RESUMO DA TABELA DE EMOLUMENTOS E TFJ DE 2016 – EM VIGOR PARA ATOS PRATICADOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2016 1- ATOS DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – VALORES EM R$ ATO BUSCA (POR PERÍODO DE 5 ANOS) VALORES 6,07 CERTIDÃO - 2ª VIA - SEM AVERBAÇÃO CERTIDÃO - 2ª VIA - COM AVERBAÇÃO CERTIDÃO NEGATIVA (POR PERÍODO DE 5 ANOS) 33,18 39,25 33,18 TOTAL 6,07 a cada cinco anos 33,18 39,25 33,18 a cada cinco anos 33,18 CONFORME QUESITOS 33,18 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR – SEM AVERBAÇÃO EDITAL BH PARA PUBLICAÇÃO NO BARREIRO – 89,13 89,13 INCLUINDO EDITAL, CERTIDÃO E 1 ARQUIVAMENTO EDITAL DE FORA DE BH, PARA PUBLICAÇÃO NO 97,13 97,13 BARREIRO – INCLUINDO JORNAL, PUBLICAÇÃO, EDITAL, CERTIDÃO E ARQUIVAMENTO CASAMENTO NO CARTÓRIO DO BARREIRO - 384,80 (MÉDIA 11 384,80* CONSIDERANDO PROCESSO DE HABILITAÇÃO, ARQUIVAMENTOS*) ARQUIVAMENTOS, PUBLICAÇÃO, JUIZ DE PAZ, ASSENTO E CERTIDÃO DE CASAMENTO CASAMENTO RELIGIOSO - CONSIDERANDO PROCESSO 401,80 (MÉDIA 13 401,80* DE HABILITAÇÃO, ARQUIVAMENTOS, PUBLICAÇÃO, ARQUIVAMENTOS*) CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, ASSENTO E CERTIDÃO DE CASAMENTO CASAMENTO EM DOMICÍLIO - CONSIDERANDO 796,24* 796,24* PROCESSO DE HABILITAÇÃO, 11 ARQUIVAMENTOS*, + verba PUBLICAÇÃO, JUIZ DE PAZ, ASSENTO, DILIGÊNCIAS DO indenizatória JUIZ DE PAZ E DO OFICIAL, CERTIDÃO DE CASAMENTO (ALÉM DO VALOR ORA INFORMADO, SERÁ COBRADA VERBA INDENIZATÓRIA DO JUIZ DE PAZ E DO ESCREVENTE) CONVERSÃO DE UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO 354,50 (MÉDIA 11 354,50* CONSIDERANDO PROCESSO DE HABILITAÇÃO, ARQUIVAMENTOS*) ARQUIVAMENTOS, PUBLICAÇÃO, ASSENTO E CERTIDÃO DE CASAMENTO ASSENTO DA CONVERSÃO JUDICIAL DE UNIÃO ESTÁVEL 110,07 (MÉDIA 4 110,07* EM CASAMENTO – CONSIDERANDO ASSENTO, ARQUIVAMENTOS*) CERTIDÃO DE CASAMENTO E 4 ARQUIVAMENTOS HABILITAÇÃO FEITA EM OUTRO CARTÓRIO TRAZIDA 140,37 (MÉDIA 4 140,37* PARA CELEBRAÇÃO SER FEITA NO BARREIRO – ARQUIVAMENTOS*) CONSIDERANDO JUIZ DE PAZ, ASSENTO, 4 ARQUIVAMENTOS E CERTIDÃO AVERBAÇÃO – CONSIDERANDO A AVERBAÇÃO, 2 102,18 (MÉDIA 2 102,18* ARQUIVAMENTOS* E A CERTIDÃO EXPEDIDA COM A ARQUIVAMENTOS*) AVERBAÇÃO ARQUIVAMENTO – POR FOLHA ARQUIVADA 6,98 6,98 * SE HOUVER NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO DE OUTROS DOCUMENTOS, ALÉM DOS JÁ PREVISTOS PARA O ATO, SERÁ COBRADO O VALOR DE R$ 6,98 POR FOLHA ARQUIVADA. 2- ATOS DE NOTAS – VALORES EM R$ ATO ATA NOTARIAL SEM CONTEÚDO FINANCEIRO AUTENTICAÇÃO (CONFERÊNCIA DO DOCUMENTO COM ORIGINAL APRESENTADO) AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTO CUJO ORIGINAL CONSTA DE MEIO ELETRÔNICO (SITE / INTERNET) RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE (NA PRESENÇA DO SIGNATÁRIO NO CARTÓRIO) OU POR SEMELHANÇA (SEM A PRESENÇA DO SIGNATÁRIO) CONFECÇÃO E GUARDA DO CARTÃO DE ASSINATURA ARQUIVAMENTO – POR FOLHA VALORES 113,59 PROCURAÇÃO GENÉRICA – POR OUTORGANTE PROCURAÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PODERES APENAS PARA PREVIDÊNCIA E RECEBER OS BENEFÍCIOS NO BANCO PROCURAÇÃO RELATIVA A SITUAÇÃO JURÍDICA COM CONTEÚDO FINANCEIRO (OBJETO DIVISÃO OU TRANSMISSÃO DE BENS OU DIREITOS) PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA 23,91 TOTAL 113,59* (MAIS OS ARQUIVAMENTOS NECESSÁRIOS) 5,83 – POR FOLHA DE DOCUMENTO (SE HÁ MAIS DE UM DOCUMENTO NA MESMA FOLHA, SERÁ COBRADO UM VALOR A CADA DOCUMENTO) 16,33 - POR FOLHA DE DOCUMENTO AUTENTICADO 5,83 18,05 5,83 12,81 (com arquivamento*) 6,98 5,83 - POR ASSINATURA 01 19,04 12,81* 6,98 (POR FOLHA ARQUIVADA, MESMO QUE NA FOLHA HAJA MAIS DE UM DOCUMENTO) 23,91* (POR OUTORGANTE) + ARQUIVAMENTOS NECESSÁRIOS 19,04* + ARQUIVAMENTOS NECESSÁRIOS 113,58 113,58* + NECESSÁRIOS O MESMO VALOR DA ESCRITURA DE ALIENAÇÃO DE BENS 37,91 O MESMO VALOR DA ESCRITURA DE ALIENAÇÃO DE BENS + ARQUIVAMENTOS NECESSÁRIOS 37,91* + ARQUIVAMENTOS NECESSÁRIOS ESCRITURA RELATIVA A SITUAÇÃO JURÍDICA SEM CONTEÚDO FINANCEIRO ESCRITURA RELATIVA A VIDE TABELA NO SITE SITUAÇÃO JURÍDICA COM http://www.recivil.com. CONTEÚDO FINANCEIRO br/ ARQUIVAMENTOS VIDE TABELA NO SITE + AQUIVAMENTOS NECESSÁRIOS* (COMPRA E VENDA, DOAÇÃO, ETC) – POR FAIXAS DE VALOR RESTABELECIMENTO DE 340,97 340,97* (SE NÃO HOUVER SOCIEDADE CONJUGAL / DIFERENÇA DE MEAÇÃO) + SEPARAÇÃO OU ARQUIVAMENTOS NECESSÁRIOS DIVÓRCIO, SEM DIFERENÇA DE MEAÇÃO SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO 340,97 + VALOR 340,97* + VALOR CORRESPONDENTE COM DIFERENÇA DE CORRESPONDENTE À À FAIXA DA DIFERENÇA DE MEAÇÃO MEAÇÃO FAIXA DA DIFERENÇA DE APLICADA NA TABELA DO SITE + (SE HOUVER FIXAÇÃO DE MEAÇÃO APLICADA NA ARQUIVAMENTOS NECESSÁRIOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA, HÁ TABELA DO SITE SOBRE A COBRANÇA, VIDE COBRANÇA EM SEPARADO http://www.recivil.com. ESCLARECIMENTOS ABAIXO – INDAGAR NO CARTÓRIO br/ + ARQUIVAMENTOS E VER ESCLARECIMENTOS ABAIXO) INVENTÁRIO SEM 113,58 113,58* + ARQUIVAMENTOS CONTEÚDO FINANCEIRO NECESSÁRIOS. (SEM BENS A PARTILHAR) INVENTÁRIO COM VIDE TABELA NO SITE VIDE TABELA NO SITE + CONTEÚDO FINANCEIRO http://www.recivil.com. AQUIVAMENTOS NECESSÁRIOS* => (COM BENS A PARTILHAR) br/ SOBRE COBRANÇA, VIDE TAMBÉM – EXCLUÍDA A MEAÇÃO ESCLARECIMENTOS ABAIXO DILIGÊNCIA NO 12,22 12,22 (+ VERBA INDENIZATÓRIA DE PERÍMETRO URBANO DO DESLOCAMENTO, SE FOR O CASO) MUNICÍPIO CERTIDÃO DE ESCRITURA 21,35 21,35 OU PROCURAÇÃO - EM INTEIRO TEOR OU RESUMO CERTIDÃO REFERENTE A 33,18 33,18 ATOS DE NOTAS - EM RELATÓRIO CONFORME QUESITOS BUSCA (POR PERÍODO DE 5 4,91 4,91 A CADA CINCO ANOS ANOS) CERTIDÃO NEGATIVA 33,18 33,18 A CADA 5 ANOS * SE HOUVER NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO DE OUTROS DOCUMENTOS, ALÉM DOS JÁ PREVISTOS PARA O ATO, SERÁ COBRADO O VALOR DE R$ 6,98 POR FOLHA ARQUIVADA. ESCLARECIMENTOS SOBRE OS EMOLUMENTOS NOS ATOS DE NOTAS – LEI 15.424/2004 1- Qual o valor a ser pago para os atos de separação, divórcio ou restabelecimento da sociedade conjugal em Cartório em Minas Gerais? A nova redação da lei de emolumentos é no sentido de que, no caso de lavratura de separação, divórcio, conversão de separação em divórcio ou restabelecimento da sociedade conjugal, o valor da escritura é fixo, conforme tabela acima. Quando houver excedente de meação, além desse valor, deverão ser cobrados, ainda, os mesmos valores finais ao usuário previstos na alínea “b” do número 4 da tabela. Mas deve-se atentar para o inciso XIV, do § 3º, do art. 10 da Lei de Emolumentos, segundo o qual, independentemente de o excedente da meação envolver ou não imóveis, a cobrança será apenas pelo valor correspondente ao que exceder a meação (ou seja, não há que se destacar os bens móveis e os imóveis: os valores de todos são somados e o total é aplicado na alínea “b”, do número 4 da tabela). Há cobrança de emolumentos sempre que houver, nas escrituras de separação ou de divórcio, a estipulação de pensão alimentícia, sendo os emolumentos cotados pelo valor equivalente a doze prestações e relativo a cada pensionista (vide nota IX da tabela 1). Art. 10 - Os atos específicos de cada serviço notarial ou de registro, para cobrança de valores, nos termos das tabelas constantes no Anexo desta Lei, são classificados em: [...] § 3º - Para fins de enquadramento nas tabelas, relativamente aos atos classificados no inciso II do caput deste artigo, serão considerados como parâmetros os seguintes valores, prevalecendo o que for maior, observado o disposto no § 4º deste artigo: [...] XIV - o valor correspondente ao que exceder a meação, na lavratura de escritura de separação ou divórcio consensuais, independentemente da quantidade de bens e direitos partilhados; (incluído pela Lei 20.379/2012) 2- Como são pagos Inventário e partilha em Cartório em Minas Gerais? A nova redação da lei de emolumentos é no sentido de que, no caso de lavratura de inventário, sem conteúdo financeiro, o valor da escritura será o constante da tabela acima. Quando o inventário tiver conteúdo financeiro, não será cobrado aquele valor fixo. A cobrança deverá ser feita da seguinte forma: exclui-se a meação e, considerando o restante, deverá ser separado o valor total dos bens móveis ou semoventes e o valor de cada unidade imobiliária transmitidos. Assim, haverá uma cobrança sobre a totalidade dos bens móveis ou semoventes e outra cobrança para cada um dos imóveis partilhados, sendo excluídos os valores correspondentes à meação. A cobrança INDEPENDE DA FORMA COMO SERÁ FEITA A PARTILHA. Assim, é analisado todo o patrimônio deixado, identificando o valor dos bens imóveis em separado e dos móveis em conjunto para que sejam aplicados na tabela. Se houver meação, cada um dos valores é dividido por dois. Dessa forma, independentemente de como será feita a partilha, a cobrança será equivalente. Não se considera para fins de cobrança, na lavratura de escritura de inventário e partilha, o número de quinhões e herdeiros. A cobrança no inventário, pois, é completamente correspondente à escritura de separação ou de divórcio. diversa daquela Base legal: inciso XIII, do § 3º, do art. 10, da Lei de Emolumentos, conjugada com a letra “i” e nota III da tabela. art. 10 - Os atos específicos de cada serviço notarial ou de registro, para cobrança de valores, nos termos das tabelas constantes no Anexo desta Lei, são classificados em: [...] § 3º - Para fins de enquadramento nas tabelas, relativamente aos atos classificados no inciso II do caput deste artigo, serão considerados como parâmetros os seguintes valores, prevalecendo o que for maior, observado o disposto no § 4º deste artigo: [...] XIII - o valor total dos bens móveis e semoventes e o valor de cada unidade imobiliária transmitidos, excluída a meação, na lavratura de escritura de inventário e partilha, independentemente do número de quinhões e herdeiros; (incluído pela Lei 20.379/2012) 3- Como é paga a procuração genérica? Observando o item f.1 da Tabela 1, conclui-se que a procuração genérica é cobrada por outorgante, independentemente dos poderes conferidos e do número de outorgados. Atenção: a) quando o incapaz é representado ou assistido no ato por seus pais, tutores ou curadores, só o menor é outorgante, logo, apesar de outras pessoas participarem do ato, só será cobrada uma procuração genérica. b) a pessoa jurídica, mesmo que representada por mais de um diretor, é só uma outorgante, logo, apesar de outras pessoas participarem do ato, só será cobrada uma procuração genérica - Não é possível incluir em procuração genérica poderes para a prática de ato que tenha repercussão econômica central e imediata, materializando ou sendo parte de negócio jurídico com relevância patrimonial ou econômica, como a transmissão, aquisição de bens, direitos e valores ou a constituição de direitos reais sobre os mesmos; a divisão ou movimentação destes mesmos bens, direitos e valores ou a sua oneração a qualquer título (vide esclarecimento sobre procuração relativa a situação jurídica com conteúdo financeiro). - A procuração ad judicia é sem conteúdo financeiro. 4- O que é procuração em causa própria? Como é cobrada? Considera-se procuração em causa própria o instrumento que autoriza o procurador a transferir a propriedade de bem móvel ou imóvel para si mesmo, desde que, além dos requisitos para qualquer procuração, constem do referido ato: I - preço; II – consentimento do outorgado ou outorgados; III - objeto determinado; IV - determinação das partes. A partir de 1º de janeiro de 2013, na procuração em causa própria para alienação de bens, cobram-se os mesmos valores finais ao usuário previstos na alínea “b” da tabela anexa à Lei 15.424/2004. 5- O que se entende por procuração relativa a situação jurídica com conteúdo financeiro? A procuração é uma espécie do gênero escritura pública, como se pode observar da sua disposição na própria tabela de emolumentos, assim, a ela se aplicam as normas referentes às escrituras públicas. Examinando o que determina a Lei Federal nº 10.169/2000, bem como a Lei Estadual Mineira nº 15.424/2004, tanto em sua Nota I, quanto em seu art. 10, podemos conceituar procuração relativa a situação jurídica com conteúdo financeiro como “aquela cujo objeto seja a outorga de poderes para a prática de ato que tenha repercussão econômica central e imediata, materializando ou sendo parte de negócio jurídico com relevância patrimonial ou econômica, como a transmissão, aquisição de bens, direitos e valores ou a constituição de direitos reais sobre os mesmos; a divisão ou movimentação destes mesmos bens, direitos e valores ou a sua oneração a qualquer título”(RIBEIRO, 2013) Serão, pois, consideradas procurações relativas a situação jurídica com conteúdo financeiro as procurações para transmissão a qualquer título, ou seja, venda, doação ou alienação de bens móveis ou imóveis; cessões de direitos, aquisição de bens, direitos e valores; instituição de usufruto, uso, habitação, constituição de hipoteca, divisão de imóveis, cessão de crédito e ações, movimentação financeira, entre outras. Serão também consideradas relativas à situação jurídica com conteúdo financeiro aquelas referentes à assinatura de contrato de locação (transmissão de direitos). Esclareça-se que movimentação financeira tem conteúdo financeiro, posto que os poderes outorgados são para transmissão de dinheiro, bem móvel. Não é considerada com conteúdo financeiro, tendo em vista constar em item específico da tabela anexa à Lei nº 15.424/2004, a procuração para fins de previdência e assistência social e movimentação bancária da respectiva conta onde são recebidos os proventos de aposentadoria ou pensão. Incluem-se dentre os poderes relativos à procuração previdenciária os seguintes: requerer, cadastar, recadastrar, movimentar processos administrativos ou judiciais correspondentes a benefícios, recebimentos dos valores respectivos e quaisquer outros assuntos relacionados com benefícios previdenciários e/ou de assistência social, tais como aposentadoria, pensão, auxílio-acidente, auxílio-doença, auxílio-reclusão, BPC-LOAS, salário maternidade, salário família, representar perante bancos exclusivamente para receber o benefício, entre outros relacionados com o objeto. 6- É possível autenticar em Minas Gerais documento cujo original está em meio eletrônico? Qual o valor a ser pago? Sim, é possível. A cobrança é regulamentada na nova nota da Tabela anexa à lei de emolumentos: NOTA XI - Na hipótese de autenticação de documento cujo original conste de meio eletrônico, o ato será praticado se o documento trouxer o endereço eletrônico respectivo. Conferido o documento com o original existente no meio eletrônico e achado conforme, a autenticação consignará o seguinte: “Conferida e achada conforme, nesta data, com o original existente no meio eletrônico e no endereço registrado.” A cobrança será de uma autenticação e uma diligência por folha de documento autenticado.