ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUN ICÍPIO DE BON ITO
LEI N° 1072, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005
Altera a denominação de logradouros
públicos no Distrito Águas do Miranda
do Município de Bonito-MS, e dá outras providências.
Autora: Terezinha Della Pace Braga
O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a denominação de ruas no Distrito Águas do Miranda, no Muni-
cípio de Bonito-MS, conforme quadro abaixo:
Denominação atual
Rua João XXIII
Rua Manoel Inácio de Farias
Rua Cândido Luíz Braga
Rua Pércio Sharman
Rua Nossa Senhora da Conceição
Rua Onadir Trindade
Rua Romeu Sá Medeiros
Rua São Pedro Apóstolo
Rua Honorina Farias
Rua Aldo Bongiovani
Rua Lauro Lopes
Nova denominação
Rua Curimbatá
R ua M andi
R ua Cacharas
R ua D o urado
R ua P acu
R ua P i au
R ua P i raputang a
R ua Sur ubi m
R ua Jur upo ca
R ua P i ntado
R ua P i apara
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO,
PREFEITO MUNICIPAL.
Rua Coronel Pilad Rebuá n° 1.780 Centro CNPJn° 03.073.673/0001-60
Fone/Fax 67 255-1351 255-1578
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Lei Ordinária Nº 1072 - Câmara Municipal de Bonito