Pregão Eletrônico 057/7075-2012
COMUNICADO
Senhores Licitantes
A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece tratamento diferenciado e favorecido a
ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte (ME OU EPP) nas
licitações públicas.
As principais inovações impostas pela LC constam dos Artigos 42 a 48, dentre as
quais salientamos a possibilidade da ME OU EPP regularizar a documentação fiscal
apresentada na habilitação e de exercer o direito de preferência.
A CAIXA está promovendo as adequações pertinentes no Sistema utilizado para os
certames eletrônicos e nos Editais, e até que sejam implantadas as referidas alterações,
está sendo viabilizada solução temporária, a fim de dar continuidade aos Pregões na
forma eletrônica.
As inovações da LC estão inseridas no Edital conforme abaixo:
Proposta Comercial – inclusão da declaração de que a empresa se enquadra ou
não na condição de ME OU EPP na definição da Lei Complementar nº 123/2006;
Exercício do Direito de Preferência – consiste na prerrogativa da ME OU EPP
apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se
enquadra como ME OU EPP.
Documentação de Habilitação – apresentação de declaração comprovando a
condição de ME OU EPP, para fins do exercício dos benefícios previstos na LC
123/06.
Julgamento da Habilitação – possibilidade de a ME OU EPP regularizar a
documentação fiscal que apresente restrição, no prazo de 02 (dois) dias úteis,
prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro.
É fundamental que os licitantes tenham atenção redobrada quanto às alterações e
exigências dispostas nos instrumentos convocatórios, a fim de evitar possíveis transtornos
nas suas participações nos certames, mormente quanto aos prazos para o exercício do
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direito de preferência e para regularidade fiscal, os quais, se não exercidos de forma
tempestiva, precluirão automaticamente.
RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL
A CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios da
Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo.
Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as
seguintes premissas para a gestão de seus negócios:
Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código de Ética
no ambiente interno e fomentar a replicação deles em toda a cadeia produtiva dos
parceiros externos;
Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos
humanos, às declarações de princípios da Organização Internacional do Trabalho, aos
Princípios do Pacto Global e às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o
trato das críticas e sugestões advindas das partes que se relacionam com a Empresa;
Fazer constar no Balanço Social as dimensões sociais, ambientais e econômicas, os
resultados favoráveis e desfavoráveis, os desafios e metas, devendo esses dados
subsidiar o planejamento estratégico;
Promover com seus fornecedores a discussão acerca do desenvolvimento das
competências na sobrevivência e proteção das crianças, buscando o envolvimento com
políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da infância;
Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repúdio a todas as atitudes
preconceituosas relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, ao credo, classe
social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação, estimulando a
utilização dos meios de comunicação disponíveis para os registros de ocorrências que
atentem contra o Código de Ética da CAIXA e a legislação específica em vigor;
Empreender ações que permitam que as questões ambientais tenham caráter de
transversalidade e sejam incluídas no Plano Estratégico, além da existência da Política
Ambiental Corporativa da CAIXA e do Comitê CAIXA de Política Ambiental;
Considerar nos negócios os princípios e as oportunidades relacionados à
sustentabilidade ambiental;
Contribuir para a conscientização dos danos causados ao ambiente em decorrência da
intervenção humana, com abrangência a todas as partes interessadas da Empresa;
Formar parceria com fornecedores com foco na melhoria de processos de gestão
ambiental;
Definir sistemática que permita verificar a origem e a cadeia de produção dos insumos
madeireiros e florestais, estimulando o mercado de forma que a CAIXA utilize no seu
processo produtivo materiais com certificação de origem e Certificação da Cadeia de
Custódia;
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Definir meios que contribuam para redução do consumo dos recursos naturais
utilizados na Empresa, adotando medidas adequadas à destinação de resíduos, sem
prejuízo das condições de trabalho e sem alteração do padrão tecnológico atual;
Incluir na política de relacionamento com fornecedores, observadas as exigências
legais, como variáveis de seleção e avaliação, as questões referentes às relações
trabalhistas, ao trabalho infantil, ao trabalho escravo ou análogo e aos padrões
ambientais, estimulando os fornecedores a replicarem essas considerações em relação
aos seus próprios fornecedores, criando um círculo virtuoso de conscientização social;
Priorizar, nos limites legais, os fornecedores que não comungam com práticas que
infrinjam os direitos humanos e, também, que contribuam para a conservação ambiental e
para a proteção à biodiversidade e que combatam a exploração ilegal e predatória das
florestas;
Contribuir para erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado ou análogo ao
escravo, promovendo discussão acerca da questão com fornecedores e estimulando-os a
cumprirem a legislação;
Definir meios que permitam a realização de campanhas de conscientização para todos
os fornecedores, de forma que seja e fique explicitado o repúdio da CAIXA à mão-de-obra
infantil e à mão-de-obra escrava;
Contribuir para a erradicação das políticas ilegais, imorais e antiéticas, promovendo a
divulgação e educação de todas as partes interessadas, como fornecedores, clientes e
consumidores, entre outros, em iniciativas de combate à corrupção e propina,
disseminando o tema e/ou ensinando sobre a utilização de ferramentas correlatas;
Estimular os fornecedores na utilização dos Indicadores Ethos, constante no endereço
www.ethos.org.br, como ferramenta de uso interno da empresa para avaliação da gestão
no que diz respeito à incorporação de práticas de Responsabilidade Social.
NOSSOS VALORES ÉTICOS
A Caixa Econômica Federal é empresa pública de direito privado e tem por vocação a
responsabilidade social, o compromisso de consolidar um Brasil forte, sustentável, em
especial nos seus valores éticos.
Dessa forma, a Caixa elaborou o seu código de ética, o qual tem por objetivo “sistematizar
os valores éticos que devem nortear a condução dos negócios da Caixa, orientar as ações
e o relacionamento com os interlocutores internos e externos”.
Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da Caixa, os valores éticos que
nortearão a nossa relação, uma vez que o código expressa o sentimento ético dos
dirigentes e empregados desta empresa.
RESPEITO
As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e
dignidade.
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Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser
humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente.
Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo, cor,
idade, religião, credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de
discriminação.
Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a
prestação de informações corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento de
alternativa para satisfação de suas necessidades de negócios com a CAIXA.
Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer
circunstância, com a determinação de eliminar situações de provocação e
constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor próprio e a sua
integridade moral.
Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da
sociedade, bem como a preservação do meio ambiente.
HONESTIDADE
No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nas mentes dos
nossos empregados e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de
terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem.
Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos e
programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transações e
relações de emprego.
Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que resulte
em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão ético.
Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu corpo
funcional.
Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob
qualquer pretexto.
Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a
parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto.
COMPROMISSO
Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a
uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício de suas
atribuições profissionais.
Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos
regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituição.
Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes, coligadas,
controladas, patrocinadas, associações e entidades de classe dentro dos princípios deste
Código de Ética.
Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou
superem as expectativas dos nossos clientes.
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Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem
decisões conscientes em seus negócios.
Preservamos o sigilo e a segurança das informações.
Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho,
preservando a qualidade de vida dos que nele convivem.
Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a
cidadania do povo brasileiro.
TRANSPARÊNCIA
As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da
transparência e na adoção de critérios técnicos.
Como empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de nossas
atividades, dos recursos por nós geridos e com a integridade dos nossos controles.
Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos
tratamento equânime na disponibilidade de informações claras e tempestivas, por meio de
fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos subordinados.
Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional, com
critérios claros e do conhecimento de todos.
Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações relevantes
relacionadas aos negócios e às decisões corporativas.
RESPONSABILIDADE
Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a
resguardar a CAIXA de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não
prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou indiretamente.
Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das informações,
dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição para a gestão
eficaz dos nossos negócios.
Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por entendermos
que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente.
Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a
quem denunciar as violações a este Código, como forma de preservar os valores da
CAIXA.
GILOG/SA – Gerência de Filial de Logística em Salvador/BA
GELIC – Gerência Nacional de Licitação e Contratação
SUCOT – Superintendência Nacional de Contratação
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GERÊNCIA DE FILIAL DE LOGÍSTICA EM SALVADOR - GILOG/SA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/7075-2012, tipo MENOR PREÇO, que tem por objeto a
contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva integral de sistemas de climatização de ambientes, condicionadores
individuais e ventilação mecânica, com assistência técnica e reposição de peças e
materiais de consumo, em diversas unidades da CAIXA, vinculadas à SR Norte e Oeste
da Bahia, no âmbito da GILOG/SA, conforme Edital e Anexos.
AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NO D.O.U. EM 13/06/2012
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA, por
intermédio da sua Gerência de Filial de Logística em Salvador - GILOG/SA, representada
por Pregoeiro designado mediante portaria, leva ao conhecimento dos interessados que
realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO, cuja
sessão pública será realizada na Internet, objetivando a contratação de empresa para
execução dos serviços descritos neste edital, esclarecendo que a presente licitação e
conseqüente contratação serão regidas pelos Decretos 7.174, de 12/05/2010, 6.204, de
05/09/2007, 5.450, de 31.05.2005 e 3.555 de 08/08/2000, pelas Leis 10520/2002, de
17/07/2002, e 8.666 de 21/06/1993, 8.429, de 02/06/1992 e 12.440, de 07/07/11, pela Lei
Complementar 123, de 14/12/2006 e as respectivas alterações posteriores, e pela IN
MPOG nº 02, de 11/10/2010, pela Resolução nº 44, de 20/11/2007 do Conselho Nacional
de Justiça, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
O CREDENCIAMENTO para este Pregão deverá ser efetuado até às 23:59horas do dia
25/06/2012, horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme
formulário disponibilizado no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico
www.caixa.gov.br, em “SOBRE A CAIXA” escolher “Compras Caixa”, no quadro
“Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais”, escolher a
“Abrangência
Salvador
(OK)”
e
clicar
no
link
“Edital”,
na
coluna
“Credenciamento/Impugnação” referente a este Pregão Eletrônico.
As PROPOSTAS COMERCIAIS poderão ser enviadas depois de efetuado o
CREDENCIAMENTO e serão recebidas até às 10:00 horas do dia 26/06/2012, horário
de Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado
no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em “SOBRE A
CAIXA” escolher “Compras Caixa”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção
“Pregão Eletrônico”, no link “Propostas”, escolher a “Abrangência (OK)” e enviar a
proposta por meio do ícone “$” referente a este Pregão Eletrônico.
A SESSÃO PÚBLICA, para todos os efeitos, inclusive para o fim de impugnação do Edital,
se inicia com a fase de recebimento das propostas, às 10horas do dia 26/06/2012,
HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em “SOBRE A
CAIXA”, escolher “Compras Caixa”, no quadro “Compras da CAIXA”.
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A sessão pública na Internet, para RECEBIMENTO DOS LANCES, estará aberta das
10:00 horas às 10:30 horas do dia 27/06/2012, horário de Brasília/DF, no mesmo Portal
de Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em “SOBRE A CAIXA”,
escolher “Compras CAIXA”, na opção “Pregão Eletrônico”, no link “Lances”, escolher
a “Abrangência Salvador (OK)” e enviar o lance para este Pregão Eletrônico. Após o
encerramento do horário acima, será estabelecida, automaticamente pelo sistema, a
prorrogação do término da sessão, com intervalo de tempo adicional de até 30 (trinta)
minutos, onde o término da sessão se dará aleatoriamente, em horário randômico,
determinado pelo sistema eletrônico.
A IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão poderá ser apresentada até 02 (dois) dias úteis
antes da data fixada para recebimento das propostas, ou seja, até às 10:00 horas do dia
22/06/2012, horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme
formulário disponibilizado no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico
www.caixa.gov.br, em “SOBRE A CAIXA”, escolher “Compras CAIXA”, no quadro
“Compras da CAIXA”, opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais”, escolher a “Abrangência
Salvador (OK)” e clicar no link “Edital”, na coluna “Credenciamento/Impugnação” referente
a este Pregão Eletrônico.
Os PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS poderão ser feitos até às 09:00 horas do dia
21/06/2012, horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme
formulário disponibilizado no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico
www.caixa.gov.br, menu “SOBRE A CAIXA”, escolherr “Compras CAIXA”, em seguida a
opção “Pregão Eletrônico / Editais / Abrangência Salvador (OK)” / Pregão 057/7075-2012/
FAQ / PERGUNTAR. Os esclarecimentos serão disponibilizados no endereço eletrônico
acima mencionado.
1
1.1
DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva integral de sistemas de climatização de
ambientes, condicionadores individuais e ventilação mecânica, com assistência
técnica e reposição de peças e materiais de consumo, nas unidades da CAIXA
na SR Norte e Oeste da Bahia, tudo em conformidade com as disposições deste
Edital e seus Anexos, que o integram e complementam, conforme abaixo:
Anexo I
Anexo I A
Anexo II
Anexo III
Anexo IV
Anexo IV A
Anexo V
Anexo VI
Termo de Referência
Especificações Técnicas - Manutenção da Qualidade do Ar
Interior
Processo de Atendimento
Minuta de Contrato
Especificação dos Equipamentos de Sistemas de
Climatização
Especificação dos Equipamentos de Sistemas de Ventilação
Relação das Unidades da CAIXA
Modelo de Proposta Comercial
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Anexo VII
Anexo VIII
Anexo IX
Anexo X
Anexo XI
Anexo XII
Anexo XIII
Anexo XIII A
Anexo XIV
Anexo XV
Anexo XVI
Anexo XVII
Anexo XVIII
Anexo XIX
Anexo XX
Planilha de Composição do Preço
PMOC – Ar Condicionado Individual
PMOC – Ar Condicionado Central
Custo e Capacidade por Unidade
Modelo de Declaração do Licitante
Descrição das Parcelas de Maior Relevância
Relatório de Manutenção Preventiva (RMP)
Relatório de Manutenção de Condicionadores de Janela
Atestado de Vistoria
Relatório de Índice de Conformidade da Manutenção
Cronograma Mensal da Manutenção Preventiva
Relatório Mensal de Ocorrências
Relatório Resumo de Histórico de Ocorrências nos Sistemas
de Climatização
Termo de Compromisso
Modelo de Declaração
1.1.1
Os serviços serão prestados nas Unidades da CAIXA, na região da
Superintendência Regional (S.R.) Alagoas, cujas localidades estão
discriminadas no Anexo V.
1.1.2
A CONTRATADA deverá manter sede ou escritório de representação no
município-sede da SR, visando o atendimento às unidades nos prazos
estabelecidos no Anexo II deste Edital.
2
DA PARTICIPAÇÃO
2.1
Podem participar desta licitação as empresas cujo objeto social seja pertinente e
compatível com o objeto desta licitação, que estejam credenciadas e
cadastradas em cada nível do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores, que providenciem sua certificação e credenciamento, com
antecedência, no Portal de Compras da CAIXA e atendam às demais exigências
constantes deste edital.
2.1.1
As empresas que não atendem ao disposto no item 2.1 poderão providenciar
tanto o credenciamento como o cadastramento nos diversos níveis do SICAF
em qualquer Unidade Cadastradora do Sistema.
2.1.1.1
Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instruções de
preenchimento dos formulários para efetuar o registro no Sistema constam no
Manual do SICAF, que poderá ser obtido por meio da Rede Internet, no
endereço www.comprasnet.gov.br, onde devem ser acessadas as seguintes
opções: “Publicações”, “Manuais” e “Manual de Cadastramento de
Fornecedores – SICAF”.
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2.2
A licitante enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte
(EPP), nos termos do art. 3º da LC 123/2006, desde que não esteja inserida nas
hipóteses do § 4º do mesmo artigo, terá assegurado o tratamento diferenciado
previsto na referida LC, observadas as condições estabelecidas neste edital.
2.2.1
Para fins deste Edital, as microempresas e empresas de pequeno porte serão
identificadas como MPE.
2.2.2
A empresa que se enquadra como MPE deve apresentar declaração nos
termos do Anexo XX, para fins do tratamento diferenciado previsto na LC
123/2006.
2.2.3
A declaração mencionada no subitem 2.2.2 deverá ser encaminhada na forma
do subitem 9.7.
2.3
Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.3.1
em recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou falência, sob concurso de
credores, em dissolução ou em liquidação;
2.3.2
que estejam com o direito de licitar e contratar suspenso com a CAIXA, ou que
tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, no âmbito
Federal, Estadual ou Municipal ou Distrito Federal, enquanto perdurem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
2.3.3
que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si.
2.3.4
organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos
serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de
serviço e a empresa contratada, bem assim de pessoalidade e habitualidade, e
por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus
associados.
2.3.5
cujo(s) sócio(s), dirigente(s), administrador(es), bem como as demais pessoas
que compõem seu quadro técnico ou societário, seja(m) empregado(s) da
CAIXA ou possua(m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau)
com:
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- empregados detentores de cargo comissionado que atuem em área da CAIXA
com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente
licitação;
- empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área
demandante da licitação;
- empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza
a licitação;
- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supra-mencionadas.
3
DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1
Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado atenda a
todas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos, providencie a sua
certificação e o seu credenciamento.
3.2
De início, o interessado deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA,
caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço eletrônico
www.caixa.gov.br, em “SOBRE A CAIXA” escolher “Compras CAIXA”, no
quadro “Serviços para Fornecedores” (abaixo do quadro “Compras da CAIXA”),
escolher a opção “Cadastre-se”, após concordar com o Contrato de Adesão,
deverá ser informado todos os dados solicitados..
3.2.1
Após essa providência, o interessado receberá, via e-mail, o código de acesso
para ser combinado com a senha temporária. Só a combinação da senha
temporária com o código de acesso permitirá o cadastramento da senha
definitiva, pessoal e intransferível, para fins de navegação no Sistema. A mesma
senha usada no cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada como a
senha definitiva para uso no site.
3.2.2
De posse da senha, o interessado deverá acessar novamente o mesmo
endereço eletrônico, no link “Certifique-se”, para providenciar a elaboração da
procuração necessária à certificação, conforme modelo ali disponibilizado, bem
como para o preenchimento de informações complementares solicitadas na
página.
3.2.2.1
Referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou
particular com firma reconhecida em cartório e deve ser acompanhada de
documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir
mandatários.
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3.2.2.2
Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá
apresentar cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do
respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes
para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2.3
Após digitar seus dados no site www.caixa.gov.br, o fornecedor será
convocado, via e-mail, a comparecer a uma das Agências da CAIXA, munido
dos documentos mencionados nos subitens 3.2.2.1 ou 3.2.2.2, conforme o caso,
para efetivar a sua certificação. O representante legal da empresa, identificado
com a Carteira de Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar
ao Gerente Empresarial da Agência que, após verificar a autenticidade dos
documentos e das informações prestadas efetuará a certificação da empresa
interessada.
3.2.4
Após essa etapa a empresa deverá providenciar o credenciamento específico
para este Pregão, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em “SOBRE A
CAIXA”, opção “Compras CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no
link “Editais”, escolher a “Abrangência Salvador (OK)” e clicar no link “Edital”,
na coluna “Credenciamento”, referente a este Pregão Eletrônico, até às 23:59
horas do dia 25/06/2012, conforme informado no preâmbulo deste Edital.
3.2.4.1
Decorrido esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a
participação neste Pregão Eletrônico.
3.2.4.2
O credenciamento tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico,
devendo o fornecedor credenciar-se todas as vezes que tiver interesse em
participar de um pregão eletrônico realizado pela CAIXA. A validação do
credenciamento dar-se-á quando o interessado informar o seu CPF/CNPJ,
senha de acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento.
3.2.5
Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de MPE, nos
termos do art. 3º da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses
do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar a opção “SIM” na tela
“Termo de Responsabilidade - Lei Complementar nº 123/2006”, constante da
opção Credenciamento, no endereço eletrônico citado no subitem 3.1.4, para
usufruir dos benefícios previstos na referida LC, indicados no subitem 3.1.5.2
abaixo.
3.2.5.1
O sistema somente identificará a licitante como MPE caso ela faça a opção
indicada no subitem 3.2.5.
3.2.5.2
Este é o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua
condição de MPE, requisito indispensável para que possa exercer o direito de
preferência e de comprovação posterior da regularidade fiscal estabelecidos na
LC nº 123/2006, conforme previsto neste edital.
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3.2.5.2.1 Finalizado o credenciamento não haverá outra oportunidade para a alteração
dessa declaração e, portanto, para exercer os direitos de que trata o subitem
3.2.5.2.
3.2.6
3.2.6.1
Caso o cadastro efetuado pela licitante nos termos do subitem 3.21, esteja
divergente da opção assinalada no credenciamento deste Pregão, o sistema
emitirá mensagem informando essa divergência.
Nesse caso a MPE deve providenciar a atualização do seu cadastro, clicando no
link apresentado na mensagem ou acessando o endereço eletrônico
www.caixa.gov.br, em “SOBRE A CAIXA” escolher “Compras CAIXA”, no quadro
“Serviços para Fornecedores” (abaixo do quadro “Compras da CAIXA”),
escolher a opção “Alteração de Cadastro”.
3.2.7
A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu
CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento.
3.2.8
Os procedimentos para cadastramento, citados no subitem 3.2 acima, devem
ser adotados somente pelas empresas que ainda não se cadastraram no site da
CAIXA.
3.3
As empresas cadastradas no site da CAIXA, e interessadas em participar do
presente certame, que não possuam senha de acesso ou a esqueceram, devem
acessar o endereço web www.caixa.gov.br, “SOBRE A CAIXA”, escolher
“Compras CAIXA”, no quadro “Serviços para Fornecedores” (abaixo do quadro
“Compras da CAIXA”), escolher a opção “Alteração de Cadastro Esqueci minha
Senha, digitar uma Nova Senha Provisória e enviar. Em seguida adotar os
procedimentos descritos nos subitens 3.2.1, acima, e seguintes.
3.3.1
As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já possuam a senha de
acesso, mas não providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos
descritos nos subitens 3.2.2 e seguintes.
3.3.2
As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já providenciaram a
certificação, conforme subitem 3.2.2 acima, deve adotar os procedimentos para
participação no presente certame a partir do subitem 3.2.4 acima.
3.4
A certificação possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da
CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico,
devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em
participar de um pregão eletrônico realizado pela CAIXA.
3.5
O “link” EDITAIS permite que os visitantes acessem todos os pregões
eletrônicos na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização dos dados
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
dos itens licitados e do Edital. O fornecedor pode credenciar-se clicando no link
Edital, na lista de pregões eletrônicos. Ao clicar no “link” Edital, serão
apresentadas as seguintes opções ao fornecedor: Visualizar, Credenciar,
Impugnar, Edital e Retificação de Edital, caso o Edital tenha sido modificado. O
link “Visualizar Edital” permite a leitura do Edital, impressão e/ou baixa do
arquivo (clicar com o botão direito do mouse sobre o link “Visualizar Edital” e
escolher a opção “Salvar destino como...)”.
4
DO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1
A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua
proposta e seus lances.
4.2
Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas
operacionais exclusivamente do Sistema CAIXA, com a desconexão de todos os
participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será
suspenso e retomado somente após a comunicação via e-mail aos participantes,
e no próprio endereço eletrônico onde ocorria a sessão pública.
4.2.1
Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange ao subitem supra.
4.3
No caso de desconexão apenas do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva
do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para
recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no
certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.4
Caberá à licitante:
4.4.1
acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,
responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão, inclusive no que tange aos subitens supra.
4.4.2
comunicar imediatamente à CAIXA, por meio do Help Desk - 0800 726 0104,
qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do
uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.4.3
solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por
interesse próprio.
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
4.5
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante,
não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6
O credenciamento junto à CAIXA implica a responsabilidade legal da licitante e
a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão na forma eletrônica.
4.7
O licitante descredenciado no Portal de Compras CAIXA terá sua chave de
identificação e senha suspensas.
5
DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1
Para ter acesso a essa etapa do processo o fornecedor deverá
obrigatoriamente, ter cumprido as etapas anteriores. Nessa etapa serão
visualizados os pregões eletrônicos que estão em fase de recebimento de
propostas. Assim que a proposta for confirmada com sucesso, será apresentado
o Número do Registro (que também será enviado no e-m@il de confirmação da
proposta) e servirá como comprovante de que a proposta foi registrada,
devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou
questionamentos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:
Formato:
Legenda:
Exemplo:
CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN
CCCCC = N.º do Pregão Eletrônico III = N.º do item AAAA = Ano
do Pregão Eletrônico UUUU = Unidade condutora do Pregão
Eletrônico NNNNNN = N.º seqüencial da proposta
00059.002.2003.7051.000001
5.2
A Proposta de Preço (valor a ser digitado após anexação da Proposta
Comercial – Anexo VI do Edital) – correspondente ao PREÇO GLOBAL DA
PROPOSTAS (PGP), deve ser enviada eletronicamente até o dia e hora e no
endereço eletrônico indicados no preâmbulo deste Edital, devendo ser
preenchidos todos os campos do formulário disponibilizado, observadas as
orientações contidas no mencionado endereço.
5.2.1
A proposta de preço deve ser digitada pelo VALOR GLOBAL, sendo este valor
igual ao informado na proposta comercial;
5.3
Juntamente com a Proposta de Preço deve ser encaminhada uma única
Proposta Comercial, (Anexo VI), até o dia e hora estabelecidos no preâmbulo
deste Edital, através da opção “Anexar Proposta Comercial”, no Portal de
Compras CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em “SOBRE A
CAIXA” ” escolher “Compras
CAIXA”, escolher a opção “Pregão
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
Eletrônico”, no link “Propostas”, escolher a “Abrangência Salvador (OK)”,
selecionar este o Pregão Eletrônico e enviar a proposta por meio do ícone “$”.
5.3.1
O preço global (PGP) lançado na Proposta de Preço e na Proposta
Comercial (Anexo VI) deverão ser coincidentes, sob pena de
desclassificação consoante o disposto no subitem 6.3.4 deste Edital.
5.3.1.1
Todos os campos e partes da Proposta Comercial (Anexo VI), deste Edital,
devem, obrigatoriamente, ser preenchidos pela proponente e anexados em
arquivo único no Portal de Compras CAIXA, no endereço eletrônico
www.caixa.gov.br, “SOBRE A CAIXA”, selecionar Compras CAIXA, seguida
em Pregão Eletrônico, opção Propostas.
5.4
A Proposta Comercial (Anexo VI) deve ser enviada em arquivo único, contendo
todas as informações necessárias, com tamanho limitado a 8 Mb (megabytes).
5.4.1
É de exclusiva responsabilidade de a licitante dimensionar e equacionar os
componentes do preço ofertado
5.5
A Proposta Comercial (Anexo VI) deve ser anexada antes do preenchimento dos
valores referentes à Proposta de Preço, caso contrário, ao anexar o arquivo,
contendo a referida Proposta Comercial, os valores digitados serão perdidos e
deverão ser digitados novamente.
5.6
Até a abertura da sessão virtual do certame as licitantes poderão retirar ou
substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.6.1
Caso a substituição da Proposta Comercial implique a alteração do preço
inicialmente formulado, deverá ser anexada nova Proposta Comercial (Anexo
VI) e digitada a nova Proposta de Preço.
5.7
A Proposta Comercial (Anexo VI) deverá ser apresentada em uma única via,
sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais,
contendo os seguintes elementos:
5.7.1
Menção ao número do Edital, com a identificação da empresa proponente,
CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de
telefone, fax, e-mail, local, data e assinatura (com a devida identificação), por
quem de direito;
5.7.1.1
Os preços propostos deverão ser expressos, obrigatoriamente, em moeda
corrente nacional, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza tais
como frete, embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, e todos os demais custos necessários ao
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme as
especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos;
5.7.1.2
Os tributos, contribuições sociais, trabalhistas e previdenciárias devem ser
cotados nos percentuais estabelecidos em legislação ou norma vigente.
5.7.1.3
No preço proposto, seja na composição do BDI, seja como item específico da
planilha ou orçamento, não poderão ser incluídos os tributos IRPJ (imposto de
Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido), sob pena
de desclassificação da licitante.
5.7.1.4
Em caso de divergência entre o valor grafado em numeral e por extenso,
prevalecerá o valor por extenso.
5.7.1.5
A empresa optante do Simples Nacional deve excluir do percentual da
correspondente alíquota definida nos Anexos da LC 123/06 os percentuais
relativos ao IRPJ e à CSLL,
5.7.1.6
Em caso de renúncia de parcela ou de totalidade da remuneração relativa a
materiais ou instalações de sua propriedade, a licitante deve indicar e
comprovar essa propriedade.
5.7.1.7
Valor do salário a ser pago a cada categoria profissional disponibilizada na
prestação de serviços;
5.7.1.8
Valor do salário normativo de cada categoria profissional, se houver, com
indicação do respectivo Sindicato de vinculação, bem como a data (dia/mês/ano)
da Convenção Coletiva da categoria, em vigor;
5.7.2
Preço único, certo e irreajustável para todo o período do contrato, para a
prestação dos serviços objeto desta licitação, mencionando:
5.7.2.1
Preço mensal dos serviços de manutenção preventiva e corretiva (PTM),
considerando todos os equipamentos e instalações de climatização e ventilação
mecânica constantes nos Anexos IV, IV-A, localizados nas unidades da CAIXA
constantes do Anexo V.
5.7.2.1.1 É obrigatória a cotação de preços para todas as Unidades relacionadas no
Anexo V e equipamentos/instalações listados nos Anexos IV e IV-A, inclusive
aqueles que estiverem dentro do prazo de garantia, conforme informação
naquelas planilhas.
5.7.2.2
Preço mensal dos serviços de manutenção preventiva e corretiva por TR
(climatização) e por CV (ventilação mecânica) (PTM/TR e PTM/CV);
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
5.7.2.2.1 Para Climatização: preço mensal em R$/TR = [Preço mensal / Capacidade
Total (TR)];
5.7.2.2.2 Para Ventilação: Preço mensal em R$/CV = [Preço mensal / Capacidade Total
(CV)];
5.7.2.3
Preço global da proposta (PGP), obtido através da seguinte fórmula:
PGP = 12 X (PTM/TR + PTM/CV), onde:
PGP: preço global da proposta;
Numeral 12: prazo do contrato;
(PTM/TR + PTM/CV): preço mensal total, respectivamente para climatização e
ventilação, constante da Proposta.
5.7.3
Prazo de validade da proposta, no mínimo de 90 (noventa) dias, contado a
partir da data limite, fixada para recebimento das propostas;
5.7.4
Nome e qualificação do(s) representante(s) legal(is) para assinatura do
contrato, caso seja o vencedor.
5.7.5
Declaração de que está plenamente ciente do teor do Anexo XIX - Termo de
Compromisso de Combate à Corrupção e ao Conluio entre Licitantes e de
Responsabilidade Sócio-Empresarial.
5.7.6
Declaração da licitante de que:
I) se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade
por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros;
II)
seu(s) sócio(s), dirigente(s), administrador(es), não é(são) empregado(s)
da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau)
com:
- empregados detentores de cargo comissionado que atuem em área da
CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da
presente licitação;
- empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área
demandante da licitação;
- empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área que
realiza a licitação;
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
- autoridade da
mencionadas.
CAIXA
hierarquicamente
superior
às
áreas
supra-
III)
não tem e de que não contratará prestadores de serviço com vínculo
familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por
consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com empregado CAIXA que
exerça cargo em comissão ou função de confiança:
- em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço
objeto da presente licitação;
- na área demandante da licitação;
- na área que realiza a licitação.
5.7.7
Local, data, nome e assinatura (com a devida identificação), por quem de direito.
5.8
Os preços referentes ao subitem 5.7.2 deverão ser expressos em
algarismos e por extenso, com apenas 2 dígitos para os centavos, sendo
que a partir do 3º dígito o valor será desprezado, sem arredondamentos.
5.9
No caso de Propostas com valores iguais, não ocorrendo lances e, após
observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado às
ME e EPP, prevalecerá, para efeito de classificação, aquela que for recebida e
registrada em primeiro lugar, excetuando-se o sorteio mencionado no subitem
8.9.5.
6
DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1
Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o sistema
organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão apresentadas
em ordem crescente de preços.
6.2
Em seguida, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando,
motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Edital.
6.3
As propostas classificadas pelo Pregoeiro serão ordenadas automaticamente
pelo sistema, para a participação da disputa por meio de lances eletrônicos.
6.4
Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora do
menor preço o envio da proposta comercial referida no subitem 5.3, e a Planilha
de Composição de Preços mencionada no item 7, com os respectivos valores
adequados ao preço do lance vencedor, e verificará a aceitabilidade do preço
ofertado observando os seguintes critérios:
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- condições dos subitens 6.5.3 a 6.5.6 abaixo, e
- compatibilidade do preço ofertado com os insumos e salários praticados no
mercado, coerentes com a execução do objeto desta licitação, acrescidos dos
respectivos tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, benefícios e
despesas indiretas.
6.4.1
A proposta e a planilha de preços adequadas devem ser encaminhadas no prazo
de até 01 (uma) hora a contar da solicitação do Pregoeiro por e-mail, no qual
constará o número do fax (71) 3198-2288 ou endereço eletrônico
[email protected] para envio dos documentos.
6.5
Será desclassificada a proposta que:
6.5.1
não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;
6.5.2
apresente preço ou vantagem baseados em outras propostas;
6.5.3
apresente preço excessivo ou manifestamente inexeqüível;
6.5.3.1
Transcorrida a etapa de lances e negociação, será considerado excessivo o
preço GLOBAL do último lance, ou da proposta comercial da licitante no caso de
não haver lances, que apresentar-se superior ao máximo admitido pela CAIXA,
conforme a estimativa de custos constante do Anexo VII.
6.5.3.2
Será considerado manifestamente inexeqüível o preço que não venha a ter
demonstrada sua viabilidade para a perfeita execução do contrato, com a
comprovação de que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado.
6.5.4
informe na Proposta de Preço valor diferente do indicado na Proposta
Comercial, conforme subitem 5.2.2;
6.5.5
apresente na planilha de composição de preço cotação de itens em desacordo
com as condições estabelecidas nos subitens 5.7.1.1 ao 5.7.1.6 e no item 7,
ressalvado o disposto no subitem 6.5.5.2;
6.5.5.1
no caso de eventuais divergências entre percentuais e valores informados na
planilha de composição de preços (Anexo III) e aqueles decorrentes da
legislação ou norma específica e/ou ausências de provisão de valor, em razão de
isenção ou benefício fiscal, a licitante deverá apresentar nota explicativa, bem
como a documentação que comprove essa condição;
6.5.5.2
havendo divergências, por erro material, entre percentuais e valores informados
na planilha de composição de preços e aqueles estabelecidos em legislação ou
norma vigente, a licitante poderá corrigir o item, compatibilizando-o com a
legislação ou norma aplicável, mantido o preço vencedor.
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6.5.6
indique salário a ser pago inferior ao salário normativo, se houver, da respectiva
categoria profissional envolvida na prestação dos serviços;
6.6
A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.7
A licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedida de participar da
sessão de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após
a divulgação do vencedor do certame, conforme o item 11 deste edital.
6.8
No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de classificação.
6.9
Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às
licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas,
escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação.
6.9.1
Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova
data fixada para sua apresentação.
7
DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
7.1
A licitante que ofertar o menor preço deverá, obrigatoriamente, encaminhar,
juntamente com as Planilhas de Composição de Preços (Anexo VII), cópia da
Convenção Coletiva na qual se baseou para elaboração dos seus custos, de
forma a validar os salários a serem pagos aos profissionais que realizarão os
serviços, objeto deste Edital, sob pena de desclassificação.
7.1.1
A referida Convenção Coletiva deverá representar a região onde se localiza o
município-sede, conforme indicação no item 1.1.1 deste Edital, bem como a
categoria dos profissionais previstos para a realização dos serviços de
manutenção.
7.1.2
No caso específico do Engenheiro Mecânico, a referência salarial será a indicada
pelo sistema CONFEA/CREA.
7.1.3
Quando do preenchimento das Planilhas de Composição de Preços a licitante
deverá considerar todo o escopo do contrato para as unidades relacionadas no
Anexo V, não devendo se ater apenas aos equipamentos listados nos Anexos IV
e IV-A.
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7.1.4
Os itens referentes a tributos, inclusive contribuições sociais, devem ser cotados
no exato percentual estabelecido na legislação que rege a matéria.
7.1.5
O Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) não devem ser computados na Planilha de
Composição de Custos, sob pena de desclassificação da proposta.
7.2
O Anexo VII tem por objetivo servir como modelo ao licitante para apresentação
da sua composição de preços, podendo ser efetuada as alterações julgadas
necessárias, de vez que a Planilha será utilizada para subsidiar o julgamento
quanto à aceitabilidade da proposta, exceto no que se refere à redução da
composição da equipe técnica e também quanto à quantidade total de horas
previstas para a realização dos serviços de manutenção, em razão de se
considerar como um patamar mínimo para assegurar o cumprimento total do
PMOC, com a qualidade exigida no edital.
7.2.1
O Anexo VII servirá para demonstrar possíveis variações de custos/insumos no
curso da execução contratual e será utilizada como base em eventuais
repactuações ou revisões de preços, sendo de exclusiva responsabilidade da
licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, inclusive
encargos trabalhistas, sociais e tributos incidentes, não podendo alegar,
posteriormente, o desconhecimento de fatos ou erros no preenchimento da
planilha como fundamento para solicitar a repactuação ou reequilíbrio
econômico-financeiro da proposta/contrato.
7.2.1.1
Não é admitida a inclusão da “reserva técnica” como item da remuneração da
mão-de-obra, ou a qualquer título, sem a indicação prévia e expressa dos custos
correspondentes que serão cobertos por esse item.
7.2.1.2
Os custos com supervisão e fiscalização devem ser englobados nas despesas
administrativas, não sendo permitida a sua inclusão em outro item da planilha.
7.2.2
As planilhas deverão espelhar a forma pela qual cada licitante calculou o preço
proposto conforme subitem 5.7.2, tais como:
- Previsão de custos para manutenção preventiva e corretiva;
- Previsão de custos para manutenção preventiva e corretiva por TR e por CV;
7.2.3
Para tanto, é facultada às licitantes a realização de vistoria nas Unidades CAIXA
onde se encontram instalados os sistemas de climatização e ventilação, não
podendo alegar, posteriormente, desconhecimento de fatos que levem a licitante
vencedora a solicitar aditivos contratuais baseada em serviços não conhecidos
quando da realização da visita às instalações da CAIXA.
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7.2.3.1
Para efetuar a vistoria, a licitante deverá agendar previamente a data e
horário da vistoria com cada Unidade, através do telefone (71) 33437553/7462 (Patrícia) ou correio eletrônico [email protected] .
7.2.3.2
A CAIXA se reserva o direito de não autorizar vistorias sem agendamento, caso
o representante da licitante compareça em horário impróprio ou diverso daquele
que fora agendado.
7.2.3.4
Para todos os sistemas de climatização configurados com chillers, assim como
naqueles que utilizam condensação a água, de acordo com a descrição contida
no Anexo IV – Especificação dos Equipamentos de Climatização a vistoria é
obrigatória, será comprovada nos termos do subitem 9.4.5.2.
7.2.3.3
A vistoria será acompanhada por empregado da Unidade, que por sua vez não
tem conhecimentos técnicos do equipamento, cabendo a aquele simplesmente
encaminhar o representante da licitante aos locais de instalação dos
equipamentos.
7.2.4
Eventuais discrepâncias entre percentuais e valores informados nas planilhas e
aqueles decorrentes de legislação específica ou convenções coletivas vigentes
serão tomadas como erro formal, não implicando a desclassificação do
proponente; a diferença será considerada absorvida pelos demais itens da
planilha, desde que a proposta continue exeqüível.
7.2.4.1
O fato de a empresa não ser apenada pelos erros em sua planilha não implica a
aceitação dos valores nela contidos pela CAIXA, de modo que eventuais
prejuízos serão suportados pela proponente, que continua obrigada a cumprir a
legislação vigente e as normas coletivas aplicáveis.
7.2.4.2
Os itens da planilha sem preenchimento (em branco) ou declarados com valor
zero serão desconsiderados como elemento de formação dos custos e, como
conseqüência, não caberá negociação futura envolvendo tais itens; os efeitos
financeiros negativos decorrentes dessa desconsideração terão que ser
absorvidos pelos demais itens da planilha, desde que não se configure a
corrosão da exeqüibilidade da proposta.
7.2.5
O pregoeiro poderá convocar a licitante para apresentar Nota Explicativa,
detalhando a forma como foram calculados os custos, de forma a comprovar sua
exeqüibilidade, cuja aceitação ficará condicionada à análise pelo pregoeiro e
Equipe de Apoio, sobre a qual decidirá motivadamente.
7.2.6
Uma vez aceita a Nota Explicativa pelo pregoeiro, a licitante assume inteira
responsabilidade pelos itens de composição do preço e seus valores, para todos
os efeitos, não podendo alegar provisão deficitária ou omissão, visando à
repactuação ou reeqüilíbrio econômico-financeiro, caso seja contratada
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
8
DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
8.1
Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva com o
recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no
preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao
PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA (PGP).
8.1.1
A licitante será imediatamente informada do recebimento do seu lance e
respectivo horário de registro e preço, através do seu e-mail cadastrado no
sistema.
8.1.2
Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número do
Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação do lance) e servirá
como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado,
obrigatoriamente, em eventuais recursos e/ou questionamentos. Segue abaixo o
detalhamento do número do registro:
Formato:
Legenda:
Exemplo:
CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN
CCCCC = Nº do Pregão Eletrônico
III = Nº do item
AAAA = Ano do Pregão Eletrônico
UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico
NNNNNN = Nº Seqüencial do lance
00064.001.2007.7855.000010
8.2
Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante
desistente às penalidades constantes no item 16 deste Edital.
8.3
As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as
seguintes condições:
8.3.1
A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e
registrado pelo sistema;
8.3.2
No caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar e
8.3.3
Os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO GLOBAL DA
PROPOSTA (PGP).
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8.4
Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da
detentora do lance.
8.5
Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em
que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente
inexeqüível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexeqüível poderá,
motivadamente, ser excluído do sistema.
8.6
Ao término do horário definido no preâmbulo deste edital para o Recebimento
dos Lances, o Sistema eletrônico emitirá aviso na página de Lances, informando
que o certame entrou em horário randômico, com duração de até 30 (trinta)
minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será encerrada a
recepção de lances.
8.6.1
O horário randômico tem por objetivo disponibilizar tempo extraordinário aos
interessados para que possam registrar seu(s) último(s) lance(s).
8.6.2
Por isso, o intervalo do horário randômico poderá ser suficiente ou não para o
registro de um ou mais lances, uma vez que o seu encerramento será efetuado
de forma automática pelo sistema.
8.7
Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se
por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.8
Após o encerramento da etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante
cujo lance proposto foi o menor.
8.9
Caso o menor lance seja ofertado por uma ME ou EPP, o Pregoeiro abrirá etapa
de negociação em conformidade com o subitem 8.11.
8.10
Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por uma ME ou
EPP e se houver proposta apresentada por ME ou EPP igual ou até 5% (cinco
por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
8.10.1
Será oportunizado o exercício do direito de preferência à ME ou EPP melhor
classificada, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço
inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como ME ou EPP.
8.10.2
Após o encerramento da fase de lances, o Pregoeiro dará início à fase para
oportunizar o direito de preferência à ME ou EPP apta a exercê-lo, em data e
horários a serem informados após o encerramento da etapa de lances.
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8.10.2.1 O novo valor proposto pela ME ou EPP apta a exercer o direito de preferência
deve ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) minutos da convocação do
Pregoeiro, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.10.2.2 A fase de oportunização do direito de preferência à ME ou EPP se encerrará
após 5 (cinco) minutos, contados de seu início.
8.10.2.3 O lance ofertado por empresa que não esteja no uso da prerrogativa do direito de
preferência, será excluído pelo Pregoeiro.
8.10.3
Havendo o exercício de preferência pela ME ou EPP, o Pregoeiro passa à etapa
de negociação, em conformidade com o subitem 8.11 abaixo, observando-se os
demais procedimentos subseqüentes estabelecidos para cada etapa deste
certame.
8.10.4
Caso a ME ou EPP, mais bem classificada, não exerça o direito de preferência
ou não atenda às exigências do Edital serão convocadas as ME ou EPP
remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% (cinco por cento)
estabelecido no subitem 8.10, obedecida a ordem de classificação, para o
exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma
empresa que preencha todos os requisitos do Edital.
8.10.5
Se houver equivalência de valores apresentados por ME ou EPP, dentre as
propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço
ofertada pela empresa não enquadrada como ME e EPP, o sistema realizará
automaticamente sorteio entre elas para identificação daquela que terá
preferência na apresentação de nova proposta.
8.10.6
Na hipótese de nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência ou não
atender às exigências do Edital, a empresa não enquadrada como ME ou EPP
que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada.
8.10.7
No caso de se apresentarem duas ou mais Propostas com menor valor, e não
ocorrendo lances, após observadas todas as exigências estabelecidas para o
tratamento diferenciado das ME ou EPP, será realizado sorteio, em hora
marcada, após comunicação aos licitantes, para escolha da proposta vencedora.
8.11
Esgotadas as etapas anteriores, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante
melhor classificada, para que seja obtido preço melhor, podendo esta
negociação estar desvinculada dos valores individualizados da proposta
vencedora, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de
mensagens no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, “SOBRE A CAIXA”,
selecionar Compras CAIXA, Pregão Eletrônico, no item Editais, na opção
Negociação, selecionar Abrangência Salvador, confirmar com o botão "Ok",
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
selecionar este Pregão Eletrônico selecionar Visualizar/Responder, podendo
ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.12
A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último
preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.13
Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será verificada a
conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado para a
contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a
proponente visando obter preço melhor, observadas as exigências
estabelecidas anteriormente para o tratamento diferenciado das ME ou EPP.
8.14
Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não
atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas
subseqüentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de
preferência estabelecido para as ME ou EPP, verificando sua aceitabilidade e
procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante
declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação.
8.15
O percentual de redução do preço proposto, decorrente dos lances, bem como
do preço proposto quando do exercício dos direitos de preferência, deve incidir
de forma linear sobre os preços unitários propostos na forma deste Edital.
8.16
Havendo negociação a licitante vencedora deverá encaminhar, na forma do
subitem 9.7, a proposta comercial e a Planilha de Composição de Preços,
observado o item 7 com os respectivos valores adequados ao preço negociado.
9
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO
9.1
Para fins de habilitação ao certame, as licitantes terão de satisfazer os requisitos
relativos a:
- habilitação jurídica;
- qualificação técnica;
- qualificação econômico-financeira;
- regularidade fiscal e trabalhista;
- cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
9.2
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira
serão comprovadas mediante credenciamento da empresa no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e o cadastramento em cada
nível correspondente.
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
9.2.1
A comprovação do credenciamento e cadastramento em cada nível do SICAF,
dar-se-á mediante a verificação da validade dos documentos necessários, por
intermédio de consulta ‘on line’ no SICAF, opção “Situação do Fornecedor”,
depois de verificada a aceitabilidade da proposta.
9.2.2
A regularidade trabalhista será comprovada pela inexistência de débitos
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa, expedida gratuita e eletronicamente, nos termos da Lei 12.440, de
07/07/11.
9.2.3
Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios
oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de
prova.
9.2.4
As licitantes que se enquadram como ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006,
deverão comprovar essa condição mediante apresentação de declaração,
conforme anexo XX, que deverá ser encaminhada ao Pregoeiro juntamente com
os demais documentos, na forma do subitem 9.6.
9.3
A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a
apresentação de índices econômicos maiores que 01 (um) (LG – Liquidez Geral;
LC – Liquidez Corrente; SG – Solvência Geral), relativos à boa situação
financeira da empresa, comprovados por ocasião da consulta ao SICAF.
9.3.1
A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um) em qualquer
dos índices relativos à boa situação financeira, por ocasião da consulta ao
SICAF, deverá comprovar, através do Balanço Patrimonial e demonstrações
contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, possuir patrimônio
líquido não inferior a R$ 76.000,00 (Setenta e seis mil reais).
9.3.2
O patrimônio líquido acima exigido será calculado por meio da fórmula abaixo,
mediante consulta aos dados do balanço contábil da empresa, devidamente
registrados no SICAF, relativos ao último exercício, já exigíveis na forma da lei:
PL = Ativo Total – Passivo Total (Passivo Circulante + Passivo Exigível a
Longo Prazo).
9.3.2.1
Na impossibilidade da obtenção no SICAF das informações necessárias ao
cálculo do patrimônio líquido, referido no subitem 9.3.1 supra, será exigido da
empresa licitante a apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstrações
Contábeis do último exercício, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, na forma do subitem abaixo.
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
9.3.2.2
Serão considerados aceitos na forma da lei o Balanço Patrimonial e
Demonstarações Contabéis desde que publicados em Diário Ofical; ou
publicados em Jornal; ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na
Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou por cópia ou fotocópia do
livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante, ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e
de Encerramento.
9.3.3
A ME ou EPP que participar deste pregão eletrônico deverá apresentar a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal mesmo
que esta apresente alguma restrição.
9.4
A qualificação técnica será comprovada mediante:
9.4.1
Registro ou prova de inscrição da pessoa jurídica licitante no CREA – Conselho
Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, dentro do seu prazo de
validade, onde constem os seus responsáveis técnicos.
9.4.2
Apresentação de atestado(s), certidão(ões), declaração(ões), devidamente
averbado(s) no CREA, fornecido(s) em papel timbrado por pessoa jurídica de
direito público ou privado, que comprove(m) ter a empresa licitante
desempenhado de forma satisfatória atividade compatível com as parcelas de
maior relevância e valor significativo do objeto, conforme Anexo XII deste Edital.
9.4.2.1
Para comprovação do quesito capacidade frigorífica, correspondente a 50% da
soma da potência de todos os condicionadores constantes do respectivo Anexo
IV, a licitante poderá apresentar mais de um atestado, desde que os períodos
informados nos mesmos demonstrem a execução dos serviços de manutenção
preventiva e corretiva.
9.4.2.2
Não serão aceitos atestados emitidos pelas próprias licitantes a seu favor ou a
de profissionais a ela vinculados.
9.4.3
Comprovação de que a empresa possui, em seu quadro de responsáveis
técnicos, na data de recebimento dos envelopes desta licitação, no mínimo, um
profissional com graduação superior em Engenharia Mecânica ou outra titulação
com atribuição profissional de nível superior equivalente e reconhecida pelo
Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura - CONFEA, com registro no CREA
dentro do seu prazo de validade,
9.4.3.1 Deverá se apresentado pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica (ou
outro documento equivalente), acompanhado da respectiva CAT – Certidão de
Acervo Técnico, emitida pelo CREA, que comprove a execução de serviços
compatíveis com as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto
desta licitação, conforme Anexo XII deste Edital, não sendo exigida para tal(is)
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
profissional(is), entretanto, a parcela relativa ao quantitativo de capacidade
frigorífica.
9.4.3.2 No caso de outra titulação que não a mencionada no item 9.4.3, a licitante deverá
indicar expressamente o normativo do CONFEA que estabeleça a competência
do profissional indicado para o cumprimento das obrigações previstas neste
Edital.
9.4.4
A comprovação de vínculo profissional, citada no item 9.4.3, será efetuada
através da apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos:
9.4.4.1
Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA, dentro do seu prazo
de validade, onde consta(m) o(s) profissional(is) como responsável(is) técnico(s);
9.4.4.2
Contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na Junta
Comercial, no caso de ser sócio-proprietário da empresa licitante;
9.4.4.3
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, no caso de empregado da
empresa, comprovando o vínculo empregatício do profissional com a empresa
licitante.
9.4.4.4
Instrumento Particular de Prestação de Serviços, dentro do seu prazo de
vigência, no caso de profissionais que detenham vínculo através de Contrato de
Prestação de Serviços, celebrado entre o profissional e a empresa licitante, com
as firmas reconhecidas em Cartório, devendo vir acompanhado de ART/CREA
que contenha a citação do aludido contrato.
9.4.5
A licitante deverá apresentar também, sob pena de inabilitação, juntamente com
os documentos exigidos acima:
9.4.5.1 Declaração, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa,
cujo teor consta do Anexo XI – Modelo de Declaração;
9.4.5.2 Comprovação de vistoria através de Atestado, assinado por representante
da licitante e da Unidade CAIXA das instalações visitadas, conforme Anexo
XIV, obrigatória para todos os sistemas de climatização configurados com
chillers, assim como naqueles que utilizam condensação a água, de acordo
com a descrição contida no Anexo IV – Especificação dos Equipamentos de
Climatização.
9.4.5.2.1 O citado representante da licitante deverá ser seu responsável técnico – RT,
assim identificado conforme item 9.4.3.
9.5
Quando do credenciamento a
Responsabilidade,
no
campo
licitante deverá
específico
do
firmar o Termo de
endereço
eletrônico
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
www.caixa.gov.br, “SOBRE A CAIXA” selecionar Compras CAIXA, em
Pregão Eletrônico, no item Editais, onde declara que a empresa:
-
-
atende às exigências de habilitação previstas no Edital;
têm pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências
para a execução do contrato;
não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da
Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação e
não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao
disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
9.6
A Proposta Comercial (Anexo VI) adequada ao lance vencedor ou negociação, as
planilhas exigidas no item 7 deste edital juntamente com a convenção coletiva
referida no subitem 5.7.1.8 e 7.1 do Edital deverão ser enviadas até o prazo
estipulado no subitem 9.7.
9.7
O Balanço Patrimonial a que se refere o subitem 9.3.1, a declaração do Anexo XX
referida no subitem 9.2.2, a documentação relativa à qualificação técnica, citada
no subitem 9.4, e o Termo de Compromisso de Combate à Corrupção e ao
Conluio entre Licitantes e de Responsabilidade Sócio-Empresarial (Anexo XIX)
deverão ser encaminhados por meio de fax (71)3198-2288, ou por meio do
endereço eletrônico: [email protected], após o encerramento dos lances,
no prazo de até 01 (uma) hora, a contar da solicitação do Pregoeiro, sob pena
de inabilitação.
9.8
Os documentos exigidos neste Edital e encaminhados por fax deverão ser
entregues ao Pregoeiro, no endereço da GILOG/SA na Rua Ivonne Silveira, nº
248, Doron. CEP.: 41.194-015 (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Edifício
Empresarial 02 de Julho, 11º andar – Av. Luís Viana Filho – PARALELA –
próximo ao SERPRO, MPF e AGU), no prazo de até 03 (três) dias úteis, a
partir do término da sessão do pregão eletrônico, podendo ser apresentados no
original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da
imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo
Pregoeiro.
9.9
Se necessário, e com amparo no subitem 21.8 deste Edital, a CAIXA poderá
promover e/ou valer-se de diligência(s) para aferir e/ou esclarecer a
documentação exigida neste edital.
9.10
O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
será suprido pela declaração da licitante de que não possui em seu quadro
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permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
9.10.1
10
Tal declaração deverá ser firmada eletronicamente pela licitante por meio de
preenchimento do Termo de Responsabilidade, quando do seu credenciamento,
na forma do subitem 3.2.4.
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.1
Encerrada a fase de julgamento e classificação das propostas, o Pregoeiro
verificará, caso a licitante vencedora seja uma MPE e tenha utilizado o direito de
preferência previsto no item 8.10, se o somatório de ordens bancárias recebidas
pela empresa, relativas ao seu último exercício, já é suficiente para extrapolar o
faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme
previsto no Art. 3º da LC 123/2006.
10.1.1
A referida verificação será feita mediante consulta ao Portal da Transparência,
no endereço eletrônico www.portaldatransparencia.gov.br.
10.2
O pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante
vencedora com base nos dados cadastrais, através da consulta on line no
SICAF, ocasião que será impressa a respectiva Declaração de “Situação do
Fornecedor”, sendo a mesma rubricada pelo Pregoeiro.
10.1.1
Em seguida o Pregoeiro analisará a documentação não contemplada no SICAF,
encaminhada na forma do subitem 9.7.
10.1.2
É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o
direito de encaminhar a documentação atualizada, juntamente com a
documentação complementar, na forma do subitem 9.7 deste Edital.
10.1.3
Será assegurado à ME OU EPP que tenha exercido o direito de preferência e
que apresentar alguma restrição na sua documentação fiscal, o prazo de 2 (dois)
dias úteis contados a partir do momento em que o proponente for declarado
vencedor, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do
Pregoeiro, para a necessária regularização.
10.1.3.1 A contagem do prazo acima será iniciada a partir do momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame, mediante comunicação
eletrônica a todos os participantes.
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
10.1.4
Nessa circunstância, considerando a necessidade de comprovação da
regularidade fiscal no prazo legal, a declaração do vencedor será feita em caráter
provisório, após verificação da documentação de habilitação.
10.1.5
A não regularização da documentação fiscal da ME OU EPP no prazo previsto
no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo
das sanções cabíveis, sendo facultado à CAIXA convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.2
A fim de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em
licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, serão efetuadas as
seguintes consultas:
- ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no
endereço eletrônico do Portal de Transparência do Governo, sem prejuízo de
verificação dessa restrição por outros meios;
- CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade
Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92 –, no endereço eletrônico do CNJ –
Conselho Nacional de Justiça – www.cnj.jus.br/, clicar em “Sistemas”, no item
“CONSULTAS PÚBLICAS – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato
de Improbidade Administrativa” clicar em “Consulta Requerido / Condenação”, e
selecionar esfera “TODOS(AS)”.
10.3
Constatado o atendimento pleno às exigências deste Edital, será declarado o
vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de
recursos.
10.4
Não será habilitada a empresa que:
10.4.1
esteja com o próprio cadastro no SICAF vencido por ocasião da consulta
sobre a situação do fornecedor, efetuada no aludido Sistema;
10.4.2
esteja com algum documento vencido no SICAF, caso não tenha sido exercida a
faculdade prevista no subitem 10.1.2 acima e ressalvada a possiblidade de
aregularização da documentação fiscal da MPE;
10.4.3
possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a CAIXA,
mediante efetivo registro no próprio SICAF, ou que tenha sido declarada inidônea
para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal,
Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
10.4.5
deixe de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la incompleta ou em
desacordo com as disposições deste Edital, inclusive quanto ao atendimento ao
disposto nos subitens 9.7 e 10.1.3.1 deste Edital;
10.5
Se a licitante desatender às exigências do item 9 ou se enquadrar nas hipóteses
do subitem 10.4, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições de
habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim
sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do
Edital, salvo se for ME OU EPP enquadrada nos subitens 10.1.3 e 10.1.3.1.
10.6
No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os
participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11
DOS RECURSOS
11.1
Atendidas plenamente todas as condições do edital, e após a divulgação da
licitante vencedora deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá
manifestar motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente
registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no
endereço www.caixa.gov.br, “SOBRE A CAIXA”, em Compras CAIXA, opção
Pregão Eletrônico, no item Intenções e Recursos, selecionar a opção
Abrangência Salvador, confirmar com o botão "Ok", selecionar este Pregão
Eletrônico, em seguida selecionar a opção Intenção de Recurso/Nova
Intenção, no prazo estabelecido no sistema.
11.1.1
À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo
Pregoeiro será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar razões
de recurso, contados a partir da disponibilização da ata, no Portal de Compras
CAIXA, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis
à defesa dos seus interesses.
11.1.2
Os recursos e contra-razões somente poderão ser encaminhados por meio
eletrônico, no endereço citado no subitem 11.1 supra.
11.1.3
Os Recursos e Contra-razões redigidos pelas licitantes deverão ser copiados e
colados no campo específico no link Intenções e Recursos, do endereço
www.caixa.gov.br, “SOBRE A CAIXA”, em Compras CAIXA, opção Pregão
Eletrônico, no item Intenções e Recursos, selecionar a opção Abrangência
Salvador, confirmar com o botão "Ok", selecionar este Pregão Eletrônico,
selecionar a opção Razões ou Contra-razões/Novo Recurso ou Empresa
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
Recorrente – Registrar Contra-razão e de acordo com as orientações previstas
no site.
11.2
A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência
do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao
licitante declarado vencedor.
11.3
Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo
nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das propostas,
podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as razões de
interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
11.4
O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
11.5
Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais,
a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
11.6
A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos
interessados, por meio de comunicação por e-mail.
12
DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
12.1
À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à
consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de homologação.
12.2
A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular,
observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora,
conforme a minuta do Contrato que integra este Edital (Anexo III).
12.2.1
No ato da assinatura do instrumento contratual, a licitante vencedora deverá
firmar a declaração de vedação ao nepotismo, que consta anexada ao final da
minuta de Contrato (Anexo ao Contrato).
12.3
A assinatura do contrato pela adjudicatária dar-se-á no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis a contar da data de sua convocação pela CAIXA.
12.3.1
A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo
estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-a às penalidades previstas no item 16 deste Edital.
12.4
Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições
estabelecidas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, a CAIXA
poderá convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de
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classificação, observados os direitos de preferência previstos neste Edital, para
depois de comprovados os requisitos habilitatórios negociar os preços e se
acordado, tomar os demais procedimentos para contratação.
12.5
Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CAIXA tiver
conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua
regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.
12.5.1
Neste caso, será efetuada a convocação das licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, em conformidade com o disposto no subitem 12.4
acima.
13
DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
13.1
O contrato a ser firmado, cuja minuta (Anexo III) integra o presente Edital para
todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução,
bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em
conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora,
sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os
princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
14
DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1
O vencedor da licitação prestará garantia de execução do contrato, equivalente a
5%( cinco por cento) do valor total do contrato.
14.2
A garantia deverá ser prestada em uma das modalidades abaixo, devendo o
respectivo comprovante ser apresentado à CAIXA, como condição para
assinatura do contrato:
14.2.1
Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
14.2.1.1 Os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural,
mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado
pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
14.2.1.2 A caução em dinheiro deve ser efetuada junto a uma Agência da CAIXA,
devendo ser realizada exclusivamente na operação 008, em que o depósito tem
como beneficiário a CAIXA;
14.2.1.3 Sobre a caução prestada em dinheiro incide, tão-somente, a atualização
correspondente ao índice de variação do rendimento da caderneta de poupança
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para o 1º dia de cada mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente,
quando for o caso, a contar da data do depósito, até o seu efetivo levantamento;
14.2.2
Seguro-garantia, contendo o prazo de validade, que deve corresponder ao
período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 (trinta) dias, devendo ser
tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigência do contrato;
14.2.2.1 O seguro deve contemplar a cobertura dos riscos de inadimplemento pela
contratada dos encargos tributários, trabalhistas e sociais e ressarcimento das
multas impostas à contratada, até o limite da garantia;
14.2.2.1.1Não será aceita a apólice de seguro que contenha ressalvas quanto à cobertura
dos riscos mencionados;
14.2.2.2 A apólice de seguro deve vir acompanhada de cópia das condições gerais,
particulares e/ou especiais convencionais e demais documentos que a integram;
14.2.3
Fiança bancária contendo:
a) prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do
contrato, acrescido de mais 30 dias, devendo ser tempestivamente renovada se
estendida ou prorrogada essa vigência;
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o
pagamento à CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o
afiançado não cumpra suas obrigações;
c) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos
artigos 827 e 838 do Novo Código Civil;
d) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o
previsto no subitem 14.6 deste Edital.
14.2.3.1 Não será aceita a fiança bancária que não atender aos requisitos estabelecidos
nas letras "a", "b", “c” e “d” acima.
14.3
A não apresentação do comprovante da garantia no ato da assinatura do
contrato configura a recusa em assinar o contrato, caracterizando
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a licitante às sanções
administrativas cabíveis.
14.4
A garantia poderá ser liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no prazo
de até 30 (trinta) dias, contados após a data do vencimento do contrato, desde
que cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições.
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
14.5
A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações
contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer
procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
14.6
A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre
que dela forem deduzidos quaisquer valores, ou quando houver alteração
contratual que implique aumento do valor contratado, de modo que corresponda
a 5% (cinco por cento) do valor global contratado.
14.7
A qualquer tempo, mediante prévia solicitação à CAIXA, com as devidas
justificativas, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as
modalidades previstas neste Edital.
15
DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1
A CAIXA, após a execução dos serviços e o exato cumprimento das obrigações
assumidas, efetuará o pagamento à contratada, de acordo com as condições
estabelecidas na minuta de contrato (Anexo III).
16
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1
A licitante que deixar de entregar documentação para o certame, ensejar o
retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, e que convocada dentro do prazo de
validade de sua proposta se recusar injustificadamente a assinar o contrato ou
não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, garantido o
direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar
com a CAIXA pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sendo a sanção registrada no
SICAF.
16.2
Pela inexecução total ou parcial do contrato objeto desta licitação e/ou pelo
atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a
CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, nos termos estabelecidos na
minuta de contrato (Anexo III):
16.2.1
advertência;
16.2.2
multa
16.2.3
impedimento de licitar e contratar com a CAIXA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
16.2.4
declaração de inidoneidade.
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16.3
A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica a inativação do
cadastro, impossibilitando a empresa ou interessados de relacionarem-se
comercialmente com a Administração Pública Federal e demais órgãos/entidades
integrantes do SICAF.
16.4
As demais cominações são aquelas previstas na minuta de contrato (Anexo III) e
na Lei 8.666/93.
17
DOS ILÍCITOS PENAIS
17.1
As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial
na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
18
DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
18.1
O contrato terá duração de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da CAIXA e com a concordância
da CONTRATADA, por período igual ou inferior, até o limite permitido na Lei
8.666/93.
19
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1
As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de dotação
orçamentária na rubrica: 5303-02 Reparos, adaptação e conservação de
imóveis, no compromisso nº 1008/2012-SA.
20
DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
20.1
A CAIXA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado,
bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem
que caibam às licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou
reembolso.
21
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1
A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante,
com todos os termos e condições deste Edital e seus Anexos.
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
21.2
As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e
apresentação de suas propostas e lances.
21.3
Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por
cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou
cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.
21.4
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
21.5
Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema
eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.
21.6
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, exceto quando explicitamente disposto em
contrário.
21.7
Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital, em
dia de expediente na CAIXA, na localidade na qual se sedia a unidade promotora
do certame – GILOG/SA, em Salvador/BA.
21.7.1
Todos os horários estipulados neste Edital referem-se ao horário de Brasília/DF.
21.8
É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase
da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar originalmente da proposta.
21.9
Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se
por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.10
Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual
constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados
e demais informações relativas à sessão pública do Pregão.
21.11
Caso este Edital seja republicado, as propostas encaminhadas serão
canceladas, permanecendo válido o credenciamento da(s) licitante(s).
21.11.1 No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o
credenciamento e as propostas encaminhadas continuam válidos.
21.12
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o
Pregoeiro e as licitantes, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, “SOBRE A
CAIXA”, escolher Compras CAIXA, opção Pregão Eletrônico, no item Editais,
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selecionar a opção Abrangência Salvador, confirmar com o botão "Ok",
selecionar este Pregão Eletrônico, selecionar o ícone “?” na coluna FAQ.
21.13
Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no site da CAIXA, no
endereço eletrônico www.caixa.gov.br, “SOBRE A CAIXA”, escolher Compras
CAIXA, opção Pregão Eletrônico, no item Editais, selecionar a opção
Abrangência Salvador, confirmar com o botão "Ok", selecionar este Pregão
Eletrônico, opção Edital/Visualizar Retificação de Edital.
21.14
É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelo site da
CAIXA, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, até a data de realização da
sessão pública.
21.15
Esclarecemos que eventual citação de marcas de produtos no edital, bem como
nos seus anexos tem por finalidade assegurar o padrão de qualidade dos
materiais de uso corriqueiro que devem ser empregados quando da execução
dos serviços. Os materiais com as referências de marcas podem ser substituídos
por outro equivalente, desde que atenda as mesmas funções a que se destinam
e/ou apresentem, no mínimo, o mesmo rendimento esperado, com os da marca
de referência.
22
DO FORO
22.1
Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será
competente a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado da Bahia, na cidade
de Salvador.
Salvador, BA 12 de junho de 2012.
José Ricardo Souza Malheiros
Pregoeiro
GILOG/SA
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Orientações e Especificações Técnicas relativas aos serviços de
manutenção preventiva e corretiva integral de sistemas de
climatização de ambientes, condicionadores individuais e
ventilação mecânica, com assistência técnica e reposição de
peças e materiais de consumo, instalados nas unidades da
CAIXA relacionadas no Anexo V.
1
CONSIDERAÇÕES
MANUTENÇÃO
GERAIS
REFERENTES
AOS
SERVIÇOS
DE
1.1
O presente Anexo I tem por objetivo definir os procedimentos técnicos
mínimos necessários para os serviços de manutenção a serem seguidos
pela CONTRATADA, sempre em estrita concordância e obediência às
normas técnicas vigentes, às orientações da CAIXA previstas neste edital,
inclusive os PMOC - Planos de Manutenção, Operação e Controle (Anexos
VIII e IX), aos manuais técnicos de cada equipamento, bem como às
legislações pertinentes nas esferas municipal, estadual e federal.
1.2
Os serviços abrangerão a manutenção preventiva e corretiva de sistemas de
climatização de ambientes, condicionadores individuais e ventilação
mecânica das unidades da CAIXA relacionadas nos Anexos IV e IV A, com
reposição de peças e demais componentes e materiais necessários para
garantia do pleno funcionamento e do bom estado de conservação dos
componentes dos sistemas.
1.3
A comunicação da CONTRATADA com a CAIXA/GILOG, setor que fará a
gestão operacional do contrato, deverá ocorrer sempre que necessário,
pelos
telefones
(71)3198-2216
e
pelo
endereço
eletrônico
[email protected], por intermédio da Gerência de Filial Logística
Salvador - Manutenção.
1.4
A CONTRATADA deverá assumir os sistemas de climatização e
ventilação no estado em que se encontram, executando todos os
serviços de manutenção preventiva e corretiva necessários, com
reposição dos materiais de consumo e substituição de peças
danificadas, sem ônus adicionais para a CAIXA, exceto o que é
abordado pelo item 1.5 abaixo.
1.4.1
Ficarão a cargo também da CONTRATADA todos os custos relativos ao
deslocamento dos seus técnicos, assim como o acondicionamento,
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
embalagem, transporte e demais procedimentos
disponibilidade das peças e materiais no local de uso.
relacionados
à
1.5
Embora o objeto deste Edital se caracterize como do tipo integral, cujas
peças e demais materiais correm por conta da CONTRATADA, a CAIXA
pode assumir custos de parte de determinados sistemas, conforme
condições estabelecidas no item 2.12 deste Anexo I.
1.6
Na execução dos serviços referentes à primeira manutenção preventiva já
deverão ser abrangidas, além das rotinas mensais, também aquelas com
periodicidades trimestrais, semestrais e anuais, bem como iniciar de
imediato a manutenção corretiva, com conclusão no prazo de 60 (sessenta)
dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
1.6.1
A necessidade de eventual dilatação do prazo acima deverá ser justificada à
CAIXA, que decidirá pela sua concordância ou não.
2
DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES
MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS
2.1
Rotinas de Manutenção:
TÉCNICAS
RELACIONADAS
À
Devem ser orientadas pelo Plano de Manutenção, Operação e Controle PMOC (Anexos VIII e IX), que complementam as informações prestadas
neste Anexo I, aplicadas em conjunto às recomendações do fabricante, ao
disposto no capítulo Práticas de Manutenção, Anexo 3, itens 2.6.3 e 2.6.4 da
Portaria nº 2296, de 23/7/1997, Práticas de Projeto, Construção e
Manutenção dos Edifícios Públicos Federais, assim como pelas normas
técnicas aplicáveis.
2.2
Principais Normas Pertinentes:
2.2.1
ABNT:
NBR 13.971/97: Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e
Ventilação – Manutenção Programada;
NBR 16.401/2008: Sistemas Centrais e Unitários – partes 1, 2 e 3;
NBR 10.080/1987: Instalações de Ar-Condicionado para Salas de
Computadores;
NBR 10.085/1987: Medição de Temperatura em Condicionamento de
Ar;
MB 3341/1990: Condicionador de Ar Doméstico – Determinação do
Coeficiente de Eficiência Energética;
NBR 14.679 – última versão (2009/10): Procedimentos e Requisitos
Visando a Qualidade do Ar Interior (QAI) na Construção, Reformas,
Operação e Manutenção das Instalações;
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
NBR 10.152/1987: Níveis de Ruído para Conforto Acústico;
NBR 12.179/1992: Tratamento Acústico em Recintos Fechados;
NBR 5462/1994: Confiabilidade e Mantenebilidade.
2.2.2
Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho:
NR 6: Equipamento de Proteção Individual;
NR 9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –PPRA;
NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de
Materiais;
NR 12: Máquinas e Equipamentos;
NR 13: Caldeiras e Vasos de Pressão;
NR 17: Ergonomia;
NR 26: Sinalização de segurança;
NR 28: Fiscalização e Penalidades.
2.2.3
Legislações do Ministério da Saúde:
Portaria 3.523/1998;
Resolução Anvisa vigente, relativa à Qualidade do Ar.
2.3
2.3.1
Prazos para Manutenção Preventiva:
Os seguintes prazos mínimos e máximos entre duas manutenções
preventivas deverão ser observados:
a) Manutenções mensais: mínimo de 25 e máximo de 35 dias;
b) Manutenções trimestrais: mínimo de 80 e máximo de 100 dias;
c) Manutenções semestrais: mínimo de 160 e máximo de 200 dias;
d) Manutenções anuais: mínimo de 335 e máximo de 395 dias.
2.3.2
Em locais com condições climáticas e ambientais críticas, a exemplo de
áreas industriais e litorâneas, a periodicidade de alguns serviços deverá ser
reduzida, tal como o que se referem à limpeza dos filtros de ar ,
evaporadores, condensadores, em especial as aletas, de modo a manter o
equipamento em perfeito estado de conservação e funcionamento, e
assegurar uma adequada qualidade do ar interno.
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2.4
Supervisão Técnica:
A supervisão técnica de Engenharia Mecânica será realizada por
Responsável Técnico – RT da CONTRATADA e deverá abranger todos os
serviços realizados pelos técnicos de manutenção, sem ônus adicionais para
a CAIXA, dentre os quais:
a) efetuar análise detalhada dos relatórios gerados durante os serviços de
manutenção;
b) realizar vistorias periódicas aos sistemas para comprovação da qualidade
dos serviços prestados;
c) apresentar propostas de melhorias nos sistemas, se necessário, com
soluções técnicas que venham a otimizar o seu uso e atender legislações
específicas, sobretudo no que diz respeito à segurança física dos seus
empregados e usuários do sistema, à qualidade do ar interior e à eficiência
energética;
d) participar de reuniões técnicas com a engenharia da CAIXA/GILOG nas
dependências desta ou no local das instalações.
2.5
Limites de Responsabilidade da Contratada
2.5.1
Os limites de atuação da CONTRATADA nas instalações abrangem todo o
sistema de ar condicionado e ventilação mecânica, inclusive os vãos de
retorno, bocas de ar, alimentação elétrica, drenos, suportes dos
equipamentos, dentre outros componentes vinculados diretamente aos
sistemas de climatização.
2.5.2
A alimentação elétrica sob a responsabilidade da CONTRATADA inicia-se
pelas respectivas proteções (normalmente são disjuntores), nas caixas ou
quadros elétricos específicos.
2.5.2.1
No caso de quadro elétrico exclusivo para o sistema de ar condicionado, a
manutenção de todos os elementos nele contidos, inclusive o seu gabinete,
será por conta da empresa CONTRATADA.
2.5.3
Para quadro geral de baixa tensão no qual existam um ou mais disjuntores
exclusivos para o ar condicionado e/ou ventilação, dentre outros para as
demais instalações elétricas do imóvel, a manutenção do mesmo não será
efetuada pela CONTRATADA, sem prejuízo das condições estabelecidas no
subitem anterior.
2.5.4
Toda a extensão do dreno, desde o condicionador até o seu ralo, caixa ou
ponto de captação, onde a partir do qual a tubulação segue embutida, a
manutenção é de responsabilidade da CONTRATADA.
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
2.5.5
A manutenção das estruturas de suporte dos equipamentos dos sistemas de
climatização e ventilação são de responsabilidade da CONTRATADA.
2.6
Ferramental e Instrumental:
2.6.1
A CONTRATADA deverá possuir equipamentos, instrumentos e ferramentas
de uso específico, apropriados para a realização dos serviços de
manutenção preventiva e corretiva em todos os sistemas de climatização e
ventilação constantes dos Anexos IV e IV-A deste Edital, com toda
segurança aos seus empregados e usuários das unidades, como:
transferidora de fluido refrigerante de alta vazão, equipamento para soldabrasagem (PPU) e solda elétrica, bomba pressurizadora com pistola adequada para limpeza de serpentinas -, escadas, andaimes, martelete,
furadeiras elétricas, manômetros tipo manifolds, vacuômetro eletrônico, kit
flangeador de tubos, kits de chaves combinadas e soquete, bombas de
vácuo – nas capacidades compatíveis com a dos circuitos frigoríficos,
cilindros
para
fluidos
refrigerantes,
termômetros,
anemômetros,
decibelímetros, luxímetros (nível de iluminamento das casa de máquinas)
alicates-amperímetros, assim como os equipamento de proteção individual –
EPI e coletiva – EPC.
2.6.2
Todos os instrumentos deverão ser aferidos com freqüência, assim como
calibrados por empresas credenciadas pelo INMETRO para tal serviço, na
periodicidade indicada pelo fabricante de cada aparelho, e deverá ser
apresentada cópia do certificado à CAIXA/GILOG para constatação dessa
exigência.
2.7
Análise e Tratamento Físico-químico de Água
2.7.1
A análise e o tratamento físico-químico da água de condensação e da
água gelada – quando previstos nos sistemas constantes das
planilhas do Anexo IV – são de responsabilidade da CONTRATADA,
mesmo que esta repasse tais atividades a outras empresas
especializadas, sem ônus adicionais para a CAIXA.
2.7.1
Os produtos químicos a serem utilizados deverão estar
comprovadamente registrados no Ministério da Saúde, ser inofensivos
ao meio ambiente e ao ser humano, e nunca acondicionados no
interior das casas de máquinas dos condicionadores (caixa de
mistura).
2.7.1.1
Em conformidade com o acima exposto, deve ser ressaltado que produtos
químicos à base de cromatos ou outros produtos de características
consideradas como carcinogênicas não poderão ser utilizados em qualquer
hipótese.
2.7.2
O tratamento químico da água de condensação deverá ser efetuado
por bombas de dosagem, sendo que todas deverão receber também
manutenção preventiva e corretiva, inclusive com reposição de peças,
sem ônus para a CAIXA.
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
2.7.2.1
A CONTRATADA deverá instalar as referidas bombas de dosagem nos
sistemas com condensação a água que não as contêm, sem ônus adicionais
para a CAIXA.
2.7.3
A CONTRATADA deverá apresentar relatórios mensais, próprios, sobre as
condições físico-químicas e microbiológicas da água de condensação, sendo
estes acompanhados da relação de parâmetros normais, para fins de
comparação das condições.
2.7.3.1
As informações acima deverão subsidiar procedimentos como alteração de
dosagens, substituição de produtos químicos e programação de purga de
desconcentração.
2.7.4
O mesmo se aplica para a água gelada, no caso de sistemas de expansão
indireta, diferenciando apenas na periodicidade normal dos serviços, que
neste caso é trimestral.
2.7.5
Limpezas químicas do interior das tubulações hidráulicas e dos
condensadores deverão ser evitadas, devido ao risco de perfurações das
suas paredes, sendo que somente poderão ser adotadas caso não haja
alternativa e desde que a composição da substância seja adequada às
características dos componentes a serem limpos.
2.7.6
Na ocorrência do esgotamento da água do sistema após tratamento químico
deverá ser dada destinação adequada como efluente, antes de lançá-la ao
esgoto.
2.8
Testes e Ensaios:
2.8.1
Deverão ser executados ensaios, testes e demais provas exigidos por
normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato, sem
ônus adicionais para a CAIXA, conforme dispõe o art. 75, da Lei nº
8.666/1993.
2.8.2
Dentre os testes previstos em sistemas de climatização e ventilação
mecânica, poderão ser necessários:
a) Os de ultrassonografia ou tecnologia equivalente, para avaliação da
espessura e integridade dos materiais metálicos, sobretudo das tubulações
hidráulicas e as dos condensadores a água;
b) Acidez do óleo de compressores semi-herméticos, com periodicidade
anual;
c) Relação descrita nos PMOC (Anexo VIII e IX);
d) Para fins de manutenção preditiva, como os de vibrações e termografia,
como forma de antecipar a necessidade de manutenções corretivas e
paradas não programadas.
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
2.9
Atualização dos Dados Técnicos dos Sistemas:
2.9.1
Os dados contidos nos Anexos IV e IV-A deverão ser atualizados pela
CONTRATADA e apresentados à CAIXA/GILOG sempre que ocorrer
alterações de quantitativos de equipamentos e capacidades
frigoríficas (acréscimos/decréscimos) ou, ainda, das características
técnicas dos sistemas e seus componentes.
2.9.2
Juntamente com a apresentação das planilhas acima mencionadas,
deve ser entregue à CAIXA/GILOG a planilha do Anexo X, sendo o
seu preenchimento com os novos dados limitado às colunas que se
encontram hachuradas.
2.10
Software para Controle das Atividades de Manutenção:
A CONTRATADA deverá dispor de software gerenciador de manutenção
apto a fornecer dados on-line, via internet, em meio magnético e impressos
(relatórios), além de permitir o recebimento e a emissão de mensagem
eletrônica protocolada, abrangendo, dentre outras informações, as
seguintes:
a)
Tempo médio de atendimento, separado por manutenção
preventiva e corretiva;
b) Histórico de intervenção por equipamento, com indicação da
instalação/unidade atendida e as peças substituídas;
c)
Cadastro de novos equipamentos e instalações;
d) Demonstrativo de custos de manutenções corretivas, preventivas,
por equipamento e por sistema, em periodicidade mensal e anual;
e)
Relatórios mensais das manutenções preventivas e corretivas;
f)
Controle dos prazos de garantia.
2.11
Informações sobre Mantenedora e Condicionadores:
2.11.1
As portas das casas de máquinas deverão receber, no seu lado interno,
placa de acrílico de 15 x 30 cm, contendo as seguintes informações da
CONTRATADA:
a) Título principal: “MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE AR
CONDICIONADO”;
b) Razão social da CONTRATADA;
c) Nome do engenheiro mecânico responsável e n° do seu registro no
CREA;
d) Números de telefone fixo, celular e fax, com o DDD;
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
e) Nome do endereço eletrônico.
2.11.2
A CONTRATADA deverá afixar nos gabinetes, sem ônus para a CAIXA, em
local visível, papel contact ou material equivalente constando os principais
dados de identificação dos condicionadores, adotando fonte Arial, estilo
negrito e tamanho mínimo 12, com dimensões aproximadas aos modelos
exemplificados abaixo:
CONDICIONADOR: Self-contained
MARCA: Aaaaaaaaa
MODELO: Bbbbbbbb
TIPO DE CONDENSADOR: (água/ar)
CAPACIDADE FRIGORÍFICA: nnTR ou nn.nnnBTU/h
Nº SÉRIE: nnnnnnnnnnnnnnnn
INF. COMPLEMENTARES:
TIPO DE COMPRESSOR: (scroll/alternativo/rotativo)
MARCA/MODELO: Xxxxxxxx/Yyyyyyyyyyyyy
CAPACIDADE:
REFRIGERANTE:
Nº SÉRIE/DATA FAB C1: nnnnnnnnnnnnnnnnnn/nnnn
Nº SÉRIE/DATA FAB C2: nnnnnnnnnnnnnnnnnn/nnnn
TENSÃO (V):
CORRENTE NOMINAL (A):
CONDICIONADOR: Fan-coil
MARCA: Aaaaaaaaa
MODELO: Bbbbbbbb
CAPACIDADE FRIGORÍFICA: nnTR ou nn.nnnBTU/h
Nº SÉRIE: nnnnnnnnnnnnnnnn
VAZÃO ÁGUA:
VAZÃO AR:
Nº ROWS: n
Nº ALETAS/POL: nn
TENSÃO (V):
CORRENTE NOMINAL (A):
VÁLVULA DE CONTROLE:
INF. COMPLEMENTARES:
2.11.2.1
Os dados requeridos devem ser inerentes ao tipo de condicionador a ser
identificado (ACJ, minisplit, self-contained – condensador integrado ou
remoto, splitão, roof-top, chiller, fan-coil, fancolete), tendo em vista que cada
um possui certas características físicas e técnicas específicas.
2.11.2.2
As bombas hidráulicas (potência – em CV, vazão de água), torres de
resfriamento (capacidade – em TR, potência, vazão de água, tipo de
enchimento) e ventiladores (potência, vazão de ar) também deverão ser
identificados, devendo ser utilizado, preferencialmente, placa acrílica afixada
no lado externo dos respectivos quadros elétricos, constando ainda as
informações sobre a marca, modelo, tipo, nº de série e outros dados
específicos pertinentes a cada equipamento.
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
2.11.2.3
As planilhas do Anexo IV e IV-A poderão auxiliar no preenchimento dos
dados solicitados, devendo ser conferidos e complementados no próprio
local das instalações.
2.12
Itens do Sistema de Climatização Assumidos pela CAIXA:
2.12.1
Serão assumidos pela CAIXA os custos correspondentes à aquisição dos
seguintes equipamentos, desde que reconhecidos ou ratificados pela
Engenharia da CAIXA/GILOG como em estado irrecuperável:
a) Torres de arrefecimento, bombas hidráulicas de condensação e as
tubulações hidráulicas correspondentes;
b) Condensadores ou unidades condensadoras (somente serpentinas e
aletas) instalados em unidades localizadas em regiões litorâneas.
2.12.1.1
Toda a mão-de-obra envolvida de desinstalação, instalação e o transportes
vertical e horizontal de qualquer material, assim como os materiais de
consumo, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
2.12.1.2
Peças isoladas dos equipamentos acima e demais componentes integrantes
da citada rede hidráulica e todos os insumos necessários ao perfeito
funcionamento do conjunto serão de responsabilidade da CONTRATADA.
2.12.1.3
A abrangência da faixa litorânea é definida como distância de até 50 km para
o continente.
2.12.1.4
Não será assumida pela CAIXA a troca de um condensador remoto ou de
uma unidade condensadora completa (constituída de gabinete, ventilador,
compressores e demais componentes), assim como de outros componentes
trocadores de calor dos sistemas, salvo situações especiais, assim
entendidas pela Engenharia da CAIXA/GILOG, cuja aceitabilidade será
decorrente de análise e parecer técnico detalhado sobre tais condições.
2.12.1.5
A CONTRATADA deverá apresentar à CAIXA/GILOG todas as informações
técnicas dos componentes/materiais, cujas especificações devem ser iguais
ou equivalentes aos originais, fornecendo também os dados de identificação
como tipo, marca, modelo e quantidade, juntamente com a sua proposta de
preço, em separado para cada unidade, de modo a permitir a sua análise
pela CAIXA, cuja aprovação está condicionada à sua compatibilidade com
os valores praticados no mercado.
2.12.1.5.1 Informações específicas para repasse à CAIXA/GILOG relativas ao trocador
de calor, parte constituinte das unidades condensadoras e condensadores
são o tipo, marca, modelo do equipamento, dimensões, forma, refrigerante
usado, diâmetros e espessuras dos tubos, materiais componentes, pressão
máxima de trabalho, quantidade de rows e de aletas/polegada e demais
dados que possibilitem a sua perfeita identificação, junto ao mercado.
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
2.12.1.6
O levantamento das condições dos equipamentos e componentes citados
deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias corridos, após a assinatura do
contrato, com apresentação pela CONTRATADA de todos os itens
considerados irrecuperáveis, em separado para cada unidade, para fins de
análise da CAIXA/GILOG.
2.12.1.6.1 Decorrido este prazo, a CONTRATADA não poderá pleitear que a CAIXA
assuma o ônus pelo fornecimento de qualquer equipamento.
2.12.2
Para a melhoria das condições atuais das instalações e sua infra-estrutura,
relacionada à qualidade do ar, segurança, acústica e à eficiência energética
do conjunto, conforme necessidade confirmada pela CAIXA, os custos de
aquisição dos materiais também poderão ser assumidos pela CAIXA,
incluindo neste caso a respectiva mão-de-obra necessária.
2.12.2.1
Os principais serviços, não se restringindo necessariamente somente a
estes, podem ser relacionados como:
a)
Substituição dos isolamentos termoacústicos do interior dos gabinetes
por outros com utilização de materiais à base de espuma
elastomérica;
b)
Adaptação dos gabinetes para instalação de filtros classe F5 e préfiltros classe G1, onde ainda não estiver assim configurado;
c)
Instalação de pré-filtros classe G1 nos vãos de retorno de sistemas
em que não for possível o seu uso direto nos condicionadores;
d)
Redimensionamento das tomadas de ar exterior para a vazão
recomendada pela Resolução ANVISA vigente, relativa à Qualidade
do Ar e instalação de pré-filtros classe G4;
Obs.: A classificação dos filtros de ar acima está de acordo com a
nova norma ABNT 16.401/2008.
2.12.2.2
e)
Instalação de registros para controle de vazões de ar;
f)
Adaptação do interior das casas de máquinas para atendimento às
demais normas de Qualidade do Ar Interior, conforme definidos no
Anexo I A;
g)
Adaptação de instalações existentes, cujos condensadores estejam
causando curto-circuito de ar quente nos próprios equipamentos e/ou
nos adjacentes, inclusive com instalação ou readaptação de dutos de
descarga.
Todas as melhorias são incorporadas aos sistemas, e tornam-se parte
integrante, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA os materiais e
serviços necessários à sua manutenção.
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
2.12.2.3
A CONTRATADA deverá apresentar os correspondentes quantitativos,
especificações técnicas, que devem ser equivalentes ou de qualidade
superior às peças a serem trocadas, bem como o preço ofertado de cada
material e respectivo serviço, em separado para cada unidade, de modo a
permitir a análise das propostas pela CAIXA/GILOG, que verificará também
a sua compatibilidade às praticadas no mercado.
2.12.3
A CAIXA poderá adquirir os materiais e serviços de sua responsabilidade
com terceiros, se entender como mais vantajoso, devendo a CONTRATADA
acompanhar a sua execução, sem ônus adicionais para a CAIXA.
2.13
Tipos de Serviços de Balanceamento:
2.13.1 Balanceamento Termodinâmico:
Ajuste do superaquecimento e sub-resfriamento nos circuitos frigoríficos, de
acordo com as faixas estabelecidas pelos fabricantes dos respectivos
condicionadores, visando melhor rendimento térmico sem comprometimento
das condições operacionais dos compressores.
2.13.2 Balanceamento de Ar:
Regulagem das vazões de ar de insuflação nas grelhas e difusores, no caso
de sistemas constituídos de rede de dutos, visando proporcionar uma
temperatura mais uniforme possível nos ambientes climatizados ou, ainda,
para atendimento específico requerido em determinadas áreas, com
observância da vazão de ar total dos condicionadores para o não
comprometimento do sue funcionamento em função do seu projeto de
fábrica;
Regulagem das tomadas de ar externo e de retorno, de acordo com a
necessidade específica e para atendimento à última edição da Resolução
Anvisa e Portaria Ministerial 3.523;
Regulagem das polias dos ventiladores dos condicionadores, respeitando a
faixa admitida pelo fabricante para ajuste, de modo a não comprometer o
funcionamento normal do equipamento.
2.13.3 Balanceamento Hidráulico:
Ajuste das vazões de água de condensação e gelada, quando aplicável,
através das válvulas existentes e pontos de medição das pressões, de modo
a assegurar o bom funcionamento do sistema, conforme projeto existente ou
de acordo com as condições operacionais mais adequadas para o melhor
rendimento do conjunto.
2.13.4
Balanceamento Estático e Dinâmico:
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
Serviço eventualmente necessário nos conjuntos de ventiladores dos
trocadores de calor (fan-coils, evaporadores e condensadores), em função
de desgaste dos seus componentes, tais como rolamentos e eixos ou falta
de alinhamento do conjunto polia-correia.
2.14
Planejamento de Serviços Passíveis de Transtornos
2.14.1
Os serviços de manutenção corretiva e preventiva que possam,
durante a sua execução, gerar transtornos aos ocupantes do imóvel
(empregados e clientes), desde que não se caracterizem como
emergenciais, deverão ser previamente planejados para horário mais
conveniente, o que não impede, entretanto, que os demais serviços
sejam normalmente realizados, de acordo com a programação
estabelecida.
2.14.2
Ficam caracterizados como serviços que possam interferir ou trazer
transtornos de qualquer natureza ao funcionamento dos ambientes
climatizados atendidos aqueles que:
a) resultam em parada de funcionamento dos equipamentos do
sistema por período suficiente para elevar a temperatura interna em
níveis acima dos parâmetros máximos estabelecidos na norma
técnica ABNT 16.401/2008, gerando desconforto térmico aos
usuários e desatendimento aos equipamentos dependentes de
climatização;
b) necessitem de espaço físico em locais de grande concentração
momentânea de pessoas, sem condições de remanejamento das
mesmas para outro local;
c) venham, de alguma forma, interferir no trânsito ou comprometer a
segurança física de empregados e clientes da CAIXA.
2.15
Equipe Técnica Mínima:
2.15.1
A equipe técnica mínima vinculada aos serviços de manutenção preventiva e
corretiva dos sistemas de climatização e ventilação deverá ser composta
pelos seguintes profissionais:
a) Engenheiro Mecânico;
b) Mecânico ou Técnico de Manutenção Corretiva;
c) Mecânico ou Técnico de Manutenção Preventiva;
d) Auxiliar de Mecânico de Corretiva;
e) Auxiliar de Mecânico de Preventiva;
f) Técnico Residente.
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
2.15.2
A CONTRATADA não necessita manter os seus profissionais em caráter de
exclusividade para a CAIXA, à exceção do Técnico Residente, conforme
indicação da sua necessidade no Anexo V deste Edital, em vista da sua
carga horária integral, dedicada à respectiva instalação.
2.15.3
O Técnico Residente deverá ser equivalente a um Mecânico de Preventiva,
em termos de conhecimento e experiência, apto a operar todos os
equipamentos instalados na unidade CAIXA, prestar os serviços de
manutenção preventiva, incluindo limpeza geral dos componentes com maior
freqüência sempre que necessário, bem como atender às solicitações dos
usuários do prédio, como empregados da CAIXA, restringindo-se as suas
atribuições aos serviços pertinentes aos sistemas de climatização e
ventilação mecânica.
2.15.3.1
O seu regime de trabalho será de 44 horas semanais, distribuídos pelos dias
de expediente das unidades, normalmente 5 dias/semana, equivalente a 8,8
horas/ dia, cujo estabelecimento do horário de entrada e saída, ao longo do
dia, bem como a definição do período de almoço ficará a cargo da
CAIXA/GILOG.
2.15.4
Os profissionais acima elencados poderão ser reconhecidos no mercado
através de outras denominações, de acordo com a região do país de sua
atuação, desde que não haja alterações das suas atribuições e
competências.
2.16
Intervenção em Circuitos Frigoríficos:
Os procedimentos básicos para a intervenção em circuito frigorífico
despressurizado deverão ser:
a) limpeza interna, em caso de queima de compressores, utilizando
como detergente o HCFC-141b, sendo proibida a utilização de CFC11 ou outras substâncias relacionadas nos anexos do Protocolo de
Montreal;
b) teste de vazamento com nitrogênio seco;
c) correção do vazamento;
d) teste de estanqueidade;
e) vácuo final inferior a 500 µHg.
2.16.1
Devem ser usados manômetros tipo Manifold, bomba de vácuo com
capacidade apropriada e vacuômetro, sendo este, preferencialmente, do tipo
eletrônico, não sendo permitido o citado manômetro para a finalidade de
leitura de vácuo.
2.16.2
Em hipótese alguma poderá a mantenedora fazer vácuo utilizando
compressores ao invés de bombas de vácuo.
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2.17
Responsabilidade Ambiental – Camada de Ozônio:
2.17.1
Para contribuição da CAIXA e CONTRATADA com o meio ambiente e
atendimento de legislações específicas, no sentido de proteção da camada
de ozônio, nenhum refrigerante deverá ser descartado para a atmosfera,
devendo ser observada a Resolução CONAMA RE 340/2003 e utilizados
equipamentos apropriados para:
a) recuperação: remoção dos fluidos refrigerantes do condicionador e coleta
em um recipiente adequado;
b) reciclagem: realizada em campo sem análise, visando reduzir os
contaminantes
para reaproveitamento;
c) regeneração: reprocessamento do refrigerante, com especificação final
igual ao produto novo, verificada por análises químicas;
d) eliminação: Quando o fluido refrigerante apresentar-se contaminado
deverá ser encaminhado para empresa especializada na sua destruição, e
certificado de forma prévia da sua qualificação para garantia do
procedimento de descarte correto.
2.17.2
A CONTRATADA deverá apresentar, quando da assinatura do Contrato,
Certificado de Registro no Cadastro Técnico Federal do IBAMA - Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, na
categoria de usuários de SDO – Substância que destroem a Camada de
Ozônio, do Protocolo de Montreal, e prestar a cada ano, até a data
estipulada pela referida entidade, informações sobre o tipo e a quantidade
de refrigerante utilizada em todos os sistemas de condicionamento de ar da
CAIXA sob a sua responsabilidade.
2.18
Divergência de Indicação da Capacidade Frigorífica dos Equipamentos:
Em caso de divergência de capacidade frigorífica entre a indicação
constante dos gabinetes e a dos compressores, para efeito de pagamento
mensal, prevalecerão as informações contidas nesses últimos, seja
mediante placa de identificação ou manuais do fabricante dos
condicionadores.
2.19
Substituição de Peças e Componentes dos Sistemas:
2.19.1
As peças e demais componentes substituídos pela CONTRATADA nas
instalações e equipamentos da CAIXA deverão ser sempre novos,
preferencialmente originais ou, se inexistente no mercado, equivalentes em
qualidade e segurança aos substituídos.
2.19.2
A CONTRATADA será responsável pela especificação e aquisição dos
materiais e peças de reposição a serem substituídos, não cabendo qualquer
solidariedade e/ou assunção de custos pela CAIXA, advindos da
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
necessidade de troca ou devolução aos fabricantes e/ou seus prepostos
envolvendo os produtos já adquiridos.
2.19.3
Toda a mão-de-obra necessária à substituição das peças e
componentes ficará integralmente a cargo da CONTRATADA,
incluindo desmontagens, montagens, soldas, ajustes, vácuos,
pressurizações e carga de gás em circuitos frigoríficos, testes,
balanceamentos (conforme descrição em item anterior deste Anexo),
guarda de materiais, transportes e diárias.
2.19.4
Como previsão de peças e outros componentes de desgaste normal, a
CONTRATADA deverá levar consigo para o local dos serviços de
manutenção, peças de desgaste normal e freqüente, como filtros de ar,
correias, fusíveis, condutores e terminais elétricos e outros materiais
necessários para substituição tempestiva em caso de necessidade.
2.20
Recondicionamento de Compressores e Outros Componentes dos
Sistemas:
2.20.1
Somente será aceito recondicionamento de compressores se estes forem do
tipo semi-hermético, sendo vedado tal procedimento nos compressores
herméticos.
2.20.2
A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério e sem ônus adicionais
para a CAIXA, efetuar a substituição de um compressor semi-hermético
danificado por outro novo, preferencialmente do tipo scroll, em função da sua
maior robustez e confiabilidade operacional, devendo ser observado
preliminarmente a compatibilidade entre eles, como a capacidade frigorífica,
o deslocamento volumétrico e as dimensões físicas, sobretudo em relação à
altura disponível dos gabinetes dos condicionadores.
2.20.2.1
A CAIXA deverá concordar, prévia e formalmente, com a troca dos tipos de
compressores.
2.20.3
Prazos:
2.20.3.1
O prazo para a reposição de compressores herméticos deverá ser de até 3
(três) dias.
2.20.3.2
O prazo para o recondicionamento de compressores semi-herméticos
deverá ser de até 10 (dez) dias para os condicionadores de expansão direta
e de até 30 (trinta) dias para compressores de sistemas de grande porte com
expansão indireta (chiller), sejam do tipo alternativo ou parafuso.
2.20.3.3
Os prazos informados neste Anexo I devem ser somados ao tempo de
deslocamento quando se tratar de instalações fora da sede da SR
(Superintendência Regional).
2.20.3.4
Os prazos considerados são em dias úteis (não são computados na
contagem dos prazos os sábados, domingos e feriados) e em caso de sua
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
ultrapassagem a CONTRATADA deverá apresentar formalmente à
CAIXA/GILOG as justificativas julgadas pertinentes, a qual se encarregará
da sua análise, concluindo pelo seu acatamento ou não, o que poderá
resultar em aplicação das penalidades previstas neste Edital.
2.20.3.4.1 Dentre as penalidades possíveis de serem aplicadas, face à extrapolação do
prazo refere-se à redução do valor mensal pago de forma proporcional ao
total de “TR” equivalente à soma das capacidades frigoríficas dos
compressores inoperantes.
2.20.4
As bombas hidráulicas e os motores elétricos poderão ser recondicionados,
com observação de prazo para o seu restabelecimento de até 3 (três) dias
úteis.
2.20.5
Os serviços de recondicionamento poderão ser efetuados por empresa
especializada, através de subcontratação, desde que sem ônus adicionais
para a CAIXA e permanecendo a inteira responsabilidade da
CONTRATADA.
2.20.6
A CONTRATADA deverá retirar os componentes dos sistemas, transportálos até a oficina, retorná-los à unidade de origem e promover a sua
reinstalação, sem ônus adicionais para a CAIXA.
2.20.7
A necessidade de recondicionamento em qualquer outro tipo de
equipamento deverá ter a anuência expressa da CAIXA/GILOG ou da sua
fiscalização, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital, .
2.21
Garantia dos Materiais e Peças:
2.21.1
A CONTRATADA dará garantia total pelo prazo mínimo de 90 dias para
todos os materiais e peças substituídos, instalados ou não (art.26 do Código
de Defesa do Consumidor).
2.21.2
Na hipótese de emprego pela CONTRATADA de materiais e peças com
prazo de garantia do fabricante já vencido, ficará a CONTRATADA obrigada
a assumir a garantia integral pelo prazo idêntico ao estabelecido pelo
fabricante, respeitado o prazo mínimo disposto no subitem anterior.
2.22
Vistoria das Instalações:
2.22.1
A CAIXA promoverá vistoria periódica nas instalações de climatização e
ventilação das suas unidades, objetivando avaliar os serviços realizados
pela CONTRATADA, de acordo com as obrigações exigidas neste Edital,
utilizando como parâmetro os Relatórios de Índice de Conformidade de
Manutenção, constantes do Anexo XV deste Edital.
2.22.2
Nos meses que antecedem o final do prazo de vigência do contrato, a
CONTRATADA deverá efetuar vistoria técnica detalhada em todos os
sistemas, em conjunto com a Engenharia da CAIXA ou seu representante
técnico legal, de modo a efetuar levantamento de eventuais irregularidades
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
e/ou pendências vinculadas ao objeto deste Edital.
2.22.2.1
Poderá também participar da vistoria em conjunto a empresa detentora do
contrato anterior, com a mesma finalidade acima.
2.22.2.2
O pagamento da última parcela, bem como a liberação da garantia
contratual, somente ocorrerá após a regularização de todas as pendências
constatadas durante as vistorias.
2.22.2.3
Caso a CONTRATADA não providencie as correções necessárias apontadas
pela CAIXA dentro do prazo de vigência do contrato, haverá aplicação das
sanções previstas neste Edital, em razão de descumprimento do contrato.
2.22.2.4
A entrega das instalações, após a eventual regularização, será formalizada
com assinatura pelas partes de um Termo de Recebimento.
2.22.3
Sempre que for definida pela CAIXA/GILOG a necessidade de vistoria
conjunta, a CONTRATADA deverá disponibilizar, no prazo de 48 horas,
Engenheiro Mecânico e/ou Mecânicos de Manutenção, disponibilizando todo
instrumental e ferramental necessários, adequados e suficientes à inspeção
completa dos serviços, objeto deste Edital, sem ônus adicionais para a
CAIXA.
2.23
2.23.1
Relatórios Técnicos de Manutenção
Além dos relatórios referentes aos tratamentos químicos das águas de
condensação e gelada, sempre que previstos e citados neste Anexo I, a
CONTRATADA deverá preencher e enviar mensalmente à CAIXA/GILOG
os relatórios abaixo informados:
a) RMP – Relatório de Manutenção Preventiva (Anexo XIII);
b) Relatório de Ocorrências (Anexo XVII), capeando os RMP acima, co
descrição analítica de todos os fatos julgados importantes,
relacionados direta ou indiretamente com os sistemas de climatização
e constatados durante os serviços de manutenção preventiva no mês,
para cada unidade;
c) Cronograma Mensal de Manutenção Preventiva (Anexo XVI).
2.23.1.1
Para sistemas de grande porte, como os de expansão indireta (água
gelada), a CONTRATADA deverá ater-se ao Manual de Manutenção dos
fabricantes dos condicionadores, atender e preencher os relatórios
específicos de manutenção recomendados por aquelas empresas, em
substituição ao RMP.
2.23.1.2
No caso de grandes edificações constituídas de sistemas com
condicionadores de janela, poderão ser utilizados relatórios de
manutenção, conforme Anexo XIII-A, que condensa as principais
informações.
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
2.23.2
O Relatório Resumo de Histórico de Ocorrências nos Sistemas de
Climatização (Anexo XVIII), de caráter apenas eventual, deverá ser entregue
à CAIXA/GILOG sempre que houver:
a) Intervenções corretivas relevantes;
b) Reformas e melhorias das instalações;
c) Higienização de dutos e outros componentes dos sistemas, ou outras
atividades realizadas que representam importância, no contexto da
Qualidade do Ar
2.23.2.1
Esses registros, que deverão ser objetivos e resumidos, farão parte do
histórico de ocorrências das instalações e permanecerão arquivados na
CAIXA para utilização nos próximos editais.
2.23.3
Os Relatórios de Ocorrências (Anexo XVII) devem ser preenchidos ainda na
unidade, durante a manutenção dos sistemas de forma correta e sem
rasuras, datados e assinados sob carimbo pelo empregado CAIXA
responsável pela unidade e, quando do seu envio para a CAIXA/GILOG,
deverá vir assinado também pelo engenheiro mecânico RT da
CONTRATADA.
2.23.3.1
O responsável pela unidade CAIXA atendida, além de confirmar a
presença dos profissionais ao local dos serviços, poderá apresentar
comentários sobre eventuais fatos relacionados ao sistema de
climatização
e
ventilação
(reclamações/sugestões/solicitações
diversas), julgados importantes para a Unidade e conhecimento da
CAIXA/GILOG, com relação ao estado de conservação, segurança,
nível de ruído, qualidade do ar, conforto térmico e atendimento aos
equipamentos dependentes de climatização, dentre outros assuntos
correlatos.
2.23.4
Os Relatórios de Manutenção Preventiva - RMP (Anexo XIII) devem ser
preenchidos por ocasião da manutenção dos sistemas, de forma correta e
sem rasuras, datados e assinados, sob carimbo, pelo engenheiro mecânico
RT – Responsável Técnico e o Mecânico da CONTRATADA
2.23.4.1
No campo inferior do RMP e, se necessário, também no seu verso, a
CONTRATADA deverá registrar todo tipo de irregularidades porventura
encontradas no sistema, assim como outras informações julgadas
importantes e necessárias para conhecimento e eventuais providências pela
CAIXA/GILOG, apondo data e assinatura, sob carimbo, dos profissionais da
CONTRATADA.
2.23.5
O Cronograma Mensal de Manutenção Preventiva (Anexo XVI) deverá
informar as datas de manutenção imediatamente anteriores e posteriores e
o intervalo entre as mesmas para todas as unidades do contrato.
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
2.23.6
Quando das visitas às unidades para intervenções corretivas fora das datas
normais de manutenção preventiva, a contratada deverá fazer uso também
de relatórios, para conhecimento e análise da CAIXA/GILOG sobre as
respectivas ocorrências.
2.23.6.1
Para a realização de manutenção corretiva, deverão ser adotadas as fichas
de manutenção corretiva já adotadas pela CONTRATADA, a serem
preenchidas com a relação de todos os serviços e materiais aplicados,
constando as observações que forem necessárias, sendo uma via fornecida
à CAIXA/GILOG, para monitoramento e controle das ocorrências.
2.23.7
Os profissionais signatários da CONTRATADA nos documentos em
referência deverão ser os mesmos apresentados como RT –
Responsáveis Técnicos - e os mecânicos deverão ser aqueles
portadores de cursos de Ar Condicionado, conforme exigências do
Edital.
2.23.8
A reprodução dos modelos adotados ficará
CONTRATADA, sem ônus adicionais para a CAIXA.
a
cargo
da
2.23.9
Fica reservado à CAIXA o direito de, a qualquer tempo, alterar o
modelo padrão dos relatórios, bem como propor outros julgados
importantes para a gestão dos serviços de manutenção, cabendo à
CONTRATADA a reprodução dos mesmos, sem custos adicionais
para a CAIXA.
2.24
Orientações Básicas aos Empregados CAIXA:
2.24.1
A CONTRATADA deverá repassar orientações básicas a dois
empregados de cada agência/unidade CAIXA que não possuam
Técnico Residente, para a operação simples e diária do sistema de ar
condicionado, assim como outras informações complementares de
caráter apenas visual, que não exijam conhecimento técnico e que
não ofereçam ainda quaisquer riscos de acidentes e danos à saúde.
2.24.2
Essas orientações deverão ser repassadas no 1º mês de contrato, durante o
período de manutenção, devendo ser informado no 1º relatório o nome dos
empregados treinados.
2.24.3
Se previsto no Anexo V deste Edital, unidades CAIXA que possuam
equipamentos de Processamento de Dados e de Suporte Tecnológico
(GISUT/RESUT), as orientações acima deverão ocorrer em um prazo
máximo de 5 dias após a assinatura do contrato.
2.24.4
Para facilitar o entendimento das orientações repassadas aos empregados
da CAIXA, a CONTRATADA deverá apor sobre cada equipamento as
instruções digitadas e plastificadas relativas à sua correta operação de
ligamento e desligamento.
2.24.5
Havendo transferência de empregado treinado, um outro deverá receber
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
também o mesmo treinamento, de modo que sejam mantidos, sempre, dois
empregados aptos a realizar a operação de ligamento e desligamento dos
equipamentos.
2.25
Manutenção em ACJ - Aparelhos Condicionadores de Janela:
2.25.1
Quando a CONTRATADA retirar algum ACJ para conserto em oficina ou
para executar os serviços preventivos anuais previstos no Anexo VIII – item
12 deverá instalar outro aparelho no mesmo local, com capacidade frigorífica
nominal e dimensões equivalentes, durante todo o período de ausência do
aparelho principal, sem ônus adicionais para a CAIXA.
2.25.2
A retirada dos ACJ para a realização dos acima citados serviços de
manutenção preventiva anual deverá ser comunicada à CAIXA/GILOG com
2 (dois) meses de antecedência, podendo ser utilizado o Relatório de
Ocorrências (Anexo XVII) para tal informação.
2.25.3
Quando as intervenções estiverem concluídas, estas deverão ser registradas
de forma analítica no Relatório de Ocorrências (Anexo XVII) e de forma
sintética no Relatório Resumo de Histórico de Ocorrências (Anexo XVIII),
para conhecimento da CAIXA/GILOG sobre os serviços realizados.
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
ANEXO I - A
ESPECIFICAÇÕES E ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA A MANUTENÇÃO DA BOA
QUALIDADE DO AR INTERIOR
1
Estas especificações visam garantir a qualidade do ar interior nos ambientes
climatizados e são baseadas no disposto na Portaria 3.523/1998 e
Resolução ANVISA vigente, relativa à Qualidade do Ar, além dos demais
procedimentos técnicos complementares adotados pela CAIXA e constantes
deste Edital.
1.1
As disposições legais atualizadas a posteriori ou complementadas, deverão
ser adotadas pela CONTRATADA, sem ônus adicionais para a CAIXA.
1.2
Este Anexo já utiliza no seu texto a nova denominação para as classes de
filtros de ar, de acordo com a ABNT NBR 16.401/2008, devendo todos os
condicionadores e tomadas de ar utilizar esse novo padrão para aqueles
elementos.
1.3
Para a melhoria das condições dos sistemas e ambientes climatizados
relativas à qualidade do ar, deverão ser observados o disposto no subitem
2.12.2 do Anexo I deste Edital.
2
Para garantir a qualidade do ar a CAIXA firmará contrato à parte com
empresas especializadas em Avaliação da Qualidade do Ar Interior de
Ambientes Climatizados, as quais terão as principais funções abaixo
discriminadas, conforme parâmetros estabelecidos na Resolução ANVISA
vigente, relativa à Qualidade do Ar:
a) coletar e efetuar análise microbiológica do ar dos sistemas;
b) efetuar análise físico-química do ar dos sistemas;
c) vistoriar os sistemas e registrar as irregularidades dos ambientes e
sistemas relacionadas à qualidade do ar;
d) emitir laudo detalhado e conclusivo sobre todas as análises acima.
2.1
Com base no parecer conclusivo dos laudos, que serão emitidos com
periodicidade semestral, em caso de irregularidades e contaminações do ar
dos ambientes climatizados, verificados em pelo menos um dos parâmetros
que venha a ultrapassar os limites preestabelecidos, a CONTRATADA
deverá providenciar todas as correções adequadas e necessárias para o
completo restabelecimento das condições ambientais nos níveis aceitáveis,
conforme a Resolução ANVISA vigente, relativa à Qualidade do Ar.
2.2
Tão logo sejam realizadas as medidas corretivas recomendadas pelo
laudo, e outras julgadas necessárias pela própria CONTRATADA, nova
análise do ar dos ambientes atendidos pelo sistema de climatização,
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
independente da periodicidade semestral, deverá ser efetuada para
verificação da eficácia das providências tomadas.
2.3
O sistema deverá continuar recebendo novas intervenções corretivas e os
procedimentos de coleta e análise do ar até que os dados de conformidade
sejam alcançados.
3
A CONTRATADA deverá garantir a integridade e manter em boas condições
de limpeza todos os filtros de ar, bandejas, serpentinas e ventiladores dos
condicionadores, interior das casas de máquinas, isolamentos térmicos,
tomadas de ar exterior e retorno, bocas de insuflação de ar e parte exterior
dos dutos aparentes.
4
Todos os condicionadores de ar, exceto os individuais que não ofereçam
condições (minisplits e aparelhos de janela), deverão possuir pré-filtro classe
G1 e filtro classe F5, segundo definições constantes da NBR
16.401/2008 da ABNT.
4.1
Na impossibilidade de instalação do pré-filtro G1 na entrada do trocador de
calor, este deverá ser instalado nos vãos de retorno da casa de máquinas
respectiva.
5
Se verificado pela contratada, no início do contrato, a inexistência dos filtros
citados acima ou que estejam em classe equivalente de filtragem inferior, a
CONTRATADA deverá apresentar orçamento à CAIXA/GIMAT/XX para
fornecimento desses filtros, por se caracterizar como procedimento de
melhoria das condições existentes, conforme subitem 2.12.2 do Anexo I
deste Edital, sendo a mão-de-obra correspondente por conta da
CONTRATADA.
5.1
Se a troca dos filtros de ar implicar em perda de carga que venha a
ultrapassar ou comprometer a pressão estática disponível para o sistema de
captação e distribuição do ar, a CONTRATADA deverá calcular a nova
potência adequada ao motor do ventilador do condicionador, e fornecer os
demais dados necessários à sua especificação técnica.
5.2
O orçamento referido deverá ser fornecido, contendo informações sobre os
seus quantitativos e preços, separados por sistema, que deverá considerar
também, se for o caso, outros materiais necessários para eventuais
adaptações da sua fixação do conjunto ao gabinete do condicionador.
6
É facultada à CAIXA a aquisição dos materiais com terceiros, se assim
entender como alternativa mais vantajosa, observando o disposto no item 6.
6.1
Nesse caso serão de responsabilidade da CONTRATADA a sua retirada na
cidade sede da CAIXA/GIMAT/XX, o seu transporte e a sua instalação no
local, sem ônus adicionais para a CAIXA.
7
Deverá ser averiguada, de forma prévia, no caso de necessidade de troca
dos filtros por outros de maior eficiência, a potência do motor do ventilador
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
existente, tendo em vista o acréscimo da perda de carga e de modo a não
prejudicar ou inviabilizar o adequado funcionamento do sistema.
8
A CONTRATADA deverá dar atenção especial à supervisão de todos os
filtros de ar dos sistemas (condicionadores, ar exterior e retorno),
substituindo os descartáveis de classe F5 em período trimestral, no
máximo, ou sempre que ocorrer:
a)
perda de eficiência, constatada por medidas de pressão (diferencial de
pressão) efetuadas a jusante e a montante dos mesmos;
b)
dano visível ou ruptura do meio filtrante;
c)
aumento considerável de fiapos ou partículas combustíveis sobre o
filtro, proveniente do ambiente;
d)
9
excesso de absorção de água.
A troca dos filtros descartáveis correrá por conta da CONTRATADA, a partir
da:
a)
próxima substituição daqueles pagos pela CAIXA nos sistemas que
não o continham;
b)
primeira substituição nos sistemas que já os contemplam, de acordo
com as características de filtragem exigidas pela CAIXA.
10
A existência das irregularidades listadas abaixo sem o devido registro no
Relatório Mensal de Ocorrências (Anexo XVII) configura a CONTRATADA
como co-responsável pelas conseqüências porventura advindas.
10.1
A CONTRATADA
irregularidades:
a)
deverá
registrar
obrigatoriamente
as
seguintes
materiais e objetos diversos no interior das casas de máquinas;
b)
limpeza de carpetes com vassouras de áreas com o ar
condicionado ligado;
c)
janelas e portas abertas, de acesso para áreas não climatizadas
e/ou exterior etc.;
d)
inexistência de placas de advertência – padrão CAIXA nas portas
das casas de máquinas, que trazem informação sobre a proibição do
uso das mesmas para outras finalidades que não seja de abrigar
apenas os componentes do sistema de climatização.
11
As seguintes situações inadequadas nas casas de máquinas deverão
também ter o seu registro no Relatório Mensal de Ocorrências (Anexo XVII):
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
a) tomadas de ar exterior insuficiente para a vazão recomendada pela
Resolução ANVISA vigente, relativa à Qualidade do Ar;
b) iluminação deficiente;
c) diversos materiais porosos de revestimento termoacústico;
d) falta de ponto de água e/ou tomadas elétricas;
e) infiltrações por frestas;
f) piso rugoso e/ou sem caimento;
g) inexistência de ralos com sifão (sifonados);
h) paredes rugosas e sem tinta lavável;
i) falta de acesso aos componentes a serem manutenidos;
j) existência de materiais e/ou objetos de quaisquer natureza ali depositados
e
k) outros fatores que podem afetar de forma negativa a qualidade do ar
interior.
12
Os materiais com função antiacústica, porosos, instalados nas paredes das
casas de máquinas e/ou no interior dos dutos deverão ser retirados,
apresentando, se necessárias, soluções alternativas que não prejudiquem a
qualidade do ar.
12.1
Também os materiais termoacústicos, tais como a lã-de-vidro, lã-de-rocha e
outros similares que revestem o interior dos gabinetes dos
evaporadores/ventiladores, deverão ser retirados e substituídos por
materiais que não resultam em acúmulo de poeira ou o arraste de fibras.
13
Os novos materiais ou dispositivos a serem utilizados deverão ser
apresentados à CAIXA/GIMAT/XX por orçamentos, contendo planilhas de
custos detalhadas, para análise dos quantitativos e preços ofertados,
podendo a CAIXA contratar os serviços com terceiros, caso entenda ser esta
opção a mais vantajosa.
14
As fontes de contaminação são definidas como:
a) primária: casas de máquinas e condicionadores;
b) secundária: dutos de insuflação, dutos de retorno e outros meios de
escoamento do ar para as casas de máquinas, como os entreforros ou o
próprio ambiente.
c) terciária: localizada nos ambientes climatizados.
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
15
Informações sobre serviços de limpeza e higienização do sistema:
15.1
Constatada a contaminação no interior dos dutos, através de laudo de
análise microbiológica e físico-química do ar, seja quantitativa ou qualitativa,
de acordo com o previsto na ABNT NBR 13.971/2009, a CAIXA poderá
efetuar serviços de higienização interna dos dutos, através de
contratação de empresas especializadas para este fim.
15.2
Caso a relação de contaminantes entre o ar interior (I) e o exterior (E)
avaliado pela empresa de IAQ apresente-se igual ou superior a 1,5 (uma vez
e meia), a CAIXA deverá efetuar, de forma tempestiva, diagnóstico de fontes
poluentes.
15.3
Na hipótese acima, poderá ser necessária também, além de outras
regularizações, a limpeza e higienização do interior dos condicionadores,
que correrá por conta exclusiva da CONTRATADA.
15.4
A data para os serviços de limpeza e higienização será acertada, de forma
prévia, com a Gerência da Unidade da CAIXA em que se encontra o sistema
contaminado.
15.5
Os serviços de limpeza e higienização dos dutos, a serem contratados
pela CAIXA, deverão ser feitos por escovação mecânica a seco, com o
uso de escovas rotativas para desencrustação da poeira, sendo
conveniente o uso de sistema robotizado, sendo a sujidade removida
por equipamento de aspiração industrial com fluxo mínimo de 6.000
m/s, dotado de barreiras primárias de filtragem grossa a barreira
terminal de filtragem absoluta.
15.5.1
Esse processo não poderá resultar em contaminação do ar dos ambientes
atendidos.
15.6
Nas seções menores dos dutos, em que não for possível o uso do sistema
anterior, deverão ser providenciadas a limpeza e higienização manual.
15.7
A CONTRATADA deverá acompanhar os serviços de limpeza de dutos
realizados pela empresa contratada para este fim e efetuar
concomitantemente a limpeza dos condicionadores, sem ônus adicionais
para a CAIXA.
15.8
A CONTRATADA deverá zelar para que os dutos não se contaminem, uma
vez que é a responsável pela manutenção dos sistemas de climatização,
onde se inserem os serviços de limpeza, podendo, assim, ser
responsabilizada, caso se constate que a contaminação se deu por
inobservância das obrigações contratuais.
16
Uso de sistemas de tratamento contínuo das bandejas de condensado:
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
16.1
A CONTRATADA deverá aplicar nas bandejas de condensado dos
condicionadores um agente eliminador de microorganismos, fungos e
bactérias, devendo obedecer aos critérios descritos abaixo:
a) estar registrado no Ministério da Saúde;
b) ser um agente limpador, de liberação controlada, específico para
bandejas de captação e drenagem de condicionadores de ar;
c) ser um polímero orgânico, sólido, biodegradável, não corrosivo, não
tóxico, de solubilização gradativa de agentes ativos;
d) ser observado ainda, a capacidade do equipamento para efeito do
dimensionamento do tipo e tamanho da pastilha.
17
Controle das infiltrações de ar:
17.1
O ar interno de certos ambientes não deve misturar-se com o ar do
sistema de climatização, tais como o dos banheiros, copas, salas de
reprografia, poços de elevador, casas de máquinas de outros
equipamentos, garagens, lixeiras e demais áreas similares contidas na
edificação em que se localizam os sistemas de climatização.
17.1.1
No caso do ar externo, deverá ser verificada nos locais próximos às
tomadas de ar exterior eventual existência de ar contaminado,
proveniente de postos de combustíveis, depósitos de lixo, garagens,
vias de grande circulação de veículos e outros pontos de poluição que
comprometam a qualidade do ar interno, propondo nova localização
para o elemento de captação.
18
Os Planos de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, constantes
do Anexo VIII (condicionadores individuais) e do Anexo IX (sistemas
centrais) deverão ter a sua periodicidade e escopo de serviços
cumpridos pela CONTRATADA, com prioridade para a garantia do
funcionamento pleno do sistema, da eficiência energética, da
segurança e dos itens relacionados à qualidade do ar interior.
18.1
Ajustes nas rotinas dos serviços poderão ser necessários, em função
de características peculiares de um sistema ou a edificação em que se
encontra instalado, devendo ser propostos pela CONTRATADA,
analisados e aceitos pela CAIXA/GIMAT, desde que ,mantenham o
atendimento às exigências contidas na Resolução ANVISA vigente,
relativa à Qualidade do Ar.
19
As medidas preventivas listadas abaixo poderão evitar ou reduzir de
forma drástica a contaminação do sistema e, portanto, devem ser
obedecidas:
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
Fontes Poluentes
Procedimentos
Filtros dos
condicionadores.
Utilização de pré-filtro G1 e filtro F5, de
preferência microbiocida, devendo ser
lavado e trocado, de acordo com a
periodicidade prevista.
Filtros e localização
das tomadas de ar
exterior.
Utilização de filtro G4. As tomadas devem
estar distantes de possíveis fontes
poluentes externas.
Frestas dos gabinetes Eliminação das frestas, a ser efetuada
e da casa de máquinas. durante manutenção.
Sujidades no interior
dos condicionadores e
casa de máquinas; uso
das casas de máquinas
como vestuário e
depósito de materiais
diversos, dificultando a
manutenção e limpeza.
Rotina de limpeza mensal ou em menor
período, em caso de previsão de
plantonista; informações às unidades
quanto à proibição do uso do ambiente para
outras finalidades.
Plantas de cultivo
tradicional (uso de
terra) localizadas nos
ambientes
climatizados.
Solicitação à unidade para retirada ou
substituição por outras do tipo artificial.
Água retida nas
bandejas, por falta de
caimento/escoamento
adequado.
Inclinação adequada para o lado do ralo ou
caixa, que deve ser sifonado, e manutenção
freqüente com verificação e desobstrução
do dreno.
Material acústico nas
paredes das casas de
máquinas e no interior Eliminação total do seu uso, sendo que nos
condicionadores devem ser adotados
de dutos e
condicionadores (lã-de- materiais que permitem a sua limpeza.
vidro, fibras sintéticas,
espumas etc.).
20
Normas e Documentos de Referência:
20.1
Portaria nº 3.523 de 28/8/1998, do Ministério da Saúde.
20.2
Resolução ANVISA vigente, relativa à Qualidade do Ar.
20.3
Normas de gestão e garantia de qualidade NB 9000/ISO 9000.
20.4
Normas vigentes da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas,
como a NBR 14.679/2009 – Procedimentos e Requisitos Visando a
Qualidade do Ar Interior (QAI) na Construção, Reformas, Operação e
Manutenção, NBR 14601/2008 – Instalações de Ar-condicionador –
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
Sistemas Centrais e Unitários, Partes 1, 2, e 3 e NBR 13.971/1997 –
Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação –
Manutenção Programada
20.5
Portaria nº 3.214, de janeiro de 1978, NR 10, NR 11, NR 17 e NR 9: PPRA –
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
20.6
Padrão Referencial
microbiológicas
Brasileiro
Microbiológico
–
para
as
análises
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
ANEXO II
PROCESSO DE ATENDIMENTO
1
MANUTENÇÃO PREVENTIVA
1.1
A equipe de manutenção preventiva deverá estabelecer e cumprir um
planejamento operacional, no qual deverá constar o roteiro e cronograma
das visitas, de acordo com as rotinas de manutenção definidas nos Anexos
I, VIII e IX.
2
MANUTENÇÃO CORRETIVA
2.1
A CONTRATADA deverá atender a toda e qualquer solicitação da
CAIXA/GILOG/SA, para a imediata execução de manutenções corretivas,
caracterizadas como serviços emergenciais ou não, dentro dos prazos
previstos neste Anexo II, mesmo em caso de ocorrências simultâneas ou
fora do horário/dia de expediente das unidades CAIXA.
2.1.1
Os serviços emergenciais, prioridade nível I, deverão ser executados
de imediato, após o recebimento do chamado da CAIXA, ainda que
previsto prazo máximo neste Anexo II.
2.1.2
Está prevista também no escopo a execução de serviços acessórios
ou complementares à perfeita realização dos serviços principais.
2.2
O prazo de atendimento para cada "tipo de serviço" e o "nível de prioridade"
poderá constar no "chamado" aberto pela unidade CAIXA demandante,
prevalecendo sempre, em caso de divergências ou dúvidas, os prazos
constantes neste Anexo II, o qual será enviado à empresa CONTRATADA
para execução do serviço.
2.2.1
Após a identificação e registro, imediatamente a chamada é retransmitida à
CONTRATADA, que deverá atender dentro dos prazos previstos para o
atendimento;
2.2.2
Caso a CONTRATADA constate a impossibilidade de atendimento dentro
dos prazos previstos neste Anexo II, no ato do recebimento da demanda
(ficha de atendimento via e-mail), deverá comunicar-se com a Central de
atendimento, apresentando os motivos que possam justificar o
descumprimento do prazo e agendando nova data para o atendimento.
2.2.2.1
Caberá à CAIXA/GILOG/SA, após análise, acatar ou não a justificativa
citada, para efeito da contagem do percentual de atendimentos fora dos
prazos.
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
2.2.2
A CAIXA/GILOG/SA acompanhará a execução dos serviços e fará a
pesquisa pós-atendimento para identificar a qualidade/conceito dos
trabalhos realizados pela CONTRATADA;
2.2.3
Este processo também gera relatórios sobre as atividades pertinentes,
contendo tempo, deslocamento, anomalias detectadas, providências
tomadas etc.;
2.3
A eficiência quanto aos prazos de atendimento será medida e classificada a
cada mês, assim como a qualidade dos serviços prestados pela
CONTRATADA, mediante apuração de conceitos por relatório gerencial da
CAIXA/GILOG/SA e conforme dispõe este Anexo II.
2.3.1
Conforme a classificação obtida, a CONTRATADA estará automaticamente
sujeita às penalidades indicadas neste Anexo II.
PRAZOS DE ATENDIMENTO AOS CHAMADOS CORRETIVOS
PRAZO MÁXIMO DE ATENDIMENTO
PRIORIDADE
Outras Unidades
MUNICÍPI
OSEDE
Até 200
Km
1.1.2
1.1.1
TIPOS DE OCORRÊNCIAS
Acima 200
Km
NÍVEL I
2 HORAS
4 HORAS
6 HORAS
Ocorrências que impedem o funcionamento da
Unidade ou acarretam o risco iminente de
impedimento total e qualquer demanda das
Unidades de Processamento de Dados.
NÍVEL II
4 HORAS
8 HORAS
12 HORAS
Ocorrências que comprometem parcialmente o
funcionamento da Unidade, e que poderão vir a
agravar em um curto espaço de tempo.
NÍVEL III
1 DIA
2 DIAS
3 DIAS
Ocorrências
que
não
comprometem
o
funcionamento, porém incomodam funcionários e
clientes ou ainda prejudicam a imagem da CAIXA.
NÍVEL IV
2 DIAS
Data da
preventiva
Data da
preventiva
Ocorrências que poderão ser atendidas num prazo
mais elástico, sem comprometer ou prejudicar o
funcionamento ou a imagem da CAIXA no curto
prazo.
NÍVEL V
Negociar
Negociar
Negociar
Ocorrências não especificadas, que poderão ter
sua execução negociada/programada de acordo
com o caso.
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
CONCEITOS DE ATENDIMENTOAOS CHAMADOS CORRETIVOS
Atendimento
fora do prazo
sobre o total
de chamados
do mês
Quantidade de
intervenções em
um equipamento,
relativa ao mesmo
problema ocorrido
no prazo de 30
dias
Ótimo
Até 3%
0
Isento
(Divulgar Conceito)
Bom
4% a 8%
1
Isento
(Divulgar Conceito)
Conceito
Regular
Ruim
9% a 15%
Acima de 15%
2
3
Penalidades
Inciso I da Cláusula Décima
Segunda (ANEXO III) – Advertência
e Parágrafo Quarto da Cláusula
Décima Segunda (ANEXO III) –
Multa diária de 0,3% e/ou Parágrafo
Quinto da Cláusula Décima
Segunda (ANEXO III) – Multa de
0,01% por hora de atraso conforme
o caso *
Inciso III da Cláusula Décima
Segunda (ANEXO III) – Suspensão
e/ou Parágrafo Primeiro da Cláusula
Décima Segunda (ANEXO III) –
Advertência suspensão declaração
de idoneidade e multa Parágrafo
Primeiro da Cláusula Décima Quarta
(ANEXO III) – Rescisão*
* Sanções Administrativas previstas na Cláusula Décima Segunda do Contrato.
** Os percentuais acima serão considerados em números inteiros, ou seja, não
deverá haver arredondamentos e sim o desprezo dos decimais.
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
CORRETIVA INTEGRAL DOS SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO DE AMBIENTES,
CONDICIONADORES
INDIVIDUAIS
E
VENTILAÇÃO
MECÂNICA,
COM
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E REPOSIÇÃO DE PEÇAS E MATERIAIS DE CONSUMO,
QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E, DE
OUTRO, A EMPRESA ________________, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, instituição
financeira sob a forma de empresa pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº
759, de 12/08/1969, e Decreto nº 66.303, de 06/03/1970, regendo-se, presentemente,
pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.473, de 5/06/2008, por intermédio de sua
Gerência de Filial Logística em Salvador - GILOG/SA, CNPJ(MF) nº 00.360.305/265914, situada à Av. Tancredo Neves, nº 1672, sala 301 – ed. Catabs Empresarial,
PIituba,Salvador/BA, CEP 41.820-020, neste ato representada pelo(a) __________,
daqui por diante designada CAIXA, de um lado e, de outro, a empresa __________
(indicar o nome da empresa em caixa-alta e negrito), inscrita no
CNPJ(MF) sob o nº _______________ com sede na __________ (indicar o
endereço completo, inclusive CEP), neste ato representada por __________
(indicar e qualificar o representante da contratada), doravante
designada CONTRATADA, em face da autorização do(a) Sra. Yrlayde Silva dos
Santos, Gerente de filial da GILOG/SA, de Salvador/BA, da CAIXA, constante do
Processo Administrativo nº 7075.01.2311.0/2012, Pregão Eletrônico nº 057/70752012, têm justo e contratada a prestação dos serviços objeto deste instrumento,
vinculada ao respectivo edital e seus anexos à proposta apresentada pela
CONTRATADA (informar em caso de licitação no referido certame), sujeitandose as partes contratantes às normas constantes da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e
Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e
suas alterações posteriores, bem como às cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva integral de sistemas de
climatização de ambientes, condicionadores individuais e ventilação mecânica, com
assistência técnica e reposição de peças e materiais de consumo, nas unidades da
CAIXA na SR Norte e Oeste da Bahia, em conformidade com as disposições deste
Edital e seus Anexos, que o integram e complementam.
Parágrafo Primeiro - Somente as torres de arrefecimento, tubulações de água de
condensação, bombas de água de condensação, conjuntos trocadores de calor
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
(serpentinas/aletas) de condensadores ou unidades condensadoras instalados em
regiões litorâneas poderão ser fornecidos pela CAIXA, desde que sejam reconhecidos
ou ratificados pela sua Área de Engenharia como em estado irrecuperável:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A manutenção preventiva consistirá na execução do plano estabelecido nos Anexos,
além do disposto no Edital e demais Cláusulas deste Contrato.
I.
A CONTRATADA deverá encaminhar à Gerência de Filial de Logística GILOG, no ato da assinatura do Contrato, Cronograma Mensal de Manutenção
Preventiva nos equipamentos objeto deste contrato (Anexo XVI), assim como fazê-lo
em todos os meses subseqüentes.
II.
Havendo necessidade de manutenção corretiva, inclusive emergencial ou
eventual, a CONTRATADA deverá atender conforme está definido no ANEXO II –
Processo de Atendimento, devendo atentar para os respectivos prazos e qualidade dos
serviços.
III.
A CONTRATADA será responsável pela mão-de-obra e todas as peças
necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos objeto deste Contrato,
sem ônus adicionais para a CAIXA, observando-se o que dispõe o Parágrafo Primeiro
da Cláusula Primeira deste Contrato..
IV.
Os serviços corretivos, quando isto for imprescindível, poderão ser realizados
fora do horário normal do expediente de atendimento ao público e, dependendo do
defeito, em final de semana ou horário noturno, sem ônus adicionais para a CAIXA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I.
Cumprir fielmente este Contrato, de modo que os serviços, qualidade e prazos
avençados mantenham os equipamentos em condições de perfeito e regular
funcionamento.
II.
Manter sede ou escritório de representação no município sede da
Superintendência Regional (SR) Norte de Bahia e Oeste da Bahia da CAIXA, devendo
comprovar essa condição em até 30 (trinta) dias após a data da convocação para a
assinatura do contrato.
III.
Disponibilizar, em número suficiente, todas as ferramentas, máquinas,
equipamentos e insumos necessários à realização dos serviços objeto deste Contrato,
sem ônus adicional à CAIXA.
IV.
Disponibilizar e informar à CAIXA, no ato da assinatura deste Instrumento, o
seu endereço eletrônico (e-mail) na Internet para o recebimento e envio de
informações, o qual estabelecer-se-á como principal canal de comunicação com a
CAIXA, especialmente no trato das demandas diárias.
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
V.
Dispor de software gerenciador de manutenção capacitado a fornecer dados
on-line, via internet, em meio magnético e impressos (relatórios), além de permitir o
recebimento e a emissão de e-mail protocolado.
VI.
Para efeito de solicitações de emergência e o rápido atendimento, deverá ser
mantido um sistema de comunicação eficiente, por telefones celulares, devendo serem
informados os seus números no ato da assinatura do contrato e comunicando qualquer
alteração posterior.
VII.
recrutar e contratar a mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua
responsabilidade, sem qualquer solidariedade da CAIXA, cabendo-lhe efetuar todos os
pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista,
previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua
condição de empregadora, assumindo, ainda, total responsabilidade pela coordenação
e supervisão dos encargos administrativos de seus empregados, tais como: controle,
fiscalização e orientação técnica, controle de freqüência, ausências permitidas, licenças
autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções, etc.;
VIII.
A CONTRATADA deverá apresentar, na data da assinatura do contrato, a
relação do pessoal técnico que se responsabilizará pelos trabalhos, anexando cópia da
CTPS de cada um.
IX.
Assumir, com relação ao contingente alocado, total responsabilidade pela
coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: fiscalização e
orientação técnica, controle, inclusive de freqüências, ausências permitidas, férias,
licenças autorizadas, admissões, transferências, promoções, punições, demissões e
outros pertinentes.
X.
Fornecer à CAIXA, para efeito de controle de acesso às suas dependências, no
ato da assinatura do contrato, a relação nominal de todos os empregados a serem
alocados na execução dos serviços, inclusive o responsável pela supervisão, indicando
identidade, matrícula/registro, assinatura e quaisquer outros elementos individuais que
possam servir para identificação dos mesmos, informando, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, as inclusões e exclusões, sempre que ocorrerem;
XI.
Providenciar a confecção de crachás em cartão PVC, de acordo com as
especificações que serão fornecidas pela CAIXA após a assinatura do Contrato, o qual
deverá ser utilizado por todos os prestadores de serviço sob sua responsabilidade
XII.
Manter uniformizados seus empregados alocados na execução dos serviços,
com as vestimentas e acessórios em perfeito estado de conservação e devidamente
identificados com crachá, modelo especificado pela CAIXA, custeado pela
CONTRATADA, com data de validade correspondente ao período de vigência deste
Contrato, para terem acesso às instalações/equipamentos da CAIXA.
XIII.
Apresentar à CAIXA/GILOG, em até 30 dias corridos, após a assinatura do
contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – devidamente quitada,
relativa ao(s) serviço(s) técnico(s) objeto deste Contrato.
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
XIV.
Havendo prorrogação contratual deverá ser providenciada nova ART,
compatível com as novas condições contratuais.
XV.
No caso de o profissional não ser registrado no CREA do estado onde serão
executados os serviços, deverá ser obtido o visto junto ao CREA respectivo.
XVI.
Sempre quando houver substituição dos profissionais habilitados na etapa de
qualificação técnica deverão ser apresentadas Certidões de Acervo Técnico – CAT dos
substitutos, emitidas pelo CREA, para a avaliação pelo gestor técnico do Contrato.
XVII. Utilizar sempre equipe técnica especializada, munida de EPI e EPC, qualificada
de acordo com a norma NR-10, adequada à realização de cada serviço de sua
responsabilidade, constituída de profissionais de engenharia mecânica, supervisão
técnica, mecânicos de manutenção preventiva e corretiva e seus auxiliares treinados,
objetivando assegurar o pleno funcionamento e o estado de conservação dos sistemas
relacionados nos Anexos IV, IV-A e outros que venham a ser incorporados.
XVIII. Os profissionais deverão ser em número suficiente para atender as visitas
relativas às intervenções preventivas e corretivas discriminadas nos ANEXOS do Edital,
parte integrante deste Contrato.
XIX.
Apresentar, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da
assinatura do contrato, certificados de conclusão dos cursos de NR-10 e de ar
condicionado dos mecânicos que executarão os serviços de manutenção nos sistemas
abrangidos pelo contrato, devendo o curso ser compatível com o sistema de tecnologia
mais complexa do contrato e possuir ênfase em manutenção e operação. Com relação
à NR-10, não somente os mecânicos, mas todos os demais empregados que
trabalharão em equipamentos da CAIXA deverão estar qualificados nesta norma.
XX.
Os cursos deverão ser reconhecidos ou ministrados por instituições do ramo,
como SENAI, ABRAVA, ASBRAV, através de escolas ou outras entidades
profissionalizantes reconhecidas pelo MEC, sendo aceitos também os cursos
ministrados por fabricantes de condicionadores. No caso da NR-10, será aceito curso
de capacitação ministrado pela própria empresa, desde que o instrutor esteja
devidamente habilitado e qualificado para tal.
XXI.
Diligenciar para que os seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da
CAIXA, clientes, visitantes e demais contratados e colaboradores, podendo esta exigir a
retirada daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
XXII.
Atender, de imediato, solicitação da CAIXA para substituição de funcionário da
CONTRATADA cuja atuação, permanência ou comportamento, no seu entendimento,
sejam julgados prejudiciais, inadequados, inconvenientes ou insatisfatórios para a
prestação dos serviços, sem que lhe assista qualquer direito ou reclamação;
XXIII. Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas
os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que
verificadas nas dependências da CAIXA
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XXIV. Diligenciar em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por empregados
seus que estão, ou em algum momento estiveram envolvidos na prestação dos serviços
objeto deste contrato, à CAIXA, comparecendo em todas as audiências designadas e
apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a
relação contratual com a CAIXA;
XXV. Prover imediatamente o pessoal necessário para garantir a continuidade, o
bom andamento e a boa execução dos serviços, nos regimes contratados, sem
interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço,
demissão, ausências legais e outros casos análogos, obedecidas as disposições da
legislação trabalhista vigente, não sendo permitida a prorrogação da jornada de
trabalho (dobra);
XXVI. Providenciar, em casos de greve nos transportes coletivos, meios para que os
empregados sejam transportados para os locais de trabalho e vice-versa, de forma a
garantir a execução dos serviços contratados;
XXVII. Onde for previsto técnico residente, se necessário e indicado no Anexo V, a
jornada de trabalho semanal será de 44 horas, e o horário de trabalho variando de 8 as
19 horas, com 2 horas de intervalo para o almoço, de acordo com as necessidades da
unidade da CAIXA, de segunda a sexta-feira e das 8 às 12 horas aos sábados.
XXVIII. A carga horária acima prevista para os sábados, a critério da CAIXA, poderá
ser transferida para os dias da semana com expediente bancário.
XXIX. Respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho
previstas na legislação pertinente.
XXX. Executar ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais
para a boa execução do contrato, sem ônus para a CAIXA, conforme dispõe o Art. 75
da Lei n.º 8.666/93;
XXXI. Dar conhecimento aos membros da equipe técnica/mandatário, bem como
seus prepostos, das normas de segurança das unidades assistidas pela manutenção,
que forem divulgadas à CONTRATADA por parte da área competente da CAIXA,
quando da execução de serviços, principalmente em períodos noturnos, feriados e fins
de semana, e fazer cumprir.
XXXII. Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros
oriundos, derivados ou conexos com este Contrato, ficando ainda, para todos os efeitos
legais, expressado pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo
empregatício entre seus funcionários e/ou prepostos e a CAIXA;.
XXXIII. Pagar seus empregados em dia, respeitando os respectivos salários
normativos ou pisos salariais, se houver, estabelecidos para as respectivas categorias
profissionais, e fornecer à CAIXA/GILOG, sempre que solicitado, cópia das folhas de
pagamento dos empregados alocados na execução dos serviços contratados.
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XXXIV. Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na
admissão como durante a vigência do contrato, os exames médicos exigidos,
apresentando os respectivos comprovantes à CAIXA, sempre que solicitado.
XXXV. Assumir todos os dispêndios com a mão-de-obra sob sua responsabilidade,
inclusive alimentação e transportes, em dias úteis ou não, sem qualquer ônus adicional
à CAIXA.
XXXVI. Responder perante a CAIXA por qualquer tipo de autuação ou ação judicial que
venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de
trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões
judiciais, assegurando à CAIXA o exercício do direito de regresso, e eximindo-a de
qualquer solidariedade ou responsabilidade.
XXXVII. Indenizar todas as despesas e os custos financeiros que porventura venham a
ser suportados pela CAIXA por força de sentença judicial que reconheça a existência
de vínculo empregatício entre a CAIXA e os empregados da CONTRATADA, ou que
atribua a esta responsabilidades equivalentes aos efeitos de tais vínculos, ainda que
extinta a relação contratual com a CAIXA.
XXXVIII.
Indenizar à CAIXA, mesmo no caso de ausência ou omissão de
fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos a esta causados, às suas
instalações, móveis, utensílios, máquinas, equipamentos ou a terceiros, sejam
decorrentes de fatos lesivos ou atos praticados por empregados, prepostos ou
mandatários seus, por dolo ou culpa, excessos ou omissões, devendo a
CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância
das disposições legais vigentes.
XXXIX. Ressarcir a CAIXA, na hipótese da mesma vir a integrar o pólo passivo de
reclamatórias trabalhistas ajuizadas por empregados da CONTRATADA.
XL.
Realizar a manutenção preventiva, de acordo com o disposto nos ANEXOS e
conforme cronograma a ser elaborado pela CONTRATADA e submetido à apreciação
da CAIXA para homologação.
XLI.
Realizar a manutenção corretiva de acordo com o disposto nos ANEXOS.
XLII.
Prestar os serviços, objeto deste contrato, obedecendo aos horários e prazos
determinados pela CAIXA, conforme ANEXO II – Processo de Atendimento, mesmo na
ocorrência de eventuais greves deflagradas pelos empregados da CAIXA, sem prejuízo
da aplicação das sanções cabíveis.
XLIII. Efetuar a instalação, sem ônus para a CAIXA, dos materiais ou peças não
cobertos por este Contrato, necessários ao bom funcionamento dos equipamentos.
a) A CAIXA se reserva o direito de realizar coleta de orçamentos para aquisição, no
mercado, dos materiais ou peças não cobertos por este Contrato.
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XLIV. Dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade
e/ou deficiências que verificar na execução dos serviços, especialmente quanto a falhas
nos equipamentos ou sistemas utilizados, mesmo naqueles que não são objeto deste
Contrato, mas interfiram de algum modo nas atividades que a ele se refere.
XLV.
Executar as rotinas de manutenção preventiva e as ações corretivas sem
causar interferências ou paralisações no funcionamento normal das unidades da
CAIXA, salvo em casos de emergência;
XLVI. Substituir ou reparar toda e qualquer peça, parte mecânica, hidráulica, elétrica
ou eletrônica, de acordo com as especificações de manutenção do fabricante;
XLVII. Utilizar peças sobressalentes originais ou, na falta destas, equivalentes de
qualidade igual ou superior e, nos trabalhos executados por seus técnicos, empregar
somente ferramental e instrumental recomendados pela boa técnica e indicadas neste
edital.
XLVIII. Arcar com toda e qualquer responsabilidade por uso indevido de patentes
registradas, bem como de produtos de origem ilícita.
XLIX. Encaminhar à GILOG, juntamente com a fatura correspondente ao mês em que
foram executadas as intervenções, planilha com a distribuição dos custos por unidade
CAIXA, conforme ANEXO X, do Edital, observado o disposto no Parágrafo Primeiro da
Cláusula Sexta deste contrato;
L.
Encaminhar à GILOG a primeira via de cada documento pertinente à
manutenção preventiva, o qual será analisado pelo gestor técnico do Contrato.
LI.
Apresentar, após a conclusão dos serviços de manutenção preventiva ou
corretiva, os Relatórios previstos no Anexo I.
LII.
Fornecer ainda, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sempre que solicitado,
outros relatórios e planilhas não previstas neste instrumento, que objetivem melhoria na
performance de gestão deste contrato.
LIII.
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CAIXA, cujas
reclamações se obriga a atender prontamente;
LIV.
Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no procedimento de contratação, nos termos do Art. 55, XIII, da
Lei n.º 8.666/93.
LV.
Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e/ou supressões
que se fizerem necessários, no valor inicial do contrato, nos limites da Lei 8.666/93,
tendo como referência o valor apresentado na cláusula sétima, por unidade de potência
frigorífica (R$/TR), para equipamentos de climatização e unidade de potência elétrica
(R$/CV), para equipamentos de ventilação mecânica.
LVI.
Guardar por si, por seus empregados e prepostos, em relação aos dados,
informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por
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qualquer forma ou modo venham a tomar conhecimento, o mais completo e absoluto
sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força de lei civil
e criminal, responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização,
sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
LVII.
Manter, durante toda a vigência do Contrato, a garantia integralizada,
reforçando-a ou reconstituindo-a quando se fizer necessário, conforme Cláusula
Décima Primeira deste Contrato.
LVIII. Prestar comunicação formal à CAIXA sobre quaisquer alterações ocorridas nos
sistemas, processadas em nível de projeto ou não, para que seja feita a respectiva
atualização patrimonial.
LIX.
Deverá o técnico que se encontrar em serviço na CAIXA, portar a “Papeleta de
Serviços Externos”, a fim de atender à fiscalização da DRT – Delegacia Regional do
Trabalho.
LX.
A CONTRATADA deverá assumir os sistemas de climatização e ventilação no
estado em que se encontram, executando todos os serviços de manutenção preventiva
e corretiva necessários, com reposição dos materiais de consumo e substituição de
peças danificadas e as que venham sofrer danos ao longo do período contratual, sem
ônus adicionais para a CAIXA, ressalvado o contido na cláusula primeira do parágrafo
primeiro.
LXI.
Observar estritamente a vedação ao nepotismo, nos termos da declaração
anexa, a qual faz parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São também responsabilidades da CONTRATADA:
I)
Todo e qualquer dano que causar à CAIXA, ou a terceiros, ainda que culposo,
praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CAIXA.
II)
Qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da
prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados,
mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a CAIXA de
qualquer solidariedade ou responsabilidade; respondendo civil e criminalmente em
casos de acidentes com vítimas, providenciando a indenização das vítimas ou de seus
dependentes, e ressarcindo a CAIXA caso esta seja condenada a também indenizar.
III)
Assumir eventuais prejuízos que causar à CAIXA ou a terceiros, provocados
por ineficiência, erros, desaparecimento de bens, avarias e irregularidades cometidas
por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados,
especialmente danos ao mobiliário, e que impliquem o mau funcionamento ou queima
dos equipamentos e itens que compõem o modelo ambiental da CAIXA, durante a
execução dos serviços.
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IV)
Todos os danos causados às instalações, máquinas, equipamentos e
mobiliários da CAIXA, quando evidenciada a culpa por ação ou omissão de seus
empregados, ou decorrentes da má qualidade do material utilizado e da prestação dos
serviços, e ainda, por deficiência ou negligência de seus funcionários, devendo a
CONTRATADA ressarcir à CAIXA todos os prejuízos a que der causa.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA autoriza a CAIXA a descontar o valor
correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das notas fiscais/faturas
pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos, ou da garantia contratual,
independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
I) O valor a ser ressarcido à CAIXA nos casos de danos ou prejuízos em que a
contratada for responsabilizada será apurado utilizando-se o índice do IGPM – Índice
Geral de Preço de Mercado obtido no período compreendido entre a data da ocorrência
do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CAIXA,
utilizando-se a seguinte fórmula:
VIN
VAT = ------- X IDF, onde:
IDI
-
VAT = Valor Atualizado
-
VIN = Valor Inicial
-
IDI = índice acumulado do IGPM na data inicial
-
IDF = índice acumulado do IGPM na data final
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA
I. Indicar os locais onde deverão ser prestados os serviços.
II. Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA livre acesso aos equipamentos objeto
deste Contrato, para a execução das manutenções preventivas e corretivas, no horário
pré-definido pela CAIXA.
III. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou quaisquer
irregularidades encontradas na execução dos serviços objeto deste Contrato.
IV. Efetuar os pagamentos devidos nas condições e prazos estabelecidos neste
Contrato.
V. Proibir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA efetuem intervenções
técnicas nos equipamentos objeto deste Contrato, salvo se tratar de vistorias técnicas
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com necessidade de aberturas dos equipamentos, solicitadas pela CAIXA para fins de
avaliação das instalações, assim como para execução, através de terceiros, de serviços
de reforma/melhoria, conforme Anexo I, subitem 2.12.3.
VI. Impedir que terceiros ou mesmo seus prepostos, utilizem ou manuseiem o
equipamento em desacordo com as suas características, ou que nele se façam
quaisquer reparos ou utilização provisórios em caso de pane, sem prévia liberação da
CONTRATADA.
VII. Fornecer instalações físicas seguras, assim como o seu acesso, necessárias e
adequadas à execução dos serviços dos funcionários da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
A CAIXA, após a aceitação dos serviços, efetuará o pagamento à CONTRATADA,
mensalmente, no 10º (décimo) dia útil contados da data de recebimento da nota
fiscal/fatura relativa a efetiva prestação dos serviços, desde que o(s) serviço(s)
pertinente(s) tenha(m) sido devidamente mensurado(s) e tenham sido cumpridas todas
as obrigações previstas neste contrato. O referido pagamento ocorrerá mediante
crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, obrigatoriamente, em agência
da CAIXA.
I) A nota fiscal/fatura deve conter ainda, para controle da CAIXA, o número do processo
que originou a contratação e o número do contrato/OF/OES (SIGES) fornecido pela
CAIXA.
Parágrafo Segundo - Quando houver a prestação de serviço em município cuja Lei
Municipal atribua à CAIXA a responsabilidade pela retenção do ISS na fonte, a
CONTRATADA é obrigada a faturar os serviços separadamente, por Município,
emitindo quantas notas fiscais forem necessárias, independentemente da
CONTRATADA estar ou não nele estabelecida.
I - A CAIXA observará a legislação municipal/distrital e, sempre que exigido, fará a
retenção do ISS na fonte e o respectivo repasse ao Município, independente da
situação cadastral da CONTRATADA na localidade onde os serviços estão sendo
prestados, observando ainda, as alíquotas aplicáveis ao serviço contratado.
Parágrafo Terceiro - Quando a fatura estiver em desacordo com os valores contratados
será devolvida à CONTRATADA, no prazo máximo de dois dias úteis, para as
necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o
prazo de pagamento da data de sua reapresentação.
I - A devolução da fatura não aprovada pela CAIXA em hipótese alguma autorizará a
CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar os
pagamentos devidos aos seus empregados.
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Parágrafo Quarto - Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta “ON-LINE” ao
SICAF, para verificação de todas as condições de cadastramento no Sistema.
Parágrafo Quinto - Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a
CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo
estabelecido pela CAIXA, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Sexto - Em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.833, de 29/12/2003,
quando do pagamento a CAIXA fará a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição
para o PIS/PASEP, na forma do artigo 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/1996.
I - A retenção será efetuada aplicando-se, sobre o valor que estiver sendo pago, o
percentual indicado no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 480, de 29/12/2004;
II - A alíquota da contribuição do PIS/PASEP, prevista no Anexo I da IN 480/04, será
aplicada independentemente de a CONTRATADA enquadrar-se no regime de nãocumulatividade na cobrança da contribuição, de que trata a Lei nº 10.637, de
30/12/2002.
III - Caso a contratada esteja amparada por medida judicial, que determina a
suspensão do pagamento do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas neste
Parágrafo, deve apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a comprovação de que a não
retenção continua amparada por medida judicial.
IV - Caso a contratada se enquadre em alguma das hipóteses elencadas no Artigo 25
da IN SRF nº 480/2004, não haverá a retenção de que trata este Parágrafo, devendo
para tanto apresentar a documentação ou declaração que comprove essa condição.
Parágrafo Sétimo - Nos termos da IN INSS/DC nº 100, de 18/12/03, com as alterações
da IN INSS/DC nº 105, de 24/03/04, será retida, quando do pagamento da fatura, a
importância correspondente a 11% (onze por cento) do valor total da nota fiscal/fatura
relativa aos serviços caracterizados como cessão de mão de obra (TÉCNICOS
RESIDENTES), a ser recolhida pela CAIXA ao INSS em nome da CONTRATADA.
I – Deverá ser emitida Nota Fiscal/Fatura em separado para o valor dos técnicos
residentes; ou na Nota Fiscal/Fatura global deve ser destacado o valor correspondente
a estes serviços com a indicação pela CONTRATADA da importância correspondente,
a título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, conforme artigo 163 da IN
INSS/DC nº 100/2003
II - A falta do destaque de que trata esse parágrafo não impede a retenção e o
recolhimento a serem efetuados pela CAIXA.
III – Poderão ser deduzidas da base de cálculo da retenção, as situações previstas na
IN INSS/DC nº 100, com as alterações da IN INSS/DC nº 105 de 24/03/04.
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(Para que estas deduções possam ser consideradas na apuração da base de cálculo,
além da obrigatoriedade de constarem discriminadas na nota fiscal/fatura, terá que
haver previsão contratual para que a CONTRATADA forneça tais materiais)
IV - O valor retido, destacado na nota fiscal/fatura, não deverá ser deduzido do total do
respectivo documento, surtindo efeito apenas para a quitação dos serviços.
Parágrafo Oitavo - A CONTRATADA deverá apresentar à CAIXA, juntamente com a
fatura:
a) cópia autenticada da guia de recolhimento do FGTS - GFIP Código de Recolhimento
150, acompanhada de RET - Relação de Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP,
referente ao mês anterior àquele relativo aos serviços faturados, constando no campo
tomador/obra a CAIXA e o número do processo/contrato a que se referem os
prestadores relacionados;
b) Relatórios Técnicos, conforme subitem 2.30.1 do Anexo I;
c) relação de equipamentos instalados, conforme Anexos IV e IV-A, sempre que houver
alteração de especificações técnicas, acréscimos ou decréscimos de componentes
principais ou equipamentos do sistema.
I) Sem essa documentação não se efetuará o pagamento, além do que, a Contratada
sujeitar-se-á à rescisão do contrato e à aplicação das penalidades previstas na cláusula
décima segunda, em especial a de suspensão temporária para licitar e contratar com a
CAIXA:
Parágrafo Nono - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas
responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.
Parágrafo Décimo – O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da CAIXA, no
prazo estabelecido neste contrato, ressalvado o contido no parágrafo terceiro desta
cláusula, ensejará a atualização do respectivo valor pelo IGPM, utilizando-se a seguinte
fórmula:
VIN
VAT = ------- X IDF, onde:
IDI
- VAT = Valor Atualizado
- VIN = Valor Inicial
- IDI = índice acumulado da IGPM na data inicial
- IDF = índice acumulado da IGPM na data final
Parágrafo Décimo Primeiro - A CONTRATADA deverá apresentar à CAIXA, juntamente
com a primeira fatura, cópia autenticada do comprovante de registro no CREA –
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, dos profissionais alocados
na prestação dos serviços, cuja conferência será efetuada pela GILOG antes do ateste
da nota fiscal.
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I - Juntamente com as faturas dos meses subseqüentes, a CONTRATADA deverá
apresentar cópia simples do comprovante de registro a que se refere este parágrafo,
até o vencimento do aludido comprovante, devendo apresentar nova certidão válida
autenticada, quando da emissão de novo documento válido.
Parágrafo Décimo Segundo - Por ocasião do pagamento, será efetuado consulta ao
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, para verificação da
regularidade fiscal da Contratada, no âmbito federal, estadual, municipal e do distrito
federal, bem como da regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), exigidas no procedimento de contratação
Parágrafo Décimo Terceiro - Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA
será comunicada por escrito para que regularize sua situação no prazo de 05(cinco)
dias úteis, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa, no mesmo prazo, sob pena
das sanções cabíveis e, não havendo regularização, rescisão contratual.
Parágrafo Décimo Quarto - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas
responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS E SUA REPACTUÇÃO
Pela perfeita execução dos serviços objeto deste contrato e obedecidas as demais
condições estipuladas neste instrumento, a CAIXA pagará à CONTRATADA o valor
mensal de R$ ________ (___________________) e global de R$ __________
(_______________), considerando o preço unitário mensal de R$ __________
(_________________) por TR – Toneladas de Refrigeração (ar condicionado) e Preços
unitário mensal de R$ ______(__) por CV (ventilação).
Parágrafo Primeiro - Os preços propostos/contratados são irreajustáveis, admitindo-se
anualmente repactuação, que deverá ter como parâmetros básicos a qualidade e os
preços vigentes no mercado para prestação dos serviços objeto deste Contrato.
Parágrafo Segundo - A anualidade a que se refere o subitem anterior será contada a
partir da data limite para apresentação da proposta relativa à licitação que deu origem a
este Contrato.
Parágrafo Terceiro – Quando da solicitação de repactuação, a CONTRATADA deve
apresentar fundamentação, de forma clara e pormenorizada, acompanhada da planilha
de composição de custos e formação dos preços e documentos que comprovem,
analiticamente, a alteração de seus custos, vedada a inclusão, por ocasião da
repactuação, de insumos, antecipações e benefícios existentes na data da formulação
da proposta, e necessários para a execução dos serviços, mas não previstos
originariamente.
I – A primeira revisão de preços nos termos deste parágrafo não está condicionada à
anualidade.
II - Em havendo revisão contratual, a contagem da anualidade para a repactuação ou
nova revisão iniciar-se-á na data da revisão.
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Parágrafo Quarto - O pedido de repactuação e/ou revisão de preços não formalizado à
CAIXA durante a vigência do contrato implicará, para todos os efeitos legais, a
preclusão do direito da contratada aos respectivos pleitos.
I - Caso o contrato seja prorrogado, e anteriormente à assinatura do termo de
prorrogação foi formalizado o pedido de repactuação/revisão à CAIXA, é assegurado à
contratada o direito aos respectivos pleitos a partir da data do fato gerador.
II - Caso o contrato seja prorrogado sem a formalização do pedido de
repactuação/revisão à CAIXA, haverá a preclusão do direito da contratada aos
respectivos pleitos a partir da data do fato gerador, passando a ser considerada, nessa
situação, a data da apresentação do pedido;
III - Não ocorrendo o necessário registro do acordo ou convenção coletiva para que a
contratada postule o seu pedido de repactuação e/ou revisão de preços antes da
prorrogação do contrato, é assegurado à contratada o direito aos respectivos pleitos a
partir da data do fato gerador caso haja ressalva no termo de prorrogação nesse
sentido.
Parágrafo Quinto - Não serão admitidos, como justificativas para embasar pedidos de
revisão contratual, eventuais reajustes salariais concedidos pela CONTRATADA a seus
empregados, em razão de Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de
Trabalho, cujos termos colidam com a política econômica do Governo Federal ou que
concedam aumentos salariais e/ou vantagens não praticadas por outros setores da
economia.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data __/__/__,
podendo ser prorrogado por períodos iguais ou inferiores, a critério da CAIXA e
concordância da CONTRATADA, nos limites da lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
No decorrer da execução dos serviços a CAIXA efetuará diretamente ou através dos
Escritórios de Engenharia Terceirizados, fiscalização de todos os serviços prestados
pela CONTRATADA, conforme sistemática definida no Anexo XV, devendo a empresa
obter o ICM - Índice de Conformidade de Manutenção mínimo de 80% (oitenta por
cento) em cada Unidade, mediante o cálculo da média ponderada dos ICM de cada
equipamento, sendo que a ponderação será representada pela sua capacidade
frigorífica.
Parágrafo Primeiro - A CAIXA poderá ainda:
I - Solicitar da CONTRATADA a substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas, de qualquer profissional que embarace o seu trabalho de fiscalização;
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II - Rejeitar serviços insatisfatórios ou materiais sem qualidade que não atendam às
exigências do Contrato, obrigando-se a CONTRATADA a refazer os serviços ou
substituir os materiais, sem ônus adicionais e sem alteração dos prazos contratuais
previstos no ANEXO II – Processo de Atendimento.
Parágrafo Segundo - Para os fins previstos nesta Cláusula, a CAIXA registrará em
relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços e encaminhará cópia à
CONTRATADA, para correção das irregularidades apontadas no prazo definido pela
CAIXA, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
Parágrafo Terceiro - A eventual ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não
eximirá a CONTRATADA das obrigações e responsabilidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
I.
todos os impostos, taxas e seguros que forem devidos em decorrência do
objeto deste Contrato, bem como as obrigações acessórias deles decorrentes;
II.
as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios
de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam
necessárias ao atendimento do objeto deste Contrato, excluída a CAIXA de qualquer
solidariedade por eventuais autuações fiscais/trabalhistas;
Parágrafo Único. É facultado à CAIXA a retenção, no pagamento das notas fiscais, de
valores correspondentes aos tributos e demais encargos que eventualmente venham a
ser apurados pela fiscalização e cobrados desta Instituição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
A CONTRATADA presta garantia contratual no valor de R$ __________ (valor por
extenso), que corresponde a 5% (cinco por cento) do valor global contratado,
apresentando à CAIXA, no ato da assinatura do contrato, o correspondente
comprovante, em uma das modalidades a seguir:
I
Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
II
Seguro-garantia
III
Fiança bancária
Parágrafo Primeiro - Os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo Segundo - A caução em dinheiro deve ser efetuada junto a uma Agência da
CAIXA, devendo ser realizada exclusivamente na operação 008, em que o depósito
tem como beneficiário a CAIXA;
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a) Sobre a caução prestada em dinheiro incide, tão-somente, a atualização
correspondente ao índice de variação do rendimento da caderneta de poupança para o
1º dia de cada mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o
caso, a contar da data do depósito, até o seu efetivo levantamento;
Parágrafo Terceiro - O seguro-garantia deve ter prazo de validade igual ao período de
vigência do contrato, acrescido de mais 30 (trinta) dias, devendo ser tempestivamente
renovado, se estendida ou prorrogada a vigência do contrato;
a) O seguro deve efetuar a cobertura de todo o prazo contratual, contemplando a
cobertura dos riscos de inadimplemento pela contratada dos encargos tributários,
trabalhistas e sociais e ressarcimento das multas impostas à contratada, até o limite da
garantia, devendo constar nas condições especiais;
b) Não será aceita a apólice de seguro que contenha ressalvas quanto à cobertura dos
riscos mencionados;
c) A apólice de seguro deve vir acompanhada de cópia das condições gerais,
particulares e/ou especiais convencionais e demais documentos que a integram;
Parágrafo Quarto - A Fiança bancária deve conter:
a) Prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato, acrescido de
mais 30 dias, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa
vigência;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à
CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas
obrigações;
c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos
artigos 827 e 838 do Novo Código Civil;
d) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o previsto
no parágrafo sétimo desta cláusula.
Parágrafo Quinto - A garantia será liberada após o perfeito cumprimento do contrato,
no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do seu vencimento, desde que
cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições.
Parágrafo Sexto - A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das
obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer
procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
Parágrafo Sétimo - A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10
(dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver
alteração contratual que implique em aumento do valor contratado, de modo que
corresponda sempre ao percentual pactuado.
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
Parágrafo Oitavo - A qualquer tempo, mediante negociação prévia com a CAIXA, com
as devidas justificativas, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as
modalidades previstas nos incisos I, II e III do caput desta cláusula.
a) a substituição da garantia, após aceitação pela CAIXA, será registrada no processo
administrativo com simples apostilamento, dispensando-se aditamento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a ampla defesa, a
CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais
cominações aplicáveis:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão temporária para licitar e contratar com a CAIXA;
IV. Declaração de inidoneidade.
Parágrafo Primeiro. Conforme a gravidade das faltas cometidas pela CONTRATADA, a
CAIXA, poderá aplicar as sanções de advertência, suspensão e declaração de
inidoneidade juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia na forma da lei.
Parágrafo Segundo. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim
entendidas aquelas que não acarretem prejuízo de monta ao interesse do serviço
contratado, inclusive pelos motivos constantes no ANEXO II – Processo de
Atendimento e também do Índice de Conformidade de Manutenção obtido de acordo
com a sistemática constante do Relatório de Índice de Conformidade da Manutenção
(Anexo (XV).
Parágrafo Terceiro. A reincidência de advertência no período de 03 (três) meses
sujeitará a CONTRATADA a uma multa equivalente a 3% (três por cento), incidente
sobre o valor do faturamento mensal devido no mês da ocorrência, além das demais
sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo Quarto. Pela execução de forma insatisfatória, por culpa imputada à
CONTRATADA, e pela sua execução de forma incorreta poderá ser aplicada multa
diária de 0,3% (zero vírgula três por cento), incidente sobre o faturamento mensal
relativo à unidade onde ocorreu o fato, devido no mês da ocorrência, cobrada em dobro
no caso de reincidência verificada num período de 03 meses, sem prejuízo de outras
cominações cabíveis, especialmente o disposto no ANEXO II – Processo de
Atendimento.
Parágrafo Quinto. Ocorrendo atraso nos prazos de atendimento da manutenção
corretiva nos equipamentos objeto deste Contrato, conforme prevê o ANEXO II –
Processo de Atendimento e demais itens que integra o Edital e este Contrato, será
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
aplicada a multa de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) por hora de atraso,
incidente sobre o faturamento mensal da CONTRATADA no respectivo mês, sendo
que:
I)
O prazo máximo para atendimento será de acordo com a periodicidade definida
no Processo de Atendimento que integra este Contrato (ANEXO II), a partir do
chamado formal da CAIXA, através da GILOG, no qual constarão data e horário do
pedido;
II)
Os dias ou horas de atraso serão corridos e contados a partir da data ou
horário previstos para o atendimento;
III)
Ao término da execução dos serviços, o funcionário da CONTRATADA deverá
efetuar a baixa do chamado no sistema, encerrando-se então a contagem do prazo de
atendimento.
Parágrafo Sexto - A cobrança das multas estabelecidas nos Parágrafos Terceiro,
Quarto e Quinto obedecerão à seguinte fórmula de cálculo:
Valor da Multa = (Percentual) X [(Capacidade do Sistema de Climatização da unidade
CAIXA, em TR) x (Preço mensal unitário da TR) + (Capacidade do Sistema de
Ventilação da unidade CAIXA, em CV) x (Preço mensal unitário do CV)].
Parágrafo Sétimo - Caso o Relatório de Fiscalização aponte Índice de Conformidade
de Manutenção – ICM inferior a 80% (oitenta por cento), haverá a aplicação de multa
incidente sobre o faturamento mensal relativo à unidade apontada, conforme a fórmula
abaixo:
Valor da Multa = (1-ICM) x (Capacidade do Sistema de Climatização da unidade
CAIXA, em TR) x (Preço mensal unitário da TR) + (Capacidade do Sistema de
Ventilação da unidade CAIXA, em CV) x (Preço mensal unitário do CV).
Parágrafo Oitavo - A cobrança da multa será efetivada por desconto no pagamento das
faturas, nas garantias ou ainda diretamente da CONTRATADA.
Parágrafo Nono - No caso de cobrança de multa diretamente da CONTRATADA, esta
deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a contar da correspondente
notificação da CAIXA.
Parágrafo Décimo- Se a multa for de valor superior ao valor da garantia apresentada,
além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CAIXA ou ainda, quando for
o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Sécimo Primeiro - A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a
CAIXA pelo prazo de até 05 (cinco) anos poderá ser aplicada nos casos que a
CONTRATADA não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
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Parágrafo Décimo Segundo - A penalidade de suspensão temporária de licitar e
contratar com a CAIXA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, poderá ser aplicada nos
seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à CAIXA:
a)
reincidência em descumprimento de prazo contratual;
b)
descumprimento total ou parcial de obrigação contratual;
c)
rescisão do contrato.
Parágrafo Décimo Teceiro - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser
proposta se:
a)
a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual,
desde que desses fatos resultem prejuízos à CAIXA, e, ainda, sofrer condenação
definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de
cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
b)
à adjudicatária que se recusar, injustamente, a assinar o Contrato e apresentar
o comprovante do recolhimento da garantia dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
a partir da convocação da CAIXA.
c)
à CONTRATADA, no caso de ter praticado atos ilícitos visando frustrar os
objetivos da licitação.
Parágrafo Décimo Quarto - As penalidades de advertência, suspensão temporária ou
de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa,
facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis.
Parágrafo Décimo Quinto - As penalidades de suspensão temporária e de declaração
de inidoneidade serão aplicadas pela autoridade competente da CAIXA ou ministerial,
respectivamente, após a instrução do processo, no qual fica assegurada a ampla
defesa da CONTRATADA, e serão lançadas no SICAF.
Parágrafo Décimo Sexto - A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade
implica a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de
relacionar-se com a Administração Pública Federal e demais órgãos, empresas ou
entidades integrantes do SICAF.
Parágrafo Décimo Sétimo - A falta de equipamentos ou recursos materiais não poderá
ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das
penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas
neste Contrato.
Parágrafo Décimo Oitavo - A aplicação das penalidades, indicadas nesta cláusula, será
lançada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ILÍCITOS PENAIS
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo e
procedimento judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízos das demais
cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
Parágrafo Primeiro - Constituem motivo de rescisão do contrato, independentemente de
notificação ou interpelação judicial:
a)
O descumprimento total ou parcial, pela Contratada de quaisquer obrigações
ou responsabilidades previstas neste Contrato e seus Anexos;
b)
a transferência total ou parcial do Contrato;
c)
o cometimento reiterado de faltas ou falhas na execução dos serviços, assim
como o atraso injustificado no início dos serviços, sem prejuízo das demais cominações
legais;
d)
a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil da
CONTRATADA;
e)
a alteração social ou a modificação da finalidade ou a estrutura da empresa
que, a juízo da CAIXA, prejudique a execução do contrato;
f)
a liquidação da CONTRATADA;
g)
dissolução da sociedade;
h) falta de qualidade e o descumprimento dos prazos para atendimento aos chamados
de manutenção corretiva da CAIXA, definidos no ANEXO II
– Processo de
Atendimento;
i) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CAIXA;
j) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como as de seus superiores;
l) a lentidão na execução dos serviços, levando a CAIXA a comprovar a impossibilidade
da sua conclusão ou prejuízos financeiros e institucionais a que esteja sujeita ou
tenham ocorrido;
m) Obtenção dos conceitos “Regular” ou “Ruim” na execução dos serviços, a ser
identificada mediante pesquisa mensal de pós-atendimento a ser realizada pela CAIXA,
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através do SIATE, ou quem a CAIXA designar, nos termos do Processo de
Atendimento que integra este Contrato (ANEXO II )..
n) demais motivos especificados no Art. 78, da Lei 8.666/93.
Parágrafo Segundo - O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância
superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou
financeira da empresa participante implicará necessariamente na rescisão contratual,
se o Contrato já tiver sido assinado.
Parágrafo Terceiro - Havendo a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas
as atividades da CONTRATADA, relativas aos serviços prestados. Estes, no estado em
que se encontrarem, serão entregues à CAIXA, que os executará, por si mesma ou por
terceiros, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Quarto - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos
autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Quinto - Caso a CAIXA não utilize a prerrogativa de rescindir este Contrato, a
seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das
faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual
infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CAIXA
A CONTRATADA declara-se bem ciente de que o presente contrato poderá ser objeto
de rescisão administrativa, e, neste ato, expressa o seu pleno conhecimento dos
direitos da CAIXA em tal situação, consoante previsto nos artigos 77 e 78 da Lei
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da contratação correrão por conta de dotação orçamentária
na rubrica: 5303-02 Reparos, Adaptação e Conservação de Imóveis, no compromisso
nº 1008/2012-SA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I.
Para todos os efeitos legais fica expressada pela CONTRATADA a inexistência
de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e a CAIXA, e, portanto, o
crachá padronizado pela CAIXA e contendo a sua marca, a ser utilizado pelos
funcionários da CONTRATADA, objetiva tão somente efetuar o controle de acesso e
resguardar a segurança nas unidades CAIXA;
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
II. É vedado à CONTRATADA caucionar o presente Contrato, para qualquer operação
financeira, sem prévia e expressa autorização da CAIXA.
III. A CONTRATADA somente poderá subcontratar outra empresa para atendimento
parcial deste contrato com a anuência prévia e por escrito da CAIXA.
IV. Em caso de subcontratação de outra empresa, a CONTRATADA não transferirá
suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante a CAIXA com total
responsabilidade contratual.
V. A CAIXA não assume nenhuma responsabilidade por serviços extras que sejam
executados sem prévia autorização.
VI. Em razão de eventuais alterações na estrutura da CAIXA, poderá haver
modificações nos locais de prestação dos serviços, caso em que a CONTRATADA será
notificada a promover as mudanças necessárias.
VII. A CAIXA, para atender às necessidades do serviço, poderá, a seu exclusivo
critério, alterar definitiva ou provisoriamente o horário de início de execução dos
serviços, mediante prévia comunicação à CONTRATADA, com antecedência mínima
de 05 (cinco) dias.
VII. A CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados,
ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer
natureza, exibidos, manuseados, ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar
conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem
confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e penal, responsável por sua indevida
divulgação e descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por
perdas e danos a que der causa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
Para dirimir toda e qualquer questão oriunda do presente Contrato, as partes elegem o
foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado da Bahia na cidade de Salvador.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em
02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Local e data
________________________________ ________________________________
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
________________________________ ________________________________
NOME:
NOME:
CPF:
CPF:
ANEXO DO CONTRATO Nº ____________
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DECLARAÇÃO - VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
A Contratada DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1. Seus sócio(s), dirigente(s), administradores, não é(são) empregado(s) da CAIXA e
não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou
colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com:
- empregados detentores de cargo comissionado que atuem em área da CAIXA com
gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente contrato;
- empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da
contratação/licitação;
- empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza o
credenciamento/licitação/contratação;
- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
Localidade, ______ de __________________ de ____
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitante
Nome do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitante:
(_________________________________________________________)
Nome/RG/CPF
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ANEXO IV
ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO
SR
NORTE
Unidade
Alagoinh
as
(0065)
Tipo de
Equipamento
Self
Contained
Self
Contained
Self
Contained
Self
Contained
Marca
Unidade
Evaporadora
Carrier
Carrier
Unidade
Condensadora
Carrier
Carrier
Carrier
Carrier
Carrier
Carrier
Carrier
Carrier
Modelo
Unidade
Unidade
Evaporadora Condensadora
50BZA25226
P
50BZA25226
P
50BZA16226
P
50BZA16226
P
9BXC16236
9BXC08236
9BXC16236
9BXC08236
Número de Série
Unidade
Unidade
Evaporadora Condensadora
4498B51090
5098B59422
22,00
4998B51089
4398B48520
5098B59418
98XC16236
4498B57374
5098B59423
98XC16236
4498B57375
Mini Split
Hitachi
Hitachi
RKP020B
RAA020H3S
Mini Split
Carrier
Carrier
42LSA18226
CWB
38NXA18226
Mini Split
Hitachi
Hitachi
RKP015KPB
RCA015BH
Mini Split
Hitachi
Hitachi
RKP015KPB
RCA015BH
Capacidade
(TR)
22,00
15,00
15,00
RAA 0803541711
4798B18714
2,00
1,50
1,50
1,50
Mini Split
Carrier
Carrier
42SA56
38SD5B
3698 Y
00270
Mini Split
Carrier
Carrier
42SA56
38SD5B
3697 Y 00271
2798 Y 0005
2798Y 0005
5,00
5,00
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
Mini Split
TEMPSTAR
TEMPSTAR
MK048 AWAT
38CCA 048
534ME
1 181 640 169
4204 B 40172
Capacidade Total Instalada (TR)
N14HD20A06
A+
C/HC0605B
40MSB 180
38MSB 180
236 VHA +
40MSB 180
386 S
TRF
40MSB 180
38MSB 180
236 VHA +
386S
40MSB 180
TRF
40MSB 180
236 VHA +
38MSB 180 386
S
40MSB 180
TRF
40MSB 180
38MSB 180 368
236 VHA +
S
40MSB 180
TRF
ECFS 062
B26 + EFFS
1B0 314
Amargos
a
Split System
York
York
(0066)
Split System
York
York
Split System
York
York
Split System
York
York
Split System
York
York
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RKP 008 BH
RCA 008 B
Mini-Split
Gree
Gree
GSK 24-22
L/B(I)
GSK24-22
L/B(0)
Mini-Split
York
York
MCC 35 D 17 H2RA 030 S06D
9812 41697
EBHM 057 434
Mini-Split
York
York
MCC 18 C 17
MCC 18 MCF
9810-36861
9711-32433
Mini-Split
York
York
MCC 09 N 17
MOC 09 N 16A
9901-04182
9803 15
4,00
94,50
5,00
1003 B 67733
+ 0203 B
67697
1103 B 67851
1003 B 67732
+ 0903 B
867701
1103 B 67852
1003 B 67731
+ 0903 B
67703
1103 B 67852
1003 B 67734
+ 11013 B
67934
1103 B 67853
15,00
15,00
15,00
15,00
0,75
3560 160 000
097
2,00
2,50
1,50
0,75
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
Capacidade Total Instalada (TR)
Cachoeir
a
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RKP 010 E
RCA 010 E
RKP 0809
2801
(0067)
Mini-Split
York
York
MCC 12 B 17
S1
MLDA 12 FS
GDA
0309 22121
RCI 0905 639
386
RCI 0905 639
381
RCI 0907 657
423
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RCI 050 C3P
RAP 050 C5S
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RCI 050 C3P
RAP 050 C5S
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RCI 050 C3P
RAP 050 C5S
Mini-Split
York
York
MCC 25 T 17
0708 58512
EXC 36 T 17
BC
EXC 36 T 17
BC
YOE A 36 FS
- ADH
ZCTM 205
940
ZCTM 205
941
Mini-Split
York
York
Mini-Split
York
York
Mini-Split
York
York
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RCI 030 F3P
RAP 030 C3S
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RCI 040 C3P
RAP 040 C5S
Caixa de
Ventilação
COMPARCO
YAU-36-CR
CF B - 2 -5
1,00
1,00
RAP 0907 652
315
RAP 0907 652
329
RAP 0906 650
052
Self
Contained
Hitachi
Hitachi
Hitachi
RVT 150 B8P
+ RTC 150
BNP
5,00
5,00
5,00
2,00
3,00
3,00
501301
RCI 0907 656
899
RCI 0907 657
422
3,00
RAP 0906 649
722
RAP 0906 650
069
3,00
4,00
09.08.1909
Capacidade Total Instalada (TR)
Campo
Formoso
72,50
RAA 075 B78S
RAA 075 B78S
RVT 0610 422
279 + RTC
0611 435 739
RAA 0610 423
976
RAA0610 426
35,00
15,00
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
(0634)
RAP 050 7S
Hitachi
RVT 150 B8P
+ RTC 100
BNP
Hitachi
Hitachi
RKP 015 B
RCA 015 B
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RKP 015 B
RCA 015 B
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RCI 030 C3P
RAA 030 F3S
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RPC 030 B
RAA 030 F3S
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RPC 030 B
RAA 030 F3S
Hitachi
Self
Contained
Hitachi
Mini-Split
RAP 050 7S
RVT 0610 423
784 + RTC
0612 438 273
0474 437 470
611 00308
0474 437 470
611 00185
RAA 0612
436 728
306
RAP 0611 430
249
RAP 0611 430
248
1,50
1,50
RAA 0612 436
728
RAA 0612 436
724
RAA 0612 436
727
Capacidade Total Instalada (TR)
Justiça
Federal
Campo
Formoso
Mini-Split
York
York
(3251)
Mini-Split
York
York
Mini-Split
York
York
MCC 45 B 17
B
HLEA 18 FS ADA
HLEA 18 FS ADA
10,00
3,00
3,00
3,00
37,00
ZBPM 092
264
HUDA 18 TS ADA - B
HUDA 18 TS ADA - B
4,00
0410 A 15015
ZAPM 087 645
0410 A 15004
ZAPM 087 640
Capacidade Total Instalada (TR)
Castro
Alves
Mini-Split
York
York
MHC 12 P 16
MHC 12 P 16
MMC 25 L 16A
BI-SPLIT
0009 - 43063
0205 - 40557
(7701)
Mini-Split
York
York
MCC 18 P 17
MOC 25 N 165
B
0205 40113
1,50
1,50
7,00
2,00
0107 10762
2,00
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
RAA 050 H5S
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RPC 050 F3P
Mini-Split
York
York
MCC 55 P 17
Mini-Split
York
York
MCC 55 P 17
Mini-Split
York
York
MHC 25 P 17
MOC 25 N 16B
Mini-Split
Carrier
Carrier
42 DQB 012
515LC
Mini-Split
York
York
MCC 25 C 17
38XCA 012
515MC
H1RA 024 S
06D
Janela
Eletrolux
Janela
Springer Carrier
H1RA 060 S25
A
H1RA 060 S 25
A
A 12 F
RPC 0803
542 487
RAA 0801 529
375
0109 70786
WHKM 011 886
0107 73764
WLKM 028 486
0006 40705
9911 21097
0606 B 76119
0205 B 03697
9810 B 35662
EBHM 044 949
012 184
(2119)
Self
Contained
Self
Contained
Carrier
Carrier
Carrier
Carrier
Mini-Split
Carrier
Carrier
Mini-Split
Carrier
Carrier
Mini-Split
Carrier
Carrier
Mini-Split
Carrier
Carrier
5,00
5,00
2,00
1,00
2,00
1,00
1,00
Capacidade Total Instalada (TR)
Catu
5,00
40 BZA 14
226 TS
40 BZA 14
226 TS
5CC 185 E
42 LSE 30
226 QLB
42 LSE 30
226 QLB
42 LSE 18
226 QLB
1603 B 69830
12,50
1603 B 69831
1903 B 70367
38XCA 18 226
1103 Y 45054
1803 B 00863
38XCA 30 226
0803 B 06365
1703 B 45546
38XCA 30 226
38XCA 18 226
1703 B 45544
1902 B 24576
26,00
1903 B 11954
Capacidade Total Instalada (TR)
12,50
1,50
2,50
2,50
1,50
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
33,00
Conceiçã
o do
Coité
Mini-Split
Springer
Springer
42 MCB 009
515 LS
38 MCB 009
515 MS
S 2707 Y
02575
S 1007 Y 04433
(1448)
Mini-Split
York
York
MCC 55 D17
H2DB 048 825A
9702 2187
EDFM 68988
Mini-Split
York
York
MSC 35 D17
H2RA 030 S06A
9701 3514
EAGM 014 331
40 BZA 12
386 TS
9CKC 006 226
9CKC 006 226
9CKC 006 226
9CKC 006 226
Self
Contained
Carrier
Self
Contained
Carrier
Carrier
Carrier
Carrier
Carrier
40 BZA 12
386 TS
5104B 62833
5104B 62834
5104 B 25350
5104 B 25354
4904 B 02871
5104 B 25352
Capacidade Total Instalada (TR)
Cruz das
Almas
Mini-Split
York
York
MCC 18 C17
H1RA 018 S06D
9810 36638
(0948)
Mini-Split
York
York
MHC 09 N17
MOH 09 N17
9901 04170
Mini-Split
York
York
MCC 18 C17
H1RA 018 S06D
9810 36850
Mini-Split
Totaline
Totaline
Mini-Split
Totaline
Totaline
5TCA 60 206
C7
4699 B 68899
4699 A 00146
Mini-Split
Totaline
Totaline
5TCA 48 26C 38 CKC 048 520 3599 B 17530
3999 E 20173
Mini-Split
York
York
MHC 18 N16
H1RA 018 S06
D
9907 41446
ECHM 083 085
Mini-Split
York
York
MHC 18 N16
MOH 18 N16 B
9907 41786
9809 41131
EGGM 237 389
0,75
4,00
2,50
10,00
10,00
27,25
1,50
0,75
EBHM 058382
1,50
3,00
538 HC 060 TA
5,00
4,00
1,50
1,50
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
Mini-Split
York
York
MHC 18 N16
MOH 18 N16 B
9907 41760
9809 41113
Mini-Split
York
York
MCC 35 N 17
H2RA 030 S06
D
9908 71880
EHHM 712 147
Mini-Split
Totaline
Totaline
5 TCA 60 26C
538 HC 060 TA
4699 B 69945
4699 A 00120
Mini-Split
Totaline
Totaline
5 TCA 60 26C
538 HC 060 TA
4699 B 69946
4699 A 00152
Mini-Split
Carrier
Carrier
38 CKC 048 511 3902 B 12302
3802 B 40435
Mini-Split
Totaline
Totaline
538 HC 060 TA
4699 A 00192
Aparelho de
Janela
Totaline
42 LSE 48
226 OWA
56 TCA 60
26C
YCF 305 D
4699 B 69906
Esplanad
a
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RPC 020 G3P
RAA 020 H3S
(3394)
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RPC 050 G3P
RAP 050 H3S
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RPC 020 G3P
RAA 020 H3S
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RPC 020 G3P
RAA 020 H3S
Split System
Hitachi
Hitachi
RVT 200 CXP
+ RTC 200
CNK
RAP 200
Split System
Hitachi
Hitachi
RVT 150 B8P
+ RTC 150
BNP
2,50
5,00
5,00
4,00
5,00
2104 B 39921
Capacidade Total Instalada (TR)
Hitachi
1,50
RPC 0905
643 341
RPC 0905
645 403
RPC 0905
643 339
RPC 0905
643 340
RVT 0904 636
595 + RTC
0906 647 493
RVT 0903 628
317 + RTC
0904 638 256
44,25
2,00
5,00
RAA 0905 642
600
RAA 0905 642
530
RAP 0905 643
554
RAP 0905 643
RAP 075 B 75
556
Capacidade Total Instalada (TR)
RAP 075 B 75
2,50
2,00
2,00
20,00
15,00
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
46,00
Euclides
Mini-Split
da Cunha
Hitachi
Hitachi
RCI 050 C3P
RAP 050 A 7S
(3201)
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RKP 015 B
RCA 015 B
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RKP 010 E
RCA 010 E
Mini-Split
Komeco
Komeco
Hitachi
Split System
Hitachi
Hitachi
Hitachi
Split System
Hitachi
Hitachi
KOS 18 FC G2
KOS 18 FC - G2
RVT 150 B8P
+ RTC 150
BNP
RAA 075 B7S
RVT 150 B8P
+ RTC 150
BNP
RAA 075 B7S
RAA 075 B7S
RAA 075 B7S
RCI 0609 417
637
RAP 0609 418
581
1,50
1,00
C 101 026
970 030 822
580
RVT 0606 406
258 + RTC
0606 406 247
RVT 0606 406
259 + RTC
0606 406 246
C 101 026 970
408 215 800
090
RAA 0606 400
581
RAA 0606 403
036
RAA 0606 390
691
RAA 0606 439
0688
Capacidade Total Instalada (TR)
Feira de
Santana
(0068)
Hitachi
Self
Contained
Hitachi
Self
Contained
Hitachi
Split System
RCC100A5Z
RTC200ANZ
Hitachi
RCC100A5Z
Hitachi
Hitachi
Hitachi
RCC100A5Z
RTC200ANZ
Hitachi
RCC100A5Z
RAS02503VT
RAC02503XX26
26CPPZ +
SPZS
RAS02503TC
26CPPZ
5,00
RTC 0311
221 428
RTC 0311
221 452
RAS 0311
221 436
RCC 0311 221
779
RCC 0311 221
780
RCC 0311 221
777
RCC 0311 221
775
RAC 0311 221
438
1,50
15,00
15,00
39,00
20,00
20,00
25,00
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
Self
Contained
Split System
RTC 0311
221 430
RCC 0311 221
778
RCC 0311 221
782
RAS 0311
221 435
RAC 0311 221
437
RTC 0311
221 429
RCC 0311 221
378
RCC 0311 221
781
TBU CFR 030
21B
3302 B 00527
3902 B 11645
38MXA 18 226
4698 B 09439
3902 B 11645
42DB 012 515 38XCA 012 515
4404 B 98918
2705 B 15005
RAS00406CS RAS00408AX26
RAS 0210
16XPPR
XPPP
154 003
RAS00406CS RAS00408AX26
RAS 0210
16XPPR
XPPP
154 002
62 0 AE 30
TBU CFR
3302 B 00524
H6R0
03021B
RAS 0210 135
712
Hitachi
Hitachi
RCC100A5Z
RTC200ANZ
Hitachi
Hitachi
Hitachi
RCC100A5Z
RAS02503VT
RAC02503XX26
26CPPZ +
SPZS
RAS02503TC
26CPPZ
Hitachi
Self
Contained
Hitachi
Mini-Split
Bryant
Bryant
Mini-Split
Carrier
Carrier
Mini-Split
Carrier
Carrier
RCC100A5Z
RTC200ANZ
Hitachi
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
Mini-Split
BRYANT
BRYANT
RCC100A5Z
620A E 30
H6R0
42LSA 18 226
CLB
RAS 0210
RAS 0210
Capacidade Total Instalada (TR)
IGUATEM
Mini-Split
I FEIRA
(4109)
Carrier
Carrier
42 DXC 18
226
38 NXB 3226
3299 Y 51378
4799B 12739
Fancoil
CARRIER
FTPC 15
3942
Fancoil
CARRIER
TBI 020 VS
37145
20,00
25,00
20,00
2,50
1,50
1,00
4,00
4,00
2,50
145,50
1,50
15,00
20,00
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
Fancoil
CARRIER
FCI TC 57
400 33 76852
Capacidade Total Instalada (TR)
Justiça
do
Trabalho
- Feira
Mini-Split
(4023)
Janela
York
York
Gree
MCC 35 D17
H2RA 036 118
376
GJ 12 22 LM/A
980101457
Carrier
Carrier
(3138)
Split system
Carrier
Carrier
Split system
Carrier
Carrier
Split system
Carrier
Carrier
Aparelho de
Janela
Springer Carrier
42DQB01851 38XQA018515M
5LC
C
40MZB240TV
+
38ABA2402265
40MZB24023
6VHV1
40MZB240TV
+
38ABA2402265
40MZB24023
6VHV1
40MZB240TV
+
38ABA2402265
40MZB24023
6VHV1
YCB305D
3,00
1437 95000 1440
3105 B 7884
2405 B 32970
4005B15514
+
4005B15513
2505 B 01994
4005B15516
+
4005B15514
2505 B 01993
4005B15515
+
4005B15512
1605 B 10315
Capacidade Total Instalada (TR)
Subaé
41,50
EDGM 118 376
Capacidade Total Instalada (TR)
Princesa
Mini-Split
do Sertão
5,00
0597B20275
1,00
4,00
1,50
20,00
20,00
20,00
61,50
2,50
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
(1611)
Split system
Carrier
Carrier
40MSA060TF
R
1597B12190
Split system
York
York
MHC18N16
9810-38312
Split system
Carrier
Carrier
Split system
Carrier
Carrier
Split system
Carrier
Carrier
Split system
Carrier
Carrier
Split system
Carrier
Carrier
Split system
Hitachi
Hitachi
RPC030G3P
RPC081534041
Split system
Carrier
Carrier
42MSA40TER
0893B40791
Split system
York
York
MCC55B17B
ZNHA084092
Split system
Carrier
Carrier
Split system
Carrier
Carrier
Split system
York
York
MHC09N17
9906-25066
Split system
Carrier
Carrier
40MSA060TF
R
1497B
40MSA090TF
R
40MSA060TF
R
40MSA060TF
R
40MSA060TF
R
40MSA090TF
R
40MSA090TF
R
40MSA060TE
R
5,00
1,50
0897B40785
7,50
1597B12189
5,00
1597B12193
5,00
1597B12188
5,00
1597B12190
7,50
3,00
3,00
5,00
1497B
7,50
1597B12192
Capacidade Total Instalada (TR)
5,00
0,75
5,00
68,25
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
RSRET Retaguar
da Norte
da Bahia
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RCI 020 D30
RAA 020 H35
(7775)
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RCI 020 D30
RAA 020 H35
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RCI 020 D30
RAA 020 H35
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RCI 020 D30
RAA 020 H35
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RCI 020 D30
RAA 020 H35
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RKP 010B
RCA 010BH
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RKP 010B
RCA 010BH
Mini-Split
ELETROLUX
ELETROLUX
S 107 F
SE 07 F
RCI0804
556312
RAA0802
536976
RCI0804
RAA0802
556307
536976
RCI0804
RAA0802
556313
537001
RCI0804
RAA0802
556310
536977
RCI0804
RAA0802
556309
536998
C101 008
C101005780307
09090 7B038
A11800061
01092
C101 008
C101008091507
09090 7B038
A29800046
00615
7470 2313
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RCI 020 D30
RAA 020 H35
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RCI 020 D30
RAA 020 H35
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RCI 020 D30
RAA 020 H35
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RCI 020 D30
RAA 020 H35
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RCI 020 D30
RAA 020 H35
RCI0804
556262
RCI0804
556306
RCI0804
556263
RCI0804
556311
RCI0804
556308
2,00
2,00
2,00
2,00
1,00
1,00
7460 1402
Capacidade Total Instalada (TR)
EXJUR/S
A (6337)
2,00
RAA0802
536965
RAA0802
537007
RAA0B02
536964
RAA0802
536995
RAA0802
536955
0,75
12,75
2,00
2,00
2,00
2,00
2,00
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
Capacidade Total Instalada (TR)
SR
NORTE
DA
BAHIA
Split system
Carrier
(2648)
Split system
Carrier
Split system
Carrier
Split system
Split system
Springer
Carrier
Springer
Carrier
Carrier
40MSA090TR
F
38MSA090226
WFR
0897 B 40791
40MSA090TR 38MSA090226
0897 B 40786
F
WFR
40MSA060TF 38MSA060226
Carrier
1597 B 12187
R
WFR
42XQB03051 38XCC030515M
1208 B 37628
Springer Carrier
5LS
S
42XQB03051 38XCC030515M
Springer Carrier
4607 B 00377
5LS
S
Carrier
1497 B 04426
RVT 150 B8P
+
Hitachi
RTC 150 BNP
RVT 150 B8P
Hitachi
+
Hitachi
RTC 150 BNP
RVT 150 B8P
Hitachi
+
Hitachi
RTC 150 BNP
42MQB01251
Springer Carrier
5
Hitachi
Split system
Hitachi
Split system
Hitachi
Split system
Hitachi
Mini-Split
Springer
Carrier
RAA 075 B7S
RAA 075 B7S
RAA 075 B7S
RAA 075 B7S
RAA 075 B7S
RAA 075 B7S
Mini-Split
York
York
MCC 18 T 17
7,50
1497 B 04377
5,00
2507 B 39136
2,50
2507 B 39137
2,50
25,00
RVT0610
425750
15,00
RVT0610
425748
15,00
RVT0610
422284
15,00
S2707Y24474
1,00
Capacidade Total Instalada (TR)
Ipira
7,50
1497 B 04429
Capacidade Total Instalada (TR)
GIDUR/F
S (7701)
10,00
BOC 18 R 16 A
060 615 362
060 615 362
46,00
1,50
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
(3233)
Mini-Split
York
York
MCC 18 T 17
BOC 18 R 16 A
060 612 929
060 615 354
Mini-Split
York
York
MKC 55 P 17
CHC 55 B 361
060 542 620
ZFRM 148 626
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RKP 015 B
RAA 015 H3S
Self
Contained
York
Self
Contained
York
EBX 182 A60
+
EBX 182 AMT
EBX 182 A60
+
EBX 182 AMT
HBC090A40
York
York
York
York
HBC090A40
HBC090A40
HBC090A40
ZHRM 163
342 + ZKRM
164 805
ZHRM 163
382 + ZKRM
164 532
ZKRM 164 805
ZKRM 164 808
ZKRM 164 806
Irecê
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RAS 452 B
RAC 452 B
810 189
9 912 126 777
(0780)
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RAS 452 B
RAC 452 B
810 171
9 912 126 970
Mini-Split
York
York
Mini-Split
Hitachi
York
Mini-Split
Carrier
Carrier
Mini-Split
Carrier
Carrier
Mini-Split
Carrier
Springer
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RKP 010 KC
RCA 010 BH
Self
Contained
Hitachi
Hitachi
RP 1013 AL
RCR 1010 AX36
FPPP
H1RA 018 S06
9810 36951
A
H1RA 018 S06
MCC 18 C 17
9810 36846
A
42 XQA 018 38 XCA 018 515
4705 B 22765
515 KC
MC
42 XQA 018 38 XCA 018 515
4705 B 22765
515 KC
MC
42 LUCA 012
38 MMC 012
0609 B 90070
515 LC
515 MS
5,00
RAA 0812 607
956
ZKRM 164 801
Capacidade Total Instalada (TR)
MCC 18 C 17
1,50
EHGM 312 731
EHGM 303 619
1408 B 04257
1408 B 04257
3809 B 62376
1,50
15,00
15,00
39,50
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
1,50
1,00
1,00
52 241
9 910 120 669
10,00
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
Self
Contained
Self
Contained
Self
Contained
Self
Contained
Hitachi
Hitachi
RP 1013 AL
Hitachi
Hitachi
RP 1013 AL
Hitachi
Hitachi
RP 511 AL
Hitachi
Hitachi
RP 511 AL
RCR 1010 AX36
FPPP
RCR 1010 AX36
FPPP
RCR 00514 AX
26 FPPP
RCR 514 L
58 371
9 910 120 667
52 243
9 910 120 668
28 449
9 912 227 375
28 444
RO 93 570
Capacidade Total Instalada (TR)
Itaberaba
(0949)
Hitachi
Hitachi
Hitachi
Hitachi
RVT200B8P +
RTC200BNP
RVT200B8P +
RTC200BNP
RAP100B7Z
RAP100B7Z
RAP100B7Z
RAP100B7Z
Hitachi
Hitachi
RPC040G3P
RAP040C7S
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RPC040G3P
RAP040C7S
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
Split System
Hitachi
Split System
Hitachi
Mini-Split
10,00
10,00
5,00
5,00
51,00
20,00
20,00
4,00
4,00
2,50
2,00
1,00
1,00
1,00
Capacidade Total Instalada (TR)
55,50
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
Jacobina
Janela
Brastemp
(0634)
Janela
Brastemp
Self
Contained
Self
Contained
Self
Contained
Self
Contained
Self
Contained
Self
Contained
York
1,00
1,00
York
York
York
York
York
York
York
York
York
York
York
York
Mini-Split
York
York
Mini-Split
York
York
BAX 1025 M0
300
BAX 07025 M
0150
BAX 07025 M
0150
BAX 07025 M
0150
BAX 07025 M
0150
BAX 07025 M
0150
HLEA 12 FS
ADR
HLEA 12 FS
ADR
REM 0506
REM 0506
UDGM 23 045
REM 0706
ULFM 19 083
REM 0706
ULFM 19 081
REM, 0706
UIFM 16 727
REM 0706
UIFM 16 733
REM 0706
UJFM 16 861
HLDA 12 FS
ADF
HLDA 12 FS
ADF
04710 159
9060500 126
04710 159
9060500 110
10,00
7,50
7,50
7,50
7,50
7,50
04710 25990
60500143
04710 25990
60500 194
Capacidade Total Instalada (TR)
Juazeiro
Mini-Split
York
York
MCC18T16
MOC 18 T 16
9709-26246
(0800)
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RKP 010 B
RCA 010 B
670
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RKP 010 B
RAP 050C7S
333
Carrier
42 LSA 48
226 CW
Mini-Split
Carrier
1099 B 07379
1,00
1,00
51,50
1,50
1,00
1,00
4,00
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
Mini-Split
York
York
MCC 18 C 17
Mini-Split
York
York
MCC 25 C 17
Mini-Split
York
York
MCC12N16
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RPC030H3P
9805-09492
H1RA 024 S 06
A
H1RA 012 S 06
C
1,50
9711 32124
EBFM 040 974
9803 04615
EEGM 163 221
3,00
Chiller a Ar
Hitachi
RCU 70063 AZM
C0 74484
Bomba AG
DRESSER
D1020
09.98-010
Bomba AG
DRESSER
D1020
09.980.-11
Bomba AG
DRESSER
D1020
09.980-12
Bomba AG
DRESSER
D1020
09.980-13
Fancoil
Tropical Bryant
ITS 20TR V1
6478
Fancoil
Tropical Bryant
ITS 15TR V1
6479
Fancoil
Tropical Bryant
ITS 17,5 TR V 1
6476
Fancoil
Tropical Bryant
ITS 17,5 TR V 1
6477
Mini-Split
York
York
MCC 18 N 17
1,00
RAA030H3S
Capacidade Total Instalada (TR)
Paulo
Afonso
2,00
MCC 18 MCF
381 351
0006 33803
70,00
85,00
1,50
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
(0985)
Mini-Split
York
York
Mini-Split
York
York
Mini-Split
York
York
Self
Contained
York
Self
Contained
York
Self
Contained
York
York
York
York
York
York
York
G2FA 030 S
17 A
G2FA 030 S
17 A
G2FA 030 S
17 A
BAX 125 M 22
BAX 125 M 22
BAX 125 M 22
H2RA 030 S06D EFJS 181 420
EHJM 403 153
H2RA 030 S06D EFJS 146 012
EHJM 314 779
H2RA 030 S06D EFJS 129 816
EHJM 403 158
REM 0506
REM 0706
REM 0706
REM 0506
REM 0706
REM 0506
12,50
12,50
UJGM 028
296
12,50
York
York
MCC 12 C17
9810 36353
(2734)
York
York
MHC 12 P17
0003 52301
RKP 010 E
0809 2801
1230 3530
5100 8
050561
Hitachi
Self
Contained
Hitachi
Self
Contained
Hitachi
Self
Contained
Hitachi
Self
Contained
Hitachi
Hitachi
York
York
York
York
York
York
York
York
RP-2014A
RP2014 A
RP2014 A
RP2014 A
RCA010E
REM 10A06
REM 10 A06
REM 10 A06
REM 10 A06
REM 10 A06
REM 10 A06
REM 10 A06
REM 10 A06
2,50
UJGM 028
851
Ribera do
Mini-Split
Pombal
Mini-Split
2,50
UJFM 17 556
Capacidade Total Instalada (TR)
Mini-Split
2,50
48024
48026
48025
48023
46,50
1,00
1,00
123035305200
8 B 030 123
ZDTM 211201
ZDTM 211197
ZDTM211202
ZDTM 211194
ZDTM 211196
ZDTM 211198
KDTM 211193
ZDTM 211195
Capacidade Total Instalada (TR)
1,00
20,00
20,00
20,00
20,00
83,00
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
York
Remanso Split System
York
(3395)
York
York
York
Split System
York
Mini Split
Hitachi
Hitachi
Mini Split
Hitachi
Hitachi
Mini Split
LG
LG
Mini Split
LG
LG
Mini Split
LG
LG
ZBWM229535 ZCVM225576
+
HBC090A40K ZBWM229559 ZCVM225573
ZCWM229772 ZCVM225976
EBX182A60 + HBC090A40K
+
EBX182MT
HBC090A40K ZBWM229562 ZCVM225582
RPC1001
RAA0912
RPC050H3P
RAA050H7Y
705229
693651
RPC1001
RAA0912
RPC050H3P
RAA050H7Y
705226
693655
TSNH2425MA
002AZTH625
TSUH2425MA1
001AZSPA5390
1
13
912AZSPBP6
TSNC1325MA
002AZER2Z460
TSUC1825MA1
14
1
TSNC122YM
902AZWAU68
TSUC122YMA1
003AZUJ6L254
A1
0
EBX182A60 +
EBX182MT
HBC090A40K
Capacidade Total Instalada (TR)
Santo
Amaro
Mini-Split
Tempstar
Tempstar
(0073)
Mini-Split
Tempstar
Tempstar
Mini-Split
Springer
Carrier
Springer Carrier
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RKP 015 B
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RKP 008 E
42 LQA 018
515 LE
42 LQA 018
515 LE
42 LCM 012
515 LS
38XCA 018 515
1507B34290
ME
38XCA 018 515
1507 B 34305
ME
38MCA 012 515
S1307 Y
MS
08061
C101 046 750
RCA 015 BH
708 515 150
895
123 025 499
RCA 008 E
500 8B0 402
01
2207B13321
2207 B 13333
S1307 Y 08233
15,00
15,00
5,00
5,00
2,00
1,50
1,00
44,50
1,50
1,50
1,00
1,50
0,75
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
RKP 015 B
RCA 015 BH
C101 017 330
108 110 130
029
C101 008 091
607 B13 800
162
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
Mini-Split
York
York
MOC 18 T 16
9709 2798
Mini-Split
York
York
MOC 18 T 16
9709 26193
Mini-Split
York
York
MHC 12 N 16
MOC 12 519
9803 04559
9709 28338
Mini-Split
Tempstar
Tempstar
MK 036 AWA
NAC 036 AKA5
118 153 0502
E03 114 0295
Mini-Split
York
York
MK 35 D17
HUC 036 25
9801 01458
UEGM 023 832
Self
Contained
Hitachi
Hitachi
Hitachi
RP 1514
RCR 714
RCR 714
36 936
Mini-Split
Tempstar
Tempstar
42 KCD 18
226
(0950)
Mini-Split
York
York
MCC 35 D 17
Mini-Split
Totaline
Totaline
42 LQA 048
515 KT
Mini-Split
York
York
MHC 09N17
9901 04185
38 KCK 18 226
H2RA 036 S06
D
38 CCA 048
535MT
3H 759 003
0308 190 099
4603 B 25498
9812 41634
EKGM 398 260
0606 B 31202
0508 B 21319
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RKP 015 B
RCA 015 BH
C101 008 091
007 B03 800
727
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RKP 015 B
RCA 015 BH
C101 008 091
B03 800 174
1,50
1,50
1,00
3,00
3,00
15,00
Capacidade Total Instalada (TR)
Santo
Antonio
de Jesus
1,50
32,75
1,50
3,00
4,00
0,75
C101 008 091
607 B13 800
149
C101 008 091
607 B13 800
139
1,50
1,50
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
Self
Contained
Self
Contained
York
York
York
York
York
York
BAX 1525 M
0300
BAX 1525 M
0300
REM 1006
REM 0506
REM 1006
REM 0506
UEGM 23560
UEGM 23561
UGGM 026 352
15,00
UGGM 026 311
15,00
Janela
Springer
DCA 185 D-INNOVARE
4398 B 50245
Janela
Springer
MCA 185 BB
5206 B 80324
Capacidade Total Instalada (TR)
São
Gonçalo
dos
Campos
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
(0074)
Mini-Split
York
York
Mini-Split
Carrier
Carrier
Mini-Split
Carrier
Carrier
Mini-Split
Tempstar
Tempstar
Mini-Split
York
York
Mini-Split
York
York
MCC 55 D 17
9812 43939
Mini-Split
York
York
MCC 55 D 17
9702-2238
RKP 020 B
RAA 020 H3S
C101 022 910
208 129 150
082
H1RA 018 S06
9810-36829
D
42 XQA 024 38 XCA 024 515
4705 B 23372
515 KC
MC
42 DXC
4050 0 Y
12226
40251
42 LQA 060 38 CCB 060 535
5105 B 27359
515 LE
ME
H2RA 030 S 06
MCC 35 D 17
9705-17344
A
MCC18C17
Split System
York
York
EBX 182 A 60
HBC 090 A 40
ZCRM 154
1,50
45,25
RAA 0803
547855
2,00
ECHM 082 724
1,50
5105 B 26039
2,00
1,00
4805 B 32527
5,00
EAGM 395 532
2,50
5,00
5,00
Capacidade Total Instalada (TR)
Seabra
1,50
ZDRM 155 514
24,00
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
York
(3204)
Mini-Split
York
York
Mini-Split
York
York
Mini-Split
York
York
Mini-Split
York
York
Mini-Split
York
York
+
EBX 182 AMT
HLEA 18 FS
ADR
MCC 18 B17
B
MCC 18 B17
B
MCC 55 B17
B
MCC 55 B17
C
HBC 090 A 40
HLDA 18 FS
ADR
BOC 18 R 16 A
BOC 18 R 16 A
CHC 55 B 36 L
CHC 55 B 36 L
973 + ZCRM
154 974
047 401 387
050 900 273
ZHPM 105
535
ZNUM 086
805
ZCRCM 154
411
ZCRCM 154
410
ZDRM 155 701
047 402 062
051 000 128
Mini-Split
Tempstar
Tempstar
(0076)
Mini-Split
Tempstar
Tempstar
Mini-Split
Tempstar
Tempstar
Mini-Split
Carrier
Carrier
Mini-Split
Tempstar
Air Conditioner
Mini-Split
Carrier
Carrier
Mini-Split
Carrier
Carrier
Mini-Split
Carrier
Carrier
42 KCD 22
226
42 KCD 22
226
42 KCD 22
226
42 LSA 18
226 CWB
38 XCK 22 226
38 XCK 22 226
38 XCK 22 226
95 560 030
508 190 068
95 560 030
308 190 117
95 560 030
308 240 151
1,50
051 205 861
1,50
051 205 859
1,50
ZBRM 153 267
5,00
ZBRM 153 243
Capacidade Total Instalada (TR)
Senhor
do
Bomfim
15,00
5103 B 12832
5103 B 12835
5103 B 13363
NXA 18 226
2899 B 53456
2499 B 476008
MK 024 AWA
NAC 024 AKB2
1181 340 048
E 034 725 954
42 LQA 036
515 KC
42 LSA 030
226 CW
42 LSA 030
226 CWB
38 XCB 036515
MC
5304 B 49471
5304 B 01433
38 NXB 30 226
2899B55974
2999 B 55974
38 NXB 30 226
2899 B 51895
2999 B 55976
5,00
29,50
2,00
2,00
2,00
1,50
2,00
3,00
2,50
2,50
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
Mini-Split
Carrier
Carrier
Mini-Split
Carrier
Carrier
Self
Contained
Self
Contained
Self
Contained
Carrier
Carrier
Carrier
42 LSA 18
226 CWB
42 LSA 18
226 CWB
50 BXD 16
226 S3
50 BXE 12
386 S
50 BXE 16
386 S
38 NXA 18 226
2499 B 45294
2499 B 47007
38 CTA 018
2499 B 45297
2399 B 33680
0399 B 17686
10,00
0599 B 34005
15,00
Capacidade Total Instalada (TR)
C 101 008
091 007 B
038 005 20
C 101 008
091 007 B
038 007 01
C 101 008 091
607 B 138 001
81
C101 008 091
607 B 138 001
41
S/ACESSO
3698 153 154
S/ACESSO
NAC 018 AKB2
1181 23 0087
E 03420 156B
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RKP 015 B
RCA 015 BH
(0077)
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RKP 015 B
RCA 015 BH
Mini-Split
Carrier
Mini-Split
Tempstar
Self
Contained
Hitachi
Self
Contained
Hitachi
Self
Contained
Hitachi
Self
Contained
Hitachi
Tempstar
York
York
York
York
York
York
York
York
42RCC 10
226
MK018 18
AWA
RVP2014 L
RVP1514 A
RVP1514 A
RVP1514 A
REM 10 A 06
REM 10 A 06
REM 07 A06
REM 07 A06
REM 07 A06
REM 07 A06
REM 07 A06
REM 07 A06
48 027
50146
48 425
48 424
1,50
15,00
3199 B 68982
Serrinha
1,50
ZDTM 211 200
ZDTM 211 199
ZDTM 211 207
ZDTM 211 205
ZDTM 211 208
ZDTM 211 206
ZDTM 211 203
ZDTM 211 204
Capacidade Total Instalada (TR)
60,50
1,50
1,50
1,00
1,50
20,00
15,00
15,00
15,00
70,50
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
Velho
Chico
(3586)
Split System
15,00
Split System
15,00
Mini-Split
2,00
Dados de
Mini-Split
Projeto.
Unidade
a ser
Mini-Split
Construíd
a
2,00
2,00
Mini-Split
2,00
Mini-Split
2,00
Mini-Split
1,50
Mini-Split
1,00
Mini-Split
0,75
Capacidade Total Instalada (TR)
PAB TRT
JUAZEIR
O
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
Mini-Split
Gree
Gree
RPC030H3P
RAA030H
43,25
3,00
0,75
Capacidade Total Instalada (TR)
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
3,75
UNIDADES PREVISTAS PARA INAUGURAR
Agência
Cidade
Nova
(AUTORIZ
ADA 2011)
Mini-Split
1,50
Mini-Split
2,50
Mini-Split
3,00
Mini-Split
3,00
Capacidade Total Instalada (TR)
Agência
Froes da
Mota
(AUTORIZ
ADA 2011)
10,00
Mini-Split
1,50
Mini-Split
2,50
Mini-Split
3,00
Mini-Split
3,00
Capacidade Total Instalada (TR)
10,00
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
Agência
Santa
Monica
(AUTORIZ
ADA 2011)
Mini-Split
1,50
Mini-Split
2,50
Mini-Split
3,00
Mini-Split
3,00
Capacidade Total Instalada (TR)
Agência
Santo
Antonio de
Alagoinhas
(AUTORIZ
ADA 2011)
10,00
Mini-Split
1,50
Mini-Split
2,50
Mini-Split
3,00
Mini-Split
3,00
Capacidade Total Instalada (TR)
Agência
Juazeiro II
Mini-Split
Mini-Split
Mini-Split
Mini-Split
10,00
1,50
2,50
3,00
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
3,00
Capacidade Total Instalada (TR)
Agência
Tancredo
Neves
10,00
Mini-Split
1,50
Mini-Split
2,50
Mini-Split
3,00
Mini-Split
3,00
Capacidade Total Instalada (TR)
Agência
Santo
Antonio de
Jesus
10,00
Mini-Split
1,50
Mini-Split
2,50
Mini-Split
3,00
Mini-Split
3,00
Capacidade Total Instalada (TR)
Agência
Morro do
Chapéu
Mini-Split
Mini-Split
Mini-Split
10,00
1,50
2,50
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
3,00
Mini-Split
3,00
Capacidade Total Instalada (TR)
Agência
Santo
Estevão
(AUTORIZ
ADA 2011)
10,00
Mini-Split
1,50
Mini-Split
2,50
Mini-Split
3,00
Mini-Split
3,00
Capacidade Total Instalada (TR)
Agência
Tucano
(AUTORIZ
ADA 2011)
10,00
Mini-Split
1,50
Mini-Split
2,50
Mini-Split
3,00
Mini-Split
3,00
Capacidade Total Instalada (TR)
Agência
Riachão do
Jacuípe
Mini-Split
10,00
1,50
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
(AUTORIZ
ADA 2011)
Mini-Split
2,50
Mini-Split
3,00
Mini-Split
3,00
Capacidade Total Instalada (TR)
Agência
Conceição
do Jacuípe
10,00
Mini-Split
1,50
Mini-Split
2,50
Mini-Split
3,00
Mini-Split
3,00
Capacidade Total Instalada (TR)
Agência
Jeremoabo
10,00
Mini-Split
1,50
Mini-Split
2,50
Mini-Split
3,00
Mini-Split
3,00
Capacidade Total Instalada (TR)
10,00
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
Agência
Mini-Split
Maragogipe
1,50
Mini-Split
2,50
Mini-Split
3,00
Mini-Split
3,00
Capacidade Total Instalada (TR)
Agência
Ruy
Barbosa
10,00
Mini-Split
1,50
Mini-Split
2,50
Mini-Split
3,00
Mini-Split
3,00
Capacidade Total Instalada (TR)
Agência
Pojuca
(AUTORIZ
ADA 2011)
10,00
Mini-Split
1,50
Mini-Split
2,50
Mini-Split
3,00
Mini-Split
3,00
Capacidade Total Instalada (TR)
10,00
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
Agência
Rio Real
Mini-Split
1,50
Mini-Split
2,50
Mini-Split
3,00
Mini-Split
3,00
Capacidade Total Instalada (TR)
Agência
Entre Rios
10,00
Mini-Split
1,50
Mini-Split
2,50
Mini-Split
3,00
Mini-Split
3,00
Capacidade Total Instalada (TR)
Agência
Cícero
Dantas
10,00
Mini-Split
1,50
Mini-Split
2,50
Mini-Split
3,00
Mini-Split
3,00
Capacidade Total Instalada (TR)
10,00
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
Agência
Mundo
Novo
Mini-Split
1,50
Mini-Split
2,50
Mini-Split
3,00
Mini-Split
3,00
Capacidade Total Instalada (TR)
Agência
Capim
Grosso
(AUTORIZ
ADA 2011)
10,00
Mini-Split
1,50
Mini-Split
2,50
Mini-Split
3,00
Mini-Split
3,00
Capacidade Total Instalada (TR)
PAB UEFS
10,00
Mini-Split
1,50
Mini-Split
1,50
Capacidade Total Instalada (TR)
PAB
Juazeiro
Mini-Split
3,00
1,50
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
Mini-Split
1,50
Capacidade Total Instalada (TR)
PAB
Alagoinhas
3,00
Mini-Split
1,50
Mini-Split
1,50
Capacidade Total Instalada (TR)
PAB Santo
Antonio de
Jesus
3,00
Mini-Split
1,50
Mini-Split
1,50
Capacidade Total Instalada (TR)
PAB
Senhor do
Bonfim
3,00
Mini-Split
1,50
Mini-Split
1,50
Mini-Split
3,00
Capacidade Total Instalada (TR)
PAB
Itaberaba
Mini-Split
Mini-Split
6,00
1,50
1,50
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
Capacidade Total Instalada (TR)
PAB Irecê
3,00
Mini-Split
1,50
Mini-Split
1,50
Capacidade Total Instalada (TR)
PAB
Muritiba
3,00
Mini-Split
1,50
Mini-Split
1,50
Capacidade Total Instalada (TR)
PAB Casa
Nova
3,00
Mini-Split
1,50
Mini-Split
1,50
Capacidade Total Instalada (TR)
PAB
Jaguarari
3,00
Mini-Split
1,50
Mini-Split
1,50
Capacidade Total Instalada (TR)
PAB
Inhambupe
Mini-Split
Mini-Split
3,00
1,50
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
1,50
Capacidade Total Instalada (TR)
3,00
PAB Miguel
Mini-Split
Calmon
1,50
Mini-Split
1,50
Capacidade Total Instalada (TR)
3,00
PAB
Mini-Split
Sobradinho
1,50
Mini-Split
1,50
Capacidade Total Instalada (TR)
PAB Irara
3,00
Mini-Split
1,50
Mini-Split
1,50
Mini-Split
3,00
Capacidade Total Instalada (TR)
6,00
PAB
Mini-Split
Paripiranga
1,50
Mini-Split
1,50
Capacidade Total Instalada (TR)
3,00
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
PAB
Valente
Mini-Split
1,50
Mini-Split
1,50
Capacidade Total Instalada (TR)
PAB Cipó
3,00
Mini-Split
1,50
Mini-Split
1,50
Capacidade Total Instalada (TR)
PAB
Mutuipe
3,00
Mini-Split
1,50
Mini-Split
1,50
Capacidade Total Instalada (TR)
3,00
PAB
Coração de Mini-Split
Maria
1,50
Mini-Split
1,50
Capacidade Total Instalada (TR)
PAB Santa
Luz
3,00
Mini-Split
1,50
Mini-Split
1,50
Capacidade Total Instalada (TR)
3,00
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
PAB Nova
Soure
Mini-Split
1,50
Mini-Split
1,50
Capacidade Total Instalada (TR)
PAB Santa
Barbara
3,00
Mini-Split
1,50
Mini-Split
1,50
Capacidade Total Instalada (TR)
3,00
PAB Saúde Mini-Split
1,50
Mini-Split
1,50
Capacidade Total Instalada (TR)
3,00
PAB
Mini-Split
Queimadas
1,50
Mini-Split
1,50
Capacidade Total Instalada (TR)
PAB
Sapeaçu
Mini-Split
3,00
1,50
Mini-Split
1,50
Capacidade Total Instalada (TR)
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
3,00
PAB Itiuba
Mini-Split
1,50
Mini-Split
1,50
Capacidade Total Instalada (TR)
PAB Monte
Santo
3,00
Mini-Split
1,50
Mini-Split
1,50
Capacidade Total Instalada (TR)
PAB Sento
Sé
3,00
Mini-Split
1,50
Mini-Split
1,50
Capacidade Total Instalada (TR)
PAB Barra
do Mendes
3,00
Mini-Split
1,50
Mini-Split
1,50
Capacidade Total Instalada (TR)
PAB
Cansanção
Mini-Split
Mini-Split
3,00
1,50
1,50
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
Capacidade Total Instalada (TR)
PAB
Antonio
Gonçalves
3,00
Mini-Split
1,50
Mini-Split
1,50
Capacidade Total Instalada (TR)
PAB Terra
Nova
3,00
Mini-Split
1,50
Mini-Split
1,50
Capacidade Total Instalada (TR)
PAB
Milagres
3,00
Mini-Split
1,50
Mini-Split
1,50
Capacidade Total Instalada (TR)
PAB
Coronel
João Sá
3,00
Mini-Split
1,50
Mini-Split
1,50
Capacidade Total Instalada (TR)
SUBTOTAL
3,00
1.960,00
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
SR
OESTE
DA
BAHIA
Unidade
Barreiras
(0783)
Tipo de
Equipamento
Self
Contained
Self
Contained
Self
Contained
Marca
Unidade
Evaporadora
Unidade
Condensadora
Hitachi
Hitachi
Hitachi
Hitachi
Hitachi
Hitachi
Hitachi
Hitachi
Modelo
Unidade
Unidade
Evaporadora Condensadora
RP 513 AL
RP1011AL
RP1011AL
42MSA090
TFR + 42MSA
236 VH
42MSA090
TRF + 42MSA
236 VH
42MSA060
TFH +
42MSA060
VH
42 LSA 30
226 CWB
Split System
Carrier
Carrier
Split System
Carrier
Carrier
Split System
Carrier
Carrier
Mini-Split
Carrier
Carrier
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RKP 015 B
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RKP 015 B
Janela
Carrier
RCR 513 L
RCR513L
RCR513L
RCR513L
RCR513L
38 MAS 090
386
38 MAS 150
386 SFR
38 MAS 150
386 SFR
Número de Série
Unidade
Unidade
Evaporadora Condensadora
70084
71614
71612
3699 B 23375
+ 3699 B
23334
3699 B 23338
+ 3699 B
23377
3799 B 29813
+ 3699 B
23353
Capacidade
(TR)
5,00
80402
10,00
80376
10,00
3599 B 15293
2899 B 51627
2899 B 51627
1199 B 13163
7,50
7,50
5,00
2,50
1,50
1,50
4203 B 14148
1,50
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
Janela
Consul
2,50
Capacidade Total Instalada (TR)
PAB TRT
BARREIR Mini-Split
AS
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
Gree
Gree
RPC030H3P
RAA030H
UTA
Santa
Maria da
Vitória
Mini - Split
HITACHI
HITACHI
RPC 050
RAA 050
(3546)
Mini - Split
HITACHI
HITACHI
RPC 050
RAA 050
Capacidade Total Instalada (TR)
Mini - Split
(3546)
Mini - Split
Unidade
Mini - Split
a ser
implantad
a.
Mini - Split
Dados de
Projeto
3,00
1,00
Capacidade Total Instalada (TR)
Santa
Maria da
Vitória
54,50
4,00
5,00
5,00
10,00
3,00
3,00
5,00
1,50
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
Self
Contained
15,00
Self
Contained
15,00
Capacidade Total Instalada (TR)
Macaúba
s
Mini - Split
(3516)
Mini - Split
42,50
3,00
3,00
Unidade
Mini - Split
a ser
implantad
a.
Mini - Split
Dados de
Projeto
Self
Contained
15,00
Self
Contained
15,00
2,00
1,50
Capacidade Total Instalada (TR)
Ibotirama Mini - Split
(3508)
Mini - Split
Unidade
Mini - Split
a ser
implantad
a.
Mini - Split
Dados de
Projeto
39,50
4,00
4,00
1,50
1,50
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
Mini - Split
1,00
Mini - Split
0,75
Split System
15,00
Split System
15,00
Bom
Jesus da
Lapa
Mini Split
HITACHI
HITACHI
RPC 030 H3P
(0784)
Mini Split
HITACHI
HITACHI
RKP 015 B
Mini Split
HITACHI
HITACHI
RPC 030 H3P
Mini Split
HITACHI
HITACHI
RPC 030 H3P
Mini Split
HITACHI
HITACHI
RPC 030 H3P
Mini Split
HITACHI
HITACHI
RPC 030 H3P
Mini Split
HITACHI
HITACHI
RPC 030 H3P
Mini Split
HITACHI
HITACHI
RPC 050 H3P
Mini Split
HITACHI
HITACHI
RPC 050 H3P
Mini Split
GREE
GREE
Mini Split
HITACHI
HITACHI
GWC 18 MC
1 NNA 3C/I
RPC 050 H3P
Capacidade Total Instalada (TR)
42,75
RPC 1009
792 027
3,00
RAP 030 D3S
C101 008 091
007 B03 801
138
RPC 1009
RAP 030 D3S
792 077
RPC 1009
RAP 030 D3S
792 067
RPC 1009
RAP 030 D3S
792 036
RPC 1009
RAP 030 D3S
792 066
RPC 1009
RAP 030 D3S
792 076
RPC 1007
RAP 050 J5S
771 865
RPC 1009
RAP 050 J5S
791 636
GWC 18 MC D1 33155 0000
NNA 3C/0
0707
RAP 050 J5S
RPC 1009
RCA 015 BH
RAP 1009 792
628
C101 005771
307 A06 800
089
RAP 1009792
617
RAP 1009 790
991
RAP 1009 792
616
RAP 1009 790
989
RAP 1009 790
993
RAP 1006 759
664
RAP 1009 790
924
33156 0000
0301
RAP 1006 759
1,50
3,00
3,00
3,00
3,00
3,00
5,00
5,00
1,50
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
Mini Split
SPRINGER
MAXIFLEX
SPRINGER
MAXIFLEX
Mini Split
GREE
GREE
Mini Split
HITACHI
HITACHI
761 638
5008 B 54052
42 MCC 022
38 XCE 0225
/ 000001
515 LS
515 MS
086721
GWC 18 MC GWC 18 MC D1 33155 0000
1 NNA 3C/I
NNA 3C/0
0980
RPC 1009
RPC 030 H3P RAP 030 D3S
792 028
661
5208 B 96115
Mini-Split
York
York
MCC 12 T 17
(1056)
Mini-Split
York
York
MCC 12 T 17
CHC 12 B16 T
MO 7 2230
CHC 12 B 16 T
MO 7 2230
Mini-Split
York
York
EXC 36 717 B
CHC 35 B36 L
Mini-Split
York
York
EXC 36 717 B
CHC 35 B 36 L
York
EBX 182 AMT
+
EBX 182 A 60
HBC 090 040
Split-System
York
Split-System
York
York
York
EBX 122 AMT
+
EBX 122 A 60
HBC 090 040
HBC 122 A40
0611-13 359
ZENM 0 56 172
0611-13 361
ZFNM 0 56 400
ZBSM 175
292
ZBSM 172
803
ZASM 172
923 + ZBSM
173 443
ZBSM 175
560 +
ZBSM 175
516
Hitachi
Hitachi
Hitachi
Hitachi
Hitachi
RVT150B8P +
RTC150BNP
RVT150B8P +
RAP075B7Z
RAP075B7Z
RAP075B7Z
RVT0908
658828 +
RTCC090
653046
RVT0908
1,50
3,00
42,33
1,00
1,00
ZHRM 162 815
3,00
ZHRM 162 813
3,00
ZNRM 167 502
ZNRM 167 506
ZLRM 170 146
Capacidade Total Instalada (TR)
Luiz
Eduardo
Split System
Magalhãe
s
(2734)
Self
1,83
33156 0000
0932
RAP 1009 792
619
Capacidade Total Instalada (TR)
XiqueXique
5,00
RAP0907
657051
RAP0907
657053
RAP0907
15,00
10,00
33,00
15,00
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
Contained
Hitachi
RTC150BNP
RAP075B7Z
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RPC050G3P
RAP050C7S
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RPC0153GP
RAA015H3S
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RPC0153GP
RAA015H3S
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RKP015E
RCA015E
Mini-Split
Hitachi
Hitachi
RKP010E
RCA010E
658826 +
RTCC090
653044
RPC0908
65983
RPC0908
643285
RPC0908
643286
1230 5058
1500 9414
0018
1230 3530
9600 9413
0622
657052
RAP0907
657050
RAP0908
659118
RAA0907
658478
RAA0907
656480
5,00
1,50
1,50
1230 5054 2100
8B04 0009
1,50
1230 3530 9700
9415 0269
1,00
Capacidade Total Instalada (TR)
Ag Rio de
Ondas
15,00
40,50
Mini - Split
1,50
Mini - Split
2,50
Mini - Split
3,00
Mini - Split
3,00
Capacidade Total Instalada (TR)
AG
Barreirinh
as
Mini - Split
Mini - Split
10,00
1,50
2,50
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
Mini - Split
3,00
Mini - Split
3,00
Capacidade Total Instalada (TR)
AG
Formosa
do Rio
Preto
10,00
Mini - Split
1,50
Mini - Split
2,50
Mini - Split
3,00
Mini - Split
3,00
Capacidade Total Instalada (TR)
AG São
Desidério
10,00
Mini - Split
1,50
Mini - Split
2,50
Mini - Split
3,00
Mini - Split
3,00
Capacidade Total Instalada (TR)
AG
Paratinga
Mini - Split
Mini - Split
10,00
1,50
2,50
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
Mini - Split
3,00
Mini - Split
3,00
Capacidade Total Instalada (TR)
AG LUIZ
EDUARD
O 2
10,00
Mini - Split
1,50
Mini - Split
2,50
Mini - Split
3,00
Mini - Split
3,00
Capacidade Total Instalada (TR)
10,00
AG
Mini - Split
Correntina
1,50
Mini - Split
2,50
Mini - Split
3,00
Mini - Split
3,00
Capacidade Total Instalada (TR)
AG
Santana
Mini - Split
Mini - Split
Mini - Split
10,00
1,50
2,50
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
3,00
Mini - Split
3,00
Capacidade Total Instalada (TR)
AG Barra
da Estiva
10,00
Mini - Split
1,50
Mini - Split
2,50
Mini - Split
3,00
Mini - Split
3,00
Capacidade Total Instalada (TR)
SUBTOTAL
TOTAL
10,00
399,08
2.359,08
DECRÉSCIMO OESTE DA BAHIA
100,00
DECRÉSCIMO NORTE DA BAHIA
318,00
PERCENTUAL
DE
DECRÉSCIMO
0,18
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
ANEXO IV A
ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS (VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO)
SR NORTE e SR
OESTE
Unidade
Tipo de
Equipamento
Remanso
Exaustor
Marca
Modelo
Número de
Série
0,33
Capacidade Total
Instalada (CV)
Barreiras
0,33
0,33
Exaustor
0,33
Capacidade Total
Instalada (CV)
Cachoeira
0,33
Ventilador
Capacidade Total
Instalada (CV)
Esplanada
Capacidade
(CV)
0,33
Ventilador
0,33
Capacidade Total
Instalada (CV)
TOTAL
0,33
1,32
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
ANEXO V
RELAÇÃO DAS UNIDADES CAIXA
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
UNIDADE
65
66
67
3230
3251
1902
2119
1448
948
3394
3201
68
4109
4023
3138
1611
7775
2648
3233
780
949
Alagoinhas
Amargosa
Cachoeira
Campo Formoso
Justiça Federal Campo
Formoso
Castro Alves
Catu
Conceição do Coité
Cruz das Almas
Esplanada
Euclides da Cunha
Feira de Santana
Iguatemi Feira
Justiça Trabalho Feira de
Santana
Princesa do Sertão
Subaé
RSRET - Retaguarda Norte
da Bahia
RSGOV/SA
SR - Norte da Bahia
Ipirá
Irecê
Itaberaba
ENDEREÇO
CIDADE
TELEFONE
Rua Milton Ornela, 78
Avenida Lomanto Junior, 3
Avenida Antonio Carlos Magalhães, 16
Praça Herculano José Monteiro de Menezes, 113
Alagoinhas
Amargosa
Cachoeira
Campo Formoso
75 3422 1165
75 3634 8200
75 3425 8700
74 36451009
Praça da Bandeira, 95
Avenida Fernando Wilson Magalhães, 17
Rua Pedro Ribeiro Bitencourt, 17
Rua Floriano Peixoto, 48
Praça Senador Temistocles, 688
Praça Ladislau Cavalcanti, s/n
Rua Castro Alves, 57
Rua Monsenhor Tertuliano Carneiro, 34 a 36
Avenida Governador João Durval Carneiro, 3665
Campo Formoso
Castro Alves
Catu
Conceição do Coité
Cruz das Almas
Esplanada
Euclides da Cunha
Feira de Santana
Feira de Santana
74 3645-1888
75 3522 3550
71 3641 8100
75 3262 1326
75 3621 8600
75 3427 4800
75 3271 4900
75 3602-7400
75 3604 9800
Avenida Governador João Durval Carneiro, 2768
Avenida Getulio Vargas, 303
Rua Aristides Novis, 48
Feira de Santana
Feira de Santana
Feira de Santana
Rua Aristides Novis
Rua Aristides Novis
Rua Aristides Novis
Praça Roberto Cintra, 392
Praça Dr. Mário Dourado Sobrinho, 135
Rua Ramiro Pimentel, s/n
Feira de Santana
Feira de Santana
Feira de Santana
Ipirá
Irecê
Itaberaba
75 3625 7955
75 3602 7800
75 3602 7777
75 3604
9480
75 3604-9400
75 3254 4000
74 3641 8800
75 3251 8400
Nº DE
PLANTONIS
TA
1
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
3
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
634
80
985
3395
781
73
950
74
3204
76
77
3586
Jacobina
Juazeiro
Paulo Afonso
Remanso
Ribeira do Pombal
Santo Amaro
Santo Antonio de Jesus
São Gonçalo dos Campos
Seabra
Senhor do Bomfim
Serrinha
Velho Chico
Ag. Velho Chico (em
3586 construção)
xxxx PAB TRT JUAZEIRO
Agência Cidade Nova
Agência Froes da Mota
Agência Santa Monica
Agência Santo Antonio de
Alagoinhas
Agência Juazeiro II
Agência Tancredo Neves
Agência Santo Antonio de
Jesus
Agência Morro do Chapéu
Agência Santo Estevão
Agência Tucano
Agência Riachão do Jacuípe
Agência Conceição do Jacuípe
Agência Jeremoabo
Agência Maragogipe
Agência Ruy Barbosa
Rua Senador Pedro Lago, 142
Praça Barão do Rio Branco, 1317
Rua das Mangueiras, 104
Avenida Cel. José Castelo Branco, 4
Avenida Oliveira Brito, 135
Praça Batista Marques, 10
Rua Sete de Setembro, 24
Praça J.J. Seabra, 25
Rua Rio Branco, 116
Avenida Rui Barbosa, 22
Rua Macário Ferreira, 448
Orla Nova de Juazeiro s/n Centro
AV ADOLFO VIANA, S/N, CENTRO, JUAZEIRO, 48903
580
Rua Nova Veneza 165, Centro – Juazeiro – BA
Juazeiro
Juazeiro
Avenida ACM 44100-000 Cidade Nova
RUA VISCONDE DO RIO BRANCO 44100-000 Centro
AVENIDA GETÚLIO VARGAS 44100-000 Santa Monica
Feira de Santana
Feira de Santana
Feira de Santana
AVENIDA DANTAS BIÃO 48010-000 Alagoinhas Velha
Rua Agripio Duarte 48900-300 Centro
Rua Afonso R Nascimento 48600-000 Tancredo Neves
Itaguari Shopping Center, Av. Roberto Santos 44570-000
Centro
Praça Augusto Publio 44850-000 Centro
AV. CASTRO ALVES 44190-000 Centro
PRAÇA DR. JOSÉ MARCELINO 48790-000 Centro
PRAÇA TEODORO MASCARENHAS 44640-000 Centro
Rua João Hipolito de Azevedo 44245-000 Centro
Rua Dr. Abdon Afonso 48540-000 Centro
Rua Barão do Rio Branco 44420-000 Centro
Praça Adalberto R Sampaio Centro 46800-000
Jacobina
Juazeiro
Paulo Afonso
Remanso
Ribeira do Pombal
Santo Amaro
Santo Antonio de Jesus
São Gonçalo dos Campos
Seabra
Senhor do Bomfim
Serrinha
Juazeiro
Alagoinhas
Juazeiro
Paulo Afonso
Santo Antonio de Jesus
Morro do Chapéu
Santo Estevao
Tucano
Riachão do Jacuípe
Conceição do Jacuípe
Jeremoabo
Maragogipe
Ruy Barbosa
74 3621 1311
74 3614 9900
75 3281 3236
75 3276 5000
75 3241 8200
75 3632 9100
75 3246 3900
75 3331 9016
74 3541 8050
75 3261 8400
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
51
Agência Pojuca
52
Agência Rio Real
53
Agência Entre Rios
54
Agência Cícero Dantas
55
Agência Mundo Novo
56
Agência Capim Grosso
57
PAB UEFS
58
PAB Juazeiro
59
PAB Alagoinhas
60
61
62
63
64
PAB Santo Antonio de Jesus
PAB Senhor do Bonfim
PAB Itaberaba
PAB Irecê
PAB Muritiba
65
PAB Casa Nova
66
67
68
69
PAB Jaguarari
PAB Inhambupe
PAB Miguel Calmon
PAB Sobradinho
70
PAB Irara
71
PAB Paripiranga
72
PAB Valente
73
74
75
76
PAB Cipó
PAB Mutuipe
PAB Coração de Maria
PAB Santa Luz
RUA 15 DE NOVEMBRO 48120-000 Centro
Praça Antonio Carlos Magalhaes, Centro, Rio Real - BA
48330-000 Centro
Avenida Romeu Veloso, Centro, Entre Rios - BA 48180-000
Centro
Av. Nossa Senhora do Bom Conselho, Centro, Cicero Dantas
- BA 48410-000 Centro
Avenida Campo Grande, Centro, Mundo Novo - BA 44800-000
Centro
Pojuca
Rio Real
Entre Rios
Cícero Dantas
Mundo Novo
Capim Grosso
Rodovia Transnordestina, BR 116 Norte, Campus
Universitário, UEFS, Feira de Santana - BA
Av Edgard Chastinet, s/n São Geraldo - Juazeiro - BA
Prq José Dórea, 39 - Cidade: Alagoinhas / BA – CEP: 48.005100
Rua José Almeida Lobo, s/n Santo Antônio de Jesus - BA
Av Roberto Santos, 241 Maristas - Senhor do Bonfim - BA
Rua Orman Ribeiro, s/n Monte - Itaberaba - BA
Pc Teotônio M Dourado Filho, 1 Irecê - BA
R. Dr. Pedro Cortes, 26 - Cep 44340 – 000 – Muritiba – BA
Praça Dr Gilson Viana de Castro, s/n - 47300-000 – Casa
Nova – BA
Praça Alfredo Viana, 02 – Centro – Jaguarari/BA
Praca Bandeira, 1 Centro - Inhambupe - BA
Pc Canabrava, 102 Miguel Calmon - BA, 44720-000
Av. José Balbino de Souza S/n, Sobradinho - BA
Praça Presidente Tancredo Neves – Centro - 44.255-000 Irará – BA
Praça Municipal, 315 - Paripiranga - BA, CEP: 48430-000
Pça. Getúlio Vargas, 1 – Centro, CEP: 48890-000 Valente Bahia
Praça Juraci Magalhães, s/n - 48.450-000 - Cipó – BA
Praça Otávio Mangabeira, s/n - 45.480-000 - Mutuípe – BA
Praça Araújo Pinho, 14 - 44.250-000 - Coração de Maria – BA
Avenida Nilton Oliveira Santos, Centro, Santa Luz - BA
Feira de Santana
Juazeiro
Alagoinhas
Santo Antonio de Jesus
Senhor do Bonfim
Itaberaba
Irecê
Muritiba
Casa Nova
Jaguarari
Inhampube
Miguel Calmon
Sobradinho
Irara
Paripiranga
Valente
Cipó
Mutuípe
Coração de Maria
Santa Luz
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
77
PAB Nova Soure
R. Coité, S/N – Centro, Nova Soure - BA
78
PAB Santa Barbara
79
PAB Saúde
80
81
82
83
PAB Queimadas
PAB Sapeaçu
PAB Itiuba
PAB Monte Santo
84
PAB Sento Sé
85
PAB Barra do Mendes
86
PAB Cansanção
87
PAB Antonio Gonçalves
88
PAB Terra Nova
89
PAB Milagres
90
PAB Coronel João Sá
Praça Clodoaldo Campos, 26 - Centro CEP 44.150-970 Santa
Bárbara - Bahia - Brasil
Praça Ruy Barbosa, S/N- Centro- Sede - 44.740-000- Saúde
– BA
Rua Hidelbrando Soares Costa, 122 Queimadas - BA
Praça da Matriz- S/N- Centro - 44530-000- Sapeaçu – BA
Praça Getulio Vargas, S/N – Centro - 48.850-000- Itiúba- BA
R. Cel. João Cordeiro, S/N – Monte Santo - BA
Praça Dr. Juvencio Alves, S/Nº, Centro, Sento Sé - BA | CEP:
47350-000
Rua Álvaro Campos Oliveira – S/N – Centro - 44.990-000 –
Barra do Mendes
Av. Tancredo Neves, 636 – Centro – CEP: 48.840-000.
CANSANÇÃO - BA
R. Otávio Mangabeira, 46 – Centro, Antônio Gonçalves - BA
Rua Jaime Villas Boas, 116- Centro - 44.270-000 – Terra
Nova- Ba
Rua Nova s/n - Milagres - BA, Centro
Praça Dr. Antonio Carlos Magalhães, Centro, Coronel João Sá
- BA
Nova Soure
Santa Barbara
Saúde
Queimadas
Sapeaçu
Itiuba
Monte Santo
Sento Sé
Barra do Mendes
Cansanção
Antonio Gonçalves
Terra Nova
Milagres
Coronel Joao Sá
SR OESTE DA BAHIA
ITEM
1
2
4
5
6
7
8
9
UNIDADE
783
xxxx
1056
3508
3516
2734
3546
3546
Barreiras
PAB TRT BARREIRAS
Xique-Xique
Ibotirama
Macaúbas
Luís Eduardo Magalhães
UTA Santa Maria da Vitória
Santa Maria da Vitória
ENDEREÇO
Rua Dom Pedro II, 63
Lot. Aratu, Qd. 36, Renato Gonçalves - Barreiras
Rua José Peregrino, 121
Tiradentes, s/n 47.520-000
Rua Visconde do Rio Branco, s/n - Centro 46.500-000
Rua Pernambuco, Q 43 Lt 24
Artur Rocha, 10 47.640-000
Praça Argemiro Filardi s/n - Centro 47.640-000
CIDADE
TELEFONE
Barreiras
Barreiras
Xique-Xique
Ibotirama
Macaúbas
Luís Eduardo Magalhães
Santa Maria da Vitória
Santa Maria da Vitória
77 3613 9300
74 3661 5600
Nº DE
PLANTONIS
TA
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
10
11
12
13
14
15
16
17
18
AG. Rio de Ondas
AG. Barreirinhas
Ag. Formosa do Rio Preto
Ag. São Desidério
Ag. Paratinga
Unidade nova
Ag. Correntina
Ag. Santana
Unidade nova
Barreiras
Barreiras
Formosa do Rio Preto
São Desidério
Paratinga
Luis Eduardo Magalhães
Correntina
Santana
Barra
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(Apresentar a proposta, para cada item, em papel timbrado do licitante)
EDITAL Nº:
OBJETO: prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva integral,
com assistência técnica e reposição de peças e materiais de consumo para os
sistemas de climatização de ambientes, condicionadores individuais e ventilação
mecânica, instalados em imóveis da CAIXA, conforme discriminados no Anexo V
e especificações técnicas constantes nos Anexos IV e IV A.
1. Razão social da empresa proponente:
2. CNPJ:
3. Endereço completo (incluindo bairro e CEP):
4. Números de telefone e fax, com o DDD:
5. Endereço eletrônico:
6. Prazo de validade da proposta (mínimo 90 dias):
6.1.1
6.1.2
Preço total mensal - PTM:
R$(em numeral e por extenso)
6.1.3
6.1.4
Preço global da proposta - PGP (período de12 meses):
R$(em numeral e por extenso)
6.1.5
6.1.6
Preço mensal unitário (por TR) para os sistemas de climatização – PTM/TR:
R$/TR(em numeral e por extenso)
6.1.7
Preço mensal unitário (por CV) para os sistemas de ventilação mecânica –
PTM/CV:
R$/CV(em numeral e por extenso)
6.1.8
A empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, para todos
os efeitos legais e administrativos, sob as penas da lei, DECLARA:
1. Que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente
ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
2. Que seu(s) sócio(s), dirigente(s), administrador(es), não é(são) empregado(s) da
CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com:
- empregados detentores de cargo comissionado que atuem em área da CAIXA com
gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;
- empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da
licitação;
- empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza a
licitação;
- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supra-mencionadas.
3. Que não tem e que não contratará prestadores de serviço com vínculo familiar
(cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou
afinidade, até o terceiro grau) com empregado CAIXA que exerça cargo em comissão
ou função de confiança:
- em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da
presente licitação;
- na área demandante da licitação;
- na área que realiza a licitação.
Obs.: Caso a empresa atenda aos requisitos legais estabelecidos nos Incisos do
item 2.3 do Edital desta licitação, para fins do exercício do direito de preferência,
deve firmar, também, a seguinte declaração:
Declara, ainda, que atende aos requisitos estabelecidos no item 2.3, Inciso(s) _______
do Edital, para o exercício do direito de preferência na contratação objeto do Pregão
Eletrônico n° 057/7075-2012.
Local e data
___________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Nome/RG/CPF
INSTRUÇÕES:
1. A PROPOSTA DE PREÇO corresponde ao VALOR GLOBAL - Preço global da
proposta - PGP , o qual deve ser digitado, obrigatoriamente, após a anexação desta
Proposta Comercial, e que representa o valor que será considerado para o
julgamento da proposta.
2. A PROPOSTA COMERCIAL deve ser preenchida conforme modelo acima, em
arquivo único, sem caracteres tais como figuras e com tamanho limitado a 8mg
(megabytes), e anexada no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em “SOBRE A
CAIXA” escolher “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, opção
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
“Pregão Eletrônico”, no link “Propostas”, escolher a “Abrangência (OK)” e enviar
proposta por meio do ícone “$” referente a este Pregão Eletrônico;
3 – Não será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo(s) que ultrapassar
duas casas decimais, desprezando-se, sumariamente, a fração remanescente.
Local e data:
_________________________________________
Nome legível do representante legal do proponente
_______________________________________
Assinatura do representante legal do proponente
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
ANEXO VII
PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS
CAPACIDADE TOTAL DE CLIMATIZAÇÃO (TR)
1 - EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA
QUANT.
HORAS
Engenheiro Mecânico
71,24
Mecânico de Preventiva
619,50
Aux. Mecânico de Preventiva
619,50
Mecânico de Corretiva
92,92
Aux. Mecânico de Corretiva
92,92
Plantonista
387,20
2.359,08
VALOR DA
HORA
TOTAL
MENSAL
26,04
1.855,15
5,71
3.537,35
3,31
2.050,55
7,01
651,40
3,45
320,59
5,71
2.209,60
SUBTOTAL EQUIPE MÍNIMA
10.624,64
2 - ENCARGOS SOCIAIS
2.1 - Encargos Sociais para Equipe Técnica Mínima
75,67%
8.039,67
SUBTOTAL ENCARGOS SOCIAIS (R$)
3 - INSUMOS DAS EQUIPES
3.1 - Alimentação, Transporte, Equipamentos,
Uniformes, EPI, Treinamentos, Seguros, etc.
1,00
6.507,86
SUBTOTAL INSUMOS (R$)
8.039,67
6.507,86
6.507,86
4 - MATERIAIS
4.1 - Materiais e Peças
1,00
19.590,63
SUBTOTAL MATERIAIS (R$)
5 - DESLOCAMENTO (Custo por Km x Km rodados)
19.590,63
19.590,63
690,50
SUBTOTAL DESLOCAMENTO (R$)
690,50
6 - DIÁRIAS (HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO)
6.1 - Diárias
1
8.260,56
SUBTOTAL DIÁRIAS (R$)
3.948,07
3.948,07
7 - SERVIÇOS DE TRATAMENTO QUÍMICO DE ÁGUA
7.1 - Água de Condensação + água gelada
1,00
325,33
SUBTOTAL TRATAMENTO QUÍMICO (R$)
325,33
325,33
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
8 - BDI
8.1 - Lucro, Despesas Indiretas e Tributação
28,29%
14.067,68
SUBTOTAL COM BDI (R$)
9 - PREÇO MENSAL - CLIMATIZAÇÃO
63.794,38
63.794,38
10 - PREÇO ANUAL - CLIMATIZAÇÃO
765.532,56
11 - PREÇO MENSAL POR TR
27,04
CAPACIDADE TOTAL DE VENTILAÇÃO (CV)
12 - EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA
1,32
QUANT.
HORAS
VALOR DA
HORA (1)
TOTAL
MENSAL
Engenheiro Mecânico
0,04
26,04
1,04
0,80
5,71
4,57
0,80
3,31
2,65
0,12
7,01
0,84
0,12
3,45
0,41
Mecânico de Preventiva
Aux. Mecânico de Preventiva
Mecânico de Corretiva
Aux. Mecânico de Corretiva
SUBTOTAL EQUIPE MÍNIMA (R$)
9,51
13 - ENCARGOS SOCIAIS
13.1 - Encargos Sociais para Equipe Técnica Mínima
75,67%
7,20
SUBTOTAL ENCARGOS SOCIAIS (R$)
7,20
14 - MATERIAIS
14.1 - Materiais e Peças
1,00
11,00
SUBTOTAL MATERIAIS
11,00
15 - BDI
15.1 - Lucro, Despesas Indiretas e Tributação
28,29%
7,84
SUBTOTAL BDI
16 - PREÇO MENSAL - VENTILAÇÃO
17 - PREÇO GLOBAL - VENTILAÇÃO
18 - PREÇO MENSAL POR CV
19 - TOTAL GLOBAL MENSAL
20 - TOTAL GLOBAL ANUAL
35,55
426,60
26,93
R$ 63.829,93
R$ 765.959,16
7,84
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE E OESTE DA BAHIA - Encargos (Climatização)
Percen
Valor Quant.
tual do
Mensa
Salário
INSUMOS
da
Horas /
Valor
l
Mensal
Total
Hora
Mês
(%)
1 Mão-de-Obra (A)
1.1 Engenheiro Mecânico
R$
R$
5.042,0 26,04 71,24
0
R$
R$
1.104,8 5,71
619,50
0
R$
R$
641,60 3,31
619,50
2,91% R$
22.261,
80
5,54% R$
42.448,
20
3,21% R$
24.606,
60
R$
R$
1,02% R$
1.358,0 7,01
7.816,8
92,92
0
0
R$
R$
R$
0,50% R$
668,00 3,45
92,92
320,59
3.847,0
8
R$
R$
R$
3,46% R$
1.104,8 5,71
387,20 2.209,
26.515,
0
60
20
16,65
R$
16,65% R$
% 1.883,2 10.624
127.49
9
,64
5,68
1.2 Mecânico de Preventiva
1.3 Aux. Mecânico de Preventiva
1.4 Mecânico de Corretiva
1.5 Aux. Mecânico de Corretiva
1.6 Plantonista
Sub-Total da Mão-de-Obra
2
Encargos Sociais (incidentes
sobre Mão de Obra)
Grupo A
2.1
2.1. INSS
1
Mensal
2.1. SESI /SESC
2
20,0 R$
0% 2.124,9
3
1,50 R$
% 159,37
2.1. SENAI / SENAC
3
2,50 R$
% 265,62
2.1. INCRA
4
2.1. SEBRAE
5
2.1. Salário Educação
6
0,20
%
0,60
%
2,50
%
2.1. Seguro Acidente Trabalho/RAT/INSS
7
3,00 R$
% 318,74
2.1. FGTS
8
8,00 R$
% 849,97
Sub-total do grupo A
R$
21,25
R$
63,75
R$
265,62
38,3 R$
0% 4.069,2
%
Global
3,33 R$
% 25.499,
16
0,25 R$
% 1.912,4
4
0,42 R$
% 3.187,4
4
0,03 R$
% 255,00
0,10 R$
% 765,00
0,42 R$
% 3.187,4
4
0,50 R$
% 3.824,8
8
1,33 R$
% 10.199,
64
6,38 R$
% 48.831,
R$
1.855,
15
R$
3.537,
35
R$
2.050,
55
R$
651,40
Total
Global
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
5
Mensal
00
Global
2.2. Auxilio Doença
2
11,1 R$
1% 1.180,4
0
1,39 R$
% 147,68
2.2.
3
2.2.
4
2.2.
5
2.2.
6
0,02
%
0,20
%
0,33
%
1,94
%
1,85 R$
% 14.164,
80
0,23 R$
% 1.772,1
6
0,00 R$
% 25,44
0,03 R$
% 255,00
0,05 R$
% 420,72
0,32 R$
% 2.473,4
4
1,39 R$
% 10.620,
36
3,88 R$
% 29.731,
92
Global
Grupo B
2.2
2.2. Férias
1
Licença Paternidade
Faltas Legais
Acidente de Trabalho
Aviso Prévio
2.2. 13º Salário
7
8,33 R$
% 885,03
Sub-total do grupo B
23,3 R$
2% 2.477,6
6
Mensal
Grupo C
2.3
R$
2,12
R$
21,25
R$
35,06
R$
206,12
2.3. Aviso Prévio Idenizado
1
2,16 R$
% 229,49
2.3. Idenização Adicional
2
2.3. FGTS (Recisão s/ Justa Causa)
3
0,08
%
3,20
%
R$
8,50
R$
339,99
2.3. Outros (especificar)
4
Sub-total do grupo C
0,00
%
5,44
%
R$
R$
577,98
Grupo D
2.4
Mensal
2.4. Incidência de "A" sobre "B"
1
8,61 R$
% 914,78
Sub-Total (A)
TOTAL (A)
Encargos
-
Mão-de-Obra
Outros Insumos (B)
2.5
2.5. Alimentação
1
c/
0,36 R$
% 2.753,8
8
0,01 R$
% 102,00
0,53 R$
% 4.079,8
8
0,00 R$
% 0,91 R$
% 6.935,7
6
Global
Mensal
75,6 R$
7% 8.039,6
7
1,43 R$
% 10.977,
36
Global
12,60 R$
% 96.476,
04
R$
18.664,
31
29,26 R$
% 223.97
1,72
Valo
r
Mensal
Unit.
R$
22,0 4.708,2
0
3
Global
7,38 R$
% 56.498,
76
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
2.5. Transporte
2
TOTAL (B)
R$
31.062,
39
1,68 R$
% 12.840,
60
0,46 R$
% 3.501,9
6
0,38 R$
% 2.918,2
8
0,08 R$
% 583,68
0,15 R$
% 1.167,3
6
0,08 R$
% 583,68
30,71 R$
% 235.08
7,56
1,08 R$
% 8.286,0
0
6,19 R$
% 47.376,
84
0,51 R$
% 3.903,9
6
48,69 R$
% 372.74
8,68
SUB TOTAL (A+B)
R$
49.726,
70
77,95 R$
% 596.72
0,40
%
Mensal
11,0 R$
0% 5.469,9
4
3,04 R$
% 1.511,6
9
14,0 R$
4% 6.981,6
3
%
Global
8,57 R$
% 65.639,
28
2,37 R$
% 18.140,
28
10,94 R$
% 83.779,
56
R$
56.708,
33
88,89 R$
% 680.49
9,96
%
Mensal
7,60 R$
% 3.779,2
3
1,65 R$
% 820,49
%
Global
5,92 R$
% 45.350,
76
1,29 R$
% 9.845,8
5,00
2.5. Equipamentos
3
2.5. Uniformes
4
25,0
0
2.5. EPI
5
2.5. Treinamento
6
5,00
10,0
0
2.5. Seguros
7
2.5. Materiais e Peças
8
2.5. Deslocamento
9
2.5. Diárias
10
2.5. Tratamento Químico da Água
11
Demais Componentes (C)' - BDI
2.6
2.6. Lucro
1
2.6. Despesas Adm/Operacionais
2
TOTAL (C)
SUB TOTAL (A+B+C)
2.7
2.7. COFINS
1
2.7. PIS
2
30,0
0
Tributos
5,00
R$
1.070,0
5
R$
291,83
R$
243,19
R$
48,64
R$
97,28
R$
48,64
R$
19.590,
63
R$
690,50
R$
3.948,0
7
R$
325,33
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
2.7. ISSQN
3
TOTAL (D)
BDI
2.8
TOTAL GERAL (A+B+C+D)
CAPACIDADE TOTAL INSTALADA
(TR)
5,00 R$
% 2.486,3
4
14,2 R$
5% 7.086,0
6
3,90
%
11,11
%
8
R$
29.836,
08
R$
85.032,
72
28,2
9%
Mensal
R$
63.794,
39
Global
100,0 R$
0% 765.53
2,68
2.359,0
8
PREÇO MENSAL POR TR (R$)
27,04
PREÇO GLOBAL DO CONTRATO
(R$)
765.53
2,68
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE E OESTE DA BAHIA - Encargos (Ventilação)
Qua
Percent
Salári
Valor
nt.
ual do Total
Mens
o
INSUMOS
Hora
Valor
da
Glob
Mens
al
Hora
s/
Total
al
al
Mês
(%)
1
Mão-de-Obra (A)
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
Engenheiro Mecânico
Mecânico de Preventiva
Aux. Mecânico de Preventiva
Mecânico de Corretiva
Aux. Mecânico de Corretiva
Plantonista
Sub-Total da Mão-de-Obra
R$
5.042,
00
R$
1.104,
80
R$
641,6
0
R$
1.358,
00
R$
668,0
0
R$
1.104,
80
R$
26,04
R$
5,71
R$
3,31
R$
7,01
R$
3,45
0,04
0,80
0,80
0,12
0,12
R$
5,71
26,74
% 1,88
R$
1,04
R$
4,57
R$
2,65
R$
0,84
R$
0,41
R$
- R$
9,51
2,92% R$
12,4
8
12,85% R$
54,8
4
7,45% R$
31,8
0
2,36% R$
10,0
8
1,15% R$
4,92
0,00% R$
26,74% R$
114,
12
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
2
Encargos Sociais (incidentes sobre
Mão de Obra)
Grupo A
2.1
2.1. INSS
1
2.1.
2
2.1.
3
2.1.
4
2.1.
5
2.1.
6
2.1.
7
2.1.
8
20,00 R$
% 1,90
SESI /SESC
SENAI / SENAC
INCRA
SEBRAE
Salário Educação
Seguro Acidente Trabalho/RAT/INSS
FGTS
Sub-total do grupo A
Grupo B
2.2
2.2. Férias
1
2.2.
2
2.2.
3
2.2.
4
2.2.
5
2.2.
6
2.2.
7
Auxilio Doença
Licença Paternidade
Faltas Legais
Acidente de Trabalho
Aviso Prévio
13º Salário
Sub-total do grupo B
2.3
2.3.
1
2.3.
2
2.3.
3
2.3.
4
1,50
%
2,50
%
0,20
%
0,60
%
2,50
%
3,00
%
8,00
%
38,30
%
Aviso Prévio Idenizado
Idenização Adicional
FGTS (Recisão s/ Justa Causa)
Outros (especificar)
Grupo D
R$
0,14
R$
0,24
R$
0,02
R$
0,06
R$
0,24
R$
0,29
R$
0,76
R$
3,65
Mens
al
11,11 R$
% 1,06
1,39
%
0,02
%
0,20
%
0,33
%
1,94
%
8,33
%
23,32
%
Grupo C
Sub-total do grupo C
2.4
Mens
al
2,16
%
0,08
%
3,20
%
0,00
%
5,44
%
R$
0,13
R$
R$
0,02
R$
0,03
R$
0,18
R$
0,79
R$
2,21
Mens
al
R$
0,21
R$
0,01
R$
0,30
R$
R$
0,52
Mens
%
Glob
al
5,34% R$
R$
22,8 0,04
0
0,39% R$
1,68
0,67% R$
2,88
0,06% R$
0,24
0,17% R$
0,72
0,67% R$
2,88
0,82% R$
3,48
2,14% R$
9,12
10,26 R$
% 43,8
0
Glob
al
2,98% R$
12,7
2
0,37% R$
1,56
0,00% R$
0,06% R$
0,24
0,08% R$
0,36
0,51% R$
2,16
2,22% R$
9,48
6,21% R$
26,5
2
Glob
al
0,59% R$
2,52
0,03% R$
0,12
0,84% R$
3,60
0,00% R$
1,46% R$
6,24
Glob
0,12
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
al
2.4. Incidência de "A" sobre "B"
1
Sub-Total (A)
8,61 R$
% 0,82
Mens
al
75,67 R$
% 7,20
TOTAL (A) - Mão-de-Obra c/ Encargos
Outros Insumos (B)
2.5
2.5.
1
2.5.
2
2.5.
3
2.5.
4
2.5.
5
2.5.
6
2.5.
7
2.5.
8
R$
16,71
Valor
Unit.
Alimentação
Transporte
Equipamentos
Uniformes
EPI
Treinamento
Seguros
Materiais e Peças
2.5. Deslocamento
9
2.5. Diárias
10
2.5. Tratamento Químico da Água
11
TOTAL (B)
R$
11,00
SUB TOTAL (A+B)
Demais Componentes (C)' - BDI
2.6
2.6.
1
2.6.
2
Lucro
Despesas Adm/Operacionais
TOTAL (C)
Mens
al
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
11,00
R$
27,71
%
Mens
al
11,00 R$
% 3,05
al
2,31% R$
9,84
Glob
al
20,25 R$
% 86,4
0
46,99 R$
% 200,
52
Glob
al
0,00% R$
0,00% R$
0,00% R$
0,00% R$
0,00% R$
0,00% R$
0,00% R$
30,93 R$
% 132,
00
0,00% R$
0,00% R$
0,00% R$
30,93 R$
% 132,
00
77,92 R$
% 332,
52
%
8,58%
3,04 R$
% 0,84
2,36%
14,04 R$
% 3,89
10,94
%
Glob
al
R$
36,6
0
R$
10,0
8
R$
46,6
R$
7,20
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
8
SUB TOTAL (A+B+C)
Tributos
2.7
2.7.
1
2.7.
2
2.7.
3
COFINS
PIS
R$
31,60
%
Mens
al
7,60 R$
% 2,11
1,65
%
5,00
%
ISSQN
TOTAL (D)
BDI
2.8
TOTAL GERAL (A+B+C+D)
CAPACIDADE TOTAL INSTALADA
(CV)
PREÇO MENSAL POR CV (R$)
88,86 R$
% 379,
20
%
5,93%
R$
0,46
R$
1,39
1,29%
14,25 R$
% 3,96
11,14
%
3,91%
Glob
al
R$
25,3
2
R$
5,52
R$
16,6
8
R$
47,5
2
28,29 R$
% 7,85
Mens
Glob
al
al
R$
100,00 R$
35,56
% 426,
72
1,32
26,94
PREÇO GLOBAL DO CONTRATO (R$)
426,7
2
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
ANEXO VIII
PMOC – PLANO DE MANUTENÇÃO OPERAÇÃO E CONTROLE
CONDICIONADORES INDIVIDUAIS
AR CONDICIONADO INDIVIDUAL – Condicionadores de janela e minisplits de até 5TR
1 - IDENTIFICAÇÃO DO AMBIENTE OU CONJUNTO DE AMBIENTES
UNIDADE DA CAIXA
ENDEREÇO COMPLETO
Nº
COMPLEMENTO
BAIRRO
CIDADE
TELEFONE
FAX
E-MAIL
2 - IDENTIFICAÇÃO
PROPRIETÁRIO ,
NOME/RAZÃO SOCIAL
LOCATÁRIO OU
UF
PREPOSTO
CIC/CGC
ENDEREÇO COMPLETO
TEL
FAX
E-MAIL
3 – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (ENGENHEIRO MECÂNICO) :
NOME/RAZÃO SOCIAL
CIC/CGC
ENDEREÇO COMPLETO
TEL
FAX
E-MAIL
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
ART
DATA DO INÍCIO DO CONTRATO
PRAZO:
4 – RELAÇÃO DOS AMBIENTES CLIMATIZADOS :
TIPO DE
ATIVIDADE
N.º DE
OCUPANTES
FIXOS
FLUTUANTES
IDENTIFICAÇÃO DO
AMBIENTES OU
CONJUNTO DE
AMBIENTES
ÁREA
CLIMATIZADA
TOTAL
CARGA
TÉRMICA
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
5 - PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE
I – CONDICIONADORES DE JANELA E MINISPLITS (até 5TR)
PERIODICIDADES:
ITENS
1
1.1
1.2
1.3
2
2.1
2.2
2.3
2.4
3
3.1
3.2
3.3
4.
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
M - mensal T - trimestral S – semestral A - anual
DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS
PERIODICIDADE
(verificações e correções, sempre que necessárias)
FILTROS DE AR
Limpar o elemento filtrante ou substituir em casos de
avarias
Verificar danos e corrosão do suporte e existência de
frestas
Verificar e corrigir o ajuste da moldura do filtro na
estrutura
BANDEJAS
Verificar obstrução/ inclinação para drenagem do
condensado da bandeja
Lavar e remover biofilme com produto biodegradável,
registrado no Ministério da Saúde
Verificar danos e corrosão
Verificar vazamentos e corrigir, se necessário
EVAPORADORES
Lavar e remover biofilme com produto biodegradável
Verificar a existência de danos e corrosão no aletado e
moldura
Desencrustar serpentinas, se necessário
GABINETES
Lavar externamente
Lavar internamente
Verificar e eliminar danos e corrosão
Verificar a vedação dos painéis de fechamento, fixação
e danos, substituindo, se necessário
Verificar o estado de conservação do isolamento
termoacústico e substituir na existência de bolor
M
M
M
M
T
T
M
T
T
S
M
T
T
M
T
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
4.6
4.7
4.8
4.9
4.10
5
5.1
5.2
Verificar e eliminar ruídos anormais e/ou vibrações
Verificar o mecanismo de renovação de ar
Verificar botoeiras, knobs, etc. e repor, se necessário
Verificar atuação do termostato e chave seletora
Remover e limpar frente plástica, verificando estado de
conservação
CONDENSADORES
Lavar e remover incrustações
Verificar a existência de danos e corrosão no aletado,
gabinete e moldura
6
6.1
6.2
6.3
7
7.1
7.2
7.3
7.4
VENTILADORES
Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão
Verificar fixação e amortecedores de vibração
Verificar ruído dos mancais e lubrificar, se necessário
MOTORES ELÉTRICOS
Verificar e corrigir fixação e amortecedores de vibração
Limpar e verificar danos e corrosão
Verificar o aterramento
Verificar os capacitores
8
8.1
8.2
8.3
COMPRESSORES
Verificar e eliminar sujeiras, danos e corrosão
Verificar fixação e vibrações ou ruídos anormais
Verificar o aterramento
9
9.1
9.2
9.3
CIRCUITO REFRIGERANTE
Verificar e corrigir fixação, danos e corrosão das
tubulações
Verificar isolamento térmico e substituir, se necessário
Verificar e corrigir vazamento de gás, se necessário
10.7
MEDIÇÔES
(preenchimento de relatório técnico)
Tensão, comparando com a nominal
Corrente, comparando com a nominal
Vazões de ar
Temperatura de retorno do ar (entrada)
Temperatura de insuflação (saída)
Isolamento entre fases e para carcaça do compressor e
motor ventilador
Temperatura de entrada e saída do condensador
11
11.1
CIRCUITO ELÉTRICO
Verificar disjuntores, tomadas, plugs e rabichos
10
10.1
10.2
10.3
10.4
10.5
10.6
M
M
M
M
M
T
M
S
S
M
S
S
A
M
T
M
A
S
T
M
M
M
A
M
M
S
M
M
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
11.2
12
12.1
12.2
12.3
12.4
12.5
12.6
Verificar todos os contatos (terminais) elétricos, quanto ao
aperto e corrosão
2
T
APARELHO/ UNIDADE EVAPORADORA
Remover e transportar até oficina para abertura,
verificação, limpeza e revisão geral de todo o conjunto
Tratamento anticorrosivo da base do chassi e demais
componentes necessários
Lubrificação e ajustes
Testes e medições em bancada (check-up)
Teste de isolação entre carcaça e motor elétrico.
Medição das resistências ohmicas das bobinas do motor
do compressor
Verificação e reaperto de todos os terminais
Aplicação de isolante ref. Underseal nas bandejas, após
tratamento anticorrosivo, se necessário.
A
A
A
A
A
A
DATA DE EXECUÇÃO: VIDE ORDEM DE SERVIÇO
EXECUTADO POR: (MECÂNICO RESPONSÁVEL) VIDE ORDEM DE SERVIÇO:
APROVADO POR: ASSINATURA DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL (VIDE ORDEM
DE SEVIÇO)
OBSERVAÇÕES:
1
Em locais críticos, a periodicidade de alguns serviços deve ser reduzida, tais
como as de limpeza dos filtros, evaporadores, etc., de modo a manter o
equipamento em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como
o ambiente climatizado com boas condições do ar .
2 Serviços não constantes deste PMOC, mas previstos no manual do fabricante
do equipamento, também deverão ser realizados e registrados.
3 Os registros deverão ser efetuados nas planilhas dos relatórios de
manutenção, padrão CAIXA.
4 A retirada de condicionadores de janela - ACJ para manutenção preventiva
(anual) ou corretiva implica em instalação de reserva da contratada durante o
prazo de execução dos citados serviços, sem ônus adicionais para a CAIXA.
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
Recomendações aos usuários em situações de falha do equipamento e outras de emergência:
O preenchimento dessa ficha é obrigatório e deve ser repassada a cada unidade CAIXA, através do
Responsável local.
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
ANEXO IX
PMOC – PLANO DE MANUTENÇÃO OPERAÇÃO E CONTROLE
SISTEMAS DE AR CONDICIONADO DE PRECISÃO PARA EDIFÍCIOS CRÍTICOS
1 - IDENTIFICAÇÃO DO AMBIENTE OU CONJUNTO DE AMBIENTES
UNIDADE DA CAIXA
ENDEREÇO COMPLETO
Nº
COMPLEMENTO
BAIRRO
CIDADE
TELEFONE
FAX
E-MAIL
2 - IDENTIFICAÇÃO
PROPRIETÁRIO ,
LOCATÁRIO OU
NOME/RAZÃO SOCIAL
UF
PREPOSTO
CIC/CGC
ENDEREÇO COMPLETO
TEL
FAX
E-MAIL
3 – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (ENGENHEIRO MECÂNICO) :
NOME/RAZÃO SOCIAL
CIC/CGC
ENDEREÇO COMPLETO
TEL
FAX
E-MAIL
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
ART
DATA DO INÍCIO DO CONTRATO
PRAZO:
4 – RELAÇÃO DOS AMBIENTES CLIMATIZADOS :
TIPO DE
ATIVIDADE
N.º DE OCUPANTES
FIXOS
FLUTUANTES
IDENTIFICAÇÃO DO AMBIENTE
OU
CONJUNTO DE AMBIENTES
ÁREA
CLIMATIZADA
TOTAL
CARGA
TÉRMICA
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
5 - PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE
I - CONDICIONADORES
Notas:
1 Alguns componentes abaixo descritos podem não estar presentes em certos tipos
de sistema/ condicionadores;
2 Em casos específicos, como os de condições ambientais críticas, a periodicidade de
alguns serviços deverá ser reduzida, de modo a atender adequadamente ao objetivo
de conservação e perfeito funcionamento dos condicionadores (Ex.: condensadores
e filtros de ar).
Periodicidades das Manutenções Programadas:
M – mensal – T - trimestral S – semestral A – anual
E – eventual (sempre que necessária)
ITEM
DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
(verificação e correção, sempre que necessária)
1
GABINETES
1.1 Ruídos e vibrações anormais
Existência e eliminação de focos de corrosão, com aplicação
1.2
de pintura
1.3 Fixação das tampas frontais e laterais (vedação)
1.4 Isolamento térmico interno (trocar se danificado ou com bolor)
1.5 Limpeza interna
1.6 Limpeza externa
PERIODICIDADE
M
T
M
M
S
M
2
COMPRESSORES
PERIODICIDADE
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
Vazamentos de óleo e/ou refrigerante
Ruído e/ou temperatura anormal
Amortecedores de vibração
Nível de óleo no visor
Substituição do óleo, cfe. análise anual ou a cada 8.000 horas
M
M
M
M
E
3
CIRCUITOS FRIGORÍFICOS
PERIODICIDADE
3.1 Vazamentos
3.2 Atuação da válvula de expansão
M
M
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
3.3 Fixação e isolamento do bulbo da válvula de expansão
3.4 Funcionamento dos dispositivos de regulagem
3.5 Funcionamento dos dispositivos de segurança
Carga de refrigerante,(se necessário evacuar totalmente e
3.6 recarregar)
Formação de gelo nos evaporadores, tubulações sucção e
3.7 compressores
3.8 Atuação da válvula solenóide
3.9 Estanqueidade e estado de conservação dos registros
Verificar o funcionamento da resistência da estrutura de
3.10 proteção
Visor de liquido, ref. regime de fluxo refrigerante e indicação
3.11 de umidade
3.12 Acumulador de sucção
3.13 Filtro secador, conservação e obstrução
3.14 Isolamento térmico das tubulações
4
FILTROS DE AR
4.1 Substituição dos filtros, sempre que necessário
4.2 Eliminação de frestas na área de filtragem
Condições do suporte e fixação dos filtros
4.3
M
M
T
E
M
M
M
T
M
M
M
M
PERIODICIDADE
E
M
M
Notas sobre os filtros:
1) Filtros como os de classe G4 eF5, ou seus equivalentes da norma anterior, são descartáveis e sua
ibliteração ocorre em cerca de 90 dias.
2) Não é admitido o aproveitamento de filtros avariados, mesmo que em pequenas proporções, ou se já
estiverem saturados.
3) O novo filtro a ser instalado deverá ser equivalente ao substituído em grau de filtragem e resistência
estrutural, de acordo com as especificações do fabricante do condicionador.
5
CONJUNTO VENTILADORES
5.1 Corrosão, fixação e nível de limpeza
5.2 Ruídos anormais
5.3 Vibrações anormais
Limpeza interna e externa do ventilador do evaporador,
5.4
inclusive rotor e voluta
5.5 Condições dos rolamentos, eixos e mancais
5.6 Balanceamento dos ventiladores
5.7 Tensão e desgaste das correias
5.8 Alinhamento, fixação e desgaste das polias
6
EVAPORADORES E CONDENSADORES A AR
PERIODICIDADE
M
M
M
S
S
S
M
M
PERIODICIDADE
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
6.1 Limpeza das serpentinas e aletas com produto biodegradável
Limpeza das serpentinas e aletas de condensadores em
6.2
regiões litorâneas
6.3 Formação de gelo no evaporador
Verificação de aletas amassadas ( pentear sempre que
6.4
necessário )
6.5 Verificação do adequado escoamento do dreno nas bandejas
Presença de focos de corrosão nas molduras e bandejas
6.6
(tratar e pintar)
6.7 Impermeabilização da bandeja do evaporador
6.8 Limpeza das bandejas do condensador
6.9 Limpeza das bandejas do evaporador
6.10 Limpeza mecânica dos condensadores a água (varetamento)
6.11 Válvula de segurança do condensador a água
7
7.1
7.2
7.3
7.4
7.5
7.6
7.7
8
8.1
8.2
8.3
8.4
8.5
8.6
8.7
8.8
8.9
8.10
9
SUB-SISTEMA DE AQUECIMENTO (quando aplicável)
Resistências elétricas
Flow-switch
Bornes e conexões
Sujeiras, danos e corrosões
Face de passagem do fluxo do ar
Serpentina de aquecimento – limpeza
Termostatos de segurança
SUB-SISTEMA DE UMIDIFICAÇÃO
Chave-bóia
Bóia e nível de água
Sujeira, danos e corrosões
Operação da válvula de controle
Ajuste da gaveta da haste da válvula de controle
Purga da água do sistema
Vedação da caixa d’água de reposição
Funcionamento dos dispositivos de segurança
Estado das linhas de distribuição de vapor e condensado
Limpeza do sistema
DISPOSITIVOS DE CONTROLE AUTOMÁTICO
9.1 Funcionamento dos controles microprocessados
T
M
M
M
M
M
E
T
M
E
M
PERIODICIDADE
M
M
M
M
M
T
M
PERIODICIDADE
M
M
T
M
T
T
M
M
M
T
PERIODICIDADE
M
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
9.2
9.3
9.4
9.5
9.6
9.7
9.8
9.9
9.10
9.11
Atuação dos sensores
Controle de condensação
Dispositivos eletrônicos
Funcionamento variador de frequência
Funcionamento dos LED do sistema de controle, do display e
dos alarmes
Verificação das ligações elétricas e mecânicas
Controle dos elementos funcionais, como os relativos ao
funcionamento e aos dispositivos de visualização.
Verificação dos sinais de entrada (sensores, controladores
remotos, variáveis de comando) se estão em conformidade
com os valores nominais
Verificação dos sinais de controle
Atuação das válvulas de 2 ou 3 vias
M
M
M
M
M
S
S
S
S
M
II – REDE DE DUTOS E SEUS ACESSÓRIOS
ITEM
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
(verificação e correção, sempre que necessária
PERIODICIDADE
Limpeza externa dos dutos aparentes
S
Limpeza externa das grelhas e difusores
S
3
Verificação do isolamento e estanqueidade dos dutos nas
casas de máquinas
T
4
Verificação do isolamento e estanqueidade do entreforro
A
1
2
5
6
7
8
9
10
Verificação da estanqueidade e estado de conservação das
lonas da conexão flexível
Verificação dos splitters e da sua regulagem, de acordo com
a periodicidade normal ou quando necessário redirecionar as
vazões de ar
Verificação das venezianas de sobrepressão
Regulagem das vazões de ar (insuflação e retorno) na
periodicidade normal ou sempre quando solicitada pelos
usuários do sistema
Verificação de presença de água/umidade no interior e na
superfície externa dos dutos e acessórios, promovendo a
correção da causa
Danos e corrosões
T
A
A
S
T
A
III – TOMADA DE AR EXTERIOR
ITEM
1
2
DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
(verificação e correção, sempre que necessária
Verificação e eliminação de sujeira, danos e corrosão
Verificação e eliminação de frestas nos filtros e moldura
PERIODICIDADE
M
M
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
3
4
5
Verificação da fixação do conjunto
Limpeza ou troca dos filtros, até a sua obliteração (máximo 3
meses).
Verificação da regulagem para a vazão pré-estabelecida em
projeto/atendimento portaria e Resolução Anvisa vigente,
relativa a Qualidade do Ar
M
M
T
IV – CASA DE MÁQUINAS
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
(verificação e correção, sempre que necessária)
Limpeza de toda a área, inclusive paredes e pisos e
remoção de obstruções no retorno e tomada de ar exterior
Registro em Relatório de Ocorrências sobre a presença de
materiais não pertencentes ao sistema, solicitando a sua
remoção imediata à Gerência da Unidade atendida.
Estanqueidade e o nível de ruído dos equipamentos, com
relação aos ambientes contíguos
Iluminação, que deverá garantir total visibilidade à
manutenção (NBR 16401)
Retenção de água no piso, ralos obstruídos
Registros para controle das vazões de ar, inclusive os do
vão de retorno, sujeira, frestas, danos e corrosão
Pintura, aspereza e/ou danos nas paredes e pisos que
possam comprometer a sua limpeza
Pintura e regularização das superfícies (paredes e pisos)
PERIODICIDADE
M
M
M
M
M
M
M
E
V – QUADROS ELÉTRICOS
ITEM
DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
(verificação e correção, sempre que necessária)
1
2
3
4
5
6
Limpeza dos quadros e componentes
Fixação dos componentes e terminais
Contatos das contatoras
Substituição dos contatos,
Temperatura dos componentes
Cabos e terminais
7
Substituição dos cabos e terminais oxidados
Regulagem de atuação dos relés de sobrecarga, em relação
às correntes nominais dos motores
Dispositivos de sinalização e alarme
Inversor de frequência, quando aplicável
8
9
10
VI – MEDIÇÕES
PERIODICIDADE
S
E
M
E
M
M
E
M
M
M
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
ITEM
1
2
3
4
5
8
9
10
11
12
13
14
15
DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
(verificação e correção, sempre que necessária
Temperatura do ar de insuflação
Temperatura do ar de retorno
Temperatura do ar externo
Temperatura do cárter do compressor
Temperatura do ar na saída e entrada do condensador
Pressão de descarga
Pressão de sucção
Temperatura na linha de sucção
Temperatura na linha de líquido
Superaquecimento e sub-resfriamento.
(Os valores encontrados/calculados deverão estar inseridos
na faixa recomendada pelo fabricante, caso contrário,
efetuar os justes necessários)
Vazão de ar no evaporador e condensador
Tensão nos circuitos de força e comando, com relação à
nominal (subtensão máx. 10%) e desbalanceamento
(máximo 2%)
Corrente de trabalho dos ventiladores e compressores, em
referência à corrente nominal (placa), observando
desbalanceamento entre as fases (max. 10%)
PERIODICIDADE
M
M
M
S
M
S
S
S
S
S
S
M
M
NOTA :Em caso de vazamentos de refrigerante e após a sua correção, os valores de
superaquecimento e sub-resfriamento deverão ser regulados para a sua faixa normal,
independentemente da periodicidade acima.
VII – TESTES
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
(verificação e correção, sempre que necessária)
Isolamento dos motores dos compressores e em geral,
Termostatos ( atuação e regulagem)
Pressostatos de alta, baixa , limite de baixa e óleo.
Fluxostatos
Aquecedores de cárter, se houver
Termostatos de segurança para aquecimento
Umidostatos
Relés de sobrecarga e de tempo
Controle de condensação
Relés de sequência de fase
Acidez do óleo de compressores semi-herméticos
VIII – TUBULAÇÃO HIDRÁULICA
PERIODICIDADE
A
M
S
T
M
M
M
S
S
S
A
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
(verificação e correção, sempre que necessária)
Manobra dos registros de gaveta
Registros tipo globo, quanto a vazamentos (após regulagem,
o volante deve ser retirado)
Limpeza dos filtros angulares (Y)
Atuação dos fluxostatos
Pontos de vazamento de água
Tratamento dos focos de corrosão, com pintura (máximo a
cada ano)
Pintura geral da tubulação
Isolamento da tubulação de água gelada
Mangotes e juntas de expansão
Atuação dos purgadores de ar e água
Atuação das válvulas de retenção
Manômetros
Termômetros
Purga de desconcentração, de acordo com a análise físico
química mensal da água
PERIODICIDADE
T
T
T
M
M
E
A
A
S
M
M
M
M
E
IX – TORRES DE RESFRIAMENTO
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
(verificação e correção, sempre que necessária)
Funcionamento da válvula de admissão de água
Regulagem e atuação do termostato
Suporte dos ventiladores e motores
Possíveis defeitos nos eixos e mancais
Funcionamento do conjunto ventilador, inclusive caixa redutora
Vazamentos e nível de óleo no redutor
Tensão e estado de conservação das correias
Limpeza externa e interna
Dreno e desobstrução, se necessário
Purga na bacia, de acordo com as instruções da empresa de
tratamento d’água
Atuação da bomba dosadora
Rolamentos e mancais
Alinhamento do motor
Bicos pulverizadores e limpeza
Enchimento
Nível de água (bóia) e ladrão
Tratamento anticorrosivo e pintura
PERIODICIDADE
M
M
M
M
M
M
M
T
M
M
M
T
T
T
T
M
S
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
18
19
20
21
Ruídos e vibrações anormais
Atuação da chave-bóia
Troca de óleo do redutor
Lubrificação dos rolamentos do conjunto ventilador
M
M
A
A
X – BOMBAS DE ÁGUA
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
(verificações/correções)
Limpeza geral
Dreno de água
Aperto dos parafusos de fixação
Verificação das vibrações e ruídos anormais
Verificação das gaxetas e/ou selos mecânicos
Verificação do nível de óleo e troca quando for o caso
Verificação do acoplamento
Verificação e lubrificação de rolamentos
Medição da resistencia de isolamento do motor
Verificação do aquecimento excessivo nos mancais
Manobra de cada registro hidráulico do princípio ao fim do curso,
voltando-o à posição normal (exceto os de regulagem )
Pintura do conjunto, base, tubulações, inclusive acessórios,
eletrodutos e conduletes de ferro galvanizado, após tratamento
anticorrosivo adequado
Verificação das pressões de água
PERIODICIDADE
M
M
M
M
M
T
M
S
S
M
T
A
T
XI – CAIXA DE EXPANSÃO E REPOSIÇÃO DE ÁGUA GELADA
ITEM
1
2
3
4
5
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS – Verificação e correção:
Limpeza geral
Registros
Bóia
Estado geral
Vedação da tampa
PERIODICIDADE
S
T
T
S
T
XII – TRATAMENTO FÍSICO-QUÍMICO DA ÁGUA DE CONDENSAÇÃO E GELADA
ITEM
1
2
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Coleta e análise físico-química da
Aplicação de produtos químicos antioxidantes, antiencrustantes e
biocida na bacia da torre. (na impossibilidade do uso da bomba
PERIODICIDADE
M
M
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
3
4
dosadora).
Purga de desconcentração, de acordo com a análise físico química
mensal da água
Os mesmos mprocedimentos acima, para a água gelada, quando
houver.
E
T
OBSERVAÇÕES ESPECÍFICAS SOBRE TRATAMENTO QUÍMICO:
1 Os produtos químicos
carcinogênicos;
não
poderão
conter
cromatos
ou
outros
produtos
2 O tratamento preventivo e a purga, a ser programado de acordo com a análise físicoquímica da água, deverá evitar a necessidade de limpeza química (condensador em
espiral) e limpeza física (varetamento – condensador shell and tube);
3 Deverão ser apresentados, mensalmente, a análise química da água, acompanhada
dos parâmetros normais, com parecer do profissional reconhecido pelo Conselho de
Classe, devidamente assinado, sob carimbo, e datado;
4 Os produtos químicos não poderão, em hipótese alguma, ser alocados nas casas de
máquinas;
5 Quando do esgotamento da água do sistema, esta deverá receber tratamento
adequado, antes de lançá-la ao esgoto.
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
Recomendações aos usuários em situações de falha do equipamento e outras de
emergência:
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
CONSIDERAÇÕES GERAIS
1- As rotinas de manutenção devem ser aplicadas em conjunto e de forma
complementar às recomendações expressas pelo fabricante dos condicionadores;
2- Todos os produtos utilizados na limpeza dos componentes dos sistemas de
climatização, deverão ser biodegradáveis e estar registrados no Ministério da
Saúde para esse fim.
3- Toda verificação efetuada deverá ser seguida dos procedimentos necessários para
o funcionamento correto do sistema de climatização e seus dispositivos de controle
da umidade do ar.
4- Em casos específicos, como os de condições ambientais críticas, a periodicidade
de alguns serviços deverá ser reduzida, de modo a atender adequadamente ao
objetivo de conservação e perfeito funcionamento dos condicionadores.
5- A observância do uso do entrepiso por outras instalações e materiais diversos, de
modo que possa propiciar interferência na distribuição do ar de insuflação, criando
perda de carga excessiva – acima da prevista em projeto - deverá ser registrada
em relatório de manutenção, conforme modelo anexo, para conhecimento e
providências por parte do Responsável local.
6- O preenchimento da ficha “Recomendações aos usuários em situações de falha
do equipamento e outras de emergência” é obrigatório para cada ambiente
crítico atendido, devendo ser disponibilizada ao seu Responsável local.
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
ANEXO X
PLANILHA DE DISTRIBUIÇÃO DE CUSTOS POR UNIDADE - COM OS VALORES PROPOSTOS E
ATUALIZADOS NO DECURSO DO CONTRATO
IT
E
M
1
2
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
UNIDADE
65 Alagoinhas
Capac
Potênc
Capacid
Potênci
idade
ia
ade
a
Frigorí
Ventila Estimativa
Frigorífi
Ventila
de
fica
dores
ca
dores
atualiz
atualiz Custos(R$)
inicial
inicial(
ada
ada
(TR)
CV)
(TR)*
(CV)*
94,50
2.555,47
1.960,55
66
32
30
32
51
19
02
21
19
14
48
94
8
33
94
32
01
Amargosa
72,50
Cachoeira
35,00
Campo Formoso
Justiça Federal
Campo Formoso
37,00
1.000,56
7,00
189,29
Castro Alves
26,00
703,09
Catu
33,00
892,39
Conceição do Coité 27,25
736,90
Cruz das Almas
44,25
1.196,61
Esplanada
46,00
68
41
09
40
23
31
38
16
11
77
75
63
37
26
48
77
01
32
33
78
0
94
Euclides da Cunha
39,00
1.054,64
Feira de Santana
145,50
3.934,62
Iguatemi Feira
Justiça Trabalho
Feira de Santana
41,50
1.122,25
4,00
108,17
0,33
0,33
955,36
1.252,82
Princesa do Sertão 61,50
1.663,09
Subaé
RERET - Feira de
Santana
REJUR - Feira de
Santana
REDUR - Feira de
Santana
SR - Norte da
Bahia
68,25
1.845,62
12,75
344,79
10,00
270,42
46,00
1.243,93
25,00
676,05
Ipirá
Irecê
39,50
1.068,16
Valor Valor
Contr Atuali
atual zado
(R$) (R$)*
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
9
63
4 Itaberaba
51,00
1.379,14
55,50
1.500,83
80 Jacobina
98
5 Juazeiro
78
1 Paulo Afonso
51,50
1.392,67
85,00
2.298,57
46,50
1.257,46
73 Remanso
95
0 Ribeira do Pombal
44,50
83,00
2.244,49
74 Santo Amaro
32 Santo Antonio de
04 Jesus
São Gonçalo dos
76 Campos
32,75
885,63
45,25
1.223,65
24,00
649,01
77 Seabra
35
86 Senhor do Bomfim
35
86 Serrinha
29,50
797,74
60,50
1.636,04
70,50
1.906,47
Velho Chico
43,25
1.169,57
PAB TRT Juazeiro
3,75
101,41
Ag. Cidade Nova
10,00
270,42
Ag. Fróes da Mota
10,00
270,42
Ag. Santa Mônica
Ag. Santo Antônio
de Alagoinhas
10,00
270,42
10,00
270,42
Ag. Juazeiro II
Ag. Tancredo
Neves
Ag. Santo Antônio
de Jesus
Ag. Morro do
Chapéu
10,00
270,42
10,00
270,42
10,00
270,42
10,00
270,42
Ag. Santo Estevão
10,00
270,42
Ag. Tucano
Ag. Riachão do
Jacuípe
Ag. Conceição do
Jacuípe
10,00
270,42
10,00
270,42
10,00
270,42
Ag. Jeremoabo
10,00
270,42
Ag. Maragogipe
10,00
270,42
0,33
1.212,26
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
Ag. Ruy Barbosa
10,00
270,42
Ag. Pojuca
10,00
270,42
Ag. Rio Real
10,00
270,42
Ag. Entre Rios
10,00
270,42
Ag. Cícero Dantas
10,00
270,42
Ag. Mundo Novo
10,00
270,42
Ag. Capim Grosso
10,00
270,42
PAB UEFS
3,00
81,13
PAB Juazeiro
3,00
81,13
PAB Alagoinhas
3,00
PAB Santo Antonio
de Jesus
3,00
PAB Senhor do
Bonfim
6,00
81,13
PAB Itaberaba
3,00
81,13
PAB Irecê
3,00
81,13
PAB Muritiba
3,00
81,13
PAB Casa Nova
3,00
81,13
PAB Jaguarari
3,00
81,13
PAB Inhambupe
PAB Miguel
Calmon
3,00
81,13
3,00
81,13
PAB Sobradinho
3,00
81,13
PAB Irará
6,00
162,25
PAB Paripiranga
3,00
81,13
PAB Valente
3,00
81,13
PAB Cipó
3,00
81,13
PAB Mutuípe
PAB Coração de
Maria
3,00
81,13
3,00
81,13
PAB Santa Luz
3,00
81,13
3,00
PAB Nova Soure
PAB Santa Barbara
81,13
81,13
162,25
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
3,00
81,13
PAB Saúde
3,00
81,13
PAB Queimadas
3,00
81,13
PAB Sapeaçu
3,00
81,13
PAB Itiuba
3,00
81,13
PAB Monte Santo
3,00
81,13
PAB Sento Sé
PAB Barra do
Mendes
3,00
81,13
3,00
81,13
PAB Cansanção
PAB Antonio
Gonçalves
3,00
81,13
3,00
81,13
PAB Terra Nova
3,00
81,13
PAB Milagres
PAB Coronel João
Sá
3,00
81,13
3,00
81,13
TOTAL
1.960,00
94
95
IT
E
M
96
97
98
99
10
0
10
1
10
2
10
3
10
4
10
UNIDADE
78
3 Barreiras
27 Luís Eduardo
34 Magalhães
0,99
53.029,10
Capac
Potênc
Capacid
Potênci
idade
ia
ade
a
Frigorí
Ventila Estimativa
Frigorífi
Ventila
de
fica
dores
ca
dores
atualiz
atualiz Custos(R$)
inicial
inicial(
ada
ada
(TR)
CV)
(TR)*
(CV)*
54,50
0,33
1.482,68
40,50
1.095,20
4,00
108,17
33,00
892,39
10,00
270,42
42,50
1.149,29
Macaúbas
39,50
1.068,16
Ibotirama
Bom Jesus da
Lapa
42,75
1.156,05
42,33
1.144,69
PAB TRT Barreiras
10
56 Xique-Xique
UTA Santa maria
da Vitória
Santa Maria da
Vitória
Ag. Rio de Ondas
Valor Valor
Contr Atuali
atual zado
(R$) (R$)*
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
5
10
6
10
7
10
8
10
9
11
0
11
1
11
2
11
3
10,00
270,42
Ag. Barreirinhas
Ag. Formosa do
Rio Preto
10,00
270,42
10,00
270,42
Ag. São Desidério
10,00
270,42
Ag. Paratinga
Ag. Luís Eduardo
Magalhães II
10,00
270,42
10,00
270,42
Ag. Correntina
10,00
270,42
Ag. Santana
10,00
270,42
Ag. Barra da Estiva 10,00
270,42
Total
399,08
0,33
10.800,83
2.359,08
1,32
63.829,93
*NOTA 1: Preenchimento pela CAIXA das
colunas em branco relativo às
informaçoes iniciais do edital, exceto a do
valor contratual, que será preenchida pela
CAIXA no início da vigência do contrato.
*NOTA 2: Colunas hachuradas para
preenchimento no decurso do
contrato, para atualização do
parque instalado e dos valores
pagos.
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Apresentar em papel timbrado da empresa licitante)
A empresa licitante ________________________________________________,
para fins de participação no PREGÃO GILOG/SA, promovida pelo Edital nº 057/70752012, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara, sob as penas
da Lei, que:
1. Tem conhecimento de todos os equipamentos (marcas, modelos e capacidades dos
equipamentos instalados) e das instalações das unidades relativos ao objeto desta
licitação, bem como das condições atuais dos equipamentos e quantidade dos serviços
a serem orçados/executados, tendo sido facultada oportunidade de vistoria às unidades
contempladas no presente certame, de modo que pudesse ser verificada alguma
informação julgada relevante para a perfeita execução do contrato;
2. Disponibilizará qualitativa e quantitativamente os profissionais com as habilitações
exigidas neste Edital;
3. Possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para
a realização do objeto da licitação;
4. Os documentos que compõem este Edital foram colocados à disposição da
empresa, que tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau
de dificuldade dos serviços a serem executados.
Local e data:
_____________________________________________
Nome legível do representante da empresa
_________________________________________________
Assinatura do representante da empresa
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
ANEXO XII
PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA E VALOR SIGNIFICATIVO DO OBJETO
SR NORTE E OESTE DA BAHIA
As parcelas de maior relevância e valor significativo deste objeto, para fins de
comprovação da capacidade técnica exigida neste Edital, se referem aos serviços de
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA nos sistemas de climatização
constantes do Anexo IV e correspondem a:
•
Soma da capacidade frigorífica (potência) de todos os condicionadores de ar
constantes das planilhas do Anexo IV deste Edital, por ITEM, admitindo-se como
aceitável e compatível ao objeto o correspondente, no mínimo, a 50% do total:
o Manutenção em sistema de climatização, com pelo menos 1.179,54 TRs
instaladas; com responsáveis técnicos de acordo com o artigo Art.
12º da resolução nº 218/73 do CONFEA.
Capacidade Frigorífica Total do Item: 2.359,08 TR
Capacidade Frigorífica Mínima (50%): 1.179,54 TR
o Manutenção em sistema de climatização do tipo expansão indireta, de
qualquer capacidade, com responsáveis técnicos de acordo com o
artigo Art. 12º da resolução nº 218/73 do CONFEA.
__________________________________________________________________
Observações:
1. A comprovação acima é exigida somente para as empresas licitantes e não para
os seus profissionais responsáveis técnicos.
2. Nos Atestados de sistemas do tipo Expansão Indireta (Água Gelada), não serão
computados as capacidades dos Fancoils e/ou Torres de Resfriamento.
Somente a capacidade dos Chillers será considerada;
3. Não serão computadas as capacidades frigoríficas de: Bebedouros, Geladeiras,
Balcões Frigoríficos, Câmaras Frigoríficas, etc..,
__________________________________________________________________
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
ANEXO XIII
CAIXA
ANEXO XIII - RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
UNIDADE:___________SR:__________DATA___/___/____
ITEM
MANTENEDORA:______________
TIPO DE CONDENSAÇÃO: ( ) AR ( ) ÁGUA
TIPO DE SISTEMA : ( ) SELF ( ) SPLIT ( ) CHILLER
Nº SÉRIE DA MÁQUINA
Nº SÉRIE COMPRESSORES
1
TEMPERATURA DE INSUF/RETORNO
2
APARÊNCIA GERAL DO SISTEMA
( ) BOA
( )REGULAR
(
) RUIM
( ) BOA
( )REGULAR
(
) RUIM
3
CASA DE MÁQ - ESTANQUEIDADE
( ) BOA
( )REGULAR
(
) RUIM
( ) BOA
( )REGULAR
(
) RUIM
( ) BOA
( )REGULAR
(
) RUIM
( ) BOA
( )REGULAR
(
) RUIM
5
CASA DE MÁQ-TOMADA AR
EXTERIOR
CASA DE MÁQ -TOMADA AR
RETORNO
( ) BOA
( )REGULAR
(
) RUIM
( ) BOA
( )REGULAR
(
) RUIM
6
CASA DE MÁQUINAS - ILUMINAÇÃO
( ) BOA
( )REGULAR
(
) RUIM
( ) BOA
( )REGULAR
(
) RUIM
7
CASA DE MÁQUINAS - INSTRUÇÕES
( ) EXISTENTES ( ) INEXISTENTES
( ) EXISTENTES ( ) INEXISTENTES
8
CASA DE MÁQUINAS - LIMPEZA
( ) BOA
9
CASA DE MÁQUINAS - NÍV RUÍDO
( ) NORMAL
( ) BOA ( )REGULAR ( ) RUIM
( )
NORMAL
( ) ANORMAL
10
FILTROS DE AR (ESTADO)
( )LIMPOS ( ) SUJOS ( ) INEXISTENTES
11
INTERRUPTORES BOTOEIRAS
( ) NORMAL
( ) ANORMAL
12
( ) NORMAL
( ) ANORMAL
13
LÂMPADAS SINALEIRAS
COMPRESSOR - CORRENTE
MEDIDA
14
COMPRESSOR - ESTANQUEIDADE
15
COMPRESSOR - NÍVEL ÓLEO
16
COMPRESSOR - NÍVEL RUÍDO
17
FILTRO SECADOR
18
19
ISOLAMENTO TÉRMICO MÁQUINAS
QUADRO ELÉTRICO(ESTADO
CONSERV)
( ) BOA ( ) RUIM
( ) NORMAL (
)BAIXO
( )NORMAL(
)ANORM
( )NORM(
)ANORM
( ) BOM
( )
RUIM
( ) BOM
(
)
RUIM
20
QUADRO ELÉTRICO-TEMPERATURA
( ) NORMAL
21
VÁLVULA DE EXPANSÃO E BULBO
( ) BOM ( ) RUIM
( ) BOM ( ) RUIM
22
VÁLVULAS DE SERVIÇO(ESTADO)
23
VISOR DE LÍQUIDO APRES.
UMIDADE ?
24
VISOR DE LÍQUIDO BORBULHANDO
?
( ) BOM ( ) RUIM
( )
SI
M
( ) NÃO
( )
SI
M
( ) NÃO
( ) BOM ( ) RUIM
( )
SI
M
( ) NÃO
( )
SI
M
( ) NÃO
25
EVAPORADOR - ALETAS
( ) NORMAL
( ) ANORMAL
26
EVAPORADOR - BANDEJAS
( ) NORMAL
( ) ANORMAL
4
( )REGULAR
(
) RUIM
( ) ANORMAL
( ) BOA ( ) RUIM
( ) NORMAL (
)BAIXO
( )NORMAL (
)ANORMAL
( )NORMAL (
)ANORMAL
( ) ANORMAL
( )LIMPOS ( ) SUJOS ( ) INEXISTENTES
( )
NORMAL
( ) ANORMAL
( )
NORMAL
( ) ANORMAL
( ) BOA ( ) RUIM
( ) BOA ( ) RUIM
( )NORMAL( )BAIXO
( )NORMAL (
)ANORMAL
( )NORMAL (
)ANORMAL
( )NORMAL ( )BAIXO
( )NORMAL (
)ANORMAL
( )NORMAL (
)ANORMAL
( ) BOM ( )RUIM
( ) BOM (
) RUIM
( )
NORMAL
( ) ANORMAL
( ) BOM ( ) RUIM
( ) BOM (
) RUIM
( )
SIM
( )
NÃO
( ) BOM ( ) RUIM
( ) BOM ( ) RUIM
( ) SIM (
( )
( ) SIM (
SIM ( ) NÃO
( )
NORMAL
( ) ANORMAL
( )
NORMAL
( ) ANORMAL
) NÃO
) NÃO
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
27
EVAPORADOR - DRENO
( ) NORMAL
( ) ANORMAL
28
ROLAMENTOS EVAP (RUÍDO ?)
( ) NORMAL
( ) ANORMAL
29
ROLAMENTOS CONDENS ( RUÍDO ?)
( ) NORMAL
( ) ANORMAL
30
TORRE - ENCHIMENTO
( ) NORMAL
( ) ANORMAL
31
( ) ANORMAL
32
TORRE - PORTA INSPEÇÃO
( ) NORMAL
TORRE-TEMP ENTRADA (E) X SAÍDA
(S)
E:
33
BOMBA-NÍVEL DE RUÍDO
( )NORMAL
34
BOMBA-ESTADO CONSERVAÇÃO
( )BOM
S:
(
)ANOR
MAL
( )
REGUL
AR
35
BOMBA-VAZAMENTOS
( )NÃO
( ) SIM
36
DISTRIB VAZÃO BOCAS AR
( ) NORMAL
( ) ANORMAL
37
TEMPER AMBIENTE CONDICIONADO
( )
NORMAL
( )
NORMAL
( )
NORMAL
( )
NORMAL
( )
NORMAL
( ) ANORMAL
( ) ANORMAL
( ) ANORMAL
( ) ANORMAL
( ) ANORMAL
E:
S:
( )NORMAL ( )ANORMAL
( ) RUIM
( )BOM
( ) REGULAR
( )NÃO
( )
NORMAL
( ) SIM
( ) RUIM
( ) ANORMAL
OUTRAS INFORMAÇÕES/PENDÊNCIAS VERIFICADAS (Se necessário, use o verso):
ASSINATURA SOB CARIMBO REPONSÁVEL
CAIXA
NOME E ASS. DO
MECÂNICO
NOME ASS. ENG. RESP.
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
ANEXO XIII A
RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO DE CONDICIONADORES DE JANELA – ACJ
UNIDADE:
Data:
Mantenedora:
DADOS DOS EQUIPAMENTOS
N°
MARCA
MODELO
N° SÉRIE
PATRIMÔNIO
CAPACIDADE(BTU/H)
LOCAL INSTALADO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES E MEDIÇÃO DE CADA EQUIPAMENTO
EQ
N°
1
2
3
4
5
6
7
8
FILTRO
TEMPERATURA
E
S
TENSÃO(V)
CORRENTE(A)
OUTROS ASPECTOS OBSERVADOS
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
____________________________________
_____________
_____________________________________________
______________
ASSINATURA SOB CARIMBO DO MECÂNICO
ASSINATURA SOB CARIMBO DO ENGENHEIRO MECÂNICO - RT
_____________________________________________
_________________
ASSINATURA SOB CARIMBO DO GERENTE/RESP.
UNIDADE CAIXA
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
ANEXO XIV
ATESTADO DE VISTORIA
Atestamos que a empresa ____________________________________________,
representada
pelo
Sr(a).:______________________________________________,
carteira profissional CREA nº ___________________________________________
vistoriou, nesta data, o sistema de ar-condicionado desta Unidade, nos termos do
subitem 9.4.5.2 conforme exigência do Edital PE 057/7075-2012, que tem como objeto
a contratação de empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva na
referida instalação.
Data da Vistoria:
__________________________________________________________________
ASSINATURA SOB CARIMBO DO REPRESENTANTE CAIXA
__________________________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA LICITANTE
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
ANEXO XV
RELATÓRIO DE ÍNDICE DE CONFORMIDADE DA MANUTENÇÃO – ACM SELF
(ÁGUA)
Unidade:
Tipo de Sistema: SELF COM
CONDENSAÇÃO A ÁGUA
SR:
Nºsérie:
Endereço:
MARCA:
Município:
Modelo:
Mantenedora:
Capacidade:
Fiscalizadora:
Nºsérie Compressor 1:
Eng. Mecânico Vistoriador:
N° série Compressor 2:
Data da Vistoria:
ITEM
Localização:
DESCRIÇÃO
CONFORMI
DADE
(sim=1;não=
0; não
tem/não se
aplica=2)
PONDE
RAÇÃO
PONTUAÇÃ
O MÁXIMA
PONTUAÇÃ
O OBTIDA
1
Casa de máquinas ( sujidades,
vazamentos de ar nos dutos)
1
2
2
2
2
Casa de máquinas (isolamentos,
estanqueidade, água piso)
1
2
2
2
3
Casa máquinas(limpeza,
temperatura,conservação quadro
elétrico)
1
3
3
3
4
Termostatos (funcionamento,
regulagem)
1
3
3
3
5
Tomada de ar exterior
(conservação/registro/ausência
de frestas)
1
4
4
4
6
Tomada ar exterior (filtros
adequados e em bom estado)
1
4
4
4
7
Tomada de ar retorno (estado,
existência registro, filtros)
1
4
4
4
8
Drenos e eletrodutos (estado
conservação/fixação)
1
2
2
2
9
Gabinetes (limpeza / sem frestas)
1
2
2
2
10
Gabinetes (sem vibrações/sem
foco corrosão)
1
2
2
2
11
Quadro elétrico condicionador
(limpeza,
tempeatura,conservação)
1
5
5
5
12
Rendimento insuflação x retorno
(entre 10°C e 15ºC)
1
7
7
7
13
Identificação dos equip. legíveis
(nºsérie, modelo e capacidade)
1
1
1
1
OBSERVAÇÕES
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
14
Instruções de operação na casa
de máquinas
1
1
1
1
15
Interruptores botoeiras (estado
conservação/funcionamento)
1
2
2
2
16
Lâmpadas sinaleiras (atuação,
fixação, adequação)
1
4
4
4
17
Isolamento térmico interno
gabinetes(fixação/tipo/estado
conserv)
1
3
3
3
18
Isolamento térmico tubulação
frigorífica (fixação, estado
conserv)
1
3
3
3
19
Nível de ruído dos equipamentos
(normal)
1
3
3
3
20
Compressores - (corrente
compatível com a de
placa/nominal)
1
7
7
7
21
Compressores - (nível de
óleo/vazamentos)
1
3
3
3
22
Compressores - (funcionamento
normal de todos)
1
7
7
7
23
Evaporador (sem foco
corrosão/limpeza das bandejas e
aletas)
1
3
3
3
24
Evaporador (funcionamento do
dreno, ruído normal)
1
3
3
3
25
Conjunto correia-polia (estado
conservação/alinhamento)
1
3
3
3
26
Filtros (limpeza, conservação,
adequação, integralidade)
1
3
3
3
27
Filtros secadores (temperatura
normal na entrada/saída)
1
3
3
3
28
Válvula de expansão (fixação e
isolamento bulbo,
funcionamento)
1
4
4
4
29
Válvulas de serviço (estado de
conservação)
1
2
2
2
30
Visor de líquido (sem
borbulhamento)
1
3
3
3
1
4
4
4
1
4
4
4
31
32
Visor de líquido (não
apresentando sinais de umidade
- papel verde)
Condensadores
(funcionamento/rendimento/ruído
normal)
33
Condensadores (estado do
gabinete, estrutura e aletas)
1
4
4
4
34
Rede de dutos/bocas de ar
(distribuição de ar/regulagens)
1
3
3
3
35
Rede de dutos/bocas de ar
(limpeza externa)
1
3
3
3
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
36
Temperatura na unidade (23ºC a
26 °C)
1
5
5
5
37
Bombas
(funcionamento/revezamento
sendo feito)
1
4
4
4
38
Bombas (sem vazamentos/ ruído
normal)
1
3
3
3
39
Bombas (bom estado de
conservação)
1
3
3
3
40
Torres (atuação do
termostado/bacia/porta inspeção)
1
3
3
3
41
Torres(aspecto da água/ estado
de conservação)
1
3
3
3
42
Torres (chave-bóia/ ausência de
vazamentos)
1
3
3
3
43
Ventilador (estado
conservação/ruído normal)
1
3
3
3
44
Tratamento químico água de
condensação com dosador
1
3
3
3
45
Ausência de lodos na torre e
proximidades
0
3
3
-3
46
Tubulações (estado de
conservação/ausência de sinais
de furos)
0
3
3
-3
47
Válvulas e registros sem
vazamentos
0
3
3
-3
48
Quadro Elétrico
(conservação/temperatura)
0
4
4
-4
49
Funcionamento manômetros e
termômetros
0
3
3
-3
50
Conexões Flexíveis (estado
conservação mangotes/juntas)
0
3
3
-3
165
127
Pontuação máxima
possível/Pontuação obtida
INDICE DE CONFORMIDADE DA MANUTENÇÃO - I CM
(%)
76,97%
______________________________________________________________
____________________________________________
Nome legível, nº CREA e assinatura do vistoriador
NOTA < 80% - RETER PAGAMENTO CONF.
CONTRATO
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
ANEXO XV - ACM – FAN COIL – ANEXO DE CONFORMIDADE DA MANUTENÇÃO
Unidade:
Sistema: FAN COIL
Município:
Nºsérie:
SR:
Modelo:
Mantenedora:
EMP. FISCALIZADORA:
MARCA:
Capacidade:
Engº Mecânico:
Localização:
Temperatura Externa :
Data da Vistoria:
ITEM
DESCRIÇÃO
conformidade
(sim=1;não=0; não
tem=2)
1
CASA DE MÁQUINAS
(existência de elementos
estranhos, materiais de limpeza,
papéis, etc).
0
3
3
-3
PONDERA
ÇÃO
Pontuação
máxima
Pontuaçã
o obtida
2
CORRENTE (compatib. com
corrente de placa)
0
3
3
-3
3
ESTADO DE CONSERVAÇÃO
(bandejas/aletas)
0
3
3
-3
4
ESTANQUEIDADE DA CASA
DE MÁQUINAS
0
3
3
-3
5
FILTRO G1 NA TOMADA DE
AR EXTERIOR
0
3
3
-3
0
3
3
-3
6
FILTRO G3 NO RETORNO
7
FILTROS - ESTADO DE
CONSERVAÇÃO
0
3
3
-3
8
FILTROS - INEXISTÊNCIA DE
FRESTAS
0
3
3
-3
9
FUNCIONAMENTO DA
VÁLVULA DE 2 OU 3 VIAS
0
3
3
-3
10
FUNCIONAMENTO DO
DRENO DA ÁGUA
CONDENSADA
0
3
3
-3
11
FUNCIONAMENTO DOS
REGISTROS DE REGULAGEM
VAZÃO
0
3
3
-3
12
IDENTIFICAÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS LEGÍVEIS
(nºsérie, modelo e capacidade)
0
1
1
-1
0
1
1
-1
0
2
2
-2
13
14
INSTRUÇÕES DE OPERAÇÃO
NA CASA DE MÁQUINAS
INTERRUPTORES
BOTOEIRAS (estado
conservação/funcionamento)
OBSERVAÇÕES
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
15
ISOLAMENTO TÉRMICO
INTERNO DAS MÁQUINAS
(fixação, estado)
0
1
1
-1
16
ISOLAMENTO TÉRMICO
TUBULAÇÃO DE ÁGUA
GELADA (estado, fixação)
0
3
3
-3
0
2
2
-2
0
2
2
-2
17
LÂMPADAS SINALEIRAS
(atuação, fixação, adequação)
18
LIMPEZA DAS MÁQUINAS
19
LIMPEZA DAS PAREDES DA
CASA DE MÁQUINAS
0
3
3
-3
20
LIMPEZA DO PISO DA CASA
DE MÁQUINAS
NÍVEL DE RUÍDO
NORMAL(ventiladores, amort
vibração)
0
3
3
-3
0
3
3
-3
21
22
QUADRO ELÉTRICO DAS
MÁQUINAS (aquec.,
funcionamento)
0
4
4
-4
23
QUADRO ELÉTRICO DAS
MÁQUINAS (estado,
segurança, limpeza)
0
4
4
-4
24
REDE DE DUTOS/BOCAS DE
AR (distribuição da vazão)
0
3
3
-3
25
RENDIMENTO INSUFLAÇÃO x
RETORNO (ideal 10°C)
SATISFAÇÃO DA UNIDADE
COM A TEMPERERATURA
AMBIENTE
TEMPERATURA NA UNIDADE
(inverno : 20-22; Verão: 23-26
°C)
0
3
3
-3
0
3
3
-3
0
3
3
-3
28
TERMOSTATO DE AMBIENTE
(funcionamento)
0
3
3
-3
29
TOMADA DE AR EXTERIOR
(estado, filtros)
0
3
3
-3
26
27
30
TOMADA DE AR RETORNO
(estado, existência registro,
filtros)
0
3
3
-3
31
VAZÕES DE AR
COMPATÍVEIS COM O
PROJETO
0
3
3
-3
86
-86
Pontuação máxima possível/Pontuação obtida
INDICE DE CONFORMIDADE DA MANUTENÇÃO - I CM (%)
-100,00%
OBSERVAÇÕES E CONSIDERAÇÕES
_____________________________________________________________________
_____________________________________
Nome legível, nº CREA e assinatura do vistoriador
NOTA < 80% - RETER
PAGAMENTO CONF. CONTRATO
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
ANEXO XV - RELATÓRIO DE ÍNDICE DE CONFORMIDADE – ACM CHILLER
(ÁGUA)
Unidade/SR:
MODELO DO CHILLER:
Município:
MARCA:
Mantenedora:
COMPRESSOR TIPO:
Empresa Fiscalizadora:
COMPRESSOR QUANTIDADE:
Engenheiro Mecânico:
CAPACIDADE TOTAL (EM TR);
Data da Vistoria:
NºSÉRIE DO CHILLER:
Bomba 1 - nº série:
Torres - capacidade:
Bomba 2 - nº série:
Torres - Nº série:
Bomba 3 - nº série:
Bombas - marca/modelo:
Torres - marca/modelo
Bombas - localização/capacidade:
ITEM
DESCRIÇÃO
conformidade
(sim=1;não=0; não
tem=2)
PONDERA
ÇÃO
Pontuação
máxima
Pontuaçã
o obtida
1
BOMBAS DE ÁGUA GELADA ESTADO CONSERVAÇÃO
0
3
3
-3
2
CASA DE MÁQUINAS (existência
de elementos estranhos, materiais
de limpeza, papéis, etc).
0
3
3
-3
3
COMPRESSORES - CORRENTE
(compatib. com corrente de placa)
0
7
7
-7
4
COMPRESSORES ESTANQUEIDADE (verificar se há
vazamento)
0
3
3
-3
5
COMPRESSORES (todos estão
funcionando ?)
0
7
7
-7
6
CONDENSADOR SEM INDÍCIOS
DE INCRUSTAÇÕES
0
3
3
-3
7
CONDENSADOR - LIMPEZA
0
3
3
-3
8
DIFERENCIAL TEMPERATURA Entrada x Saída de Água gelada
(ideal 5 a 7°C)
0
7
7
-7
9
EVAPORADOR (cooler) - estado
de conservação
0
3
3
-3
10
EvAPORADOR (limpeza)
0
3
3
-3
11
FILTROS SECADORES
(funcionamento normal)
0
3
3
-3
OBSERVAÇÕES
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
12
FUNCIONAMENTO DA
RESISTÊNCIA DE CÁRTER
0
3
3
-3
13
IDENTIFICAÇÃO FÍSICA DOS
EQUIP.(nºsérie, modelo e
capacidade)
0
1
1
-1
14
INEXISTÊNCIA DE HISTÓRICO
DE ALARMES
0
3
3
-3
15
INSTRUÇÕES DE OPERAÇÃO
NA CASA DE MÁQUINAS
0
1
1
-1
16
ISOLAMENTO TÉRMICO DO
COOLER (fixação, estado)
0
1
1
-1
17
ISOLAMENTO TÉRMICO DA
TUBULAÇÃO DE ÁGUA GELADA
(estado, fixação, proteção
mecânica, vazamento)
0
3
3
-3
18
LÂMPADAS SINALEIRAS
(atuação, fixação, adequação)
0
2
2
-2
19
LIMPEZA DAS MÁUINAS
0
2
2
-2
20
NÍVEL DE RUÍDO NORMAL
(ventiladores, compressores,
amort vibração)
0
3
3
-3
21
PLACA DE CONTORLE - ou
Interrup/botoeiras
(conservação/funcionamento)
0
2
2
-2
22
PRESSÃO DE ÓLEO NORMAL
0
7
7
-7
23
PRESSÕES NORMAIS EM
TODOS OS CIRCUITOS
0
7
7
-7
24
QUADRO ELÉTRICO DE FORÇA
(aquecimento, funcionamento)
0
5
5
-5
25
QUADRO ELÉTRICO DE
COMANDO (estado, segurança,
limpeza, placa microprocessada
funcioanando)
0
5
5
-5
26
REVEZAMENTO DE BOMBAS
SENDO EFETUADO
0
3
3
-3
27
REVEZAMENTO DE
COMPRESSORES SENDO
EFETUADO
0
7
7
-7
28
VÁLVULAS DE EXPANSÃO
(bulbo, atuação, funcionamento)
0
3
3
-3
29
Válvulas de serviço (estado de
conservação)
0
3
3
-3
30
VENT. CONDENSADOR:
ROLAMENTOS EM BOM
ESTADO
0
3
3
-3
31
VENT. CONDENSADOR:
SENTIDO ROTAÇÃO CORRETO
0
3
3
-3
32
VENTILADORES
CONDENSADOR: TODOS
FUNCIONANDO
0
3
3
-3
33
VISOR DE LÍQUIDO (não
apresentando borbulhamento)
0
3
3
-3
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
34
VISOR DE LÍQUIDO (não
apresentando umidade)
0
4
4
-4
35
VARIADOR DE FREQUENCIA
(funcionamento)
0
3
3
-3
36
BOMBAS
(funcionamento/revezamento
sendo feito)
0
4
4
-4
37
BOMBAS (sem vazamentos/ ruído
normal)
0
3
3
-3
38
BOMBAS (bom estado de
conservação)
0
3
3
-3
39
TORRES (atuação do
termostado/bacia/porta inspeção)
0
3
3
-3
40
TORRES (aspecto da água/
estado de conservação)
0
3
3
-3
41
TORRES (chave-bóia/ ausência
de vazamentos)
0
3
3
-3
42
VENTILADOR DA TORRE
(estado conservação/ruído normal)
0
3
3
-3
43
TRATAMENTO QUÍMICO - água
de condensação com dosador
0
3
3
-3
44
AUSÊNCIA DE LODOS NA
TORRE E PROXIMIDADES
0
3
3
-3
45
TUBULAÇÕES (estado de
conservação/ausência de sinais
de furos)
0
3
3
-3
46
VÁLVULAS E REGISTROS SEM
VAZAMENTOS
0
3
3
-3
48
FUNCIONAMENTO DOS
MANÔMETROS E
TERMÔMETROS
0
3
3
-3
49
CONEXÕES FLEXÍVEIS (estado
conservação mangotes/juntas)
0
3
3
-3
50
Pontuação máxima possível/Pontuação obtida
165
-165
INDICE DE CONFORMIDADE DA MANUTENÇÃO - I CM (%)
-100,00%
______________________________________________________________________________
____________________________
Nome legível, nº CREA e assinatura do vistoriador
NOTA < 80% - RETER PAGAMENTO
CONF. CONTRATO
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
ANEXO XV - RELATÓRIO DE ÍNDICE DE CONFORMIDADE – ACM CHILLER (AR)
Unidade/SR:
MODELO DO CHILLER:
Município:
MARCA:
Mantenedora:
COMPRESSOR TIPO:
Empresa Fiscalizadora:
COMPRESSOR QUANTIDADE:
Engenheiro Mecânico:
CAPACIDADE TOTAL (EM TR);
Data da Vistoria:
NºSÉRIE DO CHILLER:
ITEM
DESCRIÇÃO
conformidade
(sim=1;não=0; não PONDERAÇÃO
tem=2)
Pontuação
máxima
Pontuação
obtida
1
BOMBAS DE ÁGUA
GELADA - ESTADO
CONSERVAÇÃO
0
3
3
-3
2
CASA DE MÁQUINAS
(existência de
elementos estranhos,
materiais de limpeza,
papéis, etc).
0
3
3
-3
3
COMPRESSORES CORRENTE (compatib.
com corrente de placa)
0
7
7
-7
4
COMPRESSORES ESTANQUEIDADE
(verificar se há
vazamento)
0
3
3
-3
5
COMPRESSORES
(todos estão
funcionando ?)
0
7
7
-7
6
CONDENSADOR SEM
INDÍCIOS DE
INCRUSTAÇÕES
0
3
3
-3
7
CONDENSADOR LIMPEZA
0
3
3
-3
8
DIFERENCIAL
TEMPERATURA Entrada x Saída de
Água gelada (ideal 5 a
7°C)
0
7
7
-7
9
EVAPORADOR (cooler)
- estado de
conservação
0
3
3
-3
10
EvAPORADOR
(limpeza)
0
3
3
-3
11
FILTROS SECADORES
(funcionamento normal)
0
3
3
-3
12
FUNCIONAMENTO DA
RESISTÊNCIA DE
CÁRTER
0
3
3
-3
OBSERVAÇÕES
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
13
IDENTIFICAÇÃO
FÍSICA DOS
EQUIP.(nºsérie, modelo
e capacidade)
0
1
1
-1
14
INEXISTÊNCIA DE
HISTÓRICO DE
ALARMES
0
3
3
-3
15
INSTRUÇÕES DE
OPERAÇÃO NA CASA
DE MÁQUINAS
0
1
1
-1
16
ISOLAMENTO
TÉRMICO DO COOLER
(fixação, estado)
0
1
1
-1
17
ISOLAMENTO
TÉRMICO DA
TUBULAÇÃO DE ÁGUA
GELADA (estado,
fixação, proteção
mecânica, vazamento)
0
3
3
-3
18
LÂMPADAS
SINALEIRAS (atuação,
fixação, adequação)
0
2
2
-2
19
LIMPEZA DAS
MÁUINAS
0
2
2
-2
0
3
3
-3
0
2
2
-2
20
21
NÍVEL DE RUÍDO
NORMAL (ventiladores,
compressores, amort
vibração)
PLACA DE CONTORLE
- ou Interrup/botoeiras
(conservação/funcionam
ento)
22
PRESSÃO DE ÓLEO
NORMAL
0
7
7
-7
23
PRESSÕES NORMAIS
EM TODOS OS
CIRCUITOS
0
7
7
-7
0
5
5
-5
0
5
5
-5
24
25
QUADRO ELÉTRICO
DE FORÇA
(aquecimento,
funcionamento)
QUADRO ELÉTRICO
DE COMANDO (estado,
segurança, limpeza,
placa microprocessada
funcioanando)
26
REVEZAMENTO DE
BOMBAS SENDO
EFETUADO
0
3
3
-3
27
REVEZAMENTO DE
COMPRESSORES
SENDO EFETUADO
0
7
7
-7
28
VÁLVULAS DE
EXPANSÃO (bulbo,
atuação,
funcionamento)
0
3
3
-3
29
Válvulas de serviço
(estado de
conservação)
0
3
3
-3
0
3
3
-3
0
3
3
-3
0
3
3
-3
30
31
32
VENT.
CONDENSADOR:
ROLAMENTOS EM
BOM ESTADO
VENT.
CONDENSADOR:
SENTIDO ROTAÇÃO
CORRETO
VENTILADORES
CONDENSADOR:
TODOS
FUNCIONANDO
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
33
VISOR DE LÍQUIDO
(não apresentando
borbulhamento)
0
3
3
-3
34
VISOR DE LÍQUIDO
(não apresentando
umidade)
0
4
4
-4
35
VARIADOR DE
FREQUENCIA
(funcionamento)
0
3
3
-3
125
-125
Pontuação máxima possível/Pontuação obtida
INDICE DE CONFORMIDADE DA MANUTENÇÃO - I CM(%)
-100,00%
NOTA < 80% - RETER PAGAMENTO CONF.
CONTRATO
__________________________________________________________________________________________________________
Nome legível, nº CREA e assinatura do vistoriador
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
ANEXO XV - ACM – ANEXO DE CONFORMIDADE DA MANUTENÇÃO PARA SELF,
ROOP TOP, SPLITÃO
Tipo de Sistema:
Unidade:
Nºsérie Evaporador:
Gerente:
Nºsérie Condensador:
Endereço:
Nºsérie Compressor 1:
Município:
N° série Compressor 2:
Mantenedora:
Modelo:
Escritório Engª:
Capacidade (TR):
Vistoriador:
Localização:
Data da Vistoria:
ITEM
1
2
3
DESCRIÇÃO
Casa de máquinas (
sujidades, vazamentos de ar
nos dutos)
Casa de máquinas
(isolamentos, estanqueidade,
água piso)
Casa máquinas(limpeza,
temperatura,conservação
quadro elétrico)
CONFORMIDADE
(sim=1;não=0; não
tem/não se aplica=2)
PONDERA
ÇÃO
PONTUAÇÃ
O MÁXIMA
PONTUA
ÇÃO
OBTIDA
1
2
2
2
2
2
0
0
1
3
3
3
4
Termostatos (funcionamento,
regulagem)
2
3
0
0
5
Tomada de ar exterior
(conservação/registro/ausênci
a de frestas)
1
4
4
4
6
Tomada ar exterior (filtros
adequados e em bom estado)
1
4
4
4
7
Tomada de ar retorno
(estado, existência registro,
filtros)
1
4
4
4
8
Drenos e eletrodutos (estado
conservação/fixação)
1
2
2
2
9
Gabinetes (limpeza / sem
frestas)
1
2
2
2
10
Gabinetes (sem
vibrações/sem foco corrosão)
1
2
2
2
11
Quadro elétrico condicionador
(limpeza,
tempeatura,conservação)
1
5
5
5
12
Rendimento insuflação x
retorno (entre 10°C e 15ºC)
1
7
7
7
OBSERVAÇÕES
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
13
Identificação dos equip.
legíveis (nºsérie, modelo e
capacidade)
1
1
1
1
14
Instruções de operação na
casa de máquinas
1
1
1
1
15
Interruptores botoeiras
(estado
conservação/funcionamento)
1
2
2
2
16
Lâmpadas sinaleiras
(atuação, fixação,
adequação)
1
4
4
4
17
Isolamento térmico interno
gabinetes(fixação/tipo/estado
conserv)
1
3
3
3
18
Isolamento térmico tubulação
frigorífica (fixação, estado
conserv)
1
3
3
3
19
Nível de ruído dos
equipamentos (normal)
1
3
3
3
20
Compressores - (corrente
compatível com a de
placa/nominal)
1
7
7
7
21
Compressores - (nível de
óleo/vazamentos)
1
3
3
3
22
Compressores (funcionamento normal de
todos)
1
7
7
7
23
Evaporador (sem foco
corrosão/limpeza das
bandejas e aletas)
1
3
3
3
24
Evaporador (funcionamento
do dreno, ruído normal)
1
3
3
3
25
Conjunto correia-polia
(estado
conservação/alinhamento)
1
3
3
3
26
Filtros (limpeza, conservação,
adequação, integralidade)
1
3
3
3
27
Filtros secadores
(temperatura normal na
entrada/saída)
1
3
3
3
28
Válvula de expansão (fixação
e isolamento bulbo,
funcionamento)
1
4
4
4
29
Válvulas de serviço (estado
de conservação)
1
2
2
2
30
Visor de líquido (sem
borbulhamento)
1
3
3
3
31
Visor de líquido (não
apresentando sinais de
umidade - papel verde)
1
4
4
4
32
Condensadores
(funcionamento/rendimento/ru
ído normal)
1
4
4
4
33
Condensadores (estado do
gabinete, estrutura e aletas)
1
4
4
4
34
Rede de dutos/bocas de ar
(distribuição de
ar/regulagens)
1
3
3
3
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
35
Rede de dutos/bocas de ar
(limpeza externa)
1
3
3
3
36
Temperatura na unidade
(23ºC a 26 °C)
1
5
5
5
116
116
Pontuação máxima
possível/Pontuação obtida
INDICE DE CONFORMIDADE DA MANUTENÇÃO - I CM (%)
100,00%
_________________________________________________________________________
_________________________________
Nome legível, nº CREA e assinatura do vistoriador
NOTA > 80% - LIBERAR
PAGAMENTO
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
ANEXO XV - ACM – ANEXO DE CONFORMIDADE DA MANUTENÇÃO PARA
MINISPLIT
Unidade:
Sistema: SPLIT SYSTEM
Gerente:
Nºsérie Evaporador:
Endereço:
Nºsérie Condensador:
Município:
Nºsérie Compressor:
Mantenedora:
Modelo:
Empresa:
Capacidade:
Vistoriador:
Localização:
Data da Vistoria:
Temperatura Externa:
ITEM
DESCRIÇÃO
conformidade
(sim=1;não=0;
não tem=2)
PONDERAÇ
ÃO
Pontuação
máxima
Pontuação
obtida
1
ALETAS DE DIRECIONAMENTO DE
AR (bom estado/ limpas/ sem danos)
1
2
2
2
2
BOA APARÊNCIA GERAL
1
1
1
1
3
COMPRESSOR - ESTANQUEIDADE
(verificar se há vazamento)
1
3
3
3
4
COMPRESSOR - NÍVEL DE RUÍDO
NORMAL
1
3
3
3
5
COMPRESSORES (estão funcionando
?)
1
7
7
7
6
COMPRESSORES - CORRENTE
(compatib. com corrente de placa)
1
7
7
7
7
CONDICIONADOR - NÍVEL DE
RUÍDO NORMAL (ventiladores,
compressores, amort vibração)
1
4
4
4
8
CONDENSADOR - ALETAS (Bom
estado, limpeza)
1
3
3
3
9
CONTROLE REMOTO
(funcionamento)
1
3
3
3
10
CORRÊIA (estado)
1
2
2
2
11
DIFERENCIAL DE TEMPERATURA
INSUFLAÇÃO / RETORNO adequada.
1
7
7
7
12
DISJUNTOR (funcionamento)
1
3
3
3
13
EVAP - NÍVEL DE RUÍDO NORMAL
(ventiladores, compressores, amort
vibração)
1
3
3
3
OBSERVAÇÕES / MEDIDAS
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
14
EVAPORADOR - ALETAS (Bom
estado, limpeza)
1
2
2
2
15
EVAPORADOR - BANDEJAS EM
BOM ESTADO, SEM VAZAMENTO ,
LIMPAS
1
3
3
3
16
EVAPORADOR(Funcionamento do
dreno)
1
4
4
4
17
FILTROS (limpeza, conservação,
adequação, integralidade)
1
2
2
2
18
FIXAÇÃO DO EVAPORADOR
1
2
2
2
19
GRADE FRONTAL (Bom estado)
1
2
2
2
20
GRADE FRONTAL (Limpeza)
1
2
2
2
21
IDENTIFICAÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS LEGÍVEIS (nºsérie,
modelo e capacidade)
1
1
1
1
22
ISOLAMENTO DOS TUBOS
FRIGORÍFICOS (estado)
1
2
2
2
23
TEMPERATURA DO AMBIENTE DE
ACORDO COM A NORMA(23 a 26°C)
1
5
5
5
24
TERMINAIS ELÉTRICOS (bom
estado, sem aquecimento)
1
4
4
4
25
TERMOSTATOS (funcionamento)
1
3
3
3
80
80
Pontuação máxima possível/Pontuação obtida
INDICE DE CONFORMIDADE DA MANUTENÇÃO - ICM (%)
_______________________________
_______________________________
_______________________________
_____________
Nome legível, nº CREA e assinatura do vistoriador
100,00%
NOTA > 80% - LIBERAR
PAGAMENTO
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
ANEXO XV - ACM – ANEXO DE CONFORMIDADE DA MANUTENÇÃO PARA ACJ
Unidade:
Sistema: AR CONDICIONADO DE
JANELA - ACJ
Gerente:
Nºsérie:
Endereço:
CÓDIGO CAIXA:
Município:
Modelo:
Mantenedora:
Capacidade:
Empresa:
PAVIMENTO:
Escritório de Engª:
Localização:
Data da Vistoria:
ITEM
1
Temperatura Externa:
DESCRIÇÃO
ALETAS DE DIRECIONAMENTO
DE AR (bom estado/ limpas/ sem
danos)
conformidade
(sim=1;não=0;
não tem=2)
PONDERAÇÃ
O
Pontuação
máxima
Pontuação
obtida
1
2
2
2
2
ALETAS DO CONDENSADOR (Bom
estado)
1
2
2
2
3
ALETAS DO EVAPORADOR (Bom
estado)
1
2
2
2
4
BANDEJAS EM BOM ESTADO,
SEM VAZAMENTO, LIMPAS
1
2
2
2
1
1
1
1
COMPRESSORES - CORRENTE
(compatib. com corrente de placa)
COMPRESSORES ESTANQUEIDADE (verificar se há
vazamento)
1
7
7
7
1
3
3
3
8
COMPRESSORES (estão
funcionando ?)
1
7
7
7
9
CONTROLE REMOTO
(funcionamento)
1
3
3
3
1
7
7
7
1
3
3
3
5
BOA APARÊNCIA GERAL
6
7
10
DIFERENCIAL DE TEMPERATURA
INSUFLAÇÃO / RETORNO
ADEQUADA
11
DISJUNTOR (funcionamento)
12
EVAPORADOR (Funcionamento do
dreno)
1
4
4
4
13
FILTROS (limpeza, conservação,
adequação, integralidade)
1
2
2
2
1
2
2
2
14
FIXAÇÃO DO CONDICIONADOR
OBSERVAÇÕES / MEDIDAS
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
15
1
2
2
2
1
2
2
2
1
1
1
1
1
2
2
2
1
3
3
3
1
3
3
3
0
3
3
-3
GRADE FRONTAL (Bom estado)
16
17
GRADE FRONTAL (Limpeza)
IDENTIFICAÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS LEGÍVEIS
(nºsérie, modelo e capacidade)
18
INCLINAÇÃO ADEQUADA
19
20
KNOB´S (estado
conservação/funcionamento)
NÍVEL DE RUÍDO NORMAL
(ventiladores, compressores, amort
vibração)
21
OBSTRUÇÃO DAS VENESIANAS
22
SATISFAÇÃO DA UNIDADE COM A
TEMPERATURA AMBIENTE
0
2
2
-2
23
TENSÃO MEDIDA DENTRO DO
PADRÃO
0
1
1
-1
24
TERMINAIS ELÉTRICOS (bom
estado, sem aquecimento)
0
4
4
-4
70
50
25
Pontuação máxima possível/Pontuação obtida
INDICE DE CONFORMIDADE DA MANUTENÇÃO - I CM (%)
71,43%
NOTA < 80% - RETER
PAGAMENTO CONF. CONTRATO
_________________________________________________________________________________________________________
_
Nome legível, nº CREA e assinatura
do vistoriador
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
ANEXO XVI
CRONOGRAMA MENSAL DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
SR:
Nº
Mantenedora :
UNIDADE
Data base
Data última Data próxima
CAIXA
Manutenção Manutenção Manutenção
(ordem
alfabética)
Data entrega:
Intervalo entre
Manutenções (25 a
35 dias)
Situação:
(Normal, Atrasou
ou Antecipou)
.
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
ANEXO XVII
RELATÓRIO MENSAL DE OCORRÊNCIAS
UNIDADE CAIXA:
DATA:
TIPO DE SISTEMA:
MANTENEDORA:
EXPANSÃO: DIRETA (
) INDIRETA ( )
CONDENSAÇÃO: ÁGUA ( )
AR ( )
ENGENHEIRO RT.:
TÉCNICO/MECÂNICO:
DESCRIÇÃO DAS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS NO SISTEMA E/OU OUTRAS
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
____________________________________________________________________
ASSINATURA SOB CARIMBO DO ENGENHEIRO MECÂNIC0 - RT
MANIFESTAÇÃO DA GERÊNCIA/RESPONSÁVEL DA UNIDADE CAIXA ATENDIDA SOBRE O AR
CONDICIONADO
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
HORA DE INÍCIO:
HORA DE TÉRMINO:
CONCEITO PARA A MANTENEDORA
( ) RUIM ( ) REGULAR ( ) BOM
_______________________________________________________________
____
ASSINATURA SOB CARIMBO DA GERÊNCIA/RESP. DA UNIDADE CAIXA
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
ANEXO XVIII
RELATÓRIO RESUMO DE HISTÓRICO DE OCORRÊNCIAS NOS SISTEMAS DE
CLIMATIZAÇÃO – ÚLTIMOS 12 MESES SR NORTE DA BAHIA
UNIDADES
Alagoinhas
Amargosa
Barreiras
Cachoeira
Campo Formoso
Justiça Federal Campo
Formoso
Castro Alves
Catu
Conceição do Coité
Cruz das Almas
Esplanada
Euclides da Cunha
Feira de Santana
Iguatemi Feira
SERV.
CORRETIV
OS
ANÁLISE
EQUIPAME
QUALIDADE AR
NTOS
PRINCIPAI
S
SEM
OCORRÊNCI
AS
SEM
OCORRÊNCI
AS
SEM
OCORRÊNCI
AS
SEM
OCORRÊNCI
AS
SEM
OCORRÊNCI
AS
SEM
OCORRÊNCI
AS
SEM
OCORRÊNCI
AS
SEM
OCORRÊNCI
AS
SEM
OCORRÊNCI
AS
SEM
OCORRÊNCI
AS
SEM
OCORRÊNCI
AS
SEM
OCORRÊNCI
AS
SEM
OCORRÊNCI
AS
SEM
OCORRÊNCI
REFORMAS/MELHORIAS NO
SISTEMA
Unidade ampliada com instalação de
equipamentos novos
mar/10
Alguns equipamentos antigos foram
substituidos por novos
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
AS
SEM
Justiça Trabalho Feira
OCORRÊNCI
AS
de Santana
SEM
OCORRÊNCI
Princesa do Sertão
AS
SEM
OCORRÊNCI
Subaé
AS
SEM
RSRET - Retaguarda
OCORRÊNCI
AS
Norte da Bahia
SEM
OCORRÊNCI
RSGOV/SA
AS
SEM
OCORRÊNCI
SR - Norte da Bahia
AS
SEM
OCORRÊNCI
AS
Ipirá
SEM
OCORRÊNCI
Irecê
AS
SEM
OCORRÊNCI
Itaberaba
AS
SEM
OCORRÊNCI
AS
Jacobina
SEM
OCORRÊNCI
Juazeiro
AS
SEM
Luís Eduardo
OCORRÊNCI
Magalhães
AS
SEM
OCORRÊNCI
AS
Paulo Afonso
SEM
OCORRÊNCI
Remanso
AS
SEM
OCORRÊNCI
AS
Ribeira do Pombal
SEM
OCORRÊNCI
Santo Amaro
AS
SEM
OCORRÊNCI
Santo Antonio de Jesus AS
SEM
São Gonçalo dos
OCORRÊNCI
AS
Campos
SEM
OCORRÊNCI
Seabra
AS
dez/10
out/10
mai/10
jul/10
Instalações novas
mai/10
Alguns equipamentos antigos foram
substituidos por novos
abr/10
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
Senhor do Bomfim
Serrinha
Velho Chico
Xique-Xique
SEM
OCORRÊNCI
AS
SEM
OCORRÊNCI
AS
SEM
OCORRÊNCI
AS
SEM
OCORRÊNCI
AS
mai/10
Instalações novas
NOTA: A informação de "sem ocorrências" significa que só houve manutenção preventiva e/ou troca apenas de peças
normais de desgaste, durante o período.
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
ANEXO XIX
TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO
ENTRE LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL
[NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPL/MF nº ..........................., por meio do seu
representante devidamente constituído, [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO
REPRESENTANTE DA LICITANTE], doravante denominado [Licitante], para fins do
disposto no item 8.7 do Edital de Pregão Eletrônico n.º 057/7075-2012.
- Consciente de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a
declaração de adesão a princípios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida
política do País, assim como anseia pela efetiva prática de tais princípios;
- Desejosa de oferecer à nação uma resposta à altura das suas expectativas;
- Determinada a propagar boas práticas de ética empresarial, que possam erradicar a
corrupção do rol das estratégias para obter resultados econômicos;
- Ciente de que a erradicação das práticas ilegais, imorais e antiéticas depende de um
esforço dos agentes econômicos socialmente responsáveis para envolver em tais
iniciativas um número cada vez maior de empresas e organizações civis;
Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro e art. 90 da Lei
8.666/93, se compromete a:
1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as
pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao
atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las
integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a
CAIXA;
2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em
seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim
entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta,
a qualquer funcionário CAIXA, nem mesmo para obter decisão favorável aos seus
negócios;
3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em
seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo,
utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários CAIXA;
4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício
estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de
sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração
Pública;
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a
participar ou não da referida licitação;
6. Apoiar e colaborar com a CAIXA em qualquer apuração de suspeita de
irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração,
sempre em estrito respeito à legislação vigente;
E, ainda, declara que:
7. A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo,
bem como a intenção de apresentá-la não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante
em potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer
pessoa antes da abertura oficial das propostas;
8. Esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as
regulamentações pertinentes a valores sócios-ambientais, bem como não contrata
pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
9. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos
poderes e informações para firmá-lo.
___________, __ de ________________ de ______
---------------------------------------------------------[REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE,
COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA]
Pregão Eletrônico 057/7075-2012
ANEXO XX
DECLARAÇÃO
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF....................................,
DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico n°
057/7075-2012 que:
- Que se enquadra na condição de (a licitante deve informar se é microempresa ou
empresa de pequeno porte), nos termos do Art. 3º, Inciso I (se microempresa) ou II (se
empresa de pequeno porte) da LC 123, de 14 de dezembro de 2006, e não está
inserida em nenhuma das excludentes hipóteses do § 4º do mesmo Artigo, estando
apta a usufruir do tratamento favorecido em licitações, previsto na referida Lei
Complementar.
- Que não auferiu no ano-calendário anterior, receita bruta superior ao limite definido no
inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
(R$ 3.600.000,00), nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, estando apta
a usufruir do tratamento favorecido em licitações, estabelecido na referida Lei.
Localidade, ______ de __________________ de ____
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa
Nome/RG/CPF
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
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COMUNICADO Senhores Licitantes A Lei Complementar nº