Processo nº 50608.000009/14-63
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EDITAL DE LEILÃOº 456/2014
PROCESSO Nº 50608.000009/2014-63
A Superintendência Regional em São Paulo do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes, Autarquia Federal vinculada ao Ministério dos Transportes,
com sede na Rua Ciro Soares de Almeida, nº 180, Jd. Andaraí, São Paulo-SP, CEP. 02167000, doravante denominado SR/DNIT/SP, por intermédio da Comissão de Desfazimento dos
Bens, designada pela Portaria nº 06, de 15 de janeiro de 2014, publicada no Boletim
Administrativo nº 004 de 20 a 24 de janeiro de 2014, e a Leiloeira Oficial RITA DE CÁSSIA
OLIVEIRA, inscrita na JUCESP sob o nº 773, levam ao conhecimento dos interessados
que, tendo como amparo a Lei 8.666/93 e suas alterações, o Decreto-Lei 21.981/32,
Decreto nº 99.658/90 e à Instrução Normativa nº 16/2013, fará realizar licitação
modalidade LEILÃO, tipo MAIOR LANCE, para venda de bens móveis inservíveis
do DNIT/SP, mediante as condições estabelecidas neste Edital e anexo.
Constitui anexo do Edital e dele faz parte integrante:

Anexo I – Lista com Descrição dos Lotes
1. OBJETO:
1.1.
Constitui objeto desta licitação a Alienação de Bens considerados inservíveis,
sucatas de bens, madeiras, borrachas e diversos outros materiais em desuso,
conforme especificações constantes do Anexo I, de propriedade do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT/SP e
serão vendidos no estado de conservação e nas condições de funcionamento
em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente
examinados pelos licitantes.
1.2.
Os bens poderão ser examinados nos locais indicados no item 3.1, não
cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas
qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DO LEILÃO
O Leilão será realizado no dia 10 de setembro de 2014, a partir das 14:00min, na
Unidade Local do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, sito Av.
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Dom Pedro I, n° 4981, CEP 12000-000, Jardim Paulista, Taubaté, no Estado de São
Paulo.
3. DATA, HORÁRIO E LOCAL DE VISITAÇÃO
3.1. Todos os bens encontram-se expostos à visitação pública nos dias 08 e 09 de
setembro de 2014, das 09h:00min às 12:00min e das 13:00min às 16:00min, nos
seguintes endereços:
Lotes 01 a 41 e 43 a 61 na Unidade Local do DNIT, sito Av. Dom Pedro I, n°
4981, CEP 12000-000, Jardim Paulista, Taubaté, no Estado de São Paulo.
Lote 42 na BR-116 km 122 – Caçapava/SP.
Lotes 62 e 63 na 4ªDelPRF/SP Rdv Régis Bittencourt, Km 287 - Jd Itapecerica
- CEP 06881-700 - Itapecerica da Serra – SP
Lotes 64 a 80 na Unidade Local do DNIT, sito Rua Marginal da Rodovia BR153 s/n° – CEP 15081-190 - São Benedito da Capelinha, na cidade de São José
do Rio Preto, no Estado de São Paulo.
Lote 81 na sede do DNIT, sito Rua Ciro Soares de Almeida, 180 – Jardim
Andaraí, 180 – CEP 02167-000 - São Paulo, no Estado de São Paulo.
3.2. Haverá abertura para visitação no dia do Leilão, 10/09/2014 das 8:00 as 12:00,
apenas no local de realização do leilão na Av. Dom Pedro I, n° 4981, CEP 12000-000,
Jardim Paulista, Taubaté, no Estado de São Paulo, por se tratar do local de realização
do leilão.
3.3. Os catálogos contendo as condições de venda e a relação dos lotes serão
fornecidos nos locais de visitação, no local de realização do leilão ou na página oficial
do Leiloeiro na internet (WWW.LANCELEILOES.COM.).
4. DA LEILOEIRA
4.1. O Leilão Público será realizado de forma presencial e, pela Leiloeira Oficial
Sra. RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA, inscrita na JUCESP sob o nº 773, devidamente
credenciada nos termos do edital de credenciamento nº 0246/2014-08 e contratada
conforme contrato nº 08.1.0.00.00593/2014, através do Processo Administrativo:
56.608.000009/2014-63, estabelecida comercialmente na Rua Vitório, 142 – Vila Prel
– São Paulo - SP - CEP: 05780-420 - Tel. (11) 5811.0730 / 5513.3872, site
www.lanceleiloes.com, profissional de responsabilidade.
4.2. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT/SP nada
pagará à Leiloeira Oficial, sob qualquer título, pelo valor arrecadado nas vendas
efetuadas, sendo certo que a remuneração da Leiloeira Oficial será conforme descrito
no subitem 8.2 deste Edital, não havendo custo algum ao erário federal referente aos
serviços mencionados.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
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5.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas maiores de 18 anos ou
emancipadas, e pessoas jurídicas regularmente constituídas. O credenciamento é
obrigatório para ofertar durante as etapas de lances.
5.2. Conforme determina o Artigo 9º, alínea III, da Lei 8.666/93, os servidores do
Quadro Permanente de Pessoal do DNIT não poderão participar, direta ou
indiretamente, na aquisição bens objeto do presente Leilão.
5.3. Os representantes das pessoas jurídicas participantes, caso não sejam sócios,
deverão apresentar instrumento de procuração outorgada pelo (s) sócio (s) ou diretor
(es) com poderes específicos para representá-las no leilão.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. Todos os participantes deverão apresentar-se à Equipe da Leiloeira Oficial
para apreciação da Comissão de Desfazimento dos Bens do Dnit/sp, cópias dos
Seguintes documentos: Documento de Identidade R.G. E C.P.F./M.F. (Pessoas
físicas); ou Estatuto / Contrato Social ou Última Alteração Consolidada e CNPJ
(pessoas jurídicas), para fins de credenciamento, bem como, apresentar os cheques
que deixará como garantia de pagamento (caução).
6.2. Os participantes poderão efetuar seu credenciamento junto à Equipe da
Leiloeira Oficial a partir das 08h00 até as 13h:30 do dia 10/09/14 (data do Leilão).
6.3. Verificado o atendimento do item 5.1 e 5.2, os participantes receberão da
equipe de trabalho da Leiloeira Oficial, como comprovante do credenciamento o
Catálogo Oficial com as Condições de Venda e Pagamento do Leilão, com base neste
Edital, com um número que os identificará durante a etapa de lances.
7. RITO DO LEILÃO
7.1. Os LOTES SERÃO OFERTADOS UM A UM (LOTE A LOTE), conforme
relação dos bens móveis e sucatas de bens em materiais em geral disponíveis para
leilão, a quem MAIOR LANCE oferecer, não sendo considerado pela Comissão de
Desfazimento dos Bens do Dnit/sp e pela Leiloeira Oficial o lance que não alcançar
os preços mínimos estabelecidos em avaliação.
7.2. A Comissão de Desfazimento dos Bens do Dnit/sp e a Leiloeira Oficial, a
critério ou necessidade, poderão retirar, reunir ou separar itens dos bens móveis
colocados em Leilão;
7.3. A Leiloeira Oficial poderá, no final do leilão, promover uma segunda rodada
de ofertas dos itens não arrematados. Se mesmo assim, não acudirem interessados, a
Leiloeira em conjunto com a Comissão de Desfazimento dos Bens do Dnit/sp, poderá,
mediante justificativa fundamentada, verificar as razões do desinteresse e se
necessário, reexaminar a disposição dos lotes, a avaliação mínima estabelecida ou a
retirada dos lotes do leilão.
8. CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO
8.1. Os bens serão vendidos à vista, a quem maior lance oferecer não inferior à
avaliação, no estado em que se encontram.
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8.2. Sobre os bens arrematados incidirão 5% (cinco por cento) referentes à
comissão da Leiloeira.
8.3. O vencedor do lance será identificado no ato da assinatura do comprovante de
compra (boleta), quando então entregará o seu RG e CPF, no caso de pessoa física, ou
Certidão de Inscrição no CNPJ e Contrato Social, quando pessoa jurídica.
8.4. No ato da arrematação, deverão ser fornecidos pelo comprador o número do
cadastro que efetuou no credenciamento para o Leilão e confirmar todas as
informações que forem solicitadas pela equipe da Leiloeira Oficial, tais como, Nome/
Razão Social; CPF/ CNPJ / R.G./ I.E.;
8.5. Os documentos explicitados no parágrafo anterior deverão ser apresentados no
original ou cópia devidamente autenticada por tabelião.
8.6.
Após a arrematação, que se consuma com a “batida do martelo” pela Leiloeira
Oficial, não será aceita em nenhuma hipótese a desistência dos arrematantes quanto
aos lotes arrematados.
8.7. Os BENS (lotes) arrematados deverão ser pagos à vista, em moeda corrente,
através de depósito na c/c indicada pela Leiloeira, no catálogo oficial do leilão, até as
16h00 do dia 11/09/2014 (quinta-feira), no valor total da arrematação, acrescido dos
5% da Comissão da Leiloeira Oficial.
8.8. No ato da arrematação, os arrematantes deverão assinar o comprovante de
arrematação, e no mesmo momento efetuar a garantia de pagamento dos lotes
arrematados através de 01(um) cheque caução, sendo 20% (vinte por cento) do valor
do arremate, além dos 5% da comissão da leiloeira em favor da Leiloeira Oficial Rita
de Cássia Oliveira. O pagamento total ocorrerá à vista de acordo com item 8.1 do
presente. Caso não haja o pagamento no prazo indicado, os cheques deixados como
caução serão depositados impreterivelmente no dia 11/09/2014. Caso ocorra a
devolução dos cheques, estes poderão ser levados a protesto e/ou poderão ser tomadas
as medidas cabíveis na esfera administrativa e judicial. Pelo não cumprimento dos
prazos e condições estipuladas ficará automaticamente cancelada a venda perdendo o
arrematante o direito sobre o bem e o direito da restituição das importâncias pagas,
podendo a Comissão de Desfazimento de bens, promover a sua venda em continuação
ao leilão;
8.9. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como não serão
aceitas desistências;
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O não pagamento ou a recusa em fornecer a garantia prevista no item 8.8
implicará no cancelamento da venda e no retorno do lote ao pregão, sem prejuízo das
cominações legais cabíveis.
9.2. Não será aceito, em nenhuma hipótese, a prorrogação de pagamento
quando realizado por meio de cheques-caução, de modo que, caso não haja
confirmação do depósito, os cheques recebidos serão depositados no 2º dia útil
imediato após o leilão.
9.3. Os cheques só serão aceitos como garantia de compra, devendo os mesmos
serem resgatados no primeiro dia útil posterior ao leilão por Ordem de Pagamento
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Bancário, TED ou Depósito On-Line, nominal a LEILOEIRA RITA DE CÁSSIA
DE OLIVEIRA, no BANCO DO BRASIL, Conta Corrente nº 30.973-7 e Agência
nº 3063-5 (CPF nº 112.361.338-97).
10. EMISSÃO DAS NOTAS DE VENDA E ENTREGA DOS BENS
10.1. O arrematante, após cumprir os deveres dos pagamentos deverá dirigir-se ao
escritório apoio na Rua Vitório, nº 142, – Vila Prel – São Paulo - SP - CEP: 05780420 - Tel. (11) 5811.0730 / 5513.3872, com o comprovante de depósito, para retirar,
a (s) Nota (s) de Venda em Leilão, após cumprir estes procedimentos poderá retirar o
bem (ns) arrematado (s) no local onde eles se encontram e foram visitados. Os bens
só poderão ser retirados mediante a apresentação da NOTA DE VENDA EM LEILÃO
emitida pelo Leiloeira Oficial. Todos estes procedimentos serão iniciados
posteriormente ao Leilão, isto é, no mesmo dia deste. Pagamentos em cheques, caso
haja, devolução por falta de fundos, o mesmo será reapresentado, persistindo a
insuficiência de fundos, será protestado imediatamente, bem como cheque (s)
sustado(s) e devolvido(s) por divergência de assinatura, estarão submetidos ao mesmo
procedimento. E ainda, se o arrematante não quitar os pagamentos supra mencionados
no prazo estipulado, serão aplicadas, no que couberem, as penalidades previstas pela
Lei Federal nº 8.666/93 e pelo Decreto Federal nº 21.981/32 com alterações
introduzidas pelo Decreto Federal nº 22.427/33. Pelo não cumprimento dos prazos e
condições estipuladas ficará automaticamente cancelado a venda do bem, perdendo o
arrematante de imediato o direito a qualquer indenização ou restituição das
importâncias já pagas, podendo a Comissão de Desfazimento dos Bens promover a
venda do(s) bens(s) em continuação ao Leilão;
10.2. As notas de venda serão extraídas em nome do licitante vencedor identificado
no ato do leilão.
10.3. A disponibilização da entrega dos bens e das Notas de Venda com o
carimbo de “LIBERAÇÃO” será realizada somente apartir do dia 15 de
setembro de 2014, nos respectivos locais de visitação, com agendamento prévio
junto a Comissão de Desfazimento de Bens do Dnit/SP.
10.4. Os arrematantes, ao retirarem os bens arrematados, deverão comparecer
munidos de RG e CPF, quando pessoa física, ou Certidão de Inscrição no CNPJ e
Contrato Social, quando pessoa jurídica.
10.5. O arrematante deverá retirar o produto no mesmo local onde será realizada a
vistoria.
10.6. Todas as providências com o carregamento e transporte dos bens
arrematados, inclusive a utilização de recursos humanos e equipamentos, serão
de inteira e única responsabilidade do arrematante.
10.7. A retirada dos lotes deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias úteis, iniciandose no dia de 15 de setembro de 2014, das 08h30 às 11h00 e das 13h30 às 16h00
(horário de Brasília-DF), após a quitação do bem arrematado junto ao DNIT/SP e a
comissão devida à LEILOEIRA OFICIAL. A retirada dos bens deverá ser
previamente agendada com a Comissão de Desfazimento de Bens do Dnit/sp do
telefone (11) 2954-2011 e/ou (12) 3633-2264. Os bens arrematados em Leilão serão
retirados no mesmo local de visitação e do Leilão, contra a apresentação da Nota de
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Venda em Leilão emitida pela Leiloeira Oficial, sempre com o devido
acompanhamento de um funcionário designado pelo DNIT/SP.
10.8. A não retirada dos bens leiloados no prazo estipulado acarretará em multa
diária de R$ 100,00 (cem reais) por bem arrematado, a ser cobrada a partir do primeiro
dia útil do término da retirada. O arrematante não retirando os bens em até 30 (trinta)
dias da data estipulada do término da retirada, perderá direito ao bem, podendo ao
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dnit/SP, promover nova
venda em Leilão, não dando direito a restituição de valores pagos aos arrematantes,
bem como, poderá cobrar, em qualquer esfera, os débitos gerados pelo não
cumprimento da retirada no prazo estipulado;
10.9. Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa física ou
pessoa jurídica, será necessária a apresentação de procuração outorgada, pelo
arrematante do bem, se pessoa física e, pelo(s) sócio(s) ou diretor(es) com poderes
específicos para a prática do ato, se pessoa jurídica.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não
cabendo ao DNIT nem à Leiloeira qualquer responsabilidade quanto a consertos,
reparos, reposições, vícios ocultos e/ou troca de peças, restando ao arrematante a
exclusiva atribuição de verificar o estado de conservação dos bens e suas
especificações.
11.2. Os débitos de IPVA, Licenciamento, Seguro Obrigatório e Multas porventura
incidentes sobre os veículos serão de responsabilidade do arrematante.
11.3. Correrão à custa do (a) arrematante todas as despesas com o registro, à
alteração ou supressão de características (ex.: supressão de inscrições ou adesivos
alusivos à identificação de órgãos públicos, substituição do registro de viatura oficial
para veículo comum, porventura necessários) e licenciamento dos veículos em seu
nome junto aos órgãos competentes.
11.4. A transferência de propriedade dos veículos será efetuada, única e
exclusivamente, para a pessoa do arrematante, sendo vedada a indicação de qualquer
outro nome para preenchimento do Documento Único de Transferência – DUT dos
veículos.
11.5. Antes da retirada do produto, o DNIT poderá, no interesse público, e desde
que em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, revogar este
Leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou
em parte, em despacho fundamentado, quer de oficio, quer mediante provocação de
terceiros, podendo, ainda, por mera conveniência, retirar qualquer um dos lotes a
serem apregoados.
11.6. Na hipótese de anulação, resguardados o contraditório e a ampla defesa, não
terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver de qualquer forma,
concorrido para a prática da ilegalidade.
11.7. As despesas com Impostos, retirada, transporte, manuseio, recursos humanos,
carregamento e mão de obra dos BENS (lotes) adquiridos no Leilão, correrão por
conta e risco do arrematante, bem como, as despesas relativas à formalização da
transferência de sua propriedade junto aos órgãos competentes, em especial as
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transferências dos veículos com direito a documentação que será acrescido o valor de
R$ 11,50 para reconhecimento de firma para transferência;
11.8. As fotos e descrições dos bens que serão levados a hasta, através de Leilão
Público serão disponibilizadas no site www.lanceleiloes.com, sem prejuízo da
exposição virtual, sendo certo que as fotos expostas nos sites, são meramente
ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos
11.9. Os veículos serão entregues aos seus arrematantes com documentação a
ser regularizada, cabendo ao mesmo a transferência imediata dos Veículo nos
moldes do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – C.T.B. vigente
11.10. O pagamento do débito existente do veículo vendido COM DIREITO A
DOCUMENTAÇÃO, será por conta do arrematante, que deverá apresentar no ato da
retirada do documento o extrato bancário original e cópia dos débitos pagos. A
documentação pertinente ao veículo arrematado será entregue ao arrematante em até
30 (trinta) dias corridos após a realização do Leilão, mediante apresentação de cópia
de Nota de Venda em Leilão emitida pelo Leiloeira Oficial e do Termo de
Compromisso e Responsabilidade cujo modelo deverá ser fornecido pelo Leiloeira
Oficial, com os dados do arrematante e do veículo arrematado e, reconhecido firma
em cartório, bem como, apresentar os pagamentos dos débitos existentes devidamente
quitados através do extrato bancário. O arrematante deverá retirar o documento do
veículo no escritório da Leiloeira no prazo acima estabelecido. O documento será
entregue para o próprio arrematante ou para pessoa devidamente autorizada em
declaração individual com firma reconhecida;
11.11. O arrematante obriga-se a não circular com o veículo arrematado sem antes
transferir a titularidade do mesmo, que deverá ser efetuada no prazo legal, cumprindo
as exigências legais do DETRAN/CIRETRAN dos locais em se encontram registrados
os veículos, como providenciar a inspeção veicular, vistorias e remarcações de chassi,
motor, agregados e demais itens, laudo veicular em qualquer âmbito, baixas
necessárias em órgão públicos, etc.; ou seja, toda e qualquer regularização necessária,
será de responsabilidade exclusiva do arrematante.
11.12. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – Dnit/SP declarase responsável pelos bens levados a leilão, possuindo-os livres e desembaraçados de
quaisquer ônus, assumindo total responsabilidade quanto à procedência e regular
situação jurídica dos mesmos, com exceção dos débitos previstos nos itens 11.9, 11.10
e 11.11.
11.13. Caso o bem possa ser arrematado juntamente com sua documentação, esta será
emitida em nome do licitante que arrematá-lo, a quem será processada sua entrega,
sendo vedada qualquer alteração posterior quanto ao nome do arrematante.
11.14. Os arrematantes receberão os bens no estado físico em que se encontram,
correndo por conta do arrematante toda e qualquer despesa relativa à formalização da
transferência de sua propriedade junto aos órgãos competentes.
11.15. Os bens permanecerão na posse e guarda desta Administração até sua efetiva
entrega aos adquirentes.
11.16. Os bens serão ofertados e vendidos no estado e nas condições em que se
encontram, não sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação, inclusive com
relação a eventuais defeitos ou vícios ocultos ou não, bem como, da mesma forma,
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não serão aceitas desistências, tendo em vista a oportunidade do arrematante em
vistoriar previamente o bem. As fotos dos bens relacionados no Anexo I deste Edital,
apresentadas em qualquer meio visual (sites, e-mails, apresentação em telão, etc.),
serão meramente ilustrativas, não sendo base legal para o real estado do (s) bem (ns)
relacionados para o Leilão.
11.17. A Leiloeira Oficial efetuará o repasse dos valores pagos referentes as
arrematações dos bens ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes –
Dnit/SP, via GRU, nos moldes dos depósitos realizados às Autarquias Federais, em
até 10 (dez) dias úteis após o encerramento leilão.
11.18. O simples oferecimento de lances para aquisição dos bens, implica no
conhecimento e total aceitação das condições previstas neste Edital.
11.19. À Comissão de Desfazimento dos Bens do Dnit/sp é facultado o direito de
adiar, mediante despacho fundamentado, o presente leilão, sem que aos participantes
caiba qualquer indenização.
11.20. Em qualquer fase do certame, a Administração poderá, atendendo ao interesse
público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar parcial ou
totalmente o Leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Poderá, ainda,
adiar as sessões, alterando a data de sua realização. Em qualquer das hipóteses a
Administração o fará por despacho fundamentado, assegurando o Contraditório e a
Ampla Defesa.
11.21. A utilização pela Administração das faculdades previstas no item acima não
gera direitos ou obrigações de qualquer espécie ao Leiloeira Oficial ou a terceiros.
11.22. A Comissão de Desfazimento dos Bens do Dnit/sp poderá, ainda, desde que
devidamente justificados os motivos, retirar, separar, reunir do Leilão qualquer um
dos lotes (bens) ou itens descritos neste Edital em seu Anexo I.
11.23. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, para discussão de eventuais
litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, por mais
privilegiados que sejam.
12.
DA ATA, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Encerrado o Leilão, será lavrada ATA, elaborada pela Leiloeira Oficial, na
qual figurarão os lotes vendidos, retirados e não arrematados, e os trabalhos de
desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
12.2. A ATA será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão de
Desfazimento dos Bens do Dnit/sp, pela Leiloeira Oficial e credenciados que
desejarem.
12.3. Os atos de adjudicação e homologação serão praticados, com base no § 4°, do
inciso VI, do art.43, da Lei n° 8.666/93, cabendo à Comissão de Desfazimento dos
Bens do Dnit/sp a adjudicação de cada lote ao seu arrematante, e ao Exmo. Sr.
Superintendente do Dnit/SP a homologação do certame.
13.
DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO DOS PARTICIPANTES
13.1. Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e
deverão ser dirigidas para a Comissão de Desfazimento dos Bens do Dnit/sp, até dois
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dias úteis antes da data do evento, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações.
13.2. Quaisquer esclarecimentos sobre este Leilão poderão ser solicitados à
Comissão de Desfazimento dos Bens do Dnit/sp, e endereçados ao Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes, com sede na Rua Ciro Soares de Almeida,
nº 180, Jd. Andaraí, São Paulo-SP, CEP. 02167-000 ou via e-mail [email protected].
13.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Desfazimento dos Bens
do Dnit/sp, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data do apontamento da
omissão e divulgados no site do Dnit/sp.
13.4. Das decisões e atos praticados neste Leilão caberá recurso, que deverá ser
dirigido à autoridade superior àquela que o praticou, por intermédio da Comissão de
Desfazimento dos Bens do Dnit/sp, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data
do da publicação da ADJUDICAÇÃO.
13.5. As manifestações facultadas neste Item deverão ser protocolizadas no setor de
protocolo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, com sede na
Rua Ciro Soares de Almeida, nº 180, Jd. Andaraí, São Paulo-SP, CEP. 02167-000
14.
ADVERTÊNCIAS
14.1. É proibido ao arrematante do lanço vencedor ceder, vender ou de qualquer
outra forma negociar os seus lotes antes do pagamento e da extração da NOTA DE
VENDA do Leiloeiro.
14.2. Nos termos da Lei 8.666/93, a falta de pagamento do valor de arrematação
sujeita o licitante à suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a administração do DNIT pelo prazo de até 2 (dois) anos, assim como
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na condição anterior,
sendo as respectivas sanções aplicáveis também aos licitantes que se envolvam na
prática de atos ilícitos, nocivos ao Leilão.
14.3. Todos os arrematantes estarão sujeitos ao disposto nos artigos 90, 93 e 108
da Lei 8.666/93 e no artigo 335 do Código Penal Brasileiro: “TODO AQUELE QUE
IMPEDIR, PERTUBAR, FRAUDAR, AFASTAR, OU PROCURAR AFASTAR LICITANTES POR
MEIO ILÍCITO, ESTARÁ INCURSO NAS PENAS DE 06 (SEIS) MESES A 02 (DOIS) ANOS DE
DETENÇÃO, COM OS AGRAVANTES DOS CRIMES PRATICADOS CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA VIOLÊNCIA, SE HOUVER”.
15. ANEXO I
LOTE
01
DISCRIMINAÇÃO
02 - BETONEIRAS PARA CONCRETO
02
03 - TRANSFORMADORES E 01 REGULADOR DE VOLTAGEM
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03
02 - TANQUES RESERVATÓRIOS DE ASFALTO
04
07 - CARRETAS REBOQUE DIVERSOS
05
14 - COMPRENSORES DE AR DIVERSOS
06
09 - TORNOS E FREZAS
07
05 - GUINCHO HIDRAULICO PARA MOTORES, 01 - GUINCHO MANUAL PARA
MOTORES, 13 – MACACOS JACARES, 04 – MACACOS HIDRAULICOS E 02
MACACOS SANFONAS
08
01 - SONDA MAQUESONDA
09
06 – FURADEIRAS INDUSTRIAL DIVERSAS
10
04 – PRENSAS HIDRAULICAS DIVERSAS
11
12
12 – SERRAS INDUSTRIAIS DIVERSAS, 03 LIXADEIRAS INDUSTRIAIS
DIVERSAS E 09 PLAINAS DIVERSAS
3.000 KILOS DE MATERIAL DE BORRACHA CONTENDO, PNEUS,
MANGUEIRAS E PLACAS DE BORRACHA DE PEDÁGIO (PESO APROXIMADO)
13
6.000 KILOS DE ARMARIOS, ESTANTES, ARQUIVOS DE AÇO (PESO
APROXIMADO)
14
01 – COMPRENSSOR DIESEL ATLAS COPCO
15
08 – MAQUINAS DE SOLDA ELETRICO DIVERSOS
16
05 – MAQUINAS GRAFICAS, 03 FRAGMENTADOR DE PAPEL E 01 –
GUILHOTINA PARA PAPEL
17
05 – ESTUFAS DIVERSAS
18
01 – GUILHOTINA PARA CHAPA NEWTON
19
03 – BOMBAS DE COMBUSTIVEL E 02 ARMARIOS PARA FERRAMENTAS
20
02 – BOMBAS MOTOR COMBUSTÃO E 01 – BOMBA MOTOR ELETRICO
21
01 – BOMBA PARA MASSA MOTOR DIESEL
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MOLDES PARA TUBOS DE CONCRETO CONTENDO: 26 FORMAS INTERNAS E
EXTERNAS PARA TUBULAÇÃO, 45 ANEIS PARA ACABAMENTO, 02 FORMAS
PARA VIGAS DE CONCRETO, 02 – FORMAS PARA GUARD RAIL
23
02 – DESEMPENADEIRA DE CONCRETO INDUSTRIAL
24
03 – BANCADAS DE MADEIRAS E 01 MAQUINA AQUECEDORA DE ASFALTO
25
25 - 11.000 KILOS DE SUCATA FERROSA DE MAQUINARIOS, VERGALHÕES,
ESTRUTURA DE GUINDADES PARA TUBOS E OUTROS (PESO APROXIMADO)
folha 10 de 15
Processo nº 50608.000009/14-63
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09 – ESTRUTURAS DE GUINDASTE TUBULAR PARA TALHAS
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02 – CILINDRO DE ENSAIO ABRASÃO E 01 – ANALISADOR
28
03 – MOTORES ESTACIONARIOS A COMBUSTÃO
29
05 - ESMERIS DIVERSOS, 02 BIGORNAS E 03 MORSAS
30
34 – BOMBAS VIBRATORIAS E DE AGUA DIVERSAS
31
01 – GERADOR A COMBUSTIVEL NEGRINI
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05 – TALHAS COM CORRENTES
33
19 – MOTORES A COMBUSTÃO DIVERSOS
34
27 – MOTORES ELETRICOS DIVERSOS
35
20 – AMOTILIAS, 09 EXTRATOR DE OLEO, 09 TAMBORES VAZIOS, 01 TAMBO
CONTENTO 200 LITROS DE OLEO, 01 TAMBOR CONTENTO 100 KILOS DE
GRAXA E TRES LATAS DE TINTA
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38
39
25.000 KILOS DE MOVEIS, CADEIRAS, ARMARIOS DE MADEIRAS E AÇO,
ESTOFADOS, COFRES, MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, LABORÁTORIO E
MADEIRAS EM GERAL.
4.000 SUCATA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, VENTILADORE E
OUTROS (PESO APROXIMADO)
2.000 KILOS DE FOGÕES, GELADEIRAS, FREEZERS E BEBEDOUROS (PESO
APROXIMADO)
8.000 DE SUCATA DIVERSAS CONTENDO, COMPUTADORES, MONITORES,
IMPRESSORAS, MAQUINAS DE ESCREVER, APARELHOS TELEFONICOS,
REFLETORES (OLHO DE GATO), TELEVISORES, PEÇAS DE VEICULOS,
PLACAS DE AUTOMOVEIS E OUTROS (PESO APROXIMADO)
40
06 – BOTIJÕES DE GAZ DE COZINHA 13KILOS (VAZIOS) , 01 BOTIJÃO DE GAZ
DE COZINHA 5 KILOS (VAZIOS), 07 BOTIJÕES DE GAZ DE COZINHA 45 KILOS
(VAZIOS), 01 APARELHO DE SOLDA OXIGÊNIO (VAZIOS), 18 – CILINDRO DE
OXIGENIO (VAZIOS), 05 CILINDRO DE ACETILENEO (VAZIOS) E 160
EXTINTORES DE INCENDIO (VAZIOS)
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300 – SINALIZADORES DE BALANÇA DE PESAGEM (QUANTIDADE
APROXIMADA)
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60.000 KILOS DE ESTRUTURA DE FERRO DE PASSARELA RECORTADA
folha 11 de 15
Processo nº 50608.000009/14-63
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01 – VIBRADOR DE CONCRETO, 01 CORTADOR DE GRAMA E 03
COTADORES DE CONCRETO.
01 – FORD BELINA ANO 1986 PLACA GB1677 (SUCATA) CHASSI: 9BFDXXB1DGS96624 S/MOTOR
01 – MITSUBISHI/PICK-UP (CADINE DUPLA) ANO 2008 PLACA DJP6901
CHASSI: 93XGNK7408C737179 – MOTOR: 4D56CH9480
46
01 – CHEVROLET/CARAVAN ANO 1976 PLACA BPY 4927(SUCATA)
CHASSI: 5N15EFB172325 – MOTOR: 8JE244PK
47
48
49
50
51
01 – VW/KOMBI PLACA GK5326 (SUCATA)
CHASSI: BH604912 – MOTOR: BF265046
01 – GM/PICK-UP C10 (CABINE DUPLA) ANO 1976 PLACA GJ3285
CHASSI: C1448FBR19318B - MOTOR: SEM NUMERO
01 – GM/PICK-UP C10 ANO 1976 PLACA CMV1712
CHASSI: C1448FBR40290M - MOTOR: 3J90718H
01 – GM/PICK-UP C10 ANO 1976 PLACA GK1623
CHASSI: 0144CBR10551B - MOTOR: 0J0820H
01 – CHEVROLET/MARAJO ANO 1988 PLACA BNZ8532
CHASSI: 9BGTC15UJJC142385 – MOTOR: 8JDIZTA96437
52
01 – CHEVROLET/MARAJO ANO 1986 PLACA GK1783
CHASSI: 9BGTC15UHGC12045 – MOTOR: 8JL100A85904
53
01 – CHEVROLET/MARAJO ANO 1988 PLACA BNZ8768
CHASSI: 9BGTC15UJJC142384 – MOTOR: 8JDIITA96287
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01 – VW/KOMBI ANO 1987 PLACA CMW1713
CHASSI: 9BWZZZHP014780 – MOTOR:UGA029063
01 – VW/KOMBI ANO 1988 PLACA CZA8184
CHASSI: 9BWZEZ23JT002495 – MOTOR:UK072277
01 – VW/PARATI ANO 1988 PLACA BZN8761
CHASSI: 9BWZZZ302JP204214 – MOTOR:UP075476
01 – GM/KADETT IPANEMA 2.0 ANO 1998 PLACA CLM1877
CHASSI: 9BGKZ35BWVB407400 – MOTOR: AA0024236
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01 – GM/KADETT IPANEMA 2.0 ANO 1998 PLACA CDZ2838
folha 12 de 15
Processo nº 50608.000009/14-63
CHASSI: 9BGKZ35BWVB408029 – MOTOR: AA0025078
59
01 – MB/CAMINHÃO TRATOR MOD. 1929 – ANO 1986 PLACA LIG3652
CHASSI: 9BM350033GB726469
60
61
01 – SEMI-REBOQUE(CARROCERIA) MASSARI ANO 1986 CAPACIDADE 25
TONELADAS – PLACA LGW 0085
01 – CHEVROLET/CARAVAN ANO PLACA GD4781
CHASSI: 5N15BKB109994 – MOTOR: 2JH274MB
62
01 – MB/CAMINHÃO TRATOR MOD. 1929 – ANO 1986 PLACA LHQ3650
CHASSI: 9BM350033GB726461
63
64
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01 – SEMI-REBOQUE(CARROCERIA) MASSARI ANO 1986 CAPACIDADE 25
TONELADAS – PLACA LGW 0084
01 – VW/BRASILIA ANO 1978 PLACA GB5442
CHASSI: BA104479 – MOTOR: 108523295
01 – VW/BRASILIA ANO 1974 PLACA GD5460
CHASSI: BA028016 – MOTOR: 784183370
66
01 – VW/BRASILIA ANO 1978 PLACA GB5685
CHASSI: BA559931 – MOTOR: 128629051
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01 - CHEVROLET/CARAVAN ANO 1976 PLACA COL5540
CHASSI: 5N15EFB131798 – MOTOR: S/ NUMERO
01 - CHEVROLET/CARAVAN ANO 1976 PLACA GD5458
CHASSI: 5N15EFB142773 – MOTOR: 5J0618N1
01 - CHEVROLET/MARAJO ANO 1987 PLACA GL0054
CHASSI: 9BGTC15UHGC129043 – MOTOR: 6JL100A85933
70
01 – GM/KADETT IPANEMA 2.0 ANO 1998 PLACA BVZ9381
CHASSI: 9BGKZ35BWVB407762 – MOTOR: AA0024495
71
72
73
01 – VW/KOMBI ANO 1982 PLACA GL0019
CHASSI: BH743372 – MOTOR: UK073689
01 – VW/KOMBI ANO 1988 PLACA AZ6576
CHASSI: 9BWZZZ23JP004227 – MOTOR: BG081446
01 – GM/PICK-UP C10 ANO 1976 PLACA GL0494
CHASSI: C144FBR40507M - MOTOR: 4J0110M1
folha 13 de 15
Processo nº 50608.000009/14-63
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75
01 – GM/PICK-UP C10 ANO 1976 PLACA GL0335
CHASSI: C144FBR19303B - MOTOR: 5J12112H
01 – GM/PICK-UP C10 ANO 1976 PLACA GL0325
CHASSI: C144FBR19296B - MOTOR
76
01 – ROÇADEIRA PIRANHA
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01 - REBOQUE
78
01 – TRATOR DE ESTEIRAS MOD. D4 ANO 1978
79
01 – TRATOR MASSEY FERGUSONN MOD. MF.65X
80
BETONEIRA
81
MOVEIS SEDE
Obs: Material em sua maior parte sucateado.
São Paulo/SP, 31 de julho de 2014.
SUPERINTENDENTE REGIONAL DO
DNIT/SP
RITA DE CASSIA OLIVEIRA
LEILOEIRA OFICIAL
folha 14 de 15
Processo nº 50608.000009/14-63
TERMO DE ENCERRAMENTO
Este Edital contém 15 (quinze) folhas devidamente numeradas.
São Paulo, 31 de julho de 2014.
SEÇÃO DE CADASTRO E LICITAÇÕES SR/DNIT/SP
folha 15 de 15
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Edital de Leilão 456/2014