MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 4/2013
PROCESSO N.º 52004.002619/2012-64
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DECRETO N° 3.555, DE
8 DE AGOSTO DE 2000, DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005, DECRETO Nº
3.931, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001, LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2006, DECRETO Nº 6.204, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007 E LEGISLAÇÃO
CORRELATA.
DATA DE ABERTURA: 19 de fevereiro de 2013
HORÁRIO DE ABERTURA: 9h30min.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
A UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior - MDIC, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria SPOA nº 29, de 2 de julho de
2012, publicada no DOU do dia 3 de julho de 2012, torna público para conhecimento dos
interessados que na data, horário e local acima indicados, fará realizar licitação na modalidade
de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposições contidas
neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, Decreto nº 5.450, de
31 de maio de 2005, Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007 e, subsidiariamente,
as normas da Lei nº 8.666/93 e, ainda, as condições previstas neste Edital e seus Anexos.
1 - OBJETO
A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de peças de reposição
para impressoras, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste
Edital.
2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Para os itens 1 e 23, poderão participar as sociedades empresárias, as microempresas
e as empresas de pequeno porte, nos termo do Decreto nº 6.204 de 5 de setembro de 2007,
que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2 - Para os itens do 2 ao 22 e item 24, a participação nesta licitação está restrita às
microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 6º do Decreto nº 6.204 de
5 de setembro de 2007, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus
Anexos.
2.3 - Não será admitida nesta licitação a participação de sociedades empresárias,
microempresas e empresas de pequeno porte:
2.3.1 - em processo de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de
credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2 - que estejam com o direito de licitar e contratar com o Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas pela
Administração Pública; e
2.3.3 - estejam reunidas em consórcio.
3 - CREDENCIAMENTO
3.1 - Os interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o
credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no site
www.comprasnet.gov.br.
3.2 - O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal
e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3 - O Credenciamento dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
3.4 - O uso da senha de acesso pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema ou ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior qualquer
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
3.5 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
LICITANTE, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4 - PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada em formulário específico e encaminhada
exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Comprasnet, na fase de aceitação de
propostas, quando convocada pelo Pregoeiro, contendo as seguintes informações:
a) razão social, número de inscrição no CNPJ, endereço, telefone, fax e endereço eletrônico da
LICITANTE;
b) valores expressos em moeda corrente nacional, por preço unitário e total, apresentados
conforme Planilha de Preços, Anexo III deste Edital;
c) descrição detalhada do material cotado, devendo conter a informação da marca e devendo
juntar à proposta de preços, folder com foto e todas as especificações técnicas do material
cotado, conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência, Anexo I
deste Edital;
d) declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os custos e despesas
de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto da licitação. Na falta de tal declaração, será
considerada como inclusa nos preços toda e qualquer despesa;
2
e) informação do prazo de validade dos materiais, que não poderá ser inferior ao estipulado no
subitem 13.1 deste Edital. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado
nesta alínea;
f) informação do prazo de entrega dos materiais, que não poderá ser superior ao estipulado no
subitem 11.1 deste Edital. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado
nesta alínea;
g) informação do prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta)
dias. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea;
h) declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos.
Na falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alínea;
i) indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente, para efeito de pagamento.
Na falta de tal informação, a Administração poderá solicitá-la em outro momento.
j) no caso da LICITANTE ser classificada como microempresa ou empresa de pequeno porte,
apresentar declaração de que se enquadra aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, conforme modelo:
DECLARAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 4/2013
(Razão Social da LICITANTE)
, inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na (endereço
completo) , declara, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação no certame licitatório referenciado,
que possui a classificação de (microempresa ou empresa de pequeno porte) , enquadrando-se aos
termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
__(localidade)__, ___ de ______________ de 2013
_______________________________________
(nome e assinatura do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
j.1) Na falta de tal declaração será considerado que a LICITANTE não se enquadra aos termos
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.2 - Serão desclassificadas as LICITANTES que apresentarem em suas propostas de preços,
valores superiores aos informados na “Planilha Estimativa de Preços Máximos” constante do
Anexo II deste Edital.
4.3 - Caso julgue necessário, o Pregoeiro poderá solicitar maiores esclarecimentos sobre a
composição dos preços propostos.
4.4 - As empresas participantes da licitação, quando solicitadas pelo MDIC, apresentarão
amostras dos produtos cotados, que serão encaminhados à Coordenação-Geral de
Modernização e Informática para a realização de testes objetivando a homologação dos
mesmos;
4.4.1 - Os testes de homologação poderão ser acompanhados pelo representante legal da
empresa, devidamente qualificado, desde que solicitado formalmente;
3
4.4.2 - As amostras reprovadas serão devolvidas mediante comunicação formal e ficarão à
disposição das LICITANTES na Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios,
durante o prazo de 30 (trinta) dias úteis. Findo esse prazo, o MDIC poderá destiná-las da
melhor forma que lhe convier.
5 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 - A LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.1.1 - A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação de que trata
este subitem, sujeitará a LICITANTE às sanções previstas no item 10 deste Edital.
5.2 - Para habilitação nesta licitação, as LICITANTES deverão apresentar os seguintes
documentos:
Habilitação Jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da LICITANTE, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
b) inscrição do ato constitutivo em cartório de registros de pessoas jurídicas, no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) registro comercial, no caso de empresa individual, conforme exigência do inciso II do art. 28
da Lei 8.666/93;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Regularidade Fiscal:
e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
f) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, conforme o caso,
relativa à sede ou domicílio da LICITANTE;
g) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal de acordo com o
disposto no art. 29, inciso III, da Lei n. º 8.666/93, dentro do prazo de validade;
h) certificado de regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme
alínea "a" do art. 27 da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, devidamente atualizado;
i) Certidão Negativa de Débito - CND relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, devidamente atualizada, em atenção ao § 3º, artigo 195 da
Constituição Federal e à Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991;
j) Apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em prestígio ao inciso V, do art.
29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4
Qualificação Econômico-Financeira:
k) certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial, expedida pelo
distribuidor da sede da LICITANTE nos termos do inciso II, artigo 31 da Lei 8.666/93 com
validade não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista da abertura do presente certame;
l) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com
base nos parâmetros definidos a seguir, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três)
meses da data de apresentação da proposta, conforme inciso I, artigo 31 da Lei 8.666/93;
l.1) comprovação da boa situação econômico-financeira da LICITANTE será demonstrada com
base nos seguintes parâmetros:
Índice de Liquidez Geral (LG), com valor superior a 1, onde:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigivel a Longo Prazo
Índice de Solvência Geral (SG), com valor superior a 1, onde:
Ativo Total
SG = -------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (LC), com valor superior a 1, onde:
Ativo Circulante
LC = -------------------------------Passivo Circulante
l.2) as LICITANTES que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer
dos índices calculados do balanço patrimonial da LICITANTE (comprovação de boa situação
financeira prevista no Art. 44 da IN nº 2, de 11 de outubro de 2010), deverão comprovar,
considerados os riscos para a Administração, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo,
na forma dos §§ 2º e 3º do Art. 31 da Lei nº 8.666/93, não poderá exceder a 10% (dez por
cento) do valor global estimado para a presente contratação, R$ 65.366,00 (sessenta e cinco
mil, trezentos e sessenta e seis reais);
l.3) apresentação, por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte, do balanço
patrimonial do último exercício social, salvo o disposto no artigo 3.º do Decreto n.º 6.204/2007.
Documentos Complementares:
m) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme
modelo:
DECLARAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 4/2013
(Razão Social da LICITANTE)
, inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na
(endereço completo)
, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
5
__(localidade)__, ___ de ______________ de 2013.
_______________________________________
(nome e assinatura do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
n) declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores conforme
modelo:
DECLARAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 4/2013
(Razão Social da LICITANTE)
, inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na
(endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo
7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
__(localidade)__, ___ de ______________ de 2013.
______________________________________
(nome e assinatura do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
o) Declaração de Elaboração Independente de Proposta de que trata a Instrução Normativa nº 2
SLTI /MPOG, de 16 de setembro de 2009, conforme modelo:
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 4/2013
(identificação completa do representante da licitante)
, como representante devidamente constituído da empresa (Razão
Social da empresa) doravante denominada Licitante, para fins do disposto no item 4 do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 4/2013,
declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a)
a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico SRP nº 4/2013 foi elaborada de maneira independente pela
LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido
de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico SRP nº 4/2013, por qualquer meio ou por qualquer
pessoa;
b)
a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico SRP nº 4/2013 não foi informada,
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico SRP nº 4/2013, por qualquer
meio ou por qualquer pessoa;
c)
que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de
fato do Pregão Eletrônico SRP nº 4/2013 quanto a participar ou não da referida licitação;
d)
que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico SRP nº 4/2013 não será, no todo ou em parte,
direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº
4/2013 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e)
que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico SRP nº 4/2013 não foi, no todo ou em parte,
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do MDIC antes da abertura oficial das
propostas; e
f)
que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(localidade), ___ de ______________ de 2013.
_______________________________________
(nome e assinatura do declarante)
(número da cédula de identidade do declarante)
6
p) Em conformidade com o disposto no Acórdão nº 1.793/2011 - Plenário do Tribunal de Contas
da União, na fase de habilitação será consultada a existência de registros impeditivos da
contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral
da União - CGU, disponível no Portal da Transparência www.portaltransparencia.gov.br; e a
existência de registros impeditivos de contratação por ato de improbidade administrativa
disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, sob pena de inabilitação;
q) Em conformidade com o disposto na Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, na fase de
habilitação será consultada a existência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
disponível no site www.tst.jus.br/certidao, sob pena de inabilitação;
5.2.1 - As LICITANTES que apresentarem regularidade através de consulta on-line ao Sistema
Integrado de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, a ser realizada pelo Pregoeiro, estão
isentas de apresentar os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”,
“j”, “k”, “l” e sub-alínea “l.1” do subitem 5.2 deste Edital. (Instrução Normativa SLTI/MPOG nº
2/2010 e artigos 27, 28, 29 e 31 da Lei 8.666/93).
5.2.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição;
5.2.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente
for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito,
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
5.2.2.2 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os LICITANTES
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
5.2.2.3 - As LICITANTES deverão encaminhar as declarações de que tratam as alíneas “m”, “n”
e “o” do subitem 5.2 e alínea “j” do subitem 4.1 este Edital, na forma eletrônica, no momento do
envio da proposta de preços pelo sistema Comprasnet.
5.3 - A apresentação de documentos com a validade expirada acarretará a inabilitação da
LICITANTE.
6 - CADASTRAMENTO DOS PREÇOS NO COMPRASNET
6.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do
LICITANTE e subseqüente cadastramento de seus preços para o objeto licitado, a partir da
publicação do Aviso de Licitação no Diário Oficial da União, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico do Comprasnet.
7 - SESSÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital terá início a sessão pública do
Pregão, com a divulgação dos preços cadastrados em conformidade com o subitem 6.1 deste
Edital.
7
7.2 - Na fase de aceitação das propostas será verificada a sua conformidade com as exigências
do Edital e seus Anexos, sob pena de desclassificação;
7.2.1 - A desclassificação de propostas será fundamentada e registrada no sistema, podendo
ser acompanhada pelos LICITANTES.
7.3 - Aberta a etapa de competitividade, as LICITANTES poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.4 - As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as
regras de aceitação dos mesmos.
7.5 - A LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e
registrado pelo sistema.
7.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
7.7 - Durante o transcurso da sessão pública, as LICITANTES serão informadas, em tempo
real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais
LICITANTES, vedada a identificação do detentor do lance.
7.8 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, mediante
aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às LICITANTES, após
o que decorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.9 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro
lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela Administração para a
contratação e verificará a habilitação da LICITANTE, conforme disposições deste Edital e seus
Anexos.
7.10 - Para os itens 1 e 23, em caso de ocorrência de participação de LICITANTE que detenha
a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão adotados os seguintes
procedimentos:
7.10.1 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações
em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.10.2 - Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese
do subitem 7.10.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.10.1, será realizado sorteio entre
elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
IV - na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.10.1, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
V - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
VI - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento dos
lances, sob pena de preclusão.
7.11 - A LICITANTE que apresentar o menor lance deverá enviar a documentação de que trata
o item 5, por meio de fax ou e-mail, dentro do prazo estipulado no chat pelo Pregoeiro,
devendo, posteriormente, encaminhar para o endereço indicado no subitem 18.21, os originais
ou cópia autenticada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
7.12 - Será assegurado, à LICITANTE já cadastrada no SICAF, o direito de apresentar, caso
esteja com algum documento vencido, a documentação atualizada e regularizada, na forma do
subitem anterior, podendo o Pregoeiro verificar a regularidade da LICITANTE por meio dos
sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões.
7.13 - Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste Edital, a
LICITANTE será declarada VENCEDORA, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.13.1 - O objeto do certame será adjudicado a uma ou mais LICITANTES, pois o critério de
julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
7.14 - O Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a LICITANTE que
tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, podendo a
negociação ser acompanhada pelas demais LICITANTES.
7.15 - Se a oferta não for aceitável ou se a LICITANTE desatender às exigências habilitatórias,
o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à
habilitação da LICITANTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração
de uma proposta que atenda as condições deste Edital, sendo a respectiva LICITANTE
declarada VENCEDORA e a ela adjudicado o objeto do certame.
7.15.1 - Na situação a que se refere este subitem, o Pregoeiro poderá negociar pelo sistema
eletrônico, diretamente com a LICITANTE, para que seja obtido preço melhor.
7.16 - Quando convocada pelo Pregoeiro, a LICITANTE que tiver apresentado a melhor oferta
deverá enviar pelo sistema eletrônico do Comprasnet, dentro do prazo estipulado no chat pelo
Pregoeiro, a Proposta de Preços referida no item 4, com os respectivos valores adequados ao
valor do lance vencedor, devendo, caso seja declarada vencedora, encaminhar ao Pregoeiro,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os originais para o endereço indicado no subitem 18.21
deste Edital.
7.17 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do Pregão, constarão de Ata divulgada no sistema
eletrônico.
9
8 - RECURSOS
8.1 - Declarada a VENCEDORA, qualquer LICITANTE poderá manifestar, imediata e
motivadamente, a intenção de interpor recurso com registro da síntese de suas razões,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios.
8.1.1 - À LICITANTE que manifestar a intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 3
(três) dias úteis para apresentação dos memoriais.
8.1.2 - As demais LICITANTES ficam desde logo intimadas a apresentar contra-razões no
mesmo prazo, a contar do término do prazo da LICITANTE recorrente.
8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada das LICITANTES importará na decadência do
direito de recurso.
8.3 - O acolhimento do recurso importará apenas na invalidação dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios do MDIC, localizada na CRS 514, bloco
“B”, loja 69, sala nº 100, Asa Sul, em Brasília - DF, no horário de 9:00 / 11:30 e 14:30 / 17:30 hs.
9 - FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, com o fornecedor
primeiro classificado em cada item e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem
fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos
propostos.
9.2 - O MDIC convocará formalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias
úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
9.3 - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata, para
que o fornecedor possa avaliar a possibilidade de formalização do compromisso.
9.3.1 - O prazo previsto no subitem 9.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pelo MDIC.
9.4 - No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se
recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das cominações a ele previstas
neste Edital e seus Anexos, o MDIC registrará os demais LICITANTES, na ordem de
classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
10 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - A LICITANTE VENCEDORA que, convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não assinar a Ata e/ou Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver
a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comporta-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
sem prejuízo das multas previstas no ajuste e das demais cominações legais.
10
10.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto da Ata SRP e/ou mora na entrega, o MDIC
aplicará, garantida a prévia defesa à LICITANTE VENCEDORA, as seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa de 1% (um por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia de atraso, calculada sobre o
valor global da Nota de Empenho, comunicada oficialmente;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da Nota de Empenho, a partir do 6° dia, no
caso de ocorrer a inexecução total ou parcial do objeto, o que ensejará a rescisão da Ata, sem
prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93;
10.3 - As multas aplicadas ao fornecedor deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15
(quinze) dias corridos, contados da comunicação, ou poderão ser descontadas pelo MDIC dos
valores das faturas.
10.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito
pela Administração do MDIC, o fornecedor ficará isento das penalidades previstas neste item.
10.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar poderão ser aplicadas
juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.6 - Da sanção aplicada caberá recurso, dirigido à autoridade superior àquela que aplicou a
sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação.
10.7 - A sanção estabelecida no inciso subitem 10.1 é de competência exclusiva do Senhor
Ministro de Estado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, facultada a
defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
11 - PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS
11.1 - Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos
contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, com as informações indispensáveis que
possam identificar o material, como marca, fabricante, CNPJ do fabricante com o respectivo
endereço e telefone, devendo constar na embalagem do material essas informações.
12 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
12.1 - Quando da entrega, as embalagens individuais deverão indicar todas as características
do material correspondente.
12.2 - Os materiais serão considerados aceitos depois de conferidos pelo Almoxarifado, da
seguinte forma:
12.2.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a
especificação.
12.2.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade e conseqüente
aceitação.
11
12.3 - Todos os produtos que porventura apresentarem defeitos de fabricação ou estiverem em
desacordo com o especificado, deverão ser substituídos imediatamente pela LICITANTE
VENCEDORA, sem quaisquer ônus para o MDIC, sob pena da aplicação das sanções cabíveis
pelo Ministério.
12.4 - Na hipótese dos produtos apresentarem defeitos, total ou parcial, desde a entrega,
quando de seu uso e durante todo o período de garantia, o MDIC cientificará a LICITANTE
VENCEDORA acerca das circunstâncias, sendo que os materiais defeituosos deverão ser
substituídos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da notificação formal
feita pelo Ministério.
12.5 - Pela não substituição do material não aceito pelo MDIC, dentro do prazo estabelecido no
subitem 12.4, a LICITANTE VENCEDORA estará sujeita à aplicação das penalidades previstas
no item 8 do Termo de Referência, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao término
estabelecido para substituição.
13 - GARANTIA DE QUALIDADE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS MATERIAIS
13.1 - O material cotado deverá apresentar garantia contra quaisquer defeitos de fabricação, de
embalagem, de transporte ou descarga no local de entrega, pelo prazo não inferior a 12 (doze)
meses, contado a partir da data de seu recebimento definitivo.
13.2 - Deverá acompanhar os materiais, conforme o caso, os respectivos manuais de uso em
idioma português.
13.3 - A LICITANTE VENCEDORA deverá disponibilizar no Distrito Federal loja credenciada
autorizada que preste assistência técnica durante o período de garantia, a qual poderá ser
realizada nas dependências do MDIC, mediante prévia anuência do MDIC.
14 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 - O MDIC pagará à LICITANTE VENCEDORA o valor discriminado na proposta de preços
apresenta pela LICITANTE VENCEDORA, sendo a despesa global de R$ ------------ (------------------------------).
14.2 - O prazo para o pagamento referente aos materiais devidamente recebidos pelo MDIC
não será superior a 10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação do documento fiscal atestado
por servidor designado, conforme disposto no artigo n° 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
14.3 - Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá
apresentar a devida comprovação, juntamente com a Nota Fiscal, a fim de evitar a retenção na
fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
14.4 - Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os
juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento)
ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
12
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP
onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
14.5 - Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos
devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da
autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de
apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu
causa.
14.6 - Se constatada a irregularidade da LICITANTE VENCEDORA perante o SICAF - Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores - quando do procedimento de liquidação da Nota
Fiscal/Fatura correspondente, esta será liquidada nas condições previstas neste Instrumento e
MDIC notificará a LICITANTE VENCEDORA para que proceda a sua regularização habilitatória.
14.7 - A LICITANTE VENCEDORA será notificada por escrito, a qual, a partir da ciência do
ocorrido, terá o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua habilitação perante o SICAF ou,
se o caso, apresentar defesa prévia que justifique a impossibilidade de fazê-lo;
14.8 - O prazo referido no subitem "14.7" poderá ser prorrogado, por uma única vez e pelo
mesmo período, a critério do MDIC, se assim requerido pela LICITANTE VENCEDORA;
14.9 - Caso a LICITANTE VENCEDORA não regularize sua situação perante o SICAF, e
tampouco apresente defesa prévia sobre os motivos da impossibilidade de sua regular
habilitação, ou, ainda, se indeferida pelo MDIC as razões e motivos por ela apresentadas, o
Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, sem prejuízo de aplicação das demais sanções
administrativas estabelecidas neste Instrumento e no ordenamento jurídico vigente, após
regular processo administrativo sancionador, nele garantido o contraditório e a ampla defesa.
14.10 - Aplicar-se-ão os procedimentos previstos no subitem "14.6" e seguintes se constatada a
irregularidade da LICITANTE VENCEDORA perante o SICAF em quaisquer outras fases da
execução do Contrato.
15 - VALIDADE DOS PREÇOS E REVISÃO
15.1 - A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua
assinatura, conforme previsto no art. 4o do Decreto nº 3.931, de 19/09/2001.
15.2 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o MDIC e demais órgãos
usuários não serão obrigados a adquirir os materiais objeto da Ata exclusivamente pelo Sistema
de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente,
sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à EMPRESA DETENTORA, ou
cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto,
garantidos à DETENTORA, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
15.3 - O sistema de registro de preços não obriga a contratação do serviço, nem mesmo nas
quantidades indicadas, podendo a Administração promover a contratação de acordo com as
necessidades.
13
15.4 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo
ao MDIC promover as necessárias negociações junto à LICITANTE VENCEDORA, obedecidas
às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.5 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao
preço praticado no mercado o MDIC deverá:
a) convocar a LICITANTE VENCEDORA visando a negociação para redução de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, a LICITANTE VENCEDORA será liberada do compromisso
assumido; e
c) convocar as demais LICITANTES visando igual oportunidade de negociação.
15.6 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a LICITANTE
VENCEDORA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o MDIC poderá:
a) liberar a LICITANTE VENCEDORA do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar as demais LICITANTES visando igual oportunidade de negociação.
16 - UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - Observadas as limitações recomendadas pelo Tribunal de Contas da União,
Acórdãos TCU/Plenário nº 1233/2012 e nº 2692/2012, poderão utilizar a Ata de Registro de
Preços quaisquer outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal que não
tenham participado do certame licitatório, desde que autorizado por este Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, conforme previsto no art. 8º do Decreto nº
3.931/01.
16.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da Ata de Registro de Preços são aqueles
retificados na nova proposta apresentada após a fase de lances no Pregão Eletrônico SRP nº
4/2013, os quais encontram-se registrados na Ata, de acordo com a respectiva classificação e
Resultado de Julgamento.
16.3 - Em cada prestação de serviço decorrente da Ata serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital e seus Anexos pertinentes ao certame que a
precedeu, independente de transcrição e ao Termo de Referência, os quais integram a Ata de
Registro de Preços.
17 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
17.1 - Até 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o Ato Convocatório do Pregão Eletrônico.
17.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14
17.1.2 - Acolhida à petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
17.2 - As impugnações e os questionamentos apresentados intempestivamente, não serão
levados em consideração.
18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - A Autoridade Competente somente poderá revogar a licitação, por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.2 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível às LICITANTES para a recepção dos lances,
retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados.
18.2.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
18.3 - A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
18.3.1 - Incumbirá, ainda, à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua
desconexão.
18.4 - Toda documentação exigida no presente Edital deve apresentar o mesmo número de
inscrição no CNPJ e a mesma razão social da LICITANTE, ou seja, se a concorrente é a matriz
da LICITANTE, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial.
18.5 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de
indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único, do art. 59, da Lei 8.666/93.
18.6 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
18.7 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da
proposta.
18.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o dia do término.
18.9 - Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela elaboração e/ou apresentação
de documentação relativa ao presente Pregão.
18.10 - A presente licitação poderá ser adiada ou transferida sua abertura para outra data,
mediante prévio aviso.
15
18.11 - A critério da Administração, o ajuste resultante desta licitação, poderá ser alterado de
acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e, sempre que for o caso, observar as limitações
recomendadas pelo Tribunal de Contas da União, Acórdãos TCU/Plenário nº 1233/2012 e nº
2692/2012.
18.12 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento
da LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão
da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
18.13 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura
contratação.
18.14 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto
original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente, a
alteração não afetar a formulação da proposta.
18.15 - Os preços unitários máximos que a Administração se dispõe a pagar e a quantidade
mínima a ser cotada, por item, consta da Planilha Estimativa de Preços - Anexo II deste Edital;
18.16 - Caso julgue necessário, poderá ser solicitado, a apresentação de amostra do material
cotado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. O não atendimento à solicitação
implicará na desclassificação da proposta e na aplicação das sanções cabíveis;
18.17 - Constituem partes integrantes deste Edital o Termo de Referência - Anexo I, Planilha
Estimativa de Preços Unitários Máximos - Anexo II, Planilha de Preços - Anexo III, Minuta da
Ata de Registro de Preços - Anexo IV, e V - Minuta de Contrato;
18.18 - É permitido a qualquer LICITANTE o conhecimento do processo licitatório e, a qualquer
interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos
devidos.
18.19 - Quaisquer esclarecimentos em relação a esta licitação deverão ser solicitados, por meio
eletrônico, até 3 (três) dias úteis da data fixada para a abertura da licitação.
18.20 - As solicitações de esclarecimentos, suas respostas, avisos e impugnações serão
disponibilizados na Internet, site www.comprasnet.gov.br e www.mdic.gov.br.
18.21 - A cópia do texto integral deste Edital está disponível para consulta por parte dos
interessados na Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios localizada na CRS 514,
bloco “B”, loja 69, Asa Sul, em Brasília-DF, CEP: 70.380-525, telefones: (61) 2027.9193 - fax.:
(61) 2027.9066, e-mail: [email protected], no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30
horas.
18.22 - Este Edital está disponível no site de Compras do Governo, www.comprasnet.gov.br e
www.mdic.gov.br.
18.23 - As LICITANTES poderão obter o Manual de Pregão Eletrônico do Fornecedor,
acessando o site www.comprasnet.gov.br.
Brasília-DF, em 29 de janeiro de 2013.
RICARDO ALVES DE ALMEIDA
Pregoeiro
16
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 4/2013
ANEXO I
TERMO
DE
REFERÊNCIA
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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COODENAÇÃO GERAL DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA
COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURAE SUPORTE TÉCNICO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a formação de Registro de Preço para a
contratação de empresa especializada para “Fornecimento de Peças de Reposição para
Impressoras” de acordo com as especificações técnicas obrigatórias e os quantitativos constantes
neste Termo de Referência:
EQUIPAMENTO
Unidade
Fusora
para
impressora
Xerox Phaser 3420
Unidade
de
Retardo
para
impressora Xerox
Phaser 3420
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
Part Number JC96-02693A
110 Volts
170 Unidades
Part Number - JC96-02682A
170 unidades
Placa Fonte para
Impressora Xerox
Phaser 3420
Part Number JC44-00052A
110 Volts
85 Unidades
Pickup Assy para
Xerox Phaser 3420
Part Number JC96-02683A_059k39120
50 Unidades
Part Number JC73-00129A
50 Unidades
Part Number JC73-00128A
50 Unidades
Part Number JC73-00127A_022E29530
100 Unidades
Part Number JC66-02597A
50 Unidades
Part Number JC72-41012
50 Unidades
Rolete da Unidade
de Retardo para
Xerox Phaser 3420
(Só borracha)
Rolete do Pickup
para Xerox Phaser
3420 (Tray 2)
Rolete do Pickup
para Xerox Phaser
3420 (só borracha)
Rolo Fusor para
Xerox Phaser 3420
Garra Da Fusora
para Xerox Phaser
3420
18
Unidade
Fusora
para
Impressora
OKI C5400
Unidade de Correia
de Imagem para
Impressora
OKI
C5400
Cilindro de Imagem
para
impressora
OKI C5400 (preto)
Cilindro de Imagem
para
impressora
OKI
C5400
(Amarelo)
Cilindro de Imagem
para
impressora
OKI C5400 (Ciano)
Cilindro de Imagem
para
impressora
OKI
C5400
(magenta)
Unidades Fusora
para
Impressora
OKI 9600
Unidade de Correia
de Imagem para
Impressora
OKI
9600
Cilindro de Imagem
para
impressora
OKI C9600 (preto)
Cilindro de Imagem
para
impressora
OKI
C9600
(Amarelo)
Cilindro de Imagem
para
impressora
OKI C9600 (Ciano)
Cilindro de Imagem
para
impressora
OKI
C9600
(magenta)
Reservatório
de
toner
(resíduos)
para
impressora
OKi C9600
Unidade
de
imagem
para
impressora Xerox
Phaser 6360
Rolo
de
transferência para
impressora Xerox
Phaser 6360
Part Number 42625503
110 Volts
20 Unidades
Part Number 42158712
20 Unidades
Part Number 42126608
20 Unidades
Part Number 42126605
20 Unidades
Part Number 42126607
20 Unidades
Part Number 42126606
20 Unidades
Part Number 42931703
110 Volts
10 Unidades
Part Number 42931603
10 Unidades
Part Number 42918108
20 Unidades
Part Number 42918105
20 Unidades
Part Number 42918107
20 Unidades
Part Number 42918106
20 Unidades
Part Number 42869403
10 Unidades
Part Number - 108R00645
80 Unidades
Part Number 108R00646
40 Unidades
19
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Na busca contínua pela melhoria da qualidade dos serviços prestados por esta CGMI,
mediante o pronto atendimento às demandas relacionadas a TI, torna-se imprescindível a
aquisição dos itens referidos acima para manutenção dos equipamentos de impressão
relacionados acima, de forma a apoiar, tempestivamente os usuários nos processos de
trabalho do Órgão e suas atividades finalísticas.
3. LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
- Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
- Seção de Almoxarifado
- Esplanada dos Ministérios, bloco “J”, subsolo - Brasília/DF - CEP: 70053-900
- Período: segunda a sexta-feira
- Horário de entrega: 8h30min às 11h30min/14h00min às 17h00min
- Telefones: (61) 2027-7122 / 2027-7127
4. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS
4.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos contados
a partir do recebimento da Nota de Empenho, com as informações indispensáveis que possam
identificar o material, como marca, fabricante, CNPJ do fabricante com o respectivo endereço e
telefone, devendo constar na embalagem do material essas informações.
4.2. Quando da entrega, as embalagens individuais deverão indicar todas as características do
material correspondente.
4.3. Os materiais serão considerados aceitos depois de conferidos pelo Almoxarifado, da
seguinte forma:
4.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a
especificação.
4.3.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade e conseqüente aceitação.
4.4. Todos os produtos que porventura apresentarem defeitos de fabricação ou estiverem em
desacordo com o especificado, deverão ser substituídos imediatamente pela licitante
vencedora, sem quaisquer ônus para o MDIC, sob pena da aplicação das sanções cabíveis pelo
Ministério.
4.5. Na hipótese dos produtos apresentarem defeitos, total ou parcial, desde a entrega, quando
de seu uso e durante todo o período de garantia, o MDIC cientificará a licitante vencedora
acerca das circunstâncias, sendo que os materiais defeituosos deverão ser substituídos no
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da notificação formal feita pelo
Ministério.
4.6. Pela não substituição do material não aceito pelo MDIC, dentro do prazo estabelecido no
subitem 4.5, a licitante vencedora estará sujeita à aplicação das penalidades previstas no item 8
deste Termo de Referência, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao término
estabelecido para substituição.
20
5. CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. As licitantes deverão apresentar, juntamente com a proposta de preços, folder com foto e
todas as especificações técnicas do material cotado.
5.2. Caso o MDIC julgue necessário, as licitantes, quando solicitadas, deverão apresentar
protótipo do material cotado, objetivando a sua homologação.
5.3. O teste de homologação poderá ser acompanhado pelo representante legal da licitante,
devidamente qualificado, desde que solicitado formalmente.
5.4. Os protótipos reprovados serão devolvidos mediante comunicação formal e ficarão à
disposição das licitantes na Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios, durante o
prazo de 30 (trinta) dias. Findo esse prazo, o MDIC poderá destiná-los da melhor forma que lhe
convier.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Fornecer os materiais estritamente em conformidade com as especificações descritas neste
Termo de Referência, bem como no prazo, condições e quantitativo nele estabelecidos,
responsabilizando-se pela substituição dos mesmos na hipótese de se constatar, quando do
recebimento pelo MDIC, estarem em descordo com as referidas especificações.
6.2. Reparar, corrigir, reconstituir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, os
produtos em que forem constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou
de materiais empregados, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da
notificação formal.
6.3. Entregar os produtos acondicionados em embalagens originais, lacradas e apropriadas
para armazenamento.
6.4. Responsabilizar-se civil e criminalmente por todo e qualquer dano que cause ao MDIC, a
seu preposto ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução do objeto deste
Instrumento.
6.5. Quando convocada, retirar a Nota de Empenho.
7. OBRIGAÇÕES DO MDIC
7.1. Proporcionar à licitante vencedora todas às facilidades à boa execução deste Termo de
Referência.
7.2. Efetuar o pagamento de acordo com este Termo de Referência, nas condições e preços
pactuados.
7.3. Comunicar à licitante vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução
do objeto deste Instrumento.
7.4. Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto por representante especialmente designado
pela autoridade competente.
21
7.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que estiverem em desacordo com as
especificações constantes neste Instrumento.
8. SANÇOES ADMINISTRATIVAS
8.1. A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não
assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução do objeto deste Instrumento, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será
descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere
o artigo 4°, inciso XIV da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas neste Instrumento e das demais cominações legais.
8.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Referência e/ou mora na
entrega, o MDIC aplicará, garantida a prévia defesa, à licitante vencedora, as seguintes
sanções:
8.2.1. Advertência por escrito.
8.2.2. Multa de 1% (um por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia de atraso, calculada sobre o
valor total da Nota de Empenho, comunicada oficialmente.
8.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, a partir do 6° dia,
no caso de ocorrer a inexecução total ou parcial dos serviços, o que ensejará a rescisão
contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93;
8.3. As multas aplicadas à licitante vencedora deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15
(quinze) dias corridos, contados da comunicação, ou poderão ser descontadas pelo MDIC dos
pagamentos a serem efetuados;
8.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito
pela Administração do MDIC, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades previstas neste
item.
8.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar poderão ser aplicadas
juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
8.6. Da sanção aplicada caberá recurso dirigido à autoridade superior àquela que aplicou a
sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação.
8.7. A sanção estabelecida no inciso subitem 8.1 é de competência exclusiva do Senhor
Ministro de Estado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, facultada a
defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista,
podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O prazo para o pagamento referente aos materiais devidamente recebidos pelo MDIC não
será superior a 10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação do documento fiscal atestado por
servidor designado, conforme disposto no artigo n° 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
22
9.2. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos
e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá
apresentar a devida comprovação, juntamente com a Nota Fiscal, a fim de evitar a retenção na
fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
10. GARANTIA DE QUALIDADE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1. O material cotado deverá apresentar garantia contra quaisquer defeitos de fabricação, de
embalagem, de transporte ou descarga no local de entrega, pelo prazo não inferior a 12 (doze)
meses, contado a partir da data de seu recebimento definitivo.
10.2. Deverá acompanhar os materiais, conforme o caso, os respectivos manuais de uso em
idioma português.
10.3. A licitante vencedora deverá disponibilizar no Distrito Federal loja credenciada autorizada
que preste assistência técnica durante o período de garantia, a qual poderá ser realizada nas
dependências do MDIC, mediante prévia anuência do MDIC.
11. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO
11.1. O custo estimado para a presente licitação será posteriormente pesquisado pela Divisão
de Processamento de Compras/CGRL/SPOA/SE/MEDIC.
11.2. Após pesquisa de preços, foi estimado o preço global da aquisição por R$ 653.660,95
(seiscentos e cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta reais e noventa e cinco
centavos).
23
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 4/2013
ANEXO II
PLANILHA ESTIMATIVA
DE
PREÇOS UNITÁRIOS
MÁXIMOS
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 4/2013
ANEXO II
PLANILHA DE ESTIMATIVA DE PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS
ITEM
QUANT.
UNIDADE
ESPECIFICAÇÃO
Unidade Fusora para impressora Xerox Phaser 3420 Part Number JC96-02693A
110 Volts
VALOR UNITÁRIO
(R$)
1
170
Unidade
2
170
Unidade
Unidade de Retardo para impressora Xerox Phaser
3420 - Part Number - JC96-02682A
90,83
653,93
567,52
3
85
Unidade
Placa Fonte para Impressora Xerox Phaser 3420 Part Number JC44-00052A
110 Volts
4
50
Unidade
Pickup Assy para Xerox Phaser 3420 Part Number JC96-02683A_059k39120
265,65
61,50
124,00
5
50
Unidade
Rolete da Unidade de Retardo para Xerox Phaser
3420 (Só borracha) Part Number JC73-00129A
6
50
Unidade
Rolete do Pickup para Xerox Phaser 3420 (Tray 2) Part Number JC73-00128A
Rolete do Pickup para Xerox Phaser 3420
(só borracha) Part Number JC73-00127A_022E29530
7
100
Unidade
8
50
Unidade
Rolo Fusor para Xerox Phaser 3420 Part Number JC66-02597A
1.037,50
9
50
Unidade
Garra Da Fusora para Xerox Phaser 3420 - Part
Number JC72-41012
72,16
10
11
20
20
Unidade
Unidade
Unidade Fusora para Impressora OKI C5400 - Part
Number 42625503
110 Volts
Unidade de Correia de Imagem para Impressora OKI
C5400 Part Number 42158712
57,49
1.239,22
1.804,86
12
13
14
15
16
17
18
19
20
20
20
20
10
10
20
20
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
20
20
Unidade
21
20
Unidade
22
23
24
10
80
40
Unidade
Unidade
Unidade
Cilindro de Imagem para impressora OKI C5400
(preto) Part Number 42126608
Cilindro de Imagem para impressora OKI C5400
(Amarelo) Part Number 42126605
Cilindro de Imagem para impressora OKI C5400
(Ciano) Part Number 42126607
Cilindro de Imagem para impressora OKI C5400
(magenta) Part Number 42126606
Unidades Fusoras para Impressora OKI 9600 - Part
Number 42931703
110 Volts
Unidade de Correia de Imagem para Impressora OKI
9600 Part Number 42931603
Cilindro de Imagem para impressora OKI C9600
(preto) Part Number 42918108
Cilindro de Imagem para impressora OKI C9600
(Amarelo) Part Number 42918105
Cilindro de Imagem para impressora OKI C9600
(Ciano) Part Number 42918107
Cilindro de Imagem para impressora OKI C9600
(magenta) - Part Number 42918106
Reservatório de toner (resíduos) para impressora OKI
C9600 Part Number 42869403
Unidade de imagem para impressora Xerox Phaser
6360 Part Number - 108R00645
Rolo de transferência para impressora Xerox Phaser
6360 Part Number 108R00646
709,17
774,38
774,36
774,38
840,37
1.251,41
306,65
1.027,91
1.027,89
1.093,30
135,73
1.971,79
492,68
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 4/2013
ANEXO III
PLANILHA
DE
PREÇOS
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 4/2013
ANEXO III
PLANILHA DE PREÇOS
ITEM
QUANT.
UNIDADE
ESPECIFICAÇÃO
Unidade Fusora para impressora Xerox Phaser
3420 - Part Number JC96-02693A
110 Volts
1
170
Unidade
2
170
Unidade
Unidade de Retardo para impressora Xerox
Phaser 3420 - Part Number - JC96-02682A
3
85
Unidade
Placa Fonte para Impressora Xerox Phaser
3420 - Part Number JC44-00052A
110 Volts
4
50
Unidade
Pickup Assy para Xerox Phaser 3420 Part Number JC96-02683A_059k39120
5
50
Unidade
Rolete da Unidade de Retardo para Xerox
Phaser 3420 (Só borracha) Part Number JC73-00129A
6
50
Unidade
Rolete do Pickup para Xerox Phaser 3420
(Tray 2) - Part Number JC73-00128A
Rolete do Pickup para Xerox Phaser 3420
(só borracha) Part Number JC73-00127A_022E29530
7
100
Unidade
8
50
Unidade
Rolo Fusor para Xerox Phaser 3420 Part Number JC66-02597A
9
50
Unidade
Garra Da Fusora para Xerox Phaser 3420 Part Number JC72-41012
10
20
Unidade
Unidade Fusora para Impressora OKI C5400 Part Number 42625503
110 Volts
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
VALOR TOTAL
(R$)
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
20
20
20
20
10
10
20
20
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
20
20
Unidade
21
20
Unidade
22
23
24
10
80
40
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade de Correia de Imagem para
Impressora OKI C5400 Part Number 42158712
Cilindro de Imagem para impressora OKI
C5400 (preto) Part Number 42126608
Cilindro de Imagem para impressora OKI
C5400 (Amarelo) Part Number 42126605
Cilindro de Imagem para impressora OKI
C5400 (Ciano) Part Number 42126607
Cilindro de Imagem para impressora OKI
C5400 (magenta) Part Number 42126606
Unidades Fusoras para Impressora OKI 9600 Part Number 42931703
110 Volts
Unidade de Correia de Imagem para
Impressora OKI 9600 Part Number 42931603
Cilindro de Imagem para impressora OKI
C9600 (preto) Part Number 42918108
Cilindro de Imagem para impressora OKI
C9600 (Amarelo) Part Number 42918105
Cilindro de Imagem para impressora OKI
C9600 (Ciano) Part Number 42918107
Cilindro de Imagem para impressora OKI
C9600 (magenta) - Part Number 42918106
Reservatório de toner (resíduos) para
impressora OKI C9600 Part Number 42869403
Unidade de imagem para impressora Xerox
Phaser 6360 Part Number - 108R00645
Rolo de transferência para impressora Xerox
Phaser 6360 Part Number 108R00646
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 4/2013
ANEXO IV
MINUTA DA
ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/ 2013
PROCESSO N.º 52004.002619/2012-64
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/ 2013
VALIDADE: 12 (doze) meses
Aos _______ dias do mês de _________ de 2013, a União por intermédio do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, com registro no CNPJ/MF nº
00.394.478/0002-24, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, em Brasília - DF, neste ato
representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração Substituto, Senhor
LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO, nomeado pela Portaria nº 693, de 04/03/2011, publicada
no DOU de 09/03/2011, portador da Carteira de Identidade nº 402.686 SSP/DF e do CPF nº
097.834.401-44, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria SE nº 134, de 29/11/2006,
publicada no DOU de 01/12/2006, doravante denominado MDIC, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17
de julho de 2002, publicada no DOU, de 18 de julho de 2002, e dos Decretos n.º 3.555, de 08 de
agosto de 2000, nº 5.540, de 31 de maio de 2005 e nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 e,
subsidiariamente às normas da Lei nº 8.666/93 e das demais normas legais aplicáveis, em face da
classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º --/2013,
RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa ________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
____, estabelecida na cidade de ____, localizada na ____, CEP: ____, neste ato representado pelo
Senhor (a) ____, ocupando o cargo de ______, portador (a) da Carteira de Identidade nº _____e do
CPF nº ____ em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação
constante do Termo de Referência, Anexo I da presente Ata, devendo esse preço ser
obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Eventual formação de Registro de Preço para a contratação de empresa especializada para
“Fornecimento de Peças de Reposição para Impressoras” de acordo com as especificações técnicas
obrigatórias e os quantitativos constantes no Termo de Referência, parte integrante deste
instrumento.
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
DETENTORA
PREÇO
QUANT. UNITARIO
(R$)
ESPECIFICAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS E DA SUA REVISÃO
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua
homologação, conforme previsto no art. 4o do Decreto nº 3.931, de 19/09/2001.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o CONTRATANTE e demais
órgãos usuários não serão obrigados a adquirirem os serviços referidos na Cláusula Primeira
exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação
quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às
empresas detentoras, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente
previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
2.3. O sistema de registro de preços não obriga a aquisição do material, nem mesmo nas
quantidades indicadas, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo
com suas necessidades.
2.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados
no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao
CONTRATANTE promover as necessárias negociações junto à DETENTORA, obedecidas às
disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
2.5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado o CONTRATANTE deverá:
2.5.1. convocar a DETENTORA visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
2.5.2. frustrada a negociação, a DETENTORA será liberada do compromisso assumido; e
2.5.3. convocar as demais DETENTORAS visando igual oportunidade de negociação.
2.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a DETENTORA,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o
CONTRATANTE poderá:
2.6.1. liberar a DETENTORA do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando
a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes
do pedido de fornecimento; e
2.6.2. convocar as demais DETENTORAS visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Observadas as limitações recomendadas pelo Tribunal de Contas da União, Acórdãos
TCU/Plenário nº 1233/2012 e nº 2692/2012, poderão utilizar a presente Ata de Registro de
Preços quaisquer outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal que não tenham
participado do certame licitatório, desde que autorizado por este MDIC, conforme previsto no art.
8º do Decreto nº 3.931/01.
3.2. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são
aqueles retificados na nova proposta apresentada após a fase de lances no Pregão nº 4/2013,
os quais encontram-se registrados nesta Ata, de acordo com a respectiva classificação e
Resultado de Julgamento.
3.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e
condições constantes do Edital pertinente ao certame que a precedeu, independente de
transcrição e ao Termo de Referência, os quais integram a presente Ata.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL DE ENTREGA
4.1. O objeto da presente Ata deverá ser entregue no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Brasília - DF.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
5.1. Os materiais deverão ser entregues nos locais indicados pelo CONTRATANTE, devendo os
mesmos ser concluídos e entregues nos prazos definidos, de acordo com o preestabelecido no
Termo de Referência, em anexo.
5.2. Os materiais serão considerados aceitos, depois de conferidos pelo representante do
CONTRATANTE, na presença do representante indicado pela empresa vencedora.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O MDIC pagará à detentora o valor discriminado na proposta de preços apresenta pela
Contratada, sendo a despesa global de R$ ------------ (------------------------------------).
6.2. O prazo para o pagamento referente aos materiais devidamente recebidos pelo MDIC não será
superior a 10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação do documento fiscal atestado por
servidor designado, conforme disposto no artigo n° 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá
apresentar a devida comprovação, juntamente com a Nota Fiscal, a fim de evitar a retenção na
fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.4. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora
serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano,
mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP
onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
6.5. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser
instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior
competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de
responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
6.6. Se constatada a irregularidade da detentora perante o SICAF - Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores - quando do procedimento de liquidação da Nota Fiscal/Fatura
correspondente, esta será liquidada nas condições previstas neste Instrumento e o MDIC
notificará a detentora para que proceda a sua regularização habilitatória.
6.7. A detentora será notificada por escrito, a qual, a partir da ciência do ocorrido, terá o prazo de 15
(quinze) dias para regularizar sua habilitação perante o SICAF ou, se o caso, apresentar defesa
prévia que justifique a impossibilidade de fazê-lo;
6.8. O prazo referido no subitem "6.7" poderá ser prorrogado, por uma única vez e pelo mesmo
período, a critério do MDIC, se assim requerido pela detentora;
6.9. Caso a detentora não regularize sua situação perante o SICAF, e tampouco apresente defesa
prévia sobre os motivos da impossibilidade de sua regular habilitação, ou, ainda, se indeferida
pela MDIC as razões e motivos por ela apresentadas, a presente ata poderá ser rescindida
unilateralmente, sem prejuízo de aplicação das demais sanções administrativas estabelecidas
neste Instrumento e no ordenamento jurídico vigente, após regular processo administrativo
sancionador, nele garantido o contraditório e a ampla defesa.
6.10. Aplicar-se-ão os procedimentos previstos no subitem "6.6" e seguintes se constatada a
irregularidade da CONTRATADA perante o SICAF em quaisquer outras fases da execução
desta ata.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO
7.1. O CONTRATANTE fará a aquisição mediante a emissão de nota de empenho, emitida de
acordo com as especificações constantes no objeto desta Ata.
7.2. A nota de empenho será enviada para o fornecedor, que deverá acusar o recebimento.
7.3. As quantidades e o prazo de entrega do objeto que vier a ser adquirido serão definidos na
respectiva nota de empenho, sendo o prazo de entrega máximo de 15 (quinze) dias corridos,
contados a partir da emissão da nota de empenho.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DE QUALIDADE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1. O material cotado deverá apresentar garantia contra quaisquer defeitos de fabricação, de
embalagem, de transporte ou descarga no local de entrega, pelo prazo não inferior a 12 (doze)
meses, contado a partir da data de seu recebimento definitivo.
8.2. Deverá acompanhar os materiais, conforme o caso, os respectivos manuais de uso em idioma
português.
8.3. A licitante vencedora deverá disponibilizar no Distrito Federal loja credenciada autorizada que
preste assistência técnica durante o período de garantia, a qual poderá ser realizada nas
dependências do MDIC, mediante prévia anuência do MDIC.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA
9.
A CONTRATADA obriga-se a:
9.1.
Fornecer os materiais estritamente em conformidade com as especificações descritas no
Termo de Referência, bem como no prazo, condições e quantitativo nele estabelecidos,
responsabilizando-se pela substituição dos mesmos na hipótese de se constatar, quando do
recebimento pelo MDIC, estarem em descordo com as referidas especificações.
9.2.
Reparar, corrigir, reconstituir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, os produtos
em que forem constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de
materiais empregados, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da notificação
formal.
9.3.
Entregar os produtos acondicionados em embalagens originais, lacradas e apropriadas para
armazenamento.
9.4.
Responsabilizar-se civil e criminalmente por todo e qualquer dano que cause ao MDIC, a seu
preposto ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução do objeto deste
Instrumento.
9.5.
Quando convocada, retirar a Nota de Empenho, e manter, durante toda a execução da ata,
em condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MDIC
10.
O CONTRATANTE obriga-se a:
10.1.1. Proporcionar à licitante vencedora todas às facilidades à boa execução desta ata.
10.1.2. Efetuar o pagamento de acordo com esta ata, nas condições e preços pactuados.
10.1.3. Comunicar à licitante vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do
objeto deste Instrumento.
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto por representante especialmente designado pela
autoridade competente.
10.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que estiverem em desacordo com as
especificações constantes neste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não
assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução do objeto deste Instrumento, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será
descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere
o artigo 4°, inciso XIV da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das
multas previstas neste Instrumento e das demais cominações legais.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Ata e/ou mora na entrega, o MDIC aplicará,
garantida a prévia defesa, à licitante vencedora, as seguintes sanções:
11.3. Advertência por escrito.
11.4. Multa de 1% (um por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia de atraso, calculada sobre o
valor total da Nota de Empenho, comunicada oficialmente.
11.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, a partir do 6° dia, no
caso de ocorrer a inexecução total ou parcial dos serviços, o que ensejará a rescisão contratual,
sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93;
11.6. As multas aplicadas à licitante vencedora deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15
(quinze) dias corridos, contados da comunicação, ou poderão ser descontadas pelo MDIC dos
pagamentos a serem efetuados;
11.7. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela
Administração do MDIC, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades previstas neste item.
11.8. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar poderão ser aplicadas
juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.9. Da sanção aplicada caberá recurso dirigido à autoridade superior àquela que aplicou a
sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação.
11.10. A sanção estabelecida no inciso subitem 11.1 é de competência exclusiva do Senhor Ministro
de Estado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, facultada a defesa
do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12.1. A DETENTORA terá seu registro cancelado quando:
12.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
12.1.2. não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido
pela Administração, sem justificativa aceitável;
12.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles
praticados no mercado; e
12.1.4. tiver presentes razões de interesse público.
12.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla
defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
12.3. A DETENTORA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso
fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS
AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO
13.1. A aquisição objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, caso a caso, pelo
Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do MDIC, e no caso dos órgãos
usuários pela respectiva autoridade responsável;
13.2. A emissão das autorizações de fornecimento, sua retificação ou cancelamento total ou parcial
serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA
14.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade por 12 (doze) meses, contados a partir da
data de sua homologação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram esta Ata o edital do Pregão Eletrônico nº 4/2013 e a proposta da empresa
classificada.
15.2. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer
questões decorrentes da utilização da presente Ata.
15.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n.º 10.520/2002, e Decretos n.º
3.555/2000, nº 3.931/2001, e nº 5.450/2005, demais normas aplicáveis e a Lei 8.666/93, no que
couber.
Brasília,
LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO
MDIC
VVVVVVVVVVVVVVV
Detentora
de
de 2013.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 4/2013
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
MINUTA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ---/2013
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR E A EMPRESA ----------------------------------------------------------------------.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J” em Brasília/DF, inscrito
no CNPJ/MF sob o n.º 00.394.478/0002-24, neste ato representado pelo Subsecretário de
Planejamento, Orçamento e Administração, Senhor LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO,
nomeado pela Portaria nº 693, de 09/03/2011, publicada no DOU de 09/03/2011, portador da
Carteira de Identidade nº 402.686 SSP/DF e do CPF nº 097.834.401-44, consoante a competência
que lhe foi delegada pela Portaria SE nº 134, de 29/11/2006, publicada no DOU de 01/12/2006,
doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, a empresa -----------------------------------------------,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º -------------------------, estabelecida na cidade de ------------, localizada na
--------------------------------------------, Cep: ---------, neste ato representada pelo Senhor -------------------------------------------------------, ocupando o cargo de --------------, portador da Carteira Identidade n.º ---------------, e do CPF nº-------------------, daqui por diante designada CONTRATADA, conforme o Processo
nº -------------, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 4/2013 têm, entre si, justo e avençado, e
celebram o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, sujeitando-se os contratantes às normas da
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto nº
5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto
n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 30 de abril de
2008, Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 04, de 12 de novembro de 2010, e subsidiariamente as
normas da Lei nº 8.666/93 e demais normas que regem a espécie, bem como as cláusulas abaixo
discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.
O presente Contrato tem por objeto o “Fornecimento de Peças de Reposição para
Impressoras” de acordo com as especificações técnicas obrigatórias e os quantitativos constantes no
Termo de Referência, parte integrante deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fazem parte integrante do presente Contrato, independente da transcrição,
o Termo de Referência, a proposta da CONTRATADA, o edital do Pregão Eletrônico SRP nº 4/2013,
seus anexos e demais elementos constantes no Processo nº 52004.002619/2012-64.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.
A CONTRATADA obriga-se a:
10.1. Fornecer os materiais estritamente em conformidade com as especificações descritas no
Termo de Referência, bem como no prazo, condições e quantitativo nele estabelecidos,
responsabilizando-se pela substituição dos mesmos na hipótese de se constatar, quando do
recebimento pelo MDIC, estarem em descordo com as referidas especificações.
10.2. Reparar, corrigir, reconstituir ou substituir as suas expensas, no total ou em parte, os produtos
em que forem constatados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de
materiais empregados, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da notificação
formal.
10.3. Entregar os produtos acondicionados em embalagens originais, lacradas e apropriadas para
armazenamento.
10.4. Responsabilizar-se civil e criminalmente por todo e qualquer dano que cause ao MDIC, a seu
preposto ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução do objeto deste
Instrumento.
10.5. Quando convocada, retirar a Nota de Empenho, e manter, durante toda a execução do
contrato, em condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.
O CONTRATANTE obriga-se a:
3.1.1
Proporcionar à contratada todas às facilidades à boa execução deste contrato.
3.1.2
Efetuar o pagamento de acordo com este contrato, nas condições e preços pactuados.
3.1.3
Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto
deste Instrumento.
3.1.4
Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto por representante especialmente designado pela
autoridade competente.
3.1.5
Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que estiverem em desacordo com as
especificações constantes neste Instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
4.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor discriminado na proposta de preços
apresenta pela Contratada, sendo a despesa global de R$ ------------ (---------------------------------).
4.2 O prazo para o pagamento referente aos materiais devidamente recebidos pelo MDIC não será
superior a 10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação do documento fiscal atestado por servidor
designado, conforme disposto no artigo n° 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
4.3 Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar a
devida comprovação, juntamente com a Nota Fiscal, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e
contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006.
4.4 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela
Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará
desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão
calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante
aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP
onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
4.5 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser
instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior
competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de
responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
4.6 Se constatada a irregularidade da CONTRATADA perante o SICAF - Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores - quando do procedimento de liquidação da Nota Fiscal/Fatura
correspondente, esta será liquidada nas condições previstas neste Instrumento e a CONTRATANTE
notificará a CONTRATADA para que proceda a sua regularização habilitatória.
4.7 A CONTRATADA será notificada por escrito, a qual, a partir da ciência do ocorrido, terá o prazo
de 15 (quinze) dias para regularizar sua habilitação perante o SICAF ou, se o caso, apresentar
defesa prévia que justifique a impossibilidade de fazê-lo;
4.8 O prazo referido no subitem "4.7" poderá ser prorrogado, por uma única vez e pelo mesmo
período, a critério do CONTRATANTE, se assim requerido pela CONTRATADA;
4.9 Caso a CONTRATADA não regularize sua situação perante o SICAF, e tampouco apresente
defesa prévia sobre os motivos da impossibilidade de sua regular habilitação, ou, ainda, se indeferida
pela CONTRATANTE as razões e motivos por ela apresentadas, o presente Contrato poderá ser
rescindido unilateralmente, sem prejuízo de aplicação das demais sanções administrativas
estabelecidas neste Instrumento e no ordenamento jurídico vigente, após regular processo
administrativo sancionador, nele garantido o contraditório e a ampla defesa.
4.10 Aplicar-se-ão os procedimentos previstos no subitem "4.6" e seguintes se constatada a
irregularidade da CONTRATADA perante o SICAF em quaisquer outras fases da execução deste
Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.
As despesas com a execução do presente Contrato correrão, à conta do Programa de
Trabalho --------------------------, Natureza de Despesa --------------, Fonte de Recurso -------------.
5.1
Para a cobertura das despesas foi emitida a Nota de Empenho n.º ---------------------, em --------------, do tipo ---------------, no valor de R$ ---------------- (-----------------------------------------) à conta da
dotação especificada nesta Cláusula.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
6.
Os materiais deverão ser entregues nos locais indicados pelo CONTRATANTE, devendo os
mesmos ser concluídos e entregues nos prazos definidos, de acordo com o preestabelecido no
Termo de Referência, em anexo.
6.1.
Os materiais deverão ser entregues no endereço do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.
Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 8666, de 1993, a CONTRATANTE designará um
representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que dor necessário á
regularização das falhas ou defeitos observados.
7.1.
As decisões e providencias que ultrapassem a competência do representante deverão ser
solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
7.2.
Nos termos da Lei 8666/93, constituirá documento de autorização para a entrega dos
produtos o Contrato assinado, acompanhado da nota de empenho.
7.3.
A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues, se em
desacordo com o Contrato.
7.4.
Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem ônus para o CONTRATANTE.
7.5.
O representante da Administração deverá promover o registro das ocorrências verificadas,
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.6.
O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA
ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas neste Contrato e na legislação vigente,
podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da lei nº 8.666, de
1993.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1
A contratada, se convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução do objeto deste Instrumento, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida
de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será
descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se
refere o artigo 4°, inciso XIV da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste Instrumento e das demais cominações legais.
8.2
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato e/ou mora na entrega, o MDIC
aplicará, garantida a prévia defesa, à licitante vencedora, as seguintes sanções:
8.3
Advertência por escrito.
8.4
Multa de 1% (um por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia de atraso, calculada sobre o
valor total da contratação, comunicada oficialmente.
8.5
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, a partir do 6° dia, no caso de
ocorrer a inexecução total ou parcial dos serviços, o que ensejará a rescisão contratual, sem
prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93;
8.6
As multas aplicadas à contratada deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, contados da comunicação, ou poderão ser descontadas pelo MDIC dos pagamentos
a serem efetuados;
8.7
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela
Administração do MDIC, a contratada ficará isenta das penalidades previstas neste item.
8.8
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar poderão ser aplicadas
juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
8.9
Da sanção aplicada caberá recurso dirigido à autoridade superior àquela que aplicou a
sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação.
8.10
A sanção estabelecida no inciso subitem 8.1 é de competência exclusiva do Senhor Ministro
de Estado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, facultada a
defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9
Os casos de rescisão contratual serão regidos nos termos da Lei 8.666/93, Capítulo III, Seção
V, e demais legislações pertinentes.
9.1
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
9.2
Constituem motivo para rescisão do contrato originado do presente Termo de Referência:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) A lentidão no cumprimento das cláusulas contratuais, levando o CONTRATANTE a
comprovar a impossibilidade da realização do fornecimento nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início do fornecimento;
e) A paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
f)
O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de
habilitação;
g) A irregularidade para com a Seguridade Social, conforme dispõe o artigo 195, § 3º da
Constituição Federal;
h) A subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com
outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação,
não admitidas no Edital e no Contrato;
i)
O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução assim como as de seus superiores;
j)
A decretação de falência;
k) O cometimento reiterado de faltas registradas pelo CONTRATANTE durante a vigência do
Contrato;
l)
A dissolução da firma CONTRATADA;
m) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, de modo
a prejudicar a execução do Contrato;
n) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e
determinadas pela máxima autoridade do CONTRATANTE, e exaradas no processo
administrativo a que se refere este Contrato;
o) A supressão do serviço, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificação do valor
inicial do Contrato além do limite permitido no artigo 65 da Lei 8.666/93;
p) A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a
120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem
interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado
à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
q) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE
decorrentes de serviço, ou parcela deste, já executados e aceitos, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à
CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até
que seja normalizada a situação;
r) A não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área ou local para a prestação do serviço,
nos prazos contratuais;
s) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do Contrato;
t)
O descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis;
9.3
A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE
nos casos enumerados nas alíneas “a” a “n” e “s” deste subitem.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.
O Contrato vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ter a
sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos de doze meses cada, com vistas à
obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, de acordo com o disposto no
art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
11.1. O material cotado deverá apresentar garantia contra quaisquer defeitos de fabricação, de
embalagem, de transporte ou descarga no local de entrega, pelo prazo não inferior a 12 (doze)
meses, contado a partir da data de seu recebimento definitivo.
11.2. Deverá acompanhar os materiais, conforme o caso, os respectivos manuais de uso em idioma
português.
11.3. A contratada deverá disponibilizar no Distrito Federal loja credenciada autorizada que preste
assistência técnica durante o período de garantia, a qual poderá ser realizada nas dependências do
MDIC, mediante prévia anuência do MDIC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.
O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial
da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo máximo
de vinte dias, daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília/DF, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente
instrumento contratual.
13.1 E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as
partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito,
cujo instrumento ficará arquivado na Coordenação-Geral de Recursos Logísticos deste Ministério,
conforme dispõe o artigo 60 da Lei nº 8.666/93.
Brasília,
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO
de
de 2013.
Download

do Edital