RECURSO Nº Recurso Autor do Recurso Partido/UF 244 REGIS DE OLIVEIRA (PSC-SP) Ementa do Recurso Recorre, nos termos do art. 95, §8°, contra decis ão da Presidência na Questão de Ordem n. 402, de 2009, sobre recurso ao Plenário contra apreciação conclusiva das comissões. QUESTÃO DE ORDEM Nº Questão Autor Partido/UF 402 REGIS DE OLIVEIRA PSC-SP Presidente da Sessão MICHEL TEMER (PMDB-SP) Ementa Pergunta se, interposto e aprovado no Plenário recurso contra apreciação conclusiva de apenas dois dispositivos de proposição votada e aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, pode o Plenário questionar ou alterar os demais dispositivos da matéria em questão. DECISÃO Presidente que proferiu a Decisão MICHEL TEMER (PMDB-SP) Ementa Informa ao Deputado Régis de Oliveira que, provido em Plenário recurso contra apreciação conclusiva das Comissões, o Plenário poderá reexaminar a matéria em sua inteireza. Texto da Questão de Ordem O SR. REGIS DE OLIVEIRA - Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Questão de ordem, Deputado Regis de Oliveira. O SR. REGIS DE OLIVEIRA (Bloco/PSC-SP. Questão de Ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, há tempos atrás, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou projeto de lei do qual discordei de 2 dispositivos deste projeto e interpus um recurso para o Plenário. O Plenário acolheu o recurso. Porém, ao que me consta, seria apresentado um outro texto que não aquele aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça ao Plenário. Portanto, apresento a seguinte questão de ordem a V.Exa. Primeiro, se o órgão competente da Casa, a Comissão de Constituição e Justiça, que é competente - a competência não é do Plenário, iria direto ao Senado - já aprovou o texto, salvo 2 dispositivos, pergunto a V.Exa.: pode o Plenário questionar ou alterar outros dispositivos, acrescentando ou diminuindo dispositivos já deliberados pelo órgão competente? Ou seja, há uma recomposição de toda a competência para o Plenário, ou aplica-se a regra normal, qual seja, aquela decisão tomada pelo órgão competente, onde houve o recurso apenas de 2 dispositivos? Se é possível um órgão reapreciar essa matéria na sua inteireza. Em juízo, Sr. Presidente, posso assegurar a V.Exa. que, interposto um recurso, opera-se um princípio que se chama tanto devoluto quanto apelatum. Ou seja, a competência - e V.Exa., não preciso dizer isso, mas, enfim, é especialista na área que é -, aplica-se essa regra aqui como subsidiária do Regimento Interno. Portanto, questiono V.Exa. se é possível, dentro do plenário, reapreciar questões que órgão competente já definitivamente decidiu a respeito, ou se a Casa pode tudo, se o Plenário pode tudo. Se pode, Sr. Presidente, pergunto qual é o papel da decisão definitiva da Comissão de Constituição e Justiça. Essa é a questão de ordem que faço a V.Exa.. O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Respondo a questão de ordem de V.Exa. Em primeiro lugar, é claro que examinarei mais detidamente a questão, para verificar se houve ou não recurso. Se houve recurso da decisão da Comissão de Constituição e Justiça, pode vir a plenário. O SR. REGIS DE OLIVEIRA - Eu interpus o recurso. O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Para o plenário? O SR. REGIS DE OLIVEIRA - O plenário já acolheu o meu recurso. O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Já acolheu o recurso? O SR. REGIS DE OLIVEIRA - Vai ser apreciado aqui, mas questiono 2 dispositivo apenas. Posso saber se uma emenda pode alterar outros dispositivos ou não, ou se fica restrito a esses 2 dispositivos. Essa é a questão, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - O recurso foi provido em plenário? O SR. REGIS DE OLIVEIRA - Foi provido em plenário. O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Portanto, o Plenário pode reapreciar a matéria, toda a matéria, Deputado Regis. O SR. REGIS DE OLIVEIRA - Na sua inteireza ou apenas naquelas dispositivos que estou questionando? O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Na sua inteireza. Poderá fazê-lo. O SR. REGIS DE OLIVEIRA - Quero recorrer à CCJ, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Michel Temer) - Acolho o recurso de V.Exa., o qual vai à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.