCA
100ML
342
FRASCOS DE VIDRO DE TAMPA DE ROSCA
500ML
343
FRASCOS DE VIDRO DE TAMPA DE ROSCA
1000ML
344
345
346
347
FRASCOS DE VIDRO DE TAMPA DE ROSCA 2000ML
EPPENDORF ( EMBALAGENS C/ 100UNIDADES)
FRASCO EXAME FEZES
ÉTER ETILICO
RIFOCINA SPRAY: SOLUÇÃO TÓPICA: FRASCO SPRAY
CONTENDO 20 ML. COM COMPOSIÇÃO: A CADA ML
CONTENDO: RIFAMICINA SV SÓDICA (EQUIVALENTE A
348 RIFAMICINA
SV
ÁCIDA).........10
MG;
VEÍCULO
Q.S.P...............1 ML
(PROPILENOGLICOL, ÁCIDO
ASCÓRBICO, METABISSULFITO DE POTÁSSIO, EDETATO
DISSÓDICO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO E ÁGUA PURIFICADA).
SOLUÇÃO FISIOLÓGICA: A BASE DE CLORETO DE SODIO
0,9% SOLUÇÃO ELÉTROLITICA INJETAVEL, SISTEMA
349
FECHADO, VIA ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA OU
IRRIGAÇÃO. FRASCOS COM 500 ML.
SORO GLICOSADO 5 %: SOLUÇÃO ISOTÔNICA QUE
350
CONTÉM 5% DE GLICOSE (C6H12O6) EM ÁGUA
23
Un
150
Und
150
351
352
353
354
355
356
357
358
DESTILADA. BOLSAS COM 500 ML CADA.
FITA INDICADORA PARA AUTOCLAVE: PAPEL CREPE A
BASE DE FIBRA DE CELULOSE, TINTA TERMORREATIVA E
ADESIVO A BASE DE BORRACHA NATURAL E RESINA.
FECHAMENTO DE PACOTES DE PAPEL E DE PANO QUE
SERÃO UTILIZADOS EM AUTOCLAVES. APRESENTA-SE NA
COR BEGE COM TIRAS EM ROSA QUE SE TORNAM
MARROM APÓS A ESTERILIZAÇÃO. INDICADOR CLASSE 1
COM EXCELENTE FIXAÇÃO. MEDIDA: 19MMX30M.
COPO TERMICO PARA COLETA DE SEMÊM SUÍNO.
TERMOMETRO CLINICO: TERMÔMETRO CLÍNICO PONTA
RÍGIDA; DIGITAL DISPLAY LCD; 100% RESISTENTE À
ÁGUA; POSSUIR AVISO SONORO, MEMÓRIA, BATERIA DE
LONGA DURAÇÃO (LIVRE DE MERCÚRIO); ACURACIDADE
COMPROVADA E INDICADOR DE BATERIA BAIXA; COM
REGISTRO NA ANVISA, COM SELO DO INMETRO. FAIXA DE
MEDIÇÃO: 32,0 - 42,9 GRAUS CELSIUS; ERRO MÁXIMO DE
INDICAÇÃO: +/-0,2 GRAUS CELSIUS.
CAL VIRGEM: FINAMENTE PARTICULADA (PÓ) PARA
PARÂMETROS QUÍMICOS: SÍLICA DE 0,7% A 2,0%; CAO +
MGO MÍNIMO DE 88%; FE2O3 (ÓXIDO DE FERRO) ......DE
0,3% A 0,4%; AL2O3 (ÓXIDO DE ALUMÍNIO) 0,5% (+/- 10%);
CACO3 (CARBONATO DE CÁLCIO) 5% (+ -/10%); RESÍDUO
INSOLÚVEL
<10% EM MASSA. ENTREGUE EM
EMBALAGENS PLÁSTICAS DE 20KG.
MATA BICHEIRA: LARVICIDA, BERNICIDA, REPELENTE,
CICATRIZANTE, FORMULADO A BASE DE VAPONA E
SUPONA. COMPOSIÇÃO DO PRODUTO: CADA 100 ML DO
PRODUTO MATA CONTÉM: SUPONA (CLORFENVINFÓS)
0,55G; VAPONA (DDVP) 0,83G; VIOLETA DE GENCIANA
0,17G; VEÍCULO Q.S.P. 100,00 ML.PROPELENTE: GÁS
BUTANO. TUBO METÁLICO TIPO AEROSOL DE 500 ML.
UNGUENTO FAGRA: POMADA MATA BICHEIRA,
LARVICIDA, CICATRIZANTE E REPELENTE, À BASE DE
PERMETRINA (INSETICIDA PIRETRÓIDE). INDICADO EM
PEQUENAS E GRANDES CIRURGIAS, NOS FERIMENTOS
CAUSADOS PELA TOSQUIA, NO UMBIGO DE RECÉM
NASCIDOS, MARCAÇÕES, DESCORNAS, PISADURAS,
CASTRAÇÕES, CIRURGIAS DE CASCO E NAS BICHEIRAS
EM GERAL. CADA 100 G CONTÉM: PERMETRINA .... 0,5 G ;
BUTÓXIDO DE PIPERONILA ......3,5 G ; ÓXIDO DE ZINCO ...
20,0 G ; VEÍCULO AROMATIZADO Q.S.P....... 100,00 G ;
POTE COM 250 G
TERRAMICINA PÓ PRINCÍPIO(S)ATIVO(S): TERRAMICINA
(VEROXITETRACICLINA); CADA 100 G CONTÉM:
TERRAMICINA (CLORIDRATO DE OXITETRACICLINA).... 5,5
G; ANTIGERM (CLORETO DE BENZETÔNIO)..... 5,5 G;
VEÍCULO ...Q.S.P. ..100,0 G. APRESENTAÇÃO EM SACHÊ
ALUMINIZADO CONTENDO 100 G.
COMPLEXO VITAMINICO PARA SUÍNOS, AVES, OVINOS,
BOVINOS E BUBALINOS: FRASCOS COM 50 ML,
COMPOSIÇÃO MÍNIMA: VITAMINA A DE 15.000.000 UI;
VITAMINA D3 DE 4.000.000 UI; VITAMINA E DE 1.000 MG;
VITAMINA B1 DE4.000 MG; VITAMINA B2 1.500 MG;
VITAMINA B6 DE 2.000 MG; VITAMINA B12 DE 4.800 MCG;
NICOTINAMIDA DE 10.000 MG.
359 RINETA CORTE DUPLO
7,90
790,00
20
100
107,80
54,67
2.156,00
5.467,00
200
10,00
2.000,00
50
15,30
765,00
50
15,00
750,00
50
17,50
875,00
50
67,50
3.375,00
03
61,85
185,55
Und
Und
Und
Sac
os
Fras
co
Fras
cos
Sac
hê
fr
Un
24
100
360 RINETA DIREITA
Un
361 RINETA ESQUERDA
Un
362 CABO GROSA
Un
03
61,85
185,55
03
61,85
185,55
03
21,40
64,20
Total Geral = R$ 528.188,03 (Quinhentos e vinte oito mil e cento e oitenta e oito reais e três centavos)
3 – JUSTIFICATIVA
O Instituto da Saúde e Produção Animal tem participado ativamente do processo de expansão e
consolidação da UFRA, tornando-se necessário a aquisição de equipamentos e material de consumo visando
estruturação e manutenção dos laboratórios com o objetivo de fortalecer e consolidar o ensino, a pesquisa e a
extensão. Recentemente foram criadas mais 30 vagas para graduação no Curso de Medicina Veterinária e 20
vagas no Curso de Zootecnia, além da criação do Programa de Pós-graduação em Saúde e Produção Animal
na Amazônia, nível de mestrado, e do Programa de Residência Médica Veterinária, ampliando a oferta de
vagas na pós-graduação da UFRA e proporcionando avanços tecnológicos e qualificação técnica para a
região. Além disto, o ISPA promove importantes ações de extensão que dão contrapartida à sociedade,
sobretudo à sociedade mais carente, como o Projeto Carroceiro, que cuida e trata de cavalos vítimas de maus
tratos, o Projeto Vida Digna, que castra cães e gatos gratuitamente, controlando a população de cães e gatos
nas ruas, e o Hospital Veterinário, que atende a baixo custo a população carente da região.
Já este ano, o ISPA enviou proposta a CAPES para a criação do Curso de Doutorado junto ao
Programa de Pós-graduação em Saúde e Produção Animal na Amazônia visando aumentar ainda mais a
qualificação dos técnicos da região e ajudando a UFRA a se consolidar como Universidade Federal.
Todas essas ações requerem uma melhor estruturação dos setores e laboratórios, sobretudo aqueles
que atuam junto com o Hospital Veterinário no atendimento a comunidade, bem como aqueles que dão
suporte a pós-graduação (mestrado e residência), gerando conhecimento técnico e inovação tecnológica,
necessitando para isso de equipamentos mais modernos, ou novos equipamentos para realização de análises
essenciais para a formação de um bom técnico e que hoje não são ofertadas pela UFRA, como no caso do
Laboratório de Doenças, estes equipamentos já adquiridos necessitam, para seu bom funcionamento, de
material de consumo, ora constantes neste termo.
Este termo trata da aquisição material de consumo, em sua maioria para atender os equipamentos
dos Laboratórios de Nutrição Animal, Microbiologia, Doenças, Reprodução, TPOA, Patologia, Parasitologia,
Farmacologia, Morfofisiologia Animal, Análise de Minerais, Toxicologia, Zoologia, além do Bloco Cirúrgico,
HOVET, CPCOC, Projeto Carroceiro e Vida Digna, além do Setor de Suinocultura do Instituto da Saúde e
Produção Animal da Universidade Federal Rural da Amazônia - Campus Belém. Estes laboratórios, além da
pós-graduação e extensão, dão diretamente suporte à aulas práticas ministradas aos diversos cursos da
UFRA, como Medicina Veterinária, Zootecnia, Agronomia, Engenharia Florestal e Engenharia de Pesca, além
de servirem como opções de estágio e treinamento aos alunos de graduação e pós-graduação da região. Os
medicamentos e gêneros hospitalares vão dar subsídios aos atendimentos clínicos e cirúrgicos nas atividades
de ensino e extensão promovidos no curso de Medicina Veterinária e na manutenção da saúde dos animais
existentes nos setores produtivos do curso de zootecnia. Aproveitamos a oportunidade para ressaltar que por
se tratar de material com data de validade reduzido, visando o atendimento ao longo do tempo conforme
necessidade das unidades solicitantes, e pelas características supracitadas, será utilizado o Sistema de
Registro de Preço.
4 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.1 Pagar a contratada dentro do prazo legal.
4.2 Designar um servidor para recebimento e fiscalização.
4.3 Prover o exame dos equipamentos especificados no objeto.
25
5 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIADES DA CONTRATADA
5.1 O fornecedor obriga-se a entregar o equipamento no prazo previsto, completo, limpo e em perfeito estado
de funcionamento.
5.2 Comunicar formalmente à Instituição, a data em que os equipamentos estarão prontos para sofrer a
vistoria.
5.3 Entregar o equipamento com observância das especificações previstas neste Termo de Referência,
responsabilizando-se pela correção, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, dos itens que, porventura,
estejam fora das especificações e/ou da proposta.
5.4 A inobservância ao disposto no subitem 5.3, deste item, implicará no não pagamento do valor devido ao
fornecedor, até que ocorra a necessária regularização.
6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta do orçamento da
Universidade Federal Rural da Amazônia para o ano de 2013.
7 - CUSTO ESTIMADO
Valor estimado total: R$ 528.188,03 (quinhentos e vinte e oito mil, cento e oitenta e oito reais e três
centavos).
8 - DO PAGAMENTO
O pagamento, será efetuado mediante depósito bancário na conta corrente do contratado, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da entrega do material com recebimento definitivo e mediante a
Nota Fiscal devidamente atestada pelo Almoxarife da UFRA, seguido da consulta ´´on-line´´ ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
9 - PRAZO, LOCAL E ENTREGA DO MATERIAL
9.1 Prazo de Entrega: Máximo de 30 (tinta) dias após o recebimento da Autorização de Compra.
9.2 Localidade onde será executada a entrega dos materiais: O local da entrega será no Setor de
Material da UFRA, campus Belém, situado na Avenida Perimetral, n° 2501, Bairro Terra – Firme, CEP:
66.077-830. Belém – Pará.
9.3 Horário de funcionamento: O horário de funcionamento do órgão é das 7h30min ás 12h00min e
14h00min às 17h30min.
9.4 Frequência e periodicidade do fornecimento: O material deverá ser entregue no Setor de Material de
Segunda a sexta-feira no período das 9h às 11h das 14h às 16h.
10 - PENALIDADES
Ocorrência
Penalidades que poderão ser aplicada
a. Impedimento de licitar com a Universidade
Federal Rural da Amazônia pelo período de 02
I) Não retirar a nota de empenho.
(dois) anos.
b. Multa de 10% (dez por cento) do valor do
contrato/nota de empenho.
a. Multa de 1% (um por cento) por dia de
atraso, aplicada sobre o valor do material não
II) Entregar o objeto fora do prazo fornecido, limitada a 20 (vinte) dias. Após o
estabelecido.
vigésimo dia e a critério da Administração,
poderá ser considerada inexecução total ou
parcial do objeto.
a. Impedimento de licitar com a Universidade
III) Não efetuar a troca do objeto, quando
Federal Rural da Amazônia pelo período de 01
notificado.
(um) ano.
26
IV) Substituir o objeto fora do prazo
estabelecido.
V) Deixar de entregar documentação exigida
neste Edital.
VI) Não mantiver a proposta ou desistir do
lance.
VII) Comportar-se de modo inidôneo.
VIII) Fizer declaração falsa.
IX) Apresentar documentação falsa.
X) Cometer fraude fiscal.
XI) Deixar de executar qualquer obrigação
pactuada ou prevista em lei e no edital do
presente pregão eletrônico, em que não se
comine outra penalidade.
XII) Inexecução total.
b. Multa de 10% (dez por cento) do valor do
contrato/nota de empenho.
a. Multa de 1% (um por cento) por dia de
atraso, aplicada sobre o valor do material não
substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o
vigésimo dia e a critério da Administração,
poderá ser considerada inexecução total ou
parcial do objeto.
a. Impedimento de licitar com a Universidade
Federal Rural da Amazônia pelo período de 01
(ano) ano.
b. Multa de 10% (dez por cento) do valor do
contrato/nota de empenho/valor total estimado
para o item ou lote.
a. Impedimento de licitar com a Universidade
Federal Rural da Amazônia pelo período de 01
(um) ano.
b. Multa de 10% (dez por cento) do valor do
contrato/nota de empenho.
a. Impedimento de licitar com a Universidade
Federal Rural da Amazônia pelo período de 02
(dois) anos.
b. Multa de 10% (dez por cento) do valor do
contrato/nota de empenho.
a. Impedimento de licitar com a Universidade
Federal Rural da Amazônia pelo período de 02
(dois) anos.
b. Multa de 10% (dez por cento) do valor do
contrato/nota de empenho.
a. Impedimento de licitar com a Administração
Pública pelo período de 05 (cinco) anos.
b. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do
contrato/nota de empenho.
c. Comunicar ao Ministério Público Federal.
a. Impedimento de licitar com a Administração
Pública pelo período de 05 (cinco) anos.
b. Multa de 30% (trinta por cento) do valor do
contrato/nota de empenho.
c. Comunicar ao Ministério Público Federal.
a. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de
atraso, aplicada sobre o valor do contrato/nota
de empenho, limitada a 20 (vinte) dias. Após o
vigésimo dia e a critério da Administração,
poderá ser considerada inexecução total ou
parcial do objeto.
a. Impedimento de licitar com a Universidade
Federal Rural da Amazônia pelo período de 02
(dois) anos.
b. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor
do contrato/nota de empenho.
27
XIII) Inexecução parcial do objeto.
a. Impedimento de licitar com a Universidade
Federal Rural da Amazônia pelo período de 01
(ano) ano.
b. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
correspondente a parte não executada.
11 CONSIDERAÇÕES FINAIS
11.1 Os equipamentos deverão ser novos e de primeiro uso. Não será aceito produto recondicionado,
remanufaturado, reciclado ou outra terminologia empregada para indicar que o produto é proveniente de
reutilização de material, com exceção do material básico de fabricação (aço, vidro, plásticos, alumínio, papel,
etc.).
11.2 Os produtos ofertados deverão ser sempre os mais modernos da linha de produção do fabricante.
11.3 O licitante deverá indicar de forma clara e objetiva a marca e o modelo do equipamento ofertado, no
sistema COMPRASNET. A falta de informação da marca ou do modelo do equipamento no sistema ensejará
a desclassificação da proposta na fase inicial de conformidade de propostas do pregão.
28
ANEXO II – MODELO DE ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos
(ou
Declaramos)
que
a
empresa
______________________________
______________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ___________________, inscrição estadual nº
________________________, estabelecida no (a) _____________________________________, forneceu
os seguintes produtos ______________________ para este órgão (ou para esta empresa): [inserir lista e
especificações dos itens fornecidos]
Atestamos (ou Declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos
satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
____________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
Observação:
1)
Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o órgão (ou empresa)
emissor.
29
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Processo nº 23084009690/2013-16
Pregão Eletrônico nº XX /2013
No dia___de_______ de 2013__, a União, por intermédio da UNIVERSIDADE FEDERAL
RURAL DA AMAZÔNIA, situada na Av. Perimetral, nº 2501, Bairro Terra Firme, inscrita no CNPJ sob o nº
05.200.001/0001-01, representada pelo Magnífico Reitor Sueo Numazawa, nomeado pelo Decreto
Presidencial em 01 de agosto de 2013, seção 2-pág.3, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, nº 7.892, de 23 de
janeiro de 2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no
Pregão Eletrônico nºXX/2013, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário
________________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ sob o nº
______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo:
Item
Descrição
Unidade
Quant.
Valor
Unitário
(R$)
Valor
Total
(R$)
1
2
VALOR TOTAL REGISTRADO
Este Registro de Preço tem vigência de 1 (um) ano contado da data da sua assinatura, com
eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de
expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA e do Fornecedor Beneficiário.
Belém/PA,_____ de ______________ de 2013.
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA
[autoridade da UFRA competente para assinar a Ata de Registro de Preço]
[Razão social da empresa]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
30
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ministério da educação universidade federal rural da amazônia