RECURSO
Nº Recurso
Autor do Recurso
Partido/UF
244
REGIS DE OLIVEIRA
(PSC-SP)
Ementa do Recurso
Recorre, nos termos do art. 95, §8°, contra decis ão da Presidência na Questão de Ordem
n. 402, de 2009, sobre recurso ao Plenário contra apreciação conclusiva das comissões.
QUESTÃO DE ORDEM
Nº Questão
Autor
Partido/UF
402
REGIS DE OLIVEIRA
PSC-SP
Presidente da Sessão
MICHEL TEMER (PMDB-SP)
Ementa
Pergunta se, interposto e aprovado no Plenário recurso contra apreciação conclusiva de
apenas dois dispositivos de proposição votada e aprovada na Comissão de Constituição,
Justiça e de Cidadania, pode o Plenário questionar ou alterar os demais dispositivos da
matéria em questão.
DECISÃO
Presidente que proferiu a Decisão
MICHEL TEMER (PMDB-SP)
Ementa
Informa ao Deputado Régis de Oliveira que, provido em Plenário recurso contra
apreciação conclusiva das Comissões, o Plenário poderá reexaminar a matéria em sua
inteireza.
Texto da Questão de Ordem
O SR. REGIS DE OLIVEIRA - Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Questão de ordem, Deputado Regis de Oliveira.
O SR. REGIS DE OLIVEIRA (Bloco/PSC-SP. Questão de Ordem. Sem revisão do orador.)
- Sr. Presidente, há tempos atrás, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou projeto de lei do
qual discordei de 2 dispositivos deste projeto e interpus um recurso para o Plenário.
O Plenário acolheu o recurso. Porém, ao que me consta, seria apresentado um outro texto que
não aquele aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça ao Plenário.
Portanto, apresento a seguinte questão de ordem a V.Exa. Primeiro, se o órgão competente da
Casa, a Comissão de Constituição e Justiça, que é competente - a competência não é do
Plenário, iria direto ao Senado - já aprovou o texto, salvo 2 dispositivos, pergunto a V.Exa.: pode o
Plenário questionar ou alterar outros dispositivos, acrescentando ou diminuindo dispositivos já
deliberados pelo órgão competente? Ou seja, há uma recomposição de toda a competência para
o Plenário, ou aplica-se a regra normal, qual seja, aquela decisão tomada pelo órgão competente,
onde houve o recurso apenas de 2 dispositivos? Se é possível um órgão reapreciar essa matéria
na sua inteireza.
Em juízo, Sr. Presidente, posso assegurar a V.Exa. que, interposto um recurso, opera-se um
princípio que se chama tanto devoluto quanto apelatum. Ou seja, a competência - e V.Exa., não
preciso dizer isso, mas, enfim, é especialista na área que é -, aplica-se essa regra aqui como
subsidiária do Regimento Interno.
Portanto, questiono V.Exa. se é possível, dentro do plenário, reapreciar questões que órgão
competente já definitivamente decidiu a respeito, ou se a Casa pode tudo, se o Plenário pode
tudo. Se pode, Sr. Presidente, pergunto qual é o papel da decisão definitiva da Comissão de
Constituição e Justiça.
Essa é a questão de ordem que faço a V.Exa..
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Respondo a questão de ordem de V.Exa.
Em primeiro lugar, é claro que examinarei mais detidamente a questão, para verificar se
houve ou não recurso. Se houve recurso da decisão da Comissão de Constituição e Justiça, pode
vir a plenário.
O SR. REGIS DE OLIVEIRA - Eu interpus o recurso.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Para o plenário?
O SR. REGIS DE OLIVEIRA - O plenário já acolheu o meu recurso.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Já acolheu o recurso?
O SR. REGIS DE OLIVEIRA - Vai ser apreciado aqui, mas questiono 2 dispositivo apenas.
Posso saber se uma emenda pode alterar outros dispositivos ou não, ou se fica restrito a esses 2
dispositivos. Essa é a questão, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - O recurso foi provido em plenário?
O SR. REGIS DE OLIVEIRA - Foi provido em plenário.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Portanto, o Plenário pode reapreciar a matéria, toda
a matéria, Deputado Regis.
O SR. REGIS DE OLIVEIRA - Na sua inteireza ou apenas naquelas dispositivos que estou
questionando?
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Na sua inteireza. Poderá fazê-lo.
O SR. REGIS DE OLIVEIRA - Quero recorrer à CCJ, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Acolho o recurso de V.Exa., o qual vai à Comissão
de Constituição e Justiça e de Redação.
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